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Os impactos na atividade de auditoria independente com a introdução da lei Sarbanes-Oxley

The impacts of Sarbanes-Oxley on independent auditing

Resumos

Sucessivos escândalos de manipulação de demonstrações financeiras das companhias abertas nos Estados Unidos da América, nos anos recentes, motivaram suas autoridades reguladoras a promulgar a Lei Sarbanes-Oxley (Sox). Essa estabeleceu um conjunto severo de regras às principais figuras envolvidas no mundo corporativo, abarcando administradores, auditores, advogados e analistas de mercado. Aos auditores independentes foram destinadas regras específicas que introduziram novidades como a criação de órgão fiscalizador da profissão (PCAOB), novas regras de independência e renovadas normas de auditoria (auditing standards). A pesquisa cobriu o objetivo principal de analisar os impactos (variáveis dependentes) percebidos pelos auditores independentes com a introdução da lei estadunidense (variável independente), utilizando como ferramenta a aplicação de um questionário. A metodologia de pesquisa combina revisão bibliográfica do tema e levantamento da percepção dos impactos da Sox pelos auditores independentes. Para os pesquisados, a Sox aumentou a fiscalização sobre a profissão; agregou maior credibilidade às demonstrações financeiras, ao trabalho de auditores e contadores e contribuiu para o aumento dos honorários de auditoria.

Sarbanes-Oxley; Auditoria


Successive scandals of manipulation of open corporations' financial statements in the United States, in recent years, motivated their regulatory authorities to enact the Sarbanes-Oxley Act ("Sox"). This established a strict set of rules for the primary figures involved in the corporate world, including managers, auditors, lawyers and market analysts. Specific rules that introduced innovations, such as the creation of a supervisory body (PCAOB), new independence rules and renewed auditing standards were designed for independent auditors. The research covered the main goal of analyzing the impacts (dependent variables) independent auditors perceived after the introduction of the American law (independent variable), through a questionnaire. The research methodology combines a bibliographic review and a survey of how independent auditors perceived the Sox Act impacts. According to the participants, the Sox Act increased the supervision on the profession; added more credibility to the financial statements, to the work of auditors and accountants, and contributed to the raising of audit fees.

Sarbanes-Oxley; Audit


DIVULGAÇÃO DE TRABALHO

Os impactos na atividade de auditoria independente com a introdução da lei Sarbanes-Oxley

The impacts of Sarbanes-Oxley on independent auditing

Adriano Gomes da SilvaI; Antonio Robles JuniorII

IGraduado em Ciências Contábeis pelo Departamento de Ciências Contábeis da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. E-mail: adriano.silva@br.pwc.com

IIProfessor Doutor do Departamento de Ciências Contábeis da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. E-mail: arobles@pucsp.br

RESUMO

Sucessivos escândalos de manipulação de demonstrações financeiras das companhias abertas nos Estados Unidos da América, nos anos recentes, motivaram suas autoridades reguladoras a promulgar a Lei Sarbanes-Oxley (Sox). Essa estabeleceu um conjunto severo de regras às principais figuras envolvidas no mundo corporativo, abarcando administradores, auditores, advogados e analistas de mercado. Aos auditores independentes foram destinadas regras específicas que introduziram novidades como a criação de órgão fiscalizador da profissão (PCAOB), novas regras de independência e renovadas normas de auditoria (auditing standards). A pesquisa cobriu o objetivo principal de analisar os impactos (variáveis dependentes) percebidos pelos auditores independentes com a introdução da lei estadunidense (variável independente), utilizando como ferramenta a aplicação de um questionário. A metodologia de pesquisa combina revisão bibliográfica do tema e levantamento da percepção dos impactos da Sox pelos auditores independentes. Para os pesquisados, a Sox aumentou a fiscalização sobre a profissão; agregou maior credibilidade às demonstrações financeiras, ao trabalho de auditores e contadores e contribuiu para o aumento dos honorários de auditoria.

Palavras-chave: Sarbanes-Oxley. Auditoria.

ABSTRACT

Successive scandals of manipulation of open corporations' financial statements in the United States, in recent years, motivated their regulatory authorities to enact the Sarbanes-Oxley Act ("Sox"). This established a strict set of rules for the primary figures involved in the corporate world, including managers, auditors, lawyers and market analysts. Specific rules that introduced innovations, such as the creation of a supervisory body (PCAOB), new independence rules and renewed auditing standards were designed for independent auditors. The research covered the main goal of analyzing the impacts (dependent variables) independent auditors perceived after the introduction of the American law (independent variable), through a questionnaire. The research methodology combines a bibliographic review and a survey of how independent auditors perceived the Sox Act impacts. According to the participants, the Sox Act increased the supervision on the profession; added more credibility to the financial statements, to the work of auditors and accountants, and contributed to the raising of audit fees.

Keywords: Sarbanes-Oxley. Audit.

1 INTRODUÇÃO

A Sox é tida como a mais importante legislação do mercado de capitais desde a quebra da bolsa de Nova York, em 1929, e dos atos expedidos pela Securities and Exchange Comission (SEC), a comissão de valores mobiliários estadunidense, em 1933 e 1934.

Sua introdução, em 30 de julho de 2002, foi uma reação aos sucessivos e recentes escândalos contábeis que atingiram grandes corporações nos Estados Unidos (Enron e a posterior bancarrota da empresa de auditoria Arthur Andersen, WorldCom e Xerox, para citar apenas os mais divulgados no Brasil), com o objetivo de recuperar a confiança abalada dos investidores no mercado de capitais. Está inserida em um contexto de crescimento da importância dos investidores institucionais, de inúmeras discussões sobre remuneração dos executivos, de discussões sobre práticas de boa governança corporativa em nível mundial e de pressão dos grandes fundos de pensão.

Essa norma de reformas corporativas, de autoria dos senadores Paul S. Sarbanes e Michael Oxley, alcança todas as empresas com ações registradas na SEC, sejam elas estadunidenses ou estrangeiras. No Brasil, 38 empresas que possuem American Depositary Receipts (ADRs) negociados nas bolsas de valores estadunidenses1 1 Segundo Grabar (2002). e as várias subsidiárias de empresas estadunidenses ou não, cujas matrizes estão registradas na SEC, estão sujeitas aos efeitos da Sox.

Dentre as principais medidas relacionadas pela Sox podem ser citadas:

(i) A criação do Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB) conselho não-governamental e independente, encarregado de inspecionar as empresas de auditoria a fim de proteger os interesses dos investidores e promover a confiança pública nos relatórios dos auditores.

(ii) A exigência de um novo patamar de governança corporativa, de estruturação de controles internos e de gestão de riscos corporativos. Nesse sentido, as empresas deverão implementar controles internos eficazes para todos os processos de negócio e realizar testes sobre a efetividade desses controles, de modo a assegurar que os dados financeiros relativos a tais processos estão corretamente apresentados e mensurados nas demonstrações financeiras. Relatórios sobre a efetividade dos controles internos da companhia deverão ser divulgados em conjunto com as demonstrações financeiras anuais. Também é exigida a criação de um Comitê de Auditoria composto por membros independentes.

(iii) A adoção de procedimentos de prevenção e de detecção de fraudes por parte das companhias.

(iv) O estabelecimento de punições criminais e pecuniárias para os Chief Executive Officers (CEOs) e Chief Financial Officers (CFOs). Esses executivos são responsáveis pela integridade e fidedignidade das demonstrações financeiras e, caso falhem em sua certificação anual, podem estar sujeitos a multas que podem chegar a US$ 5 milhões e à prisão por até 20 anos.

(v) A alteração nas formas de se auditar as companhias. A Sox, em seu segundo capítulo, dedica-se, exclusivamente, à regulamentação dos auditores independentes e discorre, principalmente, sobre:

• Proibição de prestação de determinados serviços pelos auditores a seus clientes;

• Pré-aprovação da contratação do auditor pelo Comitê de Auditoria do cliente;

• Relacionamento do auditor independente com o Comitê de Auditoria;

• Conflitos de interesse na contratação de pessoal proveniente de empresas de auditoria.

1.1 Objetivos

O objetivo principal a que se propõe este artigo é verificar os impactos da Sox sobre o exercício da atividade de auditoria independente. Para tanto, submeteu-se um questionário aos auditores a fim de coletar suas impressões sobre a referida lei no exercício de suas atividades.

O artigo propõe-se a estudar o seguinte problema: quais os impactos na atividade de auditoria independente com a introdução da Lei Sarbanes-Oxley?

1.2 Delimitação do tema, justificativa e pressupostos conceituais

A Sox é uma extensa norma e sua abrangência não é menos extensa. Regras foram impostas a conselheiros, CEOs, CFOs, diretores, auditores, analistas de mercado e até aos advogados que tenham como clientes empresas abertas. Este artigo versa sobre os impactos e as imposições submetidas aos auditores.

Dado o contexto mundial de falta de credibilidade da profissão contábil e, por extensão, da profissão de auditor, torna-se imperioso entender como os auditores observam as mudanças introduzidas nesse novo cenário e sob quais novas imposições legais se desenvolverá o trabalho de auditoria. A atribuição de normas específicas aos auditores na Sox demonstra a relevância do tema.

As premissas relacionadas, a seguir, são consideradas na abordagem do problema a que se propõe este estudo:

• Os usuários da informação contábil requerem que as demonstrações financeiras sejam fidedignas.

• A atividade de auditoria independente é fundamental para evitar que escândalos como os citados anteriormente aconteçam com maior freqüência.

• Não se adequar às exigências que se colocam às profissões de contador e de auditor significará a desqualificação e impossibilidade de seu exercício.

1.3 Metodologia

A pesquisa compreendeu a revisão bibliográfica do tema, com consultas em publicações especializadas e em sites pela Internet.

A fim de pesquisar como os auditores perceberam os impactos da Sox, foi elaborado um questionário contendo 16 frases, no qual ao pesquisado foi solicitado a emitir seu grau de concordância com cada uma delas (método Likert), além de indicar sua posição hierárquica na empresa de auditoria (sócio, diretor, gerente, auditor sênior ou assistente).

A amostragem foi determinada por conveniência. Como observa Gil (1999 apud BEUREN, 2006), "nesse tipo de amostragem o pesquisador apenas obtém os elementos a que tem maior facilidade de acesso, admitindo que eles possam efetivamente representar de forma adequada a população".

O questionário foi enviado por e-mail a uma lista de contatos desse autor, contemplando auditores, em todas as posições hierárquicas, das chamadas "Big Four", as quatro grandes firmas de auditoria com atuação no Brasil, a saber: PricewaterhouseCoopers ("PwC"), KPMG, Deloitte Touche Tohmatsu e Ernest & Young. Adicionalmente, o questionário foi traduzido para a língua inglesa2 2 A questão de número 16 não foi inclusa nesta versão, pois o objetivo dessa questão é o de avaliar como as instituições de ensino brasileiras abordam o tema. e enviado, também por e-mail, para alguns auditores no exterior. Por ocasião de curso ministrado pela 5ª. Seção Regional do IBRACON sobre a Sox, na cidade de São Paulo, realizado em novembro de 2007, o questionário também foi submetido a seus participantes, em via impressa.

Foi criada uma caixa de e-mails específica para o recebimento das respostas. As respostas provenientes dos participantes do curso no IBRACON foram retiradas nesse órgão. Por e-mail, o questionário foi encaminhado em meados de outubro de 2007 e as respostas foram aceitas até 12 de novembro de 2007.

As frases formuladas objetivaram cobrir os principais assuntos abordados pela Sox, solicitando que o auditor apresentasse seu nível de concordância com elas, na seguinte escala: concordo totalmente, concordo em parte, indiferente, discordo em parte e discordo totalmente.

Optou-se pela elaboração e intercalação de frases afirmativas e negativas, de modo a exigir a atenção do pesquisado durante a leitura do questionário e a evitar respostas "automáticas", o que poderia ocorrer caso constassem apenas frases afirmativas.

2 IMPACTOS DA LEI SARBANES-OXLEY PERCEBIDOS PELOS AUDITORES

Foram recebidas 134 respostas, sendo 123 por e-mail e 11 dos participantes do curso ministrado pelo IBRACON. Observou-se a seguinte distribuição por posição hierárquica: sócio - 9%, diretor - 3%, gerente - 28%, auditor sênior - 32% e assistente - 28% As respostas para cada item do questionário seguem detalhadas em tabelas.

Questão 1 (ver Tabela 1): somados os percentuais dos pesquisados que concordam totalmente com os que concordam em parte, observa-se que, aproximadamente, 90% dos auditores da amostra acreditam que a profissão de auditoria está mais regulada e a fiscalização mais exigente. Nessa questão, foi observado o maior número de respostas do tipo "concordo totalmente" da pesquisa.

Notadamente, identificam-se nas respostas das posições de níveis mais gerenciais os maiores percentuais de concordância com a afirmativa, posto que essas pessoas são as principais envolvidas nos processos de revisão de seus papéis de trabalho e de fiscalização pelo PCAOB.

De fato, o PCAOB tem imposto rigor em suas fiscalizações e tem dado publicidade aos resultados de suas inspeções (os quais podem ser conferidos no site www.pcaob.org/inspections) e às sanções impostas aos auditores (como as divulgadas no site www.pcaob.org/enforcement/disciplinary_proceedings), vide exemplo:

By this Order, the Public Company Accounting Oversight Board ("Board" or "PCAOB") is revoking the registration of Timothy L. Steers, CPA, LLC and barring the Firm's sole owner, Timothy L. Steers, from being an associated person of a registered public accounting firm.1/The Board is imposing these sanctions on the basis of its findings concerning the respondents' violations of PCAOB rules and auditing standards in connection with audits of the financial statements of two issuer clients during 2004

(PCAOB, 2007).

Os percentuais de indiferença e de discordância foram baixos e concentram-se na posição de assistente, menos exposta a processos de revisão de papéis de trabalho e, portanto, menos sensível a seus efeitos.

Questão 2 (ver Tabela 2): a percepção de, aproximadamente, 65% da amostra é de que a lei estadunidense é mais rigorosa quando comparada às normas da CVM e do Banco Central do Brasil (BACEN). Algumas disposições da Sox podem ter contribuído para esse posicionamento, como a previsão de penalidades criminais e pesadas multas. É possível que a maior familiaridade dos auditores com as normas locais também tenha sido fator determinante para a percepção de maior rigor na Sox.

É interessante destacar que a posição hierárquica que por excelência se envolve com os trabalhos de auditoria em campo e tem capacidade analítica e técnica mais desenvolvida que a posição de assistente, a de auditor sênior, julga a Sox como mais exigente. Os procedimentos de auditoria que constam das extensas regulamentações prescritas na própria lei estadunidense e nos auditing standards são levados a cabo, principalmente, por esses profissionais, o que pode explicar seu posicionamento.

Destaque-se o equilíbrio observado nas respostas da posição de gerentes. Se o auditor sênior é o profissional que tem envolvimento maior com o trabalho de auditoria em campo, dado ser um dos principais executores de testes de controles, testes detalhados de transações e de saldos, de walkthroughs, enfim, dos procedimentos de auditoria, o gerente é o profissional que está na linha de frente do atendimento aos requerimentos dos órgãos reguladores e fiscalizadores. A maior freqüência com que são solicitados a responder ou a manter contato com os órgãos nacionais (CVM e BACEN, principalmente) pode ter aumentado a percepção de exigência em igual nível das normas locais e da Sox.

Questão 3 (ver Tabela 3 ): somados os resultados dos que discordam no todo ou em parte, observa-se que cerca de 60% dos pesquisados acreditam que a Sox conferiu maior credibilidade às demonstrações financeiras. Esse resultado pode ser comparado ao obtido pela PwC em sua "4ª. Pesquisa Global sobre Crimes Econômicos", realizada nesse ano.

Os resultados da pesquisa conduzida pela referida empresa de auditoria e consultoria foram obtidos de entrevistas com 5.428 executivos de diversos segmentos da economia, em 40 países. No Brasil, ouviram-se 76 executivos, nos seguintes ramos de atuação (Quadro 1).


Seu objetivo foi obter uma visão de como os crimes econômicos afetam as empresas. Sobre a definição de crime econômico, o pesquisador comenta:

A expressão "crime econômico" utilizada nesta pesquisa abrange os atos praticados por indivíduos ou grupos de indivíduos visando o beneficio próprio e indevido por meio de instrumentos que produzem perdas às corporações; engloba as fraudes de diversos tipos, corrupção, pirataria, lavagem de dinheiro e manipulação contábil, entre outros (PRICEWATERHOUSECOOPERS, 2007).

Guardadas as diferenças entre a pesquisa aludida e a praticada neste artigo, com relação aos objetivos, método e abrangência, pode-se notar razoável semelhança entre o percentual dos que acreditam que a Sox trouxe maior confiabilidade sobre os dados divulgados nas demonstrações financeiras, aproximadamente, 60%, como comentado anteriormente, e o percentual dos executivos brasileiros que julgam muito improvável o risco de que sua organização venha a sofrer algum caso de crime econômico nos próximos dois anos, que foi de 54% na pesquisa realizada pela PwC. A PwC ilustra ainda que este resultado é muito semelhante ao obtido na pesquisa global.

Cabe destacar o comentário sobre os motivos que podem justificar a expectativa dos executivos ouvidos na "4ª. Pesquisa Global sobre Crimes Econômicos":

Essa confiança dos gestores na relativa imunidade de suas organizações a fraudes no futuro pode decorrer de mudanças já implementadas ou em vias de implementação em seus sistemas de controles internos e nas práticas relativas a casos de fraude, sejam voluntárias ou decorrentes de exigências legais (PRICEWATERHOUSECOOPERS, 2007).

As mudanças nos sistemas de controles internos e nas práticas adotadas nos casos de fraudes, oriundas de exigências legais, são referências às exigências da Sox. Analisando a pesquisa da PwC, Rebouças (2007) comenta que "a lei americana Sarbanes Oxley (Sox), a mais severa regulamentação de governança corporativa em vigor no planeta, contribuiu para a identificação de casos de fraude, ao exigir das empresas a manutenção de rígidos controles internos".

Não se pode deixar de destacar, porém, o elevado percentual dos que concordam, no todo ou em parte, com a negativa proposta no questionário desta pesquisa, cerca de 30%. Para esses, a lei estadunidense, em algum nível, não cumpre seu objetivo de melhorar a qualidade e a fidedignidade dos dados financeiros das companhias. Ausência de fidedignidade nas demonstrações financeiras guarda estreita relação com a incidência de fraudes. Sobre esse tema, pesquisa realizada pela KPMG (detalhada na análise dos resultados da Tabela 7 adiante), na qual 75% dos pesquisados, funcionários de companhias dos Estados Unidos da América, afirmam ter presenciado "alguma conduta imprópria de seus superiores nos últimos 12 meses" (ALVES, 2007), parece corroborar o modo como pensam os 39 auditores que, total ou parcialmente, concordam com a negativa proposta nesta pesquisa.

A despeito dos resultados aparentemente opostos, as pesquisas realizadas por PwC e KPMG apontam para uma mesma conclusão: mais casos de fraudes, ou crimes econômicos, têm vindo à tona não em razão do aumento do número absoluto de ocorrências, mas em virtude do reforço nos controles internos das companhias, em grande parte forçosamente desenvolvidos após o advento da Sox.

Questão 4 (ver Tabela 4): no Brasil, a atividade de auditoria independente é largamente exercida por contadores. Nas posições de assistente e auditor sênior ainda convivem profissionais com formações afins, como Administração de Empresas e Economia e de outras como Direito ou Ciências da Computação. Nos primeiros anos, na posição gerencial também se pode perceber essa diversidade de formações, mas com percentual notoriamente superior do número de profissionais contadores. Na posição de sócio de auditoria, todos devem ser contadores por força de norma profissional, já que pareceres e relatórios de auditoria somente podem ser assinados por contadores com registro em conselho profissional.

Se predominam os contadores dentre os auditores, caberia investigar se o prestígio da profissão fora abalado com os impactos dos eventos que eclodiram nos Estados Unidos da América e culminaram com a criação da Sox. Para mais de 60% dos pesquisados, o trabalho do contador foi reconhecido com a introdução da lei. Para levar a cabo seus extensos e detalhados requerimentos, o contador é o profissional que por excelência tem as atribuições necessárias, seja por sua atuação como indivíduo nas companhias, seja como auditor. Dentre os 60% citados, aproximadamente 40% referem-se às respostas "concordo em parte". É possível que os casos de fraude que ainda eclodem tenham contribuído para esse nível de concordância "com ressalvas".

Consideradas as posições nas quais os contadores são predominantes, de gerente a sócio, o percentual de reconhecimento da retomada da credibilidade da profissão contábil após a Sox se eleva para mais de 70%. O corporativismo pode ser o fator que também explique o menor nível de concordância com a frase nas demais posições.

Uma consideração que pode ser feita sobre o grande número de respostas do tipo "indiferente" é que ele se concentra em profissionais que estão no início de suas carreiras e que podem não ter a convicção de que nelas permanecerão.

Questão 5 (ver Tabela 5): os resultados obtidos nessa afirmação apontam para a mesma direção dos obtidos na afirmação anterior, todavia o percentual de concordância, seja no todo ou em parte, eleva-se para mais de 70%.

Com a falência da Arthur Andersen, uma das maiores empresas de auditoria existente até a eclosão do escândalo envolvendo a Enron, a credibilidade da profissão de auditoria foi posta em xeque. O auditor foi guindado à berlinda, atraindo para si holofotes e colocando-o em posição desconfortável, com a qual não estava habituado. A maior publicidade sobre o resultado de seu trabalho não combina com sua necessária postura de neutralidade, imparcialidade, independência, no papel de certificador de demonstrações financeiras.

Para os pesquisados que concordaram, no todo ou em parte, com a afirmação, a obrigação de cumprir com os requerimentos da Sox pode ser encarada como uma oportunidade de retomar a credibilidade junto ao público, para os pesquisados que a refutaram, total ou parcialmente, pode ser encarada como mais um fator de risco para a profissão.

As oportunidades residem no conhecimento que o mergulho profundo no exame dos controles internos de uma companhia pode agregar, seja por meio de um trabalho mais completo, seja pelo uso que esse know-how pode conferir na proposição de soluções mais adequadas e que agreguem maior valor aos clientes ou no desenvolvimento de novos tipos de serviços. O fator risco pode decorrer da constatação de que o aumento de responsabilidades, pela necessidade de se opinar tanto sobre a adequação das demonstrações financeiras quanto sobre a eficácia dos controles internos de uma companhia, pode prejudicar a credibilidade do auditor caso falhe em qualquer destas opiniões.

Sobre os pesquisados que se mostraram indiferentes, cabem as mesmas considerações descritas para a questão número quatro.

Questão 6 (ver Tabela 6 ): a atenção destinada aos auditores na Sox é fato inequívoco da importância desses profissionais no processo de salvaguarda dos interesses das partes que se valem das demonstrações financeiras para a tomada de decisões econômicas, sejam essas partes os próprios administradores de companhias, os investidores e os analistas de mercado, sejam os próprios órgãos reguladores e fiscalizadores. Tal concepção parece ser o direcionador das respostas de aproximadamente 90% dos pesquisados. Sobre as exigências da Sox, a KPMG (2004, p. 3) afirma: "notadamente, a regulamentação da profissão de auditor, nos aspectos de ética e independência, foi fortalecida e continuará exigindo, destes profissionais, um nível de atendimento jamais visto".

Segundo estudo integrado por um acadêmico da Universidade de Chicago, Luigi Zingales, o desempenho dos auditores foi de fato potencializado após a promulgação da Sox:

Isso

3 3 Luigi Zingales, da Universidade de Chicago anteriormente comenta que a atribuição da responsabilidade de contratação dos auditores independentes pelo Comitê de Auditoria pode explicar o melhor desempenho desses profissionais.

pode ter contribuído para melhorar o desempenho dos auditores, o que Zingales, Alexander Dyck e Adair Morse relatam em seu estudo "

Who Blows Whistle on Corporate Fraud

?". Os três economistas examinaram 230 supostas fraudes empresariais ocorridas nos Estados Unidos entre 1996 e 2004. Eles constataram que, antes da SOX, apenas um terço das grandes fraudes eram descobertas por aqueles que tinham responsabilidade de fazer isso, como os auditores, autoridades reguladoras setoriais ou a SEC. Os funcionários eram sempre os que informavam a existência de irregularidades administrativas. Depois da SOX, porém, a proporção de fraudes graves descobertas pelos profissionais responsáveis por isso aumentou para 50%. Em especial, houve um "aumento surpreendente no papel dos auditores [um crescimento de quatro vezes no número relativo de detecções de fraudes] e da SEC [cuja importância dobrou, embora a partir de um nível muito baixo]" (THE ECONOMIST/VALOR ECONÔMICO apud IBRACON, 2007).

A concentração das respostas de discordância e de indiferença na posição de assistente pode ser explicada pela pouca experiência ou pouco contato de alguns pesquisados com o processo de auditoria das demonstrações financeiras, dado que nessa categoria podem figurar desde trainees, recém-contratados, a assistentes com até três anos de experiência em auditoria independente.

Questão 7 (ver Tabela 7): prevaleceram as respostas dos pesquisados que discordam, no todo ou em parte, com a frase. Todavia é digno de nota o elevado número de respostas que concordam com a mesma, total ou parcialmente, o que evidencia a existência de uma questão ainda em aberto para os auditores.

O pressuposto de que um maior número de anos de vigência da Sox seja necessário para se formar um melhor juízo sobre sua eficácia, no que tange à proteção às fraudes cometidas pelos administradores, pode ser um fator a ser considerado para explicar o equilíbrio observado nas respostas. Nessa questão, foi observada a maior divisão de opiniões da pesquisa, presente em praticamente todas as posições hierárquicas, exceto entre os diretores.

Os pesquisados que discordam que a lei tenha falhado no objetivo de minimizar a possibilidade de manipulação das demonstrações pelos altos executivos parecem estar em sintonia com os resultados de pesquisa conduzida pela consultoria Approva:

De acordo com a pesquisa conduzida pela consultoria Approva, com 245 executivos de companhias abertas, a percepção é que a Sarbanes teve papel decisivo para combater fraudes internas. Desse total, 63% dos entrevistados afirmaram que acreditam que a Sarbanes foi bem sucedida em evitar fraude corporativa, aumento de mais de 15% sobre um estudo conduzido em outubro de 2006 (COMPUTERWORLD, 2007).

Não se pode deixar de destacar, porém, o elevado percentual dos que concordam, no todo ou em parte, com a negativa proposta no questionário desta pesquisa, cerca de 40%. Essa opinião é assemelhada aos resultados de pesquisa realizada pela KPMG com funcionários de grandes companhias estadunidenses:

O objetivo do estudo foi tentar descobrir se os profissionais perceberam redução das condutas impróprias dos principais executivos das empresas nas quais trabalham, após a Sox. Foram consultadas mais de 4 mil pessoas, todas de companhias com mais de 300 funcionários. Uma das principais revelações é que três em cada quatro entrevistados foram testemunhas de alguma conduta imprópria de seus superiores nos últimos 12 meses. Metade deles disseram que as irregularidades graves que, se descobertas, poderiam causar uma perda significativa da confiança do público, caso fosse descoberta. Esses resultados praticamente não diferem de uma pesquisa similar, feita no ano 2000. "Os resultados impressionam porque nos últimos anos aumentou bastante o debate sobre conduta ética", diz Werner Scharrer, sócio da área de prevenção e investigação de fraudes da KPMG (ALVES, 2007).

Para o sócio da KPMG citado, como menciona a reportagem, não se pode afirmar, todavia, que a Sox tenha fracassado: "segundo ele, embora o nível de conduta imprópria tenha se mantido, os entrevistados informaram que as condições que facilitam prevenir, detectar e reagir a fraudes e condutas impróprias melhoraram" (ALVES, 2007).

Questão 8 (ver Tabela 8): cerca de 50% dos pesquisados concordam, totalmente ou em parte, com a assertiva, enquanto, aproximadamente, 30% discordam, totalmente ou em parte, que possam existir facilidades introduzidas pela Sox no trabalho do auditor.

Como mencionado anteriormente, as posições que mais se envolvem com os trabalhos de campo, auditor sênior e assistente, percebem benefícios provenientes da lei. A Sox exige que o auditor desenvolva um conhecimento aprofundado dos principais processos de negócios da companhia e dos controles internos envolvidos na geração das informações contábeis para as demonstrações financeiras. A realização de walkthroughs é o procedimento que, como definido pelo PCAOB, confere esse conhecimento ao auditor, permitindo-lhe ter uma visão de todas as etapas do processo de negócio auditado, contemplando suas atividades e seus controles. Com os testes de controles, o auditor reúne mais um elemento para obter o conforto necessário para embasar sua opinião sobre a sua eficácia, partindo para testes detalhados de transações e saldos quando eventualmente identificar deficiências nos controles testados. Logo, a adequada realização desses procedimentos de auditoria, a despeito de sua complexidade em determinadas situações, municiam os auditores com os elementos fundamentais e facilitadores para o alcance de suas conclusões.

As respostas de gerentes e diretores foram absolutamente divididas, sendo nessas posições observados os maiores percentuais de discordância, em algum grau, com a assertiva. É possível que a maior carga de procedimentos de auditoria requeridos pela Sox tenha motivado tal posicionamento, dado que a lei estadunidense acrescentou procedimentos (em muito semelhantes aos realizados por auditores internos) aos já exigidos pelas normas de auditoria e que, até a promulgação da lei, eram tidos como suficientes para que o auditor opinasse sobre a adequação das demonstrações financeiras. Como, atualmente, é obrigatória uma auditoria integrada das demonstrações financeiras e dos controles internos, avolumaram-se os procedimentos de auditoria obrigatórios, fato que, na visão desses pesquisados, em nada facilita o trabalho do auditor.

Questão 9 (ver Tabela 9): cerca de 60% discordam, totalmente ou em parte, com a frase, logo reconhecendo que é exigida maior qualificação do auditor pelo Comitê de Auditoria.

Cabem maiores comentários sobre o Comitê de Auditoria que podem justificar o posicionamento da maioria dos pesquisados.

O primeiro refere-se à necessidade de que esse conselho tenha, no mínimo, um profissional com reconhecida expertise em finanças. A Sox exige como requisitos que tal especialista comprove conhecimentos sobre princípios contábeis, demonstrações financeiras e controles internos da companhia por meio de experiência profissional anterior e formação acadêmica de nível superior. Cabe destacar, ainda, que, no Brasil, em que grandes bancos nacionais possuem ações listadas nos Estados Unidos da América e que, portanto, submetem-se aos requerimentos previstos na lei estadunidense, o BACEN, também, exige a figura de um especialista em finanças, com conhecimentos em Contabilidade e Auditoria.

O segundo refere-se a uma das atribuições do Comitê de Auditoria que reside na avaliação do trabalho do auditor. Pela Sox, esse conselho é responsável pela contratação, substituição e supervisão da empresa de auditoria independente. No Brasil, pela Instrução no. 3.198, do Banco Central, o Comitê não é o responsável direto pela contratação, mas exerce o pa-pel de supervisão, sendo requerido a emitir relatório escrito sobre a avaliação da efetividade da auditoria independente e de recomendação da contratação ou substituição do auditor.

Em resumo, o auditor, provavelmente, sente-se mais exigido ao se deparar com um órgão integrado por especialista que compreende no detalhe e em sua totalidade seu trabalho e que é responsável por sua contratação, avaliação e substituição.

De fato, as grandes empresas de auditoria independente foram obrigadas a aplicar treinamentos intensivos e de atualização a seus profissionais para qualificá-los a realizar trabalhos de auditoria integrada, à luz dos preceitos da Sox, item esse, inclusive, objeto de inspeção pelo PCAOB.

Para os mais de 25% pesquisados que concordam que nenhuma maior qualificação do auditor é exigida pelo Comitê de Auditoria, pode prevalecer a premissa de uma condição sine qua non, já presente nas normas do Conselho Federal de Contabilidade, com suas exigências de comprovação de educação continuada pelos contadores-auditores.

Já a concentração de respostas do tipo "indiferente" nas posições de gerente, auditor sênior e assistente pode ser atribuída ao fato de que, na prática, o Comitê de Auditoria tem contato mais próximo e direto com sócios de auditoria, fazendo com que os demais não tenham percepção clara do que é ou não exigido por esse conselho.

Questão 10 (ver Tabela 10): nessa assertiva, foi verificado um dos menores níveis percentuais de discordância, logo, a maioria dos pesquisados é de opinião que seu trabalho é facilitado pela existência do Comitê de Auditoria.

Por ser um órgão, em tese, independente da administração das companhias, esse conselho tem por missão agir sempre no melhor interesse do cumprimento de leis e normas e da salvaguarda dos direitos de acionistas. Para tanto, reconhecendo no trabalho do auditor um instrumento para a consecução de sua missão, o Comitê de Auditoria utiliza-se de sua influência junto à administração para auxiliar o desenvolvimento da auditoria. Teoricamente, essa missão deveria ser uma bandeira, também, da administração, mas, como visto nos escândalos contábeis e financeiros que se revelaram no mundo corporativo recentemente, essa, por vezes, dificulta o desenvolvimento dos trabalhos do auditor.

Questão 11 (ver Tabela 11): mais da metade dos pesquisados que discorda, no todo ou em parte, é de opinião que a Sox presta o papel de minimizar o principal risco de auditoria, qual seja, o de emitir um parecer incorreto sobre as demonstrações financeiras. Requerimentos mais detalhados e rigorosos impostos pela lei, como a obrigação de efetuar walkthroughs nos principais processos de negócio e nas áreas de maior risco, de se testar a eficácia de controles, de se adotar procedimentos para teste de controles de prevenção e de detecção de fraudes, parecem nortear a concepção desses pesquisados. Um trabalho de escopo maior e de maior profundidade parece conferir maior segurança ao auditor.

No reverso da medalha figuram os cerca de 40% (percentual elevado e que demonstra haver também aqui uma divisão e não um consenso em relação à questão) que acreditam que não se pode colher com a introdução da Sox o benefício de ter minimizado o principal risco de auditoria. As justificativas para tal posicionamento podem residir em um entendimento puramente matemático, pois se antes o auditor emitia uma única opinião, um único parecer sobre as demonstrações financeiras, agora se vê obrigado a também opinar sobre a eficácia dos controles internos da companhia que suportam os números e as informações divulgadas nas demonstrações financeiras. Maior o número de pareceres a serem emitidos, maior o risco de incorreção em algum dos pareceres.

Saliente-se que os que concordam com a afirmativa podem ainda estar influenciados pela obrigatoriedade original prevista no AS 2, na qual o auditor era requerido a emitir um terceiro parecer, e desconhecerem as novidades implementadas pelo AS 5, como bem resume Ronaldo Fragoso, sócio da área de gestão de riscos empresariais da Deloitte Touche Tohmatsu (2007 apud FUSCO, 2007): "Até então existiam as certificações do auditor, da administração e do auditor em relação ao processo de certificação da empresa. Esse terceiro processo foi eliminado."

Nessa questão, um dos sócios pesquisados não opinou, totalizando-se 133 respostas no lugar das 134 usuais.

Questão 12 (ver Tabela 12): Mais de 65% dos pesquisados discordam, totalmente ou em parte, da frase. Para esses, o trabalho do auditor foi marcadamente alterado pelas regras da lei estadunidense.

A necessidade de se opinar sobre a efetividade dos controles internos, as obrigatoriedades impostas como a necessidade de realização de walkthroughs, de testes de controles, de utilização de abordagem do tipo top-down, de divulgação sistemática dos resultados do trabalho ao Comitê de Auditoria, de obedecer aos auditing standards emitidos pelo PCAOB, são elementos que podem explicar o posicionamento da maioria dos pesquisados.

Cerca de 30% dos pesquisados não perceberam modificações substanciais em seu trabalho. Um debate instalou-se entre os auditores independentes, quando da promulgação da Sox, sobre a questão de que se já não eram atendidos os requerimentos da nova lei no tradicional trabalho de auditoria, pois para emitir opinião sobre as demonstrações financeiras o auditor deveria ter segurança também sobre a adequação dos controles internos que geram números e informações para a contabilidade. Constatou-se que a forma de documentação, a obrigatoriedade de mapeamento de fluxos dos processos de negócio primordiais, de realização de testes sobre todos os controles-chaves, itens requeridos pela Sox, dentre outros, dificilmente eram encontrados nos papéis de trabalho dos auditores. As respostas de 41 auditores aparentemente refutam como novos, total ou parcialmente, a instituição desses procedimentos de auditoria.

Questão 13 (ver Tabela 13): Mais de 85% dos pesquisados concordam, no todo ou em parte, com a assertiva. O reduzido percentual dos que discordam concentra-se em posições hierárquicas com pouco acesso, geralmente, às informações financeiras pertinentes ao projeto de auditoria, exceção feita à posição de gerente, o que pode justificar esse posicionamento.

É possível que as quatro respostas dos gerentes apontadas na coluna "discordo em parte" tenham levado em consideração o retorno obtido em projetos dos quais participaram ou tiveram notícia, considerando a relação receita versus custo e não o incremento absoluto nos honorários totais da auditoria. Nos primeiros projetos relativos à Sox é provável que a eficiência da auditoria tenha sido menor, dada a maior necessidade de alocação de pessoal nesses trabalhos a fim de cumprir com todos os requerimentos de um trabalho de certificação dos controles internos aliado à auditoria das demonstrações financeiras.

Notícias dão conta de que aumentaram, de fato, os honorários de auditoria com a introdução da Sox:

As 30 empresas brasileiras, que negociam ADR (recibo de ações) na Bolsa de Valores de Nova York gastaram cerca de R$ 155,2 milhões com honorários de auditoria para cumprir exigências da lei Sarbanes Oxley (Sox), cujo prazo para a primeira certificação terminou em 30 de junho deste ano. É o que revela pesquisa realizada pela consultoria Hirashima & Associados, a única neste segmento. Segundo o responsável pela pesquisa, Guillermo Braunbeck, em média as despesas com honorários de auditoria cresceram 68% em 2006 na comparação com 2005 (GAZETA MERCANTIL, 2007).

Cabe ressaltar, porém, que, ainda segundo a pesquisa mencionada acima, para esse ano é aguardada uma redução de aproximadamente 50% nos honorários de auditoria:

[...] baseado no histórico norte-americano, Braunbeck projeta uma redução de até 50% no segundo ano de atendimento aos requisitos da lei. As razões desta esperada redução incluem fatores como maior foco nos riscos relevantes e nos controles-chave das organizações e a necessidade de atualização da documentação em oposição à geração de documentação a partir do zero no primeiro ano. Ou seja, atualizar consome menos tempo e dinheiro do que criar documentação que antes não existia. Braunbeck ainda destaca o amadurecimento da curva de aprendizado, tanto das empresas como dos auditores no processo de gerenciamento de riscos. Outro aspecto relevante é a redução do trabalho do auditor devido às mudanças na lei, que não mais exige a revisão do processo interno de controles feita pela administração das empresas (COMPUTERWORLD, 2007).

Questão 14 (ver Tabela 14): Aproximadamente 70% dos auditores pesquisados discordam, total ou parcialmente, do enunciado, logo, julgando que a adoção da Sox é diferencial positivo para a visibilidade de seus clientes no mercado. Saliente-se que, nessa questão, observou-se o maior número de respostas na coluna "discordo totalmente".

Em evento promovido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC), realizado no Rio de Janeiro, em 6 de julho de 2007, intitulado "Seminário sobre a implantação da Lei Sarbanes-Oxley", executivos de empresas como Companhia Vale do Rio Doce, Petrobrás e Oi, reconheceram os efeitos positivos da lei, dado que a adoção de melhores práticas de governança corporativa promove uma melhor percepção das companhias pelo mercado, aumentam o seu valor e facilitam seu acesso ao capital.

O valor agregado pelo atendimento aos requerimentos da lei estadunidense, também, tem atraído companhias que não têm obrigação de se enquadrarem às normas.

O número de empresas que ainda não são abertas interessadas em adaptar-se às exigências da Sarbanes Oxley, a mais rigorosa lei de governança corporativa em vigor no mundo tem sido crescente. A afirmação foi feita por André Coutinho, sócio da KMPG, durante a 20ª Convenção dos Contabilistas, realizada na última semana, em São Paulo. "Na visão das companhias adequar-se à Sox é estratégia que faz parte de um plano que contempla uma futura oferta inicial de ações (Initial Public Offering - IPO na sigla em inglês). Nesse momento, elas desejam estar 'bem na foto', no que se refere às práticas de governança corporativa", afirma (FELTRIN, 2007).

Apesar do cumprimento dos requisitos da Sox ser fruto de grande motivação por parte das companhias, seu efeito ultrapassou as empresas reguladas pela SEC (bolsas de valores dos Estados Unidos), se estendendo para as que não possuem obrigatoriedade de cumprimento da lei, mas que buscam aprimorar sua governança, explica Pedro Gauziski de Araújo [gerente geral de controles internos da Petrobrás]. "De acordo com levantamento feito pela Gartner Research (líder em pesquisa e análise no setor de Tecnologia da Informação), [...] estão adotando padrões de governança com base na Sox para outros mercados regulados, como de seguros, bancário e fundos de pensão" (PERILLO, 2007).

O consultor financeiro da Hirashima & Associados, Guillermo Braunbeck, vaticina que "em longo prazo é possível que os custos da Sox se traduzam em confiança nas empresas negociadas no mercado americano, e conseqüentemente agreguem maior valor de mercado a essas companhias [...]" (PERILLO, 2007).

Os aproximadamente 20% dos pesquisados que concordam que a lei estadunidense não contribui para a visibilidade das companhias no mercado figuram dentre os que entendem as normas como um desestímulo às ações capitalistas das companhias:

Além de seu custo imediato, a SOX é acusada de minar o espírito empreendedor dos Estados Unidos. Menos de um ano após a lei ter entrado em vigor, William Donaldson, então presidente da

Securities and Exchange Commission

(SEC), o órgão regulador do mercado de capitais nos EUA, se perguntou se ao "dar asas para um grande número de advogados pelo país", a lei não estaria levando a uma "perda do entusiasmo pela tomada de riscos" por causa de uma "enorme preocupação com os perigos e riscos de se cometer o menor erro". Outros afirmam que a lei teve o efeito oposto ao desejado. Eles alegam que em vez de restaurar a confiança nas companhias abertas, ela enfraqueceu os mercados de ações dos EUA, ao carregar as companhias domésticas para os braços dos fundos de

private equity

e levar empresas estrangeiras e listarem suas ações em outros mercados mundiais (THE ECONOMIST/VALOR ECONÔMICO apud IBRACON, 2007).

De fato, a preparação das companhias para atendimento aos requisitos da Sox foi onerosa, tanto pela vultosa quantia paga a título de honorários de auditoria, como visto na análise da questão 13, quanto no montante despendido para adaptação dos controles internos e no processo de autocertificação realizado pela administração. Porém, atribuir à norma a responsabilidade pelo freio no apetite empreendedor capitalista é argumento que não encontra respaldo nas ações das grandes companhias listadas na SEC, dentre as quais grandes grupos brasileiros, como Bradesco, Cemig, CSN, Embraer, Gerdau, Itaú, Petrobrás, Unibanco, Votorantim, entre outras. Esses grupos se adaptaram à Sox e não há indício de que tenha causado impacto negativo no seu desempenho financeiro.

Questão 15 (ver Tabela 15): Esta assertiva objetivou averiguar o nível de atualização, em relação ao tema, dos pesquisados, pois se trata de uma regulação recente, datada de meados de 2007.

O número de respostas do tipo "indiferente" foi o segundo maior observado na pesquisa, o que pode denotar o desconhecimento dos pesquisados com relação ao assunto, relativamente novo. Nessa questão, observaram-se, ainda, duas abstenções de assistentes, totalizando-se 132 respostas no lugar das 134 usuais.

A estratificação das respostas permite visualizar que nada menos que cerca de 60% dos 26 auditores, declarados indiferentes, são assistentes. Esse resultado não causa estranheza, dado que é a categoria, dentre as demais, na qual se encontram os profissionais menos experientes e que, na pirâmide de treinamento das empresas de auditoria e para esse tema em especial, tendem a ser os últimos a serem treinados.

Cerca de 65% dos pesquisados discordam, total ou parcialmente, da assertiva. A justificativa para tal posicionamento pode ser o entendimento de que com o AS 5 o trabalho do auditor tenda a se tornar mais racional e objetivo. O AS 5 resgata a questão do julgamento do auditor como o norteador de suas ações para a obtenção do conforto que deseja para opinar sobre as demonstrações financeiras e sobre os controles internos.

Alterações em relação ao antecessor AS 2 foram realizadas para facilitar a aplicação dos requerimentos do PCAOB. Ao se realizar uma auditoria focada nas áreas de risco e nos controles mais relevantes, atentando-se para os prováveis indicadores de existência de um material weakness, ao se permitir o uso do conhecimento acumulado em auditorias anteriores e ao se reduzir o nível exacerbado de detalhes, a auditoria poderá ganhar em eficácia e especialmente em eficiência. Nesse sentido, um trabalho mais bem dimensionado e não necessariamente um relaxamento de procedimentos aparenta ser a conclusão desses pesquisados acerca do que significa o AS 5.

Aproximadamente 15% dos pesquisados concordam, totalmente ou em parte, com a assertiva. É possível que, para esses, o cumprimento de regras detalhadas e de procedimentos exclusivamente realizados pelo próprio auditor independente forneça maior segurança do que basear a auditoria em riscos e ter a possibilidade da utilização de trabalhos de terceiros para poder formar sua opinião. A questão econômica também pode ter sido levada em consideração, dado que a simplificação de procedimentos e a remoção da necessidade de o auditor opinar sobre a avaliação dos controles internos realizada pela administração provavelmente acarretarão na pressão das companhias pela redução dos honorários de auditoria.

Questão 16 (ver Tabela 16): Evidenciar como a academia tem tratado o tema Sox nos currículos de seus cursos de nível superior foi o principal mote dessa assertiva.

Nela foi observado o maior número de respostas do tipo "indiferente", perfazendo percentual de aproximadamente 30%, concentrado nas posições hierárquicas de nível gerencial. Tal cenário pode ser atribuído ao fato de muitos desses profissionais já não mais cursarem graduações ou pós-graduações.

Para os que se posicionaram, aproximadamente 50% acreditam que o tema não tem sido amplamente abordado em suas faculdades. Pode-se deduzir que aqueles que discordam totalmente não tiveram qualquer tipo de contato com o tema em suas instituições. Já para aqueles que discordam em parte, o tema talvez ainda careça de maior aprofundamento.

Aproximadamente 20% dos pesquisados concordam, totalmente ou em parte, com a assertiva, percentual relativamente baixo, se considerado que o tema tem estado presente de forma intensa nas companhias, nas empresas de auditoria e nos noticiários especializados em Economia, Contabilidade e Administração, devendo, portanto, ser objeto de estudo pela academia.

Nessa questão, foi observado o maior número de abstenções nas respostas (nove, sendo dois sócios, um diretor e seis gerentes), totalizando-se 125 no lugar das 134 usuais.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Sox modificou a forma como eram vistos e tratados os controles internos nas companhias, no intuito de que esses sejam eficazes a ponto de não permitirem erros nas demonstrações financeiras que poderiam alterar a decisão de quem investe, de quem analisa ou de quem administra.

Nesse contexto, ganha relevância o papel do auditor independente, profissional requerido a realizar exame isento e preciso da veracidade das demonstrações financeiras e, conseqüentemente, da efetividade dos controles inter-nos que alimentam essas demonstrações.

Os resultados alcançados no questionário integrante deste artigo confirmam que os auditores perceberam os impactos oriundos da introdução da Sox no seu dia-a-dia.

Convertendo as respostas "concordo totalmente" e "concordo em parte" para um único conceito, "concordo", e procedendo-se ao mesmo para "discordo totalmente" e "discordo em parte", convertidos para "discordo", pode-se afirmar que, em relação aos assuntos abordados no questionário, os auditores se posicionaram conforme o disposto na Tabela 17.

Alternativamente, se atribuída pontuação para cada um dos tipos de resposta, sendo 5 pontos para "concordo totalmente", 4 pontos para "concordo em parte", 3 pontos para "indiferente", 2 pontos para "discordo em parte" e 1 ponto para "discordo totalmente", para as questões de número 1, 4, 5, 6, 8, 10, 13 e 16, afirmativas que endereçam para a direção de um maior impacto oriundo da Sox e invertendo-se a pontuação para as questões de número 2, 3, 7, 9, 11, 12, 14 e 15, nas quais o reconhecimento do maior impacto da lei é demonstrado por meio de frases na forma negativa (exceto na de número 15, na qual o sentido negativo predomina no trecho "relaxamento que compromete..."), os resultados seriam os demonstrados nas Tabelas 18 e 19.

Hipoteticamente, se as respostas das questões de número 1, 4, 5, 6, 8, 10, 13 e 16 fossem todas apontadas na coluna "concordo totalmente" e as respostas das questões de número 2, 3, 7, 9, 11, 12, 14 e 15 fossem todas apontadas na coluna "discordo totalmente", atingir-se-ia pontuação total de 670 (134 respostas multiplicadas por 5 pontos). Por outro lado, se as respostas das questões de número 1, 4, 5, 6, 8, 10, 13 e 16 fossem todas apontadas na coluna "discordo totalmente" e as respostas das questões de número 2, 3, 7, 9, 11, 12, 14 e 15 fossem todas apontadas na coluna "concordo totalmente", atingir-se-ia pontuação total de 134 (134 respostas multiplicadas por 1 ponto). A média aritmética simples entre esses dois valores, equivalente a apontar todas as respostas em todas as questões na coluna "indiferente", resulta em 402 pontos.

Esse exercício permite analisar que os assuntos tratados em questões nas quais o somatório das respostas ultrapassa 402 pontos, para os auditores, foram os mais sensíveis aos efeitos da implantação da Sox, e quanto mais distante da média, maiores são esses efeitos.

Observe-se que apenas a questão de número 16 apresenta pontuação inferior à média, os prováveis motivos para tal percepção foram expostos nos comentários da Tabela 16.

Pode-se resumir que, dentre os assuntos mais sensíveis à introdução da lei estadunidense, a ordenação decrescente da pontuação total resulta nas seguintes conclusões:

1st. A profissão está submetida à fiscalização mais ampla e rigorosa após a Sox.

2nd. A Sox contribuiu para o aumento dos honorários de auditoria.

3rd. O trabalho do auditor é importante para dar credibilidade às demonstrações financeiras no contexto da Sox.

4th. O Comitê de Auditoria facilita o trabalho do auditor.

5th. Adequar-se à Sox é positivo para a visibilidade das companhias no mercado.

6th. O Auditing Standard no. 5, emitido pelo PCAOB e aprovado pela SEC, confere a possibilidade de se realizar uma auditoria mais eficiente dos controles internos.

7th. O auditor retomou a credibilidade com o advento da Sox.

8th. A profissão contábil retomou a credibilidade com o advento da Sox.

9th. A Sox é mais rigorosa do que as normas da CVM e do BACEN em relação ao trabalho do auditor.

10th. As demonstrações financeiras tornaram-se mais confiáveis com a introdução da Sox.

11th. O Comitê de Auditoria exige maior qualificação do auditor.

12th. O trabalho do auditor foi substancialmente modificado após a Sox.

13th. A Sox introduziu elementos que facilitam o trabalho de auditoria.

14th. Com a introdução da Sox, reduziu-se a possibilidade de manipulação das demonstrações financeiras por parte da alta administração.

15th. O risco de o auditor emitir um parecer incorreto sobre as demonstrações financeiras foi reduzido com o advento da Sox.

As principais limitações atribuíveis ao presente estudo dizem respeito a:

• Limitações relacionadas ao próprio método utilizado para captar as opiniões dos auditores, uma vez que em resposta a questionários que utilizam o método Likert o pesquisado pode evitar fornecer respostas nos pólos extremos (comportamento de tendência central); concordar, irrefl etidamente, com as questões propostas; fornecer a resposta que considere a mais politicamente correta ou a mais adequada do ponto de vista da organização a qual está vinculado.

• A amostra determinada por conveniência carece de rigor estatístico e cientifi camente não fornece subsídio para que os resultados possam ser extrapolados para toda a população.

• O exercício realizado para interpretar as respostas ao questionário valeu-se em grande parte da própria vivência deste autor como auditor e não tem a pretensão de esgotar todas as suas possibilidades de análise.

• O entendimento de cada respondente acerca das questões propostas pode ter variado, em função da sua experiência e do seu conhecimento sobre a Sox, dado que não se exigiu como pré-requisito que o pesquisado assinalasse seu nível de contato com o tema.

• A questão sobre os honorários de auditoria não faz distinção entre honorários da auditoria tradicional e honorários de auditoria na implantação do exigido pela lei.

• Não se pode precisar o índice de respostas, posto que o método utilizado para abordagem dos respondentes não permitiu contabilizar o tamanho total da amostra.

• O baixo número de respostas de auditores no exterior (inferior a 1% do total de respostas) não permite que se faça qualquer inferência sobre os impactos da Sox para esses auditores.

A realização de pesquisa com metodologia que propiciasse alcançar uma amostra mais representativa (como a sua divulgação por intermédio de órgãos representativos de auditores e de contadores - IBRACON, Conselhos Regionais de Contabilidade, Sindicatos dos Contabilistas, seja por meio eletrônico ou outro disponível), de modo a se inferir, com maior grau de certeza, que os resultados obtidos pudessem ser uma representação mais fidedigna do pensamento dos auditores em relação à Sox, desde que considerado o tratamento estatístico adequado dos dados, é uma sugestão para futuras pesquisas relacionadas ao tema. Adicionalmente, sugere-se a realização de pesquisa junto aos usuários das demonstrações financeiras e aos próprios empresários.

Recebido em 12.12.2007

Aceito em 05.09.2008

2ª versão aceita em 16.10.2008

NOTA - Endereço dos autores

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Departamento de Ciências Contábeis

Rua Monte Alegre, 984 - Perdizes

Edifício Reitor Bandeira de Mello (Prédio Novo),

1º andar, sala 130B

São Paulo - SP

05014-001

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  • 1
    Segundo Grabar (2002).
  • 2
    A questão de número 16 não foi inclusa nesta versão, pois o objetivo dessa questão é o de avaliar como as instituições de ensino brasileiras abordam o tema.
  • 3
    Luigi Zingales, da Universidade de Chicago anteriormente comenta que a atribuição da responsabilidade de contratação dos auditores independentes pelo Comitê de Auditoria pode explicar o melhor desempenho desses profissionais.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Jan 2009
    • Data do Fascículo
      Dez 2008

    Histórico

    • Aceito
      16 Out 2008
    • Recebido
      12 Dez 2007
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