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Aprofundamento das esferas públicas para a gestão social: caminhos para uma reconstrução empírico-descritiva e normativa

Profundización de las esferas públicas para la gestión social: caminos para una reconstrucción empírico-descriptiva y normativa

Resumo

Neste artigo, buscamos reconstruir as esferas públicas como uma categoria empírico-descritiva e normativa das pesquisas em gestão social. Nesse processo, revelamos que o conceito de esfera pública passou por críticas e reformulações nas obras de Habermas (1962; 1981; 1992) e que as concepções mais atuais abrangem uma pluralidade de públicos, interesses e opiniões, bem como dimensões conflitivas e potenciais opressivos. No que tange à escolha metodológica, este artigo é um ensaio teórico. Para a construção deste ensaio, foi realizada uma ampla pesquisa bibliográfica focada principalmente na literatura sobre “gestão social” e “esfera pública”. Identificamos várias lacunas e limitações nos entendimentos sobre esfera pública pelos estudos do campo da gestão social e, considerando as limitações como processos de aprendizagem, buscamos avançar a partir de novos elementos. Argumentamos que, se considerarmos as esferas públicas como locus de pesquisas da gestão social (normativo e empírico-descritivo), é importante destacar que: (1) as esferas públicas são locus de consensos e conflitos; (2) podem tanto se constituírem concretamente de elementos democráticos e emancipatórios quanto opressivos; (3) são formadas por uma diversidade de públicos (e contrapúblicos) com diferentes “capacidades” de acesso e argumentação; (4) no Brasil, houve a formação de esferas públicas subalternas; (5) as características das formações de esferas públicas não podem ser importadas e (6) a efetividade das esferas públicas é influenciada por estruturas sistêmicas. Finalmente, mostramos que a reconstrução defende o potencial descritivo, normativo e crítico das esferas públicas, especialmente, se a pluralizamos e exploramos seu desenvolvimento a partir de Habermas, seus comentadores e críticos.

Palavras-chave:
Esfera pública; Gestão social; Habermas; Esferas subalternas

Resumen

En este artículo se pretende reconstruir la esfera pública como una categoría empírico-descriptiva y normativa de la investigación sobre gestión social. En este proceso, se reveló que el concepto de esfera pública ha sido objeto de críticas y reformulaciones en la obra de Habermas y que las concepciones más actuales abarcan una pluralidad de públicos, intereses y opiniones, así como dimensiones conflictivas y potencial opresivo. Este artículo es un ensayo teórico, y para su elaboración se llevó a cabo una búsqueda bibliográfica exhaustiva, principalmente sobre gestión social y esfera pública. Se identificó una serie de lagunas y limitaciones en la comprensión de la esfera pública por parte de los estudios del campo de la gestión social y, considerando las limitaciones como procesos de aprendizaje, se buscó avanzar a partir de nuevos elementos. Si se considera a la esfera pública como locus de investigación de la gestión social (normativa y empírico-descriptiva) es importante resaltar que: las esferas públicas son lugares de consenso y conflicto; pueden constituirse concretamente tanto de elementos democráticos y emancipatorios como de elementos opresivos; están formadas por una diversidad de públicos (y contrapúblicos) con diferentes ‘capacidades’ de acceso y argumentación; en Brasil se produjo la formación de esferas públicas subalternas; las características de las formaciones de esferas públicas no pueden ser importadas y su eficacia está influenciada por estructuras sistémicas. Finalmente, se muestra que la reconstrucción defiende el potencial descriptivo, normativo y crítico de la esfera pública, especialmente si se pluraliza y explora su desarrollo fundamentándose en Habermas, sus comentaristas y críticos.

Palabras clave:
Esfera pública; Gestión social; Habermas; Esferas subalternas.

Abstract

This article aims to reconstruct the concept of public sphere as an empirical-descriptive and normative category of research in social management. In this process, it is revealed that the concept of public sphere has been criticized and reformulated in the works of Habermas (1962; 1981; 1992) and the most current conceptions cover a plurality of publics, interests, opinions, conflicting dimensions and oppressive potentials. This article is a theoretical essay and incudes an extensive bibliographical research focused mainly on the literature on “social management” and the “public sphere”. Several gaps and limitations were identified on the understanding of the public sphere by studies in the field of social management. Considering the limitations as learning processes, this article aims to move forward from new elements. The article argues that if the public sphere is considered a locus of social management research (normative and empirical-descriptive) it is important to highlight that: (1) the public sphere- is a locus of consensus and conflict; (2) the public sphere can be concretely constituted of democratic, emancipatory, and oppressive elements; (3) it is formed by a diversity of publics (and counter-publics) with different ‘capacities’ of access and argumentation; (4) in Brazil there was a formation of a subordinate public sphere; (5) the characteristics of public sphere formation cannot be imported, and (6) the effectiveness of the public sphere is influenced by systemic structures. This article shows that reconstruction of the concept of public sphere defends the descriptive, normative and critical potential of public sphere, especially if it is explored considering Habermas, his commentators and critics.

Keywords:
Public sphere; Social management; Habermas; Subaltern spheres

INTRODUÇÃO

O filósofo alemão Jürgen Habermas destaca em vários momentos que um dos papéis dos pesquisadores é diagnosticar as patologias sociais e buscar os potenciais de emancipação presentes, no intuito de fornecer novas “energias utópicas”, discursos e ações. No campo das ciências sociais aplicadas a gestão social pode cumprir com este papel?

Diversos pesquisadores no Brasil vêm respondendo positivamente a essa questão. Na visão de Tenório (1998TENÓRIO, F. G. Gestão social: uma perspectiva conceitual. Revista de Administração Pública, v. 32, n. 5, p. 7-23, 1998.; 2005TENÓRIO, F. G. (Re)Visitando o conceito de gestão social. Desenvolvimento em Questão, v. 3, n. 5, p. 101-124, 2005.), a gestão social é fruto de um descontentamento com o status quo da administração, pautada na eficiência e no desempenho por meio da racionalização do trabalho e orientada para a maximização do interesse privado. É fruto também do descontentamento com a incorporação desses pressupostos pela gestão pública (PAES DE PAULA, 2005PAES DE PAULA, A. P. Administração pública brasileira: entre o gerencialismo e a gestão social. Revista de Administração de Empresas, v. 45, n. 1, p. 36-49, 2005.) e sua expansão para diferentes esferas da vida humana. Dessa forma, diversas teorias administrativas não estimulam a participação, distanciando os sujeitos do norte da cidadania e da emancipação (CANÇADO, TENÓRIO e PEREIRA, 2011CANÇADO, A. C.; TENÓRIO, F. G.; PEREIRA, J. R. Gestão social: reflexões teóricas e conceituais. Cad. EBAPE.BR, v. 9, n. 3, p. 681-703, 2011.). A gestão social, por sua vez, busca um gerenciamento mais participativo e dialógico (TENÓRIO, 1998TENÓRIO, F. G. Gestão social: uma perspectiva conceitual. Revista de Administração Pública, v. 32, n. 5, p. 7-23, 1998.).

Recentemente, Cançado, Pereira e Tenório (2013TENÓRIO, F. G.; BRULON, V.; ZARCONI, L. Por uma superação da relação falaciosa entre turismo e desenvolvimento local: uma análise do turismo em comunidades à luz da gestão social. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 18, n. 62, p. 100-122, 2013., p. 187) definiram a gestão social como “{...} um processo dialético de organização social próprio da esfera pública, fundado no interesse bem compreendido, e que tem por finalidade a emancipação”. É no trabalho desses autores que aparece uma das categorias teóricas da gestão social, a saber: esfera pública - especialmente na perspectiva de Habermas. Com ela, Cançado, Pereira e Tenório (2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015., p. 145) defendem que “a gestão social se desenvolve à medida que se desenvolve a esfera pública {...}” e que a esfera pública “{...} constitui o locus e condição essencial” do desenvolvimento da gestão social (CANÇADO, PEREIRA e TENÓRIO, 2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015., p. 136).

Além destes, outros autores fazem referências à esfera pública na gestão social, seja como categoria importante ou de forma crítica a sua “apropriação”. Mesmo defendendo a importância da categoria esfera pública e seu amplo potencial para o campo da gestão social, Alcântara (2015ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015.) argumenta que a sua “apropriação” ainda é limitada. Mediante revisão de vários textos e das indicações de Alcântara (2015)ALCÂNTARA, V. C. Mundo-da-vida e sistema: o locus da gestão social sob a abordagem habermasiana. 2015. 421p. (Mestrado em Administração) - Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2015., a lacuna explorada neste artigo é a de que a esfera pública habermasiana é tratada com várias limitações no campo da gestão social. Portanto, a categoria não é explorada em profundidade - motivo (um deles, pelo menos) que a torna “alvo” de críticas como as de Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015.) e Pinho e Santos (2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b.).

Dessa forma, este artigo busca contribuir para a gestão social ao apresentar novas possibilidades de pesquisas, ainda a partir do conceito de esfera pública e de sua reconstrução. Portanto, busca responder à seguinte questão: Como a esfera pública conceituada por Habermas e sua ampla recepção crítica pode ser considerada uma categoria empírico-descritiva e normativa da gestão social?

Para responder a essa questão, seguimos a chamada de Alcântara (2015ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015.), que faz o convite para que as obras de Habermas (e seu conceito de esfera pública) sejam exploradas de forma mais ampla, considerando suas reformulações, contradições e críticas. Além disso, unimos a isso a chamada de Cançado, Pereira e Tenório (2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015.) para o aprofundamento das categorias teóricas da gestão social, o chamado de Pinho e Santos (2015aPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P.. Gestão social: uma análise crítica de experiências brasileiras. Revista do Serviço Público, v. 66, n. 2, p. 257-279, 2015a.; 2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b.) para pensar a gestão social e sua associação com a esfera pública no contexto brasileiro e a crítica de Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015.) sobre a esfera pública ser fraca para promover o compartilhamento de poder decisório proposto pela gestão social. Diante disso, argumentamos que um avanço é possível com a ampliação (reconstrução no sentido de Habermas) da categoria de “esfera pública” para “esferas públicas” (pluralidade). Deveras, essa ampliação ocorreu parcialmente na própria obra de Habermas da década de 1960 à década de 1990, especialmente, em decorrência das contribuições críticas de Nancy Fraser (1990FRASER, N. Rethinking the public sphere: a contribution to the critique of actually existing democracy. Social Text, n. 25/26, p. 56-80, 1990.; 2007FRASER, N. Transnationalizing the public sphere. Theory, Culture & Society, n. 24, p. 7-30, 2007.) e outras como a de Eley, de 1992; a de Negt e Kluge, de 1993 e a de Thompson, de 1987THOMPSON, J. Ideologia e cultura moderna: teoria social crítica na era dos meios de comunicação em massa. 9. ed. Petrópolis: Vozes , 2011. (HABERMAS, 2014HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública: Investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. São Paulo: Unesp, 2014.; PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.). Isso já foi indicado em textos nacionais de Avritzer e Costa (2004AVRITZER, L; COSTA, S. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, 2004, p. 703-728.), Lubenow (2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012.), Melo (2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015.) e Perlatto (2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.). Longe de qualquer “panaceia”, essa “pluralização” (tanto da expressão quanto das suas concepções) permite alguns avanços que serão desenvolvidos ao longo do texto.

Por pluralidade não entendemos somente a ideia de que as esferas são múltiplas, mas denotamos serem possíveis possibilidades diversas, como uma esfera hegemônica e esferas subalternas, além de outras. Portanto, o conceito de pluralidade indica que essas esferas podem interagir entre si. Nisso estamos nos baseando em Hannah Arendt, para quem a pluralidade é condição do discurso e da ação. Além disso, a ideia de pluralidade compreende também a possibilidade de que entre as esferas públicas ocorram trocas cooperativas e/ou conflitivas. Compreende também igualdade e diferença: “a pluralidade é a condição da ação humana pelo fato de sermos todos os mesmos, isto é, humanos, sem que ninguém seja exatamente igual a qualquer pessoa que tenha existido, exista ou venha a existir” (ARENDT, 2009ARENDT, H. A condição humana. Rio de janeiro: Forense Universitária, 2009., p. 16).

Buscamos destacar também a partir da reconstrução das esferas públicas os avanços necessários nas relações Estado-sociedade-mercado e na separação mundo da vida e sistema que caminha com e para além de Habermas, permitindo tratar de forma mais ampla as questões das inter-relações e tensões, conforme recentemente defendido por Alcântara e Pereira (2017ALCÂNTARA, V. C.; PEREIRA, J. R. O locus da gestão social no contexto das interrelações e tensões entre mundo-da-vida (lebenswelt) e sistema (system). Organizações & Sociedade, v. 24, n. 82, p. 4212-431, 2017.). Assim, em uma visão reconstruída, as esferas públicas aparecem como uma categoria fundamental. Na verdade, sem elas, a reconstrução das relações entre mundo da vida e sistema carece de “liga”, isto é, de elementos de inter-relação e tensão. Adiante, em decorrência disso, defendemos adotar as esferas públicas como uma categoria empírico-descritiva e normativa.

Por categoria1 1 O conceito de categoria se refere a “[...] qualquer noção que sirva como regra para a investigação ou para a sua expressão linguística em qualquer campo” (ABBAGNANO, 1998, apud ZWICK, 2015, p. 111). A autora complementa: “um primeiro significado atribuído às categorias é o realista, em que elas são consideradas determinações da realidade. Já um segundo modo de vê-las é como noções que servem para indagar e para compreender a própria realidade” (ZWICK, 2015, p. 111). Nossa proposta como categoria normativa e empírico-descritiva é considerar os dois significados. normativa entendemos os pressupostos que a gestão social busca, sendo, portanto, no nível do “dever ser” - nesse caso, como os ideais habermasianos de esfera pública embasam, legitimam e conferem validade ao conceito de gestão social. Por sua vez, por categoria empírico-descritiva entendemos que as esferas públicas podem existir (se formar, transformar, decair) como “fenômeno social” (MELO, 2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015.) e que devem ser estudadas pela gestão social. Isto é, o campo pode buscar mostrar como as esferas públicas são em suas diferentes configurações. Assim, buscamos romper com uma dicotomia dos estudos em esfera pública, qual seja, normativo versus descritivo, conforme elucidam Ferree, Gamson, Gerhards et al. (2002FERREE, M. M. et al. Four models of the public sphere in modern democracies. Theory and Society, v. 31, n. 3, p. 289-324, 2002.) e Koçan (2008KOÇAN, G. Models of public sphere in political philosophy. Eurosphere, n. 2, p. 1-32, 2008.). Assim, existe um duplo momento: aquele de descrever, compreender, interpretar e explicar como “é” e aquele de discutir, debater, instigar o “como poderia ou deveria ser” - sem jamais deixar que os pressupostos conceituais apaguem a vida social-histórica e nem, em contrapartida, que a “realidade concreta” esvazie as esperanças de mudanças. Desse modo, devemos também compreender como as esferas públicas são formadas, transformadas e qual seu poder de influência, ou seja, como as esferas públicas são (MELO, 2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015.; PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.), e ao mesmo tempo como fundamento, “dever ser” ou “ideal” (CANÇADO, PEREIRA e TENÓRIO, 2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015.), a partir do qual podemos construir novos elementos de análise (MELO, 2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015.).

Com isso, pretendemos apresentar uma perspectiva mais plural no que tange às polaridades com as quais o tema é tratado na literatura (normativo versus descritivo; consenso versus conflito; única versus múltipla). Essas polaridades (muitas vezes tratadas como dicotomias) marcam de forma negativa o conceito de esfera pública, levando a uma perda dos potenciais ampliados do seu desenvolvimento. A questão das dimensões “única versus múltipla” foi destacada especialmente por Fraser (1990FRASER, N. Rethinking the public sphere: a contribution to the critique of actually existing democracy. Social Text, n. 25/26, p. 56-80, 1990.). Adiante, as polaridades “consenso versus conflito” e “normativo versus descritivo” fazem parte de amplos debates sobre esfera pública (FERREE, GAMSON, GERHARDS et al., 2002FERREE, M. M. et al. Four models of the public sphere in modern democracies. Theory and Society, v. 31, n. 3, p. 289-324, 2002.; KOÇAN, 2008KOÇAN, G. Models of public sphere in political philosophy. Eurosphere, n. 2, p. 1-32, 2008.).

Posto isso, neste artigo, objetivamos reconstruir as esferas públicas como uma categoria empírico-descritiva e normativa da gestão social. É interessante destacar que a palavra “reconstrução’ está sendo usada no sentido conferido por Habermas (1983HABERMAS, J. Para a reconstrução do materialismo histórico. São Paulo: Brasiliense, 1983.), que consiste em organizar criticamente elementos teóricos e empíricos no intuito de atingir de forma mais “coerente” o objetivo que a própria teoria inicialmente tinha determinado - o que ele pretendeu em Para a reconstrução do materialismo histórico. Portanto, não utilizamos os sentidos do termo “reconstrução” adotados posteriormente e que se referem à reconstrução das competências entre sujeitos, suas condições de entendimento e à validade dos atos de fala, bem como, os padrões de consciência moral e do direito. Utilizamos mais perto do sentido de Paes de Paula (2015)PAES DE PAULA, A. P. Repensando os Estudos Organizacionais: por uma nova teoria do conhecimento. Rio de Janeiro: FGV, 2015., mas sem explorar o mesmo caminho que a autora seguiu.

Além desta introdução, o artigo apresenta, em seguida, uma seção sobre esfera pública, destacando a importância da categoria, seu arcabouço nas obras de Habermas e as críticas e avanços. A seção seguinte trata das discussões a respeito da esfera pública na gestão social. A seção posterior apresenta nossas contribuições a este debate por meio de vários argumentos, tendo em vista a reconstrução pretendida. Nas considerações finais, são apresentados nosso “ponto de chegada” (novo “ponto de partida”), as limitações, os critérios de validade considerados e uma agenda de pesquisa que se abre.

De Esfera Pública às Esferas Públicas

O conceito de esfera pública aparece, embora com diferenças, nas obras de Aristóteles, Hannah Arendt, Jürgen Habermas, Nancy Fraser, Charles Taylor, Niklas Luhmann, John Keane, Robert D. Putnam e outros (KOÇAN, 2008KOÇAN, G. Models of public sphere in political philosophy. Eurosphere, n. 2, p. 1-32, 2008.). Mesmo assim, Habermas é considerado o seu principal teórico: “{...} é digno de nota o impacto da formulação que Jürgen Habermas atribuiu a tal conceito desde a década de 1960, especialmente se olharmos para sua recepção nas teorias contemporâneas da democracia” (MELO, 2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015., p. 11). Contudo, ela não é invariável em Habermas, pelo contrário, é fonte de reconceituações (LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012.).

Habermas se debruçou sobre a categoria esfera pública em diversas obras. Entretanto, os três principais momentos de discussão são as obras: Strukturwandel der Öffentlichkeit {Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa, no Brasil} (1962), Theorie des Kommunikativen Handelns {Teoria do agir comunicativo} (1981) e Faktizität und Geltung {Direito e democracia: entre facticidade e validade} (1992). Abordaremos cada um destes momentos, em sua sequência histórica, mostrando como Habermas transforma o conceito e as funções da esfera pública em cada um destes e, também, as diversas críticas em cada uma dessas etapas. Assim, apresentamos uma trajetória marcada pela pluralização do conceito.

A categoria esfera pública no pensamento Habermasiano

Em Mudança estrutural da esfera pública publicado originalmente em 1962 Habermas apresenta um modelo de esfera pública a partir do desenvolvimento histórico de uma esfera pública burguesa nos séculos XVIII e XIX (HABERMAS, 2003HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.). Com isso, busca observar as peculiaridades desta e a partir disso desenvolver um modelo normativo (LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012.; VOIROL, 2008VOIROL, O. A esfera pública e as lutas por reconhecimento: de Habermas a Honneth. Cadernos de Filosofia Alemã, v. 11, p. 33-56, 2008.). Com isso, ele aponta “{...} um modelo de esfera pública dos desenvolvimentos históricos da emergência de uma esfera pública burguesa, esclarecida e politizada, principalmente nos séculos XVIII e XIX europeus (com ênfase na Inglaterra, na França e na Alemanha), e sua transformação, seu progressivo declínio e o desaparecimento das condições que alimentavam a esfera pública, no século XX” (LUBENOW, 2007LUBENOW, J. A. A categoria de Esfera Pública em Jürgen Habermas. 2007. 257f.Tese (Doutorado em Filosofia) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas., p. 104).

Conforme Habermas (2003HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.), a esfera pública política surge da esfera literária. A esfera pública tinha, nesse momento, a função de mediar a relação entre Estado e sociedade e enfrentar a autoridade estabelecida (LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012.). Ao analisar o funcionamento desta no século XX, Habermas (2003)HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. observa que houve uma despolitização da esfera pública devido à ampliação do público da esfera pública, a refuncionalização da imprensa (tornando-se um empreendimento capitalista), a interpenetração entre público e privado e a expansão da racionalidade instrumental (SILVA, 2001SILVA, F. C. Habermas e a esfera pública: reconstruindo a história de uma ideia. Sociologia, Problemas e Práticas, n. 35, p. 117-138, 2001.). Habermas (2003)HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. termina mostrando o “declínio” da esfera pública − em que a infiltração de “{...} interesses particulares e utilitaristas {...} desvirtuam o princípio crítico da publicidade e sua função política” (LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012., p. 196) − e ela se torna “{...} o campo da concorrência entre interesses nas formas mais grosseiras de confronto violento” (HABERMAS, 2012c, p. 225).

Em Teoria do agir comunicativo (1981) Habermas (2012aHABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo: racionalidade da ação e racionalização social. São Paulo: Martins Fontes, 2012a.; 2012b) volta a tratar da categoria esfera pública, desta vez, permeando uma concepção dual de sociedade - mundo da vida (mundo das relações cotidianas intersubjetivas) e sistema (Estado e mercado) - aqui, já após uma mudança paradigmática na direção da intersubjetividade (ação comunicativa). Mundo da vida e sistema, para Habermas (2012b)HABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalista. São Paulo: Martins Fontes, 2012b., não estão em harmonia, já que ocorre uma tentativa do que Habermas chama de “colonização do mundo da vida pelo sistema” (SILVA, 2001SILVA, F. C. Habermas e a esfera pública: reconstruindo a história de uma ideia. Sociologia, Problemas e Práticas, n. 35, p. 117-138, 2001.; VOIROL, 2008VOIROL, O. A esfera pública e as lutas por reconhecimento: de Habermas a Honneth. Cadernos de Filosofia Alemã, v. 11, p. 33-56, 2008.). Diante disso, “{...} a esfera pública tem agora as funções de proteger e garantir a autonomia do mundo da vida” (LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012., p. 200).

Nesse contexto, a esfera pública faz a mediação entre sistema e mundo da vida - portanto, aqui ele não considera mais que ela foi “liquidada” (HABERMAS, 2012bHABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalista. São Paulo: Martins Fontes, 2012b.). No entanto, Habermas acredita que a esfera pública pode apenas “sitiar” o sistema; e possui uma capacidade pequena de incorporar práticas comunicativas no sistema. Para reverter esse quadro, o autor acredita ser necessária a institucionalização da prática comunicativa, isto é, que haja garantias legais e institucionais que facilitem a formação da opinião pública (LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012.). Em texto do final da década de 1980, Habermas considerava que “{...} o poder de integração social da solidariedade deveria ser capaz de resistir às ‘forças’ dos outros dois recursos, dinheiro e poder administrativo” (HABERMAS, 1987HABERMAS, J. A nova intransparência: A crise do estado de bem-estar social e o esgotamento das energias utópicas. Novos estudos CEBRAP, v. 18, p. 103-114, 1987., p. 112).

Em Direito e democracia, de 1992, Habermas (1997aHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a. 1v.; 1997b) busca repensar a relação entre sistema e mundo da vida, considerando um duplo fluxo entre estes - busca ultrapassar a perspectiva de sitiamento, com a redescoberta da sociedade civil. A esfera pública, agora, é pensada em um sistema de eclusas (aberturas estruturais), onde os processos de decisão do sistema político estão ancorados no mundo da vida e “direcionados” pela esfera pública. Essa influência está ancorada em um modelo procedimental de democracia (deliberativa) em que a esfera pública e a sociedade civil são centrais (AVRITZER e COSTA, 2004AVRITZER, L; COSTA, S. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, 2004, p. 703-728.; LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012.). No contexto da teoria democrática, Habermas (1997b, p. 91) considera que “{...} a esfera pública tem que reforçar a pressão exercida pelos problemas, ou seja, ela não pode limitar-se a percebê-los e a identificá-los, devendo, além disso, tematizá-los, problematizá-los e dramatizá-los de modo convincente e eficaz, a ponto de serem assumidos e elaborados pelo complexo parlamentar”. Desse modo, Habermas (1997bHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro , 1997b. 2 v., p. 93) define esfera pública como “uma rede adequada para a comunicação de conteúdos, tomada de posições e opiniões”, observando que “nela os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados, a ponto de se condensarem em opiniões públicas enfeixadas em temas específicos”.

Críticas e reformulações na categoria esfera pública

Primeiro de tudo, destacamos as críticas levantadas após Mudança estrutural da esfera pública. Dentre as principais críticas, destacam-se aquelas dirigidas ao fato do conceito ser centrado na sociedade burguesa − o que geraria uma “esfera pública hegemônica”, em detrimento de esferas públicas alternativas − e à demasiada valorização do potencial emancipatório do discurso liberal, valorização esta que não levaria em conta os impactos da discriminação (SUSEN, 2011SUSEN, S. Critical notes on Habermas’s theory of the public sphere. Sociological Analysis, v. 5, n. 1, p. 37-62, 2011.). Fraser (1990FRASER, N. Rethinking the public sphere: a contribution to the critique of actually existing democracy. Social Text, n. 25/26, p. 56-80, 1990.) afirma que a esfera pública liberal de Habermas não considera as demais esferas não liberais. Fraser (1990)FRASER, N. Rethinking the public sphere: a contribution to the critique of actually existing democracy. Social Text, n. 25/26, p. 56-80, 1990. nega que uma multiplicidade de esferas seja prejudicial à democracia; pelo contrário, admite que em sociedades multiculturais sejam necessários vários públicos, já que existem identidades e culturas distintas (FONTANA, 2014FONTANA, V. S. Esfera pública ou esferas públicas? Revista Ciências do Trabalho, n. 2, p. 81-102, 2014.; LOSEKANN, 2009LOSEKANN, C. A esfera pública habermasiana, seus principais críticos e as possibilidades do uso deste conceito no contexto brasileiro. Pensamento Plural, n. 4, p. 37-57, 2009.). Sociedades estratificadas, quando reunidas em uma única esfera pública, tendem a aumentar a desigualdade e a dominação (FONTANA, 2014FONTANA, V. S. Esfera pública ou esferas públicas? Revista Ciências do Trabalho, n. 2, p. 81-102, 2014.). Por isso, “os contrapúblicos subalternos, ao denunciarem os ‘vícios de origem’ dos espaços públicos nacionais, constituem, por isso, forças não de desestabilização, mas de democratização e ampliação da política nacional” (AVRITZER e COSTA, 2004AVRITZER, L; COSTA, S. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, 2004, p. 703-728., p. 711). Ademais, “Habermas admitirá posteriormente que o enfoque por ele privilegiado obstou uma percepção mais bem formulada da dinâmica interna da cultura plebeia e de seu potencial para a dinamização do debate público” (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015., p. 125).

As críticas de Fraser se dirigem também para um pressuposto de igualdade que exclui diversos grupos, não considerando as assimetrias de poder (AVRITZER e COSTA, 2004AVRITZER, L; COSTA, S. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, 2004, p. 703-728.). Fraser acredita ser impossível que os debatedores coloquem em suspensão suas diferenças estruturais para dialogar (LOSEKANN, 2009LOSEKANN, C. A esfera pública habermasiana, seus principais críticos e as possibilidades do uso deste conceito no contexto brasileiro. Pensamento Plural, n. 4, p. 37-57, 2009.; FONTANA, 2014FONTANA, V. S. Esfera pública ou esferas públicas? Revista Ciências do Trabalho, n. 2, p. 81-102, 2014.). A autora também argumenta ser difícil traçar o limite entre o público e o privado, observando que, ao limitar a entrada de questões privadas, são excluídas do debate pessoas e questões (FONTANA, 2014FONTANA, V. S. Esfera pública ou esferas públicas? Revista Ciências do Trabalho, n. 2, p. 81-102, 2014.). As críticas de Seyla Benhabib seguem nessa mesma linha (LOSEKANN, 2009LOSEKANN, C. A esfera pública habermasiana, seus principais críticos e as possibilidades do uso deste conceito no contexto brasileiro. Pensamento Plural, n. 4, p. 37-57, 2009.).

Sobre a obra da década de 1980 (Teoria do agir comunicativo), existem críticas indiretas e diretas à categoria esfera pública, sendo as indiretas referentes à concepção de uma teoria da ação comunicativa, ao foco no consenso e na perspectiva de uma teoria focada na linguagem como elemento central (MOUFFE, 1999MOUFFE, C. Deliberative democracy or agonistic pluralism?Social Research, v. 66, n. 3, p. 745-758, 1999.; YOUNG, 2001YOUNG, I. M. Activist challenges to deliberative democracy. Political Theory, v. 29, n. 5, p. 670-690, 2001.). As críticas diretas, por sua vez, referem-se aos limites da esfera pública para proteger o mundo da vida (LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012.).

As respostas de Habermas às críticas e indicações de mudanças aparecem de forma mais sistemática com o prefácio de 1990 de Mudança estrutural (HABERMAS, 2014HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública: Investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. São Paulo: Unesp, 2014.). O autor aceita críticas relacionadas a questões como desigualdades, conflitos sociais e esferas subalternas. Também traz a questão dos meios de comunicação, da televisão e como eles operam de forma contraditória, alternando “publicização” e manipulação. Habermas (1997b; 2008) também reconhece a existência de desigualdade de posições dentro da esfera pública, a pluralidade da esfera pública e o conceito de públicos fracos proposto por Fraser. Assim, “{...} mais um aspecto criticado e revisado posteriormente por Habermas é com relação a ser preferível uma única esfera pública ao invés de múltiplas esferas. O autor não só reconhece a existência de outras esferas como admite que suas existências garantem um acesso mais amplo à esfera pública” (LOSEKANN, 2009LOSEKANN, C. A esfera pública habermasiana, seus principais críticos e as possibilidades do uso deste conceito no contexto brasileiro. Pensamento Plural, n. 4, p. 37-57, 2009., p. 50).

Mesmo assim, Habermas ainda recebeu uma série de críticas, muitas delas em decorrência de uma construção pautada na ação comunicativa, da aceitação do Estado e do direito liberal, da aproximação da constitucionalidade em detrimento de uma democracia radical (SCHEUERMAN, 2014SCHEUERMAN, W. E. Entre o radicalismo e a resignação: teoria democrática em Direito e democracia, de Habermas. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 13, p. 155-185, 2014.). Miguel (2014MIGUEL L F. Deliberacionismo e os limites da crítica: uma resposta. Opinião Pública, v. 20, p. 118-131, 2014., p. 21-22) lista algumas das críticas: (i) “relativa insensibilidade ao impacto das assimetrias sociais”; (ii) “apego a um ideal decalcado da comunicação face a face” e (iii) “{...} a negligência em relação ao caráter conflitivo da política”. Contudo, Dahlberg (2005DAHLBERG, L. The habermasian public sphere: taking difference seriously? Theory and Society, v. 34, n. 2, p. 111-136, 2005.) argumenta que muitas das críticas são baseadas em leituras limitadas e que uma leitura mais expansiva da esfera pública mostra que esta de fato pode acomodar formas estético-afetivas do discurso (DAHLBERG, 2005DAHLBERG, L. The habermasian public sphere: taking difference seriously? Theory and Society, v. 34, n. 2, p. 111-136, 2005.), aspectos conflitivos (WHITE e FARR, 2012WHITE, S. K.; FARR, E. R. “No-Saying” in Habermas. Political Theory, v. 40, n. 1, p. 32-57, 2012.) e lutas por poder e reconhecimento (MELO, 2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015.). Assim, a esfera pública é importante também para as discussões sobre coerção e exclusão.

Em relação ao caráter conflitivo, é importante explorar como resposta que Habermas (1997bHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro , 1997b. 2 v.) destaca o conceito de desobediência civil e a importância dos protestos. Posteriormente, Habermas (2008)HABERMAS, J. Comunicação política na sociedade mediática: o impacto da teoria normativa na pesquisa empírica. Líbero, v. 11, n. 21, p. 9-21, 2008. colocou novamente a questão da desigualdade na esfera pública, destacando a existência de exclusão cultural dos cidadãos e ainda a “colonização” da esfera pública por imperativos instrumentais dos meios de comunicação. Mesmo assim, Habermas (2008)HABERMAS, J. Comunicação política na sociedade mediática: o impacto da teoria normativa na pesquisa empírica. Líbero, v. 11, n. 21, p. 9-21, 2008. defende a esfera pública como um conceito crítico e aberto que permite que as estruturas de poder e de capital também sejam contidas pelo poder comunicativo (FLYNN, 2014FLYNN, J. System and lifeworld in Habermas’ theory of democracy. Philosophy and Social Criticism, v. 40, n. 2, p. 205-214, 2014.). Contudo, fica evidente que “{...} a concepção discursiva de esfera pública, conforme desenvolvida por Habermas ao longo dos anos 90, mereceu críticas e complementações importantes” (AVRITZER e COSTA, 2004AVRITZER, L; COSTA, S. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, 2004, p. 703-728., p. 710). Portanto, mesmo com a incorporação de mudanças, diversas críticas ainda existem em relação a categoria esfera pública e a sua conceituação por parte de Habermas - daí a importância de novos avanços.

A síntese das críticas à esfera pública, as respostas de Habermas e seu potencial foram apresentados anteriormente, considerando que isso contribui para o avanço dos debates sobre esfera pública. Isto é, quando se coloca também as limitações do próprio conceito: “o fato é que podemos compreender melhor as mais diversas tentativas de cobrir os déficits históricos, empíricos ou normativos do conceito de esfera pública, as quais têm sido levadas a cabo na teoria social e política contemporânea, quando estamos cientes do desenvolvimento e das dificuldades que a própria teoria habermasiana apresentou ao longo das últimas décadas” (MELO, 2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015., p. 12). Portanto, conhecer as críticas ao conceito de esfera pública, como o próprio Habermas o fez ao longo de suas obras, é de fundamental importância quando “se pretende usar tal modelo fora de seu berço de origem na Europa” (AVRITZER e COSTA, 2004AVRITZER, L; COSTA, S. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, 2004, p. 703-728., p. 710). Ademais, permite encontrar lacunas para a reconstrução da categoria, objetivo deste trabalho.

Esfera Pública e Gestão Social

A relação entre gestão social e esfera pública já foi discutida por outros autores. Para apresentá-la, consultamos as sistematizações realizadas na tese de Cançado (2011CANÇADO, A. C. Fundamentos teóricos da gestão social. 2011. 313p. Tese (Doutorado em Administração) - Universidade Federal de Lavras, Lavras.), agora com algumas variações na segunda edição da publicação como livro (CANÇADO, PEREIRA e TENÓRIO, 2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015.) e na dissertação de Alcântara (2015ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015.), além de outras referências que citam o conceito de esfera pública (nossa busca não foi sistemática, portanto, alguns textos podem não ter sido debatidos) - Quadro 1. É interessante destacar que esfera pública foi tema do quinto ENAPEGS (Encontro Nacional de Pesquisadores em Gestão Social) ocorrido em 2011: “Gestão social como caminho para a redefinição da esfera pública”. Mesmo assim, no livro publicado do evento não existe discussão teórica aprofundada, caminhos metodológicos ou pesquisas empíricas acerca da esfera pública na concepção habermasiana ou outra variante - apenas o texto de Schommer, Andion, Pinheiro et al. (2011SCHOMMER, P. C. et al. Coprodução e inovação social na esfera pública em debate no campo da gestão social. In: SCHOMMER, P. C.; BOULLOSA, R. F. (Org.). Gestão social como caminho para a redefinição da esfera pública. Florianópolis: UDESC, 2011. p. 31-70.) presente no livro é mais amplo nessa questão.

Quadro 1
Esfera pública e gestão social

Para compreender como os textos referenciados no Quadro 1 tratam a relação entre esfera pública e gestão social, apresentamos como estes se referem à esfera pública e recorremos também às conclusões de Alcântara (2015ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015.) e Cançado, Pereira e Tenório (2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015.).

Cançado, Pereira e Tenório (2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015.) identificaram em uma análise dos textos que discutem gestão social que a esfera pública é uma das grandes categorias teóricas. Com isso, eles entendem que a esfera pública é uma categoria intermediária, locus e condição de desenvolvimento da gestão social. Especificamente, no texto dos autores, a esfera pública é debatida mediante referências à Habermas e Hannah Arendt (que também possui uma importante discussão sobre essa categoria). Com Habermas exploram Mudança estrutural da esfera pública e depois discutem a busca por uma nova esfera pública onde as pessoas possam deliberar. Para isso, citam o conceito de esfera pública presente em Direito e democracia e relacionam essa categoria com outras, a saber: democracia deliberativa, dialogicidade, intersubjetividade e racionalidade.

Alguns dos textos do Quadro 1 não usam a expressão “esfera pública” e, dessa forma, não são importantes nesta análise, a exemplo de Maia (2005) - Cançado (2011CANÇADO, A. C.; TENÓRIO, F. G.; PEREIRA, J. R. Gestão social: reflexões teóricas e conceituais. Cad. EBAPE.BR, v. 9, n. 3, p. 681-703, 2011.) {no livro Cançado, Pereira e Tenório, 2015} considerou que mesmo não sendo citada, esfera pública era uma categoria teórica do texto. Outros textos como França Filho (2003FRANÇA FILHO, G. C. Gestão Social: um conceito em construção. In: COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE PODER LOCAL, 9., 2003, Salvador. Anais...Salvador: CIAGS/UFBA, 2003.) usam a expressão “esfera pública” de forma genérica sem referência a qual corrente ou significado que adota o termo. França Filho (2008FRANÇA FILHO, G. C. Definindo gestão social. In: SILVA JUNIOR, J. T. et al. (Orgs.). Gestão social: práticas em debate, teorias em construção. Fortaleza: Imprensa Universitária, 2008, p. 26-37., p. 5) cita esfera pública ao afirmar que “este é o espaço próprio da chamada sociedade civil, portanto, uma esfera pública de ação que não é estatal”. Diversos outros textos citados por Cançado, Pereira e Tenório (2015)CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015. não possuem a esfera pública como categoria central e não serão discutidos aqui.

Tenório (2005TENÓRIO, F. G. (Re)Visitando o conceito de gestão social. Desenvolvimento em Questão, v. 3, n. 5, p. 101-124, 2005.) {no Quadro 2008d} apresenta o conceito de esfera pública e avança no sentido de ampliar a sua concepção na gestão social (nossa reconstrução tem outro sentido) com base em Habermas (Direito e democracia): “{...} a esfera pública, portanto, é o espaço intersubjetivo, comunicativo, no qual as pessoas tematizam as suas inquietações por meio do entendimento mútuo” (TENÓRIO, 2005TENÓRIO, F. G. (Re)Visitando o conceito de gestão social. Desenvolvimento em Questão, v. 3, n. 5, p. 101-124, 2005., p. 105). Ele avança no conceito de Habermas e acrescenta: “{...} a esfera pública seria aquele espaço social no qual ocorreria a interação dialógica entre a sociedade civil e o Estado decidindo sobre políticas públicas; {...}. Na realidade o que fizemos foi reconstruir o conceito de esfera pública, na medida em que o interpretamos como o espaço possível de comunicação e de deliberação entre sociedade civil, Estado e mercado” (TENÓRIO, 2005TENÓRIO, F. G. (Re)Visitando o conceito de gestão social. Desenvolvimento em Questão, v. 3, n. 5, p. 101-124, 2005., p. 107). Essa visão é uma ampliação da esfera pública de Habermas (PINHO e SANTOS, 2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b.). Em citação também com referência em Habermas, Gondin, Fischer e Melo (2006a, p. 3) consideram que: “{...} por gestão social do desenvolvimento, entendemos o processo de mediação que articula múltiplos níveis de poder, em espaços e tempos determinados - que se constituem esferas públicas onde a pluralidade de discursos tem seu lugar {...}”.

Como síntese, dos textos anteriormente citados (e dos incluídos no Quadro 1 “Esfera pública e gestão social”), concluímos que Tenório (2005TENÓRIO, F. G. (Re)Visitando o conceito de gestão social. Desenvolvimento em Questão, v. 3, n. 5, p. 101-124, 2005.) e Cançado, Pereira e Tenório (2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015.) foram os que consideraram mais detidamente o conceito de esfera pública. A seguir, abordamos os textos que se referem ao levantamento bibliográfico feito por Alcântara (2015ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015.), nos quais esfera pública aparece com referência em Habermas.

O estudo de Oliveira, Cançado e Pereira (2010OLIVEIRA, V. A. R.; CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R. Gestão social e esfera pública: aproximações téorico-conceituais. Cad. EBAPE.BR, v. 8, n. 4, p. 613-626, 2010.) é um dos artigos que mais discutiram a categoria esfera pública, mas, fazendo referência somente à obra Mudança estrutural da esfera pública, de Habermas: “Consideramos que as proposições teóricas a respeito de ‘público’ e da esfera pública habermasiana constituem os pilares para se compreender, delimitar e propor um conceito de gestão social” (OLIVEIRA, CANÇADO e PEREIRA, 2010OLIVEIRA, V. A. R.; CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R. Gestão social e esfera pública: aproximações téorico-conceituais. Cad. EBAPE.BR, v. 8, n. 4, p. 613-626, 2010., p. 615). Os autores salientam ainda que “{...} podemos pensar aspectos da esfera pública habermasiana como fundamento para o conceito de gestão social” (OLIVEIRA, CANÇADO e PEREIRA, 2010OLIVEIRA, V. A. R.; CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R. Gestão social e esfera pública: aproximações téorico-conceituais. Cad. EBAPE.BR, v. 8, n. 4, p. 613-626, 2010., p. 622). Oliveira, Vilas Boas e Pereira (2013)OLIVEIRA, L. C.; VILAS BOAS, A. A.; PEREIRA, J. R. Aspectos metodológicos em gestão social: o processo de criação de uma reserva Extrativista no Litoral Sul de Santa Catarina. NAU - A Revista Eletrônica da Residência Social, v. 3, p. 121-139, 2013. consideram também a esfera pública habermasiana como fundamento para a gestão social. Este artigo faz uma exploração mais profunda dessa obra de Habermas, destacando as perspectivas da esfera pública literária e política, além da sua origem histórica e função conforme destacado por Habermas. Por sua vez, Costa (2011COSTA, P. A. Sistema Local de Inovação em Economia Solidária: embrião de processos de desenvolvimento territorial. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, v. 7, n. 1, p. 153-173, 2011.) cita o conceito de esfera pública, observando que ela surgiu do papel revolucionário da burguesia em oposição ao absolutismo político. A discussão neste artigo também é focada em Mudança estrutural da esfera pública.

Tenório, Brulon e Zarconi (2013TENÓRIO, F. G.; BRULON, V.; ZARCONI, L. Por uma superação da relação falaciosa entre turismo e desenvolvimento local: uma análise do turismo em comunidades à luz da gestão social. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 18, n. 62, p. 100-122, 2013.) compreendem, a partir de Habermas, que a esfera pública é uma estrutura comunicativa onde se condensam os problemas públicos, os quais se enfeixam na direção do complexo parlamentar. Peres Junior, Pereira e Oliveira (2013PERES JUNIOR, M. R.; PEREIRA, J. R.; OLIVEIRA, L. C. Gestão Social sob a lente estruturacionista. Revista de Administração Mackenzie, v. 14, n. 6, p. 18-49, 2013., p. 23) afirmam que “a esfera pública é o domínio da vida social no qual a opinião pública é formada” e que a condição para seu desenvolvimento é a existência de um sistema democrático - os autores referenciam o texto Três modelos normativos de democracia, de Habermas. Outros textos citados por Alcântara (2015ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015.) são mais breves em suas menções à “esfera pública”.

Ao analisar esses textos, Alcântara (2015ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015.) apontou que pouco é citada a obra Direito e democracia, na qual o conceito de esfera pública aparece reformulado e é melhor elaborado por Habermas. Além disso, consideramos que nos textos o conceito aparece “como dado”, isto é, não se debate o conceito de forma crítica (não são apresentadas detidamente considerações críticas) e não se discute também a pertinência dessa categoria para o contexto brasileiro - e quando isso corre é de forma muito incipiente e não histórica.

Outros textos que citam esfera pública e não estão sistematizados em Alcântara (2015ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015.) e Cançado, Pereira e Tenório (2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015.) serão apresentados agora. As contribuições de Alcântara (2015)ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015. e Alcântara, Pereira, Silva et al. (2015)ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015. fecharão este tópico após as críticas. Schommer, Andion, Pinheiro et al. (2011SCHOMMER, P. C. et al. Coprodução e inovação social na esfera pública em debate no campo da gestão social. In: SCHOMMER, P. C.; BOULLOSA, R. F. (Org.). Gestão social como caminho para a redefinição da esfera pública. Florianópolis: UDESC, 2011. p. 31-70.) apresentam uma discussão sobre esferas públicas por meio de Arendt e Habermas relacionando coprodução de bens públicos e inovação social na esfera pública. Para eles, a esfera pública é um conceito com vários entendimentos teóricos e históricos, mas, no que se refere a Habermas, os (as) autores (as) focam apenas na obra Mudança estrutural da esfera pública. Para Freitas, Freitas e Ferreira (2014FREITAS, A. F.; FREITAS, A. F.; FERREIRA, M. A. M. Gestão social como projeto político e prática discursiva. In: ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNANÇA, 6., 2014, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD, 2014.), a esfera pública como locus viabiliza o “projeto político” da gestão social. A concepção dos autores se aproxima da de Alcântara, Pereira e Silva (2014)ALCÂNTARA, V. C.; PEREIRA, J. R.; SILVA, E. A. F. A formação de esferas públicas e a gestão social no Brasil: Uma leitura a partir dos movimentos sociais (junho e julho 2013). In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISADORES EM GESTÃO SOCIAL, 8., 2014, Bahia. Anais... Cachoeira: RGS, 2014., que fazem uma extensão do conceito de esfera pública, apresentando de forma preliminar que ele é plural no próprio Habermas e destacam que a concepção mais adequada à proposta da gestão social é a apresentada em Direito e democracia. Entretanto, os autores também não desenvolvem as críticas ao conceito de esfera pública. Por sua vez, os textos de Pereira (2012)PEREIRA, J. R. Gestão Social no contexto histórico e teórico das relações entre Estado, Mercado e Sociedade. In: COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE PODER LOCAL, 12., 2012, Salvador. Anais... Salvador: CIAGS/UFBA, 2012. e Zwick e Pereira (2012ZWICK, E.; PEREIRA, J. R. Interfaces teórico-conceituais entre gestão pública, gestão social e gestão de cooperativas: reflexões sobre o interesse público e a democracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 36., 2012, Rio de Janeiro. Anais...Rio de Janeiro: ANPAD , 2012.) propõem que a gestão social se situa em um espaço compartilhado entre Estado, mercado e sociedade civil, entendido como a esfera pública. Por fim, Cançado, Tenório e Pereira (2011)SUSEN, S. Critical notes on Habermas’s theory of the public sphere. Sociological Analysis, v. 5, n. 1, p. 37-62, 2011. citam a expressão esfera pública, mas, sem desenvolver um debate teórico, e Alcântara e Pereira (2017)ALCÂNTARA, V. C.; PEREIRA, J. R. O locus da gestão social no contexto das interrelações e tensões entre mundo-da-vida (lebenswelt) e sistema (system). Organizações & Sociedade, v. 24, n. 82, p. 4212-431, 2017. conceituam esfera pública com base em Direito e democracia. No entanto, os autores também não a problematizam ou ampliam.

Uma interpretação dos textos anteriormente citados revela limitações parecidas com as já destacadas como: foco apenas na obra Mudança estrutural da esfera pública − mesmo que agora apareçam mais citações à Direito e democracia (1992) −, sem debate com as críticas e consideração ampla do contexto nacional, entre outros. Com isso, grande parte das críticas que apresentaremos a partir de agora, pode ser levantada em consequência da “apropriação” ainda limitada do conceito de esfera pública pelos próprios autores que compõem e defendem o campo da gestão social.

Teodósio (2008TEODÓSIO, A. S. S. Parcerias tri-setoriais na esfera pública: perspectivas, impasses e armadilhas para a modernização da gestão social no Brasil. 2008. 266f. Tese (Doutorado em Administração) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getulio Vargas, São Paulo.) contrapõe ao afirmar que o modelo de Janoski é mais importante para pensar as parcerias trissetoriais na esfera pública do que o de Habermas, uma vez que “{...} o modelo desenvolvido pelo autor {Habermas} não permite uma discussão mais consistente dos interstícios, sobreposições e inflexões mútuas que se apresentam entre o Estado, o mercado e a esfera pública, pois Habermas (1984) assume tais campos como dimensões separadas e não justapostas” (TEODÓSIO, 2008TEODÓSIO, A. S. S. Parcerias tri-setoriais na esfera pública: perspectivas, impasses e armadilhas para a modernização da gestão social no Brasil. 2008. 266f. Tese (Doutorado em Administração) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getulio Vargas, São Paulo., p. 94). É também nesse sentido que caminha a crítica de Teodósio (2009)TEODÓSIO, A. S. S. Parcerias Tri-Setoriais em Políticas Sociais: em busca de modelos explicativos de sua complexidade na esfera pública. In: ENCONTRO DA ANPAD, 32., 2009, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: ANPAD, 2009..

Pimentel e Pimentel (2010PIMENTEL, M. P. C.; PIMENTEL, T. D. Gestão social e esfera pública: noções e apropriações. In: CONGRESSO VIRTUAL BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO, 7., 2010, {s.l.} Anais... São Paulo: CONVIBRA, 2010. Disponível em:<Disponível em:http://www.convibra.com.br/upload/paper/adm/adm_1599.pdf >. Acesso em: 06 dez. 2016.
http://www.convibra.com.br/upload/paper/...
) defendem que a gestão social está mais perto do conceito de esfera social de Arendt e criticam as aproximações com a esfera pública habermasiana. Essa crítica tem como limitação o fato de considerar a esfera pública como apenas referente à obra Mudança estrutural da esfera pública (até mesmo a crítica é feita como se o conceito habermasiano fosse único e imutável). Se ampliarmos o debate (considerando, por exemplo, o texto Direito e democracia) Araújo e Boullosa (2013ARAÚJO, E. T.; BOULLOSA, R. Esfera pública, esfera social e gestão social: aproximações epistemológicas e ontológicas. In: CONFERENCIA REGIONAL DE ISTR PARA A AMERICA LATINA Y CARIBE, 9., 2013, Chile. Anais... Santiago: ISTR, 2013., p. 21) afirmam que “{...} a gestão social {...} acaba por se aproximar muito mais da noção de esfera/espaço social”. Os autores destacam como limitações de Habermas o foco na razão (dicotomia razão versus emoção), na ação comunicativa e na competência lógico-argumentativa, desconsiderando a distribuição desigual de “capitais” (nos termos postos por Pierre Bourdieu). Nessa colocação, os autores pontuam a aproximação com o conceito de campo de Bourdieu e de esfera social de Arendt.

A pertinência do referencial habermasiano na gestão social foi criticada também por Pinho (2010PINHO, J. A. G. Gestão social: conceituando e discutindo os limites e possibilidades reais na sociedade brasileira. In: RIGO, A. S. et al. Gestão social e políticas públicas de desenvolvimento: ações, articulações e agenda. Recife: UNIVASF, 2010. p. 21-52.) e por Pinho e Santos (2015aPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P.. Gestão social: uma análise crítica de experiências brasileiras. Revista do Serviço Público, v. 66, n. 2, p. 257-279, 2015a.; 2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b.). Pinho (2010)PINHO, J. A. G. Gestão social: conceituando e discutindo os limites e possibilidades reais na sociedade brasileira. In: RIGO, A. S. et al. Gestão social e políticas públicas de desenvolvimento: ações, articulações e agenda. Recife: UNIVASF, 2010. p. 21-52. coloca que o projeto de Habermas demanda liberdade comunicativa na esfera pública (que não existiria no Brasil), observando que a ampliação do conceito realizado por Tenório seria muito otimista. As críticas de Pinho e Santos (2015a)PINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P.. Gestão social: uma análise crítica de experiências brasileiras. Revista do Serviço Público, v. 66, n. 2, p. 257-279, 2015a. são mais focadas nas experiências de gestão social e citam a esfera pública, apenas indicando com base em outros trabalhos dos autores, que ela teria sido explorada de forma inconsistente e importada sem a devida consideração do contexto nacional. Para Pinho e Santos (2015a)PINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P.. Gestão social: uma análise crítica de experiências brasileiras. Revista do Serviço Público, v. 66, n. 2, p. 257-279, 2015a., a questão central é se a proposta da gestão social se materializa na prática da realidade brasileira, defendendo que não existe na nossa história esse respaldo. No texto dos autores, fica claro o argumento do “atraso” brasileiro, marcado principalmente pelo patrimonialismo.

O artigo de Pinho e Santos (2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b., p. 3) “{...} defende a tese de que sua qualificação {gestão social} como instrumento de construção da esfera pública e de emancipação, ao contrário do que afirma Tenório, carece de significado teórico e político”. Pinho e Santos (2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b., p. 8) ressaltam que Tenório (2005)TENÓRIO, F. G. (Re)Visitando o conceito de gestão social. Desenvolvimento em Questão, v. 3, n. 5, p. 101-124, 2005. realiza “{...} uma operação teórico-política que consiste em incorporar o mercado à esfera pública habermasiana” {proposta anteriormente citada}, e indagam se “é possível conceber a esfera pública como possibilidade de diálogo entre sociedade, Estado e mercado e continuar a se referir a Habermas” (SANTOS e PINHO, 2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b., p. 9). Adiante, os autores consideram que “Habermas tem como pressuposto a existência de um Estado de direito, capaz de institucionalizar os procedimentos e pressupostos dessa comunicação desimpedida” (PINHO e SANTOS, 2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b., p. 9).

Particularmente no que diz respeito à relação entre GS e esfera pública, a demanda que se coloca, em nome do aprofundamento do debate teórico, de enfrentamento dos desafios postos por sociedades profundamente desiguais como a brasileira, é que se faça um esforço no sentido de explicitar, com mais clareza, a natureza da complexa relação entre os referidos termos. Quem são os supostos sujeitos, hegemônicos ou contra-hegemônicos, da GS? Quais são as condições econômicas, sociais e políticas capazes de transformar as relações de exterioridade e de poder entre sujeito e objeto do conhecimento, entre Estado e sociedade, capital e trabalho? Quais são seus projetos de transformação, de sociedade? Quais teorias fundamentam tais formulações e quais são suas condições concretas, políticas, de realização? (PINHO e SANTOS, 2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b., p. 16).

Outra crítica bastante densa é a de Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015.). Esses autores insistem que “{...} a esfera pública habermasiana é fraca em promover o efetivo compartilhamento de poder decisório que tanto propõe a gestão social” (PERSSON e MORETTO NETO, 2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015., p. 13). Para eles a questão central seria:

{...} a gestão social é entendida como um processo dialógico em que a autoridade decisória é compartilhada entre os participantes da ação, o que remete à tomada de decisão coletiva (TENÓRIO, 2008bTEODÓSIO, A. S. S. Parcerias tri-setoriais na esfera pública: perspectivas, impasses e armadilhas para a modernização da gestão social no Brasil. 2008. 266f. Tese (Doutorado em Administração) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getulio Vargas, São Paulo.). A esfera pública de Habermas (1992a, p. 452), todavia, postula que “as discussões não governam”, apenas influenciam, mediante um poder comunicativo, o processo decisório que permanece nas mãos do poder administrativo do Estado”. Como pode, então, a autoridade de decisão ser partilhada entre os participantes de uma ação coletiva se a decisão permanece a cargo da burocracia estatal? (PERSSON e MORETTO NETO, 2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015., p. 2-3).

Estes autores realizam uma discussão ampla, passando por momentos como Mudança estrutural da esfera pública, Teoria do agir comunicativo e Direito e democracia, entre outras obras, incluindo críticas como a de Nancy Fraser e outras construídas mediante a leitura de T. Eagleton, M. Löwy, K. Marx, M. Weber, M. Tragtenberg e outros. Pelo revisado, é o texto com uma discussão mais ampla sobre esfera pública, desenvolvido no campo da gestão social.

Considerando algumas dessas questões, Alcântara e Pereira (2017ALCÂNTARA, V. C.; PEREIRA, J. R. O locus da gestão social no contexto das interrelações e tensões entre mundo-da-vida (lebenswelt) e sistema (system). Organizações & Sociedade, v. 24, n. 82, p. 4212-431, 2017.) indicam que a esfera pública pode ser estudada em profundidade como elemento nas inter-relações e tensões (portanto, também em situações de parcerias e conflitos) entre mundo da vida e sistema (na concepção que reconstroem além da visão habermasiana). Alcântara, Pereira, Silva et al. (2015)ALCÂNTARA, V. C. Mundo-da-vida e sistema: o locus da gestão social sob a abordagem habermasiana. 2015. 421p. (Mestrado em Administração) - Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2015. colocam que a realidade de uma sociedade desigual pode direcionar a gestão social para pesquisas tanto sobre a formação de esferas públicas subalternas quanto sobre o modo como os atores denominados de públicos e contrapúblicos se relacionam com a gestão social. De forma semelhante, Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015., p. 8) colocam que “{...} a diferenciação entre públicos fortes e públicos fracos na esfera pública introduzida por Fraser (1990FRASER, N. Rethinking the public sphere: a contribution to the critique of actually existing democracy. Social Text, n. 25/26, p. 56-80, 1990.) é um apontamento que merece ser levado em conta no âmbito da gestão social”. O argumento de Alcântara, Pereira, Silva et al. (2015)ALCÂNTARA, V. C. Mundo-da-vida e sistema: o locus da gestão social sob a abordagem habermasiana. 2015. 421p. (Mestrado em Administração) - Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2015., no entanto, é que o referencial de Habermas é explorado de forma incipiente pela gestão social e que o autor pode contribuir de forma significativa para pensá-la, só que para isso suas obras precisam ser interpretadas em conjunto com seus críticos - somente assim seria possível avançar no campo da gestão social a partir de Habermas.

Como síntese desta seção, consideramos: (a) Na literatura anteriormente revisada, existem várias formas de apropriação do conceito de esfera pública. Alguns textos apenas citam de forma breve, outros não problematizam e tomam o conceito “como dado”; (b) Nos estudos de gestão social que tratam de esfera pública ocorrem poucos debates com os críticos do conceito habermasiano. Além disso, em sua maioria, as críticas ao conceito de esfera pública são lembradas apenas quando o texto se propõe a contrapor à gestão social ou ao uso do conceito de esfera pública pela gestão social; (c) Existem poucas discussões (e praticamente nenhuma pesquisa empírica) sobre esferas públicas subalternas, públicos fracos e não se problematiza a pluralidade da esfera pública no âmbito da gestão social; (d) A maioria dos textos referencia apenas Mudança estrutural da esfera pública, onde Habermas fez sua primeira e mais contestada sistematização do conceito - dessa forma, os textos se prendem à primeira concepção habermasiana do conceito, ainda da década de 1960; (e) A maioria dos estudos não discutem as reformulações do conceito de esfera pública elaborado pelo próprio Habermas ao longo dos anos; isto é, não acompanham suas transformações e, quando o fazem, é apenas en passant; e (f) Os textos não buscam as potencialidades do conceito para o estudo e crítica da sociedade brasileira - a formação sociocultural, econômica e política brasileira.

A seguir, desenvolvemos argumentos para uma reconstrução das “esferas públicas” no âmbito da gestão social. Essa reconstrução visa sanar − pelo menos, potencialmente − as diversas lacunas encontradas. Apesar de ser um texto teórico, destacamos constantemente a importância de referências empíricas para o estudo das esferas públicas. Adiante, os argumentos propostos são importantes para ampliar o potencial crítico da categoria, considerando que ela pode ser ampliada com os diversos estudos críticos para além da concepção apenas habermasiana, mas sem precisar desprezar as contribuições deste.

Reconstruindo as Esferas Públicas no âmbito da Gestão Social

Um dos avanços na direção de reconstruir essa categoria é procurar romper com a dicotomia “descritivo versus normativo” no âmbito das pesquisas sobre esferas públicas, considerando que elas podem ser consideradas simultaneamente: (1) locus da gestão social (visão normativa) e (2) categoria teórico-empírica de pesquisa da gestão social (visão descritiva). Dessa forma, a defesa das esferas públicas como categoria normativa não impede o(a) pesquisador(a) de pesquisar “como a esfera pública é”, ou melhor, “como as esferas públicas são”. Por sinal, no próprio Habermas (2003HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.) isso ocorre em sua Mudança estrutural, que combina uma teoria descritiva com uma teoria normativa da esfera pública (KOÇAN, 2008KOÇAN, G. Models of public sphere in political philosophy. Eurosphere, n. 2, p. 1-32, 2008.).

Com base em Melo (2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015.), essa reconstrução tem as esferas públicas como “ponto de partida” e visa superar outras polaridades como “única versus múltipla” e, especialmente, “consenso versus conflito” ao entender também que elas envolvem aspectos conflitivos e não somente consensuais. Ainda no âmbito da gestão social, essa reconstrução amplia o campo de pesquisa e oferece potencial para responder a várias críticas sem precisar “abandonar” o referencial habermasiano. Para tanto, apresentamos uma série de argumentos no Quadro 2.

Quadro 2
Argumentos para a reconstrução das esferas públicas na gestão social

A seguir, apresentamos um debate sobre cada um dos argumentos e o modo como ampliam a visão da categoria esfera pública no âmbito da gestão social.

Argumento (1): conceber as esferas públicas não somente como locus do consenso, mas também do conflito e da pluralidade de opiniões e interesses

Insta ressaltar que os estudos sobre esferas públicas devem considerá-las como locais não apenas do consenso, como foca Habermas (1997bHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro , 1997b. 2 v.), mas também do conflito, como o próprio autor “dá margem” em seus textos. Em “Teoria da ação comunicativa, a esfera pública era espaço de conflito de dois modos de integração diferentes - poder e dinheiro versus solidariedade (HABERMAS, 2012bHABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalista. São Paulo: Martins Fontes, 2012b.). Melo (2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015.) destaca que a ideia de uma esfera pública somente baseada em discursos racionais orientados para o entendimento, onde processos deliberativos teriam como resultado o consenso, é ingênua. Para o autor, baseando-se em Axel Honneth, deve-se ampliar a visão da pressuposição do consenso e do caminho em torno das discussões sobre as patologias sociais. Essa ampliação a partir de críticas às concepções de Habermas são coerentes com o desenvolvimento da literatura nacional e internacional sobre esfera pública (FRASER, 2007FRASER, N. Transnationalizing the public sphere. Theory, Culture & Society, n. 24, p. 7-30, 2007.; PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.).

Mesmo em Direito e democracia, já sob o modelo de circulação de poder, Habermas ressalta que na esfera pública colidem conflitos pelo controle dos fluxos comunicativos (LUBENOW, 2007LUBENOW, J. A. A categoria de Esfera Pública em Jürgen Habermas. 2007. 257f.Tese (Doutorado em Filosofia) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas.); ou seja, ela é “uma ‘zona de conflitos’, na qual conflitam princípios opostos de integração social” (LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012., p. 200). Melo (2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015., p. 22) ressalta que “interações sociais e práticas políticas são compostas, antes, por conflitos de valores e interesses (muitas vezes inconciliáveis)”. Nesse sentido, a ideia normativa de “uma justificação consensual (fruto do ‘procedimentalismo’) não poderia passar por cima da característica conflituosa de processos deliberativos também presentes nas democracias” (MELO, 2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015., p. 22). Portanto, as esferas públicas não são “espaços” isentos de conflitos. Assim, a reprodução no campo da gestão social de uma noção extremamente consensual ocasiona que a sua pertinência seja criticada em textos como o de Pinho e Santos (2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b.) e de Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015.).

Contudo, é importante destacar que para conceber essa dimensão conflitiva não é preciso, necessariamente, defender uma dimensão agonística - no sentido conferido por Chantal Mouffe e Ernesto Laclau em contraposição direta a Habermas (MOUFFE, 1999MOUFFE, C. Deliberative democracy or agonistic pluralism?Social Research, v. 66, n. 3, p. 745-758, 1999.). Defendemos que é possível considerar a dimensão conflitiva a partir de procedimentos reconstrutivos. Nos textos do próprio Habermas, é possível uma compreensão mais conflitiva da política do que normalmente se atribui a ele (WHITE e FARR, 2012WHITE, S. K.; FARR, E. R. “No-Saying” in Habermas. Political Theory, v. 40, n. 1, p. 32-57, 2012.).

A crítica mais comum e a mais injusta é a que usa a obviedade da situação fática de violência, manipulação, irracionalidade, egoísmo e interesse pessoal como fatores dominantes no mundo “real” e cotidiano como refutação da hipótese habermasiana. Não existe nenhum escrito da Habermas onde ele perceba o mundo real e cotidiano como um paraíso utópico de entendimento mútuo e compreensão. {...} Não é a negação da existência e recorrência da violência e da manipulação em todas as relações humanas, da mais pública à mais privada, que confere sentido à sua hipótese. É apenas o fato de que o mundo real cotidiano, com todas as suas iniquidades e injustiças, não é apenas violência e dominação (SOUZA, 2008SOUZA, J. Habermas e o Brasil: alguns malentendidos. In: WAIZBORT, L. (Org.). A ousadia crítica: ensaios para Gabriel Cohn. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2008. p. 181-200., p. 194).

Em relação ao caráter conflitivo, podemos explorar o conceito de desobediência civil, bem como a importância dos protestos. Já na década de 1980, Habermas conferia destaque ao conceito de desobediência civil (HABERMAS, 1985HABERMAS, J. Civil disobedience: litmus test for the democratic constitutional state. Berkeley Journal of Sociology, v. 30, p. 95-116, 1985.). Entretanto, o caráter conflitivo da esfera pública vai além da ideia de protestos e desobediência civil - portanto, devemos ir além de onde Habermas chegou. Pereira (2012PEREIRA, M. A. Movimentos sociais e democracia: a tensão necessária. Opinião Pública, v. 18, p. 68-87, 2012., p. 81) ressalta o caráter conflitivo da esfera pública, “tanto no seu eixo vertical (Estado-Sociedade), quanto no seu eixo horizontal (entre atores da sociedade civil)”. Segundo o autor, nas esferas públicas ocorrem outras formas de interação, outras formas comunicativas, gerando dissensos e até mesmo ações violentas. Entretanto, isso não é motivo para abandonar e negar a capacidade emancipatória da esfera pública e da democracia deliberativa (PEREIRA, 2012PEREIRA, M. A. Movimentos sociais e democracia: a tensão necessária. Opinião Pública, v. 18, p. 68-87, 2012.). Nesse sentido, Mendonça (2011MENDONÇA, R. F. Reconhecimento e (qual?) deliberação. Opinião Pública, v. 17, n. 1, p. 206-227, 2011., p. 211) ressalta que “{...} quando se ultrapassa a ideia de que deliberações buscam sempre o consenso, fica mais fácil conciliar pluralismo e deliberação”. Sugere ainda que a deliberação busca não somente o consenso, mas sim “acordos operacionalizáveis” ou “dissensos razoáveis” - esse é o caminho seguido pelos atores deliberacionistas, atualmente (MENDONÇA, 2011MENDONÇA, R. F. Reconhecimento e (qual?) deliberação. Opinião Pública, v. 17, n. 1, p. 206-227, 2011.). Habermas (1997a)HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a. 1v. concorda que acordos negociáveis em grupos em conflito e acordos estratégicos podem ser legítimos, mesmo sem consenso - “barganha justa”.

Apesar de ser possível considerar elementos conflitivos em Habermas, Honneth (2003HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.) discute que o foco no paradigma da comunicação afastou Habermas de uma análise mais ampla da dimensão conflitiva da sociedade, o que Honneth procura fazer por meio da teoria da luta pelo reconhecimento.2 2 “[...] para Honneth, Habermas se esquivou da base da interação social, que não é o entendimento e o consenso, mas o conflito, e sua gramática a luta por reconhecimento. Habermas seria por demais abstrato e mecânico, ignorando largamente o fundamento da ação social, que é o conflito social” (LUBENOW, 2010a, p. 128). Adiante, indicamos que não seguimos também que a base da sociedade seja somente o conflito. Nosso argumento é o de que as duas dimensões (consenso e conflito) precisam ser consideradas se não quisermos “pagar o preço” de uma visão parcial da vida humana e suas inter-relações. Para o autor, Habermas acabou por separar de forma que ele considera fictícia sistema e mundo da vida, levando a entender que o último seria isento de relações de poder e dominação. Portanto, consideramos que é preciso ampliar a visão de mundo da vida, entendendo que nele se encontram enraizados preconceitos, discriminação de variadas ordens e visões ideologicamente construídas que causam injustiças - contra os quais movimentos como os feministas, antirracistas e outros lutam (SILVA, MACHADO e MELO, 2010SILVA, F. G.; MACHADO, R. A. M.; MELO, R. A esfera pública e as proteções legais anti-racismo no Brasil. Cadernos de Filosofia Alemã, v. 16, p. 95-116. 2010.). Além disso,

{...} esferas se relacionam permanentemente, quer de forma dialógica, quer de maneira conflituosa. {...} é preciso reconhecer que as relações comunicacionais entre elas se deram, historicamente, de maneira desigual, com a busca constante da primeira em construir um discurso hegemônico sobre a segunda. Além disso, como bem percebido por Nancy Fraser, em sociedades estratificadas, as relações entre os diferentes públicos pertencentes a estas esferas tendem a ser mais de contestação do que propriamente de deliberação (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.. p. 123).

A citação anterior indica uma possibilidade de debates mais “relacionais”, a partir do conceito de esferas públicas - demanda destacada por Teodósio (2008TEODÓSIO, A. S. S. Parcerias tri-setoriais na esfera pública: perspectivas, impasses e armadilhas para a modernização da gestão social no Brasil. 2008. 266f. Tese (Doutorado em Administração) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getulio Vargas, São Paulo.; 2009). Também no campo da gestão social Alcântara (2015ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015.) e Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015.) destacam que essas questões precisam ser consideradas. Alcântara (2015) afirma ainda que é enganoso também pensar que Habermas somente debate acordos consensuais, especialmente, no que tange a decisões públicas. Além disso, na gestão social as concepções de conflito e consenso podem permitir aos pesquisadores e aos gestores enfrentarem situações em que na coordenação das ações existam negociações e conflitos políticos. Afinal, Habermas (1997aHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a. 1v., p. 207) já destacou que os “processos de negociação são adequados para situações nas quais não é possível neutralizar as relações de poder, como é pressuposto nos discursos racionais” - e essas são situações muito comuns, tanto nas organizações quanto nas nossas atividades cotidianas.

Segundo Habermas (1997aHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a. 1v.), os resultados dessas negociações devem buscar o equilíbrio entre interesses conflitantes que não podem ser reduzidos a um único denominador (a democracia convive com diferença de interesses, valores, razões, etc.). Isso não modifica a orientação da gestão social para uma gestão dialógica normativamente proposta por Tenório (1998TENÓRIO, F. G. Gestão social: uma perspectiva conceitual. Revista de Administração Pública, v. 32, n. 5, p. 7-23, 1998.; 2005TENÓRIO, F. G. (Re)Visitando o conceito de gestão social. Desenvolvimento em Questão, v. 3, n. 5, p. 101-124, 2005.), mas a qualifica para atuar nas diversas relações da vida humana concreta. De outra forma, segundo Alcântara (2015ALCÂNTARA, V. C. et al. Mundo-da-vida e Sistema: refletindo sobre o locus da gestão social e suas tensões. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO, 18., 2015, São Paulo. Anais... São Paulo: SEMEAD, 2015., p. 294), “{...} os processos não ideais podem {ainda} servir de aprendizagem para a construção de processos mais democráticos”.

Portanto, conforme indica Voirol (2008VOIROL, O. A esfera pública e as lutas por reconhecimento: de Habermas a Honneth. Cadernos de Filosofia Alemã, v. 11, p. 33-56, 2008.), mesmo que Habermas não tenha ido além nessa perspectiva - e realmente não tenha se detido profundamente na dimensão conflitiva das relações sociais, mesmo com a consideração de Souza (2008SOUZA, J. Habermas e o Brasil: alguns malentendidos. In: WAIZBORT, L. (Org.). A ousadia crítica: ensaios para Gabriel Cohn. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2008. p. 181-200.) - a partir desses indicativos, podemos reconstruir sua ideia de esfera pública com mais atenção aos fenômenos conflitivos (por exemplo, as lutas por reconhecimento, redistribuição, questões envolvendo preconceitos, discriminações, discursos de ódio etc.) e que de maneira alguma impedem que existam também consensos e entendimentos de variadas ordens. Portanto, podemos “{...} investigar mais sistematicamente o modo como as deformações {distorções, relações de dominação} {...} estão emergindo, aumentando e se reproduzindo, e quais as configurações institucionais específicas que as reforçam” (VOIROL, 2012VOIROL, O. Teoria crítica e pesquisa social: da dialética à reconstrução. Novos Estudos CEBRAP, n. 93, p. 81-99, 2012., p. 98). A atual conjuntura política nacional indica a necessidade de pensar os conflitos, em especial, aqueles presentes nas esferas públicas midiáticas, nas “ruas” e “avenidas” do Brasil.

Finalmente, uma visão da sociedade menos maniqueísta3 3 Ricoeur (1990), que foi leitor, comentador e crítico de Habermas, destaca que visões absolutas do consenso e do conflito são ideológicas e que por sinal “Elas são o inverso uma da outra, e se alimentam uma da outra” (IBID, p. 157). pode contribuir decididamente para a ampliação do campo de estudo da gestão social; isto é, em que consenso e conflito são dimensões presentes na vida humana e social - ao fazer isso, buscamos romper com visões polarizantes da esfera pública somente como consenso ou somente como conflito. Souza (2008SOUZA, J. Habermas e o Brasil: alguns malentendidos. In: WAIZBORT, L. (Org.). A ousadia crítica: ensaios para Gabriel Cohn. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2008. p. 181-200.) indicou anteriormente que ao considerar as possibilidades de consenso e entendimento, Habermas não está desconsiderando a “realidade” marcada por conflitos, mas, tão somente, dizendo que o consenso também é possível - nisso, podemos, pensando com Pinho (2010PINHO, J. A. G. Gestão social: conceituando e discutindo os limites e possibilidades reais na sociedade brasileira. In: RIGO, A. S. et al. Gestão social e políticas públicas de desenvolvimento: ações, articulações e agenda. Recife: UNIVASF, 2010. p. 21-52.): não ser tão otimistas, mas também nem tão céticos.

Portanto, concebemos também que o conflito e o consenso e suas tensões devem ser estudados empiricamente, considerando aspectos ideológicos, o contexto sócio-histórico e a diversidade de atores envolvidos nas práticas de gestão. A polarização entre ação comunicativa e ação estratégica (e instrumental) passa a ser entendida como uma tensão permanente e que existe em todo o “tecido social” entre aspectos consensuais e aspectos conflitivos - Repa (2008REPA, L. S. Direito e teoria da ação comunicativa. In: TERRA, R.; NOBRE, M. (Org.). Direito e democracia: um guia de leitura de Habermas. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 55-72., p. 57) lembra que “{...} é raro que estas {ações} se mostrem como absolutamente comunicativas ou como absolutamente estratégicas”. Alcântara e Pereira (2017ALCÂNTARA, V. C.; PEREIRA, J. R. O locus da gestão social no contexto das interrelações e tensões entre mundo-da-vida (lebenswelt) e sistema (system). Organizações & Sociedade, v. 24, n. 82, p. 4212-431, 2017.) caminharam nessa direção ao reconstruir as visões de mundo da vida e sistema a partir de inter-relações e tensões. Essa reconstrução atende também limitações destacadas por Araújo e Boullosa (2013ARAÚJO, E. T.; BOULLOSA, R. Esfera pública, esfera social e gestão social: aproximações epistemológicas e ontológicas. In: CONFERENCIA REGIONAL DE ISTR PARA A AMERICA LATINA Y CARIBE, 9., 2013, Chile. Anais... Santiago: ISTR, 2013.) e Pimentel e Pimentel (2010PIMENTEL, M. P. C.; PIMENTEL, T. D. Gestão social e esfera pública: noções e apropriações. In: CONGRESSO VIRTUAL BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO, 7., 2010, {s.l.} Anais... São Paulo: CONVIBRA, 2010. Disponível em:<Disponível em:http://www.convibra.com.br/upload/paper/adm/adm_1599.pdf >. Acesso em: 06 dez. 2016.
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) acerca do conceito de esfera pública, qual seja, o foco no consenso e a desconsideração de elementos conflitivos, especialmente.

Finalmente, as esferas públicas existentes podem ser compreendidas como formações com diferentes configurações de práticas discursivas com elementos consensuais e conflitivos, e, nesse sentido, o diagnóstico deve caminhar para a dimensão empírica. O gestor social emerge (está inserido) nessas relações complexas que demandam dele uma formação democrática, especialmente, potencial reflexivo e autorreflexivo para diferenciar elementos consensuais de conflitivos, interesses comuns de privados; enfim, as práticas, ações e discursos que contribuem com os potenciais emancipatórios - que não coincidem necessariamente com os elementos hegemônicos das esferas públicas.

Argumento (2): conceber que a priori as esferas públicas são ambíguas e podem tanto se constituírem concretamente de elementos democráticos e emancipatórios quanto opressivos

O primeiro argumento nos leva a um segundo sobre como as esferas públicas se configuram. Desde o início de seus estudos, Habermas destaca o caráter ambíguo/ambivalente da esfera pública, demostrando seu caráter emancipatório e, ao mesmo tempo, manipulativo/opressivo. Em Mudança estrutural da esfera pública, o autor mostra como a esfera pública burguesa (vale dizer a hegemônica) caracterizou-se como emancipatória naquele contexto, mas que devido a alguns fatores se despolitiza, tornando-se uma esfera manipulada: “Para explicitar esse potencial ambivalente da esfera pública, capaz de carregar tanto um potencial crítico como um potencial manipulativo, Habermas introduz a distinção entre as funções ‘críticas’ e ‘manipulativas’ da esfera pública, para distinguir entre os genuínos processos de comunicação pública e aqueles que têm sido subvertidos pelo poder” (LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012., p. 194).

Dessa forma, as esferas públicas formadas podem contribuir para avanços democráticos. Entretanto, os discursos podem ser formados por elementos como racismo, homofobia e sexismo (entre outros discursos que segregam) e se condensar de forma antidemocrática e excludente, seja em ambientes públicos (escolas, ruas, avenidas etc.) seja na possibilidade de reconhecimento e participação em decisões políticas. Por isso, Melo (2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015., p. 35) destaca: “{...} a própria esfera pública também se constituiu historicamente como fonte de opressão, injustiça e discriminação (contra mulheres, negros e outras minorias sociais e culturais)”.

Se, por um lado, podem ser “condensados” elementos opressivos, por outro, sua função democrática (e “aberta”) reside também na possibilidade do enfeixamento de movimentos (práticas discursivas) que buscam a “intersubjetividade ilesa” de públicos e contrapúblicos. Assim, um exemplo da importância dos contrapúblicos subalternos de Fraser é destacado por Gohn: “{...} as contestações discursivas refluíram e o movimento feminista construiu ligações cruciais entre movimentos e arenas políticas institucionais, ligações que permitiram que as demandas e os discursos do movimento fossem traduzidos em itens programáticos de plataformas de sindicatos, partidos e das políticas nacionais e convenções internacionais” (GOHN, 2012GOHN, M. G. Novas teorias dos movimentos sociais. 4. ed. São Paulo: Loyola, 2012., p. 143). Portanto, é necessário compreendermos, conforme indica Habermas (1997bHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro , 1997b. 2 v.), o enfeixamento das demandas cotidianas que emergem do mundo da vida nas esferas públicas acadêmicas, midiáticas e informais no intuito de buscar a institucionalização de direitos. No entanto, não se parte inicialmente do pressuposto de que nas esferas públicas se desenvolvem práticas de gestão social - somente a pesquisa de campo pode revelar isso e as configurações das esferas públicas (caso tenham se formado). Além disso, um processo de formação de leis com grande respaldo da população não necessariamente indica a formação de uma opinião pública democrática. Até mesmo uma opinião dita “esclarecida” sobre determinado tema pode conter elementos marcantes de nossa formação histórica, como o racismo, sexismo e outros (GOHN, 2012GOHN, M. G. Novas teorias dos movimentos sociais. 4. ed. São Paulo: Loyola, 2012.; PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.).

No âmbito da gestão social, Teodósio (2009TEODÓSIO, A. S. S. Parcerias Tri-Setoriais em Políticas Sociais: em busca de modelos explicativos de sua complexidade na esfera pública. In: ENCONTRO DA ANPAD, 32., 2009, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: ANPAD, 2009.) considerou isso de forma pertinente e, até mesmo, indicou que em Habermas é possível explorar essas questões na esfera pública. Aqui, não debateremos a alternativa de esferas de Janoski apresentadas pelo autor, mas indicamos que ela pode ser explorada em pesquisas futuras.

{...} até mesmo Habermas (1996) {Direito e democracia} parece começar a problematizar em suas obras mais recentes, ainda que sem a ênfase e pujança de outras discussões que problematizam a presença de OSCs na esfera pública. Podem se inserir na esfera pública desde movimentos avessos à democracia, como por exemplo, neonazistas e racistas, além de organizações privadas que operem nesse campo de forma a influenciar outras organizações {...} (TEODÓSIO, 2009TEODÓSIO, A. S. S. Parcerias Tri-Setoriais em Políticas Sociais: em busca de modelos explicativos de sua complexidade na esfera pública. In: ENCONTRO DA ANPAD, 32., 2009, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: ANPAD, 2009., p. 9).

Aqui, a gestão social pode abrir-se para debater elementos antiemancipatórios presentes nas diversas esferas públicas, sejam elas informais, midiáticas ou acadêmicas, marcadas também por discursos de ódio e que ferem a liberdade comunicativa. Poucos são os textos na gestão social que fazem menção a “problemas sociais” como racismo, exclusão, desigualdade, sexismo, homofobia e outros e que, conforme observou Fraser (1990FRASER, N. Rethinking the public sphere: a contribution to the critique of actually existing democracy. Social Text, n. 25/26, p. 56-80, 1990.), são elementos que possuem efeito silenciador de vozes na “esfera pública geral”. Essas considerações são extremamente importantes para as esferas públicas. Afinal, Fiss (2005FISS, O. M. A ironia da liberdade de expressão: estado, regulação e diversidade na esfera pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.) acredita que os alvos do discurso de ódio (por exemplo) ficam impossibilitados (pelo menos coagidos) de participar de uma discussão livre e sem coerção por não serem reconhecidos como “outros” de um diálogo - é o que Fiss (2005FISS, O. M. A ironia da liberdade de expressão: estado, regulação e diversidade na esfera pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2005., p. 33) chama de “efeito silenciador do discurso”, pois, age “{...} impedindo assim a sua integral participação em várias atividades da sociedade civil, incluindo o debate público” (IBID, p. 47). Ao considerar isso, podemos levar em conta que estes públicos subalternos (muitos dos quais se tenta “silenciar” na esfera pública geral) também reagem e formam esferas públicas que expõem suas demandas (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.), mesmo que esse seja um processo que demanda lutas políticas e outras formas de manifestação pela busca da “intersubjetividade ilesa” que lhes é negada. Entretanto, não se deve minimizar os efeitos discursivos no “corpo” e na “mente” de públicos historicamente “excluídos”.

Portanto, esferas públicas se constituem com potenciais ambivalentes que dependem de uma constelação de interesses, atores, discursos, “capitais” (HABERMAS, 2008HABERMAS, J. Comunicação política na sociedade mediática: o impacto da teoria normativa na pesquisa empírica. Líbero, v. 11, n. 21, p. 9-21, 2008.) e outros elementos para que suas funções críticas e manipulativas (LUBENOW, 2012LUBENOW, J. A. A esfera pública 50 anos depois: esfera pública e meios de comunicação em Jürgen Habermas em homenagem aos 50 anos de Mudança estrutural da esfera pública. Trans/Form/Ação, v. 35, p. 189-220, 2012.) sejam identificadas. Para isso, as pesquisas em gestão social podem recorrer às possibilidades teórico-metodológicos da análise de discurso crítica (FAIRCLOUGH, 2003FAIRCLOUGH, N. Analysing discourse: textual analysis for social research. London: Routledge, 2003.), da hermenêutica crítica (RICOEUR, 1990RICOEUR, P. Interpretação e ideologias. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1990.) e da hermenêutica de profundidade (THOMPSON, 2011THOMPSON, J. Ideologia e cultura moderna: teoria social crítica na era dos meios de comunicação em massa. 9. ed. Petrópolis: Vozes , 2011.), dentre outras, para a compreensão, explicação e interpretação das esferas públicas - Habermas (1997aHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a. 1v.) destaca a importância de todas essas formas de perspectivas científicas. Finalmente, em termos de superação das polaridades, esse argumento visa ir além, também, da polaridade normativo versus descritivo e da polaridade consenso versus conflito.

Argumento (3): conceber a importância de considerar uma diversidade de públicos e suas “capacidades” de acesso e argumentação nas esferas públicas

Habermas concorda com esse argumento ao relativizar seu diagnóstico elaborado na década de 1960: “{...} ao lado da esfera pública burguesa hegemônica, surgem outras esferas públicas subculturais ou específicas de uma classe, com premissas próprias e não negociáveis” (HABERMAS, 2014HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública: Investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. São Paulo: Unesp, 2014., p. 39). Nesse momento, o autor lista uma diversidade de críticas e textos que complementam sua obra e o força a pensar as contradições da mesma. Com autores como Eley, Bakhtin, Thompson, Negt e Kluge, Hall, Pateman, Benhabib, Offe e Keane, Habermas (2014)HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera pública: Investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. São Paulo: Unesp, 2014. reconhece a importância da cultura popular, das questões de gênero, das desigualdades, dos conflitos sociais e das esferas plebeias.

Com isso, as esferas públicas passam a ser entendidas como constituídas por diversos públicos e detentores de capacidade de acesso e argumentação diferentes - é o caráter aberto da esfera pública que, segundo Habermas (1997bHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro , 1997b. 2 v.), mantém o seu status de categoria “radical” da democracia: “{...} ela se caracteriza através de horizontes abertos, permeáveis e deslocáveis” (HABERMAS, 1997bHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro , 1997b. 2 v., p. 92). Para Habermas (2008)HABERMAS, J. Comunicação política na sociedade mediática: o impacto da teoria normativa na pesquisa empírica. Líbero, v. 11, n. 21, p. 9-21, 2008., mesmo com as diferenças, ela ainda se mantém aberta, por princípio, a todos (pesquisas empíricas são indicadas para analisar isso).

Nesse sentido, torna-se importante a análise das interações entre as diversas esferas, sejam elas cooperativas ou conflituosas, especialmente, em sociedades plurais onde existe a formação de diversas esferas públicas (FRASER, 1990FRASER, N. Rethinking the public sphere: a contribution to the critique of actually existing democracy. Social Text, n. 25/26, p. 56-80, 1990.; 2007FRASER, N. Transnationalizing the public sphere. Theory, Culture & Society, n. 24, p. 7-30, 2007.; PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.). Quanto aos diversos públicos, em uma sistematização, Avritzer e Costa (2004AVRITZER, L; COSTA, S. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, 2004, p. 703-728.) adicionaram as categorias new publics (movimentos sociais, representações de gênero, relações étnicas etc.), counterpublics (públicos com relações assimétricas de poder, minorias étnicas, grupos discriminados e mulheres), diasporic publics (estrangeiros, diáspora, contracultura) e deliberative publics (mecanismos de participação institucionalizados). Com isso, apesar de todos os avanços, a concepção de Habermas ainda se mantinha limitada (como se pode observar anteriormente, mesmo com o reconhecimento da dificuldade de acesso de diversos públicos, Habermas não explora todas as consequências disso). As complementações de Avritzer e Costa (2004)AVRITZER, L; COSTA, S. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, 2004, p. 703-728. são importantes para o modelo habermasiano, em especial, para estudos no Brasil.

Sobre as capacidades de argumentação na esfera pública, alguns estudos têm demonstrado que é possível considerar formas de manifestações estéticas não consideradas por Habermas, que foca no modelo discursivo e verbal/escrito.

As críticas de Fraser e Gilroy representam para o modelo discursivo, e seu elogio implícito das possibilidades do diálogo e do universalismo, uma correção importante: tais críticas implicam a necessidade de construir estruturas específicas de captação dos interesses e públicos subalternos, além de alertarem para o risco implícito da ênfase do modelo discursivo na comunicação verbal. Com efeito, se o espaço público {tradução usada para esfera pública} não se mostrar poroso à força expressiva não apenas dos argumentos, mas também da performance e das formas não-verbais de comunicação, este pode se prestar, indefinidamente, à reprodução do poder daqueles que historicamente dominaram o processo de produção do discurso verbal (AVRITZER e COSTA, 2004AVRITZER, L; COSTA, S. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, 2004, p. 703-728., p. 713).

Portanto, torna-se necessário ampliar também o conceito de “racional” e não limitar as formas de expressão e manifestação humanas nas esferas públicas. Com isso se evita também a crítica de Justen, Moretto Neto e Garrido (2014JUSTEN, C. E.; MORETTO NETO, L.; GARRIDO, P. O. Para além da dupla consciência: Gestão Social e as antessalas epistemológicas. Cad. EBAPE.BR, v. 12, n. 2, p. 237-251, 2014.) ao racionalismo habermasiano e à “colonialidade do saber”, parcialmente. Portanto, abranger também outras formas de manifestações (de culturas locais, por exemplo, de saberes do cotidiano, ironia, humor, performances etc.) abre possibilidade para uma “{...} valorização da pluralidade de vozes existentes no mundo público que, apesar de combinarem consentimento e resistência, questionam e subvertem a ordem a todo o momento, por meio de estratégias carnavalescas {aqui se refere a Bakhtin}, marcadas pela inventividade e pela criatividade” (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015., p. 140-141). Essas questões apresentadas são coerentes com a ideia defendida por Cançado (2011CANÇADO, A. C.; TENÓRIO, F. G.; PEREIRA, J. R. Gestão social: reflexões teóricas e conceituais. Cad. EBAPE.BR, v. 9, n. 3, p. 681-703, 2011.) e Cançado, Pereira e Tenório (2015)CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015. de um “conceito” aberto também de gestão social e que não deve ser prescritivo - portanto, também de um conceito de gestão que supere o racionalismo instrumental/estratégico e que caminhe também para além de um racionalismo comunicativo, incluindo outras formas de representação e expressão humana.

Com isso, a gestão social amplia seu escopo de crítica ao considerar a existência de diversos públicos nas esferas públicas com capacidades diferenciadas de influência - especificamente, abre agenda para se pesquisar a relação entre os meios de comunicação de massa e as redes sociais. Especialmente, a gestão social deve se voltar para a compreensão da legitimidade (FRASER, 2007FRASER, N. Transnationalizing the public sphere. Theory, Culture & Society, n. 24, p. 7-30, 2007.) das decisões que podem ser “enfeixadas” a partir da formação da opinião pública (publicada, hegemônica, contra-hegemônica) e de como os públicos “atingidos” interagem e buscam reconhecimento, redistribuição4 4 Conforme Lubenow (2010b, p. 250), temas como “multiculturalismo, tolerância, reconhecimento, redistribuição, fundamentalismo, secularização, entre outros” serão considerados por Habermas em textos posteriores a Direto e democracia, como Einbeziehung des Anderen (1996). Contudo, não existe ênfase nos fenômenos de reconhecimento e redistribuição explorados no debate de Fraser e Honneth (2003). ou outras demandas (FRASER e HONNETH, 2003FRASER, N.; HONNETH, A. Redistribution or recognition?: a political-philosophical exchange. London: Verso, 2003.) - como o compartilhamento do poder decisório (TENÓRIO, 1998TENÓRIO, F. G. Gestão social: uma perspectiva conceitual. Revista de Administração Pública, v. 32, n. 5, p. 7-23, 1998.; 2005TENÓRIO, F. G. (Re)Visitando o conceito de gestão social. Desenvolvimento em Questão, v. 3, n. 5, p. 101-124, 2005.). As dimensões do reconhecimento e da redistribuição (FRASER e HONNETH, 2003FRASER, N.; HONNETH, A. Redistribution or recognition?: a political-philosophical exchange. London: Verso, 2003.) pouco abordadas por Habermas se tornam também relevantes na própria formação de esferas públicas, em especial, no Brasil que possui alto índice de desigualdades. Dessa forma, concordamos com Pinho e Santos (2015aPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P.. Gestão social: uma análise crítica de experiências brasileiras. Revista do Serviço Público, v. 66, n. 2, p. 257-279, 2015a.; 2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b.) que essas questões têm que ser pensadas e pesquisadas no que tange às relações entre gestão social e esferas públicas no Brasil. Além do mais, algumas novas perguntas podem ser feitas tendo por base os questionamentos de Pinho e Santos (2015b): os sujeitos (no sentido daqueles que a teoria busca potencializar os processos de emancipação) da gestão social não seriam os contrapúblicos subalternos? Os projetos de transformação não passam por potencializar (na teoria e na prática) acesso desses públicos às decisões públicas? E que estes possam cumprir com potenciais efetivos de deliberação?

Indicamos também que nas pesquisas empíricas se busque compreender se os diversos públicos têm acesso às decisões e se são considerados realmente participantes da ação em práticas intersubjetivas - próximo das indicações de Cançado, Pereira e Tenório (2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015.). Entretanto, a presença de públicos subalternos, de atores da sociedade civil ou de um grande número de participantes de movimentos não indica que os processos de gestão e decisão pública serão democráticos e dialógicos - aliás, a sociedade civil pode ser “incivil”, conforme destacam também Teodósio (2009TEODÓSIO, A. S. S. Parcerias Tri-Setoriais em Políticas Sociais: em busca de modelos explicativos de sua complexidade na esfera pública. In: ENCONTRO DA ANPAD, 32., 2009, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: ANPAD, 2009.). Reese-Schäfer (2010REESE-SCHÄFER, W. Compreender Habermas. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2010., p. 101) relata que Habermas tinha percebido a ambivalência dos movimentos sociais e destacado a possiblidade de movimentos antidemocráticos - que defendem “cegamente os segmentos petrificados da tradição”.

Nas pesquisas para constatar isso, os critérios para a avaliação de processos decisórios participativos deliberativos recentemente reorganizados em Cançado, Pereira e Tenório (2015CANÇADO, A. C.; PEREIRA, J. R; TENÓRIO, F. G. Gestão Social: epistemologia de um paradigma. 2. ed.Curitiba: CRV, 2015.) podem ser utilizados em conjunto com outros que foquem em dimensões como reconhecimento e redistribuição. Entretanto, além desses critérios, é importante considerar a formação histórica das esferas públicas, em que formas de expressão podem ser modificadas e reinventadas. Ademais, essa análise histórica pode revelar lutas hegemônicas e discursos que antes eram “periféricos” e se tornaram hegemônicos, e vice-versa. Aqui, conceitos como ordem do discurso, gêneros discursivos, hegemonia, lutas discursivas amplamente utilizadas no âmbito da análise de discurso crítica podem fornecer importantes elementos de análise para as esferas públicas - para isso, deve se considerar as possíveis divergências entre os embasamentos epistemo-ontológicos destes conceitos e as concepções de esfera pública (especialmente, na abordagem habermasiana).

Acrescentamos que, pelo apresentado, este argumento visa romper com as polaridades entre a concepção de esfera pública como única ou múltipla e também entre a dimensão do consenso e do conflito, que se relaciona diretamente com a existência de uma ou de várias esferas públicas que podem interagir de formas consensuais ou conflitivas.

Argumento (4) − compreender que no Brasil houve a formação de diversas esferas públicas subalternas − e Argumento (5) − as características das formações de esferas públicas não podem ser importadas, elas precisam ser estudadas em seus contextos sócio-históricos, políticos, econômicos etc.

Esses dois argumentos são discutidos de forma intercalada. Considera-se que a compreensão de que no Brasil houve a formação de diversas esferas públicas subalternas depende da busca por caracterizar a formação das esferas públicas em seus contextos sócio-históricos, políticos, econômicos e outros - isto é, não buscar importar as características da formação das esferas europeias -, o que nos leva, muitas vezes, a desprezar as formas “locais” a partir de uma ótica hegemônica (e colonial) de outros países. Aqui, buscamos destacar autores que fizeram esse debate considerando os elementos nacionais e o estudo da formação das esferas públicas no Brasil. Adiante, esses argumentos procuram ir além da polaridade entre normativo e descritivo e da divisão entre esfera pública única ou múltipla.

Blotta (2012BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo.), em sua tese de doutorado intitulada “O direito da comunicação: reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas”, apresenta um breve histórico da esfera pública política no Brasil. Seu foco são os meios de comunicação, mas apresenta considerações importantes para o campo da gestão social. O autor destaca que o primeiro jornal impresso no Brasil foi a Gazeta do Rio de Janeiro, que circulou entre 1808 e 1821, dando origem a um primeiro público leitor crítico. O surgimento dessa imprensa possibilitou a publicização de debates: “{...} apesar de a Gazeta do Rio de Janeiro refletir majoritariamente a opinião oficial, em muitos momentos abriu espaço para debates referentes a problemas comuns da sociedade, além de já apregoar a imparcialidade na produção de notícias e pluralidade de fontes como critérios de qualidade da informação” (BLOTTA, 2012BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo., p. 97). Portanto, a institucionalização da imprensa pode representar a origem da esfera pública política no Brasil, “quando espaços de discussão formados pela imprensa tornam possível a circulação de informações e pretensões normativas entre espaços públicos formais e não formais cada vez mais abertos à crítica” (BLOTTA, 2012BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo., p. 97). Para o autor, foi próximo dos anos 1820 que ocorreu a mercantilização da mídia.

Lavalle (2001LAVALLE, A. G. Espaço e vida públicos: reflexões teóricas e sobre o pensamento brasileiro. 2001. 397f. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Universidade de São Paulo, São Paulo.), na sua tese “Espaço e vida públicos: reflexões teóricas e sobre o pensamento brasileiro”, ressalta que o Brasil possui especificidades e que seria necessário pensar a esfera pública no país em termos de “vida pública”, o que é diferente de espaço/esfera público(a). Para o autor, “vida pública” está mais próximo do que Habermas chamou de publicidade representativa. Nisso, seria difícil identificar no Brasil um espaço público devido aos “entrelaçamentos entre religião, política, economia e cultura representativos de seu processo de modernização” (LAVALLE, 2001LAVALLE, A. G. Espaço e vida públicos: reflexões teóricas e sobre o pensamento brasileiro. 2001. 397f. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Universidade de São Paulo, São Paulo., p. 18).

A cultura política, ou como denomina Lavalle a partir de Sérgio Buarque de Holanda e Gilberto Freyre, o ― “ethos público” da identidade nacional brasileira teria sido gerado como um antimodelo do espaço público como aquele que se origina na Europa do século XVII a partir de uma emancipação de indivíduos privados em relação ao poder político e à satisfação das necessidades imediatas, que passavam a expressar sua condição e a problematizar a organização do poder social e político. {...}. Em suma, a formação da identidade dos espaços públicos políticos nacionais teria sido marcada pelos traços do ruralismo, do tradicionalismo, e de uma ― “sociabilidade familística” e, portanto, ― “pré-política” (BLOTTA, 2012BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo., p. 98).

Entretanto, segundo Perlatto e Lima (2009), autores como Jessé Souza mostram que o conceito de esfera pública é útil para compreender a modernidade brasileira, especialmente, contra uma “sociologia da inautenticidade” de autores como Sérgio Buarque de Holanda e Gilberto Freyre anteriormente citados e outros como Roberto DaMatta e Simon Schwartzman - que destacam nosso atraso, personalismo, patrimonialismo e, enfim, pré-modernidade. Contra isso, “Jessé Souza mobiliza a obra de Habermas em três movimentos: para fundamentar a própria noção de modernização seletiva; para fornecer, com o conceito de esfera pública, o marco normativo de avaliação da modernidade periférica; e para consolidar uma consequente crítica a análises de viés personalista” (PERLATTO e LIMA, 2009, p. 30). Portanto, esse parece ser um caminho possível para debater também as críticas levantadas por Pinho e Santos (2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b.) ao uso dos conceitos de Habermas no Brasil, que, aliás, estão embasados em sua maioria na denominada “sociologia da inautenticidade”. Souza (2008)SOUZA, J. Habermas e o Brasil: alguns malentendidos. In: WAIZBORT, L. (Org.). A ousadia crítica: ensaios para Gabriel Cohn. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2008. p. 181-200. complementa que a recepção de Habermas no Brasil é comprometida por nossas concepções teóricas sobre política.

Por outro lado, Blotta (2012BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo.) recorre à coleção História da vida privada no Brasil, organizada por Fernando Novais, para buscar pistas sobre a formação da esfera pública no Brasil. Corroborando a análise de Lavalle (2001LAVALLE, A. G. Espaço e vida públicos: reflexões teóricas e sobre o pensamento brasileiro. 2001. 397f. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Universidade de São Paulo, São Paulo.), Fernando Novais demonstra que não houve no Brasil a diferenciação entre público e privado da mesma forma que Habermas observou na Inglaterra e França. Pelo contrário, o que se observou no Brasil foi o inverso do modelo habermasiano (BLOTTA, 2012BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo.). Como exemplo, Luiz Carlos Villalta, autor de um ensaio da obra, destaca a falta de recursos na educação pública e, consequentemente, o aumento de pessoas na educação privada: “As grandes bibliotecas cujos donos eram professores, médicos, advogados, e muitas vezes centros de grandes debates, tornam-se cada vez mais privados” (BLOTTA, 2012BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo., p. 100). Os espaços privados é que eram as fontes de debate no Brasil do início do século XVIII e início do século XIX. As rebeliões contra o poder estabelecido presenciadas em Minas Gerais (1789) e na Bahia (1798) surgiram de reuniões no espaço privado. Assim, até o período do início da República, o Brasil vivia sob uma esfera pública refeudalizada, sob uma publicidade representativa.

Mesmo que em termos de história concreta a esfera pública política era privilégio de poucos, as pressões de diversos indivíduos como profissionais da cultura, intelectuais e publicistas e outros grupos anteriormente excluídos para acessar as esferas da publicidade econômica, de direitos e de cultura que se desenvolviam no país, demonstravam que o período de início da República teve como marca uma efervescência nesses campos e a ativação de uma esfera pública política, especialmente em função da articulação de diversas demandas de autonomia individual na imprensa e outros meios de comunicação (BLOTTA, 2012BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo., p. 104).

Blotta (2012BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo.) destaca a importância dos escravos libertos e dos estrangeiros como esferas subalternas dotadas de identidade e práticas culturais características. Estes formavam comunidades sem inserção no espaço público e sem reconhecimento social. A associação desses imigrantes e dos escravos libertos, quando esses dois públicos vão para grandes centros urbanos a procura de emprego, forma a “esfera pública plebeia”. Citando o Movimento Modernista e a Semana de Arte Moderna de 1922, Blotta (2012)BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo. ressalta que houve no Brasil uma esfera pública política oriunda da esfera pública literária, representada pela antítese cultural do movimento modernista. Observamos, portanto, que a esfera pública brasileira é tratada em dois momentos distintos: antes e depois da República. Blotta (2012)BLOTTA, V. S. L. O direito da comunicação: Reconstrução dos princípios normativos da esfera pública política a partir do pensamento de Jürgen Habermas. 2012. 390p.Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo. destaca ainda que o mesmo diagnóstico de Habermas pode se derivar da esfera pública brasileira. A refuncionalização dos meios de comunicação ocasionou a despolitização da esfera pública. Ademais, o autor destaca a ditadura militar como um retrocesso para a esfera pública política e ressalta o resgate desta após a Constituição Federal de 1988.

Perlatto (2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.), por sua vez, realiza um estudo, “Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira”, sobre o processo de configuração das esferas públicas no Brasil. Para ele, nossa sociedade altamente excludente vem sendo construída desde a Independência com a “{...} noção de que apenas alguns seletos seriam aptos a operar na esfera pública” (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015., p. 126). Portanto, “a construção de uma esfera pública seletiva no país permitiu a organização de uma hegemonia por parte das classes dominantes, que logrou sustentar a constituição de uma sociedade altamente desigual” (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015., p. 132). Para o autor a chegada da família real ao Brasil em 1808 criou um ambiente favorável a encontros, discussões e reuniões públicas. No entanto, essa esfera pública alcançava um número bastante reduzido da população (o que não é diferente da esfera pública burguesa descrita por Habermas). Foi com o fim do sistema imperial e escravista que se formou uma esfera pública mais democrática no Brasil, com a participação de muitos setores da sociedade em torno da questão da abolição da escravatura. Entretanto, os escravos libertos e a população pobre foram excluídos: “{...} embora tenha havido uma ampliação da esfera pública no período republicano, ela ainda permaneceu pouco permeável aos personagens do mundo subalterno e aos temas ‘perigosos’ à estabilidade da ordem” (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015., p. 128).

Adiante, o primeiro período Vargas (1930-1945) ampliou a esfera pública brasileira e os direitos sociais. O Golpe Militar de 1964 representou um retrocesso no processo de ampliação da esfera pública: “Nesse contexto, as concepções orientadas para a produção de consenso e de ‘solidarização’ social que marcaram o período anterior foram substituídas pela sobrevalorização exacerbada do individualismo” (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015., p. 131). A Constituição de 1988 foi uma retomada da esfera pública brasileira, enfatizando mecanismos de participação além da democracia representativa como plebiscitos e conselhos. Perlatto (2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.) relata que mesmo excluídos da esfera pública geral, os públicos subalternos no Brasil conseguiram falar, de maneiras distintas, contra o discurso hegemônico: “Ao espaço negado no ‘discurso público’, os setores populares exerceriam práticas e criariam formas expressivas fora de cena, constituindo ‘discursos ocultos’ {...}” (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015., p. 133).

Toda a discussão de Perlatto (2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.) tem como objetivo mostrar que houve no Brasil construção de esferas subalternas com as mais variadas formas de discursos e que conseguiram resistir ao discurso hegemônico. Nesse sentido, os setores populares do Brasil não são passivos, insociáveis e “desvirtuados de vida pública”, mas, pelo contrário, os setores subalternos resistiram ao poder constituído. Nisso, é importante conhecer como se formam tais esferas públicas no Brasil sem com isso importar o modelo europeu.5 5 Tenório (1999, p. 155) lembra algo nesse sentido: “Embora os contextos sociopolítico-econômicos, tanto o estadunidense quanto o habermasiano, sejam diferentes do brasileiro, primeiro mundo - EUA e Alemanha, do terceiro mundo - Brasil, a proposta de J. Habermas enquanto teoria social, isto é, enquanto referência conceitual à semelhança de outras, também estimula a discussão [...]”. Portanto, o interessante é buscar a história das esferas públicas como já foi feita em várias localidades, caso da Rússia (GORSHKOV, 2004), dos países árabes (MURPHEY, 2009MURPHY, E. C. Theorizing ICTs in the Arab world: Informational capitalism and the public sphere. International Studies Quarterly, v. 53, n. 4, p. 1131-1153, 2009.), da Coreia do Sul (KOO, 2007KOO, J-W. The origins of the public sphere and civil society. Social Science History, v. 31, n. 3, p. 381-409, 2007.) e na América Latina (PICCATO, 2010PICCATO, P. Public sphere in Latin America: a map of the historiography. Social History, v. 35, n. 2, p. 165-192, 2010.). Esse processo não deve desconsiderar a esfera pública transnacional (FRASER, 2007FRASER, N. Transnationalizing the public sphere. Theory, Culture & Society, n. 24, p. 7-30, 2007.), mas compreender como esta se relaciona com a diversidade de esferas públicas nacionais de forma cooperativa e/ou conflitiva. Nisso, mesmo que os diagnósticos sejam diferentes (PINHO e SANTOS, 2015bPINHO, J. A. G.; SANTOS, M. E. P. Aporias em torno do conceito de Gestão Social: dilemas teóricos e políticos. REGE - Revista de Gestão, v. 22, n. 2, p. 155-172, 2015b.), é importante destacar as características do Brasil para se realizar pesquisas com a categoria esfera pública.

Diante disso, as esferas públicas devem ser compreendidas pelos meios disponíveis, primários ou secundários, considerando o seu contexto sócio-histórico, político, econômico etc. (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015.; MELO, 2015MELO, R. Repensando a esfera pública: esboço de uma teoria crítica da democracia. Lua Nova, São Paulo, n. 94, p. 11-39, 2015.), pois, os “{...} estudos poderiam ser enriquecidos caso se ancorassem em uma abordagem mais histórica e menos centrada nos paradigmas ‘clássicos’ de sociedade civil e de organização da esfera pública” (PERLATTO, 2012PERLATTO, F. Habermas, a esfera pública e o Brasil. Revista Estudos Políticos, n. 4, p. 78-94, 2012., p. 84). Com isso, é possível constatar que a esfera pública, “terceira instituição da modernidade {...} também está presente no Brasil desde o século XIX” (PERLATTO, 2015PERLATTO, F. Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política, v. 23, n. 53, p. 121-145, 2015., p. 122).

A gestão social, possuindo as esferas públicas como categoria, pode estar atenta à existência de públicos subalternos (historicamente construídos), seus discursos, suas formas de organização, além de compreender como foi a formação de esferas públicas no Brasil e suas especificidades, sem com isso cair na ideia de “inferioridade” e “inautenticidade” em relação aos modelos europeus. Portanto, as esferas públicas são “fenômenos sociais” que podem ocorrer em diferentes sociedades e tempos históricos. Com isso as características das formações de esferas públicas não podem ser importadas, pois devem ser estudadas em seu contexto sócio-histórico, político, econômico, levando-se igualmente em conta outros elementos relevantes da vida em sociedade. Com isso, as pesquisas da gestão social sobre esferas públicas podem se desenvolver de forma histórica, considerando-se seus limites para pensar o Brasil.

Argumento (6): conceber que os potenciais (efetividade) das esferas públicas são influenciados pelas estruturas sistêmicas, econômicas e burocráticas do mercado e do Estado

Em Teoria da ação comunicativa, em busca de uma saída para a crítica totalizante da razão, Habermas (2012aHABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo: racionalidade da ação e racionalização social. São Paulo: Martins Fontes, 2012a.; 2012bHABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalista. São Paulo: Martins Fontes, 2012b.) demonstra como a racionalidade comunicativa está presente na nossa vida cotidiana. Entretanto, ressalta que existe uma colonização do mundo da vida. Em Direito e democracia, ele apresenta um modelo mais ofensivo de esfera pública, baseado no modelo de circulação de poder de Bernhard Peters. Entretanto, Habermas (1997b)HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro , 1997b. 2 v. ainda é cético sobre as possibilidades democráticas da esfera pública diante dos meios de comunicação de massa.

Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015.) analisam a relação entre estrutura burocrática, esfera pública e suas implicações na gestão social. Os autores partem da leitura de Habermas, Tragtenberg, Weber, Prestes Motta e Marx, entre outros, para analisar essa relação. Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015., p. 6) acreditam que “a burocracia permanece com alto potencial de deturpar o poder comunicativo engendrado nos espaços de discursividade dialógica da esfera pública ao promover refrações em suas ações comunicativas” e, mais ainda - corroborando Tragtenberg -, “a burocracia não se constitui em elemento oriundo somente das necessidades funcionais da técnica, mas é, acima de tudo, um sistema ideológico de dominação”. Os autores ressaltam ainda a “controvérsia” entre Habermas e Weber: para este a “burocracia continua sendo um meio de poder de primeira categoria para aqueles que dispõem do aparato burocrático, pois uma ação associativa, ordenada e dirigida de forma planejada, supera qualquer ação de massas ou comunitária contrária” (PERSSON e MORETTO NETO, 2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015., p. 6). Corroborando Marx, Persson e Moretto (2015)PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015.realçam que a burocracia busca sobrepor a lógica instrumental à lógica comunicativa, própria da esfera pública e do mundo da vida, para atender interesses de grupos governantes.

Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015., p. 10) destacam que vivemos em uma sociedade de organizações burocráticas e que, nesse contexto, “a razão comunicativa perde espaço e o efeito é a neutralização do pensamento crítico e a despolitização das esferas públicas”. Adiante, os argumentos apresentados por Persson e Moretto Neto (2015)PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015., mesmo baseados em conceitos de autores como Marx, Weber e Tragtenberg, carecem ainda de aprofundamento, conforme destacado pelos próprios autores. Entretanto, estes concluem que a categoria esfera pública é fraca para a proposta da gestão social embasada na busca de compartilhamento de poder decisório. Podemos considerar isso uma chamada para que outros autores do campo da gestão social desenvolvam pesquisas empíricas que busquem confrontar a afirmação desses autores - o que vai de encontro à crítica de Pinho (2010PINHO, J. A. G. Gestão social: conceituando e discutindo os limites e possibilidades reais na sociedade brasileira. In: RIGO, A. S. et al. Gestão social e políticas públicas de desenvolvimento: ações, articulações e agenda. Recife: UNIVASF, 2010. p. 21-52.). No entanto, é possível destacar algumas considerações sobre as críticas de Persson e Moretto Neto (2015)PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015. no que diz respeito ao fato de que os discursos na visão de Habermas não governam, mas apenas influenciam.

Em Direito e democracia, Habermas realmente se refere a “influenciar” e isso não gera nenhuma incoerência. Aliás, o diferencial de Habermas é colocar a comunicação como parte central de um sistema político amplo. Habermas concebe o sistema político bem maior do que simplesmente o governo ou “governar”; inclui as instâncias do poder burocrático (que deve cumprir suas funções sistêmicas, dada a complexidade atual da sociedade - isto é, a burocracia foi um processo de aprendizagem para lidarmos com problemas amplos e de integração sistêmica) e o poder comunicativo que emerge de uma variedade de espaços informais para deliberação (FLYNN, 2014FLYNN, J. System and lifeworld in Habermas’ theory of democracy. Philosophy and Social Criticism, v. 40, n. 2, p. 205-214, 2014.). Portanto, Habermas resgata o ideal do debate e da comunicação (busca em Hannah Arendt e amplia). Souza (2008SOUZA, J. Habermas e o Brasil: alguns malentendidos. In: WAIZBORT, L. (Org.). A ousadia crítica: ensaios para Gabriel Cohn. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2008. p. 181-200.) destaca que no Brasil se tem muito a política como apenas Estado administrativo - reduzindo, portanto, sua importância como construção social e intersubjetiva.

Diante disso, a crítica de Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015.) parece estar mais relacionada com a ideia de uma democracia representativa, que vê a política restrita ao Estado administrativo - visão comum aos brasileiros, conforme destacado por Souza (2008SOUZA, J. Habermas e o Brasil: alguns malentendidos. In: WAIZBORT, L. (Org.). A ousadia crítica: ensaios para Gabriel Cohn. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2008. p. 181-200.). Por uma ótica habermasiana - de democracia deliberativa e de um sistema político amplo - “influenciar” é de fundamental importância, tanto quanto “governar”. Conforme se constata em Teoria da ação comunicativa, o sistema administrativo (já na concepção dual de sociedade) e sua burocracia são rígidos, mas em Direito e democracia, Habermas ameniza essa ideia e concebe um sistema político plural. Portanto, em Habermas, podemos considerar que o sistema político não se define apenas pelo poder administrativo dos que “governam”, mas, antes, pelo poder comunicativo dos que dialogam e “influenciam”.

Por fim, a concepção de que os potenciais (efetividade) das esferas públicas são influenciados pelas estruturas sistêmicas do Estado e do mercado possui duas perspectivas de análise. A primeira, destacada por Persson e Moretto Neto (2015PERSSON, E.; MORETTO NETO, L. Implicações da apropriação da noção habermasiana de esfera pública na gestão social à luz das refrações da burocracia. In: ENCONTRO DA ANPAD, 39., 2015, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPAD , 2015.), indica que as estruturas sistêmicas limitam o “poder” das esferas públicas e que, nesse caso, vale destacar uma passagem de Habermas (1987HABERMAS, J. A nova intransparência: A crise do estado de bem-estar social e o esgotamento das energias utópicas. Novos estudos CEBRAP, v. 18, p. 103-114, 1987., p. 111) segundo a qual “{...} o mundo da vida está ameaçado na mesma medida pela mercantilização e pela burocratízação; nenhum dos dois meios - nem poder, nem dinheiro - é agora como antes ‘mais inocente’ do que o outro”. No entanto, um segundo caminho indica que existem inter-relações e tensões diversas entre mundo da vida e sistema (portanto, nas esferas públicas). Assim, Alcântara e Pereira (2017ALCÂNTARA, V. C.; PEREIRA, J. R. O locus da gestão social no contexto das interrelações e tensões entre mundo-da-vida (lebenswelt) e sistema (system). Organizações & Sociedade, v. 24, n. 82, p. 4212-431, 2017.) indicam que a análise de como se estabelecem as relações entre Estado, mercado e sociedade civil carecem de pesquisas empíricas e que: “é preciso {...} concepções mais plurais de Estado, de sociedade civil e de mercado” (ALCÂNTARA e PEREIRA, 2017ALCÂNTARA, V. C.; PEREIRA, J. R. O locus da gestão social no contexto das interrelações e tensões entre mundo-da-vida (lebenswelt) e sistema (system). Organizações & Sociedade, v. 24, n. 82, p. 4212-431, 2017., p. 14), existindo interações que não se resumem ao conceito habermasiano de “colonização”, por exemplo. Uma literatura de estudos que discutem as interações Estado-sociedade (ABERS, SERAFIM e TATAGIBA, 2014ABERS, R.; SERAFIM, L.; TATAGIBA, L. Repertórios de interação Estado-Sociedade em um Estado heterogêneo: a experiência na era Lula. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 57, n. 2, p. 325-357, 2014.) em perspectivas diferentes pode ajudar nesse debate, e a literatura em coprodução de bens públicos parece também ser pertinente nesse ponto (SCHOMMER, ANDION, PINHEIRO et al., 2011SCHOMMER, P. C. et al. Coprodução e inovação social na esfera pública em debate no campo da gestão social. In: SCHOMMER, P. C.; BOULLOSA, R. F. (Org.). Gestão social como caminho para a redefinição da esfera pública. Florianópolis: UDESC, 2011. p. 31-70.).

Portanto, ao buscar romper com as polaridades “consenso versus conflito” e “normativo versus descritivo”, indicamos que as relações entre Estado, mercado e sociedade podem ser diversas e demandam estudos empíricos - em seguida, a proposta concebe que é possível tanto entendimentos cooperativos quanto conflitivos e relações de poder e dominação -, podendo tais relações serem mediadas pelas esferas públicas. Essa visão, conforme destacado na introdução, concebe a pluralidade da esfera pública (ARENDT, 2009ARENDT, H. A condição humana. Rio de janeiro: Forense Universitária, 2009.) como fonte de igualdade e de diferença, de discurso e de ação. Adiante, esse argumento chama para pesquisas que busquem compreender a transformação do poder comunicativo em poder administrativo e de que modo o direito como médium se relaciona com esse processo (SCHEUERMAN, 2014SCHEUERMAN, W. E. Entre o radicalismo e a resignação: teoria democrática em Direito e democracia, de Habermas. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 13, p. 155-185, 2014.). Abre ainda uma perspectiva de pesquisa dos efeitos colonizadores do mercado e do Estado na formação das esferas públicas (ou, conforme anteriormente indicado, de novas formas de pensar as interações), especialmente, de pesquisas sobre como se configuram as atuais relações “sociedade-Estado”, “trabalho-capital6 6 A crise de legitimação do capitalismo tardio e Para a reconstrução do materialismo histórico podem ser obras importantes para a gestão social, pois debatem um tema bastante esquecido pelo campo, a saber: o “capitalismo”. Lembrando aqui que Habermas já afirmou que entre capitalismo e democracia há uma tensão inevitável (HABERMAS, 2012b). ” e “sociedade-mercado”, entre outras (TENÓRIO, 1998TENÓRIO, F. G. Gestão social: uma perspectiva conceitual. Revista de Administração Pública, v. 32, n. 5, p. 7-23, 1998.; 2005TENÓRIO, F. G. (Re)Visitando o conceito de gestão social. Desenvolvimento em Questão, v. 3, n. 5, p. 101-124, 2005.), bem como de seus impactos na gestão. Aliás, cabe observar que colonização é tema relevante da crítica Habermasiana, subestimado nos diagnósticos baseados no autor no âmbito da gestão social.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste artigo, buscamos reconstruir as esferas públicas como uma categoria empírico-descritiva e normativa da gestão social. Para tanto, buscamos compreender as transformações, críticas e reformulações da categoria nas obras de Habermas (1962; 1981; 1992). Nesse processo, revelamos que as concepções mais atuais abrangem diversos temas e uma pluralidade de públicos e dimensões conflitivas. Identificamos várias lacunas e limitações nas considerações sobre esfera pública pela gestão social e, a partir disso, considerando as limitações como processos de aprendizagem, oferecemos novos elementos para o debate. Feito isto, reconstruímos as esferas públicas como uma categoria empírico-descritiva e normativa da gestão social. Essa reconstrução já vem sendo realizada por autores em outros campos do conhecimento, especialmente, a partir do diálogo com autores críticos a Habermas.

Argumentamos que se considerarmos as esferas públicas como locus da gestão social (normativo e empírico), é importante tratar das especificidades do contexto brasileiro para o fortalecimento da própria gestão social. Nesse sentido, as reconstruções aqui empreendidas não tratam o Brasil como país “atrasado” democraticamente, que ainda não atingiu a modernidade e, que, portanto, não pode se apropriar dos ideais habermasianos. Pelo contrário, busca as potencialidades de Habermas para “pensar o Brasil” e as formas de gestão. A reconstrução demonstra o potencial descritivo, normativo e crítico da categoria “esfera pública”, especialmente, se a pluralizamos e exploramos seu desenvolvimento a partir e além de Habermas.

Os argumentos desenvolvidos com base em uma ampla literatura destacam que: (1) as esferas públicas são locus de consensos, conflitos e de pluralidade de opiniões e interesses; (2) que essas mesmas esferas públicas são ambíguas e podem tanto se constituírem concretamente de elementos democráticos e emancipatórios tanto quanto opressivos; (3) as esferas públicas são formadas por uma diversidade de públicos e com diferentes “capacidades” de acesso e argumentação; (4) que no Brasil houve a formação de diversas esferas públicas subalternas, em meio às restrições sistêmicas e estruturais; (5) que as características das formações de esferas públicas não podem ser importadas, pois precisam ser estudadas em seus contextos sócio-históricos, políticos, econômicos etc. - e, nisso, a partir do “local”, se considera as relações com as esferas públicas transnacionais; (6) os potenciais (efetividade) das esferas públicas são influenciados pelas estruturas sistêmicas, econômicas e burocráticas do mercado e do Estado - em que, em boa parte dos casos, elas são limitadas por essas estruturas (tendo em vista que limitadas não significa determinadas), sendo, no entanto, possíveis também relações cooperativas.

Tais argumentos rompem (cada um com um foco específico) com diversas das polaridades (tratadas muitas vezes na literatura de formas unilaterais) destacadas, a saber: única versus múltipla; consenso versus conflito e, mais densamente, a necessidade da superação entre perspectivas (rígidas) de enfoques normativos e descritivos. No início nós indagamos: como a esfera pública conceituada por Habermas e sua ampla recepção crítica pode ser considerada uma categoria empírico-descritiva e normativa da gestão social? A resposta consiste em afirmar que, somente, por meio de uma reconstrução empírico-descritiva e normativa que vai além da proposta original de Habermas é que as esferas públicas se tornam centrais para o desenvolvimento da gestão social. Essa reconstrução contribui ao indicar caminhos para o desenvolvimento teórico, prático e metodológico da gestão social, a partir do qual pode tensionar as práticas de gestão e seus potenciais emancipatórios e patológico-repressivos (em suas diversas configurações) - portanto, chegamos a um novo “ponto de partida”. Esse novo ponto de partida está aberto para novas reconstruções e pesquisas empíricas.

Com a reconstrução da categoria esfera pública, é preciso considerar se as interpretações realizadas possuem “validade”. Fizemos isso por meio da adequação aos seguintes critérios que agora explicitamos - desenvolvidos a partir de Habermas (1997aHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a. 1v.; 2012bHABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalista. São Paulo: Martins Fontes, 2012b.) e Thompson (2011THOMPSON, J. Ideologia e cultura moderna: teoria social crítica na era dos meios de comunicação em massa. 9. ed. Petrópolis: Vozes , 2011.): (i) falibilidade; (ii) não exclusão; (iii) coerência; (iv) não imposição; (v) autorreflexão e (vi) reconhecimento intersubjetivo. De forma geral, isso significa que os argumentos levantados são passíveis de crítica e estão abertos a interpretações divergentes, sendo necessário considerar os momentos de “aplicação” de determinadas categorias ou elementos destas (HABERMAS, 1997aHABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a. 1v.). Os processos reconstrutivos precisam ser não impositivos; isto é, podem ser aceitos pelo potencial de entendimento por meio de argumentos (HABERMAS, 2012bHABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalista. São Paulo: Martins Fontes, 2012b.), não por nenhuma forma de imposição (THOMPSON, 2011THOMPSON, J. Ideologia e cultura moderna: teoria social crítica na era dos meios de comunicação em massa. 9. ed. Petrópolis: Vozes , 2011.). Esse processo deve ser autorreflexivo, em que os sujeitos “aprendem” durante o desenvolvimento. Por fim, a “validade” dessa reconstrução ainda depende do reconhecimento (intersubjetivo) por parte dos leitores, pares e críticos de que a proposta contribui para avanços naquele campo do conhecimento ou na prática - portanto, em termos de Habermas, depende, em um contexto de liberdade comunicativa, de uma tomada de posição “sim” diante dos nossos argumentos - não ignoramos que se trata também de relações entre “capitais” conforme Bourdieu pensa a ciência e o capital científico.

Como limitações, é possível destacar que: (a) Não abordamos de forma direta as novas discussões de Habermas sobre esfera pública após a década de 1990 - mesmo que elas sejam mais periféricas; (b) Não abordamos as diferenças e complementariedades entre os conceitos de esfera pública em autores como Hannah Arendt, Charles Taylor e Niklas Luhmann, nem como elas podem trazer novos elementos para a gestão social; e (c) Não exploramos em profundidade como essa perspectiva reconstruída das esferas públicas se aproxima e se distancia das diversas abordagens da gestão social.

Além das limitações que podem ser transformadas em novas pesquisas teóricas e empíricas, além das várias indicações de pesquisas já destacadas, apresentamos algumas outras possibilidades de uma ampla agenda de pesquisa que se abre: (1) Desenvolver pesquisas teórico-empíricas por meio das perspectivas teórico-metodológicas para análise e compreensão da formação de esferas públicas e do papel do gestor social neste contexto; especificamente, desenvolver processos metodológicos de estudos e avaliação da transformação de poder comunicativo em poder administrativo; (2) Debater a importância dos conceitos de reconhecimento e redistribuição na formação de esferas públicas; (3) Debater a importância dos valores públicos, religiosos, morais e éticos para a formação de esferas públicas; e (4) compreender como se estabelecem as relações atuais entre os meios de comunicação de massa, as redes sociais e a formação de esferas públicas sobre temas controversos, entre outras possibilidades.

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  • 1
    O conceito de categoria se refere a “[...] qualquer noção que sirva como regra para a investigação ou para a sua expressão linguística em qualquer campo” (ABBAGNANO, 1998, apud ZWICK, 2015ZWICK, E. A Gestão Pública danificada: uma análise pelo pensamento organizacional crítico à luz da dialética negativa. 2015. 370f. Tese (Doutorado em Administração) - Universidade Federal de Lavras, Lavras., p. 111). A autora complementa: “um primeiro significado atribuído às categorias é o realista, em que elas são consideradas determinações da realidade. Já um segundo modo de vê-las é como noções que servem para indagar e para compreender a própria realidade” (ZWICK, 2015, p. 111). Nossa proposta como categoria normativa e empírico-descritiva é considerar os dois significados.
  • 2
    “[...] para Honneth, Habermas se esquivou da base da interação social, que não é o entendimento e o consenso, mas o conflito, e sua gramática a luta por reconhecimento. Habermas seria por demais abstrato e mecânico, ignorando largamente o fundamento da ação social, que é o conflito social” (LUBENOW, 2010aLUBENOW, J. A. As críticas de Axel Honneth e Nancy Fraser à filosofia política de Jürgen Habermas. Veritas, v. 55, n. 1, p. 121-134, 2010a., p. 128). Adiante, indicamos que não seguimos também que a base da sociedade seja somente o conflito. Nosso argumento é o de que as duas dimensões (consenso e conflito) precisam ser consideradas se não quisermos “pagar o preço” de uma visão parcial da vida humana e suas inter-relações.
  • 3
    Ricoeur (1990), que foi leitor, comentador e crítico de Habermas, destaca que visões absolutas do consenso e do conflito são ideológicas e que por sinal “Elas são o inverso uma da outra, e se alimentam uma da outra” (IBID, p. 157).
  • 4
    Conforme Lubenow (2010b, p. 250), temas como “multiculturalismo, tolerância, reconhecimento, redistribuição, fundamentalismo, secularização, entre outros” serão considerados por Habermas em textos posteriores a Direto e democracia, como Einbeziehung des Anderen (1996). Contudo, não existe ênfase nos fenômenos de reconhecimento e redistribuição explorados no debate de Fraser e Honneth (2003)HONNETH, A. The critique of power: reflective stages in a critical social theory. Cambridge: MIT Press, 1993..
  • 5
    Tenório (1999, p. 155) lembra algo nesse sentido: “Embora os contextos sociopolítico-econômicos, tanto o estadunidense quanto o habermasiano, sejam diferentes do brasileiro, primeiro mundo - EUA e Alemanha, do terceiro mundo - Brasil, a proposta de J. Habermas enquanto teoria social, isto é, enquanto referência conceitual à semelhança de outras, também estimula a discussão [...]”.
  • 6
    A crise de legitimação do capitalismo tardio e Para a reconstrução do materialismo histórico podem ser obras importantes para a gestão social, pois debatem um tema bastante esquecido pelo campo, a saber: o “capitalismo”. Lembrando aqui que Habermas já afirmou que entre capitalismo e democracia há uma tensão inevitável (HABERMAS, 2012b).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jun 2018

Histórico

  • Recebido
    29 Mar 2016
  • Aceito
    02 Fev 2017
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