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TABELA DE PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM: ANÁLISE DO ESCOPO E RESPALDO EM RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL

RESUMO

Objetivo:

analisar o escopo e respaldo da tabela de procedimentos de enfermagem a partir de resoluções do Conselho Federal de Enfermagem de 2005 a 2021.

Método:

estudo documental quantitativo, realizado no site do Conselho Federal de Enfermagem a fim de identificar as resoluções publicadas entre 2005 e 2021. A análise, conduzida em três etapas de triagem, abrangeu resoluções situadas entre os números 301/2005 e 673/2021, relacionadas à tabela de procedimentos honorários mínimos da enfermagem.

Resultados:

em comparação, a resolução n. 673/2021 amplia a tabela de procedimentos de enfermagem da Resolução n. 301/2005 em quatro áreas de atividades e acresce-a em 34 procedimentos, totalizando 174 procedimentos de enfermagem, respaldados por 48 resoluções vigentes.

Conclusão:

a ampliação de procedimentos da enfermagem, respaldada por fundamentação legal, reforça a faceta empreendedora do enfermeiro. Este aspecto, ao ser indicado, pode instigar uma reflexão e reconhecimento por parte da categoria em expandir sua atuação.

DESCRITORES:
Enfermagem; Legislação de Enfermagem; Papel do Profissional de Enfermagem; Remuneração; Empreendedorismo.

ABSTRACT

Objective:

To analyze the scope and support of the nursing procedures table based on resolutions of the Federal Nursing Council from 2005 to 2021.

Method:

A quantitative documentary study was carried out on the Federal Nursing Council website to identify the resolutions published between 2005 and 2021. The analysis, conducted in three screening stages, covered resolutions between No. 301/2005 and 673/2021 related to the table of minimum fee procedures for nursing.

Results:

In comparison, resolution No. 673/2021 extends the table of nursing procedures in Resolution No. 301/2005 in four areas of activity and adds 34 procedures, totaling 174 nursing procedures, backed by 48 current resolutions.

Conclusion:

The expansion of nursing procedures, supported by legal grounds, reinforces the entrepreneurial side of nurses. This aspect, when pointed out, can instigate reflection and recognition on the part of the category to expand its activities.

KEYWORDS:
Nursing; Nursing Legislation; Role of the Nursing Professional; Remuneration; Entrepreneurship.

RESUMEN

Objetivo:

analizar el alcance y el apoyo de la tabla de procedimientos de enfermería basada en las resoluciones del Consejo Federal de Enfermería de 2005 a 2021.

Método:

estudio documental cuantitativo realizado en la página web del Consejo Federal de Enfermería para identificar las resoluciones publicadas entre 2005 y 2021. El análisis, realizado en tres fases de cribado, abarcó las resoluciones comprendidas entre los números 301/2005 y 673/2021, relacionadas con la tabla de procedimientos de honorarios mínimos de enfermería.

Resultados:

en comparación, la resolución n. 673/2021 amplía la tabla de procedimientos de enfermería de la Resolución n. 301/2005 en cuatro áreas de actividad y añade 34 procedimientos, con un total de 174 procedimientos de enfermería, respaldados por 48 resoluciones vigentes.

Conclusión:

la expansión de los procedimientos de enfermería, respaldada por fundamentos jurídicos, refuerza la faceta empresarial del enfermero. Este aspecto, cuando se señala, puede suscitar la reflexión y el reconocimiento por parte de la categoría para ampliar sus actividades.

DESCRIPTORES:
Enfermería; Legislación de Enfermería; Papel del Profesional de Enfermería; Remuneración; Emprendedorismo.

HIGHLIGHTS

  1. O respaldo legal é um fator importante para empreender na área.

  2. Ampliação de escopo de procedimentos fortalece a atuação do enfermeiro.

  3. A atuação ampliada do enfermeiro beneficia o acesso à saúde.

  4. O profissional enfermeiro possui prerrogativa para empreender.

HIGHLIGHTS

  1. O respaldo legal é um fator importante para empreender na área.

  2. Ampliação de escopo de procedimentos fortalece a atuação do enfermeiro.

  3. A atuação ampliada do enfermeiro beneficia o acesso à saúde.

  4. O profissional enfermeiro possui prerrogativa para empreender.

INTRODUÇÃO

No Brasil o exercício profissional da enfermagem é assegurado pela Lei n. 7.498/86 e pelo Decreto n. 94.406/87, que estabelece respaldo jurídico quanto a regulamentação da profissão no território brasileiro permitindo que indivíduos habilitados e inscritos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) de sua jurisdição possam exercer sua prática de forma legítima11 Brasil. Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil [Internet] 26 jun. 1986 [cited 2022 Jan 26]. Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20do,observadas%20as%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20desta%20lei
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O sistema composto pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e seus Conselhos Regionais de Enfermagem, criado pela Lei n. 5905/1973, é referência de regulações que visam garantir o exercício legal da enfermagem, fiscalizando, normatizando e direcionando a prática, promovendo a excelência dos serviços prestados. Compete a autarquia propor mudanças à legislação do exercício profissional de acordo com as atualizações e avanços presentes nas atribuições dos profissionais de enfermagem22 Brasil. Lei n. 5.905, de 12 julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil [Internet] 13 jul. 1973 [cited 2022 Jan 26]. Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5905.htm
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-33 Conselho Federal de Enfermagem (Brasil). Resolução COFEN n. 481, de 15 fevereiro 2012. Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem e dá outras providências [Internet]. Brasília: COFEN; 2012 [cited 2022 Jan 26]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-04812015_32076.html
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É por meio da elaboração e aprovação de resoluções pelo COFEN que é possível a ampliação do escopo de prática e uma atuação profissional assegurada e reconhecida no mercado de trabalho, principalmente quanto às práticas remuneradas, tornando importante decisões referentes a este tema. A enfermagem é uma profissão em progresso e atualização constante, estando assegurada com preceitos éticos e legais, orientando-se a partir do conhecimento técnico-científico44 Conselho Federal de Enfermagem (Brasil). Resolução n. 564, de 6 novembro 2017. Aprova o novo Código de ética dos profissionais de enfermagem [Internet]. Brasília: COFEN; 2017 [cited 2022 Jan 26]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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Nesta linha, o processo que está mobilizando a ampliação da prática e autonomia profissional é o empreendedorismo na enfermagem, especialmente o de negócios, movimento que tem aumentado a visibilidade da profissão, estimulando a criação de novas áreas de atuação e gerando um conjunto de possibilidades para o enfermeiro, especialmente nas práticas remuneradas55 Copelli FH da S, Erdmann AL, Santos JLG dos. Empreendedorismo na enfermagem: revisão integrativa da literatura. Rev. Bras. Enferm. [Internet]. 2019 [cited 2022 Jan 28]; 72: 301-10. Available from: https://doi.org/10.1590/0034-7167-2017-0523
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A segurança jurídica e o fortalecimento institucional apresentam novas possibilidades de campo de prática e autonomia profissional. Nesta vertente, o sistema COFEN/COREN está diretamente relacionado em regulamentar e garantir a precificação do serviço prestado pela enfermagem.

Em 2005 foi elaborada a Resolução COFEN n. 301, que focou na implementação de valores mínimos de honorários pela prestação de serviços de enfermagem, e foi atualizada pela Resolução COFEN n. 673/2021, que estabelece a Unidade de Referência de Trabalho de Enfermagem (URTE), e propõe novos valores mínimos dos honorários de procedimentos de enfermagem em URTE66 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 301, de 16 mar 2005. Atualiza os valores mínimos da Tabela de Honorários de Serviços de Enfermagem [Internet]. Rio de Janeiro: COFEN; 2005 [cited 2022 Jan 26]. Available from: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/RES%20301-05.pdf
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-77 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 673, de 30 jul 2021. Estabelece a Unidade de Referência de Trabalho de Enfermagem (URTE) para indexar os valores mínimos dos seus Honorários e atualiza os valores mínimos dos honorários da enfermagem em URTE [Internet]. Brasília, 2021. [cited 2022 Jan 26]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-673-2021_89412.html
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Na necessidade de normatizar a remuneração por serviço prestado pela enfermagem, a Resolução COFEN n. 301/2005 utilizou-se da fixação de valores mínimos de honorários pela prestação de serviço, sendo dividida em 16 áreas de atuação, integrando os procedimentos desenvolvidos pela enfermagem com os respectivos valores. Havendo atualização dos valores por meio do estabelecimento da URTE, resultado da Resolução COFEN n. 673/2021, totalizando 20 áreas com seus devidos procedimentos realizados pela enfermagem.

No decorrer dos 16 anos que separam uma resolução da outra, surgiram novas decisões que propiciaram o aumento de procedimentos que são evidentes no estabelecimento de unidade de referência do trabalho de enfermagem para a fixação de valores aprovada em 2021. São exemplos disso a aprovação da resolução n. 529/2016 que normatiza a atuação na área da estética e da resolução n. 585/2018 que estabelece e reconhece acupuntura como especialidade e/ou qualificação do profissional de enfermagem. No Quadro 1, é possível observar as áreas de atuação na enfermagem e os procedimentos práticos nas diferentes resoluções, além de apresentar quantas resoluções por área surgiram neste período.

Diante do exposto, o presente artigo objetivou analisar o escopo e respaldo da tabela de procedimentos de enfermagem a partir de resoluções do Conselho Federal de Enfermagem de 2005 a 2021.

MÉTODO

Realizou-se um estudo documental, quantitativo, que consiste na análise de documentos oficiais que ainda não haviam recebido tratamento analítico, ou que podem ser abordados de acordo com o objetivo de pesquisa88 Sá-Silva JR, Almeida CD de, Guindani JF. Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. RBHCS. [Internet]. 2009 [cited 2022 Jan 31]; 1(1): 1-15. Available from: https://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/10351
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. Para seguir com o propósito de fornecer respostas sobre a ampliação do escopo profissional e o respaldo de práticas remuneradas de enfermagem, foram analisadas as resoluções publicadas pelo COFEN entre o ano de 2005 a 2021, o período escolhido está relacionado a publicação da Resolução COFEN n. 301/2005 e da Resolução COFEN n. 673/2021, as quais fixam referência de valores mínimos dos honorários de enfermagem.

A coleta de dados se deu em dezembro de 2022 por meio eletrônico, a partir do acesso ao portal do COFEN, identificando todas as resoluções produzidas dentro do período proposto para análise; após isso foram agrupadas em uma tabela, elaborada no editor de planilhas Microsoft Excel, tendo em vista: o ano de publicação, o título e a ementa.

Posteriormente realizou-se a primeira triagem, identificando quais das resoluções estavam vigentes, excluindo as resoluções revogadas, duplicadas e anuladas; em seguida, foi realizada a segunda triagem, a qual consistiu em apontar quais das resoluções vigentes normalizam as práticas profissionais passíveis de remuneração. Logo depois, as resoluções incluídas foram associadas e comparadas as áreas de atuação pertencentes na Resolução COFEN n. 301/2005 (administrativas, didáticas e assistenciais) e na Resolução COFEN n. 673/2021 (administrativas, didáticas-educacionais, assistência ao parto e ao recém-nascido, apoio ao centro cirúrgico e assistenciais).

RESULTADOS

Quanto ao escopo, ao comparar as resoluções de 2005 e 2021, observou-se que foram acrescentadas quatro áreas de atuação na Resolução COFEN n. 673/2021: assistência ao parto e ao recém-nascido, apoio cirúrgico, terapias alternativas e complementares, estética. Foi também ampliado o número de procedimentos de 140 para 174, todos respaldados por resoluções vigentes.

Durante o período de 2005 a 2021, o COFEN publicou 385 resoluções, destas, 93 foram revogadas e 292 estão vigentes. Das resoluções vigentes, há 48 resoluções que respaldam a tabela de procedimentos de enfermagem, conforme demonstrado na figura 1.

Figura 1
Fluxograma de descrição das resoluções aprovadas no período de 2005 a 2021. Chapecó, SC, Brasil, 2022

Quadro 1
Áreas e procedimentos considerando as resoluções do COFEN n. 301/2005 e n. 673/2021, demonstrando as resoluções aprovadas no período de 2005 a 2021. Chapecó, SC, Brasil, 2022
Quadro 2
Descrição dos procedimentos passíveis de remuneração com as resoluções que os respaldam. Chapecó, SC, Brasil, 2022

DISCUSSÃO

O Brasil é um país que destaca em sua Carta Magna a saúde como direito e que possui um sistema de acesso universal. Como Estado Membro das Nações Unidas comprometeu-se em atingir a cobertura universal de saúde (CUS) até 2030, como parte dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). A despeito das controvérsias políticas em torno deste conceito, em particular nas Américas, onde há a discussão sobre adotar uma estratégia de saúde universal como elemento conciliador dos paradigmas distintos, o que se observa é a permanência do desafio de promover o acesso da população a serviços e ações de saúde, desde a promoção da saúde até à prevenção, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos99 Giovanella L. Atenção básica ou atenção primaria à saúde? Cad. Saúde Pública. [Internet]. 2018 [cited 2022 Jan 31]; 34 (8). Available from: https://doi.org/10.1590/0102-311X00029818
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Em um cenário de pandemia e pós-pandemia, com projeções de crise econômica e restrições orçamentárias1010 Bhuiyan MA, Crovella T, Paiano A, Alves H. A Review of research on tourism industry, economic crisis and mitigation process of the loss: analysis on pre, during and post pandemic situation. Sustainability [Internet]. 2021; [cited 2022 Jan 31]; 13(18):10314. https://doi.org/10.3390/su131810314
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, este desafio tenderá a aumentar, pendendo os governos a estratégias de serviços essenciais, cesta de serviços, concentradas em certas áreas, devendo, portanto, permanecer a preocupação e o compromisso do Estado, em não conseguindo promover acesso universal, de fato, de ter uma retaguarda, criar condições de que todas as pessoas possam também ter alternativas para atender suas necessidades de saúde com qualidade, sem que se exponham a dificuldades financeiras.

Parte do sucesso de um país em garantir CUS depende da disponibilidade, acesso e capacidade dos serviços e profissionais de saúde para prestarem cuidados integrados, de qualidade e centrados nas pessoas. As necessidades de saúde, o tempo e o custo de acesso a certos serviços são alguns dos principais elementos intervenientes e que tem feito surgir um mercado paralelo, para além das operadoras de planos de saúde e da categoria médica, mercado este que tem suprido demandas reprimidas do Estado, mas cuja relação não se dá de forma cooperativa e pautada nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Neste sentido, atingir a CUS no Brasil até 2030 pode passar pelo investimento no Empreendedorismo de Enfermagem1111 Menegaz JCM, Trindade LL, Santos JLG. Entrepreneurship in nursing: contribution to the health and well-being sustainable development goal. Rev. Enferm.UERJ. [Internet]. 2021 [cited 2023 Jul 13]; 29: e61970. Available from: https://doi.org/10.12957/reuerj.2021.61970
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) tem convocado os países a investir em profissionais de enfermagem para avançarem rumo à saúde universal1212 World Health Organization. State of the world’s nursing 2020: investing in education, jobs and leadership. [cited 2022 Feb 02]; Available from: https://www.who.int/publications/i/item/9789240003279
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, investimento este que por vezes tem sido compreendido somente no contexto da esfera pública, o que é limitado para um sistema de saúde como o brasileiro, que paulatinamente admite limitações, destacando em planos nacionais e estaduais de saúde a necessidade de ampliação da cobertura de acesso frente a dados epidemiológicos que sugerem que as necessidades de saúde das pessoas não estão sendo plenamente atendidas, e que, inclusive, por conta destas, permite a participação da iniciativa privada de forma suplementar.

No Brasil, o COFEN em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde tem buscado ampliar o escopo e respaldo para a atuação e dar subsídios para esta discussão, especialmente no tocante a sua implantação na Atenção Primária, sendo os programas de residência e de mestrado profissional espaços de formação destacados para preparar os profissionais1313 Rewa T, Neto MV de M, Bonfim T, Leonello VM, Oliveira MA de C. Práticas avançadas de enfermagem: percepção de egressos da residência e do mestrado profissional. Acta Paul Enferm. [Internet]. 2019 [cited 2022 Jan 31]; 32(3). Available from: https://doi.org/10.1590/1982-0194201900035
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Todavia, se comparado com outros países como os Estados Unidos e o Canadá, especialmente com o primeiro que introduz a organização dos profissionais em Advanced Practice Registered Nurses (APRN), divididos em quatro tipos: especialista clínica, profissionais de enfermagem, enfermeiras parteiras e enfermeiras anestesistas, ainda há espaço para ampliação da atuação do enfermeiro no sistema de saúde e consequentemente uma ampliação de procedimentos e áreas nas quais os enfermeiros brasileiros poderiam atuar1414 APRN Consensus Work Group & the National Council of State Boards of Nursing APRN Advisory Committee Consensus model for APRN regulation: licensure, accreditation, certification & education [Internet]. 2008 [cited 2022 Jan 31]; Available from: http://www.aanp.org/publications/position-statements-papers
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A ampliação da atuação dos enfermeiros em áreas e procedimentos não diz respeito somente a uma questão de mercado, mas a ampliação do acesso à saúde, um direito constitucional. Dentre os muitos elementos para a efetivação deste movimento está a regulamentação e neste aspecto países têm investido em áreas e em legislações de acordo com suas necessidades1515 Judith M. Parker, Martha N. Hill. A review of advanced practice nursing in the United States, Canada, Australia and Hong Kong Special Administrative Region (SAR), China. International Journal of Nursing Sciences. [Internet]. 2017 [cited 2022 Feb 02]; 4(2):196-204. Available from: https://doi.org/10.1016/j.ijnss.2017.01.002
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No contexto do empreendedorismo, adicionalmente, este passa a ser um elemento crucial. O enfermeiro é reconhecido como profissional liberal e, portanto, possui prerrogativa para empreender. Entretanto, é recente que esta perspectiva ganha corpo na Enfermagem, observando-se que é especialmente a partir de fevereiro de 2018, quando o COFEN publicou a Resolução n. 0568/2018.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando o objetivo de analisar o escopo e respaldo da tabela de procedimentos de enfermagem em resoluções do Conselho Federal de Enfermagem de 2005 a 2021, os resultados sinalizam ampliação de escopo de procedimentos e respaldo dos mesmos na lei do exercício profissional e em resoluções.

Como limitação do estudo, destaca-se a limitação da análise ao aspecto documental. No campo do exercício profissional o escopo e respaldo pode apresentar-se distintamente. Observa-se um papel atuante do sistema COFEN-COREN permitindo a ampliação do escopo e possibilidades de atuação aos enfermeiros. Restam desafios ao empreendedorismo de negócios em aspectos macro, como o reconhecimento da categoria e da sociedade sobre o enfermeiro executar estes procedimentos fora dos estabelecimentos assistenciais tradicionais como hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde e ser reconhecidos por seguradoras de saúde, ampliando sua atuação empresária.

Há também o desafio de posicionar-se, estabelecer de fato seu preço e vender seus serviços no mercado de forma compatível. A Resolução n. 673/2021 fornece uma base para tal propósito, porém, faz-se necessário conhecimentos e habilidades para que o profissional a utilize de acordo com o seu contexto. Além da demanda de ampliação e respaldo constante do exercício profissional com base no empreendedorismo.

AGRADECIMENTOS

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC.

REFERÊNCIAS

  • 1
    Brasil. Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil [Internet] 26 jun. 1986 [cited 2022 Jan 26]. Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20do,observadas%20as%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20desta%20lei
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20do,observadas%20as%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20desta%20lei
  • 2
    Brasil. Lei n. 5.905, de 12 julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil [Internet] 13 jul. 1973 [cited 2022 Jan 26]. Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5905.htm
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5905.htm
  • 3
    Conselho Federal de Enfermagem (Brasil). Resolução COFEN n. 481, de 15 fevereiro 2012. Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem e dá outras providências [Internet]. Brasília: COFEN; 2012 [cited 2022 Jan 26]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-04812015_32076.html
    » http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-04812015_32076.html
  • 4
    Conselho Federal de Enfermagem (Brasil). Resolução n. 564, de 6 novembro 2017. Aprova o novo Código de ética dos profissionais de enfermagem [Internet]. Brasília: COFEN; 2017 [cited 2022 Jan 26]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
    » http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
  • 5
    Copelli FH da S, Erdmann AL, Santos JLG dos. Empreendedorismo na enfermagem: revisão integrativa da literatura. Rev. Bras. Enferm. [Internet]. 2019 [cited 2022 Jan 28]; 72: 301-10. Available from: https://doi.org/10.1590/0034-7167-2017-0523
    » https://doi.org/10.1590/0034-7167-2017-0523
  • 6
    Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 301, de 16 mar 2005. Atualiza os valores mínimos da Tabela de Honorários de Serviços de Enfermagem [Internet]. Rio de Janeiro: COFEN; 2005 [cited 2022 Jan 26]. Available from: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/RES%20301-05.pdf
    » http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/RES%20301-05.pdf
  • 7
    Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 673, de 30 jul 2021. Estabelece a Unidade de Referência de Trabalho de Enfermagem (URTE) para indexar os valores mínimos dos seus Honorários e atualiza os valores mínimos dos honorários da enfermagem em URTE [Internet]. Brasília, 2021. [cited 2022 Jan 26]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-673-2021_89412.html
    » http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-673-2021_89412.html
  • 8
    Sá-Silva JR, Almeida CD de, Guindani JF. Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. RBHCS. [Internet]. 2009 [cited 2022 Jan 31]; 1(1): 1-15. Available from: https://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/10351
    » https://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/10351
  • 9
    Giovanella L. Atenção básica ou atenção primaria à saúde? Cad. Saúde Pública. [Internet]. 2018 [cited 2022 Jan 31]; 34 (8). Available from: https://doi.org/10.1590/0102-311X00029818
    » https://doi.org/10.1590/0102-311X00029818
  • 10
    Bhuiyan MA, Crovella T, Paiano A, Alves H. A Review of research on tourism industry, economic crisis and mitigation process of the loss: analysis on pre, during and post pandemic situation. Sustainability [Internet]. 2021; [cited 2022 Jan 31]; 13(18):10314. https://doi.org/10.3390/su131810314
    » https://doi.org/10.3390/su131810314
  • 11
    Menegaz JCM, Trindade LL, Santos JLG. Entrepreneurship in nursing: contribution to the health and well-being sustainable development goal. Rev. Enferm.UERJ. [Internet]. 2021 [cited 2023 Jul 13]; 29: e61970. Available from: https://doi.org/10.12957/reuerj.2021.61970
    » https://doi.org/10.12957/reuerj.2021.61970
  • 12
    World Health Organization. State of the world’s nursing 2020: investing in education, jobs and leadership. [cited 2022 Feb 02]; Available from: https://www.who.int/publications/i/item/9789240003279
    » https://www.who.int/publications/i/item/9789240003279
  • 13
    Rewa T, Neto MV de M, Bonfim T, Leonello VM, Oliveira MA de C. Práticas avançadas de enfermagem: percepção de egressos da residência e do mestrado profissional. Acta Paul Enferm. [Internet]. 2019 [cited 2022 Jan 31]; 32(3). Available from: https://doi.org/10.1590/1982-0194201900035
    » https://doi.org/10.1590/1982-0194201900035
  • 14
    APRN Consensus Work Group & the National Council of State Boards of Nursing APRN Advisory Committee Consensus model for APRN regulation: licensure, accreditation, certification & education [Internet]. 2008 [cited 2022 Jan 31]; Available from: http://www.aanp.org/publications/position-statements-papers
    » http://www.aanp.org/publications/position-statements-papers
  • 15
    Judith M. Parker, Martha N. Hill. A review of advanced practice nursing in the United States, Canada, Australia and Hong Kong Special Administrative Region (SAR), China. International Journal of Nursing Sciences. [Internet]. 2017 [cited 2022 Feb 02]; 4(2):196-204. Available from: https://doi.org/10.1016/j.ijnss.2017.01.002
    » https://doi.org/10.1016/j.ijnss.2017.01.002
Editora associada: Dra. Susanne Betiolli

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Nov 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    09 Mar 2023
  • Aceito
    19 Jul 2023
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