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UMA UNIÃO PELA SEGREGAÇÃO: TESTEMUNHAS DA COMISSÃO SUL-AFRICANA PARA ASSUNTOS NATIVOS, 1905

A UNION FOR SEGREGATION: WITNESSES FROM THE SOUTH AFRICAN NATIVE AFFAIRS COMMISSION, 1905

Resumo

Era 1903. As colônias sul-africanas ainda se recuperavam dos horrores e estragos gerados pelas inúmeras guerras e conflitos naquela região. A conciliação política viria em várias frentes, uma delas, a constituição de uma comissão parlamentar para a discussão da questão nativa nas colônias ao sul da África. Nomeada sob coordenação do alto comissário para assuntos nativos, Sir Arthur Lawley, membros de todas as colônias e protetorados britânicos no sul da África foram convocados, em nome da coroa, a organizar, selecionar e ouvir as mais variadas testemunhas em relação ao tema. Esse artigo tem por objetivo relacionar as posições sociais e, por consequência, a importância de determinadas colônias para a constituição da União Sul-Africana. Além disso, pretendo utilizar esses dados como forma de reflexão do período de segregação sul-africano anterior ao apartheid. Por meio das profissões e fenótipos listados também será possível estabelecer alguns parâmetros para o entendimento das relações de poder e política naqueles territórios entre os primeiros anos do século XX.

Palavras-chave:
Comissão Sul-Africana para Assuntos Nativos; testemunhas; período de segregação

Abstract

It was 1903. South African colonies were still recovering from the horrors and damage caused by the countless wars and conflicts in that region. Political reconciliation would come on several fronts, one of them, the constitution of a parliamentary commission to discuss the native issue in the colonies in southern Africa. Appointed under the coordination of the high commissioner for native affairs, Sir Arthur Lawley, members of all southern Africa British colonies and protectorates were called on behalf of the Crown to organize, select and listen to the most varied witnesses on the subject. This article aims at relating the social positions and, consequently, the importance of certain colonies for the constitution of the South African Union. Moreover, this source is used as a way of reflect the South African segregation period before the apartheid. Through the listed professions and phenotypes, it will also be possible to establish some parameters for understanding the power and political relations in those territories in the first years of the 20th century.

Keywords:
South African Native Affairs Commission; Witness; Segregation Period

1. Introdução

Os eventos e as intrigas políticas sul-africanas aqui analisados estão em clara consonância com os eventos da Era dos Impérios3 3 Eric Hobsbawm normalmente centrava a “Era dos Impérios” numa periodização chamada “longo século XIX”. Em linhas gerais, o historiador compreende efemérides e acontecimentos do século XIX como definidores de boa parte da trama política, econômica e social do “breve século XX”. O adjetivo “longo” se dá pela explosão da baliza cronológica que define um século e a compreensão de que o século XIX vai, na verdade, até o início da Primeira Guerra Mundial, em 1914. Nesse pensamento, o britânico pondera como grandes eventos dos séculos XIX e XX representam mudanças profundas nos arranjos políticos e sociais da história-mundo, conferindo a esses períodos uma profunda excepcionalidade em que tradição e progresso se misturam e disputam as definições e os definidores de civilização em torno do mundo. Cf.: HOBSBAWM, Eric J. A era das Revoluções, 1789-1848. 32. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2013; HOBSBAWM, Eric J. A era do Capital, 1848-1875. 21. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014; HOBSBAWM, Eric J. A era dos Impérios, 1875-1914. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014. . Alex Thompson, estudioso da China da segunda metade do século XIX até a primeira metade do século XX, em tese de 20184 4 THOMPSON, Alex. The British state at the margins of empire. 2018. Tese (Doutorado em Filosofia) - Faculdade de Artes, Universidade de Bristol, Bristol, 2018. , defende, entretanto, que se faz necessária certa subjetividade na análise desse período no interior do imperialismo britânico. Para tanto, o autor centra sua discussão historiográfica entre duas premissas que pretendo desenvolver nas linhas que se seguem: a de um “imperialismo informal” e de um “semicolonialismo” no interior dos domínios britânicos nos primeiros anos do século XX5 5 Vale ressaltar que, em linhas gerais, pode-se dizer que boa parte dos estudiosos sobre imperialismo ou mesmo do colonialismo britânico acabam comparando a intensidade e/ou as políticas da Grã-Bretanha com o praticado nas Treze Colônias Americanas alguns séculos antes. A comparação não só é contraproducente, como também orienta uma intensidade que não pode ser medida nem mesmo homogeneizada, dada a extensão do império em fins do século XIX e XX. .

O imperialismo informal se daria quando, apesar da dominação de Londres, a região ou domínio estivesse sob administração de uma outra agência. Seria o caso sul-africano, cuja sede administrativa estava em Pretória, com postos burocráticos semelhantes à metrópole, mas com poderes e alçadas muito menores em relação a seus correspondentes britânicos. A tese do imperialismo informal também se reforça pelo caso sul-africano graças à enorme demonização do povo bôer como responsável e artífice das políticas presentes no Período de Segregação. Ou seja, fica-se com o bônus da empreitada colonial e lega-se o ônus para agentes que seriam responsáveis pela “política cultural”, como desenvolverei adiante.

Do outro lado, o “semicolonialismo” seria quando a estrutura britânica garante certa preservação de leis e costumes locais, aparecendo efetivamente como colonial quando das atividades de expansão e conquista. Thompson adverte que uma das razões para a historiografia considerar esse espaço intermediário está no processo de industrialização dos domínios britânicos nos primeiros anos do século XX, bem como na notória expansão da iniciativa privada, cabendo ao Estado somente o polo de regulação da atividade econômica, legando políticas locais de administração das colônias para seus próprios colonos ou para empresários e companhias de comércio públicas e privadas que se instalavam por todo o império.

Deve-se considerar que esses modelos não são necessariamente ambíguos ou mesmo representam etapas ou sequências na dominação colonial. A definição de dois passos distintos no estabelecimento do domínio britânico apresenta, na verdade, uma óbvia constatação: o Estado britânico acaba por criar os problemas no interior de sua administração. Como a soberania local já haveria passado por um processo de dissolução, com poderes e instruções contraditórias entre as colônias, a única autoridade que restaria para a resolução das contendas seria a de Londres. Com um poder tão fragmentado, ao mesmo tempo perto e distante, resta aos colonos a manutenção de um sistema policialesco e autorreferente6 6 THOMPSON, Alex. Op. Cit., p. 18-19. . Tal sistema acaba por normalizar a sociedade e o convívio, bem como as atividades coloniais em torno de uma unidade imaginada: o Império Britânico. Essa mesma unidade incentiva uma forte agência das elites locais, legando a elas a possibilidade de se beneficiar da indefinição, ao conferir o papel de soberania do Império britânico a todos, no mesmo movimento em que fragmenta qualquer estrutura de Estado local. Se, supostamente, o colonialismo nos territórios ao sul da África fragmenta e separa, quais seriam os fatores de agregação entre as elites coloniais e metropolitanas para o efetivo sucesso do projeto colonial?

O que estava em jogo é a garantia de um amplo e burocrático sistema de policiamento sobre as populações nativas, em outras palavras, pela particularidade do sistema sul-africano, o acirramento de uma profunda política de segregação. Não é novidade que as metrópoles europeias, quando da efetiva invasão e dominação dos territórios africanos, produziam - entre seus novos subalternizados - critérios de distinção que fossem úteis ao pleno concurso do projeto de colonização. Talvez a exclusividade sul-africana seja, nesse caso, a presença de uma população branca que ainda preservava um enorme cômputo de costumes europeus: os bôeres.

Dotados de uma ideologia muito bem construída, já quase meio século antes do pleno domínio dos britânicos na região, os africâneres se viam, frequentemente, como um povo escolhido pelo próprio deus cristão para a proteção dos territórios da África Austral7 7 Em A condição humana, a filósofa Hannah Arendt descreve: “[…] Suas fantásticas jornadas em carros de boi demonstram claramente que eles haviam virado uma tribo, tendo perdido o apego europeu a um território, a uma pátria própria. Portavam-se exatamente como as tribos negras que haviam vagado pelo continente negro durante séculos, sentindo-se à vontade onde quer que o grupo estivesse, e fugindo, como quem foge da morte, de qualquer tentativa de permanência” (ARENDT, Hannah. A condição humana. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 227). O trecho em questão é apenas um exemplo do que a filósofa entende por “etnicização”. O conceito, entretanto, carrega um problema e um vício que são próprios do tempo de escrita da autora. Ora, a “etnicização” assumida por Arendt nada mais é que um simulacro para afirmar que houve, em sua visão, uma “barbarização” dos brancos em território sul-africano. Nesse pensamento, etnia é somente um subterfugio para hierarquizar culturas e, por fim, definir um sistema de pensamento selvagem e o outro não. Ainda nas pegadas da autora, cada movimento de interiorização feito pelos bôeres, carrega, em si, uma “incivilidade”, um rompimento com a forma europeia do estado de natureza e, portanto, um retorno gradual ao mais primitivo da existência humana. O que me traz mais dúvidas que certezas e me motiva a manter o leitor atento a essa suposta facilidade que a África teria em despertar os sentimentos mais profundos e selvagens, mesmo em indivíduos brancos, de origem europeia. . Sua história já possuía seus próprios símbolos, como o Grand Trek, a capitulação dos Zulus em fins do século XIX e, posteriormente, o próprio reconhecimento do afrikkans como língua nacional8 8 MACAGNO, Lorenzo. Etnografia e violência no país do apartheid: dois relatos sobre África do Sul. História: Questões & Debates, Curitiba, v. 62, n. 1, p. 133-162, 2015. p. 142. . Dotados de um forte sentimento de comunidade entre si, os bôeres eram, além de religiosos, desconfiados dos interesses britânicos na região9 9 GOMES, Raquel Gryszczenko Alves. Uma feminista na contramão do colonialismo: Oliver Schreiner, literatura e a construção da nação sul-africana, 1880-1902. 2010. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2010. p. 73-80. . Outro ponto importante a ser ressaltado, era a própria noção bôer de que os indivíduos eram únicos, conduzidos por um criador masculino que não somente reconhecia essas especificidades, como dava a cada uma dessas diferenças sua função e forma de ser no universo. Assim, não havia qualquer contradição entre suas crenças religiosas e sua cultura de subalternização das pessoas negras. Afinal, e pela ideologia bôer, deus teria criado e ressaltado essa diferença a olhos nus.10 10 Cf.: MACAGNO, Lorenzo. Op. Cit., p. 133-162. Cf. também: RIBEIRO, Fernando Rosa. A construção da nação na África do Sul: a ideologia individualista e o apartheid. Anuário Antropológico, Rio de Janeiro, v. 19, n. 1, p. 161-188, 1995; ou: COETZEE, John Maxwell. The mind of apartheid: Geoffrey Cronjé (1907-). Social Dynamics: a Journal of African Studies, Cape Town, v. 17, n. 1, p. 1-35, 1991.

A rápida transição de um modelo agrário, na maioria das colônias, para um modelo industrial, levou a um inevitável choque em como administrar os territórios ao sul da África. Os bôeres entendiam a presença britânica como um obstáculo ao comércio e o livre acúmulo de capitais. Nesse sentido, a entrada e o interesse da metrópole pelos territórios sul-africanos só serviam para aumentar a especulação em torno das terras, a alta dos preços - ocasionados pela competição e livre concorrência - e ainda colocavam em xeque as políticas de escravização direta das populações negras, que aconteciam livremente pelo interior das colônias11 11 Cf.: KEEGAN, Tim. The origins of agrarian capitalism in South Africa: a reply. Journal of Southern African Studies, Abingdon, v. 15, n. 4, p. 666-684, 1989. p. 673. . O choque era, obviamente, inevitável e inaceitável por ambos os lados. As migrações para o interior não aplacaram a sede de conquista britânica, em grande parte também por conta do estabelecimento das companhias de comércio britânicas de norte a sul nos territórios atuais da África do Sul, além das enormes empreitadas para a extração, comércio e monopólio de ouro e diamante12 12 HOBSBAWM, Eric J. A era dos Impérios, 1875-1914. Op. Cit. p. 108-121. .

Cada colônia e protetorado tinha certa autonomia em sua administração e, a depender dos interesses britânicos, a legislação poderia ser mais ou menos rígida em relação tanto às movimentações dos nativos, quanto às influências bôeres em determinada região. Os inevitáveis choques de interesse na exploração levaram a inúmeros conflitos nas colônias, como as chamadas Guerras Anglo-Bôer ou mesmo o enorme assassinato de nativos na borda oeste do território, que deu origem, entre outras consequências, ao chamado Hottentot Proclamation (1809)13 13 Lei que já instituía a necessidade de fixação dos nativos em seus territórios originários ou dependentes das necessidades de uso da força de trabalho pelos fazendeiros bôeres na colônia do Cabo. Pode-se dizer que essa legislação era uma nova escravização dos nativos sul-africanos do grupo etnolinguístico chamado Khoi-Khoi, cujos zulus e xhosas são alguns dos mais famosos expoentes. Sobre o Hottentot Proclamation, cf.: DOOLING, Wayne. The Origins and Aftermath of the Cape Colony’s ‘Hottentot Code’ of 1809. Kronos, Cape Town, v. 1, n. 31, p. 50-61, 2005. p. 50-61. . O fato é que, como já argumentava Alex Thompson, os britânicos produziram seus próprios problemas e os conflitos generalizados entre as colônias eram sinal mais do que sintomático deles. Desse modo, o governo geral (antes localizado na Cidade do Cabo), como resposta a essa instabilidade e já prevendo os enormes ganhos econômicos com a descoberta dos minérios na região do antigo Transvaal e da Zululândia (Norte e Nordeste do território) compuseram uma comissão para compreender a questão nativa ao sul da África, com vistas a uma união territorial no futuro.

Por decisão do Parlamento e Conselhos Sul-Africanos de Sua Majestade, foi instituída a necessidade de um amplo relatório para nortear as decisões sobre o futuro das populações nativas, tendo em vista a União Sul-Africana do porvir. Sir Arthur Lawley, alto comissário para assuntos nativos, submetido ao governador-geral de Pretória, ficaria responsável não somente por recrutar membros externos, mas também por mobilizar todo seu gabinete em torno de sua elaboração. Após três anos de investigações, a comissão chegou ao texto de 138 páginas não só divulgado em meio político, como publicado para amplo conhecimento da população sobre o tema. Obviamente, o relatório em questão não foi exatamente uma exceção, muitos relatórios sobre temas sensíveis foram publicados no período, como: a questão da terra, das populações indianas e asiáticas etc.14 14 Cf.: CHANOCK, Martin. The making of South African legal culture, 1902-1936: fear, favour and prejudice. Cambridge: Cambridge University Press, 2001.

Com o relatório, o sistema colonial britânico optava publicamente por uma forma sutil de estabelecer o controle pela violência. Ela se daria com um uso tangencial da força policial, sendo uma soma de um intrincado sistema jurídico que imobilizava, segregava e garantia o desequilíbrio entre as populações brancas e negras. Supostamente contrabalanceado pela participação das lideranças nativas em sua constituição - no papel de denunciantes e espiões da autoridade britânica15 15 Aqui me refiro a um termo constitucional e jurídico muito comum no período chamado de “Princípio de Responsabilidade Comunal”. Por ele, o líder de uma comunidade, vulgarmente conhecida por tribo, era obrigado a denunciar às autoridades qualquer acontecimento suspeito ou digno de atenção ocorrido no interior de seu grupo, sob pena, em caso de omissão, de aprisionamento ou trabalho forçado nas terras comuns da coroa. Cf.: SOUTH African Native Affairs Commission: report. Cape Town: Cape Times Limited Printers, 1905. p. 44. -, o sistema político e burocrático foi forma eficaz na manutenção de poder do colonialismo britânico no sul da África.

Portanto, a definitiva conciliação entre os brancos nos territórios sul-africanos se apresentou pela política16 16 Cf.: HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita a história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005. p. 246 e seguintes. e o relatório, elaborado pela Comissão de Assuntos Nativos, com ampla participação da população, seja pelo convite direto para integrar a Comissão, seja por meio do testemunho para elaboração do texto final, é uma das evidências sobre isso. Proponho, portanto, analisar algumas características dos comissários, das testemunhas ouvidas, suas profissões, acessos e os possíveis contatos ou não com as questões nativas daquele período, material localizado nos anexos do relatório utilizado como fonte.

A observação desses dados implica melhor entendimento dos poderes e das configurações locais por onde esse mesmo poder se espalha, bem como das relações de força nos territórios sul-africanos. O objetivo, com a adoção de outras e maiores escalas de análise, é a possibilidade em compreender as redes de sociabilidade e de política presentes na construção de uma pretensa União Sul-Africana. Nesse pensamento, faz-se necessário investigar quais foram os agentes da criação de um sistema policialesco e de segregação que teve palco na África do Sul antes e após sua União, em 1910.

2. Testemunhas nem tão silenciosas: The South African Native Affairs Commission e a condução das perguntas

O território hoje conhecido por África do Sul era formado, de meados do século XIX até 191017 17 Quando houve a aplicação do Act of Union (1909), decreto que criava a União Sul-Africana como território único na condição de um dos Reinos da Commonwealth, submetidos a autoridade da coroa. Vale ressaltar que a África do Sul continua na Comunidade de Nações, mas, atualmente, o estatuto dessa associação modificou-se completamente ante a independência das antigas colônias, reinos etc. , por diversas colônias e protetorados18 18 Vale ressaltar que os protetorados como as duas Beachunalândias ou os territórios Transkei (atual Suazilândia) só passaram a essa condição após a última Guerra Anglo-Bôer. Os protetorados eram territórios independentes, que possuíam obrigações econômicas com a Grã-Bretanha. Via de regra, o ordenamento jurídico acompanhava o da metrópole. Além disso, cumpre ressaltar que a Colônia de Orange chegou a ser o Estado Livre de Orange, controlado pelos bôeres. Esses últimos também perderam a soberania após a guerra. , a saber: colônia do Cabo da Boa Esperança, colônia do Rio Orange, Transvaal, Natal (antiga Zululândia), Rodésia (atual Zimbábue), Bechuanalândia Britânica (atual Botsuana) e Bechuanalândia (atual Lesoto). Em princípio a ocupação europeia do território se deu pela borda oeste, graças aos entrepostos comerciais estabelecidos pela Companhia das Índias Orientais séculos antes.

A descoberta de diamantes e outros minérios mais ao norte da África austral britânica, entretanto, motivou o estabelecimento de companhias de comércio públicas e privadas, além de uma migração massiva para o norte e interior do território19 19 Movimento conhecido na historiografia sobre África do Sul como Grand Trek ou grande caminhada. . Além dos choques entre brancos de origem britânica e bôer em sua interiorização, havia os infindáveis conflitos com as populações nativas dos territórios a serem explorados. Ainda que a tentativa europeia de domínio ao sul da África fosse de longa data, os entraves e disputas entre os povos que lá viviam e passaram a viver pareciam longe de terminar. Tanto que, nos últimos anos do século XIX, assistia-se a um conflito de enormes proporções chamado de Segunda Guerra Anglo-Bôer (1899-1902)20 20 Cf.: BROWN, Richard. War on the home front: the Anglo-Boer War and the growth of rental in Britain: an economic perspective. Film History, Bloomington, v. 16, n. 1, p. 28-36, 2004. p. 28-36; FORSSMAN, Tim; LOUW, Christian. Leaving a mark: South African war-period (1899-1902): refuge graffiti at Telperion Shelter in western Mpumalanga, South Africa. South African Archaeological Bulletin, Melbourne, v. 71, n. 203, p. 4-13, 2016; KUITENBROUWER, Vincent. War of words: Dutch pro-Boer propaganda and the South African War (1899-1902). Amsterdam: Amsterdam University Press, 2012; MILLER, Stephen M. In support of the ‘Imperial Mission’? Volunteering for the South African War, 1899-190. Journal of Military History, Lexington, v. 69, n. 3, p. 691-711, 2005; SMITH, Van Wyk M. The Boers and the Anglo-Boer War (1899-1902) in the twentieth-century moral imaginary. Victorian Literature and Culture, Cambridge, v. 31, n. 2, p. 429-446, 2003. . As perdas humanas e materiais foram onerosas para ambos os lados, ao mesmo tempo que as disputas pelos territórios colocaram em evidência os objetivos semelhantes e segregacionistas entre bôeres e ingleses.

Em maio de 1903, no término da conferência parlamentar sobre costumes, realizada em Bloemfontein, ficou decidida - por meio de um plano de trabalho - a elaboração de relatório sobre a questão nativa nos territórios e colônias inglesas ao sul da África. A convocação coube ao secretário de assuntos do Império, C. H. Rodwell, sob a liderança de Sir Godfrey Lagden, cavaleiro da Ordem de São Michel e São Jorge e notório funcionário dos governos da colônia do Transvaal e, posteriormente, do governo-geral sediado em Pretória21 21 LONDON GAZETTE. London: [s. n.], 3 jun. 1927. Suplemento n. 33.280, p. 3.616. Disponível em: https://bit.ly/3gtHkrg. Acesso em: 16 nov. 2019. . A comissão tinha por objetivo descobrir:

O status e a condição dos nativos; as linhas pelas quais seu desenvolvimento natural deverá seguir; sua educação e treinamento industrial para o trabalho

O arrendamento de terra por nativos e as obrigações para com o Estado vinculadas;

Lei e administração nativas;

A proibição da venda de bebidas alcoólicas para os nativos;

Casamento Nativos;

A extensão e o efeito da poligamia.22 22 SOUTH African Native Affairs Commission… Op. Cit., p. 3, tradução nossa.

Para tanto, além do secretário para assuntos nativos, os demais membros, e dois altos funcionários de cada uma das colônias, também eram cavaleiros, capitães, escudeiros, ordenados sob as mais diversas ordens de honra da Coroa Britânica. Em outras palavras, uma comissão praticamente em língua inglesa23 23 BEINART, William. Twentieth-century South Africa. Oxford: Oxford University Press, 1994. p. 72. . O método para elaboração do relatório contou com a coleta de dados oferecidas por testemunhas previamente convidadas e selecionadas por cada um dos dois membros de cada território e colônia que formavam a Comissão. Obviamente, as decisões para escolha de todas as pessoas envolvidas nessa elaboração foram políticas. Desse modo, não surpreende que, ao localizar as testemunhas por profissão, tenha se chegado ao seguinte quadro (Quadro 1).

Quadro 1
Divisão das Testemunhas ouvidas pela Comissão para Assuntos Nativos sul-africana tendo como referente a profissão

Antes, contudo, de desenvolver uma análise da quadro 1, convém mencionar o não uso, em princípio, das categorias raciais para definição das testemunhas ouvidas pela comissão. É fato que estudiosos sobre África do Sul optam por demonstrar a maioria de populações negras em sua constituição; creio ser um tanto quanto óbvia essa maioria. Convém ainda lembrar que o fato de algumas categorias serem representações de poder do Estado nem sempre implica um mesmo poder econômico e/ou político pleno no interior dele. Antes de refletir sobre a raça e a racialização dessas categorias, pretendo desenhar algumas características mais análogas a um pensar em torno das classes sociais que compunham a África do Sul no período recortado.25 25 Cf. PARNELL, Susan; MABIN, Alan. Rethinking urban South Africa. Journal of Southern Africa Studies, Oxford, v. 21, n. 1, p. 39-61, 1995. p. 39-61.

Na alvorada do século XX, pode-se observar nas colônias sul-africanas uma economia predominantemente agrária. Para a manutenção desse modelo de agricultura, praticamente de atendimento da demanda interna, não eram necessários grandes esforços e interferências da Grã-Bretanha26 26 NATRASS, Nicoli; SEEKINGS, Jeremy. The economy and poverty in the twentieth century in South Africa. CSSR Working Paper, Cape Town, v. 1, n. 276, 2010. p. 3-5. , sendo visíveis - nos períodos anteriores a 1910 - uma construção discursiva em torno de um lugar atrasado e pouco desenvolvido para os padrões europeus, tanto entre brancos quanto entre negros27 27 RECKENRIDGE, Keith. Promiscuous method: the historiographical effects of the search for the rural origins of the urban working class in South Africa. International Labor and Working-Class History, Cambridge, v. 1, n. 65, p. 26-49, 2004. p. 26-49. . Ora, a partir de 1910, com a União Sul-Africana, tornou-se mais evidente a construção de uma economia local, o que Alex Thompson chamaria de uma “formação imperial” mais característica28 28 THOMPSON, Alex. Op. Cit., p. 20. .

A união entre as fronteiras garantia maior eficácia para um equilíbrio da riqueza entre as populações brancas, já que o território inteiro passou a se beneficiar das minas de ouro na região de Pretória e Joanesburgo, bem como dos diamantes do Zimbábue. A rápida transposição de modelo econômico, entre 1910 e 1932, trouxe uma quantidade maior de investimentos britânicos para todas as colônias29 29 NATRASS; SEEKINGS. Op. Cit., p.4. , um aumento generalizado de doenças e maior circulação dos produtos sul-africanos entre os mercados europeus. Para tanto, e graças à tensão entre bôeres e ingleses, era necessário garantir certa proteção aos trabalhadores brancos, por meio de sistemas de seguridade social e melhores condições salariais, o que empurrou boa parte das populações nativas africanas para uma profunda miséria e desigualdade social30 30 JOCHELSON, Karen. The colour of disease: syphilis and racism in South Africa, 1880-1950. London: Palgrave Macmillan, 2001; cf. também: BOLT, Christine. Victorian attitudes to race. 2. ed. London: Routledge, 2010. .

Com as análises anteriores em meu horizonte mais o conteúdo da Quadro 1, notei que existia um forte interesse nas populações da colônia do Cabo e em Natal, a julgar pela quantidade de pessoas ouvidas nessas duas colônias31 31 O que também pode representar indícios de uma guinada econômica sul-africana que teria fim apenas nos anos de 1970 quando o setor de serviços passou a ser o item mais preponderante da economia sul-africana. Cf. NATRASS, Nicoli; SEEKINGS, Jeremy. Op. Cit., p. 15-20. . Isso pode dever-se à própria densidade populacional das regiões32 32 Esse dado pode ser interpretado por meio de um dos anexos do relatório em que é apresentado, em forma de tabela, a arrecadação de tributos da região. Por ela, posso supor que a colônia do Cabo e Natal são as regiões mais populosas. Cf.: SOUTH African Native Affairs Commission… Op. Cit. , como também à natureza política dos dois territórios: a colônia do Cabo [da Boa Esperança] foi a capital parlamentar e jurídica (Bloemfontein) da região. Natal, antigamente conhecida por Zululândia, era o espaço onde se encontrava a maior a quantidade de povos negros ainda unidos sob diferentes costumes locais. O Transvaal, por exemplo, tinha uma enorme contribuição de políticos, principalmente por abrigar a sede do governo-geral, em Pretória.

Os debates em torno da União Sul Africana também demonstravam a preocupação quanto à manutenção de certa neutralidade entre as colônias em torno da unidade da coroa, o que corrobora a tese de Thompson de que o Império Britânico representa certa unidade imaginada entre as elites coloniais, garantindo a projeção de um legado imperial e mantendo esses grupos unidos em torno dessa mesma unidade33 33 THOMPSON, Alex. Op. Cit. . Desse modo, não importava qual era a capital ou a cidade mais importante, o principal seria manter uma unidade que não suplantasse as colônias entre si, conservando a soberania em Londres34 34 Cf.: W.P.M.K. Status of South Africa. University of Toronto Law Journal, Toronto, v. 1, n. 1, p. 147-158, 1935. p. 147-158. . Além disso, deve-se considerar que a região da colônia do Cabo, anteriormente chamada de colônia do Cabo da Boa Esperança, foi a primeira região dominada por brancos que, com o tempo, passaram a ser conhecidas e autorreconhecidas como bôeres. Nos primeiros anos do século XX, também como consequência da guerra, existiu forte discussão em torno do poder político e econômico presentes na Cidade do Cabo e se esse tipo de agência ainda poderia ser mantido.

De acordo com o ordenamento jurídico da Cidade do Cabo - antes da União Sul-Africana - em consonância com os interesses de grupos liberais presentes nessa localidade, era possível, por exemplo, negros adquirirem propriedades privadas rurais e urbanas. Se observado um percentual de renda, esses grupos poderiam, inclusive, votar nas eleições parlamentares. Havia também um entendimento de que o acesso ao mercado, conferiria maior circulação de capitais e, por consequência, melhor ascensão da circulação e concentração da riqueza por meio da especulação35 35 Cf.: MASINA, Edward Muntu. An analysis of African reluctance to meet the labour demands of the Transvaal colony as expressed in the Labour Commission of 1903 and the South African Native Affairs Commission, 1903-1905. 2002. Dissertação (Mestrado em História) - University of South Africa, Pretoria, 2002. .

Não à toa, quando observei os números das testemunhas ouvidas na colônia do Cabo, saltava aos olhos a quantidade de profissionais liberais. Eles vão desde merchants, especuladores profissionais de empresas privadas (bastante comuns na Cidade do Cabo), engenheiros e médicos36 36 Embora advogados também sejam considerados profissionais liberais, optei por separá-los, simplesmente porque o relatório versava sobre uma construção de sistema jurídico. Desse modo, entendi que valia a pena separar aqueles que escreviam do que executariam as leis. . Pela quantidade de profissionais liberais ouvidos, podemos julgar certa influência do capital privado em meio às elites da Cidade do Cabo. Contudo, e mesmo que esses números sejam importantes, a maior projeção numérica, no caso da colônia do Cabo, está nas autoridades do Judiciário e religiosos.

Esse número pode ser compreendido pela existência da capital jurídica em Bloemfontein. Diferente de Natal, e mesmo do Transvaal, entretanto, encontramos na colônia do Cabo um enorme número de magistrados residentes. Magistrados residentes têm função municipal sob a jurisdição. Cabia a eles fazer a instrução inicial para qualquer ato que envolvesse o sistema jurídico, isso talvez justifique o entendimento da comissão de que esses funcionários tivessem enormes informações a ceder para a elaboração do relatório. A questão, evidentemente, era a quantidade de entendimentos díspares sobre os crimes, além das dificuldades em compreender não somente as línguas das populações negras, como sua própria forma de manejar o tempo e os acontecimentos:

Existem muitas evidências que, por outro lado, poderiam ser seriamente incompreendidas. O hábito que os nativos têm de falar sobre as coisas como se parecessem ter visto apenas o que ouviram de outros; sua inquietude sob interrogatório, sua memória extraordinária acerca de datas e detalhes, as respostas aparentemente não-pensadas frequentemente oferecidas, seu modo peculiar de se expressar e a ausência de provisão em qualquer questão de número ou quantidade. Como costumam se referir a todas as pessoas, e depois admitem que significam apenas a maioria delas: - essas e outras dificuldades podem facilmente ser confundidas em um júri comum.37 37 Rei X Mayohana Butelezi e outros. Caso de assassinato do nativo Sitebe na Província de Natal, 1911.

Como se pode notar pelo trecho em destaque da carta anexada aos autos pelo procurador geral da época, endereçada ao ministro da Justiça, mesmo que os magistrados fossem a ponte da justiça com os sistemas locais e a definição de uma contravenção estivesse sob sua chancela, não está evidente sequer se eles entendiam o que realmente estava acontecendo. Além disso, deve-se levantar dúvidas sobre a eficácia das respostas levantadas por essas figuras no relatório da Comissão para Assuntos Nativos.

Afinal, cumpre, evidentemente, fazer um breve recuo a fim de localizar a importância desses números para uma análise social sobre o sul da África no período recortado. Não é arbitrária a escolha das pessoas que falariam para essa comissão. O fato é que elas se relacionam ao projeto de tomada de poder em curso, assim como revelam o tecido social em que essas personagens estavam assentadas.

No caso dos policiais, por exemplo, que se apresentam em baixíssimas proporções como testemunhas, pode-se entender que esse grupo funcionava como um braço tangencial na administração das colônias. Pelo princípio de responsabilidade comunal, anteriormente citado, toda a autoridade local seria responsável por denunciar fatos estranhos à ordem. Além disso, todo cidadão branco estaria autorizado a conduzir uma pessoa negra, caso desconfiasse de sua conduta. Esse expediente revela também a existência de certo poder civil para espionar, denunciar e julgar previamente qualquer pessoa negra que fosse alvo de suspeição. Esse sistema pode ser visto, especialmente, na aplicação das leis de passe para os nativos. Desse modo, os policiais eram importantes enquanto braço armado da justiça, mas meros executores, uma vez que a própria apreensão e autuação poderia ser realizada por qualquer cidadão branco38 38 As leis de passe eram aquelas que obrigavam qualquer trabalhador negro a pagar uma taxa para portar um documento que o autorizava a transitar pelo território. Caso um branco desconfiasse da veracidade do documento, ele ou ela estava autorizado a levar o negro diretamente ao juiz de paz da região. Alguns historiadores, além de destacar a arbitrariedade desse tipo de expediente, também advogam para as possibilidades de europeus denunciarem apenas por vingança ou qualquer outro motivo menor. As leis de passe expunham a enorme desigualdade entre brancos e negros, bem como conferia autoridade penal a civis somente pelo crivo racial. Cf.: SMALBERGER, John M. The role of the diamond-mining industry in the development of the pass-law system in South Africa. International Journal of African Historical Studies, Boston, v. 9, n. 3, p. 419-434, 1976. p. 419-434. , justificando seu pouco espaço no relatório.

Se os policiais, em princípio, parecem não ser tão necessários, o mesmo não se pode dizer dos religiosos e dos fazendeiros, a depender da localidade. A importância dada aos fazendeiros no interior do relatório também pode ser entendida como uma tensão, como aponta Keegan:

A África do Sul não pode ser isolada da história desigual e combinada do capitalismo como um sistema mundial, como se tivesse simplesmente replicado as transformações europeias anteriores, e não sido formada em relação estrutural entre elas. No mundo não europeu, o capitalismo se manifestou como uma imposição alienígena e foi inicialmente experimentado através da mediação e dominação do capital mercante. Em resumo, o problema da transformação capitalista nesse contexto colonial é qualitativamente diferente - uma transformação das relações rurais em um ambiente que já havia sido penetrado e conquistado pelo capital. Primeiro, o capital mercante e depois capital industrial avançado na forma da indústria de mineração monopolista.39 39 KEEGAN, Tim. Op. Cit., p. 669, tradução nossa.

Essa rápida mudança, portanto, transformava as demandas dos fazendeiros por um alargamento de suas áreas produtivas, além de essas mesmas terras virarem objeto de cobiça por empresários e especuladores. Os fazendeiros, obviamente, também eram alvo de atenção pelo grande interesse na exploração da mão de obra negra. Soma-se a isso o aumento das vinícolas e da produção do sorgo, uma variação local do trigo, para a produção da cerveja, entre outros40 40 Cf.: NUGENT, Paul. The Temperance Movement and wine farmers at the Cape: collective action, racial discourse, and legislative reform, c.1890-1965. Journal of African History, Cambridge, v. 52, n. 3, p. 341-363, 2011. .

Como não poderia ser diferente em meio a um grupo que se sentia espiritualmente imbuído da pertença e dos destinos da terra41 41 MACAGNO, Lorenzo. Op. Cit. , há um predomínio imenso de religiosos na região da colônia do Cabo. Isso talvez se dê pela própria atividade missionária na região, anterior, em alguns casos, à presença do colonizador europeu42 42 Cf.: CHIDESTER, David. Savage systems: colonialism and comparative religion in Southern Africa. Cape Town: University of Cape Town Press, 1996. . Entre os religiosos, é possível localizar tanto missionários, sem um vínculo direto com uma igreja com sede no sul da África, quanto outros, que estão vinculados a igrejas europeias e/ou estadunidenses, como: a Igreja Episcopal Anglicana, Batistas, Igreja Metodista Anglicana, Igreja Wesleyana, Calvinista, Luterana, Igreja Renana, Reformada Holandesa etc.43 43 Desse número, há, como era de se esperar, uma baixíssima porcentagem de católicos. ; grupos esses que continuam ativos na África do Sul.

Do número total de religiosos em todas as colônias, podemos assumir que somente 1% é, além de cristão, nativo. Evidentemente, a missão religiosa já lograva êxitos e a conversão ao cristianismo acontecia com certa frequência. Inclusive, em uma das questões sobre trabalho nativo, aparece uma menção sobre a conversão ao cristianismo como forma de melhor controle das populações nativas na lógica de trabalho assalariado: “Qual a influência que o ensinamento da religião cristã exerce sobre a mente e o caráter dos nativos? Isso tende a melhorar a produtividade deles?”44 44 SOUTH African Native Affairs Commission… Op. Cit. Anexo n. 4, p. 10, tradução nossa. .

No interior do relatório, a Comissão conclui que o contato com o cristianismo era um dos fatores para a melhora da vida e das condições de convívio com os nativos:

Os hábitos de Famílias nativas estão passando por uma grande mudança: em alguns territórios - devido a várias causas -, mais rapidamente do que em outros. O Contato com os europeus, com seus modos de vida, suas indústrias, suas influências cristãs, seus negócios; suas leis e formas de governo, suas facilidades no trânsito, intercâmbio de ideias e vários outros fatores pertencentes às raças civilizadas estão transformando lenta, mas seguramente, todo o sistema social e a vida dos nativos. A influência e o exemplo europeus os impressionaram e operaram mudanças de várias maneiras e, nem sempre, para o bem deles.45 45 SOUTH African Native Affairs Commission… Op. Cit., p.51, grifo nosso, tradução nossa.

O fato de os nativos converterem-se ao cristianismo não significa exatamente o rompimento com outras religiões tradicionais ou mesmo com seus modos de vida anteriores à colonização46 46 Cf.: BEDIAKO, Kwame. Christianity in Africa: the renewal of a non-western religion. Edinburgh: Edinburgh University Press, 1995; GLUCKMAN, Max. Análise de uma situação social na Zululândia Moderna. In: FELDMAN-BIANCO, Bela (org.). Antropologia das sociedades contemporâneas: métodos. São Paulo: Global, 1987. pt. 1, p. 227-267. . Como seria óbvio em um sistema majoritariamente politeísta, a existência de um novo deus só acrescenta mais um fator ao sistema de crenças já existente, não necessariamente o substitui (mesmo que colonos e colonizadores acreditassem na plena conversão). Ainda que o futuro Estado se construa num paradigma supostamente laico, não poderia ser desprezível, em um relatório desse porte, ouvir os religiosos: afinal, seus acessos pelos interiores e rincões do território eram muito superiores às estruturas de Estado.

Além disso, a chegada de uma quantidade imensa de colonos europeus, afastados de suas pátrias, tendo em mente somente o enriquecimento próprio e a expropriação de tudo que a colônia oferecesse (nisso incluso o próprio corpo dos nativos) faz com que a coroa, invariavelmente, se utilize da religião como um de seus referentes morais para fins práticos e políticos47 47 Cf.: JOCHELSON, Karen. Op. Cit. .

Pensando nas profissões anteriormente listadas e brevemente comentadas, não é ocasional a baixa quantidade de negros (no relatório, nativos) e coloureds, como se pode mostrar na Quadro 2.

Quadro 2
Divisão das Testemunhas ouvidas pela Comissão para Assuntos Nativos sul-africana em relação ao seu fenótipo

Além disso, cumpre ressaltar que boa parte dos líderes nativos (que não foram identificados com nenhuma profissão na Quadro 2) sempre estão acompanhados, no registro do relatório, pela adição “e outros”. Não fica claro pela leitura do método aplicado, nos anexos 1 e 2 do relatório, se os membros da comissão eram obrigados a ouvir todos os nativos de uma comunidade ou somente a palavra do líder bastava. Mesmo em Natal, região fortemente povoada por pessoas negras, contam-se somente cinco negros listados como testemunhas. A Rodésia e os outros dois protetorados também apresentam percentuais baixos (se comparados aos das pessoas brancas), isso talvez se dê pelo caráter extremamente exploratório das regiões, com poucos ou nenhum objetivo de uma colonização em longo prazo. Não foi necessário fazer uma separação por gênero: como era de se esperar, nenhuma mulher foi ouvida ou chamada para testemunhar na elaboração do relatório.

Sobre essa ausência, é importante salientar que, quando se trata da reduzida população branca nas colônias inglesas ao sul da África, o debate em torno da questão da mulher, bem como de sua influência nessas sociedades, estava em pleno curso, mas em caráter privado, por meio de “clubes de mulheres” espalhados pelas camadas médias urbanas. A historiadora Raquel Gomes ainda ressalta que o debate em torno da ideia de segregação completa entre mulheres brancas e negras também rondava essas discussões49 49 GOMES, Raquel Gryszczenko Alves. Op. Cit. . Em linhas gerais, pode-se dizer - amparado pela obra da historiadora Anne McClintock - que o império reproduz uma ética patriarcal em sua concepção. Em outras palavras, aqueles destinados a herdar e responder pelas relações de poder em cenário sul-africano só poderiam ser homens e brancos. Para tanto, o imperialismo reproduz, para seus devidos fins, uma lógica de espaço doméstico e espaço público - cabendo o primeiro às mulheres e o segundo aos homens. Aos negros e negras, caberia, nessa metáfora doméstica e cristã, figurar o papel de criança: irresponsáveis por seus próprios destinos, sem voz e sempre alvo de tutelas pelos “adultos”50 50 MCCLINTOCK, Anne. Couro imperial: raça, gênero e sexualidade no embate colonial. Campinas: Editora Unicamp, 2010. .

Podemos concluir o mais óbvio: esse relatório só serviu para demonstrar a repressão sobre as pessoas negras e o notório esforço em excluí-las na elaboração das políticas que lhe seriam destinadas no futuro. Mas, igualmente, é possível observar o largo esforço de conciliação que esse relatório procurava inspirar entre as elites das colônias sul-africanas na época. Obviamente, é necessário distender as categorias para elite no período recortado. O fato, graças ao afrouxamento da legislação e à menor carga tributária incidida, é que as populações brancas, de origem europeia, podem ser alocadas como elites se considerarmos apenas os pequenos e grandes privilégios garantidos no interior de uma estrutura liberal. Também é necessário observar que, praticamente, existe no período duas faces de uma tentativa de gestar um Estado: de um lado, a conciliação, o consenso e o privilégio das pessoas brancas; de outro, a extrema violência física e moral, além da degradação social das pessoas negras51 51 Cf.: COMAROFF, Jean; COMAROFF, John. Of revelation and Revolution: Christianity, colonialism and consciousness in South Africa. Chicago: University of Chicago Press, 1991. v. 1. .

Assim, pode-se considerar que o monopólio da violência exercido pelo colonialismo britânico e, posteriormente, pelo Estado sul-africano está muito além da violência física ou simbólica empregadas em sua construção. Ele aparece em quase todas as formas e estratos da sociedade, simbolizando um tipo de Estado que não precisa de rosto ou uma única forma de policiamento para levar seus inimigos ao completo aniquilamento. Com leis burocráticas e estamentais, censura e um sistema tributário acachapante, os primeiros anos do século XX nos territórios sul-africanos assistiram à implantação de uma economia de caráter capitalista liberal e, por seu turno, à necessidade da adaptação de costumes diversos, em contato e em conflitos já de longa data. Assistia-se a uma tentativa de conciliação entre os brancos de origem europeia, ao mesmo tempo que os europeus se uniram para fomentar suas políticas de ódio e segregação.

3. Considerações finais

Na observação dos debates políticos em torno da União Sul-Africana, pode-se notar certa ambivalência na questão em torno dos nativos. Percebia-se a enorme necessidade de legislar sobre o tema, ao mesmo tempo que se precisava reconhecer certos direitos ancestrais - que só poderiam ser dados a um nativo - às populações bôeres sul-africanas.

Pela leitura do relatório, existe a clara opção por valorizar os costumes europeus e instituir para todos os indivíduos brancos no território o “fardo” de colonizar as populações africanas ali existentes. Essa retórica se afirma pela tese de um colonialismo que está no interior de uma política maior de manutenção do império como uma unidade econômica e, como, literalmente, uma mina de ouro para a Grã-Bretanha. O relatório, portanto, corrobora a existência de um “império informal” nos territórios sul-africanos: “negocie com controle informal, se possível, negocie com regras quando necessário”52 52 THOMPSON, Alex. Op. Cit., p. 10, tradução nossa. .

As leis criadas em espaço sul-africano não tiveram participação da coroa, mas das agências locais em sua construção. Esse tipo de dualismo gerado pela burocracia - como recurso do imperialismo - foi eficaz para a manutenção do sistema colonial. Afinal, contra quem se sublevar num sistema em que todos e, ao mesmo tempo, ninguém parece o responsável? Não é possível separar os territórios sul-africanos de movimentos externos que, infelizmente, ultrapassam os limites desse artigo, mas que revelam uma alteração global de organização da atividade policial e repressiva já na segunda metade do século XIX por quase todo o mundo ocidental e em suas colônias53 53 MARTINS, Marcelo Thadeu Quintanilha. A civilização do delegado: modernidade, polícia e sociedade em São Paulo nas primeiras décadas da República, 1889-1930. São Paulo: Alameda, 2014. p. 27; cf. também: SCHIVELBUSH, Wolfgang. Tastes of paradise: a social history of spices, stimulants and intoxicants. New York: Vintage Books, 1993. .

Desse modo, o caminho para a segregação não entende somente a diferença entre os fenótipos, isto é, a baixa porcentagem de pessoas brancas em contraposição ao alto número de pessoas negras. Também não entende o sistema como indivíduos que não estão dispostos ao trabalho industrial e remunerado. Ao contrário, compreende as necessidades de enquadramento do costume local em termos da cultura ocidental. O que se observou na África do Sul é semelhante ao básico do que entendemos sobre colonização, ao mesmo tempo que guarda fortes especificidades regionais.

Uma delas é justamente a divisão do fardo colonial. Em outras palavras, cabia a todos e a qualquer um manter as estruturas burocráticas e legais que davam forma ao colonialismo inglês. Além disso, a fragmentação do poder social entre as pessoas brancas conferia certa fidelidade às políticas da metrópole, assim como considerava a manutenção de um sistema que se pretendia liberal na sua forma política, mas profundamente intervencionista quanto ao tratamento reservado às pessoas negras.

Por fim, cumpre destacar que o relatório da South African Native Affairs Commission permite observar não só as tramas políticas que antecederam a União Sul-Africana, como também os artífices do sistema de segregação que se assistiria anos depois. É inútil, do ponto de vista teórico, atribuir culpas ou razões meramente baseadas em eventos para a construção de um regime de intolerância. O fato é que as testemunhas listadas não foram meramente expectadoras nos desmandos do Estado e sua política racista: está em jogo um sistema que, no limite, odeia todo e qualquer acesso de negros a sua política de construção.

Para tanto, ele sugere a compreensão de que os nativos seriam ouvidos na política de construção do Estado sul-africano, mas lega uma participação tímida, se comparado ao número de brancos. Esse mesmo sistema entende a religião como mão direita do Estado para perseguir seu ideal de civilidade e o trabalho como a mão esquerda que irá disciplinar os nativos e ainda oferecer lucro para os brancos de origem bôer e inglesa que residiam naqueles territórios. É quase óbvio que se desenhe - a julgar pela leitura dos dados das testemunhas - um cortejo em que o Estado metropolitano apareça enquanto expressão soberana (considerando sua fragilidade em face dos conflitos anteriores) pela fala das autoridades do judiciário, seguido pela voz de comerciantes e profissionais liberais (responsáveis pelo giro do capital obtido com a venda de minérios). Fazendeiros, obviamente, não poderiam ser descartados, graças ao enorme terreno para terras agrícolas nos territórios, além da produção do vinho sul-africano. Por último, e bem menos importante, a voz e a fala dos nativos, vítimas de um sistema em que mal lhes foi autorizado colaborar.

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  • W.P.M.K. Status of South Africa. University of Toronto Law Journal, Toronto, v. 1, n. 1, p. 147-158, 1935.
  • 3
    Eric Hobsbawm normalmente centrava a “Era dos Impérios” numa periodização chamada “longo século XIX”. Em linhas gerais, o historiador compreende efemérides e acontecimentos do século XIX como definidores de boa parte da trama política, econômica e social do “breve século XX”. O adjetivo “longo” se dá pela explosão da baliza cronológica que define um século e a compreensão de que o século XIX vai, na verdade, até o início da Primeira Guerra Mundial, em 1914. Nesse pensamento, o britânico pondera como grandes eventos dos séculos XIX e XX representam mudanças profundas nos arranjos políticos e sociais da história-mundo, conferindo a esses períodos uma profunda excepcionalidade em que tradição e progresso se misturam e disputam as definições e os definidores de civilização em torno do mundo. Cf.: HOBSBAWM, Eric J. A era das Revoluções, 1789-1848. 32. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2013; HOBSBAWM, Eric J. A era do Capital, 1848-1875. 21. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014; HOBSBAWM, Eric J. A era dos Impérios, 1875-1914. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.
  • 4
    THOMPSON, Alex. The British state at the margins of empire. 2018. Tese (Doutorado em Filosofia) - Faculdade de Artes, Universidade de Bristol, Bristol, 2018.
  • 5
    Vale ressaltar que, em linhas gerais, pode-se dizer que boa parte dos estudiosos sobre imperialismo ou mesmo do colonialismo britânico acabam comparando a intensidade e/ou as políticas da Grã-Bretanha com o praticado nas Treze Colônias Americanas alguns séculos antes. A comparação não só é contraproducente, como também orienta uma intensidade que não pode ser medida nem mesmo homogeneizada, dada a extensão do império em fins do século XIX e XX.
  • 6
    THOMPSON, Alex. Op. Cit., p. 18-19.
  • 7
    Em A condição humana, a filósofa Hannah Arendt descreve: “[…] Suas fantásticas jornadas em carros de boi demonstram claramente que eles haviam virado uma tribo, tendo perdido o apego europeu a um território, a uma pátria própria. Portavam-se exatamente como as tribos negras que haviam vagado pelo continente negro durante séculos, sentindo-se à vontade onde quer que o grupo estivesse, e fugindo, como quem foge da morte, de qualquer tentativa de permanência” (ARENDT, Hannah. A condição humana. São Paulo: Companhia das Letras, 1997ARENDT, Hannah. A condicao humana. Sao Paulo: Companhia das Letras, 1997., p. 227). O trecho em questão é apenas um exemplo do que a filósofa entende por “etnicização”. O conceito, entretanto, carrega um problema e um vício que são próprios do tempo de escrita da autora. Ora, a “etnicização” assumida por Arendt nada mais é que um simulacro para afirmar que houve, em sua visão, uma “barbarização” dos brancos em território sul-africano. Nesse pensamento, etnia é somente um subterfugio para hierarquizar culturas e, por fim, definir um sistema de pensamento selvagem e o outro não. Ainda nas pegadas da autora, cada movimento de interiorização feito pelos bôeres, carrega, em si, uma “incivilidade”, um rompimento com a forma europeia do estado de natureza e, portanto, um retorno gradual ao mais primitivo da existência humana. O que me traz mais dúvidas que certezas e me motiva a manter o leitor atento a essa suposta facilidade que a África teria em despertar os sentimentos mais profundos e selvagens, mesmo em indivíduos brancos, de origem europeia.
  • 8
    MACAGNO, Lorenzo. Etnografia e violência no país do apartheid: dois relatos sobre África do Sul. História: Questões & Debates, Curitiba, v. 62, n. 1, p. 133-162, 2015. p. 142.
  • 9
    GOMES, Raquel Gryszczenko Alves. Uma feminista na contramão do colonialismo: Oliver Schreiner, literatura e a construção da nação sul-africana, 1880-1902. 2010. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2010. p. 73-80.
  • 10
    Cf.: MACAGNO, Lorenzo. Op. Cit., p. 133-162. Cf. também: RIBEIRO, Fernando Rosa. A construção da nação na África do Sul: a ideologia individualista e o apartheid. Anuário Antropológico, Rio de Janeiro, v. 19, n. 1, p. 161-188, 1995; ou: COETZEE, John Maxwell. The mind of apartheid: Geoffrey Cronjé (1907-). Social Dynamics: a Journal of African Studies, Cape Town, v. 17, n. 1, p. 1-35, 1991.
  • 11
    Cf.: KEEGAN, Tim. The origins of agrarian capitalism in South Africa: a reply. Journal of Southern African Studies, Abingdon, v. 15, n. 4, p. 666-684, 1989. p. 673.
  • 12
    HOBSBAWM, Eric J. A era dos Impérios, 1875-1914. Op. Cit. p. 108-121.
  • 13
    Lei que já instituía a necessidade de fixação dos nativos em seus territórios originários ou dependentes das necessidades de uso da força de trabalho pelos fazendeiros bôeres na colônia do Cabo. Pode-se dizer que essa legislação era uma nova escravização dos nativos sul-africanos do grupo etnolinguístico chamado Khoi-Khoi, cujos zulus e xhosas são alguns dos mais famosos expoentes. Sobre o Hottentot Proclamation, cf.: DOOLING, Wayne. The Origins and Aftermath of the Cape Colony’s ‘Hottentot Code’ of 1809. Kronos, Cape Town, v. 1, n. 31, p. 50-61, 2005. p. 50-61.
  • 14
    Cf.: CHANOCK, Martin. The making of South African legal culture, 1902-1936: fear, favour and prejudice. Cambridge: Cambridge University Press, 2001.
  • 15
    Aqui me refiro a um termo constitucional e jurídico muito comum no período chamado de “Princípio de Responsabilidade Comunal”. Por ele, o líder de uma comunidade, vulgarmente conhecida por tribo, era obrigado a denunciar às autoridades qualquer acontecimento suspeito ou digno de atenção ocorrido no interior de seu grupo, sob pena, em caso de omissão, de aprisionamento ou trabalho forçado nas terras comuns da coroa. Cf.: SOUTH African Native Affairs Commission: report. Cape Town: Cape Times Limited Printers, 1905. p. 44.
  • 16
    Cf.: HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita a história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005. p. 246 e seguintes.
  • 17
    Quando houve a aplicação do Act of Union (1909), decreto que criava a União Sul-Africana como território único na condição de um dos Reinos da Commonwealth, submetidos a autoridade da coroa. Vale ressaltar que a África do Sul continua na Comunidade de Nações, mas, atualmente, o estatuto dessa associação modificou-se completamente ante a independência das antigas colônias, reinos etc.
  • 18
    Vale ressaltar que os protetorados como as duas Beachunalândias ou os territórios Transkei (atual Suazilândia) só passaram a essa condição após a última Guerra Anglo-Bôer. Os protetorados eram territórios independentes, que possuíam obrigações econômicas com a Grã-Bretanha. Via de regra, o ordenamento jurídico acompanhava o da metrópole. Além disso, cumpre ressaltar que a Colônia de Orange chegou a ser o Estado Livre de Orange, controlado pelos bôeres. Esses últimos também perderam a soberania após a guerra.
  • 19
    Movimento conhecido na historiografia sobre África do Sul como Grand Trek ou grande caminhada.
  • 20
    Cf.: BROWN, Richard. War on the home front: the Anglo-Boer War and the growth of rental in Britain: an economic perspective. Film History, Bloomington, v. 16, n. 1, p. 28-36, 2004. p. 28-36; FORSSMAN, Tim; LOUW, Christian. Leaving a mark: South African war-period (1899-1902): refuge graffiti at Telperion Shelter in western Mpumalanga, South Africa. South African Archaeological Bulletin, Melbourne, v. 71, n. 203, p. 4-13, 2016; KUITENBROUWER, Vincent. War of words: Dutch pro-Boer propaganda and the South African War (1899-1902). Amsterdam: Amsterdam University Press, 2012; MILLER, Stephen M. In support of the ‘Imperial Mission’? Volunteering for the South African War, 1899-190. Journal of Military History, Lexington, v. 69, n. 3, p. 691-711, 2005; SMITH, Van Wyk M. The Boers and the Anglo-Boer War (1899-1902) in the twentieth-century moral imaginary. Victorian Literature and Culture, Cambridge, v. 31, n. 2, p. 429-446, 2003.
  • 21
    LONDON GAZETTE. London: [s. n.], 3 jun. 1927. Suplemento n. 33.280, p. 3.616. Disponível em: https://bit.ly/3gtHkrg. Acesso em: 16 nov. 2019.
  • 22
    SOUTH African Native Affairs Commission… Op. Cit., p. 3, tradução nossa.
  • 23
    BEINART, William. Twentieth-century South Africa. Oxford: Oxford University Press, 1994. p. 72.
  • 24
    SOUTH African Native Affairs Commission… Op. Cit. Anexo 6.
  • 25
    Cf. PARNELL, Susan; MABIN, Alan. Rethinking urban South Africa. Journal of Southern Africa Studies, Oxford, v. 21, n. 1, p. 39-61, 1995. p. 39-61.
  • 26
    NATRASS, Nicoli; SEEKINGS, Jeremy. The economy and poverty in the twentieth century in South Africa. CSSR Working Paper, Cape Town, v. 1, n. 276, 2010. p. 3-5.
  • 27
    RECKENRIDGE, Keith. Promiscuous method: the historiographical effects of the search for the rural origins of the urban working class in South Africa. International Labor and Working-Class History, Cambridge, v. 1, n. 65, p. 26-49, 2004. p. 26-49.
  • 28
    THOMPSON, Alex. Op. Cit., p. 20.
  • 29
    NATRASS; SEEKINGS. Op. Cit., p.4.
  • 30
    JOCHELSON, Karen. The colour of disease: syphilis and racism in South Africa, 1880-1950. London: Palgrave Macmillan, 2001; cf. também: BOLT, Christine. Victorian attitudes to race. 2. ed. London: Routledge, 2010.
  • 31
    O que também pode representar indícios de uma guinada econômica sul-africana que teria fim apenas nos anos de 1970 quando o setor de serviços passou a ser o item mais preponderante da economia sul-africana. Cf. NATRASS, Nicoli; SEEKINGS, Jeremy. Op. Cit., p. 15-20.
  • 32
    Esse dado pode ser interpretado por meio de um dos anexos do relatório em que é apresentado, em forma de tabela, a arrecadação de tributos da região. Por ela, posso supor que a colônia do Cabo e Natal são as regiões mais populosas. Cf.: SOUTH African Native Affairs Commission… Op. Cit.
  • 33
    THOMPSON, Alex. Op. Cit.
  • 34
    Cf.: W.P.M.K. Status of South Africa. University of Toronto Law Journal, Toronto, v. 1, n. 1, p. 147-158, 1935. p. 147-158.
  • 35
    Cf.: MASINA, Edward Muntu. An analysis of African reluctance to meet the labour demands of the Transvaal colony as expressed in the Labour Commission of 1903 and the South African Native Affairs Commission, 1903-1905. 2002. Dissertação (Mestrado em História) - University of South Africa, Pretoria, 2002.
  • 36
    Embora advogados também sejam considerados profissionais liberais, optei por separá-los, simplesmente porque o relatório versava sobre uma construção de sistema jurídico. Desse modo, entendi que valia a pena separar aqueles que escreviam do que executariam as leis.
  • 37
    Rei X Mayohana Butelezi e outros. Caso de assassinato do nativo Sitebe na Província de Natal, 1911.
  • 38
    As leis de passe eram aquelas que obrigavam qualquer trabalhador negro a pagar uma taxa para portar um documento que o autorizava a transitar pelo território. Caso um branco desconfiasse da veracidade do documento, ele ou ela estava autorizado a levar o negro diretamente ao juiz de paz da região. Alguns historiadores, além de destacar a arbitrariedade desse tipo de expediente, também advogam para as possibilidades de europeus denunciarem apenas por vingança ou qualquer outro motivo menor. As leis de passe expunham a enorme desigualdade entre brancos e negros, bem como conferia autoridade penal a civis somente pelo crivo racial. Cf.: SMALBERGER, John M. The role of the diamond-mining industry in the development of the pass-law system in South Africa. International Journal of African Historical Studies, Boston, v. 9, n. 3, p. 419-434, 1976. p. 419-434.
  • 39
    KEEGAN, Tim. Op. Cit., p. 669, tradução nossa.
  • 40
    Cf.: NUGENT, Paul. The Temperance Movement and wine farmers at the Cape: collective action, racial discourse, and legislative reform, c.1890-1965. Journal of African History, Cambridge, v. 52, n. 3, p. 341-363, 2011.
  • 41
    MACAGNO, Lorenzo. Op. Cit.
  • 42
    Cf.: CHIDESTER, David. Savage systems: colonialism and comparative religion in Southern Africa. Cape Town: University of Cape Town Press, 1996.
  • 43
    Desse número, há, como era de se esperar, uma baixíssima porcentagem de católicos.
  • 44
    SOUTH African Native Affairs Commission… Op. Cit. Anexo n. 4, p. 10, tradução nossa.
  • 45
    SOUTH African Native Affairs Commission… Op. Cit., p.51, grifo nosso, tradução nossa.
  • 46
    Cf.: BEDIAKO, Kwame. Christianity in Africa: the renewal of a non-western religion. Edinburgh: Edinburgh University Press, 1995; GLUCKMAN, Max. Análise de uma situação social na Zululândia Moderna. In: FELDMAN-BIANCO, Bela (org.). Antropologia das sociedades contemporâneas: métodos. São Paulo: Global, 1987. pt. 1, p. 227-267.
  • 47
    Cf.: JOCHELSON, Karen. Op. Cit.
  • 48
    SOUTH African Native Affairs Commission… Op. Cit. Anexo 6.
  • 49
    GOMES, Raquel Gryszczenko Alves. Op. Cit.
  • 50
    MCCLINTOCK, Anne. Couro imperial: raça, gênero e sexualidade no embate colonial. Campinas: Editora Unicamp, 2010.
  • 51
    Cf.: COMAROFF, Jean; COMAROFF, John. Of revelation and Revolution: Christianity, colonialism and consciousness in South Africa. Chicago: University of Chicago Press, 1991. v. 1.
  • 52
    THOMPSON, Alex. Op. Cit., p. 10, tradução nossa.
  • 53
    MARTINS, Marcelo Thadeu Quintanilha. A civilização do delegado: modernidade, polícia e sociedade em São Paulo nas primeiras décadas da República, 1889-1930. São Paulo: Alameda, 2014. p. 27; cf. também: SCHIVELBUSH, Wolfgang. Tastes of paradise: a social history of spices, stimulants and intoxicants. New York: Vintage Books, 1993.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    29 Out 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    01 Abr 2020
  • Aceito
    07 Jan 2021
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