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PARDOS LETRADOS EM SOCIEDADES ESCRAVISTAS: EDUCAÇÃO E MUDANÇA DE STATUS SOCIAL (AMÉRICA PORTUGUESA E CARIBE ESPANHOL, C.1750-1807)

LITERATE MULATTOS IN SLAVE SOCIETIES: EDUCATION AND SOCIAL STATUS CHANGE (PORTUGUESE AMERICA AND SPANISH CARIBBEAN, C. 1750-1807)

Resumo

Este artigo discute a relação entre o letramento e o status social dos pardos livres na América portuguesa e no Caribe espanhol ao longo da segunda metade do século XVIII e primeiros anos do século XIX. Em decorrência da mácula da escravidão, os pardos ocupavam um lugar social subordinado, sendo acometidos por leis excludentes e estigmas. Objetiva-se compreender o impacto do letramento na sua capacidade de qualificar os pardos ao exercício de funções sociais mais valorizadas, como os ofícios de escrivão, notário e tabelião. Para além dos efeitos materiais, sugere-se que o letramento influía no status social por dotar os pardos de maior capacidade de resistência aos preconceitos e restrições legais impostas ao grupo e inseri-los de modo particular nas relações de poder coloniais.

Palavras-chave:
Pardos Livres; Sociedades Escravistas Ibero-Americanas; Letramento; Status Social

Abstract

This paper discusses the relation between literacy and the social status of free mulattos in Portuguese America and the Spanish Caribbean throughout the second half of 18th century and the early 19th century. Due to the stain of slavery, mulattos occupied a subordinate place in society, being subjugated to exclusionary laws and stigmas. This paper seeks to understand how literacy qualified the mulattos to exercise more valued social functions, such as clerk and notary occupations. Besides material effects, literacy influenced social status by endowing the mulattos with greater capacity to circumvent the prejudices and restrictions imposed on them and to enter colonial power relations.

Keywords:
Free Mulattos; Ibero-American Slave Societies; Literacy; Social Status

1. Introdução

Este artigo discute a relação entre o letramento e a conformação do status social dos pardos livres em sociedades escravistas da América ibérica ao longo da segunda metade do século XVIII até o ano de 1807, isto é, da emergência das reformas ilustradas até a iminência da invasão da Península Ibérica pelas tropas napoleônicas. Pardo constituía categoria de classificação social comum aos espaços ibéricos, e que, conforme a historiografia tem sugerido, consolidou-se especialmente ao longo da segunda metade do século XVIII, conjuntamente à expansão demográfica do grupo. Aglutinava indivíduos provenientes de variadas origens, mas que compartilhavam ancestralidades marcadas por processos de mestiçagem biológica e cultural entre os principais grupos da colonização: europeus, africanos e nativos americanos3 3 Não obstante as semelhanças entre os sistemas de classificação social desenvolvidos na América ibérica, existiam diferenças que merecem ser destacadas, ainda que sucintamente. Na América espanhola, as populações mestiças de origem africana foram agrupadas sob a categoria das castas a partir do século XVIII. A inclusão nas castas de negros tinha como critério elementar gradações de mestiçagem, que eram avaliadas tendo em vista traços fenotípicos como a cor da pele, além de características sociais e culturais. Daí a existência de mulatos, tercerones, cuarterones e quinterones. Na América portuguesa, ainda que o tom mais escuro ou claro da pele fosse um fator de hierarquização social, o termo pardo era empregado com grande flexibilidade, englobando diversas gradações de mestiçagem. O que ainda está sendo investigado pela historiografia é que, nos espaços coloniais espanhóis, há indícios de que o termo pardo passou a rivalizar com a nomenclatura das castas principalmente a partir de meados do século XVIII, tornando-se cada vez mais comum em documentos da burocracia colonial, assim como na identidade adotada pelos próprios pardos. A historiografia sobre a constituição histórica do grupo dos pardos e os significados das nomenclaturas classificatórias é extensa e está em expansão. Algumas referências podem ser consultadas em: SOLANO D., Sergio Paolo. Repensando la configuración socio-racial del Nuevo Reino de Granada, siglo XVIII: pardos, mulatos, cuarterones y quinterones. Aguaita, Cartagena de Indias, n. 25, p. 39-59, 2013; PAIVA, Eduardo França. Dar nome ao novo: uma história lexical da Ibero-América entre os séculos XVI e XVIII (as dinâmicas de mestiçagens e o mundo do trabalho). 1. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2015. . Ainda que parte significativa dessa população estivesse afastada da experiência direta na escravidão e fosse juridicamente livre, seus integrantes ocupavam um lugar social definido por restrições legais e estigmas sociais justificados pela mácula do cativeiro de seus antepassados4 4 OLIVAL, Fernanda; FIGUEIRÔA-RÊGO, João de. Cor da pele, distinções e cargos: Portugal e espaços atlânticos portugueses (séculos XVI a XVIII). Tempo, Niterói, n. 30, p. 115-145, 2010; TWINAM, Ann. Purchasing whiteness: pardos, mulatos and the quest for social mobility in the Spanish Indies. Stanford: Stanford University Press, 2015. .

Os espaços contemplados nesta análise incluem capitanias da América portuguesa e áreas do Caribe espanhol pertencentes ao Vice-Reino de Nova Granada e à Capitania Geral de Cuba. A abordagem integrada dessas regiões justifica-se pela existência de traços estruturais comuns a todas elas, o que permite tratá-las como unidades históricas, a despeito de suas particularidades. O peso da escravidão para a configuração de seus quadros populacionais e o lugar social destinado aos libertos e seus descendentes livres foram aspectos centrais para a construção desse chão comum5 5 A historiografia que considera a América ibérica como uma configuração articulada por processos e estruturas sociais compartilhadas leva em conta aspectos como a inserção no sistema econômico global, os mecanismos de reprodução da força de trabalho compulsória, o ordenamento demográfico, as justificativas ideológicas da escravização, o direito à alforria, o status civil e legal das populações libertas, os sistemas de valores a respeito das pessoas libertas e livres, entre outras características. Alguns trabalhos alinhados a essa perspectiva podem ser consultados em: MÖRNER, Magnus. La mezcla de razas en la historia de América Latina. Buenos Aires: Paidos, 1969; BERBEL, Márcia; MARQUESE, Rafael; PARRON, Tâmis. Escravidão e política: Brasil e Cuba, c. 1790-1850. São Paulo: Hucitec, 2010. p. 28-41; SILVA, Luiz Geraldo. Negros de Cartagena y Pernambuco en la era de las revoluciones atlánticas: trayectorias y estructuras (1750-1840). ACHSC, Bogotá, v. 40, n. 2, p. 211-240, 2013; SILVA JÚNIOR, Waldomiro Lourenço. da. Entre a escrita e a prática: direito e escravidão no Brasil em Cuba, c. 1760-1871. 2015. Tese (Doutorado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, 2015. .

A historiografia sustenta que a expansão demográfica e a configuração da identidade dos pardos delinearam-se ao longo do século XVIII. O incremento do tráfico de escravos, as alforrias, a reprodução natural e a mestiçagem estão na origem do fenômeno6 6 Sobre a relação entre o tráfico de escravos, as alforrias e o crescimento das populações livres de origem africana, ver: MARQUESE, Rafael de Bivar. A dinâmica da escravidão no Brasil: resistência, tráfico negreiro e alforrias, séculos XVII a XIX. Novos Estudos, São Paulo, n. 74, p. 107-123, 2006. . Na mesma época em que as cifras do tráfico cresciam exponencialmente na América portuguesa em decorrência da exploração aurífera, áreas antes marginalizadas economicamente na América espanhola começavam a despontar como novos centros de demanda por escravizados. Esses foram os casos de Cuba e de zonas em expansão agrícola no Vice-Reino de Nova Granada e na Capitania Geral da Venezuela7 7 MÚNERA, Alfonso. El fracaso de la nación. Región, clase y raza en el Caribe colombiano (1717-1821). Bogotá: Banco de la República, 1998. p. 36-37; MORENO FRAGINALS, Manuel. O engenho: complexo sócio-econômico açucareiro cubano. São Paulo: Hucitec, 1988. v. 1. p. 3-46. .

Na América portuguesa do último quarto do século XVIII, os pardos podiam representar de 10 a mais de 50% da população total8 8 Os dados demográficos são fragmentados em termos temporais e espaciais, variando entre informações globais a específicas e circunscritas aos núcleos urbanos mais importantes. ALDEN, Dauril. The population of Brazil in the late eighteenth century: a preliminary study. The Hispanic American Historical Review, Durham, v. 43, n. 2, p. 173-205, 1963. p. 196-197. . Já em áreas do Vice-Reino de Nova Granada como Cartagena, Santa Marta e Panamá, os libres de todos colores ultrapassavam os 50% da população, em média9 9 HELG, Aline. Liberty and Equality in Caribbean Colombia, 1770-1835. The University of North Carolina Press, 2004, p. 42-43; 272-273. . A ilha de Cuba apresentava uma preponderância de brancos, tendencialmente ultrapassando os 50% do total da população livre, seguidos pelo grupo dos mulatos10 10 Termo pejorativo que frequentemente era empregado pelas elites para classificar a população miscigenada de origem escrava, podendo aparecer como sinônimo de pardo. , o qual variava de 16%, em regiões como Havana, a 29% em Santiago de Cuba11 11 SANTOS, Ynaê Lopes dos. Irmãs do Atlântico. Escravidão e espaço urbano no Rio de Janeiro e Havana (1763-1844). 2012. Tese (Doutorado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. p. 154; BELMONTE POSTIGO, José Luis. El color de los fusiles. Las milicias de pardos en Santiago de Cuba en los albores de la Revolución Haitiana. In: CHUST, Manuel; MARCHENA, Juan (ed.). Las armas de la nación. Independencia y ciudadanía en Hispanoamérica, 1750-1820. Madrid-Castellón: Iberoamericana Vervuert, 2007. p. 44-45. . Nessas sociedades, os livres de ascendência escrava ocupavam um lugar social semelhante, marcado por restrições legais e estigmas12 12 Temporalmente, as primeiras leis restritivas destinadas aos negros e aos seus descendentes livres remontam ao final do século XVI, no caso espanhol, e a meados do século XVII, no caso português. O marco da intensificação dessas restrições, porém, se deu ao longo do século XVIII. LOCKHART, James; SCHWARTZ, Stuart. A América Latina na época colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. p. 370-371; VIANA, Larissa. O idioma da mestiçagem: as irmandades de pardos na América portuguesa. Campinas: Editora da Unicamp, 2007. p. 47-96. Sobre os estigmas associados aos mulatos e pardos, ver: PESSOA, Raimundo Agnelo Soares. Gente sem sorte: os mulatos no Brasil colonial. 2007. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de História, Direito e Serviço Social, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2007; HERING TORRES, Max S. Color, pureza, raza: la calidad de los sujetos coloniales. In: BONILLA, Heraclio (ed.). La cuestión colonial. Bogotá: Norma, 2011. p. 451-469. . Ao mesmo tempo, assumiram um papel cada vez mais relevante para a manutenção do ordenamento colonial, atuando nos ofícios mecânicos ou no pequeno comércio das áreas urbanas e/ou como soldados e oficiais das milícias coloniais13 13 RUSSELL-WOOD, Anthony John R. Escravos e libertos no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. p. 83-104; SOLANO D., Sergio Paolo; FLÓREZ BOLÍVAR, Roicer. “Artilleros pardos y morenos artistas”: artesanos, raza, milicias y reconocimiento social en el Nuevo Reino de Granada, 1770-1812. Historia Critica, Bogotá, n. 48, p. 11-37, 2012. .

A posição social ocupada pelos pardos estava ligada indissociavelmente à escravização, pois os libertos e os nascidos livres tinham o seu status social definido pela condição pessoal pregressa ou pela de seus antepassados. A partir dos anos 1970, a escravidão passou a ser entendida como um processo contínuo de mudança de status, determinado, em linhas gerais, por três dimensões: a condição jurídica, o prestígio social e a condição econômica. Essas formas de mobilidade poderiam coexistir ou ocorrer de forma isolada e gradual, ao longo de gerações familiares. Somente o fim de todo entrave legal e dos estigmas determinariam a plena transformação do status e a vivência plena da liberdade14 14 PATTERSON, Orlando. Escravidão e morte social: um estudo comparativo. São Paulo: Edusp, 2008. p. 350-352. . Nas sociedades de matriz ibérica, aspectos como a ocupação laboral, a adequação aos padrões morais, a religião, os serviços prestados às monarquias e a condição econômica eram fatores que influenciavam a configuração do status social dos indivíduos15 15 HESPANHA, António Manuel. A mobilidade social na sociedade de Antigo Regime. Tempo, Niterói, v. 11, n. 21, p. 121-143, 2006. .

O objetivo deste artigo é demonstrar os efeitos do letramento para a configuração do status social dos pardos livres tendo em vista o acesso a cargos da baixa burocracia colonial, como os de escrivão e notário. O processo de inserção desses indivíduos em órgãos da administração ultramarina gerava uma série de registros escritos ao longo do tempo, tais como os requerimentos solicitando os cargos, pareceres de autoridades coloniais e metropolitanas, além de querelas geradas em decorrência da disputa pelos postos. De forma que as fontes que subsidiam esta investigação têm natureza burocrática e faziam parte do complexo sistema de comunicação entre as monarquias ibéricas e seus domínios americanos16 16 Grande parte dessa documentação encontra-se sob a guarda dos arquivos históricos ibéricos, com destaque para o Archivo General de Indias e o Arquivo Histórico Ultramarino, nesta pesquisa respectivamente grafados sob as siglas AGI e AHU. .

O letramento e a capacidade técnica eram condições imprescindíveis para o desempenho dos cargos de escrivão e notário17 17 O conceito de letramento é empregado neste artigo em seu sentido mais ordinário, como sinônimo de educação ou instrução. Refere-se ao domínio formal dos códigos escritos. Para uma discussão sobre os múltiplos significados conferidos ao conceito, ver: MORAIS, Christianni Cardoso. Posse e usos da cultura escrita e difusão da escola. De Portugal ao Ultramar, Vila e Termo de São João del-Rei, Minas Gerais (1750-1850). 2009. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, 2009. p. 19-21. . A presença parda em instituições coloniais contradizia o sistema social, pois, em termos ideais, essa população deveria dedicar-se a atividades menos estimadas socialmente. Não raro, indivíduos pardos em processo de melhoramento social sofriam tentativas de objeção por parte das elites locais. Há indícios de que os conflitos dessa natureza se avolumaram principalmente ao longo da segunda metade do século XVIII, o que é indicado, por exemplo, pela multiplicação dos impedimentos legais impostos aos pardos. Na mesma época, estabeleceu-se uma crescente tensão relativa aos critérios de habilitação dos súditos ao recebimento de honras e distinções concedidas pelas monarquias. Uma tendência à valorização do merecimento individual em face dos privilégios e direitos pautados na linhagem. Presente nas discussões dos filósofos ilustrados e nas demandas de grupos burgueses, esse debate foi a seu modo incorporado às ações das monarquias absolutistas, que buscavam consolidar o seu poder frente às imunidades de corporações dominadas pela alta nobreza18 18 GUERRA, François-Xavier. Modernidad e independencias. Ensayos sobre las revoluciones hispánicas. Madrid: Mapfre, 1992; HESPANHA, António Manuel; XAVIER, Ângela Barreto. A representação da sociedade e do poder. In: MATTOSO, José (org.). História de Portugal. v. 4. O Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Estampa, 1993. p. 121-155. .

Por fim, é necessário destacar que a relação entre o letramento e a mobilidade social de escravizados e de seus descendentes livres não constitui novidade para a historiografia. Entre os pesquisadores norte-americanos, há muito tempo a educação é abordada como um aspecto fundamental para a conquista da liberdade plena19 19 WOODSON, Carter Godwin. The Education of the negro prior to 1861. A history of the education of the colored people of the United States from the beginning of slavery to the Civil War. [S. l.: s. n], 1919. Project Gutenberg. Disponível em: https://www.gutenberg.org/ebooks/11089. Acesso em 5 fev. 2018. . Entre os pesquisadores especializados no mundo ibero-americano, o tema começou a ganhar notoriedade a partir da década de 1990. São problematizadas questões como os processos de ascensão social por meio da instrução, as formas de acesso à educação, usos da cultura letrada por afrodescendentes e a ligação entre ativismo político e letramento20 20 MORAIS, Op. Cit., p. 145; 293-294; SILVA, Solange Maria da. Estratégias e práticas educativas dos negros na Comarca do Rio das Velhas, século XVIII. 2011. Dissertação (Mestrado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2011. p. 53-104; ACREE Jr., William G. Jacinto Ventura de Molina. A black letrado in a white world of letters, 1766-1841. Latin American Research Review, Pittsburgh, v. 44, n. 2, p. 38-58, 2009; LÓPEZ ALFONSO, Francisco José. La autobiografía de Juan Francisco Manzano. CentroAmericana, Milão, n. 17, p. 63-83, 2009. .

O presente artigo dialoga com esse campo de estudos e pretende demonstrar que o letramento constituía um elemento recorrente nos processos de mudança de status vivenciados por parcelas da população parda. Além de propiciar mobilidade ascendente em termos laborais, sugere-se também que o acesso aos cargos da baixa burocracia inseria os pardos de modo particular nas relações de poder coloniais21 21 Consideram-se os laços de interdependência entre os grupos sociais e os mecanismos de estigmatização e contra-estigmatização presentes em suas relações de poder. ELIAS, Norbert; SCOTSON, John L. Os estabelecidos e os outsiders. Sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000. p. 19-50. .

2. A cultura letrada e as populações de origem africana nas cidades coloniais

Durante muito tempo perdurou a tese conforme a qual a maior parte da população das cidades ibero-americanas coloniais era excluída do contato com a cultura letrada. No clássico A cidade das letras, Ángel Rama sustentou que a administração colonial se baseava na transmissão de normas e ordens por meio da atuação de especialistas da burocracia e do clero. Esses indivíduos, por sua vez, seriam “os únicos exercitantes das letras num meio desguarnecido de letras, os donos da escritura numa sociedade analfabeta”. A “cidade letrada” aludida por Rama, então, seria monopolizada por um grupo muito circunscrito de pessoas22 22 RAMA, Ángel. A cidade das letras. São Paulo: Brasiliense, 1985. p. 41-53. . Não obstante a influência e relevância das teses do crítico literário uruguaio, elas foram posteriormente parcialmente revisadas. Para o historiador José Jouve-Martín, a “cidade letrada” colonial não se restringia aos executores da burocracia civil e religiosa, uma vez que estava disseminada pelo corpo social. Estudioso da população negra e miscigenada de Lima, ele sugeriu que negros, mulatos e zambos, fossem livres ou escravizados, tinham acesso à “cultura letrada”. A estrutura administrativa da cidade colonial lhes permitiria ter contato direto ou indireto “con un universo dominado por textos escritos”23 23 JOUVE-MARTÍN, José R. La difusión de la cultura letrada en la comunidad negra de Lima del siglo XVII. In: SALLES-REESE, Verónica (org.). Repensando el pasado, recuperando el futuro. Nuevos aportes interdisciplinarios para el estudio de la América colonial. Bogotá: Editorial Pontificia Universidad Javeriana, 2005, p. 289-298. .

Muitas situações possibilitavam às populações africanas e afrodescendentes aproximação com a cultura letrada. Ouviam sermões lidos em voz alta pelos sacerdotes; as ordens régias eram proclamadas e afixadas nos lugares públicos. A cultura escrita também estava presente em festas e cerimônias. Assim, a população colonial percebia “visualmente la relación entre escritura, status y poder político, sino también familiarizarse con las fórmulas y giros del lenguaje legal en el que estos documentos se expresaban”24 24 Ibidem, p. 293. .

Se a disseminação da cultura letrada pela cidade colonial é relativamente fácil de ser atestada, o mesmo não ocorre quando se trata de investigar o domínio efetivo das habilidades de ler e/ou escrever por parte da população escravizada e livre devido à escassez de dados estatísticos. Não obstante, a historiografia vem defendendo que essa população não estava totalmente excluída dos processos de letramento. Assinaturas em testamentos, inventários, processos cíveis e notas de crédito têm sido consideradas um indicativo fiável de que alguns indivíduos dominavam pelo menos rudimentos do saber ler e escrever25 25 PAIVA, Eduardo França. Leituras (im)possíveis: Negros e mestiços leitores na América portuguesa. In: COLÓQUIO INTERNACIONAL POLÍTICA, NAÇÃO E EDIÇÃO, 1., 2003, Belo Horizonte. Anais […]. Belo Horizonte: UFMG, 2003; MORAIS, Op. Cit.; SILVA, Estratégias e práticas…, Op. Cit. .

As possibilidades de acesso à educação variavam significativamente entre as regiões coloniais. Se comparadas à sociedade que se desenvolveu no sul dos Estados Unidos, as formações ibéricas podem ser consideradas mais permeáveis ao letramento da população ligada à escravidão26 26 MONAGHAN, Jennifer. Reading for the enslaved, writing for the free: reflections on liberty and literacy. Proceedings of the American Antiquarian Society, Worcester, v. 108, p. 308-341, 1998. . De modo geral, nas colônias ibéricas, as limitações à instrução tendiam a delinear-se de acordo com o nível de ensino. Quanto mais associado às elites e maior poder agregasse ao status individual, maiores eram as chances de contestação. O ensino da leitura e da escrita tendia a ser tolerado e mesmo incentivado como meio de aperfeiçoamento dos oficiais mecânicos, os quais, em muitas cidades ibero-americanas, eram pessoas de origem escrava. Já o ensino secundário e, sobretudo, o universitário, eram passíveis de um controle mais estrito, especialmente na América espanhola27 27 GARCÍA SÁNCHEZ, Bárbara Yadira. La educación colonial en la Nueva Granada: entre lo doméstico y lo público. Rhela, Tunja, v. 7, p. 217-238, 2005; MORAIS, Op. Cit., p. 75; REGINALDO, Lucilene. “Não tem informação”: mulatos, pardos e pretos na Universidade de Coimbra (1700-1771). Estudos Ibero-Americanos, Porto Alegre, v. 44, n. 3, p. 421-434, 2018. .

O tema da apropriação e usos sociais da cultura escrita por parte de escravos, livres e outros grupos subalternos é outro campo que tem recebido atenção dos pesquisadores nas últimas décadas. Por meio de documentos como processos judiciais, cartas e requerimentos, tem-se demonstrado que essas populações se inseriam nos meandros da política colonial e imperial, buscando assegurar direitos e projetos de melhoramento social28 28 SILVA, Luiz Geraldo. Negros escritos: a produção de textos pelos escravos na América portuguesa. In: SEMINÁRIO FONTES HISTÓRICAS: MÉTODOS E TIPOLOGIAS, 2008, Curitiba. Anais […]. UFPR: Curitiba, 2008; WISSENBACH, Maria Cristina Cortez. Cartas, procurações, escapulários e patuás: os múltiplos significados da escrita entre escravos e forros na sociedade oitocentista brasileira. Revista Brasileira de História da Educação, Maringá, n. 4, p. 103-122, 2002. . Nas cidades coloniais, além das atividades diretamente ligadas à burocracia estatal e à Igreja, a escrita fazia-se essencial para a execução de ofícios especializados e para a organização de instituições como os corpos militares e as irmandades leigas29 29 MORAIS, Op. Cit., p. 288-295. . Disso decorre que todos os habitantes tinham suas vidas influenciadas em alguma medida pela cultura letrada. A identificação entre letramento, status e poder político certamente impactava o horizonte de expectativas de homens que, destituídos de privilégios estamentais, vislumbravam possibilidades de ascensão pela via da educação. No contexto de reformas do século XVIII, é possível que essa correlação tenha sido acentuada.

3. Reformas ilustradas e a remodelagem da administração do Estado

Entre os efeitos das reformas executadas pelas monarquias ibéricas ao longo da segunda metade do século XVIII, consta a crescente valorização do letramento. Nesse contexto, o processo de burocratização do Estado que já vinha se delineando desde o início da Época Moderna ganhou novo impulso. A gestão pública passou a depender cada vez mais de agentes instruídos para a sua execução, o que explica o papel da educação formal como meio de qualificação. O desenvolvimento de projetos voltados à criação e expansão das escolas públicas, regidas sob a égide do Estado e não mais da Igreja, demonstra o teor das novas orientações30 30 ROMERO DELGADO, José. Iglesia, Estado y Sociedad en la educación colonial de la América hispana durante el siglo XVIII. Historia de la Educación, Salamanca, v. 22-23, p. 235-257, 2003/2004. p. 237; FONSECA, Thais Nívia de Lima e. As vilas na América portuguesa e a emergência da instrução pública (séculos XVIII e XIX). Sarmiento, Corunha, n. 23, p. 13-30, 2019. . Objetivava-se dotar a burocracia de maior eficiência e impessoalidade.

Orientadas para a consolidação do poder régio, as reformas administrativas promovidas pelos Bourbons desde a sua ascensão ao trono espanhol visavam “poner fin a todo particularismo y privilegio regional, social o individual”31 31 MORALES MOYA, Antonio. Política y administración en la España del siglo XVIII (notas para una sociología histórica de la administración pública). Revista de Administración Pública, Madrid, n. 105, p. 167-204, 1984. p. 173. . Isso teria ocasionado a perda de espaço da alta nobreza para indivíduos provenientes da média e baixa nobreza nos postos de maior destaque da administração espanhola. Embora a origem nobre ainda figurasse como uma qualidade valorizada, outros atributos passaram a definir o servidor ideal da monarquia. O conhecimento técnico adquirido em universidades e a experiência na gestão pública eram características comuns à nova elite política que ascendeu no contexto das reformas do século XVIII32 32 Ibidem, p. 186-189. . As reformas promovidas pela monarquia portuguesa estavam, em linhas gerais, alinhadas a essas tendências. O Regimento de 23 de novembro de 1770 decretou o fim da transmissão hereditária dos ofícios públicos, sublinhando a “repugnância que contém o passarem aos filhos e sucessores inábeis os ofícios, que de sua natureza requerem indústria própria e pessoal daqueles que os devem servir, não para o seu particular interesse, mas para a utilidade pública que fizera necessária a criação deles”33 33 Cf.: Regimento de 23 de novembro de 1770. In: Systema ou Collecção dos Regimentos Reaes, Tomo V. Disponível em: https://bit.ly/3TDDkGt. Acesso em: 4 abr. 2021. . Essas diretrizes colidiam com critérios de merecimento tradicionais como os que priorizavam o pertencimento familiar. Sob a justificativa da utilidade pública, tentava-se dissipar algumas das tendências patrimonialistas comuns na gerência dos empregos públicos por meio do controle sobre os indivíduos que os ocupavam. Negligências em relação aos requisitos e encargos das funções poderiam resultar em perda da posição ocupada34 34 MORALES MOYA, Op. Cit.; ALMEIDA, Joana Estorninho de. Os empregados da Secretaria na transição para uma administração moderna do Estado (1640-1834). Cadernos do Arquivo Municipal, Lisboa, n. 2, p. 145-165, 2014. .

Cabe ainda observar a importância do registro escrito para a gerência dos impérios coloniais da Época Moderna. A administração colonial dependia fundamentalmente da comunicação escrita, o que originou circuitos documentais cada vez mais complexos e que dependiam de indivíduos habilitados à sua produção35 35 OLIVAL, Fernanda. Mercês, serviços e circuitos documentais no império português. In: LOBATO, Manuel; SANTOS, Maria Emília Madeira (coord.). O domínio da distância: comunicação e cartografia. Lisboa: Instituto de Investigação Científica e Tropical, 2006, p. 59-70. . Não surpreende que ofícios como os de copista, escrivão e notário tenham proliferado ao longo do período36 36 ALMEIDA, Op. Cit., p. 149-151. . Mesmo nos níveis mais baixos da burocracia, era necessário dominar a grafia padronizada e as fórmulas legais que regiam a produção de cada documento37 37 ARGOUSE, Aude. “Profesión de papeles” y oficios de pluma: escribanos y escribientes, entre auxilio y justicia (Chile, Perú, 1670-1730). In: GAUDIN, Guillaume (coord.). Vencer la distancia: actores y prácticas del gobierno de los imperios español y portugués. Madrid: Casa de Velázquez, 2016. . Por isso se requeria dos candidatos a essas funções dedicação e preparo.

O contexto de valorização da instrução formal possivelmente contribuiu para consolidar a relação entre a mobilidade social e o letramento. Não surpreende que libertos e seus descendentes tenham selecionado a educação como uma estratégia. Este foi o caso de Luís Álvares Pinto. Figura de destaque no Recife, atuou como músico, professor de primeiras letras e miliciano, tendo estudado em Portugal em meados do século XVIII com o apoio financeiro de familiares e dos confrades da Irmandade do Livramento, uma corporação de pardos38 38 OLIVEIRA, Carla Mary. Música e primeiras letras no Recife colonial: Luís Alves Pinto, mulato, músico e professor régio. Revista Clio - Revista de Pesquisa Histórica, Recife, n. 29.1, p. 1-17, 2011. . Em estudo sobre as estratégias educacionais da população preta e parda de Sabará, capitania de Minas Gerais, Solange Maria da Silva demonstrou a importância das redes de solidariedade entre pretos, pardos e brancos. A convivência em irmandades, as relações de vizinhança e os laços de dependência entre senhores e escravizados ou libertos e seus descendentes integravam as relações sociais que sustentavam os processos educacionais39 39 SILVA, Estratégias e práticas…, Op. Cit., p. 109-117. . Nos espaços espanhóis, nas últimas décadas do século XVIII, indivíduos pardos buscavam o direito de abrir e manter escolas para alunos desse grupo social40 40 Cf.: Archivo General de Simancas (AGS), legajo 7057, 34. Año 1792; Archivo del Ayuntamiento de Caracas. Escuelas. 1803-1810. Expediente n. 28, n. 56. Apud Historia de las ideas pedagógicas en la Venezuela colonial (1767-1821). Fuentes primarias para su estudio - modulo aprendizaje. Caracas: s/e, s/d, p. 1-16. .

A vinculação entre instrução e mudança de status social não constituía uma novidade, mas a relevância conferida à capacidade pessoal e técnica como uma diretriz de Estado, aliada à valorização geral da instrução pelas teorias ilustradas, favoreceu a gestação de um ambiente propício para que indivíduos pardos questionassem - ainda que indiretamente - os monopólios tradicionalmente exercidos pelos brancos considerados limpos de sangue.

4. A presença parda na baixa burocracia colonial

Ao longo da segunda metade do século XVIII, os conflitos envolvendo pardos, brancos e membros da administração colonial proliferaram nas sociedades escravistas ibero-americanas. A transgressão da ordem legal que excluía os descendentes de escravos do exercício de funções dotadas de maior valorização social estava no centro desses embates. Esse era o caso dos cargos ligados aos órgãos da burocracia. A criação de leis que baniam a população parda de cargos públicos e de corporações exclusivas aos brancos limpos de sangue é um indício significativo das tensões que então se processavam.

Por serem hierarquicamente superiores aos ofícios mecânicos, essas funções melhoravam o posicionamento de seus executores. No Antigo Regime, a dedicação ou não aos ofícios manuais constituía critério que sustentava o sistema de estratificação social que cindia nobreza e plebe41 41 MARAVALL, José Antonio. Estudios de historia del pensamiento español. La época del Renacimiento. Madrid: Cultura Hispánica, 1984. p. 365-392; HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal - século XVII. Coimbra: Almedina, 1994. p. 297-351. . Operava como um estigma que justificava a exclusão de parcelas significativas da população dos cargos e funções sociais de maior prestígio e poder, os quais, por sua vez, foram transformados em patrimônio exclusivo das nobrezas. Com a introdução da escravidão africana na Península Ibérica e a sua expansão nas colônias americanas, os ofícios mecânicos passaram a ser diretamente associados à população escravizada e aos seus descendentes livres, o que contribuiu ainda mais para a sua depreciação social.

Havia, no entanto, um conjunto de atividades que não pertenciam aos ofícios mecânicos e que, ao mesmo tempo, não geravam ou exigiam nobreza. Eram funções ligadas às artes liberais e que demandavam algum grau de aperfeiçoamento quanto aos códigos escritos. Incluíam saberes relacionados à gramática, retórica, lógica, aritmética, música, arquitetura e à astrologia42 42 Cf.: Verbete “arte”. In: Bluteau, Rafael. Vocabulario portuguez, e latino, aulico, anatomico, architectonico, bellico, botanico… Lisboa: Officina de Pascoal da Sylva, 1712-1728. 8 v, 2 suplementos; HESPANHA, Antonio Manuel. As vésperas do Leviathan…, Op. Cit., p. 347. . Estavam nesse rol ofícios como os de escrivão, notário e professor de primeiras letras. Por isso esses cargos eram almejados tanto por brancos da plebe como pelos pardos.

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A manutenção dos impérios coloniais ibéricos dependia do registro escrito. Câmaras municipais, cabildos, secretarias de governo, alfândegas, entre outros órgãos, eram instituições que produziam e guardavam vasta documentação. Além de funcionários pertencentes aos níveis mais elevados da administração colonial, essas instâncias de governo contavam com a atuação de funcionários do baixo escalão, tais como escrivães, tabeliães e notários. Estes deveriam saber ler, escrever e dominar as técnicas, normas e linguagens apropriadas à elaboração de documentos oficiais. A capacidade técnica, portanto, constituía um requisito importante para qualquer indivíduo que almejasse exercer essas funções. No caso dos pardos, frequentemente a perícia no ofício era um forte argumento em situações de concorrência com candidatos brancos.

Há vestígios de pardos que atuaram como escrivães, notários e tabeliães nas cidades ibero-americanas. A despeito da carência de dados quantitativos, conta-se com evidências que demonstram a permeabilidade dessas instituições aos profissionais de origem escrava. As particularidades de cada configuração social influenciavam diretamente as possibilidades disponíveis a esses sujeitos. O fator demográfico e as alternativas ocupacionais em cada região constituíam variáveis importantes. De modo geral, observa-se que a incidência de profissionais pardos tendia a ser maior em cidades e vilas com elevado percentual de população liberta e livre e escassa população branca. Lugares de fronteira, destituídos de atrativos econômicos significativos43 43 ESPELT-BOMBÍN, Silvia. Notaries of color in colonial Panama: limpieza de sangre, legislation, and imperial practices in the administration of the Spanish Empire. The Americas, Cambridge, v. 71, n. 1, p. 37-69, 2014. . Por outro lado, nas cidades que dispunham de uma gama variada de atividades econômicas, os empregos do baixo escalão da administração colonial poderiam ser menos atrativos aos olhos de famílias brancas estabelecidas, o que permitia a absorção de indivíduos pertencentes aos estratos mais baixos.

Tornar-se um escrivão, tabelião ou notário, porém, não constituía objetivo fácil de ser concretizado. Era necessário vencer os obstáculos ligados à aquisição da instrução formal, o que exigia que a educação fosse uma estratégia familiar desenvolvida no longo prazo. Em muitas situações, impunha-se a tarefa de superar os impedimentos legais e os estigmas sociais que limitavam a ascensão social daqueles que vivenciaram a escravidão ou que dela descendiam. Além disso, o processo de ascensão dos pardos frequentemente era alvo de contestações por parte de indivíduos brancos, tanto os destituídos do status de nobreza como os que integravam as elites coloniais.

Os órgãos da administração representavam o poder régio na colônia, o que conferia, portanto, uma perspectiva privilegiada àqueles que tinham acesso ao seu interior. As secretarias de governo na América portuguesa são um bom exemplo. Responsáveis pela gestão documental das capitanias e subordinadas diretamente aos governadores, guardavam leis, decretos, bandos, ordens régias, requerimentos e despachos produzidos pelos governos locais e pela Coroa e seus agentes. Eram fundamentais no interior da estrutura burocrática do império português, pois viabilizavam a ligação entre o mundo colonial e o mundo metropolitano44 44 MELO, Josemar Henrique de. A ideia de arquivo. A Secretaria de Governo da capitania de Pernambuco (1687-1809). 2006. Tese (Doutorado em Ciências Documentais) - Faculdade de Letras, Universidade do Porto, Porto, 2006. . Embora fossem espaços de poder dominados por homens pertencentes às elites, eles não estavam completamente fechados ao ingresso dos pardos. Na capitania de Minas Gerais, há indícios da presença desses oficiais presumivelmente atuando como escrivães. Em meados da década de 1780, uma desavença entre o governador Luís da Cunha Menezes e o secretário de governo, José Honório de Valadares e Aboim, envolveu de modo particular esses profissionais. Conforme Honório, o governador confiava mais nos oficiais “mulatos” para os negócios da secretaria do que nele, o que era prova das perseguições que vinha sofrendo45 45 Cf.: AHU, MG, cx. 123, doc. 9732. 26/06/1785; cx. 125, doc. 14. 06/08/1786. . Ao denunciar as atitudes do governador, o secretário implicitamente referenciava os estigmas atribuídos aos mulatos em todas as configurações sociais da América ibérica.

Ter acesso a essas instâncias de governo tinha significados que iam além dos benefícios pecuniários e do melhoramento de status devido ao afastamento dos ofícios mecânicos. Escrivães, tabeliães e notários estavam inseridos em redes de poder locais, as quais eram constituídas por interdependências que muitas vezes envolviam o alto escalão da administração colonial. O exemplo de Minas Gerais descrito há pouco não foi exceção. Em fins da década de 1750, o ouvidor-geral da Paraíba, Domingos Monteiro da Rocha, denunciou o escrivão Antônio da Fonseca por este ter supostamente adulterado os registros dos processos criminais. Além da “desonestidade” atribuída ao escrivão, ressaltou também que se tratava de um “mulato” liberto46 46 Cf.: AHU, PB, cx. 20, doc. 1527. 06/04/1757. . Na impossibilidade de avaliar a veracidade do alegado, cabe notar que as acusações de desonestidade eram um método para desqualificar um servidor da burocracia, uma vez que isso significava a quebra do decoro exigido para o exercício da função. O recurso costumava ser empregado em situações nas quais os postos ocupados pelos pardos estavam em disputa. A valorização desses cargos estava relacionada à margem de poder conferida a seus ocupantes. O contato com documentos processuais e a possibilidade de alterá-los permitia influenciar os rumos de sentenças e, assim, consolidar as redes de interdependência nas quais esses agentes estavam inseridos.

Na capitania de Pernambuco, o pardo Francisco Gonçalves Reis Lisboa havia chegado ao cargo de oficial menor da secretaria de governo no início da década de 1770. A posição ocupada por Francisco era significativa, pois a hierarquia dos oficiais responsáveis pela gestão documental era constituída pelo secretário de governo, oficial maior e oficial menor. A longa trajetória como servidor dedicado ao registro escrito justificava a posição. Servia desde o ano de 1747 sem receber nenhum tipo de gratificação monetária. Esse serviço voluntário justificava-se, nas palavras do próprio Francisco Gonçalves, “por só querer adiantar o seu merecimento e fazer prático e benemérito, para na vacatura de algum dos oficiais dela ser o suplicante conferido nele”47 47 Cf.: AHU, PE, cx. 96, doc. 7572. . A estratégia é evidente. Quando finalmente o momento chegou devido à vacância do cargo de oficial menor por falecimento do antigo servidor, no entanto, as suas expectativas foram estorvadas pelas ações do secretário de governo. Este indicou o próprio filho para o cargo. Um moço ainda estudante e sem experiência para os encargos do serviço. Francisco imediatamente recorreu ao governador a fim de denunciar o que considerava uma injustiça, no que foi atendido. O seu requerimento e o parecer do governador esclarecem aspectos importantes de sua trajetória.

Francisco Gonçalves era um homem pardo, proveniente de uma família formada por ascendentes pardos e brancos. Mãe e avó materna eram pardas que tinham mantido relacionamentos com homens brancos. De acordo com o alegado pelo próprio requerente, tratava-se de relações ilícitas, pois não eram sacramentadas pela Igreja por meio do matrimônio. O destaque conferido à ascendência visava rebater as acusações feitas a ele pelo secretário de governo conforme as quais ele seria um “mulato mal procedido, criminoso e cativo”48 48 Cf.: Ibidem. . A defesa foi estruturada em três argumentos-chave. Em primeiro lugar, a sua “capacidade, limpeza de mãos, zelo, verdade, segredo, prática, fidelidade e os mais requisitos que nele concorrem”. Todas essas qualidades eram comprovadas pelos governadores antecessores com os quais havia trabalhado ao longo de catorze anos. Em segundo lugar, embora silenciasse sobre a vinculação direta à escravidão, admitia ser filho ilegítimo. Concorria ao seu favor, no entanto, o reconhecimento público da paternidade. Ele e o irmão, Antônio Gonçalves Reis Lisboa, eram “filhos naturais” de João Gonçalves Reis Lisboa. A prova disso era que o pai lhes dera “todo o necessário e mandando-lhes ensinar o latim, música, instrumentos e todas as mais artes liberais que se dão a homens de bem”. Embora a influência do patrocínio de pais brancos para a educação de filhos mestiços ainda careça de investigações, é possível sugerir que essa relação se fazia presente nas trajetórias de muitos pardos. Por fim, Reis Lisboa concluía alegando a presença de muitos pardos nos órgãos de governo de Pernambuco. Um oficial maior da secretaria de governo, que era “muito pardo”, o seu antecessor, Manuel Coelho de Souza, e o caso-limite de Antônio Ferreira Castro, que serviu como procurador da Coroa e Fazenda, um cargo do alto escalão, nos anos de 173049 49 Sobre Antonio Ferreira Castro, cf.: AHU, PE, cx. 40, doc. 3664. Anterior a 22/08/1730; AHU, PE, cx. 42, doc. 3803. 15/03/1732. .

Ao dar o seu parecer ao pleito envolvendo o escrivão Francisco Lisboa, o governador Luís Diogo Lobo da Silva destacou que a capacidade e fidelidade demonstrada ao longo de quinze anos faziam dele o candidato certo para o posto. Dotavam-no de merecimento. Pautando-se em pareceres régios anteriores, afirmou que “a qualidade de pardo é acidente que […] não obstaria para o exercício de procurador da Coroa, razão que me move a entender se acha apto para o emprego de oficial menor”50 50 Cf.: AHU, PE, cx. 96, doc. 7572. 04/09/1761. . Passados mais de dez anos do pleito, Francisco ainda era alvo de contestações. Desta vez, foi acusado pelo governador José César de Menezes de praticar diversos desvios e de exceder significativamente os limites de sua função, que “quase tinha arrogado a si o poder do mesmo governo, sumindo requerimentos das partes e dirigindo outros com suas ardilosas influências, até extorquir aqueles despachos que eram da sua intenção e da utilidade de seus afilhados”. A sua “péssima conduta”, “orgulho e intriga”, davam respaldo ao governador para que solicitasse a sua exclusão daquela secretaria51 51 Cf.: AHU, PE, cx. 117, doc. 8977. 21/10/1774. . Ao que tudo indica, as investidas contra Francisco Gonçalves não foram capazes de retirá-lo da secretaria, pois em 1789 atuava como oficial maior52 52 MELO, Op. Cit., p. 416. .

A relação entre instrução, capacidade pessoal e imersão em redes de poder tomou proporções singulares na capitania de Goiás entre o último quarto do século XVIII e os primeiros anos do século XIX. Cartas, requerimentos e representações elaboradas na época e encaminhadas ao Conselho Ultramarino revelam um ambiente social marcado por tensões que envolveram diretamente os pardos. Em Vila Boa, cidade-sede daquela capitania, havia um jogo de forças entre as elites locais - representadas pelos camaristas - e o governo da capitania. Conforme denúncia dos primeiros, o governador D. João Manuel de Menezes (1800-1803) procedia de modo tirânico contra eles, “protegendo só os piores homens da terra, os pretos e mulatos cativos […] mostrando-se muito favorável até para os forros e libertos, a fim de ter da sua parte este maior número de habitantes”53 53 Cf.: AHU, GO, cx. 45, doc. 2650. 02/03/1803. . A presença de pardos ou de homens casados com pardas na câmara municipal e em outras instituições era o que provocava a ira dos camaristas. Antônio José Vidal Ataíde, um “mulato de segundo grau”, tinha sido nomeado como ajudante do tabelião da Vedoria [da Fazenda]. Ao buscar arrematar o ofício de tabelião do Julgado da Conceição, Francisco José Raimundo foi excluído com base em sua qualidade de pardo54 54 Cf.: AHU, GO, cx. 47, doc. 2700. 07/01/1804. . Já João Pedro da Cunha, casado com uma “mulata no segundo grau”, fora eleito como vereador, mas impedido de assumir pelos demais camaristas.

Da perspectiva dos pardos, levada ao conhecimento régio por meio de uma representação assinada por mais de sessenta pessoas em 1803, eram tratados “com desprezo, apesar das graduações militares com que os respectivos governadores os têm condecorado, e da inteligência, capacidade e boa instrução que muitos deles têm para qualquer emprego da República”55 55 Cf.: Ibidem. . Conjuntamente aos serviços militares, o merecimento advindo da instrução aparecia como um argumento central na construção de uma representação positiva do grupo. A capacidade pessoal era contraposta aos estigmas comumente imputados a eles, tais como a ambição, corrupção moral e a impureza de sangue. Apoiados pelo governador e em leis como o alvará de 16 de janeiro de 1773, solicitavam ao rei o direito de serem empossados em ocupações na câmara e em qualquer serviço público.

Ainda que muitos pardos fossem alvos de contestações por parte das elites coloniais e de concorrentes mais imediatos, chama a atenção que muitos deles recebiam o aval régio para exercer as ditas funções. Não havia, portanto, uma diretriz objetiva no que diz respeito à aplicação das leis de exclusão ou aos efeitos dos estigmas sociais. Essa adaptabilidade às normas parece constituir um traço comum à administração política dos espaços coloniais portugueses56 56 OLIVAL; FIGUEIRÔA-RÊGO, Op. Cit. . Ademais, a cor parda era avaliada como uma qualidade acidental em pareceres régios e de autoridades coloniais, o que colocava em causa a mácula do defeito de sangue imputada aos pardos. Além disso, a legislação reformista promulgada durante o ministério do marquês de Pombal, promovendo a transformação do estatuto jurídico de alguns grupos sociais, contribuía para intensificar os debates em relação a essa questão57 57 LIMA, Priscila de. De libertos a habilitados. Interpretações populares dos alvarás anti-escravistas na América portuguesa (1761-1810). 2011. Dissertação (Mestrado em História) - Faculdade de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2011. p. 20-30. .

Os pardos igualmente estavam presentes nos órgãos da administração colonial dos espaços espanhóis. Tal como na América portuguesa, a estrutura demográfica, a configuração da escravidão e das dinâmicas da liberdade e as relações de poder de cada região eram fatores que influenciavam as possibilidades de inserção desse segmento social. Em que pesem os aspectos compartilhados, os mecanismos institucionais que normatizavam o acesso aos cargos pelos pardos diferiam consideravelmente.

Na primeira metade do século XVII, o jurista Juan de Solórzano Pereira notava que o desempenho de ofícios “autorizado o de República” por “mestizos” ou “mulatos” não poderia ser autorizado “sin que hayan expresado este defecto, cuando los impetraron, y estén particularmente dispensados en ellos”58 58 Cf.: PEREIRA, Juan de Solorzano. Politica Indiana (1646). Madrid: Imprenta Real de la Gazeta, 1736. p. 218. . A dispensa régia do defeito constituía, portanto, requisito indispensável e preliminar para que um pardo pudesse desempenhar funções como notário, escrivão e tabelião59 59 As dispensas eram empregadas para eximir os súditos de restrições legais. Consistia em prerrogativa régia, concedida a título de exceção. . Assim, os pardos poderiam assumir funções nas instâncias da baixa burocracia, mas explicitamente sob a regra da exceção. Ao longo do tempo, passou-se a exigir o pagamento de taxas pela dispensa. Essa tradição secular, conforme tese de Ann Twinam, estaria na origem da inclusão da dispensa da qualidade de pardo nas Gracias al Sacar60 60 TWINAM, Op. Cit., p. 169-170. . Produto das reformas bourbônicas, as cédulas de 1795 consistiam em uma lista com setenta e uma inabilitações jurídicas - dentre elas a “qualidade de pardo” - que poderiam ser dissipadas por meio da ação régia e mediante pagamento. Ainda que na prática a dispensa não significasse o acesso automático aos cargos da burocracia, a nova legislação indicava um alargamento das possibilidades de inserção nessas instâncias.

Os efeitos da obrigatoriedade quanto à declaração dos “defeitos” não se restringiam à burocracia e aos custos do processo. Ao solicitarem essa dispensa, os pardos eram coagidos a aceitar e a reproduzir o estigma da impureza de sangue que os acometia. Nas regiões hispano-americanas, não havia margem para o questionamento da condição jurídica dos pardos. Eram todos “defeituosos” e impuros de sangue e, portanto, excluídos dos cargos e empregos públicos, a não ser que obtivessem expressa dispensa do “defeito”. Um caso ocorrido na cidade do Panamá em fins da década de 1750, envolvendo um escrivão pardo, evidencia o peso dos estigmas associados ao grupo61 61 Cf.: AGI, Panamá, leg. 155. 31/03/1757. . Francisco Nicolás de Aizpuru ocupava o cargo de escrivão de governo e guerra da Província do Panamá desde o ano de 1738, convivendo com a alta cúpula da administração colonial. Foi acusado por Don Isidoro de Santiago Albear, alguacil mayor da Audiência, de possuir “nota y deshonor en la sangre”. Ascendentes mulatas estariam na origem da infâmia. A acusação deu lugar a um pleito de limpeza de sangue por parte do escrivão.

Em seu longo memorial de defesa, buscava comprovar que ele e sua família eram limpos de sangue, o que era atestado pelo fato de que seus irmãos eram advogados e sacerdotes. Mediante a contenda, o Conselho de Índias não hesitou em determinar que todas as referências à ascendência de Aizpuru fossem apagadas dos registros, pois “no era razón, ni conveniente a la causa publica que existiese […] un autentico testimonio de la impureza de sangre de los ciudadanos y vecinos, aunque esta sea real, y verdadera”. Para os conselheiros, admitir que vários indivíduos maculados pelo “defeito” tinham avançado significativamente em funções sociais de prestígio sem as dispensas poderia colocar em risco o sistema social.

Não é possível saber se casos como os da família Aizpuru eram comuns. Nas fontes coloniais, o habitual era que os pardos que buscavam inserir-se em instituições da burocracia colonial o fizessem pela via das dispensas, pois a ausência do aval régio poderia levar a contestações locais e ocasionar a perda da posição alcançada. Luis Joseph de Paz, morador da cidade do Panamá, havia obtido a nomeação como escrivão e notário no ano de 1783, mas sofreu objeções por ser pardo quinterón. Alegava ser exposto e, portanto, desconhecer a sua verdadeira qualidade. A explicação foi bem recebida pelo Conselho de Índias e ele foi dispensado da “calidad de quinterón”62 62 A fim de evitar repetições das referências documentais, optou-se por citá-las apenas na primeira menção ao caso. Sobre Luis Joseph da Paz: cf.: AGI, Panamá, 286. Año de 1786. . Já Antonio Joseph de Lima, conterrâneo de Luis Joseph, viu sua pretensão malograda no início do século XIX em decorrência da omissão de sua qualidade63 63 Cf.: AGI, Panamá, leg. 292. Año de 1802. .

Uma combinação de fatores confluía para configurar a capacidade e o merecimento dos candidatos aos ofícios. Em que pese o valor da instrução, perícia técnica e da experiência, fatores como a fama pública individual e familiar, as relações com as elites locais e os vínculos com o Estado eram extremamente valorizados; constituíam indícios de processos de mudança de status. Como observado antes, o letramento era resultado de esforços familiares que visavam à obtenção de melhores posições no futuro, o que dependia, ademais, do comportamento pessoal. Afirmava-se sobre Luis Joseph de Paz que “concurren en el suplicante la buena conducta, aptitud y suficiencia necesarias para el mejor desempeño de dicho ejercicio”. Francisco Homboni, natural e morador da cidade de Portobelo, Vice-Reino de Nova Granada, solicitou nomeação como escrivão e notário, bem como a dispensa da “calidad de pardo” no ano de 1784. Atuava “en el ejercicio de la pluma” desde o ano de 1769, tendo trabalhado para o vicário da cidade de Portobelo, nos ofícios públicos do Cabildo, Real Fazenda e Real Contadoria, “sin hacer la mejor falta”64 64 Cf.: AGI, Santa Fe, leg. 286. Año de 1784-1785. . Manuel Francisco Baez y Llerena, de Havana, destacava que “desde tierna edad se dedicó al manejo de papeles, y dependencias judiciales”65 65 Cf.: AGI, Santo Domingo, leg. 1471. Año 1787. . No ano de 1807, Jose Antonio de Salas, morador de Santiago de Cuba, enfatizou a sua aplicação aos estudos, alegando dedicar-se “desde su tierna edad al ejercicio de la pluma en calidad de amanuense de los escribanos”66 66 Cf.: AGI, Ultramar, 18, 7. Años 1804-1807. .

Os requerimentos eram acompanhados de longos testemunhos e certificações que atestavam a capacidade técnica e o comportamento dos candidatos. A confiança de membros da administração colonial era fator crucial para a comprovação de suas qualidades. Francisco Homboni foi descrito pelos membros do Cabildo de Portobelo como um homem de “arreglada vida y buenas costumbres”. Nos ofícios públicos e como oficial maior daquela instituição, atuou “con esmero, aplicación y secreto”. Don Santiago Rodriguez, presbítero e notário da Curia Eclesiástica da cidade do Panamá, descreveu Antonio Joseph de Lima como alguém muito dedicado no desempenho de suas funções e em suas ações. Dos anos de aprendizado e serviço sob o comando de Don Francisco Nicolas de Aizpuru - o mesmo que sofrera perseguições na década de 1750 - até o exercício como único oficial da escribanía do Cabildo, era estimado por todos, tendo “buena fama”. Já o pardo José Antonio de Salas foi descrito pelo governador como “un joven de verdadero merito, que por su conducta y aplicación, extensiva al conocimiento de los idiomas frances e inglês”. Conforme o alcalde ordinário da cidade, Don Juan Crisostomo Ramos, Salas sempre deu “las mejores pruebas de su buena educación, honrados procedimientos e inteligencia en los negocios propios de los oficios de escribanos […] es apreciado […] además por la notoriedad de su arreglada conducta”.

Em sociedades nas quais as virtudes individuais estavam condicionadas à condição familiar, a ascendência era um referencial importante. Os que contavam com antepassados brancos faziam questão de enfatizar a informação. Era a figura paterna que ganhava relevo e as mães apareciam marginalmente em referência à origem do “defeito”. Embora a maior parte desses arranjos familiares não fosse sacramentada pela Igreja e gerasse a mácula da ilegitimidade, as ligações com pessoas brancas eram julgadas positivamente.

Antonio Joseph de Lima, morador da cidade do Panamá, era filho natural de Don Miguel de Lima y [Tamayo], homem branco e descendente de espanhóis, e de Maria Manuel de León, quarterona livre. Padecia do duplo defeito da ilegitimidade e da ascendência negra. As testemunhas arroladas em seu memorial foram unânimes quanto ao reconhecimento social da paternidade. Conforme o presbítero e notário da Curia do Panamá, Antonio de Lima foi criado pelo pai “con mucho amor, y cariño, educándolo, alimentándolo, y dándole el tratamiento de hijo”. Graças ao patrocínio paterno é que ele foi instruído na “arte de escribanía”. Porém, a sua omissão quanto aos impedimentos legais e a negligência em relação às dispensas embasaram o parecer negativo emitido pelo fiscal do Conselho de Índias.

Ao buscar a dispensa do “defecto de limpieza de sangre” para continuar atuando no “manejo de papeles y dependencias judiciales”, Manuel Baez y Llerena enfatizou a vinculação com ascendentes brancos. Tinha como referência o caso do irmão, Joseph Francisco Baez y Llerena, que no início da década de 1760 fora dispensado do “defecto”, tornando-se habilitado ao exercício da cirurgia. Alegava que ele e a esposa descendiam de “hombres blancos españoles y todos tenidos por cristianos viejos”. O pai, Ignacio Joseph Baez Llerena, atuou em diversas instâncias da administração colonial. Foi escrivão da Fragata de San Felipe, oficial da Feitoria Geral de Cuba, oficial maior da Contadoria das Ilhas de Barlovento, oficial segundo na Ilha de Cuba, entre outras funções ligadas ao registro escrito. A esposa, Maria Gertrudis de Arrete, era parda e filha natural do capitão e regedor de Havana, Don Agustin Joseph de Arrete, e neta de Don Santiago de Arrete, também regedor de Havana. Por ser filha única, Maria Gertrudis teve parte na herança do pai, mas a paternidade nunca foi legalmente reconhecida67 67 Cf.: AGI, Santo Domingo, leg. 1471. Años 1786-1787. . Não era a primeira vez que Manuel buscava a dispensa régia. A primeira tentativa, em 1772, foi malograda devido à ambição do pedido, pois havia solicitado dispensa “de todo defecto, mácula o imperfección” para a família. Mesmo tendo adequado o segundo requerimento, Manuel recebeu parecer negativo, o que poderia estar ligado à solicitação precedente.

Mesmo nas narrativas de pardos que não estavam vinculados a ascendentes destacados socialmente, a comprovação da honra familiar se fazia presente. A honra, nesse caso, configurava-se a partir da adequação aos padrões morais e políticos vigentes e por meio dos serviços prestados ao Estado por antepassados e contemporâneos. Francisco Homboni declarou ser filho legítimo de Bernardino Homboni e Micaela Ortega, sendo o pai referido como oficial, qualidades que configuravam a capacidade e o merecimento de Francisco. Já José de Salas, igualmente de nascimento legítimo, não deixou de apresentar os serviços prestados pelo pai, Francisco, ao longo de cinquenta anos como integrante do Batalhão de Milícias de Pardos de Cuba y Bayamo, sendo nove anos na posição de capitão.

Com a publicação das Gracias al Sacar (1795), a dispensa da qualidade de pardo passou a ser um recurso ordinário àqueles que detivessem recursos financeiros para a sua aquisição. Ainda que as repercussões dessa lei não sejam objeto desse artigo, vale a pena notar que a capacidade econômica não era o único determinante para a obtenção legal da dispensa. Atributos familiares e pessoais continuaram a ser indispensáveis para a obtenção dos privilégios concedidos pela monarquia espanhola, assim como a capacidade técnica e a experiência, pontos-chave do merecimento.

5. Considerações finais

De modo geral, os pardos passavam, tanto individual como familiarmente, por processos de mudança de status. O letramento consta entre as qualidades que interferiam nesse processo por dotá-los de capacidade para o exercício de funções sociais melhor estimadas que os ofícios mecânicos. Os pardos letrados constituíam um segmento diferenciado e minoritário no interior do grupo social dos livres de ascendência escrava. O letramento era, ao mesmo tempo, resultado de processos de mobilidade e uma das condições para a sua continuidade. Estava diretamente relacionado a um conjunto de outras condições que, em linhas gerais, remetiam à plena integração geracional de famílias pardas às normas sociais e políticas vigentes. Os discursos promovidos pelos pardos e pelas elites coloniais com as quais mantinham relações de interdependência promoviam a imagem de um grupo social comprometido com a ordem; vassalos úteis e necessários ao Estado. Portanto, merecedores do reconhecimento régio sob a forma de cargos na baixa burocracia.

Além dos benefícios em termos de remuneração e qualificação profissional, ocupar um cargo na baixa burocracia interferia no status dos pardos porque os inseria de modo particular em redes de poder locais e aumentava a capacidade de resistência aos estigmas imputados ao grupo, mesmo que isso muitas vezes fosse feito de modo indireto. A valorização de atributos pessoais como a capacidade intelectual era contraposta aos critérios tradicionais de hierarquização social fundamentados nos ideais de nobreza e de limpeza de sangue, adiantando um debate que seria disseminado posteriormente por ocasião da construção da ordem liberal.

Por fim, é necessário observar, ainda que brevemente, que as respostas conferidas pelas monarquias ibéricas aos processos de mudança de status dos pardos permitem pensar nos alcances e limites da instrumentalização do estigma da impureza de sangue naquelas configurações sociais. Se, da perspectiva espanhola, os pardos eram impuros de sangue e poderiam ser dispensados legalmente desse “defeito” sob a regra da exceção, do ponto de vista português, a assertiva era objeto de dúvida e mesmo de rejeição, inclusive por parte das elites coloniais e da própria monarquia.

Fontes históricas - Impressas

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Manuscritas

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  • AGI, Panamá, 155. 31 de marzo de 1757.
  • AGI, Panamá, 286. Año de1786.
  • AGI, Panamá, 292. Año de 1802.
  • AGI, Santa Fe, 286. Año de 1784-1785.
  • AGI, Santo Domingo, 1471. Año 1787.
  • AGI, Ultramar, 18, 7. Años 1804-1807.
  • AHU, Minas Gerais, cx. 123, doc. 9732. 26 de junho de 1785.
  • AHU, Minas Gerais, cx. 125, doc. 14. Vila Rica, 6 de agosto de 1786.
  • AHU, Paraíba, cx. 20, doc. 1527. Paraíba, 6 de abril de 1757.
  • AHU, Pernambuco, cx. 96, doc. 7572. Recife, 4 de setembro de 1761.
  • AHU, Pernambuco, cx. 40, doc. 3664. Anterior a 22 de agosto de 1730.
  • AHU, Pernambuco, cx. 42, doc. 3803. Recife, 15 de março de 1732.
  • AHU, Pernambuco, cx. 117, doc. 8977. Recife, 21 de outubro de 1774.
  • AHU, Goiás, cx. 45, doc. 2650. Vila Boa, 2 de março de 1803.
  • AHU, Goiás, cx. 47, doc. 2700. Vila Boa, 7 de janeiro de 1804.

Bibliografia

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  • WOODSON, Carter Godwin. The Education of the negro prior to 1861. A history of the education of the colored people of the United States from the beginning of slavery to the Civil War. [S. l.: s. n], 1919.
  • 3
    Não obstante as semelhanças entre os sistemas de classificação social desenvolvidos na América ibérica, existiam diferenças que merecem ser destacadas, ainda que sucintamente. Na América espanhola, as populações mestiças de origem africana foram agrupadas sob a categoria das castas a partir do século XVIII. A inclusão nas castas de negros tinha como critério elementar gradações de mestiçagem, que eram avaliadas tendo em vista traços fenotípicos como a cor da pele, além de características sociais e culturais. Daí a existência de mulatos, tercerones, cuarterones e quinterones. Na América portuguesa, ainda que o tom mais escuro ou claro da pele fosse um fator de hierarquização social, o termo pardo era empregado com grande flexibilidade, englobando diversas gradações de mestiçagem. O que ainda está sendo investigado pela historiografia é que, nos espaços coloniais espanhóis, há indícios de que o termo pardo passou a rivalizar com a nomenclatura das castas principalmente a partir de meados do século XVIII, tornando-se cada vez mais comum em documentos da burocracia colonial, assim como na identidade adotada pelos próprios pardos. A historiografia sobre a constituição histórica do grupo dos pardos e os significados das nomenclaturas classificatórias é extensa e está em expansão. Algumas referências podem ser consultadas em: SOLANO D., Sergio Paolo. Repensando la configuración socio-racial del Nuevo Reino de Granada, siglo XVIII: pardos, mulatos, cuarterones y quinterones. Aguaita, Cartagena de Indias, n. 25, p. 39-59, 2013; PAIVA, Eduardo França. Dar nome ao novo: uma história lexical da Ibero-América entre os séculos XVI e XVIII (as dinâmicas de mestiçagens e o mundo do trabalho). 1. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2015.
  • 4
    OLIVAL, Fernanda; FIGUEIRÔA-RÊGO, João de. Cor da pele, distinções e cargos: Portugal e espaços atlânticos portugueses (séculos XVI a XVIII). Tempo, Niterói, n. 30, p. 115-145, 2010; TWINAM, Ann. Purchasing whiteness: pardos, mulatos and the quest for social mobility in the Spanish Indies. Stanford: Stanford University Press, 2015.
  • 5
    A historiografia que considera a América ibérica como uma configuração articulada por processos e estruturas sociais compartilhadas leva em conta aspectos como a inserção no sistema econômico global, os mecanismos de reprodução da força de trabalho compulsória, o ordenamento demográfico, as justificativas ideológicas da escravização, o direito à alforria, o status civil e legal das populações libertas, os sistemas de valores a respeito das pessoas libertas e livres, entre outras características. Alguns trabalhos alinhados a essa perspectiva podem ser consultados em: MÖRNER, Magnus. La mezcla de razas en la historia de América Latina. Buenos Aires: Paidos, 1969; BERBEL, Márcia; MARQUESE, Rafael; PARRON, Tâmis. Escravidão e política: Brasil e Cuba, c. 1790-1850. São Paulo: Hucitec, 2010. p. 28-41; SILVA, Luiz Geraldo. Negros de Cartagena y Pernambuco en la era de las revoluciones atlánticas: trayectorias y estructuras (1750-1840). ACHSC, Bogotá, v. 40, n. 2, p. 211-240, 2013; SILVA JÚNIOR, Waldomiro Lourenço. da. Entre a escrita e a prática: direito e escravidão no Brasil em Cuba, c. 1760-1871. 2015. Tese (Doutorado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, 2015.
  • 6
    Sobre a relação entre o tráfico de escravos, as alforrias e o crescimento das populações livres de origem africana, ver: MARQUESE, Rafael de Bivar. A dinâmica da escravidão no Brasil: resistência, tráfico negreiro e alforrias, séculos XVII a XIX. Novos Estudos, São Paulo, n. 74, p. 107-123, 2006.
  • 7
    MÚNERA, Alfonso. El fracaso de la nación. Región, clase y raza en el Caribe colombiano (1717-1821). Bogotá: Banco de la República, 1998. p. 36-37; MORENO FRAGINALS, Manuel. O engenho: complexo sócio-econômico açucareiro cubano. São Paulo: Hucitec, 1988. v. 1. p. 3-46.
  • 8
    Os dados demográficos são fragmentados em termos temporais e espaciais, variando entre informações globais a específicas e circunscritas aos núcleos urbanos mais importantes. ALDEN, Dauril. The population of Brazil in the late eighteenth century: a preliminary study. The Hispanic American Historical Review, Durham, v. 43, n. 2, p. 173-205, 1963. p. 196-197.
  • 9
    HELG, Aline. Liberty and Equality in Caribbean Colombia, 1770-1835. The University of North Carolina Press, 2004, p. 42-43; 272-273.
  • 10
    Termo pejorativo que frequentemente era empregado pelas elites para classificar a população miscigenada de origem escrava, podendo aparecer como sinônimo de pardo.
  • 11
    SANTOS, Ynaê Lopes dos. Irmãs do Atlântico. Escravidão e espaço urbano no Rio de Janeiro e Havana (1763-1844). 2012. Tese (Doutorado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. p. 154; BELMONTE POSTIGO, José Luis. El color de los fusiles. Las milicias de pardos en Santiago de Cuba en los albores de la Revolución Haitiana. In: CHUST, Manuel; MARCHENA, Juan (ed.). Las armas de la nación. Independencia y ciudadanía en Hispanoamérica, 1750-1820. Madrid-Castellón: Iberoamericana Vervuert, 2007. p. 44-45.
  • 12
    Temporalmente, as primeiras leis restritivas destinadas aos negros e aos seus descendentes livres remontam ao final do século XVI, no caso espanhol, e a meados do século XVII, no caso português. O marco da intensificação dessas restrições, porém, se deu ao longo do século XVIII. LOCKHART, James; SCHWARTZ, Stuart. A América Latina na época colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. p. 370-371; VIANA, Larissa. O idioma da mestiçagem: as irmandades de pardos na América portuguesa. Campinas: Editora da Unicamp, 2007. p. 47-96. Sobre os estigmas associados aos mulatos e pardos, ver: PESSOA, Raimundo Agnelo Soares. Gente sem sorte: os mulatos no Brasil colonial. 2007. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de História, Direito e Serviço Social, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2007; HERING TORRES, Max S. Color, pureza, raza: la calidad de los sujetos coloniales. In: BONILLA, Heraclio (ed.). La cuestión colonial. Bogotá: Norma, 2011. p. 451-469.
  • 13
    RUSSELL-WOOD, Anthony John R. Escravos e libertos no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. p. 83-104; SOLANO D., Sergio Paolo; FLÓREZ BOLÍVAR, Roicer. “Artilleros pardos y morenos artistas”: artesanos, raza, milicias y reconocimiento social en el Nuevo Reino de Granada, 1770-1812. Historia Critica, Bogotá, n. 48, p. 11-37, 2012.
  • 14
    PATTERSON, Orlando. Escravidão e morte social: um estudo comparativo. São Paulo: Edusp, 2008. p. 350-352.
  • 15
    HESPANHA, António Manuel. A mobilidade social na sociedade de Antigo Regime. Tempo, Niterói, v. 11, n. 21, p. 121-143, 2006.
  • 16
    Grande parte dessa documentação encontra-se sob a guarda dos arquivos históricos ibéricos, com destaque para o Archivo General de Indias e o Arquivo Histórico Ultramarino, nesta pesquisa respectivamente grafados sob as siglas AGI e AHU.
  • 17
    O conceito de letramento é empregado neste artigo em seu sentido mais ordinário, como sinônimo de educação ou instrução. Refere-se ao domínio formal dos códigos escritos. Para uma discussão sobre os múltiplos significados conferidos ao conceito, ver: MORAIS, Christianni Cardoso. Posse e usos da cultura escrita e difusão da escola. De Portugal ao Ultramar, Vila e Termo de São João del-Rei, Minas Gerais (1750-1850). 2009. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, 2009. p. 19-21.
  • 18
    GUERRA, François-Xavier. Modernidad e independencias. Ensayos sobre las revoluciones hispánicas. Madrid: Mapfre, 1992; HESPANHA, António Manuel; XAVIER, Ângela Barreto. A representação da sociedade e do poder. In: MATTOSO, José (org.). História de Portugal. v. 4. O Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Estampa, 1993. p. 121-155.
  • 19
    WOODSON, Carter Godwin. The Education of the negro prior to 1861. A history of the education of the colored people of the United States from the beginning of slavery to the Civil War. [S. l.: s. n], 1919. Project Gutenberg. Disponível em: https://www.gutenberg.org/ebooks/11089. Acesso em 5 fev. 2018.
  • 20
    MORAIS, Op. Cit., p. 145; 293-294; SILVA, Solange Maria da. Estratégias e práticas educativas dos negros na Comarca do Rio das Velhas, século XVIII. 2011. Dissertação (Mestrado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2011. p. 53-104; ACREE Jr., William G. Jacinto Ventura de Molina. A black letrado in a white world of letters, 1766-1841. Latin American Research Review, Pittsburgh, v. 44, n. 2, p. 38-58, 2009; LÓPEZ ALFONSO, Francisco José. La autobiografía de Juan Francisco Manzano. CentroAmericana, Milão, n. 17, p. 63-83, 2009.
  • 21
    Consideram-se os laços de interdependência entre os grupos sociais e os mecanismos de estigmatização e contra-estigmatização presentes em suas relações de poder. ELIAS, Norbert; SCOTSON, John L. Os estabelecidos e os outsiders. Sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000. p. 19-50.
  • 22
    RAMA, Ángel. A cidade das letras. São Paulo: Brasiliense, 1985. p. 41-53.
  • 23
    JOUVE-MARTÍN, José R. La difusión de la cultura letrada en la comunidad negra de Lima del siglo XVII. In: SALLES-REESE, Verónica (org.). Repensando el pasado, recuperando el futuro. Nuevos aportes interdisciplinarios para el estudio de la América colonial. Bogotá: Editorial Pontificia Universidad Javeriana, 2005, p. 289-298.
  • 24
    Ibidem, p. 293.
  • 25
    PAIVA, Eduardo França. Leituras (im)possíveis: Negros e mestiços leitores na América portuguesa. In: COLÓQUIO INTERNACIONAL POLÍTICA, NAÇÃO E EDIÇÃO, 1., 2003, Belo Horizonte. Anais […]. Belo Horizonte: UFMG, 2003; MORAIS, Op. Cit.; SILVA, Estratégias e práticas…, Op. Cit.
  • 26
    MONAGHAN, Jennifer. Reading for the enslaved, writing for the free: reflections on liberty and literacy. Proceedings of the American Antiquarian Society, Worcester, v. 108, p. 308-341, 1998.
  • 27
    GARCÍA SÁNCHEZ, Bárbara Yadira. La educación colonial en la Nueva Granada: entre lo doméstico y lo público. Rhela, Tunja, v. 7, p. 217-238, 2005; MORAIS, Op. Cit., p. 75; REGINALDO, Lucilene. “Não tem informação”: mulatos, pardos e pretos na Universidade de Coimbra (1700-1771). Estudos Ibero-Americanos, Porto Alegre, v. 44, n. 3, p. 421-434, 2018.
  • 28
    SILVA, Luiz Geraldo. Negros escritos: a produção de textos pelos escravos na América portuguesa. In: SEMINÁRIO FONTES HISTÓRICAS: MÉTODOS E TIPOLOGIAS, 2008, Curitiba. Anais […]. UFPR: Curitiba, 2008; WISSENBACH, Maria Cristina Cortez. Cartas, procurações, escapulários e patuás: os múltiplos significados da escrita entre escravos e forros na sociedade oitocentista brasileira. Revista Brasileira de História da Educação, Maringá, n. 4, p. 103-122, 2002.
  • 29
    MORAIS, Op. Cit., p. 288-295.
  • 30
    ROMERO DELGADO, José. Iglesia, Estado y Sociedad en la educación colonial de la América hispana durante el siglo XVIII. Historia de la Educación, Salamanca, v. 22-23, p. 235-257, 2003/2004. p. 237; FONSECA, Thais Nívia de Lima e. As vilas na América portuguesa e a emergência da instrução pública (séculos XVIII e XIX). Sarmiento, Corunha, n. 23, p. 13-30, 2019.
  • 31
    MORALES MOYA, Antonio. Política y administración en la España del siglo XVIII (notas para una sociología histórica de la administración pública). Revista de Administración Pública, Madrid, n. 105, p. 167-204, 1984. p. 173.
  • 32
    Ibidem, p. 186-189.
  • 33
    Cf.: Regimento de 23 de novembro de 1770. In: Systema ou Collecção dos Regimentos Reaes, Tomo V. Disponível em: https://bit.ly/3TDDkGt. Acesso em: 4 abr. 2021.
  • 34
    MORALES MOYA, Op. Cit.; ALMEIDA, Joana Estorninho de. Os empregados da Secretaria na transição para uma administração moderna do Estado (1640-1834). Cadernos do Arquivo Municipal, Lisboa, n. 2, p. 145-165, 2014.
  • 35
    OLIVAL, Fernanda. Mercês, serviços e circuitos documentais no império português. In: LOBATO, Manuel; SANTOS, Maria Emília Madeira (coord.). O domínio da distância: comunicação e cartografia. Lisboa: Instituto de Investigação Científica e Tropical, 2006, p. 59-70.
  • 36
    ALMEIDA, Op. Cit., p. 149-151.
  • 37
    ARGOUSE, Aude. “Profesión de papeles” y oficios de pluma: escribanos y escribientes, entre auxilio y justicia (Chile, Perú, 1670-1730). In: GAUDIN, Guillaume (coord.). Vencer la distancia: actores y prácticas del gobierno de los imperios español y portugués. Madrid: Casa de Velázquez, 2016.
  • 38
    OLIVEIRA, Carla Mary. Música e primeiras letras no Recife colonial: Luís Alves Pinto, mulato, músico e professor régio. Revista Clio - Revista de Pesquisa Histórica, Recife, n. 29.1, p. 1-17, 2011.
  • 39
    SILVA, Estratégias e práticas…, Op. Cit., p. 109-117.
  • 40
    Cf.: Archivo General de Simancas (AGS), legajo 7057, 34. Año 1792; Archivo del Ayuntamiento de Caracas. Escuelas. 1803-1810. Expediente n. 28, n. 56. Apud Historia de las ideas pedagógicas en la Venezuela colonial (1767-1821). Fuentes primarias para su estudio - modulo aprendizaje. Caracas: s/e, s/d, p. 1-16.
  • 41
    MARAVALL, José Antonio. Estudios de historia del pensamiento español. La época del Renacimiento. Madrid: Cultura Hispánica, 1984. p. 365-392; HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal - século XVII. Coimbra: Almedina, 1994. p. 297-351.
  • 42
    Cf.: Verbete “arte”. In: BluteauBLUTEAU, Rafael. Vocabulario portuguez, e latino, aulico, anatomico, architectonico, bellico, botanico… Coimbra, Collegio das Artes da Companhia de Jesus. Lisboa, Officina de Pascoal da Sylva, 1712-1728. 8 v, 2 suplementos. Disponível em:https://www.bbm.usp.br/pt-br/dicionarios/.
    https://www.bbm.usp.br/pt-br/dicionarios...
    , Rafael. Vocabulario portuguez, e latino, aulico, anatomico, architectonico, bellico, botanico… Lisboa: Officina de Pascoal da Sylva, 1712-1728. 8 v, 2 suplementos; HESPANHA, Antonio Manuel. As vésperas do Leviathan…, Op. Cit., p. 347.
  • 43
    ESPELT-BOMBÍN, Silvia. Notaries of color in colonial Panama: limpieza de sangre, legislation, and imperial practices in the administration of the Spanish Empire. The Americas, Cambridge, v. 71, n. 1, p. 37-69, 2014.
  • 44
    MELO, Josemar Henrique de. A ideia de arquivo. A Secretaria de Governo da capitania de Pernambuco (1687-1809). 2006. Tese (Doutorado em Ciências Documentais) - Faculdade de Letras, Universidade do Porto, Porto, 2006.
  • 45
    Cf.: AHU, MG, cx. 123, doc. 9732. 26/06/1785; cx. 125, doc. 14. 06/08/1786.
  • 46
    Cf.: AHU, PB, cx. 20, doc. 1527. 06/04/1757.
  • 47
    Cf.: AHU, PE, cx. 96, doc. 7572.
  • 48
    Cf.: Ibidem.
  • 49
    Sobre Antonio Ferreira Castro, cf.: AHU, PE, cx. 40, doc. 3664. Anterior a 22/08/1730; AHU, PE, cx. 42, doc. 3803. 15/03/1732.
  • 50
    Cf.: AHU, PE, cx. 96, doc. 7572. 04/09/1761.
  • 51
    Cf.: AHU, PE, cx. 117, doc. 8977. 21/10/1774.
  • 52
    MELO, Op. Cit., p. 416.
  • 53
    Cf.: AHU, GO, cx. 45, doc. 2650. 02/03/1803.
  • 54
    Cf.: AHU, GO, cx. 47, doc. 2700. 07/01/1804.
  • 55
    Cf.: Ibidem.
  • 56
    OLIVAL; FIGUEIRÔA-RÊGO, Op. Cit.
  • 57
    LIMA, Priscila de. De libertos a habilitados. Interpretações populares dos alvarás anti-escravistas na América portuguesa (1761-1810). 2011. Dissertação (Mestrado em História) - Faculdade de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2011. p. 20-30.
  • 58
    Cf.: PEREIRA, Juan de Solorzano. Politica Indiana (1646). Madrid: Imprenta Real de la Gazeta, 1736. p. 218.
  • 59
    As dispensas eram empregadas para eximir os súditos de restrições legais. Consistia em prerrogativa régia, concedida a título de exceção.
  • 60
    TWINAM, Op. Cit., p. 169-170.
  • 61
    Cf.: AGI, Panamá, leg. 155. 31/03/1757.
  • 62
    A fim de evitar repetições das referências documentais, optou-se por citá-las apenas na primeira menção ao caso. Sobre Luis Joseph da Paz: cf.: AGI, Panamá, 286. Año de 1786.
  • 63
    Cf.: AGI, Panamá, leg. 292. Año de 1802.
  • 64
    Cf.: AGI, Santa Fe, leg. 286. Año de 1784-1785.
  • 65
    Cf.: AGI, Santo Domingo, leg. 1471. Año 1787.
  • 66
    Cf.: AGI, Ultramar, 18, 7. Años 1804-1807.
  • 67
    Cf.: AGI, Santo Domingo, leg. 1471. Años 1786-1787.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Set 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    21 Mar 2022
  • Aceito
    03 Mar 2023
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