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Rupturas a partir da política da boiada: uma análise segundo Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

Resumo

O Brasil experimenta um notável enfraquecimento da institucionalidade relativa à implementação de uma agenda para a sustentabilidade, a partir do governo de Jair Bolsonaro. Visando identificar tendências e rupturas, o presente trabalho explora quatro eixos da atual governança ambiental brasileira, tomando quatro Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) como ferramenta de análise: Gênero (ODS 5), Energia (ODS 7), Resíduos Sólidos (ODS 12) e Vida Terrestre (ODS 15). O trabalho está estruturado como um ensaio crítico, subsidiado pela evolução histórica dos indicadores associados aos ODS analisados. Conclui-se que há um enfraquecimento da governança ambiental, dentro de um entendimento da importância de uma articulação multi-atores e de governança participativa. Verificam-se que existem fissuras a partir de 2019 no nível federal, com uma descontinuidade em várias políticas importantes, mas nos níveis territoriais existem tendências históricas que já mostravam injustiças no âmbito socioambiental, que se agravam diante da crise da COVID-19.

Palavras-chave:
Governança ambiental; Energia; Gênero; Resíduos Sólidos; Floresta, ODS

Abstract

Brazil has experienced a notable weakening of its institutional framework related to the implementation of an agenda for sustainability since the Jair Bolsonaro Administration. Aiming to identify trends and ruptures, this paper explores four axes of current Brazilian environmental governance, taking four Sustainable Development Goals (SDGs) as an analysis tool: Gender (SDG 5), Energy (SDG 7), Solid Waste (SDG 12), and Life on Land (SDG 15). The study is structured as a critical essay, supported by the historical evolution of the indicators associated with the analyzed SDGs. It is concluded that there has been a weakening of environmental governance, within an understanding of the importance of a multi-stakeholder articulation and participatory governance. It is verified that there cracks have developed since 2019 at the federal level, with a discontinuity in a number of key policies, while at the territorial levels, there are historical trends that already showed injustices in the social and environmental scope, which have been aggravated in the face of the COVID-19 crisis.

Keywords:
Energy; Gender; Solid Waste; Forest, SDGs

Resumen

Brasil experimenta, a partir del gobierno de Jair Bolsonaro, un notable debilitamiento de la institucionalidad en lo relativo a la implementación de una agenda hacia la sustentabilidad. Apuntando a identificar tendencias y rupturas, el presente trabajo explora cuatro ejes de la actual gobernanza ambiental brasileña, tomando como herramienta de análisis cuatro Objetivos del Desarrollo Sostenible (ODS): Género (ODS 5), Energía (ODS 7), Residuos Sólidos (ODS 12) y Vida Terrestre (ODS 15). El trabajo está estructurado como un ensayo crítico, subsidiado por la evaluación histórica de los indicadores asociados a los ODS analizados. Se concluye que hay un debilitamiento de la gobernanza ambiental, en lo que refiere a la importancia de una articulación multiactores y de la gobernanza participativa. Se verifica que existen fracturas a partir del 2019 en el nivel federal, con una discontinuidad en varias políticas importantes, pero en los niveles territoriales existen tendencias históricas que ya mostraban injusticias en el ámbito socioambiental, que luego se agravan dada la crisis de la pandemia del COVID-19.

Palavras clave:
Gobernanza ambiental; Energía; Género; Residuos Sólidos; Bosque; ODS

Introdução

A governança ambiental faz referência às interações multiatores, multissetoriais e multiníveis que resultam em ações voltadas aos problemas ambientais, à conservação da biodiversidade, e ao uso da terra e dos recursos naturais (LEMOS; AGRAWAL, 2006LEMOS, M. C.; AGRAWAL, A. Environmental Governance. Annual Review of Environment and Resources, v. 31, n. 1, p. 297-325, nov. 2006.). Sua estrutura é formada por arranjos institucionais formais e informais, que podem incluir atores governamentais, da sociedade civil e do setor privado (ADAMS et al., 2020ADAMS, C. et al. Governança ambiental no Brasil: acelerando em direção aos objetivos de desenvolvimento sustentável ou olhando pelo retrovisor? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 25, n. 81, 27 abr. 2020.; LEMOS; AGRAWAL, 2006; SEIXAS et al., 2020SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS)? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 25, n. 81, 1 maio 2020.; WEISS, 2016WEISS, J. S. O papel da sociedade na efetividade da governança ambiental. In: Governança ambiental no Brasil : instituições, atores e políticas públicas. Brasília: IPEA, 2016. p. 329-346.). A agenda global sobre governança ambiental surgiu em resposta à expansão energeticamente intensiva da civilização moderna, que tem ameaçado de modo irreversível à permanência da vida no planeta (VALENTIM, 2020VALENTIM, M. A. Cosmologia e política no Antropoceno. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 19, n. 2, p. 300-317, 21 set. 2020.).

Atualmente, prevalecem duas agendas globais para a sustentabilidade, ambas estabelecidas no ano 2015: o Acordo de Paris e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O primeiro busca determinar o aumento médio das temperaturas globais, fixando um limite de 2°C e visando não ir além dos 1.5°C. Já a Agenda 2030 é um plano de ação universal direcionado por 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas (KUZEMKO et al., 2020KUZEMKO, C. et al. Covid-19 and the politics of sustainable energy transitions. Energy Research & Social Science, v. 68, p. 101685, out. 2020.).

No Brasil, a governança ambiental se configurou principalmente a partir da década de 1930 (MOURA, 2016MOURA, A. M. M. Trajetória da política ambiental federal no Brasil. In: Governança ambiental no Brasil : instituições, atores e políticas públicas. Brasília: IPEA, 2016. p. 13-43.), e atualmente é articulada pela cooperação entre órgãos federais, estaduais e municipais (BRASIL, 2011), além de arenas que incluem a atuação do setor privado, de representantes da sociedade civil e movimentos sociais (MOURA, 2016; SEIXAS et al., 2020SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS)? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 25, n. 81, 1 maio 2020.).

Diante das ameaças aos limites biofísicos do planeta (ROCKSTRÖM et al., 2009ROCKSTRÖM, J. et al. A safe operating space for humanity. Nature, v. 461, n. 7263, p. 472-475, set. 2009.) e do agravamento de injustiças sociais e ambientais frente à pandemia da COVID-19 (CEPAL, 2021), se torna relevante refletir quanto à adequação da atual estrutura de governança ambiental brasileira em impedir ou mitigar os cenários de degradação ambiental e de fragilidade social, de modo a se manter cooperativa à agenda global. O presente trabalho objetiva explorar se a atual governança ambiental brasileira está alinhada com a agenda global ambiental e de direitos humanos, com foco nas dimensões da justiça ambiental. O pressuposto é de que a justiça ambiental visa:

[...] o direito a um ambiente seguro, sadio e produtivo a todos, considerando o meio ambiente em sua totalidade, incluindo as dimensões ecológicas, físicas, construídas, sociais, políticas, estéticas e econômicas. Se refere assim às condições em que esse direito pode ser livremente exercido, preservando, respeitando e realizando plenamente as identidades individuais e de grupo, a dignidade e a autonomia das comunidades (ACSELRAD, 2004, p. 16).

A discussão foi delineada a partir da análise do desempenho de indicadores associados às temáticas de gênero (ODS 5), energia (ODS 7), resíduos sólidos (ODS 12) e floresta (ODS 15) no Brasil.

Contornos da pesquisa

2.1. Contextualização

Sob o assenso dos governos de Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016), o Brasil se tornou liderança mundial na redução das desigualdades socioeconômicas - entre 2001 e 2015, 24,2 milhões de brasileiros saíram da pobreza -, da articulação diplomática do Sul Global e da cruzada em favor da criação de uma agenda para a sustentabilidade (MENEZES; VIEIRA, 2021MENEZES, H.; VIEIRA, M. Explaining Brazil as a rising state, 2003‒2014: the role of policy diffusion as an international regulatory instrument. Journal of International Relations and Development, 22 maio 2021.; WORLD BANK GROUP, 2017). No entanto, o desenvolvimento econômico baseado na exploração intensiva de matérias primas, modelo que vinha ganhando força há algumas décadas na região latino-americana, não foi abandonado. Segundo Svampa (2019SVAMPA, M. As fronteiras do neoextractivismo na América Latina: Conflictos socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. 1. ed. São Paulo, SP: Elefante, 2019.), houve um acordo tácito (ou explícito) na manutenção de uma dinâmica extrativista no continente, o Consenso das Commodities.

A partir da quebra democrática e destituição de Dilma Rousseff em 2016, Michel Temer (2016-2018) retomou a senda neoliberal detida com o início dos governos progressistas, o que foi acompanhado de uma forte instabilidade política e social (PINHO, 2021PINHO, C. E. S. Welfare State and Epistemic Communities of Fiscal Austerity in Brazil: from Lula da Silva to Jair Bolsonaro (2003-2020). Sociedade e Estado, v. 36, n. 1, p. 195-216, abr. 2021.). Já com a eleição de Jair Bolsonaro, em 2018, começou o que tem sido chamado de desmonte das políticas relativas à proteção social, direitos humanos e questões ambientais; o que se junta ao surgimento e crise da pandemia por Covid-19, declarada em 2020 (MENEZES; VIEIRA, 2021MENEZES, H.; VIEIRA, M. Explaining Brazil as a rising state, 2003‒2014: the role of policy diffusion as an international regulatory instrument. Journal of International Relations and Development, 22 maio 2021.).

Nos anos de 2019 e 2020, o Poder Executivo Federal foi responsável por medidas que fazem parte da popularmente conhecida “política da boiada” (Decreto nº 9.806/2019, Recurso Extraordinário n.º 1.017.365, Projeto de Lei 2.633/2020, Projeto de Lei 490/2007, Projeto de Lei 3729/2004, entre outros) devido ao discurso do Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em uma reunião ministerial ocorrida no dia 22 de abril de 2020, na qual declarou que a pandemia da COVID-19 trazia uma oportunidade para “passar a boiada” e aprovar mudanças nas regras de políticas ambientais e da agricultura de “baciada”, evitando críticas e processos, uma vez que a atenção pública estaria focada nas questões trazidas pelo coronavírus1 1 - Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/22/ministro-do-meio-ambiente-defende-passar-a-boiada-e-mudar-regramento-e-simplificar-normas.ghtml (WERNECK et al., 2021WERNECK, F. et al. “Passando A Boiada”: O segundo ano de desmonte ambiental sob Jair Bolsonaro. Observatório Do Clima, p. 38, 2021.).

2.2. Metodologia

O presente artigo explora os ODS 5 ,7, 12 e 15 enquanto ferramentas de análise do cenário brasileiro em relação à agenda global para a sustentabilidade. Diante da questão norteadora “Como os diálogos e os enfrentamentos entre os diferentes agentes envolvidos na governança ambiental podem ser ampliados a fim de promover a justiça ambiental e a busca por melhores condições socioambientais?”, propomos desenvolver um ensaio crítico utilizando os indicadores destes ODS para identificar tendências e rupturas na governança ambiental brasileira, desde a emergência do atual Governo Federal Brasileiro (2019-2022). O acesso à informação, a participação social e as políticas públicas foram os elementos utilizados para sistematizar informações e aprofundar a análise (Figura 1).

Figura 1:
Foco e escopo da pesquisa

O acesso à informação representa a existência e a disponibilização de dados atualizados e de clara compreensão sobre os ODS e suas metas, de modo a permitir o conhecimento público e o atual diagnóstico acerca do cenário ambiental brasileiro. A participação social faz referência à existência de espaços de inclusão de atores não governamentais, principalmente representantes da sociedade civil, na discussão e tomadas de decisão a respeito das questões ambientais, bem como na construção e monitoramento dos indicadores dentro de cada ODS. Por fim, foram consideradas informações sobre a elaboração, a implementação e o monitoramento de políticas, planos e programas relacionados aos quatro ODS aqui trabalhados.

As informações relacionadas aos elementos acima mencionados e aos quatro ODS foram obtidas da literatura disponível, como publicações científicas e relatórios técnicos, bem como de atos normativos e regulatórios na esfera federal brasileira.

Implementação dos ODS 5, 7, 12 e 15 no Brasil

Nessa seção serão discutidas as metas selecionadas dos ODS 5, 7, 12 e 15 que subsidiam a discussão sobre governança e justiça socioambiental diante do contexto político atual.

ODS 5 - Igualdade de Gênero

O ODS 5 apresenta a proposta de “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, partindo do entendimento de que a igualdade de gênero é imprescindível para alcançar uma sociedade justa. Houve uma adaptação das metas ao território brasileiro, e incorporação de conceitos mais condizentes com os estudos políticos e sociais de gênero. As alterações expandem as metas do ODS 5 e reconhecem as interseccionalidades de gênero ao considerar os atravessamentos de raça, etnia, sexualidades, idade, ocupação territorial, que impactam as realidades e subjetividades, gerando desigualdades e discriminações distintas aos sujeitos.

Para avaliar o cumprimento das metas, foram estabelecidos quatorze indicadores pela ONU, porém, no Brasil, apenas os indicadores vinculados às metas 5.4, 5.5 e 5.b possuem dados públicos (IBGE; SEAS, 2022). São eles: proporção de tempo gasto em trabalho doméstico não remunerado e cuidados, por sexo, idade e localização (2016 a 2019); proporção de assentos ocupados por mulheres em (a) parlamentos nacionais (2006, 2010 e 2014) e (b) governos locais (2004, 2008, 2012 e 2016); proporção de mulheres em posições gerenciais (2012 a 2019); e proporção de pessoas que possuem telefone celular móvel, por sexo (2016 a 2019) (IBGE; SEAS, 2022). A seguir, serão destacadas algumas metas e indicadores com o intuito de compreender como o ODS 5 vem sendo desenvolvido em solo brasileiro, diante do contexto de governança e justiça socioambiental.

No caso da Meta 5.1, apesar de não haver indicadores oficiais relacionados à existência ou não de arcabouço legal em vigor para promover, reforçar e monitorar a igualdade e a não-discriminação com base no sexo, é possível fazer uma avaliação histórica sobre a evolução da legislação e políticas voltadas para o combate às desigualdades de gênero.

Até o ano 2016, ao longo da década que antecedeu o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, houve diversos avanços na pasta relacionada à equidade de gênero, como a criação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres em 2003, responsável pela criação do Plano Nacional de Políticas para Mulheres, propondo 199 ações, contribuindo com a luta da igualdade de gênero, criando por exemplo, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) (SEVERIANO; DA SILVA NETO, 2019).

Em 2019, com as eleições, novo ordenamento foi dado à governança federal, e a pasta da mulher passa a fazer parte do recém-criado Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MDH, com a pastora evangélica Damares Alves no cargo de ministra, representando os ditos “valores e interesses conservadores cristãos” (KALIL, 2020).

Houve piora nos índices relativos à eliminação das violências de gênero (Meta 5.2), de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública - 2020 (BUENO; LIMA, 2021BUENO, S.; LIMA, R. S., coords. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), v. 14, 2021.). O número de vítimas de feminicídios passou de 929, em 2016, para 1326 em 2019. Destas, em 2019, 66,6% eram mulheres negras e de acordo com o Atlas da Violência de 2020, enquanto a taxa de homicídios de mulheres não negras (brancas, amarelas e indígenas) caiu 11,7% no período avaliado, para mulheres negras houve um aumento de 12,4%. Também foi verificado aumento no número de estupros e estupros de vulnerável entre os anos de 2011 e 2019, chegando na dolorosa constatação de que no Brasil, ocorre um estupro a cada 8 minutos (BUENO; LIMA, 2021).

Um indicador importante da violência de gênero no Brasil (Meta 5.2) está relacionado à população transexual e travestis. No entanto, nos relatórios oficiais não existem dados sobre este grupo, ainda que as metas brasileiras reconheçam a população trans nos aspectos de gênero. De acordo com pesquisa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), em 2020 ocorreram ao menos 175 assassinatos de pessoas trans, e destes 72% ocorreram com mulheres trans e travestis profissionais do sexo, e 78% foram de pessoas negras (pretas e pardas), indicando a importância dos recortes de raça e classe, ao avaliar os fatores de vulnerabilização dessa população (BENEVIDES; NOGUEIRA, 2021BENEVIDES, Bruna G.; NOGUEIRA, Sayonara Naider Bonfim, orgs. Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2020. São Paulo: Expressão Popular, ANTRA, IBTE, 2021.).

O número de horas gasto por mulheres com trabalhos domésticos e de cuidados aumentou ao longo dos anos, com mulheres pretas e pardas sendo a categoria que maior despende seu tempo nesse tipo de trabalho não remunerado (Meta 5.4). Em relação a mulheres ocupando cargos nos parlamentos nacionais (Meta 5.5), observa-se uma melhora em 2018 em relação ao ano de 2014, passando de 51 para 77, dos 513 assentos totais da Câmara dos Deputados. No entanto, é importante destacar que o maior crescimento se deu para mulheres brancas. Mesmo apresentando leis específicas que regulam a relação de gêneros nas candidaturas, o Brasil ocupa o 140º lugar no ranking da Inter Parliamentary Union, que avalia o percentual de mulheres no parlamento de mais de 180 países (IPU, 2019).

ODS 7 - Energia Limpa e Acessível

O ODS 7 busca garantir o acesso universal à energia confiável, sustentável e moderna para todos. Assim, apesar da transição energética para a sustentabilidade em andamento no mundo inteiro ter estimulado visíveis melhoras no emprego de fontes energéticas menos poluentes, cada canto do globo tem experimentado suas próprias mudanças (IEA et al., 2020; UNITED NATIONS, 2020). Há três metas levantadas a partir do ODS 7, todas com caducidade em 2030, a saber: (1) assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia; (2) aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética global; (3) dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética. Por sua parte, estas metas têm indicadores associados. A Tabela 1 apresenta os indicadores para o caso brasileiro (IBGE; SEAS, 2022; UNITED NATIONS, 2020).

Tabela 1:
Indicadores ODS 7, no Brasil

O Brasil tem tido, historicamente, particular atenção com a energia, enquanto elemento estratégico no seu desenvolvimento, sendo ademais, exemplo global no que diz respeito ao emprego de recursos de baixas emissões (GOLDEMBERG, 1979GOLDEMBERG, J. Renewable Energy Sources: The case of Brazil. Natural Resources Forum, v. 3, n. 3, p. 253-262, abr. 1979.; SANTOS, 2018SANTOS, G. M. Energy in Brazil: a historical overview. Journal of Energy History/Revue d’histoire de l’énergie, v. 1, p. 30, 4 dez. 2018.). Segundo a Organização Latino-americana de Energia (OLADE), em 1970, apenas 41% da oferta total de energia no país veio de combustíveis fósseis. No entanto, ao longo do tempo o petróleo e seus derivados ganharam espaço. Assim, em 2019, 50% da energia primária veio de combustíveis fósseis, sendo ainda uma porção baixa se comparado a outros países da região, como México (88%), Argentina (87%) e Colômbia (77%) (OLADE, 2021). Além disso, dentro da região latino-americana, o país tem sido exemplar na introdução de energias renováveis não convencionais para a produção de eletricidade (POQUE GONZÁLEZ, 2020POQUE GONZÁLEZ, A. B. Transición de los sistemas de energía eléctrica de América Latina y el Caribe (2007-2017): Diagnóstico y alternativas sistémicas. ENERLAC. Revista de Energía de Latinoamérica y el Caribe, v. 4, n. 1, p. 78-84, jun. 2020.).

Por outro lado, o Brasil tem apresentado uma permanente preocupação pela universalização da eletricidade. Dessa forma, foram criados os programas “Luz da Terra” (1995), “Luz no Campo” (1999) e “Luz Para Todos” (2003). Só “Luz para Todos” outorgou acesso à energia elétrica para 16,9 milhões de pessoas (CARDOSO; OLIVEIRA; SILVA, 2013CARDOSO, B. F.; OLIVEIRA, T. J. A. DE; SILVA, M. A. DA R. Eletrificação Rural e Desenvolvimento Local. Desenvolvimento em Questão, v. 11, n. 22, p. 117-138, 2013.; ELECTROBRAS, 2021). Partindo de uma cobertura populacional eletrificada de 68,5% em 1980, passou para 99,76% em 2019 (OLADE, 2021).

É necessário salientar que as problemáticas socioambientais decorrentes do desenvolvimento no âmbito energético acontecem principalmente na dimensão territorial, o que por vezes não é mensurado no campo de alcance das metas da Agenda 2030. Por exemplo, a configuração de um setor elétrico baseado na hidroeletricidade possui baixas emissões, se comparado com termoeletricidade de origem fóssil; no entanto, a montagem de barragens e infraestruturas de grande porte tem gerado impactos socioambientais in situ. Vale a pena destacar que em 2019, 63,53% da energia elétrica gerada no Brasil teve origem hídrica, tendo o país a maior capacidade hidrelétrica instalada dentro da região latino-americana (109.155 MW) e a segunda no nível mundial, atrás da China (IHA, 2020; ORGANIZACIÓN LATINOAMERICANA DE ENERGÍA, 2020). Assim, sendo a hidroeletricidade considerada como renovável, frequentemente são esquecidos os conflitos socioambientais associados a ela (POQUE GONZÁLEZ, 2021POQUE GONZÁLEZ, A. B. Transição energética para a sustentabilidade no Chile e no Brasil: Oportunidades e desafios decorrentes da pandemia por Covid-19. Latin American Journal of Energy Research, v. 8, n. 1, p. 1-21, 11 jul. 2021.).

Um dos casos mais emblemáticos é Belo Monte. Com 11.233 MW de capacidade instalada, o projeto situado no Estado do Pará foi a maior planta hidrelétrica inaugurada no mundo em 2019. Porém, o projeto afetou gravemente os modos de vida das populações adjacentes, destruiu arranjos sociais, ecossistemas locais e manifestações culturais (IHA, 2020; REIS, 2021REIS, C. DO S. A. DOS. Nas conversas e nos silêncios: memórias inundadas por Belo Monte. REVISTA POIÉSIS, v. 22, n. 37, p. 115-136, 1 jan. 2021.). Ressalta-se que, devido às dimensões da infraestrutura, durante os anos da construção foram mobilizadas grandes quantidades de população até o local, o que significou o aparecimento de fenômenos sociais (por exemplo: violência, criminalidade, racismo e desigualdade) que lesaram a harmonia dos originários de um território que não estava preparado para receber tamanha quantidade de pessoas (OLIVEIRA, 2017OLIVEIRA, A. DA C. Violências, segurança pública e condicionantes socioambientais: violações e mobilizações no contexto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. In: Belo Monte: Violências e Direitos humanos. 1. ed. Belém/PA: [s.n.]. p. 69-109, 2017.).

ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis

O ODS 12 visa, através de onze metas, repensar as formas de produção e de consumo globais, alinhando as práticas humanas ao conceito de responsabilidade, e transformando os ciclos de vida dos produtos. Visa também assegurar que todos tenham acesso a informações e à conscientização em prol da sustentabilidade. Os indicadores previstos para o ODS 12 são qualitativos e quantitativos, sendo que aproximadamente 69% permanecem sem dados oficiais para o Brasil. Oficialmente, há quatro indicadores produzidos (12.1.1, 12.4.1, 12.6.1, 12.a.1), e outros nove indicadores que não possuem dados (IBGE; SEAS, 2022).

Observa-se que o ODS 12 almeja transformações nas formas de uso dos recursos naturais e em toda a cadeia produtiva dos bens de consumo. Isso inclui lidar com as externalidades, como lançamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos no ar, água e solos, que ocorrem ao longo de todo o ciclo de vida, ou seja, desde a etapa de extração de matérias-primas até o consumo de bens e posterior disposição final. Portanto, as ações voltadas aos resíduos sólidos (RS) de todos os tipos são parte essencial no alcance do ODS 12. Com isso, discorreremos sobre as metas 12.1, 12.3, 12.5 e 12.8, acerca dos aspectos propostos no presente trabalho.

No Brasil, o indicador 12.1.1 é considerado produzido devido ao lançamento do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS) em 2011 (IBGE; SEAS, 2022), em compromisso do país ao Processo de Marrakesh (MMA, 2014). O plano teve um primeiro ciclo de implementação com seis prioridades, que ocorreu entre 2011 e 2014 (MMA, 2014), mas que não foi seguido da implementação das demais etapas previstas (GTSC, 2020; OLIVEIRA et al., 2021OLIVEIRA, V. M. et al. Retrocesso na produção e consumo sustentáveis: A experiência brasileira. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 26, n. 84, p. 1-23, 2021.). Tal estagnação do Plano, e portanto, da meta 12.1, se soma ainda a ações nos últimos anos que indicam que o modelo de desenvolvimento vigente não está pautado por políticas adeptas ao consumo e à produção sustentáveis (GTSC, 2020). Tendo ocorrido liberação de novos agrotóxicos e reclassificação da toxicidade (GRIGORI, 2021GRIGORI, P. Bolsonaro bate o próprio recorde: 2020 é o ano com maior aprovação de agrotóxicos da história. Repórter Brasil, 2021. Disponível em: <https://reporterbrasil.org.br/2021/01/bolsonaro-bate-o-proprio-recorde-2020-e-o-ano-com-maior-aprovacao-de-agrotoxicos-da-historia/>. Acesso em 6 dez 2021.
https://reporterbrasil.org.br/2021/01/bo...
), crimes ambientais (GTSC, 2020), e aumento total no valor de subsídios aos combustíveis fósseis entre 2019 e 2020 (INESC, 2021).

Quanto à meta 12.3, o Brasil não possui oficialmente o índice de Perdas Alimentares - IPA ou o índice de Desperdício Alimentar - IDA (IBGE e SEAS, 2022). O que pode ser considerado complexo de obter, já que apesar de haver esforços para o levantamento de informações, as estimativas variam devido às diferentes metodologias utilizadas e sistemas produtivos analisados (HENZ, 2019HENZ, G. P. Perdas pós-colheita de produtos hortícolas no Brasil. In: Perdas e desperdício de alimentos: Estratégias para redução. Brasília: Cadernos de Trabalhos e Debates, 3. Edições Câmara, 2019. p. 67-86.). O não monitoramento da PDA, ou mesmo a sua não redução, contribui na manutenção de impactos negativos no meio ambiente, na economia e para a população em níveis macro, meso e micro (BELIK, 2018BELIK, W. Rumo a uma estratégia para a redução de perdas e desperdício de alimentos. In: ZARO, M. (org.). Desperdício de alimentos [recurso eletrônico]: velhos hábitos, novos desafios. Caxias do Sul: Educs, 2018. p. 9-20.). Dentre os quais se destaca a contribuição com a elevada geração de RS orgânicos (SANTOS et al., 2020SANTOS, K. L. et al. Food losses and waste: reflections on the current brazilian scenario. Brazilian Journal of Food Technology, v. 23, e2019134, p. 1-12, 2020.). O não alcance da meta 12.3 se relaciona também à implementação insuficiente ou lenta de políticas públicas relacionadas a PDA no país por décadas (BELIK, 2018; SANTOS et al., 2020). Ainda, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, colegiado que previa a participação da sociedade civil, foi vetado como parte da estrutura de governo (Mensagem de Veto nº 254/2019).

A meta 12.5 visa a redução substancial da geração de RS por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso até 2030. Nos países em desenvolvimento, a prioridade na prevenção ainda está em um estágio inicial: a cobertura brasileira de coleta ainda está em 92% (ABRELPE, 2020) e 40,5% do RS gerado no Brasil é destinado a lixões e aterros controlados (ABRELPE, 2020). Como apontado pelo GTSC (2020), o país encontra dificuldades em consolidar dados sobre geração de RS e praticamente não existem informações sobre o cumprimento da hierarquia de RS. Isto deixa a meta mais obscura e distante do seu cumprimento efetivo. O único indicador brasileiro para a meta 12.5 é a taxa de reciclagem nacional por toneladas de material reciclado, cujo status aponta a inexistência de dados oficiais. No entanto, dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) indicam que apenas 0,19% do total de RS foi recuperado em unidades de compostagem (do total de 62,78 milhões de toneladas) e 1,7% dos 1,05 milhão de toneladas de resíduos recicláveis foram enviados para unidades de triagem (SNIS, 2019). Ainda, somente 56,6% dos municípios brasileiros possuem iniciativas de coleta seletiva (ABRELPE, 2020) que nem sempre abrangem a totalidade de sua área urbana.

Por fim, a meta 12.8 é o mecanismo de maior potencial de sucesso e de integração, pois objetiva que todas as pessoas tenham mais do que informação, mas sim conhecimento e reflexão sobre estilos de vida que permitam uma coexistência mais harmoniosa do ser humano na natureza. Seu único indicador oficial deveria abarcar o grau em que a educação para a cidadania global e para a sustentabilidade estão integradas nas políticas nacionais de educação, mas é inexistente. A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) se tornou praticamente inócua, tal como o Órgão Gestor e seu Comitê Assessor (colegiado que tinha importante participação da Sociedade Civil), que continuam desativados desde 2019 (GTSC, 2020).

ODS 15 - Vida Terrestre

O ODS 15 tem por objetivo proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade (IPEA, 2021). O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) instituído em 2000 para criação e gestão de áreas protegidas para conservação e o Plano para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) de 2004 são exemplos que trouxeram importantes contribuições para esse ODS. Contudo, o governo federal reviu algumas metas por entender que estavam aquém das possibilidades nacionais (IPEA, 2021) e flexibilizou a legislação para ser mais tolerante a ações com impactos negativos ao meio ambiente.

Na meta 15.1, o Brasil assumiu conservar e recuperar os ecossistemas terrestres, destacando as florestas. Na meta 15.2, assumiu zerar o desmatamento ilegal em todos os biomas brasileiros até 2030. Contudo, o corte ilegal de madeira e o desmatamento sem autorização ainda estão entre as principais ameaças em toda a Amazônia Brasileira (INPE, 2021). Ações do governo brasileiro como o PPCDAm trouxeram resultados, como o decréscimo do desmatamento de 2004 a 2012 . Contudo, foi constatado aumento da área desmatada na Amazônia após 2012. Segundo dados do PRODES (INPE, 2021), após o pico de desmatamento de mais de 27 mil km² em 2004, o desmatamento vinha diminuindo, chegando a menos de 5 mil km² em 2012. Entretanto, a taxa de desmatamento voltou a crescer, de forma a somar quase 8 mil quilômetros quadrados em 2016. Teve redução em 2017 para então voltar a crescer nos últimos 3 anos para ultrapassar os 11 mil km² em 2020, atingindo recorde em área desmatada nos últimos 10 anos.

A instituição do SNUC, assim como programas de apoio à criação e consolidação das áreas protegidas, contando com recursos da cooperação internacional como o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) criado em 2002 e o Fundo Amazônia criado em 2008, foram muito importantes para atingir a proteção legal de mais de 40% da Amazônia Legal, como Unidades de Conservação da Natureza e Terras Indígenas e controle do desmatamento. Contudo, mesmo essas áreas devendo ser protegidas, têm ocorrido desmatamento, principalmente na Amazônia. Considerando as 50 Unidades de Conservação (UC) mais desmatadas até 2017, 89% do desmatamento se localiza no Pará e em Rondônia (ARAÚJO et al., 2017). As áreas legalmente protegidas podem ter a redução das restrições (downgrading), redução do seu tamanho (downsizing) ou total extinção (degazettement) como ocorreu em 37 UCs na Amazônia entre 1988 e 2018 (eventos de PADDD - Protected area downgrading, downsizing and degazettement). Em 2018, foram identificadas 23 UCs com tentativas de PADDD (WWF, 2019).

A meta 15.7 está centrada no combate a caça ilegal e tráfico de animais, e mesmo se cumprida, pode não atingir o resultado esperado de proteção da fauna. Desde 2019, ganhou força no congresso nacional a discussão sobre a alteração da legislação nacional para autorização da prática de caça, assim como facilitar o acesso a armas. Autorizar a caça e a facilidade de acesso a armamentos, em um ambiente de baixa governança e redução das ações de comando e controle podem levar a aumento da ameaça à fauna ainda que estivesse na legalidade. O caminho de legalizar a prática sem controle suficiente para manejo de espécies pode não ser efetiva para de fato reduzir a caça e ameaças à fauna.

Foi constatado retrocessos relativos às metas 15.a e 15.b quanto à viabilização de recursos financeiros. A destinação dos recursos públicos para os órgãos responsáveis pelo meio ambiente foi reduzida desde 2019 com o novo governo, bem como a captação de recursos da cooperação internacional. O Fundo Amazônia, que era o maior fundo destinado à redução do desmatamento na Amazônia, teve a aprovação de novos projetos interrompida e não foram captados novos recursos que contribuíssem para alcançar as metas do ODS 15.

Por fim, ainda nesse ODS, foi constatado redução da capacidade institucional no nível federal. O grupo de trabalho do governo dedicado à fusão do IBAMA e ICMBio, redução do orçamento dos órgãos ambientais e a indicação de pessoas para os cargos de confiança sem qualificação na área ambiental foram algumas medidas para precarização da governança ambiental no nível federal.

Rupturas: o “revogaço”

A política do governo de Jair Bolsonaro é marcada pelo distanciamento das organizações da sociedade civil, ambientalistas e dos movimentos sociais, danificando os arranjos institucionais de nível nacional que haviam se consolidado em torno da implementação dos ODS. Com o Decreto nº 10.179/2019, foi extinta a Comissão Nacional para os ODS, responsável pela elaboração do plano de ação para implementação da Agenda 2030. Também foi excluído do texto do Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 13.971/2019) a persecução das metas dos Objetivos Sustentáveis, através do Veto nº 61/2019.

De acordo com a análise dos atos normativos dos 18 primeiros meses de mandato do governo Bolsonaro, foi possível identificar uma estratégia de centralização da governança ambiental na alta administração executiva, reduzindo o número de conselhos, comissões, grupos e fóruns, alterando fundos e comissões, excluindo participantes da sociedade civil, alterando a estrutura e inclusive modificando caráter deliberativo de alguns conselhos para meramente consultivo (GUSMÃO; PAVÃO, 2020).

O Decreto nº 9.759/2019, conhecido como “decreto do revogaço”, afetou diversos órgãos e colegiados relacionados à salvaguarda socioambiental, extinguiu a Política Nacional de Participação Social e o Serviço Nacional de Participação Social, criados em 2014, que tinham como meta o fortalecimento e a articulação de mecanismos democráticos de diálogo e atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil na formulação, execução, monitoramento e avaliação de programas e políticas públicas, evidenciando o tom centralizador e excludente do governo atual. Ao limitar ou desestruturar os espaços participativos já existentes, conforme os casos aqui apontados, as ações governamentais atuais se mostram em direção oposta à do caráter multiator considerado para o conceito de governança ambiental.

A tabela 2 sintetiza os principais avanços e retrocessos do governo atual, em relação aos ODS estudados neste trabalho. Essas informações indicam que o alcance das metas tem encontrado novos empecilhos diante das rupturas do atual governo federal, seja em relação ao acesso à informação, à participação social ou à construção e implementação de políticas públicas, com apenas 103 indicadores produzidos até 03 de janeiro de 2022, do total de 254 (IBGE; SEAS, 2022).

Tabela 2
Avanços e retrocessos da Gestão Brasileira atual em relação aos ODS 5,7,12,15

Ainda que os desafios para atingir as metas sejam anteriores ao atual governo, a nova gestão que assumiu em 2019 acentuou esses desafios assumindo o discurso e políticas que se assemelha ao usado no século passado, anterior à conferência mundial pelo meio ambiente Rio-92, com um tom desenvolvimentista, colocando o ambiente como empecilho para a agenda econômica.

A pandemia do COVID-19 e o agravamento das injustiças socioambientais

O contexto da pandemia ameaça o avanço da Agenda 2030 (CEPAL, 2021), sendo a América Latina e Caribe uma das regiões mais afetadas. Dentre as múltiplas causas que a tornaram uma crise humanitária no Brasil, está a fraca (e por vezes nula) ação do governo federal (HALLAL, 2021). A recessão econômica decorrente da pandemia tem aumentado os níveis de desemprego, pobreza e desigualdades, ao mesmo tempo que tem evidenciado a imensa fragilidade dos setores mais vulneráveis da população diante da Covid-19 e seus desdobramentos (CEPAL, 2021; TAVARES; BETTI, 2021), principalmente por ter se somado a um quadro de vulnerabilidade social pré-existente (CEPAL, 2021). No caso energético, por exemplo, em 2020, o Brasil teve um dos custos da eletricidade mais altos da região latino-americana (ORGANIZACIÓN LATINOAMERICANA DE ENERGÍA, 2021), o que somado à crise imposta pela pandemia conflitua com o desenvolvimento e o viver em dignidade da população.

Como resultado do enfraquecimento da pauta de gênero no país, somado ao contexto de pandemia, verificou-se um aumento nos casos de feminicídio, violência doméstica, estupros, e violência contra mulheres, especialmente mulheres negras, crianças, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTI+, indígenas e quilombolas (GTSC, 2021). É emblemático o fato de a primeira pessoa a morrer por COVID-19 no Rio de Janeiro ter sido uma mulher negra, empregada doméstica, contaminada pelos patrões (PINHEIRO; TOKARSKI; VASCONCELOS, 2020PINHEIRO, Luana Simões; TOKARSKI, Carolina Pereira; VASCONCELOS, Marcia. Vulnerabilidades das trabalhadoras domésticas no contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada: Brasília, 2020.).

Conclusões

O presente trabalho buscou estimular o debate e a discussão sobre a atual governança ambiental brasileira e o seu alinhamento - ou não - com a agenda global ambiental e de direitos humanos. Tomando em consideração os ODS 5, 7, 12 e 15 da Agenda 2030 enquanto parâmetros de referência global, foram explorados os âmbitos da energia, gênero, resíduos sólidos e vida terrestre. No contexto de 2020-2021, dois elementos configuram um cenário conjuntural de ameaça para atingir algumas das metas elencadas na busca pela sustentabilidade. O primeiro, de dimensão global, é a crise social imposta pela emergência da pandemia por Covid-19, declarada no início de 2020. O segundo, de dimensão nacional, é o desempenho do governo federal liderado pelo presidente Jair Bolsonaro. Um terceiro elemento levantado a partir do debate desenvolvido, é a carência de instâncias formais que visem a articulação e sintonização das medidas globais e nacionais com a dimensão territorial, aspectos importantes para uma governança ambiental efetiva.

O Brasil deu um passo à frente neste sentido, ao adaptar as metas e indicadores para a realidade do país (IPEA, 2021). No entanto, é necessário um esforço de articulação maior entre os diversos níveis de governança, chegando ao nível municipal, para que de fato haja uma governança integrada e pautada na materialidade dos problemas ambientais que emergem nos territórios. Por sua perspectiva globalizante, a mensuração de indicadores dos ODS deixa a desejar no sentido de apreender as realidades locais, esfera na qual de fato se produzem os problemas e conflitos socioambientais. A produção de indicadores municipais é uma estratégia que pode contribuir nesse sentido, ao subsidiar a construção de políticas públicas a partir de dados locais.

Ainda, o fortalecimento da governança local pode representar uma aproximação maior da população aos espaços de discussão e de tomadas de decisão (LEME, 2016LEME, T. N. Governança ambiental no nível municipal. In: Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. IPEA. Brasília, 2016. p. 28.). Pois, como aqui abordado, a participação social é vista como um pilar para a efetiva governança ambiental e para o alcance da justiça ambiental. Diante de um governo federal refratário às políticas ambientais, a importância dos outros níveis de governança se torna ainda maior, no sentido de oferecer resistências e alternativas ao desmonte evidenciado.

A ideia de que as questões sociais e ambientais, como aquelas relacionadas à energia, gênero, resíduo sólido e vida terrestre são complexas e requerem ações multiníveis e multiatores não é nova. Mas a permanência e o agravamento de injustiças, como no contexto da pandemia, têm indicado que há necessidade de lidar com os problemas ambientais de novas maneiras e em longo prazo. É o caso da construção e do amadurecimento de modelos de governança mais colaborativos e adaptativos, que requerem inclusive, a integração entre ambiente e sociedade, como um sistema único a ser considerado (BERKES, 2017BERKES, F. Environmental Governance for the Anthropocene? Social-Ecological Systems, Resilience, and Collaborative Learning. Sustainability, v. 9, n. 7, p. 1232, 13 jul. 2017.).

Em diálogo com Leff (2021LEFF, E. Ecologia Política: da desconstrução do capital à terri-torialização da vida. Tradução: Jorge Calvimonte. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2021.), pensamos que territorializar os ODS talvez seja o caminho necessário para construção da sustentabilidade em um mundo feito de vários mundos, como é o caso do Brasil. E essa construção só é possível em um projeto de governança ambiental participativo, transparente e colaborativo, o oposto do que estamos vivenciando no atual governo federal brasileiro.

Agradecimentos

Agradecimentos ao Programa de Pós-graduação em Ambiente e Sociedade da Universidade Estadual de Campinas, ao Programa Becas Chile da Chilean National Agency for Research and Development - ANID, à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES (Processo nº 88887.502945/2020-00) e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP (Processo nº 2019/11515-8).

  • 1
    - Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/22/ministro-do-meio-ambiente-defende-passar-a-boiada-e-mudar-regramento-e-simplificar-normas.ghtml

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Dez 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    14 Mar 2022
  • Aceito
    06 Jul 2022
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