Acessibilidade / Reportar erro

Acesso e permanência na educação superior como direito: sobre os impactos das políticas de assistência estudantil e ações afirmativas na UFOB

Access and permanence in higher education as a right: on the impacts of student assistance policies and affirmative actions at UFOB

Resumos

Pretende-se, aqui, refletir, na perspectiva dos direitos humanos, sobre o papel das políticas de assistência estudantil e de ações afirmativas para o acesso e a permanência de estudantes de camadas populares ao ensino superior, de onde foram historicamente excluídos pelas políticas de elitização das universidades brasileiras. Para tanto, o presente artigo assume a análise de documentos institucionais que constituem a fundamentação e instrumentalização das políticas de assistência estudantil e de ações afirmativas no âmbito da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), situada no interior da Bahia, no nordeste do Brasil. Parte-se do princípio de que o direito à educação e, neste caso, à educação superior, perpassa por várias questões sociais e de cidadania, dentre as quais a importância das políticas de assistência estudantil e de ações afirmativas, articuladas à criação de ambientes acadêmicos inclusivos, com autonomia, diversidade, solidariedade, respeito e igualdade de condições de aprendizagem. Conclui-se que a vivência plena da cidadania e da democracia social, econômica e cultural está intrinsecamente associada à garantia do direito a escolas e universidades, que são lugares de formação para todos os sujeitos de direitos humanos, indispensáveis para a promoção e efetividade da dignidade humana.

Palavras-chave:
educação superior; políticas públicas; acesso e permanência


The aim here is to reflect, from a human rights perspective, on the role of student assistance policies and affirmative action for the access and permanence of students from lower classes to higher education, from which they were historically excluded by policies elitization of Brazilian universities. Therefore, this article analyzes institutional documents that constitute the foundation and instrumentalization of student assistance policies and affirmative action within the scope of the Federal University of West Bahia (UFOB), located in the interior of Bahia, in the northeast of Brazil. It starts from the principle that the right to education and, in this case, to higher education, permeates several social and citizenship issues, among which the importance of student assistance policies and affirmative actions, articulated to the creation of academic environments inclusive, with autonomy, diversity, solidarity, respect and equality of learning conditions. It is concluded that the full experience of citizenship and social, economic and cultural democracy is intrinsically associated with guaranteeing the right to schools and universities, which are training places for all human rights subjects, indispensable for the promotion and effectiveness of human dignity.

Keywords:
higher education; public policies; access and permanence


1 Introdução

O presente trabalho reflete, na perspectiva dos direitos humanos, sobre a emergência de pensar o acesso e a permanência de estudantes no ensino superior. Assim, a partir do entendimento de educação como direito fundamental (BRASIL, 1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 20 ago. 2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/con...
) e como uma das expressões dos direitos humanos na contemporaneidade, se orienta pela seguinte problemática: quais os reflexos das políticas de assistência estudantil e de ações afirmativas no acesso e permanência universitária no contexto da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)?

Integrados ao questionamento exposto, o trabalho tem como objetivos: i) apresentar o desenho da implementação/aplicação das políticas de assistência estudantil e de ações afirmativas na UFOB a partir das concepções que lhes são atribuídas nos documentos institucionais; e ii) avaliar os impactos esperados por essas políticas no acesso e permanência dos estudantes na universidade. Para tanto, considerou-se como recorte temporal o período 2013-2021 e fez-se uso da análise documental como técnica de coleta e análise de dados.

Como ponto de partida, entendemos que, instituídas a partir da proposta de democratização de oportunidades de acesso e permanência ao ensino superior, as políticas de assistência estudantil e de ações afirmativas estão inseridas no âmbito da política de educação, cujas origens se reportam às reivindicações dos movimentos sociais pelos direitos humanos, dentre os quais o direito à educação que aparece inscrito nas lutas dos movimentos populares em defesa de escolas e universidades públicas, gratuitas e de qualidade para a população brasileira. Assim, entende-se que o direito à cidadania está ligado ao direito à educação em todos os seus níveis - da Educação Básica ao Ensino Superior -, visto que ambas fazem parte do processo de formação humana e de desenvolvimento de uma nação.

Neste sentido, a escolha da base teórico-conceitual desse estudo considera como direitos humanos o conjunto de direitos universalmente positivados na ordem internacional e como direitos fundamentais o conjunto de direitos reconhecidos pela Constituição brasileira e aplicados na ordem interna do Estado. Assim, este trabalho, ao falar de políticas de acesso e permanência no Ensino Superior, associa os direitos humanos e os direitos fundamentais ao conjunto de direitos inerentes à dignidade humana - aspecto comum de ambos -, intersecção na qual a educação se inscreve como direito social integrado a outros direitos (COMPARATO, 2019COMPARATO, Fábio. Afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraivajur, 2019.; SARLET, 2015SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos diretos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.; LUÑO, 2010LUÑO, Antônio Peres. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. Madrid: Tecnos, 2010.).

Em nossa Constituição Cidadã, esse é o entendimento de direitos humanos que aparece nos artigos 5 e 6, que, ao conceberem todos os cidadãos como “iguais perante a lei”, apresentam o Estado como responsável pela garantia da inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, bem como o direito à educação, saúde, alimentação, moradia, trabalho, transporte e lazer, dentre outros direitos denominados de “direitos sociais” (BRASIL, 1988). Maciel, Lima e Gimenez (2016MACIEL, Carina; LIMA, Elizeth; GIMENEZ, Felipe. Políticas e permanência para estudantes na educação superior. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Brasília, DF, v. 32, n. 3, p. 759-781, 2016. Disponível em: Disponível em: https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/68574 . Acesso em: 10 ago. 2021.
https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/view...
, p. 763), quando falam das políticas e permanência para estudantes na educação superior, afirmam que a educação em Direitos Humanos, na contemporaneidade, “representa um campo de lutas e conquistas sociais, pois a principal característica do ensino no Brasil foi marcada pela permanência do elitismo e da seletividade, principalmente no que se refere ao campo da educação superior”.

Deste modo, o presente trabalho está assim estruturado: i) inicialmente, discutiremos sobre a democratização do acesso e da permanência ao ensino superior no contexto da expansão e interiorização universitária, à luz dos objetivos pretendidos pelas políticas de assistência estudantil e de ações afirmativas no âmbito da UFOB e suas implicações na permanência e nos processos formativos dos estudantes; ii) na sequência, problematizaremos brevemente acerca dos cortes e contingenciamentos orçamentários que marcam a atual conjuntura sociopolítica/econômica brasileira e impõem restrições e ameaças à garantia do direito à assistência estudantil e, portanto, à permanência na universidade, agora com o agravante das implicações da pandemia (Covid-19) na educação.

2 As políticas públicas de acesso ao ensino superior: o estudo de caso da UFOB

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece no Art. 1º que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) reservem “em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas” (BRASIL, 2012, Art. 1ºBRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. 2012 Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm . Acesso em: 15 out 2021
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
). Segundo a referida lei, 50% dessas vagas devem ser destinadas a estudantes pertencentes a famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. Com a Lei nº 13.409/2016BRASIL. Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência. 2016Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13409.htm . Acesso em: 15 out 2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
, altera-se a Lei nº 12.711/2012, incluindo, para além da reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas, estudantes de escola pública e de baixa renda, a obrigatoriedade de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

Portanto, as vagas reservadas pela Lei de Cotas são divididas em categorias, as quais contemplam estudantes oriundos de escolas públicas, baixa renda, com deficiências ou não, autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas. No caso da UFOB, tem-se, ainda, a bonificação regional ou Critério de Inclusão Regional, por meio do qual oferece-se um acréscimo de 20% na nota final dos candidatos que cursaram e concluíram todo o Ensino Médio em escolas da rede pública e/ou privada de ensino distantes até 150 quilômetros de qualquer dos campi da UFOB. Essa cota de inclusão regional se constitui, portanto, como uma política interna, de autonomia universitária. Com ela, reserva-se 30% do total de vagas do processo seletivo Sistema de Seleção Unificada (SISU) para candidatos pertencentes ao Território UFOB, com a intenção de estimular o acesso à universidade pelos estudantes que residem em seu entorno (UFOB, 2019bUNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Plano de Desenvolvimento Institucional. UFOB: Conselho Universitário, 2019b. Disponível em: Disponível em: https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-projetos/plano_de_desenvolvimento_institucional_ufob.pdf/view Disponível em: https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-projetos . Acesso em: 07 ago. 2021.
https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-proj...
). Partindo do fato de que 82% dos seus estudantes são baianos (UFOB, 2019aUNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Perfil do estudante: resultados da V Pesquisa do Perfil Socioconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação da ANDIFES-2018. UFOB, 2019a. ), com sua maioria residente em municípios circunvizinhos aos seus campi, essa ação institucional parece alcançar os objetivos que propõe.

Ao considerar a heterogeneidade dos seus estudantes, perfil socioeconômico e trajetórias na educação básica, dentre outros fatores, implementar e consolidar políticas de ações afirmativas e de assistência estudantil constitui um dos desafios postos à UFOB - e uma grande necessidade -, como expressam os documentos oficiais dessa jovem universidade1 1 A UFOB foi criada em 2013(Lei nº 12.825, de 5 de junho de 2013), por desmembramento do Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (ICADS) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). , situada numa região marcada pela vulnerabilidade social e pela carência de investimentos em educação. Rosa (2014ROSA, Chaiane de Medeiros. Limites da democratização da educação superior: entraves na permanência e a evasão na Universidade Federal de Goiás. Poíesis Pedagógica, Catalão-GO, v. 12, n. 1, p. 240-257, 2014. Disponível em: file:///C:/Users/Silvano/Downloads/31219-Texto%20do%20artigo-131309-1-10-20140722.pdf. Acesso em: 29 jan. 2021., p. 242), que estudou sobre as políticas de expansão e de democratização do acesso à educação superior, destaca que “a taxa de escolarização dos indivíduos brasileiros, considerando todas as etnias, relaciona-se diretamente com as condições financeiras”. Sobre a presença do negro na universidade, analisa:

Ao se considerar o perfil socioeconômico dos negros, nota-se que eles representam 9,4% do grupo dos 10% mais pobres do Brasil e apenas 1,8% do grupo dos 10% mais ricos dos brasileiros. Como reflexo dessa condição socioeconômica, ao se considerar a escolarização por grupos étnicos, constata-se que a taxa de escolarização em nível superior dos indivíduos com 25 anos, idade regular de ter concluído a educação superior, é de 15% na etnia branca, 5,3% na etnia parda e de 4,7% na etnia negra. Esse é, pois, um indicativo de que os afrodescendentes se encontram em maior desvantagem em termos de acesso à escolarização superior (ROSA, 2014ROSA, Chaiane de Medeiros. Limites da democratização da educação superior: entraves na permanência e a evasão na Universidade Federal de Goiás. Poíesis Pedagógica, Catalão-GO, v. 12, n. 1, p. 240-257, 2014. Disponível em: file:///C:/Users/Silvano/Downloads/31219-Texto%20do%20artigo-131309-1-10-20140722.pdf. Acesso em: 29 jan. 2021., p. 242-243).

Os dados apresentados por essa pesquisadora sugerem que as condições econômicas dos indivíduos refletem diretamente nas possibilidades de acesso à universidade. A universidade, historicamente, foi pensada para a elite e, por conseguinte, ocupada por ela, o que aponta a necessidade de estudos dedicados às políticas públicas no ensino superior brasileiro na atualidade, pois existe uma relação de interdependência entre as condições financeiras do indivíduo e sua escolarização, assim como a história do país e da educação brasileira mostram que há disparidades entre brancos e negros, como também entre homens e mulheres, pessoas cisgênero e transgênero2 2 Faz-se oportuno mencionar os recentes debates acerca da emergência de políticas de acesso e permanência para a população trans (transexuais, transgêneros e travestis) nas universidades públicas brasileiras. Como exemplo, temos a UFBA, com sua política de reserva de vagas para pessoas trans e refugiados ou imigrantes. , e entre diferentes classes sociais, com relação ao acesso, à permanência e diplomação escolar, tanto na educação básica como na educação superior. No caso da UFOB, 57,23% dos discentes se autodeclaram pardos, 19,64% brancos, 18,56% pretos/não quilombola, 2,06% amarela, 1,08% preta/quilombola, 0,98% sem declaração, 0,40% indígena não aldeado e 0,05% indígena aldeado, conforme Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação (UFOB, 2019a).

Neste sentido, sabemos que as políticas de acesso ao ensino superior repercutem diretamente sobre o perfil do estudante universitário. Como realça Selbach (2012SELBACH, Paula Trindade da Silva. Os programas de apoio pedagógico nas universidades: uma possibilidade de repensar as políticas para a formação do professor universitário. In: ANPED Sul, 9., 2012, Caxias do Sul. Universidade de Caxias do Sul, 2012. Disponível em: Disponível em: http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/3306/737 . Acesso em: 11 ago. 2021.
http://www.ucs.br/etc/conferencias/index...
), as políticas de gestão para a educação superior direcionadas ao acesso e permanência de estudantes nesse espaço de formação historicamente excluiu grupos minoritários, ao negar-lhes o direito à universidade. Segundo a autora,

[...] os alunos que ingressam nas universidades vêm das mais diferentes classes sociais, etnias, religiões [para os quais] o docente universitário irá pensar e planejar estratégias de ensino e aprendizagem, o que é uma responsabilidade considerando que a própria universidade protagonizou a exclusão destes grupos, quando não possibilitou acesso, quando os desconsiderou nas pesquisas, quando os excluiu da sua agenda e das iniciativas de extensão (SELBACH, 2012SELBACH, Paula Trindade da Silva. Os programas de apoio pedagógico nas universidades: uma possibilidade de repensar as políticas para a formação do professor universitário. In: ANPED Sul, 9., 2012, Caxias do Sul. Universidade de Caxias do Sul, 2012. Disponível em: Disponível em: http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/3306/737 . Acesso em: 11 ago. 2021.
http://www.ucs.br/etc/conferencias/index...
, p. 4).

Rosa (2014ROSA, Chaiane de Medeiros. Limites da democratização da educação superior: entraves na permanência e a evasão na Universidade Federal de Goiás. Poíesis Pedagógica, Catalão-GO, v. 12, n. 1, p. 240-257, 2014. Disponível em: file:///C:/Users/Silvano/Downloads/31219-Texto%20do%20artigo-131309-1-10-20140722.pdf. Acesso em: 29 jan. 2021., p. 242-243) pontua que, “quanto melhores as condições econômicas, maior é o índice de indivíduos matriculados na educação superior”, assim como, em decorrência das desigualdades acumuladas historicamente na experiência social da população negra, que encontra “em maior desvantagem em termos de acesso à escolarização superior”. Em linhas gerais, é inquestionável que o racismo e as discriminações correlatas dificultam o acesso da população negra à cidadania, visto que as disparidades entre brancos e negros estão explícitas no acesso à educação, saúde, emprego e no direito à própria vida, como mostram diferentes pesquisas recentes ao revelarem que enquanto as taxas de homicídios de brancos declinam, o número de negros encarcerados e mortos cresce assustadoramente no Brasil, sobretudo entre jovens.

Noutras palavras, pode-se afirmar que, no Brasil contemporâneo, a violência e a desigualdade social, infelizmente, têm cor e é histórica. Tal-qualmente, a universidade historicamente era pintada de branca: apenas brancos burgueses acessavam os bancos universitários, o que nos leva ao necessário debate sobre branquitude, privilégio e meritocracia, dentre outros temas. Nos últimos anos, as políticas de cotas e ações afirmativas parecem ter contribuído no sentido de possibilitar às universidades “se colorirem” e serem frequentadas pela classe trabalhadora, mesmo mediante muitos desafios para a sua permanência com qualidade no ensino superior. No estado da Bahia, a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) foi a primeira universidade que usou a reserva de cotas, em 2002, com a implementação do critério racial, incluindo posteriormente os critérios sociais. Essa experiência institucional tornou-se um marco na implementação dessas políticas públicas, justificadas pelas altas taxas de desigualdades sociais persistentes no país.

O debate acerca dessa temática é bastante recente: somente na metade da década de 1990 é que a então chamada “questão racial” entrou, de fato, na agenda de debates das políticas públicas, quando, segundo Trovo e Salinas (2014TROVO, Marlene; SALINAS, Walmir Ruis. Movimento negro no Brasil (1970-2010): resistência e conquistas. Secretaria de Educação, Paraná, v. 1, 2014. Disponível em: Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/cadernospde/pdebusca/producoes_pde/2014/2014_unespar-campomourao_hist_artigo_marlene_trovo.pdf . Acesso em: 20 jun. 2021.
http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/por...
, p. 4), “a sociedade, o governo da União, as escolas e universidades, a mídia e outras instituições estatais e privadas passaram a discutir mais profundamente o racismo, o preconceito, a discriminação, a desigualdade racial e políticas [de reparação e equidade histórica e sociopolítica]”. Nos anos 2000 tivemos amplo debate nacional sobre o currículo escolar, por exemplo, impulsionado pelas reivindicações dos movimentos negros e indígenas, resultando nas Leis 10.639/2003BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. 2003 Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm . Acesso em: 15 out 2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
e 11.645/2008BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm . Acesso em: 15 out 2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
, as quais tratam da obrigatoriedade da história e cultura afro-brasileira e indígena nas instituições de ensino, além da Conferência de Durban, em 2001, que influenciou o Brasil e a década afrodescendente da ONU, dentro outras.

Nos últimos anos, segundo Selbach (2012SELBACH, Paula Trindade da Silva. Os programas de apoio pedagógico nas universidades: uma possibilidade de repensar as políticas para a formação do professor universitário. In: ANPED Sul, 9., 2012, Caxias do Sul. Universidade de Caxias do Sul, 2012. Disponível em: Disponível em: http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/3306/737 . Acesso em: 11 ago. 2021.
http://www.ucs.br/etc/conferencias/index...
, p. 04), através de algumas políticas de acesso e permanência ao ensino superior - cotas, bolsas de manutenção para estudantes trabalhadores, criação de universidades públicas em regiões menos favorecidas, dentre outras iniciativas -, esses grupos minoritários, uma vez inseridos no ensino superior, trazem “para o interior desta instituição as deficiências das escolas em que estes alunos estudaram, mas também as vozes dos grupos sociais que são minorias e que ficaram a margem das conquistas desta globalização neoliberal”. Entretanto, é importante ressaltar que embora a universidade nos últimos anos esteja aos poucos “se colorindo”, em razão das iniciativas de expansão e interiorização universitária, há questões como reprovação e evasão, dentre tantos outros, que têm-se apresentado como inquietantes problemáticas em diferentes instituições brasileiras. Tal-qualmente, outra questão insurge nesse cenário: embora as universidades públicas estejam cada vez mais ocupadas por estudantes negros ou pardos oriundos de escolas públicas, ainda persistem os chamados “cursos de elite”, socialmente considerados cursos de alto prestígio, como Direito, Medicina e Engenharias, também chamados comumente de “cursos de brancos”.

Como exemplo dessa realidade, os dados disponibilizados em 2015 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo mostram que apenas 0,9% dos médicos formados em São Paulo naquele ano eram negros, enquanto 85% se declararam brancos. O depoimento seguinte, publicado pelo jornal O Estado de São Paulo, é de um estudante do curso de Medicina de uma instituição privada: “Na minha sala, que tem 115 alunos, sou o único negro. Tenho bolsa de estudos do Prouni3 3 Sujeito a diversas críticas nos últimos anos, o Programa Universidade para Todos (PROUNI), criado em 2004, é uma política afirmativa de inclusão educacional que concede bolsas de estudo - integrais e parciais - em instituições particulares de educação superior. e acho que as políticas de democratização do acesso ao ensino ajudam, mas ainda são insuficientes” (CAMBRICOLI, 2015CAMBRICOLI, Fabiana. Só 0,9% dos novos médicos de SP é negro. O Estado de São Paulo, 2015. Disponível em: Disponível em: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,so-0-9-dos-novos-medicos-de-sp-e-negro,1628563 . Acesso em: 20 set. 2021.
https://saude.estadao.com.br/noticias/ge...
, online).

As provocações dos autores citados anteriormente nos fazem refletir sobre a realidade nacional, na qual a UFOB está inserida. Como dito, 57,23% dos discentes da UFOB se autodeclaram pardos, 19,64% brancos e 18,56% pretos (não quilombola). É importante destacar ainda que, em sua maioria, são estudantes de camadas populares: 77,85% estudaram o Ensino Médio somente em escolas públicas, 12,74% somente em escolas particulares e 9,41% estudaram a maior parte em escola pública, em particular, ou com bolsa (UFOB, 2019a). O mesmo estudo revela que 11,86% dos estudantes da UFOB trabalham, enquanto 39,83% não trabalham, mas estão à procura de trabalho. Para 48,07% deles, a renda bruta familiar é inferior a R$ 1.500,00. A renda familiar per capita é de até 1,5 salário-mínimo para 88,53% dos estudantes dessa universidade. Quanto à preparação para o ENEM, 61% afirmam que não fizeram cursos Pré-ENEM, 15% se inscrevem em “cursinho gratuito” e 24% estiveram em “cursinho particular”. Em decorrência da política de cotas e das ações afirmativas institucionais, como a proposta de bonificação regional, a UFOB, aos poucos, se pinta de diversidade, sendo cada vez mais frequentada pelas mais diferentes etnias e classes sociais, historicamente excluídas do acesso ao ensino superior.

Neste sentido, Nascimento (2016NASCIMENTO, Ilca Freitas. Lei de cotas no ensino superior: desigualdades e democratização do acesso à universidade 2016. Dissertação (Mestrado em Educação) - Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Americana, São Paulo, 2016., p. 28) reitera a problematização deste artigo: “é relevante reconhecer a importância das políticas voltadas para a democratização do acesso à educação superior pública, como da reserva de vagas para grupos com histórico de exclusão”; entretanto, para além disso, faz-se necessário “verificar como se estabelecem as reais condições de permanência dos estudantes nas instituições públicas de educação superior”. Assim, no contexto da expansão e interiorização universitária, a democratização do acesso à universidade pública perpassa também outros desafios correlatos, como a permanência com qualidade, assunto sobre o qual conversaremos nos itens seguintes.

3 Ações afirmativas e assistência estudantil na UFOB: do acesso à permanência

Em entrevista cedida em 2018 ao Mural do OesteMURAL DO OESTE . “Mural do Oeste-entrevista” apresenta reitora Pro Tempore da UFOB. 2018. Disponível em: Disponível em: https://muraldooeste.com/mural-do-oeste-entrevista-apresenta-reitora-pro-tempore-da-ufob-professora-iracema-veloso/ . Acesso em: 10 ago. 2021.
https://muraldooeste.com/mural-do-oeste-...
- site de notícias da região Oeste da Bahia -, a então reitora da UFOB, Profª. Drª Iracema Santos Veloso, sublinha que essa universidade é um marco na história da região Oeste da Bahia e pontua sobre os desafios do acesso e permanência ao ensino superior no Brasil e na região específica. Quando questionada sobre “os maiores problemas no dia-a-dia de uma universidade”, afirmou:

O primeiro deles é assegurar que os estudantes da Região venham estudar conosco. Para isso, implementamos em 2016 uma política de inclusão regional que reserva vagas para os que tenham estudado todo ensino médio em escolas, públicas ou particulares, de 80 municípios distantes até 150 km de qualquer um dos campi. O segundo é garantir a permanência de quem entra, com uma assistência estudantil forte - com disponibilização de serviços de saúde, acompanhamento pedagógico e fornecimento de auxílios para os que mais precisem - e ações afirmativas que incluam todos e permitam cultivar um ambiente cada vez mais plural em nossa Universidade. Há ainda a implantação da infraestrutura doscampi , investimento em pesquisa, melhoria dos serviços de telecomunicações e ampliação do quadro de servidores que ajudam a construir a UFOB (MURAL DO OESTE, 2018, online).

Observa-se, no depoimento da Reitora, a importância das políticas de assistência estudantil e de ações afirmativas para a garantia do direito à educação, pensadas com o intuito de oportunizar acesso e permanência com dignidade dos estudantes ao ensino superior nessa instituição. Nesta direção, segundo a Pesquisa do Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação (2019a), 59,84% dos/as discentes da UFOB participam ou já participaram de alguma política de permanência universitária.

Considerando que a maioria do número de estudantes em cursos de graduação dessa instituição é oriunda de camadas populares, os dados nos permitem dizer que muitos estudantes, embora identificados como carentes de acolhimento institucional, ainda não participavam do programa de assistência estudantil. A grande demanda recai sobre o Serviço Social, por meio do qual estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica recebem auxílio financeiro para se manterem com frequência na universidade. Por se tratar de processos seletivos com quantitativos limitados de vagas, muitos estudantes, mesmo em situação de vulnerabilidade, estão sujeitos a não serem contemplados pela política.

Interessante sublinhar que quando questionados sobre as razões que levariam a pensarem em abandonar o curso, as dificuldades financeiras aparecem dentre os principais fatores motivadores de evasão apontadas pelo corpo discente da UFOB, seguidos pelo nível de exigência da graduação e dificuldades de conciliar trabalho e estudo, problemas familiares e de saúde (física e/ou emocional), dentre outros, revelados pela Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação (UFOB, 2019a).

No âmbito da UFOB, os serviços que compõem o desenho da política de Assistência Estudantil no período analisado4 4 Essa marcação é importante nesse trabalho, haja vista que a UFOB, por meio da Portaria n° 217, de 11 de março de 2021, criou uma Comissão para elaboração de minuta da Política Institucional de Assistência Estudantil, resultando na criação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis - PROAE, órgão que, a partir de 2022, é responsável pelo planejamento, fomento, coordenação e avaliação das políticas de ação afirmativa e assuntos estudantis, em articulação com os demais setores e unidades acadêmicas da universidade. Nesse novo desenho institucional, as ações afirmativas e a assistência estudantil estarão, portanto, vinculadas à estrutura de pró-reitoria e não mais a uma Secretaria de Assuntos Estudantis - SAE. Como pró-reitoria, serão estruturadas a partir de duas coordenadorias: I) Coordenadoria da Política de Assistência Estudantil - CPAE, a qual serão vinculados o Núcleo de Gestão dos Programas da Assistência estudantil - NUPAE, o Núcleo de Orientação Sociopsicopedagógico - NOS, o Núcleo de Gestão e Acompanhamento de Desempenho Acadêmico dos Estudantes Auxiliados - NGO e o Núcleo de Concessão e Acompanhamento de Auxílios - NCA; e II) Coordenadoria da Política de Ações Afirmativas - CPAF, a qual estarão vinculados o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI, o Núcleo de Gestão dos Programas de Ações Afirmativas - NUPAF e o Núcleo de Saúde, Esporte e Lazer - NUSEL, sendo esse último uma novidade em relação aos serviços ofertados à comunidade acadêmica desde a criação da UFOB em 2013. são: o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão e os serviços de natureza social, pedagógica, psicológica, ambulatorial e nutricional. São serviços que, de forma articulada, planejam ações para o atendimento das demandas apresentadas pelo corpo discente, com vistas à diminuição das desistências de curso e retenções em componentes curriculares. Apresentamos no quadro seguinte uma descrição sucinta dos serviços citados.

Quadro 1
Descrição de serviços que compõem a Assistência Estudantil da UFOB

Ao versar sobre a política institucional de assistência estudantil e de ações afirmativas, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFOB para o quadriênio 2019-2023 evidencia que as diferenças históricas, regionais e socioeconômicas que tornam desigual o acesso a direitos é a razão de existir das ações afirmativas e que, portanto, “o preceito constitucional do respeito às diferenças eleva a diversidade à condição de princípio e requer políticas que oportunizem um só ponto de chegada a todos os que partem de múltiplos pontos” (UFOB, 2019b, p. 48).

Os tópicos seguintes dão continuidade à exposição de maiores detalhes aos diálogos sobre como algumas das ações institucionais da assistência estudantil acontecem no âmbito da UFOB, bem como quais os impactos esperados na permanência e aprendizagem estudantis. São eles: os serviços voltados ao acompanhamento sociopsicopedagógico e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.

4 O Programa de Acompanhamento Sociopsicopedagógico

O Programa de Acompanhamento Sociopsicopedagógico (PAS), como o próprio nome sugere, é uma ação institucional afirmativa que promove atividades de acolhimento, acompanhamento e de apoio à graduandos/as por meio de uma articulação de três grandes áreas de conhecimento: Assistência Social, Psicologia e Pedagogia. Desse modo, o programa é parte e expressão da política de assistência estudantil na UFOB, para promover ações voltadas para a permanência estudantil, com vistas à efetivação de suas aprendizagens e garantia da diplomação. A seguir, outros detalhes acerca desses serviços e suas implicações.

4.1 Sobre o Serviço de Apoio Pedagógico

O Serviço de Apoio Pedagógico, enquanto trabalho de orientação educacional, se caracteriza pela promoção de atividades que contribuem para que os estudantes conquistem sua autonomia na relação pedagógica com a aprendizagem, auxiliando-os na organização e desenvolvimento de práticas de estudo. Por meio de encontros individuais e atividades coletivas, com esse serviço discute-se sobre “os processos de afiliação ao ensino superior, o fortalecimento da autoestima, o enriquecimento do universo cultural e o desenvolvimento de habilidades sociais no planejamento da vida acadêmica” (UFOB, 2016, p. 19).

A permanência de estudantes no ensino superior envolve muitos desafios: são desafios de ordem interna e externa à universidade. No Apoio Pedagógico, analisa-se com cada estudante, dentre outros aspectos, as potencialidades e dificuldades relacionadas à vivência do tripé ensino-pesquisa-extensão. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a trajetória acadêmica é singular para cada sujeito, sendo a universidade um lugar de encontro de desejos, histórias e subjetividades. Segundo o Caderno de Programas Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (UFOB, 2016), o Apoio Pedagógico se constitui como um serviço institucional de orientação educacional que, ao sistematizar o processo de acompanhamento de discentes, viabiliza a criação e implementação de espaços e ações pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

Sob essa ótica, o Apoio Pedagógico tem assumido como compromissos apoiar os estudantes: i) no entendimento da necessidade de aprender a aprender a ser estudante universitário, ao estimulá-los/las a (re)pensar suas práticas de estudo; ii) no processo de afiliação ao ensino superior, ao buscar alternativas para a superação de suas dificuldades de aprendizagens e laços com a universidade; iii) no fortalecimento de sua autoestima e identidade estudantil, ao lhes oportunizar momentos de diálogos e reflexões acerca de sua relação com o tripé ensino-pesquisa-extensão, por exemplo; iv) no enriquecimento de seu universo cultural, através de atividades socioeducativas interdisciplinares; v) no desenvolvimento de sua autonomia estudantil, ao elaborar e propor, em parceria e interdisciplinaridade com os diferentes profissionais, atividades pedagógicas que propiciem experiências de aprendizagens, com vista à construção da autonomia estudantil ao longo da trajetória acadêmica; e vi) no acesso, de casos específicos, ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), em parceria com os profissionais que compõem a assistência estudantil e com ações de intervenções pedagógicas; dentre outros (SANTOS, 2017SANTOS, Silvano Messias dos. O serviço de apoio pedagógico na UFOB: contribuições para a afiliação estudantil ao ensino superior. In: SANTOS, Geovane Santana dos et al. (orgs.). Gestão pública: a visão dos técnicos administrativos em educação das universidades públicas e institutos federais. São Carlos: Pedro & João, 2017. p. 166-180.).

4.2 Sobre o Serviço de Psicologia

Estudos institucionais mostram que o Serviço de Psicologia está dentre as modalidades de assistência estudantil com maior demanda pela comunidade discente, para a abordagem de questões como: ansiedade, depressão, estresse, insônia, problemas relacionados à concentração, dificuldades de aprendizagem e de interação social, excesso de cobranças internas e externas, dentre outros. Muitos estudantes atendidos atestam que não sofriam com ansiedade, por exemplo, antes de iniciarem seus cursos de graduação. Acrescenta-se, ainda, a baixa autoestima de muitos estudantes, com a incidência de pensamentos autodepreciativos, inseguranças, medos e ausência de perspectiva em relação ao futuro acadêmico e profissional. São, pois, alguns aspectos apontados como justificativas para a busca desse serviço.

Quando questionados sobre “os possíveis fatores causantes”, dizem que a mudança de cidade, distância da família, problemas financeiros, agendas cansativas de estudos e frustrações acadêmicas (reprovações em disciplinas, por exemplo) estão dentre as causas do “adoecimento emocional”. Os estudantes expõem o medo de não adquirirem aprovações nos componentes curriculares e, por consequência, serem desligados dos auxílios estudantis, desistirem do curso, ou mesmo serem conduzidos ao “jubilamento acadêmico”, haja vista que muitos se veem prestes a ultrapassarem o prazo máximo de tempo permitido institucionalmente para a conclusão de seus cursos.

4.3 Sobre o Serviço Social

Na Avaliação Interna de Curso de Graduação na UFOB (2018UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Avaliação Interna de Curso de Graduação do Campus Reitor Edgard Santos. Relatório Técnico 1ª Edição. Barreiras: UFOB: PROGRAF, 2018.), dos 141 estudantes que participaram da pesquisa, 98,4% afirmaram que recorrem aos programas de apoio à permanência. Quanto à participação dos discentes nas modalidades de assistência estudantil, o Gráfico seguinte demonstra que a demanda maior tem sido a busca pela concessão de alimentação, seguida pela solicitação de auxílio moradia e de atendimento psicológico.

Gráfico
1 - Participação discente nas modalidades de assistência estudantil da UFOB

Quando se fala em Serviço Social, muitos estudantes universitários imediatamente associam a natureza desse serviço às concessões de auxílios financeiros, apenas, sem maiores contribuições para a permanência e questões acadêmicas. Entretanto, o serviço de acompanhamento social na UFOB busca superar essa “concepção simplista” que o reduz ao gerenciamento de auxílios estudantis.

Evidentemente, os auxílios estudantis são importantíssimos para a permanência de muitos estudantes na universidade. Todavia, o Serviço Social na UFOB, para além da relação com os auxílios estudantis, realiza atividades como: acolhimento social de estudantes que apresentam questões sociais e individuais - as quais dificultam sua permanência na universidade - e oferece orientações acerca de direitos e deveres, com o encaminhamento para outros serviços internos ou externos à universidade, a depender da demanda identificada; promoção de campanhas e ações socioeducativas, dentro e fora da universidade; visitas domiciliares, hospitalares e institucionais a estudantes; acompanhamento social e análise socioeconômica para concessão de auxílios da Assistência Estudantil; realização de estudo social dos estudantes e emissão de parecer social, dentre outras (UFOB, 2016).

O breve panorama apresentado reitera a importância da Política de Assistência Estudantil para a permanência e a diplomação dos estudantes, pois a realidade dos cursos de graduação nas diferentes instituições de ensino superior brasileiras mostra que conseguir uma vaga na universidade não é o suficiente: o desafio maior para muitos estudantes é permanecer na universidade, com êxito acadêmico, e se diplomar nesse espaço de formação que, historicamente, lhes negou o direito à educação e, por consequência, os excluiu do acesso a outros direitos (SELBACH, 2012SELBACH, Paula Trindade da Silva. Os programas de apoio pedagógico nas universidades: uma possibilidade de repensar as políticas para a formação do professor universitário. In: ANPED Sul, 9., 2012, Caxias do Sul. Universidade de Caxias do Sul, 2012. Disponível em: Disponível em: http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/3306/737 . Acesso em: 11 ago. 2021.
http://www.ucs.br/etc/conferencias/index...
). Deste modo, em dialogo multi/interdisciplinar, as áreas de atuação da Pedagogia, Psicologia e Serviço Social, ao proporem articuladamente acompanhar os estudantes em suas necessidades educacionais, podem se constituir em poderosos instrumentos de combate à retenção e evasão.

Em avaliações feitas por profissionais atuantes do PAS, percebe-se que estudantes em acolhimento e acompanhamento pelos serviços citados demonstram novas posturas em relação aos processos de ensino-aprendizagem: ressignificam a relação com os estudos, se tornando sujeitos ativos em sala de aula, em projetos de pesquisa e extensão; fortalecem os laços de identidade com seus cursos e com a universidade, reconhecendo-se pertencentes a ela; se veem como capazes de aprender e se apresentam mais motivados, dispostos a buscarem estratégias que auxiliem na superação das dificuldades de aprendizagem e de laços com a universidade e seus cursos, dentre outras.

5 Sobre o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão

Em virtude da Lei nº 13.409/2016, que altera a Lei nº 12.711/2012, a UFOB tem recebido com mais frequência estudantes com deficiência nos últimos anos. Esses estudantes veem o acesso ao ensino superior como um sonho e um direito conquistado, entretanto, as dificuldades de acesso às aprendizagens, muitas vezes potencializadas pela inacessibilidade tecnológica, por exemplo, lhes inviabilizam a vivência plena desse direito, transformando-os em “incluídos-excluídos”: uma vez excluídos do direito às aprendizagens, não se sentem incluídos no ensino superior.

Neste sentido, uma questão se revela: não basta oportunizar acesso ao ensino superior, pois, embora seja necessário - pois trata-se de um direito -, esse acesso precisa estar acompanhado de condições de permanência com qualidade nos cursos de graduação. E esse tem sido outro grande desafio da UFOB: a universidade tem recebido cada vez mais estudantes com deficiência, mas as ações institucionais voltadas para a inclusão plena desses sujeitos nos diferentes tempos-espaços acadêmicos ainda são frágeis, apesar de ações desenvolvidas pelo NAI e outros espaços, com acolhimento dos estudantes e formação envolvendo docentes e técnico-administrativos em educação.

A universidade, consciente de sua responsabilidade social como instituição de ensino superior pública, gratuita e de qualidade, tem demonstrado preocupação em trabalhar com a diversidade e inclusão do seu corpo discente e docente. A esse respeito, assim expressa o PDI:

A inclusão se expressa em um conjunto de políticas que, reconhecendo as diferenças, são promotoras de igualdade de condições de acesso, permanência e aproveitamento acadêmico. A responsabilidade social, em face a diferentes demandas e tensões sociais, cria um ambiente acadêmico inclusivo, promotor da liberdade, da autonomia e de uma formação que considere a diversidade social e instile a solidariedade e o compromisso com o desenvolvimento inclusivo e sustentável (UFOB, 2019b, p. 50).

Portanto, compreende-se que a educação inclusiva no ensino superior é direito fundamental. A plena acessibilidade dos estudantes com deficiência - como também de docentes, técnico-administrativos em educação e demais funcionários com deficiências - perpassa, no mínimo, pela dimensão atitudinal, arquitetônica, comunicacional e pedagógica. À vista disso, vê-se que a UFOB, embora esteja atenta a essas questões, ainda carece de ressignificação do espaço social universitário. O que chamamos aqui de “ressignificação do espaço social universitário” engloba a disposição de mobiliários e recursos tecnológicos adequados, intérprete de Libras, formação/capacitação dos docentes e também dos técnico-administrativos em educação, dentre outros.

Tomelin et al. (2018TOMELIN, Karina; DIAS, Ana Paula; SANCHEZ, Cintia; PERES, Juliana; CARVALHO, Silvia. Educação inclusiva no ensino superior: desafios e experiências de um núcleo de apoio discente e docente. Rev. Psicopedagogia, Pinheiros-SP, v. 35, n. 106, p. 94-103, 2018. Disponível em: Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicoped/v35n106/11.pdf . Acesso em: 15 jun. 2021.
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicoped/v...
, p. 94), ao relatarem expe riências de um programa institucional de apoio aos docentes e discentes no contexto de duas instituições universitárias, reiteram: “no Ensino Superior, a prática inclusiva é recente, e este panorama novo exige das instituições o desenvolvimento de políticas de apoio e acompanhamento com ações que vão além da disponibilidade de vaga”. As autoras reconhecem que embora o ingresso de estudantes com deficiência no ensino superior seja um avanço significativo, “é necessário observar que o fato de o aluno estar na sala de aula não significa, necessariamente, a participa ção plena desse estudante no ambiente universitário e a absorção dos conteúdos propostos”, o que coloca a universidade perante a necessidade obrigatória de realizar “adaptações para que a inclusão seja efetiva, já que algumas instituições não possuem um mapea mento do ingresso e permanência desse aluno e não oferecem serviço de apoio, tornando- se assim um processo de exclusão” (TOMELIN et al., 2018TOMELIN, Karina; DIAS, Ana Paula; SANCHEZ, Cintia; PERES, Juliana; CARVALHO, Silvia. Educação inclusiva no ensino superior: desafios e experiências de um núcleo de apoio discente e docente. Rev. Psicopedagogia, Pinheiros-SP, v. 35, n. 106, p. 94-103, 2018. Disponível em: Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicoped/v35n106/11.pdf . Acesso em: 15 jun. 2021.
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicoped/v...
, p. 96).

6 As políticas de acesso e permanência na educação superior sob ameaças?

Em tempos de discursos violentos direcionados às universidades e de cortes orçamentários que cominam restrições e ameaças à garantia de direitos, uma questão emerge: qual o futuro das políticas de assistência estudantil e de ações afirmativas nas universidades brasileiras e, em especial, na UFOB? O quadro seguinte apresenta as metas propostas pela UFOB para Ações Afirmativas5 5 Importante registrar que, no âmbito das ações afirmativas, a UFOB desenvolveu ao longo de sua trajetória diversos projetos, programas, campanhas e eventos com o objetivo de promover o protagonismo estudantil e oferecer tempos-espaços institucionais para que coletivos da universidade e de outros espaços interagissem e propusessem ações em torno de temáticas como inclusão, diversidade cultural, comunidades tradicionais, gênero e sexualidade, religiosidades, assédios, racismo institucional, dentre outras. Para o período 2019-2023, o PDI expressa o propósito de fortalecer e ampliar as iniciativas existentes, com vistas à construção de uma universidade inclusiva, participativa e socialmente responsável (UFOB, 2019b). e Assistência Estudantil entre 2019 e 2023:

Quadro 2
Metas para Ações Afirmativas e Assistência Estudantil na UFOB

Com as sucessivas previsões de cortes orçamentários das universidades, ameaça-se a permanência estudantil. Importante assinalar que, enquanto o orçamento diminui, o quantitativo de estudantes aumenta na UFOB anualmente, revelando um descompasso preocupante, sobretudo porque o número de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica é expressivo e maior a cada ano letivo, o que traz desafios às ações de permanência estudantil. Deduz-se, portanto, que as metas de até 2023 as ações de assistência estudantil da UFOB atenderem 100% dos estudantes em situação de vulnerabilidade, como mostra o Quadro 2, encontra-se comprometida, e agravada também pelas implicações da pandemia da Covid-19. Por outro lado, com a criação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis - PROAE, prevê-se que o debate em torno dessas questões ganhe mais força na UFOB, com representação direta no Conselho Universitário.

7 Algumas considerações (não) finais

Pretendeu-se com esse trabalho analisar os impactos esperados pelas políticas públicas de assistência estudantil e de ações afirmativas no acesso e permanência dos estudantes ao ensino superior, na perspectiva dos direitos humanos e no contexto da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB). À luz do que foi exposto, destacou-se a importância de Apoio Pedagógico, Serviço de Psicologia, Serviço Social, Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, Serviço de Nutrição, Serviço Ambulatorial, Serviço de Esporte e Lazer, colegiados de curso e demais setores acadêmicos, projetos de ações afirmativas e movimentos estudantis, dentre outros, atuarem coletivamente, em defesa do acesso e da permanência com qualidade ao ensino superior, concebendo a universidade como lugar de direito de todos os cidadãos.

Como pontua o Projeto Político-Pedagógico Institucional da UFOB, ao fomentar tempos e espaços permanentes de diálogos inclui-se a necessidade da participação ativa das instituições públicas de educação superior do Estado e das secretarias de educação, envolvendo, é claro, os movimentos sociais representativos dos diferentes segmentos da sociedade, em especial os grupos historicamente excluídos: “entidades estudantis, da juventude, das mulheres, do movimento negro, indígenas, quilombolas, LGBT e pessoas (estudantes e servidores) com deficiência, redução de mobilidade, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação” (UFOB, 2016, p. 111 UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Projeto Político-Pedagógico Institucional. UFOB: Conselho Universitário , 2016. Disponível em: Disponível em: https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-projetos . Acesso em: 15 set. 2021.
https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-proj...
).

No tocante ao trabalho de interiorização e democratização do acesso ao ensino superior, a UFOB apresentou-se como uma instituição interessada em construir uma política de ingresso equânime entre ingressantes da região Oeste da Bahia e demais regiões do país. Entretanto, um grande desafio está posto a essa e demais universidades: redimensionar suas políticas de assistência estudantil, com assistência à alimentação, moradia, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico, psicológico etc., para que, ao viabilizar igualdade de oportunidades e melhoria de desempenhos acadêmicos, situações de exclusão, repetências e evasão nos cursos de graduação sejam minimizadas, conforme explicita o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES (SANTOS, 2017SANTOS, Silvano Messias dos. O serviço de apoio pedagógico na UFOB: contribuições para a afiliação estudantil ao ensino superior. In: SANTOS, Geovane Santana dos et al. (orgs.). Gestão pública: a visão dos técnicos administrativos em educação das universidades públicas e institutos federais. São Carlos: Pedro & João, 2017. p. 166-180.). O direito à educação e, neste caso, à educação superior, perpassa por várias questões sociais e de cidadania, dentre as quais destaca-se a importância das políticas públicas de assistência estudantil e de ações afirmativas na atualidade. Atacá-las, portanto, fere a vivência desse direito e aos seus sujeitos implicados.

Segundo as diretrizes dos Direitos Humanos, “a educação se revela como um elemento essencial para a formação do cidadão enquanto sujeito de direitos. Isto é, aquela pessoa que se sente responsável pelo projeto de sociedade à qual pertence” (BRASIL, 2013BRASIL. Caderno de educação em direitos humanos. Brasília: SDH/PR, 2013. Disponível em: Disponível em: http://observatorioedhemfoc.hospedagemdesites.ws/observatorio/wp-content/uploads/2013/10/Anexo40_Diretrizes-da-Educa%C3%A7%C3%A3o-em-Direitos-Humanos.pdf . Acesso em: 10 out. 2021.
http://observatorioedhemfoc.hospedagemde...
, p. 34). Portanto, a educação é um direito e as políticas públicas de acesso e permanência, sejam direcionadas à educação básica ou superior, constituem uma das obrigações do Estado, que tem o dever de assegurar educação de qualidade para todos os cidadãos (BRASIL, 1988; BRASIL, 1996BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm . Acesso em: 20 ago. 2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
). A dignidade humana como valor fundamental das relações humanas - que constitui o objetivo comum dos direitos humanos e dos direitos fundamentais - parece ser inalcançável se ao sujeito de direito(s) for negado o direito à educação: afinal, é pela via da educação que os sujeitos de direitos humanos se empoderam e se preparam para o exercício da cidadania, para o mundo do trabalho, enfim, para a vida em sociedade. Portanto, a vivência plena da cidadania e da democracia social, econômica e cultural está intrinsecamente associada à garantia do direito a escolas e universidades, entendidas como lugares de formação para todos, indispensáveis para a promoção e efetividade da dignidade humana.

Em tempos de “discursos de ódio” direcionados às universidades e de cortes e contingenciamentos orçamentários que ameaçam a garantia do direito à assistência estudantil, dentre tantos outros direitos, resistir, mais do que nunca, constitui em palavra de ordem, face às diferentes demandas e tensões sociais. Obviamente, o diálogo não se encerra aqui: trata-se de um tema vasto, complexo, ainda carente de mais diálogos, pesquisas e enfrentamentos. Então, que as reflexões aqui apresentadas gerem maiores reflexões, além de incômodos, e estimulem novos debates, sob diferentes perspectivas, com vistas ao aprimoramento das políticas públicas no âmbito da defesa de uma educação pública de qualidade no Brasil.

Agradecimentos

Agradecemos a Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB e a Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA.

Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 20 ago. 2021.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 20 ago. 2021.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
  • BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. 2003 Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm Acesso em: 15 out 2021.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm
  • BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm Acesso em: 15 out 2021.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm
  • BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. 2012 Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm Acesso em: 15 out 2021
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm
  • BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. 2012 Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm Acesso em: 15 out 2021
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm
  • BRASIL. Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência. 2016Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13409.htm Acesso em: 15 out 2021.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13409.htm
  • BRASIL. Caderno de educação em direitos humanos. Brasília: SDH/PR, 2013. Disponível em: Disponível em: http://observatorioedhemfoc.hospedagemdesites.ws/observatorio/wp-content/uploads/2013/10/Anexo40_Diretrizes-da-Educa%C3%A7%C3%A3o-em-Direitos-Humanos.pdf Acesso em: 10 out. 2021.
    » http://observatorioedhemfoc.hospedagemdesites.ws/observatorio/wp-content/uploads/2013/10/Anexo40_Diretrizes-da-Educa%C3%A7%C3%A3o-em-Direitos-Humanos.pdf
  • CAMBRICOLI, Fabiana. Só 0,9% dos novos médicos de SP é negro. O Estado de São Paulo, 2015. Disponível em: Disponível em: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,so-0-9-dos-novos-medicos-de-sp-e-negro,1628563 Acesso em: 20 set. 2021.
    » https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,so-0-9-dos-novos-medicos-de-sp-e-negro,1628563
  • COMPARATO, Fábio. Afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraivajur, 2019.
  • MACIEL, Carina; LIMA, Elizeth; GIMENEZ, Felipe. Políticas e permanência para estudantes na educação superior. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Brasília, DF, v. 32, n. 3, p. 759-781, 2016. Disponível em: Disponível em: https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/68574 Acesso em: 10 ago. 2021.
    » https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/68574
  • NASCIMENTO, Ilca Freitas. Lei de cotas no ensino superior: desigualdades e democratização do acesso à universidade 2016. Dissertação (Mestrado em Educação) - Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Americana, São Paulo, 2016.
  • MURAL DO OESTE . “Mural do Oeste-entrevista” apresenta reitora Pro Tempore da UFOB. 2018. Disponível em: Disponível em: https://muraldooeste.com/mural-do-oeste-entrevista-apresenta-reitora-pro-tempore-da-ufob-professora-iracema-veloso/ Acesso em: 10 ago. 2021.
    » https://muraldooeste.com/mural-do-oeste-entrevista-apresenta-reitora-pro-tempore-da-ufob-professora-iracema-veloso/
  • LUÑO, Antônio Peres. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. Madrid: Tecnos, 2010.
  • ROSA, Chaiane de Medeiros. Limites da democratização da educação superior: entraves na permanência e a evasão na Universidade Federal de Goiás. Poíesis Pedagógica, Catalão-GO, v. 12, n. 1, p. 240-257, 2014. Disponível em: file:///C:/Users/Silvano/Downloads/31219-Texto%20do%20artigo-131309-1-10-20140722.pdf. Acesso em: 29 jan. 2021.
  • SANTOS, Silvano Messias dos. O serviço de apoio pedagógico na UFOB: contribuições para a afiliação estudantil ao ensino superior. In: SANTOS, Geovane Santana dos et al (orgs.). Gestão pública: a visão dos técnicos administrativos em educação das universidades públicas e institutos federais. São Carlos: Pedro & João, 2017. p. 166-180.
  • SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos diretos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
  • SELBACH, Paula Trindade da Silva. Os programas de apoio pedagógico nas universidades: uma possibilidade de repensar as políticas para a formação do professor universitário. In: ANPED Sul, 9., 2012, Caxias do Sul. Universidade de Caxias do Sul, 2012. Disponível em: Disponível em: http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/3306/737 Acesso em: 11 ago. 2021.
    » http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/3306/737
  • TOMELIN, Karina; DIAS, Ana Paula; SANCHEZ, Cintia; PERES, Juliana; CARVALHO, Silvia. Educação inclusiva no ensino superior: desafios e experiências de um núcleo de apoio discente e docente. Rev. Psicopedagogia, Pinheiros-SP, v. 35, n. 106, p. 94-103, 2018. Disponível em: Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicoped/v35n106/11.pdf Acesso em: 15 jun. 2021.
    » http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicoped/v35n106/11.pdf
  • TROVO, Marlene; SALINAS, Walmir Ruis. Movimento negro no Brasil (1970-2010): resistência e conquistas. Secretaria de Educação, Paraná, v. 1, 2014. Disponível em: Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/cadernospde/pdebusca/producoes_pde/2014/2014_unespar-campomourao_hist_artigo_marlene_trovo.pdf Acesso em: 20 jun. 2021.
    » http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/cadernospde/pdebusca/producoes_pde/2014/2014_unespar-campomourao_hist_artigo_marlene_trovo.pdf
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Avaliação Interna de Curso de Graduação do Campus Reitor Edgard Santos. Relatório Técnico 1ª Edição. Barreiras: UFOB: PROGRAF, 2018.
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Caderno de Programas Ações Afirmativas e Assistência Estudantil. Barreiras: UFOB: POGRAF, 2016.
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Perfil do estudante: resultados da V Pesquisa do Perfil Socioconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação da ANDIFES-2018. UFOB, 2019a.
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Plano de Desenvolvimento Institucional. UFOB: Conselho Universitário, 2019b. Disponível em: Disponível em: https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-projetos/plano_de_desenvolvimento_institucional_ufob.pdf/view Disponível em: https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-projetos Acesso em: 07 ago. 2021.
    » https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-projetos/plano_de_desenvolvimento_institucional_ufob.pdf/view» https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-projetos
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Projeto Político-Pedagógico Institucional. UFOB: Conselho Universitário , 2016. Disponível em: Disponível em: https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-projetos Acesso em: 15 set. 2021.
    » https://ufob.edu.br/a-ufob/planos-e-projetos
  • 1
    A UFOB foi criada em 2013BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. 2012 Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm . Acesso em: 15 out 2021
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
    (Lei nº 12.825, de 5 de junho de 2013), por desmembramento do Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (ICADS) da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
  • 2
    Faz-se oportuno mencionar os recentes debates acerca da emergência de políticas de acesso e permanência para a população trans (transexuais, transgêneros e travestis) nas universidades públicas brasileiras. Como exemplo, temos a UFBA, com sua política de reserva de vagas para pessoas trans e refugiados ou imigrantes.
  • 3
    Sujeito a diversas críticas nos últimos anos, o Programa Universidade para Todos (PROUNI), criado em 2004, é uma política afirmativa de inclusão educacional que concede bolsas de estudo - integrais e parciais - em instituições particulares de educação superior.
  • 4
    Essa marcação é importante nesse trabalho, haja vista que a UFOB, por meio da Portaria n° 217, de 11 de março de 2021, criou uma Comissão para elaboração de minuta da Política Institucional de Assistência Estudantil, resultando na criação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis - PROAE, órgão que, a partir de 2022, é responsável pelo planejamento, fomento, coordenação e avaliação das políticas de ação afirmativa e assuntos estudantis, em articulação com os demais setores e unidades acadêmicas da universidade. Nesse novo desenho institucional, as ações afirmativas e a assistência estudantil estarão, portanto, vinculadas à estrutura de pró-reitoria e não mais a uma Secretaria de Assuntos Estudantis - SAE. Como pró-reitoria, serão estruturadas a partir de duas coordenadorias: I) Coordenadoria da Política de Assistência Estudantil - CPAE, a qual serão vinculados o Núcleo de Gestão dos Programas da Assistência estudantil - NUPAE, o Núcleo de Orientação Sociopsicopedagógico - NOS, o Núcleo de Gestão e Acompanhamento de Desempenho Acadêmico dos Estudantes Auxiliados - NGO e o Núcleo de Concessão e Acompanhamento de Auxílios - NCA; e II) Coordenadoria da Política de Ações Afirmativas - CPAF, a qual estarão vinculados o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI, o Núcleo de Gestão dos Programas de Ações Afirmativas - NUPAF e o Núcleo de Saúde, Esporte e Lazer - NUSEL, sendo esse último uma novidade em relação aos serviços ofertados à comunidade acadêmica desde a criação da UFOB em 2013.

5

  • 5
    Importante registrar que, no âmbito das ações afirmativas, a UFOB desenvolveu ao longo de sua trajetória diversos projetos, programas, campanhas e eventos com o objetivo de promover o protagonismo estudantil e oferecer tempos-espaços institucionais para que coletivos da universidade e de outros espaços interagissem e propusessem ações em torno de temáticas como inclusão, diversidade cultural, comunidades tradicionais, gênero e sexualidade, religiosidades, assédios, racismo institucional, dentre outras. Para o período 2019-2023, o PDI expressa o propósito de fortalecer e ampliar as iniciativas existentes, com vistas à construção de uma universidade inclusiva, participativa e socialmente responsável (UFOB, 2019b).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    29 Jul 2022
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2022

Histórico

  • Recebido
    20 Out 2021
  • Aceito
    25 Maio 2022
  • Revisado
    09 Jun 2022
Publicação da Rede de Avaliação Institucional da Educação Superior (RAIES), da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e da Universidade de Sorocaba (UNISO). Rodovia Raposo Tavares, km. 92,5, CEP 18023-000 Sorocaba - São Paulo, Fone: (55 15) 2101-7016 , Fax : (55 15) 2101-7112 - Sorocaba - SP - Brazil
E-mail: revistaavaliacao@uniso.br