Open-access USO DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO (IACG) NA SIMULAÇÃO DA AVALIAÇÃO EXTERNA DE AUTORIZAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL E A DISTÂNCIA

Resumo

Este estudo insere-se no contexto da avaliação externa, um dos pilares do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Durante o estágio pósdoutoral no Programa de Pós-Graduação em Educação e Novas Tecnologias, a pesquisadora analisou como uma Instituição de Ensino Superior (IES) utilizou o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), publicado em 2017 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), para simular a autorização de dois cursos de graduação: um de licenciatura, na modalidade a distância, e outro de bacharelado, na modalidade presencial. A pesquisa adotou a triangulação metodológica, combinando a análise documental de bases oficiais do Ministério da Educação (MEC) e a revisão bibliográfica, articulada às perspectivas de pesquisadores da área. Os resultados demonstram que o uso prévio do IACG na simulação da avaliação externa contribui para a identificação das evidências requeridas pelos atributos associados aos indicadores das três dimensões do instrumento, além de aprimorar a compreensão da legislação e do marco regulatório. Conclui-se que o objetivo foi plenamente alcançado: a simulação demonstrou ser uma prática estratégica, capaz de fortalecer a gestão acadêmica, evidenciar a qualidade da oferta dos cursos de graduação avaliados e promover o alinhamento às expectativas da IES, da comissão avaliadora e do INEP.

Palavras-chave:
avaliação externa; simulação; cursos de graduação.

Abstract

This study is situated within the context of external evaluation, one of the pillars of the National System for the Evaluation of Higher Education (SINAES). During her postdoctoral studies in the Graduate Program in Education and New Technologies, the researcher analyzed how a Higher Education Institution (HEI) used the Undergraduate Course Evaluation Instrument (IACG), published in 2017 by the National Institute of Educational Studies and Research Anísio Teixeira (INEP), to simulate the authorization of a distance learning undergraduate course and a face-to-face bachelor's degree course. The research adopted a triangulation methodology, combining document analysis of official databases from the Ministry of Education (MEC) and a literature review integrated with the perspectives of researchers in the field. The results demonstrate that the prior use of the IACG in simulating external evaluation contributes to identifying evidence required by the attributes associated with the indicators of the instrument's three dimensions, in addition to improving the understanding of legislation and the regulatory framework. In conclusion, the objective was fully achieved: the simulation proved to be a strategic practice, capable of strengthening academic management, highlighting the quality of the courses, and promoting alignment with the expectations of the evaluation committee and INEP.

Keywords:
external evaluation; simulation; undergraduate programs.

Resumen

Este estudio se sitúa en el contexto de la evaluación externa, uno de los pilares del Sistema Nacional de Evaluación de la Educación Superior (Sinaes). Durante sus estudios posdoctorales en el Programa de Posgrado en Educación y Nuevas Tecnologías, la investigadora analizó cómo una institución de educación superior (IES) utilizó el Instrumento de Evaluación de Cursos de Pregrado (IACG), publicado en 2017 por el Instituto Nacional de Estudios e Investigaciones Educativas Anísio Teixeira (INEP), para simular la autorización de un curso de pregrado a distancia y un curso de licenciatura presencial. La investigación adoptó una metodología de triangulación, combinando el análisis documental de bases de datos oficiales del Ministerio de Educación (MEC) y una revisión bibliográfica integrada con las perspectivas de investigadores en el campo. Los resultados demuestran que el uso previo del IACG en la simulación de la evaluación externa contribuye a identificar la evidencia requerida por los atributos asociados a los indicadores de las tres dimensiones del instrumento, además de mejorar la comprensión de la legislación y el marco regulatorio. En conclusión, el objetivo se logró plenamente: la simulación demostró ser una práctica estratégica, capaz de fortalecer la gestión académica, resaltar la calidad de los cursos y promover la alineación con las expectativas del comité de evaluación y del INEP.

Palabras clave:
evaluación externa; simulación; cursos de grado.

1 INTRODUÇÃO

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, representou um marco de avanços significativos, especialmente na área da educação. Entre os princípios fundamentais destacados no Capítulo III, Seção I, art. 206, inciso VII, encontra-se a “garantia de padrão de qualidade”. Esse princípio assegura que os cursos de graduação oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras mantenham elevados padrões de excelência acadêmica, em consonância com as exigências do Ministério da Educação (MEC).

Nesse contexto, a avaliação externa in loco, prevista na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), consolidou-se como um dos pilares desse processo. Entre os principais desdobramentos legais, destaca-se o Decreto nº 9.235, de 2017, que resultou na implementação do Instrumento de Avaliação Institucional Externa (IAIE) e do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), ambos sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

A consolidação desses instrumentos representou um avanço relevante ao buscar conciliar o rigor técnico da fiscalização com a flexibilidade necessária à inovação institucional e à oferta de cursos superiores. Para atender aos processos de autorização de cursos de graduação, o INEP passou a estruturar, de forma fidedigna, critérios de análise distribuídos em três dimensões, com os respectivos indicadores, de modo a assegurar que os atributos avaliados contribuíssem para a tomada de decisão estatal e reforçassem a centralidade do instrumento nas políticas públicas. Paralelamente, esses mecanismos fortaleceram o controle acadêmico e ampliaram a adaptabilidade dos processos de avaliação externa, contemplando cursos presenciais e a distância.

Por meio do IACG de autorização, o INEP estabelece diretrizes claras para os órgãos e as secretarias vinculados ao MEC, informa a sociedade e fomenta o aprimoramento dos cursos de graduação, reafirmando a centralidade da educação superior. A avaliação externa para autorização de cursos possibilita a verificação direta das condições de oferta, abrangendo dimensões como organização didáticopedagógica, corpo docente, infraestrutura e resultados acadêmicos. Cumpre, assim, uma dupla função: garantir a regulação estatal e estimular a melhoria contínua das instituições de ensino superior.

Mais recentemente, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, definiu diretrizes para a oferta de educação a distância por IES. Na mesma data, a Portaria MEC nº 378 regulamentou os formatos presencial, semipresencial e a distância para cursos superiores de graduação no sistema federal de ensino. Embora esse novo cenário regulatório busque assegurar padrões elevados e mecanismos de controle de qualidade, a presente pesquisa adotou como referência o marco legal vigente desde 2017, estabelecido pelo MEC, e o IACG elaborado pelo INEP. Utilizado nos processos de autorização de cursos presenciais e a distância, esse instrumento tornou-se um recurso fundamental para analisar como as IES estruturam seus cursos de graduação, evidenciar a aderência aos parâmetros normativos e aprimorar seus processos internos de avaliação, em consonância com as exigências regulatórias.

A relevância deste estudo decorre da necessidade de compreender como o IACG pode ser utilizado não apenas como instrumento de avaliação externa, mas também como recurso de planejamento e gestão acadêmica. A expansão da educação a distância e a permanência da modalidade presencial tornam urgente a reflexão sobre a eficácia dos mecanismos de regulação na garantia da qualidade da educação superior. Ao simular processos de autorização de cursos, o instrumento permite identificar fragilidades, antecipar demandas regulatórias e fortalecer práticas institucionais voltadas à qualidade.

Durante o estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Educação e Novas Tecnologias, a pesquisadora propôs-se a analisar o uso do IACG, publicado em 2017 pelo INEP, por uma IES na simulação de uma avaliação externa para autorização de dois cursos de graduação: um de licenciatura, na modalidade a distância, identificado como (P); e outro de bacharelado, na modalidade presencial, denominado (EF).

A pesquisa aborda uma problemática que engloba aspectos teóricos e práticos. Apesar da existência de instrumentos oficiais de avaliação, ainda há incertezas quanto à efetiva contribuição do IACG/2017 para os processos internos das IES. A questão central que orienta esta investigação é: o IACG, quando utilizado previamente em simulações de autorização de cursos, é capaz de orientar, de forma consistente, a elaboração de documentos e o levantamento das evidências requeridas pelos critérios de análise dos atributos associados a cada indicador das três dimensões do instrumento?

Adota-se como proposta metodológica a triangulação, conforme Mattar e Ramos (2021), combinando múltiplas fontes de evidência e articulando as pesquisas bibliográfica e documental descritas por Gil (2008, 2010), com ênfase na consulta às bases oficiais do MEC desde 2017, referentes a leis, decretos, portarias e relatórios técnicos de avaliação externa publicados pelo INEP. Complementarmente, a pesquisa bibliográfica reúne contribuições de Schwartzman (2026), Fernandes e Gomes (2026), Bandeira et al. (2021), Santos e Gesser (2020), Dias Sobrinho (2016, 2010, 2008, 2003), Medeiros, Moser e Santos (2014) e Freitas Filho (2008), entre outros, cuja diversidade de perspectivas possibilita articular dimensões teóricas e práticas relacionadas à avaliação externa voltada à autorização e à regulação de cursos de graduação.

O texto organiza-se em seções que apresentam, além da introdução, o referencial teórico fundamentado nas contribuições de pesquisadores da área, abordando: (i) a avaliação externa como um dos pilares do Sinaes, incluindo a simulação como mecanismo de avaliação externa; (ii) o Instrumento de Avaliação Externa de Cursos de Graduação (IACG/2017), contemplando a análise preliminar, a estrutura das dimensões e o sistema e-MEC até a publicação do relatório de avaliação pelo INEP; e (iii) o uso do IACG pela IES na simulação dos cursos de graduação (P) e (EF), bem como os relatórios publicados pelo INEP. Na sequência, seguem a síntese analítica, as considerações finais e as referências. A partir deste ponto, órgãos, instrumentos, instituições e cursos serão mencionados, na primeira ocorrência, pelo nome completo, seguido da respectiva sigla entre parênteses e, posteriormente, apenas pela sigla, conforme a padronização adotada.

Espera-se que esta pesquisa contribua para orientar as IES na compreensão da legislação e do IACG/2017, evidencie seu uso antecipado em simulações de autorização de cursos presenciais e a distância e revele, como prática institucional, o potencial do instrumento como recurso estratégico, capaz de ampliar a capacidade administrativa e consolidar, em última instância, a qualidade da educação superior no país.

2 AVALIAÇÃO EXTERNA: UM DOS PILARES DO SINAES

Nos termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o art. 4º estabelece que o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é responsável pela “avaliação dos cursos de graduação com objetivo de identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica” (Brasil, 2004a, p. 2). No mesmo artigo, o § 1º determina que “a avaliação dos cursos de graduação fará uso de procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais, obrigatoriamente, a avaliação externa por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento” (Brasil, 2004b, p. 2).

Com a publicação do Decreto nº 9.235/2017, reforçou-se que, para cumprir seus objetivos e atender às suas finalidades, a “avaliação externa in loco realizada pelo INEP” (Brasil, 2017, p. 45) constitui um dos pilares do processo avaliativo. O Capítulo IV, Seção I, art. 79, estabelece que “a avaliação no âmbito do Sinaes ocorrerá nos termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e da legislação específica” (Brasil, 2017, p. 46).

A avaliação externa in loco, considerada um dos pilares do Sinaes, exerce função estratégica na garantia da qualidade da educação superior no Brasil. Esse processo, além de favorecer o aprimoramento institucional, fornece subsídios para a regulação e supervisão realizadas pelo MEC. Os relatórios gerados permitem a revisão de processos internos, a melhoria da infraestrutura e o fortalecimento da gestão acadêmica, promovendo transparência e aperfeiçoamento contínuo.

Nesse sentido, o Sinaes não se limita a ser um instrumento regulador, mas se configura como aliado do desenvolvimento educacional. Por meio de visitas técnicas e análises criteriosas, o processo avaliativo possibilita uma visão aprofundada da realidade acadêmica e institucional, o que impacta diretamente a credibilidade dos cursos e das instituições, e impulsiona melhorias nos métodos de ensino e de gestão, contribuindo para um sistema mais sólido e transparente para a sociedade. Nessa direção, Dias Sobrinho (2008, p. 59) afirma que “o Sinaes representou uma tentativa de superar a lógica meramente classificatória, buscando uma avaliação formativa e institucional”.

Em consonância com essas diretrizes, a Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação (CGACGIES) e a Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) foram designadas para “conceber, planejar, coordenar e operacionalizar o processo avaliativo” (INEP, 2017, p. 3), conforme estabelecido no item 2.2 da Nota Técnica nº 16/2017/CGACGIES/DAES, de 15 de dezembro de 2017, publicada pelo INEP, com o objetivo de esclarecer a necessidade de adotar uma lógica estruturada na reconfiguração dos instrumentos.

Desde o segundo semestre de 2017, o MEC vem aprimorando a regulamentação da educação a distância. O Decreto nº 9.235 trouxe maior flexibilidade para sua expansão, mantendo as atividades presenciais e influenciando diretamente a demanda por avaliação externa in loco, conduzida pelo INEP nas modalidades presencial e virtual. A adaptação dos instrumentos de avaliação representou um avanço significativo nos mecanismos de controle de qualidade, ao buscar equilibrar inovação e fiscalização.

As transformações estruturais que impactaram a oferta de cursos de graduação, especialmente na modalidade a distância, evidenciaram a necessidade de um novo marco regulatório. O Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e a Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, estabeleceram prazos para a divulgação de referenciais de qualidade. Contudo, ocorreram sucessivas prorrogações: a Portaria MEC nº 195, de 7 de março de 2025, estendeu o prazo até 10 de abril de 2025; posteriormente, a Portaria MEC nº 247, de 8 de abril de 2025, prorrogou-o até 9 de maio de 2025; e, em seguida, a Portaria MEC nº 371, de 8 de maio de 2025, determinou nova extensão até 9 de junho de 2025.

A publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, encerrou esse ciclo de prorrogações. O texto, divulgado no Diário Oficial da União (20 maio 2025, edição 93, seção 1, p. 1), definiu diretrizes para a oferta de educação a distância por instituições de ensino superior. No mesmo dia, a Portaria MEC nº 378 (edição 93, seção 1, p. 103) regulamentou os formatos de oferta presencial, semipresencial e a distância dos cursos superiores de graduação no sistema federal de ensino.

Embora o novo cenário regulatório publicado em 2025 busque assegurar padrões elevados e mecanismos de controle de qualidade, esta pesquisa adotou como referência o marco legal vigente desde 2017, estabelecido pelo MEC, e o IACG elaborado pelo INEP. Esse instrumento, utilizado nos processos de autorização de cursos de graduação presenciais e a distância, tornou-se um recurso fundamental para a análise. A avaliação desse modelo permitiu verificar como as IES têm utilizado o IACG para estruturar seus cursos, evidenciar a aderência aos parâmetros normativos e aprimorar os processos internos de avaliação, em consonância com as exigências regulatórias.

Considerando o conjunto de instrumentos de avaliação externa elaborados pelo INEP desde 2008, esta pesquisa concentra-se especificamente na análise do IACG, vigente desde 2017 e regulamentado pela Portaria Ministerial nº 1.383, de 31 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 1º de novembro de 2017, como ferramenta essencial para a autorização de cursos de graduação no Brasil.

2.1 Simulação como mecanismo de avaliação externa

A ideia de simulação, derivada do latim simulatĭo (ação de simular), remonta à Antiguidade, ainda que em formas rudimentares. Já nesse período, recursos como mapas, maquetes e representações gráficas eram utilizados para orientar o planejamento de batalhas, construções e atividades agrícolas, constituindo os primeiros registros de práticas simulativas.

No século XVII, o desenvolvimento de modelos matemáticos possibilitou prever fenômenos naturais e compreender regularidades físicas, inaugurando uma nova etapa na história da simulação. Entretanto, foi no século XX que ocorreu um avanço decisivo: as tecnologias computacionais, impulsionadas sobretudo durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), viabilizaram a criação de simulações aplicadas a estratégias militares, cálculos balísticos e, posteriormente, a diversas áreas científicas e industriais.

Na ciência contemporânea, a simulação tornou-se fundamental para modelar fenômenos complexos, muitas vezes difíceis ou impossíveis de serem observados diretamente. Sua evolução está diretamente ligada ao progresso tecnológico: quanto mais sofisticadas as ferramentas, mais realistas e precisos são os modelos simulados. Em contextos técnicos e científicos, a simulação envolve a reprodução de características de um sistema real por meio de modelos simplificados ou virtuais, permitindo analisar comportamentos, testar hipóteses e prever resultados sem a necessidade de experimentos diretos, que podem ser custosos ou arriscados.

Segundo Medeiros, Moser e Santos (2014), “o conceito de simulação está intimamente ligado à noção de modelo”. Em síntese, a simulação é uma ferramenta essencial para analisar, prever e experimentar em condições controladas, para fins educativos, científicos, industriais ou de planejamento estratégico.

No campo da educação superior, o INEP disponibiliza às IES instrumentos que permitem a antecipação de cenários e o ajuste de práticas antes da avaliação oficial. Conforme destaca Freitas Filho (2008), o uso de modelos rompe com a visão tradicional de que a simulação deveria ser aplicada apenas como último recurso, evidenciando sua relevância como prática preventiva. Na mesma direção, Medeiros, Moser e Santos (2014, p. 463) ressaltam que “a simulação é um construto de grande utilidade e essencial”, pois contribui para minimizar falhas, reduzir custos e otimizar a gestão acadêmica e administrativa. Desse modo, aplicada ao contexto da avaliação externa, a simulação consolida-se como estratégia fundamental para fortalecer a qualidade institucional e assegurar maior aderência às exigências regulatórias.

Freitas Filho (2008, p. 31) observa ainda que “em muitas situações o emprego da simulação tem como objetivo a identificação de diferenças entre várias alternativas ou comparar um sistema existente com alternativas”. Sua preocupação centra-se em modelos que apresentem similaridade com sistemas reais, de modo que um modelo analítico - que exige conhecimento especializado para ser tratado - possa ser substituído por um modelo de simulação simples, eficaz e acessível. Nesse contexto, a pesquisa reconhece a relevância do uso do IACG/2017 pelas IES como mecanismo estratégico de apoio à simulação de processos regulatórios de avaliação externa, pois contribui para a análise e a compreensão dos procedimentos necessários à autorização de cursos de graduação, em consonância com as exigências normativas vigentes.

3 INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO (IACG) de 2017

No contexto do Ministério da Educação (MEC), o INEP exerce papel central na produção de evidências educacionais. Criado em 1937, inicialmente sob a denominação de Instituto Nacional de Pedagogia, foi transformado em autarquia federal vinculada ao MEC em 1997. Sua atuação organiza-se em três grandes áreas: avaliações e exames educacionais; pesquisas estatísticas e indicadores; e gestão do conhecimento e estudos. Além dessas funções, o INEP desempenha papel estratégico na formulação e na aplicação dos instrumentos de avaliação externa, servindo de referência para a definição de políticas públicas. O processo regulatório é instruído pela Secretaria de Regulação da Educação Superior (Seres), que operacionaliza a aplicação dos instrumentos específicos de avaliação.

Sob a condução do Sinaes, os instrumentos de avaliação externa seguem as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.235/2017, cujo art. 34 dispõe que cada instrumento de avaliação “agrega as condições pertinentes às modalidades e às organizações acadêmico-administrativas, orientando, a partir das dimensões definidas na Lei nº 10.861/2004, a atividade da comissão avaliadora” (Brasil, 2017, p. 12).

O processo de avaliação externa, estabelecido nos arts. 3º, § 2º, e 4º da Lei nº 10.861/2004, emprega “procedimentos e instrumentos diversificados” (Brasil, 2004, p. 3), elaborados e implementados pelo INEP. Entre eles, destaca-se o IACG, publicado em 2017 e disponibilizado no sistema eletrônico e-MEC, acessível às IES e aos especialistas cadastrados no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis).

Os avaliadores - professores e pesquisadores experientes - são designados por meio do e-MEC para acompanhar e verificar, em visitas in loco, presenciais ou virtuais, os atos de entrada e permanência de cursos de graduação, tanto presenciais quanto a distância. Nesse acompanhamento, Dias Sobrinho (2010, p. 211) afirma que os avaliadores consideram aspectos como “infraestrutura, organização didáticopedagógica, corpo docente, articulação entre o PDI e o PPC, inserção social e alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais”.

Nessa perspectiva, Dias Sobrinho (2003a, p. 33) destaca que “os cursos de graduação devem, de forma contínua e integrada, compreender quais valores predominam em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, além das práticas administrativas”. O autor acrescenta que “o engajamento dos setores científicos, pedagógicos, políticos e administrativos é indispensável para monitorar a implementação e a efetividade de programas e ações” (Dias Sobrinho, 2003b, p. 34).

Ao longo das últimas duas décadas, tais mecanismos tornaram-se fundamentais para a definição e a implementação de políticas públicas voltadas à melhoria da educação superior. Entretanto, Dias Sobrinho (2008, p. 67) ressalta que “mecanismos e normas para avaliar e controlar, com mais rigor, a qualidade dos sistemas, das instituições e dos programas da educação superior” se fazem necessários. Em sua análise, as normas e os mecanismos legais de avaliação externa envolvem todo o processo de reestruturação da organização acadêmico-administrativa e produzem “princípios democráticos e múltiplas perspectivas, fundamentais para a construção de entendimentos socialmente aceitos” (Dias Sobrinho, 2003, p. 124).

Em consonância com a legislação, Santos e Gesser (2020, p. 273) afirmam que “todo instrumento de avaliação de cursos de graduação, por subsidiar os atos autorizativos, precisa estar em consonância com os requisitos legais e normativos”. Nesse cenário, observa-se o aumento da atuação fiscalizadora sobre os resultados da educação superior. Schwartzman (2026a, p. 19) aponta que, desde o século XIX, “a legislação nacional que rege o ensino superior operava sob rigorosa supervisão governamental”. Contudo, o autor acrescenta que:

À medida que o setor privado se expandiu e se distanciou do modelo nacional estabelecido pela reforma universitária de 1968, os procedimentos de autorização e supervisão tornaram-se cada vez mais complexos, agravados pela pressão do setor privado para se livrar das exigências e da fiscalização governamentais (Schwartzman, 2026b, p. 19).

Na análise de Dias Sobrinho (2008, p. 80), “a avaliação se tornou mais rígida na exigência dos resultados, ou seja, dos produtos que as instituições devem demonstrar de maneira objetiva”. O autor ressalta ainda que a avaliação externa utiliza instrumento como “uma ferramenta capaz de produzir mudanças nos currículos, nas metodologias de ensino, nos conceitos e práticas de formação, na gestão, nas estruturas de poder, nos modelos institucionais, nas configurações do sistema educativo” (Dias Sobrinho, 2010, p. 195). Essa transparência é essencial para a tomada de decisões futuras e para a qualidade dos processos regulatórios.

Fernandes e Gomes (2026, p. 4) destacam que, além dos indicadores que estruturam o instrumento, as “três avaliações: institucional, de cursos e de aprendizagem dos estudantes” devem ser tomadas como eixo estruturante durante a avaliação externa. De acordo com Dias Sobrinho (2016, p. 27), “a avaliação institucional deve ser entendida como um processo coletivo de reflexão crítica sobre a universidade, suas funções e responsabilidades sociais”.

Nesse contexto, Bandeira et al. (2021, p. 403) lembram que os instrumentos de avaliação “agregam as informações das instituições, dos cursos e critérios de análise que devem ser examinados pela comissão de especialistas antes do in loco, designada pelo INEP e no ato de verificação”. Santos e Gesser (2020, p. 276) complementam que “a linha de pertinência vai dos critérios para os indicadores”, reforçando a importância dos indicadores específicos de cada dimensão, que orientam a análise dos atributos do curso avaliado. Dessa forma, no processo de avaliação externa para autorização de cursos de graduação, a transparência e a fidedignidade são essenciais para consolidar a ideia de que a “cultura da avaliação precisa ser construída coletivamente, envolvendo todos os atores da comunidade acadêmica” (Dias Sobrinho, 2016, p. 41).

Fernandes e Gomes (2026, p. 5) destacam que se faz necessário “identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, priorizando três dimensões: organização didático-pedagógica; corpo docente e tutorial; infraestrutura”. Em consonância com essa perspectiva, Santos e Gesser (2020, p. 276) afirmam que a avaliação externa “exige a construção daquilo que foi designado como seu referente, ou seja, um conjunto de critérios especificando um sistema de expectativas. Cada critério define o que se julga poder esperar legitimamente do objeto avaliado”, conforme estabelecido no IACG (INEP, 2017).

A pesquisa concentra suas análises especificamente no IACG, vigente desde sua publicação, em 2017. Esse instrumento foi utilizado como ferramenta estratégica por uma Instituição de Ensino Superior (IES), identificada como (F), para simular a avaliação externa de autorização de dois cursos de graduação: um de licenciatura, na modalidade a distância, denominado (P); e outro de bacharelado, na modalidade presencial, denominado (EF). O IACG de 2017 foi estruturado em três dimensões: Dimensão 1 (peso 40, com 24 indicadores), Dimensão 2 (peso 20, com 15 indicadores) e Dimensão 3 (peso 40, com 16 indicadores). Cada indicador é acompanhado de justificativas detalhadas, assegurando uma avaliação descritiva e transparente, classificada em uma escala de cinco níveis. Essa metodologia permite uma análise minuciosa do curso e fornece informações essenciais para as decisões regulatórias.

Gráfico 1
IACG/2017 de autorização aplicado às modalidades presencial e a distância

O gráfico acima demonstra que cada dimensão é composta por indicadores que recebem conceitos distribuídos em cinco níveis. Essa metodologia possibilita uma análise detalhada do curso e fornece informações essenciais à tomada de decisão dos órgãos reguladores, processo que se inicia pela análise preliminar. Compreender a aplicação do IACG pelas instituições é essencial, pois permite simular atos de autorização antes da designação oficial da comissão pelo INEP. Esse processo garante que os cursos atendam aos padrões exigidos pelo MEC, promovendo maior segurança e qualidade no processo de autorização.

3.1 Análise Preliminar

A análise preliminar desempenha papel estratégico na avaliação externa, pois permite contextualizar tanto o curso quanto a instituição avaliada. Seu objetivo principal é subsidiar a Secretaria de Regulação da Educação Superior (Seres) em questões regulatórias e oferecer à comissão avaliadora conhecimento prévio sobre o curso. Para isso, são examinados documentos como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e o Formulário Eletrônico (FE). Caso surjam dúvidas, elas devem ser esclarecidas in loco pelos avaliadores.

A Nota Técnica nº 16/2017/CGACGIES/DAES determina, no item 4, que a seção de análise preliminar seja preenchida antes da avaliação in loco. O sistema e-MEC impede o registro dos conceitos e das justificativas caso os campos não sejam preenchidos. Essa etapa busca sintetizar a “missão, objetivos, histórico, características e prioridades da instituição ou do curso” (INEP, 2017, item 4.3), reunindo elementos essenciais para futuras decisões regulatórias. No entanto, essa etapa não contempla a redação das justificativas que fundamentam a atribuição de conceitos aos indicadores.

3.2 Estrutura das dimensões

Na estrutura do IACG de 2017, cada indicador foi organizado com base em um “conjunto de atributos que caracterizam a qualidade do objeto de análise, associados a um conceito” (NT nº 16/2017, item 4.2), conforme os parâmetros das três dimensões.

Na dimensão 1, organização didático-pedagógica, a análise concentra-se no PDI e no PPC, ambos disponíveis no sistema e-MEC. O objetivo é garantir coerência entre teoria e prática, contemplando o perfil do egresso e as competências e habilidades previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Além disso, avalia-se a articulação entre as disciplinas e o planejamento de atividades que promovam o desenvolvimento integral do estudante.

Na dimensão 2, corpo docente e tutorial, são examinados aspectos como qualificação acadêmica, formação continuada, experiência docente e atuação profissional. A adequação entre o número de docentes, tutores e estudantes é considerada fundamental para assegurar suporte pedagógico eficaz. Essa dimensão também inclui a análise do Índice de Qualificação do Corpo Docente (IQCD).

A fórmula do IQCD foi corrigida pela Nota Técnica nº 2/2018/CGACGIES/DAES para adequar o item 4.9 da NT nº 16 (Brasil, 2017c), que trata da revisão da fórmula: (5D + 3M + 2E + G) ÷ (D + M + E + G). Embora não constitua um indicador avaliativo, o IQCD fornece informações relevantes sobre a qualificação docente e deve constar nos documentos regulatórios para tomada de decisões futuras.

Na dimensão 3, a avaliação da infraestrutura abrange aspectos relacionados à acessibilidade, aos recursos materiais e à tecnologia acadêmica. Para cursos a distância, seguem-se os critérios da Portaria Normativa nº 20/2017, que exige conceito igual ou superior a três em indicadores como estrutura curricular, metodologia, ambiente virtual e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). Essa dimensão assegura que os cursos disponham de condições adequadas para a implementação do PPC.

A integração das três dimensões fortalece a cultura de qualidade e o desenvolvimento institucional. Durante a verificação in loco, o IACG permite verificar se a infraestrutura atende aos requisitos mínimos, ao mesmo tempo que estimula a inovação, a qualificação profissional e a modernização das instalações. A avaliação externa deve ser entendida como uma oportunidade de fortalecimento da gestão acadêmica, e não apenas como um processo burocrático. A Nota Técnica nº 16/2017, item 2.7, reforça a necessidade de reformulação de aspectos como a contextualização dos instrumentos, a adequação da escala e os critérios de divulgação dos conceitos.

Os conceitos atribuídos seguem uma escala de cinco níveis, ajustada à complexidade dos atributos e à realidade observada. Quando determinado aspecto não se aplica ao curso avaliado (NSA), essa particularidade deve ser considerada. Além disso, cada conceito atribuído deve ser justificado no relatório da comissão avaliadora, servindo de base para as decisões regulatórias. Além dos aspectos mencionados, o processo de avaliação externa permite que as instituições revisem suas estratégias pedagógicas e organizacionais com vistas à qualidade dos cursos e à incorporação efetiva das mudanças regulatórias às diretrizes institucionais.

Outro ponto relevante é a importância da transparência nas avaliações conduzidas pelo INEP. O acesso a informações detalhadas sobre os critérios adotados e os resultados obtidos contribui para a credibilidade do processo e para o fortalecimento da relação entre as instituições de ensino e os órgãos reguladores. A construção de um ambiente acadêmico sólido depende de avaliações criteriosas que priorizem o desenvolvimento educacional, assegurando que a formação oferecida atenda aos padrões estabelecidos e às expectativas da sociedade.

Nesse processo regulatório de autorização, a comissão avaliadora designada pelo INEP realiza uma avaliação externa e elabora um relatório detalhado, atribuindo conceitos em cinco níveis, dos quais o quinto corresponde à excelência máxima. Esse ciclo avaliativo resulta no Conceito Final de Curso (CC), que consolida o resultado da avaliação da qualidade. Ao definir critérios claros e transparentes, o IACG de autorização fortalece a estrutura educacional e contribui para que os cursos de graduação sejam cada vez mais inovadores e alinhados às expectativas acadêmicas e profissionais, reforçando o compromisso do MEC com a educação superior no Brasil.

Apesar das reflexões de Fernandes e Gomes (2026), Bandeira et al. (2021), Santos e Gesser (2020), Dias Sobrinho (2003, 2008, 2010, 2016), Medeiros, Moser e Santos (2014), Freitas Filho (2008) e Schwartzman (2026, p. 19), que apontam que o “Sinaes criado em 2004, não consegue cumprir plenamente esse papel e, até o momento, o governo brasileiro não conseguiu propor um novo marco regulatório”, o INEP vem promovendo consultas públicas. No Ofício-Circular nº 1810169/2025/CGAV/DAESINEP, as Instituições de Ensino Superior foram convidadas a apresentar sugestões para a revisão e a modernização não apenas do IACG, utilizado nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, mas também do IAIE, aplicado nos processos de credenciamento e recredenciamento.

Em continuidade, o Ofício-Circular nº 1996849/2026/CIGA/CGAV/DAES-INEP convocou as IES a contribuírem para a modernização e o aprimoramento técnico e democrático dos instrumentos avaliativos. O objetivo dessas iniciativas é adequá-los às diferentes realidades institucionais e fortalecer a avaliação externa.

3.3 IACG/2017: do sistema e-MEC à publicação do relatório de avaliação do INEP

A pesquisa foi realizada em uma IES privada, com fins lucrativos, situada em um município do interior da região Nordeste. A instituição, identificada como (F), possui autonomia administrativa, econômica e financeira e, desde seu credenciamento, comprometeu-se a oferecer dois cursos de graduação: um de licenciatura, na modalidade a distância (P), e outro de bacharelado, na modalidade presencial (EF). Para obter a autorização de funcionamento desses cursos, a instituição seguiu as etapas do fluxo avaliativo estabelecido no art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 840/2018.

No segundo semestre de 2021, a instituição protocolou no sistema eletrônico e-MEC o processo de avaliação externa para autorização do curso (P) e, no primeiro semestre de 2024, o processo do curso (EF), ambos com o objetivo de obter autorização do MEC. O e-MEC é a plataforma digital que concentra todos os processos de regulação da educação superior no Brasil, incluindo credenciamento e recredenciamento de instituições, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, além de alterações em trâmites já existentes. Por permitir consultas por CPF ou CNPJ, a plataforma assegura transparência, combate fraudes e garante acesso público às informações.

Durante a abertura dos processos, o sistema disponibilizou o Formulário Eletrônico (FE), com prazo de 30 dias para preenchimento. Esse documento exigiu dados detalhados sobre corpo docente, carga horária, matriz curricular, número de vagas e classificação Cine Brasil, além de informações sobre perfil do curso, forma de acesso, sistema de avaliação, estágio curricular, trabalho de conclusão e política de atendimento a estudantes com necessidades especiais.

Após essa etapa, a instituição efetuou o pagamento da taxa de avaliação, conforme determina a Lei nº 10.870/2004. Os processos foram encaminhados à análise da SERES/MEC, pela Diretoria de Regulação da Educação Superior (DIREG) e da Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância (COREAD). O parecer foi registrado no Despacho Saneador, documento que indicou questões regulatórias a serem verificadas pela comissão avaliadora durante a visita in loco.

O sistema e-MEC emitiu parecer “parcialmente satisfatório” para o curso (P) em 2022, solicitando esclarecimentos sobre pontos específicos levantados pela SERES/MEC. Conforme a Portaria INEP nº 265/2022, essas questões foram verificadas pelos avaliadores durante a visita virtual. Já o curso (EF) recebeu parecer satisfatório em 2024, indicando que todas as exigências regulatórias foram atendidas. Oito meses depois, o sistema notificou a instituição, por meio do Procurador Institucional (PI), sobre a liberação do Formulário Eletrônico de Avaliação, etapa indispensável para a visita in loco, cujo prazo não podia ser prorrogado, conforme a Portaria Normativa MEC nº 840/2018.

No primeiro semestre de 2023, a instituição cumpriu o prazo de 15 dias para o preenchimento do FE do curso (P), sintetizando informações sobre missão, objetivos, características e prioridades institucionais. O curso (EF) passou pela mesma etapa no segundo semestre de 2024. Com base nos atributos que compõem os critérios de análise, os indicadores foram justificados e receberam conceitos em conformidade com a Lei nº 10.861/2004, que estabelece que “a avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala de cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas” (Brasil, 2004, p. 3).

O IACG para autorização, publicado em 2017, foi aplicado nas avaliações externas realizadas no âmbito do Sinaes. Os conceitos atribuídos variaram de 1 a 5, com base nos critérios de análise dos atributos que compõem os indicadores das três dimensões, verificados in loco mediante a triangulação de fontes documentais, testemunhais, físicas e analíticas. Após a tramitação e a análise do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), do cadastro inicial do curso e das informações inseridas nos formulários eletrônicos, iniciou-se a elaboração da documentação, com a participação dos coordenadores, do colegiado do curso, do Núcleo Docente Estruturante (NDE), da equipe multidisciplinar e da Comissão Própria de Avaliação (CPA), constituídos pelo Conselho Superior (CONSUP).

Para garantir a organização e análise desses documentos, o sistema eletrônico e-MEC orientou a instituição (F) a disponibilizá-los em pastas no Google Drive, seguindo diretrizes da Coordenação-Geral de Avaliação in loco (CGAV), da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) e do INEP.

O compartilhamento foi realizado com a conta institucional do INEP, garantindo acesso restrito às comissões avaliadoras e às instâncias regulatórias. Apenas os arquivos postados até o último dia da visita foram considerados válidos. Essa medida também assegurou a proteção de dados pessoais sensíveis, conforme o inciso II do art. 11 da Lei nº 13.709/2018, dispensando o consentimento por se tratar de exigência legal vinculada à execução de políticas públicas.

De acordo com o cronograma do e-MEC, foram designadas duas comissões avaliadoras, cada uma composta por dois docentes da educação superior, com titulação stricto sensu, capacitados pelo INEP e cadastrados no BASis. Essas comissões ficaram responsáveis pelas avaliações externas dos cursos (P) e (EF). Embora realizadas virtualmente, as avaliações incluíram reuniões previamente agendadas, o que assegurou o registro preciso e fiel das observações in loco, refletindo fielmente os aspectos analisados.

A visita externa para autorização do curso (P) ocorreu em dois dias, no segundo semestre de 2023, via Microsoft Teams. Já a avaliação do curso (EF) foi realizada no primeiro mês de 2025, também em dois dias, por meio de sala virtual. Para viabilizar o processo, o INEP encaminhou Ofício-Circular aos membros das comissões, reforçando o cumprimento das referências legais estabelecidas na Portaria nº 840/2018, na Portaria nº 77/2023 e na Instrução Normativa nº 4/2018.

O Ofício-Circular designou um avaliador responsável em cada comissão como ponto focal da interlocução entre os avaliadores e o Procurador Institucional (PI). Esse avaliador organizou o cronograma da visita e coordenou o compartilhamento dos documentos institucionais no Google Drive. A agenda foi enviada por e-mail e aprovada dentro do prazo limite de 10 dias antes da visita.

Após a conclusão dos procedimentos, o sistema e-MEC disponibilizou o formulário de análise preliminar, preenchido pelos avaliadores com base nos documentos enviados previamente pela instituição (F). Foram examinados o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o projeto da Comissão Própria de Avaliação (CPA), o Despacho Saneador da SERES e os Formulários Eletrônicos (FE) de protocolo e avaliação.

As lacunas de informação foram supridas por meio da triangulação de fontes, respeitando-se o cronograma das avaliações externas. O processo incluiu verificações virtuais, com o auxílio de geolocalização para a identificação da infraestrutura física da instituição e dos espaços destinados ao funcionamento dos cursos.

Com o início das avaliações externas virtuais, o e-MEC liberou o formulário eletrônico para que a comissão justificasse os indicadores das três dimensões do IACG de autorização, com base nos critérios de análise dos atributos estratégicos do curso e na triangulação das fontes identificadas in loco. Esse procedimento assegurou a consistência, a credibilidade e a transparência da avaliação conduzida pelo INEP.

3.4 IES (F) uso do IACG de autorização: simulação do curso de graduação (P)

A simulação da avaliação externa do ato autorizativo do curso de graduação (P) foi realizada pela instituição (F), seguindo as orientações do IACG, elaborado pelo INEP em 2017, e da Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso. O processo foi conduzido em conformidade com a legislação vigente e com o marco regulatório instituído pelo MEC.

Para assegurar o cumprimento das diretrizes, a instituição organizou pastas no Google Drive conforme as três dimensões do IACG. Esse procedimento facilitou as reuniões com interlocutores de diversos segmentos, permitiu a elaboração e a implementação de planos de ação e contingência, além da formulação de políticas institucionais e regulamentos. Todo o processo alinhou-se às características locais e regionais e incorporou práticas acadêmicas e profissionais voltadas ao atendimento das demandas do mundo do trabalho.

Na modalidade a distância, a simulação incluiu a elaboração de um relatório de estudos fundamentado em dados quantitativos e qualitativos. Esse relatório auxiliou a seleção de docentes e tutores, comprovando sua adequação às condições de infraestrutura física e tecnológica. O procedimento também orientou a escolha das equipes, garantindo que os profissionais selecionados possuíssem as competências necessárias para fomentar o raciocínio crítico na área. A simulação resultou nos seguintes conceitos atribuídos às dimensões avaliadas:

Tabela 1
Conceito atribuído às três dimensões com base na simulação do curso “P”

Na simulação, a instituição (F) assegurou o cumprimento do padrão decisório estabelecido no inciso IV da Portaria Normativa nº 20/2017, alcançando conceito 5 nos indicadores de estrutura curricular, conteúdo curricular, metodologia, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Entretanto, seis indicadores da dimensão 1 - organização didático-pedagógica - evidenciaram fragilidades quanto à adoção de práticas inovadoras na modalidade a distância, apontando a necessidade de investimentos para aprimorar a qualidade das atividades e transformar desafios em oportunidades.

Essa constatação reforça a análise de Santos e Gesser (2020, p. 276), ao afirmarem que “a linha de pertinência foi dos critérios para os indicadores, o que reforçou a importância dos indicadores de cada dimensão, que orientou a análise dos atributos” em cada indicador do IACG, permitindo a classificação em escala de conceitos de cinco níveis. A relevância dos indicadores, portanto, evidencia que fragilidades pontuais podem comprometer o desempenho global do curso, mesmo quando há avanços significativos em outras dimensões.

Nesse contexto, a simulação revelou uma tendência regulatória de priorizar determinados aspectos em detrimento de outros, com impacto na percepção sobre a interação entre os interlocutores. Além disso, houve críticas ao excesso de burocracia na avaliação de cada atributo, o que reduziu o tempo destinado à análise aprofundada do IACG e à colaboração entre as equipes responsáveis pela elaboração de documentos e evidências.

3.4.1 Reflexões sobre a simulação do curso de graduação (P) realizada pela IES (F)

A instituição (F) realizou a simulação do curso de graduação (P) com base no IACG/2017 e na legislação vigente, estruturando o processo nas três dimensões avaliativas: organização didático-pedagógica, corpo docente e tutorial e infraestrutura. Foram organizados documentos em pastas digitais, promovidas reuniões estratégicas com diferentes interlocutores e elaborado um relatório com dados quantitativos e qualitativos, o que possibilitou uma visão integrada do desempenho institucional.

A triangulação das evidências - documentais, testemunhais e físicas - garantiu maior consistência ao processo, enquanto o cumprimento da Portaria Normativa nº 20/2017 assegurou conceito máximo nos indicadores relacionados ao currículo, à metodologia, ao AVA e às TIC. Essa metodologia não apenas permitiu antecipar fragilidades, como a necessidade de práticas mais inovadoras na modalidade a distância, mas também favoreceu a implementação de ajustes estratégicos, fortalecendo a cultura de autoavaliação e de melhoria contínua.

Outro aspecto relevante foi o engajamento coletivo: a participação de gestores, docentes e equipe técnica ampliou a legitimidade da simulação e reforçou o caráter formativo da avaliação. A experiência contribuiu para consolidar processos internos de governança acadêmica, estimulando a reflexão crítica sobre a adequação das políticas institucionais às demandas contemporâneas da educação superior.

A simulação, portanto, funcionou como um exercício regulatório robusto, preparando o curso (P) para a avaliação oficial e fortalecendo sua estrutura acadêmica e institucional. Apesar das limitações, contribuiu de forma significativa para o aprimoramento do curso, reforçando a importância da avaliação externa como instrumento de qualidade e credibilidade na educação superior. Além disso, evidenciou que a prática da simulação pode ser incorporada como estratégia recorrente de gestão, permitindo que a instituição se mantenha em constante estado de prontidão e alinhamento com os padrões de excelência exigidos pelo sistema regulatório.

3.5 INEP relatório da avaliação externa: autorização de curso de graduação (P)

De acordo com o cronograma estabelecido no sistema eletrônico e-MEC, a instituição (F) foi comunicada sobre a designação de uma comissão de avaliadores composta por dois docentes da educação superior, com titulação stricto sensu, capacitados pelo INEP e cadastrados no BASis. Seguindo as diretrizes do Sinaes, que busca a melhoria contínua da qualidade da educação superior e de sua eficácia institucional, a avaliação externa foi conduzida pelo INEP. Embora realizada virtualmente, a avaliação incluiu reuniões previamente agendadas e assegurou o registro preciso e fiel das observações feitas in loco.

A comissão avaliadora designada pelo INEP foi composta por dois especialistas responsáveis por acompanhar, no segundo semestre de 2023, a avaliação externa do curso de licenciatura, na modalidade a distância, identificado nesta pesquisa como curso (P). A visita externa para autorização do curso foi realizada em dois dias, via Microsoft Teams, permitindo à comissão analisar os documentos disponibilizados pela IES (F) no Google Drive e buscar evidências adicionais.

Para viabilizar a condução do processo, o INEP encaminhou o Ofício-Circular CGAV/DAES/INEP aos membros das comissões, reforçando o cumprimento das referências legais estabelecidas na Portaria nº 840/2018, na Portaria nº 77/2023 e na Instrução Normativa nº 4/2018.

O ofício designou um avaliador responsável em cada comissão como ponto focal da interlocução entre os avaliadores e o Procurador Institucional (PI) da instituição (F). Esse avaliador organizou o cronograma da visita e coordenou o compartilhamento dos documentos institucionais no Google Drive. A agenda foi enviada por e-mail e aprovada dentro do prazo-limite de dez dias antes da visita.

O relatório elaborado pela comissão avaliadora considerou, no conjunto das três dimensões avaliadas, a conformidade com o item 2.5 da Nota Técnica nº 2/2018/CGACGIES/DAES. Dos 55 indicadores que compõem as três dimensões do instrumento, 9 foram classificados como “Não se Aplica” (NSA), 6 receberam conceito 4 e 40 receberam conceito 5. Ademais, a comissão considerou que a instituição (F) atendeu ao padrão decisório do capítulo III, inciso IV, da Portaria Normativa nº 20/2017, ao apresentar evidências para alcançar conceito 5 nos indicadores 1.4, 1.5, 1.6, 1.16 e 1.17:

Tabela 2
Conceito final atribuído pela comissão avaliadora designada pelo INEP

Os conceitos atribuídos a cada dimensão foram fundamentados em três tipos de evidências: documentais, testemunhais e físicas. As evidências documentais foram disponibilizadas no Google Drive e no sistema eletrônico e-MEC; as testemunhais foram obtidas em reuniões com diversos interlocutores; e as evidências físicas foram verificadas in loco, durante uma visita orientada por geolocalização.

O relatório registrou que a visita virtual in loco ocorreu conforme o planejado na agenda. A instituição (F) organizou e disponibilizou os documentos em pastas no Google Drive para o preenchimento do Formulário Eletrônico (FE) de avaliação. Além disso, foram promovidas reuniões com diferentes grupos, incluindo o corpo docente, os tutores, a Comissão Própria de Avaliação (CPA), o Núcleo Docente Estruturante (NDE), a equipe multidisciplinar e os gestores. O documento destacou que, mesmo de forma remota, foi possível inspecionar as instalações e a infraestrutura sem impedimentos técnicos. Por meio de transmissão em sala virtual, com o uso de câmera, observaram-se as condições reais dos espaços descritos nos documentos institucionais.

Na conclusão, a comissão afirmou que os apontamentos do Despacho Saneador foram devidamente verificados e que a visita, apesar de remota, ocorreu de maneira satisfatória. Foram adotados cuidados relacionados à geolocalização, e todas as dúvidas foram esclarecidas. Como resultado, o curso (P) recebeu conceito final contínuo de 4,88 e conceito final na faixa 5.

3.6 IES (F) uso do IACG de autorização: simulação do curso de graduação (EF)

A instituição (F) submeteu o curso de graduação (EF) a uma simulação de avaliação externa para o ato de autorização, baseada na estrutura do IACG de 2017. O processo também considerou as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018, e pelo inciso III da Portaria Normativa nº 20/2017, que determina o cumprimento do padrão decisório. Dessa forma, assegurou-se que os atributos fossem evidenciados com base nos critérios e indicadores do instrumento.

A simulação, estruturada nas três dimensões do IACG, levou à organização de documentos no Google Drive, facilitando reuniões estratégicas com interlocutores de diversos segmentos. Esses encontros foram essenciais para a elaboração de planos de ação e contingência, formulação de políticas institucionais e regulamentos, além do alinhamento das ações às características locais e regionais. Ademais, permitiram a incorporação de novas práticas acadêmicas e profissionais voltadas ao atendimento das demandas do mercado de trabalho.

A geração de evidências viabilizou a elaboração de um relatório estruturado, que combinou dados quantitativos e qualitativos para a seleção de docentes e tutores, comprovando sua adequação às condições de infraestrutura física, tecnológica e de acessibilidade. Esse levantamento destacou pontos positivos e desafios relacionados às dimensões de organização didático-pedagógica e de corpo docente e tutorial.

No entanto, ao analisar a dimensão 3 - infraestrutura, a comissão identificou a ausência de laboratórios didáticos que atendessem especificamente aos indicadores 3.8, referente aos laboratórios de formação básica, e 3.9, relativo aos laboratórios de formação específica. A ausência desses espaços impactou diretamente a avaliação do INEP. Diante desse cenário, a instituição precisou reavaliar suas estratégias para superar a limitação e garantir a qualidade da formação oferecida.

Tabela 3
Conceito atribuído às três dimensões com base na simulação do curso “EF”

A análise da simulação foi enriquecida pela triangulação das evidências documentais, testemunhais e físicas, o que garantiu maior consistência e confiabilidade aos resultados. As evidências documentais, organizadas em regulamentos, relatórios e registros institucionais, foram confrontadas com os depoimentos obtidos em reuniões com docentes, tutores, gestores e membros da CPA e do NDE, assegurando a coerência entre o que estava formalmente registrado e o que era vivenciado na prática acadêmica. Paralelamente, as evidências físicas, observadas por meio de inspeções virtuais orientadas por geolocalização, confirmaram ou refutaram informações previamente apresentadas nos documentos e nas declarações testemunhais. Esse processo de triangulação permitiu identificar convergências e divergências entre os diferentes tipos de evidência, fortalecendo a validade dos achados e oferecendo uma visão mais abrangente e crítica das condições institucionais do curso (EF).

Diante dos desafios identificados, a simulação indicou a necessidade de ampliar a infraestrutura física e tecnológica para garantir um ambiente acadêmico adequado. O investimento em laboratórios voltados à formação básica foi apontado como fator decisivo e mostrou à gestão que, sem essa providência, não seria possível alcançar o conceito máximo (5) na avaliação externa do INEP.

Além das questões estruturais, destacou-se a importância de aprimorar os processos de seleção do corpo docente e dos tutores, fortalecendo a qualificação acadêmica e impulsionando a produção científica na área. Outro ponto relevante foi a organização e o funcionamento do curso, com destaque para a necessidade de implementar ações inovadoras no contexto do curso (EF). Os resultados da simulação demonstraram que, com a adoção dessas medidas, espera-se que, até a designação da comissão pelo INEP, o curso potencialize seus indicadores e garanta alinhamento aos padrões de qualidade.

3.7 INEP relatório da avaliação externa: autorização de curso de graduação (EF)

Para acompanhar a avaliação externa virtualizada in loco, a instituição (F) recebeu a comissão avaliadora no final do primeiro mês de 2025, conforme o cronograma estabelecido entre a IES e a comissão. As atividades tiveram início com uma reunião entre os dirigentes, o PI e o coordenador do curso (EF). Durante o período previsto na agenda, foram realizadas reuniões com interlocutores de diferentes segmentos acadêmicos que resultou na coleta de fontes testemunhais, a análise da documentação disponibilizada em pastas no Google Drive; e visita à infraestrutura. Essas atividades resultaram nos conceitos apresentados a seguir:

Tabela 4
Conceito final atribuído pela comissão avaliadora designada pelo INEP

A atribuição dos conceitos às dimensões avaliadas baseou-se em informações obtidas em reuniões, entrevistas e na observação direta da infraestrutura, instalações físicas, recursos tecnológicos e atividades acadêmicas. Esse processo, apoiado pela triangulação de fontes, permitiu identificar fragilidades e potencialidades do curso (EF), além de confirmar a veracidade dos documentos disponibilizados. A instituição (F) não impôs restrições à interação entre coordenadores, docentes e equipe administrativa, o que favoreceu uma avaliação mais formativa e menos burocrática.

Em conformidade com o inciso III da referida portaria, o relatório, publicado no e-MEC em 2025, destacou o empenho da instituição (F) em apresentar evidências para alcançar conceito 5 nos indicadores 1.4 e 1.5. No entanto, em observância à Nota Técnica nº 2/2018/CGACGIES/DAES, os conceitos foram definidos com base no item 2.5. Dos 54 indicadores que compõem as três dimensões do instrumento, 11 foram classificados como “Não se Aplica” (NSA).

A busca por evidências adicionais in loco, guiada por geolocalização, permitiu a triangulação das informações pela comissão, fundamentando a redação do relatório e a justificativa dos atributos de cada indicador no preenchimento do Formulário Eletrônico (FE) de avaliação do sistema e-MEC. Esse sistema é estruturado conforme o IACG de autorização, evidenciando o alinhamento com o capítulo III da Portaria Normativa nº 20/2017, que estabelece o “padrão decisório dos pedidos de autorização”.

A comissão destacou como ponto positivo a colaboração entre coordenação, corpo docente e gestão institucional, evidenciando esforço conjunto para a melhoria contínua do projeto pedagógico e da estrutura curricular. Essa sinergia fortaleceu a identidade do curso e demonstrou a preocupação da instituição com a qualidade educacional e o cumprimento das diretrizes normativas. A análise aprofundada permitiu mapear desafios e reconhecer boas práticas adotadas.

Entre as críticas, ressaltaram-se a ausência de laboratórios de formação básica e específica e a falta de clareza sobre a carga horária total em horas-relógio, fatores que impactaram negativamente os indicadores 1.4, 1.5 e 1.6. Apesar dessas limitações, o planejamento antecipado por meio da simulação contribuiu para a estruturação e o aprimoramento do curso. Como resultado, o relatório atribuiu ao curso conceito final contínuo de 3,77 e conceito final na faixa 4.

4 METODOLOGIA

O termo metodologia tem origem no grego e deriva de méthodos (meta = além, adiante; hodos = caminho, percurso), acrescido do sufixo -logia, que significa estudo ou ciência. Etimologicamente, refere-se ao estudo do caminho a ser seguido. No campo acadêmico, essa noção assume caráter técnico: metodologia corresponde ao conjunto de procedimentos e fundamentos que orientam a investigação científica.

Assim, mais do que indicar um percurso, a metodologia organiza e sistematiza os meios pelos quais se alcançam os objetivos, assegurando rigor, coerência e validade ao processo. Nesse contexto, o estudo fundamenta-se na triangulação metodológica, que combina pesquisa documental e bibliográfica.

A análise documental recorre a dados oficiais do MEC desde 2017, abrangendo leis, decretos, portarias e relatórios técnicos de avaliação externa publicados pelo INEP. Tal procedimento possibilita “examinar um tema sob diferentes perspectivas, possibilitando novas interpretações” (Gil, 2008, p. 45).

A pesquisa documental revela-se pertinente, pois “utiliza fontes primárias, dados e informações que ainda não foram tratados científica ou analiticamente” (Gil, 2010, p. 31). Essas fontes constituem mecanismos estratégicos capazes de comprovar por meio de evidências documentais, física e testemunhais, sendo “quase sempre uma etapa prévia e indispensável para que se possam obter explicações” (Gil, 2008, p. 43).

De forma complementar, a pesquisa bibliográfica recorre a “material já elaborado, constituído basicamente por livros e artigos científicos localizados em bibliotecas” (Gil, 2008, p. 55), permitindo “a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente” (Gil, 2010, p. 44). Embora ambas compartilhem fundamentos metodológicos, distinguem-se pelo tipo de fonte: a pesquisa documental reúne dados dispersos e sem tratamento analítico, enquanto a bibliográfica se apoia em materiais já sistematizados.

Dessa forma, o equilíbrio entre as pesquisas documental e bibliográfica sustenta a triangulação como recurso metodológico que fortalece a credibilidade dos achados ao integrar diferentes tipos de evidência em um mesmo estudo. Trata-se de um processo que combina, segundo Mattar e Ramos (2021, p. 132), “múltiplas fontes” resultantes da coleta de dados sobre o objeto de investigação, permitindo que distintas dimensões da questão sejam analisadas de forma complementar. Essa abordagem amplia a consistência da pesquisa e reforça a validade dos resultados. Mattar e Ramos (2021, p. 137) corroboram essa perspectiva ao destacar que “a integração de diferentes fontes contribui para a validação das informações e para análises mais aprofundadas”.

A metodologia adotada, portanto, assegura robustez interpretativa e transparência, permitindo, conforme Mattar e Ramos (2021, p. 23), “ter clareza sobre o que pretende com a pesquisa, isto é, quem ou o que deseja analisar, quando e onde o fará, como conduzirá o processo e por que deverá realizá-lo”.

Neste estudo, tais procedimentos foram aplicados à análise do IACG, publicado em 2017 pelo INEP, em uma simulação de avaliação externa para autorização de dois cursos de graduação: um de licenciatura, na modalidade a distância, e outro de bacharelado, na modalidade presencial. Essa aplicação possibilitou identificar avanços, desafios e contradições no cenário regulatório.

5 SÍNTESE ANALÍTICA

A experiência da IES (F) evidencia que a realização prévia de simulações da avaliação externa para a autorização de dois cursos de graduação - um de licenciatura, na modalidade a distância, identificado como (P), e outro de bacharelado, na modalidade presencial, denominado (EF) - configurou-se como um processo estruturado, e não apenas como um exercício preparatório.

Esse processo gerou evidências documentais, físicas e testemunhais concretas, incluindo relatórios, regulamentos, políticas institucionais, projetos pedagógicos, cadastros, informações sensíveis sobre o corpo docente e tutores, metodologias de ensino e dados de infraestrutura. Tais evidências repercutiram diretamente no desempenho avaliativo oficial, sustentando os conceitos simulados e oferecendo uma visão abrangente do fluxo avaliativo, desde o cadastro no sistema e-MEC até a emissão do relatório oficial elaborado pelas comissões avaliadoras designadas pelo INEP.

Os resultados confirmaram a eficácia do método e seu impacto positivo na melhoria dos processos institucionais. No curso (P), a simulação realizada pela IES (F) indicou elevado nível de conformidade com os atributos destacados em cada indicador do IACG, projetando conceitos entre 4 e 5 em todas as dimensões. O relatório elaborado pelos avaliadores designados pelo INEP corroborou essa expectativa, atribuindo conceito final contínuo de 4,88, enquadrado na faixa 5.

Já a simulação do curso (EF), conduzida pela IES (F), apresentou fragilidades estruturais, especialmente relacionadas à infraestrutura, como a ausência de laboratórios didáticos essenciais. Esse fator impactou os conceitos simulados, resultando em conceito final 4. O relatório oficial elaborado pelos avaliadores designados pelo INEP, incluindo especialista da área, confirmou esse resultado e acrescentou dificuldades adicionais, como a indefinição da carga horária total, que influenciou negativamente alguns indicadores. O conceito final contínuo foi de 3,77, enquadrado na faixa 4:

A tabela 5 sintetiza os conceitos atribuídos às dimensões avaliadas, evidenciando a proximidade entre os resultados simulados pela instituição (F) e os resultados oficiais identificados nos relatórios elaborados pelas comissões avaliadoras designadas pelo INEP. O conceito final contínuo foi obtido pela soma dos conceitos atribuídos a cada dimensão, dividida por três. Quando o resultado apresenta indicador igual ou superior a cinco décimos, determina-se o conceito final do curso. Tanto os relatórios da simulação quanto os da avaliação externa conduzida pelo INEP forneceram insumos valiosos para gestores, dirigentes e procuradores institucionais, promovendo maior transparência e eficiência no processo regulatório.

Tabela 5
Conceitos atribuídos com base na simulação e nos relatórios do INEP

A prática de simulações prévias consolidou-se como um diferencial estratégico para a instituição (F), que busca excelência na oferta de cursos de graduação. Ao antecipar desafios e projetar os ajustes necessários, assegurou maior precisão no planejamento acadêmico e maior adequação às diretrizes do INEP.

Esse processo contribuiu não apenas para a obtenção de conceitos elevados na avaliação oficial, mas também para o fortalecimento da qualificação contínua dos cursos ofertados. Com uma compreensão mais ampla dos critérios avaliativos, os envolvidos passaram a atuar de forma mais assertiva, atendendo às exigências regulatórias e às expectativas institucionais.

Na avaliação externa oficial conduzida pelo INEP, os resultados confirmaram a pertinência da simulação ao evidenciar pontos fortes e fragilidades. O modelo analítico mostra que a relação simulação → evidências → desempenho avaliativo constitui uma cadeia lógica que fortalece a cultura institucional de qualidade, promove segurança regulatória e contribui para o aperfeiçoamento contínuo da oferta de cursos de graduação pelas IES. Desse modo, a simulação configura-se como um mecanismo estratégico de apoio aos processos regulatórios de avaliação externa.

Confirma-se, ainda, a relevância do IACG, publicado pelo INEP em 2017, como instrumento regulatório e ferramenta de gestão acadêmica, permitindo que as instituições antecipem fragilidades, consolidem pontos fortes e promovam ajustes estratégicos em consonância com as exigências do INEP. Assim, a simulação, no contexto da avaliação externa, desempenha papel fundamental na melhoria contínua do processo de autorização de cursos de graduação, fortalecendo a relação entre as instituições e os órgãos reguladores.

A análise evidencia que a adoção sistemática de simulações não deve ser compreendida apenas como um recurso técnico ou preparatório, mas como uma estratégia institucional de governança acadêmica. Ao transformar a avaliação em um processo contínuo de aprendizagem organizacional, a IES (F) não apenas se antecipou às exigências regulatórias, mas também consolidou práticas de gestão que impactam diretamente a qualidade da formação oferecida.

Em termos críticos, observa-se que o êxito das simulações depende da capacidade institucional de tratar as fragilidades identificadas como oportunidades de melhoria, e não como meros obstáculos. Nesse sentido, o processo revela-se duplamente eficaz: garante maior previsibilidade nos resultados oficiais e, ao mesmo tempo, fomenta uma cultura de qualidade que transcende o momento avaliativo, tornando-se parte integrante da identidade acadêmica da instituição.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estágio pós-doutoral realizado no Programa de Pós-Graduação em Educação e Novas Tecnologias possibilitou à pesquisadora analisar em profundidade o uso do IACG de autorização, publicado pelo INEP em 2017, na simulação de dois cursos de graduação pela instituição (F): um de licenciatura a distância (P) e outro de bacharelado presencial (EF). O objetivo proposto foi plenamente alcançado.

A problemática central - verificar se o IACG, quando utilizado previamente pela IES em simulações, orienta de forma consistente a elaboração de documentos e o levantamento de evidências - foi respondida a partir do diálogo com os autores e consolidada na síntese analítica, que evidenciou a relação simulação → evidências → desempenho avaliativo como uma cadeia lógica que fortalece a cultura institucional, promove segurança regulatória e contribui para a qualidade dos cursos de graduação.

Os resultados demonstraram que a simulação prévia não constitui mera preparação burocrática, mas uma prática estratégica capaz de antecipar desafios, estruturar soluções baseadas em evidências e consolidar padrões elevados de qualidade. Além de atender às exigências normativas do MEC, a simulação fortaleceu a gestão acadêmica, tornou-a mais eficiente e inovadora, ampliou a credibilidade institucional e reafirmou o compromisso com a excelência.

Mais do que um exercício técnico, a simulação permitiu compreender detalhadamente o IACG/2017 e organizar as evidências de forma estratégica. A triangulação metodológica conferiu precisão ao processo e assegurou o respeito às especificidades de cada indicador das três dimensões avaliativas. O uso do IACG para mapear fontes concretas mostrou-se alinhado ao Formulário Eletrônico (FE) do MEC, assegurando maior previsibilidade e assertividade nos processos regulatórios.

Conclui-se que o uso antecipado do IACG em simulações constitui prática inovadora e estratégica, capaz de fortalecer a gestão acadêmica, ampliar a transparência regulatória e consolidar a qualidade da educação superior no Brasil. Para pesquisas futuras, recomenda-se aprofundar o impacto da simulação na formação de uma cultura institucional de avaliação externa e investigar o novo marco regulatório de 2025, bem como os instrumentos IAIE e IACG previstos para 2026, de modo a consolidar ainda mais os processos regulatórios e a formulação de políticas públicas.

AGRADECIMENTOS

Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), pela disponibilização do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), publicado em 2017 e utilizado pela Instituição de Ensino Superior (IES), identificada como (F), na simulação da avaliação externa para autorização de dois cursos de graduação: um de licenciatura, na modalidade a distância, identificado como (P); e outro de bacharelado, na modalidade presencial, denominado (EF). A contribuição desse instrumento foi fundamental para a realização desta pesquisa.

Ao Estágio Pós-Doutoral do Programa de Pós-Graduação em Educação e Novas Tecnologias do Centro Universitário Internacional UNINTER, pelo incentivo à pesquisa e pela oferta de um ambiente acadêmico favorável ao desenvolvimento deste estudo.

DECLARAÇÃO DE USO DE IA

Não houve utilização de ferramentas de Inteligência Artificial.

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DADOS

Todo o conjunto de dados de apoio aos resultados deste estudo está disponível no próprio artigo.

Referências bibliográficas

Editor de Seção:

Rafael Ângelo Bunhi Pinto | Editora de Layout: Silmara Pereira da Silva Martins

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

Os autores declaram que não há conflito de interesse relacionado ao artigo "Uso do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG) na simulação da avaliação externa de autorização de cursos de graduação presencial e a distância".

Revisado por:

Lesy Editorial E-mail: lesyeditorial@gmail.com

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Out 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    20 Maio 2025
  • Aceito
    08 Jul 2026
  • Revisado
    23 Jul 2026
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Publicação da Rede de Avaliação Institucional da Educação Superior (RAIES), da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e da Universidade de Sorocaba (UNISO). Rodovia Raposo Tavares, km. 92,5, CEP 18023-000 Sorocaba - São Paulo, Fone: (55 15) 2101-7016 , Fax : (55 15) 2101-7112 - Sorocaba - SP - Brazil
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