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Passagens do livro "Itinerário para Párocos de Índios", de Peña Montenegro (1668), em um confessionário jesuítico setecentista da Amazônia

Passages from the book "Itinerary for Parish Priests of Indians", by Peña Montenegro (1668), contained in a 17th Century Jesuit manual of penitence from the Amazon

Resumos

A proposta do artigo é transcrever e analisar um trecho final de um confessionário manuscrito anônimo em circulação em missões do Pará em 1751. O confessionário foi escrito em tupi, mas a conclusão do documento está em português. O missionário se dirige a outros confessores relatando as dificuldades encontradas na confissão dos índios e propondo soluções para salvar a consciência dos religiosos. A influência intelectual do autor do confessionário foi o livro do arcebispo de Quito, Alonso de la Peña Montenegro, autor de "Itinerário para Párocos de Índios", publicado em 1668. O manuscrito pertence ao acervo da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. A transcrição está acompanhada de notas com remissões ao livro do arcebispo de Quito.

Jesuíta; Missionário; Confissão; Tupi; Confessionário; Pará


The proposal of the article is to transcribe and analyse the final passage of an anonymous manuscript manual of penitence in circulation in missions of Pará in 1751. The manual was written in Tupi, but the conclusion is in Portuguese. The missionary addresses himself to other confessors recounting the difficulties encountered in confessing Indians and suggesting solutions for the clergy to save their consciences. The author of the manual of penitence was influenced intellectually by the book "Itinerary for Parish Priests of Indians", by Alonso de la Peña Montenegro, archbishop of Quito, published in 1668. The manuscript is to be found in the National Library of Rio de Janeiro. The transcription is annotated with references to the book by the archbishop of Quito.

Jesuit; Missionary; Confession; Tupi; Manual of Penitence; Pará


MEMÓRIA

Maria Cândida Drumond Mendes BarrosI; Vitor Manoel Marques da FonsecaII

IMuseu Paraense Emílio Goeldi/MCT. Coordenação de Ciências Humanas. Belém, Pará, Brasil (mcandida.barros@gmail.com)

IIArquivo Nacional. Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil (vitorfonseca@terra.com.br)

RESUMO

A proposta do artigo é transcrever e analisar um trecho final de um confessionário manuscrito anônimo em circulação em missões do Pará em 1751. O confessionário foi escrito em tupi, mas a conclusão do documento está em português. O missionário se dirige a outros confessores relatando as dificuldades encontradas na confissão dos índios e propondo soluções para salvar a consciência dos religiosos. A influência intelectual do autor do confessionário foi o livro do arcebispo de Quito, Alonso de la Peña Montenegro, autor de "Itinerário para Párocos de Índios", publicado em 1668. O manuscrito pertence ao acervo da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. A transcrição está acompanhada de notas com remissões ao livro do arcebispo de Quito.

Palavras-chave: Jesuíta. Missionário. Confissão. Tupi. Confessionário. Pará.

ABSTRACT

The proposal of the article is to transcribe and analyse the final passage of an anonymous manuscript manual of penitence in circulation in missions of Pará in 1751. The manual was written in Tupi, but the conclusion is in Portuguese. The missionary addresses himself to other confessors recounting the difficulties encountered in confessing Indians and suggesting solutions for the clergy to save their consciences. The author of the manual of penitence was influenced intellectually by the book "Itinerary for Parish Priests of Indians", by Alonso de la Peña Montenegro, archbishop of Quito, published in 1668. The manuscript is to be found in the National Library of Rio de Janeiro. The transcription is annotated with references to the book by the archbishop of Quito.

Keywords: Jesuit. Missionary. Confession. Tupi. Manual of Penitence. Pará.

INTRODUÇÃO

O objetivo do trabalho é disponibilizar um trecho de um confessionário tupi escrito no Pará, datado de 1751, pela sua importância como testemunho da evangelização dos índios na Amazônia na primeira metade do século XVIII (Anexo). Nessa passagem em português do manuscrito tupi, o missionário anônimo tece considerações sobre o "oficio de confessor de índio" e propõe adaptações à confissão nos casos em que o penitente for indígena. O jesuíta anônimo apresenta um tom pessimista e, ao mesmo tempo, mitigador sobre a confissão dos índios. O pessimismo se devia à falta de contrição por parte dos penitentes e ao insucesso deles em quantificar os pecados. Para essas limitações, porém, o jesuíta oferece as adaptações que permitiriam ao confessor ficar "livre de escrúpulos".

O autor do manuscrito cita vários 'doutores' para validar suas considerações: Santo Tomás de Aquino (1227-1274), Enrique Henríquez (1536-1608), Diogo Alvarez de Paz (1569-1620), Juan Sanchez (†1624) e muitos outros. Um nome não explicitado foi o do arcebispo de Quito, Alonso de la Peña Montenegro (1596-1687), autor do livro "Itinerário para Pároco de Índios" (1668). No entanto, essa obra foi a principal influência intelectual do missionário anônimo. Todos os autores citados acima constam do livro de Montenegro. A transcrição do trecho do manuscrito de 1751 será acompanhada de notas com remissões ao livro do arcebispo de Quito.

O CONFESSIONÁRIO TUPI DE 1751

O confessionário tupi de 1751 faz parte do códice "Vocabulario de lingoa brasilica", pertencente ao acervo da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Além do confessionário, o códice contém um dicionário português-tupi e um diálogo de doutrina. Não há nenhuma identificação institucional do códice tupi. A origem jesuítica do manuscrito pode ser presumida por dois indicadores textuais. Um deles é a obediência do autor do códice às determinações do jesuíta João Felipe Bettendorff (1625-1698) em relação a como deveria ser uma doutrina breve em tupi (Bettendorff, 1687). O diálogo reproduziu os turnos de pergunta e resposta que Bettendorff havia sinalizado com asteriscos como importantes de se manterem em uma doutrina breve tupi1 1 "Vocabulario de lingoa brasílica". S.l., 1751. 180 p. Manuscrito. Fundação Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, RJ, 01,1,014. .

Outro indicador da origem jesuítica é a familiaridade do dicionário com as regras jesuíticas de lexicografia. O autor anônimo se baseou no jesuíta Bento Pereira (1605-1681) na forma de organização das entradas em português. Pereira foi autor de um dicionário português-latim com muitas reedições entre os séculos XVI e XVIII. Ele havia organizado os verbetes pelas semelhanças fonéticas (aca, aco, acu, ace, aci) e não pela ordem canônica (aca, ace, aci, aco, acu) (Messner, 2008). O dicionário de 1751 seguiu essa forma do lexicógrafo jesuítico ao ordenar alfabeticamente as entradas.

"ITINERÁRIO PARA PÁROCOS DE ÍNDIOS", DE PEÑA MONTENEGRO (1668)

O galego Alonso de la Peña Montenegro foi professor de filosofia (1622) e reitor (1644) da Universidade de Santiago de Compostela, antes de assumir o cargo de arcebispo de Quito em 1653. Seu livro "Itinerário para Párocos de Índios" foi escrito quatorze anos depois de sua chegada no Equador. A obra foi apresentada como uma reivindicação dos padres do seu arcebispado, que pediam um tratado teológico em espanhol.

(...) haciendo algún breve Tratado que pueda servirnos de norte en este Sur de la América, usando en él la claridad que nos muestra en la teología escolástica. Y esto mismo suplicamos en el idioma, para que pueda aprovechar también a los que, por la distancia de las universidades, no han podido cursar en ellas (Peña Montenegro, 1995, v. 1, p. 663).

O "Itinerário..." está dividido em cinco partes ("livros"). A primeira trata das qualidades e exigências para um "pároco de índios", nas quais está incluído o conhecimento da língua dos catecúmenos. A segunda seria a "natureza y costumbres" dos índios, na qual Montenegro definiu o indígena pela categoria jurídica de miserável ou rústico. A terceira parte aborda especificamente os sacramentos, tendo sido deste "livro" que o missionário anônimo no Pará retirou suas considerações sobre a confissão dos índios. A quarta parte contém os preceitos da Igreja e a quinta, entre outros temas, menciona os privilégios dos bispos e dos visitadores.

Montenegro adaptou os conhecimentos acadêmicos de teologia ao que ele considerou como especificidade da evangelização dos índios. Em relação à confissão, definiu o penitente indígena pela categoria jurídica do rústico, baseando-se em uma série de 'doutores': o jesuíta José de Acosta (1539-1600), o dominicano Frei Gregório Garcia, o juiz no México Juan Ortiz de Matienzo (século XVI), o bispo de Guatemala Juan de Zapata y Sandoval (1545-1630) e o bispo de La Paz, Don Feliciano de la Vega (Peña Montenegro, 1995, v. 1, p. 388). Rústico ou miserável era uma categoria presente também nos confessionários europeus (Pascual, 1995, p. 27) e transposta pelo Concílio Limense como definição dos índios. Os enunciados dos rústicos eram considerados sem valor de veracidade, segundo o jurista Juan Solórzano Pereyra (1996, p. 583):

como en los rústicos se excuse en los indios cuanto fuere posible que no se les tome juramento en sus causas o pleitos por el peligro o riesgo en que los ponemos de que se perjuren con facilitad, como personas que no hacen bastante concepto de la fuerza del juramento ni de la obligación de decir verdad.

Pelo Direito Canônico, os miseráveis, pobres, menores e rústicos tinham privilégios, entre eles, o de serem absolvidos, apesar de não terem preenchido todas as condições necessárias de uma confissão correta (Peña Montenegro, 1995, v. 1, p. 387).

O livro "Itinerário para Párocos de Índios" foi um best seller entre os missionários. Foi impresso sete vezes em um século (1668, 1678, 1698, 1726, 1730, 1754, 1771) (Pascual, 1995, p. 20). Sua difusão pode ser testemunhada pelo número de citações à obra em uma série de confessionários e catecismos em línguas indígenas, escritos entre os séculos XVII e XVIII. Seguem alguns exemplos de menções a Montenegro em obras pastorais da colonização espanhola:

a) Diego Jaime Ricardo Villavicencio incluiu um trecho de Peña Montenegro sobre a quantificação dos pecados em um tratado sobre a confissão na língua nahuatl em 1692 ("Luz y methodo de confesar, idolatrar y destierro de idolatrices");

b) O agostiniano Manuel Pérez retomou a mesma discussão sobre quantificação de pecados de Peña Montenegro na sua obra pastoral sobre a língua nahuatl: "Farol indiano y guia de curas de indios: summa de los cinco sacramentos que administran los Ministros Evangélicos en esta América: con todos los casos morales que suceden entre Indios" (1713);

c) O jesuíta Manuel Aguirre se baseou em Peña Montenegro (livro 1, tomo 4, sessão 5) no capítulo sobre "Exortación para la hora de la muerte en la lengua opata" (Aguirre, 1765, p. 14-15), do seu livro "Doctrina christiana, y platicas doctrinales, traducidas em lengua opata". Esta língua era falada por índios em Sonora, México;

d) O franciscano Diego de Tapia diz, no prólogo do "Confessionario de lengua cumanagota y de otras naciones de Indios de la provincia de Cumaná: con unas advertencias previas al confessionario para los confessores" (1732), que se valeu do "Itinerario del Senor Ilustrissimo Montenegro". A língua cumanagota era falada na Venezuela;

e) A segunda edição de "Arte, y vocabulario de la lengua quichua general de los indios de el Perú que compuso el Padre Diego de Torres Rubio" (1754[1619]) se refere a Montenegro ao atribuir ao pároco a autoridade para dar dispensa de jejum aos índios:

Y no solo en el Ayuno, pueden dispensar los Parochos a sus feligreses, sino también en la abstinencia de carnes, por las mismas razones, como lo tienen el Illustrissimo Montenegro, en su Itinerario de Parochos, Lib. 4, tract. 4, sec. 5 (Torres Rubio, 1754, p. 250).

Na colonização portuguesa, citações de Peña Montenegro são encontradas em obras dos jesuítas atuando entre os Kiriri e em missões na Amazônia. O padre Luis Vicencio Mamiani (1652-1730), autor do "Catecismo da doutrina christãa na língua brasílica da nação kiriri" (1698), usou recorrentemente a expressão "pároco dos índios" para nomear o missionário ("por isso será necessário que o pároco dos índios alguas vezes no anno os declare aos mesmos índios") (Mamiani, 1698, p. 194). Mamiani (1698, p. 199) faz referência a Peña Montenegro quando discute as condições do incesto consanguíneo, na sessão sobre impedimentos de casamento:

Advirto que aqui não se declara o impedimento de consaguinidade, senão até o segundo grao inclusive; porque Paulo III, por hua Bulla tira aos Indios os impedimentos do terceiro, & quarto grao assim de consaguinidade, como de affinidade; nem ha mister dispensaçaõ para elles nesses dous grao porque como diz o Bispo Montenegro no seu Itinerário de Parocos dos Indios, essa concessaõ não he meramente privilegio, senão ley municipal Ecclesiastica.

Na Amazônia, o livro "Itinerário para Párocos de Índios" fez parte do acervo da biblioteca jesuítica do Colégio de Vigia, no Pará (Leite, 1942). As referências a Peña Montenegro em textos pastorais em circulação na Amazônia indicam que o livro foi bastante consultado. Por exemplo, os códices tupi de 1750 e 1751, muito semelhantes entre si, mencionam o nome do arcebispo quando tratam sobre as condições para dispensar os índios do jejum da carne, como mostra o trecho abaixo, compilado do códice de 1751:

No mais dias da Igreja dejejum tem obrigaçaõ deabstinencia da carne, e para se dispensarem dessa obrigaçaõ de naõ comer carne vejase o Párocho de Indios Livro 4 tratado 5º sessao 6 folha 5642 2 "Vocabulario de lingoa brasílica". S.l., 1751, p. 89 v. Manuscrito. Fundação Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, RJ, 01,1,014. .

A influência de Peña Montenegro entre os jesuítas na Amazônia também é observada na difusão de um calendário reduzido de dias religiosos, reproduzido em três manuscritos de circulação na região no século XVIII. O arcebispo de Quito o havia retirado de uma Bula do Papa Paulo III (Bula Altitudo de 1º. de junho de 1537, apud Peña Montenegro, 1995, v. 2, p. 341), que tratava dos dias de guarda obrigatória para os habitantes do Novo Mundo. Esse calendário anual se opunha à versão contida nas duas edições do catecismo de Antonio de Araújo (1952 [1618], 1686). Araújo havia traduzido para o tupi o calendário destinado ao cristão europeu, que era mais extenso em dias de guarda.

Não apenas os jesuítas foram leitores de Montenegro na Amazônia. Ele continuou sendo lido também no período pombalino, como mostra o padre secular Manuel da Penha do Rosário (1993, p. 36) na sua defesa em relação à acusação da Inquisição de que doutrinava os índios na "língua vulgar" (tupi): "Bastava que Vossa Reverendíssima lesse sobre esta matéria do bispo de Quito, D. Alonso de la Peña, no seu Itinerário dos párocos dos índios".

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES PARA UM "POBRE CONFESSOR DE ÍNDIOS" (1751)

As considerações em português do jesuíta anônimo no confessionário tupi estavam dirigidas para um "pobre confessor de índios". O autor se identificava com o ofício do seu destinatário ao usar o pronome pessoal na primeira pessoa do plural ("também nós que estamos em seu lugar devemos nos contentar com o mesmo").

Há quatro temas tratados na passagem em português do confessionário. Um deles é sobre a necessidade do confessor de saber a língua do penitente. Esta posição era própria dos jesuítas, mas também encontrada no livro de Peña Montenegro: "si Le falta [ao pároco de índio] la lengua; pues sin Ella esta inepto para predicar y confesar" (Peña Montenegro, 1995, v. 1, p. 119).

O segundo tema diz respeito aos cuidados que o confessor deveria ter ao perguntar sobre os pecados contra a castidade (Sexto Mandamento). Essa instrução foi recorrente nos confessionários europeus e coloniais. Era comum a recomendação ao confessor para que condicionasse a pergunta sobre pecados contra a castidade à categoria do penitente. O receio era que o padre viesse a ensinar aos índios práticas sexuais desconhecidas para eles, por meio de suas perguntas:

Principalmente no Sexto Mandamento, e o confessor deve ser muito acautelado, e prudente, que em lugar de dar medicina, para fechar as chagas, não dê cáusticos, para abrir novas feridas, ensinando muitas vezes, o que o penitente não sabe, com demasiadas perguntas, e nisto ressalvo a minha consciência3 3 "Vocabulario de lingoa brasílica". S.l., 1751, p. 84. Manuscrito. Fundação Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, RJ, 01,1,014. .

Enquanto os dois primeiros temas foram recorrentes na literatura missionária, os dois últimos - o insucesso das perguntas com pedido de quantificação dos pecados e a falta de sinais externos da contrição por parte dos indígenas - foram retirados do livro de Peña Montenegro.

O INSUCESSO NA QUANTIFICAÇÃO DOS PECADOS

O terceiro tema tratado nas considerações em português do jesuíta de 1751 é a quantificação dos pecados. Pela norma do Concílio de Trento, o penitente deveria confessar seus delitos classificando-os por tipo e por número de vezes cometido, ou seja, "cuanto a su espécie y número" (Concilio de Trento, seção VII, capítulo 4 apud Peña Montenegro, 1995, v. 2, p. 85). Fazer perguntas sobre a quantidade de pecados que o penitente havia cometido era a técnica usada nos confessionários europeus para o confessor conhecer as circunstâncias de um delito e avaliar sua gravidade (Pérez, 2002, p. 48).

Quando o penitente não soubesse responder o número de vezes que havia cometido algum tipo de pecado, o confessor deveria contornar essa dificuldade pedindo que seu interlocutor calculasse a quantidade de vezes que o delito teria sido praticado no intervalo de um dia, um mês ou um ano. Essa era a instrução dada por Martin de Azpilcueta Navarro (1493-1586), autor de um confessionário popular entre os séculos XVI e XVII e mentor dos primeiros jesuítas que chegaram ao Brasil:

ho peccador deve declarar o numero certo, se ho sabe, dizendo, isto fiz tantas vezes, & se nao sabe ho numero certo, ha de lancar conta, quantas vezes no dia, ou somana, ou no mes (pouco mais ou menos) peccou, & dizer o numero certo mais verdadeyro (Azpilcueta Navarro, 1560, p. 33)

Uma reclamação dos confessores de índios, tanto da colonização portuguesa como da espanhola, foi a dificuldade dos penitentes para quantificarem seus pecados. O sucesso da quantificação dos pecados requeria a assimilação dos tipos de pecados que estavam sendo contabilizados (Gruzinski, 1989, p. 104). Seu insucesso foi uma forma de reação indígena, ou seja, uma ausência deliberada de colaboração dialógica por parte do penitente indígena.

O arcebispo de Quito criticava que se solicitasse a quantificação dos delitos quando os penitentes fossem indígenas. Por eles serem rústicos, não se deveria esperar por veracidade nas respostas. Nessa situação, o confessor poderia absolver os penitentes indígenas, bastando que estes respondessem genericamente com "muito ou pouco". Peña Montenegro se referia a Enrique Henríquez e a Giovanni Battista Bernardino Possevino (1552-1622) como legitimadores da sua posição:

Holguéme hallar esta opinión apoyada de Enríquez [Henríquez] y de [Giovanni Battista Bernardino] Posevino donde pregunta y resuelve esta dificultad por estas palabras: Quodsi rusticus aut consuetudinarius nesciat numerum peccatorum, nec verum nec verisimilem, quomodo integre confiteatur? Respondeo sufficere si dicat: hoc saepe feci vel quasi quotidie vel omni hebdomada vel quoties fui iratus, quod saepissime fuit [Y si un rústico o uno que cae en costumbre no sabe el número de pecados, ni el verdadero ni el probable, cómo se confesará con integridad? Respondo que es suficiente con que diga: esto lo hice muchas veces o casi a diario o cada semana o cuantas veces estuve airado, que fueron muchísimas] (Peña Montenegro, 1995, v. 2, p. 86).

O trecho anterior de Peña Montenegro foi reproduzido em várias obras pastorais dos séculos XVII e XVIII em línguas indígenas, como mostra a Tabela 1. Entre os missionários que citaram essa passagem, se encontra o jesuíta autor do códice tupi de 1751.

Outra passagem de Montenegro com críticas à pergunta com solicitação de cálculo dos pecados cometidos por mês ou por ano foi reproduzida pelo missionário no Pará, em 1751 (Tabela 2).

FALTA DE CONTRIÇÃO DO PENITENTE INDÍGENA

O quarto tema tratado pelo jesuíta no Pará, em 1751, é a falta de contrição dos índios. Segundo o Concílio de Trento (sessão X, capítulo IV), a contrição era "un intenso dolor y detestación del pecado cometido, con propósito de no pecar en adelante" (Concílio de Trento, 2008). Sem contrição, não era possível a absolvição do penitente. A forma de identificar se o penitente tinha contrição era por meio de sinais externos, institucionalizados na arte visual religiosa, como lágrimas, expressões de rosto e gestos (Pardo, 2004).

Peña Montenegro era de opinião de que o penitente indígena poderia ser absolvido ainda que o confessor não encontrasse sinais externos de contrição, bastando para isso que o índio rezasse o Ato de Contrição em sua língua. Peña Montenegro valida sua posição remetendo a Santo Tomás, Diogo Alvarez da Paz e Juan Sanchez. O confessor de índio no Pará compartilhou da posição de Peña Montenegro, como mostra a Tabela 3.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: O OFÍCIO DO POBRE CONFESSOR DE ÍNDIOS

As três páginas em português contidas no final do manual de penitência de 1751 reproduzem passagens do livro de Peña Montenegro a respeito do insucesso na quantificação de pecados e da falta de contrição dos índios. O jesuíta anônimo não apenas explicitou as posições de Montenegro como também o seguiu ao traduzir para o tupi o pedido de quantificação. O missionário solicitava respostas genéricas a respeito da quantas vezes o penitente havia cometido delitos. No caso do jesuíta anônimo, perguntava se a índia tinha encontrado com um homem ilegítimo "todos os dias" ou "de vez em quando":

M.06 Erericô ára jabé jabé, ou amô ramê nhóte?

Você esteve [copulou] [com ele] todos os dias ou só de vez em quando?4 4 Tradução de Ruth Monserrat.

A pergunta acima se diferencia daquela contida no confessionário de Antônio Araújo (1952 [1618], 1686), que pedia ao penitente que fizesse o cálculo mensal ou anual das vezes que ele tinha mantido relações sexuais com uma mulher ilegítima. Para as categorias temporais cristãs de mês e de ano, o confessionário de Araújo propôs como equivalências em tupi as associações com o ciclo da Lua (para mês) e com o ciclo da florescência do cajueiro (para ano):

2.30 Mbobype iacy canhêmi, coipó acaiú aiúbamo cecé nde recóreme memé?

Quantas luas morreram [meses passaram] ou quantos cajus floriram [anos passaram] quando você teve essa relação?5 5 Tradução de Ruth Monserrat.

Outra influência do arcebispo de Quito nesse confessionário tupi foi na maneira sintética de fazer perguntas ao penitente indígena, em oposição ao estilo detalhista encontrado no manual de Araújo (Barros et al., 2008). Enquanto Araújo propunha perguntas "que se podem fazer a hum penitente muito pelo miúdo" (Araújo, 1686, p. 218), seguindo a recomendação do Concílio de Trento (2008) para que o penitente não fosse genérico em suas respostas, o jesuíta setecentista seguia a recomendação de Peña Montenegro para que a confissão fosse breve: "Discreto y breve modo de confesarse el penitente para evitar la molestia de los confesores y que se pierda tiempo" (Peña Montenegro, 1995, v. 2, p. 106).

AGRADECIMENTOS

A pesquisa foi realizada com o apoio da Fundação Carolina e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A parte referente às perguntas em tupi dos confessionários jesuíticos foi retirada de trabalhos conjuntos com Ruth Monserrat e Jaqueline Mota. O Professor Joaquin Sueiro orientou a pesquisa nos acervos bibliográficos da Galícia, região natal de Peña Montenegro.

Recebido: 08/03/2010

Aprovado: 04/06/2010

ANEXO

Anexo. Trecho final do confessionário tupi anônimo escrito no Pará, datado de 1751 (original em português)

O texto foi modernizado, inclusive quanto ao uso de maiúsculas. Manteve-se a pontuação original. Recorreu-se ao sublinhado para os desdobramentos de abreviaturas e aos colchetes para completar palavras danificadas cujo sentido textual pudesse ser recuperado. As frases e expressões em latim foram colocadas em itálico.

Neste co[n]fessionário, que acabas de ler, verás o quão preciso é [e]studar a língua, que sem ciência dela, ao [me]nos media[na]mente [ilegível], pa[re]ce impossível, po[ss]as exerce[r] o oficio de confessor de Índios, por isso te deves aplicar a ela, tudo quanto pu[de]res, e não te atenhas ao sobredito confessionário, que ele só serve, para uma precisa necessidade, e tempo, que confessando por ele n[a] tal necessidade, te hajas em [m]uita ca[ute]la, pois nem todos os penitentes necessitam de tantas perguntas, principalmente no Sexto Mandamento, e o confessor deve ser muito acautelado, e prudente, que em lu[g]ar de dar medicina, para fechar as chagas, não dê cáusticos, para abrir novas feridas, ensinando muitas vezes, o que o penitente não sabe, com demasiadas perguntas, e nisto ressalvo a minha consciência.

Também te advirto, que nunca perguntes aos Índios, [folio 84v] que se confessam, o número certo de seus pecados, em qualquer espécie, que seja, porque é infalível o mentirem, no que respeita ao número deles, pois são tão miseráveis, e rú[s]tic[os] em semelhantes ocasiões, que observarás que se no princípio da confissão, principiaram um número de pecados em qualquer espécie, o mesmo número d[ão] até o fim [n]as mesmas espécies, e se reperguntares no fim da confissão, quantas vezes fize[ram] isto, ou aquilo, verás variar já do número, que já tinha da[do] como verbo et gratia, perguntas na confissão, quantas vezes te embebedastes da confissão passada até agora? e responde dez vezes, e pergunta-lhe ao depois, quantas vezes te embebedastes cada semana? e verás que responde, uma, ou duas vezes, advertindo, que a um ano não se confessava, com que lança-lhe bem a conta, e verás como mente, e não o fa[ze]m meramente por mentir, mas pela sua miséria, rudez, e rusticidade, e comumente não fazem e[x]ame de consciência, que possam numerar suas culpas, pois não sabem contas, e assim bastará, que o penitente diga, que cometeu muitas vezes e[sta] ou aquela culpa, nesta, ou naquela espécie, e esta generalidade basta, porque Deus não pede mais, que o que pode gente tão rústica e de tão pouca capacidade, que não alca[nça] mais, e sendo assim co[mo] é também nós, os que estamos em seu [lu]gar nos deve[m]os contentar com o mesmo, [e sendo o que podem] [ilegível] capacidades, que o querer estendê-las a mais do que podem, é por lhe cargas impossíveis e o preceito da int[e]gridade da confissão não obriga a impossíveis e para que fiques [ilegível] de escrup[ulos] saibas, que tens opiniões por ti nesta matéria, te porei aqui a opinião de [Henr]iques6 6 [Nota do transcritor]: Enrique Henríquez (1536-1608), jesuíta, professor em Córdoba e Salamanca. O trecho citado foi retirado de "Theologiae moralis summa" (1591), De poenitentia lib., capítulo 5, n. 6. e de Possevino7 7 [Nota do transcritor]: Giovanni Battista Bernardino Possevino (1552-1622), "Tratactus de officio curati" (1618), capítulo 7, n. 24. , capitulo 7 [ilegível]8 8 [Nota do transcritor]: Em Peña Montenegro, a referência bibliográfica completa de Possevino é "capítulo 7, sessão 24". onde diz: si rusticos, [a]ut consuetudinarius nesciat numerum peccatorum, ne[c] verum nec verisimilem, quo modo integre confiteatur? R[esposta] sufficere si dicat: [hoc] saepe feci L quasi quotidie L omni hebdomada, L quoties fui iratus, quod saepissime fuit9 9 [Nota do transcritor]: "Y si un rústico o uno que cae en costumbre no sabe el número de pecados, ni el verdadero ni el probable, cómo se confessará con integridad? Respondo que es suficiente con que diga: esto lo hice muchas veces o casi a diario o cada semana o cuantas veces estuve airado, que fueron muchíssimas". Tradução do latim retirada de Peña Montenegro (1995, v. 2, p. 86-87). No original, sublinhado. e com esta resolução e tão grave opinião, ficarás livre de escrúpulos, que semelhante ponto, não causa poucos, a quem [folio 85] não tem pleno conhecimento de gente tão miserável10 10 [Nota do transcritor]: Peña Montenegro (1995, v. 2, p. 85-86). .

Também te [n]ão deves admirar, da pouca contrição, e dor de seus pecados, com que estes miseráveis chegam comumente no que mostram aos pés do confessor, e es[te] é o caso, em que um pobre confessor de índios, se vê [t]otalmente turbado, vendo no que mostram, que lhe falta a parte material, do [s]acramento da penitência: porém atentes a consideração da sua miséria e rudez, e se te achar[es] que em alguma ocasião, com algum penitente destes aos pés, faze muito pelo mover a dor, com o ato de contrição, que fica no fim do confessionário, e o mais que puderes, porque em miseráveis semelhantes, basta naquela ocasião, dizerem deveras, que desejam não ter pecado contra Deus: assim o dizem muitos Teólogos como Santo Tomás; porque os Índios, é [sic] uma gente que comumente não mostram no exterior, o quanto sentem no interior, e para serem absoltos, basta terem uma atual displicência naquela ocasião de tudo, o que [ilegível] ofen[s]a de Deus, e além da opinião do Doutor Angélico11 11 [Nota do transcritor]: "Doutor Angélico" é Santo Tomás de Aquino. , tens a doutrina do Padre Diogo Alvarez da Paz12 12 [Nota do transcritor]: Diego Alvarez da Paz (1569-1620), "De exterminatione mali et promotione boni" (1623), Lib. I, parte I, capítulo 6, parágrafo 2 ( apud Peña Montenegro, 1995, v. 2, p. 84). , homem doutíssimo, e experimentado, que foi da rudez dos índios, e da sua pouca capacidade e não menos tens e[m] abono desta opinião, a doutrina de João Sanchez13 13 [Nota do transcritor]: Juan Sanchez (†1624), "Selectae et practicae disputationes" ( apud Peña Montenegro, 1995, v. 1, p. 61). , [ilegível] também te mostrará esta verdade mas se for [ilegível] cuida sempre muito a lhe pregar e ensinar, o que tão necessário, é para este sacramento14 14 [Nota do transcritor]: Peña Montenegro (1995, v. 2, p. 84). .

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  • Passagens do livro "Itinerário para Párocos de Índios", de Peña Montenegro (1668), em um confessionário jesuítico setecentista da Amazônia

    Passages from the book "Itinerary for Parish Priests of Indians", by Peña Montenegro (1668), contained in a 17th Century Jesuit manual of penitence from the Amazon
  • 1
    "Vocabulario de lingoa brasílica". S.l., 1751. 180 p. Manuscrito. Fundação Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, RJ, 01,1,014.
  • 2
    "Vocabulario de lingoa brasílica". S.l., 1751, p. 89 v. Manuscrito. Fundação Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, RJ, 01,1,014.
  • 3
    "Vocabulario de lingoa brasílica". S.l., 1751, p. 84. Manuscrito. Fundação Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, RJ, 01,1,014.
  • 4
    Tradução de Ruth Monserrat.
  • 5
    Tradução de Ruth Monserrat.
  • 6
    [Nota do transcritor]: Enrique Henríquez (1536-1608), jesuíta, professor em Córdoba e Salamanca. O trecho citado foi retirado de "Theologiae moralis summa" (1591), De poenitentia lib., capítulo 5, n. 6.
  • 7
    [Nota do transcritor]: Giovanni Battista Bernardino Possevino (1552-1622), "Tratactus de officio curati" (1618), capítulo 7, n. 24.
  • 8
    [Nota do transcritor]: Em Peña Montenegro, a referência bibliográfica completa de Possevino é "capítulo 7, sessão 24".
  • 9
    [Nota do transcritor]: "Y si un rústico o uno que cae en costumbre no sabe el número de pecados, ni el verdadero ni el probable, cómo se confessará con integridad? Respondo que es suficiente con que diga: esto lo hice muchas veces o casi a diario o cada semana o cuantas veces estuve airado, que fueron muchíssimas". Tradução do latim retirada de Peña Montenegro (1995, v. 2, p. 86-87). No original, sublinhado.
  • 10
    [Nota do transcritor]: Peña Montenegro (1995, v. 2, p. 85-86).
  • 11
    [Nota do transcritor]: "Doutor Angélico" é Santo Tomás de Aquino.
  • 12
    [Nota do transcritor]: Diego Alvarez da Paz (1569-1620), "De exterminatione mali et promotione boni" (1623), Lib. I, parte I, capítulo 6, parágrafo 2 (
    apud Peña Montenegro, 1995, v. 2, p. 84).
  • 13
    [Nota do transcritor]: Juan Sanchez (†1624), "Selectae et practicae disputationes" (
    apud Peña Montenegro, 1995, v. 1, p. 61).
  • 14
    [Nota do transcritor]: Peña Montenegro (1995, v. 2, p. 84).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      20 Jan 2011
    • Data do Fascículo
      Dez 2010

    Histórico

    • Recebido
      08 Mar 2010
    • Aceito
      04 Jun 2010
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