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O papel da bioética nas comissões de ética animal

Resumo

As diretrizes para usar animais como modelos experimentais transpuseram o campo bioético e chegaram ao âmbito jurídico. Se por um lado isso favoreceu a normatização de parâmetros físicos e biológicos voltados ao bem-estar animal, por outro, acrescentou demandas burocráticas que ocuparam a reflexão anteriormente destinada à resolução de conflitos éticos. Este estudo quantitativo objetivou analisar a opinião de membros, coordenadores e colaboradores brasileiros das comissões de ética no uso de animais sobre o funcionamento desses dispositivos legais. Os 114 participantes demonstraram aderir à legislação; contudo, apontaram aumento de conflitos potencialmente solucionáveis na esfera bioética. Embora importante para o bom funcionamento das comissões, a bioética foi definida como deficitária, precisando retomar seu papel norteador nas deliberações. Essa conclusão indica a necessidade de incorporar membros com formação em bioética, além de investir na capacitação frequente do colegiado e dos pesquisadores envolvidos em experimentação animal. Aprovação CEP-PUCPR 1.800.651

Comissão de ética; Experimentação animal; Deliberações

Abstract

Guidelines for the use of animals as experimental models transposed bioethics area focusing on the legal area, wich brought the benefit of standardization of physical and biological parameters, focused on animal welfare, but added bureaucratic and legal demands that occupied a reflection and discussion previously aimed at resolving ethical conflicts. This quantitative study aimed to characterize the opinion of members, coordinators and collaborators of ethics committees on how the use of Brazilian animals relates to those committees functioning. The 114 participants demonstrated adherence to the legislation but they pointed to an increase in potentially solving conflicts in the sphere of Bioethics. Although Bioethics has been identified as important for the proper functioning of committees, it has been defined in an unsatisfactory manner, evidencing the need to resume its role of guiding deliberations. This conclusion indicates the need to incorporate members with training in bioethics, invest in the frequent training of the collegiate and researchers involved in animal experimentation. Aprovação CEP-PUCPR 1.800.651

Ethics committees; Animal experimentation; Deliberations

Resumen

Las directrices para el uso de animales como modelos experimentales instrumentaron la orientación bioética incidiendo en el área legal, lo que trajo el beneficio de la normalización de parámetros físicos y biológicos, dirigidos al bienestar animal, pero incrementó las demandas burocráticas y legales que ocuparon la reflexión y discusión anteriormente destinadas a la resolución de conflictos éticos. Este estudio cuantitativo tuvo como objetivo caracterizar la opinión de miembros, coordinadores y colaboradores de las comisiones de ética en el uso de animales de Brasil sobre su funcionamiento. Los 114 participantes mostraron adhesión a la legislación, no obstante, señalaron un aumento de conflictos potencialmente solucionables en la esfera de la bioética. Aunque la bioética haya sido identificada como importante para el buen funcionamiento de las comisiones, fue definida de manera deficitaria, evidenciando la necesidad de retomar su papel de orientadora de las deliberaciones. Esta conclusión indica la necesidad de incorporar miembros con formación en bioética, invertir en la capacitación frecuente del colegiado y de los investigadores involucrados en la experimentación animal. Aprovação CEP-PUCPR 1.800.651

Comités de ética; Experimentación animal; Deliberaciones

O questionamento sobre limites no uso de animais como modelos experimentais parte da era clássica até a segunda fase da bioética, na década de 1980 11. Fischer ML , Oliveira GMD . Ética no uso de animais: a experiência do comitê de ética no uso de animais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Estud Biol [Internet]. 2012 [acesso 24 set 2018]; 34 ( 83 ):247-60. Disponível: http://bit.ly/2VEVCrZ
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, 22. Fischer M. Ética no uso de animais em atividades científicas e acadêmicas. Curitiba: PUCPress; 2017 . v. 3. . A denominada “bioética institucional” visava proteger os participantes de pesquisa humanos e animais não humanos. Acompanhando os debates sobre normatizações de estudos com humanos, a ética animal se apoiou no avanço científico proporcionado pela consolidação da ciência do bem-estar animal (BEA) 33. Broom DM, Fraser AF. Comportamento e bem-estar de animais domésticos. 4ª ed. Barueri: Manole; 2010 . e se beneficiou de normativas que lançaram diretrizes do uso de animais apoiadas em valores utilitaristas, bem-estaristas e senciocêntricos e nas ideias de redução, substituição e refinamento, o princípio dos 3R 44. Russel WMS, Burch RL. The principles of humane experimental technique: special edition. London: Ufaw; 1992 . da sigla em inglês.

Desta forma, passou a ser considerada imoral e ilegal toda intervenção experimental com animais realizada sem justificativa legítima e para a qual houvesse alternativa. Isso demandou mobilização dos agentes morais para reduzir o número de seres em estudos, substituindo-os por seres ou alternativas menos vulneráveis. Estabeleceu-se que o refinamento da pesquisa devia ser feito por métodos inovadores, menos invasivos e mais eficazes, a fim de evitar dor e sofrimento desnecessários 22. Fischer M. Ética no uso de animais em atividades científicas e acadêmicas. Curitiba: PUCPress; 2017 . v. 3. , 55. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal. Normativas do Concea para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica: lei, decreto, portarias, resoluções normativas e orientações técnicas [Internet]. 3ª ed. Brasília: Concea; 2016 [acesso 1º ago 2018]. Disponível: http://bit.ly/2Iuf8n8
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.

No Brasil, as primeiras comissões de ética no uso de animais (Ceua) foram instauradas na década de 1990 e, mesmo sem obrigação legal, procuravam atender as expectativas internacionais, principalmente atreladas à validação do protocolo experimental para veicular resultados de pesquisa em revistas científicas 11. Fischer ML , Oliveira GMD . Ética no uso de animais: a experiência do comitê de ética no uso de animais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Estud Biol [Internet]. 2012 [acesso 24 set 2018]; 34 ( 83 ):247-60. Disponível: http://bit.ly/2VEVCrZ
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, 66. Paixão RL. As comissões de ética no uso de animais. Rev CFMV [Internet]. 2004 [acesso 24 set 2018];10(32):13-20. Disponível: http://bit.ly/2UQXW1D
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. Nesse período, o colegiado da Ceua baseou-se em princípios bioéticos para balizar reflexões sobre necessidades e limites da pesquisa, identificando vulnerabilidades e buscando diálogo, educação e ponderação em prol de soluções consensuais e justas para todos os atores envolvidos 11. Fischer ML , Oliveira GMD . Ética no uso de animais: a experiência do comitê de ética no uso de animais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Estud Biol [Internet]. 2012 [acesso 24 set 2018]; 34 ( 83 ):247-60. Disponível: http://bit.ly/2VEVCrZ
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, 22. Fischer M. Ética no uso de animais em atividades científicas e acadêmicas. Curitiba: PUCPress; 2017 . v. 3. , 77. Prado AMB , Villanova JA Jr , Oliveira GMA . Formação do comitê de ética no uso de animais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Rev Acad [Internet]. 2006 [acesso 24 set 2018]; 4 ( 4 ): 75 -81. Disponível: http://bit.ly/2Iw9xg7
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, 88. Fischer ML, Prado AMR, Oliveira GMD, Tolazzi AL, Passerino ASM, Zotz R et al . Concepção, implementação e consolidação do comitê de ética no uso de animais da PUCPR. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 4):1-23. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.04
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.

As formas de trabalho original das Ceua variavam, mas todas esforçam-se para que esses seres sob supervisão fossem utilizados de maneira humanitária 99. Podolsky ML , Lukas S , editores . The care and feeding of an IACUC: the organization and management of an institutional animal care and use committee . Florida: CRC; 1999 . . Porém, antes de assegurar o uso consciente, as Ceua deveriam deliberar sobre a justificativa desse uso, considerando o mérito científico do projeto e o sofrimento a ser imposto a eles. Assim concretizariam a ação ética 66. Paixão RL. As comissões de ética no uso de animais. Rev CFMV [Internet]. 2004 [acesso 24 set 2018];10(32):13-20. Disponível: http://bit.ly/2UQXW1D
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, 1010. Evans D. The Cam Reid Oration 2005: are animals our equals? In: Proceedings of the Anzccart Conference; 2005; Wellington, New Zealand. Wellington: Royal Society of New Zealand; 2005. p. 15-21. , usando a senciência como base moral para aplicar o princípio da igual consideração de interesses 1111. Singer P. Libertação animal. São Paulo: Lugano; 2004 . . O principal conflito então seria o questionamento da competência do colegiado para avaliar o mérito científico e a necessidade do experimento 66. Paixão RL. As comissões de ética no uso de animais. Rev CFMV [Internet]. 2004 [acesso 24 set 2018];10(32):13-20. Disponível: http://bit.ly/2UQXW1D
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.

O Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (Cobea) passou a cadastrar estas iniciativas em 2007 1212. Rezende AH , Peluzio MCG , Sabarense CM . Experimentação animal: ética e legislação brasileira . Rev Nut [Internet]. 2008 [acesso 29 abr 2019]; 21 ( 2 ): 237 - 42 . Disponível: https://bit.ly/31JcxMK
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, e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em 2008 1313. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução CFMV nº 879, de 15 de fevereiro de 2008. Dispõe sobre o uso de animais no ensino e na pesquisa e regulamenta as Comissões de Ética no Uso de Animais (Ceua) no âmbito da medicina veterinária e da zootecnia brasileiras e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília [Internet], p. 109-10, 25 abr 2008 [acesso 1º ago 2018]. Seção 1. Disponível: http://bit.ly/2Igiz1A
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. Esse processo culminou com a Lei 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca 55. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal. Normativas do Concea para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica: lei, decreto, portarias, resoluções normativas e orientações técnicas [Internet]. 3ª ed. Brasília: Concea; 2016 [acesso 1º ago 2018]. Disponível: http://bit.ly/2Iuf8n8
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, que permaneceu 13 anos em tramitação no Congresso Nacional. Logo, até 2008 a proteção da fauna amparava-se na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998 1414. Brasil. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, 13 fev 1998 [acesso 1º ago 2018]. Disponível: http://bit.ly/2IqfbQU
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), que de forma generalizada criminalizava e penalizava atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A Lei Arouca, com 27 artigos e 37 resoluções, trouxe perspectiva inovadora para proteger os animais usados como modelos experimentais, principalmente em relação a outros usos, e procurou suprir necessidades específicas de normatização para aplicação irrestrita do princípio dos 3R 55. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal. Normativas do Concea para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica: lei, decreto, portarias, resoluções normativas e orientações técnicas [Internet]. 3ª ed. Brasília: Concea; 2016 [acesso 1º ago 2018]. Disponível: http://bit.ly/2Iuf8n8
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. Inicialmente a legislação focava nas comissões de ética multidisciplinares, incumbindo-as de executar e fazer cumprir as normativas por meio do julgamento de idoneidade no uso científico de animais. Foram gastos cinco anos para adequação à Lei Arouca, sendo 2013 o início da fiscalização e das punições.

Esses dispositivos legais afetaram o funcionamento das Ceua, pois a necessidade de atendê-los paulatinamente suplantou a essência bioética das comissões. Para isso contribuiu a corresponsabilidade administrativa, civil e criminal do colegiado das Ceua e dos pesquisadores, somada à complexa diretriz brasileira para cuidado e utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica. Ressalta-se, assim, a importância de que cada membro da Ceua esteja consciente de suas responsabilidades, para que as comissões exerçam suas funções e possam dar retorno das atividades realizadas à comunidade em geral.

Este estudo parte da concepção bioética das Ceua, enaltecendo seu papel social, educativo e promotor de reflexões e diálogos sobre procedimentos e subsídios ao manejo humanitário dos animais. Consequentemente, a argumentação considera o valor intrínseco da bioética em reconhecer a senciência como fator para proteger esses seres e aplicar o princípio da igual consideração de interesses na verificação de atendimento a normativas legais.

Tendo em vista a dificuldade de interpretar leis, principalmente diante das muitas recomendações específicas, questiona-se o impacto da legislação na geração de vulnerabilidades na atuação das Ceua, bem como na resolução de conflitos prévios. Assim, a pergunta norteadora deste trabalho foi: a inserção da esfera legal nas Ceua, com obrigações e penalidades atribuídas ao colegiado, gerou conflitos e afastamento da bioética? As hipóteses testadas foram as seguintes:

  • A legislação melhorou as condições de produção e manipulação dos animais, oferecendo embasamento técnico para avaliar projetos e instigando a reflexão ética dos pesquisadores ao propor protocolo de submissão voltado ao princípio dos 3R. Contudo, o foco nos processos burocráticos da adequação à lei tem reduzido o espaço da bioética, que demanda visão multidisciplinar para utilizar corretamente os conhecimentos científicos adquiridos, unindo-os a valores como beneficência, prudência, autonomia, justiça e responsabilidade.

  • Acredita-se que a percepção dos coordenadores é diferente da dos membros, pois àqueles é atribuída responsabilidade maior.

  • Espera-se que a percepção de membros que vivenciaram a Ceua antes da implementação legal seja diferente da dos membros atuais, cuja atuação se pauta mais pela técnica do que pela ética.

A análise dos resultados considerou que as comissões têm dado mais valor ao cumprimento das burocracias do que à instrumentalização ética do pesquisador. Com isso, diminui-se a consciência desses agentes sobre sua importância para promover mudanças nas instituições e não somente registrar pareceres técnicos. Assim, o objetivo deste estudo foi analisar a opinião de membros, coordenadores e colaboradores das Ceua brasileiras sobre conflitos éticos em suas instituições e o modo como percebem a influência da legislação no funcionamento da comissão.

Material e método

Nesta pesquisa quantitativa e transversal foram avaliadas respostas de coordenadores, membros e colaboradores administrativos de 410 Ceua do Brasil, mediante aplicação de instrumento composto por 22 questões, distribuído digitalmente pelo software Qualtrics. As questões foram construídas com base em instrumento validado no I Workshop Sucessos e Vicissitudes das Ceua, promovido pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2013 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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.

O questionário foi organizado em blocos, sendo seis questões para caracterização do participante e outras perguntas abertas sobre pontos fortes, fracos, conflitos, papel da bioética e da legislação. Dentro dessas questões foram distribuídos diversos itens (com pontuação de 1 a 9) sobre sentimentos, funcionamento da Ceua, fiscalização, comunicação com órgãos gestores, aulas práticas e fiscalização.

Os dados foram analisados considerando hipótese nula de homogeneidade nas categorias resultantes, confirmada pelo teste não paramétrico do qui-quadrado nos dados categóricos. Para os dados de média foram utilizados os testes paramétricos Anova com posteriori de Turkey e T de Student. Em todas as situações considerou-se confiança de 95% e erro de 5%.

A pesquisa foi realizada com base nos preceitos éticos e segue orientações da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) registrada pelo Conselho Nacional de Saúde na Resolução CNS 466/2012 e Resolução CNS 510/2016. Foram respeitados o direito à autonomia e a confidencialidade dos participantes da pesquisa, bem como o sigilo e a integridade dos dados.

Resultados

Caracterização dos participantes

As respondentes foram principalmente mulheres, com formação em medicina veterinária e biologia, oriundas de instituição pública de ensino superior no Sul e Sudeste do Brasil e atuantes em Ceuas consolidadas após a legislação, correspondendo a 27% dos convites enviados ( Tabela 1 ).

Tabela 1
Frequência relativa (%) das variáveis de caracterização dos respondentes (%)

A maioria das respondentes, independentemente da função, afirmou sentir-se satisfeita e realizada com sua atuação na Ceua. Contudo, houve mais receio e desconforto após a instituição da lei. A composição das Ceua decorreu principalmente da capacitação técnica em todas as funções, da indicação superior para membros e colaboradores administrativos após a lei, e de interesse pessoal em se tornar membro após a lei ( Tabela 2 ).

Tabela 2
Concepção da Ceua segundo coordenadores, membros, colaboradores administrativos

Os participantes elencaram como pontos fortes de sua respectiva Ceua o respeito à vida, a integridade ética e a responsabilidade com o bem-estar animal, bem como com o trabalho, a educação e capacitação dos membros. Estes, particularmente após a legislação, também apontaram o caráter democrático evidenciado em debates, bom senso e respeito à diversidade. Já com relação aos pontos frágeis, foram destacados a capacitação dos membros por coordenadores e pares e a gestão, particularmente após a legislação, e o apoio institucional sob a perspectiva dos coordenadores.

Quando solicitados a indicar baixa pontuação para questões ainda não resolvidas na Ceua e alta pontuação para as resolvidas, os participantes não demonstraram diferenças entre suas funções e o estabelecimento da lei. Foi consenso que nenhuma das questões listadas está totalmente resolvida, sendo as mais preocupantes relacionadas com delineamento estatístico, capacitação de membros, certificação de pesquisadores, fiscalização e formação bioética dos agentes ( Tabela 2 ).

Quanto à relação das Ceua com o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), houve baixa pontuação em todas as opções, sendo mais precárias a submissão padronizada online e a pressão para se instalar sistema de fiscalização das pesquisas. Aulas práticas também tiveram baixa pontuação, sobretudo na certificação da autenticidade de métodos alternativos ao uso de animal como recurso didático. Considerada como geradora de conflitos, a fiscalização também foi vista como sem solução, salvo no gerenciamento de denúncias formais, único aspecto com alta pontuação ( Tabela 2 ).

Cerca de metade dos participantes (48,7%) afirmou já ter se envolvido em algum conflito na Ceua onde atua, mas não indicou qual situação (42,1%), qual conflito (60,9%) e como mitigá-los (69,4%). Sobre possíveis atritos entre interesses dos membros e o atual modelo de gestão, a maioria respondeu que não identificou situações dessa natureza, especialmente no caso de colaboradores administrativos e membros. Quanto aos conflitos, constatou-se principalmente dificuldade de intermediar interesses, anseios e conhecimento:

Membros da Ceua vazando informações ou defendendo projetos com falhas por interesse pessoal ”;

Situações em que o bom senso limitaria o número de animais e/ou grupos de pesquisa, mas o estatístico determina o ‘x’ justificando a confiabilidade para respaldar o trabalho ”;

Quando são analisados pela Ceua estudos de pesquisadores ligados à diretoria da universidade e que contêm impedimentos de realização ”;

O antigo coordenador assinava autorizações de projetos sem passar pelo Ceua ”;

Várias vezes a confusão se dá por falta de entendimento mútuo das normativas do Concea ”.

A maioria dos respondentes também não informou qual acredita ser a melhor forma de mitigar divergências, sendo a maior frequência de respostas voltada à autonomia das Ceua (8,2%). Coordenadores, membros e comissões instituídas após 2008 consideraram a implementação da lei boa, principalmente para aumentar a credibilidade da Ceua (59,2%). Contudo, ficou evidente a dualidade entre lei e bioética na expressão dos participantes:

“[A lei gera] diferença na ética, hoje a legislação fala muito mais alto que a ética em si ”;

A legalidade dá a orientação. Por outro lado, a falta de bom senso e interpretação da lei pode dificultar os processos ”;

Antes dependia do ponto de vista de cada membro avaliar o desconforto animal e o nível de dor. Depois da regulamentação tudo foi padronizado para as melhores condições ambientais e de bem-estar animal ”;

Após a regulamentação, as Ceua se preocupam muito mais em estar em compliance com a legislação ”;

Hoje os membros sentem-se mais seguros e amparados ”;

A Ceua que participo apresenta dificuldades em interpretar as regulamentações ”.

No entanto, 74,3% dos respondentes consideram a inserção da legislação boa para o funcionamento da Ceua. Coordenadores e membros de Ceua estabelecidas após a lei concebem a bioética como norteadora ética e da integridade (60,5%):

É o grande fórum de interlocução, reunindo os vários saberes, em busca de respostas éticas precisas, para questões e situações em constante processo evolutivo ”;

“[Cabe à bioética] conscientizar todo usuário de animais sobre a real importância e viabilidade do estudo proposto por ele, em relação ao uso de seres vivos e sencientes ”;

É fundamental para que a avaliação dos projetos não fique restrita unicamente aos aspectos técnicos e legais, atentando também para a necessidade ou não de utilização de animais na pesquisa e ensino ”;

A bioética é um princípio que deve reger o funcionamento e andamento das atividades da Ceua. Todos os procedimentos devem ser adotados seguindo o princípio do bem-estar animal e minimizando ao máximo o sofrimento desnecessário dos organismos de estudo ”.

Discussão

Os dados permitiram traçar panorama da concepção e do relacionamento de coordenadores, membros e colaboradores nas Ceua, principalmente quanto à identificação de conflitos na atuação antes e depois da legislação. O estudo discutiu sentimentos de membros da Ceua em relação ao grupo, bem como acerca da prática e do papel de cada comissão, buscando conhecer a percepção desses sujeitos quanto aos conflitos e protagonismo nas sugestões para mitigá-los.

Os resultados referem-se à contribuição de um colegiado acadêmico de Ceua instauradas durante a implementação da legislação em estados brasileiros do Sul e Sudeste, cujos integrantes são formados em biologia e medicina veterinária. Diante da baixa adesão à pesquisa (27%), principalmente de membros externos (apenas dois), o grupo analisado destacou-se igualmente por demonstrar interesse e motivação na temática, fato que pode ter contribuído para os resultados desta investigação.

O recorte obtido leva a reflexão segundo a perspectiva original da bioética institucional, que propõe os comitês multidisciplinares 1616. Feijó AGS , Santos CI , Grey NC . O animal não-humano e seu status moral para a ciência e o direito no cenário brasileiro . Rev Bioét Derecho [Internet]. 2010 [acesso 24 set 2018];19:2-7. Disponível: http://bit.ly/2Gc3jPG
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visando a contribuição de diferentes visões, percepções e interesses nas deliberações do grupo 1717. Feijó A. A função dos comitês de ética institucionais ao uso de animais na investigação científica. Rev. bioét. (Impr.) [Internet]. 2009 [acesso 24 set 2018]; 12(2):11-22. Disponível: http://bit.ly/2P8H6q2
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. Logo, a baixa participação de comitês de indústria (15,7%) e membros externos nesta pesquisa compromete a visão de segmentos díspares e com intervenções distintas. Enquanto a pesquisa acadêmica é motivada por responsabilidades sociais e científicas, o viés econômico da indústria 1818. Greif S, Tréz T. A verdadeira face da experimentação animal: a sua saúde em perigo. Rio de Janeiro: Sociedade Educacional Fala Bicho; 2010 . e o radicalismo inerente à proteção animal 66. Paixão RL. As comissões de ética no uso de animais. Rev CFMV [Internet]. 2004 [acesso 24 set 2018];10(32):13-20. Disponível: http://bit.ly/2UQXW1D
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podem gerar divergências que acabem por comprometer a intenção do comitê, consolidado socialmente para promover a pesquisa justificável e íntegra com animais.

Os argumentos contrários às Ceua são incipientemente debatidos no meio científico, sendo identificado na argumentação de Fischer e colaboradores 88. Fischer ML, Prado AMR, Oliveira GMD, Tolazzi AL, Passerino ASM, Zotz R et al . Concepção, implementação e consolidação do comitê de ética no uso de animais da PUCPR. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 4):1-23. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.04
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que, ainda que mitigue os conflitos, a legislação não tem eliminado o principal deles, que orbita entre a justificativa da necessidade e o direito à vida dos animais. Conflitos entre incompatibilidade do modelo experimental com organismo humano e a dessensibilização ao sofrimento animal devido a interesses econômicos, industriais e científicos e como avaliar cada um dos princípios dos 3R, atestando com confiança o tamanho da amostra e a existência de dor e sofrimento, foram apontados por Paixão e Schramm 1919. Paixão RL, Schramm FR. Experimentação animal: razões e emoções para uma ética. Rio de Janeiro: Lettris; 2008 . como questões que não foram resolvidas. Mas, sim, silenciadas com a ocupação do espaço de debate pela aplicação da legislação, constituindo um dos motivos do desinteresse de membros da proteção animal em vincularem seus nomes às Ceua.

Embora a bioética prime por colegiados multidisciplinares visando a diversidade de argumentos favoráveis e contrários, atualmente prevalecem médicos-veterinários e biólogos, fato que pode influenciar exigências legais e domínio na avaliação técnica 88. Fischer ML, Prado AMR, Oliveira GMD, Tolazzi AL, Passerino ASM, Zotz R et al . Concepção, implementação e consolidação do comitê de ética no uso de animais da PUCPR. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 4):1-23. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.04
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, 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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. Isso descaracteriza a intenção original de levantar perspectivas contrárias e buscar interesses comuns.

Os dados desta pesquisa indicaram alto grau de satisfação e realização de coordenadores, membros e colaboradores em participar da Ceua, mesmo após a implementação da lei. Provavelmente esse resultado decorre da natureza da função, voltada a diminuir vulnerabilidades e aumentar o bem-estar dos envolvidos, além do relativo status no meio acadêmico. Contudo, é compreensível e até esperado que coordenadores apontem mais receios e desconfortos após a determinação legal, tendo em vista as responsabilidades administrativas, legais e criminais instauradas pela legislação 55. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal. Normativas do Concea para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica: lei, decreto, portarias, resoluções normativas e orientações técnicas [Internet]. 3ª ed. Brasília: Concea; 2016 [acesso 1º ago 2018]. Disponível: http://bit.ly/2Iuf8n8
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.

Parte significativa dos membros buscou participar do colegiado por interesse pessoal. Segundo Fischer e colaboradores 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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, 59% das comissões no I Workshop das Ceua afirmaram que seus membros eram indicados por gestores, principalmente porque as responsabilidades legais demandam tempo e dedicação para avaliação criteriosa e prudente, resultando em pouco interesse dos pesquisadores. Contudo, os autores 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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alertam que a formação e capacitação em bioética, assim como conhecimentos técnicos, ambientais, biológicos e ecológicos na manipulação das espécies, são fundamentais para que a participação na Ceua supere a opinião pessoal.

Segundo Zanetti e colaboradores 2020. Zanetti MBF, Garcia TFB, Santos IFCD, Schmidt EMS. Aspectos da normatização legal quanto ao uso de animais no ensino da medicina veterinária: pesquisa em universidades do estado do Paraná. Medvep [Internet]. 2012 [acesso 24 set 2018];32:98-105. Disponível: http://bit.ly/2D6Eh3F
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, a atuação na Ceua demanda a colaboração com conhecimentos técnicos, contudo a motivação em colaborar para melhorar a integridade na pesquisa e as condições de BEA igualmente devem superar as exigências legais . Os respondentes identificaram o papel ético da Ceua, a capacitação dos membros e o aspecto democrático como pontos positivos que motivaram a entrada no grupo. Por outro lado, indicaram gestão, apoio institucional e, novamente, capacitação como pontos frágeis, reforçando a necessidade de aprimoramento frequente, uma vez que o sistema está inserido em complexo legislativo.

Essas questões compõem a pauta das Ceua desde sua instalação 2121. Tomanik EA . Debatendo os comitês de ética: controle burocrático ou laissez-faire? Psicol Estud [Internet]. 2013 [acesso 24 set 2018]; 18 ( 1 ): 175 - 80 . Disponível: http://bit.ly/2Idnf8p
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, e mesmo após 10 anos ainda devem ser superadas. Analisando os problemas levantados no I Workshop das Ceua 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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, 2222. Oliveira GMD, Fischer ML, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al. Acompanhamento e supervisão. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 2):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.02
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, verifica-se que 50% deles receberam notas acima de 7, e 50% abaixo; contudo, para os participantes, nenhum foi totalmente resolvido. A seleção de membros e a comunicação com o biotério, já categorizadas como pontos de sucesso 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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, refletem a importância de formar a equipe multidisciplinar e incorporar nela o representante do biotério, favorecendo a concepção ampla do assunto e envolvendo diretamente o responsável por organizar a experimentação 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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.

Em contrapartida, problemas a serem resolvidos em 2013 já foram considerados satisfatoriamente superados pelos respondentes, como a integração com outros setores da instituição, pressão para aprovar projetos, aceitação das decisões pelos pares; autonomia da Ceua, protocolo divergente das diretrizes, membro externo, funcionamento do biotério, legislação, apoio institucional, métodos substitutivos e predominância da técnica e da lei. Deve-se considerar que esta percepção se refere ao recorte deste estudo e pode ser apenas visão otimista dos participantes que sentem o apoio da legislação para legitimar a competência das Ceua.

Segundo Paixão 66. Paixão RL. As comissões de ética no uso de animais. Rev CFMV [Internet]. 2004 [acesso 24 set 2018];10(32):13-20. Disponível: http://bit.ly/2UQXW1D
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, o principal conflito no funcionamento das Ceua na década de 1990 era o descrédito da avaliação de mérito feita por colegiado multidisciplinar. Entretanto, Oliveira e colaboradores 2323. Oliveira LN, Rodrigues GS, Gualdi CB, Feijó AGS. A Lei Arouca e o uso de animais em ensino e pesquisa na visão de um grupo de docentes. Bioethikos [Internet]. 2013 [acesso 24 set 2018];7(2):139-49. Disponível: http://bit.ly/2Iqa1Ew
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reconheceram aumento significativo na aceitação das recomendações da Ceua por pesquisadores e estudantes universitários. Isso se deve principalmente à ideia de que a comissão conhece as leis e protege a instituição e os pesquisadores em relação às normativas, o que estimula atitude passiva destes últimos.

Fischer e colaboradores 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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ressaltaram que o apoio institucional é imprescindível tanto para oferecer a estrutura de funcionamento da Ceua quanto para respaldar suas decisões, mesmo quando estas contrapõem interesses econômicos envolvidos em projetos já aprovados por órgãos de fomento, por exemplo. Contudo, a incongruência legislativa com relação ao uso de animais experimentais, a ausência de normatizações para outros usos, como alimentação ou controle, e a proteção estendida apenas aos vertebrados, deixando de fora 95% da fauna 2424. Fischer ML , Santos JZ . Bem-estar em invertebrados: um parâmetro ético de responsabilidade científica e social da pesquisa? Rev Latinoam Bioét [Internet]. 2017 [acesso 24 set 2018]; 18 (34): 18 - 35 . Disponível: http://bit.ly/2VGCJok
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, confundem o pesquisador e atrasam a compreensão do porquê de ser ético com animais.

A capacitação bioética dos membros, certificação dos pesquisadores, fiscalização e domínio da estatística continuam sendo problemas a serem superados 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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. Talvez tenham se tornado mais evidentes após a legislação, uma vez que esta, com intuito de balizar deliberações, acabou por limitar a esfera de atuação bioética tal como concebida por Paixão 66. Paixão RL. As comissões de ética no uso de animais. Rev CFMV [Internet]. 2004 [acesso 24 set 2018];10(32):13-20. Disponível: http://bit.ly/2UQXW1D
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. Fischer e colaboradores 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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registram que mais da metade dos participantes do evento consideravam a formação em bioética critério importante para compor o colegiado da Ceua.

Além disso, a preocupação em capacitar os membros para compreender e aplicar a legislação e os parâmetros estabelecidos, visando atuação mais efetiva com a vigência da lei, reduz a alocação de esforços na capacitação em bioética. O distanciamento da perspectiva nesse campo do conhecimento tem sido sentido até mesmo nos comitês de ética em pesquisa com humanos 2121. Tomanik EA . Debatendo os comitês de ética: controle burocrático ou laissez-faire? Psicol Estud [Internet]. 2013 [acesso 24 set 2018]; 18 ( 1 ): 175 - 80 . Disponível: http://bit.ly/2Idnf8p
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. Cabe às Ceua atestar a capacitação dos pesquisadores para manipular animais 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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. Essa responsabilidade tem direcionado a elaboração de cursos nacionais oferecidos por cada instituição.

Segundo Fischer e colaboradores 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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, os membros das Ceua ainda atribuem credibilidade ao referencial teórico e às projeções estatísticas apresentadas pelos pesquisadores, demandando a obrigatoriedade de incluir um profissional estatístico nas comissões 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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. Mas a estatística, que visa prioritariamente a aplicação do princípio de redução, pode levar a dados impublicáveis caso sejam insuficientes para evidenciar a hipótese testada, gerando mais perdas do que se o pesquisador tivesse usado o número correto.

Quanto à relação entre Ceua e Concea, os participantes não percebem muitas questões que precisam de solução, exceto a necessidade de sistema de submissão online aos moldes da plataforma Brasil para pesquisa com humanos. A instituição da Ceua como segmento do Concea dentro das instituições traz a expectativa de que a comunicação entre essas duas instâncias não tenha ruídos. Tendo em vista essa excelência, o Concea tem promovido encontros, cursos e material de apoio.

Ainda assim, as Ceua frequentemente reclamam da dificuldade de comunicação com o Concea, chegando a sugerir no I Workshop a criação de representação oficial das comissões como ponto de contato 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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. Contudo, o posicionamento dos respondentes, sobretudo membros, quanto às demandas de comunicação e submissão online não revela tal desconforto. A análise detalhada dos questionários sugere que os membros não compreendem a dimensão dessa demanda tanto quanto os coordenadores e o pessoal administrativo, que são os responsáveis diretos e mais afeitos aos problemas e cobranças cotidianas.

Com relação às aulas práticas, apenas a questão dos trabalhos de conclusão de curso envolvendo animais foi considerada parcialmente resolvida. A recomendação dos participantes do workshop das Ceua foi associar esses estudos a outros projetos maiores, cabendo aos graduandos parte pequena e supervisionada na manipulação animal. As demais questões receberam baixa pontuação, como atestado também por Passerino e colaboradores 2525. Passerino ASM, Feijó AGS, Malheiro A, Molinaro E, Casais-e-Silva LL, Peters V et al . Aulas práticas com animais vivos. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 3):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.03
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.

Lidar com posicionamentos contrários de estudantes, gerenciar denúncias e divulgar a cláusula de objeção de consciência são práticas associadas ao papel educativo esperado das Ceua. Esse papel deve ser exercido tanto na formação de alunos que desrespeitam animais e atribuem-lhes valor utilitarista, quanto na daqueles que se sentem constrangidos em aulas com animais. A cláusula da objeção de consciência é prerrogativa legal que protege o estudante que não deseja ter aulas práticas envolvendo sacrifício de animais saudáveis para demonstrar processos já conhecidos 1818. Greif S, Tréz T. A verdadeira face da experimentação animal: a sua saúde em perigo. Rio de Janeiro: Sociedade Educacional Fala Bicho; 2010 . .

Cabe salientar que o Paraná 2626. Paraná. Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003. Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Diário Oficial do Estado [Internet]. Curitiba, nº 6456, 11 abr 2003 [acesso 1º ago 2018]. Disponível: http://bit.ly/2GhT2Ts
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já possui legislação própria a respeito, obrigando toda instituição que use animais a informar aos estudantes e colaboradores o direito de objeção de participação, além de prover meios alternativos para não comprometer a qualidade do ensino. Destaca-se ainda que o Concea 55. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal. Normativas do Concea para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica: lei, decreto, portarias, resoluções normativas e orientações técnicas [Internet]. 3ª ed. Brasília: Concea; 2016 [acesso 1º ago 2018]. Disponível: http://bit.ly/2Iuf8n8
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instituiu a obrigação docente de prover métodos alternativos para estudantes avessos a aulas com animais, sem prejuízo para a formação profissional. No entanto, a maioria dos discentes desconhece essa cláusula e, embora saiba que é desnecessário interromper a vida de animal saudável para ilustrar processos conhecidos, atribui credibilidade ao docente quando diz que isso é necessário para sua formação 2727. Fischer ML , Tamioso PR . Perception and position of animals used in education and experimentation by students and teachers of different academic fields . Estud Biol [Internet]. 2013 [acesso 24 set 2018]; 35 ( 84 ):85-98. DOI: 10.7213/estud.biol.7846 .

O acesso de ativistas do movimento pró-animal a cursos tradicionalmente limitantes por envolverem manipulação animal tem gerado insegurança no ambiente acadêmico, com denúncias formais ou informais, muitas vezes por redes sociais, colocando docentes, instituição e Ceua em condição de vulnerabilidade. Segundo Passerino e colaboradores 2525. Passerino ASM, Feijó AGS, Malheiro A, Molinaro E, Casais-e-Silva LL, Peters V et al . Aulas práticas com animais vivos. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 3):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.03
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, membros de Ceua pontuaram a dificuldade de gerenciar denúncias de estudantes, porém é imprescindível ter mecanismos para administrar denúncias formais e informais, bem como para instaurar gabinetes de crise, a fim de resolver problemas na própria instituição, e não alcançar esferas judiciais sem a anuência desta, como tem ocorrido.

Os participantes consideraram a certificação da eficácia dos métodos alternativos como ponto de atrito sem muitas soluções, com destaque para aulas de técnica cirúrgica. Em 2014 isso foi atestado por Passerino e colaboradores 2525. Passerino ASM, Feijó AGS, Malheiro A, Molinaro E, Casais-e-Silva LL, Peters V et al . Aulas práticas com animais vivos. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 3):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.03
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, que indicaram que a parcimônia na análise dos processos deve prevalecer mesmo com a sociedade demandando a extinção definitiva do uso de animais como modelo didático 2828. Levai LF. Direito dos animais. São Paulo: Mantiqueira; 2004 . . Os autores 2525. Passerino ASM, Feijó AGS, Malheiro A, Molinaro E, Casais-e-Silva LL, Peters V et al . Aulas práticas com animais vivos. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 3):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.03
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recomendaram a manipulação animal nos estágios finais da disciplina, com estudantes treinados em modelos alternativos, apenas para consolidar a técnica necessária a procedimentos cirúrgicos posteriores.

Há diversos relatos de instituições internacionais e nacionais que substituíram o modelo animal por simulação computadorizada e realidade virtual, obtendo resultados mais satisfatórios na análise de riscos e decisões sob pressão 2929. Furlan ALD, Schwartz IJ, Luchesi R, Fischer ML. Metodologias ativas no ensino superior: é possível a substituição do uso de animais nas aulas práticas de zoologia?. In: Anais do XIII Congresso Nacional de Educação (Educere) [Internet]; 28-31 ago 2017; Curitiba. Curitiba: Educere; 2017 [acesso 28 mar 2019]. p. 21228-35. Disponível: http://bit.ly/2UQbzON
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. Entretanto, o docente tem dificuldade de ter acesso a essas informações e convencer a instituição a investir em métodos alternativos, cuja existência torna ilegal o uso didático de animais 2828. Levai LF. Direito dos animais. São Paulo: Mantiqueira; 2004 . . Portanto, é necessário instrumento específico para se ter mais possibilidades, e o próprio Concea deve se mobilizar para consolidar esse instrumento 2525. Passerino ASM, Feijó AGS, Malheiro A, Molinaro E, Casais-e-Silva LL, Peters V et al . Aulas práticas com animais vivos. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 3):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.03
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.

No encontro de 2016 sobre métodos alternativos na educação 2929. Furlan ALD, Schwartz IJ, Luchesi R, Fischer ML. Metodologias ativas no ensino superior: é possível a substituição do uso de animais nas aulas práticas de zoologia?. In: Anais do XIII Congresso Nacional de Educação (Educere) [Internet]; 28-31 ago 2017; Curitiba. Curitiba: Educere; 2017 [acesso 28 mar 2019]. p. 21228-35. Disponível: http://bit.ly/2UQbzON
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pontuou-se que o método deve ser eficiente para promover a capacitação profissional, contemplando formação técnica e ética, mas essa decisão só se consolidou em resolução normativa de 2018 3030. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal. Resolução Normativa nº 38, de 17 de abril de 2018. Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, nº 75, p. 16, 19 abr 2018 [acesso 28 mar 2019]. Seção 1. Disponível: http://bit.ly/2P8qoqu
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. Devido à novidade dessa exigência, ainda é difícil para a Ceua certificar a eficácia de métodos que ainda não são validados 2525. Passerino ASM, Feijó AGS, Malheiro A, Molinaro E, Casais-e-Silva LL, Peters V et al . Aulas práticas com animais vivos. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 3):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.03
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.

Os respondentes identificaram a fiscalização como questão delicada na atuação da Ceua 55. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal. Normativas do Concea para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica: lei, decreto, portarias, resoluções normativas e orientações técnicas [Internet]. 3ª ed. Brasília: Concea; 2016 [acesso 1º ago 2018]. Disponível: http://bit.ly/2Iuf8n8
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. Os membros chegaram a sugerir que um consultor externo fizesse essa tarefa 2222. Oliveira GMD, Fischer ML, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al. Acompanhamento e supervisão. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 2):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.02
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, alegando constrangimento em supervisionar seus pares e medo de causar desconforto com aparição repentina. Desde 2013 2222. Oliveira GMD, Fischer ML, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al. Acompanhamento e supervisão. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 2):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.02
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os membros de Ceua brasileiras indicam que a fiscalização gera insatisfação e constrangimentos. O grupo entendeu que esse papel caberia ao Concea, enquanto a Ceua seria responsável por monitorar e acompanhar experimentos, atestando se eles estão de acordo com a determinação legal.

Contudo, na prática essa divisão de atribuições e responsabilidades gera divergências sobre como monitorar, inspecionar e supervisionar, demandando a existência de diários e prontuários individuais para cada animal acessível para todos os atores envolvidos na experimentação 2222. Oliveira GMD, Fischer ML, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al. Acompanhamento e supervisão. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 2):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.02
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. Outra alternativa seria utilizar software padrão que automaticamente registrasse quantidade de animais, tipos de experimento, graus de invasibilidade, o que permitiria direcionar o monitoramento e apresentar relatórios parciais e finais.

Embora as Ceua consigam gerenciar denúncias formais, as informais são mais difíceis, como discutido no I Workshop das Ceua, na pesquisa de Oliveira e colaboradores 2222. Oliveira GMD, Fischer ML, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al. Acompanhamento e supervisão. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 2):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.02
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e igualmente detectado neste estudo. O Concea não aceita denúncia anônima, mas muitas vezes o denunciante se sente intimidado em formalizar a queixa, temendo represália da instituição. Apesar de a lei obrigar as Ceua a ter ouvidorias 55. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal. Normativas do Concea para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica: lei, decreto, portarias, resoluções normativas e orientações técnicas [Internet]. 3ª ed. Brasília: Concea; 2016 [acesso 1º ago 2018]. Disponível: http://bit.ly/2Iuf8n8
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, outros meios são utilizados, como o acesso direto ao Ministério Público. Isso vulnerabiliza a instituição, que não pode solucionar os casos antes de tomarem proporções maiores 2222. Oliveira GMD, Fischer ML, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al. Acompanhamento e supervisão. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 2):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.02
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.

A baixa participação de membros externos no estudo impediu o conhecimento de sua percepção sobre o colegiado da Ceua. Esperava-se comprovar que, sendo minoria, com pequeno poder de voto, valores díspares e sem domínio da linguagem científica, eles se sentiriam constrangidos em interferir na avaliação diante de argumentos taxativos dos acadêmicos. A participação do membro externo sempre foi relevante nas comissões de ética, pois autentica deliberações 66. Paixão RL. As comissões de ética no uso de animais. Rev CFMV [Internet]. 2004 [acesso 24 set 2018];10(32):13-20. Disponível: http://bit.ly/2UQXW1D
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, mas era tida como sério empecilho legal nas Ceua 1515. Fischer ML, Oliveira GMD, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al . Regimento e protocolo. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 28 mar 2019];36(Supl Esp 1):1-12. Disponível: http://bit.ly/2G8320h
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, já que representantes de instituições de proteção animal buscam abolir seu uso em experimentação, não legitimando justificativas acadêmicas 3131. Felipe ST. Por uma questão de princípios: alcance e limites da ética de Peter Singer em defesa dos animais. Florianópolis: Fundação Boiteux; 2003 . .

O posicionamento radical de muitos ativistas tem ameaçado as instituições, que se veem vulneráveis diante de denúncias não controladas de pessoas que muitas vezes não compreendem completamente o processo de pesquisa. Assim, para resolver essa questão é necessário aprimorar a comunicação entre academia, sociedade e movimentos sociais – papel que cabe à Ceua, identificando e reduzindo vulnerabilidades por meio do diálogo 3232. Bonella AE. Notas sobre como tomar decisões racionais em ética. In: Napoli R, Rossatto N, Fabri M, organizadores. Ética e justiça. Santa Maria: Palotti; 2009 . p. 28-38. , 3333. Bonella AE . Animais em laboratórios e a Lei Arouca . Scientiae Studia [Internet]. 2009 [acesso 24 set 2018]; 7 ( 3 ): 507 - 14 . Disponível: http://bit.ly/2G7uZp4
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.

As questões relativas à identificação de conflitos sugerem que os respondentes se pronunciaram após a legislação, que supriu questões sobre parâmetros de avaliação, mas acentuaram aquelas relacionadas à pressão para aprovar projetos ou para concordar com demais pesquisadores. Provavelmente essas discordâncias se acentuam com o distanciamento da bioética, pois na esfera deliberativa de assuntos éticos são esperados conflitos e pressões que favoreçam interesses individuais 3434. Massud M. Conflito de interesses entre os médicos e a indústria farmacêutica. Rev. bioét. (Impr.) [Internet]. 2010 [acesso 24 set 2018];18(1):75-91. Disponível: http://bit.ly/2IhkHpY
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.

Apesar de a ferramenta da presente pesquisa abster-se de elementos de ponderação, ainda assim é hábil no diálogo para estimular soluções consensuais, justas e mitigadoras de vulnerabilidades, como aparece na fala dos participantes. Oliveira e colaboradores 2323. Oliveira LN, Rodrigues GS, Gualdi CB, Feijó AGS. A Lei Arouca e o uso de animais em ensino e pesquisa na visão de um grupo de docentes. Bioethikos [Internet]. 2013 [acesso 24 set 2018];7(2):139-49. Disponível: http://bit.ly/2Iqa1Ew
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identificaram que professores e estudantes reconhecem melhoria no funcionamento da Ceua após a normativa, padronizando a elaboração e avaliação de protocolos e ressaltando o papel educativo. Um entrevistado afirmou inclusive ter aprendido mais sobre seu modelo experimental para estruturar boa argumentação.

Bonella 3333. Bonella AE . Animais em laboratórios e a Lei Arouca . Scientiae Studia [Internet]. 2009 [acesso 24 set 2018]; 7 ( 3 ): 507 - 14 . Disponível: http://bit.ly/2G7uZp4
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depôs como coordenador da Ceua que vivenciou a transição legal, qualificando a Lei Arouca como retrocesso por ter gerado ambiguidades e constrangimento em membros que precisaram se abster do posicionamento ético, pois a lei muitas vezes permite práticas contrárias à sua própria essência 3333. Bonella AE . Animais em laboratórios e a Lei Arouca . Scientiae Studia [Internet]. 2009 [acesso 24 set 2018]; 7 ( 3 ): 507 - 14 . Disponível: http://bit.ly/2G7uZp4
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. Neste contexto, cientistas continuam fazendo o que sempre fizeram, satisfazem o governo submetendo-se às normatizações, e a sociedade continua a atribuir confiança aos processos científicos, privando-se da análise crítica 3232. Bonella AE. Notas sobre como tomar decisões racionais em ética. In: Napoli R, Rossatto N, Fabri M, organizadores. Ética e justiça. Santa Maria: Palotti; 2009 . p. 28-38. .

Em oposição a isso, a fala dos participantes desta pesquisa mostra que eles entendem a legislação como apoio para sua atuação. Contudo, diante da necessidade de cumprir as determinações legais, demonstram certo acomodamento quanto às deliberações, reivindicando normativas que atendam a todas as especificidades possíveis nas pesquisas com animais.

Um ponto interessante é que prevalece entre os participantes a concepção da Ceua como norteadora de deliberações, o que revela compreensão deficiente do seu real papel. Bonella 3333. Bonella AE . Animais em laboratórios e a Lei Arouca . Scientiae Studia [Internet]. 2009 [acesso 24 set 2018]; 7 ( 3 ): 507 - 14 . Disponível: http://bit.ly/2G7uZp4
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sugere que a solução está em atribuir aos animais os mesmos direitos dos humanos em pesquisas, condenando procedimentos danosos e ressaltando que, na incapacidade de consentir, essa função é do tutor. A maioria dos respondentes se absteve de propor soluções para atenuar esses conflitos, remetendo à autonomia da Ceua e à fiscalização externa.

Consequentemente, as Ceua ocupam posição estratégica para monitorar e orientar atitudes eticamente adequadas quanto ao uso de animais no ensino e na pesquisa, primando pela formação de novos profissionais sensíveis a essa questão e que respeitem todas as formas de vida. Cabe a essas comissões promover debates acadêmicos, mas que alcancem a sociedade para balizar respostas quanto ao uso de animais como modelos experimentais 2222. Oliveira GMD, Fischer ML, Malheiro A, Feijó AGS, Molinaro E, Casais-e-Silva LL et al. Acompanhamento e supervisão. Estud Biol [Internet]. 2014 [acesso 24 set 2018];36(Supl Esp 2):1-10. DOI: 10.7213/estud.biol.36.SE.02
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.

Considerações finais

Os dados obtidos a partir da amostra do presente estudo permitiram traçar o panorama de como coordenadores, membros e colaboradores administrativos percebem a atuação das Ceua. Atestou-se que os participantes compreendem a legislação como promotora de melhorias do BEA e de balizadores técnicos para avaliação dos projetos. Contudo, nota-se também que o foco nos processos burocráticos para constatar a adequação à lei tem reduzido o espaço destinado à reflexão bioética, compreendida como importante e necessária.

A análise dos dados evidenciou que a percepção dos coordenadores difere da dos membros, principalmente no que diz respeito às atribuições legais de corresponsabilidade na pesquisa. Os primeiros demonstram mais receio sobre consequências de sua atuação do que os segundos, revelando, contudo, satisfação em participar das Ceua. O fato de os respondentes terem sido previamente contatados para participar deste estudo sugere tanto afinidade com a temática quanto empatia com a própria função, o que pode ter levado às respostas obtidas.

A hipótese de diferenças de concepção dos membros que atuaram na Ceua antes e após a implementação da lei, defendida neste trabalho, não foi claramente evidenciada, provavelmente porque a maioria dos respondentes fazem parte de Ceua implementadas em decorrência das normativas. No entanto, os resultados demonstraram que, embora a legislação tenha fortalecido a credibilidade da Ceua em relação à instituição e aos pares, disponibilizando diretrizes para balizar deliberações, em certa medida engessou a intervenção da comissão, restringindo-a à burocracia de conferir o atendimento à lei.

Esse processo de gradual decréscimo da reflexão bioética prejudica integrantes das Ceua em situação de conflito, por se encontrarem sem instrumentos para intervir com base na perspectiva bioética, especialmente em questões que não foram claramente atendidas pela legislação. Os participantes da pesquisa entenderam a bioética como norteadora de deliberações, identificando a necessidade de retomá-la nas Ceua. Porém, a formação dos membros dos comitês ainda é incipiente nessa área, o que demanda, além de membros com formação em bioética, capacitação frequente de todos os envolvidos na experimentação animal.

Retomar a bioética e seu caráter multidisciplinar nas Ceua deve restabelecer o canal de comunicação entre os atores diante de questões éticas com intuito de atenuar as vulnerabilidades identificadas, sejam elas de animais, pesquisadores, membros, da instituição, dos movimentos pró-animal ou da sociedade em geral. Portanto, é preciso desenvolver mecanismos de comunicação para promover o diálogo entre esses segmentos, a fim de compreender seus anseios e interesses para estabelecer valores comuns. Além disso, é necessário criar programas de educação no ambiente formal e não formal para o ensino superior, técnico e básico.

Agradecimentos

Agradecemos a todos participantes que responderam ao questionário desta pesquisa.

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Anexos

Você está sendo convidado(a) como voluntário(a) a participar do estudo “O papel da bioética no passado, presente e futuro das Comissões de Ética no Uso de Animais”, que objetiva contextualizar historicamente questões éticas vinculadas à gestão das Ceua, identificando suas vulnerabilidades e fragilidades atuais, bem como os problemas já superados na óptica dos membros, coordenadores, pesquisadores, secretários e ecologistas. Acreditamos que esta pesquisa é importante porque ajudará as Ceua a identificar e mitigar suas vulnerabilidades, reconhecendo o papel da bioética.

Participação no estudo – Minha participação no referido estudo consistirá em responder um questionário online no sistema Qualtrics, em qualquer lugar com acesso à internet, o que levará 15 minutos.

Riscos e benefícios – Fui alertado(a) de que posso esperar como benefício deste estudo uma reflexão ética sobre as diretrizes para uso de animais em pesquisas científicas. Recebi informação também sobre possíveis desconfortos ou riscos, como constrangimento ao responder o questionário. Para reduzi-los, pode-se interromper imediatamente o processo de resposta.

Sigilo e privacidade – Estou ciente de que minha privacidade será respeitada, ou seja, serão mantidos em sigilo meu nome e quaisquer dados ou elementos que possam me identificar. Os pesquisadores se responsabilizam pela guarda e confidencialidade dos dados, bem como pela não exposição dos participantes da pesquisa.

Autonomia – É assegurada a assistência durante toda pesquisa, bem como o livre acesso a todas as informações e esclarecimentos adicionais que eu deseje sobre o estudo e suas consequências, antes, durante e depois de minha participação. Também fui informado(a) de que posso me recusar a participar do estudo ou retirar meu consentimento a qualquer momento, sem justificar nem sofrer qualquer prejuízo à assistência que venho recebendo.

Ressarcimento e indenização – Caso eu tenha qualquer despesa decorrente da participação na pesquisa, tais como transporte e alimentação, os valores gastos serão ressarcidos na forma de depósito em conta-corrente. De igual maneira, em caso de dano decorrente da minha participação no estudo serei devidamente indenizado(a), conforme determina a lei.

Contato – As pesquisadoras envolvidas com o referido projeto são Lilian Gauto Quintana Jankoski e Marta Luciane Fischer, e com elas poderei manter contato pelos telefones (41) 9756-3372 e (41) 3271-2292. O Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEP) é composto por um grupo de pessoas que estão trabalhando para garantir que meus direitos como participante de pesquisa sejam respeitados. Ele tem a obrigação de avaliar se a pesquisa foi planejada e se está sendo executada de forma ética. Se eu achar que a pesquisa não está sendo realizada da forma como imaginei ou que está me prejudicando de algum modo, posso entrar em contato com o CEP da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) pelo telefone (41) 3271-2292, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h30, ou pelo e-mail nep@pucpr.br.

Declaração – Declaro que li e entendi todas as informações presentes neste Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e tive a oportunidade de discutir essas informações. Todas as minhas perguntas foram respondidas e eu estou satisfeito(a) com as respostas. Receberei uma via assinada e datada deste documento e outra via assinada e datada será arquivada pelas pesquisadoras responsáveis. Enfim, tendo sido orientado(a) quanto ao teor de tudo aqui mencionado e compreendido a natureza e o objetivo do estudo, manifesto meu livre consentimento em participar, estando totalmente ciente de que não há nenhum valor econômico a receber ou a pagar por minha participação.

Uso de imagem Não se utilizará imagem, gravação ou áudio.

Questionário

1. Sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido:

( ) Li e estou de acordo

( ) Li e não estou de acordo

2. Em qual das categorias abaixo você se enquadra:

( ) Membro ou ex-membro de uma Ceua (1)

( ) Coordenador ou ex-coordenador de uma Ceua (2)

( ) Administrativo de uma Ceua (secretário) (3)

( ) Membro externo (representante da sociedade civil) (4)

3. Qual é o seu gênero?

( ) Masculino

( ) Feminino

4. Qual é a sua formação?

___________________________________________________________________________________________________

5. Quanto tempo você tem de formado?

___________________________________________________________________________________________________

6. Em qual região do Brasil você exerce sua função na Ceua?

___________________________________________________________________________________________________

7. Em que instituição você exerce sua função?

( ) Instituição de ensino e pesquisa (faculdades e universidades) pública

( ) Instituição de ensino e pesquisa (faculdades e universidades) particular

( ) Instituição de pesquisa (laboratórios ou empresas)

8. Qual o ano de implementação da Ceua na sua instituição?

___________________________________________________________________________________________________

9. Por qual motivo você foi indicado para participar da Ceua?

Pode escolher mais de uma opção

( ) Interesse pessoal

( ) Capacitação técnica

( ) Disponibilidade de horas

( ) Indicação de superiores

( ) Formação em bioética

( ) Outros

10. Pontue de 1 a 9 o quanto você se sente bem ao participar da Ceua.

1 2 3 4 5 6 7 8 9
Seleção de membros
Formação bioética dos membros
Representante de ONG (membro externo)
Aceitação das decisões da Ceua pelo corpo docente da instituição (pesquisa e aula prática)
A quem responder institucionalmente (autonomia da Ceua)
Certificação ética e técnica dos pesquisadores (curso de capacitação)
Avaliação estatística do tamanho da amostra
Pressão para aprovar projetos com financiamento
Apoio institucional para capacitação e aprimoramento de membros (participação em cursos, workshops, congressos e eventos)
Adequação técnica e legal do biotério
Comunicação com biotério
Emitir parecer para protocolos que não se enquadram nas normativas (p. ex.: práticas zootécnicas, estudos ecológicos de campo)
Integração com outros setores da instituição (Pibic, TCC)
Capacitar pesquisadores para preenchimento correto do formulário, principalmente no que diz respeito ao princípio dos 3R
Acompanhamento das pesquisas e aulas (fiscalização)
Certificação de que o estudo não é duplicativo e que não existem métodos substitutivos
Dominar/conhecer a ampla e complexa legislação
Avaliação dos protocolos atualmente perdeu a conotação ética, predominando técnica e legalidade

11. Quais são os pontos fortes que você identifica na Ceua da qual você faz parte?

___________________________________________________________________________________________________

12. Quais são os pontos frágeis que você identifica na Ceua da qual você faz parte?

___________________________________________________________________________________________________

13. Você já se sentiu em conflito diante de alguma situação vivenciada em sua Ceua? Qual?

___________________________________________________________________________________________________

14. Pontue de 1 a 9 os itens abaixo quanto à atuação da sua Ceua, sendo 1 para questão ainda não resolvida e 9 para questão totalmente resolvida:

1 2 3 4 5 6 7 8 9
Comunicação com Concea
Capacitação de coordenadores e membros para aplicação de novas normativas
Submissão online
Pressão para fiscalização
Organização das Ceua com representação

15. Pontue de 1 a 9 os itens abaixo para indicar o quanto a sua Ceua se relaciona com o Concea, sendo 1 para questão ainda não resolvida e 9 para questão totalmente resolvida.

1 2 3 4 5 6 7 8 9
Aprovação de protocolos envolvendo uso de animais em TCC
Pressão para aprovação de aulas tradicionais como técnica cirúrgica
Conflito de estudantes que querem ou não aulas com animais
Como certificar a validade de métodos alternativos
Pressão por denúncias de estudantes contrários a aulas práticas
Comunicação a respeito de objeção de consciência

16. Pontue de 1 a 9 os itens abaixo referentes à visão da sua Ceua sobre aula prática, sendo 1 para questão ainda não resolvida e 9 para questão totalmente resolvida.

1 2 3 4 5 6 7 8 9
Implementação de um projeto de monitoramento
Falta de mecanismo ( software ) para registrar e acompanhar a execução dos projetos, entrega de relatórios e publicações
Gerenciar denúncias não oficiais
Gerenciar denúncias formalizadas
Constrangimento na fiscalização de pesquisa dos pares

17. Pontue de 1 a 9 os itens abaixo sobre a relação da sua Ceua com o acompanhamento (fiscalização) das pesquisas, sendo 1 para questão ainda não resolvida e 9 para questão totalmente resolvida.

1 2 3 4 5 6 7 8 9
Sentir-se deslocado do grupo por não dominar conteúdos técnicos
Dificuldade de alocar tempo e recursos para participar das reuniões
Sentir-se constrangido por ser apenas um entre tantos outros acadêmicos
Sentir-se deslocado por não concordar com as atividades realizadas na instituição (vai contra suas convicções)

18. Com relação à sua participação na Ceua:

─Você é membro atual? Há quantos meses? ___________________________________________________________

─Você já foi membro? Durante quantos meses? _________________________________________________________

─Você é coordenador atual? Há quantos meses? ________________________________________________________

─Você já foi coordenador? Durante quantos meses? _____________________________________________________

─Você é membro administrativo (secretário)? Há quantos meses? __________________________________________

─Você é membro externo (representante de ONG)? Há quantos meses? _____________________________________

19. Se você é membro externo, pontue de 1 a 9 os itens abaixo sobre o quanto a sua atuação se relaciona com a Ceua, sendo 1 para questão ainda não resolvida e 9 para questão totalmente resolvida.

20. Para você, qual é o papel da bioética na atuação da Ceua?

___________________________________________________________________________________________________

21. Como você percebe a atuação das Ceua antes e depois da regulamentação legal?

___________________________________________________________________________________________________

22. Você identifica algum conflito entre os interesses e anseios dos membros e coordenadores de uma Ceua e o modelo de gestão atual? Caso sua resposta seja positiva, nos diga qual e como acredita que possa ser mitigado.

___________________________________________________________________________________________________

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Set 2019
  • Data do Fascículo
    Jul-Sep 2019

Histórico

  • Recebido
    1 Ago 2018
  • Revisado
    30 Jan 2019
  • Aceito
    1 Mar 2019
Conselho Federal de Medicina SGAS 915, lote 72, CEP 70390-150, Tel.: (55 61) 3445-5932, Fax: (55 61) 3346-7384 - Brasília - DF - Brazil
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