Resumo
Este estudo buscou identificar as implicações bioéticas relacionadas à edição genética em células humanas utilizando a técnica CRISPR-Cas9. A metodologia consistiu em uma revisão integrativa da literatura, abrangendo artigos científicos publicados nos últimos cinco anos, disponíveis no portal de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Foram analisados 12 artigos, e os resultados destacaram preocupações com a impossibilidade de consentimento por indivíduos ainda não nascidos, os riscos desconhecidos de modificações genéticas hereditárias e a necessidade de garantir que os benefícios da edição genética sejam universalmente acessíveis. Tais resultados foram discutidos à luz dos princípios bioéticos, tendo como fundamentação alguns documentos que embasam as pesquisas e procedimentos clínicos em seres humanos. Concluiu-se que as principais implicações e os aspectos bioéticos presentes nos estudos dizem respeito ao consentimento informado, à dignidade humana, aos riscos e benefícios da edição genética e ao acesso equitativo dos avanços científicos.
Palavras-chave:
Edição de genes; Sistemas CRISPR-Cas; Bioética; Genoma humano
Abstract
This study aimed to identify the bioethical implications of gene editing in human cells using the CRISPR-Cas9 technique. An integrative literature review was conducted, encompassing scientific articles published in the last five years and available on the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel journal portal. In total, 12 articles were analyzed, and the results highlighted concerns regarding the impossibility of obtaining consent from unborn individuals, the unknown risks of hereditary genetic modifications, and the need to ensure universal access to the benefits of gene editing. These findings were discussed in light of bioethical principles, drawing on key documents that guide research and clinical procedures in humans. The study concluded that the main bioethical implications identified concern informed consent, human dignity, the risks and benefits of gene editing, and equitable access to scientific advances.
Keywords:
Gene Editing; CRISPR-Cas Systems; Bioethics; Human genome
Resumen
Este estudio pretendió identificar las implicaciones bioéticas relacionadas con la técnica CRISPR-Cas9. La metodología utilizó una revisión integradora de la literatura, abarcando artículos científicos publicados en los últimos cinco años disponibles en el portal de revistas Coordinación para el Perfeccionamiento del Personal de Educación Superior. Se analizaron doce artículos, y los resultados destacaron preocupaciones sobre la imposibilidad de obtener consentimiento de individuos aún no nacidos, los riesgos desconocidos de modificaciones genéticas hereditarias y la necesidad de garantizar que los beneficios de la edición genética sean universalmente accesibles. Estos resultados se discutieron a la luz de los principios bioéticos, con base en algunos documentos que fundamentan las investigaciones y procedimientos clínicos en seres humanos. Las principales implicaciones y aspectos bioéticos presentes en los estudios se refieren al consentimiento informado, a la dignidad humana, a los riesgos y beneficios de la edición genética, y al acceso equitativo a los avances científicos.
Palabras clave:
Edición Génica; Sistemas CRISPR-Cas; Bioética; Genoma humano
O Projeto Genoma Humano, iniciado em 1990 e finalizado em 2003, teve como propósito mapear e compreender os genes que formam o código genético humano. Em 2001, um esboço inicial do genoma foi publicado, revelando o sequenciamento de aproximadamente 90% do genoma humano, fato que representou um avanço científico significativo para a biotecnologia 1.
Nesse mesmo contexto histórico, foi publicada a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 1997, considerada um documento importante, pois se refere ao estabelecimento de diretrizes éticas para a pesquisa genética. O escopo dessa declaração enfatiza princípios fundamentais, como o respeito à dignidade humana, a proibição de discriminação baseada em características genéticas e a proteção da privacidade e da confidencialidade das informações genéticas. Além disso, a declaração destaca a responsabilidade ética dos Estados em garantir que o uso da genética seja compatível com os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Os princípios contidos no documento – ainda hoje atuais – são essenciais para orientar políticas globais e práticas relacionadas à genética humana, assegurando um equilíbrio entre o avanço científico e a proteção dos direitos individuais 2.
Com o desenvolvimento da ciência, descobriu-se a possibilidade de edição do genoma humano envolvendo técnicas para modificar o ácido desoxirribonucleico (DNA) em células humanas com a finalidade de corrigir mutações, tratar doenças ou melhorar características específicas. Ferramentas utilizadas para edição genética podem permitir mudanças precisas no genoma humano, criando oportunidades para avanços significativos em medicina e biotecnologia 3.
Nesse âmbito, a utilização da técnica conhecida como Clustered Regularly Interspaced Short Palindromic Repeat; Cas9 nuclease (CRISPR-Cas9), que representa uma inovação na edição genética, assumiu uma posição de relevante destaque na última década. A capacidade de realizar cortes precisos no DNA pela técnica CRISPR-Cas9 foi demonstrada por pesquisadores; a partir de então, a CRISPR-Cas9 tem sido adotada na pesquisa biomédica, permitindo não apenas corrigir mutações genéticas em células humanas, como também modelar características complexas em animais 4.
A técnica de edição genética CRISPR-Cas9 pode ser aplicada tanto em células somáticas quanto em células germinativas. Nas primeiras, o objetivo é corrigir mutações específicas no DNA de tecidos ou órgãos, oferecendo potencialmente tratamentos para diversas doenças. Já a edição em células germinativas, como gametas ou embriões, visa modificar o DNA de forma hereditária, permitindo que as alterações sejam transmitidas às futuras gerações 5.
Devido a essa capacidade de modificar permanentemente o genoma e transmitir essas mudanças para gerações futuras, a alteração de genes em células germinativas suscita dilemas bioéticos complexos, como as relacionadas à segurança, à justiça social e ao potencial uso indevido da tecnologia para objetivos não terapêuticos. O debate sobre a ética da edição de genes em células germinativas constitui um tema de alta relevância para pesquisadores, legisladores, bioeticistas e a sociedade em geral, exigindo uma abordagem cautelosa e bioeticamente embasada, para promover avanços científicos responsáveis e moralmente aceitáveis.
Tratando-se de ética em pesquisas, um caso relacionado à edição genética em células germinativas alcançou grande destaque e repercussão nos últimos anos. Em 2018, um cientista chinês revelou a criação dos primeiros bebês editados geneticamente pela técnica CRISPR-Cas9. Com o argumento de torná-los imunes ao vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), o uso da CRISPR-Cas9 provocou uma modificação num gene responsável por codificar uma proteína essencial para a entrada do HIV nas células humanas. Tal procedimento causou uma enorme controvérsia global, promovendo amplo debate sobre questões éticas, legais e científicas da edição genética em seres humanos. Entre as principais preocupações, destacam-se a falta de consentimento livre e esclarecido adequado, os riscos desconhecidos da modificação do genoma humano e as possíveis consequências para as futuras gerações. Esses fatores levaram a comunidade científica a solicitar a suspensão temporária de pesquisas clínicas envolvendo a edição genética em células germinativas humanas, evidenciando a necessidade de uma regulamentação rigorosa e de uma supervisão ética efetiva nesse campo 6.
Diante dos paradigmas que permeiam as discussões relacionadas aos avanços e desafios do desenvolvimento e das aplicações clínicas preventivas e terapêuticas de técnicas de edição genética humana, este estudo busca identificar, na literatura científica, quais são as implicações e os aspectos bioéticos que se relacionam à edição genética em células humanas.
Método
Realizou-se uma revisão integrativa da literatura a fim de compilar estudos publicados sobre temas semelhantes, permitindo que os resultados influenciem a prática com fundamentação científica 7,8.
Para a realização deste estudo, a revisão seguiu as seguintes etapas: identificação da questão de pesquisa; busca dos estudos relevantes e válidos para a investigação; seleção dos estudos; mapeamento dos dados extraídos das pesquisas incluídas; síntese e narrativa dos resultados; e discussão dos principais achados.
A fim de definir e identificar o objeto de estudo, adotou-se a estratégia PICO, específica para pesquisas não clínicas. Esse método facilita a criação de uma pergunta orientadora clara e relevante, essencial para a busca de evidências científicas que assegurem a qualidade da investigação. Essa estratégia considera três elementos: população ou problema, fenômeno de interesse e contexto 9.
Aplicando-se a esta pesquisa, o primeiro elemento da estratégia, o problema (P), consiste nas implicações bioéticas; o segundo elemento, o fenômeno de interesse (I), é a edição genética humana; e o terceiro elemento, o contexto (CO), é a técnica CRISPR-Cas9.
Estabeleceu-se a seguinte questão norteadora: Quais as implicações bioéticas da utilização da técnica CRISPR-Cas9 na edição genética humana? Procedeu-se à pesquisa e seleção dos descritores controlados – segundo o banco dos Descritores em Ciências da Saúde (DeCS) –, que foram os seguintes: “bioética”, “sistemas CRISPR-Cas” e “edição de genes”. Posteriormente, os descritores foram combinados por meio do operador booleano “and” para a realização da pesquisa.
A busca ocorreu exclusivamente no portal de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Para a etapa de triagem, foram determinados os seguintes critérios de inclusão: publicações em formato de artigos científicos, originais, publicados na íntegra, sem restrição de idioma e com disponibilidade de acesso gratuito. Foram excluídos os estudos que não contemplavam a temática, os que não atendiam aos critérios de inclusão e os artigos duplicados.
A etapa de busca e identificação dos artigos foi realizada entre os meses de maio e junho de 2024, estabelecendo um recorte temporal de cinco anos.
Os estudos foram inicialmente selecionados com base na leitura dos títulos, e a amostra final foi determinada após a leitura dos resumos dos artigos previamente selecionados. A Figura 1 apresenta esquematicamente as etapas para seleção dos artigos que foram eleitos para a análise final.
Resultados e discussão
Para a amostra final, foram selecionados 12 artigos que atenderam aos critérios de elegibilidade estabelecidos. O Quadro 1 apresenta as principais características desses artigos, incluindo: autor(es), ano de publicação, país de origem do artigo e principais achados relacionados ao objetivo deste estudo, que reúnem aspectos ligados às implicações, recomendações e perspectivas bioéticas.
Caracterização dos artigos incluídos na revisão, segundo autor(es), ano, país, título e principais achados (Jequié/BA, Brasil, 2024)
Com relação à localização dos países de origem dos artigos selecionados, notou-se que a amostra foi composta por publicações de quase todos os continentes do mundo, com predomínio de artigos da América do Sul (Argentina, Brasil e Colômbia) e do continente europeu (Alemanha, Espanha e Croácia). Além desses, o continente africano (África do Sul), o asiático (China) e o norte-americano (México) também tiveram artigos selecionados. Essa diversidade demonstra a relevância e atualidade da temática, de forma que a comunidade científica mundial manifesta inquietações e a necessidade de ampliação de debates sobre a eticidade da edição genética por meio da técnica CRISPR-Cas9.
Entre as implicações bioéticas abordadas nos artigos, constatou-se que alguns tópicos foram recorrentes na maior parte das publicações, sendo relevante elencar e discutir essas questões. Os aspectos bioéticos mais referidos nos artigos foram: a impossibilidade de consentimento informado por parte de indivíduos que poderão sofrer efeitos da edição genética em células germinativas; as limitações quanto ao total conhecimento dos possíveis riscos e benefícios da edição genética; as preocupações referentes ao respeito à dignidade humana e ao acesso universal e equitativo aos benefícios da edição genética; e, por último, a necessidade de garantia da proteção da autonomia dos indivíduos submetidos à edição genética.
O consentimento informado é um elemento fundamental na condução de pesquisas e procedimentos clínicos em seres humanos, assegurando que os participantes estejam plenamente conscientes dos objetivos, dos métodos, dos potenciais riscos e dos benefícios antes de concordarem em participar. Esse princípio é amplamente respaldado por documentos, como a Declaração de Helsinque da Associação Médica Mundial 22, que enfatiza a necessidade de respeito à autonomia dos indivíduos e a proteção dos participantes de pesquisa. A Declaração de Helsinque preconiza que o consentimento deve ser voluntário, esclarecido e documentado, garantindo que os participantes sejam devidamente informados em linguagem compreensível. Além disso, documentos orientadores, como a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos 23, reforçam a importância do consentimento informado, destacando a dignidade humana, os direitos e as liberdades fundamentais como pilares éticos indispensáveis para a prática científica. A adesão rigorosa a essas diretrizes é essencial para promover a ética nas pesquisas biomédicas e assegurar a proteção e o respeito pelos indivíduos 24.
A preocupação demonstrada em alguns artigos analisados nesta revisão 12,13,18,19 diz respeito à impraticabilidade de consentimento informado por seres humanos que ainda serão concebidos e que terão seus códigos genéticos modificados por opção de seus pais. Devido à natureza hereditária das modificações genéticas, as implicações relacionadas ao consentimento informado na edição genética de células germinativas são particularmente complexas. Ao modificar o genoma em embriões ou gametas, os efeitos das alterações genéticas serão transmitidos para as futuras gerações, afetando indivíduos que não terão a oportunidade de consentir ou recusar a intervenção. Esse cenário levanta sérias preocupações éticas, incluindo a autonomia e o direito à não maleficência das futuras crianças, que são incapazes de tomar decisões informadas sobre a alteração de seu código genético.
A avaliação dos riscos e benefícios dos procedimentos de edição genética em células germinativas suscita debates e foi pautada em alguns dos artigos selecionados 12,14,17-20.
Os possíveis benefícios da edição do genoma humano incluem maior rapidez e precisão nos diagnósticos, desenvolvimento de terapias mais específicas e prevenção de doenças genéticas. Por outro lado, os principais riscos estão associados às alterações na linhagem germinativa e hereditária, que modificam o DNA de embriões humanos, de modo a alterar as características dos descendentes. Nesse contexto, existe a possibilidade de surgirem efeitos imprevistos no genoma, como mutações indesejadas capazes de originar novas doenças genéticas 25,26.
A Declaração de Helsinque propõe que o potencial benefício da pesquisa deve superar os riscos previsíveis 22. O problema da edição genética em células germinativas é que ainda não se conhecem os possíveis riscos a longo prazo provocados pelas modificações advindas desse procedimento.
Alguns autores 12,13,16,21 demonstraram preocupações sobre a preservação da dignidade humana e a garantia de que os benefícios da edição genética sejam acessíveis a todos de maneira justa e equitativa. A dignidade humana demanda o respeito à integridade e aos direitos fundamentais de todos os participantes em estudos científicos, protegendo sua saúde física, mental e moral 27. É fundamental que os benefícios das pesquisas em seres humanos sejam acessíveis de forma universal e equitativa, visando reduzir desigualdades e promover a justiça social. Garantir que os avanços científicos estejam disponíveis para todas as pessoas, independentemente de sua condição socioeconômica ou localização geográfica, é fundamental para uma distribuição justa dos benefícios da pesquisa, contribuindo para melhorar o bem-estar e a qualidade de vida da sociedade como um todo 23.
Outra questão apresentada em alguns artigos 10,18 diz respeito ao cuidado de assegurar a autonomia dos participantes envolvidos na edição genética. O princípio da autonomia assegura aos indivíduos o direito de interromper sua participação em pesquisas a qualquer momento, sem sofrer coerção ou penalidades 22. Mais uma vez, a edição genética em células germinativas atinge uma limitação bioética, pois os sujeitos que sofrerão as consequências advindas de tais procedimentos, sejam elas benéficas ou não, nem sequer nasceram.
A repercussão das pesquisas envolvendo a edição genética na última década levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a publicar dois relatórios 28,29 com recomendações sobre o assunto. Esses documentos fornecem orientações sobre a governança e supervisão da edição do genoma humano em nove áreas diferentes, como: registros de edição genética humana; pesquisa internacional e viagens médicas; pesquisa ilegal, não registrada, antiética ou insegura; propriedade intelectual; e educação, engajamento e capacitação. As recomendações destacam as melhorias necessárias para desenvolver a capacidade em todos os países, assegurando que a edição do genoma humano seja utilizada de maneira segura, eficaz e ética.
De fato, todas as implicações bioéticas levantadas pelos artigos analisados configuram importantes elementos de discussão, que exigem reflexão aprofundada e acompanhamento atento por parte dos Estados e das agências regulatórias internacionais. Notou-se que quase todos os artigos apontaram as possíveis questões éticas relacionadas à edição genética com a técnica CRISPR-Cas9, mas não se arriscaram (ou, quando o fizeram, executaram de forma sutil e cautelosa) a minimizar os riscos a tal ponto que recomendariam o uso irrestrito da técnica em células humanas germinativas.
Reforça-se, assim, que pesquisas precisam ser desenvolvidas para que os efetivos benefícios da edição genética com a técnica CRISPR-Cas9 possam ser conhecidos, de forma que a ciência avance de modo seguro e comprometido, enxergando claramente os possíveis riscos envolvidos, respeitando os princípios bioéticos e atuando para a promoção de uma sociedade mais justa, equitativa e saudável.
Considerações finais
O avanço da edição genética, especialmente com a técnica CRISPR-Cas9, traz oportunidades promissoras para a medicina e a biotecnologia. No entanto, a revisão integrativa realizada revelou significativas implicações bioéticas que necessitam de uma consideração rigorosa. A impossibilidade de consentimento informado por indivíduos não nascidos, a necessidade de proteção da autonomia e da dignidade humana e a importância de garantir acesso universal e equitativo aos benefícios da edição genética foram questões centrais apontadas nos estudos analisados e demandam uma abordagem ética cuidadosa. Documentos orientadores, como a Declaração de Helsinque, a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos e a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, permanecem fundamentais para assegurar que o progresso científico não comprometa os direitos humanos. A implementação de recomendações internacionais é essencial para garantir que as aplicações da edição genética sejam realizadas de maneira segura, ética e justa, promovendo avanços científicos que respeitem e protejam todos os indivíduos envolvidos.
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