Resumos
Neste trabalho, discutimos a violência interpessoal no Brasil, cuja consequência mais visível é o aumento da mortalidade por homicídios. Sugerimos que a chave para entender esse fenômeno violento é a compreensão do contexto nos quais essas mortes ocorreram, ou seja, o tipo de conflito, seu significado para as partes envolvidas, seu objeto e sua estruturação. Finalmente, sustentamos que, embora dramática, a violência intersubjetiva tem recebido pouca atenção das autoridades brasileiras.
violência; conflitos intersubjetivos; homicídios; Brasil
In this paper, we discuss the interpersonal violence in Brazil, which most visible consequence is the increase in homicide mortality. We suggest that the key to understanding this violent phenomenon is to understand the context in which these deaths occurred, ie, the type of conflict, its significance for the parties involved, its object and its structure. Finally, we argue that, although dramatic, intersubjective violence has received little attention from the Brazilian authorities.
violence; intersubjective conflicts; murders; Brazil
Il est question, dans cette recherche, du débat sur la violence interpersonnelle au Brésil dont la conséquence la plus visible est la croissance de la mortalité par homicides. On y suggère que la clé pour la compréhension de ce phénomène violent réside dans la compréhension du contexte dans lequel ces assassinats ont lieu, à savoir le type de conflit, son importance pour les parties impliquées, son objet et sa structure. Enfin, nous soutenons que bien que dramatique, la violence intersubjective n'a reçu que peu d'attention de la part des autorités brésiliennes.
violence; conflits intersubjectifs; homicides; Brésil
ARTIGOS
Violências e conflitos intersubjetivos no Brasil contemporâneo
Intersubjective violence and conflict in contemporary Brazil
Violences et conflits intersubjectifs dans le Brésil contemporain
Arthur Trindade M. Costa
Doutor em Sociologia pela Universidade da Brasília. Professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília. Pesquisador 2 do CNPq. Departamento de Sociologia. Universidade de Brasília Campus Universitário Darcy Ribeiro. Cep: 70910-900. Brasília DF Brasil. arthur@unb.br
RESUMO
Neste trabalho, discutimos a violência interpessoal no Brasil, cuja consequência mais visível é o aumento da mortalidade por homicídios. Sugerimos que a chave para entender esse fenômeno violento é a compreensão do contexto nos quais essas mortes ocorreram, ou seja, o tipo de conflito, seu significado para as partes envolvidas, seu objeto e sua estruturação. Finalmente, sustentamos que, embora dramática, a violência intersubjetiva tem recebido pouca atenção das autoridades brasileiras.
Palavras-chave: violência, conflitos intersubjetivos, homicídios, Brasil.
ABSTRACT
In this paper, we discuss the interpersonal violence in Brazil, which most visible consequence is the increase in homicide mortality. We suggest that the key to understanding this violent phenomenon is to understand the context in which these deaths occurred, ie, the type of conflict, its significance for the parties involved, its object and its structure. Finally, we argue that, although dramatic, intersubjective violence has received little attention from the Brazilian authorities.
Keywords: violence, intersubjective conflicts, murders, Brazil.
RESUMÉ
Il est question, dans cette recherche, du débat sur la violence interpersonnelle au Brésil dont la conséquence la plus visible est la croissance de la mortalité par homicides. On y suggère que la clé pour la compréhension de ce phénomène violent réside dans la compréhension du contexte dans lequel ces assassinats ont lieu, à savoir le type de conflit, son importance pour les parties impliquées, son objet et sa structure. Enfin, nous soutenons que bien que dramatique, la violence intersubjective n'a reçu que peu d'attention de la part des autorités brésiliennes.
Mots-clés: violence, conflits intersubjectifs, homicides, Brésil.
No Brasil, a violência tem feito parte da história e do cotidiano dos cidadãos, especialmente dos grupos social e politicamente desprivilegiados, tais como mulheres, crianças, jovens, idosos, grupos étnicos, trabalhadores rurais e homossexuais. A violência, no entanto, ganhou grande visibilidade nas últimas décadas, devido ao enorme crescimento da mortalidade por homicídio e da criminalidade nas áreas urbanas.
Três grandes tendências podem ser observadas, no contexto contemporâneo: a) o aumento dos crimes contra o patrimônio, particularmente os roubos, furtos e extorsão mediante sequestro; b) a emergência de novas dinâmicas relacionadas à criminalidade organizada, em especial, o tráfico internacional de drogas; e c) o aumento dos conflitos intersubjetivos violentos.
Certamente, a consequência mais visível da violência é o acentuado crescimento da mortalidade violenta, especialmente nas grandes regiões metropolitanas do país. Esse crescimento pode ser verificado pelo aumento das taxas de mortalidade por homicídio, que saltou de 11,4 homicídios por 100 mil habitantes em 1980 para 23,6 em 2005, representando um aumento de 110%. Pode-se afirmar que os homicídios são umas das principais causas de mortalidade da população brasileira.
Essas mortes não se distribuem de forma igual na sociedade. De uma forma geral, os bairros com atendimento deficiente de serviços públicos, com precária infraestrutura urbana, baixa oferta de empregos, serviços e lazer são flagrantemente os mais afetados pela violência letal. No que se refere à distribuição etária da mortalidade por homicídios, os dados revelam que é a população jovem masculina a mais atingida por esse tipo de violência.
Entretanto, continuam constituindo uma grande incógnita os fatores que explicam o espantoso crescimento da mortalidade por homicídios nas últimas décadas. Análises mais agregadas, que procuram relacionar indicadores socioeconômicos com níveis de mortalidade por homicídio, não têm sido capazes de explicar o fenômeno. As pesquisas não evidenciam uma relação entre as tendências dos níveis de escolaridade, de desemprego ou de desigualdade social e econômica, nas últimas décadas, com os níveis crescentes de violência (Cerqueira; Lobão 2002; Sapori; Wanderley 2001; Beato, 1998).
As estatísticas sobre homicídios refletem apenas algumas das consequências de uma variedade enorme de conflitos sociais. Portanto, a leitura dos indicadores não pode dar lugar à ideia simplificadora de reduzir o fenômeno da violência a um único tipo de comportamento social. Por ser polissêmica e multifacetada, a noção de violência abrange uma série de comportamentos sociais cujas explicações repousam em diferentes causas, o que implica que os estudos sobre o fenômeno considerem os diferentes tipos de conflitos sociais e as formas de administrá-los.
Neste trabalho, concentramos a reflexão sobre os conflitos intersubjetivos violentos, cuja consequência mais visível é o aumento da mortalidade por homicídios. Argumentamos que a chave para entender o fenômeno da violência é a compreensão do contexto no qual essas mortes ocorreram, ou seja, o tipo de conflito, seu significado para as partes envolvidas, seu objeto e sua estruturação. Finalmente, sustentamos que, das três tendências descritas anteriormente, a violência intersubjetiva é a mais dramática e a que tem recebido menos atenção das autoridades brasileiras. Nas seções seguintes, trataremos cada um desses itens.
AS TRÊS TENDÊNCIAS DE VIOLÊNCIA
Embora possam guardar algum tipo de relação, o aumento dos crimes contra o patrimônio, o surgimento de novas tendências da criminalidade organizada e o aumento dos conflitos intersubjetivos devem ser analisados de forma separada, pois apresentam objetos próprios, dinâmicas diferentes e consequências específicas.
Aqui nos parece útil distinguir os aspectos instrumentais e expressivos da ação humana. Os instrumentais referem-se aos aspectos objetivos, como a relação entre os meios e os fins da ação. Já os aspectos expressivos dizem respeito aqui aos elementos subjetivos da ação humana, ou seja, ao significado e sentido que lhes conferimos.
Obviamente, toda ação humana envolve ambos os aspectos, os instrumentais e os expressivos. O que varia é a ênfase que conferimos a cada um deles. Essa distinção analítica pode ser útil para o estudo da violência. Nos assaltos e roubos a estabelecimentos comerciais, bem como nos conflitos relacionados ao negócio do crime, os aspectos instrumentais dessas ações são bastante evidentes. Já nos casos da violência intersubjetiva, a dimensão cultural e expressiva ganha maior destaque.
OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Embora tenha aumentado o número de furtos e roubos a residências, o comércio continua sendo o principal alvo dos crimes contra o patrimônio. Dentre as diversas teorias que buscam explicar as motivações para tais crimes, certamente a proposta de Robert Merton (1959) é a mais influente. Para esse sociólogo estadunidense, a desigualdade social e a falta de recursos materiais para manter os padrões de consumo ditados pela sociedade estariam por detrás desse tipo de comportamento. Dessa forma, os crimes contra o patrimônio seriam meios ilegítimos para a realização de valores culturalmente compartilhados. Entretanto, trata-se de saber se esses grupos sociais (normalmente de jovens) buscam simplesmente se conformar aos valores já existentes, ou se, na verdade, o que está em questão é a constituição de novos valores.
Se, por um lado, as motivações desse tipo de criminalidade ainda são objeto de debate, suas consequências já são bastante conhecidas. Sabemos que os crimes contra o patrimônio não se distribuem de forma homogênea pelo espaço urbano. Ao contrário, existe uma concentração espacial desse tipo de crime, influenciada pela distribuição espacial das condições socioeconômicas e demográficas das áreas urbanas. Assim, alguns locais concentram uma proporção grande dos crimes contra o patrimônio.
Os grupos sociais mais afetados por esse tipo de criminalidade têm adotado diversas estratégias para lidar com tal problema. Aumentam as demandas sobre as instituições policiais: cobram-se a contratação de maiores efetivos policiais, a aquisição de equipamentos mais modernos e a adoção de programas especiais de policiamento das áreas comerciais e residenciais. Também tem aumentado o crescimento e a sofisticação de sistemas de vigilância privada. Acompanhando a tendência mundial, a sociedade brasileira tem se deparado com o crescimento do número de firmas de vigilância privada. Devido às características do aparato legal e burocrático brasileiro, boa parte dessas firmas é irregular e está submetida a fiscalização precária. Com relação às áreas residenciais, observamos, nos últimos 20 anos, o surgimento de novos padrões de moradia, condomínios verticais e horizontais, cuja característica comum é a centralidade da preocupação com a segurança de seus moradores. Esses condomínios são verdadeiros "enclaves fortificados" (Caldeira, 2000).
Entretanto, as áreas comerciais dos bairros de classe alta e média não são as únicas afetadas por esse tipo de criminalidade. Nossos estudos mostram que outras regiões menos nobres também concentram crimes contra o patrimônio. As principais vítimas são pequenos comerciantes, como donos de bares, açougues, padarias etc. Nesses casos, as vítimas dificilmente contam com a atenção das unidades policiais e tampouco podem dispor de um sofisticado e caro aparato de segurança privada. Nessas áreas, são frequentes os relatos sobre a atuação de grupos de extermínio e justiceiros. O vigilantismo, como é conhecido esse fenômeno, tem sido empregado para conter o crime e controlar determinados grupos sociais, como prostitutas, homossexuais e grupos indígenas (Rosenbaum; Sederberg 1976). Os grupos de justiceiros atuam à margem da lei, e frequentemente são integrados por policiais e contam, via de regra, com apoio financeiro de comerciantes.
Uma consequência observável do crescimento da criminalidade contra o patrimônio é o endurecimento da legislação penal e processual penal. Aumentaram-se as penas de alguns crimes e reduziram-se suas garantias processuais. O resultado disso é o acentuado aumento da população prisional brasileira. O fenômeno não acontece exclusivamente no Brasil, mas aqui ganha cores dramáticas, quando constatamos a precariedade do atendimento jurídico às pessoas de baixa renda e as péssimas condições dos estabelecimentos penitenciários. Apesar das suas graves consequências sociais, o aumento da criminalidade contra o patrimônio responde por uma pequena parcela do número de homicídios. De uma forma geral, os latrocínios respondem por uma pequena proporção do número total de homicídios. No Distrito Federal, por exemplo, os latrocínios responderam por menos de 8% das mortes por homicídios ocorridas entre 2003 e 2007 (Costa, 2007).
A noção de crime organizado esconde, mais do que revela, as nuanças das práticas sociais a ela associadas (Misse, 2007). Ela se refere ao comércio formal ou informal de produtos legais ou ilegais. O contrabando envolve geralmente o comércio irregular de produtos legais. Já a venda de produtos piratas implica o comércio informal de produtos ilegais. O narcotráfico está relacionado à comercialização ilegal de produtos também ilegais. Grupos se organizam para produzir, adquirir ou comercializar tais produtos. Qualquer que seja a modalidade, o crime organizado, fundamentalmente, se refere a um negócio, o crime-negócio (Zaluar 2004).
Com relação ao crime organizado, chama a atenção, nas últimas décadas, o surgimento de novas dinâmicas relacionadas ao tráfico de drogas ilícitas. Embora seja um importante setor da economia global, o tráfico de drogas opera a partir de organizações criminosas fundadas em bases locais nas quais os aspectos culturais desempenham papel fundamental.
Outro aspecto relevante do tráfico de drogas é a sua flexibilidade e versatilidade. Seu modus operandi é a formação de redes em níveis locais, nacionais e internacionais, como destacou Manuel Castels (1999). No caso brasileiro, em especial nos últimos anos, pudemos perceber a melhoria da capacidade de coordenação e articulação das ações de diferentes facções criminosas (novas ou preexistentes). Isso se deve, em parte, às características do sistema penitenciário brasileiro. Há inúmeros relatos sobre como o convívio nas prisões entre membros de grupos criminosos deu origem às redes de crime organizado (Adorno; Salla, 2007).
Mais recentemente, temos assistido a ações realizadas por esses grupos criminosos contra estabelecimentos policiais e outros órgãos da administração pública. Isso tem chamado a atenção das autoridades políticas, das lideranças policiais, dos militares, como tem contribuído bastante para aumentar o sentimento de insegurança da população em geral. Em função disso, cresce a pressão para que as forças de repressão intensifiquem suas atividades e aumenta também a pressão para que se estabeleçam penas mais duras contra esse tipo de crime.
Entretanto, os efeitos desse tipo de crime organizado não desafiam apenas a autoridade dos agentes estatais. Sua mais grave consequência é sentida pelas pessoas que residem nas áreas onde tais grupos criminosos se instalam. A expansão do comércio ilegal de drogas encontrou condições favoráveis nas periferias e favelas dos grandes centros urbanos brasileiros. No Rio de Janeiro, as características das favelas alta mobilidade interna, fácil controle das vias de acesso e ausência do Estado proporcionaram condições favoráveis para que o varejo do comércio de drogas fosse deslocado para o seu interior.
No plano comunitário, a presença do comércio de varejo de drogas, cuja principal expressão é a "boca de fumo", veio a deteriorar ainda mais o já frágil tecido social.1 Em alguns lugares, as quadrilhas organizadas transformaram-se no poder central das favelas. Moradores incômodos foram expulsos ou mortos, bem como as associações de moradores foram esvaziadas e perderam substancialmente participação no debate político. De modo geral, a presença dessas quadrilhas alterou profundamente toda a rede de sociabilidades locais, das famílias aos blocos de samba (Arias, 2007).
No plano individual, as quadrilhas de narcotraficantes exercem uma grande influência sobre a juventude pobre das favelas. O pertencimento a um grupo criminoso e a posse de uma arma operam como mecanismos de reconhecimento num cenário de exclusão e invisibilidade social. Nesse contexto, a violência deixa de ser simplesmente uma estratégia de ação e passa a ser o próprio instrumento de expressão social. Esse tipo de violência expressiva põe em cena não uma juventude miserável, mas uma juventude pobre que aspira ao reconhecimento social (Wieviorka 1997; Peralva 1997, 2000).
Algumas pesquisas têm destacado a relação entre a criminalidade organizada e a mortalidade violenta, em especial o tráfico de drogas (Zaluar 1999; Beato et al, 2001). A probabilidade de morte violenta tende a aumentar quando se verifica algum tipo de envolvimento com essas atividades. Entretanto, parte significativa dos homicídios registrados no Brasil pode ser computada às violências intersubjetivas, não necessariamente relacionadas ao tráfico de drogas ou aos crimes contra o patrimônio. Analisando as ocorrências policiais da região metropolitana de São Paulo, Renato Lima (2002) constatou que 92,4% dos homicídios estão relacionados a conflitos sociais que, muitas vezes, surgem como pequenas controvérsias e acabam por desembocar em um ato violento.
A VIOLÊNCIA RESULTANTE DE CONFLITOS INTERSUBJETIVOS
De uma forma geral, os estudos sobre a violência, articulados à teoria do Estado, tendem a encobrir aquelas expressões de violência que ocorrem nas relações cotidianas entre as pessoas comuns que mantêm algum tipo de vínculo vicinal, de amizade, amoroso, afetivo, familiar, entre outros , que passam a ser denominadas como constituintes da violência interpessoal.
Esse tipo de violência, historicamente, faz parte do cotidiano de boa parte da sociedade brasileira. Trata-se de conflitos entre pessoas conhecidas, cujo resultado muitas vezes é a morte de uma das partes. Essas situações compreendem conflitos entre cônjuges, parentes, amigos, vizinhos e colegas de trabalho. Resultam geralmente de conflitos cotidianos, nos quais os atores sociais envolvidos são incapazes de administrá-los de forma a não produzir aquelas mortes.
A noção de conflito intersubjetivo aponta, portanto, para o contexto relacional do qual emerge a discórdia. Ele inclui aqueles que ocorrem em espaços de relativa intimidade, como os domésticos e conjugais e, para além deles, os que acontecem nas relações de vizinhança, nos espaços de lazer (especialmente nos bares), de trabalho, de negócios, e mesmo de culto.
A noção de conflito intersubjetivo é útil para distinguir os antagonismos abrigados nas relações cotidianas daqueles que surgem de relações contingentes nas quais os objetivos da ação são claramente definidos (Costa; Bandeira, 2007).
O SENTIDO DA VIOLÊNCIA
Nos estudos e pesquisas sobre a violência, existe uma concepção dominante a respeito da pacificação das sociedades modernas, bem como sobre a crescente monopolização da força física por parte do Estado. Nessas condições, os indivíduos estariam compelidos a reprimir seus impulsos violentos. Dessa forma, há uma tendência a se buscar entender a violência em termos racionais e estratégicos. As questões relativas ao que essa violência significa para seus autores e vítimas (ou o que ela expressa) têm sido tratadas de forma secundária (Wieviorka, 2004).
Desse modo, o comportamento violento é visto como uma estratégia ilegítima para alcançar determinados objetivos. Por outro lado, estamos inclinados a pensar que os casos em que tais estratégias e objetivos não são claramente definidos como situações anormais ou irracionais, a violência está desprovida de sentido. Isso talvez explique por que frequentemente nos referimos a uma "violência sem sentido", quando não conseguimos reconhecer facilmente os meios e fins daquela ação.
Entretanto, ao invés de definir a violência a priori como irracional, nós deveríamos considerá-la como expressão de uma forma de interação. Uma forma de ação que foi histórica e socialmente construída e que é capaz de dar sentido e significado à violência. Qualificar a violência como irracional, sem sentido ou significado, apenas reflete uma tendência de analisar os casos de violência dissociados do seu contexto. De fato, sem o conhecimento das suas circunstâncias e sem qualquer descrição do seu contexto, é provável que muitas manifestações de violência sejam consideradas "irracionais" e "sem sentido". Ironicamente, esse tipo de abordagem fecha as portas para os estudos exatamente onde eles deveriam começar: a análise da forma, do significado e do sentido da violência (Blok, 2001).
Os limites dessa visão instrumental são mais grave quando sabemos que diversas formas de violência, rotuladas com irracionais ou sem sentido, de fato são também orientadas segundo normas, protocolos e prescrições específicas. Noutras palavras, são estruturadas e ritualizadas. Sabemos, por exemplo, que muitos casos de homicídios resultam de insultos. Também sabemos que o significado do insulto varia de acordo com o contexto social e cultural, o que define, em parte, por que algumas pessoas são mais sensíveis aos insultos do que outras. Quando realizados em público, os insultos podem incluir formas de violência verbal e agressão física. Isso é particularmente válido para aqueles grupos que desenvolveram forte senso de honra. Nesses grupos, a forma mais recorrente de a figura masculina preservar a sua honra e resguardar a sua reputação é o uso da violência.
Ao invés de tomar a violência como um objeto de pesquisa propriamente dito, consideramos, portanto, neste artigo, seus diversos sentidos e os contextos nos quais ela ocorre. Essas análises sociológicas e antropológicas sobre o tema parecem promissoras quando concentram sua atenção nos conflitos sociais intersubjetivos, especialmente naqueles que resultam em violência.
CONFLITO SOCIAL, OBJETO E ESTRUTURA
Para alguns autores, o conflito social aparece como algo provisório, circunscrito a algumas situações especiais e de caráter transitório. Karl Marx, por exemplo, analisou o conflito social moderno a partir das determinações econômicas das relações sociais. Não há dúvida de que a posse e a distribuição desigual dos meios de produção produziram um tipo muito singular de conflito social, a luta de classes. Segundo Marx, a eliminação da propriedade privada levaria ao fim das dissensões sociais.
Entretanto, não foi exatamente isso que se verificou ao longo do século XX. Nas sociedades pós-industriais, temos assistido ao declínio da intensidade e a uma melhor estruturação de antigos conflitos sociais, em especial os conflitos interpessoais e os conflitos trabalhistas. Por outro lado, surgiram novos conflitos étnicos e religiosos de grande intensidade e baixo grau de estruturação.
Para Émile Durkheim, o surgimento do conflito social moderno seria consequência da fragilidade dos mecanismos de integração social. As transformações sociais e aquelas acompanhadas pela substituição de um tipo de "solidariedade mecânica" por outra, a "solidariedade orgânica", estariam por trás dos novos conflitos sociais. À medida que as sociedades modernas desenvolvessem novos mecanismos de integração social, os conflitos sociais tenderiam a desaparecer.
De fato, o surgimento de novos conflitos sociais pode gerar também o estabelecimento de outros mecanismos de integração. Entretanto, nem todos os conflitos desempenham essa função integradora, mas apenas aqueles cujos objetivos, valores e interesses em disputa não contradizem os pressupostos básicos nos quais a relação social está fundada. Por outro lado, a ausência de conflito não pode ser tomada como indicador de estabilidade da estrutura social.
Esses dois autores, fundadores da Sociologia (Marx e Durkheim), acabaram por limitar as reflexões sobre os conflitos sociais, posto que os tomaram como exceção, e não como regra, como transitórios, e não como constantes. Nas palavras de Durkheim, como patológicos. Isso levou a uma visão limitada do conflito social, incapaz de lidar com a enorme variedade de suas causas, bem com de suas formas de manifestação.
Além disso, ao basearam suas análises nas estruturas sociais, ambos os autores desconsiderarem a intencionalidade dos atores envolvidos nos universos microssociais. Tanto para Marx quanto para Durkheim, o conflito é analisado a partir de contradições macroestruturais, resultantes da distribuição desigual da propriedade privada, para o primeiro, e do processo de diferenciação inerente à nova divisão social do trabalho, para o segundo. Não restam dúvidas de que essas mudanças estruturais determinaram o surgimento de novos conflitos sociais e o acirramento dos já existentes. Entretanto, ao desconsiderar a importância dos atores sociais nos espaços microssociais, os dois autores deixaram de lado aspectos fundamentais para o entendimento dos conflitos sociais como expressão da intersubjetividade, além das características de sua intensidade, sua regulação, a ideologia que os expressa e o seu significado cultural.
Foi, de fato, Georg Simmel quem elaborou uma teoria sociológica do conflito. Para ele, longe de se revelar patológico, o conflito entre atores sociais no nível interpessoal (e não das estruturas) funciona como um processo estruturante para a vida social. Sua análise do conflito, explorando suas variedades, teve e tem grande impacto nos estudos do que alguns passaram a chamar sociologia da conflitualidade (Simmel, 1995). Uma das dimensões principais da obra de Simmel é a sua tentativa de entender as formas de sociação que tornam a sociedade uma realidade. Sua ênfase era entender os vínculos sociais que se estabelecem entre as pessoas. Daí o seu esforço para compreender e analisar as mais diversas formas de interação social (Vandenberghe, 2004).
Para Simmel, o conflito é certamente uma das formas de sociação mais importantes. Ele é "destinado a resolver dualismos divergentes; é uma forma de conseguir algum tipo de unidade, ainda que através da aniquilação de uma das partes conflitantes" (1993, p.11). Para esse autor, a configuração social não é dada apenas pelos elementos convergentes dessa sociedade, mas também por seus elementos dissociativos. É exatamente essa tensão que irá moldar as estruturas sociais. Tais estruturas não são resultado da simples soma ou subtração desses elementos, como se pudéssemos atribuir-lhes sinal positivo ou negativo. Para o sociólogo alemão, "os elementos negativos e duais jogam um papel inteiramente positivo nesse quadro mais abrangente, apesar da destruição que podem causar em relações particulares." (p.126). Nesse sentido, o conflito não é patológico e tampouco é a negação da sociedade, mas uma condição de sua estruturação.
Se, por um lado, sua existência é intrínseca a uma sociedade, por outro, podemos verificar uma grande variedade de conflitos. Apesar dessa variedade, podemos sintetizá-los a partir das seguintes características: a) seus efeitos sobre os grupos sociais, b) sua intensidade, c) seus objetos e objetivos e d) sua forma de estruturação.
A existência de conflitos exerce importantes efeitos sobre as dinâmicas sociais intra e extragrupos. Eles servem para estabelecer e manter identidades e fronteiras entre diferentes grupos sociais. De uma forma geral, a distinção entre nós e eles é estabelecida por meio do conflito social, uma vez que há necessidade de construir e afirmar as identidades coletivas.
O conflito também sustenta a coesão e a unidade do grupo. Nesse sentido, ele é, um elemento estabilizador da estrutura social (Coser, 1961). Ao mesmo tempo em que destrói, ele também constrói relações. Dessa perspectiva, o conflito possui funcionalidade para a manutenção da estrutura social. As hostilidades não só preservam os limites entre os grupos, mas, muitas vezes, são cultivadas para garantir a sua sobrevivência. Segundo Simmel, quando um grupo entra numa relação de antagonismo com um poder exterior, ocorre o estreitamento das relações entre os seus membros e a intensificação da sua unidade em consciência e ação. Como o oponente é o mesmo para todos os elementos do grupo, eles se unem.
A intensidade do conflito também pode variar bastante, e os conflitos mais intensos podem suprimir ou agravar outros conflitos sociais menos radicais. Simmel sugere que a discórdia dentro do grupo será mais intensa quando as partes envolvidas tiverem algo em comum e forem próximas umas das outras. Ou seja, quanto mais próximas forem as partes, maior a intensidade do conflito. Isso ocorre porque os participantes são obrigados a suprimir os sentimentos de hostilidade. Entretanto, é provável que o acúmulo desses sentimentos intensifique o conflito quando ele eclodir. Noutras palavras, o conflito será mais passional e radical quando eclodir a partir de relacionamentos próximos (Coser, 1961).
O conflito pode ser radicalizado quando os membros mais tolerantes são expulsos do grupo em nome da coesão interna. Por outro lado, a unidade do grupo pode se perder quando não há mais um adversário externo. De acordo com Simmel, o grupo passa a repetir, no seu interior, o conflito que antes era travado contra os adversários externos. Para certos grupos, é sinal de "sabedoria" política cuidar para que existam alguns inimigos, a fim de que a unidade dos membros continue efetiva.
Quanto ao objeto dos conflitos, eles também podem variar bastante. O conflito pode se dar por antagonismos persistentes ou por antagonismos momentâneos. No primeiro caso, o conflito se refere a um estado de espírito abstrato e duradouro. Já no segundo caso, o conflito é concreto, diz respeito a um objeto de disputa real (simbólico ou material). De qualquer forma, como assinala Simmel, os efeitos resultantes dos conflitos não são determinados apenas pelos interesses em disputa, mas também pela sua duração e intensidade.
Apesar dos seus esforços para analisar os efeitos da intensidade e da duração dos conflitos sobre os grupos sociais, Simmel não fez distinção entre "comportamento conflitivo" e "sentimento de hostilidade". Sem dúvida, o primeiro é uma forma de sociação. Já o último não implica necessariamente algum tipo de interação social. A confusão entre comportamento e atitude nos traz algumas dificuldades para a análise dos conflitos sociais.
Primeiro, o conflito pode mudar os termos de uma relação social, enquanto a hostilidade não necessariamente afeta essa relação. Segundo, a hostilidade pode ser descarregada não apenas contra o objeto original, mas também contra objetos substitutos. Simmel não concebeu as situações nas quais o comportamento conflitivo contra um objeto específico foi bloqueado. Nesses casos, os sentimentos de hostilidade podem ser dirigidos para objetos substitutos. Terceiro, a satisfação desse sentimento de hostilidade pode ser alcançada por meios alternativos, capazes de aliviar as tensões existentes.
A expressão dos sentimentos de hostilidade pode ocorrer de três formas. Primeiro, a hostilidade pode ser dirigida diretamente contra a pessoa ou grupo que é a fonte de frustração. Os enfrentamentos entre grupos étnicos antagônicos pela ocupação das posições de poder ou recursos econômicos escassos numa sociedade constituem um exemplo disso.
Em segundo lugar, esse sentimento de hostilidade pode ser deslocado para outros objetos substitutos. São comuns as revoltas de grupos contra a violência e a arbitrariedade policial. Frequentemente, membros de uma comunidade expressam sua revolta quebrando e incendiando ônibus, carros e trens, uma vez que não podem expressar de forma clara e direta seu descontentamento com a polícia.
Esse deslocamento do objeto está relacionado à supressão dos conflitos. Um conflito social pode ser suprimido ou bloqueado pela força. Foi o caso dos inúmeros conflitos políticos que aconteceram no interior dos regimes autoritários e totalitários. Já os conflitos raciais e de gênero, via de regra, são suprimidos por uma série de práticas sociais mais sutis, porém não menos eficazes, que os confinaram à invisibilidade. Embora essas práticas sociais sejam capazes de bloquear os conflitos, não são capazes de suprimir os sentimentos de hostilidade e de antagonismo.
E, finalmente, pode haver o relaxamento das tensões através de atividades que permitam satisfação em si mesmas. O teatro, as competições esportivas e outras formas de entretenimento podem prover esse tipo de relaxamento das tensões. Mas, nesses casos, podemos notar que, embora a hostilidade possa ser expressa, o padrão de interação social permanece inalterado.
A distinção entre deslocamento dos meios e deslocamento dos objetos é de grande significado sociológico. Essas questões nos trazem um problema central para a teoria do conflito. Até que ponto as práticas sociais, destinadas a canalizar as hostilidades e evitar danos ou alterações no objeto original da disputa, podem servir de mecanismos de relaxamento das tensões? Até que ponto, esse deslocamento de meios de expressão das hostilidades pode manter a estrutura social inalterada?
Existem casos em que o conflito surge exclusivamente de impulsos agressivos que buscam expressão, não importa o objeto. Nessas situações, a escolha dos objetos é puramente acidental. Ralf Dahrendorf (1972) sugere a distinção entre objetos (interesses) manifestos e latentes. Os primeiros referem-se a objetos conscientemente definidos, sobre os quais cabe uma ação racional orientada para alcançá-los. Já os interesses latentes não são predefinidos, e a busca de objetivos não é racionalmente orientada.
Para entender essa dinâmica, é importante distinguir entre conflito real e conflito irreal ou imaginário. Os conflitos reais surgem pela frustração de uma demanda específica sobre um objeto de disputa. Nesse caso, o conflito é um meio para alcançar um fim. Os conflitos irreais não são produzidos pela disputa sobre um objeto específico, mas pela necessidade de expressar as tensões e frustrações de uma das partes. Nesse caso, a escolha dos rivais e dos objetos não é necessariamente orientada na direção de um resultado específico. Os conflitos reais não envolvem necessariamente hostilidade e agressividade. Nos conflitos irreais, a hostilidade e a agressividade são extravasadas através do conflito, sem a necessidade de um objetivo definido.
Podemos também analisar os conflitos de acordo com a sua estruturação. Ou seja, os mecanismos existentes para regulá-los e os limites de ação das partes envolvidas. Em diversas sociedades, tem sido frequente a tentativa de promover a regulamentação dos conflitos, isto é, o estabelecimento de regras (tácitas ou explicitas) e práticas sociais que definam as formas legítimas de manifestação do conflito.
Há, portanto, dois aspectos essenciais para a estruturação dos conflitos. As regras e práticas sociais precisam ser aceitas pelos participantes, bem como devem estabelecer limites à sua ação. Para isso são criadas instituições capazes de administrar os conflitos, bem como as práticas sociais são ajustadas aos valores e regras dessas instituições. Frequentemente, essas regras e práticas são internalizadas pelos indivíduos através de um longo e complexo processo de socialização. Podemos dizer que se, por um lado, a observação dessas regras e práticas regula as relações sociais, por outro produz a institucionalização do conflito.
Na Europa, na América do Norte e, mais recentemente, na América Latina, foram estabelecidos regimes democráticos. Apesar da variação quanto a seu funcionamento e os resultados gerados, o estabelecimento desses regimes permitiu a institucionalização do conflito político. Isto se faz através do estabelecimento de regras para a participação e disputa política. Como condição de processamento dos conflitos políticos, foram criados sistemas eleitorais transparentes e se estabeleceu um sistema partidário capaz de processar as demandas e anseios da sociedade. Além disso, as práticas e os valores dos atores políticos foram ajustados aos princípios de funcionamento dos regimes democráticos. Em suma, nas modernas democracias, a estruturação do conflito político se opera através da criação e do aperfeiçoamento de instituições e práticas políticas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A regulação institucional do conflito social, de forma a evitar suas consequências violentas, é resultado de um complexo processo social que envolve tanto a construção de instituições específicas quanto a mudança de hábitos e comportamentos individuais. O surgimento desse tipo específico de autocontrole, que Norbert Elias chamou de "processo civilizador", não pode ser dissociado do processo de construção do Estado-nação. Como Elias coloca, "a estabilidade peculiar do aparato de autocontrole mental que emerge como traço decisivo, embutido nos hábitos de todo ser humano 'civilizado', mantém a relação mais estreita possível com a monopolização da força física e a crescente estabilidade dos órgãos centrais da sociedade" (Elias, 1994, p.197).
Entretanto, não existe um único "processo civilizador". Existem importantes variações na forma e no alcance desse processo descrito por Elias. Nas sociedades que tiveram sistemas escravocratas, como em algumas das Américas, a violência física e a punição brutal contra determinados segmentos sociais nunca foram completamente abandonadas como formas de controle social. Do mesmo modo que as sociedades de passado colonial (e às vezes escravocrata) aca-baram desenvolvendo formas diferentes de controle social muitas das quais passavam pela delegação de poderes estatais a determinados segmentos sociais para exercer uma espécie de controle social privado , pode-se dizer que esse processo acompanhou e reforçou a estrutura de poder implantada. Além disso, em regiões de economia periférica, como a América Latina, essas formas de controle social têm sido reforçadas pelo seu passado de dependência e de crise fiscal (Costa, 2004).
No Brasil contemporâneo, os aspectos que mais chamam a atenção no funcionamento das instituições estatais destinadas à administração de conflitos são a desigualdade de tratamento e a exclusão de direitos de determinados segmentos sociais. Essa desigualdade e exclusão social, longe de apontarem para o mau funcionamento dos tribunais e das polícias, são aspectos constitutivos do sistema brasileiro de justiça criminal e de segurança pública , como sugere Roberto Kant de Lima (2004).
O sistema de justiça certamente desempenha papel central na estruturação dos conflitos interpessoais. Entretanto, no caso brasileiro, boa parte da população não tem acesso à justiça. As barreiras que impedem os mais pobres e socialmente vulneráveis de requisitarem os serviços da justiça não são apenas de ordem material e procedimental, mas também simbólicas.
Por outro lado, as exigências processuais constituem obstáculo ao acesso à justiça. Além da morosidade dos processos, os cidadãos precisam constituir um advogado que possa representálos em juízo. Dada a precariedade de funcionamento das defensorias públicas, torna-se difícil e caro iniciar um processo judicial. Em função disso, alguns estados brasileiros criaram recentemente juizados especiais, nos quais o procedimento é mais rápido, e os cidadãos podem litigar sem necessidade de advogados ou defensores. O problema, nesses casos, é a forma como os juízes e mediadores se colocam diante dos cidadãos, exigindo comportamentos e argumentações distantes da realidade social dos segmentos mais pobres.
Outra instituição importante para a estruturação dos conflitos interpessoais são as polícias. No Brasil, são frequentes as denúncias de violência, corrupção e arbitrariedades dos policiais. De fato, as pesquisas têm demonstrado que a população confia muito pouco nas polícias brasileiras (Iser, 1996).
Além disso, os policiais têm dificuldade de perceber seu trabalho como um serviço prestado à população. Em 2007, equipes de pesquisadores visitaram 160 delegacias de polícia no Brasil para verificar as condições de atendimento ao público. De uma forma geral, constatou-se que boa parte das delegacias de polícia tem condições inadequadas para atender ao público (Altus... 2007).2
Além disso, há uma grande relutância dos policiais em atuarem nos casos de conflitos domésticos e de conflitos entre vizinhos. O quadro torna-se mais grave quando constatamos que, devido às dificuldades de acesso à justiça, as polícias são as principais instituições estatais que administram os conflitos interpessoais.
Obviamente, a estruturação dos conflitos interpessoais não depende apenas do funcionamento da justiça e da polícia. Há uma grande variedade de práticas e estruturas sociais capazes de limitar os resultados dos conflitos. Exatamente por isso, nos últimos anos, têm surgido alguns programas e projetos sociais destinados a reduzir a violência, em especial os homicídios.3 Os projetos para a redução da violência existentes no Brasil têm sido implantados nas periferias das grandes áreas metropolitanas. Eles têm em comum o fato buscarem fortalecer os vínculos sociais e as solidariedades locais, aumentar a autoestima dos jovens e melhorar integração dessas comunidades com as diversas instituições estatais. No plano político, esses projetos, via de regra, são de iniciativa municipal (Sento-Sé, 2005).
Apesar de relativamente bem sucedidas, são raras as iniciativas desse tipo. Para se ter uma ideia, entre 2000 e 2005, do total de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, apenas 7% foram aplicados na implantação de projetos para a redução da violência, tais como policiamento comunitário, centros integrados de segurança e cidadania, justiça comunitária etc. Por outro lado, cerca de 86% dos recursos destinaram-se à compra de equipamentos, viaturas, armamentos, material de comunicações e informática. Cerca de 4% dos recursos destinaram-se à construção ou reforma de instalações policiais e 3% foram utilizados no treinamento e formação dos policiais (Costa; Grossi, 2007).
As ações governamentais no campo da segurança pública e da justiça criminal têm dado grande enfoque aos problemas relacionados ao crescimento dos crimes contra o patrimônio e a ameaça representada pela melhoria da capacidade de coordenação dos grupos de crime organizado. Nesse sentido, a ênfase das ações governamentais recai na contratação de mais policiais, na compra de equipamentos mais sofisticados e no endurecimento da legislação penal e processual penal. Muito pouca atenção por parte das autoridades governamentais tem sido dispensada aos problemas relacionados à violência interpessoal. Talvez isso ocorra porque esse tipo de violência atinge fundamentalmente os segmentos mais pobres da sociedade brasileira.
Recebido para publicação em 03 de maio de 2010
Aceito em 17 de fevereiro de 2011
Arthur Trindade M. Costa - Doutor em Sociologia pela Universidade da Brasília. Professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília. Pesquisador 2 do CNPq. Coordenador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança (NEVIS / UnB). Desenvolve pesquisas na área de violência, polícias e segurança pública. Publicou entre outros textos o livro Entre a Lei e a Ordem: violência e reformas nas polícias do Rio de Janeiro e Nova York (Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2004).
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
21 Out 2011 -
Data do Fascículo
Ago 2011
Histórico
-
Recebido
03 Maio 2010 -
Aceito
17 Fev 2011