Open-access Organizações criminosas na urbanização periférica: hipóteses a partir de três metrópoles brasileiras

Resumo

Desde o final do século XX, a violência e a criminalidade têm sido objetos de estudo em diversas áreas. No entanto, por muito tempo, negligenciou-se a influência das organizações criminosas na urbanização, um tema que só recentemente tem ganhado relevância. Este artigo visa contribuir para esse campo emergente, apresentando hipóteses sobre a relação entre a urbanização periférica e a atuação de grupos criminosos. Para alcançar esse objetivo, realizamos uma análise de casos com base em nossas próprias pesquisas sobre a participação desses grupos na construção da cidade no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, além da revisão da literatura produzida em São Paulo. Ao final, propomos algumas chaves de leitura para interpretar essa relação, visando aprofundar a compreensão das práticas socioespaciais adotadas por grupos criminosos.

Palavras-chave
urbanização periférica; organizações criminosas; produção do espaço; transversalidade

Abstract

Since the end of the 20th century, violence and crime have been objects of study in various fields. However, for a long time, the influence that criminal organizations exert on urbanization was neglected, a topic that has only recently gained relevance. This article seeks to contribute to this emerging field by presenting hypotheses on the relationship between peripheral urbanization and the actions of criminal groups. To do so, we analyze cases in the Southeast region of Brazil, drawing on our own research on the involvement of these groups in city production in Rio de Janeiro and Belo Horizonte, in addition to the literature produced in São Paulo. In conclusion, we propose some keys to interpret this relationship in the context of peripheral urbanization, aiding in the understanding of the socio-spatial practices of criminal groups.

Keywords
peripheral urbanization; criminal organizations; production of space; transversality

Introdução

Desde o final do século XX, a temática da violência e criminalidade tem sido objeto de estudo de pesquisas em diferentes áreas do conhecimento. No Brasil, as pesquisas sobre esse tema buscam compreender as razões para a entrada do mundo do crime, as relações entre os diferentes regimes normativos que coexistem nas periferias (Feltran, 2020), a constituição de grupos armados para as práticas ilegais (Misse, 1999 e 2011), as movimentações econômicas que os mercados ilícitos produzem (Telles, 2009; Hirata et al., 2023), entre outros. Contudo, durante muito tempo ficou negligenciada a influência que grupos criminais possuem na urbanização – assunto que só recentemente tem ganhado relevância (Coli, 2022 e 2025; Araújo e Petti, 2022; Hirata et al., 2022; Santos, 2023; Prieto e Verdi, 2023; Canettieri, 2023). O presente artigo busca contribuir para esse campo emergente apresentando algumas hipóteses sobre a relação entre a urbanização e a ação de grupos criminais. Para tanto, nos valemos de uma aproximação com o conceito de “urbanização periférica” como elaborado por Caldeira (2017).

‘Periferia’ é uma categoria de análise utilizada por vários pesquisadores do campo dos estudos urbanos para se referir ao local de reprodução da força de trabalho (Bonduki e Rolnik, 1979), às áreas mais afastadas do centro, ou seja, à uma localização geográfica específica (Santos, 1978), bem como à locais de inovação política e social (Holston, 2009; Simone, 2009). Entretanto, Caldeira (2017) utiliza essa categoria existente com outro sentido. Para a autora a ‘periferia’ ou ‘urbanização periférica’1 para caracterizar um modo de construção de cidades no Sul Global que, apesar de pervasivo, não é uniforme ou único, abrindo espaço para diferenças locais e outras categorias de análise. A urbanização periférica engloba uma série de processos relacionados, como agência e temporalidade específicas, o engajamento político de baixo para cima, a produção de cidades desiguais e heterogêneas, e relações transversais com as lógicas oficiais.

A transversalidade, processo que nos interessa no âmbito deste artigo, refere-se à forma como no processo de construção da cidade os moradores relacionam-se com as logicas oficiais, envolvendo por tanto, atores formais (como o governo e empreiteiros privados). De acordo com Caldeira (ibid.), essa interação não pode ser enquadrada dentro da formalidade ou informalidade, agindo transversalmente. Contudo, aqui argumentamos que também fazem parte dessa lógica instituições informais de mercado e os agentes criminais. Estes desempenham papel fundamental na organização da produção e circulação das mercadorias imobiliárias na periferia de cidades brasileiras. Dessa forma, este artigo questiona como organizações criminosas como as milícias e as facções do tráfico de drogas influenciam na urbanização periférica.

De partida, vale ressaltar a complexidade dessa investigação, tendo em vista a ausência de dados formais, sendo o principal recurso a pesquisa empírica. Considerando as dificuldades metodológicas de acessar essas informações, este texto tem um caráter prospectivo sobretudo, indicando possíveis caminhos para investigações. Pretendemos analisar casos dissimilares dentro da região Sudeste do Brasil usando nossas próprias pesquisas sobre a participação de grupos criminosos na produção da cidade no Rio de Janeiro e Belo Horizonte, bem como a literatura produzida em São Paulo. Para tanto, oferecemos um quadro organizado sobre as práticas socioespaciais de grupos criminais para esse campo de estudos emergente. Dessa maneira, poderemos sugerir algumas chaves para interpretar a transversalidade para além da relação entre os agentes da urbanização periférica – os moradores – e as lógicas oficiais e criminais.

Buscamos, dessa forma, reunir estudos dentro do contexto brasileiro que geralmente circulam dentro dos circuitos regionais em que estão inseridos. A intenção é que ao analisá-los em paralelo neste artigo seja possível quebrar essas fronteiras. Embora se discuta amplamente a relação desigual entre Norte e Sul (Robinson, 2002 e 2006) e a necessidade de uma descentralização teórica nos estudos urbanos (Roy, 2009 e 2014), há uma escassez de debate sobre a importância das conexões Sul-Sul, que é um aspecto que buscamos explorar. Ao examinarmos como organizações criminosas operam em três metrópoles distintas e como esses grupos contribuem para a produção do espaço urbano, oferecemos uma nova perspectiva sobre a criminalidade e a configuração do espaço, incorporando variáveis adicionais à categoria analítica da urbanização periférica. Isso pode enriquecer a discussão sobre outros casos no Brasil e em diversas partes do Sul Global.

Este artigo, além desta introdução, apresentará uma breve discussão sobre a sociologia/etnografia do crime, buscando ressaltar os meandros da constituição de grupos criminais que atuam na periferia, dando ênfase à particularidade de cada uma das três metrópoles estudadas. Dessa forma, será possível compreender as diferenças nos modos de atuação de cada grupo. Em seguida, apresentamos uma discussão engajada diretamente com a noção de urbanização periférica, ressaltando, sobretudo, a questão da informalidade e o atravessamento de lógicas transversais na produção do espaço periférico. A seção seguinte abordará de maneira direta a relação entre o mundo do crime e a produção do espaço periférico. Aqui, nossa ênfase se concentra nas dinâmicas imobiliárias, buscando compreender como os grupos criminais interagem com os mercados imobiliários na fronteira entre o formal e o informal. Na sequência, demonstramos como o reconhecimento dos grupos criminais como agentes atuantes na dinâmica da urbanização periférica significa uma contribuição ao campo dos estudos urbanos, para as políticas públicas e, finalmente, para a compreensão da criminalidade atuante. Por fim, apresentamos nas considerações finais os principais argumentos deste texto, bem como uma sugestão de agenda de pesquisa que deverá ser seguida para continuamente compreender os mecanismos que conectam grupos criminosos à produção do espaço.

A formação e a ação de grupos criminais nas periferias

A presença de grupos criminais em territórios periféricos já é conhecida, aparecendo nas manchetes de jornais, no discurso de políticos ou em trabalhos acadêmicos. Considerando a desigualdade histórica de um país como o Brasil e o estreito universo da socialização pelo trabalho formal e estável, milhares de jovens negros e pobres se envolvem com atividades ilícitas para garantirem sua sobrevivência e, por que não, prosperarem. O crime aparece, como descreve Feltran (2011), como um regime de normatividade que se espraia nos territórios periféricos – não porque há uma propensão natural da periferia à criminalidade, mas porque essa forma de vida é a que mais se adéqua às adversidades experimentadas cotidianamente por essas pessoas. Sabe-se muito bem os efeitos e os riscos de ingressar no mundo do crime, mas também se tem plena consciência das dificuldades que existem para se alcançar o horizonte da cidadania laboral.

A vida cotidiana em territórios periféricos é (re)produzida numa zona de indeterminação que trafega entre o legal e o ilegal, o formal e o informal, o lícito e o ilícito (Telles, 2010). As explicações para essa complexidade intrínseca normalmente concordam em indicar que, num país de capitalismo periférico e dependente, a inclusão à forma do trabalho assalariado sempre foi a exceção, e não a regra. Ao mesmo tempo, as economias nacionais periféricas destruíram os meios de reprodução autônomos, empurrando gigantescas massas para as cidades. O desenvolvimento nacional apoiou-se na superexploração da força de trabalho (Marini, 2005), que empurrou parte considerável da classe trabalhadora para as periferias distantes e limitou o acesso ao trabalho formal e estável. As economias informais, portanto, resultam do engate subalterno e dependente de uma economia periférica como o Brasil.

O cenário se degradou ainda mais quando a crise do sistema capitalista se abateu nessas economias, implicando uma drástica mudança quanto ao horizonte de expectativa de integração. Se as gerações dos anos 1960 e 1970 podiam, apesar de todas as dificuldades, imaginar um futuro em uma relação de trabalho formal, os anos 1980 bloquearam de modo quase definitivo essa possibilidade. A partir dos anos 1990 e especialmente do começo dos anos 2000, a experiência da geração nascida nos territórios periféricos é substancialmente diferente dos seus pais e avós. Eles crescem num contexto de crise generalizada, o que altera a percepção de tempo em termos de progresso (Caldeira, 2022). Mais do que isso, como nos lembra Feltran (2011, pp. 32-33): a “crise do emprego formal, do trabalho, do projeto de ascensão social, dos movimentos sociais, da família, [são] todas vinculadas, em negativo, ao crescimento da criminalidade violenta”. Em suas incursões etnográficas nas periferias de São Paulo, ele percebeu que a crise generalizada das formas de reconhecimento e das categorias legitimadoras produziu um efeito importante: o regime discursivo do mundo do crime expandiu-se como uma alternativa ao esfacelamento das categorias anteriores. As saídas criminosas, portanto, aparecem para um número cada vez maior de jovens como uma alternativa de reprodução social.

É com base nesse contexto que podemos perceber como e por que o mundo do crime se dissemina nos territórios periféricos. Muito se fala sobre a disseminação do crime no território periférico como uma imposição ligada a desigualdade e exclusão social, violência estrutural, falha ou ausência seletiva estatal (Leeds, 1996; Arias, 2018), mas pouco se discute que nessas condições é o mundo do crime que fornece os meios e os signos da possibilidade de mobilidade sem reconhecimento social (Feltran, 2011). Isso é possível, pois o mundo do crime é, antes, uma forma de economia operando mercados ilegais. Portanto, não são somente economias informais, mas também economias criminais que passam a compor as estratégias de reprodução dos sujeitos periféricos.

Por meio de mercados ilegais (de drogas, de carros e peças roubadas, de influência, de proteção, etc.), esses grupos se consolidam, movimentando vultosos recursos, atraindo jovens periféricos e constituindo hierarquias de poder. No território, impõem uma forma de regulação dos conflitos locais a partir de seu próprio regime normativo. Mesmo quem não se envolve diretamente com as práticas criminais deve interagir com a normatividade criminosa – um entre vários ordenamentos sociais que possuem validade nos territórios periféricos (Amorim e Feltran, 2023; Beraldo, Richmond e Feltran, 2022; Feltran, 2014). A coexistência de diferentes regimes normativos é possível, pois o dinheiro cumpre a função de mediação entre eles (Feltran, 2014). Estado, trabalho e religião também desempenham funções de regulação da vida cotidiana na periferia, e, por isso, o mundo do crime deve negociar com eles (Manso, 2023). A relação é mais de negociação do que de oposição ou antagonismo pura e simplesmente. Os moradores e moradoras dos territórios navegam entre esses vários regimes normativos, não sem conflitos e disputas.

Ao mesmo tempo, é importante ser destacado que o mundo do crime se constitui como um dispositivo de “forma de ação coletiva”, mesmo que seja radicalmente distinta da forma, dos discursos e das estratégias dos chamados movimentos sociais (Feltran, 2011, p. 323). Organizações criminosas são, portanto, grupos associativos da periferia que se legitimam num contexto de restrição do direito a ter direitos.

Organizações criminosas no Sudeste

O mundo do crime é muito diverso mesmo dentro do contexto brasileiro. Por motivos de enfoque deste artigo, daremos ênfase a três territórios do Sudeste: São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

O mundo do crime de São Paulo é constituído pela presença quase hegemônica do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização que estipula regras de funcionamento, uma certa normatividade (o proceder) e que possui objetivos comuns voltados para atender as necessidades coletivas e individuais dos seus filiados (os irmãos) (Feltran, 2011, 2018; Manso e Dias, 2018). O PCC foi fundado dentro de uma prisão em São Paulo, catalisado pela repressão estatal: o massacre de 1992 na prisão de Carandiru, no qual a Polícia Militar de São Paulo matou 111 prisioneiros, na maioria indefesos, que haviam se revoltado para protestar contra abusos dos guardas. Um grupo de sobreviventes, transferidos para uma prisão de segurança máxima sob a antiga administração de Carandiru, formou o PCC em 1993 (Feltran, 2018). Em seu estatuto fundacional, o PCC declarou uma aliança com o Comando Vermelho (CV) e adotou seu lema “Paz, Justiça e Liberdade” (Lessing e Willis, 2019, p. 587). Tornou-se a principal organização de tráfico de drogas no Brasil e está entre as maiores organizações criminosas no hemisfério sul. O PCC agora controla mais de 135 prisões apenas no estado de São Paulo e estabeleceu células em todos os 27 estados brasileiros e em pelo menos cinco países vizinhos (Feltran, 2020). De acordo com Rodrigues, Feltran e Zambon (2023), o PCC opera como uma rede de saberes, tecnologias e recursos, estruturada de modo a conectar pessoas para diferentes ações ou projetos de empreendimentos criminais. A dimensão e escala de suas atividades, que envolvem o varejo de drogas ilícitas nas periferias, o comércio de armas de fogo, a distribuição de veículos roubados, contrabando de mercadorias, fazem parte de um amplo e diversificado leque de atividades financeiras de alto rendimento. O PCC tornou-se o principal operador brasileiro de mercados ilegais organizado nacional e internacionalmente, movimentando centenas de milhões de reais por mês (Feltran, 2019). Devemos lembrar ainda que as atividades ilícitas desse grupo criminal se conectam por diversos vasos comunicantes com as economias lícitas e formais.

O cenário de Belo Horizonte, por sua vez, é constituído por um mundo do crime muito mais fragmentado. As gangues da capital mineira são grupos pequenos, constituídos, em média, por 10 ou 12 integrantes. O domínio territorial das gangues é bem reduzido e disperso, o domínio não passa de porções pequenas das vilas, favelas e periferias, como algumas ruas ou até mesmo apenas um beco) (Nascimento, 2011; Rocha, 2017; Beraldo, 2022; Clark, 2023). Os grupos são, geralmente, formados por jovens, orientados, para além do tráfico de drogas, por um código de honra ou por contraposição às gangues adversárias (Rocha, 2017). Trata-se de uma dinâmica de guerras de gangues, caracterizadas por homicídios, geralmente de caráter retaliatório (Nascimento, 2011). Contudo, recentemente ocorreu uma “profissionalização” e, portanto, uma tendência a maior eficiência econômica (Clark, 2023).

No Rio de Janeiro, o mundo do crime foi dominado por muitos anos pelas facções do tráfico de drogas, conhecidas como “comandos” (Misse, 2019, p. 179). Os comandos são organizações criminosas compostas por civis, geralmente jovens pobres que são vistos como os “garotos do tráfico de drogas” ou “rapazes do movimento” (Araújo Silva, 2019, p. 168). Inicialmente, ocupavam favelas, que são geograficamente e socialmente convenientes do ponto de vista da defesa militar e da vulnerabilidade de seus habitantes (Dowdney, 2003, p. 74). Hoje, eles expandiram seu domínio para as periferias e projetos habitacionais sociais.

Os comandos operam em duas frentes distintas e interdependentes, as prisões – “de dentro do muro” –, onde recrutam novos membros, e o território – “de fora do muro” – onde vendem drogas e se envolvem em outras atividades ilícitas (Misse, 2011, p. 18). Esse modelo surgiu dentro do sistema prisional do Rio de Janeiro durante a década de 1960, quando criminosos comuns e prisioneiros políticos foram encarcerados juntos. Os primeiros aprenderam com os últimos como se organizar para lutar por seus direitos, formando a Falange Vermelha na década de 1970. Eles inicialmente lutavam por "paz, justiça e liberdade" para criminosos comuns no sistema prisional (Lima, 1991, p. 43). No entanto, uma década depois, com a chegada da cocaína, esse grupo começou a se envolver com o tráfico de drogas, expandindo seu domínio para fora dos muros da prisão e promovendo uma mudança de nome para Comando Vermelho (CV), como é conhecido até hoje (ibid., p. 50). Apesar de atualmente existirem vários comandos no Rio de Janeiro – como, TCP, ADA, etc. –, todos atuam dentro do mesmo modelo iniciado pelo CV. Modelo que também foi exportado e adaptado por outras cidades no Brasil.

Desde o final do século XX, outro tipo de organização criminosa vem ganhando força no Rio de Janeiro: as chamadas milícias. O termo, que não é novo nem exclusivo do Brasil, foi retomado pela mídia local em 2006 para designar agentes e ex-agentes de segurança do Estado que cobravam taxas de moradores da Zona Oeste em troca de proteção contra traficantes (Araújo Silva, 2018, p. 3). Alguns autores as entendem como uma evolução dos grupos de extermínio na Baixada Fluminense (Neto, 2017; Souza Alves, 2003; Zaluar e Conceição, 2007), enquanto outros apontam para sua origem nas máfias de transporte ilegal e na chamada “polícia mineira”, ambas atuantes na Zona Oeste (Alerj, 2008; Carvalho, Rocha e Motta, 2023; Manso, 2020).

Ao longo dos anos, a composição e o escopo de atuação das milícias se transformaram, evidenciando sua pluralidade e capacidade de adaptação — fatores que tornam o termo, no contexto brasileiro, polissêmico e de difícil definição. Para abarcar essa diversidade interna e as especificidades no contexto nacional,2 a autora propõe uma categoria ampla e dinâmica,3 “milícias brasileiras” (Coli, 2025, p. 9): grupos criminosos organizados, territoriais e coercitivos, formados por um conjunto híbrido de atores, como agentes de segurança do Estado, autoridades eleitas e civis, que visam lucros econômicos e eleitorais. Seu controle territorial é definido e sustentado pela abrangência dos serviços que monopolizam. Seu portfólio de atividades é diverso e mutável, mas pode ser resumido em três grandes frentes: (1) envolvimento com mercados ilícitos; (2) extorsão de comunidades por meio da cobrança de taxas de proteção; e (3) produção da cidade, que inclui desde projetos de desenvolvimento imobiliário e monopolização de serviços públicos e privados essenciais até o controle estratégico de recursos naturais.

Análises baseadas em dados fornecidos pelo serviço de denúncia indicam que esse grupo criminoso está predominantemente presente na Zona Oeste da cidade, além de diversas localidades na periferia metropolitana, especialmente na Baixada Fluminense (Geni, 2020).

As diferenças entre as organizações criminosas nessas três metrópoles ilustram a existência de uma grande diversidade. Ainda que possamos falar da expansão discursiva que legitima as práticas do chamado “mundo do crime”, as maneiras de sua efetivação são particulares e dependem de arranjos conjunturais e locais. Entretanto, a dinâmica que constitui os grupos criminais, mesmo considerando sua heterogeneidade, passa pela constituição de mercados ilícitos e mercados de proteção. Trata-se, portanto, da constituição de uma economia que permite circular e, sobretudo, se apropriar de recursos monetários e não monetários, fazendo espraiar as redes de poder, controle e coerção que emanam desses grupos em suas disputas internas e com outras facções.

Parte considerável da literatura sobre tais organizações criminosas tem como foco atividades ilícitas que parecem descoladas da produção do espaço. Contudo, queremos aqui sugerir que a produção do espaço faz parte das atividades dos grupos criminosos e eles desempenham um papel importante na regulação e funcionamento dos mercados imobiliários informais. Para aprofundar nessa hipótese, precisaremos abordar como a urbanização periférica ocorre, o que apresentaremos na seção seguinte.

Urbanização periférica: transversalidades e os mercados informais

As críticas pós-coloniais mais significativas da teoria urbana no início do século XXI denunciaram um desequilíbrio no campo do urbanismo: enquanto os contextos urbanos do Norte Ocidental eram tratados como centros legítimos de produção teórica, o restante do mundo aparecia como variações incompletas desses modelos (Robinson, 2002; Roy, 2009). Em resposta, emergiu a proposição de “descentralizar” o campo — deslocando o eixo da produção de conhecimento do Norte para o chamado Sul Global —, movimento que ficou conhecido como a “virada para o Sul” nos estudos urbanos críticos. Para tanto, seria necessário explorar novas geografias de produção teórica, ainda pouco contempladas ou difundidas pelos estudos mainstream (Roy, 2009).

Um dos desafios centrais dessa virada não era apenas reunir um catálogo de estudos de caso, mas sim formular teorias a partir dos contextos locais, evitando tanto a simples replicação de modelos existentes quanto a armadilha da generalização. Isso exigia um duplo movimento: “localizar” – reconhecer a importância das especificidades contextuais na formulação teórica – e “deslocar” – colocar as ideias em diálogo com outros contextos, no Sul e no Norte, sem perder de vista as tensões e ressonâncias que surgem desse encontro (ibid.).

É nesse horizonte que Caldeira (2017) revisita e atualiza uma categoria analítica para caracterizar um modo recorrente de construção de cidades no Sul Global: a “urbanização periférica”. Através da justaposição dos processos de urbanização em Istambul, São Paulo e Santiago, identifica elementos comuns como temporalidades e agências específicas, a mobilização política de baixo para cima, a produção de cidades desiguais e heterogêneas e a transversalidade com lógicas oficiais.

A urbanização periférica é dinâmica: avança lateralmente em busca de novas fronteiras. À medida que áreas autoconstruídas se consolidam urbanisticamente, tornam-se mais caras e menos acessíveis, empurrando parte da população para regiões mais distantes, onde a terra é mais barata, mas carece de infraestrutura e serviços. Esse movimento contínuo reforça a heterogeneidade e a desigualdade urbanas, tornando necessário analisar esse “fazer cidade” de forma simultaneamente espacial e temporal.

Assim como outros estudos em contextos diversos do Sul Global (Kuyucu, 2014; Streule et al., 2020), este trabalho identifica o morador como agente central da urbanização periférica, protagonizando processos de autoconstrução que erguem casas, bairros e cidades. Essa agência não se limita ao ato de construir: envolve também a mobilização para reivindicar serviços básicos junto ao poder público, o que leva os moradores a se tornarem fluentes na linguagem dos direitos e a se constituírem como sujeitos coletivos. Essa relação com o Estado e como lógicas formais, entretanto, é marcada por um tipo de interação que Caldeira (2017) define como “transversalidade” — que escapa às dicotomias entre formal e informal que, por muito tempo, dominaram as análises sobre trabalho, habitação e urbanização no Sul Global. Como nos lembra Roy, O conceito de informalidade, além de mascarar a variedade de lógicas em jogo, frequentemente transfere a culpa para os mais pobres e ignora a participação de atores estatais (2005).

Embora seja essencial compreender a urbanização periférica para além da informalidade, não se pode ignorar que ela desempenha um papel estruturante na realidade urbana. No Brasil, a produção da urbanização manteve-se historicamente assentada no binômio “estrutura fundiária restrita e concentrada + superexploração da força de trabalho”, gerando escassez de moradia para os pobres (Oliveira, 2003; 2006). Nesse contexto, a flexibilidade de não seguir integralmente as normas da “cidade formal/oficial” – como observa Abramo (2009) – garante aos pobres urbanos alguma possibilidade de inserção e sobrevivência nas metrópoles segregadas. Assim, a habitação acessada pelo mercado torna-se um privilégio restrito, e a ilegalidade, muitas vezes, a única forma de integração do pobre na vida urbana.

No plano construtivo, essa realidade se manifesta no adensamento de edificações em um mesmo lote ou na adição de andares para acolher familiares ou gerar renda via aluguel, inserindo tais imóveis frequentemente em mercados imobiliários informais. Reconhecer o papel desses mercados na transversalidade é crucial para compreender a organização dos territórios de urbanização periférica. A periferia não se constitui apenas como “puro valor de uso”: há também dinâmicas mercantis, ainda que informais, que os moradores mobilizam estrategicamente para sustentar sua reprodução social (Paolinelli, 2023). O acesso à propriedade informal envolve cálculos, inclusive econômicos, que não diminuem o protagonismo dos moradores como agentes principais; ao contrário, evidenciam práticas socioespaciais que sustentam mercados e integram, de maneira orgânica, a economia urbana e o cotidiano da periferia.

Crime e produção do espaço periférico

É considerando essa realidade do quadro do provimento habitacional na urbanização periférica brasileira que poderemos compreender a entrada de agentes do mundo do crime nesse processo. Aqui, queremos ressaltar que eles desempenham um papel importante na determinação da urbanização periférica, influenciando nos padrões de construção, na relação com o Estado, nos preços praticados nos mercados imobiliários e na seleção daqueles que acessam ou não determinadas áreas para morar. Como dito anteriormente, esse argumento é constituído a partir da concatenação de diferentes pesquisas em andamento que apontam para a participação de organizações criminosas na produção do espaço das periferias brasileiras. Dentre elas destacam-se as pesquisas no Sudeste, onde o envolvimento de atores como os comandos do tráfico e as milícias se destaca.

A partir das nossas pesquisas e de outras publicações, podemos perceber certos padrões de relacionamento entre o mundo do crime e a urbanização periférica. A partir disso, sugerimos algumas hipóteses que orientam a compreensão dessa relação. Aqui, enfatizamos quatro: (1) o crime como ator que atua na fronteira da expansão urbana; (2) o crime como agente da regularização fundiária; (3) o crime como agenciador imobiliário; e, por fim, (4) o crime como ator de remoções habitacionais.

(1) Fronteira da expansão urbana

A expansão da fronteira urbana, incorporando novas terras ao tecido metropolitano e promovendo a periferização da metrópole, é um fenômeno antigo. Assentamentos em loteamentos irregulares e precários, distantes do centro, constituem uma forma de acesso à terra urbana, evitando o peso que o aluguel impõe no orçamento familiar. Esse cenário, como observa Simoni-Santos (2020, 2023), vem passando por uma redefinição, marcada pela presença de novos atores na constituição das dinâmicas de expansão urbana.

Ao analisar a periferia da Zona Sul do município de São Paulo, Simoni-Santos (2020, p. 292) destaca que o mundo do crime exerce forte influência sobre essas dinâmicas, observando que “os negócios imobiliários passam a fazer parte do conjunto de alternativas que orientam os processos econômicos lucrativos” do universo dos ilegalismos. De forma semelhante, Prieto e Verdi (2023), estudando a periferia da Zona Leste, identificam ocupações mobilizadas inicialmente por agentes ligados ao PCC. Para os autores (2023, p. 67), “as invasões mediadas pelo crime funcionam como válvula de escape em contexto de crise financeira, visto que os loteamentos são parte estratégica dos negócios” do PCC. Dessa forma, grupos criminosos garantem a apropriação dos rendimentos extraordinários oriundos dos negócios imobiliários nos limites da expansão urbana.

O pioneirismo da ocupação, aliado ao controle armado, garante a exclusividade na mercantilização da terra e, assim, reproduz o estatuto da propriedade privada negociada nas áreas mais periféricas. Ao mesmo tempo, os próprios agentes ligados aos negócios do crime são os responsáveis pelo empréstimo necessário para acessar os lotes e para financiar a autoconstrução, reproduzindo assim a lógica do capital portador de juros. Nas palavras de Simoni-Santos (2023, p. 294), “o endividamento e o mundo dos ilegalismos, com suas formas específicas de controle social, se fundem”. Esses agentes do mundo do crime atuam na fronteira da expansão urbana, agenciando a produção de novos loteamentos. Isso é possível pois são os representantes de um princípio de ordenação social legitimado e reconhecido nas periferias. Assim, acaba “reunindo sob o seu guarda-chuva o provimento habitacional (com importante mobilização política), os ganhos de propriedade (do dinheiro e da terra) e os resultados do trabalho produtivo (numa cadeia que vai do trabalho direto na construção à produção em escala do material utilizado)” (Simoni-Santos, 2020, p. 293).

No Rio de Janeiro, o envolvimento das milícias na produção do espaço urbano foi documentado pela primeira vez no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Milícias da Assembleia Legislativa do Rio, em 2008. Desde então, diversos relatos em jornais locais registram a atuação desses grupos em empreendimentos imobiliários, como prédios, casas e loteamentos nas periferias da metrópole.

Durante muito tempo acreditou-se que as milícias ocupavam áreas dominadas pelo tráfico com o objetivo de expulsá-lo e garantir a ordem e a “tranquilidade”. Entretanto, o relatório de Hirata e Couto (2022) revela que, na maioria das vezes, as áreas ocupadas por milícias nunca foram controladas pelo tráfico, demonstrando que o objetivo principal dessas ocupações era expandir seu território e, consequentemente, seus mercados ilícitos, como segurança e habitação. Silva, Fernandes e Braga (2008) destacam que o crescimento das milícias está estreitamente ligado à expansão da fronteira urbano-imobiliária na Zona Oeste da cidade. Um estudo recente aponta que foi nas áreas de milícia onde o maior número de unidades habitacionais foi licitada na cidade do Rio (Hirata et al., 2022). Não obstante, o mapa dos grupos armados revela que as milícias estão majoritariamente localizadas na Zona Oeste da cidade (Hirata e Couto, 2022), a região que mais cresce por ainda possuir áreas não construídas. Nessas áreas, a prática de grilagem de terras é frequentemente conduzida por esses grupos armados.

No contexto da Baixada Fluminense, Coli (2025) identifica em sua pesquisa a expansão do que ela chama de “enclaves milicianos:” loteamentos ilegais, parcialmente enclausurados por barreiras, criados, controlados, constantemente modificados por uma variante das milícias brasileiras, que ela denomina “milícias criadoras de território”. Esse nome reflete o fato de que essas milícias não se apropriam de territórios existentes (como no caso de outras variantes), mas, por meio dos loteamentos, criarem seus próprios territórios. O termo também remete ao caráter emergente desses territórios, que não existem a priori: eles surgem a partir de um trabalho topográfico consistente, com aterros sucessivos em áreas predominantemente vulneráveis ambientalmente – como por exemplo áreas alagáveis.

Em Belo Horizonte, o crime também atua no contexto de expansão imobiliária. Ainda que, como já descrito, o mundo do crime belo-horizontino não seja tão articulado quanto o de São Paulo ou mesmo do Rio de Janeiro e, portanto, não tenha a força necessária para iniciar os processos de expansão da fronteira urbana da capital mineira, há indícios de que, quando outros atores, como movimentos sociais ou grupos socioespaciais espontâneos, agem na ocupação de terras não ocupadas, agentes ligados ao mundo do crime passam rapidamente a atuar nessas áreas. Por meio da imposição armada de seus interesses de ampliar os ganhos econômicos, o crime se apropria de parte do terreno ocupado para suas atividades e para negociar os imóveis no mercado informal (Canettieri, 2023 e 2024).

Como as organizações criminosas de Belo Horizonte são fragmentadas, muitas vezes os recursos levantados pelo mercado imobiliário para esses grupos são convertidos para financiar a “guerra” entre facções. Como o tráfico de drogas de Belo Horizonte está desacoplado da rota internacional, as facções não atuam com o mesmo grau de organização, preparo e belicosidade que em outros contextos. Por exemplo, são raros os armamentos de alto calibre nessas organizações. Por conta de disputas que transcendem o mercado de entorpecentes, essas gangues entram em ciclos de violência entre si, que são chamados de guerras. Recursos levantados pelas ações desses grupos nos mercados imobiliários podem ser a chance para fazer frente a outras facções inimigas com mais armamento ou ampliar os recursos para compra de mercadorias ou subornos (Canettieri, 2023).

(2) Agenciador imobiliário

A atuação dos grupos armados criminosos no mercado imobiliário tem se mostrado como um importante vetor de apropriação financeira, estruturação logística das atividades ilícitas e expansão dos regimes de normatividade e legitimidade do mundo do crime. Dessa maneira, o mundo do crime passa a funcionar como um agenciador imobiliário nas áreas em que possui influência.

No caso do PCC, já é sabido que sua atuação no mercado imobiliário é uma forma de lavagem de dinheiro vindo das atividades ilícitas. Segundo reportagem da revista Piauí, de 27 de outubro de 2020, o esquema de compra e venda de imóveis da facção criminosa movimentou mais de 100 milhões de reais (Abreu, 2020). Contudo, o PCC não atua apenas nesse sentido e tem sido notado por diversos pesquisadores (Giavarotti, 2020; Prieto e Verdi, 2023; Simoni-Santos, 2023) o envolvimento do Partido em negócios imobiliários nas franjas da urbanização periférica. Como destaca Giavarotti (2020), as razões para a entrada dos irmãos do PCC nos negócios imobiliários são várias: o mercado imobiliário possui fortíssima capitalização e alta liquidez. Em sua pesquisa, os irmãos têm se tornado agentes importantes nesse mercado continuamente em expansão. O crime organizado atua nas periferias de São Paulo na produção de loteamentos irregulares e nas negociações de compra e venda dos imóveis, além de atuar na cobrança de aluguéis. Tanto Prieto e Verdi (2023) como Simoni-Santos (2023) deixam claro que a atuação do PCC como um agenciador imobiliário tem se tornado cada vez mais importante nos territórios periféricos. A atuação no ramo imobiliário significa uma possibilidade de investimento em mercadorias produzidas facilmente (diante do processo de urbanização periférica) e com um mercado potencial enorme, diversificando assim os investimentos do grupo. Há uma lógica de negócio imobiliário na atuação: os terrenos nas ruas principais ou próximos ao asfalto, em geral, ficam para os empreendimentos do crime, enquanto os lotes do miolo das ocupações são vendidos para quem desejar (e pagar). O grupo atua regulando o mercado de imóveis das ocupações que irmãos ligados à organização realizam. Como lembram Prieto e Verdi (2023, p. 68): “A terra é parte constitutiva do progresso dos irmãos (grisos nossos)”. Isto é, a atuação imobiliária é uma forma que o crime organizado possui para acessar recursos financeiros.

No Rio de Janeiro, muitos estudos sobre a produção do espaço pelas milícias argumentam que seu interesse se concentra no lucro imediato obtido por meio das diversas transações imobiliárias com as quais esses grupos se envolvem (Manso, 2020; Benmergui e Gonçalves, 2019; Hirata et al., 2021). O relatório da CPI das Milícias (2008) já demonstrava, por exemplo, que, em alguns locais, a milícia cobrava uma taxa sobre a venda de imóveis que variava entre 10% e 50%. Outros estudos apontam que essas organizações também lucram com a provisão de serviços como internet, TV a cabo, água e energia (Hirata et al., 2021). Araújo e Petti (2022) destacam ainda a participação de milicianos na administração condominial de unidades habitacionais subsidiadas por programas estatais, como o Minha Casa Minha Vida, onde obtêm ganhos por meio de uma taxa extra cobrada de cada unidade. Além disso, a prática de agiotagem pode levar, em caso de inadimplência, à perda do imóvel, que então é vendido ou alugado pela milícia (Hirata et al., 2021, pp. 23-24).

Entretanto, Coli (2025) demonstra, com base em sua pesquisa, que, ao contrário do que se supõe sobre as milícias no contexto nacional, o objetivo principal das chamadas milícias criadoras de território não é o lucro imediato, mas a formação de um grupo de eleitores dependentes e obedientes, consolidando seu poder territorial de forma política e social. Evidências de campo indicam, por exemplo, que, em seus enclaves milicianos, os terrenos seriam inicialmente doados e não vendidos.

Em pesquisa sobre o mercado imobiliário em favelas do Rio de Janeiro, Kawahara (2023) ressalta que as facções ligadas ao tráfico de drogas também operam nos mercados informais, estabelecendo redes de colaboração. Essa prática, igualmente adotada por milicianos, envolve agentes parceiros nos negócios imobiliários que atuam como “testas de ferro” ou “laranjas”, permitindo que esses grupos criminosos participem do mercado imobiliário. Os imóveis adquiridos por esse processo são frequentemente usados para esconder armamentos, drogas e fugitivos. O autor também observa que tanto o tráfico quanto a milícia constroem imóveis para aluguel – ainda que o primeiro o faça de maneira muito menos sistemática que o segundo – e que ambos atuam no controle da fiscalização municipal, impedindo que a regulação urbanística oficial alcance os territórios sob seu domínio. Isso possibilita intervenções imobiliárias que geram lucros expressivos. Um exemplo citado por Kawahara (ibid.) é um prédio de 11 andares de quitinetes na Muzema, área controlada pela milícia, cuja ocupação é quase inteiramente destinada à locação apropriada pelos criminosos.

Apesar dessas convergências, Benmergui e Gonçalves (2019) ressaltam que as lógicas e escalas de atuação são distintas. Nas áreas controladas pelo tráfico, a produção do espaço se apoia majoritariamente na autoconstrução, com moradores erguendo “puxadinhos” para vender ou alugar. Já nas áreas de milícia, a decisão final sobre o que e como será construído cabe à própria organização criminosa.

Coli (2025), contudo, identifica um padrão diferente nos enclaves milicianos de sua pesquisa: ali, o próprio morador se responsabiliza por todas as etapas da construção de sua casa, enquanto a milícia intervém apenas nas benfeitorias urbanas – muitas vezes também erguidas pelos próprios residentes. Esse modelo reforça que, ao menos nesses contextos, o objetivo central não está apenas na geração imediata de receita, mas na consolidação de vínculos de dependência e controle social duradouros, que sustentam o poder político-territorial dessas organizações.

A atuação dos grupos criminosos em Belo Horizonte também possui um caráter forte no agenciamento imobiliário nas periferias. Em sua pesquisa, Clark (2023) apresenta e desenvolve a hipótese que o tráfico de drogas possui uma forte influência no mercado imobiliário nas áreas da favela estudada por ela. Coelho (2017) também aponta que o tráfico opera no mercado imobiliário, se apropriando de imóveis ou investindo na compra de unidades para seus negócios ilícitos. Segundo a pesquisa de Coelho (ibid.), o tráfico opera uma conversão do capital gerado na comercialização de drogas em investimento imobiliário, um tipo de operação que atende ao imperativo de acumulação de riqueza.

Além disso, pesquisas realizadas em áreas de ocupações urbanas recentes têm demonstrado também a presença de agentes ligados ao tráfico de drogas, seja agenciando partes inteiras da ocupação, como loteadores, seja na cobrança de taxas sobre transações, ou, ainda, a partir de apropriações diretas e violentas (Canettieri, 2023 e 2024). Em contato com interlocutores de pesquisa, percebe-se que as gangues participam da ocupação, intimidando os moradores a aceitarem a apropriação de lotes que serão por eles lançados no mercado imobiliário.

(3) Remoções habitacionais

O crime e seus agentes atuam na produção do espaço da urbanização periférica também ao promoverem remoções de certas famílias nas áreas que dominam ou, então, se valendo das remoções públicas para ampliar seu poder, seja influenciando na permanência das famílias ou utilizando os vazios produzidos para novos negócios imobiliários.

Em Belo Horizonte, ambas as dinâmicas são visíveis. Em sua pesquisa, Canettieri (2023 e 2024) observou um caso ilustrativo da primeira dinâmica descrita. O centro cultural de uma ocupação urbana funcionava num pequeno barraco de dois cômodos, cedido por sua proprietária, que, além desse imóvel, detinha outros dois na área. Em um determinado momento, a proprietária resolveu ter a casa novamente – desestruturando o trabalho da associação. A gangue local não aprovou e expulsou a dona das casas da área e, assim, se apropriou dos três imóveis. Um deles voltou a ser cedido para a associação, o outro manteve os inquilinos que já moravam ali, mas agora é o grupo criminoso que coleta os aluguéis e o último imóvel foi colocado à venda. Com o dinheiro adquirido da venda, eles compraram novas armas para o enfrentamento com outra gangue local (Canettieri, 2023 e 2024).

Em pesquisa sobre uma favela belo-horizontina, Coelho (2017, p. 62) indica que o poder local do tráfico de drogas utiliza sua força de influência para (re)colocar no mercado imobiliário informal “novos terrenos” que foram “deixados vazios pela intervenção da prefeitura”. Clark (2023), em sua pesquisa sobre a presença do crime na produção do espaço de uma favela em Belo Horizonte a partir de um inquérito criminal, relata o caso em que uma gangue de uma favela de Belo Horizonte expulsou famílias da área de seu domínio recém-conquistada do conflito com o grupo rival. Essas famílias guardavam algum tipo de relação com o grupo que antes dominava o local e, portanto, a gangue vencedora expulsou-as por temor de uma retomada. As casas adquiridas eram usadas para armazenamento e guarda de produtos provenientes do comércio de drogas.

No Rio, as milícias funcionam como verdadeiros reguladores do uso e ocupação do solo nas áreas que controlam, sejam elas as responsáveis pelas remoções ou parasitas nas remoções feitas pelo Estado. No início dos anos 2000, o relatório da CPI das Milícias já apontava remoções feitas pela organização criminosa (Alerj, 2008). Dentre as causas principais estavam a expulsão de pessoas e famílias inteiras relacionadas a outros grupos criminosos com objetivo de assegurar o domínio territorial, assim como o caso da gangue de Belo Horizonte. Entretanto, o mesmo documento já apontava a existência de remoções por outros fatores. Cano e Duarte (2012) detalham algumas das causas em sua pesquisa com a falta de pagamento das taxas (de segurança, condominiais e de serviços variados como água), além de não adequação a alguma regra estabelecida. Muitos estudos apontam como objetivo principal das remoções pelas milícias o lucro com o uso do imóvel, seja para venda, aluguel ou reparcelamento do terreno para outros fins. Hirata e outros pesquisadores (2021), por exemplo, relatam a expulsão de moradores que ocupavam um terreno onde a milícia viria a construir várias unidades habitacionais para venda e aluguel.

As remoções estatais também podem ser benéficas para as milícias e seus negócios. Araújo e Petti (2022) nos mostram como em uma negociação pela remoção de uma comunidade na Zona Oeste da cidade o “padrinho”, miliciano responsável pela área, usa a sua vantagem política (Hirata et al., 2022) para alterar a localização de um condomínio do Minha Casa Minha Vida e conseguir ser empossado como síndico. Entre as vantagens do “padrinho” com a remoção da comunidade estão a manutenção do controle sobre as mesmas pessoas e o ganho de novas famílias removidas em outras áreas da cidade, ampliando assim o seu controle.

Entretanto, é importante destacar que nem sempre as remoções favorecem os interesses da milícia. Coli (2025) analisa um caso em que mais de mil famílias, residentes em uma área de risco e cadastradas para reassentamento em um condomínio do Programa MCMV, foram substituídas por outro grupo em uma manobra política do governo municipal. Essas famílias viviam em três enclaves milicianos dentro de um mesmo bairro na Baixada Fluminense. Segundo relatos de moradores, as lideranças das milícias criadoras de território já afirmavam, mesmo antes do ocorrido, que eles não seriam transferidos — o que sugere acesso a informações sigilosas. Alguns também alegaram que a milícia teria negociado “por debaixo dos panos” com a prefeitura para evitar a remoção, embora tais rumores nunca tenham sido comprovados. Ainda que nenhuma investigação oficial tenha confirmado a interferência da organização criminosa nesse episódio, a lógica de que o interesse central dessa milícia é eleitoral reforça a hipótese de que a retirada dessas famílias representaria a perda de eleitores cativos — e, portanto, iria contra seus próprios interesses.

É importante ressaltar que o tráfico de drogas também se impõe como um regulador do uso e ocupação do solo na cidade do Rio de Janeiro. Artigos de jornal mostram com frequência desapropriações para o funcionamento das operações ilícitas da facção, como estoque de armas e drogas dentro dos imóveis. Entretanto, recentemente os mesmos motivos de remoções em áreas de milícia vêm surgindo em áreas de tráfico: cobrança de taxas, regras, lucro com a venda e aluguel dos imóveis. Kawahara (2023) destaca que a produção imobiliária em favelas do Rio é predominantemente direcionada para o aluguel, e a ação do tráfico produzindo despejos e realizando as cobranças, mediante a coleta de uma porcentagem do valor, tem sido indicada pelos seus interlocutores como uma motivação para essa orientação. Como nos mostram Manso (2023) e Vital da Cunha (2015), algumas facções do tráfico passam a se reconhecer evangélicas e proíbem o culto de matriz africana em seus territórios. Em casos extremos, como no Complexo de Israel na Zona Norte do Rio, o comandante do tráfico expulsou candomblecistas e umbandistas de suas casas.

Dessa maneira, a prática das remoções por grupos armados cumpre uma dupla função: por um lado consolida os diferentes grupos armados como gestores dos conflitos locais, fazendo valer seu poder coercitivo e legitimidade nas áreas que atuam; por outro lado, a remoção pode ser uma forma dos grupos criminosos acessarem, numa forma de “acumulação por espoliação” (Harvey, 2005), recursos para suas atividades ilícitas ou se apropriarem de imóveis para apoio logístico de suas operações.

(4) Regularização fundiária

Uma das características da urbanização periférica é a condição de se situar às margens da formalidade. Isso produz uma constante insegurança de posse, afinal não são reconhecidos pelo princípio do direito de propriedade. A recorrência dessa situação na urbanização brasileira produziu, por sua vez, a necessidade de um instrumento específico para garantir que essas pessoas acessem as propriedades em que vivem: a regularização fundiária. Tal instrumento atua na transformação de propriedades informais em propriedades formais, o que, não raro, acaba elevando o preço dos imóveis. São, agora, reconhecidos pelo direito formal (Gonçalves, 2009).

Prieto e Verdi (2023, p. 67), analisando um caso de regularização fundiária na periferia Leste de São Paulo, indicam que a “anuência dos irmãos” foi essencial para a regularização ser levada a cabo. Os irmãos do PCC não só foram os agentes que organizam a ocupação desde o princípio, mas detêm poder e legitimidade na comunidade, e um processo do tipo só seria possível com a aprovação deles.

Situação semelhante consta no relatório “A expansão das milícias do Rio de Janeiro: uso da força estatal, mercado imobiliário e grupos armados”, elaborado por Hirata e outros pesquisadores (2021). Segundo o relatório, a prática de pioneirismo de ocupação urbana promovida pelos milicianos, sobretudo nos municípios da Zona Oeste da Região Metropolitana do Rio, é frequentemente recompensada com a promoção da regularização fundiária e a legalização de imóveis produzidos pelas milícias. O relatório ainda destaca que há muitas denúncias de envolvimento de vereadores e deputados aprovando as legislações que promovem a regularização nessas áreas, indicando uma possível associação entre políticos e as milícias. São vários os casos de projetos de lei (que são recorrentemente aprovados) que permitem a regularização do parcelamento do solo e a imediata legalização de áreas ocupadas sabidamente por grupos milicianos. Outras vezes, os projetos destinam áreas ocupadas pela milícia como Áreas de Especial Interesse Social, permitindo tratamento diferenciado à região, permitindo sua regularização simplificada.

Dessa forma, o mundo do crime que promove a fronteira de expansão urbana e acumula riqueza a partir dessas negociações informais, também pode muito bem ter interesse nos processos de regularização fundiária e, não raro, promove e aprova essas iniciativas. Afinal, a regularização fundiária carrega um potencial de melhoria da área pelo poder público e o seu reconhecimento perante o direito formal facilita processos de lavagem de dinheiro sujo por meio dos negócios imobiliários, além de permitir a elevação do preço da terra e, por consequência, ampliar a lucratividade desses grupos.

Entretanto, alguns estudos indicam um interesse oposto por parte do grupo. Na comunidade de Novo Palmares, na Zona Oeste do Rio, por exemplo, a milícia local impede a regularização fundiária dos imóveis autoconstruídos desde o início dos anos 2000. A pesquisa de Chisholm (2020) mostra que, durante o projeto Bairrinho, as obras de infraestrutura foram executadas, mas a regularização fundiária não ocorreu. Na época, a presidente da associação de moradores declarou que “a direção da comunidade não desejava a regularização da mesma, e muito menos que fosse entregue aos moradores qualquer documento pessoal referente à propriedade de terra” (ibid., p. 77). Toda a documentação da área permanecia sob posse exclusiva da Associação, sem direito de consulta por parte dos moradores.

Coli (2025) observa um caso semelhante na Baixada Fluminense. Os enclaves milicianos são formados por meio da ocupação de terras públicas em áreas de risco – instáveis tanto do ponto de vista legal quanto geológico. Apesar das irregularidades, a legislação brasileira possui brechas que permitiriam a regularização desses imóveis, desde que houvesse vontade política. No entanto, mesmo com o envolvimento direto das milícias criadoras de território na política local, inclusive com vereadores eleitos, não há interesse em promover a regularização. Assim, os moradores permanecem em uma situação de “transitoriedade permanente” (Rolnik, 2015), dependentes e vulneráveis ao controle dessas organizações criminosas.

De forma similar, em Belo Horizonte, Coelho (2017) indica que os agentes do tráfico de drogas não se interessam pela regularização, pois a formalização do espaço produz um efeito de reduzir o grau de influência que possuem, além de aumentar as regulações estatais. Em pesquisas no contexto das periferias belo-horizontinas (Canettieri, 2024), a mesma situação aparece: os agentes do tráfico de drogas operam no mercado imobiliário – em geral – antes da regularização e, com frequência, se opõem ao projeto, numa avaliação que a manutenção da informalidade fundiária da área reduz a capacidade de intervenção, controle e regulação do Estado. Como o crime em Belo Horizonte não é tão estruturado quanto o PCC ou as milícias, seus vínculos com os agentes públicos são mais fracos (embora não inexistentes).

Considerações finais

Este artigo buscou refletir sobre a relação entre crime organizado, urbanização periférica e transversalidade, articulando diferentes pesquisas recentes para oferecer um panorama do tema. O foco recaiu sobre três cidades do Sudeste, sem desconsiderar a singularidade de cada contexto. Ainda assim, é provável que outras regiões do país apresentem dinâmicas distintas das aqui discutidas.

O mundo do crime introduz novos elementos para compreender a urbanização periférica. Chama atenção o modo como grupos criminosos – embora atuem em contextos e formas organizativas diversas – passaram a intervir diretamente na expansão urbana, no mercado imobiliário, na regularização fundiária e até nas remoções. Embora o assunto tenha ganhado destaque em estudos recentes, ele ainda carece de investigações mais aprofundadas. Como observa Coli (2022; 2025), de um lado, pesquisas sobre ilegalismos e crime pouco exploraram a produção do espaço; de outro, os estudos urbanos raramente consideraram a participação das organizações criminosas nesse processo.

Os resultados indicam que a presença desses grupos na produção do espaço urbano periférico é cada vez mais expressiva. Os mercados ilícitos movimentam capital político e econômico, conferindo a essas organizações, ampla capacidade de atuação no setor imobiliário.

A noção de “transversalidade”, proposta por Caldeira (2017), mostrou-se central para entender esse fenômeno: diferentes atores – residentes, agentes públicos e grupos criminosos – interagem e negociam, atravessando regimes normativos distintos e relações de poder complexas. Por um lado, limitam a fiscalização e a regulação públicas, estruturando monopólios sobre determinados produtos e negociações imobiliárias; por outro, a interlocução com agentes estatais – como no caso das milícias cariocas – viabiliza acordos que beneficiam diretamente suas atividades. O duopólio do uso da força, compartilhado com o Estado, lhes permite impor vontades com relativa facilidade, ocupando imóveis públicos e privados com pouca ou nenhuma intervenção estatal.

Atores criminais participam da produção do espaço urbano periférico de diversas formas: grilagem de terras, parcelamento, construção e comercialização de imóveis residenciais e comerciais. Áreas sob sua influência direta são marcadas por violência, intimidação e coerção, o que pode resultar em remoções forçadas ou no controle estrito do acesso e dos preços dos imóveis. É importante lembrar que o mercado de terras no Brasil sempre foi restrito, e o acesso da população pobre se deu majoritariamente por vias ilegais. Essas lógicas persistem, mas a inserção organizada de grupos criminosos no processo amplia e aprofunda seus impactos sobre a produção do espaço, exacerbando precariedade, desigualdade e violência nas franjas urbanas.

Por ser um campo em formação, muitas questões ainda exigem investigação. Sugerimos como agenda futura: (a) examinar os efeitos de políticas públicas de regularização fundiária e zoneamento, especialmente no contexto dos planos diretores, sobre a atuação desses grupos; (b) incentivar mais pesquisas nessa área capazes de revelar lacunas e contradições das narrativas generalistas, como evidenciado ao longo deste trabalho; (c) analisar os impactos da produção do espaço por organizações criminosas na estrutura socioespacial das metrópoles brasileiras, tema ainda inexplorado; e (d) promover estudos comparativos com experiências de outras regiões do Sul Global.

Nota de agradecimento

Os autores agradecem aos colegas Juliana Luquez, Taís Clark e Gustavo Prieto, pelos debates sobre o assunto.

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Notas

  • Declaração de Disponibilidade de Dados:
    Todo o conjunto de dados de apoio aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.
  • 1
    Caldeira utiliza ambos os termos.
  • 2
    Militias foram historicamente definidas como forças militares civis temporárias mobilizadas durante emergências. A literatura contemporânea define milícias como grupos armados não estatais que atuam em autodefesa, aplicação da lei ou atividades paramilitares sem funções institucionais formais (Kan, 2019).
  • 3
    Formada a partir da revisão de bibliografia sobre milicias no Brasil, pesquisa de arquivo no jornal O Globo e pesquisa de campo da própria autora.
  • Editores:
    Lucia Bógus
    Luiz César de Queiroz Ribeiro

Disponibilidade de dados

Todo o conjunto de dados de apoio aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Jan 2025
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2026

Histórico

  • Recebido
    15 Dez 2023
  • Aceito
    27 Ago 2024
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