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Prostitutas, "traficadas" e pânicos morais: uma análise da produção de fatos em pesquisas sobre o "tráfico de seres humanos"

Prostitutes, victims of trafficking and moral panics: an analysis of how facts are produced in research regarding "trafficking of human beings"

Resumos

O crescente pânico moral acerca do "tráfico de seres humanos" tem criado uma situação na qual os agentes que tratam do tema, ao tentar oferecer informações concretas sobre o fenômeno, muitas vezes, transformam termos de denúncias em categorias analíticas. Esse artigo analisa a produção recente nessa área, buscando recuperar e problematizar as fontes originais acerca do "tráfico", no sentido de evidenciar como dados contraditórios são transformados em "fatos" no processo de produção de saberes, no qual a militância política pode se confundir com a pesquisa científica.

Tráfico de Seres Humanos; Prostituição; Brasil; Pânico Moral


A growing sense of moral panic regarding the trafficking of human beings has led to a situation in which the agents who deal with this theme often transform accusations into analytical categories in their attempts to offer solid information regarding the phenomenon. Here, we will analyze a recently published article in this field. We will attempt to recover and problematize its original sources and show how contradictory data are transformed into facts in a process of knowledge production were political militancy becomes confused with scientific research

Trafficking of Human Beings; Prostitution; Brazil; Moral Panic


Prostitutas, "traficadas" e pânicos morais: uma análise da produção de fatos em pesquisas sobre o "tráfico de seres humanos"

Prostitutes, victims of trafficking and moral panics: an analysis of how facts are produced in research regarding "trafficking of human beings"

Grupo Davida

O Grupo de Pesquisa de Davida é uma associação de cientistas sociais que estudam a prostituição do ponto de vista do/a trabalhador/a do sexo. Participaram da elaboração desse artigo Ana Paula da Silva, Thaddeus Blanchette, Anna Marina Madureira de Pinho Bárbara Pinheiro e Gabriela Silva Leite. Macunaima30@yahoo.com.br

RESUMO

O crescente pânico moral acerca do "tráfico de seres humanos" tem criado uma situação na qual os agentes que tratam do tema, ao tentar oferecer informações concretas sobre o fenômeno, muitas vezes, transformam termos de denúncias em categorias analíticas. Esse artigo analisa a produção recente nessa área, buscando recuperar e problematizar as fontes originais acerca do "tráfico", no sentido de evidenciar como dados contraditórios são transformados em "fatos" no processo de produção de saberes, no qual a militância política pode se confundir com a pesquisa científica.

Palavras-chave: Tráfico de Seres Humanos, Prostituição, Brasil, Pânico Moral.

ABSTRACT

A growing sense of moral panic regarding the trafficking of human beings has led to a situation in which the agents who deal with this theme often transform accusations into analytical categories in their attempts to offer solid information regarding the phenomenon. Here, we will analyze a recently published article in this field. We will attempt to recover and problematize its original sources and show how contradictory data are transformed into facts in a process of knowledge production were political militancy becomes confused with scientific research

Key Words: Trafficking of Human Beings, Prostitution, Brazil, Moral Panic.

Uma das críticas mais candentes às informações atualmente veiculadas em terras brasilis sobre o assim chamado "tráfico de seres humanos"1 1 Digo "assim chamado" pois não existe consenso sobre o que constitui esse fenômeno, como veremos adiante. é a de que os agentes – acadêmicos ou ativistas –, ao tentar oferecer dados concretos acerca do fenômeno, termos de denúncias e acusações – informados por certas perspectivas políticas – são transformados em categorias analíticas. No atual boom de pesquisas sobre o tema, as reportagens jornalísticas e os processos jurídicos-legais, freqüentemente apresentados fora de contexto, aparecem como se fossem observações diretas e objetivas dos agentes, remetendo a acontecimentos e valores que supostamente compõem o universo do tráfico. Em parte, essa confusão é oriunda da natureza refratária do objeto estudado. Como o tráfico é uma atividade clandestina, definida de forma vaga e conflitante pelos vários Estados e entidades que o combatem, os dados quantitativos não são confiáveis. As estimativas em relação ao fluxo de traficadas, fornecidas por vários órgãos governamentais e associações civis, variam radicalmente de acordo com quem fez a avaliação, o ano em que foi realizada, a metodologia empregada e – o mais importante – a definição de "tráfico" utilizada. A atual confusão epistemológica que parece reger os estudos sobre esse fenômeno não é só e simplesmente efeito de sua natureza multifacetada, mas se deve às diferentes metodologias adotadas por pesquisadores que se auto-rotulam "combatentes do tráfico" e que optam por repetir, acriticamente, dados oriundos de diversas origens, sem analisar as diferentes visões epistemológicas do "tráfico" que orientam a produção dessas informações.

Qualquer tentativa de apresentar estatísticas sobre o tráfico exige um cuidado especial. É necessário que o pesquisador avalie de maneira crítica as matérias de jornal e de tv, assim como faz com qualquer outra fonte. No universo de dados ditos "referentes ao tráfico", os fatos e números nunca falam por si. Nesse sentido, é de suma importância explicar porque determinados dados são incluídos e outros – muitas vezes contraditórios – descartados. É necessário considerar seriamente o processo de construção das fontes, levando em conta, também, as orientações políticas que permeiam esse processo. Um trabalho bem elaborado sobre o tráfico necessita situar ampla e densamente as informações apresentadas, explicando os critérios utilizados em sua construção e as razões de sua adequação.

Por ser um tema delicado e polêmico, é importante não cair na armadilha de apresentar dados mais alarmantes com o intuito de "alertar o público para o perigo". Como adverte um dos mais bem conceituados projetos de pesquisa da área, "Trafficking Statistics Project", da Organização das Nações Unidas:

Falando em estatísticas, o tráfico de mulheres e meninas é um tópico extremamente emocionante que parece sobrecarregar as faculdades críticas das pessoas. Os números acabam adquirindo uma vida própria, sendo aceitos através da repetição, muitas vezes sem nenhuma investigação de suas origens. As organizações se sentem obrigadas a fornecê-los, emprestando assim uma precisão falsa e uma autoridade espúria a muitas reportagens.

2 2 UNESCO Bangkok. Trafficking Statistics Project. http://www.unescobkk.org/index.php?id=1022

Infelizmente, esta preocupação não parece permear a produção brasileira sobre o tema que, freqüentemente, apresenta números exagerados e conflitantes sobre o fenômeno. Além disso, é recorrente a apresentação de matérias jornalísticas ou processos jurídicos como se fossem "fatos" observados no campo pelo pesquisador ou por seus pares nas ciências sociais. Essas práticas dificultam a circulação de informações construídas numa base epistemologicamente sólida sobre o tráfico e, como agravante, podem informar ações que, ancoradas em perspectivas moralistas, violam os mesmos direitos constitucionais e humanos "defendidos" pelas ONGs e associações civis engajadas no combate ao tráfico.

Alimentando o debate sobre o tráfico: o turismo sexual

Acusações jurídico-legais e as reportagens sobre ela podem ocultar múltiplas histórias conflitantes. Uma ação recente da Polícia Federal tem sido apresentada como um "golpe ao tráfico", tanto por ONGs ativas na luta contra o fenômeno, quanto pela própria PF.

Em maio de 2005, 29 cidadãos estadounidenses e 40 prostitutas brasileiras foram detidos no Rio de Janeiro pela Polícia Federal ao embarcarem num barco que os levaria a uma festa particular na Baía de Guanabara. A PF atestou que nenhuma das mulheres envolvidas era menor de idade e não tiveram nenhuma prova de exploração sexual (cafetinagem). A notícia publicada no jornal O Globo sobre a prisão informava o público que

Os turistas terão que deixar o país em três dias. O grupo estava na escuna Shangrilá, saindo da Marina da Glória com 40 mulheres, que seriam prostitutas, um fotógrafo e um brasileiro, que também tem a cidadania americana. Além da suspeita de prática de turismo sexual, os turistas estavam sem documentos. Um dos integrantes do grupo, Kenneth Graham, ficou preso na sede da Polícia Federal, na Praça Mauá, por ser acusado de agenciar turismo sexual. Ele fora indiciado, em 2003, por exploração sexual de menores. Os policiais receberam denúncia anônima de que os americanos estariam promovendo uma festa com prostitutas e consumo de drogas na escuna. O delegado Felício Laterça, do Núcleo de Operações da Delegacia de Imigração da Polícia Federal, no entanto, não encontrou drogas, menores, nem provas de que houve exploração sexual. As mulheres, que trabalhariam em uma boate de Copacabana, foram liberadas ontem mesmo.

– Estamos combatendo o turismo sexual no Brasil. Graham responderá por exploração sexual – disse o delegado.

3 3 O Globo, 12/06/05. O artigo informa que Graham foi preso em 2003 por exploração sexual de menores, mas não menciona que ele foi inocentado dessa acusação.

Nessa reportagem, a Polícia Federal admite que não houve evidências de violação das leis brasileiras. No entanto, os estrangeiros envolvidos no caso seriam expulsos por "turismo sexual" – um crime que não existe na jurisprudência brasileira, ausente uma violação das outras leis regulamentando o comportamento sexual (exploração de prostituição, sedução dos menores, tráfico de mulheres, etc.). Nesse caso, a Polícia Federal brasileira pretendia expulsar do país turistas estrangeiros por se associarem com prostitutas brasileiras. Nelson Motta, de forma candente, comenta o evento no jornal Folha de S.Paulo:

No Brasil, ao contrário dos EUA, a prostituição não é ilegal. Então por que um grupo de americanos foi preso num barco cheio de mulheres na baía de Guanabara mesmo sendo todas profissionais e maiores de idade? Reserva de mercado sexual? Xenofobia genital? Combate ao turismo sexual? Por que combater o turismo sexual se os objetos de desejo dos visitantes são homens e mulheres adultos que fazem isso porque precisam ou gostam? E, certamente, não estão fazendo mal a ninguém, muito pelo contrário. Então qual é o problema? Seria... humm... moral? Qual delas? A oficial? A petista? A católica? A evangélica? Mas o Estado e a igreja não estão separados há muito tempo?

4 4 MOTTA, Nelson. Nacionalismo Genital. Folha de S.Paulo, 1/7/2005.

Não obstante as irregularidades que esse caso apresentou – e apesar de nenhum dos protagonistas ter sido acusado de tráfico de mulheres –, a notícia da prisão dos 29 gringos foi divulgada em vários websites de organizações envolvidas na luta contra o tráfico, como se a ação tivesse alguma ligação com a repressão ao tráfico. No dia 27 de junho de 2005, o caso foi apresentado pelo delegado responsável da Polícia Federal como operação modelar no combate ao tráfico numa conferência no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro (CEDIM), que reuniu os principais ativistas, agentes policiais e intelectuais envolvidos nas organizações antitráfico do Estado. Quando indagado acerca da ação por representantes da ONG de prostitutas Davida e do CEDIM, o delegado confirmou que não houve nenhuma evidência de que os gringos estivessem envolvidos em violações das leis brasileiras: "Simplesmente tentamos expulsá-los, pois estavam envolvidos em atividades em que não deviam estar". Ou seja, estavam sendo expulsos do Brasil só e unicamente pela tentativa de legalmente alugar os serviços de trabalhadoras de sexo, auto-empregadas e maiores de idade.

Essa admissão pública de arbitrariedade feita pela Polícia Federal não levantou nenhum sinal visível de revolta entre a grande maioria dos conferencistas. Ao contrário, o delegado foi aplaudido e sua atuação no combate ao tráfico foi descrita como laudatória pela maioria das pessoas que fizeram perguntas no debate após a palestra. No dia 8 de agosto de 2005 os estrangeiros acusados no caso do barco da Guanabara foram liberados e a tentativa de expulsá-los do país foi aparentemente bloqueada pela intervenção legal de advogados contratados pelo consulado americano.5 5 O caso do organizador da festa, Kenneth Graham, ainda parece estar em aberto. É possível que ele seja acusado do crime de exploração sexual por ter coordenado o passeio pela baia, recrutando turistas e prostitutas. As prostitutas, que perderam uma noite de trabalho, não foram recompensadas e a informante que levou a polícia ao barco não foi protegida de possíveis represálias.6 6 Os dados sobre o caso estão baseados em três informantes que se dizem envolvidos com os protagonistas do evento. Até o momento, não confirmamos as informações diretamente com os protagonistas. No entanto, o Dr. Roberto Maia, da Polícia Federal, confirmou na conferência do CEDIM três pontos salientados por nossos informantes: 1) Não houve crime; 2) o Consulado Americano entrou em ação para impedir a expulsão dos gringos acusados; 3) a PF não agiu para proteger sua informante de represálias. Apesar dessa situação não demonstrar qualquer ligação com o tráfico internacional de mulheres e da ausência de provas de crimes, a ação – que pode ser descrita somente como uma ação de repressão à prostituição – ainda é apresentada como uma ação contra o tráfico de mulheres pela Polícia Federal e assim divulgada por várias organizações ativas na luta contra o tráfico. Cabe perguntar se as cifras relativas a esse evento não serão incluídas entre os dados de algum pesquisador numa tentativa de apresentar um quadro quantitativo do "tráfico de seres humanos" e das ações para sua repressão no Brasil. Se assim for, o círculo epistemológico terá se fechado e uma ação de repressão da prostituição, que violou os direitos dos homens e mulheres presos, seria transformada e apresentada como um resultado positivo na luta contra o tráfico pela lente mágica e objetivizante da pesquisa social-científica.

Se o intuito das ciências sociais é construir um mapa do fenômeno do tráfico para que Estado e sociedade civil possam efetuar uma repressão efetiva do crime, os relatórios jornalísticos ou policiais de eventos como esse não poderiam ser incluídos sem uma leitura crítica em uma relação de eventos relacionados com o tráfico. De maneira análoga, a construção das rotas, perfis das vítimas, ou crimes relacionados com o tráfico deveriam ser submetidos a esse mesmo tipo de análise. No entanto, a pesquisa mais amplamente divulgada e citada sobre o tráfico no Brasil, o recém-publicado Relatório Nacional sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para o Propósito de Exploração Comercial (PESTRAF), privilegia fontes que devem ser tratadas de maneira crítica. Nesse relatório, boa parte da contagem de rotas de tráfico de mulheres brasileiras para o exterior, assim como os relatórios de muitos dos casos de brasileiras supostamente extraditadas por via dessas rotas, é baseada em informações obtidas através da mídia e da Polícia Federal, sem analisar essas fontes.7 7 PISCITELLI, Adriana. Entre a praia de Iracema e a União Européia: turismo sexual internacional e migração feminina. In: PISCITELLI, A. et alii (org.) Sexualidade e saberes: convenções e fronteiras. Rio de Janeiro, Garamond, 2004; CRECIA. Tráfico de Mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual no Brasil, Relatório Final de Projeto de Pesquisa (PESTRAF), Brasília, 2002.

Na mesma conferência do CEDIM, a coordenadora da PESTRAF no Rio de Janeiro relatou que sua equipe exerceu um certo grau de ceticismo na utilização de fontes jornalísticas, incluindo preferencialmente aquelas que apresentaram dados corroborados, particularmente de policiais envolvidos com a situação. Todavia, como vimos no caso acima citado, essas confirmações não podem ser consideradas como base inquestionável dos "fatos" vinculados ao tráfico. A situação se complica mais ainda quando várias ONGs, que fornecem notícias sobre o tráfico à PESTRAF, apresentam a história recontada acima como se ela tivesse alguma ligação com a repressão do tráfico de mulheres.

Pânico moral e a formulação de discursos referentes ao tráfico

O conceito de pânico moral pode oferecer uma pista para pensar nos motivos que levam alguns cientistas sociais brasileiros a embasar seus estudos em dados sobre o tráfico tão problemáticos.

Como aponta Stanley Cohen, o pânico moral se refere ao processo pelo qual "empresários sociais" (moral entrepreneurs) e/ou a mídia instigam inquietações populares, em escalas maciças, sobre determinadas questões sociais. Segundo Howard Becker, esses empresários morais problematizam determinadas questões sociais e sugerem a implementação de regras – geralmente na forma de legislação – para enquadrá-las. Em casos extremos, esse tipo de atividade pode acabar na criação de uma "cruzada moral" – um movimento social que promove campanhas políticas em torno de determinadas questões morais e simbólicas, sem levar em conta a resolução justa e democrática do problema focalizado.8 8 BECKER, Howard. Outsiders. NYC, Free Press. 1997 [1963]; Cohen, Stanley. Folk devils and moral panics. London, Mac Gibbon and Kee, 1972. A prostituição tem sido um dos alvos prediletos para cruzadas morais, tanto na história do Brasil quanto no Ocidente em geral. Ver PISCITELLI, A. Entre a praia de Iracema e a União Européia... Op. cit., p.3; Roberts, Nickie. As Prostitutas na História. Rio de Janeiro, Rosa dos Tempos, 1992, pp.264-290.

A atual luta contra o tráfico de mulheres tem demonstrado características típicas de uma variante do pânico moral, o pânico sexual. De acordo com as antropólogas americanas Carol Vance e Gayle Rubin, esse tipo de pânico tende a reunir movimentos sociais em grande escala em torno da ansiedade gerada por questões sexuais. Os movimentos gerados acabam utilizando o sexo para veicular outras preocupações, geralmente envolvendo o medo da decadência moral ou da desorganização social.9 9 apud PISCITELLI, A. et alii (orgs.) Sexualidade e saberes... Op. cit., p.1. No caso do "tráfico das mulheres" no Brasil, as preocupações em jogo parecem se referir a uma inquietação com o crescente número de mulheres jovens que buscam suas fortunas fora do Brasil, muitas vezes imigrando por meios ilegais ou clandestinos.10 10 ID., IB., p.8. A força dessas preocupações tem criado uma situação em que pesquisadores, agentes governamentais e empresários morais se misturam – às vezes, até no corpo da mesma pessoa – na confecção dos dados básicos referentes ao tráfico, efetuando, assim, uma suspensão temporária das regras metodológicas normativas da pesquisa social. Sob o sinal do perigo imanente à feminilidade brasileira, afirmações que talvez fossem questionadas em outras áreas de práticas sociais são aceitas e repetidas.

Uma das metodologias problemáticas de muitos trabalhos sobre o tráfico é a produção em cadeia de "fatos" que circulam por diferentes cenários, círculos sociais ou "níveis" no jogo local-global, às vezes, adquirindo uma certa confiabilidade através de sua repetição pelo universo dos lobbys anti-tráfico. Nesse processo, o pesquisador repete dados referentes ao quadro globalizado do tráfico divulgados por organizações e indivíduos que trabalham em determinados locais – geralmente uma ONG que atua na luta contra o tráfico no âmbito municipal, estadual, regional ou, ainda, nacional. Freqüentemente, esses agentes não apuram as informações, ao contrário, usam sua reputação política e/ou moral de "combatente do tráfico" como selo de garantia dos dados veiculados.

De outro lado, os agentes locais selecionam os dados entre as informações confusas, muitas vezes conflitantes, oriundas de agências multinacionais e nacionais de grande porte e de outros universos locais (na maioria das vezes sem contatar os agentes ativos nessas localidades). Os dados citados raramente são apresentados de acordo com a maneira pela qual os produtores originais os descrevem. Nesse sentido, os números referentes ao tráfico apresentados como informações sólidas pelo agente local se revelam como estimativas fragmentárias e, por vezes, conflitantes, quando comparados à fonte original.

As definições do tráfico

Um problema que sobressai nessa seleção é a falta de contextualização no que se refere à definição do tráfico utilizada pelos produtores originais dos dados. Embora quase sempre apresentadas como se fossem frutos de um notável consenso, as definições de tráfico são múltiplas e diversas. Toda definição de tráfico presume duas coisas: 1) que o traficante é um ser humano e não um Estado (o deslocamento forçado de indivíduos feito por ações governamentais nunca é considerado como tráfico); 2) o deslocamento problematizado consiste de indivíduos que são retirados de um local, tido como natural deles, e removidos para outro lugar. Nessa definição básica, é interessante notar que, embora o direito de existência da "vítima do tráfico" seja tido como um "direito humano inalienável", seu direito de ir e vir livremente é sempre condicionado e submetido ao direito do Estado de regular suas fronteiras. Embora o respeito aos "direitos humanos e individuais" na luta contra o tráfico seja uma fala recorrente, as práticas de repressão do tráfico são quase sempre associadas às violações de determinadas leis nacionais, particularmente as que regulam a imigração e o sexo.

As diferenças nas definições práticas do tráfico residem precisamente em quais características são enfatizadas no estudo dos deslocamentos humanos entendidos como tráfico. Em primeiro lugar, existe um corte de gênero e geração: o tráfico pode referir-se às mulheres, às crianças, às mulheres e às crianças, ou aos seres humanos em geral. A definição baseada no conceito de "tráfico de mulheres", por exemplo, não conta os deslocamentos de homens ou de crianças como parte do universo de traficados.

Algumas considerações sobre o caráter do movimento apontam que o tráfico pode ser internacional, interno, ou generalizado. No primeiro caso, as vítimas do tráfico seriam somente pessoas que cruzam fronteiras internacionais; no segundo, são focalizados apenas os deslocamentos dentro das fronteiras de um determinado país; no terceiro caso, todos os deslocamentos, sem referências às fronteiras, podem ocultar traficados.

Em determinadas definições do tráfico, todo e qualquer deslocamento que viola alguma lei – particularmente as que se referem à imigração, sexo, ou trabalho – é ipso fato considerado caso de tráfico, sem referência a outras condicionantes. Nesses casos, a violação de alguma lei é condição suficiente para qualificar um determinado deslocamento como caso de tráfico.

Ao final, e de forma polêmica, aparecem considerações sobre a "coerção" e as "violações de direitos humanos" – conforme a definição, o tráfico pode ou não incluir violência, real ou implícita, à pessoa ou aos direitos do traficado.

Nesse quadro, na definição de tráfico do código penal brasileiro (artigo 231), as vítimas podem ser "de ambos gêneros e de todas as idades", mas explicita o movimento internacional em função da prostituição (movimento internacional de prostituta é, essencialmente, considerado ilegal pelo estado brasileiro). A vontade das vítimas ou o (des)respeito de seus direitos humanos não modifica sua classificação como traficadas.

O Protocolo de Palermo das Nações Unidas parece ser, atualmente, a referência mais citada por agentes que operam contra o tráfico e por pesquisadores que tratam do tema. No entanto, como apontam vários autores, o consenso internacional aparentemente encarnado pelo Protocolo oculta sérias divergências em suas interpretações.11 11 ANDERSON, Bridget & O'CONNELL DAVIDSON, Julia. Trafficking, a demand-led problem? A multi-country pilot study. Part 1 "Review of evidence and debates". Save the Children, 2004. http://www.jagori.org/research_dst.htm. O Protocolo define o tráfico como:

...recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo a ameaça ou o uso da força ou a outras formas de coerção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos...

12 12 Protocolo de Palermo, Artigo 3-A.

Todavia, como salienta Adriana Piscitelli, o Protocolo não define "outras formas de coerção", "o abuso de poder ou de uma situação de vulnerabilidade" e, particularmente, "a exploração sexual dos outros" ou "outras formas de exploração sexual".13 13 PISCITELLI, A. Entre a praia de Iracema e a União Européia... Op. cit., p.7. Além disso, as leis das nações que ratificaram o Protocolo não necessariamente contemplam os aspectos nele presentes. No caso do Brasil, o Artigo 231 do Código Penal ignora qualquer referência à coerção ou às violações de direitos humanos, definindo como "traficada" qualquer pessoa que cruza as fronteiras nacionais para trabalhar como prostituta, explorada ou não por terceiros.14 14 A recente atualização do Artigo 231, motivada pela militância do movimento anti-tráfico brasileiro, incluiu homens na definição de "traficado", mas não menciona a coerção. Atualmente, o Brasil permite a prostituição de seus cidadãos dentro de suas fronteiras, mas veta o trabalho de prostitutas brasileiras no exterior e que estrangeiros venham ao Brasil para contratar esse serviço. Em alguns países, as prostitutas que imigram para trabalhar legitimamente por meio de convites e vistos de trabalho não são consideradas "traficadas", enquanto outros signatários do Protocolo de Palermo definem também as dançarinas eróticas estrangeiras como vítimas do tráfico, independente de seu estado legal no país ou de seu envolvimento com a prostituição.

A diversidade de definições de tráfico tem claras implicações para a pesquisa. É óbvio que uma brasileira adulta que imigra para os EUA com um visto de turista e que acaba trabalhando numa casa de strip-tease em Miami – por vontade própria e não pela coerção – encontra agentes, rotas e tem experiências bastante diversas das vividas por uma criança raptada e transportada ilegalmente a um país estrangeiro para ser vendida como escrava. No entanto, dependendo da definição do fenômeno, ambas as situações são rotuladas como tráfico e não é raro encontrar estatísticas fornecidas por agentes políticos locais que contabilizam essas duas experiências como idênticas.

Nesse contexto, a grande maioria dos agentes locais envolvidos no estudo do tráfico também agem como "empresários morais" interessados em chamar a atenção da população para o tema, no sentido de transformar a inquietação popular em leis e regulamentos. A maior função desses "empresários" não é divulgar dados sobre o tráfico e sim (para utilizar uma terminologia cara à mídia anglofalante) dar um spin neles. "To spin information" (ou spin doctoring) significa apresentar dados de acordo com a orientação de um projeto político a priori com o intuito de influenciar a opinião pública.

No caso da maioria dos agentes locais que atualmente constroem informações no Brasil acerca do tráfico, o spin desejado parece ser a divulgação de uma visão exageradamente apocalíptica do tráfico de seres humanos. Toda afirmação e denúncia sobre o tráfico são apresentadas como um fato e servem à função política maior de mobilizar opiniões. Portanto, histórias que envolvem violações de direitos humanos de indivíduos forçados a se prostituir são enfatizadas, em detrimento de histórias de prostitutas estrangeiras que estão sendo presas em grande número, no mundo inteiro, sob a justificativa de "protegê-las do tráfico". Dado essa orientação, a estimativa global de que existem 4 milhões de vítimas do tráfico no mundo será muito mais repetida por agentes políticos locais do que uma avaliação posterior da mesma organização, de que o número, de fato, parece ser inferior a um milhão. Menos do que fornecer uma análise objetiva do fenômeno do tráfico, essas organizações tendem a optar pelo sensacionalismo, transformando dados confusos, exagerados e conflitantes num quadro coeso e ameaçador que incentiva o público a lutar contra a maldade.

Esse tipo de prática, eminentemente política, torna-se um problema grave para aqueles que almejam construir uma visão menos ideologizada e mais realista do(s) tráfico(s) atualmente existente(s) no mundo, particularmente quando pesquisadores bem intencionados utilizam matérias sensacionalistas como fontes objetivas sobre o fenômeno. O resultado é um trabalho informado por uma visão altamente politizada do tráfico, embasada em material "científico" produzido através de metodologias pretensamente objetivas.

Não se trata de afirmar a objetividade absoluta do conhecimento. Os saberes são situados. No entanto, há uma enorme diferença entre analisar de maneira crítica as fontes primárias ou incorporar dados produzidos por pesquisas ancoradas em sólidas bases metodológicas e criticadas por pessoas informadas e responsáveis – num vai-e-vem livre de dados e opiniões – e a reprodução de informação veiculadas pela imprensa. Existem diferenças entre "acusação", "boato", "testemunho de um interessado" e a tentativa de construir uma análise distanciada, sem necessariamente evocar uma realidade cartesiana e objetiva.

A genealogia de algumas acusações sobre o tráfico

Analisaremos agora um artigo recentemente produzido no Brasil, apresentado em conferência internacional no México e, atualmente, divulgado nos websites de várias ONGs atuantes na luta contra o tráfico.15 15 CASTRO, M. G. Migrações Internacionais e Direitos Humanos: Por um Novo Paradigma Social Internacional; Ecos do Brasil. Apresentado na conferência da Comissão Global de Migrações Internacionais e Direitos Humanos, Audiência das Américas, México, maio de 2005. Esse artigo teve grande impacto no universo do ativismo antitráfico e foi discutido e divulgado por várias organizações – particularmente fora do Brasil. No artigo, somente uma fonte secundária é utilizada para enquadrar a questão do tráfico de mulheres: o relatório mensal de uma ONG brasileira – Serviço à Mulher Marginalizada (SMM) –, cuja contribuição à literatura acerca do fenômeno do tráfico consiste em reunir, traduzir e resumir artigos publicados na imprensa popular mundial e divulgá-los em terras brasilis por meio de boletins periódicos.

Pretendemos analisar as afirmações privilegiadas como as únicas informações sobre o tráfico de mulheres e crianças apresentadas neste artigo, considerando suas origens e – o mais importante – as condições políticas e sócio-científicas que circundam sua produção. Dessa maneira, tencionamos ilustrar como dados conflitantes e contraditórios se transformam em dogmas sócio-científicos acerca do tráfico pela repetição em cadeia. Entre os dados repetidos como factuais destacamos as seguintes afirmações:

1) De acordo com o último relatório do Instituto norte-americano The Protection Project da Universidade Johns Hopkins em Washington há três grandes rotas de tráfico de crianças e mulheres que passam pela Europa.

2) Cerca de meio milhão de pessoas são vítimas de tráfico de seres humanos na Europa a cada ano, a maioria delas para a exploração sexual (OIM).

3) As estatísticas são impressionantes. De acordo com a ONU, de 1 a 4 milhões de pessoas são traficadas anualmente no mundo. A maioria das vitimas são mulheres jovens e meninas.

4) O Brasil responde com cerca de 15% das mulheres que deixam a América Latina para trabalhar em prostíbulos, saunas no mundo inteiro, isto de acordo com uma denúncia apresentada no 1° Seminário Internacional sobre Tráfico de Seres Humanos, ocorrido em 2000 em Brasília.

5) Infelizmente o Brasil é o campeão de exportação de mulheres e crianças para a indústria de prostituição no primeiro mundo e na América do Sul.16 16 Todas em CASTRO, M. G. Migrações Internacionais... Op. cit.

O lugar óbvio para começar a averiguar essas afirmações é o Boletim mensal da SMM, do qual todas elas foram retiradas.17 17 Boletim do SMM, abril de 2005. Recebi meu exemplar por internet e desse não consta o ano de publicação. Outros boletins do grupo estão disponíveis em www.smm.org.br/boletins.htm. As informações contidas nessa publicação não são resultados de pesquisa, pensada aqui como "estudo e investigação sobre um assunto ou campo de conhecimento".18 18 Dicionário Contemporâneo de Português. Petrópolis, Vozes, 1992. O SMM caracteriza seu trabalho como "pesquisa de internet", mas o resultado final parece ser uma espécie de clipping de notícias. Boa parte do Boletim de abril repete informações de outras fontes, muitas vezes sem contextualizá-las ou relativizá-las.

Entre as acusações apresentadas no artigo citado, a primeira se refere à pesquisa do Protection Project, da Johns Hopkins University, que teria descoberto a existência de três grandes rotas de tráfico de mulheres e crianças passando pela Europa. O SMM inicia a apresentação dos dados com a seguinte afirmação:

As crianças alimentam o terceiro maior crime a seguir à venda de droga e de armas ilegais, segundo Adrees Latif da Reuters. O tráfico de menores é um crime que atinge todos os países. Rui, Nina, Denise, Melissa: Quatro nomes, quatro nacionalidades, quatro crianças de quem não há qualquer notícia. Todos os anos, milhares de nomes como esses engrossam a lista de menores desaparecidos a nível global. Alguns são vendidos, outros raptados.

A fonte citada é um jornalista europeu, mas o SMM não informa sobre suas qualificações. As afirmações são apresentadas como se fossem auto-explicáveis. "Rui, Nina, Denise [e] Melissa" são crianças européias desaparecidas, e a matéria visa denunciar que esses desaparecimentos estão ligados, de alguma forma, com o tráfico internacional de seres humanos, sem apresentar nenhuma prova que sustente essa tese. Induzindo o leitor incauto a associar o desaparecimento das crianças ao tráfico, o SMM – seguindo a matéria original – recorre ao estudo da Johns Hopkins para afirmar a existência de três rotas de tráfico de menores no mundo – estudo que, em momento algum, abordou os desaparecimentos mencionados na matéria.

O Protection Project:

definições legais e a construção de um consenso falso

O "Protection Project" (PP), um instituto situado em The Johns Hopkins University School of Advanced International Studies (SAIS), em Washington, D.C., promove pesquisas básicas na área de direitos humanos e produziu os dados referentes às rotas do tráfico citados pelo SMM.19 19 Sobre o Protection Project, ver http://www.Protectionproject.org/main1.htm.

A tese sustentada pelo Boletim do Serviço – e citada como fato no artigo aqui analisado – é que os trabalhos do PP comprovam a existência de "três grandes rotas de tráfico de crianças e mulheres que passam pela Europa". Um dos maiores trabalhos do PP tem sido a documentação das rotas de tráfico de mulheres e crianças no mundo. A definição de "rota" de tráfico do PP é estabelecida a partir de "pelo menos um caso documentado de pessoas traficadas pela rota", levando à confusão entre rotas migratórias normais entre os países e rotas de tráfico. Esse é um exemplo que remete à importância das definições; antes de contar quantos "pássaros" existem numa determinada área, é necessário definir previamente os limites dessa área e o que deve ser contado como "pássaro". Como o PP conta as "pessoas traficadas"?20 20 ID., IB. Ver as definições apresentadas no gráfico.

Em seu website, o instituto não oferece nenhuma definição concisa do tráfico de mulheres e crianças, admitindo que não existe consenso sobre o conceito.21 21 ID., IB. "There is no consensus on a definition of trafficking in persons". No entanto, o site da organização aponta para uma definição operativa, e legalista, do PP, definindo "traficada" de acordo com as leis dos países. Todavia, as leis que regulam o que é considerado tráfico variam, dependendo da nação. Além disso, muitos países nomeiam a prostituição exercida por estrangeiras como "tráfico", independente das condições reais do trabalho, da vontade das mulheres envolvidas, ou se a prostituição é permitida às cidadãs. Esses fatos tornam difícil saber quantos dos casos contados pelo PP na sua configuração das rotas do tráfico envolvem violações de direitos humanos e quantos são meras contagens de mulheres maiores de idade envolvidas em prostituição e vivendo trajetórias de mobilidade internacional. Em muitos casos, os dados apresentados pelo PP parecem presumir que a prostituição é ipso fato uma violação dos direitos humanos, o que permite a construção de uma análise que confunde tráfico com turismo sexual, prostituição e crimes sexuais em geral.22 22 Para uma discussão das diferenças entre esses conceitos, ver BLANCHETTE, T. e DA SILVA, A.P. Nossa Senhora da Help, nesse volume dos cadernos pagu,

As afirmações do Dr. Mohamed Y. Mattar, diretor executivo do PP possibilitam algumas análises:

O tráfico de sexo e o turismo sexual têm algo em comum: o "sexo ruim", ou – para utilizar a terminologia legal – "atividades sexuais ilícitas". Conseqüentemente, qualquer resposta legal apropriada ao tráfico de sexo há de "redefinir o sexo" para evitar atividades sexuais ilícitas... O que quer dizer isto? Quer dizer que o tráfico sexual não deve ser limitado aos fins de "um ato sexual comercial". Enquanto a prostituição é o alvo principal do tráfico, não devemos esquecer que o tráfico atua em função de outras formas de exploração sexual, que devem ser incluídas em nossa definição de tráfico de sexo. Dessa maneira, o tráfico para a produção da pornografia deve ser explicitamente reconhecido como uma forma do tráfico. Mas isto não é suficiente. Eu defino tráfico de sexo como algo que inclua não só o tráfico para fins de um ato sexual, mas também para fins de performances sexuais explícitas também.

23 23 MATTAR, Mohamed Y. A Regional Comparative Legal Analysis of Sex Trafficking and Sex Tourism. http://www.protectionproject.org/commentary/st. htm.

De acordo com a descrição do "tráfico de sexo", no caso dos EUA, o conceito de tráfico não deve incluir só a criança raptada e violada, mas também qualquer mulher adulta que viaje para os EUA para violar as leis sexuais daquele país. Continuando com sua definição, o Dr. Mattar reporta que o primeiro crime punido pelo Trafficking Victims Protection Act of 2000 – projeto de lei amplamente apoiado pelo PP em nome do combate ao tráfico das mulheres – envolveu um caso em que seis russas foram recrutadas para trabalhar em um clube de striptease no Alaska. Nesse caso, todas as mulheres envolvidas eram entendidas como "vítimas do tráfico", embora só duas fossem menores de idade e todas estivessem trabalhando por sua livre e espontânea vontade. Assim, o Dr. Mattar situa como equivalentes os direitos de mulheres adultas e crianças.

A ampla definição de tráfico do Dr. Mattar, que "envolve qualquer ato sexual ilícito", levanta considerações ainda mais sinistras, quando refletimos que em alguns estados americanos – como em muitos países do mundo – a homossexualidade era, até recentemente, ilegal. Dessa forma, longe de promover uma definição de tráfico que busca proteger os direitos das vítimas, a formulação excessivamente legalista do fenômeno do Protection Project abre brechas para a restrição da liberdade de movimentação das minorias sexuais.

Mesmo presumindo que os dados do Protection Project são válidos e que, de alguma forma, refletem o movimento internacional das vítimas do tráfico (definidas como pessoas cujos direitos humanos estão sendo violados), eles não trazem informações sobre o problema, apenas comprovam a existência do tráfico. Os documentos escritos e avalizados pelo próprio PP apresentam várias e conflitantes estimativas sobre o volume do tráfico:

...existem 7 aproximações diferentes ao problema [do tráfico]. Mas obviamente estamos falando sobre a mesma coisa. [e segue] O congresso [dos EUA] em suas descobertas durante [a promulgação do] Trafficking Victims Protection Act, que foi transformada em lei em 2000, estimou que aproximadamente 50.000 mulheres e crianças são traficadas para os EUA todos os anos. De acordo com o relatório do Departamento de Estado para 2003, esse número diminuiu, sendo naquele ano somente entre 18.000 e 20.000. Atualmente, o Departamento de Estado dos EUA, em seu relatório intitulado Assessment of US Activities to Combat Trafficking in Persons, estima que entre 14.500 e 17.500 pessoas são traficadas anualmente para os EUA.

24 24 ID. Trafficking in persons: The Scope of the Problem and the Appropriate Responses; Global Perspective. http://www.protectionproject.org/us1.htm

No conjunto de dados apresentados pelo PP, o fluxo do tráfico aos EUA diminuiu de 50.000 mulheres e crianças para 14.500 pessoas – categoria nitidamente mais abrangente – em três anos. Esses números são apresentados sem levar em conta que esses dados talvez sejam resultado de maneiras diferentes de contar vítimas, e não de uma mediação realista do fluxo do tráfico.

A situação fica ainda mais confusa ao analisar o Country Report, produzido pelo PP acerca do tráfico de mulheres e crianças para os EUA.25 25 http://www.protectionproject.org/us1.htm Esse documento informa que "A Central Intelligence Agency (CIA) estima que entre 50.000 e 100.000 mulheres [nota: só mulheres] são traficadas para os Estados Unidos todo ano", dados repetidos no hot link do site do PP – intitulado "A Snapshot of Trafficking in the U.S." ("Uma breve descrição do tráfico nos EUA") –, sem nenhuma contextualização oriunda das informações apresentadas pelo Diretor do PP e citadas acima.26 26 ID., IB. Ou seja, a estimativa de tráfico de 50.000 a 100.000 mulheres anualmente para os EUA é, ainda, o dado que o PP apresenta àqueles que buscam informações sobre o tema, mesmo que o próprio instituto admita a existência de outras informações mais atualizadas e que contradizem esses números.

A asserção do Dr. Mattar – de que estamos todos operando com uma definição básica e comum do tráfico – oculta uma profunda falta de consenso. Na visão do PP, mulher maior de idade que se engaje na imigração voluntária para trabalhar em strip-tease é situada – legal, moral e estatisticamente – em posição idêntica à de uma criança de seis anos de idade, raptada de sua casa, estuprada e vendida a um bordel. Ao tratar esses casos, obviamente diferentes, de forma semelhante, através de uma epistemologia construída com base em um conceito plástico e legalista do tráfico, o Protection Project acaba difundindo uma visão alarmante – se não apocalíptica – do fenômeno, associando a repressão legalizada a determinadas atividades sexuais comercializadas ao combate contra a pedofilia e a escravidão.

A Organização Internacional de Migrações:

definições morais do tráfico

A segunda denúncia do SMM repetida no artigo em questão afirma a existência de meio milhão de pessoas, vítimas do tráfico, entrando na Europa todo ano, "a maioria delas para a exploração sexual". Esse dado, oriundo da Organização Internacional de Migrações (OIM), chega ao Boletim do SMM por meio de reportagem publicada em um jornal holandês sobre um documentário da MTV – Exit. Novamente, a cadeia de repetições remove uma afirmação de seu contexto original, nesse caso, transformando-a em "fato" sem problematizar a fonte original.

A OIM é uma organização intergovernamental, fundada na Europa após a Segunda Guerra e, portanto, com mais de 50 anos de experiência nas pesquisas sobre migrações e direitos humanos. A definição de "tráfico" da Organização se orienta pelo Protocolo de Palermo. Para a OIM, um caso de tráfico acontece quando

um migrante é ilicitamente engajado (recrutado, raptado, vendido etc.) e/ou movido, dentro ou através das fronteiras internacionais; intermediários (traficantes) [são aqueles que] em algum momento desse processo obtenham lucros econômicos ou outros por meios de decepção, coerção e/ou outras formas de exploração sob condições que violam os direitos humanos fundamentais dos migrantes.

27 27 http://www.iom.int/en/who/main_policies_trafficking.shtml

Diferente de muitas outras organizações que atuam contra o tráfico, a OIM faz uma distinção entre "tráfico" e "contrabando" de pessoas; o segundo conceito é descrito como "a busca de uma pessoa para o ingresso ilegal a um Estado, no qual ela não reside, para obter, in ou diretamente, um benefício financeiro ou material".28 28 http://www.iom.int/en/who/main_service_areas_counter.shtml#traffdef

A definição operativa do tráfico da OIM é bastante diversa da utilizada pelo Protection Project, focalizado nas condições dos deslocamentos visados (se envolvem força, decepção, ou violência contra o migrante) e as eventuais violações dos direitos humanos. Para a OIM, uma mulher maior de idade que viaja de livre e espontânea vontade para se auto-prostituir não deve ser vista como traficada, desde que não sofra nenhuma violação de seus direitos.29 29 Enfatizamos que essa definição do tráfico conflita com a utilizada pela OIM em reportagem de 1997 (Trafficking in Migrants: IOM Policy and Activities, Geneva, May 1997), que define o "tráfico" como toda assistência paga à migração ilegal, forçada ou não. Utilizando essa definição – que confunde o tráfico com o contrabando –, a OIM fez a estimativa de 4.000.000 traficados. Se sua abordagem do tema tem mudado fundamentalmente nos últimos 8 anos, muitos websites ainda apresentam a antiga estimativa da OIM. International Organisation for Migration (IOM).

De acordo com o SMM, a OIM sustenta que cerca de meio milhão de pessoas é traficado para a Europa todos os anos, "a maioria para exploração sexual". Esses dados são apresentados pelo Serviço – e repetidos no artigo acima citado – como se fossem resultados de pesquisa científica. Todavia, essa afirmação é desmentida pela própria publicação da OIM – Trafficking in Migrants. No nº 23 desse Boletim, lançado em abril de 2001, a Organização relata os resultados de um abrangente levantamento de dados feito por seus escritórios regionais, sem chegar a estimar um número confiável do fluxo do tráfico para a Europa.30 30 http://www.iom.int//DOCUMENTS/PUBLICATION/EN/tm_23.pdf

Nesse relatório, a Organização repete alegações do governo americano feitas em 1998, de que entre 700.000 e 2.000.000 de "mulheres e crianças" são traficadas anualmente. Entretanto, logo em seguida, a OIM explica que a metodologia utilizada para chegar a esses números é opaca e remete às dificuldades em citar quaisquer dados quantitativos sobre o tráfico. Por essa razão, a Organização enviou um "pequeno questionário" a seus escritórios associados localizados em vários países do mundo. As 41 respostas permitiram que a OIM configurasse uma visão mais global sobre o tráfico, incluindo estimativas para alguns países e regiões. Nota-se, porém, que no relatório da OIM a metodologia da configuração desses dados é tão opaca quanto o estudo feito pelo governo norte-americano. Por exemplo, não explica claramente as qualificações das pessoas que responderam ao questionário ou as bases de dados utilizadas nas respostas, tampouco as perguntas realizadas.

De qualquer modo – e muito corretamente – a OIM evitou apresentar números globais em seu relatório acerca dos traficados na Europa, concentrando-se em oferecer informações sobre universos mais regionais e locais. De fato, na seção sobre as "descobertas principais", a Organização salienta que a pesquisa não serviu para formular "dados precisos" em termos quantitativos sobre o tráfico, sendo útil principalmente em termos qualitativos, apontando, assim, "indicadores úteis acerca da escala e dos padrões do tráfico".31 31 ID, IB., p.1.

Nesse sentido, a própria investigação da OIM não conseguiu construir qualquer número – nem mesmo uma estimativa básica e confiável – relativo ao fluxo do tráfico para a Europa, apenas constata sua existência e uma quantidade significativa de vítimas. Resta saber porque essa conclusão – bem mais fundamentada pela pesquisa do grupo – foi ignorada pelo SMM ao apresentar o número de 500.000 vítimas.

A Organização das Nações Unidas:

múltiplas estimativas do tráfico

A ONU é a terceira fonte citada pelo Boletim do SMM e repetida no artigo em questão. A afirmação de que entre 1 e 4 milhões de pessoas são traficadas anualmente, a maioria mulheres e crianças, é repetida no "UNESCO Trafficking Project", uma espécie de biblioteca virtual que reúne os dados disponíveis sobre o tráfico produzidos pelos governos, ONGs e agências multilaterais do mundo.32 32 http://www.unescobkk.org/culture/Trafficking

No gráfico do projeto "Datasheet #1: Worldwide Trafficking Estimates by Organizations", as estimativas da ONU são claramente apresentadas como sendo entre 1 e 4 milhões de traficados. Todavia, essas são somente duas das 22 estimativas apresentadas em datas diferentes por uma série de organizações, a maioria ligada à ONU ou ao governo norte-americano. Os números relatados variam de 500.000 a 4.000.000 de traficados e representam universos diferenciados de vítimas (mulheres, crianças, mulheres e crianças ou simplesmente pessoas). Nessa seleção de estimativas, as várias sub-organizações da ONU apresentam números diferentes e conflitantes. Em 2001, a UNDCP estimou que existiam 500.000 mulheres e crianças traficadas no mundo. Em 2002, a UNIFEM concordou com esse número, mas o UNDCP mudou sua estimativa, mantendo o número de traficados em meio milhão, referindo-se ao total de pessoas traficadas. Em 2000, a UNICEF estimou o total de crianças traficadas no mundo em torno de 700.000 e, no ano seguinte, afirmou que havia mais de 1.700.000 mulheres e crianças vítimas do tráfico. 2001 parece ter sido o ano em que a ONU fez seu pronunciamento global sobre do fenômeno do tráfico. Todavia, se aceitamos as estimativas de UNIFEM, UNDCP e UNICEF e tomamos como base de referência a estimativa mais alta da ONU (4.000.000), a maioria dos traficados não poderia ser de mulheres e crianças, de acordo com os próprios dados apresentados pelas várias sub-agências da Organização.

Dessa forma, a incerteza sobre o número de vítimas do tráfico impera na ONU. Esse fato é amplamente reconhecido pela própria Organização que, em várias páginas de seu site, adverte sobre a necessidade de problematizar essas estimativas. O Factsheets on Gender Issues: Trafficking in Women and Children, produzido pela UNIFEM, faz a seguinte advertência:

Não existe quase nenhuma estimativa confiável sobre o número de mulheres traficadas ou de ou para onde foram traficadas. O tráfico como tal não é reportado como categoria nas estatísticas de crime coletadas pelas Nações Unidas.

33 33 http://www.unifem-eseasia.org/resources/factsheets/Gendis2.htm

A UNODC – organização da ONU diretamente responsável pela repressão do tráfico – também adverte que "a falta de pesquisas sistemáticas significa que faltam dados confiáveis sobre o tráfico de seres humanos, que permitiriam a análise comparativa e a construção de contramedidas".34 34 http://www.unodc.org/unodc/en/trafficking_human_beings.html Nesse sentido, existe um consenso dentro da própria ONU de que, embora o tráfico exista e constitua um problema significante, pouco se sabe a seu respeito em termos quantitativos.

Todavia, as afirmações do SMM sobre os números da ONU vão muito além dos parcos e conflitantes dados apresentados pela Organização. Em uma entrevista com a articuladora do Serviço, publicada no webjornal Balaio de Notícias e reproduzida no SMM no mesmo Boletim de abril, encontramos a seguinte afirmação:

SMM - Segundo a ONU, o tráfico de seres humanos é a terceira atividade ilegal no planeta, perdendo somente para o tráfico de armamentos e drogas, respectivamente. Daria um lucro anual de 12 bilhões de dólares.

BN - Qual a posição do Brasil nesse cenário?

SMM - Infelizmente somos o campeão de "exportação" de mulheres e crianças para a indústria da prostituição no primeiro mundo em toda América do Sul.35 35 Boletim do SMM, Abril, 2005.

A articuladora cita uma afirmação do UNODC que estabelece um cenário e, logo em seguida, dá a entender que o Brasil ocupa um lugar privilegiado nesse cenário – "o campeão" da América do Sul. Um leitor incauto poderia entender que a ONU é a fonte original dessa afirmação. Todavia, a ONU não tem nada a dizer a respeito, pois os dados da Organização citados nessa entrevista são referentes ao tráfico global de pessoas e não sobre o número de brasileiras que trabalham no exterior como prostitutas. A articuladora do SMM sugere que as duas questões são idênticas, respondendo a uma pergunta sobre a primeira com uma resposta referente à segunda. A menos que aceitemos a noção de que a prostituição é necessariamente sinônimo de tráfico – posição não compartilhada pela ONU –, a afirmação da articuladora não faz sentido.

Na mesma entrevista, a representante do SMM também afirma que o Brasil responde por 15% das mulheres que deixam a América Latina para trabalhar na indústria do sexo, denúncia também repetida no artigo aqui analisado. No entanto, de acordo com a ONU, a população combinada da América Latina e do Caribe era de 522.929.000 pessoas em 2000. No Brasil, de acordo com a mesma fonte, são 173.858.000, o que corresponde a 33% da população da América Latina e o Caribe; entretanto, de acordo com o SMM, citando uma fonte anônima, o Brasil é responsável por 15% das mulheres que saem da região para trabalhar na indústria de sexo no exterior. Esse número é menos que a metade da proporção esperada se esse movimento for distribuído de acordo com o tamanho relativo das populações da região. Ao mesmo tempo, o SMM afirma que o Brasil é "campeão de 'exportação' de mulheres e crianças para a indústria da prostituição no primeiro mundo em toda a América do Sul". Essa afirmação é matematicamente problemática, dado os números citados pelo próprio Serviço.

Conclusões

Para finalizar, resumimos os dados que informam o Boletim de abril do Serviço à Mulher Marginalizada, lembrando que essa é a única fonte referente ao "tráfico de mulheres" utilizada no artigo comentado.

O SMM parece ser uma organização politicamente engajada num "empreendimento moral", cuja principal atividade é reunir e divulgar dados produzidos por outras agências. Nesse sentido, o Boletim não é, nem deve ser considerado como, uma fonte primária, o que não impede a utilização dos dados divulgados pelo Serviço, desde que as revelações dramáticas feitas pela imprensa mundial, e corroboradas no Boletim, sejam problematizadas. Além disso, o Boletim do SMM mistura clippings de fontes secundárias (e até terciárias) – geralmente jornalísticas – com opiniões das articuladoras do próprio SMM, pronunciamentos políticos de representantes eleitos e fragmentos de trabalhos científicos, quase sempre mal explicados e mal contextualizados. Essa confusão dificulta, na leitura do Boletim, detectar o autor, o conteúdo e tempo das falas, a exemplo da matéria sobre a Johns Hopkins, em que as opiniões e suposições pessoais de um jornalista holandês são misturadas, indiscriminadamente, com informações (incompletas) sobre um estudo feito por uma universidade. Como salienta Cohen36 36 COHEN, Stanley. Folk devils and moral panics. Op. cit. , essa mescla de fatos, opiniões e boatos, sempre enfatizando a pretensa existência de uma crise moral sem substancializar essa afirmação através da confirmação da veracidade das fontes citadas, é típica dos "pânicos morais". Dessa forma, fica a pergunta: por que essa construção do tráfico é privilegiada como a única fonte citada no texto aqui analisado?

Nesse caso, uma explicação possível é que o pânico moral acerca do "tráfico de mulheres" tem criado uma situação em que a pesquisa social-científica se mistura ao "empreendimento moral" e as observações ponderadas são trocadas pela repetição de denúncias em nome do combate a um perigo imanente. Quem participa da linha de frente de uma cruzada não tem tempo nem condições para perguntar "por que?".

As informações aqui analisadas remetem à necessidade da verificação de fontes e da explicitação da metodologia e dos conceitos utilizados. É necessário fazer uma reflexão sobre engajamento político e espírito crítico. No caso do tráfico, as boas intenções políticas de alguns pesquisadores parecem alimentar um pânico moral e, em nome da defesa dos direitos humanos, acabam estimulando práticas que cerceiam os direitos de determinados indivíduos, principalmente prostitutas e estrangeiros.

Coda

A repetição acrítica de panfletos políticos como se fossem fatos científicos não leva a informações que permitam fundamentar políticas públicas justas, eficazes e bem planejadas na luta contra o tráfico. Infelizmente, alguns trabalhos, como o aqui analisado, contribuem para aumentar a sensação de pânico moral frente ao fenômeno do tráfico. Essa sensação pode levar a uma espécie de "caça às bruxas". Qualquer estrangeiro no Brasil corre o risco de ser acusado de "traficante", enquanto as brasileiras – particularmente as mais pobres e escuras – em trajetórias de deslocamento internacional, cada vez mais, são vistas como "vítimas" potenciais que necessitam da tutela do Estado e das ONGs anti-tráfico, condicionando seus direitos constitucionais de ir e vir.

Mais preocupante ainda – e falando aqui como um núcleo de pesquisadores associado a uma entidade engajada na luta pelos direitos de trabalhadores sexuais –, o pânico moral acerca do tráfico das mulheres começa a criar uma situação de violações dos direitos de mulheres maiores de idade engajadas como trabalhadoras na indústria de sexo, na medida em que sua própria vontade está sendo sumariamente ignorada sob a justificativa de "protegê-las contra o tráfico". Um componente chave dessa situação é a confusão epistemológica alimentada por alguns trabalhos sociais-científicos, nos quais as leis nacionais que regulam a migração e o comportamento sexual são tidas como sinônimo dos direitos humanos. Entre os agentes envolvidos na luta contra o tráfico no Brasil parece predominar uma visão que se sustenta na imagem do menor de idade escravizado sexualmente. No entanto, ao discutir os planos reais e pragmáticos para enfrentar o tráfico no plano legal-jurídico, a pedra de toque é sempre o Artigo 231 do Código Penal brasileiro, um dispositivo legal que penaliza as pessoas que ajudam a imigração da prostituta, independente de sua vontade ou do tratamento que recebeu. A atual lei que rege a repressão ao tráfico de seres humanos no Brasil é, principalmente, um dispositivo para restringir os deslocamentos internacionais de trabalhadores do sexo, sem referência alguma às violações de direitos humanos ou à coerção. Nessa visão do fenômeno, basta ser prostituta e cruzar a fronteira para ser rotulada de "vítima". Se o Protocolo de Palermo é a estrela guia na luta contra o tráfico, o Artigo 231 não está em sintonia com aquele documento, uma vez que o Protocolo propõe a repressão somente aos deslocamentos que envolvem coerção ou engano e que exploram ou violam os direitos humanos dos envolvidos.

Por solicitação do movimento antitráfico brasileiro, o Artigo 231 foi recentemente modificado, no sentido de abranger os homens como vítimas potenciais. Todavia, fica a pergunta: por que essa oportunidade não foi aproveitada para afinar o artigo com o Protocolo de Palermo, instituindo uma linguagem que especifica o tráfico de seres humanos como algo que envolve coerção ou violações de direitos humanos e não simplesmente a prostituição?

Seria necessário desenvolver no Brasil uma política racional e planejada contra o tráfico de pessoas que não se resuma a uma luta contra a comercialização do sexo, ou a uma campanha nativista e etnocêntrica de repressão dirigida aos clientes estrangeiros de prostitutas brasileiras. Uma das razões mais candentes para essa situação é a prevalência – entre alguns cientistas sociais – de uma orientação metodológica-moral que se concentra em desvendar grandes abstrações – imperialismo, globalização, racismo, direitos humanos – sem levar em consideração como esses temas são traduzidos para a vida cotidiana. O resultado dessa tendência é uma visão do indivíduo como um peão no grande jogo sociológico, movido por forças e referências que só o sociólogo pode vislumbrar com clareza.

Para enfrentar o problema do tráfico no Brasil é necessário levar seriamente em conta a textura real das vidas dos assim chamados traficados, em vez de abstraí-las, colocando todos – crianças violentadas, mulheres e homens adultos, inclusive quando agem por vontade própria – na mesma rubrica. Os motivos que levam um indivíduo a se prostituir, imigrar ou tentar combinar ambas as atividades são complexos e multifacetados e não podem ser resumidos em conceitos – caros à ciência social, mas quase nunca encontrados de forma pura e isolada na vida real – como "globalização", "imperialismo", ou "machismo".

Recebido para publicação em junho de 2005, aprovado em setembro de 2005.

  • 4 MOTTA, Nelson. Nacionalismo Genital. Folha de S.Paulo, 1/7/2005.
  • 7 PISCITELLI, Adriana. Entre a praia de Iracema e a União Européia: turismo sexual internacional e migração feminina. In: PISCITELLI, A. et alii (org.) Sexualidade e saberes: convenções e fronteiras. Rio de Janeiro, Garamond, 2004;
  • CRECIA. Tráfico de Mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual no Brasil, Relatório Final de Projeto de Pesquisa (PESTRAF), Brasília, 2002.
  • 8 BECKER, Howard. Outsiders. NYC, Free Press. 1997 [1963]; Cohen, Stanley. Folk devils and moral panics. London, Mac Gibbon and Kee, 1972. A prostituição tem sido um dos alvos prediletos para cruzadas morais, tanto na história do Brasil quanto no Ocidente em geral. Ver PISCITELLI, A. Entre a praia de Iracema e a União Européia... Op. cit., p.3; Roberts, Nickie. As Prostitutas na História. Rio de Janeiro, Rosa dos Tempos, 1992, pp.264-290.
  • 11 ANDERSON, Bridget & O'CONNELL DAVIDSON, Julia. Trafficking, a demand-led problem? A multi-country pilot study. Part 1 "Review of evidence and debates". Save the Children, 2004. http://www.jagori.org/research_dst.htm.
  • 15 CASTRO, M. G. Migrações Internacionais e Direitos Humanos: Por um Novo Paradigma Social Internacional; Ecos do Brasil. Apresentado na conferência da Comissão Global de Migrações Internacionais e Direitos Humanos, Audiência das Américas, México, maio de 2005.
  • 18 Dicionário Contemporâneo de Português. Petrópolis, Vozes, 1992.
  • 1
    Digo "assim chamado" pois não existe consenso sobre o que constitui esse fenômeno, como veremos adiante.
  • 2
    UNESCO Bangkok. Trafficking Statistics Project.
  • 3
    O Globo, 12/06/05. O artigo informa que Graham foi preso em 2003 por exploração sexual de menores, mas não menciona que ele foi inocentado dessa acusação.
  • 4
    MOTTA, Nelson. Nacionalismo Genital. Folha de S.Paulo, 1/7/2005.
  • 5
    O caso do organizador da festa, Kenneth Graham, ainda parece estar em aberto. É possível que ele seja acusado do crime de exploração sexual por ter coordenado o passeio pela baia, recrutando turistas e prostitutas.
  • 6
    Os dados sobre o caso estão baseados em três informantes que se dizem envolvidos com os protagonistas do evento. Até o momento, não confirmamos as informações diretamente com os protagonistas. No entanto, o Dr. Roberto Maia, da Polícia Federal, confirmou na conferência do CEDIM três pontos salientados por nossos informantes: 1) Não houve crime; 2) o Consulado Americano entrou em ação para impedir a expulsão dos gringos acusados; 3) a PF não agiu para proteger sua informante de represálias.
  • 7
    PISCITELLI, Adriana. Entre a praia de Iracema e a União Européia: turismo sexual internacional e migração feminina. In: PISCITELLI, A. et alii (org.) Sexualidade e saberes: convenções e fronteiras. Rio de Janeiro, Garamond, 2004; CRECIA. Tráfico de Mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual no Brasil, Relatório Final de Projeto de Pesquisa (PESTRAF), Brasília, 2002.
  • 8
    BECKER, Howard. Outsiders. NYC, Free Press. 1997 [1963]; Cohen, Stanley. Folk devils and moral panics. London, Mac Gibbon and Kee, 1972. A prostituição tem sido um dos alvos prediletos para cruzadas morais, tanto na história do Brasil quanto no Ocidente em geral. Ver PISCITELLI, A. Entre a praia de Iracema e a União Européia... Op. cit., p.3; Roberts, Nickie. As Prostitutas na História. Rio de Janeiro, Rosa dos Tempos, 1992, pp.264-290.
  • 9
    apud PISCITELLI, A. et alii (orgs.) Sexualidade e saberes... Op. cit., p.1.
  • 10
    ID., IB., p.8.
  • 11
    ANDERSON, Bridget & O'CONNELL DAVIDSON, Julia. Trafficking, a demand-led problem? A multi-country pilot study. Part 1 "Review of evidence and debates". Save the Children, 2004.
  • 12
    Protocolo de Palermo, Artigo 3-A.
  • 13
    PISCITELLI, A. Entre a praia de Iracema e a União Européia... Op. cit., p.7.
  • 14
    A recente atualização do Artigo 231, motivada pela militância do movimento anti-tráfico brasileiro, incluiu homens na definição de "traficado", mas não menciona a coerção. Atualmente, o Brasil permite a prostituição de seus cidadãos dentro de suas fronteiras, mas veta o trabalho de prostitutas brasileiras no exterior e que estrangeiros venham ao Brasil para contratar esse serviço.
  • 15
    CASTRO, M. G. Migrações Internacionais e Direitos Humanos: Por um Novo Paradigma Social Internacional; Ecos do Brasil. Apresentado na conferência da Comissão Global de Migrações Internacionais e Direitos Humanos, Audiência das Américas, México, maio de 2005.
  • 16
    Todas em CASTRO, M. G. Migrações Internacionais... Op. cit.
  • 17
    Boletim do SMM, abril de 2005. Recebi meu exemplar por internet e desse não consta o ano de publicação. Outros boletins do grupo estão disponíveis em
  • 18
    Dicionário Contemporâneo de Português. Petrópolis, Vozes, 1992.
  • 19
    Sobre o Protection Project, ver
  • 20
    ID., IB. Ver as definições apresentadas no gráfico.
  • 21
    ID., IB. "There is no consensus on a definition of trafficking in persons".
  • 22
    Para uma discussão das diferenças entre esses conceitos, ver BLANCHETTE, T. e DA SILVA, A.P. Nossa Senhora da Help, nesse volume dos cadernos pagu,
  • 23
    MATTAR, Mohamed Y. A Regional Comparative Legal Analysis of Sex Trafficking and Sex Tourism.
  • 24
    ID. Trafficking in persons: The Scope of the Problem and the Appropriate Responses; Global Perspective.
  • 25
  • 26
    ID., IB.
  • 27
  • 28
  • 29
    Enfatizamos que essa definição do tráfico conflita com a utilizada pela OIM em reportagem de 1997 (Trafficking in Migrants: IOM Policy and Activities, Geneva, May 1997), que define o "tráfico" como toda assistência paga à migração ilegal, forçada ou não. Utilizando essa definição – que confunde o tráfico com o contrabando –, a OIM fez a estimativa de 4.000.000 traficados. Se sua abordagem do tema tem mudado fundamentalmente nos últimos 8 anos, muitos websites ainda apresentam a antiga estimativa da OIM. International Organisation for Migration (IOM).
  • 30
  • 31
    ID, IB., p.1.
  • 32
  • 33
  • 34
  • 35
    Boletim do SMM, Abril, 2005.
  • 36
    COHEN, Stanley. Folk devils and moral panics. Op. cit.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      21 Nov 2005
    • Data do Fascículo
      Dez 2005

    Histórico

    • Aceito
      Set 2005
    • Recebido
      Jun 2005
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