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Mudando o debate sobre o tráfico de mulheres

Shifting the debate on the traffic of women

Resumos

Neste texto apresento perspectivas e abordagens importantes no debate internacional sobre o tráfico de pessoas, e sublinho alguns dos principais pontos de crítica sobre o referencial contemporâneo hegemônico, pontos esses articulados através de projetos de pesquisa-ação e de intervenções contra o tráfico nas bases da sociedade. Argumento que, a despeito de mudanças substanciais no entendimento global sobre o tráfico, fortemente influenciadas por dois discursos feministas claramente diferentes (feminismo radical e feminismo transnacional), muito do que se busca hoje em nome de uma guerra ao tráfico tem conseqüências problemáticas para comunidades pobres ao redor do mundo, e tem implicações em termos de raça e gênero. As políticas norte-americanas são aqui trazidas ao debate para ilustrar algumas dessas tendências.

Tráfico de Pessoas; Discursos Feministas; Migração


In this text I present central perspectives and approaches in the international debate about the trafficking of persons, and highlight some of the main points of critique about the contemporary hegemonic framework that are articulated through action-research projects and grassroots anti-trafficking interventions. I argue that despite substantial shifts in global understandings about trafficking, which are heavily influenced by two distinctly different feminist discourses (radical feminism and transnational feminism), today much of what is pursued in the name of a war on trafficking has troubling consequences for poor communities around the world, and has gendered and racialized implications. US anti-trafficking policies are drawn upon here to illustrate some of these tendencies.

Trafficking of Persons; Feminist Discourses; Migration


Mudando o debate sobre o tráfico de mulheres

Shifting the debate on the traffic of women

Kamala Kempadoo

York University, Canadá. kempadoo@yorku.ca

RESUMO

Neste texto apresento perspectivas e abordagens importantes no debate internacional sobre o tráfico de pessoas, e sublinho alguns dos principais pontos de crítica sobre o referencial contemporâneo hegemônico, pontos esses articulados através de projetos de pesquisa-ação e de intervenções contra o tráfico nas bases da sociedade. Argumento que, a despeito de mudanças substanciais no entendimento global sobre o tráfico, fortemente influenciadas por dois discursos feministas claramente diferentes (feminismo radical e feminismo transnacional), muito do que se busca hoje em nome de uma guerra ao tráfico tem conseqüências problemáticas para comunidades pobres ao redor do mundo, e tem implicações em termos de raça e gênero. As políticas norte-americanas são aqui trazidas ao debate para ilustrar algumas dessas tendências.

Palavras-chave: Tráfico de Pessoas, Discursos Feministas, Migração.

ABSTRACT

In this text I present central perspectives and approaches in the international debate about the trafficking of persons, and highlight some of the main points of critique about the contemporary hegemonic framework that are articulated through action-research projects and grassroots anti-trafficking interventions. I argue that despite substantial shifts in global understandings about trafficking, which are heavily influenced by two distinctly different feminist discourses (radical feminism and transnational feminism), today much of what is pursued in the name of a war on trafficking has troubling consequences for poor communities around the world, and has gendered and racialized implications. US anti-trafficking policies are drawn upon here to illustrate some of these tendencies.

Key Words: Trafficking of Persons, Feminist Discourses, Migration.

O tráfico de mulheres é um problema internacional desde meados do século dezenove e é em geral ligado a idéias sobre mulheres no comércio do sexo. Muitas idéias e noções foram formuladas ao longo do tempo e hoje existem muitas em circulação. No que segue, apresento perspectivas e abordagens importantes no debate internacional sobre o tráfico de pessoas, e sublinho alguns dos principais pontos de crítica sobre o referencial contemporâneo hegemônico, pontos esses articulados através de projetos de pesquisa-ação e de intervenções contra o tráfico nas bases da sociedade. Argumento que, a despeito de mudanças substanciais no entendimento global sobre o tráfico, fortemente influenciadas por dois discursos feministas claramente diferentes (feminismo radical e feminismo transnacional), muito do que se busca hoje em nome de uma guerra ao tráfico tem conseqüências problemáticas para comunidades pobres ao redor do mundo, e tem implicações em termos de raça e gênero. As políticas norte-americanas são aqui trazidas ao debate para ilustrar algumas dessas tendências.

Definições feministas do tráfico

O "tráfico" está em geral ligado a tratados internacionais que tentavam lidar, entre fins do século dezenove e início do vinte, com o surgimento de mulheres como trabalhadoras migrantes no cenário internacional, começando com um tratado da Liga das Nações no início do século vinte (o precursor do Tratado das Nações Unidas de 1949 para a Supressão do Tráfico de Pessoas e a Exploração da Prostituição de Outros). As idéias sobre o tráfico foram engendradas por ansiedades sobre a migração de mulheres sozinhas para o exterior, e sobre a captura e escravização de mulheres para prostituição em terras estrangeiras. A visão de uma sociedade moral subjacente ao cristianismo informava a definição, e a política do abolicionismo da escravidão negra e do movimento pelo sufrágio feminino tanto na Europa como nos Estados Unidos ajudaram a dar forma ao paradigma do "tráfico de pessoas". Definições feministas foram assim centrais para conceitualizações internacionais.

Uma corrente feminista se origina nas pressões feministas ocidentais (Euro-Americanas) de classe média contra a prostituição em fins do século dezenove em torno do "Tráfico de Escravas Brancas", que reapareceu no final da década de 1970 como "escravidão sexual feminina". A partir de uma análise feminista radical das relações sociais que dá prioridade a relações de gênero, esta perspectiva liga o tráfico exclusivamente à prostituição, vista por sua vez como a pior forma de opressão patriarcal e a forma mais intensa de vitimização de mulheres.1 1 BARRY, Kathleen. Female Sexual Slavery. Nova Iorque, New York University Press, 1984. Sua premissa central é de que a prostituição é "assédio sexual, abuso sexual e violência sexual", e as mulheres, coletivamente, vítimas da violência masculina.2 2 LEIDHOLDT, Dorchen A. Weakening the International Regime for the Elimination of Trafficking in Women. Trabalho apresentado na Conferência Beijing +5, Nova Iorque, 2000. Considera-se assim que a indústria global do sexo força as mulheres à prostituição, as mantêm em escravidão sexual e viola seus direitos e integridade corporal.3 3 HYNES, H. Patricia e RAYMOND, Janice. Put in Harm's Way: The Neglected Health Consequences of Sex Trafficking in the United States. In: SILLIMAN, Jael e BHATTACHARJEE, Anannya. (orgs.) Policing the National Body: Race, Gender and Criminalization. Cambridge, Mass., South End Press, 2002, pp.197-230. Supõe-se que as mulheres nunca entram livremente em relações sexuais fora do "amor" ou do desejo sexual autônomo. Ao contrário, considera-se que elas são sempre forçadas à prostituição – em suma, traficadas – através do poder e controle que os homens exercem sobre suas vidas e seus corpos. Desse ponto de vista, instituições patriarcais, como a família, o casamento e a prostituição, são definidas para as mulheres como violência, estupro e abuso, e acredita-se que as mulheres que participam dessas instituições são vítimas enganadas do poder e do privilégio masculino.4 4 BARRY, K. Female Sexual Slavery. Op. cit.; JEFFREYS, Sheila. The Idea of Prostitution. Melbourne, Spinifex, 1997. Acredita-se que a liberação feminina, universalmente, só pode ser obtida através da abolição das instituições que sustentam o patriarcado.

A perspectiva da "escravidão sexual feminina" está historicamente ligada à Europa Ocidental e a América do Norte, e a movimentos reformistas de mulheres de classe média originários nessa parte do mundo. Emma Goldman, anarquista e firme defensora da autonomia sexual das mulheres, por exemplo, observou criticamente nas primeiras décadas do século vinte que a cruzada contra a escravidão branca, que se tornou sinônimo de uma campanha contra a prostituição, foi apoiada, quando não liderada por mulheres e movimentos reformistas da elite e da classe média da Europa Ocidental e dos EUA, que procuravam "salvar" suas irmãs "decaídas" de maneira paternalista.5 5 Para as posições de Emma Goldman sobre o tráfico de mulheres, prostituição, o movimento das mulheres e a moralidade reformista ver seus ensaios "The Traffic of Women", "The Tragedy of Women's Emancipation", "Victims of Morality" and "Woman Suffrage", originalmente publicados em 1910 e 1913, reimpressos em SCHULMAN, Alix Kates. (org.) Red Emma Speaks: An Emma Goldman Reader. N. Jersey, Humanities Press, 1996. Essa perspectiva foi revisitada no fim do século vinte. Ver, por exemplo, WALKOWITZ, Judith R. Prostitution and Victorian Society: Women, Class, and the State. Cambridge, Cambridge University Press, 1980 e LEVINE, Philippa. Venereal Disease, Prostitution, and the Politics of Empire: The Case of British India. Journal of the History of Sexuality 4, nº 4, 1994. Essa posição feminista contra a prostituição impõe uma lógica particular burguesa e imperialista às primeiras campanhas contra o tráfico, e pode ainda ser encontrada no movimento contemporâneo das mulheres dos EUA, algumas das quais se alinham com ideologias e agendas políticas cristãs conservadoras. Por exemplo, Donna Hughes – porta-voz da US Coalition Against Trafficking in Women (CATW) [Coalisão Norte-Americana Contra o Tráfico de Mulheres] – escrevendo no Washington Post com Phyllis Chesler no começo de 2005, argumenta que "a esquerda" tem pouco a oferecer no debate sobre o tráfico, e que em seu lugar, "grupos baseados na fé" (com exceção dos islamitas, observam) são os melhores aliados na questão do tráfico. Além disso, insiste ela num modo típico das feministas da segunda onda, o movimento norte-americano das mulheres e a liberdade das mulheres norte-americanas lideram as mulheres do resto do mundo na liberação (e assim, por implicação, podem continuar a liderar na questão do tráfico).6 6 CHESLER, Phyllis e HUGHES, Donna. Feminism in the 21st Century. The Washington Post, 22 de fevereiro 2004, B07. De modo semelhante, Laura Lederer – mais conhecida por sua iniciativa de "reconquistar a noite" – tornou-se Conselheira Sênior Substituta sobre o Tráfico de Pessoas e trabalha em cooperação com a Interagency Task Force on Trafficking in Persons [Força Tarefa Inter-agências sobre o Tráfico de Pessoas], no nível do gabinete da Presidência dos EUA, comitê dominado pelos neo-conservadores.7 7 Em 2003, a força tarefa foi dirigida pelo Secretário de Estado Colin Powel e incluía Condoleeza Rice, Conselheira de Segurança Nacional, o Procurador Geral John Ashcroft e o Diretor da CIA George Tenet. Feministas radicais, como Hughes e Lederer, que hoje lideram as campanhas feministas contra o tráfico nos EUA, ilustram o que Lynne Chancer chama de "fenômeno das estranhas parcerias", em que certas feministas trabalham com a direita radical.8 8 Ver CHANCER, Lynne. Reconcilable Differences. Berkeley, University of Califórnia, 1998. Dessa perspectiva conservadora, Hilary Clinton foi também acusada de defender uma legislação anti-tráfico que, acreditam, "legitimaria" a prostituição e solaparia os "valores" e leis dos EUA. Tais alianças e posicionamentos feministas são coniventes com a construção de nações do ocidente e com o imperialismo, que foram alvos de vigorosas críticas da parte de feministas anti-racistas e antiimperialistas do Terceiro Mundo ao longo do tempo e em muitas questões.9 9 Este conjunto de obras é grande e variado e inclui AMOS, Valerie e PARMAR, Pratibha. Challenging Imperial Feminism. Feminist Review, nº 17, 1984; BASU, Amrita. Introduction. In: The Challenge of Local Feminisms: Women's Movements in Global Perspective. Boulder, Westview Press, 1995; CARBY, Hazel. White Women Listen: Black Feminism and the Boundaries of Sisterhood. In: CENTRE FOR CONTEMPORARY CULTURAL STUDIES. (ed.) The Empire Strikes Back: Race and Racism in 70s Britain. Londres, Hutchinson, 1982; GREWAL, Inderpal e Kaplan, Caren. (orgs.) Scattered Hegemonies: Postmodernity and Transnational Feminist Practices. Minneapolis, University of Minnesota Press, 1994; JAYAWARDENA, Kumari. Introduction: Early Feminism and Nationalism. In: JAYAWARDENA, K. (org.) Feminism and Nationalism in the Third World. Haia, Institute of Social Studies, 1982; MOHANTY, Chandra Talpade. Under Western Eyes: Feminist Scholarship and Colonial Discourses. Feminist Review, nº 30, 1988; SANDOVAL, Chela. US Third World Feminism. Genders, nº 10, 1991.

A segunda abordagem do tema, que é crítica da primeira e que em outro lugar chamei de perspectiva feminista "transnacional" ou do "terceiro mundo", toma o tráfico como discurso e como prática que emergem das interseções de relações de poder estatais, capitalistas, patriarcais e racializadas com a operação da atuação e desejos das mulheres de darem forma às próprias vidas e estratégias de sobrevivência e vida.10 10 KEMPADOO, Kamala. Globalizing Sex Worker Rights. In: KEMPADOO, K. e DOEZEMA, Jo. (orgs.) Global Sex Workers: Rights, Resistance and Redefinition. Nova Iorque, Routledge, 1998, pp.1-28; e Women of Color and the Global Sex Trade: Transnational Feminist Perspectives. Meridians 1, nº 3, 2001, pp.28-51. O patriarcado é visto como uma das relações de dominação que condicionam as vidas das mulheres, e não a única, nem necessariamente a principal. Considera-se que racismo, imperialismo e desigualdades internacionais também configuram as vidas das mulheres. Além disso, enquanto o patriarcado significa a degradação de feminilidades em todo o globo onde o trabalho e a vida das mulheres são, de diversas maneiras, concebidas nos discursos hegemônicos como menos valiosos que os dos homens e a serviço dos interesses sexuais masculinos, e onde as mulheres são muitas vezes definidas e tratadas pelo estado como cidadãos de segunda classe ou como propriedades dos homens, as mulheres não são simplesmente definidas como vítimas do poder masculino terrível e paralisante ou como grupo homogêneo. Nesta perspectiva, ao contrário, elas são concebidas como sujeitos atuantes, auto-determinados e posicionados de maneira diferente, capazes não só de negociar e concordar, mas também de conscientemente opor-se e transformar relações de poder, estejam estas enraizadas nas instituições de escravidão, prostituição, casamento, lar ou mercado de trabalho. A atuação e atividade feminina, dessa perspectiva, podem então apresentar-se de diversas maneiras, às vezes reinscrevendo e às vezes contestando a dominação e controle masculinos sexualizados, dependendo de condições, histórias e contextos culturais específicos.11 11 ver também CHAPKIS, Wendy. Live Sex Acts: Women Performing Erotic Labor. Nova Iorque, Routledge, 1997. Entende-se, ademais, que essa atuação pode ligar-se às vezes a estratégias de sobrevivência ou de geração de renda, estratégias que envolvem energias e partes do corpo sexualizadas, assim comparáveis a outros tipos de trabalho produtivo e, como tais, definidas como "trabalho sexual", embora tomando cuidado com a análise das atividades econômicas sexuais, devidamente contextualizada e historicizada.12 12 O'NEILL, Maggie. Prostitution and Feminism: Towards a Politics of Feeling. Cambridge, Polity Press, 2001; TRUONG, Thanh Dam. Sex, Money and Morality: The Political Economy of Prostitution and Tourism in South East Asia. Londres, Zed Books, 1990; VAN DE VEEN, Marjolein. Rethinking Commodification and Prostitution: An Effort at Peacemaking in the Battles over Prostitution. Rethinking Marxism 13, nº 2, 2001, pp.30-51. De qualquer maneira, levando em consideração a atuação e o trabalho sexual, o envolvimento em indústria sexual e em trabalho sexual no exterior aparecem como possibilidades a que as mulheres se dedicam voluntária ou conscientemente de acordo com parâmetros culturais, nacionais ou internacionais específicos. Assim, em lugar de definir a própria prostituição como uma violência inerente contra as mulheres, são as condições de vida e de trabalho em que as mulheres podem se encontrar no trabalho do sexo, e a violência e terror que cercam esse trabalho num setor informal ou subterrâneo que são tidos como violadores dos direitos das mulheres e, portanto, considerados como "tráfico". Embora esta perspectiva seja às vezes referida por feministas radicais como uma posição "pró-prostituição", as que a defendem a entendem como uma perspectiva de direitos humanos ou justiça social.13 13 Ver, por exemplo, os ensaios de DITMORE, Melissa. Trafficking in Lives: How Ideology Shapes Policy; Lin Chew e Josephine Ho em KEMPADOO, K. (org.) Trafficking and Prostitution Reconsidered: New Perspectives on Migration, Sex Work and Human Rights. Boulder, Paradigm, 2005.

A pesquisa empírica sobre migração, prostituição e atividades em setores informais ou subterrâneos sublinha a relevância da perspectiva feminista tradicional ou da justiça social sobre o tráfico. Por exemplo, raramente se verifica de maneira sistemática que as mulheres sejam abduzidas ou seqüestradas, acorrentadas às camas em bordéis e mantidas como escravas sexuais ou de outro tipo (embora essa situação seja a que chega às manchetes). Ao contrário, o que as pesquisas mostram é que a coerção, extorsão, violência física, estupro, fraude e detenção têm lugar dentro de processos migratórios ou de recrutamento de trabalho e/ou em locais de trabalho no destino. A servidão por dívida e o trabalho contratado, mas forçado, são muito mais comuns que a escravidão.14 14 A servidão por dívida e os casos de "indentureship" (em que um contrato torna o migrante submetido àqueles que agenciaram ou pagaram sua viagem) são as formas contemporâneas mais comuns de práticas de trabalho forçado, e isso é reconhecido pela maioria dos "especialistas" no campo. Ver, por exemplo, BALES, Kevin. Disposable People: New Slavery in the Global Economy. Berkeley/Los Angeles, University of California Press, 1999; HYNES, H. P. e RAYMOND, J. Put in Harm's Way... Op. cit. A distinção entre diferentes regimes de trabalho é importante aqui, pois enquanto a escravidão se define em termos de relações de propriedade – a posse permanente e legal de um ser humano por outro e o poder investido no dono para dispor dessa propriedade – a servidão por dívida, "indentureship" e o trabalho forçado se fundam em relações contratuais assalariadas, em princípios de trabalho livre e de valor de troca de mercado. Formas contemporâneas de trabalho forçado na indústria do sexo, que inclui aspectos de consentimento e atuação em defesa do trabalhador, são validadas por pesquisas que documentam a participação ativa das "vítimas" em migrações através de fronteiras – por exemplo, que mulheres e meninas tentam mudar para o exterior consciente e voluntariamente para melhorar suas vidas e as de suas famílias. O que essas mulheres muitas vezes não sabem, ou às vezes aceitam tacitamente, são os perigos das rotas subterrâneas que têm que usar para atravessar a fronteira, os custos financeiros, o tipo de atividades, as condições de vida e de trabalho na chegada, o alto nível de dependência de um conjunto específico de recrutadores, agentes ou empregadores, os riscos de saúde, a duração do emprego, seu status criminoso no exterior, a violência e/ou períodos de detenção ou encarceramento que poderão ter que enfrentar. As pesquisas mostram que a maioria das "pessoas traficadas" expressam algum desejo de migrar e, por exemplo, em torno da metade das mulheres no trabalho sexual global parecem conscientes antes da migração de que estarão envolvidas em alguma forma de trabalho sexual.15 15 PEARSON, Elaine. Human Traffic, Human Rights: Redefining Victim Protection. Londres, Anti-Slavery International, 2002. Também aparece que a criminalização da prostituição exacerba a violência que as mulheres migrantes experimentam nas mãos de recrutadores, contrabandistas, empregadores, polícia, funcionários da imigração ou carcereiros de centros de detenção, cadeias ou prisões, entre os quais o triplo estigma de criminosa, puta e imigrante promove intenso desrespeito e tratamento desumano.

Foi também a perspectiva feminista transnacional que informou o projeto de pesquisa mundial encomendado pela Relatora Especial da ONU sobre a Violência contra as Mulheres, Rhadika Coomarswamy, em meados da década de 1990, que resultou na sugestão de que a ONU separasse os processos de recrutamento e transporte sob coação do comércio do sexo: isto é, distinguisse conceitualmente tráfico de prostituição.16 16 A pesquisa encomendada foi publicada como WIJERS, Marjan e LAP-CHEW, Lin. Trafficking in Women, Forced Labor and Slavery-Like Practices in Marriage, Domestic Labor and Prostitution. Utrecht, STV, 1997. Além disso, a Relatora Especial da ONU definiu a prostituição como forma legítima de trabalho, e o comércio global do sexo foi definido como um lugar, mas não o único, em que ocorre o tráfico. O tráfico passou, então, a ser entendido em 1996, no nível das Nações Unidas não como escravização de mulheres, mas como comércio e exploração do trabalho em condições de coação e força. Simultaneamente a essa redefinição feminista do tráfico, multiplicaram-se estudos sobre os temas do contrabando humano transnacional, "novas formas de escravidão", migração sem documentos e deslocamentos forçados que afetavam tanto mulheres como homens.17 17 Aqui são importantes os estudos de BALES, K. Disposable People... Op. cit.; KYLE, David e KOSLOWSKI, Rey (orgs.) Global Human Smuggling: Comparative Perspectives. Baltimore, John Hopkins Press, 2001. Uma diferença importante entre contrabando e tráfico, entretanto, se funda na intenção pela qual o movimento tem lugar. O entendimento atual do tráfico de pessoas salienta as condições de fim – a situação de trabalho forçado ou semelhante à escravidão – em função das quais ocorre o recrutamento e transporte de pessoas dentro do estado ou através das fronteiras nacionais.

Definições contemporâneas do tráfico das Nações Unidas

A mudança no conceito de tráfico do final do século vinte – de prostituição a migração irregular e trabalho forçado – está até certo ponto refletida na abordagem contemporânea das Nações Unidas ao tráfico. O protocolo antitráfico mais recente da ONU que entrou em vigor em dezembro de 2003 é um exemplo.18 18 Ver 2000 UN Protocol do Prevent, Suppress and Punish Trafficking in Persons Especially Women and Children que substituiu o Tratado de 1949 sobre o Tráfico, que acompanha o Tratado sobre o Crime Organizado Transnacional No entanto, embora o foco na prostituição tenha sido substituído no protocolo, a atenção à migração e ao trabalho forçado é eclipsada por um foco na atividade criminosa internacional. O antitráfico no marco de referência da governança global se tornou sinônimo de guerra ao crime internacional. Simultaneamente, o elo entre as políticas para derrotar o tráfico e as de controle da imigração é enfatizado, e os governos no norte global cada vez mais exprimem a preocupação com as ações dos traficantes e contrabandistas de migrantes, que interferem com a migração ordeira.19 19 GALLAGHER, Anne. Human Rights and the New UN Protocols on Trafficking and Migrant Smuggling: A Preliminary Analysis. Human Rights Quarterly 23, nº 4, 2001, pp.975-1004. A punição daqueles que auxiliam outros a contornarem as restrições à imigração nacional e a perturbarem antigos padrões e fluxos de migração está no centro mesmo das políticas antitráfico da ONU hoje. Ao priorizar o crime, a punição e o controle da imigração, a abordagem do governo global diverge agora das perspectivas que foram geradas a partir de cuidados com a justiça social e os direitos humanos, particularmente das mulheres, a despeito de uma certa incorporação de idéias de discursos feministas.

Problemas com o referencial hegemônico

Uma preocupação comum entre as feministas transnacionais e os defensores da perspectiva dos direitos humanos e da justiça social é que o referencial anti-tráfico adotado pela ONU apóia os interesses econômicos neo-liberais das corporações, das principais agências multilaterais, dos especialistas em políticas e dos governos nacionais, e não os dos trabalhadores e populações pobres do mundo. Esse referencial espelha outras políticas globais que abraçam o assim chamado "livre comércio" e o acesso irrestrito das grandes corporações transnacionais a um ilimitado fornecimento de recursos naturais e matérias primas, e que garantem e defendem os direitos de elites socialmente poderosas – as classes proprietárias, gerenciais, cosmopolitas e profissionais – ao mesmo tempo em que limitam o acesso, movimento e direitos dos despossuídos, e dos economicamente fracos.20 20 RUGGERIO, Vincenzo. Global Markets and Crime. In: BEARE, Margaret E. (org.) Critical Reflections on Transnational Organized Crime, Money Laundering, and Corruption. Toronto, University of Toronto Press, 2003, pp.171-82. Assim, ainda que o protocolo da ONU requeira que os "estados que o ratifiquem tomem medidas para proteger e assistir as pessoas traficadas" com pleno respeito a seus direitos humanos, chama a atenção de muitos dos envolvidos com pessoas traficadas que as violações de direitos humanos não diminuíram com as políticas e legislação antitráfico.21 21 MARSHALL, Phil e THATUN, Susu. Miles Away: The Trouble with Prevention in the Greater Mekong Sub-Region. In: KEMPADOO, K. (org.) Trafficking and Prostitution... Op. cit., pp.43-64; SANGHERA, Jyoti. Unpacking the Trafficking Discourse. In: KEMPADOO, K. (org.) Trafficking... Op. cit., pp.3-24.

Um dos efeitos mais impressionantes é que, embora as pessoas objeto de tráfico sejam designadas como "vítimas" em várias políticas e leis, a menos que se tornem informantes da polícia e entreguem seus "traficantes", que bem podem ser seus amigos, amantes, irmãos, irmãs, ou seus empregadores, elas são tratadas como imigrantes ilegais, criminosas ou ameaças à segurança nacional. Números crescentes de imigrantes pobres são então adicionados ao número já imenso de pessoas processadas pelos sistemas de justiça criminal, com números também crescentes, sendo detidas ou encarceradas por crimes não violentos como imigração ilegal, uso e tráfico de drogas, e trabalho sexual.22 22 BHATTACHARJEE, Anannya. Private Fists and Public Force: Race, Gender and Surveillance e LINDSLEY, Syd. The Gendered Assault on Immigrants (pp.175-96), ambos em SILLIMAN, J. e BHATTACHARJEE, A. (orgs.) Policing the National Body Policing the National Body... Op. cit.; SCALIA, John. Bureau of Justice Statistics Special Report: Noncitizens in the Federal Criminal Justice System, 1984-94. 1-11: U.S. Department of Justice, Office of Justice Programs, 1996. Descobriu-se, através da pesquisa internacional anti-escravidão em 2002, que os vistos criados para as pessoas objeto de tráfico podem parecer simples "adiamentos de deportação", uma vez que apenas permitem que o indivíduo permaneça no país de destino pelo período necessário para o processo criminal contra os traficantes.23 23 PEARSON, E. Human Traffic... Op. cit. Além disso, pesquisas realizadas pelas principais organizações não governamentais contra o tráfico, como a Dutch Foundation Against Trafficking in Women (STV) [Fundação Holandesa contra o Tráfico de Mulheres], a Global Alliance Against Traffic in Women [Aliança Global contra o Tráfico de Mulheres], com base na Tailândia, assim como a Anti-Slavery International [Internacional Contra a Escravidão] no Reino Unido, mostram que, além da prisão, detenção e deportação, como modos imediatos de disposição das mulheres, homens, meninas e meninos objetos de tráfico nos países de destino, essas pessoas, quando "resgatadas", são em geral devolvidas aos países de origem como migrantes sem documentos, e têm de enfrentar a vergonha e a humilhação que acompanha tal categorização e o status de deportadas. Há também o medo de represálias dos traficantes ou o medo de que a família ou a comunidade doméstica estigmatize uma mulher por seu envolvimento em atividades sexuais tidas como criminosas. John Frederick observa por exemplo que no Nepal, mulheres jovens "resgatadas" que foram devolvidas de bordéis na Índia por intervenções antitráfico, são em geral postas em instituições ou casas especiais por tempo indeterminado, uma vez que não servem mais para o modelo da "boa nepalesa" e são deixadas sem assistência psicológica e social adequadas, o que lhes permitiria voltar para a comunidade doméstica ou de alguma maneira reconstruir suas vidas.24 24 FREDERICK, John. The Myth of Nepal-to-India Sex Trafficking: Its Creation, Its Maintenance, and Its Influence on Anti-Trafficking Interventions. In: KEMPADOO, K. (org.) Trafficking... Op. cit., pp.127-48. Recentemente, no sudeste da Europa, mulheres migrantes no comércio sexual, freqüentemente tidas como "vítimas", recusaram a assistência oferecida a elas através de intervenções antitráfico, porque não queriam voltar para casa.25 25 LIMANOWSKA, Barbara. Trafficking in Human Beings in South Eastern Europe: 2004 Focus on Prevention. UNICEF, UNOHCHR,OSCE/ODIHR, 2004. Intervenções estatais que se baseiam em medidas repressivas, como controle mais rigoroso de fronteiras, prisão, detenção e deportação e um paradigma de "resgate de vítimas" sugerem que muitas vezes as "pessoas objeto de tráfico" são resgatadas contra a vontade, podem deixar de cooperar com as autoridades, ou simplesmente ser novamente "traficadas" se devolvidas a seus países de origem. Desigualdades estruturais globais na distribuição de riquezas e no acesso à educação, ao emprego, a seguro-saúde e à previdência social; conflitos e ocupações militares; desastres ambientais e falta de propriedade de terras; e violência fundada em conflitos étnicos, de gênero ou de religião, todos subjacentes ao movimento e busca de segurança social e econômica em primeiro lugar, não são erradicados na abordagem ao tráfico a partir da perspectiva da governança global. As condições no país de origem continuam em sua maior parte iguais e migrantes devolvidos ou deportados podem tentar partir novamente. Como as pesquisas cada vez mais indicam, esforços para reprimir a migração, para manter as pessoas no país, ou para "empurrá-las de volta", muitas vezes fazem mais mal que bem, e vão contra os interesses dos migrantes. Como um comentarista disse de forma sucinta: "As pessoas não querem ser resgatadas, elas querem se sentir seguras. Elas não querem voltar, elas querem continuar...".26 26 http:://fpmail.friends-partners.org/stop-traffic/2002/002045.html. Ignorar as razões para migrar e as necessidades e desejos das pessoas de deixarem seus países para melhorar de vida, mesmo que isso envolva ser contrabandeado e trabalhar em condições deploráveis no comércio sexual, é fugir do problema da atuação e autodeterminação dos migrantes e leva, portanto, a métodos e estratégias não adequados às necessidades deles.

Em segundo lugar, esta perspectiva da ONU tende a mudar algumas migrações e padrões de trabalho ou empurra as atividades mais para o subterrâneo. Cria, por exemplo, o que Phil Marshall e Susu Thatun chamam de efeito "esconde e reaparece", onde as intervenções servem para suprimir o tráfico numa região geográfica ou comunidade e fazem com que ele volte em outro lugar.27 27 MARSHALL, Phil and THATUN, Susu. Miles Away... Op. cit. Algumas comunidades ou grupos podem, então, ser "salvos" por esforços antitráfico ao mesmo tempo em que novas comunidades ou gerações mais jovens passam a suprir a demanda de serviços e trabalho baratos. Ademais, políticas desenvolvidas dentro de um referencial que enfatiza o reforço dos controles sobre a imigração tende a dar poder a sentimentos anti-imigrantes e atos de xenofobia. Já se observou nos EUA que grupos de vigilantes armados de direita complementam agora as forças federais e estaduais nos esforços para deter e dissuadir os que tentam atravessar as fronteiras sem documentos.28 28 COOPER, Marc. On the Border of Hypocrisy: The Unintended Consequences of Getting Tough in Illegal Immigration. LA Weekly, 5-11 de dezembro de 2003.

Terceiro, além da violência que o fervor anti-imigração promove, a abordagem internacional dominante da questão do tráfico identifica principalmente gangues internacionais originadas no estrangeiro e países "fontes" como os principais culpados, criminosos e beneficiários no negócio do tráfico. Dado que a maioria dos países "de destino" são supostamente os países ocidentais pós-industriais, e as nações mais pobres são chamadas de países "fonte", essa distinção cria uma divisão internacional em torno de quem é definido como vilão ou "do mal". A lente estreita dessa abordagem antitráfico internacional e a representação enviesada da migração é particularmente notável para os Estados Unidos.29 29 CHAPKIS, Wendy. Trafficking, Migration and the Law: Protecting Innocents, Punishing Immigrants. Gender and Society 17, nº 6, 2003, pp.923-37; CHUANG, Janie. Trafficking in Women: The United States as Global Sheriff? University of Toronto Feminism and Law Workshop Series 28, Toronto, 2004. Aqui, embora tenha sido estabelecido que a maior parte do tráfico ocorre não para as indústrias subterrâneas do sexo controladas por criminosos, mas para empresas atrasadas, lavouras e serviço doméstico que são ligados a setores formais da economia, a atenção do estado e do público é atraída para grupos de intermediários que são considerados as ameaças "reais" – agentes de recrutamento e os que assistem os outros em seus movimentos sem documentos ou dinheiro – que são em geral identificados como pessoas gananciosas e imorais do sul global e de antigos estados socialistas. Assim, o primeiro relatório do governo norte-americano a documentar o tráfico para o país identifica famílias mexicanas, africanas e do oriente próximo, homens tailandeses e latino-americanos, grupos do crime organizado e sindicatos da Rússia, Itália e do Leste Europeu, círculos de contrabandistas asiáticos, mexicanos e nigerianos, "jogadores da costa ocidental" do Canadá, tríades chinesas, gangues Hmong, etc., como os agentes principais que lucram e se beneficiam com o tráfico.30 30 O'NEILL, Amy Richard. International Trafficking in Women to the United States: A Contemporary Manifestation of Slavery and Organized Crime. Center for the Study of Intelligence, DCI Exceptional Intelligence Analyst Program, U.S. Government, 1999. Relatórios da mídia e de pesquisa sobre o tráfico em todo o mundo muitas vezes reproduzem esse foco. Uma guerra ao tráfico de seres humanos através de um crescente policiamento e controle de imigração é apenas uma resposta que a comunidade governamental internacional dá a esse problema e, desde o 11 de setembro de 2001, ela tem sido ligada à guerra ao terrorismo liderada pelos EUA.31 31 KAPUR, Ratna. The Global War on Trafficking, Terror and Human Rights. Alliance News, Julho 2002, pp.20-25. A atribuição do tráfico ao "outro" estrangeiro, que é configurado como uma ameaça às sociedades e à civilização ocidentais, serve assim como uma tática para assustar e encurralar sentimentos racistas e nacionalistas e para ofuscar a interação entre o estado e o capital corporativo.

Em quarto lugar, muitas das afirmações feitas sobre o tráfico são infundadas e não documentadas, e se baseiam em relatórios sensacionalistas, em hipérboles e em confusões conceituais, problema que se estende para discursos internacionais mais amplos sobre o crime transnacional. Como observa Margaret Beare, o que infesta muitos estudos e afirmações sobre o crime transnacional organizado é "a base não empírica de muitas das respostas da mídia, da polícia e também das respostas políticas", a formatação das notícias como entretenimento, a imprecisão que se insinua nos conceitos por uso excessivo, os exageros e estimativas baseadas em conjeturas, e avaliações não confiáveis.32 32 BEARE, Margaret E. Introduction. In: BEARE, M. E. (org.) Critical Reflections... Op. cit., pp.xi- xxix. Tentativas de provar casos de tráfico também geram distorções e imprecisões. Em alguns casos, como em países do sul da Ásia, há uma aguda sub-utilização ou falta de recurso a algumas fontes e utilização excessiva de outras. Assim, informação e conhecimento existentes na comunidade local, por exemplo entre educadores voluntários e trabalhadoras do sexo com HIV/AIDS, são raramente utilizados para desenvolver o conhecimento sobre o tráfico, ou para planejar intervenções e políticas.33 33 FREDERICK, J. The Myth of Nepal-to-India Sex Trafficking... Op. cit. Ao contrário, matérias de jornal criadas por jornalistas visitantes ou estudos de caso reunidos a partir de um punhado de meninas "resgatadas" por zelosos assistentes sociais são em geral tomados como "os fatos". Não existem números precisos sobre o tráfico, e só casos extremos chegam à forma de reportagens interessantes.34 34 O número de indivíduos afetados pelo tráfico não pode ser estimado, ao passo que o número supostamente sujeito ao tráfico varia excessivamente para qualquer estimativa cuidadosa (de 500 mil a quatro milhões em todo o mundo) Para documentação sobre estatísticas do tráfico ver o Projeto Estatístico sobre o Tráfico da UNESCO: http://www.unescobkk.org/index.php?id=1022 De qualquer maneira, políticas, legislação e intervenções de longo alcance são construídas na base da "evidência", e "há uma tendência a aceitar estatísticas e dados não verificados, sem questionamento adicional".35 35 KAPUR, Ratna. Cross-Border Movements and the Law: Renegotiating the Boundaries of Difference. In: KEMPADOO, K. (org.) Trafficking... Op. cit., p.29. Existe atualmente uma indústria antitráfico que inclui números crescentes de assistentes sociais, políticos, pesquisadores, "czares" antitráfico e funcionários da imigração, e também leis e políticas novas e fundos e recursos especialmente dedicados para trabalho contra o tráfico, assim como um conjunto de novas medidas e métodos para prender os traficantes e prestar assistência às "vítimas", sem que se possa demonstrar que tenham tido muito impacto nas vidas das mulheres pobres.36 36 IOM. Exploratory Assessment of Trafficking in Persons in the Caribbean Region. International Organization for Migration, 2005; LIMANOWSKA, B. Trafficking in Human Beings... Op. cit.

Agendas políticas e a guerra ao tráfico liderada pelos EUA

Além dos problemas com a abordagem hegemônica contemporânea, o tráfico é em geral assumido pelos governos por razões políticas e não humanitárias ou de justiça social. O relatório anual do Tráfico de Pessoas (TIP, da sigla em inglês) do Departamento de Estado dos EUA fornece um exemplo disso. Desde 2001, os EUA anualmente classificam os países de todo o mundo em três categorias, segundo os esforços feitos pelos governos para combater o tráfico. Os países na primeira categoria são considerados os que estão mais de acordo com os padrões norte-americanos; os da segunda ainda precisam trabalhar, mas parecem fazer bons esforços para atingir esses padrões; e os da terceira são os que não se adaptam aos padrões norte-americanos e, portanto, devem sofrer sanções (Relatórios US TIP 2001-2005). As sanções incluem a negação de fundos norte-americanos para participação de funcionários dos governos em intercâmbios educacionais e culturais, a suspensão de "assistência não humanitária e não relacionada ao comércio" e solicitação aos bancos de desenvolvimento e ao FMI que neguem empréstimos a esses governos.37 37 Ver Memorandum for the Secretary of State: Presidential Determination No 2004-06, 10 de setembro, 2004, http://www.state.gov/g/tip/rls/prsrl/36127.htm Contudo, a política anti-tráfico dos EUA parece basear-se em considerações diferentes dos fatos do tráfico.38 38 CHUANG, Janie. Trafficking in Women... Op. cit.; GALLAGHER, A. Human Rights... Op. cit.; e Trafficking in Persons Report (Department of State, United States of America, July 2000). Human Rights Quarterly 23, nº 4, 2001, pp.1135-41; KEMPADOO, K. Victims and Agents: The New Crusade Against Trafficking. In: SUDBURY, Julia. (org.) Global Lockdown: Race, Gender and the Prison Industrial Complex. Nova Iorque, Routledge, 2004; MARSHALL, Phil. The Trojan Horse and Other Worries. Stop by Stop: Newsletter of the UN Inter-Agency Project on Trafficking in Women and Children in the Mekong Sub-region, Terceiro Trimestre 2001, p.3; HUMAN RIGHTS WATCH. U.S. State Department Trafficking Report Undercut by Lack of Analysis Human Rights Watch, 2003 [ cited 6/22/2003]. Disponível em http://www.hrw.org/press/2003/06/traffickingreport.htm. Assim, por exemplo, em 2002, logo depois do ataque de 11 de setembro ao World Trade Center em Nova Iorque e à luz da desconfiança do estado norte-americano em relação ao mundo árabe e ao islã, a terceira categoria incluía principalmente países árabes e/ou muçulmanos. O Irã, a Indonésia, os Emirados Árabes Unidos, o Afeganistão, o Bahrain, o Líbano, o Sudão, o Qatar, a Turquia e a Arábia Saudita constituíam a maioria dos países categorizados como "países cujos governos não obedecem aos padrões mínimos e que não estão fazendo esforços significativos para fazê-lo, sendo por isso ameaçados com sanções".39 39 US, SECRETARY OF STATE. Victims of Trafficking and Violence Protection Act of 2000: Trafficking in Persons Report. Washington DC, US Department of State, 2001. "Evidência insuficiente" era vista como uma das razões de colocação de países na categoria 3, ameaçados com sanções.40 40 SHAH, Dimple R. Trafficking in Human Beings: The U.S. Department of State Issues 2002 Trafficking in Persons Report. Migration Enforcement 18, nº 8, 2002. Em 2003, o governo dos EUA recuou de um plano de atacar o tráfico e reclassificou os esforços de alguns países, a fim de evitar impor sanções e correr o risco de hostilizar países com os quais mantém boas relações diplomáticas: Israel, Rússia, Coréia do Sul e Grécia.41 41 MALAREK, Victor. The Natashas: The New Global Sex Trade. Toronto, Viking Canada, 2003. Além disso, em 2004, Bush Jr emitiu uma determinação presidencial segundo a qual a Birmânia, Cuba e a Coréia do Norte (países que o Departamento de Estado freqüentemente rotula de estados "perigosos" ou "terroristas") deveriam ser colocados na terceira categoria. O Sudão e a Venezuela (também classificados como terroristas) juntaram-se à lista dos "países insubmissos" no relatório anual de 2004. Estados que continuam a se opor abertamente à hegemonia global dos EUA, como a Venezuela, Cuba, Birmânia e Coréia do Norte, junto com diversos estados do oriente próximo, permanecem na categoria 3 no relatório TIP de 2005. Por outro lado, os EUA se isentam da lista, e a maioria dos países colocados na categoria 1, e que são saudados como plenamente adaptados aos padrões dos administradores norte-americanos, são países "consumidores" ou de destino – principalmente nações "desenvolvidas" (notadamente da Europa Ocidental, Escandinávia, alguns países do Leste Europeu, Canadá, Austrália e Nova Zelândia). O mundo é assim dividido em nações "boas", nações que "tentam ser boas" e nações "más", e essa classificação reflete de perto as relações exteriores dos EUA, e o Departamento de Estado afirma que o principal propósito do relatório anual é servir "como importante ferramenta diplomática do governo dos EUA".42 42 US, SECRETARY OF STATE. Victims of Trafficking and Violence Protection Act of 2000... Op. cit. O relatório afirma que determinações presidenciais sobre o tráfico de pessoas podem resultar "de consideração de algum outro interesse nacional dos Estados Unidos".43 43 ID., IB. A supressão do tráfico não é sempre, então, segundo o governo dos EUA, a razão para a posição do país nesse índice antitráfico.

A política da "guerra ao tráfico" dos EUA gerou preocupações em várias partes do mundo. Uma área de preocupação é que a classificação e as medidas econômicas impostas pelo Departamento de Estado dos EUA ao resto do mundo forçam uma resposta falsa de governos que não podem se dar ao luxo de opor-se à administração Bush. Por exemplo, na Guiana, a onda de atividade empreendida pelo governo para enfrentar a questão do tráfico em 2004, e a subseqüente re-classificação do país nos relatórios norte-americanos da Categoria 3 para a "Lista dos Países em Observação para a Categoria 2" foi vista como uma tentativa de o governo da Guiana simplesmente adequar-se aos padrões dos EUA a fim de evitar prejuízos econômicos e não ser rotulado como uma nação "má", e não por uma real preocupação com as mulheres objeto de tráfico.44 44 Stabroek News, 15 de junho, 2004. www.stabroeknews.com/index.pl/article _editorial?id=8657783 As condições identificadas pelo governo da Guiana como tráfico em 2004, comenta-se, existiam antes daquela data e não são um fenômeno novo e, portanto, não deviam vir à tona como problema devido a requisitos de financiamento ou ameaças feitas pelo governo norte-americano.

Uma segunda área de preocupações é que a legislação antitráfico dos EUA demanda concordância de todo o mundo com a posição neo-conservadora cristã "anti-aborto, anti-prostituição e pró-abstinência" dos EUA.45 45 BOSELEY, Sarah e GOLDENBURG, Suzanne. Brazil Spurns US AIDS Help. Guardian Weekly, 13-19 de maio 2005, p.32. Por exemplo, em fevereiro de 2003, funcionários de campo da USAID foram instruídos pelo Secretário de Estado (à época, Colin Powel) de que a ajuda deveria dar preferência à abstinência em relação ao preservativo na luta contra HIV/AIDS e não deveria apoiar projetos de trabalho sexual, programas de troca de agulhas ou serviços de aborto.46 46 DITMORE, Melissa. Trafficking in Lives... Op. cit., pp.107-26. Isso foi seguido em dezembro de 2003 por mudanças na lei antitráfico de 200047 47 Trafficking Victims Protection Reauthorization Act, de 2003 H.R. 2620. , restringindo o uso de fundos antitráfico norte-americanos e proibindo certas organizações de receberem recursos do governo dos EUA para trabalhar com o tráfico, em torno do problema da prostituição. Assim, a nova política do Departamento de Estado dos EUA (contida em formulários de financiamento e notas) afirma:

O governo dos EUA se opõe à prostituição e atividades relacionadas, que são inerentemente prejudiciais e desumanizadoras, e que contribuem para o fenômeno do tráfico de pessoas...

Organizações não governamentais dos EUA, e suas afiliadas, não podem utilizar fundos do governo dos EUA para articular, promover ou defender a legalização ou regulamentação da prostituição como forma legítima de trabalho...

Organizações não governamentais estrangeiras, e suas afiliadas, que recebem fundos do governo dos EUA para combater o tráfico de pessoas, não podem articular, promover ou defender a legalização ou regulamentação da prostituição como forma legítima de trabalho...48 48 Partners for Justice, 17 de janeiro, 2004. http://fpmail.friends-partners.org/ pipermail/stop_traffic/2004/000032.html

No Brasil, devido ao problema que essa política causou a várias ONGs envolvidas no trabalho de prevenção do HIV/AIDS entre trabalhadoras do sexo, a comissão nacional encarregada da AIDS teve que intervir. Assim, em 2005, o governo brasileiro recusou US$ 40 milhões de ajuda dos EUA, com base em que "o requisito da administração Bush... prejudicaria os esforços do país para enfrentar a doença" e em que essa política era uma "interferência contrária à política brasileira relativa à diversidade, aos princípios éticos e aos direitos humanos".49 49 WALL STREET JOURNAL. Brazil Refuses $40m in U.S. Aids Grants to Protest Policy Requiring Groups to Condemn Commercial Sex Work. Kaisernetwork.org. [cited May 5 2005]. Disponível em http://www. kaisernetwork.org/daily_reports/rep_index.cfm?DR_ID=... Em resumo, a guerra ao tráfico dos EUA/administração Bush pode não ser do interesse de outros países ou populações. Governos enfrentam sanções econômicas e são pressionados a adotar os valores sexuais conservadores dos EUA. Os padrões norte-americanos podem contradizer outras leis, valores e práticas, e podem aumentar os riscos (em particular à saúde: HIV/AIDS) que a população em países em desenvolvimento enfrenta.

Conclusão

Discursos sobre o tráfico mudaram ao longo dos séculos, e provavelmente continuarão a mudar em função de novas pesquisas empíricas, interesses políticos, análises feministas, anti-racistas e de justiça social, e de mudanças nas condições econômicas globais. O que foi alguma vez definido como um problema de "tráfico de escravas brancas" (isto é, mulheres na prostituição) é agora visto como um problema de migração internacional do trabalho e exploração do trabalho, que ficam além do controle ou do alcance do estado. Contudo, por ver esse movimento subterrâneo e sem documentos e esse uso de trabalho como um problema de crime organizado transnacionalmente e fronteiras porosas, está ocorrendo uma vigilância e um policiamento globais acentuados dos mundos das massas pobres escuras e negras, o que ajuda a reforçar a hegemonia dos mais poderosos do mundo. Problemas estruturais globais que produzem o tráfico – globalização, patriarcado, racismo, conflitos e guerras étnicas, devastação ecológica e ambiental e perseguição política e religiosa – são raramente tocados no paradigma hegemônico sobre o tráfico. São esses problemas estruturais que permanecem como fenômenos globais importantes para analisar, desconstruir e combater. O que se espera é que no futuro se façam mais pesquisas e teorização cuidadosa sobre o tema dos prejuízos na economia política global, pesquisas e teorização que ajudarão a deter a erosão dos direitos e segurança dos "que nada têm" e que contribuirão para o estabelecimento de segurança econômica, social e política para todos.

Recebido para publicação em junho de 2005, aprovado em setembro de 2005.

Tradução: Plínio Dentzien.

  • 1 BARRY, Kathleen. Female Sexual Slavery. Nova Iorque, New York University Press, 1984.
  • 2 LEIDHOLDT, Dorchen A. Weakening the International Regime for the Elimination of Trafficking in Women. Trabalho apresentado na Conferência Beijing +5, Nova Iorque, 2000.
  • 3 HYNES, H. Patricia e RAYMOND, Janice. Put in Harm's Way: The Neglected Health Consequences of Sex Trafficking in the United States. In: SILLIMAN, Jael e BHATTACHARJEE, Anannya. (orgs.) Policing the National Body: Race, Gender and Criminalization. Cambridge, Mass., South End Press, 2002, pp.197-230.
  • 5 Para as posições de Emma Goldman sobre o tráfico de mulheres, prostituição, o movimento das mulheres e a moralidade reformista ver seus ensaios "The Traffic of Women", "The Tragedy of Women's Emancipation", "Victims of Morality" and "Woman Suffrage", originalmente publicados em 1910 e 1913, reimpressos em SCHULMAN, Alix Kates. (org.) Red Emma Speaks: An Emma Goldman Reader. N. Jersey, Humanities Press, 1996. Essa perspectiva foi revisitada no fim do século vinte. Ver, por exemplo, WALKOWITZ, Judith R. Prostitution and Victorian Society: Women, Class, and the State. Cambridge, Cambridge University Press, 1980
  • e LEVINE, Philippa. Venereal Disease, Prostitution, and the Politics of Empire: The Case of British India. Journal of the History of Sexuality 4, nş 4, 1994.
  • 6 CHESLER, Phyllis e HUGHES, Donna. Feminism in the 21st Century. The Washington Post, 22 de fevereiro 2004, B07.
  • 9 Este conjunto de obras é grande e variado e inclui AMOS, Valerie e PARMAR, Pratibha. Challenging Imperial Feminism. Feminist Review, nş 17, 1984;
  • BASU, Amrita. Introduction. In: The Challenge of Local Feminisms: Women's Movements in Global Perspective. Boulder, Westview Press, 1995;
  • CARBY, Hazel. White Women Listen: Black Feminism and the Boundaries of Sisterhood. In: CENTRE FOR CONTEMPORARY CULTURAL STUDIES. (ed.) The Empire Strikes Back: Race and Racism in 70s Britain. Londres, Hutchinson, 1982;
  • GREWAL, Inderpal e Kaplan, Caren. (orgs.) Scattered Hegemonies: Postmodernity and Transnational Feminist Practices. Minneapolis, University of Minnesota Press, 1994;
  • JAYAWARDENA, Kumari. Introduction: Early Feminism and Nationalism. In: JAYAWARDENA, K. (org.) Feminism and Nationalism in the Third World. Haia, Institute of Social Studies, 1982;
  • MOHANTY, Chandra Talpade. Under Western Eyes: Feminist Scholarship and Colonial Discourses. Feminist Review, nş 30, 1988;
  • SANDOVAL, Chela. US Third World Feminism. Genders, nş 10, 1991.
  • 10 KEMPADOO, Kamala. Globalizing Sex Worker Rights. In: KEMPADOO, K. e DOEZEMA, Jo. (orgs.) Global Sex Workers: Rights, Resistance and Redefinition. Nova Iorque, Routledge, 1998, pp.1-28;
  • e Women of Color and the Global Sex Trade: Transnational Feminist Perspectives. Meridians 1, nş 3, 2001, pp.28-51.
  • 11 ver também CHAPKIS, Wendy. Live Sex Acts: Women Performing Erotic Labor. Nova Iorque, Routledge, 1997.
  • 12 O'NEILL, Maggie. Prostitution and Feminism: Towards a Politics of Feeling. Cambridge, Polity Press, 2001;
  • TRUONG, Thanh Dam. Sex, Money and Morality: The Political Economy of Prostitution and Tourism in South East Asia. Londres, Zed Books, 1990;
  • VAN DE VEEN, Marjolein. Rethinking Commodification and Prostitution: An Effort at Peacemaking in the Battles over Prostitution. Rethinking Marxism 13, nş 2, 2001, pp.30-51.
  • 13 Ver, por exemplo, os ensaios de DITMORE, Melissa. Trafficking in Lives: How Ideology Shapes Policy; Lin Chew e Josephine Ho em KEMPADOO, K. (org.) Trafficking and Prostitution Reconsidered: New Perspectives on Migration, Sex Work and Human Rights. Boulder, Paradigm, 2005.
  • 14 A servidão por dívida e os casos de "indentureship" (em que um contrato torna o migrante submetido àqueles que agenciaram ou pagaram sua viagem) são as formas contemporâneas mais comuns de práticas de trabalho forçado, e isso é reconhecido pela maioria dos "especialistas" no campo. Ver, por exemplo, BALES, Kevin. Disposable People: New Slavery in the Global Economy. Berkeley/Los Angeles, University of California Press, 1999;
  • 15 PEARSON, Elaine. Human Traffic, Human Rights: Redefining Victim Protection. Londres, Anti-Slavery International, 2002.
  • 16 A pesquisa encomendada foi publicada como WIJERS, Marjan e LAP-CHEW, Lin. Trafficking in Women, Forced Labor and Slavery-Like Practices in Marriage, Domestic Labor and Prostitution. Utrecht, STV, 1997.
  • 17 Aqui são importantes os estudos de BALES, K. Disposable People... Op. cit.; KYLE, David e KOSLOWSKI, Rey (orgs.) Global Human Smuggling: Comparative Perspectives. Baltimore, John Hopkins Press, 2001.
  • 19 GALLAGHER, Anne. Human Rights and the New UN Protocols on Trafficking and Migrant Smuggling: A Preliminary Analysis. Human Rights Quarterly 23, nş 4, 2001, pp.975-1004.
  • 20 RUGGERIO, Vincenzo. Global Markets and Crime. In: BEARE, Margaret E. (org.) Critical Reflections on Transnational Organized Crime, Money Laundering, and Corruption. Toronto, University of Toronto Press, 2003, pp.171-82.
  • 21 MARSHALL, Phil e THATUN, Susu. Miles Away: The Trouble with Prevention in the Greater Mekong Sub-Region. In: KEMPADOO, K. (org.) Trafficking and Prostitution... Op. cit., pp.43-64;
  • 22 BHATTACHARJEE, Anannya. Private Fists and Public Force: Race, Gender and Surveillance e LINDSLEY, Syd. The Gendered Assault on Immigrants (pp.175-96), ambos em SILLIMAN, J. e BHATTACHARJEE, A. (orgs.) Policing the National Body Policing the National Body... Op. cit.; SCALIA, John. Bureau of Justice Statistics Special Report: Noncitizens in the Federal Criminal Justice System, 1984-94. 1-11: U.S. Department of Justice, Office of Justice Programs, 1996.
  • 25 LIMANOWSKA, Barbara. Trafficking in Human Beings in South Eastern Europe: 2004 Focus on Prevention. UNICEF, UNOHCHR,OSCE/ODIHR, 2004.
  • 29 CHAPKIS, Wendy. Trafficking, Migration and the Law: Protecting Innocents, Punishing Immigrants. Gender and Society 17, nş 6, 2003, pp.923-37;
  • CHUANG, Janie. Trafficking in Women: The United States as Global Sheriff? University of Toronto Feminism and Law Workshop Series 28, Toronto, 2004.
  • 30 O'NEILL, Amy Richard. International Trafficking in Women to the United States: A Contemporary Manifestation of Slavery and Organized Crime. Center for the Study of Intelligence, DCI Exceptional Intelligence Analyst Program, U.S. Government, 1999.
  • 31 KAPUR, Ratna. The Global War on Trafficking, Terror and Human Rights. Alliance News, Julho 2002, pp.20-25.
  • 37 Ver Memorandum for the Secretary of State: Presidential Determination No 2004-06, 10 de setembro, 2004, http://www.state.gov/g/tip/rls/prsrl/36127.htm
  • 38 CHUANG, Janie. Trafficking in Women... Op. cit.; GALLAGHER, A. Human Rights... Op. cit.; e Trafficking in Persons Report (Department of State, United States of America, July 2000). Human Rights Quarterly 23, nş 4, 2001, pp.1135-41; KEMPADOO, K. Victims and Agents: The New Crusade Against Trafficking. In: SUDBURY, Julia. (org.) Global Lockdown: Race, Gender and the Prison Industrial Complex. Nova Iorque, Routledge, 2004;
  • MARSHALL, Phil. The Trojan Horse and Other Worries. Stop by Stop: Newsletter of the UN Inter-Agency Project on Trafficking in Women and Children in the Mekong Sub-region, Terceiro Trimestre 2001, p.3;
  • HUMAN RIGHTS WATCH. U.S. State Department Trafficking Report Undercut by Lack of Analysis Human Rights Watch, 2003 [
  • 39 US, SECRETARY OF STATE. Victims of Trafficking and Violence Protection Act of 2000: Trafficking in Persons Report. Washington DC, US Department of State, 2001.
  • 40 SHAH, Dimple R. Trafficking in Human Beings: The U.S. Department of State Issues 2002 Trafficking in Persons Report. Migration Enforcement 18, nş 8, 2002.
  • 41 MALAREK, Victor. The Natashas: The New Global Sex Trade. Toronto, Viking Canada, 2003.
  • 1
    BARRY, Kathleen. Female Sexual Slavery. Nova Iorque, New York University Press, 1984.
  • 2
    LEIDHOLDT, Dorchen A. Weakening the International Regime for the Elimination of Trafficking in Women. Trabalho apresentado na Conferência Beijing +5, Nova Iorque, 2000.
  • 3
    HYNES, H. Patricia e RAYMOND, Janice. Put in Harm's Way: The Neglected Health Consequences of Sex Trafficking in the United States. In: SILLIMAN, Jael e BHATTACHARJEE, Anannya. (orgs.) Policing the National Body: Race, Gender and Criminalization. Cambridge, Mass., South End Press, 2002, pp.197-230.
  • 4
    BARRY, K. Female Sexual Slavery. Op. cit.; JEFFREYS, Sheila. The Idea of Prostitution. Melbourne, Spinifex, 1997.
  • 5
    Para as posições de Emma Goldman sobre o tráfico de mulheres, prostituição, o movimento das mulheres e a moralidade reformista ver seus ensaios "The Traffic of Women", "The Tragedy of Women's Emancipation", "Victims of Morality" and "Woman Suffrage", originalmente publicados em 1910 e 1913, reimpressos em SCHULMAN, Alix Kates. (org.) Red Emma Speaks: An Emma Goldman Reader. N. Jersey, Humanities Press, 1996. Essa perspectiva foi revisitada no fim do século vinte. Ver, por exemplo, WALKOWITZ, Judith R. Prostitution and Victorian Society: Women, Class, and the State. Cambridge, Cambridge University Press, 1980 e LEVINE, Philippa. Venereal Disease, Prostitution, and the Politics of Empire: The Case of British India. Journal of the History of Sexuality 4, nº 4, 1994.
  • 6
    CHESLER, Phyllis e HUGHES, Donna. Feminism in the 21st Century. The Washington Post, 22 de fevereiro 2004, B07.
  • 7
    Em 2003, a força tarefa foi dirigida pelo Secretário de Estado Colin Powel e incluía Condoleeza Rice, Conselheira de Segurança Nacional, o Procurador Geral John Ashcroft e o Diretor da CIA George Tenet.
  • 8
    Ver CHANCER, Lynne. Reconcilable Differences. Berkeley, University of Califórnia, 1998. Dessa perspectiva conservadora, Hilary Clinton foi também acusada de defender uma legislação anti-tráfico que, acreditam, "legitimaria" a prostituição e solaparia os "valores" e leis dos EUA.
  • 9
    Este conjunto de obras é grande e variado e inclui AMOS, Valerie e PARMAR, Pratibha. Challenging Imperial Feminism. Feminist Review, nº 17, 1984; BASU, Amrita. Introduction. In: The Challenge of Local Feminisms: Women's Movements in Global Perspective. Boulder, Westview Press, 1995; CARBY, Hazel. White Women Listen: Black Feminism and the Boundaries of Sisterhood. In: CENTRE FOR CONTEMPORARY CULTURAL STUDIES. (ed.) The Empire Strikes Back: Race and Racism in 70s Britain. Londres, Hutchinson, 1982; GREWAL, Inderpal e Kaplan, Caren. (orgs.) Scattered Hegemonies: Postmodernity and Transnational Feminist Practices. Minneapolis, University of Minnesota Press, 1994; JAYAWARDENA, Kumari. Introduction: Early Feminism and Nationalism. In: JAYAWARDENA, K. (org.) Feminism and Nationalism in the Third World. Haia, Institute of Social Studies, 1982; MOHANTY, Chandra Talpade. Under Western Eyes: Feminist Scholarship and Colonial Discourses. Feminist Review, nº 30, 1988; SANDOVAL, Chela. US Third World Feminism. Genders, nº 10, 1991.
  • 10
    KEMPADOO, Kamala. Globalizing Sex Worker Rights. In: KEMPADOO, K. e DOEZEMA, Jo. (orgs.) Global Sex Workers: Rights, Resistance and Redefinition. Nova Iorque, Routledge, 1998, pp.1-28; e Women of Color and the Global Sex Trade: Transnational Feminist Perspectives. Meridians 1, nº 3, 2001, pp.28-51.
  • 11
    ver também CHAPKIS, Wendy. Live Sex Acts: Women Performing Erotic Labor. Nova Iorque, Routledge, 1997.
  • 12
    O'NEILL, Maggie. Prostitution and Feminism: Towards a Politics of Feeling. Cambridge, Polity Press, 2001; TRUONG, Thanh Dam. Sex, Money and Morality: The Political Economy of Prostitution and Tourism in South East Asia. Londres, Zed Books, 1990; VAN DE VEEN, Marjolein. Rethinking Commodification and Prostitution: An Effort at Peacemaking in the Battles over Prostitution. Rethinking Marxism 13, nº 2, 2001, pp.30-51.
  • 13
    Ver, por exemplo, os ensaios de DITMORE, Melissa. Trafficking in Lives: How Ideology Shapes Policy; Lin Chew e Josephine Ho em KEMPADOO, K. (org.) Trafficking and Prostitution Reconsidered: New Perspectives on Migration, Sex Work and Human Rights. Boulder, Paradigm, 2005.
  • 14
    A servidão por dívida e os casos de "indentureship" (em que um contrato torna o migrante submetido àqueles que agenciaram ou pagaram sua viagem) são as formas contemporâneas mais comuns de práticas de trabalho forçado, e isso é reconhecido pela maioria dos "especialistas" no campo. Ver, por exemplo, BALES, Kevin. Disposable People: New Slavery in the Global Economy. Berkeley/Los Angeles, University of California Press, 1999; HYNES, H. P. e RAYMOND, J. Put in Harm's Way... Op. cit. A distinção entre diferentes regimes de trabalho é importante aqui, pois enquanto a escravidão se define em termos de relações de propriedade – a posse permanente e legal de um ser humano por outro e o poder investido no dono para dispor dessa propriedade – a servidão por dívida, "indentureship" e o trabalho forçado se fundam em relações contratuais assalariadas, em princípios de trabalho livre e de valor de troca de mercado.
  • 15
    PEARSON, Elaine. Human Traffic, Human Rights: Redefining Victim Protection. Londres, Anti-Slavery International, 2002.
  • 16
    A pesquisa encomendada foi publicada como WIJERS, Marjan e LAP-CHEW, Lin. Trafficking in Women, Forced Labor and Slavery-Like Practices in Marriage, Domestic Labor and Prostitution. Utrecht, STV, 1997.
  • 17
    Aqui são importantes os estudos de BALES, K. Disposable People... Op. cit.; KYLE, David e KOSLOWSKI, Rey (orgs.) Global Human Smuggling: Comparative Perspectives. Baltimore, John Hopkins Press, 2001.
  • 18
    Ver 2000 UN Protocol do Prevent, Suppress and Punish Trafficking in Persons Especially Women and Children que substituiu o Tratado de 1949 sobre o Tráfico, que acompanha o Tratado sobre o Crime Organizado Transnacional
  • 19
    GALLAGHER, Anne. Human Rights and the New UN Protocols on Trafficking and Migrant Smuggling: A Preliminary Analysis. Human Rights Quarterly 23, nº 4, 2001, pp.975-1004.
  • 20
    RUGGERIO, Vincenzo. Global Markets and Crime. In: BEARE, Margaret E. (org.) Critical Reflections on Transnational Organized Crime, Money Laundering, and Corruption. Toronto, University of Toronto Press, 2003, pp.171-82.
  • 21
    MARSHALL, Phil e THATUN, Susu. Miles Away: The Trouble with Prevention in the Greater Mekong Sub-Region. In: KEMPADOO, K. (org.) Trafficking and Prostitution... Op. cit., pp.43-64; SANGHERA, Jyoti. Unpacking the Trafficking Discourse. In: KEMPADOO, K. (org.) Trafficking... Op. cit., pp.3-24.
  • 22
    BHATTACHARJEE, Anannya. Private Fists and Public Force: Race, Gender and Surveillance e LINDSLEY, Syd. The Gendered Assault on Immigrants (pp.175-96), ambos em SILLIMAN, J. e BHATTACHARJEE, A. (orgs.) Policing the National Body Policing the National Body... Op. cit.; SCALIA, John. Bureau of Justice Statistics Special Report: Noncitizens in the Federal Criminal Justice System, 1984-94. 1-11: U.S. Department of Justice, Office of Justice Programs, 1996.
  • 23
    PEARSON, E. Human Traffic... Op. cit.
  • 24
    FREDERICK, John. The Myth of Nepal-to-India Sex Trafficking: Its Creation, Its Maintenance, and Its Influence on Anti-Trafficking Interventions. In: KEMPADOO, K. (org.) Trafficking... Op. cit., pp.127-48.
  • 25
    LIMANOWSKA, Barbara. Trafficking in Human Beings in South Eastern Europe: 2004 Focus on Prevention. UNICEF, UNOHCHR,OSCE/ODIHR, 2004.
  • 26
  • 27
    MARSHALL, Phil and THATUN, Susu. Miles Away... Op. cit.
  • 28
    COOPER, Marc. On the Border of Hypocrisy: The Unintended Consequences of Getting Tough in Illegal Immigration. LA Weekly, 5-11 de dezembro de 2003.
  • 29
    CHAPKIS, Wendy. Trafficking, Migration and the Law: Protecting Innocents, Punishing Immigrants. Gender and Society 17, nº 6, 2003, pp.923-37; CHUANG, Janie. Trafficking in Women: The United States as Global Sheriff? University of Toronto Feminism and Law Workshop Series 28, Toronto, 2004.
  • 30
    O'NEILL, Amy Richard. International Trafficking in Women to the United States: A Contemporary Manifestation of Slavery and Organized Crime. Center for the Study of Intelligence, DCI Exceptional Intelligence Analyst Program, U.S. Government, 1999.
  • 31
    KAPUR, Ratna. The Global War on Trafficking, Terror and Human Rights. Alliance News, Julho 2002, pp.20-25.
  • 32
    BEARE, Margaret E. Introduction. In: BEARE, M. E. (org.) Critical Reflections... Op. cit., pp.xi- xxix.
  • 33
    FREDERICK, J. The Myth of Nepal-to-India Sex Trafficking... Op. cit.
  • 34
    O número de indivíduos afetados pelo tráfico não pode ser estimado, ao passo que o número supostamente sujeito ao tráfico varia excessivamente para qualquer estimativa cuidadosa (de 500 mil a quatro milhões em todo o mundo) Para documentação sobre estatísticas do tráfico ver o Projeto Estatístico sobre o Tráfico da UNESCO:
  • 35
    KAPUR, Ratna. Cross-Border Movements and the Law: Renegotiating the Boundaries of Difference. In: KEMPADOO, K. (org.) Trafficking... Op. cit., p.29.
  • 36
    IOM. Exploratory Assessment of Trafficking in Persons in the Caribbean Region. International Organization for Migration, 2005; LIMANOWSKA, B. Trafficking in Human Beings... Op. cit.
  • 37
    Ver Memorandum for the Secretary of State: Presidential Determination No 2004-06, 10 de setembro, 2004,
  • 38
    CHUANG, Janie. Trafficking in Women... Op. cit.; GALLAGHER, A. Human Rights... Op. cit.; e Trafficking in Persons Report (Department of State, United States of America, July 2000). Human Rights Quarterly 23, nº 4, 2001, pp.1135-41; KEMPADOO, K. Victims and Agents: The New Crusade Against Trafficking. In: SUDBURY, Julia. (org.) Global Lockdown: Race, Gender and the Prison Industrial Complex. Nova Iorque, Routledge, 2004; MARSHALL, Phil. The Trojan Horse and Other Worries. Stop by Stop: Newsletter of the UN Inter-Agency Project on Trafficking in Women and Children in the Mekong Sub-region, Terceiro Trimestre 2001, p.3; HUMAN RIGHTS WATCH. U.S. State Department Trafficking Report Undercut by Lack of Analysis Human Rights Watch, 2003 [ cited 6/22/2003]. Disponível em
  • 39
    US, SECRETARY OF STATE. Victims of Trafficking and Violence Protection Act of 2000: Trafficking in Persons Report. Washington DC, US Department of State, 2001.
  • 40
    SHAH, Dimple R. Trafficking in Human Beings: The U.S. Department of State Issues 2002 Trafficking in Persons Report. Migration Enforcement 18, nº 8, 2002.
  • 41
    MALAREK, Victor. The Natashas: The New Global Sex Trade. Toronto, Viking Canada, 2003.
  • 42
    US, SECRETARY OF STATE. Victims of Trafficking and Violence Protection Act of 2000... Op. cit.
  • 43
    ID., IB.
  • 44
    Stabroek News, 15 de junho, 2004.
  • 45
    BOSELEY, Sarah e GOLDENBURG, Suzanne. Brazil Spurns US AIDS Help. Guardian Weekly, 13-19 de maio 2005, p.32.
  • 46
    DITMORE, Melissa. Trafficking in Lives... Op. cit., pp.107-26.
  • 47
    Trafficking Victims Protection Reauthorization Act, de 2003 H.R. 2620.
  • 48
    Partners for Justice, 17 de janeiro, 2004.
  • 49
    WALL STREET JOURNAL. Brazil Refuses $40m in U.S. Aids Grants to Protest Policy Requiring Groups to Condemn Commercial Sex Work. Kaisernetwork.org. [cited May 5 2005]. Disponível em
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      21 Nov 2005
    • Data do Fascículo
      Dez 2005

    Histórico

    • Aceito
      Set 2005
    • Recebido
      Jun 2005
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