Regionalização como diretriz estruturante da descentralização das ações e serviços no SUS |
● Garantir o direito à saúde, promovendo a equidade e contribuindo para a redução de desigualdades sociais; |
● A regionalização tem suas bases legais na Lei 8.080/1990, desenvolvendo-se por meio das Normas Operacionais e do Decreto 7.508/2011 e seus dispositivos complementares; |
● Diminuir vazios assistenciais; organizar ações e serviços de saúde em rede de atenção; garantir o acesso resolutivo; direcionar investimentos; |
● A regionalização ainda não está na pauta efetiva da gestão do sistema; |
● Permitir uma gestão solidária, cooperativa com compartilhamento de responsabilidades; fortalecer o processo de descentralização e o papel do Estado e dos municípios e intensificar a negociação e pactuação entre gestores. |
● Há de se considerar que alguns Estados avançaram na questão da regionalização da assistência, e que existem diferentes movimentos no país. |
● O modelo de regionalização da saúde vem sendo construído de modo descolado dos demais processos de regionalização; |
● Só é possível avançar no processo de regionalização rediscutindo o modelo de financiamento do SUS. |
Configuração das regiões e constituição da rede de serviços regionalizada |
● Os aspectos levados em conta para configurar as regiões foram: critério populacional; critérios de escala e escopo; fluxos assistenciais; contiguidade territorial; malha viária (rede de transporte); rede de comunicação; acessibilidade; suficiência da atenção básica e realização de parte da média complexidade; perfil socioeconômico e cultural e perfil epidemiológico. |
● O interesse dos gestores na conformação das regiões não se baseia nas necessidades dos usuários; sua conformação tem se dado em função de questões administrativas e não de saúde; |
● Os munícipios com maior capacidade não têm interesse e ou incentivos para materializar o princípio de solidariedade; |
● As normativas do SUS não consideram as especificidades regionais, que a rigor são feitas para municípios ideais não existentes; |
● Há um viés político partidário dificultando o processo de regionalização. |
Estrutura de “Governança” e papel dos gestores no processo de regionalização do SUS |
● Institucionalizar CIR, promovendo a criação de câmaras técnicas subsidiando a construção de pactuações entre regiões na CIB; |
● A burocracia tem determinado as ações da CIR; há fragilidade nos espaços de negociação e decisão dos gestores do SUS nas regiões de saúde; e a ausência de grupos técnicos que assessorem os gestores nas CIR fragilizam estes espaços de decisão; |
● Garantir uma maior participação do gestor estadual, fortalecendo a continuidade de projetos regionais pelos membros da CIR; |
● A baixa qualificação técnica e déficit de pessoal nas estruturas municipais e estaduais comprometem a gestão do sistema; |
● Ampliar a participação de outros atores no processo de governança regional (Conselhos de Saúde, movimentos sociais, iniciativa privada, etc.), estabelecendo parcerias entre SES, Regionais do Estado e COSEMS; contar com apoiadores de campo; existência de Consórcios Públicos e de Ouvidorias. |
● O “furor” normativo do SUS tem atrapalhado as funções originais dos espaços de negociação e decisão do sistema; a execução dos programas acaba se inviabilizando pelos interesses e disputas partidárias; |
● As questões políticas/partidárias interferem diretamente nas relações federativas, com impactos negativos no setor saúde. |