Resumo
Este artigo apresenta uma discussão conceitual das categorias de trabalho precário e informalidade e da necessidade de diferenciá-las em economias com alta penetração do trabalho informal, como a brasileira. Para tanto, procede-se uma revisão da literatura internacional e nacional recuperando suas gêneses, desenvolvimentos e críticas, e estabelecendo seus pontos comuns e diferenças. O estudo parte da premissa de que o Brasil, como outros países, também sofre um processo de precarização do trabalho. Sendo um fenômeno que modifica as características da informalidade e que se encontra ainda em curso, resulta que devamos levar em consideração, para o entendimento da realidade do mundo do trabalho no país, a categoria trabalho precário. Por essa razão, e com o intuito de balizar pesquisas empíricas futuras, é proposta uma síntese do espaço econômico no Brasil, em um esforço que deseja permitir integrar a categoria de trabalho precário aos dados disponíveis.
Palavras-chave
trabalho precário; precarização laboral; informalidade; semiformalidade; direitos trabalhistas
Abstract
This paper presents a conceptual discussion of the categories of precarious work and informality and the need to differentiate them in economies with a high penetration of informal work, such as Brazil. In order to do that, there’s a review of both international and national literature, recovering their origins, developments and criticisms, and establishing both their commonalities and differences. Its premise is that Brazil, like other countries, is also undergoing a process of job precarization. Since this is a process that modifies the characteristics of informality and is still ongoing, it follows that we must take the category of precarious work into account in order to understand the reality of the labor world in the country. For this reason, and in order to guide future empirical research, the paper proposes a synthesis of the economic space in Brazil, in an effort to integrate the category of precarious work into the available data.
Keywords
Precarious Work; Labor Precarization; Informality; Semiformality; Worker’s Rights
Résumé
Cet article présente une discussion conceptuelle des catégories de travail précaire et informel et de la nécessité de les différencier dans les économies à forte pénétration du travail informel, comme le Brésil. A cet effet, on procède à une révision de la littérature internationale et nationale en récupérant sa genèse, ses développements et ses critiques, et en établissant ses points communs et différences. L’étude part de la prémisse que le Brésil, comme d’autres pays, subit également un processus de précarisation du travail. Étant un phénomène qui modifie les caractéristiques de l’informalité et qui est encore en cours, il convient donc de prendre en considération, pour la compréhension de la réalité du monde du travail dans le pays, la catégorie du travail précaire. Pour cette raison, et dans le but de baliser des recherches empiriques futures, une synthèse de l’espace économique au Brésil est proposée, dans un effort qui veut permettre d’intégrer la catégorie du travail précaire aux données disponibles.
Mots-clés
travail précaire; précarité du travail; informalité; semi-formalité; droits du travail
Resumen
Este artículo presenta una discusión conceptual de las categorías de trabajo precario e informalidad y la necesidad de diferenciarlas en economías con una alta penetración del trabajo informal, como Brasil. Para ello, se realiza una revisión de la literatura internacional y nacional, examinando sus orígenes, desarrollos y críticas, y estableciendo sus puntos en común y sus diferencias. El estudio parte de la premisa de que Brasil, al igual que otros países, también sufre un proceso de precariedad laboral. Dado que se trata de un fenómeno que modifica las características de la informalidad y que aún está en curso, se deduce que debemos tener en cuenta la categoría de trabajo precario para comprender la realidad del mundo del trabajo en el país. Por este motivo, y para orientar futuras investigaciones empíricas, se propone una síntesis del espacio económico en Brasil, en un esfuerzo que permita integrar la categoría de trabajo precario en los datos disponibles.
Palabras clave
trabajo precario; inseguridad laboral; informalidad; semiformalidad; derechos laborales
Introdução
Atualmente, a literatura acadêmica sobre o conceito de precariedade, e especificamente sobre a categoria de trabalho precário, é imensa e cresce a uma taxa acelerada. Uma das dificuldades, e um dos problemas, da discussão sobre o trabalho precário é a falta de homogeneidade quanto ao significado e à definição dessa categoria. Entretanto, a sua própria aplicação crescente evidencia que há nela uma capacidade de captar um aspecto da realidade contemporânea e fornecer chaves para a sua explicação.
Para extrair do conceito de precariedade e da categoria de trabalho precário toda a sua potencialidade, precisamos de um esforço prévio de clarificação, o que é justamente o objetivo principal deste artigo. A partir de uma breve recuperação de sua gênese e de seu desenvolvimento inicial, será possível perceber que, mesmo na noção mais ampla de precariedade, o conceito é posto sempre em um sentido crítico ao neoliberalismo, em contraponto à “era de ouro” do capitalismo do pós-Segunda Guerra Mundial, quando, especialmente na Europa, vigorou a chamada relação de emprego padrão (REP).
Aos objetivos deste estudo acrescenta-se estabelecer qual a necessidade de diferenciá-los da informalidade e do trabalho informal em países com alta penetração desse tipo de trabalho, como o Brasil. Para tanto, levantaremos as críticas que foram impostas à categoria devido a sua restrita aplicabilidade histórica e geográfica, e, a partir dessa discussão, buscaremos compreender qual o sentido de pensar o trabalho precário no Brasil, quais suas diferenças em relação ao trabalho informal, ao “setor informal” ou à economia informal.
O estudo se desenvolve sob a premissa de que o Brasil também sofre um processo de precarização do trabalho. Esse processo, que tem origem diferente da informalidade tradicional, exigirá formas distintas de enfrentamento. Sendo um fenômeno que modifica as características da informalidade e que se encontra ainda em pleno curso, resulta que devamos levar em consideração, para o perfeito entendimento da realidade do mundo do trabalho no país, a categoria trabalho precário.
O artigo, além desta seção introdutória, traz uma seção na qual se apresenta uma tentativa de síntese do debate em torno do “trabalho precário” em âmbito mundial e, de forma específica, no Brasil. A seção subsequente reproduz o mesmo esforço em relação ao “setor informal” da economia. Segue-se a proposta de síntese do espaço econômico (formal vs. informal vs. precário). Na última seção, apresentamos um conjunto de considerações finais.
O debate em torno do “trabalho precário”
Um breve histórico
Vários autores já buscaram traçar as origens dos termos precariedade e trabalho precário, a exemplo de Armano, Bove e Murgia (2017:1-2), Betti (2018: 276-89) e Barbier (2005: 352-358). O entendimento da condição dos trabalhadores como precária pode ser encontrada n’ O Capital , de Marx, segundo o qual o aumento da produtividade do trabalho e a crescente aplicação da ciência ao processo produtivo sempre recriam um excesso relativo de trabalhadores (aumento do exército industrial de reserva, em seus termos), que eleva a pressão dos trabalhadores sobre os meios de emprego, aumentando simultaneamente a precariedade de sua existência (ver Marx, 2001:748)1. Entretanto, nas formas como eles são usualmente compreendidos hoje, é importante destacar que seu uso ocorreu inicialmente nos movimentos sociais europeus a partir dos anos 1970 (ver Neilson, Rossiter, 2008:52-54; Barbier, 2005: 352-354; Shukaitis, 2013: 655).
A penetração do termo precariedade no debate acadêmico se intensifica ao longo dos anos 1990, inicialmente na França e na Itália (por exemplo, Castel, 1995 ; Supiot, 1999 ; Bologna, Fumagalli, 1997; Gallino, 1998 ; Bourdieu, 1998 ; Boltanski, Chiapello, 1999; Sennett, 1998 ; Beck, 2000 ). A essa altura, o termo trabalho precário já apresentava uma grande polissemia, fosse por conta de sua origem nos movimentos sociais, fosse, na visão de Neilson e Rossiter (2008: 55), pela sociologização do termo em busca de uma perspectiva descritiva e analítica que não seria adequada ao objeto que se queria tratar. Independentemente da causa das várias definições que trabalho precário já possuía, um aspecto comum a suas diferentes versões era seu contraponto ao contrato de trabalho padrão que vigorou, de modo mais acentuado na Europa, no chamado período fordista-keynesiano, entre o final da Segunda Guerra Mundial e o início dos anos 1970.
A relação de emprego padrão é usualmente reconhecida como um emprego ou vínculo estável, em tempo integral, dependente e socialmente protegido, em que padrões mínimos sobre a jornada de trabalho, remuneração, seguridade social e representatividade sindical são regulados por uma legislação ou acordos coletivos2. A essa relação padrão estava associado também um salário familiar, quase sempre masculino, e a sua natureza estável e regular permitia aos empregados a possibilidade de um planejamento de longo prazo pessoal e familiar. Naturalmente, a ascensão desse modelo de emprego no bojo do desenvolvimento do Estado de bem-estar social após a Segunda Guerra não foi meramente obra da ampliação dos direitos trabalhistas durante o período, mas era profundamente atrelado ao forte crescimento da acumulação, da produtividade do trabalho e do pleno emprego.
A partir dos anos 1970, esse modelo entra em crise, e as economias desenvolvidas passam a experimentar menor crescimento econômico, relativa estagnação da produtividade do trabalho e aumento do desemprego. Nesse cenário, com o avanço da disseminação do ideário e da implementação de políticas neoliberais, a REP passou a ser crescentemente atacada, considerada muitas vezes como responsável pelo aumento do desemprego.
É o início de um período que Harvey (1992: 140) denominou acumulação flexível, marcado por um confronto direto com a rigidez do fordismo. Como resume o autor, a ideia se apoia na flexibilidade dos processos de trabalho, dos mercados de trabalho, dos produtos e dos padrões de consumo. Caracteriza-se pelo surgimento de setores de produção novos, novos serviços financeiros, novos mercados, altas taxas de inovação comercial, tecnológica e organizacional. Envolve ainda rápidas mudanças dos padrões de desenvolvimento desigual, criando um movimento de emprego para o setor de serviços e o deslocamento de conjuntos industriais para países subdesenvolvidos. Da mesma forma, buscou-se um desmantelamento do Estado de bem-estar social, e o trabalho organizado e o sindicalismo foram enfraquecidos pela reconstrução de focos de acumulação flexível em regiões sem tradição industrial e pela incorporação dessas práticas e normas regressivas nos centros mais antigos.
A resultante dessas tendências foi o crescimento do que tem sido chamado de relações de trabalho precárias, ou simplesmente trabalho precário. As várias definições existentes de trabalho precário podem ser atribuídas em parte ao fato de que essas relações têm se manifestado de diferentes formas – por exemplo, em contratos de trabalho parcial, trabalho temporário, trabalho contingente ou intermitente, entre outros. Justamente a contraposição dessas formas em ascensão com a REP, ainda hoje predominante em boa parte da Europa, fez com que muitas vezes o trabalho precário fosse identificado como trabalho atípico, algo que está fora do padrão.
Portanto, não é surpreendente que trabalho precário seja usualmente definido por meio do que ele não é, do que lhe que falta. Com o avanço progressivo dessas formas “atípicas” de trabalho, foram se ampliando as formas de ocupação consideradas precárias, tendo como referência se elas conduzem à insegurança, falta de previsibilidade do futuro, vulnerabilidade econômica e, possivelmente, perda de direitos sociais ( Barbier, 2005: 356).
Por exemplo, Standing (2017: 23-31) propõe uma definição ampla e específica. Para este autor, o “precariado” é aquele que não possui as sete formas principais de segurança no trabalho: segurança no mercado de trabalho (oportunidades adequadas de auferir renda); segurança no trabalho (proteção contra demissão sem justa causa); segurança no emprego (oportunidade de reter o nicho de emprego e ascensão); segurança contra acidentes, doenças, entre outros; segurança de reprodução de habilidades; segurança de renda; e segurança de representação. Outros apresentam uma definição genérica e restrita, a exemplo de Kallerberg (2009a:2), que define trabalho precário como sendo o emprego que é incerto, imprevisível e arriscado do ponto de vista do trabalhador. Por sua vez, Cranford, Vosko e Zukewich (2003:9-10) seguem uma definição mais analítica, como um contínuo definido por quatro pontos: grau de continuidade do emprego, controle sobre o processo de trabalho, grau de proteção regulatória e nível de renda.
Concomitantemente, a discussão sobre o trabalho precário se ampliou para dimensões além do mercado de trabalho, focando a precariedade das condições de vida nem sempre relacionadas ao emprego. Neilson e Rossiter (2006: 10) citam um ativista milanês para quem o trabalho precário significa não ser possível planejar o seu próprio tempo, sendo um trabalhador “sob demanda”3, no qual sua vida e tempo são determinados por forças externas. Os autores afirmam que o termo se refere a todas as formas de emprego inseguras, não garantidas, de exploração flexível, desde as ilegais, sazonais, temporárias, ao trabalho em domicílio, funcionários subcontratados, freelancers e trabalhadores por conta própria. Entretanto, acrescentam que também faz referência para além do mundo do trabalho e engloba outros aspectos da vida, incluindo habitação, dívidas e a habilidade de construir relações sociais afetivas.
Mas aqui, ao tratarmos dessa ampliação conceitual para as condições de vida, devemos ressaltar que lidamos com o conceito de precariedade, e não apenas com a categoria de trabalho precário. Entendemos que boa parte da confusão que essa literatura transmite advém de se considerar o conceito de precariedade e a categoria de trabalho precário de forma intercambiável. Para Bove, Murgia e Armano (2017:3-5), a questão sobre como solucionar a precariedade – se impera um desejo de retorno à era de ouro ou caso se acredite ser esse retorno impossível – conduz a visões até conflitantes do que ela seja. E identificam cinco grupos de visões sobre o conceito de precariedade, explicitados a seguir.
Primeiro, precariedade seria um problema ontológico e existencial, calcado na suposição de que somos todos seres contingentes. Um exemplo dessa vertente é o trabalho de Butler (2019: 157-182), para quem precariedade descreve a fragilidade da existência corpórea humana. Segundo, uma palavra de ordem usada para marcar a deterioração das condições dos contratos de trabalho, o fim da influência dos sindicatos sobre as reformas trabalhistas, ou ainda o endosso dos sucessivos governos, sejam eles social-democratas ou liberais, na orientação de uma agenda neoliberal agressiva. Aqui a precariedade é um termo guarda-chuva que descreve diferentes situações de trabalho, usualmente designando uma condição que é atípica e contingente (ver Crompton, Gallie, Purcell, 2002; Blossfeld et al . , 2005). Nesta vertente, o termo é usado para dar voz e visibilidade aos efeitos do que, para alguns, parece ser uma apropriação das relações industriais pelos empregadores em detrimento dos empregados (ver Fudge, Owens, 2006; Kallerberg, 2009a:5-8).
Para alguns, a precariedade é a consequência de uma condição inerente ao capitalismo contemporâneo global, que possibilitaria a produção e reprodução do capital como um todo. Nesse sentido, a insegurança, a precariedade e a informalidade representariam um modo de governança dominante implementado por diferentes meios ( Mitropoulos, 2004: 90-92; Neilson, Rossiter, 2008:63-68; Breman, Linden, 2014:923-926). Como resultado, um número crescente de trabalhadores encontra emprego fora dos arranjos convencionais de trabalho, arranjos que se tornam invisíveis pela dinâmica global do capitalismo contemporâneo (Atzeni, Ness, 2016:5).
Em um quarto grupo de visões, a precariedade está relacionada a uma condição experiencial que investe a vida de uma pessoa como uma qualidade inerente a essa pessoa e a sua posição específica. Isto é, o foco analítico está no processo de incorporação da ideologia do neoliberalismo, no qual se exige que os indivíduos sejam senhores de seu próprio destino e empreendedores de si mesmos e de suas vidas, um processo que visa transformar os cidadãos em empreendedores de seu próprio capital humano, e assim dá origem a formas de subjetivação e construção do eu que dependem da fragmentação, da individuação e da lógica da empresa (por exemplo, Boltanski, Chiappello, 1999; Ross, 2009 ; Dardot, Laval, 2009; Armano, Murgia, 2014).
Por fim, um último grupo conceitua a precariedade como uma forma de reconhecer e organizar um ator coletivo e novas formas de luta política e solidariedade que vão além dos modelos tradicionais de organização de partidos políticos ou sindicatos. Dessa maneira, além dos aspectos opressivos associados ao termo, enxerga-se igualmente potencial para novas subjetividades, novas sociabilidades e novos tipos de política (Tarì, Vanni Accarigi, 2005:1-4; Gill, Pratt, 2008). O exemplo mais conhecido dessa vertente é o trabalho já citado de Standing (2017) , para quem, além de interpretar a precariedade de modos por vezes semelhantes a outras visões, o termo teria o potencial de construir uma identidade e um imaginário para a experiência coletiva de subjetividades precárias.
A sempre presente referência ao modelo de emprego padrão da era fordista, apesar de toda a polissemia e heterogeneidade em torno do trabalho precário e da precariedade, ensejou algumas críticas a determinados aspectos em relação à utilização da expressão “trabalho precário”. De acordo com Breman e Linden (2014: 920), a verdadeira norma ou padrão no capitalismo global é a insegurança, informalidade ou precariedade, e a REP foi um fenômeno histórico com impacto profundo em um curto período de tempo e em uma parte limitada do mundo. Agora, com o crescente movimento de precarização das relações de trabalho, o Ocidente caminha para se tornar parecido com o resto do mundo.
Apoiando-se nessa visão, Betti (2016: 2) reforça que foi uma dimensão ocidental, europeia principalmente, que tornou essa visão da precariedade como exceção até a virada do milênio. Mais recentemente, a partir de uma visão do Sul Global, e acrescentando-se a isso a literatura crítica feminista, essa postura tem sido revertida. Para Betti ( ibidem ), a invenção da norma (REP) e sua recente desconstrução passa pela superação de uma visão eurocêntrica e incorpora mudanças na divisão internacional do trabalho, na qual os países ocidentais não mais possuem o papel central. Do ponto de vista da crítica feminista, debate-se sobre o conceito de trabalho quando se privilegia o trabalho remunerado e as implicações que isso traz para a discussão de trabalho precário e relações de gênero. A colocação do trabalho assalariado livre como norma no Ocidente leva à exclusão de uma grande gama de atividades ligadas à subsistência e à reprodução da esfera do trabalho. Durante o fordismo, devido à produção industrial em massa, a norma de trabalho tornou-se aquela modalidade que é “estável” e em “‘tempo integral”, novamente excluindo categorias importantes da esfera do trabalho propriamente dito, em particular as mulheres. Esse modelo de norma atingiu seu pico justamente quando o fordismo entrou em crise. Foi precisamente essa crise que possibilitou a delimitação do que era o fordismo e sua norma de trabalho. Como o debate sobre trabalho precário iniciou-se no Ocidente, é contra essa norma que ele é usualmente definido. Sua relação com a informalidade, ausência de documentação e mercados paralelos apenas surgiram quando a discussão se estendeu ao Sul Global.
No mesmo sentido, Munck (2013: 747-754) questiona o surgimento de um novo sujeito social, o precariado, e ainda sua constituição como uma classe perigosa. Não questiona a precarização do trabalho em si, argumentando que pode fazer sentido no Norte, que experimenta uma nova sujeição à casualização e insegurança, mas que esta não é uma novidade para milhões do Sul Global. Traça uma genealogia do termo, passando pelos conceitos de marginalidade e de informalidade, até o debate sobre a exclusão social nos anos 1980. Afirma que ser marginal, informal ou socialmente excluído é estar fora dos parâmetros do processo de desenvolvimento capitalista. E, se este é visto como harmonioso, é estar desligado dos mecanismos de integração social (econômicos, políticos e culturais). Pode-se desenhar programas de combate a esses males, como o capitalismo sempre procurou adereçar a pobreza de uma forma ou de outra. Mas os prospectos são limitados se a pobreza e a exclusão são características inerentes e estruturais de um sistema desigual e baseado em diferenças de poder.
Munck (2013: 747-754) não questiona o avanço da precariedade e a perda da hegemonia do modelo padrão de relação assalariada do trabalho, mas o precariado como classe que não se sente parte de uma comunidade do trabalho solidária, ou como sendo uma comunidade internacional instável e difusa de pessoas batalhando, geralmente em vão, para dar a suas vidas laborativas uma identidade ocupacional. O precariado é mais definido pelo seu antípoda e por seus vagos sentimentos de anomia e distância do movimento dos trabalhadores tradicionais. Nada é dito sobre o papel do precariado em termos de relações de produção no capitalismo contemporâneo, nem como ele seria fundamental para a reprodução do sistema como um todo. Tornou-se um conceito impressionista e um conjunto prematuro de identificações e generalizações amplas que descrevem certa fase da história dos trabalhadores da Europa pós-fordista. Do ponto de vista do Sul, o trabalho sempre foi precário.
Trabalho informal e informalidade nos países em desenvolvimento
Os pontos de vista críticos em relação ao conceito de precariedade, ao sustentarem que, da perspectiva dos países em desenvolvimento e sob a ótica de gênero, o trabalho nunca deixou de ter a precariedade como norma, crítica com a qual concordamos integralmente, nos coloca diante da questão de como, então, pensar o trabalho precário e a precarização no Brasil e nos países subdesenvolvidos de modo mais geral. Por isso, devemos tratar de sua relação com o conceito de informalidade e a categoria de trabalho informal. Convém pontuar o que esses conceitos têm em comum, suas sobreposições, e caracterizar o que os diferencia.
A categoria de trabalho informal não é muito mais antiga que a de trabalho precário, mas possui uma origem muito mais precisa. O termo foi empregado pela primeira vez em 1971, por Keith Hart, em um seminário na Universidade de Sussex, Reino Unido4, e em uma publicação, em relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a ocupação no Quênia em 1972, para caracterizar a grande quantidade de pessoas em relações de trabalho não regulamentadas (ver ILO, 1972 ). Desde então, a utilização do termo se disseminou, sendo a informalidade do trabalho considerada uma característica do mercado de trabalho na maior parte dos países em desenvolvimento. Então, diferentemente do caso do trabalho precário, que surgiu inicialmente para denominar um fenômeno observado nos países centrais, a informalidade aparece primeiro para caracterizar um fenômeno dos países em desenvolvimento5. Entretanto, em ambos os casos existe um contraponto a um contrato de trabalho padrão e formal e à relação de trabalho regulada pelo direito trabalhista e social que representava a norma nos países desenvolvidos6.
Assim como com o conceito de precariedade, o conceito de informalidade é criticado por seu alto grau de imprecisão e por conta da grande heterogeneidade de relações que ele engloba (ver Altvater, Mahnkopf, 2008; Filgueiras, Druck, Amaral, 2004; Krein, Proni, 2010). Altvater e Mahnkopf (2008: 65-82) defendem que essa imprecisão advém da complexidade do conceito. Em primeiro lugar, há de se relacionar a ideia de formalidade com as normas sociais, que podem se definir tanto juridicamente quanto em termos sociológicos e políticos. O que não se adapta a essas formas que fundam a norma em determinada sociedade e período constitui o informal. Do ponto de vista jurídico, tratar-se-ia de atividades criminais, ilegais ou semilegais, atividades que aproveitam brechas na legislação ou que criam, como vanguarda, um novo direito. Sob a perspectiva socioeconômica, trata-se da economia paralela, do mercado negro, do trabalho não registrado e irregular, das trocas sem dinheiro até a lavagem de dinheiro e a corrupção. Mas há sempre formas mistas que dificultam a utilização inequívoca do conceito. Com isso, se apresenta muitas vezes o problema da mensuração da informalidade, principalmente quando as transações informais são registradas de modo incompleto pelos métodos formais da contabilidade social. A isso se acrescenta que as conclusões políticas referentes ao manejo da informalidade seriam controversas. É necessário “normalizar” a informalidade, ou seja, adaptar as normas sociais e legais à realidade da informalidade? Ou se deve buscar retirar as áreas informais da sociedade da zona de insegurança e vulnerabilidade? Esses diferentes discursos científicos e políticos que podem se desenvolver em torno da informalidade têm como consequência que o conceito não pode ser incontroverso.
Isso se reflete claramente nas diferentes visões sobre a informalidade. A visão inicial colocava a informalidade e o trabalho informal em um arcabouço dualista, no qual o trabalho informal é visto como um meio de subsistência, em economias em desenvolvimento, para o excedente de mão de obra que não era absorvido pelo setor moderno da economia. Nessa visão, a informalidade englobaria setores de baixa produtividade, complementando os espaços que não eram preenchidos pelo setor moderno ou formal. Ao longo do tempo, essa visão dualista foi criticada de várias formas (ver Filgueiras, Druck e Amaral, 2004:212-6; Krein, Proni, 2010:13-23), à medida que se foi considerando a heterogeneidade e a complexidade da informalidade, ressaltando seu papel na expansão da acumulação na economia capitalista e explicitando suas relações com o setor moderno e formal (Nogueira, Zucoloto, 2019:152-6). Contudo, afastando-se mais ou menos da visão estritamente dualística, a superação da informalidade seria consequência do desenvolvimento econômico.
Baseando-se numa visão econômica liberal, alguns autores veem a lógica das atividades informais como uma consequência da minimização de custos de transação ocasionados pela legislação e regulação (ver De Soto, 2001 ; Bosch, Maloney, 2010; Bosch, Goñi-Pacchioni, Maloney, 2012; Heckman, Pagés, 2000). Para essa visão, a informalidade (e inclui-se também a ilegalidade) é um reservatório de energia empreendedora que é aprisionada pelas regulamentações governamentais, e, liberando-se essa energia pela redução das regulações de entrada ou ampliando-se os direitos de propriedade alimentar-se-iam o crescimento e o desenvolvimento.
Um ponto importante é que a informalidade e o trabalho informal, em sua complexidade, contêm efetivamente todas essas visões. A informalidade abarca um amplo espectro – desde a produção para subsistência (no campo ou na cidade), operando essencialmente fora da relação mercantil capitalista, passando por empresas e trabalhadores que operam com baixo nível de produtividade, porém com produção voltada para o mercado, integrado e submetido à dinâmica da produção capitalista, até trabalhadores autônomos altamente qualificados e empresas amplamente conectadas a cadeias de produção formal que visam aumentar seus rendimentos por meio de evasão fiscal e do descumprimento de regulações.
Sem dúvida, essa realidade influi para a imprecisão do conceito. Entretanto, para avançarmos em uma utilização frutífera das noções de informalidade e de trabalho informal, e também precariedade e trabalho precário, como veremos adiante, devemos nos concentrar nos seus traços mais importantes7. La Porta e Shleifer (2014: 110-9) apontam alguns fatos marcantes sobre a economia informal em países em desenvolvimento. Primeiramente, esta possui produtividade extremamente baixa em comparação com a economia formal. As empresas informais são tipicamente pequenas, ineficientes e dirigidas por empresários com baixa escolaridade. Ademais, embora a evasão de impostos e regulamentos seja uma razão importante para a informalidade, a produtividade das empresas informais é muito baixa para que elas possam prosperar no setor formal. A redução da regulação não costuma trazer muitas empresas informais para o setor formal, nem desencadeia o crescimento econômico8. Um terceiro aspecto é que as empresas informais raramente transitam para a formalidade, atravessando sua existência sem muito crescimento ou melhoria. Finalmente, à medida que os países crescem e se desenvolvem, a economia informal acaba encolhendo, e a economia formal passa a dominar a vida econômica9.
A esses pontos podemos acrescentar a discussão levantada em Altvater e Mahnkopf (2008: 79-81). Para esses autores, nas atividades informais voltadas ao mercado, pode-se comprovar que, primeiro, as barreiras de entrada são menores que no setor formal, em razão da menor necessidade de aporte de capital, utilização de tecnologia mais simples e renda mais baixa. Isso torna o acesso aos postos de trabalho na informalidade mais fácil que na economia formal, caracterizando-se como meio de integração de grupos marginalizados na divisão social do trabalho. Segundo, as atividades informais estão menos protegidas por regras legitimadas socialmente a que podem recorrer quaisquer integrantes da sociedade. Os autores enxergam que a informalidade carece de seguridade, implicando isso a falta de certeza de controlar o futuro e de tomar decisões de longo prazo. Não há segurança no que concerne à renda, ao posto de trabalho ou aos cuidados na velhice. Mesmo os trabalhadores informais que experimentam um bem-estar relativo o percebem como precário, pois temporário. Ademais, a informalidade significaria ainda uma insuficiente institucionalização dos direitos, carecendo da proteção das condições gerais regulamentadas juridicamente, além de um baixo grau de transparência da contabilidade social, abrindo caminho para elevadas possibilidades de discriminação dos setores socialmente mais vulneráveis e implicando um baixo nível de apreciação social e reconhecimento.
Formalidade, informalidade e precarização laboral
Após essa discussão sobre a informalidade e o trabalho informal, podemos avançar na determinação das relações entre estes e a precariedade e o trabalho precário. Por um lado, vimos que, do ponto de vista das sociedades economicamente atrasadas e do ponto de vista de grupos étnicos de imigrantes e de gênero, a norma laboral jamais havia deixado de ser precária. Por outro, vimos também como se pode caracterizar o trabalho informal pela falta de segurança e vulnerabilidade – uma caracterização que é essencialmente aplicada ao que usualmente se denomina trabalho precário. Essa sobreposição entre dois conceitos complexos precisa ser mais bem apreendida e advém, como já chamamos a atenção, do fato que, em ambos os casos, existe um contraponto a um contrato de trabalho padrão e formal, da relação de trabalho regulada pelo direito trabalhista e social que representava a norma nos países desenvolvidos. Portanto, para esclarecermos a relação entre esses dois conceitos, devemos estabelecer também suas associações com essa relação de trabalho padrão e a formalidade.
Para além de toda a possível enumeração de atividades informais que buscam dar maior clareza analítica ao conceito, sempre se recai, sobretudo em análises empíricas, em uma comparação com as regras do tipo “informalidade se refere a burlar regulamentações” ou “evitar pagamentos de benefícios e impostos”. Portanto, o formal e o informal dependem das leis, da regulamentação estatal. Pode-se formalizar atividades informais afrouxando regulamentações sem nada mudar, ou pode-se informalizar, ou até ilegalizar atividades, restringindo a legislação. Ou, se o Estado não garante a exigência de contratos, ou não faz cumprir a legislação trabalhista, a diferença entre formal e informal carece de sentido (ver Cardoso, Lage, 2007; Altvater, Mankopf, 2008). No limite, em uma completa ausência de um direito do trabalho, sendo o mercado de trabalho deixado somente ao jogo das livres forças de mercado, nenhuma diferença de produtividade, tamanho de empresa, qualificação do trabalhador, produção voltada para a subsistência ou para o mercado seria capaz de sustentar uma diferenciação entre a formalidade e a informalidade.
Essa relação da informalidade com as normas vigentes agrega uma complexidade ainda maior ao conceito, visto que não só as normas diferem no tempo e no espaço, como também estas podem ser burladas de diferentes formas e parcialmente. Com isso, o que separa o trabalho informal do formal muitas vezes não será uma linha fixa, havendo sempre uma zona nebulosa onde se opera nos limites dessa diferenciação. Além disso, caso se leve em conta estritamente o ponto de vista legal, uma mesma atividade ou ocupação pode ser considerada informal em um país e formal em outro.
Sobre esse ponto, Altvater e Mahnkopf (2008: 29-38) afirmam que, no contexto de concorrência global, deve-se considerar que as normas a respeito das quais se medem a formalidade e a informalidade devem ser tomadas do mercado mundial. Isto é, essencialmente, o caráter formal do trabalho há de ser considerado a partir dos padrões dos países desenvolvidos que dominam as atividades econômicas no espaço global. Retoma-se, assim, um pouco da concepção original, em que a informalidade caracteriza um fenômeno dos países em desenvolvimento, mas sendo um contraponto a um contrato de trabalho padrão que representava a norma nos países desenvolvidos.
Então, em resumo, deve-se compreender a informalidade em toda a sua complexidade a partir de dois eixos. Primeiro, e que julgamos ser o eixo principal, é um fenômeno do desenvolvimento desigual do capitalismo. É a consequência dos fatores ociosos da economia (setor moderno pequeno) ou ainda a solução para empresas grandes e pequenas aumentarem sua competitividade no mercado local por meio da maior exploração do trabalho. Por isso, faz o papel de amortizador da globalização, como consequência da maior produtividade estabelecida pela competição global. Por outro lado, a informalidade é o que simplesmente não cumpre com as normas vigentes, o que inclui desde a produção para subsistência até trabalhadores autônomos altamente qualificados e empresas amplamente conectadas às cadeias de produção formal que visam aumentar seus rendimentos por intermédio da evasão fiscal e do descumprimento de regulações.
Passemos, então, à relação entre formalidade/informalidade e a precariedade. Como afirma Castel (2007: 415-416), o trabalho estável e protegido foi a principal fonte da construção da solidariedade na sociedade salarial. Foi sobre o pertencimento profissional que se montaram os sistemas que permitiam a mutualização dos riscos. Esse modelo, por ele chamado de corporativista conservador (fordista), podia apresentar desigualdades que refletiam toda a hierarquia salarial, mas era fortemente protetor. Se a solidariedade acontecia primeiro com base na corporação, todos os assalariados eram protegidos pela regulação da legislação trabalhista e dos riscos sociais. Assim, nesse sistema, nenhuma categoria é excluída de um nível de segurança e independência mínimo. O estatuto do emprego forma a base da economia de solidariedade, e a solidariedade é um componente da cidadania social inscrita no estatuto do trabalho. E o que se observa atualmente, de uma perspectiva dos países desenvolvidos principalmente, é uma profunda transformação da condição salarial. Cada vez menos o salariado é estruturado em torno da configuração na qual, em contrapartida da relação contratual, em que o trabalhador põe a sua capacidade de trabalho à disposição do empregador, se beneficia de todas as proteções do direito do trabalho e da legislação social. O que se trata efetivamente é da queda do emprego clássico (ou REP), ou seja, em tempo integral, programado para durar, enquadrado pela legislação trabalhista e de proteção social.
O que Castel (2007: 417-423) chama de precariedade são as relações de trabalho que contrastam com a estabilidade clássica. São relações de trabalho nas quais imperam a insegurança e a vulnerabilidade, que são características marcantes do trabalho informal, e por isso já se chamou bastante a atenção de que não se trata de um fenômeno novo. Entretanto, interrogando-se sobre a precariedade, nota-se que possivelmente o emprego atípico não poderá mais ser considerado como tal, à medida que o emprego clássico perca definitivamente sua hegemonia. Porém, essas formas são plenamente legais e reconhecidas na legislação. A precarização pode ser entendida como uma desestabilização dos estáveis e uma degradação de posições que pareciam seguras. É a institucionalização de formas de subemprego.
Então, se por um lado podemos entender a informalidade como uma expressão do desenvolvimento desigual da produtividade entre os países, ou mesmo entre regiões, a precariedade, como discutida nos últimos anos, é a erosão da segurança do trabalho por dentro dos centros de acumulação de capital (seja nos países centrais ou nos setores avançados dos países em desenvolvimento), é a expressão concreta da crise estrutural do capital10. No processo de precarização, associado ao processo de crise e reestruturação do capitalismo, em que flexibilidade e desregulamentação marcam a nova organização do trabalho, em uma relação de emprego flexibilizada e desregulada pelo poder público, não há nada que previna a degradação do trabalho a uma mercadoria a ser comprada pelo menor preço possível e pelo menor tempo possível. Não há segurança no emprego, segurança no trabalho nem segurança social.
Mas são essas justamente características do regime de informalidade; não por acaso, Ulrich Beck fala de um processo de “brasilianização” do Ocidente (Beck, 2000:1). Precisamos, então, discutir o trabalho precário e a precariedade no Brasil, e nos países em desenvolvimento de modo geral? Ou apenas basta observar, se for o caso, um agravamento da informalidade?
Devemos falar de trabalho precário no Brasil?
Vimos que trabalho precário e trabalho informal são categorias complexas e relacionais que se contrapõem a uma mesma REP, a qual foi hegemônica nos países centrais, especialmente até os anos 1970. Contudo, apresentamos elementos suficientes que nos permitem distingui-los. De início, de forma bastante genérica, pode-se definir o trabalho precário como uma relação de emprego que leva o trabalhador a uma condição de vida precária, uma condição de vida insegura econômica e socialmente, vulnerável à desocupação, ao adoecimento, à incapacidade física e à velhice. Apesar de pouco útil empiricamente, tal definição nos força a atentar que haverá diferentes formas de trabalho precário, que elas irão variar no tempo e entre as diferentes sociedades. Não há um conjunto de características empíricas estáticas que darão conta da complexidade do termo, que reflete apenas a própria complexidade da realidade atual do mercado de trabalho.
Dessa forma, o trabalho precário pode ser tanto formal quanto informal. Por sua vez, o trabalho informal, entendido como aquele que não cumpre com a legislação social e trabalhista, não necessariamente é precário. Entretanto, essa é uma expressão minoritária da informalidade, sendo suas expressões típicas passíveis de serem classificadas como precárias. Então, por que devemos acrescentar mais uma categoria nas análises do mercado de trabalho no Brasil?
A transição da economia brasileira para uma economia com um setor industrial, dominante entre 1930 e 1970, dentro das nossas características de dependência, exigiu uma crescente participação estatal na economia e uma política econômica planificada. Nesses setores industriais de ponta e com crescimento do emprego público e das empresas estatais, formou-se um primeiro nicho de trabalhadores seguros, protegidos por uma legislação trabalhista e social (ver Ianni, 1977 ).
Contudo, o país jamais conseguiu superar a condição de economia dependente, sempre apresentando uma grande heterogeneidade estrutural (Squeff, Nogueira, 2015:79-82) e, consequentemente, uma grande parcela de trabalho informal (e precário). Ao mesmo tempo, desde os anos 1980, o país sofre as consequências da crise estrutural do capital que desencadeou o processo de precarização do trabalho, e que, em países como o Brasil, gerou um duplo efeito: uma forte disputa para a institucionalização das formas de subemprego e um agravamento da informalidade.
A aplicação da reestruturação produtiva no Brasil11, concomitantemente à aplicação de políticas neoliberais, ocasionou uma deterioração do mercado de trabalho, levando alguns autores a considerarem o surgimento de uma “nova informalidade” (ver Noronha, 2003 , e Tavares, 2004 ). De acordo com Tavares (2004: 19-20), esse processo de flexibilização gera uma nova informalidade, na qual se suscita o ressurgimento de velhas formas de trabalho precário. Trata-se de um segmento moderno da informalidade, no qual o trabalho informal cumpre a mesma função do formalmente assalariado, seja na indústria, no comércio ou nas finanças, sempre sob uma explícita relação empregado-empregador. Com isso, a autora critica a visão dualista que enxergava o informal como algo à parte, separado do formal, um segmento de subsistência apartado do moderno. Mas vê o processo de reestruturação produtiva como uma explosiva informalização, especialmente por meio do aumento da terceirização.
Entretanto, houve, nos anos 1990, um processo violento de ataque às normas trabalhistas, um grande esforço de desestabilização das ocupações estáveis e de institucionalização de formas de subemprego. Foi a década da introdução do trabalho temporário e do banco de horas, mas a flexibilização veio mais por medidas administrativas e judiciais, com menos fiscalização trabalhista, procedimentos sumaríssimos na Justiça do Trabalho e comissões de conciliação (ver Cardoso, 2003 , Vogel, 2013 ). Contudo, apesar da pressão flexibilizadora, como mostra Cardoso (2003: 123-127), foi intensa a judicialização das relações de classe no Brasil. Parte da literatura atribui essa explosão de processos aos maiores direitos obtidos na Constituição de 1988. Para Cardoso, em modelos legislados de classe, como no Brasil, a crescente judicialização é consequência da deslegitimização da norma legal pelos capitalistas. As transformações ocorridas reduziram o poder coercitivo dos sindicatos e a capacidade de fiscalização do Estado, deixando o caminho livre para tornar pouco custosa a evasão da norma. Nas palavras de Cardoso ( ibidem: 127), foi a década em que os empregadores estavam flexibilizando a frio o mercado de trabalho. O crescimento das demandas legais mostra a crise da ordem legal, e é fruto da reação dos trabalhadores a essa crise.
Dessa forma, o processo de reestruturação produtiva e flexibilização, aplicado em um contexto subdesenvolvido, engendrou, num primeiro momento, essa nova informalidade. Ou seja, um aumento da interpenetração do trabalho informal no setor moderno e de alta produtividade (cujo exemplo mais claro é o processo de terceirização em grandes empresas). Então, trata-se de um maior peso relativo dessa nova informalidade em relação à informalidade tradicional ligada ao trabalho de subsistência e a microempresas de baixa produtividade e pouco capital voltadas para mercados locais12. Engendrou também o aumento da judicialização das relações trabalhistas, reforçando o descumprimento da norma dentro do dito setor moderno. Portanto, cremos ser mais apropriado falar do processo de precarização, visto que se trata de um fenômeno global, e não em informalização13. Isso porque a informalidade está intrinsicamente relacionada, seja qual for o seu conteúdo, ao descumprimento de normas legais e, à medida que avança o desmonte dessas normas, essa distinção de forma crescente carecerá de sentido.
O aumento da informalidade e da judicialização nas relações trabalhistas nos anos 1990 revela que o ataque de desestabilização dos trabalhadores estáveis e a institucionalização de formas de subemprego ainda estavam em seus momentos iniciais e encontravam forte resistência (ver Vogel, 2013 ). Da mesma maneira, durante o período de 1999 a 2012, houve um crescente processo de formalização do trabalho, sem que se desligasse o processo de precarização. Dentro da informalidade em queda, crescia a parte relativa à nova informalidade, e teve continuidade um processo de precarização do serviço público, sendo que a maior parte das vagas formais criadas eram de baixas qualificação e remuneração no setor de serviços14. Atualmente, quando o processo de destruição da proteção trabalhista já avançou em largos passos, uma das formas mais inseguras e vulneráveis de trabalho (isto é, precárias) poderá não estar representada em nenhuma estatística oficial relativa ao que se considera informal: trata-se do trabalho intermitente, introduzido na legislação trabalhista brasileira pela reforma de 2017.
O debate em torno do “Setor Informal”
Após ter-se apresentado os aspectos gerais que distinguem as categorias de trabalho precário e trabalho informal, podemos aprofundar a discussão, tratando do debate do “setor informal” e suas relações com a formalidade e o trabalho precário. Antes de mais nada, é preciso estabelecer que, na discussão que se segue, assim como nas que foram anteriormente abordadas, não nos debruçaremos sobre os critérios objetivos que, em cada uma das categorias que serão aqui tratadas – a saber, “formalidade empresarial”, “formalidade ocupacional” e “dignidade laboral” –, podem ser utilizados para determinar se certa situação concreta se enquadra ou não nas condições que tais categorias pretendem caracterizar. Em outras palavras, não buscaremos estabelecer as fronteiras objetivas, observáveis e/ou mensuráveis, em uma dada realidade, entre o “formal” e o “informal”, tampouco entre o “digno” (ou “decente”) e o “precário”. Conforme tratado anteriormente em relação a algumas dessas categorias, e também será tratado mais detalhadamente adiante, entendemos que tais fronteiras são próprias das circunstâncias locais e temporais vigentes quando de sua observação. Nosso objetivo aqui é tão somente o de definir, do ponto de vista conceitual, a natureza própria de cada uma dessas categorias, permitindo, portanto, que possam ser analiticamente distinguidas, enquanto categorias, umas das outras.
É fato que inúmeras são as contribuições no sentido de se buscar superar a imprecisão de tais categorias. Já nos anos 2000, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) buscava a diferenciação, no contexto da economia informal, entre empresas e empregos informais ( Hussmanns, 2004: 2). Não obstante o fato de a publicação produzida na 90a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho ( ILO, 2002 ) diferenciar, ao buscar uma definição para “economia informal”, a informalidade laboral da informalidade empresarial, a ambivalência na utilização desses termos não se dissipou completamente. Krein e Proni (2010) apresentam uma extensiva revisão da literatura sobre o tema, chamando a atenção para o fato de que “o uso diferenciado dos termos ‘setor informal’, ‘trabalho informal’ e ‘economia informal’ impediu que se alcançasse uma definição consensual” ( ibidem: 10). A esses termos, acrescentamos ainda nesse contexto a expressão “trabalho precário” – ou sua contraparte, o “trabalho decente”. Filgueiras, Druck e Amaral (2004) também trazem uma reflexão sobre os diversos conceitos de informalidade, e Silva (2002) chama a atenção para sua ambiguidade.
É sabido que há uma considerável correlação entre a informalidade laboral e a empresarial, assim como entre ambas e a precariedade das condições de trabalho. Talvez até mesmo por isso exista essa dificuldade em distingui-las no debate. Todavia, como apontamos neste estudo, são situações distintas em sua própria natureza. Desse modo, carece de sentido imaginar a existência de um “setor informal” específico na economia, no qual se concentraria a totalidade das unidades produtivas e das ocupações não formais, assim como as situações de precariedade laboral. Mais ainda, supor que esse “setor” se conformaria exclusivamente por elas. Essa constatação levou a OIT a, em 2002, recomendar que se passasse a utilizar a expressão “economia informal”, incorporando a ideia de que atividades informais podem ter lugar em todos os setores da economia ( Paschoal et al., 2013: 326). Entretanto, essa visão ainda pressupõe que informalidade e precariedade laboral sejam indissociáveis e, portanto, duas expressões de um mesmo fenômeno.
Assim, nossa proposta neste artigo é, a partir das três categorias apresentadas acima, contribuir para uma diferenciação mais clara dessas realidades e, assim, permitir uma homogeneização conceitual e metodológica tanto nos estudos sobre a economia informal quanto no âmbito da economia do trabalho.
Ocupação vs. empresa
A primeira distinção a ser proposta diz respeito ao que se está efetivamente desejando referir ao se fazer uso do termo “informal”, quando aparece nas expressões “setor informal” ou “economia informal”. É comum se observar na literatura uma indistinção entre empresa (ou unidade produtiva) informal e emprego informal. A despeito de também serem frequentes na literatura tentativas de dissociar essas categorias – Hallak Neto, Namir e Kozovits (2011), por exemplo, chamam a atenção para essas tentativas, acrescentando ainda que, nas referências ao “setor informal” da economia, são incluídos igualmente os trabalhadores por conta própria, sejam eles formalmente registrados ou não –, ainda prevalece tal confusão. Ulyssea (2005) apresenta uma abrangente revisão da literatura relativa à informalidade no mercado de trabalho brasileiro. Nela se pode perceber claramente o quanto a informalidade empresarial e a ocupacional – como também a precariedade laboral – acabam sendo associadas conceitualmente e, consequentemente, confundidas.
Não é necessário que nos estendamos na discussão – ou descrição – das naturezas distintas que caracterizam as categorias “empresa” e “ocupação” (ou emprego). Sabemos ser inquestionável que há uma considerável correlação entre ambas: os empregos informais tendem a concentrar-se nas organizações produtivas também informais; da mesma maneira em que prevalecem ocupações precárias em organizações precariamente estruturadas. Porém, a despeito disso, referências a um “setor informal” ou à “economia informal”, imaginando que tais “entidades” dão conta plenamente do que se deseja enunciar, são ambíguas. Em primeiro lugar, existem empresas formais que contratam empregados informalmente, assim como há unidades produtivas informais que possuem empregados formalmente registrados. Em segundo, a informalidade laboral e a informalidade empresarial têm implicações bastante diversas no contexto econômico. Assim sendo, tais categorias devem ser tratadas como distintas, e não aglutinadas em um suposto “setor” econômico.
Portanto, o que advogamos é que as análises e interpretações do universo da economia que tenham por objeto o “informal” ou o “precário” distingam claramente se essas qualificações se referem às empresas, às ocupações ou a ambas.
Formal vs. informal
A rigor, formal seria aquilo que se enquadraria em um “molde”, em um padrão ou, por extensão, em um regulamento. Informal, por contraposição, é toda aquela condição que não se enquadra nesse regulamento. É nesse sentido que se baseia a interpretação de informal como sendo aquela situação que não se encontra em conformidade com os preceitos regulatórios, como já discutido anteriormente. Entretanto, essa não é a única interpretação existente na literatura para a caracterização da informalidade. O pertencimento ou não ao “setor informal” da economia é definido por inúmeros critérios distintos (Corseuil, Reis, Brito, 2015:6). Essa diversidade de critérios tem sua gênese na premissa de que precariedade e informalidade são materializações de um mesmo fenômeno, quando são, na realidade, fenômenos distintos.
No mais comum dos critérios alternativos ao da conformidade, podemos observar claramente a manifestação dessa confusão. Trata-se do critério que enquadra como pertencentes ao setor informal as atividades, organizações e ocupações que têm lugar em organizações produtivas com tamanho inferior a uma dada quantidade de pessoas ocupadas. Um critério como esse foi o assumido, por exemplo, pela OIT em 1993, a partir da XV Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho (XV CIET) (Corseuil, Reis, Brito, 2015:9). A suposição subjacente a esse critério é a de que as pequenas empresas, abaixo de um determinado número de empregados, são precárias, de baixa produtividade e sem possibilidades de oferecer condições dignas de trabalho. Aqui é onde mais claramente se confundem os conceitos de empresa, ocupação, formalidade e precariedade. Esta suposição é evidentemente falaciosa. A economia contemporânea oferece, como um claro exemplo desse equívoco, as denominadas startups de alta tecnologia. Trata-se de microempresas, muitas vezes ocupando apenas duas ou três pessoas, mas que não se enquadram no que se poderia imaginar – seja lá por qual ponto de vista – como precárias ou informais. Em contrapartida encontramos, no extremo oposto, inúmeros casos de organizações sem registro formal algum e com dezenas (às vezes centenas) de empregados que, a despeito até mesmo de possuírem contratos formais de trabalho, são mantidos em condições análogas à escravidão. Em outras palavras, e em que pese existir uma considerável correlação entre o porte das organizações, as situações de “informalidade empresarial”, “informalidade ocupacional” e “precariedade laboral”, tais situações – como também destacam, entre outros, Hallak Neto, Namir e Kozovits (2011) e Corseuil, Reis e Brito (2015) – não caminham necessariamente de mãos dadas.
Entendemos, portanto, que os critérios que se baseiam no significado estrito da palavra “formal” – ou seja, baseados na conformidade com o arcabouço regulatório vigente – se apresentam como aqueles mais robustos. Entendemos também, cabe mais uma vez ressaltar, que a noção de formalidade (ou informalidade) deve ser aplicada distintamente às empresas e às ocupações, estando cada uma dessas entidades sujeitas a aparatos regulatórios próprios.
Todavia, mesmo quando se assume esse conceito, a classificação de situações reais continua não sendo consensual, uma vez que não há uma concordância sobre quais instrumentos regulatórios devem ser utilizados para se determinar se uma dada situação se insere no “setor informal”, tampouco em que medida essa conformidade deve ser considerada.
A semiformalidade
A ideia da coexistência em “mundos paralelos”, segregados, dos setores formal e informal da economia é, em última análise, herdeira do modelo dualista de J. H. Boeke, segundo o qual o espaço econômico dos países não desenvolvidos seria caracterizado pela existência de dois setores: um intensivo em capital e tecnologicamente avançado; e outro intensivo em trabalho e tecnologicamente primitivo ( Higgins, 1956 ). Nos anos 1970, essa interpretação ganha novos contornos, especialmente na formulação da teoria estruturalista da “heterogeneidade estrutural”, que incorpora o conceito marxista de “exército industrial de reserva” (Gusso, Nogueira, Vasconcelos, 2011:11). Assim, o setor informal se articularia com o formal apenas desempenhando a função de “colchão amortecedor”, absorvendo o excesso de mão de obra nos ciclos de recessão econômica, restituindo-o ao setor formal nos ciclos de expansão.
Em que pese o fato de ser esse fenômeno efetivamente observável, essa perspectiva não se mostra capaz de oferecer um referencial analítico que dê conta de explicar a totalidade da realidade econômica. O que de fato se observa é que as atividades informais não se desenvolvem necessariamente com base em modos de produção não capitalistas e, tampouco, ocupam um espaço exterior a esse sistema. Essas atividades são, antes, um elemento estrutural fundamental em sua organização, quer seja para a produção de um sem-número de bens e serviços, quer seja na circulação de mercadorias; sobretudo neste último papel ( Lima, 2019: 125).
Mais ainda, nas últimas duas décadas, o que poderíamos chamar de “a nova economia capitalista” redefiniu tanto a estruturação das cadeias produtivas quanto as relações de trabalho, criando um novo “lugar” de articulação entre o que seriam os universos formal e informal, fosse em relação às unidades produtivas, fosse em relação ao trabalho (Krein, Proni, 2010:10-13). Assim, os setores formal e informal não se dissociam; eles se articulam, se complementam, não existindo limites claramente definidos de separação. O ambiente econômico, portanto, como já apontou Cacciamali (2001: 16), constitui um continuum que “preenche” o espaço entre a formalidade e a informalidade “absolutas”. Em uma análise detalhada desse fenômeno, Nogueira e Zucoloto (2019: 152-156) sugerem o conceito de “semiformalidade” para designar esse continuum que conforma a economia contemporânea. Na verdade, a própria OIT já reconhece de forma implícita esse conceito, ao afirmar a existência de distintos “graus de formalidade” (Krein, Proni, 2010:12).
Informal vs. precário
Uma última confusão conceitual observada na literatura diz respeito às categorias “informal” – seja setor, economia ou trabalho informal – e “trabalho precário”, tema já tratado em seção anterior deste artigo. Como já visto, e assim como nos demais conceitos aqui tratados, não há consenso no debate em relação à definição de trabalho precário. Essa indefinição – ou imprecisão – conceitual contribui para a ideia de que a precariedade laboral seja uma situação adstrita e peculiar da informalidade econômica. A própria OIT, conforme citado, acaba assumindo essa hipótese.
A prevalência das condições de precariedade laboral nas atividades informais e nas relações de trabalho sem contrato firmado é inegável. Entretanto, a realidade evidencia que essa correlação não é necessária. Tanto é possível encontrar-se precariedade no universo da economia formal, como circunstâncias absolutamente distantes da precariedade em contextos completamente informais. Por um lado, temos, por exemplo, os não raros casos de prisões e autuações pela manutenção de trabalhadores com carteira assinada, mas mantidos em condições análogas ao trabalho escravo por empresas perfeitamente registradas15. No outro extremo, podemos citar os casos de engenheiros, arquitetos, mestres de obras e operários especializados que executam obras de construção e reformas domiciliares por meio de organizações (empresas) completamente informais e sem nenhum vínculo contratual. A despeito disso, as condições de trabalho e as remunerações envolvidas estão muito distantes do que se poderia qualificar como trabalho precário.
O fato é que o trabalho precário pode estar ou não presente nas ocupações formais ou informais. Como destacam Paschoal et al . (2013:239), “nem a economia informal nem a formal garantem um trabalho decente per se, por isso, a busca pela sua garantia deve estar acima dessas definições”. Também Kallerberg (2009b:22), em que pese a utilização do conceito de “setor informal da economia”, que qualificamos anteriormente neste artigo, chama a atenção para este fato, ao destacar que “exemplos de trabalho precário incluem atividades no setor informal e empregos temporários no setor formal”. Essa referência ao fato é importante; todavia, a precariedade laboral, seja nos empreendimentos, seja nas ocupações formais, não se restringe aos empregos temporários.
Por fim, cabe considerar não só a natureza multidimensional da precariedade laboral (Blanco, Julían, 2019), como também a articulação, complementariedade e coexistência em um mesmo espaço econômico das características tanto do trabalho decente quanto do precário. Assim sendo, as mesmas circunstâncias que observamos, quando aqui discutimos a questão da semiformalidade, se reproduzem no contexto das condições de trabalho e emprego.
Uma proposta de síntese do espaço econômico
Desse conjunto de observações, fica evidente depreender-se que a questão da dignidade no trabalho envolve ao menos três dimensões. A primeira, claro, refere-se às próprias condições objetivas de materialização do trabalho. As demais referem-se à dicotomia formalidade vs. informalidade, tanto no âmbito das organizações produtivas quanto nas relações contratuais do trabalho.
Essa constatação aparece no relatório da 90a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho ( ILO, 2002: 123), no qual é proposto um esquema de representação conceitual para a economia informal. Todavia, entendemos que, a despeito do potencial explicativo para o fenômeno que o modelo possui, ela ainda reproduz, em certa medida, o conjunto de confusões conceituais aqui apresentadas.
Diante disso, propomos uma representação do que chamamos de “espaço econômico”, que se caracteriza pela totalidade do mundo da produção econômica ( Figura 1 ). Trata-se de uma representação bidimensional de um universo que é tridimensional. A figura representa um “plano” de dupla entrada, no qual capital e trabalho se articulam para a realização dos processos produtivos – entendidos como todo o conjunto das atividades humanas capazes de produzir valor. Assim, compondo o eixo horizontal, temos as “empresas”, materialização no espaço econômico do capital no qual coexistem desde os empreendimentos que desenvolvem suas atividades integralmente à margem de todas as regulações que lhes seriam aplicáveis (os absolutamente informais) até aqueles que cumprem integralmente todos os requisitos legais (os absolutamente informais). No outro eixo, o vertical, estão representadas as “ocupações”, que traduzem a forma de inserção dos trabalhadores nos aparatos produtivos, indo desde a ocupação absolutamente informal até aquela que se desenvolve dentro de todas as regras e registros da formalidade. Tanto umas quanto as outras podem se desenvolver em diversos graus de conformidade com o arcabouço regulatório vigente, resultando em um continuum bidimensional.
Por fim, na concretização da realização das atividades produtivas – isto é, na “ocupação” do trabalhador na “empresa” –, encontramos as condições objetivas de realização do trabalho. No interior desse espaço, encontra-se representada por círculos a terceira dimensão do universo considerado: a dignidade laboral – ou, inversamente, a sua precariedade. Essas condições, do mesmo modo que na dicotomia “formal vs . informal”, também não se distinguem a partir de fronteiras discretas, claras e objetivamente definidas. Elas podem se materializar nas mais perfeitas condições de dignidade laboral (ou de trabalho decente), indo até a mais completa precariedade, desenvolvendo-se, também, em um continuum .
Esse fenômeno não escapou à OIT, que, ao propor a formulação do Índice de Segurança Econômica (ESI) ( ILO, 2004: 275), tentou representar – e quantificar – tanto essa gradação que envolve a precariedade do trabalho quanto a multidimensionalidade da dignidade laboral. O ESI resulta de uma média ponderada dos scores de sete atributos da segurança laboral, a saber: segurança do mercado de trabalho; segurança no emprego; segurança na ocupação; segurança do trabalho; segurança na reprodução e manutenção de competências; segurança dos rendimentos; e segurança na representação associativa ( ibidem: 14).
Do modelo aqui apresentado ( Figura 1 ), infere-se que há uma correlação entre formalidade laboral, formalidade ocupacional e trabalho decente. Na verdade, é exatamente por conta dessa suposição que grande parte das confusões conceituais tratadas neste artigo se produzem e reproduzem. Contudo, é importante ter em conta – e o modelo representa isso – que essa correlação não é perfeita.
Um exemplo de como esse espaço é característico do tecido econômico brasileiro é o caso do Carnaval das escolas de samba do Rio de Janeiro. Na realização desse chamado “espetáculo”, produto fundamental para o turismo brasileiro e para a construção da imagem internacional do país, envolvem-se atores que ocupam praticamente todos os espaços representados na figura, indo desde o Estado, que regula a realização do desfile e distribui premiações, até o crime organizado, que financia boa parte de sua realização. Nesse interstício, temos a indústria de turismo, que envolve desde as corporações multinacionais de hotelaria às agências formais e aos guias informais de turismo; corporações transnacionais como patrocinadores; gigantes da mídia; centenas (ou talvez milhares) de micro, pequenas, médias e grandes empresas que fornecem insumos, assim como outro tanto de fornecedores informais; trabalhadores formais, informais, voluntários, cooperativados e pejotizados (carnavalescos e astros da mídia, com rendimentos também “estelares”); cambistas de ingressos; flanelinhas e mais uma miríade inquantificável de agentes de todas as formas e naturezas. E, mais do que simplesmente coexistirem na realização do evento, todos esses agentes, de maneira direta ou indireta, interagem, se articulam, cooperam e se complementam16.
O modelo proposto caracteriza-se como uma representação conceitual do espaço econômico. Todavia, para efeito de observações empíricas, esbarramos nas dificuldades relativas ao enquadramento de fenômenos da realidade em categorias já abordadas neste estudo. Ou seja, há, na prática, uma impossibilidade operacional de quantificação dos “semi”, isto é, da “semiformalidade” e do que seria uma “semiprecariedade”.
Além disso, nenhuma pesquisa, ou fonte de dados isolada, permitirá uma observação ampla do espaço econômico. Por exemplo, pesquisas domiciliares podem ter boas informações sobre ocupações e dimensões da precariedade, mas geralmente são pobres em informações sobre empresas. Da mesma forma, pesquisas empresariais são pobres em informações sobre ocupações. Ou ainda, grandes bases de dados administrativas, muitas ricas em informações sobre empresas e ocupações, por sua própria natureza, não captam a informalidade. A aplicação completa deste modelo implicaria numa combinação de múltiplas bases de dados, difícil de ser realizada na prática.
Resta-nos, portanto, fazer uso da recorrente simplificação que é a de atribuir fronteiras arbitrárias aos conjuntos (ou categorias), de modo a sermos capazes de efetuar observações empíricas minimamente razoáveis. Todavia, é fundamental que não se perca de vista, na interpretação dos resultados de tais observações, que se trata sempre de simplificações. E, mais ainda, que essas fronteiras são arbitradas não só em função das circunstâncias locais e temporais em que estão sendo observadas, como também a partir de interpretações subjetivas do observador. Assim, os resultados de quaisquer estudos dependerão dos critérios utilizados para a classificação formal vs. informal – como, por exemplo, a existência ou não de registro formal da empresa ou do contrato de trabalho, isto é, a existência de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), realização ou não de contribuição para Previdência Social, tamanho da empresa etc. (Corseuil, Reis, Brito, 2015:13) –, bem como para a tipificação do trabalho precário, tal como nível de renda, condições de trabalho, jornada, entre outros.
Na Figura 2 , apresentamos o que seria a representação do “espaço econômico” em uma perspectiva que seria mensurável a partir da maioria dos dados disponíveis.
Considerações finais
A utilização do termo trabalho precário, na forma como ele é entendido usualmente hoje, se iniciou nos movimentos sociais europeus a partir dos anos 1970, tendo penetrado no discurso sociológico de forma mais intensa nos anos 1990, e vem apresentando, desde então, grande polissemia e pouca unidade conceitual. Independentemente da causa das várias definições que o trabalho precário já possuía, um aspecto comum às suas diferentes versões é o fato de ser um contraponto ao contrato de trabalho padrão que vigorou, de modo mais acentuado na Europa, no chamado período fordista-keynesiano, entre o final da Segunda Guerra Mundial e o início dos anos 1970. Dessa forma, o trabalho precário é visto como a erosão da relação de emprego padrão, que é usualmente reconhecida como um emprego ou vínculo estável, em tempo integral, dependente e socialmente protegido, na qual padrões mínimos sobre a jornada de trabalho, remuneração, seguridade social e representatividade sindical são regulados por uma legislação ou por acordos coletivos.
Essa sempre presente referência ao modelo de emprego padrão da era fordista ensejou algumas críticas a determinados aspectos em relação à utilização da denominação trabalho precário , argumentando-se que a verdadeira norma ou padrão no capitalismo global é a insegurança, informalidade ou precariedade, e que a REP foi um fenômeno histórico com impacto profundo em um curto período de tempo e em uma parte limitada do mundo. Os pontos de vista críticos em relação ao conceito de precariedade, ao sustentarem que, da perspectiva dos países em desenvolvimento e sob a ótica de gênero, o trabalho nunca deixou de ter a precariedade como norma, coloca a questão de como, então, pensar o trabalho precário e a precarização no Brasil e nos países subdesenvolvidos de modo mais geral.
Por isso, procurou-se estabelecer as diferenças entre os conceitos de informalidade e precariedade. Assim como com o conceito de precariedade, o conceito de informalidade é também criticado por seu alto grau de imprecisão e por conta da grande heterogeneidade de relações que engloba. Neste estudo, buscou-se compreender a informalidade em toda a sua complexidade a partir de dois eixos. Primeiro, como um fenômeno do desenvolvimento desigual do capitalismo. É a consequência dos fatores ociosos da economia (setor moderno pequeno) ou, ainda, a solução para empresas grandes e pequenas aumentarem sua competitividade no mercado local por meio da maior exploração do trabalho. Por isso, faz o papel de amortizador da globalização, como consequência da maior produtividade estabelecida pela competição global. Em segundo lugar, a informalidade é o que simplesmente não cumpre com as normas vigentes, o que inclui desde a produção para subsistência até trabalhadores autônomos altamente qualificados e empresas amplamente conectadas às cadeias de produção formal, que visam aumentar seus rendimentos por meio de evasão fiscal e do descumprimento de regulações.
Por sua vez, a precariedade, como discutida nos últimos anos, é a erosão da segurança do trabalho por dentro dos centros de acumulação de capital (seja nos países centrais ou nos setores avançados dos países em desenvolvimento), é a expressão concreta da crise estrutural do capital. No processo de precarização, associado ao processo de crise e reestruturação do capitalismo, em que a flexibilidade e a desregulamentação marcam a nova organização do trabalho, em uma relação de emprego flexibilizada e desregulada pelo poder público, não há nada que previna a degradação do trabalho a uma mercadoria a ser comprada pelo menor preço possível, pelo menor tempo possível. Não há segurança no emprego, segurança no trabalho ou segurança social. Em resumo, a precarização pode ser entendida como uma desestabilização dos empregos estáveis e uma degradação de posições que pareciam seguras. É a institucionalização de formas de subemprego.
Sabe-se que, mesmo em países subdesenvolvidos onde a relação de emprego padrão nunca chegou a ser predominante, particularmente no caso brasileiro, houve ainda assim a construção de relações de trabalho estáveis, associadas a setores modernos de alta produtividade, respaldada por uma legislação trabalhista e social. Relações tais que, no Brasil, se encontram sob um contínuo ataque desde os anos 1990. Ou seja, também sofrem um processo de precarização do trabalho.
Por essa razão, e ainda com o intuito de balizar pesquisas empíricas futuras, é proposta uma síntese do espaço econômico. Uma importante observação é a de que, em nenhuma das categorias aqui elencadas, o trabalho precário se materializa apenas na informalidade absoluta, isto é, em uma ocupação informal em uma empresa também informal (quadrante IV da figura 2 ). Pelo contrário: muitas das categorias pressupõem a completa formalidade (quadrante I da figura 2 ). Isso evidencia que, no concernente à associação entre precariedade laboral e informalidade, em que pese uma expectativa bastante razoável de que, do ponto de vista quantitativo – ou seja, do número total de trabalhadores nessas condições – haja uma prevalência da informalidade, a precariedade não está adstrita a esta. Da mesma forma, não há a expectativa de que a síntese aqui proposta represente uma clarificação do conceito de precariedade, nem que seja válida indefinidamente no tempo e no espaço. Apenas representa um esforço que deseja permitir integrar a categoria de trabalho precário aos dados disponíveis, para que se possa obter algum acompanhamento mais aprofundado da relevância desse fenômeno no Brasil. Busca-se que se tenha clareza, seja aplicando uma versão simplificada a uma base de dados isolada ou uma versão mais complexa integrando múltiplas fontes de dados sobre as dimensões do que seja o informal (nas ocupações e empresas) e o precário, e que se possa mensurar como essas dimensões evoluem no tempo.
É o processo de precarização que, por origem diferente da informalidade tradicional, exigirá formas distintas de enfrentamento. É um processo que muda as características da informalidade, que se encontra ainda em pleno curso, conduzindo a que se deva levar em consideração, para o perfeito entendimento da realidade do mundo do trabalho no país, bem como formulações de políticas públicas adequadas, a categoria trabalho precário.
*
Os autores agradecem à Profa. Graça Druck, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e a Sandro Pereira Silva, do Ipea, pelo trabalho de revisão e pelas valiosas contribuições que daí resultaram. Agradecem também a Carlos Henrique Leite Corseuil, do Ipea, pela frequente interlocução e relevantes contribuições para o trabalho. Evidentemente, os autores eximem a todos de quaisquer responsabilidades sobre eventuais incorreções ou omissões que certamente persistam neste estudo. Este artigo compreende um excerto e uma revisão de um estudo publicado em 2021 como Texto para Discussão (TD no 2707 - Working Paper /DOI: http://dx.doi.org/10.38116/td2707) no Ipea sob o título “Trabalho Precário e Informalidade: desprecarizando suas relações conceituais e esquemas analíticos” ( Nogueira e Carvalho, 2021 ).
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Notas
-
1
. Para uma análise mais aprofundada da relação entre a precarização e o exército indústria de reserva, ver Jonna e Foster (2016) .
-
2
. Uma exposição sobre o contrato de trabalho padrão relacionada com a discussão do trabalho precário pode ser encontrada em Breman e Linden (2014) . Para diferentes interpretações dessa relação, ver Aglietta (1979) , Hobsbawn (1995), Armstrong, Glyn e Harisson (1991), Eichengreen (2007) , Esping-Andersen (1990) e Supiot (1999) .
-
3
. Tradução de worker on call , aqui também conhecido como trabalhador intermitente, possibilidade legalizada na reforma trabalhista de 2017.
-
4
. Agradecemos a um parecerista anônimo que nos apontou a utilização anterior do termo por Kevin Hart.
-
5
. Posteriormente, a categoria trabalho informal foi aplicada aos países desenvolvidos, porém seu uso se centrava nos trabalhadores por conta própria que trabalhavam no terceiro setor e no trabalho de etnias que passava ao largo das normas vigentes, além de abranger a economia irregular nos países socialistas (ver Altvater e Mahnkopf, 2008 ).
-
6
. Para focar a relação do conceito de informalidade com o trabalho precário, não aprofundaremos o debate nacional sobre a informalidade e suas transformações. Contudo, pretende-se incluí-lo e aprofundá-lo em uma versão posterior deste estudo.
-
7
. Os quais certamente podem variar no espaço e no tempo.
-
8
. A esse respeito, ver, por exemplo, Ulyssea (2014) .
-
9
. Evidentemente, os autores afirmam que esses fatos são mais consistentes com os modelos dualistas de informalidade e desenvolvimento econômico, em detrimento da visão liberal de De Soto e de outros (La Porta e Shleifer não levam em consideração as críticas endereçadas à estrita visão dualista, e a validade da afirmativa também depende do que se entende por desenvolvimento, algo que os autores também não discutem). O aumento da formalidade na economia brasileira entre 2004 e 2012 também é consistente com essa visão. Para uma discussão, ver Carvalho (2015) .
-
10
. Vale ressaltar, mais uma vez, que entendemos a precariedade laboral como um elemento indissociável do capitalismo, e, portanto, divergimos em alguns aspectos da forma como a precariedade é comumente atrelada à erosão da relação de emprego padrão. Contudo, sem prejuízo dessa interpretação, reconhecemos como fato que as transformações associadas a essa erosão produzem, por seu lado, um processo de precarização do trabalho.
- 11
-
12
. Vale notar que esse processo de reestruturação produtiva e flexibilização também pode estar associado ao aumento da informalidade “tradicional”, ao menos em termos absolutos, especialmente se vinculado às crises econômicas. O avanço da reestruturação não apenas deixaria informal parte dos trabalhadores anteriormente estáveis, mas torna também uma parcela supérflua, que, por sua vez, irá inundar todos os ramos mais acessíveis do mercado de trabalho, justamente aqueles associados à informalidade tradicional.
-
13
. Para uma interpretação desse processo como precarização, sem, contudo, discutir-se o conceito de precariedade ou trabalho precário, ver Alves (2000) e Druck (2011) A contribuição desses autores, e de outros que aplicam o conceito mais amplo de precarização social do trabalho, será incorporada em estudo subsequente.
-
14
. Em pesquisas futuras, pretende-se expor confirmações empíricas dos processos discutidos aqui e levantar as dificuldades de mensuração do trabalho precário. Para elementos iniciais do que foi afirmado, consultar Carvalho (2015) .
-
15
. A título de exemplo, ver Escóssia (2015) .
-
16
. Outros exemplos de fenômenos semelhantes na economia brasileira podem ser encontrados em Nogueira e Zucoloto (2019) e Nogueira e Carvalho (2021) .
-
Declaração de financiamento
Não houve financiamento para esta publicação
-
Disponibilidade de Dados de Pesquisa – Não se aplica.
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Elaboração própria.
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