Resumo:
O objetivo deste artigo é demonstrar que a área da Ciência da Informação vem desenvolvendo um novo paradigma teórico de natureza científica sócio informacional. Nele, a subárea da prática informacional ganha protagonismo. Porque ela tem potencial para mapear como as pessoas procuram, usam e trocam informação afim de compreenderem eventos diários. E, a partir daí, buscar soluções para seus problemas individuais e coletivos no ambiente digital com desdobramentos no conjunto das relações sociais. Essa temática atrai para a discussão teórica conceitos da práxis em Marx e do conhecimento praxiológico da sociologia bourdieusiana. A discussão é realizada na interconexão entre o edifício jurídico do acesso à informação e da transparência pública e a possibilidade aberta desde então para o exercício do controle social e da advocacia de ideias como prática informacional de combate a corrupção no Brasil. A conclusão indica que as convergências conceituais são fortes, mas aguardam o desenvolvimento de estudos empíricos de prática informacional que possam comprovar sua efetividade.
Palavras-chave:
Ciência da Informação; acesso à informação; controle social; advocacia de ideias; convergências conceituais
Abstract:
The objective of this article is to demonstrate that the area of Information Science has been developing a new theoretical paradigm of a socio-informational scientific nature. In it, the subarea of information practice gains prominence. Because it has the potential to map how people search, use, and exchange information in order to understand daily events. And, from there, seek solutions to your individual and collective problems in the digital environment with consequences for the set of social relations. This theme attracts concepts of praxis from Marxist critical theory and praxeological knowledge from Bourdieusian sociology into the theoretical discussion. The discussion is carried out in the interconnection between the legal structure of access to information and public transparency and the possibility opened since then for the exercise of social control and advocacy of ideas as an informational practice to combat corruption in Brazil. The conclusion indicates that conceptual convergences are strong, but await the development of empirical studies of information practice that can prove their effectiveness.
Keywords:
Information Science; access to information; social control; ideias advocacy; conceptual covergences
1 Introdução
O objetivo deste artigo é demonstrar no nível teórico que na área da Ciência da Informação (CI) vem emergindo um novo paradigma científico sócio informacional. No Brasil, a dimensão prática dessa discussão pode ser observada na ampliação do acesso à informação e a transparência pública aos cidadãos. Estes, por sua vez, apropriam-se da informação para exercer o controle social do poder público. A compreensão deste processo pode ocorrer por meio do conceito de prática informacional.
Nessa perspectiva, a CI pode desenvolver tanto sua vocação técnico-profissional, quanto seu papel social e, principalmente sua cientificidade. A vocação técnico-profissional tende a avançar devido a ampliação da digitalização das informações sobre domínio do poder público que absorverá profissionais da CI. O papel social da área será cumprido por meio do mapeamento dos mecanismos de práticas informacionais para o acesso à informação e, consequentemente, propiciará mais cidadania, informação, conhecimento e poder a sociedade. E as questões teóricas emergentes desse processo gerarão novos objetos científicos, desafiando o fazer ciência na perspectiva do olhar informacional.
Para alcançar nosso objetivo, na primeira seção, apresentamos a definição teórica de Ciência da Informação e como, a partir dela, a área consolida-se como transdisciplinar e humanística, rumo a consolidação de um paradigma social da CI no qual a informação é investigada como fenômeno social complexo e multifacetado.
Em seguida, na segunda seção, recuperamos o conceito de práxis da teoria crítica marxista e articulamos ele ao conceito de prática informacional como ferramenta utilizada pelas pessoas no seu cotidiano permeado pelos ambientes informacionais contemporâneos.
Este encontro conceitual atribui papel central as perspectivas sociais e culturais nos processos de busca, pesquisa, uso de informação e dinâmicas de compartilhamento formais e informais pelos cidadãos enquanto sujeitos informacionais. Para complementar a discussão teórica utilizamos a noção de superestruturas sociais do conceito de habitus da sociologia bourdieusiana.
Na terceira seção, apresentamos como o alicerce jurídico-institucional do acesso à informação e da transparência tende a otimizar a prática informacional do controle social e da advocacia de ideias no Brasil.
Na quarta seção, apresentamos os conceitos de controle social e advocacia de ideias junto ao poder público como prática informacional que pode ser engendrada pela fórmula de combate a corrupção: T2+ CS + AI = - C.
Em seguida, na quinta seção, apresentamos os resultados alcançados. Por fim, concluímos chamando atenção para a necessidade de estudos empíricos na área levando em consideração a perspectiva teórica desenhada na investigação.
2 A consolidação do paradigma social da CI
Desde Borko (1968), a CI vem sendo definida como uma disciplina científica com aplicação pura e aplicada que busca desenvolver serviços e produtos aos usuários finais. Mikhailov e Giljarevskij (1970) enfatizaram este caráter científico da área. Enquanto Goffman buscou homogeinizar definições “[...] para estudo dos vários fenômenos que cercam a noção de informação, sejam eles encontrados nos processos biológicos, na existência humana ou nas máquinas” (Goffman, 1970, p. 589).
Foskett (1973) apontou a CI como área interdisciplinar, visto que ela surgiu a partir de uma “fertilização cruzada” de ideias que incluem diversas disciplinas (biblioteconomia, computação, novos meios de comunicação, psicologia e linguística). Estas disciplinas se envolveram com os problemas da comunicação, especificamente a “transferência do conhecimento organizado”.
Como podemos observar, estes autores clássicos já definiam a CI como disciplina científica organizada direcionada ao estudo e solução prática de problemas sociais. Belkin e Robertson (1976) enfatizaram essa preocupação da área na transferência da informação entre seres humanos em uma perspectiva de mudança de estrutura.
Uma análise deste conjunto de textos indica que esses autores conceberam o papel da CI como facilitadora da comunicação de informação entre os humanos. Informação e Comunicação passam a caminhar juntas e, consequentemente, consolidam uma tríade com a questão do Poder, aproximando, paulatinamente objetos de investigação da CI a um paradigma social informacional. O acesso à informação e a transparência pública no Brasil podem ser considerados exemplos disso, como veremos adiante.
Becker (1976) chamou a atenção para a existência de uma elite de consumidores sensíveis à informação transnacional. Segundo ele, seria importante observar as implicações do comportamento deles, visto suas capacidades de criar, usar e comunicar informações de maneira crescente. Esta observação indicou a necessidade de uma subárea na CI de estudos de usuários, a partir da qual surge os estudos de prática informacional.
A informação como coisa, a CI como disciplina custodial vai alterando suas características no sentido de uma área direcionada a humanidade. Nesse sentido, Wersig e Nevelling (1975) indicaram que a CI surgiu para discutir a questão da transferência do conhecimento. Portanto, a responsabilidade social está no DNA da disciplina.
A responsabilidade social da CI só aumentou desde os anos 1980. Isso porque a área tornou-se fundamental pela centralidade que a informação passou a ter na sociedade contemporânea, onde atividades humanas triviais estão assentadas em estruturas de dados e informações extensivas.
Buckland (1991, p. 354), observando este fenômeno, definiu três categorias de Informação:
A) Informação como processo: refere-se à ação de informar; no momento em que alguém é informado, o que se sabe é alterado; B) informação como conhecimento: está relacionada ao que é percebido na informação como processo, é a informação que é absorvida, entendida. É intocável e não pode ser medida, pois é algo abstrato; por exemplo, as convicções e opiniões, que pertencem a cada indivíduo; C) informação como coisa: faz alusão à informação documentada. Por isso é palpável, pois pode ser expressa, descrita ou representada de alguma maneira.
Nesse sentido, a CI constituiu-se como disciplina que trata das questões de acessibilidade e divulgação (Categoria A), transmissão de conhecimento politicamente relevante (Categoria B) para uso orientado em sociedade e usabilidade formal-documental da informação (Categoria C) para instruir processos jurídicos-institucionais à solução de problemas graves que afligem as sociedades contemporâneas.
Saracevic (1996), na mesma lógica, caracterizou a CI como área interdisciplinar, conectada a tecnologia da informação e participante ativa e deliberada na evolução da sociedade da informação. Por essas características, “A CI teve e tem um importante papel a desempenhar por sua forte dimensão social e humana, que ultrapassa a tecnologia” (Saracevic, 1996, p. 42). Cabe ressaltar que os assuntos principais da CI estão circunscritos à esfera do social, do político, do econômico, do cultural, etc. Ainda que assuntos prementes de natureza tecnológica sejam importantes.
Em síntese, para Saracevic (1996, p. 47):
A CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO é um campo dedicado às questões científicas e à prática profissional voltadas para os problemas da efetiva comunicação do conhecimento e de seus registros entre os seres humanos, no contexto social, institucional ou individual do uso e das necessidades de informação. No tratamento destas questões são consideradas de particular interesse as vantagens das modernas tecnologias informacionais.
Antes de Saracevic (1996), é importante notar que Shera e Cleveland (1977) apontaram a importância da interdisciplinariedade da CI. Está cumpre dois papéis cruciais a área: (a) amplia o olhar informacional para novos horizontes de investigação e, principalmente, (b) age como uma plataforma teórica para a reflexão mais ampla dos fenômenos informacionais cada vez mais relevantes na sociedade contemporânea.
Capurro (2003), à luz dessa discussão, afirma que no âmbito da CI coexiste três paradigmas1: o físico, o cognitivo e o social. O primeiro trata da veiculação física da informação e sua transmissão como mensagem. O segundo foca na ideia de sujeito cognoscente, capaz de adquirir e processar o conhecimento conforme sua necessidade informacional. Enquanto, o terceiro paradigma trata da constituição social dos processos informativos concretos.
Para Capurro (2003), a CI estaria cristalizando um novo paradigma de natureza científica informacional. Nele, o acesso à informação como fenômeno humano e social é a prioridade, visto que impactam no desenvolvimento de tecnologias que ultrapassam os ambientes digitais, modificando-os conforme as necessidades dos usuários, afetando assim o conjunto das relações sociais e vice-versa.
Capurro e Hjorland (2007) sofisticam este argumento quando afirmam que a área da CI:
Se ocupa com a geração, coleta, organização, interpretação, armazenamento, recuperação, disseminação, transformação e uso da informação, com ênfase particular, na aplicação de tecnologias modernas nestas áreas. Como uma disciplina, procura criar e estruturar um corpo de conhecimento científico, tecnológico e de sistemas, relacionado à transferência de informação (Capurro; Hjorland, 2007, p. 186).
Estes autores definem como DNA da área de CI a ideia de “[...] geração, coleta, organização, interpretação, armazenamento, recuperação, disseminação, transformação e uso da informação [...]”. E que em torno dessa ideia, a disciplina “procura criar e estruturar um corpo de conhecimentos científico” (Capurro; Hjorland, 2007, p. 186). Ou seja, o avanço da CI implica incorporar abordagens sociológicas e epistemológicas mais amplas e abertas.
Nesse sentido, Le Coadic (2004) sustenta que a CI é dialógica com a eletrônica, a estatística, a informática, a linguística, a lógica, a matemática, a filosofia, a política, o direito, a economia, a psicologia, a sociologia, as telecomunicações etc.
Ou seja, a CI foi criada e recriada focada na solução de problemas práticos em uma perspectiva multidisciplinar. Consequentemente, segundo Wersig (1993), os cientistas da informação desenvolvem suas investigações a partir de dados fragmentados sejam empíricos e/ou teóricos. Por esse motivo, há dificuldade na elaboração de discussões teóricas mais densas na área. Conduzindo Wersig (1993, p. 238) a concluir que:
[...] se a ciência da informação existe [...] ela não possuirá uma teoria, mas uma estrutura proveniente de um amplo conceito científico ou modelos e conceitos reformulados. Esses serão intertecidos a partir de seu desenvolvimento e do problema do uso do conhecimento nas condições pós-modernas de informatização. Havendo uma interconexão entre tudo, ciência da informação deve desenvolver um sistema de navegação conceitual.
Nesse sistema de navegação conceitual, as tecnologias de informação e comunicação são atividades-meio, sendo os aspectos sociais e comunicacionais as atividades-fim da CI. Refleti-la assim pode conduzir a área para o desenvolvimento de novas estruturas científicas vanguardistas no desenvolvimento científico do século XXI. Yuexuao (1988) já havia chamado a atenção para a transdisciplinaridade da CI e sua potencialidade como protótipo de um novo tipo de ciência.
Como podemos observar até aqui, as múltiplas definições de CI estão, paulatinamente, ampliando e consolidando um paradigma social da área vis-à-vis os paradigmas físico e cognitivo. A informação passa a ser observada, desde então, como construção social, como estudos da cultura e da sociedade (Bawden; Robinson, 2012, p. 41). Este novo paradigma social está voltado:
[...] para o caráter socialmente construído da informação e suas imbricações com as dimensões políticas, econômicas, culturais, jurídicas, tecnológicas e outras das sociedades nas quais os fenômenos informacionais existem e se constituem (Araújo, 2020, p. 39).
A análise da totalidade empírica que envolve o fenômeno da informação na contemporaneidade torna-se a pedra de toque desse novo paradigma social da CI. Indicando a necessidade de recuperar a perspectiva crítica para a compreensão dos fenômenos informacionais como locais onde “forças sociais, pessoas e as tecnologias se fundem” (Flogel; Costello, 2021, p. 3).
Dessa maneira, nesta seção, buscamos demonstrar o movimento conceitual na área da CI, desde suas primeiras definições, até a consolidação do paradigma sócio informacional atual. Para, na próxima seção, no âmbito dele, articularmos o conceito de prática informacional na CI com a noção em Marx de práxis e o conhecimento praxiológico de Bourdieu.
Antes de iniciarmos a próximo seção, é importante ressaltarmos que os conceitos de Marx, independente do momento histórico da sua reflexão, nunca são simples. Os escritos do jovem Marx são frutos de heranças da filosofia alemã. Neste artigo utilizamos esta fase da sua produção intelectual visto que é nela que aparece mais evidentemente as questões filosóficas, culturais, o mundo das ideias, as questões que envolvem a informação.
O conhecimento praxiológico de Bourdieu conecta-se a essa dimensão primeira do pensamento do jovem Marx e desenvolve-a na perspectiva sócio-cultural, do mundo das ideias, onde a questão informacional torna-se relevante. Logo, discutiremos o conceito de práxis no jovem Marx, sem aprofundar seus desdobramentos em textos da fase madura, onde o pensamanto de Marx tornou-se um produto transformado da economia política inglesa, a partir da qual ele vai explicar a realidade desde o nível da economia e das relações sociais e políticas implicadas no processo de produção das riquezas no capitalismo.
3 Teoria crítica e Conhecimento Praxiológico: bases conceituais a prática informacional?
Marx é precursor da teoria crítica moderna, a partir da qual surgiu o conceito de práxis. Segundo ele, “A vida social é essencialmente prática. Todos os mistérios que seduzem a teoria para o misticismo encontram a sua solução racional na práxis humana e no compreender desta práxis” (Marx; Engels, 2008, p.37).
Práxis, na concepção de Marx, é a atividade livre, criativa, auto criativa e universal, essencialmente humana, empreendida para a criação (produção) e a transformação (modelação) do cotidiano, da história e de si mesmo.
Ou seja, práxis é o misto de teoria e prática retroalimentando-se, é unidade indissolúvel entre teoria e ação. As circunstâncias determinam ao ser humano a necessidade de elaborar ideias, desejos, vontades, teorias que, simultaneamente, nos determinam a criar na prática novas circunstâncias, evitando que a teoria se torne dogma ou a prática vire alienação.
Portanto, o mundo simbólico apreende o mundo real, compreende-o, age nele, transforma-o, em uma contínua interação prática. “A práxis do homem não é atividade prática contraposta à teoria; é determinação da existência humana como elaboração da realidade” (Kosik, 1976, p. 202). É o ser humano que cria a realidade social, podendo compreendê-la e transformá-la. Pensamento e experiência andam juntos: conhece-se para transformar e transforma-se conhecendo.
Para Marx, “Ideias não podem executar absolutamente nada. Para a execução das ideias são necessários homens que ponham em ação uma força prática” (Marx; Engels, 2003, p. 137). Mais tarde, esta força prática foi caracterizada por Marx como trabalho, principalmente quando realiza a crítica da economia política. Segundo Marx (2009), o trabalho é uma necessidade natural entre homem e natureza e, portanto, da própria vida humana. Logo, o trabalho cotidiano é responsável pela produção e reprodução da sociabilidade dominante, em cada tempo histórico.
Nesta perspectiva epistemológica, não há ideias ‘em si’, conhecimento 'puro', verdades universais, objetivas, neutras e atemporais. Tudo isso é hipocrisia organizada como “ciência” lastreada em observação supostamente objetiva, neutra e distanciada. Uma ideologia que pretende legitimar e manter o status quo que, com frequência, mistifica a reflexão crítica para esconder as causas reais, concretas, materiais, da persistência de mazelas sociais, as quais requerem mudanças.
É nesse sentido que Marx e Engels (2008, p. 39) afirmam que “Os filósofos têm apenas interpretado o mundo de maneiras diferentes; a questão, porém, é transformá-lo”, na materialidade histórica.
Como veremos mais adiante, é importante observar aqui que a lógica dialética e materialista histórica, ainda que não seja explícita, está encravada nos estudos das práticas informacionais. Pois, a construção do conhecimento nesta área parte do empírico (disposições sociais e coletivas sobre a informação), passa-se pelo abstrato (sentir a necessidade da informação) para chegar ao concreto (percepção de como o empírico e o abstrato informacional se interpenetram para criar realidades individuais, sociais e estruturantes).
O que está posto pelos estudos das práticas informacionais é a busca da compreensão da totalidade Sujeito/Contextos/Informação. Ou seja, trata-se de responder como os diferentes contextos (sociais, econômicos, políticos, científicos, culturais etc.) influenciam na busca e no uso da informação sobre os sujeitos. Essa subárea de pesquisa da CI busca apreender como sujeitos coletivos agem nos contextos estruturais de geração, recepção e transferência de fluxos de informação, bem como visa revelar suas consequências sociais globais (Polkinghorne, 2021).
Nesse sentido, Savolainen (2007, p. 2) define práticas informacionais como sendo um “[...] conjunto de maneiras social e culturalmente estabelecidas para identificar, buscar, usar e compartilhar as informações disponíveis em várias fontes, como televisão, jornais e a Internet”.
Segundo Araújo (2020):
[...] estudar as práticas informacionais constitui-se num movimento constante de capturar as disposições sociais, coletivas (os significados socialmente partilhados do que é informação, do que é sentir necessidade de informação, de quais são as fontes ou recursos adequados) e também as elaborações e perspectivas individuais de como se relacionar com a informação (a aceitação ou não das regras sociais, a negociação das necessidades de informação, o reconhecimento de uma ou outra fonte de informação como legítima, correta, atual), num permanente tensionamento entre as duas dimensões, percebendo como uma constitui a outra e vice-versa (Araújo, 2020, p. 53-54).
Logo, práticas informacionais são ferramentas utilizadas pelas pessoas para viver o cotidiano. Elas emergem dos estoques de conhecimento individuais, a partir dos quais as pessoas procuram, utilizam e trocam informação. Construindo assim horizontes de fontes de informação sob os quais monitoram eventos diários e buscam soluções para resolver seus problemas específicos.
Muitos estudos em práticas informacionais adotam a noção da práxis da teoria crítica marxista (Alvez, et. al., 2020; Araújo, 2020; Polkinghorne, 2021). É óbvio que nem toda prática informacional deve ser tomada como práxis. Entretanto, na última década, vem crescendo os estudos na área da CI com adoção dessa postura epistemológica.
O papel das rotinas, dos hábitos, da cultura torna-se significativo na tarefa de práticas cotidianas de busca de informação pelos cidadãos. A compreensão teórica desse problema atrai para nossa investigação a noção de superestruturas sociais relacionais, a qual foi desenvolvida no conceito de habitus da sociologia bourdieusiana.
Bourdieu (1983) incorpora a noção de práxis da teoria crítica marxista na formulação do conhecimento praxiológico. Este trata o objeto de análise como sistema das relações objetivas e também suas: “[...] relações dialéticas entre essas estruturas e as disposições estruturadas nas quais elas se atualizam e que tendem a reproduzi-las, isto é, o duplo processo de interiorização da exterioridade e exteriorização da interioridade” (Bourdieu, 1983, p. 46-47).
Este processo cria e recria simbolicamente os mecanismos das relações de poder e dominação social, transparecendo nas estratégias de manutenção da ordem social, sem que as pessoas comuns tenham percepção disso. Pode ser que as práticas informacionais são resultantes dessa dinâmica, a qual envolve a noção de práxis marxiana, mesmo que ela não seja compreendida assim.
O conceito de habitus surge para a compreensão da dinâmica relacional entre o comportamento do indivíduo e as estruturas e condicionamentos sociais que lhe constrange. Habitus é então:
[...] um sistema de disposições duráveis e transponíveis que, integrando todas as experiências passadas, funciona a cada momento como uma matriz de percepções, de apreciações e de ações - e torna possível a realização de tarefas infinitamente diferenciadas, graças as transferências analógicas de esquemas, que permitem resolver os problemas da mesma forma e as correções incessantes dos resultados obtidos, dialeticamente produzidas por estes resultados [...] (Bourdieu, 1983, p. 65).
Este conceito de habitus concilia realidade exterior (mundo objetivo) e as realidades individuais (mundo subjetivo das pessoas) em uma lógica interdependente continua. Diálogo e troca que emergem daí moldam a bússola da ação individual a partir da interação de estruturadas socialmente construídas, adquiridas no viver das experiências práticas (em condições próprias de existência), que são introjetadas na mente de cada um, orientando funções e modos de agir cotidianos. Esta dinâmica que a CI denomina prática informacional, como vimos acima, abrange a noção de práxis marxiniana.
Em outras palavras, o individual, o pessoal e o subjetivo são orquestrados social e coletivamente. O habitus é uma subjetividade socializada (Bourdieu, 1992, p. 101). Muito próximo a noção de Heidegger do “modo-de-ser no mundo”. Ele é a cola entre a estrutura objetivada, a subjetividade das pessoas e a concretude da ação.
Ao ponto de os agentes individuais acreditarem que suas ações (senso prático/senso comum) são práticas naturais na história (interpenetração entre passado, presente e futuro) que constituem estruturas (sistemas individuais) estruturadas (sistemas sociais) estruturantes (sistemas mentais) que viabilizam a sociedade, na qual ele desenvolve estratégias que permite-o jogar o jogo social.
Dessa maneira, o conceito de prática informacional visa exatamente apreender e dar suporte as estratégias de jogo que permitirão que as pessoas vivam no ambiente informacional contemporâneo. Entendido assim, o habitus é um sistema flexível, em contínua construção e, portanto, mutável e adaptável.
Os habitus são disposições duráveis e transferíveis por constituir modos específicos de pensar, sentir e agir; são disposições duráveis, porque, do mesmo modo como são construídas, podem sofrer corrosão e até mesmo se desmantelar, mediante forças externas. E, além disso, são disposições transferíveis para vários domínios da prática, inclusive a escolha de estilos de vida. A partir de demandas conjunturais, o habitus abre uma possibilidade de atualizações das práticas (Souza, 2013, p. 3).
Ainda que as atualizações das práticas podem ocorrer apenas lentamente ao longo da história.
Em suma, a consolidação de um paradigma social técnico-informacional no bojo do conceito de informação na área da CI requer a incorporação do conceito de práxis da teoria crítica marxista combinado ao conhecimento praxiológico da sociologia bourdieusiana para avançar na produção de investigações empíricas no campo de estudos em práticas informacionais.
Na próxima seção, vamos demonstrar, sucintamente, a construção do edifício jurídico do direto de acesso à informação e transparência pública que tem o condão de subsidiar estudos empíricos sobre controle social e advocacia de ideias como prática informacional no Brasil.
4 Direito ao acesso à informação no Brasil
A Constituição Federal Brasileira reconheceu o direito de acesso à informação e transparência pública em seu art. 5º, incisos XIV e XXXIII:
Artigo 5º:
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; e
XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Brasil, 1988).
Desde então, uma sequência de normativas jurídicas consolidou um marco legal do acesso à informação e da transparência no Brasil (Fujita; Oliveira, 2023).
Nos anos 2000, a agenda da governança e do controle social do Estado para a prevenção e o combate à corrupção dominaram a discussão (Heald, 2006). Neste contexto, em 2000, surgiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para regulamentar o artigo 1632 da Constituição Federal e estabelecer as normas orientadoras das finanças públicas no País3.
Em 2004, surgiu o primeiro Portal da Transparência do governo federal (Angelico, 2012). No ano de 2007, foi emitido o Decreto Lei 6.170 (Brasil, 2007) que estabeleceu as regras para celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos na lógica da ampliação do acesso à informação e da transparência nos negócios públicos.
Já em 2009, a Lei Complementar 131/2009 (Brasil, 2009), conhecida como Lei da Transparência4, foi promulgada. Ela tornou obrigatório os Portais de Transparência na administração pública brasileira em todos os níveis. Isso ampliou as possibilidades do controle social como prática informacional no país.
A Lei da Transparência estabeleceu também o:
[...] incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (Inciso I); liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (Inciso II); e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Inciso III), [sobre a despesa e a receita públicas] (Brasil, 2009).
As despesas, segundo a lei, precisam ser apresentadas integralmente pelas unidades gestoras durante sua execução:
[...] com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado (Brasil, 2009).
Enquanto a receita precisa ser apresentada como lançamento e recebimento contábil de cada unidade gestora, inclusive recursos extraordinários.
A Lei da Transparência garante ainda a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato legitimidade jurídica para “[...] denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas” (Brasil, 2009).
Por fim, estabeleceu-se prazos para seu cumprimento, inclusive sob penalidade do ente federado deixar de receber transferências voluntárias5 do governo federal no caso de descumprimento.
Para regulamentar juridicamente o acesso dos cidadãos às informações públicas, em 2011, em complemento a Lei da Transparência, o governo federal promulgou a Lei de Acesso à Informação (LAI) (Brasil, 2011). Essa lei trouxe vários conceitos e princípios norteadores desse direito fundamental, mas, principalmente, fixou orientações gerais sobre os procedimentos de acesso do cidadão às informações públicas (Angélico, 2012).
A LAI produziu uma mudança de paradigma no tema transparência pública, pois definiu que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar acesso às informações públicas, isto é, aquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos. Uma análise circunstanciada da LAI pode ser encontra em Fujita e Oliveira (2023).
Neste curto período histórico, podemos afirmar que o edifício jurídico do direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e à validação da transparência no Estado brasileiro consolidou-se e está de pé. E, mais importante, tornou-se uma política pública governamental no país em prol da consolidação de uma sociedade democrática informacional (Lima et al. 2018).
Neste contexto, o tema do acesso à informação e da transparência emergiu como objeto de pesquisa relevante na Ciência da Informação (CI). A área tem tratado essa temática de modo interdisciplinar. Devido ao fato de que, como vimos na seção 1, a CI presta serviços informacionais à produção do conhecimento científico e ao gerenciamento da informação espraiada em todas as áreas do tecido social, instituições e organizações (Melo; Finger, 2023, p. 439), inclusive do setor público.
Nosso próximo passo é demonstrar o controle social como processo de construção de conhecimento científico viável para instrumentalizar uma prática informacional útil à sociedade brasileira no combate aos maus feitos contra a administração pública local. Isso pode vir a permitir que o edifício jurídico de acesso à informação e transparência pública sejam utilizados como prática informacional cidadã no Brasil.
5 Controle Social e Advocacia de Ideias como prática informacional
Como vimos acima, o processo de democratização e liberalização brasileiro trouxe mais acesso à informação e transparência no trato dos assuntos de Estado (Fujita; Oliveira, 2023). Desde então, a participação cidadã na formulação, na fiscalização, no monitoramento e no controle das políticas públicas tem crescido (Oliveira, 2015). Mais lentamente, tem ocorrido também aumento da participação da sociedade nas tomadas de decisões das políticas públicas via conselhos federais, estaduais e municipais.
Inclusive, há indícios de que isto têm gerado a melhoria do funcionamento do aparato público no país, ampliando a responsabilidade do governo no uso do dinheiro público, bem como sua responsividade nos casos de ilícitos praticados.
É neste cenário que o conceito de Controle Social foi cunhado. Ele refere-se a elaboração de instrumentos efetivos que conduzam à prestação de contas, a transparência da gerência de recursos e políticas públicas pelos agentes governamentais (Fonseca; Guedes, 2008) e suas responsabilizações no caso de mal feitos com recursos da sociedade.
O conceito amplia o direito do cidadão de participar, fiscalizar e monitorar, individual ou coletivamente, as ações do Estado realizadas em nome da sociedade. Grupos da sociedade civil conquistam a prerrogativa de controlar o que os políticos fazem com o dinheiro público. Como vimos, o exercício desse direito está relacionado ao acesso à informação e sua disponibilização para consumo público ampliado. Daí a importância do papel científico e social da CI.
Controle Social trata-se então de uma atividade dinâmica que emerge da realidade de indivíduos e grupos sociais presentes em diferentes contextos históricos, sociais, culturais, econômicos e políticos. Nos últimos anos, sobretudo pós pandemia do covid-19, essa prática passou a ser exponencialmente mediada pelas novas tecnologias da informação e comunicação (plenárias virtuais, formulários eletrônicos, e-SIC, portais da transparência, etc.), ampliando a importância dos aspectos de acesso, divulgação e organização da informação em uma perspectiva informacional.
Embutido no conceito de Controle Social, há também a noção da Advocacia de Ideias, a qual, nada mais é do que uma ação efetiva, socialmente legítima e politicamente engajada para o convencimento da opinião pública dos benefícios da tomada de determinadas decisões governamentais para o bem comum.
O passo seguinte é convencer os gestores públicos a adotarem ferramentas no cotidiano da administração na direção da Advocacia de Ideias (projetos elencados pela sociedade civil) para gerar bens coletivos e difusos no município. Propiciando assim um espaço alternativo à elaboração e consolidação de projetos de cidade em benefício da população (Oliveira; Geraldello, 2014).
Este conceito não é a expressão de uma ideologia. Muito pelo contrário: há experiências no Brasil que apropriam-se da noção de práxis marxista e do conceito de prática informacional para uma efetiva advocacia de ideias em benefício da maioria da população no trato da coisa pública. Por exemplo, a OSCIP Marília Transparente, com atuação no município de Marília/SP, e a rede Observatório Social do Brasil presente em 11 estados e 85 cidades do Brasil.
Em resumo, Controle Social e Advocacia de Ideias como práticas informacionais exigem ampliação do acesso à informação e da transparência pública mediante publicação contínua e completa das ações do Estado em Portais da Transparência nos meios digitais e, em seguida, sua organização e disponibilização.
Dessa maneira, a CI passa a ter um papel fundamental. Isso porque um dos seus paradigmas centrais é justamente viabilizar o uso da informação pela sociedade. O ciclo de uso, reuso e interoperabilidade de dados e informação disponibilizada por governos para ser apropriado por cidadãos e empresas no país ainda é incipiente. E possui uma potencialidade pouco explorada para a melhoria dos serviços públicos e do desenvolvimento da economia digital brasileira.
Neste artigo, promover a intersecção entre, por um lado, Controle Social e Advocacia de Ideias como práticas informacionais e, por outro, a CI comprometida com a sociedade possibilitará realizarmos estudos empíricos sobre a ação política na condução da coisa pública.
Esse mix conceitual sobre a CI como área científica permite-nos sustentar que o acesso à informação e a transparência no Brasil, garantidos em lei, atraem a necessidade do exercício do controle social e da advocacia de ideias como práticas informacionais no cotidiano das pessoas.
Logo, a área da CI torna-se determinante para a criação e operacionalização de equações eficazes ao cidadão brasileiro na apropriação coletiva da informação, seu uso, reuso e interoperabilidade para diversas ações. Entre elas, o controle social, a fiscalização e a advocacia de ideias para conduzir o poder público a utilizar os recursos coletivos em prol dos interesses da maioria.
Nessa direção, podemos sugerir a equação: T2+ CS + AI = - C, onde T2 significa Transparência (acesso à informação) e Tecnologia da Informação aplicadas no exercício do CS (Controle Social) e na capacitação da sociedade para a realização da AI (Advocacia de Ideias), que combinadas podem se tornar instrumentos para - C (menos Corrupção) na administração pública brasileira.
A operacionalização dessa equação requererá centralidade a CI, sobretudo na tarefa conceitual interdisciplinar de elaboração de uma teia social colaborativa que permita parcerias institucionais amplas ao controle social e a advocacia de ideias como práticas informacionais no combate a corrupção no país.
O resultado pode ser uma combinação virtuosa e transdisciplinar de mais Transparência e Acesso à Informação, muita Tecnologia da Informação, exercício de Controle Social como prática informacional e expertise na elaboração de projetos de políticas públicas para a Advocacia de Ideias.
Ainda que haja lacunas, o poder público no Brasil cumpre a lei da Transparência e do Acesso à Informação. Via portais de transparência é possível demonstrar documentalmente (Categoria A de Buckland, 1991) como os gestores públicos usam recursos da sociedade.
A partir das informações coletadas nos documentos oficiais é factível capacitar cidadãos para o exercício do controle social e da advocacia de ideias como prática informacional na lógica da construção de conhecimento científico pró-cidadania ao tratamento da informação como coisa (Categoria B de Buckland, 1991) (Borko, 1968), documentada, palpável, expressa, descrita, representada e objetificada em portarias oficiais publicadas no Diário Oficial Eletrônico de qualquer esfera de governo do país (Categoria C de Buckland, 1991; Belkin; Robertson, 1976; Goffman, 1970).
O conjunto de definições de CI retratado acima nesse artigo, combinado a noção de práxis da teórica crítica marxista e do conhecimento praxiológico da sociologia bourdieusiana permite-nos vislumbrar no nível teórico a potencialidade do exercício do controle social e da advocacia de ideias como prática informacional cidadã no Brasil na perspectiva da Ciência Cidadã (Bonney et. al., 2009).
6 Resultados
Os resultados obtidos nesse artigo foram, pelo menos quatro. Primeiro, demonstramos que a CI caminha, a passos largos, para tornar-se uma disciplina inter-multidisciplinar (Saracevic, 1996) com crescente responsabilidade social (Wersig; Nevelling, 1975, p 135). No âmbito dessa questão destaca-se o estudo de usuários, especificamente no tocante aos estudos de prática informacional.
Nosso segundo resultado aponta que a fundamentação conceitual da prática informacional pode ser efetivada por meio da combinação dos conceitos de práxis (teoria crítica) e habitus (sociologia bourdieusiana).
Terceiro, constatamos que os conceitos de controle social e advocacia de ideias podem ser úteis ao desenvolvimento de estudos empíricos de prática informacional na lógica de investigações que desenvolvam o estudo das estruturas, usos e reusos das informações disponíveis no contexto da e-Science (Oliveira; Silva, 2016) e da Ciência Cidadã (Bonney et. al., 2009).
Por fim, nosso quarto resultado alcançado foi demonstrar no nível teórico a potencialidade prática da equação T2+ CS + AI = - C para o exercício da prática informacional no formato de controle social e advocacia de ideias. Essa equação só é viável devido ao fato da transparência e do acesso à informação aos dados públicos estarem garantidos e protegidos em lei no Brasil.
7 Conclusões
A conclusão deste artigo é que a CI, nas últimas décadas, vem desenvolvendo um novo paradigma de natureza científica sócio informacional. Sobretudo, em duas direções centrais: primeiro, no aprofundamento do paradigma científico da transdisciplinaridade. E, segundo, formulando problemas de pesquisa com foco nas necessidades dos usuários, especificamente em prática informacional. Esta subárea de pesquisa tem recebido contribuição relevante de conceitos da sociologia crítica, especificamente da práxis marxista e do conhecimento praxiológico de Bourdieu.
Concluímos também que o arcabouço jurídico-legal de acesso à informação e a transparência no Brasil é avançado e sólido. Inclusive, a literatura especializada considera ele exemplar vis-à-vis legislações internacionais sobre o assunto. Isto possibilita, no nível teórico, aos cidadãos brasileiros o exercício do controle social e a advocacia de ideias como prática informacional.
Esta direção teórica emergente que a CI vem assumindo indica a necessidade da ampliação de estudos empíricos específicos de controle social e advocacia de ideias como prática informacional.
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1
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2
O Artigo 163 da Constituição Federal do Brasil tratou da necessidade da criação de lei complementar para tratar dos seguintes temas: “I - finanças públicas; II- dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III- concessão de garantias pelas entidades públicas; IV- emissão e resgate de títulos da dívida pública; V- fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 40, de 2003); VI- operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII- compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional” (Brasil, 1988).
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3
A LRF (Brasil, 2000) objetiva aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos, por meio de ação planejada e transparente que possibilite prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. Essa lei instituiu os instrumentos de transparência da gestão fiscal - planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e parecer prévio, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal - determinando que fosse dada ampla divulgação à sociedade dessas informações. Estão sujeitos à LRF os Poderes Executivo, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas, e Judiciário, bem como o Ministério Público e os órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais de todas as esferas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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4
O objetivo central foi regulamentar o inciso XXXIII da carta constitucional e fazer divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet, em consonância com as exigências prévias da LRF.
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Transferências Voluntárias consistem na entrega de recursos correntes ou de capital da União a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (LC n. 101/2000, art. 25 (Brasil, 2000)). É um dos tipos de recursos extraorçamentários.


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