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Bolero de machão só se canta na prisão

ESPECIAL

Bolero de machão só se canta na prisão

Mariza Correa

Antropóloga e professora UNICAMP

Em poucas linhas, num canto de página, espremida entre fraudes do INAMPS e o rumoroso caso Baumgartem, está a noticia curta: Ontem, em São Caetano, Fulano de Tal matou sua esposa com sete facadas. O fato é verdadeiro e saiu no jornal do dia 26 de julho. Não vale a pena citar o nome do acusado porque este é só um caso entre tantos outros que os jornais noticiam assim. O assassinato de uma mulher por seu marido ou companheiro só merece as manchetes quando se trata de gente conhecida — assim como outros crimes.

Não sabemos por que Fulano de tal matou sua esposa mas, até há bem pouco tempo, fosse qual fosse a razão dele, o advogado que ele teria, pago pelo Estado, porque Fulano é pobre e não poderia pagar um advogado famoso, usaria para defendê-lo o argumento da legítima defesa da honra. E contaria uma história mais ou menos assim: a esposa de Fulano o traía com outro homem e ele, quando soube, ficou desesperado e a matou num ímpeto de emoção que não pôde conter.

Mas Fulano é pobre e talvez nem fosse casado de "papel passado" com sua vítima e também, quem sabe, estava desempregado — seria difícil assim mostrá-lo aos jurados como um "homem honrado", definição reservada para aqueles que cumprem integralmente o papel de provedor através do qual se definem os homens em nossa sociedade. E, se não fosse casado, como o advogado argumentaria que a defesa tinha sido "legítima"?

É mais provável, então, que, como em tantos outros casos desse tipo, o advogado escolhesse o argumento de homicídio privilegiado, que é como os advogados chamam o primeiro parágrafo do Artigo 121 do Código Penal, onde se lê: "...crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vitima...". Se tudo sai bem, isso resulta numa condenação média de quatro a seis anos e, se o acusado nunca tiver sido condenado antes, pode sair em liberdade condicional na metade desse tempo.

Acredito que esse argumento, uma versão atenuada da legítima defesa da honra (recurso jurídico que não consta no CP), está e continuará a estar presente em nossos tribunais do júri enquanto aquele artigo não for alterado — o que deve acontecer com o novo Código.

O argumento anterior ficou muito desacreditado justamente pelas discussões públicas de dois ou três casos "famosos", nos quais os acusados foram condenados. Mas a sua condenação não significa que a mobilização das mulheres, denunciando a impunidade concedida a crimes cometidos contra nós, tenha alterado a maneira como homens e mulheres se relacionam nesta sociedade. Possivelmente a sua pressão sirva para alterar as definições jurídicas e a lei deixe — quase no século XXI — de considerar um privilégio do homem matar sua mulher, e a prisão passe a ser, assim, uma possibilidade mais concreta para os casos em que isso ocorrer.

As leis: a letra e a realidade

Essa possível alteração legal, no entanto, se vai constranger advogados, juizes e jurados, impedindo-os de usar um argumento mais ou menos explícito entre nós desde que temos legislação criminal, não vai provocar, por si mesma, uma transformação nas relações entre homens e mulheres.

Ao contrário do que se poderia esperar se olhássemos de forma muito otimista a condenação de um Lindomar Castilho ou um Doca Street, há dois exemplos que sugerem que essas relações vão, possivelmente, ficar mais tensas daqui para a frente. Ou a tensão inerente a elas vai tornar-se mais clara.

O primeiro exemplo é a reunião, realizada em Belo Horizonte, no mês de julho, do "Clube dos Machões".

Ela foi noticiada por toda a imprensa com uma leve ironia, o que, mesmo assim, não deixou de provocar calafrios nas mulheres pelas afirmações de alguns de seus participantes. Um deles, um advogado, gabava-se de ter obrigado sua mulher a assinar um contrato no qual ela se comprometia a lhe ser fiel.

A confiar nas informações dos jornais, o"Manual do Machão", lançado por este mesmo grupo há um ano, teve sua tiragem esgotada. Seria muito simples descontar a importância de um encontro desse tipo com um anacronismo, uma espécie de reviver folclórico do ardor machista em gordos senhores de mais de 40 anos que não têm nada melhor a fazer. Pode ser que ele seja tudo isso, mas deveria ser lido também como um sinal de que não só as mulheres se organizam para defender seus interesses e que, justamente, a sua organização pode estimular certos interessados em que as coisas fiquem como estão a se mobilizarem também.

Felizmente, esse exemplo tem o seu reverso. Foi também a mobilização feminista que estimulou um grupo de homens em São Paulo a criarem o que se chama "Movimento Masculinista". Ele anda meio silencioso ultimamente, mas foi responsável por uma interessante inovação, que também poderia ser incorporada a nossa legislação social: a licença paternidade — à qual tem direito os professores e funcionários da PUC-SP, quando se tornam pais, para ajudar a cuidar dos filhos.

O segundo exemplo de explicitação das tensões envolvidas nas relações entre homens e mulheres é a criação de uma delegacia especial, em São Paulo, para atender apenas aos casos de queixas de mulheres que tenham sofrido algum tipo de agressão. Foi reconhecido, assim, o fundamento da antiga denúncia das feministas, de que muitas agressões de que as mulheres são vítimas deixam de ser registradas. Ou pela indiferença dos delegados ou porque as vítimas se sentem humilhadas ou envergonhadas com suas perguntas. É bom lembrar, no entanto, que a mulher que foi encarregada desses casos é uma delegada — provavelmente com muitos dos pressupostos e preconceitos comuns à polícia como um todo e não só a homens da polícia.

Esse tipo de inciativa vai provavelmente se estender a outros estados, como sugere a visita de uma representante do Centro da Mulher de Alagoas a São Paulo — interessada tanto em saber como foi organizada essa delegacia especial quanto em contar, em números, a situação da mulher por lá: 239 mulheres violentadas nos últimos dois meses, 61 mortas — uma por dia.

É como se estivessem sendo passadas ao Estado, ao se sedimentarem, certas propostas feitas inicialmente pelas mulheres nos movimentos feministas. Se isso é positivo ou negativo para as mulheres só o saberemos com o tempo. O certo é que é um novo momento das relações do Estado com os movimentos sociais, e não só com o feminista.

As relações perigosas e o pilar da sociedade

Mas não sejamos otimistas. Ao assumirem certas propostas dos movimentos feministas, o Estado não só retoma, como dados, fixos, certos conceitos que foram importantes num certo momento da luta das mulheres — e que estão mudando — como deixa de lado outras propostas. Isto é, as sugestões que estão sendo agora incorporadas à prática cotidiana, através de medidas legais ou políticas, de certa forma representam um "feminismo velho". Um bom exemplo: elas acentuam o vitimismo da mulher.

Num determinado momento da luta das mulheres, para tornarem visíveis certas desigualdades nas relações sociais, foi importante denunciar o papel de vítima que, na maior parte das vezes, cabe às mulheres em nossa sociedade. Mas nós mesmas chegamos à conclusão de que permanecer nessa denúncia poderia simplesmente reforçar um estereótipo que se queria combater. Percebemos que è preciso enfatizar mais a luta, e menos os seus resultados, para alterar certas situações estruturais que produzem mulheres como vítimas.

Isso pode ter conseqüências negativas para as próprias mulheres, e a começar pelo domínio jurídico. Assim como prevalecia, até há bem pouco tempo, o costume de considerar privilegiado um determinado tipo de homicídio — o cometido pelos homens contra a sua mulher —, também era regra mais ou menos geral que poucas mulheres fossem condenadas pelo mesmo crime, o de matar seu companheiro. Uma vez que, socialmente, as mulheres são definidas como fracas, o suposto de que elas haviam cometido o crime para se defenderem de uma agressão inicial era sempre utilizado por seus advogados, e com boas chances de sucesso.

Estou falando no passado porque não acredito que esse argumento ainda encontre muita ressonância atualmente, em parte porque as lutas das mulheres mostraram que elas não são, apenas, seres frágeis à mercê dos homens.

As propostas de maior "proteção" à Mulher reforçam, portanto, essa noção de sua fragilidade diante do mundo quando, ao invés de serem apresentadas como expressão de seu direito como cidadãs de terem um tratamento igual por parte das leis, são apregoadas como uma dádiva que lhes é concedida porque elas são vítimas da violência. Isso também deixa de lado outras formas de violência sofridas pelas mulheres — como a necessidade de recorrerem ao aborto clandestino quase como forma de controle da natalidade, dada a ilegalidade de sua prática e a inexistência de centros de informação a respeito de formas preventivas que auxiliassem as próprias mulheres a decidirem se e quando desejam ter filhos.

Esta, é claro, é uma discussão mais delicada e difícil de fazer do que aquela a respeito da condenação de assassinos comuns, o que parece ERRO dade como parte das regras de convivência. Mas, outra coisa, é pôr em discussão a sexualidade feminina e, também, a maternidade, e colocar com isso em debate as relações familiares. Aliás, as relações familiares sempre estiveram em questão quando se tratava de absolver a um homem que tivesse lavado a sua honra com sangue.

Assim, se as inovações legais e políticas em relação à mulher que têm sido postas em prática ultimamente forem colocadas no contexto de outras medidas, elas parecerão muito menos inovadoras — e certamente nada feministas.

Veja-se, por exemplo, a recente criação, por decreto, no estado de São Paulo, do Instituto de Assuntos da Família — IAFAM. Não é tão novo assim, já que vem substituir o Serviço de Colocação Familiar, de 1949; mas, além da função de colocar crianças, até 14 anos, em "lares substitutos" tem a atribuição de "promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito das relações sociais".

A família é outro assunto

Seria uma longa discussão, outro tema, explorar aqui os resultados de políticas desse tipo em outros países — ou no nosso mesmo desde a década de 30, quando s institucionalizou a transformação de crianças (as mais pobres é claro em menores, com toda a carga de delinqüência que a definição carrega. É de "menores", aliás, que as crianças são chamadas ao longo ERRO.

Mas o importante a notar neste exemplo é que, dado o pouco que sabemos, esse tipo de atuação é um poderoso instrumento político de influência no comportamento das pessoas em direção ao fortalecimento de uma ética familista, no momento mesmo cm que ela está sendo posta em dúvida quase em todos os outros países do mundo — e justamente pela tendência das pessoas viverem, cada vez menos, em "famílias".

Não se trata de combater a família — ao contrário, sabemos que o conjunto de pessoas que chamamos por esse nome, de uma maneira às vezes vaga, tem tido em nosso país, e particularmente para os trabalhadores, uma importância muito grande como grupo de apoio para resistir às adversidades sociais dos últimos anos. Trata-se, entretanto, de observar que reformas culturais são tão importantes como a reforma agrária e que, sem discutir amplamente o que significa colocar crianças em "lares" pagos para cuidar delas, sem discutir o papel das mães e dos pais em nosso país e também o que significa família em diferentes contextos sociais, podemos estar simplesmente transformando num negócio burocrático uma delicada teia de relações humanas.

Pós-escrito: dez anos mais tarde

Há dez anos, quando terminei uma pesquisa a respeito do julgamento de homens e mulheres acusados da morte de seus companheiros, além da descoberta de que homens e mulheres são julgados mais pelo que a sociedade acha que eles deveriam ser do que pelo que fizeram (um. "bom" pai de família e uma "boa" esposa, mesmo quando assassinos, podem esperar pela benevolência do júri), pareceu-me surpreendente, em face dos relatos tensos dos processos criminais estudados, que fossem tão poucos os "crimes em família". É nesse sentido que acho que o drama do menino que matou toda a sua família é exemplar — uma espécie de concentração de muitos outros dramas e de todas essas tensões num único caso, num certo momento, envolvendo algumas pessoas.

No ano passado, um grupo de mulheres de todo mundo esteve reunido em Nairobi para discutir os dez anos simbólicos do feminismo de nossa época e propor soluções para alguns desses problemas (simbólicos porque todos sabemos que o feminismo é bem mais antigo).

Muita coisa mudou neste país nesses dez anos e muita coisa, felizmente, mudou para melhor. Não acredito que devemos descansar sobre o que já obtivemos: umas poucas condenações de maridos "machões" ou uma maior atenção aos crimes cometidos contra mulheres.

Esses crimes continuam a ser cometidos, todos os dias, na nossa casa ou na casa ao lado, em pequena ou em grande escala, e todos os que ainda nos afligimos com uma criança surrada ou uma mulher curvada a desejos que não são os seus, temos muito que fazer.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Fev 2011
  • Data do Fascículo
    Mar 1986
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