Resumo
Este artigo explora duas abordagens teóricas – o tecnofeudalismo e a teoria da dependência – para analisar os desafios regulatórios da democracia digital. Examina como as plataformas digitais, dominadas por corporações privadas, minam os princípios democráticos tradicionais ao centralizar o controle sobre dados, algoritmos e infraestrutura digital. A perspectiva tecnofeudalista compara essa dinâmica a estruturas feudais, em que “senhores digitais” (grandes empresas de tecnologia) exploram dados gerados por usuários sem reciprocidade justa, criando lacunas regulatórias devido à opacidade e ao caráter transnacional de suas operações. Já uma atualização da teoria da dependência interpreta esses problemas como uma extensão das assimetrias históricas entre Norte e Sul globais, em que o Sul permanece dependente tecnológica e economicamente do Norte, perpetuando uma exploração de tipo colonial por meio da extração de dados e do domínio algorítmico. O artigo destaca a tensão entre esforços regulatórios nacionais e a natureza globalizada e privatizada do espaço digital, enfatizando a erosão da soberania digital e da legitimidade democrática. Defende a urgência de marcos regulatórios que alinhem a governança digital a princípios constitucionais, garantindo transparência, responsabilização e participação equitativa no ambiente digital.
Palavras-chave
democracia digital; tecnofeudalismo; teoria da dependência; regulação algorítmica; soberania digital
Abstract
This article explores two theoretical frameworks – technofeudalism and dependency theory – to address the regulatory challenges of digital democracy. It examines how digital platforms, dominated by private corporations, undermine traditional democratic principles by centralizing control over data, algorithms, and digital infrastructure. The technofeudalist perspective likens this dynamic to feudal structures, where “digital lords” (big tech companies) exploit user-generated data without fair reciprocity, creating regulatory gaps due to the opacity and transnational nature of their operations. Conversely, an updated dependency theory interprets these issues as an extension of historical North-South asymmetries, where the Global South remains technologically and economically dependent on the Global North, perpetuating colonial-like exploitation through data extraction and algorithmic dominance. The article highlights the tension between national regulatory efforts and the globalized, privatized nature of digital spaces, emphasizing the erosion of digital sovereignty and democratic legitimacy. It argues for urgent regulatory frameworks that align digital governance with constitutional principles, ensuring transparency, accountability, and equitable participation in the digital sphere.
Keywords
digital democracy; technofeudalism; dependency theory; algorithmic regulation; digital sovereignty
Introdução
Neste artigo, proponho uma reflexão crítica sobre os desafios da regulação democrática no ambiente digital, partindo de um problema central: como conciliar os princípios democráticos com uma realidade onde o poder está cada vez mais concentrado em plataformas digitais globais que operam além das fronteiras nacionais. Minha análise se concentra especificamente na tensão entre a soberania dos Estados e o controle exercido por essas plataformas, com atenção especial aos países do Sul Global, onde essa assimetria de poder se manifesta de forma mais aguda.
O debate sobre democracia digital costuma oscilar entre dois extremos. De um lado, há tentativas de transpor normas constitucionais tradicionais – como transparência e proteção de direitos fundamentais – para o espaço digital. De outro, existe o reconhecimento de que a própria arquitetura das plataformas, baseada em monopólios naturais e algoritmos opacos, cria obstáculos quase intransponíveis para qualquer regulação efetiva. Essa contradição se torna ainda mais complexa quando consideramos que os mecanismos regulatórios tradicionais dependem de jurisdições territoriais, enquanto as plataformas digitais operam em escala global, seguindo lógicas próprias que frequentemente ignoram fronteiras nacionais.
Para compreender esse cenário, desenvolvo minha argumentação em três partes principais. Na primeira parte, examino o debate sobre soberania digital, colonialismo digital e colonialismo de dados, explorando como essas noções se relacionam com a democracia digital e a regulação econômica. Meu objetivo é mostrar como a concentração de infraestrutura e poder algorítmico nas mãos de poucas corporações globais reproduz padrões de dependência tecnológica e econômica que remontam às relações coloniais históricas.
Na segunda parte, analiso a teoria do tecnofeudalismo, que oferece uma perspectiva original sobre as novas formas de dominação no capitalismo digital. Aqui, discuto como as grandes plataformas assumem funções semelhantes a senhores feudais, controlando territórios digitais e extraindo valor dos usuários sem oferecer contrapartidas justas. Essa análise possibilita questionar os argumentos de que estaríamos diante de uma nova forma de organização social em oposição a uma adaptação do capitalismo tradicional às condições digitais.
A terceira parte é dedicada à possibilidade de atualizar a teoria da dependência para o contexto digital. Retomando os fundamentos dessa abordagem, argumento que ela fornece ferramentas analíticas poderosas para entender as assimetrias entre países centrais e periféricos no que diz respeito ao controle de dados, algoritmos e infraestrutura digital. Minha proposta é mostrar como os mecanismos de dependência tecnológica contemporâneos reproduzem, em novas bases, os padrões históricos de dominação econômica e política.
Ainda que a noção de dependência em sentido amplo atravesse a produção da CEPAL e seja retomada inclusive por autores de uma linha menos crítica, como é o caso de Fernando Henrique Cardoso, optei por centrar o estudo na perspectiva marxista. Primeiro, em função de uma conexão conceitual mais rígida com o conceito de tecnofeudalismo. Mas também porque as outras correntes dependentistas, ao conceituaram a possibilidade de um desenvolvimento associado em parceria com o capital do Norte Global, não abarcam o problema da inserção subordinada com extração unilateral de valor, questão fundamental nas análises críticas da economia digital. Nesse sentido, a versão marxista da teoria da dependência oferece um aporte significativo para o debate, realçando o diálogo, ainda que carecendo de um debate aprofundado, com os temas de tecnofeudalismo e colonialismo de dados.
Na conclusão, confronto essas duas teorias – tecnofeudalismo e teoria da dependência atualizada – avaliando seus pontos de convergência e divergência. Meu argumento final sugere que, embora o tecnofeudalismo ofereça insights valiosos sobre a concentração de poder no capitalismo digital, a teoria da dependência proporciona um marco mais adequado para entender as desigualdades estruturais entre Norte e Sul Global no que diz respeito à governança digital. Essa reflexão não tem apenas valor acadêmico, mas pode informar propostas concretas de regulação que levem em conta as especificidades dos países periféricos na construção de uma democracia digital verdadeiramente inclusiva.
Ao longo deste trabalho, mantenho como fio condutor a preocupação com os limites da regulação democrática em um contexto em que o poder está cada vez mais concentrado em atores privados globais. Minha análise pretende contribuir não apenas para o debate teórico, mas também para as discussões políticas sobre como construir alternativas regulatórias que não reproduzam as mesmas assimetrias de poder que marcam o atual cenário digital.
1. Limites e insuficiências do paradigma regulatório nas democracias digitais
A ideia de democracia constitucional digital pode ser entendida, na perspectiva de De Gregorio (2022), como a extensão dos princípios democráticos para o ambiente digital, incluindo coisas como o acesso equitativo à informação, participação cidadã digital, transparência governamental, etc. Seu conceito se relaciona, por um lado, com a digitalização das instituições democráticas, permitindo novas formas de interação política, deliberação e engajamento, participação mais ativa, compartilhamento de informações. Por outro lado, como vemos com Celeste (2022), também há um elemento de regulação do ambiente digital segundo os parâmetros do mundo analógico.
Essa segunda perspectiva é a que mais interessa a esse trabalho, pois é onde reside a fundamentação da legitimidade de uma regulação por parte do Estado que recaia sobre a infraestrutura digital e o comportamento de usuários. O que Celeste (2022) tenta mostrar é justamente que, dentro do arcabouço conceitual que organiza o mundo das democracias constitucionais depois da Guerra Fria, com a consolidação dessa perspectiva republicana, o ambiente digital também deve se submeter, pelo menos em tese, ao campo jurídico e ético da regulação de interesses e conflitos através dos princípios constitucionais e poder estatal.
No Brasil, o principal expoente dessa ideia, como mostram Souza e Lemos (2016), foi o Marco Civil da Internet, uma legislação promulgada no ano de 2014 após cinco anos de debate, que tinha, na sua essência, a intenção de ser uma espécie de código de ética do ambiente digital. O caminho que foi tomado, porém, foi o de uma regulação voltada para aspectos mais técnicos e menos comportamentais, crítica feita por De Gregorio (2022) no contexto europeu, mas que também vimos no Brasil a partir da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que inaugura uma fase de regulação muito diferente do que era o Marco Civil.
Essa tentativa de regulação, porém, também tem seus desafios estruturais significativos, uma vez que os meios digitais são dominados por corporações privadas e não necessariamente estão submetidos aos mesmos mecanismos de controle e responsabilidade pública que as instituições tradicionais. Nesse sentido, o constitucionalismo digital surge como uma resposta teórica e normativa a esses desafios, propondo que o ambiente digital deva ser regulado conforme os princípios fundamentais das democracias constitucionais (Silveira, 2020).
Isso envolve a garantia de direitos fundamentais, como liberdade de expressão, privacidade, proteção de dados e acesso à informação, bem como a construção de novos marcos regulatórios que assegurem a transparência e a responsabilidade das plataformas digitais. O estabelecimento de uma relação entre constitucionalismo digital e regulação é, portanto, uma tentativa de assegurar que os mesmos direitos e garantias que se aplicam ao mundo físico sejam também efetivos no ciberespaço, evitando a concentração excessiva de poder nas mãos de atores privados.
A regulação do ambiente digital no atual sistema democrático é em geral considerada particularmente complexa devido à natureza descentralizada e transnacional da internet, como mostra Machado (2018). Os mecanismos tradicionais de regulação estatal se baseiam na soberania territorial, mas a internet é uma rede global que transcende essas fronteiras, permitindo que empresas operem em múltiplas jurisdições sem estarem plenamente submetidas a um regime regulatório específico. Além disso, o modelo de governança da internet é historicamente dominado por interesses privados e instituições sediadas no Norte Global, tornando os países do Sul particularmente vulneráveis a imposições regulatórias externas e práticas empresariais predatórias (Silveira, 2020).
Esse problema se agrava quando consideramos a economia política das plataformas digitais, conforme é definida por autores como Bolaño e Vieira (2014) e Srnicek (2016). Aqui, as plataformas digitais são estruturas de intermediação que organizam interações sociais e econômicas no ciberespaço, funcionando como gatekeepers do fluxo de informações, bens e serviços. Diferentemente dos mercados tradicionais, essas plataformas operam com base em efeitos de rede, nos quais sua utilidade cresce conforme o aumento de usuários, gerando monopólios naturais que dificultam a concorrência e reforçam desigualdades estruturais. Sua arquitetura é projetada para maximizar a captura e o processamento de dados, tornando a regulação ainda mais desafiadora.
A economia política digital, ao tentar superar ou adaptar elementos do mundo analógico, como fronteiras, sistemas legais e Estados-nação, altera profundamente os paradigmas regulatórios. No ciberespaço, as relações de poder não se baseiam apenas em controle territorial, mas também na capacidade de gerenciar fluxos de informação e infraestrutura digital. Esse fenômeno cria um paradoxo regulatório: por um lado, Estados tentam impor regulações nacionais sobre um ambiente intrinsecamente global; por outro, empresas transnacionais impõem padrões e regras próprias, muitas vezes com maior alcance e efetividade do que regulações estatais (Bolaño e Vieira, 2014).
Dentro desse cenário, a regulação de algoritmos se torna particularmente difícil. Como aponta Machado (2018), muitos autores trabalham considerando que esses sistemas operam como “caixas-pretas”, em que nem mesmo os desenvolvedores conseguem prever completamente suas decisões. Esse grau de opacidade cria problemas graves para a democracia digital, pois influencia a forma como as pessoas acessam informação, consomem conteúdo e interagem politicamente, sem qualquer transparência ou accountability.
Para Garzia-Mazá e Calvo (2024), o maior problema hoje na regulação algorítmica em relação à democracia digital é a impossibilidade de garantir que esses sistemas operem de maneira justa, equitativa e responsável. Como esses algoritmos são projetados para maximizar o engajamento e o lucro das plataformas, suas regras de funcionamento priorizam conteúdo polarizador, desinformativo ou sensacionalista, impactando negativamente a qualidade do debate público. Além disso, para os autores, o modelo atual de produção e implementação desses algoritmos é incompatível com a ideia de uma democracia participativa baseada em transparência e responsabilização.
Nesse sentido, Hildebrandt (2018) também argumenta por uma incompatibilidade com a ideia de rule of law, apontando que nosso paradigma de Estado de Direito se centra em torno de determinadas relações entre público e privado que são invertidas nas plataformas digitais. Esses ambientes, como muito bem apontam Bolaño e Vieira (2014), pautam-se por uma espécie de “publicização privada”, em que empresas exercem funções antes inerentes aos entes públicos.
O que autores como Slobodian (2018) pontuam é que esse movimento faz parte de uma mudança complexa na cosmologia do liberalismo em direção ao neoliberalismo muito próprio do séc. XXI. Nessa nova estrutura da relação Estado-empresas, estas assumiriam a proeminência na conexão global, com os Estados servindo como aparatos policiais cuja função é garantir o pleno funcionamento do mercado. As plataformas digitais, como descreve Srnicek (2016), são a ponta de lança desse movimento, criando espaços privados com aparência de públicos, alterando completamente o traçado das fronteiras conceituais entre o que é empresa e o que é Estado.
Não podemos pensar nessa dinâmica, porém, como exclusiva dos ambientes digitais. Como Pinto Neto (2021) muito bem faz, é possível compará-la com muitas outras áreas econômicas. No caso, o autor traça uma analogia entre a extração de dados e a extração de minérios. Podemos expandir essa analogia para pensar no quanto empresas de mineração a mando do Norte Global não exercem um papel similar no Sul, mesclando-se à própria estrutura política de países e governos para controlar completamente um território. Salas-Porras (2017), por exemplo, demonstrou com clareza como no México empresas usam os think tanks mais influentes como forma de lobby disfarçado para controlar o cenário político.
A diferença no campo digital é que, em função do “território” ser completamente técnico – o próprio ambiente digital –, essas empresas controlam a própria existência da plataforma. Seus algoritmos, apontam García-Marzá e Calvo (2024), constituem a realidade daquele ambiente. Pesquisas de campo que analisam essas plataformas, como é o caso de Grohmann (2020), encontram espaços que respeitam regras autoimpostas pelas empresas e não se limitam por fronteiras ou legislações “locais”.
Além de uma conexão de ordem material-territorial, como é o caso da relação entre mineração e economia digital, outra questão colocada pelo avanço da digitalização diz respeito à chamada financeirização econômica. Essa noção, conforme defendem Braga et al. (2018), trata de um processo de alteração na dinâmica capitalista. Os autores apontam fundamentalmente duas visões críticas possíveis para esse processo, uma que enxerga uma mudança estrutural sistêmica, e outra que vê a continuidade da estrutura do capitalismo liberal por outros mecanismos.
Braga et al. (2018), associam esse fenômeno ao fim do sistema que se articulou em nível global após a Segunda Guerra Mundial, em especial o Sistema Bretton-Woods. Outros autores apontam, mais ou menos no mesmo período histórico, o crescimento do chamado capitalismo rentista. Raposo (2023), com base no trabalho de Lapavitsas, estrutura a financeirização justamente em torno desse processo de migração do capitalismo na direção do setor financeiro.
Grohmann (2019) conecta esse processo com outra transição, ligada à digitalização da economia, posição que aparece também em debates clássicos do séc. XXI, como os de Vercellone (2011) e Fumagalli (2011), mas em relação à passagem do “local” em que se deposita o valor econômico. O ponto central que conecta essas posições é o avanço do capitalismo cognitivo, conceito que dialoga com a ideia de uma economia de dados como é proposta por Grohmann (2019).
É nesse sentido que a relação entre regulação algorítmica e soberania digital é central para a compreensão do problema. A soberania digital implica o controle sobre os dados e a infraestrutura tecnológica, mas também sobre os processos de tomada de decisão algorítmica. No entanto, no atual modelo de economia digital, esse controle é amplamente centralizado em grandes corporações, que determinam as regras do jogo sem prestação de contas a governos democráticos ou à sociedade civil. Assim, sem um arcabouço regulatório realmente eficaz, é a soberania digital que se torna cada vez mais fragilizada, colocando em risco a própria legitimidade das democracias no século XXI.
1. Soberania digital, colonialismo digital e colonialismo de dados
Para prosseguirmos, portanto, cabem alguns comentários sobre a relação entre essa crise algorítmica das democracias e as ideias de soberania e colonialismo aplicadas ao ambiente digital. Seguindo o trabalho de Juri e Yamila (2023), soberania digital pode ser definida em relação à ideia de soberania territorial, sendo a capacidade de um Estado exercer controle sobre seus recursos e infraestruturas digitais, incluindo cabos, dados e conexões de redes, mas também sobre plataformas e sistemas de comunicação, ambientes digitais e similares. Em um mundo crescentemente interconectado, esse conceito tornou-se fundamental para garantir a autonomia política, econômica e tecnológica dos países, pois afeta diretamente a segurança nacional, a proteção de direitos fundamentais e a capacidade de regulação de tecnologias essenciais.
Ainda que em muitos usos a ideia de soberania digital não possa ser reduzida a um conceito puramente estatal, pois também se relaciona com a capacidade de indivíduos e comunidades de exercerem controle sobre seus próprios dados e experiências digitais, interessa-nos seu aspecto mais clássico, relacionado à própria ideia de Estado-Nação. Como mostra Floridi (2020), ainda que focado no contexto europeu, a soberania digital está intimamente relacionada com a manutenção ou não da ordem mundial baseada em Estados-Nações, porque essa se pauta, no mundo analógico, pela capacidade desses Estados de serem soberanos.
O que pesquisas de soberania digital a partir do Sul Global mostram, porém, é que o conceito está intimamente relacionado também com outro aspecto dessa ordem mundial baseada em Estados-Nações: o colonialismo. Ávila Pinto (2018) relaciona os dois muito bem, mostrando como existe uma tensão entre a soberania digital do Norte e a colonização do Sul. Se isso já valia no mundo analógico, no digital isso se repete, com a construção da noção de soberania primeiro obedecendo uma lógica que privilegia os estados do Norte em detrimento do Sul.
O que Ceballos, Maisonnave e Londoño (2020) mostram é que o discurso de soberania foi apropriado pelo Sul Global, no seu estudo a América Latina, como forma de montar o problema de uma tal forma que permita opor os interesses do Sul tanto às empresas, sejam nacionais ou internacionais, quanto aos Estados do Norte. Assim, a soberania digital para nós, do Sul, torna-se uma questão de proteger interesses sociais contra os interesses do capital privado e também dos Estados que se beneficiam de uma condição dominante.
Assim, conforme o diagnóstico de Couldry e Mejias (2019), a relação entre o Sul e o Norte Global é central para entender a dinâmica da soberania digital. Como historicamente os países do Sul Global têm sido colocados em posições de dependência tecnológica em relação aos países do Norte, que detêm a maior parte das inovações tecnológicas, das grandes corporações digitais e dos padrões de regulação, enquanto os países do Norte controlam as principais infraestruturas digitais e plataformas, os países do Sul se tornam majoritariamente consumidores dessas tecnologias, sem um poder efetivo sobre sua governança e desenvolvimento. Isso perpetua uma relação de dependência e subordinação, dificultando a implementação de modelos alternativos de regulação e de produção tecnológica.
Como vemos, o problema da soberania digital, no Sul Global, está ligado a questões coloniais. Assim, dois outros conceitos são fundamentais para que o problema possa ser mais bem colocado. O colonialismo digital e o colonialismo de dados são duas facetas de um mesmo fenômeno, mas com diferenças conceituais importantes. Segundo Avelino (2021), o colonialismo digital refere-se à dependência estrutural que os países do Sul Global têm em relação às tecnologias, infraestruturas e serviços oferecidos por grandes corporações do Norte. Isso significa que a capacidade de comunicação, produção e regulação de conteúdo está sujeita a padrões externos, frequentemente incompatíveis com as necessidades e realidades locais. Já o colonialismo de dados, conforme Silveira (2021), refere-se especificamente à exploração dos dados pessoais e coletivos dos países do Sul Global por empresas do Norte, sem qualquer retorno significativo para as populações exploradas. Esses dados são utilizados para desenvolver inteligência artificial, refinar algoritmos de previsão de comportamento e aumentar o controle econômico e político dessas corporações sobre os usuários.
Em geral, segundo a análise de Ferreira (2021), é comum que se usem os conceitos de colonialismo digital e colonialismo de dados alternadamente, quase como sinônimos. A rigor, há essa diferença, mas, de modo geral, é possível observar em trabalhos como os de Faustino e Lippold (2023) e Tello (2023) que no Brasil o termo colonialismo digital parece englobar também elementos específicos do colonialismo de dados. Em trabalhos de fora do país, como Kwet (2019) e Ávila Pinto (2018), parece haver uma proeminência do termo colonialismo digital, o que nos leva a escolher este como “representante” da ideia central: quanto mais uma nação é dependente das infraestruturas e tecnologias de empresas “globais” e países do Norte, menos ela detém soberania digital.
Isso afeta diretamente a democracia, já que governos perdem a capacidade de impor regulações sobre os fluxos de informação, a proteção de dados e a moderação de conteúdo. Esse é justamente o centro da crise da democracia na regulação de algoritmos. Além disso, os algoritmos desenvolvidos sob padrões culturais e econômicos do Norte Global podem distorcer debates políticos locais, favorecer determinadas narrativas e marginalizar perspectivas que não se alinham aos interesses dessas empresas.
A infraestrutura digital é um dos principais elementos que condicionam a soberania digital e, consequentemente, as democracias digitais. O controle sobre servidores, cabos submarinos, datacenters e redes de distribuição de conteúdo é exercido majoritariamente por empresas sediadas no Norte Global, o que limita a capacidade dos países periféricos de implementarem suas próprias estratégias de regulação e proteção de dados. Essa infraestrutura não é neutra: sua distribuição e controle determinam o acesso, a segurança e a soberania sobre informações estratégicas.
A regulação algorítmica, portanto, é um dos principais desafios contemporâneos para lidar com o colonialismo digital e de dados. Como grande parte da interação digital é mediada por algoritmos de recomendação e seleção de conteúdo, a falta de transparência sobre seus funcionamentos cria um problema regulatório sem precedentes. Além disso, muitos dos sistemas algorítmicos reforçam desigualdades, promovem desinformação e segmentam os usuários de forma a manipular comportamentos individuais e coletivos. O problema é que esses algoritmos são, em grande parte, propriedade privada de empresas transnacionais que não possuem incentivo para submeter suas tecnologias a regulações mais democráticas.
Os desafios da regulação algorítmica são, assim, duplamente estruturais. Por um lado, os governos têm dificuldades técnicas em acessar, compreender e regular esses sistemas, uma vez que sua complexidade e opacidade tornam sua fiscalização inviável sem um aparato técnico adequado. Por outro lado, o caráter transnacional dessas tecnologias limita a capacidade de regulação de um único país ou bloco econômico, exigindo acordos globais que frequentemente esbarram em disputas geopolíticas e nos interesses das grandes corporações tecnológicas.
Dessa forma, a soberania digital, o colonialismo digital e o colonialismo de dados se inserem em um debate mais amplo sobre o futuro da regulação da internet e dos direitos digitais. A impossibilidade de controlar adequadamente as infraestruturas tecnológicas, os fluxos de dados e os algoritmos cria um cenário de vulnerabilidade democrática, no qual Estados e cidadãos se tornam reféns de decisões tomadas por entes privados cuja lógica fundamental é a maximização do lucro, e não a preservação de direitos fundamentais. Nesse sentido, sem uma estratégia eficaz de regulação e desenvolvimento de infraestruturas autônomas, o Sul Global permanecerá em uma posição de subordinação digital, reproduzindo dinâmicas históricas de exploração e dependência.
2. A proposta conceitual tecnofeudalista
Uma das teorias que busca explicar parte da crise digital da democracia regulatória é o tecnofeudalismo. Esse conceito propõe uma releitura das dinâmicas econômicas e sociais contemporâneas, argumentando que a estrutura do capitalismo digital se assemelha mais ao feudalismo do que ao capitalismo industrial clássico. A ideia ganhou notoriedade a partir das contribuições de economistas como Yanis Varoufakis (2023) e Cédric Durand (2021), que observaram um deslocamento na forma de acumulação de capital nas plataformas digitais. Diferentemente do capitalismo produtivo, onde o lucro se baseia na exploração do trabalho assalariado e na circulação de mercadorias, no tecnofeudalismo grandes corporações digitais operam como “senhores feudais” que detêm o controle sobre vastas redes de infraestrutura digital. Os usuários, nesse contexto, são comparados a “servos”, pois geram dados e valor para as plataformas sem receberem uma contrapartida justa.
A proposta central do conceito de tecnofeudalismo pode ser compreendida como parte do debate mais amplo sobre possíveis mudanças estruturais na economia política capitalista. Autores como Durand (2021) sustentam que há uma ruptura substantiva estrutural em relação ao capitalismo clássico de base industrial, marcada pela emergência de um novo regime de captura de valor viabilizado pela centralização das plataformas digitais. Nessa dinâmica, a lógica da expropriação tende a assumir um papel predominante sobre a tradicional lógica da exploração do trabalho, instaurando-se um sistema de apropriação de valor que não depende exclusivamente da geração de mais-valor. É uma leitura em franco diálogo com a ideia de financeirização da economia, conforme esta aparece em autores como Braga et al. (2018).
O tecnofeudalismo encara as questões da democracia digital e da regulação como problemas estruturais decorrentes da concentração extrema de poder nas mãos de poucas corporações, que são equiparadas analogamente aos senhores feudais. Em vez de um mercado competitivo, no qual diferentes atores disputam eficiência e inovação, as plataformas digitais constroem ecossistemas fechados, nos quais exercem um monopólio de acesso e controle sobre fluxos de informação (Durand, 2021).
Estruturalmente, sustentando esse novo modelo de mobilização de capital, estaria uma nova estrutura econômica baseada no capitalismo financeiro-cognitivo que o campo tecnofeudal associa tanto entre si quanto com o processo de digitalização e plataformização. Nesse suposto novo modelo, teríamos um sistema de acumulação de valor a partir da especulação e não necessariamente da produção. A hipótese se baseia em divisões internas do campo marxista sobre trabalho real, abstrato, intelectual e concreto.
Isso geraria um sistema de dependência dos usuários e governos em relação às infraestruturas privadas, tornando a regulação um desafio cada vez maior, já que as decisões sobre políticas algorítmicas, publicidade e moderação de conteúdo estão nas mãos dessas empresas, e não de instituições democráticas. A economia política das plataformas digitais se insere diretamente nessa discussão. No modelo tecnofeudal, as big techs atuam como intermediárias insubstituíveis para uma ampla gama de atividades econômicas e sociais (Varoufakis, 2023). Isso inclui desde transações comerciais e serviços financeiros até acesso à informação e interações sociais.
O foco de Durand (2021) é em como, ao invés de estimular mercados abertos e concorrenciais, as plataformas se tornam “territórios fechados”, nos quais ditam as regras de funcionamento e extraem valor de cada interação. Essa estrutura impede que novos concorrentes entrem no mercado e reforça a desigualdade de poder entre plataformas e usuários. Varoufakis (2023), por outro lado, está mais preocupado com a correlação de forças entre essas empresas e os Estados em que se inserem, comparando a nova dinâmica com o grau de independência que os senhores feudais tinham em relação a qualquer estrutura de poder hierarquicamente superior.
A dificuldade de regular algoritmos e big techs no século XXI pode ser explicada, dentro da perspectiva tecnofeudal, pelo fato de que os algoritmos não são apenas ferramentas operacionais, mas mecanismos centrais de poder e controle. As plataformas utilizam seus algoritmos para estruturar as interações digitais de acordo com seus interesses econômicos, moldando comportamentos e influenciando decisões políticas e econômicas. Como esses sistemas são opacos e proprietários, os Estados têm grande dificuldade em impor transparência ou accountability sobre seu funcionamento. Além disso, as big techs operam em escala global, criando desafios regulatórios que ultrapassam as fronteiras nacionais e exigem ação coordenada entre várias nações, algo que é complexo e politicamente sensível.
Apesar de seu valor explicativo, o conceito de tecnofeudalismo também enfrenta certas críticas, especialmente a partir de perspectivas marxistas e materialistas históricas. A principal delas, encabeçada por Morozov (2022), é que, ao propor uma analogia com o feudalismo, o conceito se evade da continuidade das relações capitalistas tradicionais. Para o autor, a lógica do tecnofeudalismo não rompe com o capitalismo, mas sim representa uma adaptação do capitalismo para um novo estágio de exploração baseado na captura e monetização de dados. A exploração da mão de obra não é substituída pela servidão digital, mas sim complementada por novas formas de extração de valor. Além disso, Gilbert (2024) argumenta que o conceito de tecnofeudalismo pode subestimar o papel do Estado na manutenção dessa estrutura, uma vez que muitos governos não só colaboram com as grandes corporações, mas as estimulam em troca de vantagens geopolíticas, estratégicas e econômicas.
Essas críticas também aparecem no trabalho de Yan (2024), mas com uma proposta de compatibilização através do conceito marxista de acumulação primitiva, analisando a expropriação de dados como uma forma de “acumulação primitiva de dados”. Essa perspectiva tem sido aventada a partir dos trabalhos de Couldry e Mejias (2019), aparecendo, no Brasil, em trabalhos com os de Lippold e Faustino (2022). Essencialmente, a proposta de Yan (2024) é que podemos compreender a análise feita pela ótica do tecnofeudalismo como uma identificação do mesmo movimento de acumulação violenta feita na passagem do feudalismo ao capitalismo, só que adaptada ao ambiente digital.
Junto com essa crítica, temos outras duas colocações da ordem da economia política que podem ser postas contra o tecnofeudalismo. Primeiro, o problema colocado por autores como Raposo (2023) e Cipolla e Pinto (2010). A primeira questiona a ideia da financeirização como nova estrutura econômica, representando um campo que não entende esse processo como uma alteração estrutural, e sim uma adequação do capitalismo a novas demandas produtivas sem abandonar por completo seu formato anterior. Os segundos, por outro lado, questionam o real grau de financeirização econômica, tentando mostrar que há um exagero em afirmações de que haveria uma superação da economia produtiva em função de uma confusão entre indicativos de aumento de elementos de economia financeira e financeirização da economia como um todo.
Ambas as críticas atacam uma das bases da ideia do tecnofeudalismo, qual seja, a ideia de estarmos diante de uma nova estruturação sistêmica. Esse é o ponto central colocado por Colombini (2023), que critica essa concepção acusando suas formulações de operarem com uma compreensão limitada da teoria do valor, frequentemente confundindo valor com a mera produção de riqueza material. Esse déficit teórico se expressa na ênfase das formas de distribuição da riqueza e das transformações do trabalho cognitivo, sem, contudo, avançar de maneira sistemática na análise da dinâmica da produção e da geração de valor no capitalismo contemporâneo.
Assim, podemos dizer que o debate sobre tecnofeudalismo continua em aberto, com algumas correntes defendendo que o conceito representa um modelo analítico útil para compreender as mudanças na economia digital, enquanto outras enfatizam que o conceito deve ser visto como uma extensão das dinâmicas capitalistas já conhecidas, e não como um rompimento estrutural com o sistema existente.
3. A possibilidade de atualização da teoria da dependência
A teoria da dependência, por sua vez, é uma abordagem crítica do desenvolvimento econômico que busca explicar as relações assimétricas entre o centro capitalista – Norte Global – e a periferia – Sul Global. Formulada por intelectuais como Ruy Mauro Marini, Theotonio dos Santos e Vânia Bambirra no contexto de debates da CEPAL, a teoria argumenta que o subdesenvolvimento dos países periféricos não é um estágio anterior ao desenvolvimento, como era proposto pelas teorias desenvolvimentistas da América Latina, mas sim um fenômeno estrutural produzido pelo próprio funcionamento do capitalismo global. A dependência se manifesta através da superexploração da força de trabalho, do repasse de valor do Sul para o Norte e da perpetuação de relações de dominação econômica e política (Wasserman, 2022).
Como Dos Santos (2020) pontua, a teoria da dependência não só surge num contexto de embates teóricos com perspectivas que tentavam, em certa medida, justificar o nível de desenvolvimento da América Latina, como também se coloca enquanto parte de debates mais amplos que buscavam compreender e elucidar a nova estrutura de mundo no pós-guerra. A grande questão, portanto, era como explicar a divisão mundial do trabalho – e dos lucros.
Essa teoria pode ser adaptada para o debate sobre o ambiente digital ao possibilitar uma análise de como o colonialismo digital, de dados e a divisão de soberania digital mantêm e reproduzem a lógica de dependência estrutural do século XX. Assim como a economia periférica foi historicamente subordinada aos interesses do capital estrangeiro, o ambiente digital dos países do Sul é dominado por plataformas e infraestruturas tecnológicas do Norte Global. A extração de dados, a vigilância digital e a concentração de conhecimento tecnológico são mecanismos que atualizam as formas de dependência, limitando a autonomia digital das nações periféricas.
Katz (2020), ao fazer um segundo balanço geral desse movimento, assim como o feito por Dos Santos (2020), mostra que não só a teoria se conecta com outros marcos teóricos, como o sistema mundo de Immanuel Wallerstein, mas em alguma medida os precede de forma crítica. Em especial, o autor argentino tenta retomar a importância de certos conceitos como superexploração e subimperialismo enquanto parte integrante do rol de ferramentas analíticas para o mundo do século XXI. Ainda que não seja explícita sua aplicação no ambiente digital, é o movimento que proponho aqui.
Há um movimento equivalente em Seto (2023), com foco no conceito de subimperialismo cunhado pela teoria marxista da dependência. O autor propõe pensarmos num “subimperialismo de dados” como lente analítica mais interessante e eficiente do que a da soberania digital para explicar a atuação dos grandes conglomerados digitais do Norte Global. Assim, as big techs surgem como variação dos instrumentos de imperialismo identificados pela teoria da dependência, extraindo valor sem necessariamente desmontar a estrutura de soberania aparente do Estado subimperial.
No contexto da democracia digital, a teoria da dependência ajuda a explicar como a falta de soberania tecnológica restringe a capacidade dos países do Sul de construir modelos democráticos de governança digital. A infraestrutura da internet, os mecanismos de moderação de conteúdo e as regras de privacidade são definidos por corporações do Norte, criando uma assimetria no poder de decisão sobre os fluxos informacionais. Isso compromete a autonomia das populações locais na definição de políticas públicas digitais, sujeitando-as a normas e padrões desenvolvidos para atender aos interesses do capitalismo central.
Nesse sentido, poderíamos pensar no desenvolvimento futuro de toda uma variação conceitual do arcabouço teórico dependentista voltado para o digital – analisar o fenômeno da superexploração digital, por exemplo, algo muito possível de ser identificado em trabalhos que analisam as condições de trabalhadores digitais no Sul Global (Grohmann, 2020). Alguns trabalhos têm sido desenvolvidos nesse sentido, especialmente inseridos no debate sobre colonialismo digital e de dados – vide Schiav (2020) ou Franco, Graña e Rikap (2024).
Quanto à regulação de algoritmos e big techs, a teoria da dependência aponta que a dificuldade de regulamentação decorre da própria estrutura da economia digital, em que países periféricos não dispõem de meios técnicos ou políticos para controlar efetivamente essas corporações. Como as empresas do Norte monopolizam as tecnologias de inteligência artificial e processamento de dados, a dependência informacional se traduz em uma incapacidade regulatória. As tentativas de criar regulações nacionais são frequentemente enfraquecidas por pressões econômicas e políticas, resultando em uma governança digital que perpetua a desigualdade global.
Plataformas digitais, redes sociais e outros aparatos do digital, sob essa ótica, funcionam como mecanismos de intermediação que reforçam a dependência econômica e tecnológica. Elas controlam o acesso a mercados digitais, ditam as regras de monetização e exploram o trabalho imaterial dos usuários, reproduzindo o papel das antigas burocracias metropolitanas coloniais no comércio internacional. Assim, enquanto os países do Norte capturam os lucros derivados da economia digital, os países do Sul permanecem em uma posição de subalternidade, fornecendo dados, mão de obra barata e consumidores para essas plataformas.
Muitos autores têm trabalhado, também, na atualização da teoria da dependência para o contexto de uma economia financeirizada. Nomes como Paulani (2022) têm buscado repensar a teoria à luz de processos como a financeirização, a reorganização global das cadeias de valor e a centralidade das plataformas na extração de valor nos países periféricos. O trabalho da autora articula as noções de centro e periferia em função da perspectiva de que o capital financeiro e rentista continua o processo de apropriação desigual, resultando na manutenção da lógica dependentista num novo cenário, mesmo que o fluxo de capital não seja mais necessariamente o do capital produtivo.
A principal diferença entre a teoria da dependência e a ideia de tecnofeudalismo está na forma como cada uma interpreta a estrutura do capitalismo digital. O tecnofeudalismo sugere que há uma ruptura com o capitalismo industrial, atualizando-o para uma forma de exploração que lembra mais uma espécie de servidão digital. Segue uma linha de raciocínio similar à que propõe uma retomada dos conceitos de colonialismo – colonialismo digital, colonialismo de dados. A intenção aqui é uma analogia entre a disparidade de forças e divisão de trabalho do mundo de antes da consolidação capitalista e a do mundo “posterior” a ela.
A adesão a teses como as do tecnofeudalismo envolve implicações teóricas relativas ao avanço financeiro e do capitalismo cognitivo. A hipótese central é de que as novas formas de trabalho digital, normalmente associado ao imaterial e/ou cognitivo, estariam, de algum modo, à margem ou menos suscetíveis à subsunção real ao capital. A essência do argumento teórico é que a economia de dados constitui uma nova estrutura, em separado da estrutura do “capitalismo tradicional”.
Já uma atualização da teoria da dependência argumenta mais no sentido de que as dinâmicas do capitalismo digital não rompem com as lógicas anteriores de dominação e exploração, mas as modificam para novas condições materiais do ambiente digital. Seto (2023), por exemplo, pontua que a analogia do colonialismo digital não contempla a dinâmica real dessas relações, muito mais próximas de uma ideia de imperialismo conforme é construída na teoria marxista. A lógica colonial domina a soberania via aniquilação, a lógica imperial a domina hegemonicamente.
Dessa forma, enquanto o tecnofeudalismo enfatiza mais uma transformação sistêmica, a teoria da dependência destaca a continuidade do modo de produção capitalista e das relações de exploração entre centro e periferia. Para o debate sobre soberania digital, parece fundamental que se complexifiquem certas questões através da lente proposta pela teoria da dependência, em especial a relação entre superexploração e subimperialismo. Essa lógica é muito mais próxima da economia política digital descrita por Bolaño e Vieira (2014), por exemplo, ou Grohmann (2020), Pinto Neto (2021) e tantos outros.
Conclusões
A análise desenvolvida ao longo deste artigo revela que os impasses da regulação democrática no ambiente digital não podem ser reduzidos a meros desafios técnicos ou jurídicos, mas representam, antes, uma crise estrutural do próprio modelo de governança em sociedades cada vez mais mediadas por plataformas algorítmicas transnacionais. Ao confrontar as perspectivas do tecnofeudalismo e da teoria da dependência, fica evidente que estamos diante de um paradoxo regulatório de fundo: quanto mais os Estados tentam submeter as plataformas digitais a marcos normativos democráticos, mais evidente se torna a inadequação desses instrumentos para lidar com formas de poder que operam em lógicas pós-territoriais e em velocidades pós-democráticas.
O tecnofeudalismo, com sua ênfase na emergência de novos senhores digitais que controlam ecossistemas fechados de interação social, captura com precisão a natureza assimétrica das relações entre plataformas e usuários, em que estes últimos são simultaneamente produtores de valor e reféns de arquiteturas algorítmicas opacas. Contudo, essa abordagem mostra-se limitada ao desconsiderar como essa nova feudalidade digital se insere em padrões históricos mais amplos de dominação econômica e geopolítica.
É precisamente nesse ponto que a atualização da teoria da dependência para o contexto digital revela seu potencial heurístico superior. Ao resgatar as categorias de superexploração, subimperialismo e dependência estrutural, torna-se possível compreender o colonialismo de dados não como uma novidade radical, mas como a mais recente manifestação de relações entre países centrais e países dependentes, oferecendo uma versão crítica para a montagem conceitual em torno da noção centro-periferia que remonta à formação do sistema-mundo moderno. As plataformas digitais, nessa perspectiva, aparecem menos como senhores feudais isolados e mais como agentes de um novo imperialismo tecnológico que reproduz, em escala ampliada e em velocidade acelerada, os mecanismos clássicos de extração de valor desde a periferia para o centro.
A grande vantagem analítica dessa abordagem está em sua capacidade de conectar a operacionalização do poder algorítmico – que se exerce sobre corpos e subjetividades individuais – com a macroestrutura das desigualdades globais, demonstrando como a concentração de infraestrutura digital, capacidade de processamento de dados e know-how algorítmico nos países do Norte Global cria uma divisão internacional do trabalho digital.
O confronto entre essas duas perspectivas teóricas não deve, contudo, ser entendido como mero exercício acadêmico, mas como etapa necessária para a formulação de alternativas regulatórias que não caiam nem na ingenuidade reformista nem no fatalismo tecnológico. Se o tecnofeudalismo nos alerta para a impossibilidade de regular democraticamente plataformas cujo poder emana precisamente de sua capacidade de escapar a qualquer jurisdição específica, a teoria da dependência nos lembra que essa aparente inevitabilidade é ela mesma produto de relações históricas de dominação que podem e devem ser contestadas.
A síntese que emerge dessa análise sugere que qualquer projeto consequente de democracia digital no século XXI precisará ser, simultaneamente, descolonizador e pós-capitalista – descolonizador porque deve romper com as hierarquias globais de produção e controle tecnológico; pós-capitalista porque precisa superar a lógica extrativista que transforma toda interação social em mercadoria.
Nesse sentido, as tentativas atuais de regulação, mesmo as mais progressistas como o GDPR europeu ou a LGPD brasileira, mostram-se estruturalmente limitadas por permanecerem presas a uma concepção territorial de soberania e a uma lógica consumerista de proteção de direitos. O que está em jogo não é simplesmente como proteger dados pessoais ou garantir transparência algorítmica, mas como reinventar as próprias bases tecnológicas da esfera pública em um contexto de capitalismo de vigilância globalizado.
As experiências de soberania tecnológica desenvolvidas em algumas periferias globais, desde as redes comunitárias de internet até os projetos de software livre e hardware aberto, apontam para possíveis caminhos alternativos, mas sua escalabilidade permanece um desafio aberto. Este artigo não pretende oferecer respostas definitivas, mas sim contribuir para um debate urgente sobre como construir instituições democráticas capazes de enfrentar o poder estrutural das plataformas digitais.
O que fica claro é que, sem uma crítica radical às bases materiais do colonialismo digital e sem a construção de alternativas tecnológicas verdadeiramente democráticas, continuaremos presos no falso dilema entre a regulação ineficaz e a resignação ao poder feudal das big techs. O futuro da democracia digital dependerá de nossa capacidade de aprender tanto com os erros do constitucionalismo digital ingênuo quanto com os limites das teorias críticas aqui analisadas, forjando novas sínteses teóricas e práticas políticas à altura dos desafios do nosso tempo.
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Parecer 1
Avaliadora 1: Marcela Emediato Mendes de Oliveira https://orcid.org/0009-0006-3460-0241, Parecer 1;
Referências
- AVELINO, Rodolfo. Colonialismo digital: dimensões da colonialidade nas grandes plataformas. In: CASSINO, J. F.; SOUZA, J.; SILVEIRA, S. A. da (org.). Colonialismo de dados: como opera a trincheira algorítmica na guerra neoliberal. São Paulo: Autonomia Literária, 2021. p. 69-86.
- ÁVILA PINTO, Renata. Soberanía digital o colonialismo digital? nuevas tensiones alrededor de la privacidad, la seguridad y las políticas nacionales. Sur – Revista Internacional de Derechos Humanos, São Paulo, v. 15, n. 27, p. 15-28, 2018.
-
BOLAÑO, Cesar Ricardo Siqueira; VIEIRA, Eloy. Economia política da internet e os sites de redes sociais. Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura, São Cristóvão, v. 16, n. 2, p. 71-84. 2014. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/eptic/article/view/2168
» https://periodicos.ufs.br/eptic/article/view/2168 -
BRAGA, José Carlos; OLIVEIRA, Giuliano Contento de; WOLF, Paulo José Whitaker; PALLUDETO, Alex Wilhans Antonio; DEOS, Simone Silva de. Por uma economia política da financeirização: teoria e evidências. Economia e Sociedade, Campinas, v. 26, p. 829-856, 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-3533.2017v26n4art1.
» https://doi.org/10.1590/1982-3533.2017v26n4art1 -
CEBALLOS, Luis Dario; MAISONNAVE, Marcelo Andrés; LONDOÑO, Carlos Rafael Britto. Soberanía tecnológica digital en Latinoamérica. Revista Propuestas para el Desarrollo, Sonora, n. 6, p. 151-168, 2020. Disponível em: https://www.propuestasparaeldesarrollo.com/index.php/ppd/article/view/108
» https://www.propuestasparaeldesarrollo.com/index.php/ppd/article/view/108 -
CELESTE, Edoardo. Digital Constitutionalism: the role of internet bills of rights. London: Routledge, 2022. DOI: https://doi.org/10.4324/9781003256908
» https://doi.org/10.4324/9781003256908 -
CIPOLLA, Francisco Paulo; PINTO, Geane Carolina Rodrigues. Crítica das teorias da financeirização. Revista da SEP, São Domingos, v. 1, n. 27, p. 6-28, 2010. Disponível em: https://revistasep.org.br/index.php/SEP/article/view/904
» https://revistasep.org.br/index.php/SEP/article/view/904 -
COLOMBINI, Iderley. Limites lógicos da tese do capitalismo cognitivo e do tecnofeudalismo. Revista da SEP, São Domingos, n. 65, p. 163-190, 2023. Disponível em: https://revistasep.org.br/index.php/SEP/article/view/973
» https://revistasep.org.br/index.php/SEP/article/view/973 -
COULDRY, Nick; MEJIAS, Ulises. A. The costs of connection: how data is colonizing human life and appropriating it for capitalism. Redwood City, CA: Stanford University Press, 2019. DOI: https://doi.org/10.1515/9781503609754.
» https://doi.org/10.1515/9781503609754 -
DE GREGORIO, Giovanni. Digital Constitutionalism in Europe: reframing rights and powers in the algorithmic society. Cambridge: Cambridge University Press, 2022. DOI: https://doi.org/10.1017/9781009071215.
» https://doi.org/10.1017/9781009071215 - DOS SANTOS, Theotonio. Teoria da dependência: balanço e perspectivas. Florianópolis: Insular Livros, 2020.
- DURAND, Cédric. Tecnofeudalismo: crítica de la economía digital. Adrogué: La Cebra; Donostia: Kaxilda, 2021.
- FAUSTINO, Deivison; LIPPOLD, Walter. Colonialismo digital: por uma crítica hacker-fanoniana. São Paulo: Boitempo, 2023.
-
FERREIRA, Sandro Rodrigo da Silva. O que é (ou o que estamos chamando de) ‘Colonialismo de Dados’?. Paulus: Revista de Comunicação da FAPCOM, São Paulo, v. 5, n. 10, p. 49-61, 2021. https://doi.org/10.31657/rcp.v5i10.458.
» https://doi.org/10.31657/rcp.v5i10.458 -
FLORIDI, Luciano. The fight for digital sovereignty: what it is, and why it matters, especially for the EU. Philosophy & Technology, London, v. 33, p. 369-378, 2020. DOI: https://doi.org/10.1007/s13347-020-00423-6
» https://doi.org/10.1007/s13347-020-00423-6 -
FRANCO, Sebastián Fernández; GRAÑA, Juan M.; RIKAP, Cecilia. Dependency in the digital age? The experience of Mercado Libre in Latin America. Development and Change, Oxford, v. 55, p. 429-464, 2024. DOI: https://doi.org/10.1111/dech.12839.
» https://doi.org/10.1111/dech.12839 - FUMAGALLI, Andrea. Nada será como antes: dez teses sobre a crise financeira: a crise da economia global: mercados financeiros, lutas sociais e novos cenários políticos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
-
GARCÍA-MARZÁ, Domingo; CALVO, Patrici. Algorithmic democracy: a critical perspective based on deliberative democracy. Cham: Springer, 2024. DOI: https://doi.org/10.1007/978-3-031-53015-9.
» https://doi.org/10.1007/978-3-031-53015-9 -
GILBERT, Jeremy. Techno-feudalism or platform capitalism? Conceptualising the digital society. European Journal of Social Theory, London, v. 27, n. 4, p. 561-578, 2024. DOI: https://doi.org/10.1177/13684310241276474.
» https://doi.org/10.1177/13684310241276474 - GROHMANN, Rafael. Plataformização do trabalho: entre dataficação, financeirização e racionalidade neoliberal. Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Informação da Comunicação e da Cultura, São Cristovão, v. 22, n. 1, p. 106-122, 2020.
-
GROHMANN, Rafael. Financeirização, midiatização e dataficação como sínteses sociais. Mediaciones de la Comunicación, Montevideo, v. 14, n. 2, p. 97-117, 2019. DOI: https://doi.org/10.18861/ic.2019.14.2.2916.
» https://doi.org/10.18861/ic.2019.14.2.2916 -
HILDEBRANDT, M. Algorithmic regulation and the rule of law. Philosophical Transactions of the Royal Society A, London, v. 376, 2018. DOI: http://doi.org/10.1098/rsta.2017.0355.
» https://doi.org/10.1098/rsta.2017.0355 -
JURI, Eliana; YAMILA. La gobernanza de los datos de la soberanía territorial a la soberanía digital. Quaestio Iuris (QI), Rio de Janeiro, v. 16, n. 2, p. 802-820, 2023. DOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2023.72434.
» https://doi.org/10.12957/rqi.2023.72434 - KATZ, Claudio. Teoria da dependência 50 anos depois São Paulo: Expressão Popular, 2020.
-
KWET, Michael. Digital colonialism: US empire and the new imperialism in the Global South. Race & Class, London, v. 60, n. 4, p. 3-26, 2019. DOI: https://doi.org/10.1177/0306396818823172.
» https://doi.org/10.1177/0306396818823172 -
LIPPOLD, Walter; FAUSTINO, Deivison. Colonialismo digital, racismo e acumulação primitiva de dados. Germinal: Marxismo e Educação em Debate, Salvador, v. 14, n. 2, p. 56-78. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revistagerminal/article/view/49760 Acesso em: 31 jul. 2024.
» https://periodicos.ufba.br/index.php/revistagerminal/article/view/49760 -
MACHADO, Henrique Felix de Souza. Algoritmos, regulação e governança: uma revisão de literatura. Journal of Law and Regulation, Brasília, v. 4, n. 1, p. 39-62, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19131 Acesso em: 16 mar. 2025.
» https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19131 -
MOROZOV, Evgeny. Critique of techno-feudal reason. New Left Review, London, n. 133/134, p. 67-98, jan./abr. 2022. Disponível em: https://newleftreview.org/issues/ii133/articles/evgeny-morozov-critique-of-techno-feudal-reason
» https://newleftreview.org/issues/ii133/articles/evgeny-morozov-critique-of-techno-feudal-reason -
PAULANI, Leda Maria. A dependência revisitada: relações de mercado, a fase 4.0 e o caso do Brasil. Revista da Sociedade Brasileira de Economia Política, São Domingos, n. 64, p. 68-106, 2022. Disponível em: https://revistasep.org.br/index.php/SEP/article/view/1009
» https://revistasep.org.br/index.php/SEP/article/view/1009 -
PINTO NETO, Moyses. Nuvem: Plataforma: Extração. Revista Percursos, Florianópolis, v. 21, n. 45, p. 5-23, 2021. DOI: https://doi.org/10.5965/1984724621452020005.
» https://doi.org/10.5965/1984724621452020005 -
RAPOSO, Bruna Ferraz. Ensaio para uma crítica da economia política da financeirização. Marx e o Marxismo, Niterói, v. 11, n. 21, p. 155-175, 2023. DOI: https://doi.org/10.62782/2318-9657.2023.568.
» https://doi.org/10.62782/2318-9657.2023.568 -
SALAS-PORRAS, Alejandra. Think Tanks Networks in Mexico: how they shape public policy and dominant discourses. In: SALAS-PORRAS, A.; MURRAY, G. (ed.). Think tanks and global politics: key spaces in the structure of power. Nova Iorque: Palgrave Macmillan US, 2017. p. 25-51. DOI: https://doi.org/10.1057/978-1-137-56756-7.
» https://doi.org/10.1057/978-1-137-56756-7 - SCHIAV, Iara Franco. O colonialismo de dados sob a ótica da teoria da dependência: as especificidades e desafios dos países periféricos no novo contexto sociotécnico. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA, 20., 2020, Belém. Anais [...]. Belém: UFPA, 2020. p. 1-20.
-
SETO, Kenzo Soares. Subimperialismo de dados: uma crítica ao colonialismo de dados diante das Big Techs sul-americanas. Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Informação da Comunicação e da Cultura, São Cristóvão, v. 25, n. 2, p. 165-184, 2023. DOI: https://doi.org/10.54786/revistaeptic.v25i2.19199.
» https://doi.org/10.54786/revistaeptic.v25i2.19199 -
SILVEIRA, S. A. Discursos sobre regulação e governança algorítmica. Estudos de Sociologia, Araraquara, v. 25, n. 48, p. 63-85, 2020. DOI: https://doi.org/10.52780/res.13530.
» https://doi.org/10.52780/res.13530 - SILVEIRA, Sergio Amadeu da. A hipótese do colonialismo de dados e o neoliberalismo. In: CASSINO, J. F.; SOUZA, J.; SILVEIRA, S. A. da (org.). Colonialismo de dados: como opera a trincheira algorítmica na guerra neoliberal. São Paulo: Autonomia Literária, 2021. p. 33-52.
-
SLOBODIAN, Quinn. Globalists: the end of empire and the birth of neoliberalism. Cambridge: Harvard University Press, 2018. DOI: https://doi.org/10.4159/9780674919808.
» https://doi.org/10.4159/9780674919808 - SOUZA, Carlos Affonso; LEMOS, Ronaldo. Marco Civil da Internet: construção e aplicação. Juiz de Fora: Editar Editora Associada, 2016.
- SRNICEK, Nick. Platform Capitalism Cambridge: Polity Press, 2016.
-
TELLO, Andrés. Sobre o colonialismo digital: dados, algoritmos e colonialidade tecnológica do poder no sul global. Mediaciones de la Comunicación, Montevideo, v. 18, n. 2, p. 89-110, 2023. DOI: https://doi.org/10.18861/ic.2023.18.2.3523.
» https://doi.org/10.18861/ic.2023.18.2.3523 - VAROUFAKIS, Yanis. Technofeudalism: what killed capitalism. London: Penguin Random House UK, 2023.
- VERCELLONE, Carlo. A crise da lei do valor e o tornar-se rentista do lucro: a crise da economia global: mercados financeiros, lutas sociais e novos cenários políticos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. p. 107-149.
- WASSERMAN, Claudia. A teoria da dependência Rio de Janeiro: FGV Editora, 2022.
-
YAN, J. Techno-feudalism as primitive accumulation: a Marxist perspective on digital capitalism. Critical Sociology, Eugene, p. 1-15, 2024. DOI: https://doi.org/10.1177/08969205241302838.
» https://doi.org/10.1177/08969205241302838
Editado por
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Editores de Seção:
Pedro Henrique Vasques https://orcid.org/0000-0003-4032-3245;Lucas Baptista https://orcid.org/0000-0002-2833-3427.
