Resumo
Este artigo analisa a atuação da ONU diante do corte genital feminino em Serra Leoa, a partir de uma abordagem pós-colonial. Busca-se compreender como a ONU enfrenta práticas legitimadas como tradição local, mas classificadas como violações dos direitos humanos de mulheres e meninas. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, baseada na análise documental de relatórios da missão de paz UNIPSIL (2009-2014) e na bibliografia especializada sobre o tema. Conclui-se que, embora a ONU tenda a encarar a prática do CGF como uma violação dos direitos humanos de meninas e mulheres, adotando medidas normativas e educativas para combatê-lo, sua abordagem tende a desconsiderar fatores estruturais, como desigualdade econômica e dependência pós-colonial. Desta forma, a organização reforça hierarquias entre o local e o internacional, limitando a efetividade de sua atuação.
Palavras-chave
Cultura local; direitos humanos; mutilação genital feminina;
peacebuilding
; UNIPSIL
Abstract
This article analyzes the UN’s actions regarding the Female Genital Cutting in Sierra Leone, from a post-colonial perspective. It seeks to understand how the UN confronts practices that are legitimized as local tradition but classified as violations of the human rights of women and girls. This is a qualitative study, based on a documentary analysis of reports from the UNIPSIL peacekeeping mission (2009-2014) and specialized literature on the subject. It concludes that although the UN does tend to view the practice of FGC as a violation of the human rights of girls and women, adopting normative and educational measures to combat it, its approach tends to disregard structural factors such as economic inequality and post-colonial dependency. In this way, the organization reinforces hierarchies between the local and the international, limiting the effectiveness of its actions.
Keywords
Local culture; human rights; female genital mutilation; peacebuilding; UNIPSIL
Introdução
Este artigo adota uma perspectiva pós-colonial para examinar a política internacional de direitos humanos, com foco na atuação da Organização das Nações Unidas (ONU) em Serra Leoa diante da prática do corte3 genital feminino (CGF). Parte-se do pressuposto de que os direitos humanos são frequentemente mobilizados em contextos pós-coloniais de maneira assimétrica, reforçando desigualdades históricas sob a aparência de neutralidade moral. O objetivo da pesquisa é analisar como a ONU reage diante de uma prática tida como tradicional e local, mas considerada internacionalmente uma violação dos direitos das mulheres e meninas, observando as tensões entre o discurso universalista dos direitos humanos e os contextos culturais específicos.
A justificativa da pesquisa está na necessidade de compreender como organismos multilaterais enfrentam práticas consideradas nocivas à luz das normas internacionais em contextos atravessados por desigualdades de raça, gênero, classe e heranças coloniais. O caso de Serra Leoa foi selecionado por reunir dois elementos centrais: o protagonismo da ONU em suas missões de paz e o alto índice de incidência do CGF, o que permite observar com nitidez os limites e contradições da atuação internacional em defesa dos direitos das mulheres em países periféricos. A análise insere-se no contexto mais amplo do projeto moderno/colonial ocidental, no qual modelos de organização política e econômica – como o Estado liberal e o capitalismo – foram impostos a sociedades não ocidentais por meio do colonialismo e perpetuados pela colonialidade4. Nesse cenário, torna-se fundamental desnaturalizar narrativas que hierarquizam o internacional frente ao local e reconhecer as vozes das sujeitas subalternizadas em Serra Leoa. A partir disso, a pesquisa se orienta pela seguinte pergunta: como a ONU lida com uma prática tida como parte da tradição local, mas que contraria as normas internacionais de proteção dos direitos de mulheres e meninas?
Este estudo de caso emprega uma metodologia qualitativa de pesquisa documental para investigar a atuação da ONU em relação ao CGF em Serra Leoa. A seleção dos documentos focou nos relatórios do secretário-geral da United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone (UNIPSIL), cobrindo o período de 2009 a 2014. Esses documentos institucionais, produzidos pela missão da ONU em campo, utilizados aqui como fontes primárias, registram práticas e discursos oficiais da ONU, tendo sido selecionados por apresentarem em detalhe as estratégias e intervenções da organização no contexto local. À vista disso, este material permite entender na prática como os conceitos ocidentais de direitos humanos e gênero estão refletidos na atuação da ONU em Serra Leoa.
Para além da coleta e seleção documental, a análise dos relatórios foi conduzida a partir do referencial teórico pós-colonial e feminista mobilizado ao longo do artigo, especialmente no que tange às relações entre direitos humanos, colonialidade e gênero. Embora a pesquisa não adote uma técnica formal de análise de conteúdo, a leitura dos documentos buscou identificar recorrências, omissões e enquadramentos discursivos que revelassem a lógica institucional da ONU diante do CGF. A interpretação foi guiada por uma abordagem crítica que compreende os documentos como artefatos que produzem sentidos e legitimidades, contribuindo para a construção de uma determinada narrativa sobre os direitos das mulheres em contextos pós-coloniais. Por conseguinte, a análise documental foi articulada a uma leitura teórico-crítica que permitiu compreender os limites e contradições da atuação da ONU no enfrentamento da prática em Serra Leoa.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2023), o CGF consiste na remoção parcial ou total da genitália externa feminina ou outro ferimento neste órgão sem nenhuma razão médica, podendo causar sangramento severo, problemas para urinar e, a longo prazo, complicações como cistos, infecções, problemas no parto e aumento do risco de morte neonatal. Esta prática é considerada pela ONU e outras organizações internacionais governamentais e não governamentais como uma forma de violência contra as mulheres.
O CGF tem registros anteriores à colonização europeia na África, com evidências de que era realizada por certas comunidades há milhares de anos. Suas motivações variavam, estando ligadas a crenças sobre pureza, controle da sexualidade e ritos de passagem. Ainda que não estivesse presente no continente todo, fazia parte das tradições de grupos específicos. Durante a colonização, houve uma condenação europeia do CGF, mas, ao mesmo tempo, as autoridades coloniais frequentemente mantinham as práticas locais em prol da governabilidade (Althaus, 1997; Hughes, 2018).
Contemporaneamente, o CGF é amplamente combatido por organizações de saúde e direitos humanos, embora seu não abandono seja visto, por algumas comunidades, como uma forma de resistência ao imperialismo cultural (Elmorally, 2024). Em diversas sociedades, a continuidade da prática está atrelada a fatores sociais e econômicos, como o pagamento de dotes, em que a virgindade e o corte são considerados condições necessárias para que as mulheres sejam aceitas no matrimônio (Gibson et al., 2023).
O artigo está estruturado em três seções, além desta introdução e das conclusões. A primeira contém uma discussão sobre a construção do regime internacional de direitos humanos. Posteriormente, debatemos o sistema binário de gênero como oriundo do colonialismo. Por último, analisamos como a ONU lida com práticas consideradas prejudiciais às mulheres e meninas em Serra Leoa. Nossa análise foca na prática do CGF, pois essa questão exemplifica as incongruências de uma defesa incondicional dos direitos humanos que, entretanto, não rompe com os modelos ocidentais de política e economia impostos a essas sociedades. Esses modelos estão na raiz das violências e desigualdades que atingem, sobretudo, as mulheres periféricas em contextos colonizados.
A construção internacional dos direitos humanos
Apesar dos genocídios e epistemicídios praticados fora da Europa pelos colonizadores europeus contra populações autóctones não brancas, somente em 1945 a comunidade internacional reconheceu a necessidade de construção de um regime internacional de direitos humanos, capitaneado pela recém-criada Organização das Nações Unidas (ONU).
Como argumenta Barreto (2014), o regime internacional de direitos humanos é entendido como um produto da ordem jurídica internacional do pós-Segunda Guerra Mundial, uma resposta aos horrores do Holocausto, visto por filósofos ocidentais como o colapso da civilização, a crise da Modernidade. Tal interpretação está associada a uma concepção eurocêntrica da história moderna e da civilização como sinônimo da sociedade ocidental. Nesse sentido, a ideia de uma “crise da Modernidade” segue reforçando a superioridade moral da civilização europeia que, pontualmente, entra em crise. Contrariando essa interpretação, Barreto chama atenção para o caráter perene da crise que, na verdade, nasce com e da Modernidade, é o seu lado oculto e bárbaro, uma vez que o florescimento da Europa moderna se deu às custas do imperialismo e do colonialismo além-mar, marcado pela prática sistemática de genocídios, pela exploração, pela usurpação, enfim, pela violência extrema e generalizada contra os povos colonizados.
Em seu “Discurso sobre o Colonialismo” (1955), Aimé Césaire critica o que chama de pseudo-humanismo ocidental, que reduz os direitos humanos de forma limitada e racista, ignorando as violências cometidas contra povos colonizados na África, nas Américas e em outras regiões. O autor denuncia a hipocrisia europeia que, enquanto tolerava essas barbáries fora da Europa, mostrou surpresa e indignação apenas quando a violência nazista atingiu o continente. Para Césaire, o nazismo foi uma extensão das práticas coloniais, previamente legitimadas pela sociedade ocidental, que fechou os olhos para essas atrocidades até se tornar vítima delas.
Subjacente à concepção moderna/colonial de direitos humanos cristalizada nas normas internacionais está um padrão de humanidade que tem como modelo “o sujeito de origem europeia, masculino, branco, heteronormativo, detentor dos meios de produção e sem deficiência” (Pires, 2020, p. 301). Como aponta Pires (2020, p. 301), “a narrativa histórica dos colonizadores determinou a matriz de humanidade que serviu de parâmetro para a definição das proteções necessárias ao desenvolvimento de sua forma de vida e considerada como a representação da demanda legítima por respeito”.
É nessa perspectiva que compreendemos a construção do regime internacional de Direitos Humanos, marcado pela adoção da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), em 1948. Vale observar, a título de exemplo, que a declaração, que enumerou e definiu o conteúdo dos direitos humanos, estabelece, em seu artigo 17, o direito à propriedade privada – base do sistema de produção capitalista – como um direito humano.
Alves chama atenção para o caráter ocidental do documento, ressaltando a sua herança iluminista, como a da própria ONU. Isso fica patente na forma como a DUDH foi adotada – “sem consenso, por um foro então composto de apenas 56 Estados ocidentais ou ‘ocidentalizados’” (Alves, 2013, p. 24) – mas também no conteúdo e importância dada a diferentes categorias de direitos humanos, privilegiando direitos e liberdades civis e políticas em detrimento de direitos econômicos, sociais e culturais. Exemplo disso foi a entrada em vigor, em 1976, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, destinados a regulamentar a aplicação dos direitos reconhecidos pela Declaração Universal (Alves, 2013, p. 48). De acordo com Alves (2013), a criação de dois pactos separados para tratar dos direitos humanos foi uma exigência de países ocidentais, por entenderem que se tratava de duas categorias distintas de direitos, a primeira (direitos civis e políticos) passível de cobrança jurisdicional, enquanto a segunda (direitos sociais, econômicos e culturais), não.
Como resultado, desigualdades econômicas e sociais, assim como a negação de direitos básicos, como educação, saúde, bem-estar e cultura, rebaixam sujeitos marcados por raça, classe, origem e gênero à condição de “sub-humanidade” (Krenak, 2020). As estruturas políticas e econômicas do sistema internacional de Estados soberanos reproduzem a separação feita pelos colonizadores europeus entre classes de seres humanos. Grovogui (2006) argumenta que a “política de direitos humanos” trata das privações e sistemas que impedem as pessoas de alcançar sua humanidade.
Nessa perspectiva, uma concepção crítica e pós-colonial de direitos humanos permite distinguir entre institutos/preceitos, que são valores morais universais presentes em todas as sociedades, e instituições, que expressam esses valores de maneira específica em cada contexto histórico e político. Grovogui (2006) argumenta que o regime atual de direitos humanos reflete uma “economia da vontade”, na qual as desigualdades entre indivíduos e entidades políticas moldam os valores dominantes. A partir disso, defendemos que a concepção de direitos humanos deve ir além da visão ocidental, incorporando as cosmovisões e lutas de pessoas subalternizadas.
Colonialismo e gênero
A construção ocidental do gênero envolve a imposição de normas hegemônicas ao que é considerado natural e normal, moldando tanto as sociedades ocidentais quanto as não ocidentais. Butler (2018) argumenta que o gênero não é uma identidade fixa, mas sim uma performance repetida, reforçada por normas sociais oriundas de uma matriz heterossexual. Esse sistema exige coerência entre sexo, gênero e desejo, marginalizando o que se desvia dessas normas e sustentando a dominação masculina. Nesse contexto, a heterossexualidade é um regime político para assegurar o alegado direito dos homens sobre os aspectos econômicos, físicos e emocionais das mulheres. Ainda, Butler argumenta que a exportação desses conceitos de gênero ocidentais, mediante o colonialismo e a globalização, impôs estruturas binárias de gênero em sociedades que tinham suas próprias formas de entender o gênero, o que cria novas formas de opressão e exclusão.
A colonização gerou efeitos contraditórios em relação ao CGF. Em certos contextos, como no Quênia, colonizadores britânicos tentaram proibir a prática, mas encontraram forte oposição das populações locais. Concomitantemente, a desorganização das estruturas sociais tradicionais e a imposição de concepções ocidentais de gênero contribuíram para que o CGF fosse ressignificado por algumas comunidades como uma forma de resistência cultural e afirmação de identidade no enfrentamento à dominação colonial (Van Bavel, 2023; Carvalho, 2024; Van Bavel; Carver; Takyiakwaa, 2024).
Butler (2018) critica a ideia de um patriarcado universal, argumentando que essa noção pressupõe uma identidade comum entre mulheres de diferentes culturas, ignorando as especificidades dos contextos culturais de opressão. A autora observa que essa abordagem feminista busca validar um princípio universal de dominação masculina, utilizando culturas não ocidentais como “exemplos”, o que resulta numa apropriação colonialista dessas culturas. Não obstante, essa visão constrói uma imagem do “Terceiro Mundo” como intrinsecamente bárbaro, reforçando estereótipos. Butler alerta que a busca por uma universalidade no feminismo pode simplificar e homogeneizar as diversas formas de opressão de gênero, obscurecendo suas particularidades.
Quando essas construções de gênero ocidentais são exportadas para sociedades não ocidentais, como aponta Oyèrónkẹ́ Oyěwùmí (2021), ocorre uma imposição de categorias ocidentais, muitas vezes sem considerar as complexidades e especificidades culturais locais. Oyěwùmí destaca que, nas sociedades iorubás, por exemplo, o gênero não era uma categoria socialmente relevante antes da colonização europeia. A introdução de uma perspectiva de gênero ocidental impôs um sistema de hierarquias baseado em diferenças biológicas que não existia anteriormente da mesma forma nessas culturas.
Hudson (2016) critica a forma como a África é frequentemente retratada de maneira homogênea na literatura e nas práticas de construção da paz, o que desconsidera a diversidade de experiências, especialmente as das mulheres africanas. A autora argumenta que as questões de gênero são frequentemente secundarizadas em relação a temas de segurança tradicionais. Hudson defende que colocar as violações de gênero e a segurança das mulheres no centro da agenda de paz contribui para uma paz mais justa e duradoura. Por isto, é importante expandir o conceito de segurança além do Estado, incluindo questões de segurança humana, como alimentação, moradia e educação, para construir uma paz inclusiva e sensível às realidades locais (Hudson, 2016).
A ONU, ao desconsiderar os fatores socioeconômicos que sustentam a prática do CGF, reforça uma visão ocidental de superioridade moral. Muitas mulheres mantêm essa prática como meio de subsistência devido à falta de oportunidades econômicas justas no sistema global. Ao ignorar essa dimensão, a ONU propõe soluções que não enfrentam as raízes da violência de gênero, perpetuando a dependência de um modelo econômico que gera precariedade. A crítica de Hudson (2016) é relevante para discutir a atuação da ONU em países periféricos, especialmente com conflitos internos, pois a organização adota entendimentos restritos de segurança e paz.
Em algumas regiões da África, o “mercado do casamento” promove o CGF ao associar o valor de uma mulher ao cumprimento dessa prática. O CGF é visto como um rito essencial para que meninas sejam consideradas puras e preparadas para o casamento, que é primordial para o status social e econômico das famílias. Mulheres que se recusam a submeter-se ao CGF frequentemente enfrentam estigmatização e têm menos oportunidades de casamento, o que pode impactar negativamente seu prestígio social e acesso a recursos econômicos (Chesnokova; Vaithianathan, 2010; Gikunda; Babu, 2023). Ademais, há também a preocupação dos patriarcas das famílias com a perda do seu próprio prestígio e com o ostracismo, caso suas filhas não sejam submetidas ao CGF (UNRIC, 2015).
Ainda que a prática do CGF tenha precedido a colonização europeia na África, como dito anteriormente, é possível argumentar que o colonialismo contribuiu para seu recrudescimento, ao reforçar papéis de gênero e criar condições econômicas e políticas que a sustentam. No plano econômico, a exploração colonial – que persiste mesmo após o fim formal da colonização – empurrou mulheres africanas periféricas para situações de precariedade, fazendo do CGF, para muitas, uma forma de subsistência. Politicamente, a imposição de construções ocidentais de gênero fortaleceu a dominação das elites masculinas locais que defendem o CGF como tradição, ao mesmo tempo que enfraqueceu o poder e as vozes das mulheres africanas que o contestam.
Assim, sob uma perspectiva interseccional, percebe-se o CGF imbricado em diferentes formas de opressão, como gênero, classe, raça e nacionalidade. As mulheres que passam por essa prática, além de sofrer o controle sobre seus corpos e sexualidade, enfrentam as consequências de estruturas econômicas, culturais e políticas que reforçam sua subordinação. O “mercado do casamento” opera dentro dessas dinâmicas, atribuindo um valor social e econômico às mulheres, principalmente no contexto do capitalismo globalizado, em que cenários de pobreza estão relacionados à marginalização de raça e nacionalidade. Em países periféricos, como Serra Leoa, marcados pela dependência econômica e pelas heranças do colonialismo, o casamento muitas vezes se torna uma questão de sobrevivência para as famílias.
A ONU (2022), focando na criminalização da prática, condenou o CGF, mas essa abordagem ocidentalizada ignora as causas estruturais, como a desigualdade de gênero, condições econômicas precárias e normas culturais que sustentam a prática. O enfoque punitivista desconsidera que o CGF está ligado ao poder e status nas sociedades locais, como os próprios relatores da ONU reconhecem, e a simples criminalização, sem apoio econômico e social, pode aumentar a vulnerabilidade das mulheres envolvidas.
A compreensão de valores de direitos humanos – vida, respeito, dignidade, igualdade – como liberais, com base no argumento do relativismo cultural, acaba por restringir a sua titularidade ao Ocidente, obscurecendo o entendimento de que eles estão presentes também em sociedades não ocidentais, ainda que não expressamente nomeados (Penna; Campbell, 1998). A própria ideia de empoderamento local reivindicado pelas sujeitas locais está ancorada em valores democráticos, fundamentados na participação popular como fator legitimador das decisões políticas.
Isto posto, em vez de enquadrar a prática do CGF como um embate entre cultura local e valores universais, chamamos atenção para o provincianismo das instituições internacionais de direitos humanos nas quais a ONU se apoia ao propor soluções simplistas para combater essa prática. Essas abordagens frequentemente escamoteiam violações de outros direitos humanos – especialmente de ordem econômica, social e cultural – que sustentam a continuidade da prática, mas cuja abordagem exigiria confrontar o neoliberalismo, o sistema mundo capitalista (Wallerstein, 2004) e a colonialidade do ser (Maldonado-Torres, 2007), do poder (Quijano, 2000) e do saber (Lander, 2005), que continuam a subalternizar sujeitas periféricas na África e em outros continentes.
As críticas pós-coloniais ao Ocidente são justificadas pela discrepância entre teoria e prática nos direitos humanos. Embora a retórica liberal apresente os direitos humanos como ideais para uma sociedade pacífica, a ontologia subjacente ao conceito de “humano” é questionável, pois as bases fundacionais do liberalismo estabelecem quem seria reconhecido como detentor de direitos, restringindo, materialmente, essa definição aos brancos. Um exemplo dessa contradição é John Locke, um dos principais filósofos liberais do Ocidente, que, apesar de defender os direitos naturais, como liberdade, vida e propriedade, era acionista de pessoas escravizadas (Uzgalis, 2017). Isso revela que, apesar da defesa europeia dos direitos individuais, pessoas não brancas eram tratadas como propriedade, refletindo uma visão de humanidade que favorecia homens brancos em detrimento de mulheres e outros grupos populacionais. Essa concepção de humanidade foi universalizada e continua sendo reproduzida pela colonialidade, respaldada por normas internacionais até os tempos atuais.
Em sociedades patriarcais, o discurso do relativismo cultural pode se tornar um instrumento de poder masculino contra as mulheres. Haraway (1995) critica o relativismo por ser uma postura que evita responsabilidade e avaliação crítica, sugerindo, em vez disso, a noção de conhecimento localizado. Para a autora, o conhecimento é sempre gerado em um contexto específico e corpóreo, e a verdadeira objetividade se baseia em reconhecer a parcialidade das perspectivas, o que permite responsabilização. No contexto feminista, essa objetividade envolve a valorização de saberes localizados, rejeitando a transcendência e a separação entre sujeito e objeto. Neste raciocínio, sublinha-se a importância de amplificar as vozes das mulheres diretamente afetadas por práticas como o CGF em Serra Leoa.
O acesso à educação é um fator essencial na modificação das percepções e práticas relacionadas ao CGF em Serra Leoa. Ameyaw et al. (2020) indicam que mulheres com maior nível educacional são significativamente mais propensas a apoiar a descontinuação do CGF, enquanto aquelas sem educação formal tendem a sustentar a prática: a intenção de circuncidar as filhas diminui entre as mulheres com mais acesso à educação, sugerindo que intervenções educacionais direcionadas podem ser eficazes na redução desta prática (Ameyaw et al., 2020).
O CGF está associado a graves complicações de saúde, incluindo infecções, problemas urinários, complicações no parto e impactos psicológicos como ansiedade e depressão (Bjälkander et al., 2012). Portanto, é necessário adotar uma abordagem que combine educação, engajamento comunitário e políticas governamentais robustas para mitigar as desigualdades sociais. Estratégias que envolvem líderes comunitários e religiosos, juntamente com alternativas econômicas para as mulheres paras as quais o CGF é uma fonte de renda, são essenciais para uma erradicação culturalmente sensível e sustentável (Mgbako et al., 2010).
A narrativa de “tradição cultural” que sustenta práticas opressivas frequentemente oculta relações de poder e gênero. Como observa Sharmon (2010), são geralmente homens em posições de poder político que defendem essas práticas. O filme Eu Não Sou uma Bruxa (I Am Not A Witch, 2017), da diretora zambiana Rungano Nyoni, aborda essas dinâmicas ao tratar da opressão de mulheres sob o patriarcado. Inspirada por casos reais de bruxaria na Zâmbia, Nyoni passou um mês pesquisando em um acampamento em que mulheres acusadas de feitiçaria são exiladas e submetidas à escravidão. No filme, que as retrata bem, elas são perseguidas e mantidas sob custódia do Estado, podendo ser libertadas apenas por casamento, o que é inviável devido ao estigma da bruxaria. A obra evidencia a perpetuação de uma lógica opressiva, na qual essas mulheres são exibidas como atrações turísticas e tratadas como seres sobrenaturais. Ao criticar essas práticas, o filme expõe o poder patriarcal que as sustenta, evitando o exotismo e o racismo presentes em abordagens ocidentais.
No documento Gender Equality and Women, Peace and Security (ONU, 2020), a ONU classifica o CGF como uma “prática tradicional nociva” e, assim, escolhe um caminho menos combativo, que pode acarretar a perpetuação das práticas às quais diz que se opõe. Nesse sentido, ignora que as mulheres envolvidas na execução dessa prática fazem isso para obter o seu sustento, de acordo com Bosire (2013), ou seja, estão em situação de vulnerabilidade econômica, não tendo outra opção de trabalho; portanto, invisibiliza as relações entre a manutenção da prática do corte e a ordem econômica internacional capitalista. Além disso, ao definir o CGF dessa maneira, a ONU reforça um discurso colonial que representa essas sociedades como atrasadas, não civilizadas, em contraposição às sociedades ocidentais brancas e civilizadas, porque quando há alguma violência de gênero em países ocidentais, essas práticas não são classificadas como “tradicionais”, mesmo tendo ligações com questões culturais. Um exemplo disso é a perfuração de orelhas em meninas recém-nascidas para uso de brincos, prática comum em diversos países ocidentais e também no Brasil. Assim como o CGF, trata-se de uma intervenção corporal feita sem o consentimento da criança e com base em normas culturais de gênero. A ausência de problematização dessa prática revela a seletividade com que a violência simbólica e corporal é reconhecida no discurso dos direitos humanos, reforçando a naturalização de padrões ocidentais e a exotificação de costumes não ocidentais.
A crítica de Sabsay (2016) às práticas humanitárias descontextualizadas se aplica diretamente à abordagem da ONU em relação ao CGF em Serra Leoa. A ONU frequentemente promove campanhas de conscientização e programas de saúde, mas ignora os fatores culturais, sociais e econômicos que sustentam a prática. Há um foco em “ajudar as vítimas” sem abordar as causas estruturais subjacentes. Para ser eficaz, a ONU deve adotar uma postura que enfrente a desigualdade de gênero e a violência, rompendo com a ordem internacional neoliberal e os papéis de gênero impostos pela colonização. Em vez de apenas mitigar os sintomas, a ONU deveria apoiar políticas que eliminem as causas do CGF, reconhecendo as sequelas do colonialismo e como essas moldam as subjetividades e mantêm a opressão. Deste modo, a falta de acesso a direitos básicos como saúde, educação e bem-estar econômico está relacionada à perpetuação de práticas nocivas. Sendo assim, a abordagem da ONU, quando descontextualizada, reforça um discurso colonial.
Em Serra Leoa, assim como em outros países africanos, o CGF é legitimado sob a justificativa de ser uma tradição local. Todavia, isso não significa que essas práticas não sejam contestadas internamente, em especial por aquelas que sofrem a discriminação. Diversos estudos (Cloward, 2016; Brown et al., 2016; Nyashanu; Mguni, 2021; Mkuwa et al., 2023) indicam que, em países africanos, o CGF é desafiado por mulheres que vivenciaram ou conseguiram escapar dessa prática. Isso demonstra que os valores de direitos humanos não pertencem exclusivamente ao Ocidente. Sob essa ótica, a defesa dos direitos humanos, especialmente dos direitos das mulheres, também constitui um apoio às sujeitas locais que questionam práticas abusivas, muitas vezes justificadas pelo uso do argumento cultural por parte das elites políticas sexistas desses países.
O tratamento da ONU frente ao CGF em Serra Leoa
O processo colonial em Serra Leoa envolveu inicialmente potências como Portugal e França, mas foi o Reino Unido que consolidou o domínio imperial. A fundação de Freetown, em 1787, como colônia para afrodescendentes libertos – os chamados “Black Poor” – marcou o início de uma colonização formal, que se intensificou com a criação da Sierra Leone Company (1791) e a transformação da região em colônia britânica (1808) e, depois, em protetorado (1896). Embora promovida como símbolo de liberdade, Freetown reforçou a lógica colonial, reconfigurando estruturas sociais e econômicas segundo os interesses britânicos. Os colonos enfrentaram doenças, conflitos com populações locais e o risco constante de reescravidão, enquanto a ordem colonial marginalizava os grupos nativos e impunha modelos ocidentais de organização política e econômica (Fyfe, 1962; Kup, 1975).
A história de colonização e subjugação em Serra Leoa prolongou-se além do fim oficial do colonialismo, perpetuando desigualdades sociais por meio da imposição de valores e sistemas ocidentais que exploraram a natureza e controlaram corpos e mentes. Fanon (1961) argumenta que o colonialismo, além de gerar exploração econômica, desumaniza os colonizados, impondo-lhes uma inferioridade psicológica que é internalizada. Essa violência colonial reprime a autoexpressão e limita a resistência, criando um legado duradouro que se manifesta tanto nas estruturas materiais quanto na subjetividade das populações subalternizadas, refletindo-se nas relações de poder que persistem hodiernamente.
Desde a independência, em 1961, Serra Leoa enfrentou conflitos armados, exploração econômica e desigualdade, exacerbados pela exploração de diamantes, resultando em marginalização e pobreza (Silberfein, 2004). Em 1991, uma investida armada da Frente Revolucionária Unida (FRU) contra o governo do presidente Joseph Momoh, cujo partido, o APC, estava no poder há 23 anos, deu início a uma guerra civil sangrenta, marcada pela violação massiva de direitos humanos e pelo uso extensivo de crianças soldados (Zack-Williams, 1999; Nkwede; Usonka, 2019). Em 1998, a ONU criou a United Nations Observer Mission in Sierra Leone (UNOMSIL) para monitorar a situação militar e de segurança. Em 1999, o Acordo de Paz de Lomé foi assinado, seguido da criação da United Nations Mission in Sierra Leone (UNAMSIL) para apoiar o desarmamento e reintegração de ex-combatentes. Em 2005, a UNAMSIL foi substituída pelo UN Integrated Office in Sierra Leone (UNIOSIL) para consolidar a paz e estabilidade. Em 2008, foi estabelecido o United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone (UNIPSIL) com mandatos abrangentes para apoiar o governo na construção da paz e do desenvolvimento econômico e social, incluindo seções específicas para direitos humanos e segurança (ONU, s.d.).
Na sociedade serra-leonesa, o CGF era defendido por diversos setores, sob a justificativa de que fazia parte de uma tradição cultural. Bosire (2013) pontua que, sob uma perspectiva cultural, o CGF consistia em um ritual de preparação das meninas para a vida adulta e o casamento, sendo comum em diversas regiões da África. Entretanto, apesar de ser vista de forma homogênea no Ocidente, essa prática possui variações culturais e diferentes nomenclaturas. É necessário ressaltar que a colonização introduziu novas camadas de complexidade, uma vez que as dicotomias hierarquizantes da Modernidade passaram a operar na sociedade local. A prática foi fortalecida não só pelos papéis de gênero, mas também por questões econômicas, já que muitas mulheres vulneráveis passaram a praticar o CGF como meio de subsistência. O que antes fazia parte de um ritual mais amplo foi reduzido, no contexto pós-colonial, à mutilação genital em si.
Dados do UNICEF (2025) mostram que, embora a maioria de meninas e mulheres nos países abrangidos por esse levantamento pensem que a prática do CGF deveria acabar, Serra Leoa, que está entre os países em que a prática é mais intensa, com 83% das meninas e mulheres entre 15 e 49 anos a ela submetidas (dados de 2019)5, apresenta um dos níveis mais baixos de apoio ao fim do CGF – apenas 34% da população de meninas e mulheres (2019), contra 98% na Tanzânia (2022), 95% em Togo (2017), 94% no Iraque e em Gana (2018) e 87% em Burkina Faso (2021), por exemplo.
Esta prática é considerada pela ONU e outras organizações internacionais governamentais e não governamentais uma forma de violência contra as mulheres e é condenada pelas normas internacionais de proteção aos direitos das mulheres e meninas, tendo sido, portanto, combatida pela organização em Serra Leoa, como registram os relatórios de acompanhamento do UNIPSIL (ONU, 2009a; 2009b; 2009c; 2010a; 2010b; 2011a; 2011b; 2012a; 2012b; 2013a; 2013b; 2014) na tabela a seguir.
A Tabela 1 revela que, entre os onze relatórios publicados entre 2009 e 2014, apenas cinco fazem menção explícita ao CGF ou a práticas tradicionais prejudiciais às mulheres. Esta intermitência sugere que a ONU não trata o CGF como uma prioridade sustentada, mas sim como uma questão à qual reage, que ganha visibilidade apenas quando coincidente com agendas políticas ou pressões locais e internacionais. Trata-se, portanto, de um engajamento fragmentado, que indica mais uma gestão institucional da imagem do que uma política consistente de erradicação da prática.
O relatório S/2009/59 menciona o apoio da ONU a uma possível mudança de atitude em relação ao CGF, pela primeira vez na história de Serra Leoa, com a promessa de chefes tradicionais de não sujeitarem ninguém com menos de 18 anos à prática. Esse compromisso teria um impacto significativo, na medida em que o CGF é realizado principalmente em meninas até os 15 anos de idade. O documento relata, ainda, apoio a iniciativas do governo nacional à época, como o desenvolvimento de um plano relacionado à justiça de gênero e ao aumento da sensibilização para os direitos das mulheres em todo o país. Contudo, de acordo com o relatório seguinte (S/2009/267), a despeito de uma tendência positiva em relação ao respeito dos direitos humanos, as práticas tradicionais consideradas nocivas continuaram a minar os direitos das mulheres e das meninas. A OMS (2023) estimava que quase 94% de todas as meninas em Serra Leoa eram submetidas, na maioria das vezes involuntariamente, ao CGF antes de atingirem a idade de 18 anos. Ou seja, havia uma contradição entre o discurso institucional e a prática no país, o que reflete a dificuldade da ONU em lidar com a questão sem uma abordagem abrangente que trate dos fatores econômicos, sociais e culturais intimamente relacionados à história de dominação e exploração colonial e ao lugar dos países periféricos no sistema de produção capitalista. Esses fatores contribuem em grande medida para a perpetuação da prática, legitimada pelo discurso da tradição local.
Como argumenta Hudson (2016), práticas internacionais de paz e segurança costumam priorizar agendas estatais e desconsiderar as condições concretas de vida das mulheres. Isso se reflete no relatório S/2009/267, que denuncia a persistência do CGF, mas não menciona medidas socioeconômicas voltadas para as Soweis ou alternativas concretas à prática.
As Soweis são líderes tradicionais locais que praticam e ensinam o Bondo, ritual que inclui o CFF, mas não se restringe a ele. Conforme Bosire (2013), tradicionalmente, a principal tarefa das Soweis era incutir nas meninas e mulheres os modos e ensinamentos que fariam delas adultas responsáveis na sociedade, sendo o ritual de corte genital parte desse processo. Todavia, no contexto contemporâneo de Serra Leoa, onde a pobreza e uma poderosa retórica contra o CGF têm um impacto real na vida das Soweis (que cobram pela realização do procedimento), o Bondo tem cada vez mais se restringido ao ritual de corte e à sua comercialização (Bosire, 2013).
Bosire (2013) sugere que políticos e instituições estatais exploram a influência da sociedade secreta do Bondo de forma estratégica para promover seus interesses. Primeiramente, estabelecem vínculos com o Bondo, oferecendo apoio político e financeiro em troca de legitimidade e poder, já que a sociedade exerce grande influência na região. Outrossim, o discurso cultural e identitário do Bondo é utilizado para legitimar politicamente o CGF, enquanto o Estado tenta justificar sua erradicação como parte de transformações políticas. As instituições de saúde, por sua vez, enfrentam resistência ao tentar implementar políticas de erradicação do CGF devido ao papel cultural que o Bondo desempenha; elas têm desenvolvido abordagens próprias sobre o tema ao longo dos séculos. Destarte, políticos e instituições estatais utilizam a influência do Bondo de forma estratégica, mesmo que isso entre em conflito com as políticas de saúde voltadas à erradicação do CGF.
Ainda conforme Bosire (2013), mulheres que se posicionam contra a prática do CGF frequentemente atuam em grupos, formam alianças com organizações internacionais e nacionais e participam de atividades de base, como campanhas de conscientização pública. Apesar dessas estratégias, elas continuam sendo marginalizadas em suas comunidades, enfrentando estigma e discriminação por desafiar as normas culturais relacionados ao CGF. Algumas das organizações que trabalham em estreita colaboração com ONGs locais contra o CGF incluem Women Against Violence (WAVES), Early Marriage and Sexual Harassment Centre, Centre for Motherhood, Amazonian Initiative (AIM) e Katanya Women’s Development Association (KWDA).
Embora os relatórios mencionem colaborações com organizações de mulheres, não é possível identificar uma centralidade das vozes femininas locais na formulação das políticas. As mulheres aparecem como objeto de intervenção, não como sujeito de uma política emancipadora. Esta ausência reforça a lógica de gestão colonial do corpo e da cultura das mulheres de Serra Leoa, limitando sua atuação à adesão a projetos externos e fragilizando as potências de resistência já presentes nas comunidades.
A sociedade secreta Bondo exerce grande influência na dinâmica sociopolítica de Serra Leoa, com políticos buscando apoio das Soweis para consolidar poder local. Essas mulheres detêm prestígio e autoridade, reforçados pela própria prática do CGF, que sustenta seu status. Paralelamente, ativistas que combatem o corte genital dependem, em muitos casos, de financiamentos ocidentais, o que pode comprometer a vinculação de suas abordagens à cultura local. No interior das comunidades, há posições divergentes quanto à continuidade da prática, com muitas mulheres defendendo-a por razões culturais, sociais e de sobrevivência econômica (Bosire, 2013). Um exemplo citado por Bosire (2013) ilustra esse quadro: uma Sowei se recusava a abandonar o CGF sem garantias mínimas de sustento para sua família, como emprego ou recursos para abrir um pequeno negócio. Sua fala revela que enfrentar a prática demanda ir além da defesa de direitos individuais – como integridade física e liberdade –, advogando pela garantia de direitos coletivos, especialmente de ordem econômica e social, em contextos marcados pela pobreza e desigualdade.
Smith (2019) e Shepherd (2017) aprofundam essas reflexões ao analisar como a ONU busca legitimar suas intervenções por meio de discursos que frequentemente reforçam relações de poder desiguais. Smith argumenta que o conceito de local ownership muitas vezes é utilizado de maneira superficial, servindo mais para validar a legitimidade institucional da ONU do que para promover mudanças significativas no território de Serra Leoa. A prática da ONU em operações de paz tende a subordinar atores locais a estruturas de poder institucionais, mantendo hierarquias existentes.
Nos relatórios, o conceito de apropriação local aparece desvinculado de qualquer protagonismo efetivo das comunidades. Ao selecionar quais vozes serão ouvidas, e sob quais condições, a ONU reconfigura o local de forma funcional à sua própria lógica institucional. A adesão às diretrizes da organização aparece como precondição para o diálogo entre as partes locais e a comunidade internacional, representada pela ONU, esvaziando o potencial crítico das comunidades locais e restringindo sua atuação à função de coadjuvantes de uma agenda definida externamente.
Os relatórios S/2009/267, S/2009/438 e S/2010/135 mencionam iniciativas da organização junto ao governo nacional de Serra Leoa da época no sentido de fortalecer os direitos das mulheres, aumentar a representação feminina nas instituições políticas nacionais e combater práticas tradicionais prejudiciais à sociedade, especialmente a violência contra mulheres. Dentre essas iniciativas estavam o engajamento com organizações da sociedade civil, sob a forma de treinamento e capacitação em direitos humanos, suporte à Comissão Nacional de Direitos Humanos, às instituições estatais e demais stakeholders relevantes em Serra Leoa, visando à consolidação dos direitos humanos, com especial atenção aos direitos de gênero, no país.
Consoante o relatório S/2010/471, o então presidente de Serra Leoa lançou o plano de ação nacional quinquenal para a implementação das Resoluções do Conselho de Segurança 1325 (2000) e 1820 (2008). A resolução 1325 sobre Mulheres, Paz e Segurança (MONUSCO, s.d.) é uma importante referência normativa para o trabalho da ONU e de outras organizações em relação à defesa dos direitos das mulheres nos processos de manutenção e reconstrução da paz. A resolução 1820 trata da proteção de civis, entre os quais mulheres e meninas, contra todas as formas de violência sexual. Entretanto, inúmeros desafios à promoção e proteção dos direitos de gênero em Serra Leoa, incluindo o combate à violência sexual e de gênero, permanecem, segundo o relatório S/2010/471 (ONU, 2010a), pela falta de capacidade nas instituições do Estado, pelos altos níveis de analfabetismo, especialmente nas comunidades rurais, e por certas práticas culturais. Dessa forma, o discurso da ONU reforça a narrativa de uma inaptidão inata àquela sociedade, ao ignorar o papel do colonialismo, da colonialidade e das grandes potências que está na base dos problemas citados pela organização.
O relatório S/2011/119 registra os esforços do UNIPSIL para reduzir o CGF por meio de consultas com 266 Soweis e reuniões inéditas entre essas lideranças e o representante executivo do secretário-geral. As ações buscavam promover os direitos das mulheres em um ambiente culturalmente sensível, abordando também a necessidade de alternativas econômicas para as Soweis. No entanto, apesar de reconhecerem essa demanda, os documentos não apresentam medidas concretas para fazer frente a ela. A ênfase na mudança de atitude ignora que a permanência da prática está ancorada em condições estruturais de pobreza e exclusão, adotando uma abordagem tecnocrática e moralizante que dissocia cultura e economia, reproduzindo lógicas coloniais.
O relatório S/2011/554 dá continuidade a essa estratégia, mencionando o apoio da ONU – por meio do UNIPSIL, da ONU-Mulheres e do Fundo de População das Nações Unidas – à criação de três associações distritais de Soweis. O objetivo era chegar a um consenso de que o CGF não fosse praticado em meninas com menos de 18 anos. Mais uma vez, apesar do engajamento institucional, não são mencionadas alternativas de subsistência para as mulheres que dependem economicamente da prática. A insistência na mudança de atitude como solução individual despolitiza o problema, deslocando-o para o campo da moralidade e responsabilizando as praticantes, enquanto silencia sobre os determinantes materiais da prática. Ademais, ao restringir o debate à proibição do CGF em menores de idade, os relatórios deixam implícita uma tolerância à prática entre mulheres adultas. Essa omissão relativiza a violência estrutural do CGF e desloca a questão para o consentimento individual – mesmo que exercido sob coerção simbólica e econômica.
Os relatórios S/2012/160, S/2012/679, S/2013/118 e S/2013/547 registram a colaboração política, técnica e financeira da ONU e de suas agências especializadas no processo de empoderamento e inclusão das mulheres em Serra Leoa, com base nas Resoluções do Conselho de Segurança 1325 (2000) e 1820 (2008), destacando-se aqui a menção à implementação de investimentos socioeconômicos específicos para oferecer emprego, oportunidades de negócios e acesso a serviços básicos com foco em mulheres e meninas.
No relatório final S/2014/192, cabe mencionar o apoio técnico e financeiro da UNIPSIL a importantes atores estatais e não estatais que trabalham com direitos humanos e ativamente defendem a promulgação de leis relativas aos direitos das mulheres, crianças e pessoas com deficiência. O relatório aponta, porém, que é preciso fazer mais para promover o Estado de Direito e transmitir confiança nas instituições de justiça e segurança do país.
Apesar dos esforços da ONU para combater o CGF, como mostram os dados já citados aqui, Serra Leoa segue sendo um país com um dos maiores índices de meninas e mulheres submetidas a esta prática e com os níveis mais baixos de apoio entre meninas e mulheres ao seu fim. Isto sugere que pouco se avançou no provimento de meios alternativos de subsistência às Soweis e na garantia de direitos humanos sociais e econômicos às populações mais vulneráveis do país.
No contexto das tensões entre as iniciativas da ONU e as práticas tradicionais em Serra Leoa, a vulnerabilidade das mulheres e meninas ao CGF pode ser vista, pelas Soweis, como uma capacidade constitutiva de ação. Segundo Sabsay (2016), a vulnerabilidade pode ser entendida como uma dimensão relacional e afetiva da política, na qual o sujeito é radicalmente dependente dos outros e do mundo material e social que o sustenta. Deste modo, a resistência das Soweis à interrupção do CGF sem alternativas econômicas adequadas não é simplesmente uma defesa passiva de uma prática nociva, mas uma forma de sobrevivência em um contexto de precariedade e desigualdade. Este discernimento da vulnerabilidade inclui tanto a necessidade de proteção quanto a capacidade de ação.
Conclusões
A análise dos relatórios da ONU e a discussão teórica ao longo deste trabalho evidenciam a complexidade de se promover os direitos humanos em contextos marcados por heranças coloniais e desigualdades estruturais, como o de Serra Leoa. A atuação da ONU diante do CGF reflete os limites de uma abordagem universalista, ancorada em valores liberais ocidentais, frequentemente desconectada das condições materiais das populações afetadas. Embora haja esforços para erradicar a prática, a resposta da organização se apoia majoritariamente em campanhas educativas que não enfrentam as causas estruturais da sua persistência, como a pobreza e a ausência de alternativas econômicas para as mulheres envolvidas.
Apesar do discurso sobre apropriação local do processo de paz e reconstrução do país, a ONU se mantém distante das experiências concretas dessas mulheres. A tentativa de suprimir, ou mesmo criminalizar, o CGF sem considerar suas raízes socioeconômicas pode levar à sua reprodução clandestina ou ressignificação por meio de outros discursos culturais. Uma abordagem efetiva deve integrar os direitos econômicos e sociais das populações vulneráveis como parte dos direitos humanos, e não como uma categoria inferior ou de segunda geração.
A análise dos relatórios do UNIPSIL, portanto, permite afirmar que a atuação da ONU frente ao CGF em Serra Leoa é marcada por ambivalências e limites estruturais. Trata-se de uma atuação que, embora se articule com discursos de gênero e de direitos humanos, falha em promover transformações efetivas ao desconsiderar as dinâmicas socioeconômicas e políticas locais. Em vista disso, propõe-se que os documentos da ONU sejam compreendidos não como mero instrumento de monitoramento, mas como um dispositivo político que revela as tensões e contradições do projeto internacional de direitos humanos em contextos pós-coloniais.
A crítica aqui desenvolvida destaca a importância de abordar o problema a partir de uma perspectiva situada, que considere as múltiplas opressões que incidem sobre meninas e mulheres serra-leonesas. O CGF não pode ser compreendido isoladamente de fatores como pobreza, exclusão social e legado colonial, e tampouco pode ser enfrentado exclusivamente por meio da judicialização ou da imposição de valores exógenos. Nesse sentido, propõe-se o rompimento com a hierarquia implícita na noção liberal moderna de humanidade e a ampliação da concepção de direitos humanos. Isso depende da luta e da reivindicação política de sujeitos e sujeitas subalternizadas, cabendo a organizações internacionais, como a ONU, o papel de apoiar essas mobilizações. A incorporação dos direitos econômicos e sociais como dimensões inalienáveis da dignidade humana é parte dessa reivindicação por humanidade, o que desafia diretamente a lógica de reprodução do sistema capitalista.
Diante deste fenômeno, a ONU precisa repensar sua conduta, priorizando políticas de redistribuição de renda, acesso à educação e geração de alternativas de sustento para as mulheres diretamente envolvidas com a prática. Também é necessário confrontar a colonialidade e os padrões de exploração a que os países periféricos estão submetidos no contexto do sistema mundo capitalista. Um compromisso real com a justiça exige o reconhecimento das vozes locais que contestam o CGF a partir de suas próprias experiências e propõem formas de emancipação ancoradas em suas realidades. Só assim a ONU poderá contribuir de maneira legítima e eficaz para a superação da prática, sem reproduzir os padrões de dominação que afirma combater.
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3
Opta-se pelo uso do termo “corte” em vez de “mutilação” ao se referir à prática em torno da genitália feminina, uma vez que o termo “mutilação” pode ser considerado pejorativo e estigmatizante para as comunidades que mantêm essa tradição. Essa escolha evita uma visão dicotômica que colocaria a cultura ocidental como superior às demais. Dessa forma, valoriza-se o uso de uma abordagem mais sensível às particularidades culturais, com foco na compreensão da história e das tradições locais.
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Colonialidade (Quijano, 2000) é um conceito que demonstra, apesar do término do colonialismo, a persistência da lógica colonial entre grupos humanos, suas formas de vida, seus conhecimentos e os Estados-nação.
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O material da ONU tem dados de diferentes anos; a última atualização varia a depender do país.
Referências
- ALTHAUS, Frances A. Female Circumcision: Rite of Passage or Violation of Rights? International Family Planning Perspectives, v. 23, n. 3, p. 130-133, 1997.
- ALVES, José Augusto Lindgren. Os Direitos Humanos na Pós-Modernidade São Paulo: Perspectiva, 2013.
- AMEYAW, Edward Kwabena et al. Do educated women in Sierra Leone support discontinuation of female genital mutilation/cutting? Evidence from the 2013 Demographic and Health Survey. Reproductive Health, v. 17, n. 1, p. 174, 2020.
- BARRETO, José-Manuel. A universal history of infamy: human rights, Eurocentrism and modernity as crisis. In: SINGH, Prabhakar; MAYER, Benoît (org.). Critical International Law: Postrealism, Postcolonialism, and Transnationalism. New Delhi: Oxford University Press, 2014. p. 143-166.
- BJÄLKANDER, Owolabi et al. Health complications of female genital mutilation in Sierra Leone. International Journal of Women’s Health, v. 4, p. 321-331, 2012.
- BOSIRE, T. O. Politics of Female Genital Cutting (FGC), Human Rights and the Sierra Leone State: The Case of Bondo Secret Society. Cambridge: Cambridge Scholars Publishing, 2013.
- BROWN, E. et al. Female Genital Mutilation in Kenya: are young men allies in social change programmes? Reproductive Health Matters, v. 24, n. 47, p. 118-125, 2016.
- BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.
-
CARVALHO, Erika. Rethinking Female Genital Cutting through Postcolonial Lens 2024. Dissertação (Mestrado) – The American University in Cairo, 2024. Disponível em: https://fount.aucegypt.edu/etds/2262 Acesso em: 18 abr. 2025.
» https://fount.aucegypt.edu/etds/2262 - CÉSAIRE, Aimé. Discurso sobre o colonialismo São Paulo: Veneta, 2020.
- CHESNOKOVA, Tatyana; VAITHIANATHAN, Rhema. The Economics of Female Genital Cutting. The B.E. Journal of Economic Analysis & Policy, v. 10, n. 1, p. 1-36, 2010.
- CLOWARD, Karisa. When Norms Collide: Local Responses to Activism against Female Genital Mutilation and Early Marriage. New York: Oxford University Press, 2016.
-
ELMORALLY, Reham. Decolonizing Female Genital Mutilation: A Harmful Yet Identity-Affirming Practice. In: BHANDARI, Medani P. (ed.). Women and Society London: IntechOpen, 2024. p. 1-25. DOI: https://doi.org/10.5772/intechopen.108930.
» https://doi.org/10.5772/intechopen.108930 - EU NÃO SOU UMA BRUXA. Direção: Rungano Nyoni. Produção: Juliette Grandmont e Emily Morgan. Zâmbia, Reino Unido, França: Clandestine Films, Soda Pictures, 2017. 1 DVD (92 min.), son., color.
- FANON, Frantz. Os condenados da terra Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1961.
- FYFE, Christopher. A History of Sierra Leone London: Oxford University Press, 1962.
- GIBSON, Mhairi A. et al. Abandoning female genital mutilation/cutting (FGMC) is an emerging but costly parental investment strategy in rural Ethiopia. Social Science & Medicine, v. 335, p. 116170, 2023.
- GIKUNDA, George Kimathi; BABU, Paul Kelvin. The Intersection of Economy and Tradition: Understanding FGM Prevalence in Samburu County, Kenya. International Journal of Scientific and Research Publications, v. 13, n. 12, p. 80-88, 2023.
- GROVOGUI, S. N. Mind, Body, and Gut! Elements of a Postcolonial Human Rights Discourse. In: JONES, B. G. (org.). Decolonizing International Relations New Yor: Rowman & Littlefield Publishers, 2006. p. 179-196.
- HARAWAY, Donna. Saberes localizados: a questão da ciência para o feminismo e o privilégio da perspectiva parcial. Cadernos Pagu, n. 5, p. 7-41, 1995.
- HUDSON, Heidi. Decolonising gender and peacebuilding: feminist frontiers and border thinking in Africa. Peacebuilding, v. 4, n. 2, p. 155-172, 2016.
- HUGHES, Lotte. Alternative rites of passage: faith, rights, and performance in FGM/C abandonment campaigns in Kenya. African Studies, v. 77, n. 2, p. 274-292, 2018.
- KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.
- KUP, Alexander. P. Sierra Leone: A Concise History. London: David & Charles, 1975.
- LANDER, Edgardo (org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais – perspectivas latino-americanas. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Clacso, 2005.
- MALDONADO-TORRES, Nelson. On the coloniality of being: contributions to the development of a concept. Cultural Studies, v. 21, n. 2-3, p. 240-270, 2007.
- MGBAKO, Chi et al. Penetrating the Silence in Sierra Leone: A Blueprint for the Eradication of Female Genital Mutilation. Harvard Human Rights Journal, v. 23, p. 111, 2010.
- MKUWA, Serafina et al. The role of communities and leadership in ending female genital mutilation in Tanzania: an exploratory cross-sectional qualitative study in Tanga. BMC Public Health, v. 23, n. 1, p. 1-8, 2023.
-
MONUSCO. Resolutions 1325 and 1820 Sem data. Disponível em: https://monusco.unmissions.org/en/resolutions-1325-and-1820 Acesso em: 01 dez. 2023.
» https://monusco.unmissions.org/en/resolutions-1325-and-1820 - NKWEDE, Joseph; USONKA, Cornelia. Conflict and Civil Wars in Africa: The Sierra Leonean Experience. African Journal of Politics and Administrative Studies, v. 12, p. 1-16, 2019.
- NYASHANU, Mathew; MGUNI, Maureen. Challenges in combatting female genital mutilation: narratives of black Sub-Saharan African (BSSA) women in the English West Midlands region. International Journal of Human Rights in Healthcare, v. 14, n. 4, p. 348-358, 2021.
-
OMS. Female genital mutilation 2023. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/female-genital-mutilation Acesso em: 01 dez. 2023.
» https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/female-genital-mutilation -
ONU. Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (217 [III] A). Paris, 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por Acesso em: 24 jun. 2024.
» https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por -
ONU. Eighth report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 14 mar. 2012a. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/N1224870.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/N1224870.pdf -
ONU. Eleventh report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 12 set. 2013b. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/secretary-generals-reports-0 Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/secretary-generals-reports-0 -
ONU. Fifth report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 17 set. 2010a. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/UNSC_Report_UNIPSIL.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/UNSC_Report_UNIPSIL.pdf -
ONU. Final report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 17 mar. 2014. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/secretary-generals-reports-0 Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/secretary-generals-reports-0 -
ONU. First report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 30 jan. 2009a. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/sgrsl3.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/sgrsl3.pdf -
ONU. Fourth report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 15 mar. 2010b. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/sgrpt_1026298.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/sgrpt_1026298.pdf -
ONU. Gender equality and women, peace and security: Resource package Gender Unit. Department of Peace Operations, United Nations, 2020. Disponível em: https://peacekeeping.un.org/sites/default/files/gewps19_respack_v7_eng_digital.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://peacekeeping.un.org/sites/default/files/gewps19_respack_v7_eng_digital.pdf -
ONU. Ninth report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 31 ago. 2012b. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/N1247514.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/N1247514.pdf -
ONU. Second report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 22 maio 2009b. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/sgrsl2.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/sgrsl2.pdf -
ONU. Seventh report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 2 set. 2011a. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/N1148486.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/N1148486.pdf -
ONU. Sierra Leone: Female genital mutilation ‘amounts to torture,’ impunity must end. UN News, 24 ago. 2022. Disponível em: https://news.un.org/en/story/2022/08/1125322 Acesso em: 19 set. 2024.
» https://news.un.org/en/story/2022/08/1125322 -
ONU. Sixth report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 9 mar. 2011b. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/SL_2011_119.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/SL_2011_119.pdf -
ONU. Tenth report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 27 fev. 2013a. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/N1324057.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/N1324057.pdf -
ONU. The United Nations in Sierra Leone Sem data. Disponível em: https://sierraleone.un.org/en/about/about-the-un/ Acesso em: 09 jul. 2023.
» https://sierraleone.un.org/en/about/about-the-un/ -
ONU. Third report of the Secretary-General on the United Nations Integrated Peacebuilding Office in Sierra Leone 1 set. 2009c. Disponível em: https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/sgrsl1.pdf Acesso em: 09 jul. 2020.
» https://unipsil.unmissions.org/sites/default/files/old_dnn/sgrsl1.pdf - OYĚWÙMÍ, Oyèrónkẹ́. A invenção das mulheres: construindo um sentido africano para os discursos ocidentais de gênero. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2021.
- PENNA, David R.; Campbell, Patricia J. Human Rights and Culture: Beyond Universality and Relativism. Third World Quarterly, v. 19, n. 1, p. 7-27, 1998.
- PIRES, Thula Rafaela de Oliveira. Por uma concepção amefricana de direitos humanos. In: HOLLANDA, Heloísa Buarque de (org.). Pensamento feminista hoje: perspectivas decoloniais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2020. p. 298-318.
- QUIJANO, Aníbal. Coloniality of Power, Eurocentrism, and Latin America. Nepantla: Views from South, v. 1, n. 3, p. 533-580, 2000.
- SABSAY, Leticia. Permeable Bodies: Vulnerability, Affective Powers, Hegemony. In: BUTLER, Judith; GAMBETTI, Zeynep; SABSAY, Leticia (ed.). Vulnerability in Resistance Durham: Duke University Press, 2016. p. 278-302.
- SHARMON, Lynnette Monagan. Patriarchy: Perpetuating the Practice of Female Genital Mutilation. Journal of Alternative Perspectives in the Social Sciences, v. 2, n. 1, p. 83-101, 2010.
- SHEPHERD, Laura J. Gender, UN Peacebuilding, and the Politics of Space: Locating Legitimacy. New York: Oxford University Press, 2017.
- SILBERFEIN, Marilyn. The geopolitics of conflict and diamonds in Sierra Leone. Geopolitics, v. 9, n. 1, p. 213-241, 2004.
- SMITH, Sarah. The production of legitimacy: race and gender in peacebuilding praxis. International Studies Review, v. 21, n. 4, p. 705-715, 2019.
-
UNICEF. Female genital mutilation (FGM) 2025. Disponível em: https://data.unicef.org/topic/child-protection/female-genital-mutilation/ Acesso em: 14 jul. 2025.
» https://data.unicef.org/topic/child-protection/female-genital-mutilation/ -
UNRIC. Nações Unidas – Centro Regional de Informação para a Europa Ocidental. Mutilação Genital Feminina: uma preocupação global, uma resposta global. 2015. Disponível em: https://unric.org/pt/mutilacao-genital-feminina-uma-preocupacao-global-uma-resposta-global/ Acesso em: 27 set. 2024.
» https://unric.org/pt/mutilacao-genital-feminina-uma-preocupacao-global-uma-resposta-global/ - UZGALIS, William. John Locke, Racism, Slavery, and Indian Lands. In: ZACK, Naomi (ed.). The Oxford Handbook of Philosophy and Race New York: Oxford University Press, 2017. p. 21-30.
- VAN BAVEL, Hannelore. Is Anti-FGM Legislation Cultural Imperialism? Interrogating Kenya’s Prohibition of Female Genital Mutilation Act. Social & Legal Studies, v. 32, n. 3, p. 378-398, 2023.
-
VAN BAVEL, Hannelore; CARVER, Natasha; TAKYIAKWAA, Dorothy. A genealogy of silencing: tracing the impact of critiques of the hegemonic discourse on female genital mutilation. Women’s History Review, [s. l.], publicado online em: 2024. https://doi.org/10.1080/09612025.2024.2434216.
» https://doi.org/10.1080/09612025.2024.2434216 - WALLERSTEIN, Immanuel. World-Systems Analysis: An Introduction. Durham: Duke University Press, 2004.
- ZACK-WILLIAMS, Alfred B. Sierra Leone: The Political Economy of Civil War, 1991-98. Third World Quarterly, v. 20, n. 1, p. 143-162, 1999.
-
Editora de Seção:
Raissa Wihby Ventura https://orcid.org/0000-0001-7348-1851.
