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Reparação Psíquica e Testemunho

Psychic Reparation and Testimony

Reparación Psíquica y Testimonio

Resumo:

O presente artigo propõe-se a pensar a implementação do Projeto Clínicas do Testemunho, enquanto política pública pioneira no campo da reparação psíquica aos afetados pela ditadura civil-militar brasileira. Inicialmente, procuramos justificar a pertinência da metodologia clínico e política empregada ao longo do projeto, a partir de uma revisão crítica sobre os efeitos sintomáticos da reconciliação extorquida, veiculada através da noção de anistia no Brasil. Para tanto, apostamos que, para além da terapêutica oferecida, uma política de reparação psíquica pressupõe um contexto sociopolítico desde o qual são moduladas as próprias bases normativas e os sentidos do que significa ser vítima da violência de Estado. Desta feita, realizaremos uma revisão de operadores psicanalíticos e seus usos políticos em dois contextos diferentes: a política de reparação alemã da Shoah e dos veteranos norte-americanos da guerra do Vietnã. Por fim, debruçaremo-nos sobre a experiência do dispositivo clínico Grupo do Testemunho, enquanto uma via clínico-política na esfera das políticas de reparação.

Palavras-chave:
Testemunho; Reparação Psíquica; Trabalho de Luto; Trauma

Abstract:

This article proposes to think the implementation of the Clinic of Testimony project as a pioneering public policy in the field of psychic reparation to those affected by the Brazilian civil-military dictatorship. Initially, we sought to justify the pertinence of the clinical / political methodology employed throughout the project, based on a critical review of the symptomatic effects of the extorted reconciliation, conveyed through the notion of amnesty in Brazil. To that end, we propose that, in addition to the therapy offered, a policy of psychic reparation presupposes a socio-political context from which the normative bases themselves and the meanings of what it means to be a victim of State violence are modulated. In this sense, we will perform a review of psychoanalytic operators and their political uses in two different contexts: the German reparation policy of the Shoah and the American veterans of the Vietnam War. Finally, we will look at the experience of the clinical device witness group as a clinical-political pathway in the sphere of reparation policies.

Keywords:
Testimony; Psychic Reparation; Mourning; Trauma

Resumen:

El presente artículo se propone pensar en la implementación del Proyecto Clínicas del Testimonio, como política pública pionera en el campo de la reparación psíquica a los afectados por la dictadura civil-militar brasileña. Inicialmente, procuramos justificar la pertinencia de la metodología clínica / política empleada a lo largo del proyecto, a partir de una revisión crítica sobre los efectos sintomáticos de la reconciliación extorsionada, transmitida a través de la noción de amnistía en Brasil. Para tanto, apostamos que, además de la terapéutica ofrecida, una política de reparación psíquica presupone un contexto socio-político desde el cual se modulan las propias bases normativas y los sentidos de lo que significa ser víctima de la violencia de Estado. De esta manera, realizaremos una revisión de operadores psicoanalíticos y sus usos políticos en dos contextos diferentes: la política de reparación alemana de la Shoah y de los veteranos norteamericanos de la guerra de Vietnam. Por último, nos referimos a la experiencia del dispositivo clínico Grupo de testimonio, como una vía clínico-política en la esfera de las políticas de reparación.

Palabras clave:
Testimonio; Reparación Psíquica; Trabajo de Luto; Trauma

Introdução

Não foi só a terra: ocuparam-nos a nós, acamparam no meio de nossas cabeças. Somos madeira que apanhou chuva. Agora não acendemos nem damos sombra. Temos que secar à luz de um sol que ainda não há. Esse sol só pode nascer dentro de nós. Está-me seguindo completo?

Mia Couto (2005)Couto, M. (2005). O último voo do flamingo. São Paulo, SP: Companhia das Letras.

Em sua etimologia grega, anistia (amnestia) é composta por duas expressões, reminiscências (anamnesis) e esquecimento (amnesia), que sugerem a ideia de apaziguar o passado através de seu esquecimento. Enquanto psicanalistas, sabemos que o passado sempre retorna, seja nas dimensões simbólica, imaginária e real ou, segundo Faulkner (2012Faulkner, W. (2012). Requiem for a nun. New York, NY: Random House. (Original publicado em 1951)./1951), “que o passado nem sequer passou”. A noção de anistia é, assim, insuficiente para “fazer algo com” os restos insepultos do arbítrio e da exceção no Brasil. Sua associação deliberada à ideia de “perdão” – ausente em sua etimologia – serviu para realizar uma captura semântica das reivindicações da sociedade civil, cujo apelo por uma anistia Ampla, Geral e Irrestrita – visando atingir os exilados e desaparecidos – foi transformado durante o mandato do ditador general João Figueiredo em anistia Lenta, Gradual e Segura – que garantiu a anistia a agentes do Estado, sob a rubrica dos crimes do conexos (Indursky, 2014Indursky, F. (2014) Uma análise discursiva da lei de anistia e seus efeitos de sentido. In Clínicas do testemunho: reparação psíquica e construção de memórias (pp. 213-238). Porto Alegre, RS: Criação Humana.). Como lembra Ricœur (1995)Ricœur, P. (1995). Le juste. Paris: Editions Esprit., “nesse sentido, a anistia é o contrário do perdão, o qual […] requer a memória” (pp. 205-206). Ou seja, não há perdão sem a identificação de “quem” perdoa “o que” e a “quem”.

Ora, se a mais ingênua das tentativas de elaborar o passado pressupõe uma gramática de reconhecimento e identificação dos atores envolvidos nos crimes cometidos, damo-nos conta de que a anistia política no Brasil não serviu senão para uma “reconciliação extorquida” (Gagnebin, 2010Gagnebin, J. M. (2010). O preço de uma reconciliação extorquida. In E. Teles, & V. Safatle (Org.). O que resta da ditadura. (pp. 117-186). São Paulo, SP: Boitempo.) entre os interesses da oligarquia brasileira e a cepa militar que falira em atende-los: não se produziu um remédio democrático à sociedade civil, mas uma gramática de reconhecimento sintomática que falha propositalmente “na possibilidade de dar, de inscrever, de chamar e de lembrar nomes” (Derrida, 2007, p. 140Derrida, J. (2007). Força de lei. São Paulo, SP: Martins Fontes.), associando-se a uma ideologia da “página virada”, do esquecimento e da não responsabilização.

A partir de 2007, a Comissão de Anistia propõe um conjunto de políticas que visam modificar os sentidos da Anistia no Brasil. São criados três projetos, Caravanas da Anistia, Memorial da Anistia e Marcas da Memória, que ampliam a noção reparação, para além da dimensão pecuniária, tomando-a igualmente em suas dimensões simbólica e psíquica. Nesse sentido, vale destacar que a noção de reparação psíquica que emerge no campo da justiça de transição possui uma equivocidade importante, tanto em suas concepções teóricas, quanto em suas experiências de intervenção.

No campo da psicanálise a noção de reparação foi inicialmente empregada por Melanie Klein para designar a superação da fase esquizoparanoide de constituição do sujeito psíquico, em que o sujeito consegue integrar (Wiedergutmachung) o objeto outrora cindido entre “mau” e “bom”. A noção de reparação a partir de Klein permanecerá, assim, regida sob a lógica da fase depressiva em que o sujeito defronta-se com os efeitos destruidores do seu próprio sadismo projetados contra o corpo materno, que doravante será tomado como objeto total pela criança (Laplanche, & Pontalis, 2009Laplanche, J., & Pontalis, J.-B. (2009). Vocabulaire de psychanalyse. Paris: P.U.F.).

O Clínicas do Testemunho, enquanto política pública inédita de reparação psíquica promovida pela Comissão de Anistia/Ministério da Justiça, é composto em sua segunda edição por cinco núcleos de atendimento psicológico, dois em São Paulo (executados pelo Instituto Sedes/Margens Clínicas-ISER), um no Rio de Janeiro (Coletivo Clínico Político-ISER), um em Florianópolis e em Porto Alegre (ambos executados pelo Instituto Appoa e Sigmund Freud Associação Psicanalítica). Sua execução organiza-se em três eixos de atuação: atendimento psicológico aos afetados pela violência de Estado da ditadura (1946–1985); capacitação de servidores públicos; e produção de insumos para políticas públicas.

A noção de reparação psíquica com a qual todos os Núcleos de Atendimento do Clínicas do Testemunho se propõem a trabalhar afasta-se da concepção kleiniana, na qual intenta-se integrar os fragmentos de um objeto dispersos por uma ruptura, como se tal ato de restituir--lhes em um mesmo contorno pudesse lhes devolver o seu status quo ante, isto é, sua situação anterior. Assim como a experiência traumática, certamente, não pode ser restringida a um irrevogável evento de ruptura, uma política de reparação deve necessariamente apostar na articulação entre a impossibilidade de tudo representar do horror vivido e a necessidade de criar condições sociais de recepção e transmissão das memórias silenciadas dessa história. Visto que os destinos do trauma projetam-se em nosso horizonte social em uma disputa constante sobre os sentidos de nossa memória individual, coletiva e histórica, o projeto Clínicas do Testemunho impõe-se a nossa prática e pensamento enquanto forma de articular modalidades de narrativas, de recepção e de transmissão destas, no seio das quais os próprios sentidos de ser vítima de violência do Estado parecem estar em jogo. Desta feita, toda experiência de reparação psíquica passa inevitavelmente pela necessidade de nomear e reconhecer o sujeito e o dano sofrido. Uma questão de suma importância e repleta de perigos, visto que articula a passagem da experiência individual de sofrimento às condições sociais e políticas de seu reconhecimento e legitimação, nas quais o saber e práticas médicas, psicológicas e jurídicas são convocados a atestar o dano sofrido.

O objetivo do presente artigo é discutir a construção da metodologia de intervenção e seus efeitos clínicos e políticos. Sendo esta uma política pioneira no Brasil, procuraremos demonstrar como se deu a criação dos dispositivos clínicos, a partir do encontro entre o projeto, os afetados direta e indiretamente pela violência ditatorial e a sociedade de uma forma geral. Em seguida, procuraremos discutir como as próprias políticas de reparação psíquica, quando investidas de um lugar de especialista, reatualizam o sofrimento causado pela vivência de horror, individualizando o sofrimento e privatizando os danos. Para tanto, realizaremos uma revisão dos usos políticos do conceito de trauma em dois contextos diferentes: a política de reparação alemã da Shoah e dos veteranos norte-americanos da guerra do Vietnam. Por fim, debruçaremo-nos sobre a experiência do dispositivo alcunhado Grupo de Testemunho e seus efeitos na esfera das políticas de reparação.

Ali onde reina o silenciamento, um testemunho há de advir

Apesar dos recentes avanços na agenda da justiça de transição no Brasil, pode-se afirmar que a experiência de reconhecimento dos afetados pela ditadura civil-militar organiza-se ainda hoje majoritariamente em torno da noção de anistia. A Comissão de Anistia, enquanto órgão administrativo de reparação pecuniária, não apenas foi a única política de reparação do Estado até 19951 1 Com a criação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos (Lei n° 9.140/1995), que, embora tenha a atribuição de investigar as circunstâncias das mortes e desaparecimento, não consideramos aqui que ela provoque uma mudança substancial nos sentidos da reparação no Brasil. A Lei n° 9.140 não é a que cria a comissão. , como também fez recair sobre os requerentes de anistia o ônus da prova, colocando-os na condição paradoxal de serem julgados pelos atos de violência aos quais foram submetidos. Não por acaso, o próprio valor das indenizações e seus critérios viraram terreno de disputa entre os requerentes, ao acusarem a relação direta entre a notoriedade pública dos requerentes e o montante de suas reparações. O que essa querela encobria, para além da mercantilização da anistia, é que a primazia da reparação pecuniária como única política de reparação impingia na própria noção de justiça uma inflexão grave, a saber, não pode haver perdão sem reconhecermos “quem” perdoa o “que” e a “quem”. O resultado disso expressou-se no silenciamento de muitos afetados e na falsa-dicotomia de que a disputa pelos sentidos da anistia no Brasil travava-se entre “militares versus comunistas”, endossando especularmente a teoria dos crimes conexos presente em filigrana na Lei de Anistia de 1979. Em outras palavras, o afetado pela violência ditatorial foi nomeado às avessas em um efeito rebote da política pecuniária, estigmatizando e invisibilizando milhares de outros afetados que, sem provas ou legitimidade social para falarem e serem escutados, passaram anos simplesmente ausentes à discussão que se travava nos bastidores dos governos FHC e Lula2 2 Para uma discussão mais detalhada da agenda de justiça de transição no Brasil, ver Mezzaroba (2010). .

Ao iniciar-se o projeto-piloto do Clínicas do Testemunho em 2013 no Rio Grande do Sul, deparamo-nos com diversas falas que nos interrogavam sobre a pertinência e a ética do projeto a ser desenvolvido: “Para quê falar depois de tanto tempo?”; “Depois que a justiça for feita, poderei falar”. Pronunciadas por ex-presos políticos, familiares de mortos e desaparecidos, dentre eles profissionais de Psicologia, tomávamos essas enunciações como interrogantes coletivos da atualidade dos efeitos da violência de Estado, assim como importantes bússolas sobre como compor as estratégias de implementação do projeto.

O filósofo italiano Agamben (2014)Agamben, G. (2014). O amigo & o que é um dispositivo. Chapecó, SC: Argos., ao retomar a noção de dispositivo empregada por Michel Foucault ao longo de suas investigações, convida-nos a pensar a apropriação do capitalismo tardio junto às estratégias disciplinares e de controle analisadas por Foucault. Se para o pensador francês o dispositivo implica um processo de subjetivação, sem o qual não há efeito de governamentalidade, Agamben sugere que os dispositivos em seu conjunto de práticas, discursos, leis e racionalidades passam a operar igualmente uma espécie de dessubjetivação do sujeito, a partir do qual a potência do desejo e da política permanecem separadas do sujeito, seu corpo e suas práticas. Desta feita, segundo o filósofo italiano, a única estratégia possível frente a tal efeito biopolítico seria a de desarmar os dispositivos liberando aquilo que foi separado dos sujeitos, e restituí-lo a um possível uso comum (Agamben, 2014, p. 44Agamben, G. (2014). O amigo & o que é um dispositivo. Chapecó, SC: Argos.). Perguntávamo-nos, assim, como acolher os efeitos psíquicos e sociais de ter-se encontrado numa posição de sujeição ao Outro totalitário para, após anos de silenciamento e desmentida estatal, passar a ser investido pelo Estado numa posição ambivalente de sujeito de direitos e alvo de constantes suspeitas? Posição na qual a palavra do sujeito afetado é capturada por uma série de dispositivos que colocam o sujeito ora no lugar do herói da resistência e militância, ora no lugar daquele que precisa provar sua sevícia, a fim de ser julgado pelos crimes que o Estado cometeu.

Frente a essas questões, a metodológica de intervenção de todos os núcleos do Clínicas do Testemunho propôs-se a criar estratégias que agenciassem encontros nos quais os próprios sentidos de uma política de reparação pudessem ser explicitados, debatidos e construídos coletivamente. A tais encontros alcunhou-se os nomes de Conversas e Audiências Públicas. Tratavam-se de encontros públicos em que a temática dos efeitos da violência de Estado era debatida e aos quais sempre convidávamos representantes do poder público a ocupar o lugar de debatedores e, sobretudo, receptores das falas ali proferidas. Não por acaso, a criação de um espaço de acolhimento, investido pelo próprio Estado enquanto reconhecimento das marcas de sofrimento, provocou um efeito convocatório de compartilhamento de testemunhos que, não raro, reproduziam em seus discursos os efeitos dos dispositivos de silenciamento e do desaparecimento forçado como políticas de Estado.

Por um lado, alguns se perguntavam, “para que vivenciar tudo isso novamente?”, “a minha parte já foi feita, meu depoimento já foi dado” ou, ainda: “Já fiz minha terapia individual e não preciso mais falar disso. Minha questão é política”. Descobríamos, para além do silenciamento outros efeitos, tais como a individualização do dano, a produção de subjetividades amedrontadas e notadamente a despolitização e instrumentalização das práticas de cuidado e saúde (Coimbra, 1995Coimbra, C. (1995). Guardiães da ordem: uma viagem pelas práticas psi no Brasil do “Milagre”. Rio de Janeiro, RJ: Oficina do Autor.). Tudo se passava como se a intervenção clínica não se prestasse a pensar e articular a dimensão política imbricada num processo de reparação, separando assim a dimensão do cuidado da esfera política em que ela se dá.

Por outro lado, o imperativo de Verdade, Memória e Justiça parecia igualmente modular a forma que alguns sujeitos narravam suas histórias, não se constituindo necessariamente em uma transmissão das experiências, mas na exigência incessante de denunciar o Estado e sua transição democrática incompleta e comprometedora. A essa modulação testemunhal, que chamamos aqui “militante”, apostávamos igualmente que outras formas narrativas ainda poderiam brotar. A postura do “só aceito prestar testemunho, depois que a Justiça seja feita” demonstra a cisão que sofremos em nossa coletividade, na medida em que a construção da Verdade, Memória e Justiça só pode dar-se de forma conjunta, uma dimensão implicada com a outra.

Sustentamos que tais efeitos respondem à imbricação entre as dimensões do psíquico e do político, não podendo ser limitados a uma psicopatologia universal, sob os moldes do transtorno do stress pós--traumático (TSPT). Muito antes elas testemunham dos destinos sociais do trauma, no qual cada sujeito apropria-se da vivência de ter sido afetado pelo terror do Estado de exceção. Ademais, tais falas (d)enunciavam heranças dos anos de chumbo presentes nas práticas “psi”, nas quais a patologização, a disciplinaridade e a despolitização são marcas visíveis até hoje. Nessa perspectiva, julgamos ser importante apresentar não somente o campo teórico que orientou nossa prática, mas igualmente a interpenetração deste através do social (Fassin, & Rechtman, 2007Fassin, D., & Retchman, R. (2007) L'empire du traumatisme. Enquête sur la condition de victime. Paris: Champs Essais.).

Gramáticas do reconhecimento social

Na presente sessão procuraremos apresentar alguns interrogantes produzidos por experiências internacionais de reparação e suas consonâncias e dissonâncias no contexto brasileiro. Há aí o campo importante em que a noção de traumatismo foi trabalhada e modificada ao longo do século XX˚, não apenas como operador teórico, mas como formas de legitimação, negociação e disputas do que significa ser vítima de violência de Estado.

De forma sucinta, salientamos que a política de reparação alemã aos sobreviventes da Shoah (Wiedergutmachung, literalmente, “fazer o bem de novo”), foi extremamente criticada por seus assistidos (Waintranter, 2003Waintranter, R. (2003). Sortir du génocide: Témoignage et survivance. Paris: Petite Bibliothèque Payot.). A necessidade imposta de comprovar, via certificados médicos/psicológicos, o dano que alegavam ter sofrido, levou com que muitos rejeitassem tal política, inicialmente centrada, tal como no Brasil, na reparação pecuniária (Niederland, 1968Niederland, W. (1968) An interpretation of the psychological stresses and defenses in concentration-camp life and in later-effects. In H. Krystal (Dir.). Massive psychic trauma (pp. 165-189). New York, NY: International Universities Press.). Acontece que a psiquiatria ocidental, assim como sua sociedade civil, não estava pronta para ouvir o relato do inimaginável vindo da boca de pessoas que se sentiam culpadas por terem sobrevivido ao inferno na terra (Fassin, & Rechtman, 2007Fassin, D., & Retchman, R. (2007) L'empire du traumatisme. Enquête sur la condition de victime. Paris: Champs Essais.). A meio caminho entre concidadãos e juízes, a recepção dos testemunhos dos sobreviventes demorou ao menos duas décadas para que passasse a ser reconhecida desde um lugar de verdade, sem ser necessariamente patologizada (vide o termo criado, Síndrome do Sobrevivente). Dificuldade que só começou a ser transposta anos mais tarde através do julgamento de Eichmann, no qual os testemunhos das vítimas foram tomados em seu conjunto enquanto prova da promotoria do Estado de Israel (Rousso, 2011Rousso, H. (2011). Juger Eichmann/Jerusalem, 1961. Montreuil: Stipa.). O caráter exemplar do julgamento de Eichmann repousou assim, menos na punição de um dos arquitetos da deportação e da solução final da questão judia, mas na possibilidade de se reconhecer na fala dos sobreviventes um estatuto de verdade. Ainda que não tenha sido o governo de Israel o perpetrador das violências contra os judeus e demais etnias, a dimensão da Justiça e do reconhecimento estatal revela-se inseparável dos efeitos de verdade e transmissão das histórias até então silenciadas, sob o selo da culpa e do inimaginável.

Passados alguns anos, no contexto das políticas de indenização da guerra do Vietnã, o mesmo problema foi reatualizado sob novas roupagens. Em meio à reformulação que consagraria a disseminação do The diagnostic and statistical manual of mental disorders, third edition (DSM III) enquanto manual de síndromes e transtornos mentais – universal e ateórico, em contraposição ao modelo psicanalítico até então reinante –, a pressão das organizações e hospitais de veteranos de guerra, levou Robert Spitzer e seu grupo de trabalho a dar nascimento à noção do TSPT, que passaria a nomear e legitimar socialmente, não somente os veteranos vítimas do horror da guerra, mas igualmente os perpetradores do horror3 3 Referimos sobretudo ao debate engendrado após o massacre de Mai Lay, evento no qual mulheres, crianças e idosos foram friamente assassinados pelo exército norte-americano, ao mesmo tempo que essas cenas eram transmitidas aos lares de milhares de concidadãos. Donde a expressão Self-traumatized perpetrator. Ver Young, (1995). (Young, 1995Young, A. (1995). The harmony of illusions: inventign post-traumatic stress disorder. Princeton, NJ: Princeton University Press.). Doravante, a comprovação dos traumas vividos ficaria em segundo plano e este seria definido a princípio como uma resposta normal a uma situação anormal, enquadrada dentro dos critérios universais da sintomatologia observada.

No entanto, uma anulação da disparidade da dimensão moral entre vítima e perpetrador instaura-se; um mesmo transtorno, socialmente legítimo e ainda não estigmatizante, passa a ser empregado, a fim de que estes soldados vitimados por seus próprios atos de violência, passem a receber reparação pecuniária. Parêntese importante: dos oito sintomas descritos no TSPT no DSM III, apenas dois fazem menção ao sujeito que participou diretamente, ativa ou passivamente, dos atos de violência; os outros seis referem à dimensão do testemunhar da violência enquanto fator potencialmente estressor e reatualizador de um trauma já experimentado. Fato que justificaria um veterano ser indenizado mesmo não tendo realizado ou sofrido diretamente uma violência.

Ora, essa questão nos interessa sobremaneira, na medida em que ela articula a noção do traumatismo com as gramáticas de reconhecimento social do dano sofrido, e ainda, sua legitimidade social. Se na experiência de reparação dos sobreviventes da Shoah são as dimensões do inimaginável/irrepresentável e do sentimento de culpa que marcam o encontro entre os sobreviventes, sociedade e suas instituições, a gramática de reconhecimento que vai ser veiculada então é a de um procedimento que procure reenquadrar essa culpa de sobreviver com as noções correntes da psicanálise de então. A revitimização é grande e repele os assistidos que não estão interessados no rótulo de sindrômicos e nas indenizações do governo alemão. No contexto norte-americano, para que o sofrimento dos veteranos de guerra fosse socialmente legitimado, reconhecido e indenizado foi necessário que a TSPT anulasse a distinção moral e ética entre vítima e agressor, ao reformular a noção do traumático como uma resposta normal a uma situação anormal. Para tanto, as noções de irradiação e de reatualização traumática foram empregadas na grande maioria dos critérios diagnósticos, indicando que o trauma seria transmitido às pessoas testemunhas da barbárie, sem fazer referência alguma às diferentes implicações éticas dos afetados.

Se outrora eram a suspeita e a prova do dano que pareciam organizar a porta de entrada à reparação, agora é uma gramática universal de reconhecimento do traumático que nomeará o sofrimento do sujeito, cujo vínculo com o evento potencialmente traumatizante é essa espécie de irradiação que não coloca, em nenhum momento, em questão a dimensão coletiva do trauma e a posição subjetiva do traumatizado. Ainda que a noção do TSPT se ampare na dimensão do testemunho como porta de acesso à reparação, é a consagração do dano individual e sem distinção entre vítima e algoz que dará legitimidade ao sofrimento. O resultado disso é a privatização do dano que, ainda que calcado numa compreensão exógena e dinâmica do trauma, não é trabalhado pela coletividade na qual se insere, nem na subjetividade de seus atores. Toda e qualquer semelhança com a Anistia de 1979 e a teoria dos dois demônios na Argentina, certamente, não é mera coincidência. A equivalência entre torturador e vítima, enquanto duas faces de uma mesma moeda, carece de contornos clínicos e sociais. A possibilidade de um torturador perder algo de sua humanidade ao seviciar o outro, não o desresponsabiliza de ocupar uma posição de enunciação e de testemunhar seus crimes. Caso contrário, sentir-se-ão os efeitos disso nas gerações posteriores4 4 Atualmente a figura ambivalente dos veteranos de guerra norte-americanos tornou-se motivo tanto de chacota, quanto de angustiante preocupação, frente às recorrentes e desastrosas passagens ao ato destes. .

Em oposição a essa proposta de um reconhecimento sem sujeito – pois calcado no dano traumático –, o projeto Clínicas do Testemunho trabalha a possibilidade do testemunhar como horizonte clínico e político do processo de reparação. Isto é, diferentemente do reconhecimento agenciado pelos processos de Anistia, para que um sujeito possa ser atendido pelo Clínicas do Testemunho ele não precisa passar por um dispositivo de veridicção administrativo do Estado, a fim de reconhecê-lo. Ou seja, aposta-se numa torção da posição do testemunho enquanto prova do fato narrado, promovendo uma rearticulação deste com uma comunidade disposta a acolher e articular uma malha de testemunhos que devolvam à história sua dimensão coletiva.

Políticas do testemunho

A prática do testemunho emerge ao longo do século XX como uma noção-limite que tenciona as fronteiras entre o individual e o coletivo, o jurídico e o literário, a verdade e a ficção. Essa noção-limite do testemunho abre-nos um limiar ético para pensar como se articulam diferentes narrativas testemunhais, no seio das quais os próprios sentidos da experiência do excesso, da exceção e do reconhecimento parecem estar em constante construção. Esse limiar ético é precisamente formulado por Levi (1989)Levi, P. (1989). Naufragés et rescapés: quarante ans après Auschwitz. Paris: Gallimard. quando nos diz que o sobrevivente endereça-se a suas comunidades imbuído da responsabilidade de fazer falar aqueles que fitaram o “rosto da Górgona”, tocaram o fundo e não retornaram. Enquanto superstes, testemunho da testemunha, o sujeito narra daquilo que lhe escapa à vivência, colocando em causa o seu próprio acesso ao real do acontecimento. Furo do trauma que se constitui, ao mesmo tempo, como causa e efeito da transmissão.

Dada a impossibilidade de narrar integralmente o horror concentracionário ou ditatorial, a emergência do testemunho no século XX irá colocar em xeque a própria capacidade da linguagem de dar conta do horror vivido. O testemunho opera, assim, uma inflexão nos campos jurídicos e historiográficos. No lugar da objetividade e neutralidade do depoimento imutável, a ser repetido à exaustão – em nome da verdade e nada mais que a verdade – impõem-se novas formas de aproximar-se da cena, costeando o irrepresentável do vivido. A narrativa testemunhal trará consigo, portanto, a marca de uma insuficiência de tudo representar: será sempre através de um resto que o testemunho irá se constituir. Donde o apelo ficcional lançado por Antelme (1957)Antelme, R. (1957). L'espèce humaine. Paris: Gallimard.: “Ficou claro então que seria apenas por meio da escolha, ou seja, ainda pela imaginação, que poderíamos tentar dizer algo” (p. 9).

O espaço ficcional do testemunho revela-se, em nossa experiência, como uma dimensão imprescindível para a elaboração e a transformação psíquica e política do traumático ao “abrir as imagens” da violência totalitária. Imagens fragmentárias, lacunares, mas imagens que, apesar de tudo, sobrevivem à violência que procura desmentir a existência do inimaginável para fazer falar aqueles que sucumbiram, para constituírem-se como resistência ao apagamento (Didi-Huberman, 2012Didi-Huberman, G. (2012). Imagens apesar de tudo. Lisboa: KKYM.). Daí a importância do outro que esteja disponível a acolher e escutar o testemunho. Segundo Gagnebin (2006)Gagnebin, J. M. (2006). Lembrar, escrever, esquecer. São Paulo, SP: Ed. 34.: “testemunha também seria aquele que não vai embora, que consegue ouvir a narração insuportável do outro e que aceita que suas palavras levem adiante, como num revezamento, a história do outro” (p. 57).

Gesto de restituição a um possível comum, diria Agamben (2014)Agamben, G. (2014). O amigo & o que é um dispositivo. Chapecó, SC: Argos.; de profanação do mutismo e desmentido estatal de histórias às quais quisera-se restringir à sacralidade do silêncio e da solicitude. O testemunho enquanto ato público, por excelência, devolve à história sua dimensão coletiva. No entanto, igualmente, é um gesto que se oferece aos fluxos que tecem o político, em que se tramam as disputas sobre os sentidos da história e da memória coletiva. Nesse sentido, apostamos no efeito de transformação que a recepção social de um testemunho possui sobre o sujeito. O testemunho é sempre uma cocriação, em que a posição do sujeito frente ao vivido é constantemente refabricada na medida em que condições sociais de recepção de seu relato são possibilitadas.

Em seu terceiro livro, Os visitantes, Bernardo Kucinski (2016)Kucinski, B. (2016). Os visitantes. São Paulo, SP: Companhia das Letras. opera uma virada narrativa curiosa frente a suas primeiras obras testemunhais: K, Relatos de uma busca e Você voltará para mim. Nele não encontramos mais a tentativa kafkiana de descrever o labirinto fabricado pelos agentes da ditadura na procura de um pai por sua filha desaparecida, nem os contos que buscam materializar a memória coletiva de uma época; muito antes, a narrativa versa sobre o isolacionismo do personagem que anseia pelo reconhecimento social de seu primeiro livro. Um por um, os visitantes vêm bater a sua porta, confrontar-lhe com as imprecisões de seus escritos, demandar retratações, esclarecer fatos insólitos e, por fim, proclamar seus vereditos. As reiteradas justificativas de tratar-se de um escrito ficcional, até então utilizadas pelo autor, passam gradualmente a dar lugar à disputa, ao confronto, anunciando uma reconciliação impossível entre história e memória, ficção e verdade, entre justiça e responsabilidade.

No entanto, a importante virada apresentada na obra não parece repousar na constatação desse diagnóstico, mas se anuncia como um efeito deste: frente à suspeita de seus concidadãos ou mesmo à crença obediente de alguns, o autor vê-se levado não apenas a confessar suas ficções literárias, mas a recontar as histórias sobre sua irmã e pai, e, sobretudo, pensar a sua posição frente ao seu escrito. Isto é, a reposicionar-se na cena que outrora conferia-lhe um lugar indeterminado, senão de espectador, para implicar-se em sua história e sofrimento. A passagem do testemunho pela ficcionalização revela-se, por conseguinte, não como um embuste, mas antes como a criação de uma outra cena que, permitirá em um outro tempo a transformação daquilo que não podia ser ainda colocado em palavra. Vale notar igualmente a dimensão transitiva e processual do testemunho: tal como para Primo Levi, Bernardo Kucinski toma para si a tarefa de pensar sobre seu processo testemunhal somente depois de escritos os primeiros relatos de horror.

Grupo de Testemunho: testemunhar de si através do reconhecimento do outro

A partir das Conversas Públicas, constatamos a importância de um outro dispositivo clínico e político, que pudesse engendrar a fabricação de testemunhos. Para tanto, constituíram-se os Grupos de Testemunho como uma espécie de formação intermediária entre o público e o privado, cuja porosidade permitiu que pessoas aproximassem-se, sem necessariamente sentirem-se expostas ou obrigadas a falar publicamente. Composto heterogeneamente por sujeitos de três gerações distintas (afetados diretamente e indiretamente, filhos e netos), o “comum” desses grupos reside no fato de todos serem afetados pela violência de Estado e procurarem espaços de fala e compartilhamento.

Este trabalho grupal é concebido inicialmente através do referencial proposto por Pichon-Rivière, de Grupos Operativos. Desta feita, o grupo organiza-se em torno de uma tarefa, que é explicitada pelos coordenadores quando dos encontros iniciais, a saber, cada sujeito ali presente poder constituir seu testemunho ao longo dos encontros. Como ressalta Pichon-Rivière (2000)Pichon-Rivière, E. (2000). O processo grupal. São Paulo, SP: Martins Fontes., “[o grupo] centrado na tarefa, que tem como finalidade aprender a pensar em termos da resolução das dificuldades criadas e manifestadas pelo grupo […] que enuncia um acontecimento como porta-voz de si mesmo e das fantasias inconscientes do grupo” (p. 105). Cabe ressaltar, no entanto, os diferentes enquadres e estratégias de abordar os emergentes que circulam no grupo, notadamente devido ao fator de reatualização traumática ali implicado. Se o objetivo do grupo não é terapêutico, ele não deixa de suscitar efeitos terapêuticos. Isto é, a entrada na tarefa ou as muitas resistências que ela suscita devem sempre ser pensadas sob a ótica da construção de um repertório psíquico e coletivo capaz de dar sustentação à tarefa.

Dar figurabilidade e um espaço de representação às cenas despedaçadas – à espera de significação – passa muitas vezes pelo retorno de eventos que enclausuram o sujeito em sentimentos de culpa e vergonha frente a vivência do terror. Verificamos em nossa experiência, aquilo que alcunhamos como o “perdido de si”: vazios de sentido que geram dor, medo, silêncio, a destituição da condição de sujeito por efeito da paralisação do processo psíquico de simbolização. Concebemos os momentos de silêncio e tentativas de fala a partir de uma espiral da temporalidade psíquica, na qual cada volta implica a reatualização das cenas vividas. É sempre num segundo tempo que o sujeito pode significar tais cenas, dando-lhe novos contornos e sentidos. Segundo Malabou (1996)Malabou, C. (1996) L'avenir de Hegel: plasticité, temporalité, dialectique. Paris: Vrin., é o próprio acontecimento que não adquire a dimensão da negatividade, uma vez que não é recalcado. Trata-se de um “corpo estranho” que nem se introjeta nem se rejeita, ele invade e destrói todo sistema desde dentro.

O grupo inicia-se com o silêncio, passa ao cochicho, ao grito, ao choro, até alcançar a fala. “Como trabalhar com as memórias?”, tal é a pergunta que marca a pré-tarefa grupal. Supõe-se que todos participantes do projeto têm em comum serem afetados pela violência de Estado, no entanto, suas ancoragens transferenciais no grupo são diferentes. Há inicialmente o participante que é investido na posição do líder, cujo fato de ter sido torturado e ser o mais experiente ali, coloca-o como um ideal frente aos demais participantes de outra geração. O grupo está ali para ouvi-lo. O seu testemunho é o mais importante, pois imaginariamente é o que carrega maior proximidade dos fatos. O grupo só pode tomar para si a tarefa de testemunhar na medida em que esse líder não dê conta – ou se dê conta – desse investimento; que sua palavra não esteja ali para tamponar o medo que os outros sentem em ter de contar suas histórias. Fato que, quando finalmente ocorre, não se dá sem os efeitos mortíferos da reatualização do traumático.

Na medida em que se pode compartilhar grupalmente os sentimentos de medo e vergonha que habitam o sujeito de forma clandestina, mas que dizem de algo coletivo que também habita os outros, pode-se romper gradualmente as lógicas de terror que os dispositivos de silenciamento engendram. O que se modifica é a posição subjetiva desde a qual o sujeito se coloca na cena de terror, bem como as condições de recepção do relato que, ao passar pelo campo grupal, oferece uma nova espacialidade para o sujeito traduzir o terror em uma experiência de resistência, ainda que esta possa falar sobre a cena na qual ele não pode resistir.

Há aqueles que nunca falaram porque nunca se sentiram afetados ou porque nunca tiveram um receptor que lhes acolhesse em seu sofrimento e verdade; cuja emergência era marca de patologia, de impertinência ou de contágio. É na atribuição de sentido do outro, que se inscreve o espaço da alteridade, que o “perdido de si” passa a ser comum ao grupo, que o evento no qual ele é destituído de humanidade passa a reenquadrá-lo na cena; não mais como excluído, mas testemunha dela. Ao testemunhar ao outro, testemunho a mim mesmo e também minha posição na cena. Ao ressignificar a posição na cena, o sujeito emerge e doravante “as ligações psíquicas se retraduzem em uma temporalidade que não é linear, nem literal” (Conte, 2014Conte, B. (2014). Clínicas do testemunho: desafios na reconstrução da história. SIG Revista de Psicanálise, 2(1). 107-115. Recuperado de http://sig.org.br/wp-content/uploads/2016/04/Num_2_Convidado.pdf
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). Nunca mais serão as mesmas. Aquilo que fora marcado pela paralisia põe-se agora num movimento cujos destinos não deixam de provocar um sentimento paradoxal de perda. Ocorre que esta não será da mesma ordem do que o “perdido de si” de outrora, visto que traz consigo uma espécie de marca de proveniência: a experiência compartilhada.

Ao unir o vivido à palavra e apresentá-la como objeto para a reflexividade de um estar na história do outro, sem destruí-la ou destruir-se, constitui-se o testemunho. Há o evento de um participante que, ainda menino, teve que queimar os livros do pai e não sabia o porquê. Conta que “o meu medo e a minha luta é para não repetir-se”. Repetir não é o mesmo que repetir-se. Seu ato falho revela as duas dimensões implicadas no processo testemunhal: a cena de repetição de que, tal como o pai, ele tenha que queimar seus livros e perder parte de si; mas evidencia igualmente o movimento de fazer circular entre seus pares no grupo o efeito de sua vivência mortífera e reconhecer-se em suas escolhas posteriores, como seu amor pelos livros.

Importante sublinhar, no entanto, que o dispositivo grupal passa igualmente a reproduzir as tramas e disputas de memória presentes em nosso laço social. Por exemplo, não raro, certos membros passam a insistir sobre fatos, datas, nomes quando do testemunho de um participante – assim como relatado no livro de Kucinski (2016)Kucinski, B. (2016). Os visitantes. São Paulo, SP: Companhia das Letras.. A virtualidade do falso testemunho ou de sentimentos de fracasso passam a invadir o grupo que se acaba por fugir e defender-se da tarefa. Desta feita, serão os porta--vozes grupais que anunciam essas formas sintomáticas de escutar o testemunho de cada um. Essas enunciações têm por efeito criar possibilidades para que cada sujeito possa tecer sua narrativa, na qual a indeterminação e a transição são imprescindíveis para a constituição do testemunho. A travessia grupal é constituída por essa passagem de uma sobredeterminação das vivências de horror a um processo indeterminado, em que os sentidos e as modulações dos testemunhos são conhecidos somente a partir do efeito de compartilhamento.

A ficção como dispositivo de reparação e transmissão

O Grupo de Testemunho torna-se um processo que, não por acaso, clama por uma materialização. No grupo referido, tal necessidade denominou-se: “caixa de memória”. Passou-se a resgatar, ordenar e dar uma continência as histórias que circularam no grupo, mas pareciam sempre destinadas ao esquecimento ao vazio. No entanto, como nos lembra Antelme (1957)Antelme, R. (1957). L'espèce humaine. Paris: Gallimard., frente ao trabalho infindável de representar o vazio de sentido do trauma, a imaginação impõe-se como dimensão incontornável ao testemunhar. Tal qual o escudo de Perseu utilizado para matar a Górgona, cujo real do olhar congela a todos que a olharem diretamente, a dimensão da imaginação entra em cena como abertura de sentidos do trauma. Da literalidade da cena do horror é possível derivarem-se imagens que permitam diluir a sideração.

Frente a isso, o grupo decide reunir suas histórias em um relato ficcional intitulado Arquivos da vó Alda. Trata-se de um livro aberto que apresenta uma metáfora do silenciamento e não transmissão: vó Alda sofre subitamente um mal e é diagnosticada com Alzheimer. Passa a falar de estórias e pessoas até então nunca escutadas pelos filhos e netos. Do alarme à curiosidade, do disparate senil à possibilidade de um tesouro (qual a fábula de Esopo), deixam-se serem levados pelo enigmático da fala da avó.

As falas de vó Alda são precisamente as colagens dos vários testemunhos, até então inclassificáveis, produzidos ao longo de mais de um ano de grupo. Sob a pena de Maria Luiza Castilhos Cruz, elas passam por um rearranjo, cuja escrita permite novos destinos. O livro apresenta, no suposto momento de revelação, uma escansão. A narrativa finda e o leitor vê-se frente a um convite, cujo poder convocatório não deixa de se fazer presente. Estórias sem final para que outros leitores continuem contando como teria sido a vida da vó Alda. Aquilo que precisou passar pela metaforização para conhecer a luz do dia, somente encontrará um destino na imaginação do receptor. É somente aí que a frase de Mia Couto, empregada como epígrafe deste trabalho, parece ganhar seu sentido pleno. O sol a nascer dentro de nós: a dimensão ficcional que permite que o olhar novamente para a cena do horror não seja de uma cegueira, mas reparação através da criação.

A partir dessa experiência grupal, o dispositivo de Conversas Públicas passou a ser reinventado pelos participantes do projeto. Ao constituírem seus testemunhos a partir da experiência grupal, muitos dos participantes demonstraram seu desejo de prestar pública e coletivamente seu testemunho, de forma inédita. Do silenciamento ao protagonismo, o testemunho desses sujeitos foi marcado pela potência do contágio. Isto é, a medida em que as condições sociais de recepção e reconhecimento dos testemunhos eram possibilitadas, passamos a testemunhar a quebra de pactos de silêncio instituídos dentro de famílias, grupos e amigos. Em uma Audiência Pública de Filhos e Netos de afetados, por exemplo, netos puderam contar a história de avós que nunca falaram: “quarenta anos depois sentei com minha avó e pedi que ela me contasse a história de meu tio desaparecido, pela primeira vez eu estava realmente disposta a ouvir e ela finalmente teria alguém que escutasse”.

O efeito de contágio de escutar essas histórias narradas de forma inédita junto aos participantes que já haviam prestado seu testemunho anteriormente foi o de dar-se conta de que seus processos testemunhais não haviam terminado. Não apenas pela constatação de que se pode narrar uma mesma história de muitas formas, ou de que há coisas que não se conseguirá nunca narrar, mas que quando endereçados às comunidades, famílias e ao poder público esses testemunhos possuem a potência indestrutível do desejo de restituir a um comum aquilo que havia sido capturado pelo poder.

Considerações finais

A Clínica do Testemunho não possui como horizonte terapêutico o relato de um conteúdo pré-determinado, a partir do qual o sujeito supostamente poderia aspirar ao reconhecimento de seus pares; antes, o testemunho veicula uma travessia do processo de sobredeterminação do sujeito provocado pela violência de Estado que transborda sobre o social. Ao invés da privatização do dano e da passivização política dos sujeitos que só podiam ser reconhecidos individualmente, o processo veiculado pelo Clínicas do Testemunho propõe o resgate da dimensão coletiva da experiência e incide sobre formas sintomáticas de reconhecer-se como vítima da violência de Estado.

No âmbito das políticas públicas, sustentamos que, sendo a porta de entrada do Clínicas do Testemunho a possibilidade do testemunho, o processo de reparação psíquica aí operado coaduna-se a uma postura antipredicativa de reconhecimento do sujeito, na qual não é a comprovação do dano ou da prova jurídico/histórica (ou seja, de uma positivação de seus predicados) que garante exclusivamente o reconhecimento. Entendemos o exercício testemunhal como um processo de transição e indeterminação em que o sujeito pode, não somente operar a transmissão das experiências limites de horror e resistência, mas igualmente ressignificar seu sofrimento no seio de uma coletividade, na qual efeitos de reconhecimento são operados vertical (Estado) e horizontalmente (social).

Isso implica em desconfiar de um “percurso normatizador”, tanto psicologizante – que desaguaria na suposta “elaboração do trauma” –, quanto macropolítico – em que se supõe que a reparação psíquica produziria uma identificação à militância por verdade, memória e justiça ou uma pré-condição para a luta por direitos. Nesse sentido, o Clínicas do Testemunho mantém suas reservas frente a um ideal de cura terapêutica ou político-ideológico específico, aproximando-se de uma dimensão ética em que o reconhecimento é o efeito do lugar de fala desde o qual a verdade do sujeito pode emergir. A ideia não é despolitizar a reparação psíquica, afirmando que se possa prescindir do Estado enquanto agente da reparação ou abdicar da luta pela responsabilização dos agentes do Estado; mas, antes, não perder de vista os efeitos de reconhecimento, enquanto dimensão de justiça, que são operados no Clínicas do Testemunho aquém e além da esfera estatal. Desta feita, os efeitos dessa clínica podem ser lidos por sua terapêutica, e igualmente pelas transformações que o reconhecimento opera na experiência subjetiva dos afetados.

Até hoje, os teóricos da justiça de transição demonstram certa dificuldade em absorver esses efeitos na agenda da transição, sobretudo por ainda manterem um horizonte normativo que toma as políticas de reconhecimento por uma esfera compensatória, isto é, desprovida de um potencial transformador de justiça, memória e verdade – limitando-se à noção afirmativa de suas reivindicações (Fraser, 1995Fraser, N. (1995). From redistribution to recognition? Dilemmas of justice in a “Post-Socialist” Age’. New Left Rev. 69-89. Recuperado de https://newleftreview.org/I/212/nancy-fraser-from-redistribution-to-recognition-di-lemmas-of-justice-in-a-post-socialist-age
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). É necessário ressaltar, outrossim, que esse problema também diz respeito aos psicólogos e aos psicanalistas, que nem sempre logram demonstrar a dimensão política do trabalho clínico. Destacamos, portanto, a potência da esfera do reconhecimento enquanto dimensão de justiça, uma vez que a coletivização da história vivida fortalece às políticas de memória, verdade e justiça.

  • 1
    Com a criação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos (Lei n° 9.140/1995), que, embora tenha a atribuição de investigar as circunstâncias das mortes e desaparecimento, não consideramos aqui que ela provoque uma mudança substancial nos sentidos da reparação no Brasil. A Lei n° 9.140 não é a que cria a comissão.
  • 2
    Para uma discussão mais detalhada da agenda de justiça de transição no Brasil, ver Mezzaroba (2010)Mezzaroba, G. (2010). Entre reparações, meias verdades e impunidade: o difícil rompimento com o legado da ditadura no Brasil. Revista Internacional de Direitos Humanos, 1(1), 7-25..
  • 3
    Referimos sobretudo ao debate engendrado após o massacre de Mai Lay, evento no qual mulheres, crianças e idosos foram friamente assassinados pelo exército norte-americano, ao mesmo tempo que essas cenas eram transmitidas aos lares de milhares de concidadãos. Donde a expressão Self-traumatized perpetrator. Ver Young, (1995)Young, A. (1995). The harmony of illusions: inventign post-traumatic stress disorder. Princeton, NJ: Princeton University Press..
  • 4
    Atualmente a figura ambivalente dos veteranos de guerra norte-americanos tornou-se motivo tanto de chacota, quanto de angustiante preocupação, frente às recorrentes e desastrosas passagens ao ato destes.

Referências

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2017

Histórico

  • Recebido
    18 Jun 2017
  • Revisado
    15 Set 2017
  • Aceito
    20 Set 2017
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