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A pouca visibilidade da mulher brasileira no tráfico de drogas

La invisibilidad de la mujer brasilera ligada al tráfico de drogas

The low visibility of the brazilian woman in the drug trafficking

Resumos

Entre os estudos sobre a violência de gênero e violência conjugal, a atenção recai sobre a mulher como vítima. Sem minimizar a importância desta questão, com base em uma discussão teórica com autores da área da saúde e da sociologia em saúde da década de 2000, este artigo tem como objetivo investigar a violência feminina. A literatura sobre violência de gênero tem poucas referências sobre a visibilidade da mulher como autora de atos de violência, especificamente o tráfico de drogas, o principal motivo do aprisionamento de mulheres nos últimos anos, o qual contribui para o aumento dos índices da mulher como autora de atos de violência. Deste modo, este artigo tenta contribuir com o conhecimento sobre a temática violência feminina, tema pouco estudado.

Violência; delinquência feminina; tráfico de drogas


Entre los estudios sobre violencia de género y violencia conyugal, la atención recae sobre la mujer como víctima. Sin restar importancia a esta cuestión, con base en la discusión teórica basada en autores del área de la salud y de la sociología de la salud en la década de 2000, este artículo tiene como objetivo investigar la violencia femenina. En la literatura sobre violencia de género se encuentran escasas referencias sobre la visibilidad de la mujer como autora de actos violentos, específicamente, como participante en el tráfico de drogas; aún siendo este el principal motivo de prisión entre mujeres en los últimos años, y un hecho que sin duda contribuye al aumento de los índices de la mujer como autora de actos de violencia. Así, este artículo se propone a contribuir al conocimiento sobre la violencia femenina, tema escasamente trabajado.

Violência; delincuencia femenina; tráfico de drogas


Between the studies about gender and marital violence, the focus is more on women as victims of violence. This situation is important, but based on a theoretical discussion with authors of the health and sociology health field during the decade 2000, this article aims to investigate the feminine violence. In the literature about gender violence, there are few studies about the visibility of the woman as author of violent acts, specifically, drug trafficking, the main reason for the imprisonment of woman in recent years, and contributing to the increase in rates of the woman as author of violent acts. Thereby, this article tries to contribute with more enlightenment about feminine violence, a theme which is not much discussed.

Violence; delinquency of women; drug trafficking


ARTIGOS

A pouca visibilidade da mulher brasileira no tráfico de drogas

The low visibility of the brazilian woman in the drug trafficking

La invisibilidad de la mujer brasilera ligada al tráfico de drogas

Kátia Ovídia José de SouzaI

IPsicóloga Mestranda em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Rio de Janeiro

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Kátia Ovídia José de Souza. Rua Imbuí 240, casa 17, Taquara, Jacarepaguá, CEP 22730-100, Rio de Janeiro-RJ, Brasil. E-mail: katiaovidia@oi.com.br

RESUMO

Entre os estudos sobre a violência de gênero e violência conjugal, a atenção recai sobre a mulher como vítima. Sem minimizar a importância desta questão, com base em uma discussão teórica com autores da área da saúde e da sociologia em saúde da década de 2000, este artigo tem como objetivo investigar a violência feminina. A literatura sobre violência de gênero tem poucas referências sobre a visibilidade da mulher como autora de atos de violência, especificamente o tráfico de drogas, o principal motivo do aprisionamento de mulheres nos últimos anos, o qual contribui para o aumento dos índices da mulher como autora de atos de violência. Deste modo, este artigo tenta contribuir com o conhecimento sobre a temática violência feminina, tema pouco estudado.

Palavras-chave: Violência; delinquência feminina; tráfico de drogas.

ABSTRACT

Between the studies about gender and marital violence, the focus is more on women as victims of violence. This situation is important, but based on a theoretical discussion with authors of the health and sociology health field during the decade 2000, this article aims to investigate the feminine violence. In the literature about gender violence, there are few studies about the visibility of the woman as author of violent acts, specifically, drug trafficking, the main reason for the imprisonment of woman in recent years, and contributing to the increase in rates of the woman as author of violent acts. Thereby, this article tries to contribute with more enlightenment about feminine violence, a theme which is not much discussed.

Key words: Violence; delinquency of women; drug trafficking.

RESUMEN

Entre los estudios sobre violencia de género y violencia conyugal, la atención recae sobre la mujer como víctima. Sin restar importancia a esta cuestión, con base en la discusión teórica basada en autores del área de la salud y de la sociología de la salud en la década de 2000, este artículo tiene como objetivo investigar la violencia femenina. En la literatura sobre violencia de género se encuentran escasas referencias sobre la visibilidad de la mujer como autora de actos violentos, específicamente, como participante en el tráfico de drogas; aún siendo este el principal motivo de prisión entre mujeres en los últimos años, y un hecho que sin duda contribuye al aumento de los índices de la mujer como autora de actos de violencia. Así, este artículo se propone a contribuir al conocimiento sobre la violencia femenina, tema escasamente trabajado.

Palabras-clave: Violência; delincuencia femenina; tráfico de drogas.

"A violência é um fenômeno sócio-histórico e acompanha toda a experiência da humanidade" (Minayo, 2005, p.10), um problema social e de saúde pública, com repercussões na saúde individual e coletiva que necessita de atenção e medidas de intervenção. A violência de gênero é um tipo de expressão da violência que abrange: a ação violenta praticada por homens contra mulheres, por mulheres contra homens, entre homens e entre mulheres (Gomes, Minayo & Silva, 2005). O destaque nos estudos da violência de gênero é a violência contra a mulher, sendo ela vítima de várias formas de opressão, dominação e agressão por abuso físico, psicológico, social e sexual.

Muito pouco se tem pesquisado sobre a mulher como autora de atos de violência. Vários são os autores (Almeida, 2001; Assis & Constantino, 2001; Soares & Ilgenfritz, 2002; Gomes, 2003; Frinhani, 2004; Guedes, 2006; Rita, 2006; Braunstein, 2007) que sustentam a opinião de que tem sido atribuído pouco, ou mesmo, nenhum valor à violência feminina. Como argumenta Almeida (2001, p. 99),

Raros são os livros e debates que contemplam a mulher como autora de crimes. Quando muito, na literatura criminológica ou em romances, a mulher é tratada como coautora, cúmplice ou arquiteta de crimes, e raramente como criadora de sua criminalidade (Almeida, 2001, p. 99).

Grande parte dos estudos sobre violência de gênero (Schraiber, D’Oliveira & Couto, 2006) enfatiza mais a violência contra a mulher associada à violência conjugal, nomeando a violência como traço constitutivo da masculinidade, isto é, "Grande parte dos autores analisa o problema a partir de mão única, ou seja, a direção da violência do homem para a mulher" (Gomes, 2003, p. 208). Schraiber et al. (2006) acrescentam que os estudos sobre violência e saúde encontram-se em um momento inicial de produção.

As autoras Assis e Constantino (2001), Constantino (2001), Rita (2006), Soares e Ilgenfritz (2002) propõem que os motivos mais aparentes para a pouca visibilidade, ou mesmo a ausência de estudos sobre a violência feminina seriam: baixa incidência de crimes de autoria feminina, se comparada à de crimes de autoria masculina; o curso não aparente ou encobrimento da violência feminina; o modo de participação no crime; menor reincidência ao crime em comparação com o sexo masculino; a participação criminosa juridicamente irrelevante; baixa notificação de crimes femininos (cifra negra); o preconceito das pessoas, que atribuem pouco ou nenhum valor às manifestações da violência feminina; falta de pressão da opinião pública, que não se interessa pela temática; a discriminação do público e da polícia; e a discriminação por parte do legislador e do poder judiciário.

Não obstante, dados estatísticos brasileiros do autor Braunstein (2007) sobre mulheres presas, obtidos do Ministério da Justiça e do Departamento Penitenciário Nacional dos anos de 2001 (com 5.465 prisioneiras), 2004 (com 16.473 prisioneiras) e 2005 (com 12.925 prisioneiras) destacam um aumento da população carcerária feminina no Brasil. No ano 2005, Rita (2006) aponta que existiam 12.925 prisioneiras no Brasil, enquanto as vagas eram 7.836, o que se traduzia em um déficit de 5.089 vagas. Foram encontrados dados estatísticos da Região Sudeste relativos ao número de mulheres encarceradas, com exceção do Estado de Minas Gerais, obtidos dos seguintes autores: referentes ao Estado de São Paulo, Moki (2005), Rita (2006) e Braunstein (2007); referentes ao Estado do Rio de Janeiro, Assis e Constantino (2001), Constantino (2001) e Soares e Ilgenfritz (2002); e referentes ao Estado do Espírito Santo, Frinhani (2004).

No Estado de São Paulo, Moki (2005), baseada em dados da Secretaria da Administração Penitenciária de abril/2004, mostra a escala crescente do ano 1988, com 235 presas, ao ano de 2004, com 2.984 presas. Braunstein (2007) apresenta outros dados, tendo como fonte o IBGE, o Ministério da Justiça/DEPEN e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo: no ano de 1950 havia 30 prisioneiras entre o total de 1.145 pessoas encarceradas em São Paulo, enquanto em 2006 havia 6.077 apenadas do total de 130.391 pessoas encarceradas em São Paulo. O autor conserva a ideia proposta por Moki (2005) de São Paulo ser o responsável por concentrar 30% do total de presas do Brasil. Segundo Rita (2006), no ano de 2005 o Estado de São Paulo possuía o maior número de prisioneiras em regime fechado (3.375 mulheres), semiaberto (450 mulheres) e em medidas de segurança e tratamento (78 mulheres).

No Rio de Janeiro, Assis e Constantino (2001) demonstram um aumento dos crimes cometido por mulheres, baseados em dados do Departamento de Sistema Penitenciário de 1995 a 1999: em 1995 havia 381 presidiárias contra 9.144 homens e em 1999, 585 mulheres contra 14.036 homens. Independentemente de o infrator ser homem ou mulher, o tráfico de drogas situa-se como o principal crime cometido em 1998. Soares e Ilgenfritz (2002) referem que, segundo dados do Departamento Nacional do Sistema Penitenciário (DEPEN), a população carcerária feminina em 2000 chegava a 633 mulheres. Entre 1988 e 2000 houve um aumento de 132% no número de presidiárias, 36% maior que o aumento do número de presidiários homens no mesmo período. A taxa feminina (número de presas em cada cem mil mulheres adultas) aumentou 85,5% e a masculina, 58,1%, de modo que a taxa feminina de aumento seria 27% maior que a masculina. Mesmo assim, o número de presas ainda é pequeno se comparado ao de homens presos, pois o crescimento de 132% se traduz em 360 presas adicionais, enquanto os 96% da população carcerária masculina representam um acréscimo de 7.974 homens.

No Estado do Espírito Santo, segundo Frinhani (2004) baseada nos dados do Departamento Penitenciário Nacional, a população de prisioneiras em 1995 era de 1,4% do total, em 2004 chegou a 5% da população carcerária do Estado, ou seja, em 1995 havia 25 presas e em 2004 o número de prisioneiras subiu para 195.

Mesmo com uma taxa muito inferior às taxas masculinas, os autores concordam, sobre o crescimento da população feminina encarcerada, que o que diferencia as taxas femininas das masculinas e necessita de atenção é a velocidade da evolução da violência feminina nos últimos anos, a qual foi maior do que a velocidade do aumento da violência masculina. Como comprova Rita (2006), usando a fonte da Coordenação Geral de Assuntos Penitenciários do DEPEN-MJ de dezembro de 2005, a evolução de crimes cometidos por mulheres no período de 2001 a 2005 foi de 24%, enquanto a de crimes praticados por homens foi de 21% no mesmo período.

Em face desta realidade, este artigo tem como objetivo investigar a violência feminina. Na literatura sobre violência de gênero de autores brasileiros da saúde e da sociologia da saúde da década de 2000, existe pouca visibilidade da violência feminina, ou seja, da mulher como autora de atos de violência, especialmente no tocante ao tráfico de drogas, principal motivo de aprisionamento de mulheres nas últimas décadas. O tráfico de drogas é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro. Exemplo disso é a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, referente ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a qual, no capítulo II, art. 33, define como crimes: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

METODOLOGIA

O estudo busca fazer uma discussão teórico-conceitual embasada em autores brasileiros da área da saúde e da sociologia em saúde com publicações da década de 2000, abrangendo tanto o tema mulher e violência como as questões sociais a ele relacionadas. Foram pesquisados e analisados artigos científicos em português no banco de dados do Scielo (Scientific Electronic Library Online/ www.scielo.br) e do Pepsic (Periódicos eletrônicos em Psicologia/ pepsic.bvs-psi.org.br), livros acadêmicos e dissertações de mestrado na biblioteca digital brasileira de teses e dissertações em saúde pública (thesis.cict.fiocruz.br) e teses da Fundação Oswaldo Cruz (teses.cict.fiocruz.br). Na estratégia de busca foram utilizadas as seguintes palavras-chave: violência e gênero, violência e mulher, mulher e criminalidade ou expressões equivalentes.

Foi realizado um levantamento preliminar por meio da leitura seletiva dos resumos dos artigos e dissertações e de prefácios de alguns livros, com vista a selecionar a literatura de acordo com o objetivo do estudo. Os critérios de inclusão da literatura foram: 1) área de produção: área da saúde e da sociologia em saúde; 2) veículo de publicação: artigos em periódicos indexados, dissertações disponíveis online e livros acadêmicos publicados; 3) idioma de publicação: língua portuguesa; 4) ano de publicação: um dos anos da década de 2000; 5) posição da mulher em relação à violência: artigos, dissertações e livros que não buscavam retratar a violência somente contra a mulher, abordando a questão da violência conjugal, doméstica, sexual e intrafamiliar, casos em que a mulher seria mais vítima da violência do que autora, material não pertinente ao estudo.

Foram consideradas as áreas que compõem o campo da saúde: medicina (envolvendo medicina preventiva), saúde mental (envolvendo psicologia) e saúde coletiva (envolvendo saúde pública e epidemiologia), e a ainda as áreas que compõem o campo da sociologia em saúde (política social e ciências sociais).

Assim, foram selecionadas e recuperadas na integra as fontes bibliográficas brasileiras relacionadas à temática da mulher na violência produzidas no campo da saúde e da sociologia em saúde a partir do ano 2000. Ao todo, foram analisadas vinte e duas fontes, sendo sete dissertações de mestrado, três livros, três capítulos de livros e nove artigos. Mesmo tentando-se não restringir a área de busca a artigos ou dissertações ou livros, ou a apenas um banco de dados, nota-se a presença de pouquíssima literatura referente à temática da violência feminina. Observa-se que, das 124 dissertações encontradas usando as palavras violência e mulher, apenas sete abordavam o tema do estudo. Em relação aos artigos, no banco de dados do Scielo, usando-se as palavras violência e gênero, dos 78 artigos encontrados, apenas 5 estavam de acordo com objetivo do estudo; já no banco de dados do Pepsic há a presença mais direcionada à violência intrafamiliar e sexual contra a mulher. Por outro lado, alguns artigos, mesmo relatando a violência contra a mulher, apresentaram a temática desta investigação através de uma análise transversal. Mesmo assim, como foi apresentado no início desse estudo, tais dados demonstram a necessidade de maior investimento na temática e apontam uma lacuna.

Após a análise das referências encontradas, foram delimitados núcleos de sentidos nos textos e reunidos os conteúdos em três categorias: 1) A mulher como vítima; 2) Reversão da posição de vítima (violentada) para a de transgressora (violenta); 3) A mulher no tráfico de drogas.

Deste modo, cada fonte bibliográfica foi submetida a alguns questionamentos: Como avançar na discussão para ir-se além da vitimização da mulher? Como os autores explicam a pouca visibilidade da mulher como autora de atos de violência? Qual o motivo de tantos estudos no campo da violência masculina e tão poucos sobre a violência feminina? Como explicar a pequena participação, a sub-representação da mulher nas estatísticas sobre violência em comparação ao contingente masculino? Nem todas as fontes encontradas respondiam a todos os questionamentos propostos, mas a partir dos textos encontrados foi destacada a formação de um conjunto de reflexões que se entrelaçam e embasam a redação deste artigo.

A MULHER COMO VÍTIMA

Como foi esclarecido no começo deste artigo, não é o objetivo deste estudo analisar a violência contra a mulher, porém alguns autores, em uma análise transversal, abordam a questão da violência feminina e justificam a pouca visibilidade da mulher justamente por ela ser mais identificada pelo viés de vítima (quem sofre a violência). Há um processo de vitimização da mulher, sendo ela rotulada como vítima da violação dos direitos básicos, como o direito à vida, à segurança e ao bem-estar.

Os estudos de alguns autores (De Souza, Baldwin & Rosa, 2000; Almeida, 2001; Assis & Constantino, 2001; Gomes, 2003; Silva, 2005; Giffin, 2005; Schraiber, Gomes & Couto, 2005; Alvim & Souza, 2005; Moki, 2005; Rita, 2006; Almeida, 2006; Aquino, 2006; Narvaz & Koller, 2006; Cortez, 2006; Braunstein, 2007) argumentam que a ausência ou a pouca visibilidade da violência feminina se deveria ao controle social da sociedade patriarcal exercido sobre o feminino e a bipolaridade da esfera público-privada. Este pressuposto, mesmo estando relacionado ao contexto da mulher e a violência, ganha maior destaque na relação da violência conjugal.

A caracterização da mulher como frágil, submissa, passiva, sem poder na área pública, educada para ser mãe, assexuada através da repressão sexual, com base no modelo de Maria, uma imagem de mulher deificada e incapaz de transgredir e ser violenta, seria ditada pela prescrição normativa patriarcal (Narvaz & Koller, 2006), a fim de manter o domínio masculino sobre o feminino, legitimado socialmente.

Através da maternidade o homem "consertaria" a mulher de sua origem pecaminosa de Eva. Resquícios desse pensamento ainda podem ser encontrados na concepção de que a tensão pré-menstrual da mulher irá passar quando ela se casar, pois o homem acalmaria o útero da mulher ao torná-la mãe de seus filhos (Almeida, 2001).

Assim, o homem teria direitos sobre a mulher e uma honra a zelar, que poderia ser expressa através da domesticação da mulher por via da violência, assegurando sua honra de macho, cuja virilidade associa-se ao poder de dominador, que se confunde com o direito de agredir. A perspectiva unilateral da caracterização do homem como agressor e da mulher como vítima ocasiona a

(...) naturalização dos papéis hegemônicos de gênero, implica na nomeação desses como prescritores sociais de comportamentos, prejudicando tanto a mulher quanto o homem. Ambos sofrem pressões para se adequarem a tais papéis: enquanto as mulheres são recolhidas ao espaço privado, destituídas de poder (sobre os outros e, muitas vezes, sobre si mesmas) e têm sua sexualidade reprimida, os homens são constantemente cobrados quanto à sua masculinidade e virilidade, sendo impedidos de vivenciar plenamente experiências afetivas (Cortez, 2006, p. 13-14).

Homens e mulheres desempenham um papel preestabelecido de acordo com funções de gênero convencionadas socialmente. Como contraponto ao modelo passivo de mulher, ousa-se falar sobre a violência feminina, que era ou ainda é vista como patologia, pelo fato de o comportamento das mulheres violentas ser rotulado como inapropriado e não feminino. Consequentemente, a tradicional socialização feminina atuaria como um fator que protege as mulheres de entrarem no mundo da infração (Assis & Constantino, 2001).

De acordo com Soares e Ilgenfritz (2002), até a forma como foram constituídas as unidades prisionais brasileiras femininas está baseada neste modelo. O principal ideólogo das prisões femininas no Brasil foi Lemos de Brito, sendo a primeira penitenciária feminina, construída no Rio de Janeiro em 1942, criada para garantir a paz e a tranquilidade desejada nas prisões masculinas, até então compartilhadas por homens e mulheres. Grande importância na condução de casas para mulheres desviadas da lei tiveram as congregações religiosas, com o exercício do trabalho da domesticação das presas e uma vigilância constante da sua sexualidade.

Até as formas como homens e mulheres cumpriam sua pena eram diferentes: os homens eram recuperados para serem "cidadãos" reintegrados na comunidade, enquanto no tocante às mulheres todo o trabalho penitenciário era direcionado ao resgate da mulher do lar. Recuperava-se a figura domesticada da mulher, restaurava-se a mulher para ocupar o espaço caseiro, privado, o qual era seu o destino (Moki, 2005).

À mulher era destinado o espaço privado e seu dever era zelar pelo patrimônio doméstico do homem pelo exercício dos afazeres caseiros e cuidados com os filhos, enquanto ao homem cabia o desbravamento do espaço público: ele se dedicava à rua e aos negócios sociais (Almeida, 2001). Essa dicotomia da esfera público/ privado, como relatam Schraiber et al. (2005), está relacionada ao tipo de agressão sofrida pelos homens, prevalecendo a mortalidade por causas externas, enquanto as mulheres sofrem mais a violência física e sexual.

Assim os homens se envolvem mais com a violência relacionada ao trabalho e ao crime urbano, e as mulheres, com os conflitos domésticos. Estatísticas demonstram, de acordo com dados de 1999 da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que a prática de homicídios dolosos por parte de homens era de 81,1%, e parte de mulheres, de 8,4%. Segundo a mesma fonte de dados, 59,3% das queixas por lesões dolosas eram de mulheres e 35,7% de homens. Esses dados apontam que homens são mais atingidos pela violência na modalidade de homicídios, enquanto as mulheres são mais afetadas em relação à morbidade (comprometimento da saúde devido à violência), centralizando-se o foco de atenção na violência direcionada à mulher no espaço privado.

Nesse caso, Schraiber et al. (2006), numa revisão de artigos da área da saúde de 1980 a 2005, colocam que os homens são retratados como vilões e vítimas, pois seriam vítimas em relação à proporção de quase 12 óbitos masculinos para cada morte feminina, e seriam vilões em relação à violência contra a mulher, pois numa pesquisa realizada em 2005, 43% das brasileiras declararam ter sofrido violência por homens alguma vez na vida, 33% alguma forma de violência física, 13% violência sexual e 27% violência psicológica.

Em relação a esses dados de maior mortalidade por causas externas de homens jovens, Alvim e Souza (2005) fazem uma crítica ao fato de que, embora os homens sejam mais expostos à violência, nem por isso têm sido promovidas campanhas e políticas públicas como as que se têm verificado em relação à violência contra a mulher, tampouco é reconhecida a hipótese da violência conjugal contra homens.

Contradizendo a fórmula convencional da família tradicional constituída de mãe, pai e filhos e a violência conjugal contra a mulher, Cortez (2006) reconhece e lembra a existência de relacionamentos violentos entre casais homossexuais e também em relações heterossexuais em que a mulher é a principal ou a única agressora.

REVERSÃO DA POSIÇÃO DE VÍTIMA (VIOLENTADA) PARA A DE TRANSGRESSORA (VIOLENTA)

Na virada do século XX, os teóricos atribuíam a violência feminina às influências dos estados fisiológicos pelos quais a mulher passaria na vida: a puberdade, a menstruação, a menopausa e o parto - ou seja, às influências relacionadas à sexualidade e à maternidade (Soares & Ilgenfritz, 2002). Para Almeida (2001) e Braunstein (2007), a mulher encarcerada nega esse mito do feminino deificado, torna-se a sua antítese, a sombra da mulher santa e mãe, e o ato de violência torna-se uma forma de quebrar limites.

A quebra desse paradigma, a inserção da mulher no espaço público antes proibido, a busca de autonomia, o mexer com a ordem masculina, enfim, o empoderamento feminino, ocorreram por várias vias, como o trabalho assalariado e as lutas pela cidadania a partir de movimentos feministas no ano de 1960 e 1970. Para Almeida (2001), uma via a mais que aborda a inserção da mulher no espaço público e confronta a ordem patriarcal é o ato de violência feminino. A transgressão feminina seria uma via de escape, uma forma de demonstrar sua insatisfação e questionamento da estrutura machista:

As mulheres que por muito tempo foram representadas e representantes da figura pacata, dedicada ao amor romântico e ao lar, se mostraram, escondida ou abertamente, como delituosas, capaz de cometer crimes. Muitas mulheres, o tempo todo controladas até por elas mesmas, se rebelam contra um status feminino que lhes fora imposto no decorrer dos séculos, bem como contra maus-tratos, contra a submissão e também contra a subestimação de sua capacidade de delinquir. Ousaram transgredir para viver o próprio desejo, sua verdade, a própria vida (Almeida, 2001, p. 100).

A mulher, através da violência, ganha fala, sai do espaço privado e adentra o espaço público, antes dominado somente pelo homem, mesmo de forma enviesada e negativa, por meio de um ato de violência. Ao cometer um ato de violência, ela, como qualquer outro criminoso, "(...) reclama alguma coisa que não vai bem na sociedade. O seu ato é permeado por motivações de ordem subjetiva e objetiva, mas as consequências e a condenação que o esperam são também coletivas" (Almeida, 2001, p. 165). Não obstante, a violência feminina é vista como uma exceção ao estereótipo casto do feminino, desacreditada por ser uma ação no espaço público com uma nova forma de mulher a ser apresentada à sociedade, que escapa ao modelo estigmatizado de mãe boa, mansa, enclausurada no santo lar.

Cabe lembrar que, além disso, deve ser também considerado o envolvimento da mulher com a violência, a opção pelo mundo da infração, como resultado de uma variedade de pressões sociais, econômicas, estruturais e culturais, que interagem entre si de múltiplas formas e com diferentes intensidades, associadas às particularidades das respostas de cada indivíduo (Assis & Constantino, 2001).

A MULHER NO TRÁFICO DE DROGAS

A problemática do tráfico de drogas hoje é crescente, sejam seus autores sociais homens ou mulheres. O tráfico vem a ser um dos problemas centrais da violência, principalmente nos grandes centros urbanos da Região Sudeste. A violência associada ao tráfico de drogas se expressa nos constantes conflitos armados, na instabilidade da segurança e consequentes repercussões na qualidade de vida da população. Ela faz aumentarem as taxas de morbidade e mortalidade por causas externas, o que, por sua vez, pressiona o setor saúde, com as vítimas da violência urbana que chegam aos serviços de urgência de hospitais e a necessidade de atenção especializada e de reabilitação física e psicológica.

A criminalidade e a delinquência configuram a violência e ambas são espécies de infração penal - respectivamente, crime e contravenção penal - sendo a contravenção penal a violação da norma penal de menor gravidade, a critério do legislador, também denominada de "crime anão". Almeida (2001) faz referência a Durkheim para fazer uma análise do conceito de crime. Aponta que os conceitos sociais de criminalidade variam com o tempo e o espaço, sendo um fenômeno social. O crime, em sentido amplo, do ponto de vista jurídico, é a conduta humana (ação ou omissão) que viola a lei penal. Mais restrita é a infração penal, a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, seja isoladamente, seja alternativamente seja cumulativamente com a pena de multa. Crime deriva do latim Crimen (acusação, queixa, agravo, injúria), e em geral significa toda ação, cometida com dolo ou culpa, contrária aos costumes, a moral e a lei.

A delinquência começa por ser analisada como uma ruptura da relação do indivíduo com o seu espaço social. A palavra delito, derivado do latim delictum, de delinquere, é, em regra geral, aplicada para significar ou indicar todo fato ilícito. Sendo assim, o sentido de delito tem um âmbito genérico, de que o crime e a contravenção se dizem espécies. Nesta razão, o delito em sentido amplo mostra ser o ato que transgride ou ofende as leis ou os preceitos instituídos pelo nosso Direito. Ele tem significação mais ampla que o crime, que é definido como ação ou omissão humana antijurídica, típica, culpável e punível, ou seja, conduta dolosa ou culposa que viola a lei penal e é passível de sanção. Não há no Direito Penal pátrio distinção entre crime e delito, sendo tais expressões empregadas como sinônimas. Dessa forma, fato punível é designação mais ampla, abrangendo crime (ou delito) e contravenção, que constituem distintas espécies de delito.

No começo do Século XX crimes caracterizados como femininos eram o aborto provocado por motivo de honra e o infanticídio por crise psíquica de fundo puerperal, isto é, crimes associados à maternidade. A prostituição, o baixo-meretrício, a exposição da sexualidade para fins não reprodutivos equivaleriam a criminalidade capaz de colocar em risco a moral familiar e os bons costumes. Os crimes cometidos por mulheres eram dificilmente detectáveis, devido à natureza das infrações, como, por exemplo, o envenenamento, e suas vítimas principais eram crianças e velhos, vítimas mais vulneráveis, incapazes de denunciá-la ou de opor resistência, crimes especificamente cometidos na esfera da vida privada (Soares & Ilgenfritz, 2002).

A partir de meados do século XX e neste começo do século XXI, os crimes não são mais centralizados no âmbito privado, eles ganham vulto no âmbito público e perdem a conotação de crimes ligados à maternidade. Almeida (2001), em seu estudo de campo, aponta que, em sua maioria, as mulheres que entrevistou entre 1998 e 1999 no presídio de mulheres de Fortaleza praticaram crimes dirigidos contra inimigos e desafetos em primeiro lugar, em segundo, contra maridos e companheiros e só em terceiro contra crianças. Prevaleceram os crimes relacionados ao tráfico e/ ou consumo de drogas, seguindo-se, pela ordem de número de crimes, roubo e furto e homicídio qualificado. Soares e Ilgenfritz (2002) concordam e demonstram que os crimes de maior proporção cometidos por mulheres no período de 1999 a 2000, no Rio de Janeiro, foram aqueles associados às drogas (uso, tráfico, formação de quadrilhas) em primeiro lugar, e em segundo, crimes violentos, ou seja, homicídios, infanticídios, lesões corporais, roubos, latrocínios, sequestros, extorsões e atentados violentos ao pudor.

O tráfico de drogas vem a ser a primeira causa de aprisionamento de mulheres de todas as faixas de idade no Rio de Janeiro nos últimos 15 anos. Em 1988, 32,6% (89 mulheres) das presidiárias cumpriam pena no Estado do Rio de Janeiro devido a crimes relativos a drogas, enquanto nos anos de 1999 e 2000 o percentual de presidiárias cumprindo sentença por esses mesmo motivo subiu para 56% (294 mulheres). Assim, "entre 1988 e 1999/ 2000, triplicou o número de mulheres condenadas por tráfico de drogas e não chegou a duplicar o número de mulheres condenadas por outros tipos de crimes" (Soares & Ilgenfritz, 2002, p. 90).

Assis e Constantino (2001) expõem que o tema do envolvimento da mulher com o tráfico de drogas tem sido pouco trabalhado e pouco se sabe sobre a inserção das mulheres nesse campo criminal. Os autores que abordaram a questão da mulher no tráfico de drogas foram: Assis e Constantino (2001); Constantino (2001); Soares e Ilgenfritz (2002); Moki (2005); Guedes (2006); Rita (2006).

A inserção feminina no tráfico de drogas se daria de duas formas principais: por meio de namorados bandidos ou de uma forma mais independente. Neste último caso, embora não se exclua a participação da influência masculina, esta não é fator determinante da entrada e da continuidade no tráfico (Assis & Constantino, 2001).

Moki (2005) correlaciona a entrada da mulher no tráfico com o desemprego feminino, baixos salários quando comparados aos salários dos homens e o aumento de mulheres responsáveis financeiramente por suas famílias. Já Guedes (2006) não exclui esses fatores, mas acrescenta o poder via criminalidade, ganhar dinheiro fácil, a autoridade de bandido e a não submissão às regras sociais.

As autoras acima citadas fazem referência à entrada da mulher no tráfico em geral, já Soares e Ilgenfritz (2002) fazem referência ao aumento de mulheres presas devido ao tráfico. A teoria das autoras explica que esse aumento de mulheres presas por causa do tráfico teria por causa a maioria das mulheres desempenhar funções subalternas na escala hierárquica, sendo, assim, mais facilmente presas, em ordem decrescente de frequência e importância da função feminina associada ao tráfico: "bucha" (pessoa que é presa por estar presente na cena em que são efetuadas outras prisões), consumidoras, "mula" ou "avião" (transportadoras da droga), vapor (que negocia pequenas quantidades no varejo), "cúmplice" ou "assistente/ fogueteira". Além do evidente aumento da violência por causa do tráfico de drogas em ambos os sexos, haveria uma baixa condescendência por parte do sistema de justiça em relação à condenação das mulheres.

Como ressalva, o fato de o estudo mostrar as mulheres ocupando uma posição subalterna no tráfico de drogas não exclui a possibilidade, nos dias atuais, de uma maior prática da mulher como abastecedora/distribuidora, traficante, gerente, dona de boca-de-fumo e caixa/contabilidade. Atualmente merece ser mais bem investigada cientificamente a ocupação, por parte da mulher, de altos escalões do tráfico de drogas, já que a violência feminina encontra-se cada vez mais relacionada ao tráfico.

Além do mais, como lembram Soares e Ilgenfritz (2002, p. 126-127), há negligência para com a mulher e a necessidade de maiores estudos sobre o contexto envolvendo a violência e a mulher, em que esta obtém algum destaque quando ocupa as manchetes de jornais por sua atuação em crimes de grande repercussão, até que a violência masculina rouba-lhe a cena, camuflando crimes femininos.

Tais fatos chamam a atenção para a necessidade de se construírem políticas públicas voltadas para mulheres prisioneiras em que a mulher não seja reduzida à posição de vítima. A atenção deve recair sobre a saúde da mulher no contexto da violência, sendo ela vítima ou agressora, mas antes de tudo mulher.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A literatura sobre violência de gênero abordada neste artigo expõe a presença de uma forte associação da mulher com a condição de vítima, concepção que sofre a influência dos preceitos da sociedade patriarcal e da dissociação da esfera público-privada. A mulher reclusa no espaço privado não seria capaz de transgredir e muito menos de ousar inserir-se no tráfico de drogas.

A atenção deve recair na desnaturalização da mulher como apenas vítima da violência, como coloca Gomes (2003), embasado nos estudos de Bourdieu, ao problematizar a posição de agressor e vítima na perspectiva de gênero, incluindo a situação do sujeito, seja ele homem ou mulher, inserido no discurso da violência. Tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas e agressores, por isso é preciso, ao tratar o sujeito e a violência, evitar generalizações de espécie, colocando os homens como autores e as mulheres como vítimas da violência.

O que deve ser feito, como propõem os autores Alvim e Souza (2005) e Gomes (2003), é evitar a reprodução de análises baseadas em vitimizações, pois os papéis de vítima e agressor são intercambiáveis. Esses autores destacam a importância do sistema relacional do par masculino-feminino, pois "Se homens e mulheres agridem e são agredidos, o foco deve, então, recair em como se constroem tais relacionamento" (Alvim & Souza, 2005, p. 178), aspecto ao qual não tem sido dada a devida importância, na perspectiva da literatura sobre violência e saúde (Schraiber et al., 2006).

As estatísticas apresentadas mostram os homens como as maiores vítimas da violência urbana, mas não excluem as mulheres como autoras de atos de violência. Na realidade, as mulheres estão inseridas na marginalidade, principalmente no tráfico de drogas, alcançando cada vez mais posições de destaque.

A inserção da mulher no tráfico de drogas e o aumento de sua presença nesse campo do crime devem ser objeto de atenção dos estudiosos da violência de gênero, os quais devem fazer maiores investimentos na temática a fim de gerar uma prática de profissionais de cuidado com a saúde da mulher no contexto da violência, sendo a mulher vítima ou autora do ato de violência.

Recebido em 01/02/2008

Aceito em 11/02/2009

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  • Endereço para correspondência

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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      11 Fev 2010
    • Data do Fascículo
      Dez 2009

    Histórico

    • Aceito
      11 Fev 2009
    • Recebido
      01 Fev 2008
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