Open-access Avaliação Psicológica Forense da Alienação Parental: A Visão de Juristas*

Resumo

É apresentado um estudo qualitativo das percepções dos operadores do direito sobre o papel dos psicólogos forenses nos processos que envolvem alienação parental (AP). Foram recolhidos dados de 71 operadores do direito no estado de Mato Grosso/Brasil por meio de um inquérito online, submetidos a análise quantitativa e qualitativa. Os resultados focam o desempenho dos psicólogos de Mato Grosso, como prestadores de serviços credenciados ou servidores públicos, com capacidade técnica para a certificação de AP, como assistente do juízo e proteção da criança, adolescente e família. A verificação de AP é um processo muito exigente, requer formação especializada e excelentes capacidades técnicas e pessoais dos psicólogos envolvidos. As sugestões para melhorar a praxis incluem mais profissionais, melhores condições logísticas e técnicas, e uma abordagem interdisciplinar e ética.

Palavras-chave:
psicólogo forense; operadores do direito; avaliação psicológica

Abstract

A qualitative study of legal practitioners’ perceptions of the role of forensic psychologists in proceedings involving parental alienation (PA) is presented. Data on 71 legal practitioners in the state of Mato Grosso/Brazil were collected via online survey and then subjected to quantitative and qualitative analysis. The results focus on the performance of Mato Grosso psychologists, acting as accredited service providers, in terms of their technical capacity for PA certification, in support of the judicial decision and protection of the child, adolescent and family. AP verification involves a complex psychological assessment, requiring specialist training and excellent technical and personal skills of the psychologists involved. Suggestions to improve praxis include more professionals, better logistical and technical conditions, and an interdisciplinary and ethical approach.

Keywords:
forensic psychologist; legal professionals; psychological assessment

A incidência de divórcios no Brasil tem aumentado, com 385,2 mil casos em 2018, em comparação aos 170,7 mil casos em 2009, houve um crescimento de 44.31% em nove anos (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE(, 2020). Dentre os diversos tipos de conflitos interpessoais que podem surgir após o divórcio, as alegações de Alienação Parental (AP) são relativamente frequentes (Machado & Sani, 2019). As menções acerca AP tendem a ocorrer após a definição da guarda, no âmbito da separação; as denúncias podem ocorrer isoladamente ou como parte de um processo de guarda e regulamentação de visitas (Figueiredo & Alexandridis, 2014). Os processos judiciais são muitas vezes complexos e por isso é solicitada a perícia psicológica para auxiliar os juízes na tomada de decisões (Machado & Sani, 2014, 2015).

A AP é complexa e controversa e isso tem levado a esforços, em vários países, para a criação e validação de protocolos e instrumentos de apoio à avaliação psicológica (Gomes et al., 2020). Por exemplo, nos Estados Unidos, Childress (2010) desenvolveu o Protocolo para a Avaliação Clínica do Processo de AP e a Escala de Alienação de Childress. No Brasil, Gomide et al. (2016) construíram e validaram uma Escala de Alienação Parental, baseada na tríade pai-mãe-filho e na Escala de Indicadores Legais da AP, que foi construída por uma equipe multidisciplinar do Instituto Prof. Jorge Trindade (Molinari, 2016; Trindade, 2020). Ainda no contexto brasileiro, Lago e Bandeira (2013) criaram o Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP) que inclui um conjunto de técnicas que visam avaliar a qualidade do relacionamento entre pais ou responsáveis com seus filhos com o objetivo de auxiliar profissionais de psicologia e outros domínios (ex. psiquiatras, assistentes sociais), com perícia judicial, envolvidos em disputas de guarda e/ou regulamentação de visitas. Questionários para apoiar o reconhecimento de indicadores de AP foram validados em Bogotá, Colômbia (Tapias et al., 2013) e México (Agüero & Andrade, 2013).

Dadas as contribuições da ciência para a melhoria da resposta especializada dos técnicos, nomeadamente na avaliação psicológica forense, sobretudo em matéria de litígios familiares (American Psychological Association - APA, 2010 ,; Conselho Federal de Psicologia (CFP(, 2019a; Sani, 2017), consideramos que é importante compreender as percepções dos diferentes juristas sobre a qualificação, formação e atuação dos psicólogos na elaboração de laudos periciais e pareceres psicológicos. A partir de um estudo empírico, apoiado em uma revisão teórica sobre o tema da AP, este artigo se propõe a discutir o papel do psicólogo na atividade de avaliação psicológica no contexto da justiça. Assim, após enquadrar teoricamente o tema da avaliação psicológica forense e refletir sobre a construção social do psicólogo na visão de outros operadores do Direito, apresentaremos o estudo empírico realizado no contexto da prática forense.

Avaliação Psicológica Forense

A Psicologia e o Direito precisam estar em constante diálogo para que a Justiça seja feita. O psicólogo especialista, além de conhecimentos em sua área de especialidade (ex.: avaliação psicológica, desenvolvimento infantil, vínculos familiares, psicopatologia, parafilia, violência, maus-tratos, abandono, entre outros), também deve possuir conhecimentos básicos de direito material (Civil, Criminal, Família) e seus procedimentos (prazos, impedimento/suspeita, assistente técnico), bem como Direitos Humanos, entre outras áreas. No âmbito da avaliação psicológica, é fundamental ter conhecimentos específicos sobre a escolha, aplicação e interpretação dos resultados obtidos e as técnicas de preparação de documentos psicológicos (CFP, 2019b; Fermann et al., 2017).

A perícia psicossocial tem sido alvo de severas críticas. A formação contínua é imprescindível. A avaliação forense precisa ser abrangente e dinâmica e capaz de propor procedimentos de suporte adequados, por exemplo, métodos alternativos de resolução de conflitos para apaziguar o conflito familiar (Gerbase et al., 2018). A mediação é por vezes proposta como um dos meios para promover a coparentalidade positiva através da melhoria da comunicação, promovendo o diálogo e a reflexão, bem como apoiando os comportamentos emocionais dos pais, de modo a executar as responsabilidades parentais de forma pacífica e partilhada (Molinari, 2016).

Na elaboração das perícias, os profissionais devem atuar de forma a conter situações que agravem a AP. Para evitar que os laudos periciais sejam imprecisos e tendenciosos, o psicólogo deve buscar ouvir todas as versões da situação, de todos os envolvidos, já que podem ser coparticipantes da AP (Perissini, 2018). Os diferentes resultados das avaliações forenses, principalmente nas varas de família, geram controvérsias relacionadas à AP; isso sinaliza um desconhecimento e despreparo dos técnicos envolvidos, geralmente aqueles que atuam nas fases iniciais do processo, e levanta a necessidade de capacitação profissional (Calçada, 2014). Um enfoque restrito e parcial, decorrente tanto da falta de fundamentação na literatura relevante para justificar posicionamentos e intervenções, quanto de uma audiência para todas as partes envolvidas, leva a uma visão inacabada (Perissini, 2018). A necessidade de especialização dos técnicos não pode negar o importante papel da interdisciplinaridade (Molinari & Sani, 2015), e eles devem estar abertos ao trabalho em equipe, cooperação e diálogo com outros operadores do direito e diversas fontes de conhecimento, de modo a desenvolver melhores estratégias e fortalecer intervenções (Pimenta, 2017; Rovinski & Pelisoli, 2019). O psicólogo especialista deve trabalhar de forma integrada, analisando todas as possibilidades de ocorrência e investigando todas as denúncias com múltiplas fontes; a avaliação deve ser realizada de forma cuidadosa, clara e direta, para contrariar qualquer suspeita de parcialidade (Rovinski & Pelisoli, 2019). Na abordagem sócio-histórica, o profissional deve refletir criticamente sobre as controvérsias sobre a proliferação de discursos em torno de patologias individuais, como algumas delas (ex. síndrome AP) não têm respaldo científico ou reconhecimento nos manuais de saúde mental. Acima de tudo, o psicólogo deve atuar com ética e ser instrumento de transformação social, promovendo a liberdade, a cidadania e a saúde mental (Sousa, 2010).

Entre o direito e a psicologia: a ciência na realização da justiça

A pesquisa na interface da psicologia e do direito fornece evidências (Gomes et al., 2018; Silva & Macêdo, 2016) que sustentam a realização da justiça (Sacramento, 2019). Os estudos incluem investigação da relevância e influência da perícia psicológica na tomada de decisão judicial (Machado & Matos, 2016; Polak, 2014), levantamento de fatores determinantes da atuação do psicólogo1, quer ao nível do ambiente físico quer de instrumentos específicos e condições éticas (Otaran & Amboni, 2015), e exame da qualificação técnica e atuação de equipas multidisciplinares e interprofissionais em áreas específicas, como 'testemunho especial' (Trindade & Sani, 2014).

No contexto do trabalho forense, as expectativas criadas em torno do trabalho do psicólogo tendem a ser voltadas para a resolução de casos, sendo os laudos periciais de grande relevância na decisão do juiz (Machado & Matos, 2016). No referido estudo, realizado com magistrados judiciais, emergiram depoimentos que situam o psicólogo em posições-chave no contexto forense, com a sua atuação traduzindo-se, por exemplo, em colocações em tribunais, mediação familiar e formação de magistrados. Isso resulta em maior especialização dos tribunais, com expertise que abrange aspectos metodológicos, conteúdo, apresentação de soluções, conduta ética e maior capacitação. Além disso, as críticas se concentraram nos laudos periciais, incluindo atraso na entrega, uso de linguagem técnica, extensão excessiva e pouca transparência, e falta de fundamentação para a sua preparação (Machado & Matos, 2016).

Um estudo qualitativo de Afonso e Senra (2016) com dez psicólogos destacou a demanda expressiva, a falta de profissionais com a especialização necessária, sendo utilizados técnicos gerais, mais suscetíveis aos estressores significativos da função. Esses estressores, incluindo pressões judiciais sobre prazos, falta de estudos científicos sobre desempenho e infraestrutura física inadequada, são prejudiciais à qualidade da práxis. A falta de recursos humanos para realizar o trabalho forense, além da falta de treinamento específico, é corroborada em outros estudos (Otaran & Amboni, 2015).

A qualificação técnica e a experiência de atuação em equipe interprofissional são frequentemente citadas como aspectos necessários para o bom desempenho do especialista. Estudos sobre proteção à criança relacionados à vitimização infantil por violência doméstica (Azevedo & Sani, 2017; Trindade & Sani, 2014) têm destacado a importância de uma abordagem consolidada alicerçada em premissas básicas como a importância da escuta qualificada da criança, a primazia da não-revitimização, a minimização de danos e o direito da criança à proteção. Em casos específicos, envolvendo crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência doméstica, a atuação da equipe técnica e jurisdicional se mostrou desarticulada e/ou deficiente (ex. na integração, diálogo, manifesta multidisciplinaridade e escuta singular) resultando em déficits essenciais no apoio psicológico às decisões judiciais (Otaran & Amboni, 2015; Polak, 2014; Trindade & Sani, 2014). Além disso, o especialista precisa dominar uma série de conhecimentos e experiências (ex. abuso sexual, AP, guarda, visitas, estilos parentais e outros conhecimentos psicológicos específicos) para apoiar avaliações abrangentes e ser capaz de produzir laudos periciais lógicos e claros (Polak, 2014). A utilização de técnicas e procedimentos como entrevistas, visitas escolares e visitas a lares (Lago & Bandeira, 2008), nomeadamente em assuntos que envolvam familiares e crianças e adolescentes, contribui em muito para a qualidade da avaliação psicológica.

Nas questões que envolvem a Guarda e a suspeita de AP, a pesquisa também identifica dimensões importantes da atuação do psicólogo no atendimento à Justiça, incluindo a do perito, assistente técnico e outros (Chefer et al., 2016; Lago & Bandeira, 2008; Luz et al., 2014; Maia et al., 2018). O estudo da AP de Luz et al. (2014) constataram que o psicólogo foi relevante na identificação de conflitos emocionais, na análise da subjetividade das relações, na leitura forense dos fatores motivadores do conflito, bem como em suas contribuições para esclarecer determinados aspectos do caso e encontrar soluções possíveis. Por outro lado, assinalou-se que a participação do profissional era limitada por diversos fatores, incluindo demandas excessivas, falta de rigor de seus instrumentos, falta de transparência dos objetivos do especialista, recomendações baseadas em achados fora de suas áreas de atuação e que não foram bem aceitos pelos juristas. A avaliação psicológica mostrou-se fundamental para subsidiar decisões judiciais em AP, mas está carregada de expectativas excessivas decorrentes de uma tensão entre a pressão por uma recomendação clara, por um lado, e a imprecisão dos instrumentos utilizados para sua determinação, por outro. O estudo também relatou que as medidas judiciais decorrentes de uma decisão da AP foram: advertência, multa, encaminhamento para psicoterapia, penalidade, modificação da guarda ou restrição judicial à convivência filial (Luz et al., 2014).

Otoran e Amboni (2015), em um estudo empírico, enfatizam a necessidade de outras formas de intervenção para AP, como vinculação à rede de apoio local, mediação, psicoterapia, grupos de apoio na rede pública de saúde e campanhas de conscientização pública. Um exemplo de intervenção alternativa é a Oficina Pais-Filhos para famílias em conflito interparental forense após a separação, dirigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (National Council of Justice( no Brazil (Maia et al., 2018).

Por meio da avaliação, podemos reconhecer a importância do trabalho do psicólogo no âmbito da justiça e buscar formas de melhorar a qualidade do seu trabalho, dos documentos que produz e das contribuições que pode dar ao serviço da justiça.

Neste estudo, objetivou-se conhecer a percepção dos operadores do direito sobre o papel e a intervenção do psicólogo forense no contexto da AP. Colocamos questões como: Qual a efetividade da atuação do psicólogo no contexto jurídico? A atuação do psicólogo forense pode proteger crianças e adolescentes envolvidos em abuso parental de AP? As intervenções dos técnicos forenses influenciaram subjetivamente as decisões dos tribunais?

Os objetivos específicos do estudo incluíram: i) investigar os tipos de vínculos profissionais dos psicólogos forenses nas comarcas; ii) avaliar a influência e relevância da avaliação forense na percepção dos juristas; iii) levantamento das técnicas utilizadas, providências, intervenções e encaminhamentos realizados pelo psicólogo forense nos processos de AP; iv) explorar as falhas e necessidades percebidas pelos profissionais da área jurídica para a melhoria do trabalho do psicólogo; v) utilizar sugestões fornecidas pelos juristas para melhorar o trabalho do psicólogo. Delineou-se e realizou-se um estudo qualitativo, descritivo, exploratório, transversal, utilizando um questionário dirigido a operadores do direito.

Método

Participantes

A amostra foi constituída através de amostragem não probabilística por conveniência de operadores do direito com experiência em Varas Cível, Família e Infância e Juventude do estado de Mato Grosso (com setenta e nove comarcas), totalizando setenta e um participantes no estudo. Entre os entrevistados, vinte e oito eram magistrados (M( (39.4%), dezoito eram advogados (A( (25.4%), quinze eram promotores (P( (21.1%) e dez eram defensores públicos (D( (14.1%). A amostra foi composta em sua maioria por indivíduos do sexo masculino (66.2%), com idade entre 26 e 58 anos, com média de idade de 37.8 (DP=7.5).

Em termos de experiência profissional, esta amostra contou com cinquenta e um participantes (71.8%) com mais de quatro anos de trabalho, dezassete participantes (23.9%) com experiência de dois a quatro anos, dois advogados com experiência entre um e dois anos, e apenas um que estava na profissão há menos de um ano. Em relação aos tipos de tribunais representados, trinta operadores do direito (42.3%) atuavam na vara cível, dezessete na vara da infância e juventude (23.9%), dezesseis na vara de família (22.5%), com oito participantes (11.3%) escolhendo não fornecer essas informações. Quanto ao tipo de comarcas, vinte e cinco participantes (35.2%) atuavam na 2ª instância, vinte e quatro sujeitos (33.8%) trabalhavam na 1ª instância, nove indivíduos (12.7%) estavam na 3ª instância e treze dos participantes na entrada especial (18.3%).

Instrumentos

Por meio de uma revisão da literatura científica sobre o tema Alienação Parental (AP), foi elaborado um questionário para os operadores do direito e disponibilizado aos participantes por meio da plataforma Google Forms. O questionário continha seções referentes a: dados sociodemográficos e profissionais, por exemplo, idade, sexo, tipo de profissional do direito, tempo de prática, tipo de distrito, experiência em tribunal relacionado ao tema da criança e família e tempo dessa experiência; perguntas gerais (abertas e fechadas) sobre o psicólogo forense, incluindo: seu papel geral, relacionamento profissional, papel específico nos processos de guarda, visitas e AP (ex. Há psicólogo perito na sua vara de atuação?); o psicólogo forense em casos de AP: determinação da perícia psicológica, opinião do jurista, comentários, intervenções, críticas, sugestões processuais e extra-processuais (ex. Em sua opinião, qual a relevância do trabalho do psicólogo forense nos casos de AP? Em sua opinião, quais são as falhas no trabalho do psicólogo forense?) entre outros.

Procedimentos

O estudo teve início somente após a aprovação do Comitê de Ética da Plataforma Brasil (Universidade Federal de Mato Grosso - UFTM, CEP HUMANIDADES - CAAE: 4 16341219.3.0000.5690, Parecer: 3.692.263) juntamente com as autorizações de cada um dos órgãos dos diferentes operadores do direito. Após a realização de um pré-teste com o instrumento, as informações sobre a pesquisa foram enviadas por e-mail, telefone e WhatsApp, convidando a participação e divulgação do estudo entre os pares. Todos aqueles que indicaram sua disponibilidade para participar receberam um link para o questionário.

Uma vez que o link foi acessado, cada potencial participante recebeu uma breve explicação do estudo, ao final da qual eles poderiam livremente consentir ou recusar sua participação no estudo. Os dados foram coletados entre novembro de 2019 e março de 2020, anterior ao período da pandemia de COVID-19, e posteriormente submetidos a análises quantitativas ou qualitativas, dependendo do tipo de variáveis e objetivos. A análise dos dados quantitativos foi realizada no Excel do pacote Microsoft Office. A análise qualitativa dos dados utilizou o software ATLAS.ti (v. 8) (Costa & Itelvino, 2018), programa que suporta o armazenamento, gerenciamento, codificação e associação de dados textuais (Neto & Mazz, 2015).

Resultados

Tipo de vínculo profissional do psicólogo forense nas comarcas

A questão era se havia um “psicólogo perito” (selecionado em concurso público do Poder Judiciário) em sua ação e, posteriormente, se o psicólogo era credenciado como prestador de serviço (ou seja, sem vínculo empregatício). Os resultados revelaram como as terminologias “perito” e “credenciado” foram confundidas. Do total da amostra, cinquenta e três participantes (74.6%) afirmaram que havia um “psicólogo perito”, porém dezoito operadores do direito (25.4%) afirmaram que não havia. Posteriormente, quando questionados sobre a existência de um “psicólogo credenciado”, sessenta e cinco operadores do direito (91.5%) responderam 'sim' e apenas seis indivíduos (8.5%) responderam 'não'.

Os resultados revelaram que para 85.9% dos operadores do direito solicitaram perícia psicológica após a alegação de AP, e que a demanda pode surgir em qualquer fase do procedimento, embora com maior frequência na audiência (40.8%). Exemplos de outros momentos são na fase de saneamento processual (antes da sentença), ou casos em que a alegação da AP ainda não foi determinada, ou onde um acordo foi alcançado. A17- “Nos processos em que atuei, os juízes não deram atenção ao problema existente. Talvez falta de conhecimento sobre a gravidade do tema”. D2- “Foi determinado mais sempre que o Alienante se encontre nesta situação processual de perda do poder familiar, aceita rapidamente um acordo”.

Influência e relevância da intervenção técnica forense na percepção dos juristas

Todos os operadores do direito expressaram que o papel dos psicólogos profissionais é de grande importância, e essa avaliação positiva pode ser retratada em quatro categorias organizacionais de avaliação (Tabela 1).

Tabela 1
Influência e relevância do psicólogo forense em casos de AP

Em linhas gerais: Dezesseis respondentes (22.5%) expressaram uma avaliação geralmente favorável do papel dos psicólogos forenses. Esta categoria incluiu sete magistrados, três promotores, dois defensores e quatro advogados, como ilustram as narrativas a seguir. M4- “Muito grande, dificilmente o magistrado deixa de seguir a opinião da equipe”. P13- “Muito importante. A formação específica é essencial”. D7- “Fundamental nestes casos”. A13- “Extremamente importante, pois com a avaliação psicológica é possível verificar com melhor análise os prejuízos causados à criança ou adolescente.

Conhecimento técnico para diagnóstico de AP: Quarenta e um operadores do direito (57.8%), incluindo quinze magistrados, onze promotores, seis defensores e nove advogados, afirmaram que o motivo de sua apreciação positiva da função do psicólogo estava relacionado ao conhecimento técnico que este traz para a compreensão do fenômeno da AP. M14- “Serve como norte para identificar corretamente a ocorrência ou não de AP”. P4- “Certificar a existência ou não de alienação parental e orientar o alienador de suas consequências negativas, além de instruir o juiz na adoção da medida adequada ao caso”. D1- “Extremamente relevante. O juiz, geralmente, não tem conhecimento técnico para averiguar a AP”. A18- "O psicólogo tem papel fundamental nos casos de AP, tanto para identificação do caso quanto para eventual encaminhamento para solução do problema que está sendo gerado na criança".

Conscientização e bem-estar das partes, segurança jurídica, proteção à criança: Nove profissionais da área jurídica (12.7%), incluindo dois magistrados, dois defensores e cinco advogados, destacaram aspectos relacionados com as competências dos profissionais psicólogos no trabalho em prol do bem-estar e dos direitos das partes. M10- “Retratar o cenário familiar de forma imparcial, mas com o bem-estar da criança no centro”. D3- “O trabalho do psicólogo forense busca proteger um dos direitos humanos fundamentais reconhecidos no pacto de San José, Costa Rica (artigo 5), todos têm direito ao respeito de sua integridade física, mental e moral”. A12- “Esse profissional representa a segurança do justo julgamento. Pois é, consegue atingir áreas invisíveis aos olhos e silenciosas aos ouvidos”.

Apoiar a tomada de decisão judicial: Cinco operadores do direito (7.0%), incluindo 4 magistrados e 1 promotor, destacaram o papel do psicólogo como auxiliar do juiz. M3- “Auxilia o juiz na tomada de decisão com dados técnicos muitas vezes desconhecidos do magistrado”. P3- "Conhecimento técnico que auxilia a tomada de decisão pelo judiciário".

Mais comentários poderiam ser acrescentados à sua resposta: Quarenta e três participantes (60,6%) optaram por fazê-lo, incluindo treze magistrados (18.3%), dez promotores (14.1%), nove defensores (12.7%) e onze advogados (15.5%). Deste grupo, vinte e nove operadores do direito (67.4%), incluindo nove juízes, sete promotores, cinco defensores e oito advogados, reforçaram a sua própria valorização, reiterando que acreditavam que o seu conhecimento técnico, entre outros termos semelhantes, do psicólogo era essencial e extremamente valioso. M10- “Imprescindível em casos de disputas de guarda, destituição do poder familiar e investigação de paternidade e muito relevante em casos de estupro de vulnerável e em outros”. P2- “Promotor e Juiz dependem diretamente do trabalho do psicólogo forense... sete anos de atuação no Ministério Público e na Infância; nunca vi uma decisão que não levasse em consideração os aspectos do laudo”. D5- “O psicólogo forense possui conhecimento técnico capazes de ampliar a visão do caso concreto, indo além dos conhecimentos próprios do ramo jurídico”. A16- “Acredito muito na relevância do trabalho do psicólogo forense. Tendo em vista que serve de embasamento para direcionamentos dos que atuam no âmbito jurídico.

Para as demais profissões jurídicas da amostra (32.6%), dois magistrados destacaram a necessidade de padronização dos laudos; dois outros operadores do direito mencionaram que deve haver treinamento e qualificação de técnicos; quatro participantes destacaram o trabalho interdisciplinar efetivo com o assistente social, o credenciamento de psicólogo nas comarcas, a necessidade de terapia por profissionais nas varas de família e a imparcialidade do perito. Três participantes também destacaram a alta demanda e escassez de profissionais, e outros três que levantaram críticas como falta de estrutura nos relatórios, necessidade de humanização dos instrumentos e falta de acompanhamento dos profissionais. M4- “Muita das vezes não se mostra completo, sendo interessante que houvesse uma padronização. De vez em quando é muito vago. Mesmo esse magistrado sendo sabedor que a perícia não é momento para opiniões”. P6 - “Necessário mais psicólogos e melhor qualificação”. M17 - “Destaco a boa simbiose com profissionais da área social para atuação conjunta”. P4- “Considerando o imenso número de ações judiciais, com a escassez de psicólogos, o trabalho do perito deixa a desejar, na medida em que não existe um acompanhamento de perto e com várias sessões e visitas para certificar a existência ou não de alienação parental,”. A10- "O psicólogo deverá utilizar ferramentas mais humanas para obter informações da criança ou do adolescente".

Levantamento das técnicas, providências, intervenções e encaminhamentos realizados pelo psicólogo forense em processos de AP

Nos processos de AP, no que se refere às atividades do profissional, quarenta e cinco participantes (63.4%) indicaram que um laudo pericial, quatorze operadores do direito (19.7%) especificaram que foi feito um encaminhamento do caso e doze operadores do direito (16.9%) afirmaram que foi feita uma intervenção na AP.

A perícia foi uma opção mais referida, além dos juristas indicarem ter encaminhado para a intervenção do psicólogo, que pode incluir atividades como consulta, psicoterapia, avaliação psiquiátrica, acompanhamento temporário com familiares, visitas escolares e domiciliares, parceria com a universidade local e serviços como o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução e Conflitos), CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), tratamento para alcoolismo/drogas, AA (Alcoólicos Anônimos) e outros apoios da rede municipal de segurança. Outros casos incluem a necessidade de encaminhamento para apuração da ocorrência e aqueles em que o acordo enseja decisão judicial. M4- “Geralmente só a perícia. Aqui tem uma rede muito bem estruturada. O psicólogo forense trabalha na prefeitura há um encaminhamento informal para a rede, ou tendo recursos, eu como magistrada sugiro acompanhamento por psicólogo”. P1 - "Programas comunitários de fortalecimento de vínculos, parecer sobre suspensão de visitas ou modificação de guarda". A15- "No meu caso, o juiz só pediu avaliação psicológica, o que não aconteceu, pois, no final, o casal entendeu que eles estavam ferindo os sentimentos das crianças.”.

Investigação das falhas e necessidades percebidas pelos operadores do direito para melhorar o trabalho do psicólogo

Em relação às críticas sobre a atuação do psicólogo forense, vinte e três operadores do direito (32.4%) não souberam especificar alguma falha, porém quarenta e oito (67.6%) apontaram aspectos que poderiam ser melhorados (Tabela 2).

Tabela 2
Categorias de falhas do psicólogo forense

Falta de profundidade, fundamento e qualidade na perícia: Ao apontar falhas, dezessete operadores do direito (35.4%) referiram-se à AP como um problema complexo que precisa ser aprofundado e contextualizado, o que nem sempre acontece. Destes, seis magistrados, sete promotores, um defensor e três advogados, afirmaram que alguns laudos psicológicos podem ser evasivos, reticentes, abstratos, duvidosos, contendo diagnósticos imprecisos e ambiguidades. M9- “Acho que às vezes o laudo psicológico é muito evasivo, reticente, abstrato”. P7- "Constam do laudo por vezes explicações genéricas, sem a necessária contextualização com a situação concretamente analisada". D5- “Na maioria das vezes, o psicólogo forense atua apenas em um momento específico do processo, não tendo a oportunidade de realizar um acompanhamento mais completo do caso”. A17- “Ainda que temos em mente que a decisão final será do juiz, a maioria dos profissionais não dá uma conclusão definitiva acerca da situação, deixando margens para dupla interpretação”.

Alta demanda, falta de profissionais, recursos e estrutura: Para onze operadores do direito (22.9%), mais especificamente cinco magistrados, três promotores, dois defensores e um advogado, o alto volume processual impacta negativamente na qualidade do atendimento. Aspectos que devem ser melhorados incluem: alta demanda, acúmulo de trabalho, falta de estrutura e recursos e pouco tempo para realizar as tarefas. M8- “Acumulo de trabalho, que acaba comprometendo aprofundamento”. P15 - “Às vezes a falta de continuidade com o mesmo profissional reduz a eficácia do trabalho; quando o profissional é efetivo, contratado por concurso público, pode acompanhar todo o trâmite processual. O profissional temporário não faz isso.

Parcialidade e envolvimento pessoal: Oito operadores do direito (16.7%) relatam como aspectos negativos na atuação do profissional: possível envolvimento pessoal/emocional, proximidade com as partes, opiniões pessoais sem fundamento, relato tendencioso, opinião preconcebida e parcialidade. M19- "Em geral, não vejo falhas, embora em casos específicos possa haver, por exemplo, um relato tendencioso do profissional sem especificar nenhuma situação que justifique sua proposição". D8- "Às vezes considero tendencioso para uma das partes". A11- "Parcialidade e deixar-se levar pela chantagem emocional do progenitor que pratica AF".

Falta de qualificação técnica: Nove participantes destacaram potencialmente negativos em relação à falta de: a elaboração de estudos em conjunto com o assistente social, formação específica em AP, formação e qualificação técnica, experiência forense ou cargo técnico específico sobre o caso. M12 - “A atuação do psicólogo é essencial, mas seria ótimo se tivessem mais capacitação para atuar em casos específicos de maus-tratos contra crianças e alienação parental”. P3- “Quando você não se posiciona sobre a melhor medida a ser tomada ou posterga, de forma desnecessária, o posicionamento técnico sobre o caso”.

Desinteresse pessoal: Um defensor (2.1%) comentou negativamente sobre o empenho e a atuação do psicólogo. D2- “Em casos específicos, vejo que há falta de interesse e atuação firme e específica para verificar as situações narradas nos processos”.

Descontinuação do tratamento: Dois entrevistados (4.2%) destacaram que, no contexto forense, o tratamento está condicionado ao enquadramento das políticas sociais vigentes. D4 - "Como a ação se restringe à real situação processual, superada a questão legal, a criança/adolescente fica à mercê das políticas sociais do Estado para prosseguimento ao tratamento".

Sugestões dos participantes para melhorar o trabalho do psicólogo

Do total da amostra, sessenta e um participantes (85.9%) contribuíram com sugestões para melhorar a prática do psicólogo forense (Tabela 3).

Tabela 3
Categorias para melhorar a atuação do psicólogo

Mais profissionais (aprimoramento e infraestrutura): Trinta e três participantes (54.1%) sugeriram a contratação de mais técnicos para atender a grande demanda processual e, adicionalmente, levantaram a necessidade de maior especialização (treinamento, qualificação) e melhorias nas condições de trabalho. M16- “Maior conhecimento da área jurídica, principalmente dos objetivos do processo e de quais informações e ferramentas o juiz precisa para decidir”. P4- “Especialização do profissional e mais profissionais para realizar a intervenção/perícia”. D9- "Tenho consciência de que as demandas são desproporcionais em relação ao número de profissionais, ou seja, seria necessário aumentar o número desses profissionais". A18- “Acesso à formação sistémica familiar.

Melhorias na avaliação/relatório (profundidade, objetividade, tempo): A qualidade da avaliação/relato foi o foco de quatorze participantes (23.0%) e, destes, sete consideraram essencial um estudo mais apurado e aprofundado dos casos e um acompanhamento integrado ao longo de todo o processo. Quatro entrevistados sugeriram que o relatório psicológico deveria ser mais padronizado e preciso e chegar a conclusões mais objetivas sobre AP. Três magistrados indicaram que a prorrogação dos prazos poderia ajudar a amenizar os problemas. D5- “Seria interessante que o psicólogo forense pudesse fazer um acompanhamento completo dos casos, situação que permitiria uma análise mais completa das entidades familiares”. M5- “Em relação ao psicólogo credenciado, os relatórios deveriam ser padronizados. Parece que cada psicólogo faz o seu relatório e nem todos abordam os mesmos aspectos". P7- "Conclusões mais objetivas, na medida do possível, indicando se houve ou não interferência na formação psicológica capaz de configurar a alienação parental". M7- “Dar o tempo necessário para a conclusão do trabalho para que o profissional possa realizar o trabalho de forma a identificar a natureza do problema e o perfil dos envolvidos”.

Concursos públicos (remuneração e plano de carreira): Apenas três operadores do direito (4.9%) sugeriram que a carreira do psicólogo, salário e situação profissional eram áreas de melhoria. M17- “Remuneração melhor e talvez plano de carreira”. P15- " Concurso público e aperfeiçoamento contínuo".

Triangulação de informações com magistrado e rede de proteção: Três respondentes (4.9%) apontaram a necessidade de uma maior aproximação com os operadores do direito, (ex. uma relação mais próxima com os magistrados e assistentes sociais), para uma rede de apoio mais integrada. M10- “Relação mais próxima com o magistrado, visando estabelecer um vínculo de confiança”. D3- “Integração com rede de apoio junto aos assistentes sociais”.

Investimento pessoal: Oito operadores do direito (11.3%) sugeriram que o psicólogo deveria ter maior dedicação, imparcialidade, proatividade e disponibilidade. M22- "Dedicação.". P3- "Afinco de alguns profissionais no desempenho do seu mister ". D8- "Imparcialidade". A16- “Todos devem trabalhar com excelência, mas o objetivo não é muito preciso, quando se trata de crianças. Por isso, buscar sempre a excelência não é exatamente uma crítica, apenas uma ressalva”.

Discussão

O estudo constatou que a maioria dos psicólogos forenses, que atuam em algumas comarcas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT, foi contratada na modalidade “credenciada”. Outros foram contratados por outras formas de vínculo, e apenas um deles foi admitido por concurso público. Esses dados corroboram o art. 56 da Lei Estadual n. 8.814/08, em que os cargos de Assistente Social e Psicólogo foram extintos do TJMT e os profissionais foram classificados como Analistas Judiciais, e nos termos do art. 2 da Disposição nº. 26/2012/CM, que estabelece que os profissionais das áreas de Assistência Social, Psicologia, Enfermagem e Medicina, seriam particulares que colaborariam com o Poder Judiciário, prestando serviço público, sem vínculo empregatício, credenciados pelo TJMT. Essa forma de contratação difere em comparação com os resultados de uma pesquisa em outras regiões do Brasil, na qual foi constatado que 49% dos profissionais possuíam vínculo empregatício efetivo por meio de concurso público em instituições do Poder Judiciário. No entanto, na mesma pesquisa, o Sul do país tinha 78.6% de profissionais liberais, mais próximo dos números aqui reportados, diferenciando-o das demais regiões, que tiveram média de 75% de emprego por concurso público (Lago & Bandeira, 2008).

Os operadores do direito consideram relevante o trabalho dos psicólogos forenses, seja em geral, por reconhecer o acesso à perícia psicossocial como fundamental para ampliar sua perspectiva, e mais especificamente nos casos de AP, ajudando a trazer à tona seus vários fatores contribuintes (Gerbase et al., 2018) e/ou nas contribuições que trazem para fundamentar a decisão judicial (Machado & Matos, 2016; Otaran & Amboni, 2015). Outros operadores do direito destacaram a expertise teórica e científica específica do psicólogo para a avaliação técnica, diagnóstico e certificação da AP. Os dados corroboram que os psicólogos forenses ajudam a elucidar conflitos, relacionamentos, motivações forenses e possíveis desfechos (Luz et al., 2014), por isso seu papel nessa questão é de grande importância (Maia et al., 2018). Alguns juristas também valorizam a atuação do psicólogo como agente de proteção à criança e ao adolescente, com foco no esclarecimento de questões envolvendo a AP, para benefício e justiça dos envolvidos. A partir dos dados, os juristas têm uma percepção positiva da influência e contribuição técnica do psicólogo, tanto em suas contribuições para o processo judicial quanto no suporte à tomada de decisão do juiz.

O estudo também revelou que a perícia psicológica é muito solicitada para auxiliar nas intervenções nos casos do estudo familiar/psicossocial realizado e em que há suspeita de AP, bem como nos encaminhamentos à justiça para verificar a ocorrência de AP. A maioria dos operadores do direito percebe o psicólogo como um perito (Shine, 2017). Isso se alinha com a pesquisa do Tribunal Judicial de Santa Catarina, Brazil, em que a perícia foi a forma de apoio mais solicitada em casos relacionados à AP (Otaran & Amboni, 2015). Além disso, são reconhecidos diversos órgãos (ex. CREAS, CRAS, CAPS, CEJUSC, SUS, AA) que podem, em estreita articulação com o judiciário, fornecer diferentes tipos de apoio, permitindo uma gama de intervenções possíveis (ex. articulação com a rede, mediação, orientação, psicoterapia ou grupos de apoio) (Otaran & Amboni, 2015) tanto como formas de apoio quanto como métodos alternativos de resolução de conflitos (Gerbase et al., 2018).

Os profissionais da área jurídica também sugerem formas de aprimorar o trabalho do psicólogo, eliminando algumas falhas ou aspectos identificados como negativos, como: a falta de profundidade, fundamento e qualidade na perícia; deficiências no número de profissionais, recursos e estrutura; questões de parcialidade e envolvimento pessoal; falta de qualificação técnica; desinteresse pessoal, ou falta de compromisso/continuidade em casos de AP que são tipicamente exigentes (Gerbase et al., 2018). São poucos os psicólogos especializados para as demandas de funções forenses (Afonso & Senra, 2016), incluindo demandas de conclusão (Luz et al., 2014), havendo necessidade de formação específica (Otaran & Amboni, 2015; Trindade & Sani, 2014).

O estudo também suscitou sugestões de operadores do direito para possíveis melhorias na práxis do psicólogo forense, tais como: (precisar) de mais e mais profissionais qualificados, como já foi relatado em outros trabalhos (Machado & Matos, 2016; Otaran & Amboni, 2015). Esta sugestão está intimamente relacionada com a referência feita pelos operadores do direito à realização de concursos públicos que - acreditavam - apoiariam a carreira e remuneração dos psicólogos forenses. Outras sugestões foram feitas para melhorar a qualidade do trabalho do psicólogo. Por exemplo, para aumentar a qualidade dos laudos especializados do psicólogo, em termos de objetividade e estrutura, e ampliar o tempo de sua elaboração, corroborando outros que se referem às pressões decorrentes das demandas do ordenamento jurídico (Afonso & Senra, 2016).

A investigação de casos de AP é exigente, pois é domínio que exige um amplo corpo teórico (ex. psicopatologia, violência, abuso, abandono, noções jurídicas) (Calçada, 2014; Perissini, 2018; Polak, 2014), bem como um domínio prático, que pode implicar o uso de diferentes protocolos (Paulino, 2018), e requer as habilidades para realizar uma avaliação psicológica forense abrangente e bem planejada (Sani, 2017). Isso exige que o psicólogo forense seja multidisciplinar e colaborativo (Pimenta, 2017; Rovinski & Pelisoli, 2019). Um exemplo da importância dessa modalidade de trabalho é dado pelos comentários dos operadores do direito sobre a necessidade de triangulação de informações com o magistrado e a rede de proteção.

Por fim, os operadores do direito afirmam que a melhoria do perfil de especialista do psicólogo deve atender ao seu investimento pessoal, ressaltando que no contexto forense, além de todos os conhecimentos e habilidades técnicas necessárias (American Psychological Association (APA(, 2010; CFP, 2019a, 2019b), há também exigências éticas (Otaran & Amboni, 2015; Sousa, 2010) que só podem ser atendidas por meio de características pessoais como disponibilidade, dedicação, imparcialidade ou proatividade no trato de questões delicadas de disputas familiares.

Conclusão

O estudo da percepção dos operadores do direito sobre a atuação do psicólogo no sistema judiciário contribui para o debate sobre as contribuições especializadas dos técnicos que atuam na área forense, especificamente em casos complexos como disputas familiares com denúncias de violência. A investigação qualitativa contou com uma ampla e diversificada amostra de 71 operadores do direito (juízes, promotores, defensores públicos e advogados) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT, que, embora não representativo de todo o Brasil, fornece importantes resultados para a caracterização da prática profissional do psicólogo forense brasileiro. As questões abordadas nesta pesquisa dizem respeito à (percepção da) atuação pericial do psicólogo forense em questões que envolvem a suspeição de AP, respondendo à legislação brasileira específica através da Lei 12.318/2010 (Brasil, 2010).

Os resultados corroboram que a avaliação psicológica forense no âmbito da AP é realizada, sobretudo, por peritos credenciados, sem vínculo empregatício, e que se trata de uma atividade de influência e relevância técnica, seja para subsidiar a tomada de decisão judicial ou no apoio e proteção da criança ou adolescente e sua família. Os profissionais da área jurídica destacam a competência do psicólogo, nomeadamente na elaboração de relatórios e outras atividades relacionadas com a avaliação psicológica forense, nomeadamente para a certificação de AP. Diante disso, os operadores do direito fazem sugestões que acreditam levar a uma melhoria na atuação do psicólogo forense. Exemplos incluem o fortalecimento da formação e especialização de psicólogos forenses, cujo trabalho exige conhecimento interdisciplinar e trabalho em um domínio altamente complexo. A pesquisa reafirma a importância das diretrizes para a prática da avaliação psicológica forense. A perspectiva dos próprios psicólogos não pôde ser explorada neste estudo, mas será explorada em outros estudos, na certeza de que é através do cruzamento de percepções que a justiça será realizada.

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Agradecimento

Este trabalho foi financiado por fundos nacionais portugueses através da FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia) no âmbito dos projetos CIEC (Centro de Investigação em Estudos da Criança da Universidade do Minho) sob as referências UIDB/00317/2020 e UIDP/00317 /2020.

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    Apoio: Este trabalho foi financiado por fundos nacionais portugueses através da FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia) no âmbito dos projetos CIEC (Centro de Investigação em Estudos da Criança da Universidade do Minho) sob as referências UIDB/00317/2020 e UIDP/00317 /2020.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Jun 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    02 Dez 2021
  • Aceito
    30 Mar 2022
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