Resumo
O objetivo foi analisar epidemiologicamente os crimes contra as mulheres no Estado de Santa Catarina, em uma série temporal de 2014 a 2020. Os dados foram disponibilizados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina. Os resultados apontaram que, a cada cem mil habitantes femininos, a prevalência média mais elevada foi em violência patrimonial (1.323,41), seguido de violências psicológica/moral (993,79), violência física (624,99), violência sexual (40,59), homicídios doloso e culposo (2,55) e feminicídios (1,16). A chance de uma mulher em Santa Catarina ser vítima de feminicídio por uma pessoa que faz parte do seu âmbito doméstico é 11,3 vezes maior do que ser cometido por pessoas fora deste contexto.
Palavras-chave:
Feminicídio; Violência; Epidemiologia; Saúde Pública; Direitos Humanos
Abstract
The objective of this study was to conduct an epidemiological analysis of crimes against women in the State of Santa Catarina over a time series from 2014 to 2020, using data provided by the Santa Catarina State Department of Public Security. The findings revealed that, per one hundred thousand female inhabitants, the highest average prevalence was observed in patrimonial violence (1,323.41), followed by psychological/moral violence (993.79), physical violence (624.99), sexual violence (40.59), homicides (2.55), and femicides (1.16). Furthermore, women in Santa Catarina are 11.3 times more likely to be victims of femicide perpetrated by individuals within their domestic environment compared to those outside of it.
Keywords:
Femicide; Violence; Epidemiology; Public Health; Human Rights
A violência de gênero contra mulheres engloba atos que causam ou podem causar dano físico, sexual ou psicológico, impactando adversamente a saúde e o bem-estar das vítimas em diferentes dimensões (Garcia et al., 2013). Esta forma de violência, complexa e multidimensional, é uma grave questão social, de saúde pública e de direitos humanos, e transcende classes sociais, religiões e demais categorias sociais, sendo intrinsecamente estruturada tanto em indivíduos quanto em instituições (Labiak et al., 2021; Okabayashi et al., 2020).
O gênero atribui especificidades à violência contra as mulheres, ou seja, segundo Butler (1990 e 2009), o gênero é uma construção social e cultural, um conjunto de práticas e comportamentos que são reiterados e reconhecidos dentro de um contexto cultural específico. Nessa perspectiva, a violência de gênero contra mulheres não é apenas um ataque a indivíduos, mas uma tentativa de reforçar e controlar as normas de gênero, punindo aqueles que não se conformam ou desafiam essas normas (Butler, 1990 e 2009). Assim, as agressões físicas, sexuais, psicológicas ou econômicas contra mulheres não são meros incidentes isolados, mas atos que visam reafirmar e perpetuar estruturas de poder e dominação baseadas no gênero (Garcia et al., 2013; Labiak et al., 2021; Okabayashi et al., 2020).
De acordo com a Lei brasileira nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, a violência contra as mulheres pode se manifestar em diferentes formas: física, psicológica, moral, patrimonial, sexual, entre outras (Brasil, 2006). Enquanto a violência física, muitas vezes, se expressa de forma visível por meio de agressões corporais, a violência psicológica atinge insidiosamente as funções psicológicas, danificando-as. A violência moral caracteriza-se por condutas como calúnia, difamação e/ou injúria, comprometendo a honra, a imagem e a integridade da vítima. Já a violência patrimonial ocorre quando há retenção, subtração ou destruição de bens, documentos ou recursos, comprometendo sua estabilidade econômica. A violência sexual é abrangente e possui dimensões como o ato sexual ou tentativa de obtenção de ato sexual por violência ou coerção, ataques, comentários ou investidas sexuais indesejadas, atividades diretamente contra a sexualidade de uma pessoa, independentemente da relação existente com o autor da violência (Labiak et al., 2022; World Health Organization [WHO], 2012). Essas formas de violência não apenas violam direitos fundamentais, como a autonomia e a dignidade das mulheres, mas também corroem sua condição de sujeito social, deixando marcas profundas que repercutem em sua saúde física e psicológica e nas possibilidades de plena participação na vida comunitária e laboral.
Os homicídios e feminicídios representam manifestações extremas da violência, revelando lacunas sistêmicas e culturais que sustentam a vulnerabilidade das mulheres (Labiak & Araújo, 2023; Labiak et al., 2021; World Health Organization [WHO], 2012). Embora ambos impliquem a privação da vida, os termos possuem distinções jurídicas relevantes. O homicídio refere-se ao ato de tirar a vida de outra pessoa, sem que o gênero seja um fator determinante para a ocorrência do crime (Brasil, 1940). Já o feminicídio ocorre quando a morte de uma mulher é praticada por razões da condição do sexo feminino, especialmente em situações que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher (Brasil, 1940, art. 121-A, §1º, incisos I e II). Tal diferenciação é fundamental, pois o feminicídio ultrapassa a mera supressão da vida e configura-se como expressão máxima da desigualdade de gênero (Labiak et al., 2021; Paula et al., 2023). Sua inclusão no rol dos crimes hediondos pelo ordenamento jurídico brasileiro reforça sua gravidade e impõe a adoção de medidas legais e sociais mais rigorosas para a prevenção, a responsabilização e o enfrentamento (Brasil, 2015; Brasil, 1990).
O entendimento do feminicídio é essencial não apenas para evidenciar a gravidade da violência contra as mulheres, mas também para desvendar suas raízes e os contornos das múltiplas interseccionalidades que o atravessam. Ao analisar o feminicídio em sua complexidade, torna-se possível identificar padrões e interconexões entre diferentes manifestações de violência, revelando como elas se entrelaçam e se reforçam mutuamente. Compreender o feminicídio contribui para o desenvolvimento de estratégias eficazes de prevenção e intervenção que não se limitem à responsabilização dos perpetradores, mas também enfrentem as estruturas sociais e culturais que perpetuam a desigualdade de gênero e a vulnerabilidade das mulheres (Butler, 1990; Labiak & Araújo, 2023; Garcia et al., 2013).
No Brasil, existem leis específicas (a exemplo das Leis nº 11.340/2006, nº 13.104/2015, nº 13.798/2019 e nº 14.188/2021) que têm por finalidade coibir as diversas formas de violência contra as mulheres e punir os responsáveis por tais condutas. Contudo, desde a Lei n 13.104/2015 que inclui feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, observa-se a persistência de elevados índices desse crime no país. Os casos notificados passaram de 929 em 2016 (primeiro ano de vigência da lei) para 1.400 em 2022, o que representa um aumento aproximado de 50,7% no período (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2023). Ademais, é importante salientar que as notificações relacionadas às diferentes formas de violência contra meninas e mulheres também têm apresentado crescimento significativo ao longo dos anos. Essa tendência reflete, por um lado, maior conscientização e registro dos casos, mas, por outro, evidencia a urgência da adoção de medidas mais efetivas para proteger essa parcela vulnerável da população (Paula et al., 2023).
As leis são fundamentais para tipificar as diversas formas de violência e de crimes praticados contra as mulheres, servindo como instrumentos de denúncia e como base para a responsabilização penal dos autores de violência. Elas possibilitam a criação de condições estruturais para uma transformação cultural em longo prazo. Convém ressaltar que sua eficácia é limitada, pois, por seu caráter predominantemente punitivo, as leis não são suficientes para prevenir, eliminar ou mitigar a violência de modo abrangente, tampouco para reparar integralmente os danos sofridos pelas vítimas (Labiak et al., 2021; Labiak et al., 2022).
Ao investigar as violências e os crimes de gênero sob uma perspectiva epidemiológica, busca-se compreender sua ocorrência e distribuição na população feminina, identificando os tipos mais incidentes e seus respectivos desfechos (Flury & Nyberg, 2010). Tal abordagem permite avaliar a eficácia das intervenções de prevenção e proteção dirigidas às mulheres, além de possibilitar a construção de modelos explicativos capazes de descrever padrões observados e prever novos casos.
A invisibilidade do que não é registrado, quantificado ou comparado torna-se irreparável sem a proposição de ações concretas. Os dados epidemiológicos, nesse sentido, evidenciam uma realidade preocupante, que reforça a necessidade de políticas públicas mais eficazes e de mecanismos de proteção adequados às especificidades desse público (Silva & Oliveira, 2016). À luz desse cenário, o presente estudo tem como objetivo analisar epidemiologicamente os crimes praticados contra mulheres em Santa Catarina no período de 2014 a 2020, estimando o risco de feminicídio a partir de variáveis como o âmbito doméstico, cor/raça, estado civil, faixa etária e mesorregiões catarinenses.
Método
Foi realizado um estudo epidemiológico, de delineamento descritivo e de abordagem quantitativa, lastreado pela análise das estimativas de prevalência, incidência, e nas taxas de mortalidade e letalidade (Bonita et al., 2010) dos casos de notificações de violências e de crimes contra as mulheres registrados em Boletins de Ocorrência (BOs/SC), disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina (SSP/SC, 2021). A base de dados abrange o período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2020.
Trata-se de uma base de dados secundária, composta por 739.649 registros de ocorrências de violências e crimes contra mulheres. Desse total, 1.095 registros foram desconsiderados neste estudo, por não corresponderem às tipificações categorizadas pela Ficha Individual de Notificação (FIN) do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), que contempla: violência física, violências psicológica e moral, violência patrimonial, homicídios (culposo e doloso) e feminicídios. A FIN do SINAN é utilizada para compor a base nacional de referência para os estudos sobre violência e concatena a violência psicológica e a moral em uma mesma categoria. Assim, foram analisadas 738.554 ocorrências de violências e crimes contra mulheres em Santa Catarina.
O índice de incidência foi calculado em percentual, enquanto o índice de prevalência e as taxas de mortalidade e de letalidade foram calculados para cada 100.000 habitantes femininos por ano (Bonita et al., 2010). A estimativa da população feminina para os anos estudados foi pautada no Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), que fornece dados por sexo e Estado de origem.
A estimação do risco de feminicídio ocorreu em duas etapas. Primeiramente, foi realizado um teste de associação qui-quadrado de Pearson para verificar hipóteses de relação entre a variável dependente feminicídio e as demais variáveis independentes (crime praticado por alguém do âmbito doméstico da vítima, cor/raça1, estado civil, faixa etária e mesorregiões de Santa Catarina). Em seguida, aplicou-se a regressão logística para identificar os fatores de risco, incluindo a análise da razão de chances (Odds ratio), a fim de confirmar os resultados obtidos nos testes da primeira etapa. Para o cálculo das estatísticas utilizou-se o nível de significância p < 0,05.
Os softwares utilizados no desenvolvimento deste trabalho foram: Excel (versão 2010), para a formatação dos dados e a apresentação das tabelas; R (versão 3.6.1), para os cálculos estatísticos e a validação de hipóteses; e o banco de dados MySQL, para o armazenamento e a recuperação das informações. Todos os cuidados éticos foram adotados, de modo a não permitir a identificação ou o estabelecimento de conexões entre as ocorrências de violência e as vítimas.
Resultados e Discussão
Ao calcular a prevalência para cada 100.000 habitantes femininos por ano, obteve-se o volume ou carga da violência na população feminina de Santa Catarina, nos anos de 2014 a 2020. Isto é, as médias das prevalências, em ordem decrescente, foram: violência patrimonial (1.323,41), violências psicológica/moral (993,79), violência física (624,98), violência sexual (40,59), homicídios (doloso e culposo) (2,55) e feminicídios (1,16), conforme apresentado na Tabela 1.
A violência patrimonial manteve as maiores prevalências em todos os anos investigados, destacando-se 2019 (1.531,67), quando apresentou aumento de 24,72% em relação ao ano anterior e de 2,62% em relação ao ano seguinte. Esse tipo de violência, que pode ou não ser praticado por pessoas do âmbito doméstico da vítima, é definido como qualquer conduta que envolva retenção, subtração ou destruição, parcial ou total, de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos (Brasil, 2006; Instituto Maria da Penha [IMP], 2018). Nos casos em que vítimas e autores de violência mantêm um relacionamento íntimo, a violência patrimonial raramente ocorre isoladamente. Frequentemente, é utilizada como estratégia para controlar a vítima, por meio da apropriação ou retenção de seus bens, a fim de silenciá-la e mantê-la em situação de submissão diante de agressões psicológicas, físicas, sexuais e morais (Mendes & Freitas Júnior, 2021; Pereira et al., 2013).
As violências psicológica e moral, juntas, também apresentaram prevalências elevadas, registrando crescimento de 53,27% entre 2014 (817,13) e 2020 (1.252,47). A violência psicológica contra as mulheres é entendida na Lei brasileira nº 14.188 de 2021 como “causar dano emocional à mulher”, de modo “que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões,” podendo esse dano ser alcançado “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.” (Brasil, 2021, s/p). A violência moral refere-se a condutas que configurem, por exemplo, calúnia, difamação e/ou injúria (Brasil, 2006; IMP, 2018).
Todos os tipos de violência podem comprometer o desenvolvimento biopsicossocial de meninas e mulheres, produzindo impactos negativos que se manifestam em curto, médio e longo prazo (Labiak & Cruz, 2025). Entre essas formas, a violência psicológica e a moral merecem destaque por serem frequentemente descritas como invisíveis. Essa invisibilidade decorre da dificuldade em quantificá-las, uma vez que se apoiam em modelos de conjugalidade, feminilidade e masculinidades socialmente construídos e naturalizados como aceitáveis. Tais modelos, internalizados sem questionamento crítico, perpetuam práticas opressoras, violentas e limitadoras, dificultando tanto o reconhecimento das vítimas quanto a responsabilização dos autores de violência (Labiak et al., 2022).
As diferentes formas de violência de gênero contra as mulheres podem ocorrer de maneira isolada ou simultânea. A ocorrência de violência mista, quando distintos tipos coexistem, tende a produzir impactos negativos mais severos sobre a saúde mental das vítimas. Diante do desafio inerente aos estudos psicométricos de estabelecer relações causais diretas entre violência e danos psicológicos, evidencia-se a necessidade de uma abordagem multimétodo pelas equipes de proteção. Tal abordagem deve integrar informações psicométricas a dados clínicos, socioeconômicos e epidemiológicos, possibilitando uma compreensão mais abrangente dos tipos de violência enfrentados e de suas consequências (Vilariño et al., 2018). Nesse contexto, torna-se imprescindível que os profissionais envolvidos estejam devidamente capacitados para oferecer encaminhamentos adequados e adaptados às especificidades de cada caso.
A violência física apresentou o terceiro maior índice de prevalência no período de 2014 a 2020, com destaque para o ano de 2019 (841,25), quando o número de casos foi 58,74% superior ao do ano anterior e 14,13% maior em relação ao ano seguinte. A Lei brasileira nº 11.340/2006 a define como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher (Brasil, 2006). Do ponto de vista epidemiológico, estudos como os de Baigorria et al. (2017) e Flury e Nyberg (2010) apontam que mulheres na faixa etária entre 31 e 40 anos, casadas e em situação de desemprego, figuram entre as mais vulneráveis à violência física.
Neste estudo, conforme os dados analisados, identificou-se que a forma mais recorrente de violência física foi o espancamento, caracterizado por socos, chutes e pela prática de segurar a cabeça da vítima e esfregá-la contra superfícies, ocasionando ferimentos mais frequentemente localizados na região da cabeça e do pescoço. Esses achados evidenciam a gravidade do padrão de agressão, que extrapola lesões corporais imediatas e revela um modus operandi de extrema brutalidade, com potencial para caracterizar tentativa de feminicídio. A escolha de regiões como o rosto, a cabeça e o pescoço não é aleatória: ao atingir o rosto, o autor de violência busca marcar, humilhar e reduzir a identidade da mulher, ferindo sua imagem social e autoestima. Já as agressões dirigidas à cabeça e ao pescoço expõem não apenas a vulnerabilidade física, mas também uma clara intenção de dominação e silenciamento, uma vez que essas áreas concentram funções vitais e comunicativas, como a visão, a fala e a respiração. Assim, mais do que ferimentos corporais, trata-se de um ataque simbólico e material à integridade, à dignidade e ao poder de existir da vítima.
A violência sexual teve um aumento de 123,59% nas prevalências de notificações ao longo de 2014 (28,70) a 2020 (64,17) (Tabela 1). É tipificada como qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força (Brasil, 2006; IMP, 2018). Para compreender melhor as nuances dessa violência, destaca-se o estudo de White et al. (2021) , que analisou prontuários de pacientes atendidos entre 2017 e 2019 no Reino Unido. O levantamento evidenciou que muitas mulheres foram agredidas sexualmente dentro de suas próprias casas e, em diversos casos, as agressões também envolveram crianças, sendo que 15,7% das vítimas quase chegaram a óbito. Quando praticada por autores do âmbito doméstico ou familiar, a violência sexual tende a se repetir, perpetuando o ciclo de controle e dominação. Nesse cenário, 27% das mulheres relataram já ter sido vítimas de violência sexual pelo mesmo autor de violência, o que revela que um número expressivo de pessoas encontra-se em permanente estado de medo e risco (White et al., 2021).
Os feminicídios apresentaram um aumento de 126,25% nas prevalências médias anuais, passando de 0,80 em 2014 para 1,81 em 2020, conforme Tabela 1. No estudo de Ávila (2021) realizado no Distrito Federal, a maioria dos casos de feminicídios tiveram algum tipo de episódio de violência física ou psicológica prévia como ameaça de matar, e, ainda, as vítimas haviam se separado ou a separação do parceiro íntimo estava pendente.
No que se refere à incidência, esta é compreendida como a variação do número de ocorrências em determinados períodos. Neste estudo, observou-se um aumento progressivo no número de casos novos de violências e crimes contra as mulheres, com crescimento já identificado em 2015 em relação a 2014, que se manteve nos anos seguintes até 2020. Em outras palavras, o cálculo da incidência em percentual permitiu identificar e dimensionar a ocorrência de novos casos de violência e crimes na população feminina em Santa Catarina ao longo do período analisado (Tabela 1).
Na Tabela 1, os percentuais de incidência revelam que as violências e os crimes praticados contra as mulheres em Santa Catarina configuraram-se como um continuum, ainda que tenham apresentado variações no período de 2014 a 2020. Em alguns anos, identificaram-se incidências negativas, indicando redução nos registros em boletins de ocorrência. Já em 2019, verificaram-se os índices mais elevados de notificações de violência e crimes contra mulheres. Em ordem decrescente, destacaram-se os homicídios doloso e culposo (94,12), os feminicídios (85,71), a violência sexual (76,61), a violência física (60,76) e a violência patrimonial (26,31).
Na Tabela 2, foram contabilizados todos os tipos de violência descritos na Tabela 1 para o cálculo das taxas de mortalidade e de letalidade. De modo geral, observa-se um aumento de 48,87% no número de notificações de violências e crimes praticados contra mulheres em Santa Catarina, no período de 2014 a 2020.
Taxas de mortalidade e letalidade das violências e crimes de gênero contra as mulheres, no Estado de Santa Catarina, no período de 2014 a 2020
Ao calcular a taxa de mortalidade por 100.000 habitantes femininos em Santa Catarina, foi possível analisar o impacto das violências e dos crimes notificados em boletins de ocorrência sobre a população feminina. No período de 2014 a 2020, o risco médio de morte de mulheres catarinenses em decorrência dessas violências e crimes foi de 3,72, evidenciando a urgência de discutir as questões estruturais de uma sociedade marcada por conflitos que ceifam vidas femininas.
Esses dados ressaltam, ainda, a gravidade dos danos decorrentes da violência de gênero contra as mulheres, que não se limitam à letalidade. Envolvem reincidência dos episódios, escalada progressiva da violência, lesões físicas graves ou moderadas, deterioração psicológica tanto da vítima quanto de seus familiares, prejuízos patrimoniais e econômicos, além de impactos sociais e laborais que comprometem a autonomia, a dignidade e o exercício pleno da cidadania.
A taxa de mortalidade feminina decorrente das notificações de violências e crimes de gênero contra as mulheres em Santa Catarina apresentou um aumento de 43,0% entre 2014 e 2020, passando de 3,16 em 2014 para 4,52 em 2020 (Tabela 2). Em contraste, no Brasil, a taxa de mortes por homicídios de mulheres, a cada 100.000 habitantes femininos, registrou reduções graduais no mesmo período, variando de 4,3 em 2017 para 3,6 em 2020. Já os feminicídios, por sua vez, têm se consolidado como um continuum persistente, com taxas relativamente estáveis: 1,1 em 2017 e 2018, e 1,2 em 2019 e 2020 (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2023).
Observa-se, na Tabela 2, que a taxa de mortalidade apresentou variações mais bruscas nos anos de 2018, 2019 e 2020. Houve uma redução de 8,25% em 2018 (2,89), seguida de uma elevação expressiva de 88,93% em 2019 (5,46) e, posteriormente, uma nova redução de 17,22% em 2020 (4,52). Essa oscilação levanta preocupações, pois pode indicar tanto problemas de registro e subnotificação das ocorrências quanto inconsistências metodológicas na coleta de dados. No entanto, é importante destacar que tais flutuações também podem refletir mudanças reais na dinâmica social da violência, captando momentos de maior ou menor prevalência de crimes letais contra mulheres. Assim, a variação da taxa de mortalidade não deve ser interpretada unicamente como falha estatística, mas também como possível expressão de transformações conjunturais no cenário de violência de gênero contra as mulheres.
Pesquisas apontam ainda para a subnotificação estrutural dos feminicídios no Brasil, sobretudo pela exclusão de casos de transfeminicídios, o que distorce os números oficiais. Muitas vítimas são mulheres transgêneras (trans ou travestis) que permanecem invisibilizadas nas estatísticas, seja pela ausência de tipificação adequada, seja pelo apagamento de suas identidades de gênero nos registros oficiais. Ademais, a ocorrência desses crimes em espaços públicos - como ruas e periferias - frequentemente não recebe a devida atenção das políticas de gênero e de segurança pública, contribuindo para a falta de registros precisos e a subestimação da gravidade do fenômeno (Benevides & Nogueira, 2021).
Com o cálculo da taxa de letalidade, identificou-se a proporção de mulheres vítimas de violências e de crimes (notificadas em BOs em Santa Catarina) que evoluíram para óbito em decorrência de feminicídio ou homicídio. De modo geral, observou-se que a média da proporção de casos fatais em relação ao total de ocorrências de violências e crimes foi de 124,30 no período de 2014 a 2020.
A taxa de letalidade, a cada 100.000 habitantes femininos, apresentou crescimento de 25,17% no período de 2014 a 2019 e, em 2020, registrou queda de 17,25% em relação ao ano anterior (Tabela 2). Essas variações revelam que as violências e os crimes de gênero contra as mulheres mudam a cada ano ou tempo histórico, têm longa duração na história, pois perduram ao longo dos anos, e são intensificados diante da inércia do Estado, bem como da precariedade e/ou ausência de políticas públicas (Labiak & Araújo, 2023; Labiak et al., 2021).
As maiores taxas de letalidade e de mortalidade na população feminina em Santa Catarina ocorreram no ano de 2019, o que pode estar relacionado com a implementação do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP)/Boletim de Ocorrência Integrado, que auxiliou no não represamento dos dados. Cabe destacar que, em 2019, o governo do Estado de Santa Catarina determinou, por meio de decreto, a sua utilização, a fim de unificar os bancos de dados e os boletins de ocorrências das polícias militar e civil numa plataforma digital, batizada de Integra. O sistema permite um aumento da produtividade da segurança pública, ao evitar a duplicidade de registros e o consequente retrabalho dos agentes (Santa Catarina, 2019).
As taxas de mortalidade e de letalidade de todas as notificações de violências e de crimes praticados contra as mulheres (física, psicológica/moral, patrimonial, sexual, homicídios e feminicídios) apresentaram redução em 2020 de 17,21% e 17,24%, respectivamente, se comparadas às do ano de 2019. Essa queda pode estar relacionada ao início da pandemia da Covid-19 no Brasil, causada pelo Vírus Sar CoV-2, e à adoção de medidas sanitárias - isolamento social físico e quarentena - para conter a contaminação e prevenir o adoecimento. A dinâmica familiar foi profundamente alterada pela permanência prolongada dos membros no domicílio, em razão do trabalho remoto, da redução da jornada de trabalho ou mesmo de demissões. Nesse contexto, autores de violência e vítimas passaram a conviver por mais tempo em um mesmo espaço, enquanto o acesso à segurança pública (polícias e delegacias especializadas) e as respostas do sistema de justiça foram prejudicados, seja pela dificuldade das vítimas em se desvencilhar dos autores de violência, seja pelo funcionamento reduzido das instituições em virtude das restrições sanitárias (Madeira et al., 2021; Miguel & Labiak, 2020).
Estima-se que as violências de gênero contra as mulheres no âmbito doméstico aumentaram durante a pandemia da Covid-19, mas devido às subnotificações por falta de denúncia, ou por falta de registros das autoridades, os índices tendem a não representar a realidade sanitária (Brasil, 2020; Madeira et al., 2021; Miguel & Labiak, 2020). Identificou-se, neste estudo, que houve maior prevalência de feminicídio ter sido cometido por alguém do âmbito doméstico da vítima nos anos investigados (2014 a 2020). Em 2019, a prevalência foi de 11,63 e em 2020 foi de 13,41, um aumento de 15,3% de um ano para o outro.
Conforme apresentado na Tabela 2, as notificações de violências e de crimes praticados contra as mulheres em Santa Catarina aumentaram em 1,23% de 2019 a 2020. A fim de estabelecer conexões, no Brasil, o disque 100 e o ligue 180 do Governo Federal registraram, de janeiro a setembro de 2020, 91.043 denúncias de mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica; quando comparados ao mesmo período em 2019, houve um aumento de 34% (Brasil, 2020). Em Santa Catarina, no ano de 2020, as notificações de feminicídios aumentaram 1,54% e as notificações de homicídios femininos (culposo e doloso) diminuíram 25,0% em relação a 2019 (Labiak et al., 2021).
Cabe refletir, portanto, sobre a não denúncia por parte das mulheres em relação aos autores de violência que integram seu âmbito doméstico. O Brasil atravessou, durante a pandemia da Covid-19, um momento crítico sanitário e econômico que acentuou ainda mais essa problemática. Nem sempre os autores de violência são afastados imediatamente após a denúncia e, mesmo quando há medidas protetivas, os mecanismos judiciais e de segurança pública mostram-se frágeis para garantir a efetiva proteção. Em muitos casos, a formalização da denúncia expõe as mulheres a riscos adicionais, pois os autores de violência podem reagir com vingança e intensificar os comportamentos violentos.
Aliada à fragilidade da segurança pública e do judiciário em garantir a proteção das vítimas, a crise econômica acentuada pela pandemia agravou ainda mais a situação das mulheres. A perda de emprego e a desigualdade de oportunidades no mercado de trabalho expuseram muitas delas à dependência financeira, levando parte significativa a permanecer em relacionamentos abusivos ou violentos, mesmo diante dos riscos (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Contínua, 2021).
A violência de gênero contra as mulheres é um fenômeno complexo que precisa ser enfrentado sob a ótica da prevenção, de forma articulada entre os sistemas de saúde, segurança pública, justiça, assistência psicossocial e empregabilidade, e não apenas por meio da resposta institucional após a ocorrência das violências. As notificações devem ser compreendidas como uma estratégia de vigilância do agravo, possibilitando a criação e o fortalecimento de políticas públicas multimodais. Entretanto, tais áreas não podem permanecer condicionadas à formalização de denúncias para desenvolver estratégias de prevenção. É fundamental integrar o campo educacional, promovendo conscientização sobre papéis de gênero historicamente desiguais, segregadores e sexistas. No âmbito da empregabilidade, garantir autonomia financeira é medida essencial para o empoderamento feminino e para assegurar igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Os contextos sociais, culturais, econômicos e sanitários influenciam diretamente a forma como os corpos das mulheres são violentados, o que reforça a urgência de os governos estruturarem redes de enfrentamento em todos os níveis de responsabilidade. Considerando que os crimes de gênero são naturalizados social e institucionalmente, é necessário reafirmar que eles são evitáveis e que a ação estatal pode - e deve - reduzir danos e prevenir novos casos, levando em conta as particularidades regionais (Guilland et al., 2021).
O menosprezo ou a discriminação pela condição de gênero feminino e a violência doméstica e/ou intrafamiliar (Brasil, 2015) são tão antigos que acabaram sendo internalizados culturalmente e percebidos como parte das relações costumeiras, não causando espanto, indignação ou comoção na sociedade. Em contrapartida, isso gera custos para a sociedade e para o Estado. O Tribunal de Contas de Santa Catarina calculou o custo econômico de 353 feminicídios ocorridos entre os anos de 2011 e 2018, e estimou um custo superior a R$ 424,3 milhões aos cofres públicos neste período, o que representa um valor per capita de R$ 60,60. O cálculo foi feito considerando os afastamentos do trabalho, traumas à família e aos filhos, gastos públicos com atendimento médico, judiciário, da defensoria, do Ministério Público etc. (Rodrigues & Raupp, 2021).
Para examinar certas particularidades do feminicídio em Santa Catarina, foi elaborada a Tabela 3. Nela, utilizou-se o teste de associação qui-quadrado de Pearson (x 2) para verificar a presença de fatores de risco (pessoa do âmbito doméstico, cor/raça, estado civil, faixa etária e mesorregiões) e a frequência do feminicídio.
Estatística de associação e razão de chance do risco de feminicídio, segundo as variáveis independentes
Os dados apresentados na Tabela 3 indicam que as variáveis cor/raça, estado civil e faixa etária não se mostraram determinantes para a ocorrência de feminicídios em Santa Catarina. No entanto, verificou-se forte correlação entre a prática do feminicídio e o fato de o crime ter sido cometido por pessoas pertencentes ao contexto doméstico das vítimas (p < 0,0001). Em outras palavras, estimou-se que a probabilidade de uma mulher ser vítima de feminicídio por alguém do seu âmbito doméstico é 11,3 vezes maior do que a chance de o crime ser praticado por pessoas externas a esse contexto.
Neste estudo, observou-se que a prevalência média dos feminicídios praticados por pessoas do âmbito doméstico das vítimas foi de 62,82% no período de 2014 a 2020. Ao correlacionar o estado civil das vítimas com os casos de feminicídio cometidos por alguém de seu convívio doméstico, identificaram-se 96 ocorrências envolvendo mulheres casadas ou em união estável, 73 com mulheres solteiras, 25 com mulheres divorciadas, 7 com mulheres viúvas e 21 casos em que o estado civil não foi informado. O assassinato de mulheres, nesses contextos, decorre de sua condição de gênero feminino, configurando-se como um modus operandi enraizado em práticas sociais, culturais e sexuais. As mulheres são frequentemente tratadas como propriedade - inicialmente dos pais e, posteriormente, dos cônjuges - e submetidas a violências em diferentes níveis e formas, como estratégias de opressão, coerção, correção, punição, subordinação e controle (Beauvoir, 2009). Nesse processo, seus direitos, sua autonomia, sua integridade e suas vidas são sistematicamente violados e anulados (Labiak et al., ).
O cálculo da razão de chances (Odds Ratio) possibilitou comparar as ocorrências de feminicídio entre diferentes regiões, tendo como referência a mesorregião da Grande Florianópolis em relação às demais cinco mesorregiões. Os dados indicam que as mulheres residentes nas mesorregiões Serrana e Oeste Catarinense apresentam 3,3 vezes mais chances de se tornarem vítimas de feminicídio em comparação às da Grande Florianópolis. As prevalências médias (2014-2020) dessas mesorregiões foram de 4,52 e 3,74, respectivamente, configurando-se como as mais elevadas do Estado. Uma possível explicação para esses índices pode estar associada a fatores culturais, condições socioeconômicas, ausência ou insuficiência de políticas públicas e à precariedade dos serviços destinados à prevenção, proteção, acolhimento e atenção psicossocial às mulheres.
As mesorregiões Serrana e Oeste Catarinense caracterizam-se, em grande parte, por uma economia baseada na agricultura e pela presença de pequenos municípios inseridos em uma geografia de campos, florestas e cânions. Nesses contextos, as mulheres enfrentam barreiras significativas no acesso às oportunidades econômicas, devido à falta de reconhecimento de seus papéis como trabalhadoras. A opressão e a subordinação das mulheres no meio rural estão ancoradas na naturalização da estrutura patriarcal, que organiza hierarquicamente os arranjos familiares, sustentados pela divisão sexual/de gênero do trabalho: aos homens é atribuído o papel de provedores financeiros e às mulheres, o de cuidadoras das pessoas e dos ambientes domésticos. Essa lógica limita sua autonomia e aumenta sua vulnerabilidade. A inserção em contextos rurais amplia os desafios para buscar ajuda quando sofrem violências, com ou sem risco de morte, devido às longas distâncias geográficas, às dificuldades de deslocamento e à ausência de serviços especializados de apoio e proteção nas pequenas cidades (Guilland et al., 2021). Esses fatores, somados, intensificam os riscos de ocorrência do feminicídio.
No meio rural, as mulheres frequentemente vivenciam uma violência silenciada e naturalizada, muitas vezes sem reconhecer que as violações que enfrentam decorrem de situações de violência. Diante da gravidade e da complexidade da violência contra as mulheres, a rede social assume papel ambíguo, podendo funcionar tanto como fator de risco quanto de proteção. Quando as mulheres estão isoladas, torna-se mais difícil romper o ciclo da violência (Leite et al., 2017). Por outro lado, ao se estimular o empoderamento econômico feminino, fomenta-se também a criação de redes sociais voltadas para os negócios, que contribuem para reduzir o isolamento e possibilitam maior autonomia e independência financeira - elementos fundamentais para fortalecer sua capacidade de romper com relações abusivas.
Estima-se que as chances de ocorrência de feminicídio sejam 1,8 vezes maiores no Vale do Itajaí e 1,7 vezes maiores no Norte Catarinense, quando comparadas à Grande Florianópolis. As prevalências médias de feminicídios nessas mesorregiões foram de 1,99 no Vale do Itajaí, 1,08 na Grande Florianópolis e 0,88 no Norte Catarinense. Essas regiões concentram as maiores cidades do Estado em termos populacionais - Joinville (n=16), Florianópolis (n=10) e Blumenau (n=13) - que figuram entre os municípios com maior número de casos de feminicídios no período de 2014 a 2020, juntamente com Chapecó (n=18), localizada na mesorregião Oeste Catarinense.
Nos grandes centros urbanos, o feminicídio é a principal categoria entre os homicídios femininos (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2023). Contudo, a ausência de dados oficiais mais detalhados, que permitam uma compreensão precisa do número de mortes e das causas do fenômeno, faz com que, muitas vezes, os óbitos de mulheres sejam classificados de forma genérica como decorrentes de disputas territoriais, conflitos políticos, tiroteios, crime organizado ou outros tipos de homicídio. Assim, embora os centros urbanos apresentem maior concentração populacional feminina e, consequentemente, maiores taxas de homicídios, há o risco de subestimar ou distorcer a participação e o impacto da violência de gênero nos registros de feminicídio (Caicedo-Roa et al., 2019; Dahlberg & Krug, 2006).
Considerações Finais
Neste estudo, observaram-se as prevalências médias e as incidências médias anuais das diferentes formas de violência contra mulheres em Santa Catarina, no período de 2014 a 2020: violência patrimonial (p = 1.323,41 / i = 1.430,03), psicológica/moral (p = 993,79 / i = 1.653,83), física (p = 624,98 / i = 626,50), sexual (p = 40,59 / i = 135,81), homicídios dolosos e culposos (p = 2,55 / i = 9,10) e feminicídios (p = 1,16 / i = 13,98). Também foram identificadas a taxa média de letalidade (124,30) e a taxa média de mortalidade (3,72) relacionadas a essas violências e crimes. Esses achados oferecem uma visão aprofundada das nuances da violência de gênero no Estado, ressaltando a urgência de intervenções eficazes, especialmente nas áreas da saúde e da segurança pública, com vistas a prevenir, mitigar e enfrentar tais situações.
Ao analisar as variáveis âmbito doméstico, cor/raça, estado civil, faixa etária e mesorregiões de Santa Catarina como estimativas de risco para o feminicídio, verificou-se que a chance de uma mulher ser assassinada por alguém do próprio âmbito doméstico é 11,3 vezes maior do que por pessoas externas a esse contexto. As violências e os crimes de gênero configuram dispositivos de controle e posse sobre o corpo feminino, representando graves violações aos direitos fundamentais, à autonomia, à integridade e à vida. Esses crimes são agravados pela inércia estatal e pela precariedade ou ausência de políticas públicas efetivas. Quando o Estado se omite diante das violências de gênero contra as mulheres, define, de forma implícita, quais vidas devem ser preservadas e protegidas e quais podem ser violentadas ou assassinadas, perpetuando, assim, desigualdades estruturais e a vulnerabilidade feminina.
A incidência da violência de gênero contra as mulheres varia conforme as definições e concepções de violência e de feminicídio, bem como em função das metodologias de coleta de dados utilizadas pelas instituições estatais. Ressalta-se que esses atos não afetam apenas as vítimas diretas, mas também repercutem amplamente na sociedade, gerando agravos sociais, econômicos e psicológicos de difícil mensuração. Nesse contexto, destaca-se a responsabilidade do Estado de agir com a devida diligência nos casos de morte violenta de mulheres, assegurando investigações adequadas, céleres e livres de vieses machistas ou sexistas. Torna-se igualmente essencial reduzir as subnotificações, pois apenas a produção de dados fidedignos e próximos da realidade pode subsidiar a formulação de políticas públicas eficazes e alinhadas às necessidades concretas da população.
Em relação às limitações metodológicas, destaca-se que, por se tratar de um estudo realizado com dados secundários, foram analisadas apenas as informações disponíveis nos registros oficiais, restritas às seguintes variáveis independentes: crime praticado por alguém do âmbito doméstico da vítima, cor/raça, estado civil, faixa etária e mesorregião de Santa Catarina. Contudo, para uma compreensão mais ampla dos fatores de risco, faz-se necessário considerar múltiplas fontes de informação, de modo a captar a complexidade desses fatores aos quais as mulheres em Santa Catarina podem estar expostas. Nesse sentido, evidencia-se a importância da realização de novos estudos, especialmente de natureza qualitativa e mista, que incorporem métodos que possam aprofundar a compreensão das experiências vivenciadas pelas mulheres, identificar vulnerabilidades específicas e propor estratégias de prevenção e proteção mais eficazes.
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Os dados de pesquisa estão disponíveis por solicitação ao autor correspondente.
