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O imbricamento entre razão e emoção na deliberação online sobre a redução da maioridade penal

The imbrication between reason and emotion in deliberative processes: online political discussion on the reduction of the age of criminal responsibility in Brazil

Resumo:

Este artigo tem como objetivo investigar a relação existente entre emoção e razão em comentários sobre a redução da maioridade penal em dois ambientes online distintos: página ativista no Facebook e portal legislativo. Ao focalizar a associação entre justificação e emoção - e distintos padrões que daí emergem em discussões interpessoais online -, este artigo contribui para preencher uma lacuna em estudos sobre deliberação, que, via de regra, entendem o processo argumentativo como desprovido de afetos. Nossos resultados revelam que as características do ambiente digital interferem no provimento de razões, conforme esperado pela literatura. Contudo, o mesmo não ocorre em relação à expressão de emoções - sugerindo que as emoções sofrem menos variação em decorrência dos espaços interacionais. Este artigo, ao comparar a discussão online em plataformas distintas, contribui também para avançar análises empíricas sobre as especificidades do ambiente digital.

Palavras-chave:
deliberação; emoção; discussão política online

Abstract:

This article aims to investigate the existing relationship between emotion and reason in comments about the reduction of the age of criminal responsibility in two distinct online environments: activist Facebook page and legislative portal. By focusing on the association between justification and emotion - and distinct patterns that emerge from it in interpersonal online discussions - this article contributes to fill a gap in studies on deliberation that, as a rule, understand the argumentative process as free of affections. Our results reveal that the characteristics of the digital environment interfere in the provision of reasons, as expected by the literature. However, the same does not occur in relation to the expression of emotions - suggesting that emotions suffer less variation as a result of international spaces. This article, by comparing online discussion in different platforms, also contributes to advance empirical analysis about the specificities of the digital environment.

Keywords:
deliberation; emotion; online political discussion

Introdução

Este artigo tem por objetivo investigar a expressão de emoções na prática deliberativa, a partir de discussões online sobre a redução da maioridade penal no Brasil. É crescente o interesse sobre as emoções em diversas áreas das ciências sociais, mas ainda há poucos estudos empíricos no campo da deliberação. É comum nesses estudos que se parta de uma visão dicotômica entre emoção e razão. Neste artigo, seguimos a abordagem de teóricos que buscam negar essa suposta dicotomia. Teorias cognitivistas e construcionistas das emoções entendem que as experiências afetivas estão profundamente relacionadas à cognição e ao julgamento moral (Bickford, 2011BICKFORD, Susan. (2011), “Emotional talk and political judgment”. The Journal of Politics, 73, 4. DOI: 10.1007/s11077-019-09363-1.
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; Krause, 2008KRAUSE, Sharon. (2008), Civil Passions: Moral Sentiment and Democratic Deliberation. Princeton University Press, New Jersey.). Nesse sentido, adotamos a premissa de que as emoções estão no pano de fundo da formação de preferências e, por isso, a deliberação não pode ser entendida como um processo livre dos afetos (Krause, 2008KRAUSE, Sharon. (2008), Civil Passions: Moral Sentiment and Democratic Deliberation. Princeton University Press, New Jersey.; Maia e Hauber, 2020MAIA, Rousiley; HAUBER, Gabriella. (2020), The emotional dimensions of reason-giving in deliberative forums. Policy Sciences, v. 53, n. 1, p. 33-59. DOI: 10.1007/s11077-019-09363-1
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; Mansbridge, 1999MANSBRIDGE, Jane. (1999), “Everyday talk in the deliberative system”. In: Deliberative Politics: Essays on Democracy and Disagreement, MACEDO, S. (eds.). Oxford University Press., 2015MANSBRIDGE, Jane. (2015), “A minimalist definition of deliberation”. In: Development and deliberation: Rethinking the role of voice and collective action in unequal societies, HELLER P.; RAO, V. (Eds.), Washington: World Bank Group. Kindle.; Morrell, 2010MORRELL, Michael. (2010). Empathy and democracy: Feeling, thinking and deliberation. State College: Penn State University Press.; Neblo, 2020NEBLO, Michael. (2020), “Impassioned Democracy: The Roles of Emotion in Deliberative Theory”. American Political Science Review, 114, 3: 923-927. DOI:10.1017/S0003055420000210
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). Neste artigo, defendemos o argumento de que a análise sobre as expressões emocionais deve sempre levar em consideração os objetos das emoções; isto é, ‘quem’ ou ‘o que’ desencadeia a resposta emocional. O estudo sistemático das emoções e das correlações com seus objetos ajuda a abordar a complexidade e a variação das respostas emocionais, mediadas pela cultura e pelo contexto social. Por exemplo, a empatia, embora frequentemente vista como favorável à deliberação por motivar as pessoas a se colocarem no lugar de outras, pode emergir associada à constelação de valores e ao status socioeconômico da supremacia branca, conformando posicionamentos excludentes. Já a raiva ou o ódio, sentimentos tidos, costumeiramente, como danosos ao julgamento e à escuta respeitosa, podem ser direcionados a grupos sociais, reproduzindo opressões. Esses sentimentos, contudo, podem também emergir em lutas contra a dominação e a tirania, com demandas democráticas para a ampliação da inclusão e o respeito aos direitos humanos. Assim, sustentamos que a análise dos objetos auxilia a compreender as emoções como processos que são evocados e ganham existência nas práticas sociais e que, concomitantemente, moldam essas práticas sociais, em circunstâncias específicas.

Neste artigo, buscamos investigar a relação entre emoções e o provimento de razões. Para tanto, comparamos a discussão de cidadãos ordinários sobre a redução da maioridade penal em dois ambientes online: i) um espaço legislativo, o Portal e-Cidadania, do Senado Federal, e ii) um espaço ativista, a página no Facebook 18 Razões (referência a 18 razões para se dizer não à redução da maioridade penal). Investigamos possíveis relações entre a natureza e a arquitetura da comunicação desses ambientes — como interação síncrona/assíncrona, tipo de moderação e os objetivos das plataformas — e a expressão de emoções. Indagamos se há diferenças significativas entre as emoções convocadas nos argumentos favoráveis e contrários à redução da maioridade penal nos dois ambientes. Acreditamos que este artigo contribui para avançar análises empíricas que comparam a discussão online em plataformas com características distintas e, ainda, preencher uma lacuna dos estudos sobre deliberação, ao focalizar relações entre justificação e emoção.

Na primeira seção, discutimos brevemente o papel das emoções na deliberação e abordamos a conversação política online. Na sequência, nosso objeto de estudo e a metodologia são explicados. Por fim, apresentamos a discussão dos resultados.

Deliberação e emoção

A teoria deliberativa é frequentemente criticada por encetar uma suposta supervalorização da racionalidade e privilegiar uma conversação livre dos afetos (Mouffe, 2005MOUFFE, C. (2005). Por um modelo agonístico de democracia. Revista de Sociologia e Política, 11-23. DOI: 10.1590/S0104-44782005000200003
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; Sanders, 1997SANDERS, Lynn. (1997) “Against deliberation”. Political Theory, 25, 3: 347-376.; Young, 2001YOUNG, Iris. (2001), “Activist challenges to deliberative democracy”. Political Theory, 29,5: 670-690.). Contudo, defendemos o argumento de que a deliberação não é um processo que exclui as emoções, já que elas estão diretamente relacionadas à formação de preferências. Apesar de as emoções não serem o foco de sua teoria, Habermas (1990)HABERMAS, Jürgen. (1990), “Jürgen Habermas: Morality, society and ethics - an interview with Torben Hviid Nielsen”, Acta Sociologica, 33, 2: 93-114. DOI: 10.1177/000169939003300201
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discute a dimensão afetiva e a reflexividade com foco na empatia e na capacidade de se colocar no lugar do outro. Ele aponta que as emoções, sobretudo a empatia, estão relacionadas aos processos cognitivos. Ao discutir os desacordos morais, Habermas (1998)HABERMAS, Jürgen. (1998), The inclusion of the other: Studies in political theory. Cambridge: MIT Press. argumenta que os julgamentos possuem também um componente emocional, na medida em que as posturas críticas diante de transgressões, por exemplo, encontram expressão em atitudes afetivas, como indignação e culpa.

Por expressarem julgamentos implícitos, esses sentimentos nos quais os atores expressam suas atitudes pró e contra estão correlacionados com as avaliações. Julgamos as ações e intenções como “boas” ou “más”, enquanto nossos termos para virtudes se referem às qualidades pessoais dos agentes. (Habermas, 1998, pHABERMAS, Jürgen. (1998), The inclusion of the other: Studies in political theory. Cambridge: MIT Press.. 4-5, tradução nossa)

Entre deliberacionistas, vários teóricos argumentam que a cognição e o julgamento moral não podem ser entendidos como livres de afetos (Krause, 2008KRAUSE, Sharon. (2008), Civil Passions: Moral Sentiment and Democratic Deliberation. Princeton University Press, New Jersey.; Mansbridge, 1999MANSBRIDGE, Jane. (1999), “Everyday talk in the deliberative system”. In: Deliberative Politics: Essays on Democracy and Disagreement, MACEDO, S. (eds.). Oxford University Press., 2015MANSBRIDGE, Jane. (2015), “A minimalist definition of deliberation”. In: Development and deliberation: Rethinking the role of voice and collective action in unequal societies, HELLER P.; RAO, V. (Eds.), Washington: World Bank Group. Kindle.; Morrell, 2010MORRELL, Michael. (2010). Empathy and democracy: Feeling, thinking and deliberation. State College: Penn State University Press.; Neblo, 2020NEBLO, Michael. (2020), “Impassioned Democracy: The Roles of Emotion in Deliberative Theory”. American Political Science Review, 114, 3: 923-927. DOI:10.1017/S0003055420000210
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). Para Krause (2008), oKRAUSE, Sharon. (2008), Civil Passions: Moral Sentiment and Democratic Deliberation. Princeton University Press, New Jersey. sentimento é a base para o julgamento moral, para distinguirmos o que é certo e errado, o que o aproxima da deliberação, uma vez que um dos principais objetivos dos processos deliberativos é discutir as maneiras mais justas de se resolver conflitos.

Em um primeiro momento, estudos que buscaram analisar as emoções na deliberação tiveram como foco histórias de vida, narrativas e testemunhos (Black, 2009BLACK, Laura. (2009). Listening to the city: Difference, identity, and storytelling in online deliberative groups. Journal of Public Deliberation, 5.; Johnson et al., 2017JOHNSON, Genevieve; BLACK, Laura. W; KNOBLOCH, Katherine. (2017), “Citizens’ Initiative Review process: mediating emotions, promoting productive deliberation”. Policy & Politics, 45, 3: 431-447. DOI: 10.1332/030557316X14595273846060.
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; Polletta e Lee, 2006POLLETTA, F.; LEE, J. (2006). Is telling stories good for democracy? Rhetoric in public deliberation after 9/II. American Sociological Review, 71, 5. pp. 699-723.; Steiner, 2012STEINER, Jurg. (2012), The Foundations of deliberative democracy. Empirical research and normative implications. Cambridge, MA: Cambridge University Press.). No campo da comunicação e política, muitos estudos têm investigado a relação entre emoções e persuasão (Dillard e Peck, 2001DILLARD, J. P., PECK, E. (2001). Persuasion and the structure of affect. Dual systems and discrete emotions as complementary models. Human Communication Research, 27(1), 38-68. DOI: 10.1111/j.1468-2958.2001.tb00775.x
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; Dillard e Seo, 2013DILLARD, J. P.; SEO, K. (2013), “Affect and Persuasion”. In: J. P. Dillard; M. Pfau (Eds.), The persuasion handbook: Developments in theory and practice. Thousand Oaks, CA: Sage.; Nabi, 2002NABI, Robin. (2002), “Discrete emotions and persuasion”. In: DILLARD, J. P.; PFAU, M. (Eds.), The persuasion handbook: Developments in theory and practice. Thousand Oaks, CA: Sage.). Eles buscam identificar que tipos de reação algumas emoções podem estimular e verificam padrões de comportamento que elas podem desencadear, além de analisar as implicações de emoções distintas no processamento e na seleção de informações (Nabi, 2002NABI, Robin. (2002), “Discrete emotions and persuasion”. In: DILLARD, J. P.; PFAU, M. (Eds.), The persuasion handbook: Developments in theory and practice. Thousand Oaks, CA: Sage.). Investigam, ainda, como diferentes mensagens desencadeiam emoções diversas (Dillard e Seo, 2013DILLARD, J. P.; SEO, K. (2013), “Affect and Persuasion”. In: J. P. Dillard; M. Pfau (Eds.), The persuasion handbook: Developments in theory and practice. Thousand Oaks, CA: Sage.). Tais abordagens deixaram claro que diferentes emoções produzem diferentes resultados persuasivos, com implicações para as atitudes, as intenções e a tomada de decisão. Nosso artigo, no entanto, trilha outro caminho.

Este estudo não se propõe a discutir a relação entre persuasão e emoções. Também não exploramos as histórias enquanto expressão de emoções, como frequentemente é feito. O que nos interessa é identificar o papel da dimensão afetiva na argumentação, em um processo prático de debate. Em termos mais precisos, buscamos compreender como a argumentação se relaciona à expressão de emoções e se essa relação ocorre de maneira diferente em ambientes online com características distintas. Os princípios normativos guiam nossa abordagem conceitual e a análise empírica. Entendemos que é importante ter em mente os critérios normativos que distinguem as interações deliberativas daquelas que não são. Contudo, a presença ou ausência de emoções não nos diz se a interação é ou não deliberativa. Pelo contrário, as emoções, assim como a justificação, podem estar associadas a diferentes comportamentos, positivos ou negativos para a democracia deliberativa. Essa é uma questão complexa, que engloba uma dimensão procedimental e também substantiva. Um argumento complexo, por exemplo, pode ser usado para defender a superioridade do homem branco ou para defender a igualdade racial. Da mesma forma, a empatia pode ser direcionada a uma pessoa branca que defenda o extermínio da população negra ou às pessoas negras que lutam pelos seus direitos.

Nesse sentido, entendemos não ser profícuo classificar as emoções como positivas ou negativas a priori. Argumentamos que não há associação direta entre tipo de emoção e juízo de valor. Portanto, não há causalidade direta entre emoção e atitude positiva/negativa para engajamento deliberativo e não deliberativo. Esse tipo de conclusão deve ser derivado da análise empírica, em relação ao objeto da emoção e ao contexto, ao invés de estabelecida a priori.

Emoções nas discussões em diferentes ambientes digitais

Muito já se explorou sobre as características das discussões online: se elas ampliam e favorecem a pluralização das conversações (Bohman, 2004BOHMAN, James. (2004), “Expanding dialogue: The Internet, the public sphere and prospects for transnational democracy”. Sociological Review. DOI: 10.1111/j.1467-954X.2004.00477.x.
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; Dahlgren, 2005DAHLGREN, Peter. (2005), “The Internet, Public Spheres, and Political Communication: Dispersion and Deliberation”. Political Communication. DOI: 10.1080/10584600590933160.
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; Papacharissi, 2004PAPACHARISSI, Z. (2004). Democracy online: Civility, politeness, and the democratic potential of online political discussion groups. New media & society, 6(2), 259-283. DOI: 10.1177/1461444804041444
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); se aumentam a interação, mas sem, contudo, preservar as características essenciais do diálogo, como a responsividade (Bohman, 2004BOHMAN, James. (2004), “Expanding dialogue: The Internet, the public sphere and prospects for transnational democracy”. Sociological Review. DOI: 10.1111/j.1467-954X.2004.00477.x.
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); ou, ainda, se favorecem a incivilidade, a coerção de grupos minoritários e a interação entre grupos like-minded (Gervais, 2015GERVAIS, Bryan. (2015), “Incivility Online: Affective and Behavioral Reactions to Uncivil Political Posts in a Web-based Experiment”. Journal of Information Technology & Politics. 12,2: 167-185, DOI: 10.1080/19331681.2014.997416
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; Rossini, 2017ROSSINI, Patrícia. (2017), Conversação Política, Incivilidade e Intolerância em Ambientes Digitais. Tese de Doutorado, Universidade Federal de Minas Gerais.; Sunstein, 2001SUNSTEIN, Cass. (2001), Republic.com. Princeton: Princeton University Press.).

Após décadas de investigação sobre discussões online, pesquisadores estão cada vez mais atentos às características dos ambientes digitais, focalizando as oportunidades construídas para a comunicação (affordances) e os contextos das interações. No campo da deliberação, tais estudos ganharam força sobretudo após o desenvolvimento da abordagem sistêmica, que reconhece que a deliberação ocorre em diferentes ambientes e por meio de práticas comunicativas diversas (Mansbridge et al., 2012MANSBRIDGE, Jane; BOHMAN, James; CHAMBERS, Simone; CHRISTIANO, Thomas; FUNG, Archon; PARKINSON, John; THOMPSON, Dennis F; WARREN, Mark E. “A systemic approach to deliberative democracy”. In: John Parkinson; Jane Mansbridge (eds). Deliberative Systems. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.). Nesse contexto, há estudos preocupados em compreender a conexão entre os diferentes ambientes, formais e informais (Almeida e Cunha, 2016ALMEIDA, Debora Rezende; CUNHA, Eleonora Schettini. (2016) “Brazilian social assistance policy: an empirical test of the concept of deliberative systems”. Critical Policy Studies. DOI: 10.1080/19460171.2016.1175955.
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; Hendriks et al., 2020HENDRIKS, Carolyn M.; ERCAN, Selen A.; BOSWELL, John. (2020). Mending Democracy: Democratic Repair in Disconnected Times. Oxford University Press.; Faria, 2017FARIA, Claudia Feres. (2017) “Sistema deliberativo, formas de conexão e inclusão política. Alcance teórico e prático”. Revista Brasileira de Ciências Sociais. DOI: 10.17666/329502/2017
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; Hauber e Motta, 2020HAUBER, Gabriella; MOTTA, Filipe Mendes. (2020) “News Media and Connectivity in Deliberative Systems: Reflections on the Debate about the Brazilian Age of Criminal Responsibility”. Brazilian Political Science Review, DOI: 10.1590/1981-3821202100010002
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; Mendonça, 2016MENDONÇA, R. F. (2016). Mitigating systemic dangers: the role of connectivity inducers in a deliberative system. Critical Policy Studies, 10(2), 171-190. DOI: 10.1080/19460171.2016.1165127
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; Motta, 2020MOTTA, Filipe Mendes. (2020). “O CONFLITO SOBRE A SERRA DO GANDARELA: uma análise deliberativa sistêmica”. Revista Brasileira de Ciências Sociais. DOI: 10.1590/3610500/2020
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; Silva e Ribeiro, 2016SILVA, Eduardo Moreira da; RIBEIRO, Antonio Carlos Andrade. (2016) “Sistemas deliberativos em perspectiva meso: a abordagem dos subsistemas aplicada aos conselhos de políticas públicas em Belo Horizonte”. Opinião Pública. DOI: 10.1590/1807-01912016221167.
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) e também aqueles que buscam comparar aspectos da discussão em diferentes arenas deliberativas, observando, por exemplo, a presença de desrespeito, provimento de razões e reciprocidade (Esau et al., 2017ESAU, Katharina, FRIESS, Dennis, EILDERS, Christiane. (2017), “Design Matters! An Empirical Analysis of Online Deliberation on Different News Platforms”. Policy & Internet. 9, 3. DOI: 10.1002/poi3.154.
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; Maia e Rezende, 2016MAIA, Rousiley; REZENDE, Thaiane. (2016), “Respect and Disrespect in Deliberation Across the Networked Media Environment: Examining Multiple Paths of Political Talk”. Journal of Computer-mediated Communication, 21, 2. DOI: 10.1111/jcc4.12155.
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; Sarmento e Mendonça, 2014SARMENTO, Rayza; MENDONÇA, Ricardo. (2014) Disrespect in online deliberation: inducing factors and democratic potentials. SSRN 2475060. DOI: 10.4067/S0718-090X2016000300005
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).

Os diferentes ambientes, como redes sociais, sites de notícias e fóruns de discussão, proporcionam experiências e interações diversificadas. Entre as diferenças nas características interacionais, podem estar os objetivos, a existência de uma moderação, o tipo de comunicação, se assíncrona ou síncrona, e a possibilidade de anonimato (Boyd, 2010BOYD, D. (2010). Social network sites as networked publics: Affordances, dynamics, and implications. In PAPACHARISSI, Z (ed.). A networked self (pp. 47-66). Routledge.; Maia et al., 2015MAIA, Rousiley; ROSSINI, Patrícia. OLIVEIRA, Vanessa; OLIVEIRA, Alicianne. (2015), “Sobre a importância de examinar diferentes ambientes online em estudos de deliberação”. Opinião Pública, 21. DOI: 10.1590/1807-01912015212490.
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; Mendonça e Amaral, 2017MENDONÇA, Ricardo.; AMARAL, Ernesto. (2017) “Deliberação on-line em consultas públicas? O caso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais”. In: MENDONÇA, R.; SAMPAIO, R. C.; BARROS, S. Deliberação Online no Brasil: entre iniciativas de democracia digital e redes sociais de conversação. Salvador: EDUFBA.), que pode ser um fator que favorece o engajamento, a participação e a liberdade de expressão, mas também pode desencadear o desrespeito e a incivilidade (Maia e Rezende, 2016MAIA, Rousiley; REZENDE, Thaiane. (2016), “Respect and Disrespect in Deliberation Across the Networked Media Environment: Examining Multiple Paths of Political Talk”. Journal of Computer-mediated Communication, 21, 2. DOI: 10.1111/jcc4.12155.
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; Rossini, 2017ROSSINI, Patrícia. (2017), Conversação Política, Incivilidade e Intolerância em Ambientes Digitais. Tese de Doutorado, Universidade Federal de Minas Gerais.). As discussões assíncronas podem favorecer a deliberação, já que os participantes possuem mais tempo para refletir sobre as questões do que em interações síncronas (Boyd, 2010BOYD, D. (2010). Social network sites as networked publics: Affordances, dynamics, and implications. In PAPACHARISSI, Z (ed.). A networked self (pp. 47-66). Routledge.; Coleman e Moss, 2012COLEMAN, Stephen; MOSS, Giles. (2012) Under Construction: The Field of Online Deliberation Research. Journal of Information Technology & Politics, 1-15, 2012. DOI: 10.1080/19331681.2011.635957
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; Maia et al., 2015MAIA, Rousiley; ROSSINI, Patrícia. OLIVEIRA, Vanessa; OLIVEIRA, Alicianne. (2015), “Sobre a importância de examinar diferentes ambientes online em estudos de deliberação”. Opinião Pública, 21. DOI: 10.1590/1807-01912015212490.
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). A moderação, por sua vez, possui papel ambíguo, podendo compartilhar informações e favorecer a expressão de grupos minoritários ou censurar posicionamentos (Maia et al., 2015MAIA, Rousiley; ROSSINI, Patrícia. OLIVEIRA, Vanessa; OLIVEIRA, Alicianne. (2015), “Sobre a importância de examinar diferentes ambientes online em estudos de deliberação”. Opinião Pública, 21. DOI: 10.1590/1807-01912015212490.
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). Assim, as características das plataformas online devem ser levadas em conta em qualquer trabalho empírico que aborde discussão em ambientes digitais.

Diferentes estudos já apontaram que essas características interferem nas interações e no provimento de razões (Esau et al., 2017ESAU, Katharina, FRIESS, Dennis, EILDERS, Christiane. (2017), “Design Matters! An Empirical Analysis of Online Deliberation on Different News Platforms”. Policy & Internet. 9, 3. DOI: 10.1002/poi3.154.
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; Halpern e Gibbs, 2013HALPERN, Daniel, GIBBS, Jennifer. (2013), “Social media as a catalyst for online deliberation? Exploring the affordances of Facebook and YouTube for political expression”. Computers in Human Behavior, 29, 3: 1159-1168. DOI: 10.1016/j.chb.2012.10.008
https://doi.org/10.1016/j.chb.2012.10.00...
; Maia e Rezende, 2016MAIA, Rousiley; REZENDE, Thaiane. (2016), “Respect and Disrespect in Deliberation Across the Networked Media Environment: Examining Multiple Paths of Political Talk”. Journal of Computer-mediated Communication, 21, 2. DOI: 10.1111/jcc4.12155.
https://doi.org/10.1111/jcc4.12155...
; Strandberg e Grönlund, 2018STRANDBERG, Kim.; GRÖNLUND, Kimmo. (2018), “Online Deliberation”. In: BÄCHTIGER A, DRYZEK J. S., MANSBRIDGE J., WARREN M. (eds.). The Oxford Handbook of Deliberative Democracy. Oxford: Oxford University Press.), sendo o Facebook a plataforma em que cidadãos menos apresentam justificativas (Esau et al., 2017ESAU, Katharina, FRIESS, Dennis, EILDERS, Christiane. (2017), “Design Matters! An Empirical Analysis of Online Deliberation on Different News Platforms”. Policy & Internet. 9, 3. DOI: 10.1002/poi3.154.
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; Mendonça e Amaral, 2016MENDONÇA, Ricardo.; AMARAL, Ernesto. (2016). “Racionalidade online: provimento de razões em discussões virtuais”. Opinião Pública. 22, 2. DOI: 10.1590/1807-01912016222418
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; Rowe, 2015ROWE, Ian. (2015) “Deliberation 2.0: Comparing the Deliberative Quality of Online News User Comments Across Platforms”. Journal of Broadcasting & Electronic Media, 59,4: 539-555, DOI: 10.1080/08838151.2015.1093482
https://doi.org/10.1080/08838151.2015.10...
). Os dois ambientes que nos propusemos a analisar possuem características distintas, apesar de terem como foco a discussão sobre a redução da maioridade penal.

Os comentários no portal e-Cidadania foram deixados por cidadãos durante a transmissão ao vivo de audiências públicas no Senado. Para comentar, era preciso fazer um cadastro prévio, informando nome e e-mail válido. Tem-se um tipo de interação síncrona e não anônima. A moderação não permitia comentários que não tivessem relação com o tema debatido, que fossem repetidos ou incompreensíveis ou que contivessem declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista ou violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição1 1 Informações retiradas do “Termo de Uso” do Portal e-Cidadania. . Assim, pode-se apreender que as pessoas que se cadastram e acompanham as audiências estão ali dispostas e com a intenção de obter e de compartilhar informações sobre o tema. É um espaço com foco na participação política.

Ao contrário do e-Cidadania, o Facebook é um espaço de múltiplos usos, como o lazer, o entretenimento e a conversação, e as suas interações podem ser assíncronas. Os posts ficam abertos a receber comentários até que a moderação da página decida desabilitá-los. Enquanto, na rede social, os administradores das páginas podem fechar postagens para comentários ou apagar aqueles que julguem inadequados e desrespeitosos, no e-Cidadania, comentários fora do padrão estabelecido pelo termo de uso não são sequer publicados. Por outro lado, as postagens no Facebook, assim como no e-Cidadania, não são anônimas, já que o usuário precisa ter uma conta ativa na rede social para dela participar. A página 18 Razões, analisada neste artigo, foi criada em 2013, por 153 organizações e movimentos da sociedade civil, para sensibilizar a população sobre a não eficiência e os possíveis danos trazidos pela redução da maioridade penal. A página possui 13.517 curtidas e 13.625 seguidores2 2 Dados de acesso em 22 de abril de 2021. .

Para proceder à análise da discussão sobre a redução da maioridade penal nesses dois ambientes, levamos em consideração as principais variáveis que diferenciam as duas páginas: a) o tipo de comunicação (síncrona ou assíncrona); b) o tipo de moderação; e c) a natureza e objetivos da plataforma.

Apresentamos as perguntas que guiam a nossa análise:

Q1: Como as características de cada ambiente (comunicação síncrona/assíncrona, presença/ausência de moderação e os objetivos da plataforma) interferem no provimento de razões e na expressão de emoções nas discussões online?

Q2: Quais as diferenças significativas na forma como argumentos favoráveis e contrários à proposta em debate convocam emoções nos dois ambientes online?

Caso: a redução da maioridade penal

A redução da maioridade penal é um tema profícuo para a análise da relação entre emoções e argumentação em dois ambientes online distintos. O que está em jogo no debate é se os adolescentes que cometem ato infracional deveriam ser enviados ao sistema carcerário adulto, em vez de serem encaminhados a centros socioeducativos, como ocorre atualmente. Discute-se, ainda, a partir de qual idade isso deveria ocorrer. A idade penal aos 18 anos é estabelecida pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também determina a responsabilização por atos infracionais a partir dos 12 anos, com a aplicação de medidas socioeducativas.

De acordo com pesquisa do Datafolha, em janeiro de 2019, 84% dos brasileiros eram favoráveis à redução da maioridade de 18 para 16 anos. Esse apoio já chegou a 92,7%, em 20133 3 Em 2013, uma pesquisa CNT apontou que 92,7% da população era favorável à redução. , quando um adolescente de 17 anos assassinou um jovem de 19 para roubar um celular. Esse ato infracional ganhou grande repercussão nos media e acabou desencadeando as audiências no Senado Federal e em outros ambientes digitais. Este trabalho investiga as discussões dos cidadãos na página ativista no Facebook e no Portal e-Cidadania, num período de repercussão do ato infracional acima citado, de abril a junho de 2013.

Procedimentos metodológicos

Ao todo, foram coletados 884 comentários no Facebook, por meio do software Facepager. Os comentários foram coletados da página 18 Razões, que apresenta 18 razões para se dizer não à redução da maioridade penal. Também foram coletados todos os 453 comentários postados no e-Cidadania sobre o assunto, totalizando 1.337 comentários. A página 18 Razões foi a escolhida por, na época da coleta, contar com o maior número de curtidas entre as dedicadas à defesa da manutenção da lei. Nesse ponto, é importante discutir as implicações da análise de uma única página ativista do Facebook, declaradamente contrária à redução da maioridade penal, com conteúdo que apresenta apenas razões para não se modificar a legislação atual. Essa escolha pode trazer limitações ao estudo, uma vez que tende a atrair um público mais segmentado, seguidor da página e de alguma forma envolvido com as discussões sobre a redução da maioridade penal. A incorporação de páginas com postagens mais diversificadas sobre o tema poderia trazer novas nuances a este estudo. Contudo, optamos por analisar somente a página 18 Razões por ser a mais expressiva sobre o tema e pelo fato de essas possíveis limitações serem atenuadas ao observarmos as interações que ocorrem nesse ambiente online. Ao contrário do esperado, a página possui comentários diversificados e não apenas que apoiam as postagens. Ao contrário, a maior parte dos comentários é favorável à redução da maioridade penal, seguindo a tendência do cenário nacional. Ao mesmo tempo, seguidores da página tendem a estar alinhados ao posicionamento contrário à redução e a rebater comentários favoráveis à redução, o que desencadeia um embate direto entre usuários com posicionamentos diferentes. Além disso, no período da coleta, o tema estava sendo debatido amplamente, e a página ganhou visibilidade por fazer parte de uma campanha contrária à redução da maioridade penal, organizada por diferentes entidades.

Nas duas plataformas, foram classificados como irrelevantes os comentários que apenas compartilharam links, que fossem sem sentido e off topic. Ao todo, foram codificados 1.239 comentários, excluídos os irrelevantes. Realizamos uma análise de conteúdo (Krippendorff, 2004KRIPPENDORFF, Klaus. (2004), Content Analysis: an introduction to its methodology. California: Sage Publication.), com base em categorias analíticas criadas após uma leitura inicial do material. Foram definidas três categorias para a análise dos comentários:

I) Posicionamento: a) favorável; b) contrário; c) misto (quando o proferimento apresenta argumentos tanto contrários quanto favoráveis à redução da maioridade penal); d) não identificável.

II) Tipo de emoção expressa:

Apreender a expressão de emoções é algo complexo, porém, essencial para os propósitos deste estudo. Para definir uma tipologia das emoções que mais se encaixe em nossos interesses, realizamos um mapeamento das metodologias de artigos empíricos que buscaram apreender emoções na deliberação. O modo mais frequente de coleta de dados é por meio do critério léxico (Sobkowicz e Sobkowicz, 2011SOBKOWICZ, P.; SOBKOWICZ, A. (2011) Hate networks revisited: time and user interface dependence study of user emotions in political forum, arXiv. DOI: 10.48550/arXiv.1107.3275
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). Outra forma de coleta são questionários aplicados antes e depois de experimentos de minipúblicos deliberativos. Essa opção é inviável diante do material que nos propusemos analisar. O critério léxico nos parece limitado, já que acreditamos que as emoções nem sempre são traduzidas, literalmente, em palavras.

Para o estudo, desenvolvemos a seguinte tipologia de emoções: a) expressão de cólera/raiva; b) expressão de temor; c) expressão de compaixão; d) expressão de indignação; e) não se aplica.

a) Expressão de Cólera/raiva: Para Aristóteles, “são causas do ódio a cólera, o ultraje, a calúnia. A cólera, pois, provém daquilo que nos toca pessoalmente, enquanto o ódio surge sem nenhuma ligação pessoal” (Aristóteles, 2000ARISTÓTELES. (2000), Retórica das paixões. Martins Fontes, São Paulo. [c.300 a.C.], p. 29.). Thompson (2006)THOMPSON, Simon. (2006), The Political Theory of Recognition: A Critical Introduction. Cambridge, MA: Cambridge University Press. se alinha a Aristóteles ao entender a raiva como um sentimento mobilizado quando sujeitos experienciam situações de desrespeito e desprezo que julgam não merecer. Assim, a raiva foi identificada quando o falante demonstra se sentir desprezado, avaliando que a sua experiência ou o seu ponto de vista não receberam o devido valor, ou seja, em situações de desrespeito. Além disso, classificamos o proferimento como raiva quando há um sentimento de vingança (Aristóteles, 2000ARISTÓTELES. (2000), Retórica das paixões. Martins Fontes, São Paulo. [c.300 a.C.]) e uso de palavras chulas e insultos (Sobkowicz e Sobkowicz, 2011SOBKOWICZ, P.; SOBKOWICZ, A. (2011) Hate networks revisited: time and user interface dependence study of user emotions in political forum, arXiv. DOI: 10.48550/arXiv.1107.3275
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).

b) Expressão de medo: Aristóteles discute o temor como algo contrário à confiança, que seria a suposição de que os meios de salvação estão próximos. Jasper (2006)JASPER, James. (2006), “Emotions and the Microfoundations of Politics: Rethinking Ends and Means”. In: CLARKE, S.; HOGGETT, P.; THOMPSON, S. (eds.) Emotion, Politics and Society. Nova York, Palgrave MacMillan. se aproxima da definição de Aristóteles ao tratar o medo como uma possibilidade de consequência negativa. Na categorização do corpus, o temor é identificado nos proferimentos que contiverem alguma indicação, ou mesmo acusação, de que determinado posicionamento, ação ou atitude é um risco, uma ameaça.

c) Expressão de compaixão: A compaixão é um sentimento que se tem em relação à dor e ao sofrimento do outro (Aristóteles, 2000ARISTÓTELES. (2000), Retórica das paixões. Martins Fontes, São Paulo. [c.300 a.C.], p. 53). Ela se relaciona também a uma concepção de justiça - estaria presente ao avaliarmos que determinada situação é injusta. Jasper (2006)JASPER, James. (2006), “Emotions and the Microfoundations of Politics: Rethinking Ends and Means”. In: CLARKE, S.; HOGGETT, P.; THOMPSON, S. (eds.) Emotion, Politics and Society. Nova York, Palgrave MacMillan. discute a compaixão como uma emoção que determinada vítima causa em nós. Dessa forma, a compaixão é identificada nos proferimentos em que o falante demonstra tentativa de compreender a situação do outro, em que há empatia (Jasper, 2006JASPER, James. (2006), “Emotions and the Microfoundations of Politics: Rethinking Ends and Means”. In: CLARKE, S.; HOGGETT, P.; THOMPSON, S. (eds.) Emotion, Politics and Society. Nova York, Palgrave MacMillan.; Morrell, 2010MORRELL, Michael. (2010). Empathy and democracy: Feeling, thinking and deliberation. State College: Penn State University Press.), quando houve uma tentativa de se colocar no lugar do outro.

d) Expressão de indignação: para Aristóteles (2000ARISTÓTELES. (2000), Retórica das paixões. Martins Fontes, São Paulo.[c.300 a.C.]), a indignação seria o oposto da compaixão. A compaixão representa um pesar diante do sofrimento do outro. Já a indignação representa o pesar diante do sucesso imerecido do outro. Uma pequena adaptação do pensamento aristotélico para o contexto de nosso estudo se revela adequada. No contexto da redução da maioridade penal, a indignação é identificada quando o comentário indica que o objeto da indignação está em uma situação ou ocupa uma posição privilegiada sem o merecer, por exemplo, o tratamento diferenciado que os adolescentes recebem e políticos que não desempenham suas funções como deveriam.

e) Não se aplica: Por fim, quando não é possível identificar o tipo de emoção no proferimento, o colocamos na categoria “N/A”.

III) Lista de argumentos favoráveis e contrários à redução da maioridade penal, levantados a partir de uma leitura inicial do material coletado.

Realizamos um teste de confiabilidade para verificar a validade de nossas categorias. Em um primeiro momento, duas codificadoras codificaram 30 comentários de cada ambiente analisado como uma primeira aplicação das categorias analíticas. Após dúvidas e desacordos, mais 30 comentários de cada ambiente foram codificados e, novamente, dúvidas e desacordos foram resolvidos. Após esse primeiro momento de codificação de um número pequeno de comentários, o teste de confiabilidade foi realizado com 10% do material dos dois ambientes analisados (N=123). Novamente, os desacordos foram resolvidos, e um segundo teste foi realizado, com outros 10% dos comentários (N=123). Após atingir índices de confiabilidade satisfatórios, a totalidade do material foi codificada, conforme mostra na tabela 1, abaixo:

Tabela 1
Teste de confiabilidade

Resultados

Para analisar se a configuração nos diferentes ambientes interfere na deliberação sobre a redução da maioridade penal (Q1), realizamos três cruzamentos de dados, sobre: a) os posicionamentos em cada ambiente; b) os argumentos convocados em cada ambiente; e c) a relação entre argumentos e emoções convocadas em cada ambiente. Em relação ao posicionamento, a maior parte dos comentários foi favorável à redução da maioridade penal, tanto no Facebook (61%) quanto no e-Cidadania (53%), conforme mostra Tabela 2 abaixo.

Tabela 2
Posicionamento sobre a redução nos dois ambientes online

Quando observados os tipos de argumento convocados, não há diferenças significativas entre os dois ambientes. O argumento contrário mais convocado foi o 7C, que corresponde a 39% dos argumentos contrários no Facebook e 37% nas audiências, como no exemplo retirado do portal e-Cidadania: “Sou contra a redução da maioridade penal, porquanto, não é dessa forma que o problema da criminalidade e impunidade serão resolvidos. Sou favorável à aplicabilidade das normas já existentes, suficientes com apoio da sociedade e das instituições públicas”4 4 Todos os comentários que foram usados como exemplos das discussões deste estudo foram transcritos na íntegra, sem correções de erros gramaticais. . Já o argumento favorável F3 foi o mais convocado tanto no Facebook (20%) quanto nas audiências (28%), como no exemplo retirado do Facebook: “(...) é verdade que o Brasil precisa educar... mas essa solução é pra longo prazo... na realidade essa geração de infratores já está perdida!!!!!!!!!!!”. Se compararmos a ausência de argumentos, há uma diferença entre os dois ambientes. Enquanto, no e-Cidadania, apenas 8% dos comentários não apresentaram qualquer justificativa, no Facebook, essa porcentagem sobe para 22%.

Em relação à expressão das emoções, também não encontramos diferenças significativas. A indignação foi a emoção mais convocada tanto no Facebook quanto no e-Cidadania, representando 37% das emoções nos dois ambientes. A indignação foi seguida pela cólera, que esteve presente em 16% dos comentários no Facebook e em 8% no e-Cidadania, conforme a Tabela 3 (abaixo). É importante ressaltar que comentários em que havia coocorrência de emoções foram excluídos para que fosse possível realizar o teste qui-quadrado.

Tabela 3
Ocorrência de emoções no Facebook e no e-Cidadania

A indignação e a cólera, em alguns casos, aparecem expressas de maneira explícita, como nos exemplos retirados do Facebook: “[...] Tenha paciência posso enumerar infinitas razões para reduzir. Mais vou apenas mostrar minha indignação com apenas um vá procurar uma lavagem de roupa!” e

Vcs são todos uns mentirosos. Eu tenho muita raiva quando omitem a verdade e induzem o povo menos informado ao erro. É lógico que em todos os países citados na imagem, eles não levam o menor infrator direto para a cadeia com adultos, tratado com a UNICEF, tem uma diferenciação pela idade até os 18 ou 21 anos em todos países, mas a “pena” de crimes graves, é a mesma dos adultos.

Em outros casos, a indignação está associada a um sentimento de impunidade e a raiva é identificada por meio de xingamentos, como nos exemplos retirados do portal e-Cidadania e do Facebook, respectivamente: “Quantas pessoas terão que morrer para que a legislação mude? A onda de crimes praticados por menores é alta devido a certeza da impunidade” e “Vai se foder tem que pagar como adulto mesmo !”. Para investigar se há diferenças na convocação de argumentos contrários e favoráveis em relação às emoções (Q2), foi observada a ocorrência de emoções em cada lado do debate, com os dados agregados dos dois ambientes. A indignação foi a emoção mais convocada tanto nos comentários que continham argumentos favoráveis quanto nos contrários à redução, como nos exemplos: “eu sou contra a lei que protege o menor infrator. o adolescente não pode trabalhar, não pode não pode responder por seus atos criminosos mas pode votar. isso sim eu chamo de hipocrisia politica” (indignação em comentário retirado do Facebook, que apresenta argumento favorável) e

Como os pais podem educar um filho sem escola de qualidade, sem alimentaçao adequada, tendo q trabalhar 44 horas semanais e fazer bicos finais de semana? Sei que isso não justifica o adolescente infrator, mas que esses sao motivos de sobra pra o menino ir pra rua e buscar alternativas de sobrevivencia... Educar em casa ajuda, mas educar um cidadão tem que ter amparo do Estado! Mas o que o Estado faz? Não faz, apenas PUNE! (indignação em comentário retirado do e-Cidadania, que apresenta argumento contrário).

Após a indignação, a cólera (23%) foi a emoção mais expressa em argumentos favoráveis, enquanto a compaixão, a mais expressa em argumentos contrários (17%). As tabelas 4 e 5 mostram os dados completos. Mais uma vez, comentários em que havia coocorrência de emoções foram excluídos para que fosse possível realizar o teste qui-quadrado.

Tabela 4
Argumentos e emoções no Facebook
Tabela 5
Argumentos e emoções no Portal e-Cidadania

Teste exato de Fisher com simulações de Monte Carlo. p = 0.00055 5 Não foi possível realizar o Teste de Qui-quadrado nos dados apresentados nas Tabelas 4 e 5 porque eles não cumprem o pressuposto de ter no máximo 20% das frequências esperadas abaixo de 5. Dessa forma, é recomendável o Teste Exato de Fisher. (baseado em 2.000 réplicas) Fonte: Dados da pesquisa

Emoções e razões nos diferentes ambientes

Este artigo tem como um dos objetivos investigar se as diferentes características interacionais da página ativista no Facebook 18 Razões e do portal e-Cidadania, do Senado Federal, interferem na forma como cidadãos ordinários expressam emoções e apresentam justificativas para os posicionamentos sobre a redução da maioridade penal (Q1). A expressão de emoções foi identificada a partir da tipologia criada para este estudo, baseada nas definições de Aristóteles (2000ARISTÓTELES. (2000), Retórica das paixões. Martins Fontes, São Paulo. [c.300 a.C.]) e outros teóricos contemporâneos (Jasper, 2006JASPER, James. (2006), “Emotions and the Microfoundations of Politics: Rethinking Ends and Means”. In: CLARKE, S.; HOGGETT, P.; THOMPSON, S. (eds.) Emotion, Politics and Society. Nova York, Palgrave MacMillan.; Morrell, 2010MORRELL, Michael. (2010). Empathy and democracy: Feeling, thinking and deliberation. State College: Penn State University Press.; Thompson, 2006THOMPSON, Simon. (2006), The Political Theory of Recognition: A Critical Introduction. Cambridge, MA: Cambridge University Press.). Conforme exposto na metodologia, diante do material que analisamos, só foi possível identificar as emoções por meio do conteúdo dos comentários, não sendo possível analisar em que medida os argumentos e a expressão de emoções seriam estratégias retóricas. Ainda que, em relação ao conteúdo das justificações, não tenham sido identificadas diferenças significativas, se observarmos a ocorrência de argumentos, os resultados confirmam o que estudos prévios indicaram sobre o provimento de razões em diferentes plataformas digitais.

Os comentários das audiências públicas no e-Cidadania apresentaram mais argumentos do que os postados no Facebook. Isso pode ser explicado pela tendência de plataformas legislativas atraírem um público mais interessado a discutir o tema em pauta, enquanto o Facebook possui múltiplos usos. As pessoas que comentam em plataformas legislativas estão, de fato, concernidas com a questão discutida, acreditam que o que dizem pode fazer diferença na tomada de decisão política e, por isso, apresentam mais justificativas (Rossini e Oliveira, 2016ROSSINI, Patrícia.; OLIVEIRA, Vanessa. (2016), “E-Democracy and Collaborative Lawmaking: The Discussion of the Political Reform in Brazil”. International Journal of Communication, 10.; Mendonça e Amaral, 2016MENDONÇA, Ricardo.; AMARAL, Ernesto. (2016). “Racionalidade online: provimento de razões em discussões virtuais”. Opinião Pública. 22, 2. DOI: 10.1590/1807-01912016222418
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). Além disso, no caso do e-Cidadania, alguns comentários eram selecionados e lidos pelo relator durante a audiência, o que pode reforçar a expectativa do cidadão de poder influenciar a discussão (Kies, 2010KIES, Raphael. (2010), Promises and Limits of Web-deliberations. New York, NY: Palgrave Macmillan.; Rossini e Oliveira, 2016ROSSINI, Patrícia.; OLIVEIRA, Vanessa. (2016), “E-Democracy and Collaborative Lawmaking: The Discussion of the Political Reform in Brazil”. International Journal of Communication, 10.).

Estudos prévios também mostraram que o Facebook tende a ser a plataforma de menor qualidade deliberativa e com menor nível de justificação nos comentários, quando comparado a outros ambientes online (Barros e Carreiro, 2017BARROS, Samuel.; CARREIRO, Rodrigo. (2017), “O Facebook como plataforma para o comentário de notícias: uma análise da deliberatividade em cinco temas”. In: MENDONÇA, R.; SAMPAIO, R.; BARROS, S. Deliberação Online no Brasil: entre iniciativas de democracia digital e redes sociais de conversação. Salvador: EDUFBA.; Esau et al., 2017ESAU, Katharina, FRIESS, Dennis, EILDERS, Christiane. (2017), “Design Matters! An Empirical Analysis of Online Deliberation on Different News Platforms”. Policy & Internet. 9, 3. DOI: 10.1002/poi3.154.
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; Mendonça e Amaral, 2016MENDONÇA, Ricardo.; AMARAL, Ernesto. (2016). “Racionalidade online: provimento de razões em discussões virtuais”. Opinião Pública. 22, 2. DOI: 10.1590/1807-01912016222418
https://doi.org/10.1590/1807-01912016222...
; Rowe, 2015ROWE, Ian. (2015) “Deliberation 2.0: Comparing the Deliberative Quality of Online News User Comments Across Platforms”. Journal of Broadcasting & Electronic Media, 59,4: 539-555, DOI: 10.1080/08838151.2015.1093482
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). Apresentar justificativas demanda um empenho que, muitas vezes, o Facebook não favorece, uma vez que “requer o investimento de mais tempo e atenção, em um contexto de superabundância de conteúdos na timeline” (Barros e Carreiro, 2017, pBARROS, Samuel.; CARREIRO, Rodrigo. (2017), “O Facebook como plataforma para o comentário de notícias: uma análise da deliberatividade em cinco temas”. In: MENDONÇA, R.; SAMPAIO, R.; BARROS, S. Deliberação Online no Brasil: entre iniciativas de democracia digital e redes sociais de conversação. Salvador: EDUFBA..183). Enquanto uma rede social, ele é aberto à participação de cidadãos, que estão relativamente livres para expressar suas opiniões, justificando ou não suas posições. Entre os comentários nele coletados, encontramos usuários que alegam que não precisam embasar suas afirmações pelo fato de a rede social ser um ambiente informal, como: “por que tu precisas tanto de dados? Estás fazendo alguma dissertação ou tese? (...) Falo do que vivencio e vejo não preciso de abalizamento de ninguém não, até porque isso é uma discussão informal ou não?”. Além disso, o fato de a página ser ativista e enfrentar a opinião majoritária (favorável à redução) pode ter contribuído para que, no Facebook, houvesse menor ocorrência de argumentos do que no e-Cidadania. Muitos usuários comentaram as postagens contrárias à redução apenas para contestá-las, dizendo, por exemplo, “Redução, sim!” e “Quanta bobagem”.

Por outro lado, não houve diferença na expressão de emoções ao compararmos as duas plataformas. A indignação foi a emoção mais expressa tanto no Facebook quanto no e-Cidadania, seguida pela cólera. Uma possibilidade para que isso tenha ocorrido é a natureza e o contexto do tema em questão. A discussão sobre a redução da maioridade penal foi reacendida, no período de coleta do material, após a ocorrência de um grave ato infracional e a volta ao debate de propostas de emendas constitucionais que alteram o ECA - todas com forte apoio popular. No momento da coleta dos dados, as pessoas já estavam imersas na discussão, com posicionamentos sobre a questão, de certa forma, já definidos.

O fato de as affordances dos ambientes não interferirem na expressão das emoções também reforça os estudos da perspectiva construcionista de que as emoções não são, necessariamente, reações rápidas, mas, sim, construídas intersubjetivamente e relacionadas às nossas crenças e aos nossos valores (Krause, 2008KRAUSE, Sharon. (2008), Civil Passions: Moral Sentiment and Democratic Deliberation. Princeton University Press, New Jersey.; Nussbaum, 2001NUSSBAUM, Martha. (2001), Upheavals of thought: The Intelligence of Emotions. Cambridge University Press., 2004NUSSBAUM, Martha. (2004), Hiding from Humanity: Disgust, shame and the law. Princeton University Press.). As emoções se constituem como algo mais enraizado, mais difícil de se desconstruir e, portanto, menos vulneráveis às condições do ambiente em que ocorre a discussão.

Emoções e troca de razões

Também indagamos, neste artigo, se há diferenças na forma como argumentos contrários e favoráveis à proposta da redução da maioridade penal se associam às emoções (Q2). Os resultados mostraram que a indignação foi a emoção mais expressa em comentários, tanto com argumentos contrários quanto com argumentos favoráveis à redução da maioridade penal. A indignação foi identificada quando, no comentário, o cidadão avalia como imerecida determinada situação ou condição. Nesse caso, imerecida em um sentido negativo, ou seja, quando avaliam que determinada pessoa ocupa um espaço privilegiado sem o merecer ou sem estar apta para isso. É o caso dos comentários favoráveis à redução

Isso se torna absurdo!!!! um adolescente mata, estupra, rouba etc. e so tem como pena maxima ate trez anos cheio de regalias não pode ser assim!!!!” e “se a legislação contempla a emancipação civil do menor, por que não há uma emancipação penal para os infratores? Pois uma coisa é se cometer um ato delituoso, outra é cometer sucessivos atos por se acreditar na impunidade.

Esses dois exemplos, o primeiro do Facebook e o segundo do portal e-Cidadania, expressam indignação em relação a uma suposta situação privilegiada que os adolescentes que cometeram atos infracionais possuem perante a lei. Eles partem da ideia de que a legislação atual é muito branda na punição, o que faz com que os adolescentes permaneçam na impunidade e continuem a se envolver em casos de violência. Esses comentários também estão muito associados aos argumentos F2, F4 e F9 (ver quadro 1), que trazem questões como a impunidade e o excesso de direitos de adolescentes para defender a redução da maioridade penal.

Quadro 1
Argumentos contrários e favoráveis à redução da maioridade penal

Apesar de a indignação também ser a emoção mais convocada em comentários com argumentos contrários à redução, o objeto da indignação deixa de ser os adolescentes e passa a ser, sobretudo, os políticos, como nos comentários:

se eles matam estrupam e torturam culpados foram aqueles que não os Educaram, culpado o governo que não investiu na cultura e na educação, erros cometidos no passado que está gerando tudo isso”; e “lugar de criança é em casa com a família, com alimento e educação na cadeia devem estar estes que estão no governo para representar o povo e só fazem crescer as mazelas sociais, sem saúde, sem segurança, sem educação.

Esses exemplos mostram comentários indignados com políticos, que são responsáveis por formular políticas públicas e tomar decisões, mas não cumpririam adequadamente esse papel e jogariam a responsabilidade pela criminalidade nos adolescentes - o que pode ser associado aos argumentos 7C e 8C.

Ao observar os outros tipos de emoção, a tendência é a mesma. Quando uma mesma emoção é expressa nos dois lados do debate, o que a diferencia é o objeto, e não a plataforma. O temor foi expresso em comentários favoráveis à redução, direcionado, principalmente, aos adolescentes e ao risco que eles representam: “a sociedade espera algo melhor acontecer pq como estah NAO PODE CONTINUAR - sair de casa com medo de exercer meu direito de ir e vir pelo TERRORISMO criminoso desse pais eh INACEITAVEL!!!”. Já nos posicionamentos contrários, o temor frequentemente é expresso em relação às consequências negativas que a redução da maioridade penal poderia gerar: “você acha que a redução é urgente? você vai mandar um garoto de 16 anos pra cadeia e ele vai sair de la como um bandido formado, la sim ele vai aprender a ser bandido”.

Cólera e compaixão são as duas emoções que apresentam diferenças tanto em relação aos objetos quanto em relação à ocorrência, nos dois lados do debate. Enquanto a compaixão foi a segunda emoção mais convocada nos comentários contrários à redução nas duas plataformas, atrás somente da indignação, a cólera foi a segunda emoção mais expressa nos comentários favoráveis à mudança na legislação, também atrás somente da indignação. Ambas as emoções têm como objeto principal os adolescentes:

um fdp desses ñ pode matar pegar apenas um ano num lugar q é uma mãe e depois sair sorrindo !!!!” e “estes adolescentes que cometem atos infracionais já sofreram diversas violações de seus direitos básicos...e à estas violações eu também sou sensível. Por isso sou contra a redução da maioridade penal e a favor do respeito aos direitos de TODAS as crianças e adolescentes, incluindo os ‘di menor’.

As duas emoções, de certa forma opostas, direcionadas aos adolescentes, representam bem o que está em jogo nos dois lados da discussão. A defesa ou não da redução da maioridade penal está bastante associada à forma como os adolescentes são vistos, se responsáveis pela escalada da violência ou vítimas de uma sociedade estruturalmente marcada pela desigualdade. Nossos achados apresentam duas consequências importantes para os estudos da deliberação.

Primeiro, esses exemplos ajudam a ilustrar que a expressão das emoções é bastante semelhante em ambas as plataformas, a despeito das diferenças existentes no contexto da interação, como tratado na seção anterior. Também não é o posicionamento por si só (favorável ou contrário à redução) que produz distinções relevantes nas emoções alinhadas aos campos de debate. Isso porque o mesmo tipo de emoção - temor e indignação, por exemplo - pode ser encontrado em ambos os lados do debate. A diferença está, sobretudo, no objeto das emoções em comentários favoráveis e contrários à redução. Entre os teóricos que abordam a dimensão afetiva, existe uma discussão sobre os objetos intencionais das emoções (Jasper 1998JASPER, J.M. (1998). The emotions of protest: Affective and reactive emotions in and around social movements. Sociological Forum 13(3), 397-424.; Clarke et al., 2006CLARKE, Simon, HOGGETT, Paul; THOMPSON, Simon. (2006), “The study of emotions: An introduction”. In: CLARKE, S; HOGGETT, P.; THOMPSON, S. (eds) Emotion, Politics and Society. New York, NY: Palgrave Macmillan.; Nussbaum 2001NUSSBAUM, Martha. (2001), Upheavals of thought: The Intelligence of Emotions. Cambridge University Press., 2004NUSSBAUM, Martha. (2004), Hiding from Humanity: Disgust, shame and the law. Princeton University Press.). Nesse sentido, as emoções dependem, em alguma medida, da avaliação que fazemos desses objetos e do que eles significam para nós.

Esses achados ajudam a sustentar, de modo empírico, as abordagens que entendem que as emoções estão associadas às nossas experiências individuais e coletivas, em vez de constituírem reações naturais, universais e uniformes. As emoções, ao se articularem com processos cognitivos, se relacionam com a nossa maneira de enxergar o mundo e de julgar o que é certo e errado. No caso da redução da maioridade penal, a diferença nos objetos das emoções está associada à forma de enxergar o problema do envolvimento de adolescentes com a criminalidade e, consequentemente, às propostas para solucioná-lo. É possível dizer, de modo sintético, que quem é a favor da redução tende a culpar os adolescentes e uma suposta impunidade pela escalada da violência, enquanto os posicionamentos contrários tentam explicar a violência pelas desigualdades e pela falta de políticas públicas, por exemplo.

Em segundo lugar, nossos dados, ao mostrar que todas as emoções estão presentes nos dois lados da discussão, ainda que em proporções distintas, sugere a dificuldade de classificar as experiências afetivas como positivas ou negativas em casos de debates. Imbricadas em argumentos tanto contrários quanto favoráveis à redução da maioridade penal, as emoções perpassam diferentes construções racionais. Nesse sentido, nossos dados são relevantes para ilustrar empiricamente o imbricamento entre razão e emoção, em vez de espelharem uma dicotomia. Tal como proposto por teóricos cognitivistas e construcionistas, as emoções devem ser concebidas como componentes centrais do julgamento moral e da formação de preferências. De modo complexo, os objetos das emoções interferem no julgamento, uma vez que as emoções estão diretamente relacionadas à avaliação e aos significados pré-reflexivos que damos a esses objetos. No caso da redução da maioridade penal, sobretudo, a forma como os adolescentes são entendidos afeta os diferentes posicionamentos sobre o tema.

Considerações finais

Este artigo buscou analisar como cidadãos ordinários expressam emoções e razões em dois ambientes online distintos: uma página ativista no Facebook e um portal do Senado, o e-Cidadania. Em relação ao provimento de razões, nosso estudo corrobora o que outros já indicaram: portais legislativos tendem a incentivar comentários com mais justificação, enquanto, no Facebook, há maior ocorrência de comentários sem argumentos, se comparado a outros espaços.

Em contrapartida, não encontramos diferenças nas emoções, o que sugere que as diferentes affordances dos ambientes não afetaram a expressão de emoções. Esse resultado sugere que, mesmo que as pessoas utilizem argumentos diversos no debate, há um padrão na expressão de emoções, independentemente do ambiente em que ele ocorre. Isso reforça a discussão de que as emoções não são meramente subjetivas e respostas rápidas a determinadas situações.

Para além das diferenças entre os dois ambientes, este estudo contribuiu para mostrar o modo pelo qual os argumentos e as emoções se apresentam, concomitantemente, nos proferimentos sobre o tema. Nossos resultados revelaram que uma mesma emoção pode estar presente em argumentos contrários e favoráveis à redução, ainda que em proporções diferentes. Argumentamos que o que as diferencia são os objetos aos quais são direcionadas. Em contraste com a visão mais restrita de racionalidade, os dados evidenciam que a argumentação em um processo deliberativo não exclui a presença das emoções. Ao defendermos pontos de vista e apresentarmos possíveis soluções para determinado problema, trazemos, nos discursos e nas justificativas, vínculos afetivos (desejos, aversões, anseios), por meio de nossas crenças e valores.

Uma limitação deste estudo é o fato de termos analisado apenas uma página no Facebook contrária à diminuição da maioridade penal e os comentários de uma série de três audiências públicas transmitidas ao vivo pelo portal e-Cidadania. Outros estudos podem ampliar o universo de análise, incluindo, por exemplo, páginas mais diversificadas, como portais de notícias. Outra limitação é a impossibilidade de analisar as emoções a partir da abordagem direta dos sujeitos/interlocutores, pelo fato de analisarmos os comentários dos cidadãos em ambientes online. Além disso, este artigo analisou a expressão de apenas quatro emoções (raiva, temor, indignação e compaixão) - as quais se mostraram mais diretamente relacionadas ao tema estudado (redução da maioridade penal). Contudo, parece-nos profícuo que outros estudos investiguem uma maior variedade de emoções, incluindo empatia, culpa e tristeza. Assim, ao olharmos para as emoções, é possível compreender discussões públicas de maneira mais complexa. Pontos de vista estão estreitamente relacionados à maneira pela qual compreendemos o mundo e conflitos em questão. Ao nos atentarmos para esse aspecto, podemos compreender melhor o que está por trás de diferentes perspectivas sobre temas controversos.

Agradecimentos

Gabriella Hauber recebeu financiamento de PDJ/CNPq e Fapemig/INCT (bolsas de pós-doutorado) e Rousiley Maia, do CNPQ (306492/2018-0), para a realização deste trabalho. Agradecemos a Júlio Saulo Silva pela realização dos testes estatísticos e aos pareceristas anônimos pelos comentários e sugestões.

  • 1
    Informações retiradas do “Termo de Uso” do Portal e-Cidadania.
  • 2
    Dados de acesso em 22 de abril de 2021.
  • 3
    Em 2013, uma pesquisa CNT apontou que 92,7% da população era favorável à redução.
  • 4
    Todos os comentários que foram usados como exemplos das discussões deste estudo foram transcritos na íntegra, sem correções de erros gramaticais.
  • 5
    Não foi possível realizar o Teste de Qui-quadrado nos dados apresentados nas Tabelas 4 e 5 porque eles não cumprem o pressuposto de ter no máximo 20% das frequências esperadas abaixo de 5. Dessa forma, é recomendável o Teste Exato de Fisher.

Bibliografia

  • ALMEIDA, Debora Rezende; CUNHA, Eleonora Schettini. (2016) “Brazilian social assistance policy: an empirical test of the concept of deliberative systems”. Critical Policy Studies. DOI: 10.1080/19460171.2016.1175955.
    » https://doi.org/10.1080/19460171.2016.1175955
  • ARISTÓTELES. (2000), Retórica das paixões. Martins Fontes, São Paulo.
  • BARROS, Samuel.; CARREIRO, Rodrigo. (2017), “O Facebook como plataforma para o comentário de notícias: uma análise da deliberatividade em cinco temas”. In: MENDONÇA, R.; SAMPAIO, R.; BARROS, S. Deliberação Online no Brasil: entre iniciativas de democracia digital e redes sociais de conversação. Salvador: EDUFBA.
  • BICKFORD, Susan. (2011), “Emotional talk and political judgment”. The Journal of Politics, 73, 4. DOI: 10.1007/s11077-019-09363-1.
    » https://doi.org/10.1007/s11077-019-09363-1
  • BLACK, Laura. (2009). Listening to the city: Difference, identity, and storytelling in online deliberative groups. Journal of Public Deliberation, 5.
  • BOHMAN, James. (2004), “Expanding dialogue: The Internet, the public sphere and prospects for transnational democracy”. Sociological Review. DOI: 10.1111/j.1467-954X.2004.00477.x.
    » https://doi.org/10.1111/j.1467-954X.2004.00477.x
  • BOYD, D. (2010). Social network sites as networked publics: Affordances, dynamics, and implications. In PAPACHARISSI, Z (ed.). A networked self (pp. 47-66). Routledge.
  • CLARKE, Simon, HOGGETT, Paul; THOMPSON, Simon. (2006), “The study of emotions: An introduction”. In: CLARKE, S; HOGGETT, P.; THOMPSON, S. (eds) Emotion, Politics and Society. New York, NY: Palgrave Macmillan.
  • COLEMAN, Stephen; MOSS, Giles. (2012) Under Construction: The Field of Online Deliberation Research. Journal of Information Technology & Politics, 1-15, 2012. DOI: 10.1080/19331681.2011.635957
    » https://doi.org/10.1080/19331681.2011.635957
  • DAHLGREN, Peter. (2005), “The Internet, Public Spheres, and Political Communication: Dispersion and Deliberation”. Political Communication. DOI: 10.1080/10584600590933160.
    » https://doi.org/10.1080/10584600590933160
  • DILLARD, J. P., PECK, E. (2001). Persuasion and the structure of affect. Dual systems and discrete emotions as complementary models. Human Communication Research, 27(1), 38-68. DOI: 10.1111/j.1468-2958.2001.tb00775.x
    » https://doi.org/10.1111/j.1468-2958.2001.tb00775.x
  • DILLARD, J. P.; SEO, K. (2013), “Affect and Persuasion”. In: J. P. Dillard; M. Pfau (Eds.), The persuasion handbook: Developments in theory and practice. Thousand Oaks, CA: Sage.
  • ESAU, Katharina, FRIESS, Dennis, EILDERS, Christiane. (2017), “Design Matters! An Empirical Analysis of Online Deliberation on Different News Platforms”. Policy & Internet. 9, 3. DOI: 10.1002/poi3.154.
    » https://doi.org/10.1002/poi3.154
  • FARIA, Claudia Feres. (2017) “Sistema deliberativo, formas de conexão e inclusão política. Alcance teórico e prático”. Revista Brasileira de Ciências Sociais. DOI: 10.17666/329502/2017
    » https://doi.org/10.17666/329502/2017
  • GERVAIS, Bryan. (2015), “Incivility Online: Affective and Behavioral Reactions to Uncivil Political Posts in a Web-based Experiment”. Journal of Information Technology & Politics. 12,2: 167-185, DOI: 10.1080/19331681.2014.997416
    » https://doi.org/10.1080/19331681.2014.997416
  • HABERMAS, Jürgen. (1990), “Jürgen Habermas: Morality, society and ethics - an interview with Torben Hviid Nielsen”, Acta Sociologica, 33, 2: 93-114. DOI: 10.1177/000169939003300201
    » https://doi.org/10.1177/000169939003300201
  • HABERMAS, Jürgen. (1998), The inclusion of the other: Studies in political theory. Cambridge: MIT Press.
  • HALPERN, Daniel, GIBBS, Jennifer. (2013), “Social media as a catalyst for online deliberation? Exploring the affordances of Facebook and YouTube for political expression”. Computers in Human Behavior, 29, 3: 1159-1168. DOI: 10.1016/j.chb.2012.10.008
    » https://doi.org/10.1016/j.chb.2012.10.008
  • HAUBER, Gabriella; MOTTA, Filipe Mendes. (2020) “News Media and Connectivity in Deliberative Systems: Reflections on the Debate about the Brazilian Age of Criminal Responsibility”. Brazilian Political Science Review, DOI: 10.1590/1981-3821202100010002
    » https://doi.org/10.1590/1981-3821202100010002
  • HENDRIKS, Carolyn M.; ERCAN, Selen A.; BOSWELL, John. (2020). Mending Democracy: Democratic Repair in Disconnected Times. Oxford University Press.
  • JASPER, J.M. (1998). The emotions of protest: Affective and reactive emotions in and around social movements. Sociological Forum 13(3), 397-424.
  • JASPER, James. (2006), “Emotions and the Microfoundations of Politics: Rethinking Ends and Means”. In: CLARKE, S.; HOGGETT, P.; THOMPSON, S. (eds.) Emotion, Politics and Society. Nova York, Palgrave MacMillan.
  • JOHNSON, Genevieve; BLACK, Laura. W; KNOBLOCH, Katherine. (2017), “Citizens’ Initiative Review process: mediating emotions, promoting productive deliberation”. Policy & Politics, 45, 3: 431-447. DOI: 10.1332/030557316X14595273846060.
    » https://doi.org/10.1332/030557316X14595273846060
  • KIES, Raphael. (2010), Promises and Limits of Web-deliberations. New York, NY: Palgrave Macmillan.
  • KRAUSE, Sharon. (2008), Civil Passions: Moral Sentiment and Democratic Deliberation. Princeton University Press, New Jersey.
  • KRIPPENDORFF, Klaus. (2004), Content Analysis: an introduction to its methodology. California: Sage Publication.
  • MAIA, Rousiley; HAUBER, Gabriella. (2020), The emotional dimensions of reason-giving in deliberative forums. Policy Sciences, v. 53, n. 1, p. 33-59. DOI: 10.1007/s11077-019-09363-1
    » https://doi.org/10.1007/s11077-019-09363-1
  • MAIA, Rousiley; REZENDE, Thaiane. (2016), “Respect and Disrespect in Deliberation Across the Networked Media Environment: Examining Multiple Paths of Political Talk”. Journal of Computer-mediated Communication, 21, 2. DOI: 10.1111/jcc4.12155.
    » https://doi.org/10.1111/jcc4.12155
  • MAIA, Rousiley; ROSSINI, Patrícia. OLIVEIRA, Vanessa; OLIVEIRA, Alicianne. (2015), “Sobre a importância de examinar diferentes ambientes online em estudos de deliberação”. Opinião Pública, 21. DOI: 10.1590/1807-01912015212490.
    » https://doi.org/10.1590/1807-01912015212490
  • MANSBRIDGE, Jane. (1999), “Everyday talk in the deliberative system”. In: Deliberative Politics: Essays on Democracy and Disagreement, MACEDO, S. (eds.). Oxford University Press.
  • MANSBRIDGE, Jane. (2015), “A minimalist definition of deliberation”. In: Development and deliberation: Rethinking the role of voice and collective action in unequal societies, HELLER P.; RAO, V. (Eds.), Washington: World Bank Group. Kindle.
  • MANSBRIDGE, Jane; BOHMAN, James; CHAMBERS, Simone; CHRISTIANO, Thomas; FUNG, Archon; PARKINSON, John; THOMPSON, Dennis F; WARREN, Mark E. “A systemic approach to deliberative democracy”. In: John Parkinson; Jane Mansbridge (eds). Deliberative Systems. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.
  • MENDONÇA, R. F. (2016). Mitigating systemic dangers: the role of connectivity inducers in a deliberative system. Critical Policy Studies, 10(2), 171-190. DOI: 10.1080/19460171.2016.1165127
    » https://doi.org/10.1080/19460171.2016.1165127
  • MENDONÇA, Ricardo.; AMARAL, Ernesto. (2016). “Racionalidade online: provimento de razões em discussões virtuais”. Opinião Pública. 22, 2. DOI: 10.1590/1807-01912016222418
    » https://doi.org/10.1590/1807-01912016222418
  • MENDONÇA, Ricardo.; AMARAL, Ernesto. (2017) “Deliberação on-line em consultas públicas? O caso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais”. In: MENDONÇA, R.; SAMPAIO, R. C.; BARROS, S. Deliberação Online no Brasil: entre iniciativas de democracia digital e redes sociais de conversação. Salvador: EDUFBA.
  • MORRELL, Michael. (2010). Empathy and democracy: Feeling, thinking and deliberation. State College: Penn State University Press.
  • MOTTA, Filipe Mendes. (2020). “O CONFLITO SOBRE A SERRA DO GANDARELA: uma análise deliberativa sistêmica”. Revista Brasileira de Ciências Sociais. DOI: 10.1590/3610500/2020
    » https://doi.org/10.1590/3610500/2020
  • MOUFFE, C. (2005). Por um modelo agonístico de democracia. Revista de Sociologia e Política, 11-23. DOI: 10.1590/S0104-44782005000200003
    » https://doi.org/10.1590/S0104-44782005000200003
  • NABI, Robin. (2002), “Discrete emotions and persuasion”. In: DILLARD, J. P.; PFAU, M. (Eds.), The persuasion handbook: Developments in theory and practice. Thousand Oaks, CA: Sage.
  • NEBLO, Michael. (2020), “Impassioned Democracy: The Roles of Emotion in Deliberative Theory”. American Political Science Review, 114, 3: 923-927. DOI:10.1017/S0003055420000210
    » https://doi.org/10.1017/S0003055420000210
  • NUSSBAUM, Martha. (2001), Upheavals of thought: The Intelligence of Emotions. Cambridge University Press.
  • NUSSBAUM, Martha. (2004), Hiding from Humanity: Disgust, shame and the law. Princeton University Press.
  • PAPACHARISSI, Z. (2004). Democracy online: Civility, politeness, and the democratic potential of online political discussion groups. New media & society, 6(2), 259-283. DOI: 10.1177/1461444804041444
    » https://doi.org/10.1177/1461444804041444
  • POLLETTA, F.; LEE, J. (2006). Is telling stories good for democracy? Rhetoric in public deliberation after 9/II. American Sociological Review, 71, 5. pp. 699-723.
  • ROSSINI, Patrícia. (2017), Conversação Política, Incivilidade e Intolerância em Ambientes Digitais. Tese de Doutorado, Universidade Federal de Minas Gerais.
  • ROSSINI, Patrícia.; OLIVEIRA, Vanessa. (2016), “E-Democracy and Collaborative Lawmaking: The Discussion of the Political Reform in Brazil”. International Journal of Communication, 10.
  • ROWE, Ian. (2015) “Deliberation 2.0: Comparing the Deliberative Quality of Online News User Comments Across Platforms”. Journal of Broadcasting & Electronic Media, 59,4: 539-555, DOI: 10.1080/08838151.2015.1093482
    » https://doi.org/10.1080/08838151.2015.1093482
  • SANDERS, Lynn. (1997) “Against deliberation”. Political Theory, 25, 3: 347-376.
  • SARMENTO, Rayza; MENDONÇA, Ricardo. (2014) Disrespect in online deliberation: inducing factors and democratic potentials. SSRN 2475060. DOI: 10.4067/S0718-090X2016000300005
    » https://doi.org/10.4067/S0718-090X2016000300005
  • SILVA, Eduardo Moreira da; RIBEIRO, Antonio Carlos Andrade. (2016) “Sistemas deliberativos em perspectiva meso: a abordagem dos subsistemas aplicada aos conselhos de políticas públicas em Belo Horizonte”. Opinião Pública. DOI: 10.1590/1807-01912016221167.
    » https://doi.org/10.1590/1807-01912016221167
  • SOBKOWICZ, P.; SOBKOWICZ, A. (2011) Hate networks revisited: time and user interface dependence study of user emotions in political forum, arXiv. DOI: 10.48550/arXiv.1107.3275
    » https://doi.org/10.48550/arXiv.1107.3275
  • STEINER, Jurg. (2012), The Foundations of deliberative democracy. Empirical research and normative implications. Cambridge, MA: Cambridge University Press.
  • STRANDBERG, Kim.; GRÖNLUND, Kimmo. (2018), “Online Deliberation”. In: BÄCHTIGER A, DRYZEK J. S., MANSBRIDGE J., WARREN M. (eds.). The Oxford Handbook of Deliberative Democracy. Oxford: Oxford University Press.
  • SUNSTEIN, Cass. (2001), Republic.com. Princeton: Princeton University Press.
  • THOMPSON, Simon. (2006), The Political Theory of Recognition: A Critical Introduction. Cambridge, MA: Cambridge University Press.
  • YOUNG, Iris. (2001), “Activist challenges to deliberative democracy”. Political Theory, 29,5: 670-690.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Mar 2023
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    18 Nov 2021
  • Aceito
    20 Maio 2022
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