Resumos
Considerando a instituição prisional a partir da ótica da punição, o principal objetivo deste texto é analisar as relações sociais estabelecidas entre presos e funcionários, enfatizando aos conflitos e as tensões que emergem da interação cotidiana entre esses grupos. Os procedimentos de sindicância de duas unidades prisionais de São Paulo, instaurados entre 1998 e 2008, constituem a base empírica para esta abordagem da dinâmica das práticas punitivas na prisão. São analisados os efeitos da punitividade na demarcação de assimetrias e hierarquias, as distorções provocadas pela justaposição de dispositivos disciplinares, os mecanismos de controle e os procedimentos punitivos, bem como a centralidade da punição no entrecruzamento das múltiplas redes de poder que operam no universo prisional.
Punição; Disciplina; Prisão; Sindicância; Poder
Considering the prison as institution from the perspective of punishment, the main purpose of the article is to analyze the social relations between the inmates and the prison staff, emphasizing the conflicts and tensions emerging from daily interactions between the two groups. The procedures of inquiry in two prisons of the state of Sao Paulo, between 1998 and 2008, constitute the empirical basis for this approach about the dynamics of punitive practices in prison. In this sense, the central issues treated in the article are the effects of punitiveness on asymmetries and hierarchies, the distortions caused by the juxtaposition of disciplinary and control mechanisms, the punitive procedures, and the centrality of punishment in the intersection or the multiple power networks operating in the prison environment.
Punishment; Discipline; Prison; Inquiry; Power
Si l'on considère l'institution pénitentiaire sous l'optique de la punition, le principal objectif de ce texte est d'analyser les rapports sociaux établis entre les prisonniers et les agents pénitenciers, en mettant l'accent sur les conflits et les tensions qui émergent de l'interaction quotidienne entre ces groupes. Les procédures d'investigation de deux unités pénitentiaires de São Paulo, instaurées entre 1998 et 2008, constituent la base empirique pour cet abordage de la dynamique des pratiques punitives en prison. Nous analysons les effets de la punitivité dans la démarcation d'asymétries et de hiérarchies, les distorsions provoquées par la juxtaposition de dispositifs disciplinaires, les mécanismes de contrôlé et les procédures punitives ainsi que la centralité et la punition à l'entrecroisement des multiples réseaux de pouvoir qui opèrent dans l'univers carcéral.
Punition; Discipline; Prison; Investigation; Pouvoir
ARTIGOS
Disciplina, controle social e punição : o entrecruzamento das redes de poder no espaço prisional
Ciscipline, social control and punishment: the interweaving of the power networks within prison
Discipline, contrôle social et punition: l'entrecroisement des rÉseaux de pouvoir dans l'espace pÉnitentiaire
Camila Nunes Dias
RESUMO
Considerando a instituição prisional a partir da ótica da punição, o principal objetivo deste texto é analisar as relações sociais estabelecidas entre presos e funcionários, enfatizando aos conflitos e as tensões que emergem da interação cotidiana entre esses grupos. Os procedimentos de sindicância de duas unidades prisionais de São Paulo, instaurados entre 1998 e 2008, constituem a base empírica para esta abordagem da dinâmica das práticas punitivas na prisão. São analisados os efeitos da punitividade na demarcação de assimetrias e hierarquias, as distorções provocadas pela justaposição de dispositivos disciplinares, os mecanismos de controle e os procedimentos punitivos, bem como a centralidade da punição no entrecruzamento das múltiplas redes de poder que operam no universo prisional.
Palavras-chaves: Punição; Disciplina; Prisão; Sindicância; Poder.
ABSTRACT
Considering the prison as institution from the perspective of punishment, the main purpose of the article is to analyze the social relations between the inmates and the prison staff, emphasizing the conflicts and tensions emerging from daily interactions between the two groups. The procedures of inquiry in two prisons of the state of Sao Paulo, between 1998 and 2008, constitute the empirical basis for this approach about the dynamics of punitive practices in prison. In this sense, the central issues treated in the article are the effects of punitiveness on asymmetries and hierarchies, the distortions caused by the juxtaposition of disciplinary and control mechanisms, the punitive procedures, and the centrality of punishment in the intersection or the multiple power networks operating in the prison environment.
Keywords: Punishment; Discipline; Prison; Inquiry; Power.
RESUMÉ
Si l'on considère l'institution pénitentiaire sous l'optique de la punition, le principal objectif de ce texte est d'analyser les rapports sociaux établis entre les prisonniers et les agents pénitenciers, en mettant l'accent sur les conflits et les tensions qui émergent de l'interaction quotidienne entre ces groupes. Les procédures d'investigation de deux unités pénitentiaires de São Paulo, instaurées entre 1998 et 2008, constituent la base empirique pour cet abordage de la dynamique des pratiques punitives en prison. Nous analysons les effets de la punitivité dans la démarcation d'asymétries et de hiérarchies, les distorsions provoquées par la juxtaposition de dispositifs disciplinaires, les mécanismes de contrôlé et les procédures punitives ainsi que la centralité et la punition à l'entrecroisement des multiples réseaux de pouvoir qui opèrent dans l'univers carcéral.
Mots-clés: Punition; Discipline; Prison; Investigation; Pouvoir.
Introdução
A condenação à pena de prisão é apenas a porta de entrada para um universo social em que a punitividade é a característica central. Conforme apontado por Foucault (2000), a autonomia da execução penal diante da justiça prolonga os mecanismos punitivos a níveis infinitesimais, passíveis de serem alcançados pelas micropenalidades constitutivas da pena de prisão. O prolongamento de instâncias anexas de julgamento ao longo do processo penal e da execução da pena em que as instâncias decisórias (e punitivas) são multiplicadas para muito além da sentença (Idem, p. 22) tem na administração prisional o seu centro de convergência.
À luz dessas considerações, analisaremos os processos de interação cotidiana que envolve os presos comuns (independentemente de seu pertencimento a grupos criminosos) e a administração prisional local (sobretudo os agentes penitenciários) a partir da dinâmica da produção da punição, o que envolve a identificação do culpado, seu julgamento e a imposição dos mecanismos punitivos. Trata-se, portanto, de uma análise sobre as penalidades no espaço prisional num nível microscópico, produzidas e reproduzidas nas interações cotidianas e expressadas pelas formas mais banais do comportamento humano, introduzindo assimetrias, excluindo reciprocidades e, no limite, desqualificando categorias de indivíduos (Idem, p 183).
Os procedimentos de sindicância de duas unidades prisionais de São Paulo, instaurados no período de 2000 a 2008, constituem a base empírica para esta abordagem da dinâmica das práticas punitivas na prisão. A sindicância, tal como é designada, é um procedimento administrativo, interno às unidades prisionais, que tem como objetivo identificar e punir o preso infrator das normas que compõem o regimento interno da instituição.1 1 -O artigo 59 da Lei de Execução Penal prevê a instauração de procedimento de apuração em caso de falta disciplinar praticada pelo apenado: "Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único. A decisão será motivada". Esse procedimento é inteiramente conduzido por funcionários da administração prisional - agentes penitenciários ou administrativos - e apresenta peculiaridades que fazem dela um instrumento por excelência do exercício do poder.
King e McDermott (1990, p. 447) afirmam que o disciplinary system (procedimento de apuração de faltas dos presos britânicos equivalente ao procedimento de sindicância existente nas prisões paulistas) apresenta uma pálida semelhança com o due process. Contudo, trata-se de um procedimento acusatório, investigativo e punitivo que opera na chave administrativa, no campo da norma, desatrelado quase que completamente do campo do direito e da justiça. Consequentemente, não há qualquer mecanismo externo de fiscalização, o que insere de forma inequívoca a punição no campo da disciplina e atrela a disciplina ao controle social, sinônimo de manutenção da ordem dentro da prisão.
A seguir apresentaremos um balanço das faltas disciplinares ocorridas no período indicado (e suas transformações) e discutiremos os complexos (ou demasiadamente simples) processos pelos dos quais a culpa é definida, assim como a punição ao culpado, as formas assumidas pela punição propriamente dita e, por fim, os efeitos dessa dinâmica na demarcação de assimetrias e hierarquias, as distorções provocadas pela justaposição de dispositivos disciplinares, mecanismos de controle e procedimentos punitivos, bem como a centralidade da punição no entrecruzamento das múltiplas redes de poder que operam no universo prisional.
Das facas e estiletes aos chips telefônicos
Na Tabela 1 apresentamos uma tabulação das ocorrências que originaram a abertura de procedimento de sindicância em duas unidades prisionais de São Paulo. Uma vez que se trata de dados relativos a este pequeno universo- tendo em vista a extensão do sistema prisional de São Paulo, que conta atualmente com 152 unidades -, não se tem aqui a pretensão de realizar uma análise quantitativa ou exaustiva acerca desses eventos. Pretende-se, antes, tomar essas informações como fonte para uma reflexão a respeito de algumas dinâmicas prisionais, e também de sua transformação, que podem ser percebidas pela mudança do padrão das ocorrências de faltas disciplinares durante o período estabelecido aqui.
Ainda a respeito desses dados, é importante enfatizar que as ocorrências de faltas disciplinares estão relacionadas com uma multiplicidade de fatores, de forma que não é possível tomar os números apresentados como indicadores absolutos do que quer que seja que eles possam sugerir. Tais números representam apenas a parcelas das faltas disciplinares que foram flagradas e, dessa forma, computadas e punidas. Ou seja, eles não representam a totalidade das infrações ao regimento institucional ocorrida dentro de uma unidade prisional e, nesse sentido, as variações estão sujeitas a fatores internos e externos à própria prisão, tais como recursos técnicos disponíveis; estabilidade/instabilidade do sistema prisional que produz aumento ou redução das revistas (blitze) nas celas e impacta o volume do que é apreendido; alguns objetos podem ser mais visados em determinados períodos do que em outros; alteração no perfil da administração prisional ou da população carcerária. Esses são exemplos de fatores centrais na produção das ocorrências de transgressão disciplinar.
Contudo, mesmo considerando a incidência desses fatores exógenos ou indiretos que relativizam a possibilidade de interpretação das alterações das faltas disciplinares como sinalização de alterações conjunturais ou estruturais na dinâmica prisional, é possível chamar atenção para algumas tendências que tais ocorrências podem indicar (Tabela 1).
Concentraremos a análise em algumas ocorrências que, além de estarem entre as transgressões mais frequentes no cotidiano prisional, são mais significativas em termos expressivos e das tendências que sinalizam.
Há ocorrências que estão direta ou indiretamente relacionadas com contextos políticos e sociais mais amplos, o que pode aumentar as tensões dentro do sistema carcerário. Além de motins e rebeliões, que expressam de forma mais acabada as rupturas internas às instituições prisionais, também podem estar vinculados ao aumento das tensões internas e externas a ampliação de eventos como brigas/agressões, desacatos, fugas, tentativas de fugas, bem como apreensão de ferros e outros materiais, morte de presos, por assassinato ou suicídio, subversão da ordem/disciplina, paralisação e apreensão de armas de fogo.
Todas essas formas de transgressão disciplinar, embora estejam presentes, ainda que de forma latente, em toda unidade prisional, têm a ver com o equilíbrio mais ou menos instável que garante (ou não) a manutenção da ordem social na prisão. Portanto, o crescimento dessas ocorrências em determinados períodos sugere a existência de turbulência ou abalo nas condições sociais, políticas e administrativas precárias que dão sustentação à ordem social nas prisões.3 Instabilidades que nem sempre se traduzem em rebeliões ou motins - ocasiões em que elas explodem, de fato, e se tornam públicas.
Muitas vezes, elas permanecem silenciosas, brotando de todos os lugares e minando a estabilidade e a paz do cotidiano prisional. É muito comum os agentes penitenciários afirmarem que "sentem no ar" os momentos que antecedem uma rebelião ou um evento de grande repercussão na unidade prisional. Entre os "sinais" da iminência de ruptura, estão pequenas rusgas e intolerâncias que minam a tranquilidade da rotina prisional - ou então, ao contrário, percebe-se um "silêncio ensurdecedor".
Em relação às apreensões de substâncias de uso e porte proibidos para a população carcerária - entorpecentes e bebida alcoólica -, há grandes oscilações no período de tempo considerado e não é possível apontar uma tendência concreta e específica para cada uma dessas circunstâncias. Contudo, elas apresentam singularidades que merecem destaque.
No caso da cocaína, as apreensões permanecem num patamar bem inferior ao da maconha e da Maria-louca - aguardente fabricada pelos presos -, mesmo quando atingiram o seu ponto máximo em 2005 e 2007. O volume baixo de apreensões dessa substância está relacionado muito mais com suas características físicas, que dificultam sua localização e apreensão, do que com a restrição ao seu uso. Ou seja, a cocaína pode estar muito mais presente nas unidades prisionais do que expressam os números de suas apreensões.
Quanto à maconha, há uma tendência de crescimento de apreensões, com oscilações em todo o período. De fato, é considerado o entorpecente mais utilizado no universo prisional, e a quantidade de apreensões representa, em parte, essa posição, além do fato de a maconha, em comparação com a cocaína, apresentar características físicas que tornam mais fácil sua localização.
A quantidade de apreensão de Maria-louca, ainda que não seja grande, teve um ligeiro aumento nos dois últimos anos do período. Durante a pesquisa de campo surgiram algumas versões dos presos e funcionários de uma das unidades prisionais pesquisadas que podem ajudar a entender os números de apreensão dessa substância.
De acordo com esses relatos, em 2001 ou 20024 4 -Uma das implicações do aprisionamento, sobretudo quando ele ocorre durante um longo período de tempo, é a confusão acerca da dimensão temporal, envolvendo datas, anos e eventos. Por isso é comum informações relativas a datas precisas ou períodos específicos parecerem contraditórias. houve um problema disciplinar grave envolvendo um preso que estava embriagado e que culminou com a suspensão de algumas regalias para toda a população carcerária local. Depois desse episódio, a fabricação, comercialização e ingestão de Maria-louca foi proibida pelo PCC (Primeiro Comando da Capital), organização que controla as relações sociais no espaço prisional.5 5 -Para mais informações sobre a atuação do PCC, ver Dias (2013). Por conta disso, durante vários anos não houve apreensão dessa substância, fato que pode estar relacionado com os baixos números apresentados até 2007, quando os valores que constam da tabela estão referidos a apenas uma das unidades pesquisadas, em que a proibição não ocorreu. Ainda durante a pesquisa de campo, realizada em 2008, os mesmos presos e funcionários confirmaram que o PCC tinha liberado o comércio da bebida naquele local.
Em relação ao crack, os números apresentados na tabela revelam um fenômeno bem conhecido no interior do sistema prisional paulista: a proibição de seu uso (e comercialização) pelo PCC. Assim como no caso da Maria-louca, não há consenso por parte de presos e funcionários acerca da data de origem desta restrição, variando entre 1999 e 2003. De qualquer forma, trata-se de uma restrição imposta pelo PCC em todas as unidades prisionais de São Paulo sob seu controle e que tem vigência até os dias atuais.
Não há espaço aqui para um aprofundamento das razões dessa proibição, mas ela está diretamente relacionada com a percepção de que o crack provoca descontrole psíquico de seu usuário.6 6 -Essa questão é discutida com mais detalhes em Dias (2013, cap. 12). Tendo em vista a importância da manutenção da ordem no espaço prisional, a qual, por sua vez, depende estritamente da permanência de assimetrias e hierarquias sociais, o crack constitui-se como um elemento nocivo e indesejável neste universo, na medida em que provoca distúrbios e conflitos e coloca em risco a segurança de todos - ao menos essa é a percepção que está por trás da restrição estrita ao seu uso dentro das prisões.
Por fim, é importante chamar atenção para dois tipos de ocorrência que representam, mais que quaisquer outras, as transformações ocorridas no sistema prisional no período em análise. Trata-se, de um lado, das apreensões de facas/estiletes/serras e, de outro, das apreensões de telefones celulares e chips. Esses dois tipos apresentam uma tendência diametralmente opostas e sinalizam profundas alterações nas relações de poder que estruturam o universo da prisão.
Com base nos dados da Tabela 1, percebe-se que a partir de 2001, com mais intensidade depois de 2003, tem início uma expressiva queda das apreensões de armas brancas, que são, em sua maioria, fabricadas de forma artesanal pelos próprios presos. O porte de facas ou estiletes pelos presos, sempre muito presente nas prisões brasileiras, é vinculado à necessidade de autodefesa num universo social marcado pela ausência de controle formal ou informal capaz de garantir a segurança pessoal dos indivíduos.
A partir da expansão do PCC durante a década de 1990 e sua consolidação nos anos 2000 (Dias, 2013) constituiu-se um centro de gravitação do poder no interior das prisões de São Paulo em torno do qual foram centralizadas as prerrogativas de mediação e regulação dos conflitos sociais. A expressiva redução das apreensões de armas brancas é um dos reflexos da consolidação do PCC como instância de mediação e de regulação social dentro das prisões.
Para efetivar o exercício desse papel é necessário que os indivíduos sejam despojados da prerrogativa de resolver seus próprios conflitos da forma e com os meios que considerarem mais adequados. Por isso, a ausência de armas brancas nas prisões pesquisadas - e isso pode ser estendido, em maior ou menor grau, a todas as unidades prisionais de São Paulo com influência do PCC - era uma afirmação unânime entre todos aqueles que transitam ou vivem ali, presos ou funcionários. Nas falas de todas essas pessoas, a presença da arma branca seria absolutamente desprovida de sentido, considerando um universo social onde todos "andam juntos" e onde há uma instância decisória central, diante da qual não se admite a tomada de decisões de forma isolada. A posse de arma indicaria a "traição" ao Comando7 7 -Comando ou Partido. são outras formas de se referir ao PCC. seja de forma direta, pela ameaça de tomada do poder, seja indireta, pelo não reconhecimento da sua autoridade para mediar e regular os conflitos.
Por fim, o aumento exponencial das apreensões de telefones celulares expressa a importância que esse aparelho adquiriu progressivamente no interior do sistema prisional - acompanhando um movimento de toda a sociedade - e, principalmente, as formas de articulação que este recurso técnico tornou possível. As megarrebeliões de 2001 e 2006 são emblemáticas a esse respeito e expõem de maneira contundente novas formas de organização da população carcerária, que tem no telefone celular o meio técnico necessário e, no PCC, a coordenação política estratégica. A própria existência do PCC - o nível de organização que possui e a dinâmica política e econômica que engendra - é profundamente tributária do telefone celular, que se constitui como fator necessário, embora não suficiente, deste fenômeno social.
A redução das apreensões de armas brancas, de um lado, e o crescimento das apreensões de telefones celulares e chips telefônicos, de outro, denotam a atual configuração social e política do sistema prisional paulista, que emerge a partir da expansão do PCC. A capacidade de articulação da população carcerária em diferentes unidades prisionais e a constituição de uma instância central de mediação e regulação social produziram uma reconfiguração sem precedentes da estrutura e da dinâmica prisional, tornando-se um novo paradigma na reflexão sobre esse universo social.
A reprodução das redes informais de poder
No Comunicado de Evento - documento a partir do qual é aberto o processo de sindicância - não há descrição da situação em que a falta disciplinar é produzida, salvo em casos de "desacato" e, eventualmente, em ocorrências mais graves como motins, subversão da ordem, homicídios, suicídios, fugas ou tentativas de fugas. Nos casos de apreensão de drogas, celulares ou outros materiais ilícitos que compõem a grande maioria das faltas disciplinares, há apenas o registro da apreensão e o nome do preso responsável pelo material. A partir daí, abre-se o processo de sindicância, no curso do qual serão realizados procedimentos investigatórios a fim de comprovar (ou não) a culpa do acusado, garantindo seu direito de defesa. Esses procedimentos investigatórios inscrevem a acusação, a definição da culpa e a punição numa dinâmica de reprodução e sustentação das redes informais de poder que atravessam o sistema prisional.
Entre esses procedimentos são indispensáveis não só o depoimento do(s) preso(s) acusado(s) e do agente penitenciário responsável pela abertura do processo (que fez a apreensão do material ilícito, foi vítima de desacato ou presenciou o ato que de indisciplina), mas também de eventuais testemunhas - outros agentes penitenciários, o chefe de segurança e/ou o diretor de segurança e disciplina da unidade.8 8 -Os procedimentos de sindicância, seguindo os passos dos inquéritos policiais, estão inscritos na tradição inquisitorial de produção da verdade, isto é, na maneira pela qual essa tradição é definida e concebida por Kant de Lima (1997). Geralmente, o depoimento dos agentes reproduz os enunciados do Comunicado de Evento; a declaração dos presos, por sua vez, comumente nega a autoria ou a responsabilidade pela falta disciplinar. Nenhum outro procedimento investigatório complementar é realizado e, na maioria dos casos, a falta é imputada ao presidiário.
Os processos "investigatórios" sobre as infrações disciplinares seguem uma dinâmica peculiar que, definitivamente, os inscrevem no campo da norma e da disciplina, mas os distanciam do âmbito da justiça, do direito, da lei. Nos casos de "flagrante", a responsabilidade pela posse de objetos proibidos (aparelhos celulares, drogas, bebidas alcoólicas) é definida pelos próprios presos em rápidas deliberações, ao final das quais um "culpado" é apresentado à administração prisional sem qualquer mecanismo de contraprova ou de busca por evidência por parte dos agentes.
Os meios de imposição de conformidade às regras da instituição são absolutamente inadequados para a manutenção da disciplina dentro da prisão, objetivo das normas que compõem o regimento institucional. A administração prisional busca formas de acomodação e de barganha para lograr manter a ordem no espaço prisional ainda que tais acomodações impliquem, muitas vezes, na obtenção da confiança e da colaboração ao custo da tolerância a desvios e transgressões (Berk, 1966, p. 531), como ocorre nos casos de apreensão de objetos proibidos. A definição do culpado através das deliberações entre os presos é um procedimento relatado abertamente pelos agentes penitenciários, sobretudo por aqueles que trabalham no setor de sindicância, e é constitutivo da dinâmica engendrada pelas transgressões ao regimento institucional e pelos processos punitivos delas decorrentes.
Mesmo quando o preso declara pressões externas ou motivações para assumir a culpa por uma infração que não cometeu, nenhum outro procedimento é instaurado para dar continuidade à investigação ou buscar os reais autores das infrações. Tais declarações não produzem qualquer influência sobre o desenrolar do processo, de forma que a falta disciplinar é atribuída a quem se apresentou como culpado. São aplicadas todas as punições previstas ao tipo de infração cometida - isolamento em cela de castigo, transferência de unidade prisional, inclusão da falta média ou grave no prontuário do preso, cancelamento de visitas e banho de sol e de qualquer atividade seja ela profissional, educacional ou religiosa.
A seguir, transcrevemos exemplos de declaração, durante os processos de sindicância, de presos que assumiram a posse de objetos proibidos:
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Apreensão de dois pedaços de serra: o preso disse que não sabia de quem eram as serras e que, ao encontrarem as serras, os agentes disseram que alguém tinha que se apresentar e que mesmo estando numa situação mais favorável para ir embora (
liberdade condicional ou regime semiaberto) resolveu se apresentar, pois, do contrário todos da cela iriam para o castigo.
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Apreensão de telefone celular: disse que outro preso jogou o celular pela janela e que assumiu a posse do mesmo obrigado por outros presos que, do contrário, sofreria represália, que ele não pode citar o nome do verdadeiro dono.
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Apreensão de uma porção de maconha, um telefone celular, um carregador de celular e três chips: disse que assumiu autoria, mas que na verdade não lhe pertenciam os objetos.
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Apreensão de bebida alcoólica artesanal (Maria-louca): disse que assumiu a posse da bebida porque os outros presos lhe dão pecúlio (
alimentos comprados com recursos das famílias dos próprios presos ou com o dinheiro recebido por trabalho realizado na unidade) e materiais de higiene, já que ele não tem visita e, em troca das coisas que recebe, ele assumiu a posse da bebida.
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Apreensão de seis porções de maconha, duas porções de cocaína, chips, carregador e bateria: o preso disse que assumiu a posse apenas da maconha, que nem sabia que os outros objetos lhe tinham sido atribuídos; que tem advogado constituído. Defesa: "assumiu a posse de maconha, em razão de temer pela sua vida; que há uma prática de imposição ao habitante mais novo na cela que assuma as transgressões disciplinares, sob pena de receber represálias dos demais habitantes".
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Apreensão de telefone celular: preso disse que celular não lhe pertencia que aceitou assumir a posse por estar devendo para preso da cela e que lhe disse que se assumisse a posse do celular a dívida estaria paga.
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Apreensão de maconha: preso disse que a droga não era dele, que ele só se apresentou para não prejudicar um preso que estava montando benefício (
progressão de regime).
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Apreensão de telefone celular: preso disse que o celular não lhe pertencia que aceitou assumir a posse porque os agentes disseram que alguém teria que assumir, senão todos iriam para o castigo.
Como é possível perceber, os agentes penitenciários não só estão cientes mas também são coparticipantes desta dinâmica que independe de evidências, inserindo a falta disciplinar numa intrincada e complexa trama de processos sociais. Nesse sentido, o suposto culpado, sobre quem recaem todas as sanções cabíveis - inclusive novos processos criminais, no caso de apreensão de grande quantidade de drogas ilícitas -, representa apenas a ponta desta trama, que só permanece intacta em função da forma assumida pelos procedimentos acusatórios/investigatórios/punitivos, inscritos nas múltiplas redes de poder que atravessam o universo prisional e que envolvem presos e funcionários.
A condução da investigação da falta disciplinar permite a manutenção contínua do desvio e da transgressão por alguns presos que, desta forma, passam ao largo das pressões da organização formal da instituição (Berk, 1966, p. 531). A administração prisional utiliza a estrutura informal de poder para auxiliar a manutenção da ordem social: em vez de minar as hierarquias existentes no seio da população carcerária, lhes confere suporte e reconhecimento (McCorkle e Korn, 1954, p. 91). Embora a população carcerária mantenha uma atitude de oposição à administração prisional - e, claro, às regras institucionais - a manutenção da deferência externa para com os agentes penitenciários se constitui como uma condição necessária para o funcionamento dessa dinâmica social (Idem, p. 91) - que inclui as transgressões disciplinares e a ausência de punição para quem as comete, através de um processo de substituição que está ligado as intrincadas relação de dependência existentes neste universo.
Como resultado, a aparente conformidade às regras institucionais - condição para obtenção dos benefícios de progressão da pena prevista na Lei de Execução Penal - não é critério de reabilitação, mas um sinal de ajustamento à prisão. Isto é, os criminosos mais experientes ou com mais recursos (físicos, financeiros ou status) tendem a violarem menos (formalmente) as regras do que os ofensores primários e inexperientes (Weinberg, 1942, p. 725; Goffman, 2001) e, portanto, sofrerem menos punições.
Acaba por se produzir uma dinâmica em que a punição se torna objeto comercializável, parte da economia ilegal da prisão. Neste sentido, as micropenalidades que atravessam o universo prisional reforçam as hierarquias e as relações de poder e de dominação existentes e produzem uma distorção que bloqueia o sentido formal da punição. A punição perde o seu caráter disciplinador e corretivo e se torna um mecanismo presente nas redes de poder que envolvem os presos e a administração prisional e que precisa ser deixada intacta para o exercício do controle social e a manutenção da ordem prisional. Permitindo a permanência destes procedimentos e o funcionamento desta engrenagem, a administração prisional compra a paz com o sistema, evitando empreender batalhas contra ele (McCorkle e Korn, 1954, p. 91).
Desacato: presunção da culpa e punição
Se os procedimentos por meio dos quais são identificados os "culpados" pela posse de objetos ilícitos acabam por desnudar as redes de poder produtoras (e produzidas por) de assimetrias e hierarquias entre os presos, as sindicâncias abertas para apurar casos de "desacato" revelam as sutilezas que tornam possíveis (ou não) a relação entre preso e agente penitenciário, bem como o caráter precário, instável e potencialmente disruptivo dessa relação.
A forma pela qual o staff prisional maneja o uso do poder institucional produz efeitos diretos no cotidiano da instituição e denota o estilo da administração local (Liebling, 2000, p. 347). A fim de manter a paz e a ordem social dentro do espaço prisional, o staff frequentemente subutiliza seu poder, dando preferência ao diálogo em vez da ação punitiva. A sobreutilização do poder pode significar, em muitos casos, apenas a aplicação do regimento institucional.
Apesar dessa "predisposição" geral para a manutenção da paz, por meio do diálogo e da aplicação seletiva ou discricionária do regimento institucional, a relação entre o quadro de funcionário e a população prisional é eivada de tensão, conferindo precariedade e instabilidade à ordem social que se busca manter. A precariedade dessa relação pode ser percebida tanto nos detalhes da rotina prisional como nos processos de sindicância por "desacato".
Nos documentos analisados, as ocorrências de "desacato" contêm uma descrição detalhada do ato que caracteriza a falta disciplinar. Trata-se de diálogos corriqueiros, situações banais que, na prisão, assumem dimensões maiores, carregadas de significados que só têm sentido quando referidos à estrutura das relações de poder vigentes. É possível compreendê-los, pois, na chave da disciplina que, conforme Foucault (2000, p. 147), qualifica e reprime um conjunto de comportamentos que escapam aos grandes sistemas de castigo por sua relativa indiferença.
Transcrevemos, a seguir, trechos dessas ocorrências, selecionados tendo em vista a discussão aqui proposta e por expressarem certo padrão da relação entre funcionário e preso no seu nível mais cotidiano, talvez mais sujeito às rupturas ou às turbulências.
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Preso caminhava pela galeria
9 9 -Trata-se da parte interna do pavilhão, espécie de corredor onde ficam as celas. em atitude suspeita e não parou quando o funcionário pediu; em seguida confessou que fugiu porque estava com drogas e celular no bolso.
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Preso chamou funcionário do setor de trabalho de ladrão, dizendo que este havia roubado seu salário.
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Preso chamou o agente de "arrombado e sem futuro", que estava perturbando seu sono com a contagem.
10 10 -Refere-se à conferência, feita pelos funcionários após a troca de turno (geralmente, pela manhã, por volta das 6h00 e à noite, em torno das 18 horas) do número de presos e de seus nomes, em cada cela, para certificar-se de que não houve mudança ou que ninguém está ausente. Na contagem, os agentes falam os nomes dos presos e aguardam a confirmação de presença ou, então, solicitam aos presos que profiram seus nomes. Trata-se de um procedimento que não raras vezes provoca distúrbios na relação entre agentes e presos.
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Preso disse que funcionário "demorou para lhe soltar",
11 11 -Nos horários de banho de sol, pela manhã e à tarde, os funcionários abrem o acesso dos pavilhões ao pátio e cada uma das celas para que os presos possam se movimentar. O acesso entre o pátio e o pavilhão é fechado após a passagem dos presos, assim como as celas. Isso significa que os presos que não saíram para o pátio no horário de abertura deverão ficar trancados nas celas até o próximo horário de banho de sol. Trata-se de outro procedimento que, frequentemente, provoca conflitos. que era sua obrigação ficar à sua disposição.
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Ao pedir que o preso cortasse os cabelos nos padrões da unidade, já que o dele estava cheio de desenho, este começou a xingar, dizendo que o funcionário não era homem para obrigá-lo a fazer isso e que essa cadeia não tava com porra nenhuma.
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Ao ser revistado e ter sido encontrados garfinhos no seu bolso, o agente pediu que não os levasse para a cela e o preso disse "seu miguelagem, está com miguelagem com essa porra de garfinho".
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O agente chamou duas vezes o nome do preso na contagem e na segunda o este disse 'to aqui caraio, não ouviu?'.
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Funcionário ouviu preso falando que o diretor geral "não tava com porra nenhuma"; ao ser questionado sobre isso, disse que tinha falado aquilo mesmo e que se quisessem arrastar o diretor (pegar de refém) era com ele mesmo.
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Preso disse da janela da cela para o agente, ao vê-lo passar pelo corredor: "ó o pilantra passando aí".
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Preso chamou o diretor de reabilitação de tapado, ignorante e irresponsável.
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Ao bater nas grades do lado externo da janela,
12 12 -Procedimento para verificar se as grades não foram serradas. É chamado de "bate- grade". o agente ouviu o preso dizer para ir bater grades na casa do caralho, parar de fazer barulho.
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Durante revista nas celas,
13 13 -As revistas ou blitzes são feitas periodicamente nas unidades prisionais e têm como objetivo vasculhar as celas a procura de materiais ilícitos, túneis ou buracos. Em períodos "normais", ou seja, de ausência de motins ou rebeliões, é feita uma vez por mês e pelos próprios agentes penitenciários da unidade. Em alguns momentos de maior tensão ela é feita por agentes pertencentes ao Grupamento de Intervenção Rápida (GIR), espécie de "tropa de elite" da administração prisional, ou mesmo pela tropa de choque da PM. Nessas ocasiões, os presos da cela em que a revista está sendo feita devem ficar despidos, do lado de fora da cela e eles próprios são também alvos de revista corporal. Trata-se de um dos momentos mais tensos e turbulentos da relação preso/agente, propícios ao distúrbio e à ruptura. preso fazia mímica pelas costas como quem dava com cassetete nos agentes.
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Agente ouviu durante a revista em um preso: "cuidado lá vem os cachorros, lá vem o rex".
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Preso se dirigindo a enfermaria disse que seu atendimento tinha demorado muito, que esta cadeia não estava com porra nenhuma, que ia processar a diretoria.
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Durante a contagem, todos os presos se apresentaram, menos um, o que obrigou o funcionário abrir a cortina da sua cama e, então, o ele o mandou "tomar no cu".
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Preso estava jogando lixo no corredor da inclusão e, ao ser solicitado a parar, disse ao funcionário que era obrigação dele limpar e que ele não estava com porra nenhuma.
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Preso foi solicitado a comparecer para atendimento com escrivão de polícia, ele compareceu com atraso e disse para ser atendido logo; foi pedido para que esperasse, então virou as costas e foi jogar bola na quadra; ao ser chamado de novo, não compareceu.
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Preso disse alto no fórum:
14 14 -A ida ao fórum se dá na ocasião em que os presos serão julgados ou prestarão depoimentos em processos criminais em andamento. "do jeito que tem mulher bonita aqui quero vir sempre aqui".
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Preso estava no setor de atendimento,
15 15 -Setor de atendimento é um espaço físico localizado na parte intermediária dentro da unidade prisional, entre os pavilhões/pátio de sol e o setor administrativo. Neste local são realizados atendimento médicos, psicológicos, sociais, jurídicos, entre outros. gritava com os presos que estavam no pátio de sol; ao ser pedido a ele para parar de gritar ele disse: "que parar de gritar que nada, vou gritar nessa porra mesmo".
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Preso questionou o agente porque o sinal não foi tocado às 7h45, que ele precisava trabalhar; ao responder que foi tocado normalmente disse: "vocês estão com brincadeira, isto é uma palhaçada".
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Preso, chegando do serviço, adentrou o pavilhão sem permissão para tal no momento em que este está fechado e, ao ser abordado pelo funcionário, passou a xingar: "que estava cagando e andando para os funcionários, que não mandavam nada, que ninguém o levaria dali, fazendo gestos obscenos".
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Preso disse ao funcionário que fazia a contagem 'vai tomar no cu, termina logo essa contagem'.
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O pavilhão teve problema elétrico e o preso chamou o funcionário responsável, dizendo "e aí seu vacilão, deixe de dormir e ligue esta luz" e o funcionário disse que ele iria para o castigo e o preso disse: "vai se foder seu pau no cu, se eu fosse você não colocaria eu no castigo".
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Ao aguardarem atendimento médico e perguntarem se já havia começado o atendimento e ouvirem resposta negativa, os presos passaram a dizer que ninguém os atende direito, o Sr. XXX [diretor de segurança e disciplina] não resolve nada, o médico não atende e que tinham mais é que quebrar as pernas deles pois "a cadeia é nossa e temos que fazer alguma coisa para agilizar o atendimento"; outro disse: "isso teria que ter sido feito no dia X de janeiro, tinha que ter quebrado a cadeia toda e não deixado tijolo sobre tijolo, pois isso só não aconteceu porque um ou outro preso não deixou".
16 16 -Ocasião em que houve uma grande rebelião na unidade prisional em questão.
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Preso pediu para funcionário abrir a porta de acesso do pavilhão e ao ouvir que não era horário começou a falar: 'esta cadeia está uma bosta, passou da hora de quebrar esta cadeia e começou a chutar a porta'.
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Ao constatar ausência de um preso na cela, o funcionário viu que ele estava andando pelo pavilhão e, ao indagá-lo, o mesmo respondeu que "não era da minha conta, que a cadeia era do ladrão, que o guarda estava ali somente para abrir e fechar a porta quando o ladrão quisesse e que se ele estava fora é porque o guarda havia moscado".
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Preso andando solto fora de horário e ao ser indagado pelo funcionário disse que não era da conta dele e que ele estava apenas dando um peão e que não iria para a tranca.
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Ao ser revistado conforme manual de procedimento, preso disse "que era um esculacho, que quem abaixa na cadeia é veado e que não tinha funcionário que o fizesse abaixar".
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Ao ser revistado, preso disse que funcionário queria que ele abaixasse para ver o saco do ladrão.
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Na hora da contagem, o preso se recusou a se apresentar para a contagem, estava na sua cama, com um lençol encobrindo a visão e proferiu as seguintes palavras: "sai fora funcionário vacilão que hoje é dia de visita e você não quer nada, não".
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Preso tentou impedir funcionário de fazer a contagem na cela, empurrando o mesmo com corpo e dizendo "esse negócio de contagem está errado, este barato não existe e contagem tem que ser feita na porta".
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Ao ser pego com Maria-louca e o funcionário pedir para que ele entregasse o balde, ele foi ao banheiro, jogou o conteúdo no vaso sanitário e disse ao funcionário: "agora o senhor pode pegar o balde".
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Preso estava aguardando chegada do médico e perguntou se o mesmo iria realmente atender, se a casa não tivesse condições de atendê-lo que dessem bonde nele e incitava os outros presos a tumultuar; ao ser repreendido, disse ao funcionário: "quero ver se você é bravo na rua; na rua a gente vai se trombar aí a gente conversa".
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Preso passou pelo portão de acesso à galeria no horário do banho de sol, e o funcionário disse que ele não poderia entrar ali naquele horário, mas o preso nem se voltou para ele; depois retornou ao mesmo local e o funcionário perguntou seu nome ao que ele respondeu: "não vou falar meu nome, não sou preso deste pavilhão... porque vocês querem saber isto? Você é que quase me acertou com esse portão".
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Ao fazer a contagem o agente percebeu que uma das camas estava com o lençol estendido cobrindo a visão e, quando ele pediu para o referido preso tirar o lençol, o mesmo respondeu que não ia retirar porra nenhuma e o outro preso disse que "era para ele fazer o serviço quietinho e sair logo da cela pois estava atrapalhando seu sono".
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O preso, ao ser vacinado, disse que queria fazer inalação e foi informado de que hoje não poderia porque estava em campanha de vacinação e então o preso disse: "vá se foder"; e se recusou a voltar para sua cela.
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Ao entrar na cela para verificar um barulho que estava ocorrendo, um preso foi no banheiro, pegou um balde com Maria Louca e lançou em direção ao funcionário, que se esquivou e o preso disse que era para arranjar a transferência dele senão ele ia arranjar problemas na unidade.
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Após soltar os presos para o pátio de sol, um preso pediu ao funcionário que abrisse novamente a cela para soltá-lo e foi informado de que já havia passado do horário; ao recolher outro preso à cela, o preso disse: "é hora do sol do ladrão, vou sair de qualquer jeito"; empurrou o funcionário e saiu para o pátio, incitando os demais presos da cela.
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No momento da soltura para o pátio de sol, o funcionário não deixou o preso sair porque ele estava muito barbudo e mandou que ele fizesse a barba e ele disse em tom de ameaça: "é mestrão o mundo dá muitas voltas".
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Visitante de um preso não pode entrar por falta de documento e o preso se dirigiu ao guarda que explicou o que havia ocorrido; depois o preso o chamou novamente e o funcionário lhe disse que se fosse para tratar do mesmo assunto, este estava encerrado; depois ele falou aos funcionários que ele era "sem futuro" e que se quisesse ter um bom dia de trabalho que ele fosse falar com ele.
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Funcionário estava escoltando o preso no hospital quando, sem motivo, o mesmo passou a desrespeitá-lo, chamando de funcionário vacilão, sem futuro e acusou os funcionários da copa do hospital de terem pegado uma lata de leite em pó que sua mãe havia lhe deixado.
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Ao realizar a contagem, o preso ameaçou o funcionário dizendo: "cala a boca e faz a contagem logo, senão vou levantar e grudar seu pescoço"; então o agente disse ao preso que só estava fazendo seu trabalho quando outro preso disse: "aí senhor, faça a contagem rapidinho e obedece ao J. senão também levanto e te enfio a madeira".
O procedimento "investigativo" desses casos é profundamente revelador da dinâmica prisional envolvendo a relação presos/agentes penitenciários. A "apuração" das infrações revela a profunda assimetria entre "acusado" e "acusador": o único relato válido como prova da acusação é o do funcionário, ou seja, o relato da própria acusação, sendo que a versão do preso figura no processo administrativo de forma apenas protocolar, para seguir os trâmites burocráticos cujas regras preveem o "direito de defesa". Contudo, suas declarações sequer são levadas em consideração. As testemunhas arroladas pela acusação também revelam o caráter meramente protocolar e formal da "investigação", já que se restringem a outros agentes prisionais, o chefe de segurança e/ou o diretor de segurança e disciplina da unidade. Elas figuram no processo independentemente da sua presença no ato do suposto desacato. Ao acusado, não cabe arrolar testemunhas.
No limite, o objetivo da sindicância é formalizar o ato punitivo muito mais do que investigá-lo. Tanto é assim que a punição tem início antes do encerramento do processo com a reclusão do acusado em celas de castigo, onde ele permanece isolado, sem banho de sol ou visitas por um período de dez dias. Normalmente, a conclusão da sindicância ocorre após este prazo, o que significa que a culpa é presumida e a punição independe dela.17 17 -Há outras formas de punição possíveis, como a reclusão por trinta dias na unidade prisional de origem ou em penitenciária específica ou a inclusão do preso no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Além dessas punições, porém, há a inclusão da "falta" no prontuário do preso, que, no caso de falta grave, fará com que ele perca o direito a pedir progressão de regime ou liberdade condicional por um lapso de seis meses a contar da data da ocorrência do ato de indisciplina.
A presunção da culpa pode ser percebida pelo próprio conteúdo do Comunicado do Evento, conforme transcrito anteriormente. A versão do agente penitenciário é a única narrativa constante no documento, invisibilizando o discurso do preso. Nas narrativas descritas, não é possível reconstituir o quadro social - interação entre preso e agente penitenciário - que tem como desfecho o desacato.
Conforme afirmam King e McDermott (1990, p. 457), as ocorrências que geram procedimentos disciplinares e punitivos para os presos e que, geralmente, associam estes indivíduos a pessoas indesejáveis, perigosas ou problemáticas, não são consequência de uma característica intrínseca do preso, nem de um ato isolado. Antes, são eventos produzidos na interação entre o preso e o agente penitenciário, o qual, por isso mesmo, tem uma participação significativa na produção da situação no interior da qual emerge o "problema". A maioria dos presos reconhece que eles são a parte mais frágil dessa relação e que, portanto, não deveriam reagir a eventuais provocações, gestos, atitudes ou palavras dos funcionários, evitando a abertura de um procedimento de sindicância. Contudo, no fluxo dos processos de interação, nem sempre essa precaução tem eficácia, uma vez que a reação é inevitável em face da tensão do encarceramento somada a desgastes diários e atritos comuns.
Liebling (2000, p. 334) afirma que o produto direto do trabalho dos agentes penitenciários não é segurança ou o controle, mas relações interpessoais - entre os próprios funcionários e entre eles e a população carcerária. Entretanto, a natureza dessas interações influencia diretamente o nível de tensão entre presos e guardas e, de forma indireta, a segurança e o controle dentro da prisão. Ainda de acordo com o autor, as relações operam dentro de esquemas claros de expectativas: o staff espera obter cooperação e aceitação de sua autoridade e os presos querem, como indivíduos, resistir às formas de coerção - nesse espaço negociam-se o fluxo e os limites do poder (Idem, pp. 343-344).
Nas descrições dos processos de sindicância abertos em função do "desacato" fica claro que alguns procedimentos institucionais favorecem a ruptura das relações ali existentes. Blitze, contagens e procedimentos de revista corporal criam situações de embate e confronto. Exacerbam-se os papéis de cada grupo e desnudam-se profundas diferenças sociais e morais, expondo um padrão hierárquico incontornável que estrutura o universo prisional. Por outro lado, há certamente outros fatores que ampliam a tensão nos presídios, como a ausência ou a insuficiência do atendimento médico, social e jurídico; a defasagem entre a expectativa de ganho e o valor efetivamente recebido pelo trabalho; o cumprimento das regras formais quanto ao horário de abertura e de fechamento dos acessos entre pavilhão e pátio de sol. Enfim, uma infinidade de situações cotidianas e banais que produzem rusgas, fricções, pequenos abalos na ordem social que se tenta manter, mas que teima em se esgarçar no interior do espaço prisional.
O padrão de relações sociais entre o staff prisional e a população carcerária é conformada por crenças recíprocas acerca da natureza dos membros de cada um desses grupos (Weinberg, 1942, p. 720). Os agentes penitenciários julgam-se "sempre certos", honestos e protetores, visão diametralmente contrária em relação aos presos, considerados moral e mentalmente deficientes, selvagens e incontroláveis. Dessa perspectiva, a punição seria a única linguagem compreendida ali (Idem, pp. 721-722).
As "verdades" destas mútuas concepções são significativas na medida em que revelam e refletem as perspectivas conflitantes dos dois grupos que governam o comportamento de um a respeito do outro. Tais representações são inerentes à situação de prisão e estão além da capacidade individual de controle ou transformação (Idem, p. 723) de forma que aqueles que não se conformam com tais representações estão sujeitos ao controle e a pressão de seu respectivo estrato (Idem, p. 726).
Para lograr manter a estabilidade da ordem social na prisão, essas representações - embora quase sempre presentes - acabam sendo sufocadas nos processos de interação. Contudo, quando os contornos e as delimitações dos dois grupos se tornam mais frágeis, elas vêm à tona agravando os confrontos. O desacato significa uma quebra na relação social e norteia um conflito latente, subsumido no arcabouço da ordem social vigente na prisão.
A punição como forma de controle social
A análise da dinâmica da punição no espaço prisional permite deslindar as linhas que se cruzam na demarcação de espaços e na composição e recomposição das forças no interior dessa complexa rede de poder. A mecânica do "disciplinamento" transparece na sutileza das interações cotidianas entre presos e agentes penitenciários, erigindo uma barreira que impede qualquer relação minimamente simétrica entre os dois grupos e conferindo a um deles a prerrogativa de produção da verdade num processo que só adquire significado pleno quando compreendido a partir do caráter "formalizador" da punição como resposta à indisciplina.
O uso de sanções formais como resposta ao comportamento do preso está diretamente ligado à qualidade da relação entre o staff e a população prisional (Liebling, 2000, p. 337). Nesse sentido, uma "boa" relação permite o uso mais frequente de advertências verbais, avisos ou conversas, em detrimento de sanções formais previstas no regulamento institucional. Evidentemente, o contrário também é verdadeiro: problemas estruturais ou conjunturais tendem a gerar a aplicação generalizada de sanções e, portanto, a privilegiar a punição como elemento central do exercício de controle social.
Como afirma Liebling (2000, p. 342), as relações entre presos e funcionários fluem de forma mais suave quando o quociente de controle social é alto e, portanto, há menos necessidade de utilizar procedimentos punitivos para impor obediência às regras institucionais. As relações do staff com a população prisional constitui-se, nesse sentido, como instrumento de controle mais do que de justiça. Decisivamente não é no campo da justiça que tais interações se movem, que mecanismos mais ou menos punitivos são mobilizados. Há uma grande diferença entre agir de forma legítima e agir de acordo com a regra, ou seja, com o regimento institucional (Idem, p. 345). Para que haja cooperação e manutenção da ordem - que é, afinal de contas, o principal "produto" do trabalho do agente prisional -, é extremamente importante saber julgar e conhecer tanto a prisão como o preso. As regras, contudo, são recursos a partir dos quais as relações são construídas e os limites, delimitados. Elas importam na medida em que moldam as táticas para a manutenção da paz, impõem limites para o exercício do poder e para o uso ou não da força legítima. Entretanto, o relacionamento importa também - muitas vezes, mais do que as regras. Não é possível sustentar um tempo longo passado na prisão sem princípios de individualização e flexibilização de suas normas (Idem, p. 345).
É, portanto, na dinâmica das fricções, dos encontros e desencontros cotidianos entre presos e funcionários que a punição emerge como mecanismo de imposição da conformidade (ou aparência de) e da cooperação. O castigo disciplinar - que, além do isolamento físico, provoca a perda ou a postergação do prazo para a solicitação de benefícios previstos na legislação - é um dispositivo útil justamente quando as redes de acomodação informal não são capazes de impedir a emergência dos conflitos cotidianos, que expõem as tensões constitutivas do cotidiano prisional. Os dispositivos disciplinares operam, assim, nos aspectos mais miúdos e, até certo ponto, mais banais, da dinâmica interacional constitutiva do universo prisional. E é justamente sobre esses desajustes de conduta dos presos que a punição, de forma mais concreta, opera na produção do disciplinamento.
Por outro lado, a punição que independe da culpa do indivíduo que é punido permite o estabelecimento de um mecanismo de controle social incapaz de produzir disciplinamento, como ocorre nos casos de apreensão discutidos aqui. Nestes casos, a punição se inscreve no terreno das assimetrias existentes entre a população carcerária e nos múltiplos processos de dominação subjacentes a essa estrutura de poder.18 18 -Sobre as relações de poder no espaço prisional, ver Dias (2011). Assim, os mecanismos punitivos que operam através dos procedimentos formais de sindicância reforçam as redes de poder informais e conferem à administração prisional uma posição privilegiada para ratificar e manter em funcionamento um sistema de dominação que demarca precisamente indivíduos ou grupos que serão, reiteradamente, os objetos sobre os quais repousará a punição.
Constituindo-se como importante mercadoria na economia ilegal das prisões, os mecanismos punitivos permitem a manutenção da posição social de indivíduos com mais recursos. Trata-se de uma dinâmica social em que as diferentes formas de transgressão são mantidas - inclusive aquelas que podem engendrar práticas criminais dentro e/ou fora do espaço prisional - e seus autores, detentores de recursos econômicos, sociais ou políticos, permanecem impunes.
Esse é o aspecto mais perverso da engrenagem carcerária. Alguns presos acabam se tornando alvo constante de uma multiplicidade de medidas punitivas que passam a ser constitutivas do cumprimento da pena, indissociáveis das condições precárias do encarceramento e da vulnerabilidade social de uma grande parcela da população encarcerada. Como moeda de troca para obtenção de suprimentos alimentares ou de higiene, de drogas ilícitas, cigarros ou bebidas alcoólicas, a punição constitui-se em uma forma de sobreviver às adversidades do encarceramento e, por isso mesmo, são (re)produtoras das relações de força vigentes no universo prisional. Longe de conformarem o disciplinamento, as práticas punitivas invertem os propósitos formais de evitar a transgressão e operam no sentido de permitir que a violação das normas institucionais ocorra de maneira contínua e permanente, sem que seus autores sejam punidos.
As práticas punitivas reforçam as redes de poder que perpassam as relações entre os presos e, nesse sentido, a punição deixa de operar no campo do disciplinamento e se insere, antes, no campo do controle social. Controle social cujo objetivo passa a ser a manutenção do funcionamento da dinâmica prisional - com todas as assimetrias, formas de dominação e de violência física e simbólica que lhe constitui - e, portanto, com a permanência de uma ordem social marcada por múltiplas formas de sujeição.
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Os dados e os argumentos apresentados aqui permitem rediscutir práticas prisionais e compreender a origem dos problemas que surgem nas prisões menos como decorrência de características individuais do que de circunstâncias facilitadoras de sua emergência (King e McDermott, 1990, p. 469). Pretendemos, assim, contribuir para uma microssociologia da prisão, ou, conforme palavras de Liebling (2000, p. 350), para uma microssociologia da tomada de decisão e do exercício do poder nas prisões.
De acordo com Foucault (2000a, p. 130), o entendimento sobre a prisão não pode se limitar aos discursos formulados sobre ela. É preciso acessar igualmente aqueles que vêm da própria prisão, como os regulamentos e as decisões que as constituem e nos quais residem as estratégias, os discursos não formulados, as astúcias que não são de ninguém, mas que são vividas cotidianamente por aqueles que nela se encontram e que asseguram o seu funcionamento e a permanência da instituição.
Por fim, é importante, ainda, aprofundar a sugestão de Foucault e discutir não apenas as sutilezas contidas no regimento e nas decisões da administração prisional, mas também a dinâmica que permite a manutenção da violação das normas e as práticas que as asseguram. É preciso, pois, compreender como o regimento e sua transgressão são constitutivos de um universo social em que a punição se torna um mecanismo para a reprodução de relações assimétricas e de redes de poder e dominação que estruturam a prisão. Constitui-se, assim, como elemento central para o exercício do controle social que tem como finalidade última a manutenção da ordem e da dinâmica nela engendrada.
NOTAS
BIBLIOGRAFIA
Artigo recebido em 10/01/2013
Aprovado em 10/02/2014
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
14 Ago 2014 -
Data do Fascículo
Jun 2014
Histórico
-
Aceito
10 Fev 2014 -
Recebido
10 Jan 2013