Open-access Prevalência de trabalho noturno na população ocupada brasileira

Resumo

Introdução:  O trabalho noturno e as jornadas prolongadas estão entre os principais determinantes de risco à saúde do trabalhador.

Objetivos:  Estimar a prevalência de trabalho noturno na população ocupada brasileira.

Métodos:  Estudo transversal, de base populacional, utilizando dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019. Incluíram-se indivíduos com 15 anos ou mais integrantes da População Economicamente Ativa Ocupada. O desfecho foi o autorrelato de trabalho noturno, a partir de questão da Pesquisa Nacional de Saúde sobre a realização de trabalho entre 20 horas e 5 horas, recodificada em 0 = não e 1 = sim. Estimaram-se as prevalências de trabalho noturno e os respectivos intervalos de confiança de 95%, considerando o desenho amostral complexo, segundo características sociodemográficas, ocupacionais e por unidade da Federação. As associações foram avaliadas pelo teste do qui-quadrado de Pearson com correção de Rao-Scott.

Resultados:  A prevalência nacional de trabalho noturno foi de 13,3%, variando de 5,8% no Acre a 16,6% no Rio de Janeiro. O trabalho noturno foi mais frequente em áreas urbanas (14,2%), entre homens (16,3%) e entre indivíduos de maior renda (15,5%). As maiores prevalências foram observadas nos setores de alojamento e alimentação (28,7%) e de transporte, armazenagem e correio (26,9%).

Conclusões:  Aproximadamente um em cada sete trabalhadores no Brasil exerce trabalho noturno. A prevalência variou segundo características regionais, sociodemográficas e ocupacionais, com maior concentração em setores de funcionamento contínuo da economia. Os achados reforçam a importância do monitoramento e da implementação de políticas voltadas à proteção da saúde dos trabalhadores expostos.

Palavras-chave
trabalho noturno; epidemiologia ocupacional; saúde do trabalhador; Pesquisa Nacional de Saúde.

Abstract

Introduction:  Night work and extended work schedules are among the leading occupational health risk factors.

Objectives:  To estimate the prevalence of night work among the employed Brazilian population.

Methods:  Cross-sectional, population-based study using data from the 2019 Brazilian National Survey of Health. Individuals aged 15 years or older who belonged to the economically active employed population were included. The outcome was self-reported night work, assessed using a survey question on work performed between 8:00 p.m. and 5:00 a.m. Responses were recorded as 0 = no and 1 = yes. Prevalence estimates and their 95% CIs were calculated accounting for the complex survey design according to sociodemographic, occupational, and state-level characteristics. Associations were evaluated using the Rao-Scott adjusted Pearson chi-square test.

Results:  The national prevalence of night work was 13.3% (95% CI, 12.8%-13.9%), ranging from 5.8% in Acre to 16.6% in Rio de Janeiro. Night work was more frequent in urban areas (14.2%), among men (16.3%), and among higher-income individuals (15.5%). The highest prevalences were observed in the accommodation and food services (28.7%) and transportation, warehousing, and postal services (26.9%) sectors.

Conclusions:  Approximately one in seven workers in Brazil engaged in night work. The prevalence varied according to regional, sociodemographic, and occupational characteristics, with higher prevalences in sectors requiring continuous operations. These findings underscore the importance of monitoring work schedules and implementing policies to protect the health of workers exposed to night work.

Keywords
night work; occupational epidemiology; workers’; health; National Survey of Health.

INTRODUÇÃO

O trabalho noturno e os regimes prolongados de jornada figuram entre os principais determinantes contemporâneos de risco à saúde do trabalhador. A exposição crônica ao trabalho em turnos, incluindo o trabalho noturno e em horários irregulares, associa-se a desorganização circadiana [1], distúrbios do sono [2], maior suscetibilidade a acidentes [3,4], adoecimento cardiovascular [5] e metabólico [6], além de impactos negativos sobre a saúde mental e a qualidade de vida.

A Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde reconhecem essas formas de organização do trabalho como importantes fatores de vulnerabilidade ocupacional, com potenciais repercussões também na produtividade e nos custos sociais [7,8].

No Brasil, a regulamentação da jornada de trabalho inclui adicional remuneratório para o trabalho noturno, além de direitos específicos assegurados aos trabalhadores que laboram em regime de turnos. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o trabalho noturno urbano é aquele realizado entre as 22 horas e as 5 horas, com disposições específicas para o trabalho rural e para pecuária. Para jornadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, a legislação prevê carga horária de até 6 horas diárias, exceto quando houver previsão diversa em negociação coletiva. Entre duas jornadas de trabalho, deve ser observado um período mínimo de descanso, além do descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Mesmo em jornadas prolongadas ou em escalas especiais, devem ser respeitados os intervalos intrajornada destinados ao repouso e à alimentação [9].

Apesar desse arcabouço normativo, práticas informais [10,11], terceirização [12], escalas prolongadas [13], múltiplos vínculos empregatícios e jornadas atípicas permanecem disseminados no país, sobretudo em setores que operam continuamente, como vigilância, segurança pública, comunicações, transporte, logística, saúde, hospedagem e alimentação.

Em países de renda média, como o Brasil, investigações com representatividade nacional sobre esse tema ainda são escassas, e há compreensão limitada da magnitude e da distribuição dessas formas de organização do trabalho [8,14].

A literatura nacional disponível concentra-se predominantemente em estudos setoriais, de caráter local ou baseados em amostras de conveniência, enquanto estudos de maior abrangência, de caráter nacional, permanecem escassos. A maior parte das evidências provém de estudos conduzidos em populações ocupacionais específicas, como profissionais da saúde, do transporte e da segurança pública [15-17], ou de coortes provenientes de países de alta renda. Essa escassez de dados de abrangência nacional limita a formulação de políticas de organização do trabalho, a vigilância em saúde do trabalhador e o planejamento regulatório.

Este estudo tem como objetivo estimar a prevalência de trabalho noturno na população ocupada brasileira e sua distribuição segundo características sociodemográficas e ocupacionais, com base em dados de um inquérito de saúde representativo da população brasileira.

MÉTODOS

Trata-se de um estudo transversal, de base populacional e de abrangência nacional, realizado a partir dos microdados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em parceria com o Ministério da Saúde.

A PNS 2019 foi realizada em todo o território nacional entre agosto de 2019 e março de 2020. O plano amostral foi complexo, por conglomerados, em três estágios: no primeiro, foram selecionados aleatoriamente os setores censitários (unidades primárias de amostragem); no segundo, realizou-se a seleção sistemática de domicílios em cada setor censitário; e, no terceiro, foi selecionado aleatoriamente um morador com 15 anos ou mais de idade em cada domicílio para responder ao questionário individual.

Foram incluídos neste estudo indivíduos com 15 anos ou mais de idade pertencentes à população economicamente ativa, definida como o conjunto de pessoas que exerciam atividade remunerada na semana de referência da entrevista. Foram excluídas as observações com informações ignoradas ou não declaradas nas variáveis de interesse.

O desfecho foi o trabalho noturno, obtido a partir da questão M5c (M005010) da PNS: “No(s) seu(s) trabalho(s), habitualmente, o(a) Sr(a) trabalha(va) algum período entre as 8 horas da noite e as 5 horas da manhã?”. A variável foi recodificada em 0 = não e 1 = sim.

As variáveis independentes foram: unidade da Federação, local de residência (urbano; rural), sexo (masculino; feminino), idade (em anos: 15-29; 30-59; ≥ 60), raça/cor da pele (branca; preta; amarela; parda; indígena), renda domiciliar per capita (em salários-mínimos < 1; 1-3; > 3), tipo de vínculo de trabalho (trabalhador doméstico; militar - Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; empregado do setor privado; empregado do setor público; empregador; trabalhador por conta própria; trabalhador não remunerado em apoio familiar) e grupo de atividade econômica principal (atividades agropecuárias e extrativas; indústria geral; construção; comércio e reparação de veículos automotores; transporte, armazenagem e correio; alojamento e alimentação; informação, comunicação, atividades financeiras e administrativas; administração pública, defesa e seguridade social; educação, saúde humana e serviços sociais; outros serviços; serviços domésticos; atividades mal definidas).

As prevalências e os respectivos intervalos de confiança de 95% (IC95%) foram estimados por meio do comando svy no Stata/MP (Stata Corporation, College Station, EUA), versão 17.

As associações entre o desfecho e as variáveis independentes foram avaliadas pelo teste do qui-quadrado de Pearson com correção de Rao-Scott para o desenho amostral complexo.

Todas as análises incorporaram o plano amostral complexo, especificado por meio do comando svyset no Stata/MP.

RESULTADOS

A prevalência de trabalho noturno no Brasil foi de 13,3% (IC95% 12,8-13,9), com variação de 5,8% no Acre a 16,6% no Rio de Janeiro (p < 0,001) (Figura 1).

Figura 1
Prevalência de trabalho noturno segundo as unidades da Federação. Brasil, 2019-2020.

Na análise das características demográficas, observou-se maior prevalência de trabalho noturno nas áreas urbanas (14,2%; IC95% 13,6-14,9), em comparação com as áreas rurais (7,3%; IC95% 6,5-8,1) (p < 0,001). Entre os homens, a prevalência foi de 16,3% (IC95% 15,5-17,2), superior à observada entre as mulheres (9,6%; IC95% 8,9-10,4) (p < 0,001). Também houve variação segundo a faixa etária, com menor prevalência entre indivíduos de 60 anos ou mais (10,4%; IC95% 8,9-12,0) em comparação com os mais jovens (p = 0,004). Quanto à renda, trabalhadores com rendimento superior a três salários-mínimos apresentaram maior prevalência (15,5%; IC95% 14,1-16,9) do que aqueles com menor renda (11,6%; IC95% 10,9-12,4) (p < 0,001) (Tabela 1).

Tabela 1
Prevalência de trabalho noturno segundo variáveis sociodemográficas e econômicas. Brasil, 2019-2020

Na análise segundo o grupo de atividade econômica principal, a prevalência de trabalho noturno variou de 5,2% (IC95% 4,0-6,8) na construção a 28,7% (IC95% 25,9-31,6) em alojamento e alimentação. Prevalências elevadas também foram observadas nos setores de transporte, armazenagem e correio (26,9%; IC95% 24,1-29,9) e de administração pública, defesa e seguridade social (19,5%; IC95% 17,4-21,9), enquanto as menores prevalências foram encontradas nas atividades agropecuárias e extrativas (6,6%; IC95% 5,4-7,9) e nos serviços domésticos (5,9%; IC95% 4,6-7,5) (p < 0,001) (Tabela 2).

Tabela 2
Prevalência de trabalho noturno segundo grupo de atividade econômica principal. Brasil, 2019-2020

Quanto ao tipo de vínculo de trabalho, a prevalência de trabalho noturno variou de 12,0% (IC95% 9,7-14,7) entre empregadores a 14,1% (IC95% 9,3-20,8) entre militares, sem diferenças estatisticamente significativas entre as categorias (p = 0,76) (Tabela 3).

Tabela 3
Prevalência de trabalho noturno segundo tipo de vínculo de trabalho. Brasil, 2019-2020

DISCUSSÃO

Este estudo de base populacional, com representatividade nacional, estimou a prevalência e a distribuição do trabalho noturno na população ocupada brasileira. Os resultados mostraram que aproximadamente um em cada sete trabalhadores exerce atividade em regime de trabalho noturno (13,3%). Observou-se, ainda, distribuição heterogênea dessa forma de organização da jornada de trabalho entre as unidades da Federação, segundo características sociodemográficas e grupos de atividade econômica.

A prevalência global de trabalho noturno no Brasil foi de 13,3%. Estudos internacionais também indicam que o trabalho noturno está amplamente distribuído no mundo. Dados da União Europeia indicam que cerca de 19% dos trabalhadores realizam atividades noturnas ao menos uma vez por mês [18]. Nos Estados Unidos, 14,2% da força de trabalho exerce atividades em regime de trabalho noturno [19]. Na China, 17,5% dos trabalhadores laboram à noite pelo menos uma vez por mês. No Japão, foi documentada prevalência média de 21,8% de trabalho noturno [20]. Entretanto, é importante destacar que diferenças legais e metodológicas na definição de trabalho noturno dificultam comparações diretas entre os países [20].

As maiores prevalências de trabalho noturno foram observadas em unidades da Federação com elevada densidade urbana e forte inserção em cadeias produtivas e logísticas, como Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. Esse padrão é compatível com a estrutura produtiva regional dessas unidades da Federação e com a maior concentração de atividades que demandam continuidade operacional [21-23].

A investigação segundo características sociodemográficas evidenciou maior prevalência de trabalho noturno entre residentes de áreas urbanas, homens, indivíduos em faixas etárias intermediárias e trabalhadores com maior renda.

O predomínio masculino pode ser explicado, em parte, pela maior concentração de homens em ocupações historicamente associadas ao trabalho noturno, bem como por diferenças na inserção ocupacional. Estudo anterior corrobora esse achado ao demonstrar que as mulheres trabalham predominantemente em turnos diurnos e vespertinos em comparação aos homens e, quando exercem atividades noturnas, tendem a optar por turnos fixos. Segundo os autores, esse padrão pode ser explicado, entre outros fatores, pela tripla jornada frequentemente assumida pelas mulheres, que envolve trabalho remunerado, atividades domésticas e cuidado com filhos ou outros dependentes [24]. Além disso, a literatura indica que os homens estão mais frequentemente expostos a jornadas superiores a 13 horas por dia, regimes de turnos rotativos e semanas de trabalho prolongadas [24], além de apresentarem maior ocorrência de acidentes de trabalho em decorrência de maior exposição ocupacional a fatores de risco [4,25].

Nas áreas urbanas, a maior prevalência de trabalho noturno pode ser atribuída à maior complexidade da economia e à necessidade de funcionamento contínuo de bens e serviços. Nesse contexto, cadeias produtivas e setores de serviços operam de forma ininterrupta nas cidades e em seu entorno ao longo das 24 horas do dia [26].

O gradiente de renda observado sugere maior prevalência de trabalho noturno entre indivíduos com maior renda. Esse achado pode estar relacionado a mecanismos de compensação financeira, como adicional noturno e remuneração diferenciada por jornada, que tendem a elevar o rendimento desses trabalhadores. Além disso, estruturas remuneratórias associadas ao trabalho em turnos, frequentemente vinculadas à realização de horas extras, ao adicional noturno e a jornadas mais longas [9], podem contribuir para os maiores rendimentos observados nesse grupo.

A menor prevalência de trabalho noturno entre indivíduos com 60 anos ou mais pode refletir, em parte, a redução da participação dessa população no mercado de trabalho, bem como a menor exposição a jornadas não diurnas, em decorrência da transição para a aposentadoria e de limitações de saúde que afetam essa parcela da força de trabalho. A literatura internacional corrobora esse achado ao indicar que trabalhadores mais velhos tendem a reduzir a exposição ao trabalho noturno em razão de seus potenciais efeitos adversos sobre a saúde e o bem-estar [24].

Quanto aos grupos de atividade econômica, observaram-se prevalências elevadas de trabalho noturno nos setores de alojamento e alimentação e de transporte e armazenagem, cuja dinâmica operacional exige funcionamento contínuo. Em contrapartida, a construção civil, as atividades agropecuárias e os serviços domésticos apresentaram as menores prevalências, compatíveis com a predominância de jornadas diurnas nesses segmentos.

Evidências internacionais também apontam maior concentração de trabalho noturno em setores cuja dinâmica exige funcionamento contínuo, como os de serviços, indústria e saúde. Em muitos desses contextos, a organização do trabalho requer operação permanente e/ou a ampliação das atividades em períodos de menor circulação de pessoas, o que pode contribuir para a maior concentração de jornadas noturnas [27].

Do ponto de vista da saúde do trabalhador, a literatura demonstra que o trabalho noturno está associado à disrupção dos ritmos circadianos, à restrição e fragmentação do sono, a alterações hormonais e metabólicas e ao aumento do risco de desfechos adversos para a saúde física e mental [20]. Além disso, evidências indicam associação com maior ocorrência de distúrbios do sono [2], depressão e ansiedade [28], dislipidemia [6] e hipertensão [29], bem como com maior prevalência de comportamentos menos saudáveis, como menor prática de atividade física [30].

Embora este estudo não tenha avaliado diretamente desfechos de saúde, a identificação de setores e grupos ocupacionais com maior prevalência de trabalho noturno pode fornecer subsídios para o planejamento de ações de vigilância em saúde do trabalhador. Entre os principais pontos fortes do estudo destacam-se sua abrangência nacional e representatividade populacional, asseguradas pelo desenho amostral probabilístico em múltiplos estágios da PNS. Ademais, a utilização de uma base de dados padronizada e de ponderações compatíveis com o desenho amostral complexo confere maior robustez às estimativas e favorece sua generalização para a população ocupada brasileira.

Algumas limitações devem ser consideradas. A natureza transversal do estudo impede inferências causais, e o uso de informações autorreferidas pode resultar em imprecisões na classificação da exposição. Além disso, a definição de trabalho noturno adotada pela PNS (20 horas às 5 horas) difere daquela prevista na legislação trabalhista brasileira, que estabelece critérios distintos conforme o setor de atividade, considerando como trabalho noturno urbano o período entre 22 horas e 5 horas e, no meio rural, o trabalho realizado entre 21 horas e 5 horas na lavoura e entre 20 horas e 4 horas na pecuária. Essa diferença pode ter levado a estimativas ligeiramente mais elevadas da exposição e deve ser considerada na interpretação dos resultados. Da mesma forma, a ausência de informações sobre a duração e a intensidade da exposição ao trabalho noturno limita análises de possíveis relações dose-resposta. Estudos futuros, com delineamento longitudinal e medidas mais detalhadas da organização da jornada de trabalho, são necessários para aprofundar a compreensão desses aspectos.

CONCLUSÕES

O trabalho noturno apresentou prevalência aproximada de um em cada sete trabalhadores no Brasil. Observou-se distribuição heterogênea dessa forma de organização da jornada de trabalho segundo características sociodemográficas, regionais e dos grupos de atividade econômica, com maior prevalência em áreas urbanas, entre homens, adultos e em setores caracterizados pelo funcionamento contínuo das atividades econômicas.

Os achados, representativos da população brasileira, fornecem base empírica para o monitoramento das jornadas de trabalho e para o delineamento de estratégias voltadas à promoção da saúde do trabalhador. A identificação dos grupos e setores com maior prevalência de trabalho noturno constitui elemento fundamental para subsidiar ações de vigilância em saúde do trabalhador, bem como orientar medidas destinadas à redução dos riscos associados à organização das jornadas de trabalho e ao aprimoramento das condições de trabalho no país.

Fonte de financiamento:

FMF recebe bolsa de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), processo nº 306963/2021-3

Declaração de Dados:

Os conteúdos estão disponíveis em um repositório (https://www.pns.icict.fiocruz.br/).

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Conflitos de interesse:

Nenhum

Editor associado

:
Sergio Roberto de Lucca

Correspondência

Endereço para correspondência: Claudio José dos Santos Júnior - Av. Dr. Arnaldo, 715 - Cerqueira César, São Paulo, SP, Brasil - CEP: 01246-904 - Universidade de São Paulo, Faculdade de Saúde Pública - E-mail: claudiojunior@usp.br

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Out 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    28 Abr 2026
  • Aceito
    20 Jul 2026
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