Open-access O processo de trabalho dos agentes de combate às endemias no Brasil em uma perspectiva crítica à ideologia do desenvolvimento sustentável

Resumo

Objetivo  Refletir, de forma crítica, sobre a estratégia de combate às endemias adotada no Brasil e como ela se relaciona com o desenvolvimento sustentável.

Métodos  Trata-se de um ensaio fundamentado no materialismo histórico e nas experiências concretas dos agentes de combate às endemias/guardas de endemias (ACE) do estado do Rio de Janeiro.

Resultados  A estratégia de combate às endemias adotada no Brasil, focada na eliminação dos vetores por meio do uso de agrotóxicos, inclusive alguns banidos em outros países, submete o ambiente, a população e, principalmente, a categoria dos ACE à exposição a substâncias nocivas que causam diversos danos à saúde e à vida.

Conclusão  O processo de trabalho dos ACE é uma demonstração concreta de que o desenvolvimento sustentável não é de fato praticado; trata-se, na verdade, de uma ideologia do sistema capitalista.

Agentes de Combate às Endemias; Exposição Ocupacional; Agrotóxicos; Saúde do Trabalhador

Abstract

Objective  Reflect critically on the strategy to combat endemic diseases adopted in Brazil and how it relates to sustainable development.

Methods  This is an essay based on historical materialism and the concrete experiences of the vector control workers (VCW) of the state of Rio de Janeiro.

Results  The strategy for combating endemic diseases adopted in Brazil, focused on eliminating vectors through the use of agrotoxics (pesticides), including some banned in other countries, subjects the environment, the population and, mainly, the VCW category to exposure to harmful substances that cause various damages to health and life.

Conclusion  The VCW work process is a concrete demonstration that sustainable development is not actually practiced; it is, in fact, an ideology of the capitalist system.

Vector Control Workers; Occupational Exposure; Agrotoxics (pesticides; Occupational Health

Introdução

Embora a noção de sustentabilidade e desenvolvimento sustentável venha recebendo atualizações ao longo dos anos, pensamos que o documento “Nosso futuro comum”1 sintetiza o princípio desta ideologia, que discute como as ações e atividades humanas visam suprir as necessidades do tempo presente, sem comprometer as possibilidades das futuras gerações.

Nos referimos a essa noção como uma ideologia porque cientificamente entendemos que, nos limites do capitalismo, não é possível atingir a sustentabilidade ou o desenvolvimento sustentável. Para isso, partimos do materialismo histórico, especialmente das leis do valor e da tendência à queda da taxa de lucro, desenvolvidas por Karl Marx em “O Capital”2,3, no qual é demonstrado que as lutas de classes sob o modo de produção capitalista geram, de forma inequívoca, a concentração e a centralização de poder e riqueza nas mãos de poucos capitalistas e a miséria e degradação ambiental para a grande maioria dos trabalhadores (e países subordinados em relação aos dominantes, expressado numa divisão desigual da organização internacional do trabalho).

Em relação à defesa da “sustentabilidade” ou de um “desenvolvimento sustentável”, nas contradições estruturais do capitalismo, por parte expressiva dos setores progressistas de nossa formação social, acreditamos que é preciso fazer algumas advertências: primeiro, é importante salientar que a defesa da democracia na esquerda brasileira, especialmente a democracia política, vai se tornando, ao longo dos anos 1980-90, o discurso hegemônico4. No recuo da resistência da classe trabalhadora (nacional e internacionalmente) e das experiências de construção do socialismo, a ideologia de disputa por dentro do Estado burguês vai ganhando terreno cada vez mais no imaginário das organizações de esquerda e de seus militantes4. Segundo, a defesa da sustentabilidade insere-se na concepção neoliberal de estímulo ao individualismo em contraposição a estratégias coletivas de luta, que vem se expressando cada vez mais em uma parte substancial da esquerda brasileira. Uma educação ambiental voltada ao empreendedorismo sustentável é um exemplo disso. Nessa perspectiva, enquanto as classes dominantes, através de seus representantes nas inúmeras conferências mundiais sobre as mudanças climáticas, tentam chegar a um acordo que parece cada vez mais distante e inalcançável, caberia a cada um de nós fazer a nossa parte (de preferência gerando uma renda extra).

Nesse contexto, se insere o processo de trabalho do combate aos vetores transmissores de doenças (arboviroses) no Brasil, que desde o início do século XX tem as mesmas características: o foco na eliminação dos vetores por meio de substâncias químicas nocivas ao meio ambiente e à saúde humana e animal.

O objetivo deste ensaio é refletir, de forma crítica, sobre a estratégia de combate às endemias adotada no Brasil e como ela se relaciona com o desenvolvimento sustentável.

Métodos

A estratégia metodológica adotada enfatiza o diálogo entre teoria e material empírico documental, permitindo que a crítica marxista revele as contradições ideológicas subjacentes à experiência do “Projeto integrador multicêntrico: estudo do impacto à saúde de agentes de combate às endemias/guardas de endemias (ACE) pela exposição a agrotóxicos no estado do Rio de Janeiro” e a questão da sustentabilidade. Não se trata de uma análise empírica baseada em dados experimentais, mas sim de um exame teórico-conceitual iluminado pelas experiências concretas dos ACE.

A partir do materialismo histórico – especialmente das leis do valor e da tendência à queda da taxa de lucro, desenvolvidas por Karl Marx em “O Capital” – e da experiência concreta dos ACE do estado do Rio de Janeiro, discutiu-se a estratégia de combate às endemias adotada no Brasil, com o uso de agrotóxicos, e como ela se relaciona com o desenvolvimento sustentável, como o discurso da sustentabilidade se insere na lógica de reprodução do capital e contribui para a manutenção das relações sociais e ambientais estabelecidas pelo modo de produção capitalista.

A comunidade ampliada de pesquisa (CAP)5foi empregada como método de produção de conhecimento no “Projeto integrador multicêntrico: estudo do impacto à saúde de agentes de combate às endemias/guardas de endemias (ACE) pela exposição a agrotóxicos no estado do Rio de Janeiro”. A pesquisa de campo, objeto desta reflexão, foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (CEP/ENSP) sob nº 03323018.4.0000.5240, em 29 de março de 2019.

Agentes de combate às endemias: uma história de nocividades e luta

Do ponto de vista do materialismo histórico, a força de trabalho é a principal mercadoria do modo de produção capitalista, pois dela depende a produção de mais-valor. Segundo Federici6, o útero da mulher talvez tenha sido a primeira máquina do capitalismo, a que produz os trabalhadores, a força de trabalho. Mas, tão importante quanto produzir, é a reprodução dessa mercadoria. Todo dia, bilhões de trabalhadores em todo o mundo precisam acordar, se alimentar, trabalhar e voltar para casa. Assim sendo, a saúde é fundamental e adquire, na luta de classes, um duplo sentido: como condição de existência e vida dos trabalhadores, portanto fundamental para sua resistência e libertação; e como reprodução de sua energia, de sua força de trabalho, potencial para extração de mais-valia. É nessa dupla perspectiva que abordaremos o processo de trabalho dos ACE.

Com a criação do “serviço de profilaxia específica da febre amarela” por Oswaldo Cruz, então diretor-geral de saúde pública em 1903, as ações de combate a vetores foram estruturadas nos moldes tipicamente militares, caracterizando as ações como uma guerra, os trabalhadores como soldados, o inimigo, os mosquitos e a principal arma, os inseticidas, agrotóxicos, venenos. Os trabalhadores eram contratados como campanhistas temporários, ou seja, quando havia aumento de casos de doenças endêmicas7.

A história desses trabalhadores é marcada pelas péssimas condições de trabalho e pela falta de contrato estável de trabalho8. Somente após muitos anos de luta, a função de ACE foi regulamentada. Eles são servidores públicos vinculados ao Ministério da Saúde e às prefeituras dos municípios, tendo como principal atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção, combate – pois efetivamente não se tem controle – de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre essas funções, cabe a eles executar ações de combate às endemias utilizando meios químicos e biológicos, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores9.

Embora suas atividades sejam regulamentadas, os ACE enfrentam diversas nocividades em seu processo de trabalho, que levam à ocorrência ou complicação de doenças e agravos à saúde8. Utiliza-se o conceito de nocividade numa postura de certeza em relação ao dano, e não um risco, que dá ideia de probabilidade5. O Ministério da Saúde (MS), entretanto, classifica essas nocividades, como “riscos”, e os divide em: i- os ergonômicos e de organização do trabalho, como o manuseio de equipamentos, transporte e aplicação de agrotóxicos, elevação e transporte manual de peso, trabalho em pé com deslocamento intenso; ii- os sociais, devido a situações de ameaças ou de agressão, possíveis assédios e a exposição a situações de violência urbana e rural; iii- os físicos, como a exposição aos raios solares, ao calor, frio e a ruídos; iv- os biológicos, devido ao contato com a população, vetores, reservatórios de doenças, águas contaminadas, resíduos sólidos e esgotos; v- e os mecânicos e de acidentes, como queda de diferentes alturas, ataques de cães, picadas de insetos e animais peçonhentos, acidentes de trânsito ou com equipamentos10.

Além desses, o MS inclui também o “risco” químico como uma das maiores preocupações desta categoria de trabalhadores, pois, a partir da década de 1950, o combate vetorial passou a ser feito com o uso de agrotóxicos inseticidas sintéticos, tendo continuidade até os dias de hoje, no combate à febre amarela, malária, doença de Chagas, leishmaniose, filariose linfática, dengue, febre de Chikungunya e Zika vírus; além do uso de agrotóxicos raticidas para o combate à peste bubônica, ao tifo e à leptospirose7,8.

A metodologia de enfrentamento das doenças endêmicas transmitidas por vetores sempre foi a mesma: uma estratégia “mosquitocêntrica” (focada na eliminação de vetores) e químico-dependente (com utilização de agrotóxicos)11. Em teoria, recomenda-se a utilização de substâncias químicas para o combate de vetores em casos em que não se dispuser de ferramentas de intervenções menos agressivas (biológicas, mecânicas e ações educativas) e em casos de aumento dos índices de infestação de insetos indicados pela vigilância entomológica10. Porém, na realidade, o combate químico é utilizado, ainda hoje, como uma prática rotineira e profilática8,12,13.

Os agrotóxicos utilizados nas campanhas de saúde pública foram mudando ao longo dos anos, devido ao desenvolvimento de resistência dos mosquitos aos inseticidas ou ao surgimento de novas substâncias, porém esta prática se mostra claramente ineficaz no que se propõe, já que o país continua tendo altas taxas de morbimortalidade, principalmente de dengue13.

Considerando o histórico do uso de agrotóxicos nas campanhas de saúde pública do estado do Rio de Janeiro e do Brasil, os inseticidas organoclorados mais amplamente utilizados entre as décadas de 1950 e 1990 foram: dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), hexaclorociclohexano (HCH) e hexaclorobenzeno (BHC)14. Como mostrado por Silveira15 e Vidal16, após o período de uso praticamente exclusivo dos organoclorados, os ACE foram expostos a uma série de agrotóxicos de diversas classes químicas e toxicológicas, como: anticolinesterásicos carbamatos (bendiocarbe) e organofosforados (temefós, fenitrotiona e malationa); cumarínicos (cumatetralil, flocumafeno, brodifacoum e warfarina); benzoilureias (novalurom e diflubenzurom); piretroides (cipermetrina,, permetrina, praletrina, deltametrina, bifentrina, lambda cialotrina e etofenproxi); neonicotinoides (imidacloprida e clotianidina); éter piridiloxipropílico (piriproxifem); espinosinas A e D (espinosade); e larvicida biológico Bti.

Essa estratégia de combate vetorial com esses venenos vem sendo utilizada há décadas sem solucionar o problema, além de trazer danos ao meio ambiente, à população e aos trabalhadores expostos a substâncias nocivas que possuem diversos graus de toxicidade a vários sistemas e órgãos. Muitas dessas, com alto potencial de causar cânceres e desregulação endócrina em humanos, e que estão banidas há anos em países desenvolvidos com leis regulatórias mais restritivas8,17.

É o que Bombardi18,19 mostra em suas pesquisas e chama de “círculo do veneno e colonialismo químico”: o Brasil importa substâncias tóxicas que contaminam suas terras, trabalhadores e população, para produzir e exportar produtos produtos alimentícios e commodities. A estratégia de combate às endemias empregada no Brasil, organizada pelo MS, com indicação de produtos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS)11, há décadas se insere nessa perspectiva de colonialismo químico, resultando, como mostraremos, em um processo de adoecimento e morte dos trabalhadores que a realizam, além de contaminar o meio ambiente e a população.

Normas de segurança e saúde dos ACE: o insustentável limite do direito

Parece-nos importante, antes de iniciar a descrição do conjunto de normas que rege o processo de trabalho dos ACE, sustentar uma tese cara ao materialismo histórico, qual seja, a de que o direito é produto das relações de produção, e como produto, busca regulamentar essas relações de produção, ao mesmo tempo que ao fazê-lo, as deixa de fora e as omite20. Feita esta advertência, pensamos que devemos ter um duplo olhar sobre a legislação: i- como conquista da luta dos trabalhadores; ii- como condição de reprodução das relações sociais de produção, que estão omitidas da legislação. Ou seja, na impossibilidade de conquistarmos uma sociedade livre de agrotóxicos, busca-se sua regulamentação, que no limite da luta é uma conquista, pois seria pior sem ela, mas que também, no geral, viabiliza o uso “seguro”, “racional” destes agrotóxicos que, como demonstraremos a seguir, não é possível nas condições de vida e trabalho dos ACE.

Assim, como fruto da luta dos trabalhadores e como forma de minimizar os danos à saúde/vida (saúde/vida, pois o descaso com a saúde é sinônimo de descaso com a vida) causados pela exposição a nocividades diversas, são adotadas medidas de saúde e segurança do trabalhador (SST) preconizadas nas normas regulamentadoras (NR), tendo como documento norteador mais atual o “Manual sobre medidas de proteção à saúde dos agentes de combate às endemias”10.

Ademais, a NR-31 preconiza que sejam adotadas as seguintes medidas de controle de risco: eliminação do perigo, substituição do perigo, controles de engenharia (medidas de proteção coletiva), controles administrativos e medidas de proteção individual (equipamentos de proteção individual – EPI)10.

Portanto, na lógica de combate, a primeira medida a ser adotada deveria ser a substituição do uso de agrotóxicos por medidas alternativas de controle de vetores. Contudo, como isso não ocorre, segue-se a adoção de medidas de proteção coletiva, embora elas sejam inadequadas e insuficientes ao processo de trabalho dos ACE. Os trabalhadores enfrentam condições precárias na infraestrutura de trabalho; recursos e espaços físicos inadequados; armazenamento incorreto dos materiais usados no combate vetorial; ausência de local de trabalho fixo para trabalhadores que fazem as visitas domiciliares; e falta de treinamentos eficientes e informações sobre os produtos utilizados, o que pode gerar danos à saúde por desconhecimento das nocividades existentes21.

Quanto aos EPI, segundo a NR-06, o empregador deve fornecê-los higienizados e em perfeitas condições de uso, bem como ser o responsável por sua descontaminação e substituição sempre que necessário10. Porém, isso não ocorre na realidade dos ACE, que sofrem com a falta de EPI e/ou a utilização de EPI inadequados, de responsabilidade do órgão público, seja o MS ou a Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde.

Em um levantamento com os ACE do estado do Rio de Janeiro, mostrou-se que a maioria dos trabalhadores não recebeu treinamento ou não o consideraram adequado ou suficiente; não utiliza EPI por não receber do empregador; faz uso de roupa própria e de coletes durante o trabalho de aplicação de agrotóxicos, que lavam em suas próprias residências (os próprios, os cônjuges ou outros), o que é um fato preocupante, pois expõe também quem manuseia as roupas contaminadas. Houve relatos de que a pele costuma entrar em contato com agrotóxicos, principalmente mãos, rosto, braços e antebraços; e que sentem diferentes sintomas de intoxicação aguda após contato com agrotóxicos utilizados nas campanhas de saúde pública, tais como: dor de cabeça, irritação da pele, mal-estar, ardor no nariz e na boca/dificuldade para respirar e vômito, dor de estômago, diarreia ou náusea16.

Ademais, além do EPI não poder ser substitutivo das medidas de proteção coletiva, já que mesmo com o uso de EPI de acordo com as recomendações dos fabricantes e agências de saúde, não existe proteção total, sendo primordial, portanto, evitar a exposição22.

Já a NR-07 trata do “Programa de controle médico de saúde ocupacional” (PCMSO), que tem como objetivos principais: prevenir agravos à saúde relacionados ao trabalho e detectar possíveis exposições, sendo o exame periódico uma das medidas preconizadas, cuja responsabilidade é do órgão ao qual o trabalhador está vinculado, que deve garantir o acompanhamento médico e a realização de exames periódicos clínicos anualmente, e complementares (laboratoriais) semestralmente10.

Os ACE enfrentam um cenário gravíssimo diante da ausência do empregador no cumprimento de seu dever, uma vez que os exames periódicos não são realizados há décadas8. Esse fato levou um dos sindicatos que representa a categoria a perpetrar uma ação judicial contra o MS em novembro de 2018, solicitando a realização dos exames em caráter de urgência, devido aos elevados casos de adoecimentos, aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho e morte em razão de doenças graves. O Tribunal de Justiça Federal do estado do Rio de Janeiro decidiu, em dezembro do mesmo ano, a favor dos trabalhadores, determinando à União que procedesse com a realização de exames médicos nos ACE vinculados ao MS lotados no estado do Rio de Janeiro, no prazo de 90 dias.

Entretanto, o prazo não foi cumprido e os trabalhadores continuaram sem os exames periódicos, pois o MS segue desde então recorrendo da decisão, alegando que a responsabilidade de realização dos exames cabe aos municípios aos quais os ACE estão cedidos. Em maio de 2023, a decisão judicial foi reiterada e uma multa foi aplicada pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos, todavia, até a presente datai, os ACE não foram convocados para a realização dos exames periódicos.

O modelo de combate vetorial brasileiro e o “desenvolvimento sustentável” sob a ordem do capital

Embora os acordos internacionais em torno da “sustentabilidade” não tenham um caráter de lei interna nos países signatários, funcionando mais como cartas de intenção, eles cumprem um papel de extrema importância ideológica, omitindo as relações de produção que os geram e pior, toda vez que são atualizados (e o são constantemente), movimentam um exército de “bem-intencionados” que buscam salvar a humanidade dos braços do capitalismo, ou dando a ele uma nova roupagem conciliadora, como a sigla da moda ESG (do inglês, Environmental, Social and Corporate Governance).

Atualmente, o desenvolvimento sustentável é uma noção muito ampla que abrange ações globais que visam ao desenvolvimento econômico, de forma a proteger o meio ambiente e o clima e garantir a diminuição das desigualdades sociais. Vejamos que, numa simples análise de discurso, para retirar o véu de imparcialidade, poderíamos perguntar: desenvolvimento econômico para quem? Sob quais relações de produção? Por que diminuir as desigualdades sociais e não acabar com elas?

Na versão mais atual dos empreendimentos em prol da “sustentabilidade”, em 2015, foi criada a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e seus 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), com a finalidade de unir todos os países-membros em torno desses propósitos.

O trabalho de combate vetorial como uma estratégia de Saúde Pública se inter-relacionaria diretamente com alguns ODS, como o ODS 3 que visa “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”; o ODS 6 que visa “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos”; o ODS 8 que visa “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos e todas”; e o ODS 11 que visa “Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis23.

Além disso, como seria de se esperar, os ODS corroboram os direitos fundamentais garantidos pela Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU, com diversas Convenções Internacionais e com a Constituição Federal Brasileira, no que diz respeito à garantia da “dignidade humana”, à segurança e saúde de “todo” ser humano, inclusive no ambiente de trabalho, e à proteção do meio ambiente, por meio de práticas “menos” danosas, que incluem a redução do uso de substâncias nocivas ao homem, animais e ambiente23.

Signatário da Agenda 2030, o Brasil adotou metas internas específicas, tais como: redução do número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, como os agrotóxicos; redução da contaminação humana e ambiental, e poluição do ar, água e do solo; eliminação, como problema de saúde pública, das epidemias, como malária, doenças negligenciadas e arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti e outras doenças transmissíveis; apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias e inovações em saúde para as doenças transmissíveis e não transmissíveis, proporcionando o acesso a essas tecnologias e inovações incorporadas ao SUS, incluindo medicamentos e vacinas, a toda a população; acesso a saneamento ambiental e higiene adequados e equitativos para todos; redução do impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar e gestão de resíduos sólidos municipais; alcance do acesso universal e equitativo à água para consumo humano, segura e acessível para todas e todos; e garantia ao acesso de todos à moradia digna, adequada e a preço acessível aos serviços básicos e urbanização dos assentamentos precários de acordo com as metas assumidas no Plano Nacional de Habitação, com especial atenção para grupos em situação de vulnerabilidade24.

A despeito dessas metas internas, o Estado brasileiro, com sua economia baseada fortemente no agronegócio, desde 2008 é o maior mercado de agrotóxicos do mundo25, sendo que muitos deles contêm em sua composição inúmeras substâncias já banidas em outros países, vários, inclusive, com potencial carcinogênico15,17 e são pulverizados com o uso de aviões26,27.

Analisando a realidade a partir desses pressupostos, o que se verifica na prática é que o conjunto de metas internas para se atingir os ODS, assim como os próprios ODS, são instrumentos ideológicos que garantem as “boas” intenções do Estado brasileiro, mas, o que se observa, além dos fatos descritos acima é: inexistência de uma política de reforma agrária e urbana; baixo investimento de recursos públicos em desenvolvimento e produção de vacinas para as doenças negligenciadas; e em melhorias da urbanização, do saneamento ambiental (esgotamento sanitário, drenagem urbana e coleta de resíduos sólidos) e do abastecimento de água, o que leva as populações mais vulneráveis ao armazenamento domiciliar inseguro da água e ao descarte inadequado do lixo. Todas essas condições são muito favoráveis para o surgimento de “criadouros” e reprodução dos vetores transmissores de doenças25.

Em relação às “boas intenções”, especialmente no que diz respeito aos processos de trabalho e saúde do trabalhador, é interessante observar que outra meta interna dos ODS tem como objetivos a garantia de trabalho “decente/digno” e a “redução do grau de descumprimento da legislação trabalhista”, no que diz respeito ao registro, às condições de trabalho, às normas de saúde e segurança no trabalho, com ênfase nos trabalhadores em situação de vulnerabilidade24. Assim, o termo “trabalho decente/digno” foi formalizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1999 e integrado aos ODS como condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável, abrangendo oportunidades para que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, com liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas28.

A partir de todos os dados e discussões até aqui apresentados, é notório o conteúdo ideológico dessas proposições, pois uma normatização (mesmo que na forma de uma meta) que apresenta “trabalho decente/digno” como um objetivo a ser atingido, esconde as reais relações de produção (relações de exploração) enfrentadas pelo conjunto da classe trabalhadora. Aqui, os ACE são elementos importantes desse quadro, pois são parte (não os únicos) da classe trabalhadora que se envenena, se intoxica e morre.

Adoecimento e morte de trabalhadores: a insustentável farsa da falta de nexos causais

Vale destacar nessa discussão a dificuldade que os trabalhadores expostos a agrotóxicos encontram para comprovar a existência de nexo causal entre a exposição, tanto aguda quanto crônica, aos produtos e os agravos à sua saúde. Apesar de a literatura científica demonstrar que essas substâncias estão relacionadas a danos em diferentes sistemas do organismo, a precária formação de profissionais da saúde no campo da toxicologia muitas vezes leva a não investigação e comprovação do nexo causal entre exposição e intoxicação/doença, acarretando a subnotificação de casos de intoxicações dos trabalhadores por agrotóxicos29.

Esse cenário é ainda mais grave quando se trata de exposições crônicas. Nesse sentido, De-assis et al.30 e Nogueira, Szwarcwald e Damacena31 demonstram danos à saúde relacionados à exposição ocupacional de agricultores, principalmente: alterações hematológicas, imunológicas, problemas respiratórios, auditivos, alterações endócrinas, neurológicas, infertilidade, efeitos subclínicos (danos genéticos e alterações bioquímicas) e, com maior preocupação, risco para o desenvolvimento de alguns tipos de neoplasias.

O estabelecimento de nexo causal entre a exposição e os agravos à saúde é importante, pois a partir dele se têm elementos que substanciam a limitação do uso de agrotóxicos. Como, por exemplo, o bem estabelecido nexo causal entre exposição a organofosforados e danos neurológicos fez o MS, por meio do programa “Vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos” (VSPEA), publicar um documento chamado “Diretrizes brasileiras para o diagnóstico e tratamento de intoxicações agudas por agrotóxicos”, que trata, em um de seus capítulos, sobre a neuropatia tardia e o transtorno neuropsiquiátrico crônico induzidos por organofosforados32.

Embora as pesquisas com ACE sejam poucas, os estudos existentes demonstram que a exposição a piretroides foi significativamente associada a déficits neurológicos33 e à desregulação da glicose34; a exposição ao DDT teve associação com sintomas neuropsiquiátricos35; e a exposição a organofosforados está associada ao aumento de estresse oxidativo, marcadores de suscetibilidade ligados a oncogênese e envelhecimento celular36,37 e alterações no metabolismo lipídico, que pode causar obesidade e doenças cardiovasculares38.

A avaliação das condições de trabalho e saúde dos ACE do estado do Rio de Janeiro demonstrou, com significância estatística, que o tempo de aplicação de agrotóxicos está associado ao desenvolvimento de tremor essencial nessa categoria profissional em idade muito precoce (a partir de 40 anos)39; que atividade envolvendo contato, manipulação ou aplicação de agrotóxicos no passado, intoxicação aguda pregressa e uso de malationa foi associada a transtornos mentais comuns (sintomas como insônia, irritabilidade, esquecimento etc.) em um grupo de trabalhadores expostos16; e que a qualidade do sono dos ACE é classificada como não saudável, principalmente para as mulheres, e que o processo de trabalho contribuiu para o agravamento40. Além disso, um levantamento dos agrotóxicos utilizados no combate vetorial do estado demonstrou que malationa, alfa-cipermetrina, bifentrina, permetrina, cipermetrina e metabólitos do diflubenzurom apresentam potencial carcinogênico segundo a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC, do inglês, International Agency of Research on Cancer) e/ou a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (US-EPA, do inglês, United States Environmental Protection Agency)15.

Dados fornecidos pelo Núcleo Estadual no Rio de Janeiro (NERJ/MS) demonstram um grande aumento de óbitos e afastamentos por doenças dos ACE do estado entre os anos de 2010 e 2018. Uma grande preocupação é a quantidade de óbitos por câncer e óbitos precoces, em idade produtiva, com média de idade de aproximadamente 55 anos, sendo as principais causas de mortes: doenças do aparelho circulatório (39%) e câncer (15%). Câncer é a segunda causa de morte entre os ACE, mas na população geral está em décimo lugar. Além disso, a expectativa de vida da população brasileira é de aproximadamente 76 anos, ou seja, os ACE estão morrendo, em média, 21 anos mais cedo que a população geral8.

Os trabalhadores encontram ainda mais barreiras para a garantia de medidas de SST quando, apesar de comprovações científicas, dependem do estabelecimento do nexo causal entre exposição a agrotóxicos e agravos à saúde, atualmente, baseado na epidemiologia biomédica clássica de causa-efeito. Esse modelo não é eficaz para explicar a causalidade de doenças atípicas, ou seja, aquelas em que o trabalho possa ser provocador de um distúrbio latente ou agravador de doença preexistente, como as causadas pelos agrotóxicos, que apresentam um nexo bem mais complexo de ser determinado, e cujas mediações não são tão diretas41.

Ademais, a lista de doenças relacionadas ao trabalho, que deveria ser atualizada periodicamente pelo MS, foi atualizada após 24 anos, através da Portaria GM/MS nº 1.999/2023. O número de doenças relacionadas à exposição aos agrotóxicos no trabalho foi ampliado, contudo, de uma forma generalista e pouco clara, sem destacar a especificidade e o grau de relação entre a classe ou substância química e as doenças causadas. A falta de clareza abre ainda mais brechas para que o nexo causal seja somente um instrumento abstrato, sem efetiva aplicabilidade, já que, segundo o paradigma da multicausalidade, outros fatores de risco também podem causar a maioria das doenças.

Para mitigar o problema, num claro e cínico reconhecimento da insalubridade e da nocividade do trabalho dos ACE, o Estado prevê a compensação monetária com pagamento de adicionais regulamentados por meio da NR-15, que dispõe sobre “atividades e operações insalubres”. Segundo essa NR, os ACE têm direito a adicional de grau de risco médio de insalubridade, pela manipulação de agrotóxicos organofosforados, que equivale a 20% para trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 10% para servidores do Regime Jurídico Único (RJU), incidentes sobre o vencimento, conforme Lei nº 13.342/2016. São os preços pagos “a mais” aos trabalhadores, para que se exponham continuamente a substâncias tóxicas que lhes causam adoecimento e morte, em nome da ineficaz proteção da saúde da população.

Na sociedade do capital, os representantes do poder financeiro são detentores do poder político e os direitos trabalhistas são frutos da luta da classe trabalhadora. Se considerarmos que os ACE têm uma redução de 27% da expectativa de vida, em média, podemos perceber quem realmente está ganhando com essa insustentável política de morte8.

Além disso, ao se apropriar da força de trabalho, o sistema capitalista expõe os trabalhadores em geral e os ACE em particular às mais diversas condições insalubres e perigosas, expropriando-os de sua força/saúde/vida, e torna-os peças facilmente descartáveis e substituíveis por outras disponíveis no mercado.

Conclusão

O que pretendemos neste trabalho foi criticar a ideologia do desenvolvimento sustentável à luz da análise concreta do processo de trabalho dos ACE, utilizando, para isso, o materialismo histórico como fundamento teórico. Nesta análise, concluímos que o processo de trabalho dos ACE nasce e permanece ainda hoje organizado de maneira militarizada, com foco no combate aos vetores, caracterizando as ações como uma guerra, onde os trabalhadores são os soldados (substituíveis), os mosquitos são os inimigos e a principal arma, os agrotóxicos.

Nesse histórico, buscamos demonstrar de forma clara que o conjunto de campanhas em prol do chamado desenvolvimento sustentável – em que a Agenda 2030 e os ODS são apenas as mais recentes –, bem como o conjunto de legislações e normas que buscam regular o processo de trabalho dos ACE, é insuficiente para assegurar saúde aos trabalhadores e ao conjunto da população brasileira. Ademais, revelamos que, além de insuficientes, elas atuam como um véu ideológico, dificultando a compreensão da realidade concreta e interpelando o conjunto da sociedade para ações que apenas mitigam os efeitos extremamente violentos impostos pelas relações de produção capitalistas.

Com o exemplo dos trabalhadores que atuam no combate às endemias, buscamos demonstrar que a classe trabalhadora sente na carne a impossibilidade de uma sociedade capitalista sustentável e que essa experiência deve iluminar as nossas perspectivas de luta.

Agradecimentos

Aos agentes de combate às endemias, especialmente à Eliza Abrantes e Luiza Dantas, in memoriam.

Referências

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  • Apresentação do estudo em evento científico:
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  • Financiamento:
    Os autores declaram que o estudo não foi subvencionado.

Editado por

  • Editora-Chefe:
    Leila Posenato Garcia

Disponibilidade de dados

Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    07 Jul 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    30 Jul 2024
  • Revisado
    27 Fev 2025
  • Aceito
    28 Fev 2025
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