Open-access Percepção de trabalhadoras celetistas acerca do impacto do término da licença-maternidade na continuidade do aleitamento materno exclusivo: estudo qualitativo

Resumo

Objetivo  Analisar a percepção de trabalhadoras celetistas sobre o impacto do término da licença-maternidade na continuidade do aleitamento materno exclusivo.

Métodos  Estudo qualitativo, exploratório-descritivo, fundamentado na abordagem dos Direitos Humanos e dos Direitos Reprodutivos, ancorada na produção teórica de Piovesan, em marcos normativos internacionais e nacionais, políticas públicas brasileiras, que reconhecem a amamentação como direito da mulher trabalhadora e da criança. A coleta de dados foi realizada em uma rede de supermercados, em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil, por meio de entrevistas individuais semiestruturadas. Foi realizada a análise de conteúdo temática de Bardin.

Resultados  Participaram 15 trabalhadoras. Da análise do conteúdo das entrevistas, emergiram três categorias: (1) a continuidade do aleitamento materno exclusivo no retorno ao trabalho; (2) os impactos do retorno ao trabalho na dupla mãe-bebê; (3) os dispositivos legais. O estudo evidenciou que apenas metade das trabalhadoras manteve o aleitamento materno exclusivo por seis meses, sendo o retorno ao trabalho aos 120/150 dias um fator determinante para o desmame precoce. Conclusão: O retorno ao trabalho antes de seis meses tem impacto negativo na continuidade da prática do aleitamento materno exclusivo. Os resultados reforçam a necessidade de revisão da legislação brasileira para estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias.

Palavras-chave
Aleitamento Materno; Condições de Trabalho; Licença Parental; Mulheres Trabalhadoras; Mulheres Lactantes; Saúde do Trabalhador

Abstract

Objective  To analyze the perceptions of female employees under the Brazilian Consolidated Labor Laws regarding the impact of the end of maternity leave on the continuation of exclusive breastfeeding.

Methods  A qualitative, exploratory-descriptive study grounded in the Human Rights and Reproductive Rights approach, anchored in the theoretical work of Piovesan, international and national regulatory frameworks, and Brazilian public policies that recognize breastfeeding as a right of working women and children. Data collection was conducted at a supermarket chain in Florianópolis, Santa Catarina, Brazil, through individual semi-structured interviews. Bardin’s thematic content analysis was conducted.

Results  Fifteen female workers participated. Three categories emerged from the analysis of the interview content: (1) the continuation of exclusive breastfeeding upon returning to work; (2) the impacts of returning to work on the mother-infant dyad; (3) legal provisions. The study showed that only half of the workers maintained exclusive breastfeeding for six months, with returning to work at 120/150 days being a determining factor for early weaning.

Conclusion  Returning to work before six months has a negative impact on the continuation of exclusive breastfeeding. The results reinforce the need to revise Brazilian legislation aiming to extend maternity leave from 120 to 180 days.

Keywords
Breast Feeding; Working Conditions; Parental Leave; Women, Working; Breastfeeding Women; Occupational Health

Introdução

O aleitamento materno é o padrão ouro de alimentação infantil recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS), oferecendo benefícios às crianças, à mãe e à sociedade. Promove o desenvolvimento cognitivo e o crescimento físico, a redução de morbimortalidade infantil, e consequente redução de atendimento médico, internações e medicações1,2. Além da nutrição, também supre necessidades hormonais e imunológicas3-6. O aleitamento materno exclusivo (AME) deve ser o único alimento a ser oferecido às crianças nos primeiros seis meses de vida, podendo ser complementado, a partir daí, por outros alimentos, mantendo-se a amamentação até os dois anos ou mais2,7 e afetando diretamente a saúde materna também7,8.

Ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno instituídas no Brasil por meio da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC)9 e do Programa Nacional de Promoção, Proteção e Apoio à Amamentação10 contemplam a Ação Estratégica Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA)7, que visa proteger e apoiar a amamentação no ambiente de trabalho (instituições públicas ou privadas), mediante a adoção de algumas medidas como: ampliação da licença-maternidade, implantação de creches e de salas de apoio à amamentação nos locais de trabalho.

Essas ações dialogam com metas da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), relacionadas à saúde, equidade de gênero, trabalho decente e sustentabilidade – metas 1, 2, 3, 4, 8 e 1011,12.

Embora os indicadores nacionais tenham avançado, a prevalência de 45,8% de AME até o sexto mês ainda não alcançou a meta de 50% determinada pela OMS para 203013.

No Brasil, a licença-maternidade padrão de 120 dias é inferior à recomendação de seis meses de AME, produzindo uma lacuna temporal que pode comprometer a continuidade da prática após o retorno ao trabalho, mesmo diante de dispositivos legais complementares, como o Programa Empresa Cidadã e as pausas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)14-19.

São escassos os estudos acerca do impacto causado pelo fim da licença-maternidade para a prática do AME. Souza e colaboradores, em revisão de escopo sobre promoção, proteção e apoio à amamentação no trabalho, evidenciaram uma importante lacuna na literatura científica em relação à influência específica da licença-maternidade na continuidade do AME5. A revisão de escopo de Brugaillières e colaboradores, que investigou as características do emprego materno em países da Europa como determinante social estrutural que sustenta a continuidade da amamentação após o retorno ao trabalho, também apontou a escassez de estudos que analisem especificamente a associação entre duração da licença-maternidade e manutenção do AME20.

Tais lacunas na literatura científica justificam a realização de pesquisas qualitativas que aprofundem a compreensão sobre como o retorno ao trabalho antes de seis meses impacta a prática do AME em mulheres trabalhadoras. A realização de estudos no Brasil pode subsidiar políticas para a promoção do AME, necessárias para o alcance das metas dos ODS.

Este estudo objetivou analisar a percepção de trabalhadoras celetistas sobre o impacto do término da licença-maternidade na continuidade do AME, explorando estratégias, dificuldades e facilidades para sua manutenção após o retorno ao trabalho.

Métodos

Desenho do estudo e referencial teórico

Este estudo se caracteriza como uma pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e descritiva. O guia Consolidated Criteria for Reporting Qualitative Research (COREQ) foi empregado para garantir o rigor e a qualidade no relato do estudo21.

O trabalho encontra-se apoiado no marco legal dos Direitos Humanos e dos Direitos Reprodutivos, ancorado na produção teórica de Piovesan22, e entende a amamentação não como uma questão de conciliação de escolhas individuais, mas como um direito fundamental da mulher trabalhadora e da criança. Tal perspectiva exige a efetivação de proteção estatal, políticas públicas e dispositivos legais que assegurem condições concretas para o exercício desse direito no contexto laboral. No âmbito internacional, considerou-se a Convenção nº 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)23 e as diretrizes da OMS e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)24. No âmbito nacional, o estudo integrou a Constituição Federal, a CLT, a legislação da Empresa Cidadã e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)14,16,19.

Sob essa perspectiva, a mulher trabalhadora que amamenta é compreendida como sujeito de direitos, cuja proteção deve ser garantida por políticas públicas e marcos legais robustos. Esse referencial normativo-político e interdisciplinar permitiu analisar os limites e as potencialidades da concretização desses direitos na rotina laboral, buscando superar visões que fragilizam o papel da proteção social ao tratar a amamentação como uma mera escolha pessoal.

Seleção das participantes

Foram selecionadas, por conveniência, mulheres trabalhadoras empregadas sob regime celetista em uma rede de supermercados, no município de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, que contava com cerca de 100 mulheres empregadas no momento da pesquisa. As participantes tinham 18 anos ou mais de idade, haviam retornado ao mesmo emprego após a licença-maternidade de 120 dias e amamentado por cinco meses ou mais. A empresa empregadora não participava do Programa Empresa Cidadã.

O convite para participação foi mediado pelo departamento de recursos humanos da empresa empregadora, que facilitou o agendamento das entrevistas. Foram convidadas e incluídas 15 participantes, até o alcance da saturação de dados. Não houve recusas em participar.

Contexto

Local da coleta de dados

As entrevistas foram conduzidas face a face, individualmente, em sala privada no local de trabalho das participantes, em outubro de 2022.

Descrição da amostra

As participantes tinham de 28 a 45 anos de idade, 12 tinham completado o ensino médio; sete eram solteiras, sete eram casadas/união estável e uma divorciada. Ocupavam funções de caixa, operadoras de loja e serviços gerais. O tempo de trabalho na empresa variou de dois a 10 anos. O tempo de aleitamento variou de cinco meses a dois anos e quatro meses, com média de 5,36 meses.

Coleta de dados

Foi empregado um roteiro semiestruturado com 13 questões abertas. O roteiro não foi pré-testado. Não houve repetição de entrevistas com as mesmas participantes. As entrevistas, que tiveram duração de dez a quinze minutos, foram gravadas em áudio e transcritas na íntegra, de modo manual. Não foram tomadas notas de campo e não foi realizada a devolução das transcrições das entrevistas às participantes.

Análise dos dados

Findado o período de entrevista e da sua transcrição, foi feita a organização dos dados, segundo a Análise de Conteúdo do tipo categorial temática, sendo utilizada como referencial Bardin25. Três etapas foram seguidas: pré-análise, exploração do material e tratamento dos resultados e interpretações. Não foi utilizado software para apoio à análise de dados e não houve verificação pelas participantes.

Equipe de pesquisa

As entrevistas foram conduzidas por uma pesquisadora (ISS), mãe de uma criança de colo e com experiência como professora da educação básica. A pesquisadora não tinha contato prévio com as participantes.

Aspectos éticos

O estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética da UFSC, em 13 de outubro de 2022, sob parecer nº 5.699.398; CAAE 63282222.10000.0121. As participantes assinaram o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), tendo sido informadas sobre a voluntariedade, a confidencialidade e o direito de desistir. Foram utilizados codinomes para preservar a identidade das participantes.

Resultados e discussão

À luz da abordagem teórica adotada no presente estudo, os achados revelam que a proteção à amamentação no contexto do trabalho formal ultrapassa a dimensão normativa e envolve a efetividade material dos direitos sociais22. Embora a legislação brasileira reconheça dispositivos de proteção à maternidade, a teoria aponta que o simples reconhecimento formal não assegura a concretização do direito, exigindo condições estruturais que promovam igualdade substantiva às mulheres trabalhadoras.

Da análise dos dados, emergiram três categorias: a continuidade do AME no retorno ao trabalho; os impactos do retorno ao trabalho na dupla mãe-bebê; e os dispositivos legais, bem como suas subcategorias, descritas na Figura 1.

Figura 1
Categorias e subcategorias que emergiram de mulheres trabalhadoras celetistas acerca do impacto do término da licença-maternidade na continuidade do aleitamento materno exclusivo (AME)

No Quadro 1, alguns trechos representativos das falas das entrevistadas ilustram as subcategorias descritas e discutidas em detalhes na subsequente análise.

Quadro 1
Falas representativas das categorias e subcategorias que emergiram de mulheres trabalhadoras celetistas acerca do impacto do término da licença-maternidade na continuidade do aleitamento materno exclusivo

Categoria 1 - A continuidade do AME no retorno ao trabalho

O estudo revela que as participantes possuíam algum conhecimento sobre a importância do aleitamento materno, principalmente, quando relacionado à promoção de saúde da criança. Nutrição, desenvolvimento e crescimento foram alguns dos termos amplamente utilizados por mais de uma participante.

Na minha época, eu vi que era vantagem para o neném, quanto mais tempo a gente amamentava, era bom para a saúde dela. [...] Para a criança, é mais vantajoso o leite materno do que o leite industrializado (Violeta).

Sei dos benefícios para a saúde da criança, reduz a infecção e também é melhor para elas, né?! Fica menos doente e tem mais saúde (Gérbera).

Sempre a pediatra me dizia que era muito importante a amamentação, para dar o leite materno para a criança não ficar doente, sabe?! (Orquídea).

No que tange aos benefícios do aleitamento para a mulher que amamenta, somente duas participantes souberam responder.

Para a mãe, na questão que ajuda a desinchar, emagrecer e liberar as toxinas do organismo no pós-parto, né?! Então, assim, mais por esses benefícios, mas mais porque eu sabia da importância para ela (a bebê), para a criança (Violeta).

Constata-se o pouco conhecimento dos benefícios como: a redução do risco de câncer de mama em até 4,3% a cada 12 meses de lactação, a diminuição do risco de hemorragias nas mulheres no período pós-parto, a redução dos gastos da família com a alimentação da criança e o estabelecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho(a)7.

Como forma de retardar o retorno da trabalhadora lactante às suas atividades após o fim da licença-maternidade, comumente os empregadores têm sugerido às suas colaboradoras, a emenda de suas férias ao período de licença-maternidade. A licença-maternidade de 120 dias foi utilizada por todas as entrevistadas deste estudo. Todas relataram ter emendado mais 30 dias de férias à licença-maternidade, por sugestão da empresa empregadora, a fim de poderem permanecer mais tempo afastadas de suas atividades dedicando-se ao bebê. Uma delas relatou ter utilizado o período de férias como um período de preparação de estratégias para manter o AME após o retorno ao trabalho.

Sim, eu tive essa opção. Eu tinha férias vencidas, aí eles (gestores da empresa) foram bem maleáveis com isso. Foi o próprio RH, que deu essa opção de emendar para eu poder ficar mais tempo em casa (Margarida).

Sim. Eram quatro meses de licença, aí, com as férias, deu cinco meses (Magnólia).

Sim. Foi a empresa que sugeriu a emenda das férias na licença (Hortênsia).

Diante do final do afastamento, observam-se estratégias utilizadas para seguir com a prática do AME. Destaca-se a utilização de extratores e coletores de leite como um instrumento materno aliado à manutenção da prática da amamentação.

Eu tirava leite em casa e deixava para ela em mamadeiras e, durante o dia no serviço, eu tirava quando estava demais e, às vezes, doía. Eu usava um aparelhinho para retirar o leite (Orquídea).

Eu tirava leite (materno) e deixava. Ficava com a minha mãe, né?! E ela dava o leite materno para ela (a bebê) e quando eu voltava amamentava de novo, mas eu deixava uma quantidade boa em casa porque eu tirava de manhã cedo para deixar pro dia (Jasmin).

Para complementar essa estratégia, deve haver apoio da instituição empregadora e daquele que ficará responsável pelos cuidados da criança enquanto a mãe estiver ausente.

Dificultadores e facilitadores

Entre as participantes com desejo de seguir amamentando, mesmo frente a alterações na sua dieta, com a oferta de fórmula infantil e introdução de alimentos sólidos antes do sexto mês de vida, percebeu-se a preocupação com uma possível confusão de bicos, que é a dificuldade que algumas crianças apresentam em continuar o AM após terem contato com algum bico artificial.

Nas minhas folgas eu não dou mamadeira para ele (o bebê). No começo, a gente começou dando (fórmula láctea infantil) no copo, copo de biquinho para não dar bico para ele (o bebê). Bico eu não uso aquele de látex, uso aquele de silicone que é mais durinho para o bebê saber a diferença de um para o outro e não acabar trocando (Margarida).

Lamounier26 ressalta que a utilização de bicos e chupetas pode diminuir a frequência da amamentação, em decorrência da redução do estímulo do peito, levando à menor produção do leite, cuja consequência é o desmame. Pellegrinelli et al.27 constatam que o tempo de AME é menor entre os lactentes que usam bicos artificiais, em contraste com o tempo de AME entre os lactentes que estão em aleitamento sob livre demanda.

Notou-se também o entendimento sobre a importância da sucção da criança no peito para que haja uma adequada produção de leite e da livre demanda no momento em que mãe e filho(a) se reencontram após a jornada de trabalho. Estudos12,27 apontam que, quanto menos o lactente suga o peito materno, menor será a produção do leite, pois o leite materno somente é produzido e excretado, quando há estímulos externos, como sucção, visão, cheiro e choro.

Eu trabalhava o dia inteiro e ela (a bebê) mamava só à noite, em livre demanda (Tulipa).

Assim que a gente pegava ela (a bebê) na creche, a gente parava e dava mamá para ela (a bebê), direto do peito (Lírio).

Durante o tempo que eu estava fora ela tomava mamadeira e a noite eu dava o peito, mas depois ela quis só a mamadeira. (Magnólia).

Conforme argumenta Piovesan, os direitos sociais demandam atuação positiva do Estado para sua efetivação22. Nessa perspectiva, a incompatibilidade entre a duração da licença-maternidade e a recomendação de AME até os seis meses evidencia tensão entre previsão normativa e garantia material do direito. As experiências relatadas indicam que a proteção formal existente não se traduz automaticamente em condições reais de exercício do direito à amamentação.

O retorno das mulheres/mães ao trabalho pode aumentar as chances de desmame precoce, antecipação da introdução alimentar, afastamento de suas atividades profissionais e redução da carga horária de sua jornada de trabalho, o que dificulta seguir as orientações da OMS24.

De acordo com a literatura, apesar da intenção de amamentar, persistem barreiras estruturais e sociais que interferem no sucesso da amamentação, especialmente as relacionadas ao trabalho materno28. Neste sentido, quando as participantes foram questionadas sobre perceber o retorno ao trabalho como um obstáculo à continuidade da amamentação, emergiram diferentes respostas:

Olha, sim. Porque o bebê fica longe, a gente mora longe e tal e é complicadinho, sim (Margarida).

Não. No meu caso não (Gardênia).

Ele (o trabalho materno) dificulta bastante, até por causa da carga horária que é uma carga horária longa e aí se não tem uma conscientização da mãe e de quem está em volta para assessorar, com certeza dificulta muito (Tulipa).

Com certeza. Porque eu não tinha tempo nem estrutura para dar andamento à amamentação (Azaleia).

Um pouco sim. Porque com a dificuldade de a gente estar mais perto dele (do bebê) para dar mamá, com certeza com o tempo eles vão largar. Pode acontecer de não. Foi isso que aconteceu comigo, só depois de um ano ela (a bebê) não quis mais (Orquídea).

Talvez sim. Porque se eu não precisasse trabalhar, talvez eu tivesse conseguido continuar dando só o peito para ela (a bebê) por mais tempo (Magnólia).

É sim. Em casa seria só dar o peito e deu! Quando a gente volta para o trabalho tem que fazer muitas coisas e precisa contar com a ajuda de outras pessoas (Acácia).

Os resultados revelam a percepção do trabalho materno como um indutor para a interrupção do aleitamento materno. A distância entre mãe e filho(a) despontou entre as falas como o principal fator para a consideração do retorno ao trabalho como um obstáculo.

Nove entrevistadas consideraram o retorno ao trabalho como um obstáculo à amamentação. Destas, cinco não conseguiram manter o AME por seis meses e o atribuíram ao retorno, e outras duas também interromperam o AME, mas sem atribuir diretamente à mesma razão. Estas percepções observadas corroboram o fato de que o trabalho está entre os principais motivos para o desmame entre o 6° e o 12° mês de vida da criança28.

De acordo com as entrevistadas, a distância entre mãe e filho(a) e a ausência de um local apropriado para a extração do leite materno na empresa durante o expediente foram apontadas como os principais dificultadores para a manutenção do AM, além da dor nas mamas e manchas no uniforme em decorrência do vazamento de leite materno.

Tais dificuldades evidenciam a importância das Salas de Apoio à MTA nos locais de trabalho, proporcionando espaço adequado de manejo do AM durante a jornada de trabalho. Sua implantação envolve baixo custo, requer uma poltrona, uma mesa, um acesso à água corrente, uma tomada elétrica, geladeira com freezer, termômetro, privacidade e tempo para amamentar ou extrair o leite materno29, e aumenta a chance de continuidade do AM e do AME30.

Outro fator dificultador foi a baixa produção de leite materno, que não permitia a extração para o preparo de um estoque para a criança durante a ausência materna, ocasionando a substituição pela fórmula láctea infantil durante a jornada de trabalho materno.

Os fatores facilitadores para a manutenção do aleitamento materno identificados foram a proximidade entre local onde a criança fica durante a ausência materna e o local de trabalho, seja a residência, creche, ou outros, e a duração maior do intervalo para poder deslocar-se e amamentar. Isso está alinhado ao estudo de Brasileiro et al.15, que revela que muitas mulheres enfrentam dificuldade de amamentar durante o expediente, principalmente em grandes centros urbanos, onde o transporte é ineficiente e/ou é muito grande a distância entre o local de trabalho e o local de permanência da criança.

Categoria 2 - Os impactos do retorno ao trabalho na dupla mãe-bebê

O retorno da mulher lactante que trabalha em um emprego formal registrado e oficializado dentro da CLT14 deve acontecer 120 dias após o nascimento de seu filho sem prejuízo no salário da trabalhadora, como previsto no artigo 392. No entanto, todas as participantes deste estudo puderam afastar-se pelo prazo de 150 dias devido à continuidade com seu período de férias. Ainda assim, o retorno deu-se antes dos seis meses de vida do bebê, conforme recomendam os órgãos de saúde sobre o AME.

Com isto, percebe-se que o retorno impactou diretamente o tempo de AME, na introdução de fórmula láctea infantil como um substituto do leite materno nos períodos em que a mãe estivesse trabalhando e até mesmo a oferta de alimentos sólidos na dieta da criança antes dos seis meses completos.

Constatou-se que apenas oito entrevistadas conseguiram manter o AME durante os primeiros seis meses de vida do bebê, conforme recomendam os órgãos de saúde. Das sete mulheres que não conseguiram manter o AME até os seis meses completos, três introduziram somente a fórmula láctea infantil e quatro introduziram alimentos sólidos.

Eu retornei quando ele completou cinco meses e logo nos cinco meses, quando eu comecei a vir (para o trabalho), já saia meio pouco para eu conseguir fazer a ordenha, então a gente começou a dar a fórmula para ele (o bebê) logo que eu voltei e a introdução, (foi) um pouquinho antes, uns dias antes dele completar seis meses (Margarida).

Só com leite materno consegui por quatro meses e usei o mês de férias para colocar a fórmula e frutinhas porque eu ia retornar ao trabalho. Aí eu já fui me organizando[...] tentei tirar (com o extrator) o leite para manter só com o leite materno, mas não consegui, então eu já fiz a introdução da fórmula (Lírio).

Tal resultado alinha-se à literatura quanto à introdução precoce de outros alimentos à dieta da criança antes do período recomendado, provocada pelo retorno materno ao trabalho, como o leite de vaca, tornando o regime alimentar da criança incompatível com as diretrizes da alimentação saudável nos dois primeiros anos de vida29.

Somente uma entrevistada expressou atenção para os riscos da introdução de alimentos sólidos antes do período recomendado. A introdução de alimentos sólidos deve acontecer após o sexto mês da criança, quando ela apresenta os sinais de prontidão, como reflexos de deglutição e reflexo lingual; excitação diante do alimento, sustentação da cabeça, e os primeiros dentes, que possibilitam a mastigação29.

Maiores prevalências de AM estão associadas ao acesso à licença-maternidade31, de acordo com a percepção das trabalhadoras participantes deste estudo que acreditam que o fim da licença-maternidade tenha sido o fator determinante para que elas não tenham conseguido manter o AME.

Sim. Só dei a fórmula pelo fato da necessidade de voltar a trabalhar (Azaleia).

Sim. Era muito importante amamentar essa segunda filha, porque a primeira filha eu não consegui, mas eu precisava voltar ao trabalho, aí eu me preparei para a introdução alimentar (Tulipa).

Sim, a fórmula foi introduzida porque eu precisava voltar para o trabalho (Margarida).

Em relação ao sentimento materno frente ao término da licença-maternidade, elas abordaram: medo, tristeza, nervosismo, apreensão, angústia, dor e sentimento de perda.

Eu tive medo no início. Muito medo de não conseguir amamentar porque eu queria muito, muito isso, mas deu certo (Hortênsia).

Eu senti medo. Porque vai saber se ela vai ser alimentada da forma correta nos horários certos (Gardênia).

Fiquei triste porque era muito bom esse momento e angustiada, será que eu ia conseguir manter?!” (Rosa).

Triste porque eu achava que ia ter que parar com a amamentação que estava fazendo bem para ela (a bebê) (Violeta).

Fiquei nervosa, chorei uns dias antes porque eu não via a possibilidade de conseguir seguir amamentando e ter que me afastar dele (do bebê). Não achava certo ter que voltar (ao trabalho) tão cedo (Acácia).

Diante dos relatos, observa-se que, em sua maioria, o sentimento relatado era negativo. Este resultado se relaciona com o observado por Garcia e Viecili32, em que 70% das mulheres entrevistadas demonstraram possuir sentimentos negativos em relação ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade.

Nove das entrevistadas manifestaram terem cogitado pedir demissão por receio de que o retorno ao trabalho interrompesse o AME. Porém, a questão financeira em unanimidade apareceu como razão para não arriscar a demissão.

Porque eu crio ele sozinha, pelo motivo financeiro. Se eu tivesse condições eu teria pedido o desligamento para eu poder ficar em casa com ele (Margarida).

Eu já tive (vontade de pedir demissão) sim, mas eu pensava em como eu ia fazer sem trabalhar para sustentar as minhas filhas (Hortênsia).

Eu preciso do trabalho. Só por isso. Financeiramente. Se não, eu ficaria amamentando até os dois anos (Azaleia).

Não pedi demissão porque não tinha como eu ficar em casa. Financeiramente não tinha como só o meu marido trabalhar (Orquídea).

Porque eu precisava trabalhar, financeiramente... (Violeta).

Não pedi porque eu precisava do emprego para pagar as contas (Jasmin).

Pensei, mas por questão de dinheiro, financeira, eu não podia sair” (Acácia).

Categoria 3 – Os dispositivos legais

Percebeu-se que as participantes possuíam pouco ou nenhum conhecimento sobre as políticas de proteção à amamentação e à maternidade. Sabiam citar pelo menos uma lei de amparo e proteção à amamentação, faziam menção à pausa para amamentação, que é o direito assegurado por meio da legislação trabalhista, no artigo n° 396 da CLT14,16.

Olha, a (lei) que eu fiquei sabendo, inclusive pelo RH da empresa, foi essa da licença-amamentação, de resto eu não conheço. Foram eles que deram a opção, eles perguntaram se eu queria escolher. Eu escolhi sair uma mais cedo, inclusive a minha chefe até mexeu todos os horários do setor para eu poder chegar mais cedo em casa [...] tive este da amamentação que foi a que eu fiquei sabendo. (Margarida).

A pausa para amamentação é um dispositivo legal que prevê que a mulher que está amamentando tenha direito, no decorrer de sua jornada de trabalho, a dois descansos especiais de 30 minutos cada, até que a criança complete seis meses, para amamentar seu filho(a), inclusive se por adoção. Além disso, estes intervalos podem ser convertidos na redução da jornada de trabalho em uma hora, podendo chegar ou sair mais cedo de seu trabalho7.

Observou-se que 14 entrevistadas relataram terem saído uma hora mais cedo do local de trabalho. Apenas uma participante declarou não recordar de leis de proteção à amamentação nem sobre acesso a dispositivos de proteção à amamentação.

Eu sei que temos o direito por turno para amamentar, mais aprofundado assim não (sei). Eu saía mais cedo... (Rosa).

(Conheço) a de entrar uma hora mais tarde ou sair mais cedo (Azaleia).

Eu sabia na verdade, sobre a meia hora a cada período para amamentar [...] Tive acesso a juntar os dois períodos para poder sair mais cedo e ir dar mamá (Tulipa).

A teoria dos Direitos Humanos e Direitos Reprodutivos, fundamentada em Piovesan22, distingue igualdade formal de igualdade material. Embora a legislação assegure pausas para amamentação, a ausência de condições adequadas no ambiente laboral demonstra que a igualdade formal prevista não elimina as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres lactantes. A análise dos dados confirma que a efetividade do direito depende da criação de ambientes que reconheçam as especificidades da maternidade trabalhadora.

Constatou-se que todas as participantes gostariam que a empresa aderisse ao programa Empresa Cidadã.

Seria ótimo, porque a gente conseguiria manter o tempo da amamentação exclusiva por seis meses e teria mais tempo com o bebê (Margarida).

Acredito que seria mais ideal do que o atual. Porque se a recomendação para o aleitamento materno exclusivo é de no mínimo até os seis meses, seria esse o bacana da coisa né?! Tu poder estar nesta oferta em livre demanda até os seis meses para não interromper antes (Dália).

A literatura aponta que a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses pode contribuir para o aumento do período do AME até seis meses26. Ainda, os desafios para a implementação da Estratégia MTA são diversos, mesmo diante do conhecimento sobre os benefícios da estratégia. A falta de tempo e sobrecarga de trabalho dos tutores, a falta de experiência e a falta de incentivo e articulação do governo atrasam o avanço da estratégia31-33.

Conclusão

Os achados deste estudo evidenciam que o término da licença-maternidade aos 120 dias configura uma importante barreira para a continuidade do AME entre trabalhadoras celetistas. Embora existam dispositivos legais voltados à proteção da maternidade e da infância, sua efetividade mostra-se limitada diante das condições concretas de retorno ao trabalho enfrentadas pelas mulheres. Também se observou pouco conhecimento das trabalhadoras a respeito da legislação que confere direitos às mulheres que amamentam.

A análise, à luz do referencial teórico adotado, evidencia que a proteção à amamentação no trabalho não pode ser compreendida apenas como cumprimento formal de dispositivos legais, mas como compromisso institucional com a efetivação de direitos sociais. A insuficiência estrutural identificada nas experiências das participantes aponta que a garantia do direito à amamentação exige políticas públicas que assegurem igualdade material às mulheres trabalhadoras e promovam condições concretas para o exercício desse direito. Faz-se urgente ampliar o debate sobre políticas públicas que equilibrem os direitos reprodutivos, a saúde materno-infantil e a inserção de mulheres no mercado de trabalho formal, reconhecendo que a responsabilidade pelo sucesso no AME é coletiva e não apenas das famílias.

Espera-se que os resultados deste estudo contribuam para o debate sobre a proteção social à maternidade e à amamentação, no contexto do trabalho, e para o aprimoramento de políticas públicas voltadas à promoção do aleitamento materno no Brasil.

Referências

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  • Informação sobre trabalho acadêmico:
    Artigo baseado no Trabalho de Conclusão de Curso de Isadora de Souza Soares, intitulado “Percepção de trabalhadoras celetistas acerca do impacto do término da licença-maternidade na continuidade do aleitamento materno exclusivo”, apresentado em 2022 na Universidade Federal de Santa Catarina, no Centro de Ciências Biológicas, Florianópolis, SC, Brasil.
  • Disponibilidade de Dados:
    Os áudios das entrevistas semiestruturadas não estão publicamente disponíveis por questões éticas, conforme aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa, parecer nº 5.699.398. Dados agregados e análises estão disponíveis mediante solicitação à autora de contato.
  • Declaração sobre uso de Inteligência Artificial:
    As autoras declaram que não foram utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial para a elaboração do artigo.
  • Apresentação do estudo em evento científico:
    As autoras informam que o estudo foi apresentado na 4ª Conferência Mundial do Aleitamento Materno, ocorrida em 14 de março de 2023, no Cairo, Egito; e no XVI Encontro Nacional da Amamentação, VI Encontro de Alimentação Complementar Saudável e I Encuentro Latino Americano e Caribeño de Lactancia Materna realizados em João Pessoa, PB, de 14 a 18 de abril de 2024.
  • Financiamento:
    As autoras declaram que o estudo não foi subvencionado.

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Disponibilidade de dados

Os áudios das entrevistas semiestruturadas não estão publicamente disponíveis por questões éticas, conforme aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa, parecer nº 5.699.398. Dados agregados e análises estão disponíveis mediante solicitação à autora de contato.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Ago 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    08 Nov 2024
  • Revisado
    07 Abr 2026
  • Aceito
    13 Abr 2026
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