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Quando A Multiplicidade Institucional Sai Pela Culatra: A Disputa Judicial Pelo Foro Para Processar Políticos Por Improbidade Administrativa

Resumo

A Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei n. 8.429/1992) criou um novo tipo de punição para casos de corrupção e pode ser compreendida como uma tentativa de promover multiplicidade institucional no ordenamento jurídico. Embora ela venha sendo amplamente aplicada, resultando na imposição de sanções, também tem limitações: demora na resolução dos casos e baixo impacto na recuperação de recursos para o erário. O presente artigo investiga alguns dos motivos para isso. Sustenta-se que problemas no texto legal se somaram a dificuldades na aplicação da lei, de modo a dificultar que se alcançassem entendimentos definitivos nessas ações. O artigo concentra-se em um problema que por muito tempo ocupou os tribunais brasileiros: determinar em que jurisdição autoridades e políticos devem ser julgados por atos de improbidade administrativa. As decisões mais importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema são descritas de forma analítica, de modo a permitir que delas se extraiam algumas lições institucionais, concebendo soluções para melhorar a aplicação da LIA.

Corrupção; improbidade administrativa; reforma institucional; eficácia; multiplicidade institucional

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