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A inferiorização dos negros a partir do racismo estrutural

DE ALMEIDA, Silvio Luiz. . O que é racismo estrutural?Belo Horizonte: Letramento, 2018

O livro “O que é racismo estrutural?” provoca a reflexão sobre os conceitos de racismo como fundamento estruturador das relações sociais, com base em autores reconhecidos pelos estudos de teoria crítica racial, colonialismo, imperialismo e capitalismo, motivo pelo qual o livro evidencia a importância de compreensão dos fatos históricos, sociais, políticos, jurídicos e econômicos para se entender a existência do racismo.

O autor, Silvio Luiz de Almeida, é diretor-presidente do Instituto Luiz Gama, presidente do IBCCRIM e professor de importantes universidades brasileiras, ativista na luta de combate ao racismo, tendo publicado artigos que abrangem as relações sociais e a desigualdade racial, assim como as mudanças que ocorrem nas sociedades quando há crises.

A extensa bibliografia do livro confirma a dedicação e o cuidado com as informações levantadas e desenvolvidas no texto, apontando, por meio de uma construção científica, que a sociedade é estruturalmente racista. O zelo na construção metodológica, e especialmente o didatismo na escrita, mostra que o autor se preocupou em elaborar um livro de leitura acessível, a fim de atingir o maior número possível de pessoas.

O livro contém cinco capítulos, assim organizados: 1) Raça e racismo; 2) Racismo e ideologia; 3) Racismo e política; 4) Racismo e direito; 5) Racismo e economia.

No primeiro capítulo, o autor apresenta a distinção entre preconceito, racismo e discriminação, vez que esses termos são compreendidos por algumas pessoas e grupos como sinônimos. Assim, preconceito deve ser entendido com a construção e definição de conceito sobre determinada pessoa ou grupo, estabelecida por fatores históricos e sociais. Racismo “ é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios, a depender ao grupo racial ao qual pertençam ” ( ALMEIDA, 2018 ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. : 25). E discriminação é dar tratamento diferenciado em razão da raça.

O autor explica que o conceito de raça não é estático, mas dependente das vigentes relações dos grupos sociais. Nesse sentido, Guimarães (2012 GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Classes, raças e democracia. 2.Ed. São Paulo: Editora 34, 2012. : 52) afirmou que, muitos autores estudaram e construíram o conceito de raça, e quase todos concluíram que a raça serve para garantir o funcionamento de normas sociais. 1 1 Raça “é uma relação social, o significa dizer que a raça se manifesta em atos concretos ocorridos no interior de uma estrutural social marcada por conflitos antagônicos” ( ALMEIDA, 2018: 40).

Por isso, o autor argumenta que o racismo pode ser definido a partir de três concepções. A individualista, pela qual o racismo se apresenta como uma deficiência patológica, decorrente de preconceitos; institucional, pela qual se conferem privilégios e desvantagens a determinados grupos em razão da raça, normalizando estes atos, por meio do poder e da dominação; 2 2 “Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses, impondo a toda a sociedade regras, padrões de conduta e modos de racionalidade que tornam ‘normal’ e ‘natural’ o seu domínio” ( ALMEIDA, 2018: 31). e estrutural que, diante do modo “normal” com que o racismo está presente nas relações sociais, políticas, jurídicas e econômicas, faz com que a responsabilização individual e institucional por atos racista não extirpem a reprodução da desigualdade racial.

Identifica-se que a perspectiva do autor sobre o racismo parece ter, por seus próprios meios e méritos, atingido entendimento similar ao desenvolvido por Yohan Galtung (1990 GALTUNG, Johan. “Cultural Violence”. Journal of Peace Reseach. v. 27, n. 3, 1990, p. 291-305. Disponível em: https://www.galtung-institut.de/wp-content/uploads/2015/12/Cultural-Violence-Galtung.pdf. Acesso em: 10 de julho de 2017
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: 294-296) em seus estudos sobre violência social, dimensionada como uma violência direta, realizada na forma de agressão física; estrutural, ligada à formação e ao funcionamento do Estado e de outras instituições sociais, pois incorporada na aplicação das decisões do grupo dominante e, por fim, cultural, com comportamentos e atitudes discriminatórias. O Racismo estrutural do autor é, no sistema de Galtung, uma forma de violência reproduzida no tecido social não mais na forma direta, mas nas formas institucional e cultural.

Interessante que, nessas perspectivas, Almeida, sem se utilizar de Galtung, elaborou o tripé dos fundamentos do racismo, definindo-o como estrutural, mesmo diante de normas que prescrevam a igualdade.

A construção de efetividade dos princípios de deveres e obrigações iguais foi utilizada para naturalizar a inferiorização dos negros com afirmações que os mantêm subalternados, ora sob a justificativa de incapacidade, ora falta de vontade. Ainda, determinam-se essa condição com meias-verdades , como o apego ao passado escravagista e a um anacrônico ideal de supremacia branca, 3 3 O sistema escravagista não fez com que no século XXI ainda exista racismo, da mesma forma que a ideologia de supremacia branca não faz com que os negros não sejam incluídos. Todos esses fatores conectados que reproduzem o racismo, pois está estruturado em todas as relações sociais, conforme apontado pelo autor. não mostrando que o motivo pelo qual existem disparidades entre brancos e negros, determinando àqueles privilégios e, a estes, as “sobras” é o racismo.

Estes fatos estão abrangidos no segundo capítulo, mostrando que o racismo é racionalmente reproduzido, tanto que, no século XX, muitos estudos foram feitos sobre as diferenças raciais, corroborando com as teses de inferiorização dos negros e supremacia branca. Com base nos estudos sobre desigualdade racial, verifica-se que a ideia de democracia racial se disseminou, mantendo enraizado o pavor de o branco ser comparado ao negro, ao mesmo tempo em que pregava a miscigenação como uma evolução aos negros. 4 4 Tanto Skidmore (2012) quanto Schawarcz (1993) apontaram em seus livros que revistas cientificas publicavam pesquisas que afirmavam que os negros eram naturalmente incivilizados, incapazes e que, somente com a miscigenação conseguiriam atingir a condição de ser humano. Esta era dada a pessoas brancas com descendência europeia.

A negação do racismo e a evolução do conceito de democracia racial se aperfeiçoaram com o conceito de meritocracia, segundo o qual os negros que se esforçarem poderão usufruir de direitos iguais os dos brancos. 5 5 “Em um país desigual como o Brasil, a meritocracia avaliza a desigualdade, a miséria e a violência, pois dificulta a tomada de posições políticas efetivas contra a discriminação racial, especialmente por parte do poder estatal” ( ALMEIDA, 2018: 63). Tal conceito, na prática, apenas serviu para a manutenção da desigualdade entre brancos e negros.

Em que pese a democracia racial ter sido denunciada como falácia ao final do século XX, conforme apontado, entre outros, pelo estudo realizado por France Winddance Twine (1997) TWINE, France Winddance. Racism in a Racial Democracy: The maintenance of white supremacy in Brazil. New Jersey: Rutgers University Press, 1997. , o autor aponta que o mito da democracia racial é fortemente difundido, pois serve de argumento para apontar as políticas de combate ao racismo como desnecessárias, com habituais alegações de que todas as pessoas possuem as mesmas oportunidades. Almeida (2018 ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. : 59) afirma que

O fato de parte expressiva da sociedade considerar ofensas raciais como ‘piadas’, como parte de um suposto espírito irreverente que grassa na cultura popular em virtude da democracia racial, é o tipo de argumento necessário para que o judiciário e o sistema de justiça em geral resista em reconhecer casos de racismo, e que se considerem racionalmente neutros.

Achille Mbembe (2014 MBEMBE, Achille. A crítica da Razão Negra. Tradução de Marta Lança. Lisboa: Antígona, 3. ed, 2014. : 66-67), fazendo referência a Foucault, afirmou que racismo e raça são conceitos definidos pelo Estado, de tal forma que ele sempre utilizará tais definições para manter a normalização dos crimes por ele praticados. 6 6 Os atos de violência praticados contra os grupos dominados não são punidos. Justificam-se as práticas de violência com base no ordenamento jurídico elaborado pelo e para o Estado.

No terceiro capítulo, o autor relaciona racismo e política, apontando que as definições de organização política da sociedade são realizadas pelo Estado. Porém, o Estado não é uma pessoa, mas um sistema que define as práticas sociais em favor do grupo dominante, o que o faz reproduzir o racismo.

Estado e capitalismo estão estruturalmente relacionados, pois as formas sociais de mercado, propriedade privada, dinheiro, finanças, liberdade e igualdade são moldadas para garantir o controle da sociedade nas mãos do grupo dominante. Outra questão colocada pelo autor é o nacionalismo, que identifica as pessoas como sendo pertencentes a um mesmo povo, no interior do território e sob poder de soberania. Todavia, alguns costumes e culturas devem ser excluídos “em favor da nação”, o que pode fazer com que o Estado, ou grupos sociais autorizados por este, realize violência direta contra aqueles que não se conformaram as normas de condutas definidas.

Para Almeida, o racismo encontra-se institucionalizado no imaginário nacional brasileiro, porque os estudos a respeito da desigualdade racial foram utilizados para justificar a inferioridade negra, não fazendo críticas sobre a condição do negro na sociedade. Qualquer negro é diretamente ligado à África, sendo considerado evoluído apenas a partir da miscigenação com brancos ou contado com estes. Mbembe (2014 MBEMBE, Achille. A crítica da Razão Negra. Tradução de Marta Lança. Lisboa: Antígona, 3. ed, 2014. : 56-58) relatou que, infelizmente, houve pesquisadores que afirmaram que os negros americanos eram mais evoluídos do que os africanos porque tiveram mais contato com os brancos.

Os fatos que justificam a desigualdade ou discriminação são falsos ou inexistentes, por isso os espaços devem promover a inclusão dos negros. A representatividade dos negros em espaços antes ocupados apenas por brancos se torna relevante. 7 7 O negro “evoluído” poderá ocupar o lugar ao lado do branco, desde que entenda que ele não é igual aos demais, pois possui maior proximidade com o grupo dominante. Isto também é utilizado para legitimar a meritocracia, supremacia branca e o racismo. Entretanto, Almeida pontua que a luta por representatividade não faz com que o racismo seja enfrentado ou superado, pois não é ela que garante a mudança da forma como se compreendem as relações sociais, tampouco retira o estigma colocado sobre os negros. A representatividade, segundo o autor, é uma falácia, uma mentira utilizada para minimizar as lutas do movimento negro. 8 8 “A representatividade nesse caso tem o efeito de bloquear posições contrárias ao interesse do poder instituído e impedir que as minorias evoluam politicamente, algo que só é possível com o exercício da crítica ” ( ALMEIDA, 2018: 87).

Para falar sobre política, o autor se fundamenta em Achille Mbembe e seus escritos sobre biopolítica, necropolítica e racismo. Para Mbembe, foi no colonialismo que a racionalização da raça passou a servir como fundamento de dominação. O Estado age em constante estado de exceção e estado de sítio, reproduzindo guerra, homicídio, políticas de repressão e suicídio ( ALMEIDA, 2018 ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. : 90). A esse respeito, o autor identifica situação real na dissertação de mestrado defendida por Marielle Franco ( ALMEIDA, 2018 ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. : 96-98), que o elemento racial está inserido nas ações de intervenção militares nas periferias do Rio de Janeiro, submetendo o grupo estigmatizado a todas as mazelas sociais de subalternação.

O direito é o instrumento utilizado pelo Estado para dar legalidade às condutas racistas, conforme apontado no capítulo 4 do livro. A discriminação racial, a exclusão dos negros e a justificação dessas atitudes e comportamentos foram institucionalizados por Estados como Estados Unidos da América e África do Sul, respectivamente, nas legislações Jim Crow e apartheid.

As transformações sociais e as pressões dos movimentos antirracistas, assim como as declarações da Organização das Nações Unidas (ONU), 9 9 Carta das Nações Unidas (1945), Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho e Declaração para Eliminação de todas as formas de discriminação (1965). fizeram com que os sistemas jurídicos nacionais tivessem suas normas alteradas, banindo-se as normas discriminatórias.

Por fim, o capítulo 5 se dedica a tratar a relação entre racismo e economia. O autor aponta que a raça é um fator que promove e que justifica imensa desigualdade econômica, por isso que toda e qualquer ação de combate ao racismo que não a leve em consideração não será efetiva. A propósito, a pesquisa de muitos autores leva tanto em conta as relações econômicas que, para eles, a real desigualdade está relacionada a classe e não a raça. Não obstante, a este respeito, Batista e Mastrodi (2018) BATISTA, Waleska Miguel; MASTRODI, Josué. “Dos fundamentos extraeconômicos do racismo no Brasil”. Revista Direito e Práxis, Ahead of print, 2018. Disponível em:. http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/30077. Acesso em: 21 ago 2018. DOI: 10.1590/2179-8966/2018/30077
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afirmaram que, no Brasil, a manifestação do racismo possui fundamentos extraeconômicos, de modo que mesmo que o negro ascenda socialmente, ele ainda sofrerá com atos racistas, alterando-se apenas a forma de violência, de estrutural para cultural.

O autor também afirmou, acertadamente, que causas cumulativas de racismo cooperam com a inferiorização dos negros, como o fato de ser pobre, mulher e homossexual, por exemplo.

Além disso, nesse capítulo o autor mostra que as crises existentes no capitalismo serviram para adaptar as manifestações do racismo, pois o poder e a dominação do grupo dominante moldaram-se às novas necessidades de mercado, tendo destinado os negros aos piores lugares. Nesse sentido, o autor afirma que “racismo e sexismo colocam as pessoas em seu devido lugar, ou seja, nos setores menos privilegiados e mais precarizados da economia” ( ALMEIDA, 2018 ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. : 160).

Ao longo de seus cinco capítulos, o autor mostra que o racismo é um tema complexo, que está inserido na Teoria Social, estruturado nas formas de organização da sociedade.

Para o autor, a estrutura social é racista pois, conforme apontado, em todos os espaços tem-se negros em condição subalternada, ora por violência estrutural (ausência de direitos), ora por violência cultural (suposta incapacidade ou incivilidade, cf. GALTUNG, 1990 GALTUNG, Johan. “Cultural Violence”. Journal of Peace Reseach. v. 27, n. 3, 1990, p. 291-305. Disponível em: https://www.galtung-institut.de/wp-content/uploads/2015/12/Cultural-Violence-Galtung.pdf. Acesso em: 10 de julho de 2017
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) e ora por força institucional (controle policial. Cf. ALMEIDA, 2018 ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. ). As justificativas (ou, de modo mais apropriado, as desculpas) para manutenção do elemento raça como fator de inferiorização dos negros apenas são modificadas, mas, até o momento, nunca eliminadas.

Os debates políticos internos e internacional sobre a necessidade de combate ao racismo têm evidenciado a volta de opressão e violência por fatores raciais, inclusive como apontado pelo autor, o racismo institucional como base das mudanças nas normas de imigração, as violências contra grupos étnicos por questões culturais e religiosas. Enfim, não é novidade que a violência racial, que sempre foi utilizada como forma de opressão social. Conhecer o racismo e as formas pelas quais ele estrutura a sociedade permite pensar em formas eficientes de sua mitigação.

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    Raça “é uma relação social, o significa dizer que a raça se manifesta em atos concretos ocorridos no interior de uma estrutural social marcada por conflitos antagônicos” ( ALMEIDA, 2018 ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. : 40).
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    Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses, impondo a toda a sociedade regras, padrões de conduta e modos de racionalidade que tornam ‘normal’ e ‘natural’ o seu domínio” ( ALMEIDA, 2018 ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. : 31).
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    O sistema escravagista não fez com que no século XXI ainda exista racismo, da mesma forma que a ideologia de supremacia branca não faz com que os negros não sejam incluídos. Todos esses fatores conectados que reproduzem o racismo, pois está estruturado em todas as relações sociais, conforme apontado pelo autor.
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    Tanto Skidmore (2012) SKIDMORE, Thomas E. Preto no Branco: Raça e nacionalidade no pensamento brasileiro. Tradução Donaldson M. Garschagen. 1ª.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. quanto Schawarcz (1993) SCHWARCZ, Lilia Mortiz. O Espetáculo das Raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil de 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. apontaram em seus livros que revistas cientificas publicavam pesquisas que afirmavam que os negros eram naturalmente incivilizados, incapazes e que, somente com a miscigenação conseguiriam atingir a condição de ser humano. Esta era dada a pessoas brancas com descendência europeia.
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    “Em um país desigual como o Brasil, a meritocracia avaliza a desigualdade, a miséria e a violência, pois dificulta a tomada de posições políticas efetivas contra a discriminação racial, especialmente por parte do poder estatal” ( ALMEIDA, 2018 ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. : 63).
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    Os atos de violência praticados contra os grupos dominados não são punidos.
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    O negro “evoluído” poderá ocupar o lugar ao lado do branco, desde que entenda que ele não é igual aos demais, pois possui maior proximidade com o grupo dominante. Isto também é utilizado para legitimar a meritocracia, supremacia branca e o racismo.
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    A representatividade nesse caso tem o efeito de bloquear posições contrárias ao interesse do poder instituído e impedir que as minorias evoluam politicamente, algo que só é possível com o exercício da crítica ” ( ALMEIDA, 2018 ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. : 87).
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    Carta das Nações Unidas (1945), Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho e Declaração para Eliminação de todas as formas de discriminação (1965).
  • DE ALMEIDA, Silvio Luiz. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018.

Referências bibliográficas

  • ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018.
  • BATISTA, Waleska Miguel; MASTRODI, Josué. “Dos fundamentos extraeconômicos do racismo no Brasil”. Revista Direito e Práxis, Ahead of print, 2018. Disponível em:. http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/30077. Acesso em: 21 ago 2018. DOI: 10.1590/2179-8966/2018/30077
    » https://doi.org/10.1590/2179-8966/2018/30077» http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/30077
  • FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. Tradução de Renato da Silveira. Salvador: EDUFBA, 2008.
  • GALTUNG, Johan. “Cultural Violence”. Journal of Peace Reseach. v. 27, n. 3, 1990, p. 291-305. Disponível em: https://www.galtung-institut.de/wp-content/uploads/2015/12/Cultural-Violence-Galtung.pdf. Acesso em: 10 de julho de 2017
    » https://www.galtung-institut.de/wp-content/uploads/2015/12/Cultural-Violence-Galtung.pdf
  • GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Classes, raças e democracia. 2.Ed. São Paulo: Editora 34, 2012.
  • MBEMBE, Achille. A crítica da Razão Negra. Tradução de Marta Lança. Lisboa: Antígona, 3. ed, 2014.
  • SCHWARCZ, Lilia Mortiz. O Espetáculo das Raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil de 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
  • SKIDMORE, Thomas E. Preto no Branco: Raça e nacionalidade no pensamento brasileiro. Tradução Donaldson M. Garschagen. 1ª.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
  • TWINE, France Winddance. Racism in a Racial Democracy: The maintenance of white supremacy in Brazil. New Jersey: Rutgers University Press, 1997.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2018
  • Data do Fascículo
    Out 2018

Histórico

  • Recebido
    24 Ago 2018
  • Aceito
    21 Out 2018
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