Open-access Por um manejo ofensivo da linguagem

For an offensive way of language

Por un manejo ofensivo del lenguaje

Resumo:

Neste artigo, investigo modos de manejar a linguagem que ofendem a cisnormatividade. Para tanto, analiso três acontecimentos: o discurso “Eu sou o monstro que vos fala”, de Paul B. Preciado, de 2019; o “caso Miskolci”, ocorrido entre 2023 e 2024; e as “guerras de gênero”, a exemplo do ato da Alianza Mexicana de Trabajadoras Sexuales em 2025. Ainda que possuam contextos e momentos distintos, argumento que esses acontecimentos exemplificam o que Robert Fogelin nomeou “desacordos profundos”, e que é pelo reconhecimento de que está em curso um desacordo profundo entre o cistema-Mundo e as possibilidades de transgressão, entre o sujeito racional e os não sujeitos que o contrastam, que são tecidos manejos ofensivos da linguagem.

Palavras-chave:
desacordos profundos; cisgeneridade; formas de vida; racionalidade

Abstract:

In this paper, I investigate ways of performing language that offend cisnormativity. To do so, I analyze three events: Paul B. Preciado's “Can the monster speak?” speech in 2019; the “Miskolci case”, which took place between 2023 and 2024; and the “gender wars”, such as the act of the Alianza Mexicana de Trabajadoras Sexuales in 2025. Although they differ in context and timing, I argue that these events exemplify what Robert Fogelin has named “deep disagreements”, and that it is by recognizing that there is a deep disagreement ongoing between the World-cystem and the possibilities of transgression, between the modern subject and the non-subjects that contrast it, that offensive ways of using language are woven.

Keywords:
deep disagreements; cisgender; forms of life; rationality

Resumen:

En este artículo investigo las formas de tratar el lenguaje que ofenden la cisnormatividad. Para hacerlo, analizo tres acontecimientos: el discurso de Paul B. Preciado “Yo soy el monstruo que os habla” en 2019; el “caso Miskolci”, ocurrido entre 2023 y 2024; y las “guerras de género”, como el acto de la Alianza Mexicana de Trabajadoras Sexuales en 2025. Aunque tienen contextos y momentos distintos, sostengo que estos acontecimientos ejemplifican lo que Robert Fogelin llamó “desacuerdos profundos”, y que es reconociendo que hay un desacuerdo profundo entre el cistema-Mundo y las posibilidades de transgresión, entre el sujeto racional y los no-sujetos que lo contrastan, que se tejen las maniobras ofensivas del lenguaje.

Palabras clave:
desacuerdos profundos; cisgénero; formas de vida; racionalidad

Introdução

Em janeiro de 2025, duas instalações do poder judiciário mexicano foram depredadas por integrantes da Alianza Mexicana de Trabajadoras Sexuales. Em protesto, ativistas responderam à potencial soltura de Alejandro “N”, suspeito de tentativa de transfeminicídio contra Natalia Lane, em 2022. A intervenção contou com pichações nas paredes e vidraças quebradas. Durante o protesto, Natalia Lane declarou: “Se eu morrer amanhã, suas mãos estarão manchadas de sangue”, e continuou, “cansamos de ser pacientes, de esperar por justiça e reparação. O Judiciário, a partir de hoje, não terá paz” (NACHE, 2025, s.p.).

É comum que ações diretas como essa sejam descritas como irracionais e bárbaras, como se expusessem aquilo que há de animalesco em certos nichos sociais. Essa noção de irracionalidade contrasta com a imagem do sujeito racional, civilizado, considerado sujeito de linguagem - ou seja, que se distancia da barbárie por sua capacidade de linguagem, que o tornaria capaz de organizar o mundo, apreendê-lo de modo transparente e inequívoco. Peter Winch compreende a racionalidade como necessária para que haja linguagem em determinada cultura. Em suas palavras, “[…] dizer de uma sociedade que ela tem uma linguagem é dizer também que ela tem um conceito de racionalidade” (Winch, 1977, p. 99). Reconhecer que há produção de sentido em atos políticos significaria reconhecer que há, nesses atos, elaboração discursiva, sujeitos de linguagem, sujeitos racionais.

Quando Natalia Lane expressou sua insatisfação em relação ao cistema (Viviane Vergueiro, 2016) judiciário, demonstrou reconhecer que esse cistema se estrutura de modo favorável a seu agressor; que não há possibilidade de “resolução racional” desse desacordo, pois as bases de sustentação do mundo carcerário são aquelas do cistema transfeminicida que desejamos abolir (Alexandre Martins; Caia Maria Coelho, 2025) - inspirando-me em Martins e Coelho (2025, p. 1), que definem “Mundo”, com inicial capitular, como “um conjunto de coletividades organizadas de acordo com os interesses coloniais das sociedades imperialistas”, empregarei o termo cistema-Mundo para designar essa conjuntura de poderes.

A reação da Alianza diante disso constitui uma “ofensiva” à política institucional: como suas vozes não serão ouvidas por estarem, de antemão, desprovidas de racionalidade, as ativistas se fizeram escutar de outra forma. Esse tipo de conflito pode se enquadrar no que Robert Fogelin (1985) definiu como desacordos profundos, em seu artigo “The Logic of Deep Disagreements”. Seu argumento principal é que haveria desacordos normais, que poderiam ser resolvidos por argumentação racional, e haveria desacordos profundos, que “não” poderiam ser resolvidos de modo racional. Fogelin compreendia que desacordos profundos são aqueles travados entre formas de vida distintas, e Camila Jourdan (2021, p. 64) define formas de vida como “a expressão conceitual da imbricação linguagem-ação numa mesma constituição profunda de mundo”.

No caso da Alianza, a impossibilidade de resolução racional não decorre, como pretendo argumentar, de uma falta de racionalidade em um lado ou em outro, e, sim, de que, para um lado - o lado do agressor -, a humanidade de Natalia Lane, sua leitura enquanto sujeito, está comprometida, e isso o autoriza a atentar contra sua vida. Elsa Dorlin (2020) investiga essa dicotomia em relação à autodefesa: ao passo que certos corpos seriam concebidos como sujeitos proprietários de si mesmos, outros não o seriam, não tendo, portanto, direito à legítima defesa. Em suas palavras, “trata-se de saber qual sujeito é legítimo para se defender e qual não é” (Dorlin, 2020, p. 58).

A designação da violência contrasta com o que entendemos por defesa e legitimidade: eis a “inversão da violência”, na qual o estado “nomeia como ‘violento’ aquilo que se opõe à sua própria legitimidade, de modo que essa prática de nomeação se torna uma maneira de promover e dissimular sua própria violência” (Judith Butler, 2021, p. 89). Ao lado do teor punitivo do aparato estatal, há uma descredibilização das denúncias realizadas contra a violência do estado - aquilo que o Outro denuncia jamais se equipara aos argumentos do sujeito. Assim, engajar-se em argumentação, apresentar fatos e evidências não seriam esforços suficientes para que a Alianza e o cistema judiciário chegassem a uma resolução. No Brasil, esse cenário é explícito: as contínuas publicações de dossiês e relatórios de violências contra pessoas trans, por si só, não reduzem os índices de violência, transfeminicídio e transmasculinofobia (Cello Pfeil; Bruno Pfeil; Cauê Assis De Moura, 2025).

O ato da Alianza é uma expressão do que Blas Radi (2024, p. 227) denomina insurreição epistêmica, isto é, um “[...] tipo de engajamento político que envolve práticas de resistência contra os obstáculos epistêmicos e afetivos que resultam da ignorância ativa [...]”. Radi argumenta que, no caso das “guerras de gênero”, recorrer a insurgências epistêmicas não seria irracional. Em discordância tanto com Fogelin como com outros teóricos da linguagem - a exemplo de Richard Feldman (2005, p. 15), para quem resoluções racionais “não incluem o uso de ameaças, força, intimidação, chantagens, temas musicais comoventes”1 -, Radi considera que estratégias insurrecionais podem, sim, ser consideradas racionais.

Aqui, desejo me concentrar no que entendo como um manejo “ofensivo” da linguagem, formas de desobediência que destituem o sujeito racional de sua universalidade. Parece-me que a Alianza, reconhecendo a incapacidade de “resolução racional”, nos termos de Feldman, recorreu a estratégias insurrecionais.

Longe de tentar equiparar o posicionamento da Alianza a um patamar de racionalidade, me distancio de Winch e outros teóricos que centralizam um determinado critério de racionalidade como elemento necessário da linguagem e da identificação de um “sujeito”. É nesse sentido que penso em um manejo “ofensivo”, com base tanto em uma recusa do sujeito racional como no conceito de “ofensa da nomeação” (Pfeil; Pfeil, 2022), a partir do reconhecimento de haver, em curso, um desacordo profundo entre formas de vida gênero-dissidentes e o cistema-Mundo. Esse artigo se divide, para tanto, em duas partes.

Na primeira, exponho o conceito de desacordos profundos e a noção de racionalidade, compartilhada tanto por Fogelin como por Feldman e outros. Sugiro que um manejo “ofensivo” da linguagem é algo estruturante das insurreições epistêmicas, das transgressões de gênero, e diz respeito ao reconhecimento de um desacordo profundo entre a possibilidade de transgressão/transição e as normatividades do cistema-Mundo.

Na segunda, aplico esses conceitos a três casos em que as dicotomias entre Eu/Outro, representante/representado, sujeito racional e seus respectivos outros desprovidos de racionalidade são postas à prova: o discurso “Eu sou o monstro que vos fala”, de Paul B. Preciado (2019), o “caso Miskolci” (Brume Iazzetti; Rubens Mascarenhas, 2024), ocorrido no Brasil entre 2023 e 2024, e as “guerras de gênero” investigadas por Radi e exemplificadas pelo ato da Alianza em 2025. Emprego o conceito de “ofensa” da nomeação para designar um manejo ofensivo da linguagem.

Desacordos profundos

Há algumas definições de desacordos profundos. Não pretendo me estender sobre todas. Ater-me-ei à perspectiva de Fogelin e a autores que teorizam em torno dela. Para Fogelin, há que se distinguir dois tipos de desacordo: normais e profundos. Desacordos normais poderiam ser resolvidos por argumentação racional, pois ocorrem “[...] dentro de um contexto onde os indivíduos compartilhem do mesmo procedimento para resolução de argumentos” (Fogelin, 1985, ss11). Desacordos profundos, por sua vez, não seriam passíveis de resolução racional nem após apresentação de fatos. Nessa linha, Jourdan (2021, p. 66) entende como desacordo profundo “aquele no qual a discordância não seria possível, justamente porque há nele um desacordo no âmbito semântico, e a comunicação, assim, não é bem-sucedida”. Radi (2024, p. 216) também caracteriza desacordos profundos como aqueles que “envolvem aspectos práticos e muitas vezes ‘terminam mal’”.

Ainda que eu não adote, aqui, uma díade entre bem e mal - o que seria terminar bem um desacordo? -, é possível destacar duas características de desacordos profundos que os distinguem de outros tipos de desacordo: segundo Chris Ranalli e Thirza Lagewaard (2022, p. 6), “os desacordos profundos são caracterizados por uma ‘falta de base compartilhada’ e por serem ‘sistemáticos e persistentes’”.2 Essa persistência se deveria, para Fogelin, às discordâncias quanto ao método empregado para avaliar a validade dos argumentos: não desconfio apenas do que você diz, como também do percurso que você trilhou para chegar a suas conclusões. Somadas a isso, há relações de injustiça epistêmica (Miranda Fricker, 2007) que invalidam a capacidade intelectual e cognitiva de certas figuras, considerando-as incapazes de se engajar em uma disputa argumentativa.

Podemos observar essas relações de injustiça desde a invenção diagnóstica da transexualidade, em que as partes - de um lado, o cistema médico/psiquiátrico e, de outro, as transgressões de gênero - carecem de uma base compartilhada; possuem sistemas de crenças distintos e conflitantes; discordam de modo sistemático e persistente, a exemplo da ainda atual luta por despatologização; e em que uma parte, institucional, deslegitima os discursos enunciados pela outra, não institucional.

É importante fazer somente uma ressalva: há autores, como Andrew Lugg (1986), Vesel Memedi (2007) e Matías Gariazzo, que, distanciando-se do pessimismo de Fogelin, defendem “a possibilidade de resolver racionalmente determinados desacordos profundos” (Gariazzo, 2022, p. 69). Diego Castro (2022), por exemplo, acredita ser possível superarmos os desacordos pacificamente, ainda que não os resolvamos - é interessante observar que vários teóricos da linguagem se apoiam em certo pacifismo para embasar suas definições de resolução racional. Pensar em pacifismo implica pensar em violência, como fez Dorlin, e em nossas estratégias de autodefesa. A figura da “mulher negra raivosa”, como pensa Sara Ahmed (2020), demonstra a ambiguidade dessa noção de pacifismo: ao passo que reage a violências que lhe são afligidas, a mulher negra enquadrada na “figura da mulher negra raivosa” é acusada de perder a temperança, de ser desequilibrada e violenta, e isso, por si só, é uma violência. Ou seja, quando o Outro reage às violências que o Eu provoca, esse mesmo Eu acusa o Outro de ser violento; quando o Outro contesta uma relação de desacordo profundo, o Eu se vale de critérios de racionalidade para invalidar a contraparte. Por isso, não corroboro essa concepção de pacifismo, nem a de racionalidade, como escreverei adiante.

Dentre as críticas ao pessimismo de Fogelin, Maurice Finocchiaro e David Godden (2011) compreendem que uma das principais tem a ver com sua noção de racionalidade, que seria estática, restrita à argumentação, quando deveria, segundo Finocchiaro e Godden, se expandir para outras esferas. Contudo, ainda que ampliemos a noção de racionalidade - ainda que, por exemplo, tentemos demonstrar que há racionalidade em nossas estratégias de autodefesa -, ou, ainda, que exploremos a possibilidade de resolver desacordos profundos racionalmente, a racionalidade de um sujeito, sua civilidade, sua temperança, seu distanciamento da barbárie, permanecem centrais.

Em resposta à tese de Fogelin sobre a irresolubilidade de desacordos profundos, Radi realiza uma defesa das insurreições epistêmicas, as quais, a meu ver, compreendem um manejo ofensivo da linguagem. Radi aponta para a insurreição epistêmica como algo exercido no ativismo trans em contraposição ao cissexismo; seriam insurreições em resposta ao reconhecimento da impossibilidade de resolver certos desacordos por vias consideradas racionais. Radi, no entanto, argumenta que essas estratégias insurrecionais se enquadram no escopo da racionalidade, em virtude de derivarem do reconhecimento de haver um desacordo profundo em curso. Sugiro, a partir dessa provocação, que as insurreições epistêmicas - nos casos que pretendo analisar aqui - são não racionais, mas ofensivas, pois abandonam a centralidade da ‘racionalidade’ em suas elaborações discursivas. Uma vez que o teor ofensivo de atos ou palavras depende de seu contexto prático, é por se travarem no cistema-Mundo que essas insurreições podem ser consideradas ofensivas.

Vejamos, brevemente, três casos em que acredito haver expressão de desacordos profundos, para, então, identificarmos a noção de insurreição epistêmica e o que entendo como um manejo ofensivo da linguagem.

O monstro que vos fala

Em 2019, Paul B. Preciado discursou perante uma estimativa de 3.500 psicanalistas na École de la Cause Freudienne, em Paris, a convite da organização de sua 49º Jornada, sob tema “Mulheres em Psicanálise”. Durante sua fala, Preciado teceu fortes críticas ao que a psicanálise entende por “regime da diferença sexual”, argumentando que, assim como Pedro Vermelho - personagem kafkiano -, Preciado estava, também, enjaulado, impossibilitado de produzir conhecimento sobre si mesmo, ao menos não sem passar pelo crivo da medicina, da psicanálise, da psiquiatria e do sistema jurídico.

Preciado pontuou que “são os psicanalistas heterossexuais normativos que precisam urgentemente sair do armário da norma” (Preciado, 2022, p. 311). Daí, alguns psicanalistas presentes se levantaram e saíram; solicitaram, de modo pouco respeitoso, que Preciado se calasse; se recusaram a escutar. Ao explicitar as normatividades sobre as quais a psicanálise se calcou, Preciado se deparou com uma reação de recusa: a recusa de reconhecer a nomeação do normativo, o constrangimento do universal.

Meses depois, respostas ao discurso de Preciado começaram a ser publicadas, algumas recusando o convite de “sair do armário da norma”. Trago três exemplos: Denise Maurano (2019, p. 4) afirmou, de modo contrário às críticas de Preciado, que a psicanálise já seria contrária a toda normatividade, pois “o discurso psicanalítico, destoando inclusive de muitos ideais da cultura é, sobremaneira, prevenido quanto à fragilidade de todas as certezas”; Jean-Claude Maleval (2019, p. 3) acusou Preciado de realizar uma “leitura rápida” de Lacan; Panagiotis Kosmopoulos (2020, s.n.), em seu texto “apreciado”, responde a Preciado que “a psicanálise não nega o real biológico-anatômico do homem e da mulher. Quem poderia negá-lo?”.

Nessas três respostas, é possível perceber dois elementos complementares: a defesa de certezas indubitáveis sobre a psicanálise e da suposta fraqueza intelectual de Preciado. Ao se inspirar nas investigações de Ludwig Wittgenstein (2012) em Da Certeza, Fogelin faz referência à metáfora das dobradiças, em que Wittgenstein (2012) trata de nossas certezas como sendo as dobradiças de uma porta, portanto, fixas, imexíveis. Aquilo que atenta contra uma dobradiça desestabiliza as demais concepções que a circundam. A identificação de um desacordo profundo entre Preciado e os referidos psicanalistas se deve tanto ao apoio desses psicanalistas em uma suposta incapacidade intelectual de Preciado, como à reiteração de certezas que seriam, para eles, inquestionáveis, fixas, imexíveis - assumir que o discurso psicanalítico é “prevenido quanto à fragilidade de todas as certezas” constitui uma certeza.

Radi (2024) investiga fenômenos como esse, mas em um sentido inverso: frequentemente, quando pessoas trans se deparam com situações de transfobia em contextos acadêmicos, nos retiramos desses espaços, pois percebemos que há impossibilidade de diálogo. No caso do discurso de Preciado, contudo, a “reação” de recusa partiu da normatividade, justamente quando Preciado apontou para a histórica recusa do cânone em se des-canonizar. Quando nomeamos o normativo, os mesmos sujeitos que afirmam nossa posição de ‘desvio’ adotam posturas defensivas. Se desacordos profundos se caracterizam por serem sistemáticos e persistentes, e por serem semânticos, é possível afirmar que o discurso de Preciado evidenciou uma relação de desacordo profundo entre o discurso psicanalítico estabelecido e as transgressões de gênero.

A impossibilidade de produzir discurso e conhecimento sobre si remonta à noção de injustiça epistêmica. Quando denunciamos o “extermínio institucional e político” que a “medicina, a psiquiatria e a psicanálise fizeram com as minorias sexuais nos últimos dois séculos” (Preciado, 2022, p. 317), a cisgeneridade institucional se ofende. O que me interessa, nesse caso, ao contrário dos investigados por Radi, é que a reação defensiva parte dos sujeitos normativos. É esse movimento que também se pode perceber no “caso Miskolci”.

O caso Miskolci

No contexto brasileiro, o “caso Miskolci” ilustra o cissexismo como dispositivo organizador. Ao fim de 2023, um professor bastante conhecido nos estudos de gênero e na teoria queer se tornou ainda mais conhecido ao ser nomeado, durante um evento organizado pelo SESC e a revista Cult, como persona non grata por transfeministas brasileiras, segundo nota pública da Rede de Estudos Trans-Travestis (Iazzetti; Mascarenhas, 2024). Essa nomeação se deu especialmente pelo fato de o professor desqualificar continuamente as produções de intelectuais trans ao defender que a noção de cisgeneridade não seria um conceito e, portanto, não teria utilidade analítica. Em seu livro Batalhas Morais: Política identitária na esfera pública técnico-midiatizadora, Richard Miskolci (2021) afirmou, em tom conspiracionista, que conceitos cunhados no transfeminismo constituiriam uma novilíngua, fruto de um suposto identitarismo autoritário. Vejamos, então, um breve histórico do termo.

Surgido na década de ‘90 (Dana Defosse, 2023), o termo “cisgeneridade” se popularizou entre a comunidade trans norte-americana e se espraiou para outras localidades, sendo adotado como uma estratégia de despatologização. Em redes brasileiras, a década de ‘10 foi palco de ações transfeministas no meio virtual: a comunidade “Transfeminismo” no Facebook, o portal “Diário Cisgênero” e o blog “Transfeminismo ~ Discussões Transfeministas” expunham narrativas, textos de opinião e notícias sobre dissidências sexuais e de gênero, e serviram como vetores para a popularização do termo cisgeneridade (Jaqueline Gomes de Jesus; Hailey Alves, 2012). Esse conceito, portanto, surgiu como uma resposta do transfeminismo ao silêncio da cisnorma em relação à sua própria normatividade. A nomeação dos ‘desvios’ não ocorre sem uma reação. Ao passo que, havendo sido estabelecido um patamar de normalidade, o corpo desviante é designado como Outro, esses indivíduos outremizados (Toni Morrison, 2019) contranomeiam o sujeito universal. A cisnorma se defronta, então, com ‘Outros’ que não somente rejeitam a ofensa primeira - a da outremização -, como respondem a ela, e essas respostas, a exemplo do discurso de Preciado e da nota da Rede Brasileira de Estudos Trans-Travestis, são tidas como ameaçadoras.

Cedar Brown, Lal Zimman e Simon Todd (2025) investigam mudanças terminológicas como direcionadoras desse tipo de resposta. Em nichos virtuais, os autores mapeiam a mudança gradual do uso do termo “bioman” (“homem biológico”) para “cisman” (“homem cis”). Ao mesmo tempo que transformações linguísticas podem gerar estranhamento, no caso do termo “cisgeneridade”, sua emergência se deu em oposição a violências institucionais há muito enraizadas na comunidade trans. Brown, Zimman e Todd percebem que mudanças linguísticas como essa se devem ao uso contínuo dos termos, a seu âmbito prático e cotidiano; ou seja, à sua aplicabilidade. Não se trata, portanto, de inventar uma nova categoria a partir de uma nova palavra, mas, sim, de nomear algo que já podia ser identificado de antemão.

No “caso Miskolci”, enquanto coletivos e organizações de pessoas trans apoiavam a Rede de Estudos Trans-Travestis, marcando o professor como persona non grata, grupos de pesquisa e associações institucionalizadas publicaram notas de apoio ao sujeito. A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais, a Sociedade Brasileira de Sociologia e o Núcleo de Estudos de Gênero PAGU/UNICAMP publicaram prontamente uma nota em apoio ao professor, alegando que as pessoas trans que lhe atribuíam o título de persona non grata estavam, na verdade, atentando contra sua liberdade de cátedra e constituindo-se como uma “‘ameaça’ à ciência e seus profissionais”, nas palavras de Edna Castro (2023, grifo meu), presidente da Sociedade Brasileira de Sociologia. Assim,

[...] estava em disputa “quem pode falar por quem”, em quais contextos, e quais são os vocabulários que compõem essa legitimidade - uma questão ética, epistemológica e política, que atravessa uma historicidade específica de desumanização de pessoas trans/travestis re/produzida historicamente na produção acadêmica, inclusive brasileira (Iazzetti; Mascarenhas, 2024, p. 11).

Em 2025, Miskolci publicou uma resposta, em forma de artigo, à sua nomeação como persona non grata - que ele entende ter sido um “cancelamento” -, e se questiona “Como mais de vinte anos de trabalho e comprometimento com causas de justiça social evaporaram e fui transformado em inimigo das causas a que dediquei minha vida?” (Miskolci, 2025, p. 3). É interessante o que as definições de Miskolci sobre “cancelamento” nos revelam:

O cancelamento é uma prática midiática que opera dentro de uma economia moral e envolve sujeitos políticos que buscam se impor pela invalidação de alguém com quem disputam autoridade, visibilidade e atenção (Miskolci, 2025, p. 7).

O cancelamento pune diretamente alguns e cala outros que, compreensivelmente acuados e com medo de se tornarem o próximo alvo, deixam de se manifestar, o que garante um contexto de aparente concordância sobre o que se passa. Assim, é estabelecido um discurso unidimensional [...] (Miskolci, 2025, p. 8).

Ao invés do diálogo teórico-conceitual, opta-se por calar a pessoa de quem se diverge (Miskolci, 2025, p. 12).

Imposição por meio de invalidação, disputas de autoridade, discurso unidimensional e silenciamento da pessoa de quem se diverge: esses são elementos facilmente identificados na história do diagnóstico de transexualidade, assim como nas práticas de mutilação genital cometidas contra pessoas intersexo. Em O sexo dos anjos, Paula Machado (2005) estuda os cenários de autoridade/autorização médica sobre as possíveis intervenções cirúrgicas em corpos de infantes intersexo. Suas possibilidades de existir corporalmente, discursivamente, em relação a gênero e sexualidade, dependem de relações de autoridade entre médico/paciente, representante/representado. É possível identificar um nítido contraste aqui: ao passo que não há hesitação de equipes médicas em interferir cirurgicamente sobre corporalidades intersexo, há sistemáticas hesitações dessas mesmas equipes em permitir que pessoas trans tenham cuidados básicos de saúde.

Nas palavras da autora,

as técnicas cirúrgicas são empregadas no sentido de tornar a genitália da criança o mais próximo possível do normal, de acordo com determinados padrões de tamanho, forma, terminação do trajeto urinário (mais na ponta do pênis para os meninos; mais abaixo nas meninas) e uso (construir vaginas “penetráveis” e pênis “que penetrem”) (Machado, 2005, p. 264).

O modo como essas cirurgias se delineiam ocorre de acordo com uma norma tida como universal, ou congruente; uma norma que, embora explícita e continuamente materializada, se esquiva de sua própria nomeação. Vergueiro (2016) designa esse esquivamento como “silêncio descritivo”, em que o normativo se recusa a explicitar sua posição.

O “cancelamento” ao qual Miskolci afirma ter sido submetido é uma definição precisa do que a biomedicina/psiquiatria pratica com indivíduos trans. Ao reagirem discursivamente a essa prática histórica de “cancelamento” psiquiátrico, biomédico e sociológico, intelectuais e ativistas trans recebem a acusação de terem praticado justamente aquilo que sofrem - tal como ocorre em ‘denúncias’ de ‘racismo reverso’. É a isso que Ahmed (2020) se refere em sua análise das “feministas estraga-prazeres”, acusadas de serem raivosas, agressivas, desequilibradas. Ao afirmar que as transformações linguísticas empreendidas no transfeminismo constituem uma novilíngua, Miskolci se posiciona de modo externo à linguagem, à semelhança do que almeja o sujeito racional. Não é possível, contudo, adotar uma posição externa, ou mirar a linguagem como um espectador que não a transforma, ou cujas interpretações não a modificam. A busca por neutralidade é, como pontua Kanavillil Rajagopalan (2003, p. 111), “uma atitude política - a de não perturbar a ordem das contas que se encontra instalada, ainda que nela possam estar abrigadas severas injustiças e arbitrariedades gritantes”.

Radi, nesse mesmo viés, percebe que o academicismo se engaja em uma guerra de gênero, recusando-se a reconhecer as capacidades argumentativas de pessoas trans. Diante da impossibilidade de estabelecermos diálogo com aqueles que nos veem como incapazes de argumentar, comumente nos retiramos de determinados espaços institucionais de produção de conhecimento. A recusa do conceito de “cisgeneridade” se exprime aqui:

A resistência ao uso de “cis” (e sua família conceitual) é generalizada. [...] ao passo que as pessoas trans sofrem as consequências de serem identificadas publicamente como “trans”, as pessoas cis consideram “cis” uma expressão depreciativa ou digna de chacota (Radi, 2024, p. 223).

Ou seja, Radi percebe que a cisnorma acadêmica opera por meio de sua própria neutralização. Questionar a universalização da cisgeneridade é questionar uma certeza, é trazer ao campo do dito aquilo que não é dito; ou seja, desestabiliza um conjunto de certezas e, portanto, uma forma de vida. Revela-se, então, um desacordo profundo. Ao nomearmos o normativo, as estruturas normativas se defendem, como se estivessem sendo atacadas, mas não hesitam, por outro lado, em nos atacar - ou em nos ofender. Por serem desacordos em âmbito semântico, os desacordos profundos podem ser identificados nesse entrave: Miskolci se recusa a empregar um termo, a reconhecer a validade de uma palavra que permita estabelecer algum ponto de diálogo com os Outros, tidos como não sujeitos, que lhe dirigem a palavra. A comunicação não é bem-sucedida. Não há possibilidade de diálogo pelas vias consideradas racionais.

As “guerras de gênero”

Outra faceta de desacordo profundo são as “guerras de gênero”, que exemplifico com o caso de Natalia Lane. Ativistas da Alianza Mexicana de Trabajadoras Sexuales (Aliança Mexicana de Trabalhadoras Sexuais) protestaram, no dia 16 de janeiro de 2025, diante da liberação de Alejandro “N”, suspeito de tentativa de transfeminicídio contra Natalia Lane em 2022. A juíza magistrada Ruby Celia Castellanos Barradas permitiu que o suspeito permanecesse em prisão domiciliar até o encerramento da investigação, colocando em risco a vida de Lane. Durante o ato, as paredes do prédio judicial Edifício Juan N Álvarez Hurtado, na cidade do México, foram pichadas e vidraças dentro do prédio foram quebradas.

Esse caso difere dos anteriores. Trata-se de uma ação direta nas ruas, e não no meio universitário/acadêmico, em oposição a um cistema judicial que faz vista grossa para casos de transfeminicídio. Essa distinção, contudo, mantém uma continuidade com os casos anteriores no que se refere aos desacordos profundos: a Alianza reconhece plenamente a impossibilidade de se resolver, por vias “consideradas” racionais, a situação de discordância. As formas de vigilância do mundo carcerário, como escrevem Martins e Coelho (2025), trabalham pela manutenção do cistema prisional. Em outras palavras, esse cistema não se reconhece como “um” sistema, mas como o único sistema possível. A unicidade do cistema-Mundo pode ser conferida na história da patologização, que parte de instâncias tão institucionais quanto o magistrado mexicano.

Aquilo que se compreende como “transexualidade”, em medicina/psiquiatria, se refere às detalhadas definições diagnósticas contidas no Código Internacional de Doenças (CID), publicado pela Organização Mundial da Saúde (2022; 2019), no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), publicado pela Associação Americana de Psiquiatria (American Psychiatric Association, 2014) e em regulamentos regionais que tomam esses dois documentos como direcionadores. O CID e o DSM estabelecem definições rígidas e institucionalmente embasadas sobre uma suposta verdade da transexualidade. Esses documentos se esforçam para garantir a legitimidade de suas próprias definições.

Ainda que haja mudanças no modo como a transexualidade é definida nas diferentes versões do CID e do DSM, parte-se, em ambos os casos, de um patamar de congruência e racionalidade, em detrimento do qual se delimita a incongruência. Ao passo que a transexualidade, enquanto categoria diagnóstica, se transformou gradualmente em objeto de estudo e categorização por médicos/psiquiatras, psicanalistas e sexólogos, e o patamar de congruência que subjaz essas categorizações se camuflou por trás de uma suposição de normalidade. Esse processo pode ser caracterizado como uma forma de tutela angariada por tecnologias de controle. Endereçar essa tutela é difícil. Assim como Ahmed (2020, p. 97) reconhece a dificuldade de se “falar sobre racismo, pois o racismo pode operar para censurar a própria evidência de sua existência”, desvelar os desacordos profundos existentes entre o cistema-Mundo e a possibilidade de transgredi-lo significa manejar conjuntos de normatividades que operam para censurar a evidência de sua existência. Em relação ao racismo, Ahmed (2020) percebe que “as pessoas não brancas frequentemente tomam decisões estratégicas de não usar a linguagem do racismo”, e o mesmo é realizado em relação à nomeação da transfobia e da cisgeneridade.

Algo interessante de observar é a mudança terminológica adotada no Standards of Care (SOC), publicada pela antiga Associação Harry Benjamin. A associação nasce dos estudos de Harry Benjamin sobre o “fenômeno transexual”, que contribuíram grandemente para a patologização. Hoje, o SOC possui uma abordagem mais ampla sobre diversidades sexuais e de gênero. A terminologia atualmente empregada para se referir a pessoas trans é “transgender and gender diverse”, ou seja, “transgêneros e gênero diversos” (Eli Coleman et al., 2022). Pode-se pensar que as normas de atenção dos Standards of Care se distanciam dessa dicotomia ao tentarem fornecer uma base conceitual compartilhada entre profissionais da saúde e ativistas trans. A criação dessa base almejaria “desaprofundar” os desacordos. Contudo, esse documento existe apenas em virtude de uma institucionalidade que opera pela lógica da patologia. Apesar desse ‘avanço’4 institucional, se mantém uma relação de dependência epistêmica (John Hardwig, 2018): dependemos de um saber científico sobre transexualidade para acessarmos certas tecnologias jurídicas e de saúde. Por se colocar como único sistema possível, é sempre em referência ao cistema médico/psiquiátrico que os ‘avanços’ institucionais se delineiam.

Essa relação de dependência epistêmica pode ser identificada tanto na história diagnóstica da transexualidade como no caso de Natalia Lane e da Alianza: dependemos de um poder sobre o qual não temos controle; a possibilidade de argumentação ‘por vias racionais’ se encontra, de antemão, comprometida. ‘Avanços’ institucionais, tais como as mudanças recentes no SOC, são interpretados por Elis Herman (2015) como uma espécie de negociação entre movimento social e instâncias institucionais; uma negociação que não é de fato negociável, na medida em que nos havemos constantemente com a necessidade de subsistência e autolegitimação antes mesmo da possibilidade de negociar. Daí, a relação de desacordo profundo que teve como reação um ato de insurreição epistêmica. A definição de “resolução racional” defendida por Feldman certamente desconsidera a intervenção concreta da Alianza. Esse critério de racionalidade contrasta com o que Ahmed (2020, p. 92) escreve sobre, por exemplo, a “figura da mulher negra raivosa”, cujos

argumentos razoáveis e ponderados são descartados como raiva (que, naturalmente, esvazia a raiva de sua própria razão), o que dá raiva, de modo que sua resposta passa a ser lida como a confirmação da evidência de que você não está apenas com raiva, mas também pouco sensata!

A possibilidade de argumentar é comprometida antes mesmo que os argumentos sejam considerados, pois as condições de possibilidade discursiva, em nosso caso, de Preciado, dos movimentos transfeministas brasileiros e da Alianza, estão comprometidas. Não há caminhos de “resolução” desses desacordos pelas vias tidas como racionais, visto que a avaliação da racionalidade de uma das partes depende do crivo da outra, daquela que ocupa posição de sujeito - “Ser chamada de obstinada ou perversa porque não é persuadida pela razão das outras pessoas? Isso é familiar para você?”, pergunta Ahmed (2020, p. 94). Esse “não ser persuadido pela razão” é, a meu ver, uma recusa proposital, que Radi (2024) considera racional por derivar do reconhecimento da impossibilidade de resolver desacordos profundos nas guerras de gênero.

Os três casos analisados neste artigo se enquadram, portanto, nos critérios de caracterização dos desacordos profundos, e nesses casos se pode identificar práticas de insurreição epistêmica.

Insurreições ofensivas

Nos três casos de insurreição epistêmica que analisamos aqui, o comprometimento das condições argumentativas se deveu, dentre outros fatores, a que pessoas trans, por supostamente não ocuparmos posição de sujeito racional, sequer seríamos consideradas capazes de travar um desacordo. Onde não se reconhece racionalidade, na concepção de Feldman, não se reconhece linguagem. Mas há furos nessa pontuação, na medida em que Preciado, de fato, realizou seu discurso, Miskolci, de fato, foi marcado como persona non grata do transfeminismo brasileiro, e a Alianza, de fato, realizou sua manifestação e teve suas reivindicações propagadas, ou ao menos vistas, já que foram pichadas.

Ao investigar conflitos entre formas de vida, especialmente no que concerne à representação, Jourdan (2021, p. 61) sugere haver guerras em curso em nossa sociedade que conduziriam à falência comunicacional; guerras internas a uma mesma forma de vida. Daí emergem as investidas insurrecionais identificadas por Radi. A insurreição epistêmica responde à falência comunicacional e não deixa de comunicar, ou constituir algo em sua realização - a exemplo da Alianza, que comunicou bem sua insatisfação durante a intervenção no prédio judicial mexicano. Os desacordos profundos evidenciados por esses três casos se centram na recusa do sujeito: em seu discurso, Preciado não buscou se assimilar a um ideal de sujeito, mas, sim, constrangê-lo; a Rede de Estudos Trans-Travesti recusou a posição de enunciador de verdades que o professor cisgênero tentava incorporar; e a Alianza denunciou a incapacidade de o cistema jurídico mexicano fazer justiça em um caso de tentativa de transfeminicídio. São posturas que possuem um teor de autodefesa, pois nos valemos de instrumentos comuns à estrutura organizacional - a linguagem - para nos organizarmos contra violências que nos atravessam institucionalmente. Em vez de se espelharem na suposta racionalidade do sujeito moderno, as figuras desses três casos “ofenderam” esse mesmo sujeito. Para compreender isso, é necessário elaborar a noção de ofensa.

No estudo de Tommaso Caselli et al. (2020), os autores investigam a dificuldade de se definir com exatidão aquilo que é considerado linguagem ofensiva, especialmente no âmbito virtual. Dentre fatores elencados para detectar mensagens ofensivas, o sistema Offensive Language Identification Dataset, que os autores analisam, estipula três fatores: caso a mensagem seja ou não de fato ofensiva; caso a ofensa contida na mensagem possua um alvo; e o tipo de alvo ao qual a ofensa se direciona. Haveria, também, uma distinção entre ofensas explícitas, que contêm injúrias e palavrões, e implícitas, assim como entre linguagem abusiva, que tem em seu horizonte a produção de determinado efeito, e não abusiva. Algo que os autores concluem é que a classificação da linguagem como ofensiva e/ou abusiva, explícita ou implícita, depende de sua situação contextual.

Maša Kljun, Matija Teršek e Slavko Žitnik (2022), por sua vez, exploram tipos de linguagem ofensiva, destacando a existência de ao menos 21 modalidades possíveis, com ênfase no âmbito virtual. A principal conclusão dos autores é que a linguagem ofensiva designa não apenas um modo de se comunicar, mas um conjunto complexo de elementos que possuem intencionalidade. Ou seja, a ofensa não é inerente às palavras. Em âmbito pragmático, o teor ofensivo de algo é sempre contextual, pois depende da prática, dos sujeitos políticos envolvidos, e do cenário em que se encontram. Manejar a linguagem é, portanto, intervir; é, segundo Rajagopalan, uma prática social. Em linhas gerais, “não há como sair da linguagem para falar sobre ela de forma descompromissada” (Rajagopalan, 2003, p. 127). O que há, por outro lado, é uma “alienação” (Ahmed, 2020), em que aquilo que não é dito, que permanece não revelado, é trazido à superfície pelos Outros, ou, no estudo de Ahmed, pelas “feministas estraga-prazeres”. Os três casos analisados aqui podem se enquadrar no que Ahmed entende como “estraga prazeres-feministas”, ou, em nosso caso, transfeministas e travestis. São situações em que, “ao se colocar ou falar abertamente, você perturba a situação” (Ahmed, 2020, p. 84).

Se, por um lado, os ataques de Miskolci aos saberes produzidos por pessoas trans é uma forma de silenciamento e inferiorização, as instituições que saíram a público em sua defesa acusaram pessoas trans de terem silenciado e atacado o referido pesquisador. Essa perturbação, a meu ver, procede em virtude de se travar um desacordo profundo, ou de se trazer à superfície que há um em curso, e cujas tentativas de resolução se deparam com formas de silenciamento - no caso, Preciado não foi plenamente ouvido, a Rede Trans recebeu acusações de ter atacado a liberdade de cátedra, e a Alianza, em defesa de Natalia Lane, se manifestou justamente por Lane ter tido sua segurança ameaçada sem possibilidade de autoproteção.

É nesse sentido que Pfeil e Pfeil (2022) escrevem sobre a ofensa da nomeação. Originalmente exposta no capítulo “A ofensa da nomeação”, publicado no livro Enviadescer a Decolonialidade, Pfeil e Pfeil (2022) escrevem sobre a recusa cisnormativa em conceber a nomeação da cisgeneridade enquanto tal e compreendem essa recusa como constitutiva da norma.

Nos casos pensados aqui, há uma via de mão dupla na ofensa. É uma via que reitera as dicotomias entre médico/paciente, representante/representado, e que se estrutura a partir de um desacordo profundo. De um lado, nos privam da capacidade linguística por meio da patologia, da inferiorização e de relações assimétricas de poder institucional. O teor ofensivo dessa ofensa primeira pode ser identificado como implícito, com intencionalidade - silenciamento, inferiorização - e possuinte de um alvo. Ainda que não seja considerada uma ofensa, a origem diagnóstica da ‘transexualidade’ ofende, no sentido de destituir, desrespeitar e violar a capacidade de autodeterminação de pessoas trans.

Por outro lado, nossa apropriação da linguagem nos permite nomear a nós mesmos e aqueles que nos nomeiam. Um manejo ofensivo da linguagem, como defendo, se propõe não apenas a se opor ao antagonismo radical que nos é imputado, mas se amplia a uma constituição destitutiva, que tanto destitui da cisgeneridade sua universalidade como constitui outros modos de sociabilidade. Essa destituição é tida, comumente, como ofensiva; opera por meio de uma ofensa que tensiona espaços fronteiriços, sejam territoriais, sejam discursivos. Essas situações, constituindo desacordos profundos, evidenciam não apenas sua impossibilidade de resolução racional, como demonstram a fragilidade da noção mesma de racionalidade empregada por Fogelin e demais teóricos da linguagem. É justamente por ser destituinte que é ofensivo, e é ofensivo por se reconhecer que há um desacordo profundo em curso; um desacordo que não pode ser resolvido por vias racionais, pois o patamar de racionalidade instituído a priori é excludente para com pessoas trans e travestis; um desacordo profundo contra a ontologia da representação (Jourdan, 2021), justamente por nos recusarmos a ser representades pelo que o Eu diz de nós.

Do mesmo modo como “[...] levantar a questão do colonialismo perturba a tranquilidade e a segurança do sujeito cidadão moderno e das instituições modernas” (Nelson Maldonado-Torres, 2018, p. 38), levantar a questão da cisnormatividade, ou do pacto narcísico da cisgeneridade (Pfeil; Pfeil, 2024), ou do pacto narcísico colonial (Leonora Macedo, 2024), ou da corponormatividade (Anahí Mello; Adriano Henrique Nuernberg, 2012) perturba a tranquilidade e a segurança da medicina/psiquiatria, dos estudos [cis]gênero, do cisfeminismo e da psicanálise. A ofensa da nomeação se exprime nessa perturbação: enquanto a nomeação diagnóstica da transexualidade nos é ofensiva por nos destituir de nossa capacidade de autodeterminação, por sua vez, a nomeação da cisgeneridade almeja destituir os postulados de sua universalidade.

Aquilo que não é dito, que permanece não revelado, é trazido à superfície por um manejo ofensivo da linguagem. Esse movimento de trazer à tona, dar nome ao que se reforça continuamente em ato, mas não se exprime em palavras, gera constrangimentos e tensionamentos capazes, para Ahmed, de criar outros mundos - “É por isso que ser uma estraga-prazeres pode ser um projeto de conhecimento, um projeto de criação de mundo” (Ahmed, 2020, p. 90). E esse projeto de criação, concebendo a impossibilidade de diálogo, ou de resolução racional nos termos de Fogelin, burla os protocolos já estabelecidos pelos “sujeitos racionais” que enunciam as verdades desse cistema-Mundo.

Uma encenação bastante realista disso é um trecho do documentário autobiográfico de Preciado, Orlando: Minha Biografia Política (Orlando, 2023). Aos 18 minutos e 54 segundos, a cena mostra algumas pessoas trans na recepção de um consultório psiquiátrico, aguardando atendimento. Uma delas diz que gostaria de iniciar a hormonização, e outra lhe aconselha, em tom satírico:

Então, cuidado com o que dirá, porque o Dr. Rennes é muito severo. Se disser que é não-binário, ele vai mandá-lo para casa com um chute na bunda e sem comprimido. Precisa dizer que detesta seus órgãos genitais e que quer ser uma mulher hétero.

É pelo reconhecimento de que está em curso um desacordo profundo entre esse cistema e a possibilidade da transgressão que, em vez de nos retirarmos de cena, como Radi (2024) observa em outras circunstâncias, recorremos ao drible, à encenação de um arquétipo que cumpre com os requisitos parciais da incongruência de gênero. A ruptura comunicacional se exprime na impossibilidade de que comuniquemos algo avesso ao discurso médico/psiquiátrico. Essa “bricolagem trans” é algo estruturante de nossas redes de apoio, e que também se funda no campo discursivo, pela criação de outras linguagens, como o pajubá.

Como língua secreta que mistura elementos de origem iorubá, jeje, umbundo, quicongo e fon, o pajubá serviu como modo de resistir à violência policial e à perseguição enfrentadas por travestis durante a ditadura militar no Brasil. O pajubá protege informações valiosas sem que as forças institucionais consigam descobrir o sentido das palavras. É um modo de resistência que se corporifica na linguagem e se discursiviza no corpo; que debocha da normatividade cisheterossexual; que dribla e confronta o regime da diferença sexual.

Ao questionar se “Existe universidade em pajubá?”, Brume Dezembro Iazzetti (2021) tensiona os limites da universidade e do sujeito: é possível pensar a universidade, centrada em uma pretensão racional, a partir de uma linguagem que “não” possui pretensão de totalidade?; que “não” pretende ser compreendida por todos que a escutam?; que nasce do reconhecimento de que há um desacordo profundo em curso entre as travestis e as forças policiais? O pajubá entra nessa seara: aquilo que ameaça a normatividade se comunica em código justamente por estar sob constante perseguição.

Um manejo ofensivo da linguagem é o que as travestis realizaram durante os tempos de ditadura na elaboração do pajubá; é o que o movimento transfeminista brasileiro realizou e realiza com a defesa do conceito de cisgeneridade. Defendemo-nos discursiva e corporalmente da violência institucional e do estado, ao passo em que nos é atribuído caráter de ameaça permanente, e de modo que nossas táticas de autodefesa sejam tidas como violentas.

Conclusão

Ao defenderem um abolicionismo queer anticolonial, Martins e Coelho (2025) apontam para as contradições de se vislumbrar um futuro sem prisões dentro de um mundo punitivista. As possibilidades de abolição não se limitam aos presídios e ao sistema penal, mas se ampliam às fronteiras raciais, de gênero e classe, ao cistema judiciário, àquilo que é tanto imaginário como profundamente material. O ato da Alianza expressa bem essa amplitude e reconhece que o cistema carcerário transfeminicida compartilha das mesmas fronteiras dos estados-nação. Em desacordo profundo com esse mundo, insurreições epistêmicas tomam curso.

Neste artigo, mobilizei a filosofia dos desacordos profundos para comparar três casos marcantes nos estudos e no ativismo trans: o discurso de Paul Preciado, o “caso Miskolci” e o ato da Alianza. Ao interseccionar esses acontecimentos, argumentei que se tratam de desacordos profundos entre formas de vida distintas: de um lado, uma que se pretende universal e, de outro, a possibilidade da multiplicidade, da diferença.

Embora discordem em muito entre si, as figuras que se engajam na filosofia dos desacordos parecem coincidir em uma noção inequívoca de racionalidade (Fogelin, 1985; Lugg, 1986; Feldman, 2005; Winch, 1977; Finocchiaro; Godden, 2011); parecem eleger determinado critério de racionalidade como aquele que confere linguagem, humanidade, a determinados sujeitos. A partir disso se estabelecem relações de injustiça epistêmica (Fricker, 2007), em que o não sujeito é considerado incapaz de se engajar em disputas argumentativas. Não sendo proprietário de si mesmo (Dorlin, 2020), esse não sujeito não tem domínio nem sobre seu próprio corpo, nem sobre sua linguagem, e não possui racionalidade. Radi (2024) se distancia de Fogelin (1985) ao identificar racionalidade em estratégias insurrecionais. A racionalidade, para Radi, não seria necessariamente pacífica; o autor questiona, assim como Dorlin, aquilo que entendemos por violência.

Ao me inspirar nessa argumentação, me inclinei mais a um abandono da noção de racionalidade do que em sua busca. Longe de tomar a racionalidade como ideal, ativistas da Alianza abandonaram a figura do sujeito moderno, valendo-se de uma tática insurrecional para se fazerem ouvir. Os demais casos analisados, embora distintos, seguem a mesma linha: ofendem o sujeito por não o tomarem como patamar de congruência, por abandonarem o desejo de se conquistar uma posição de humanidade, destituindo a normatividade de sua posição universal. Justamente por isso Preciado escreve sobre o “monstro” que vos fala, um monstro que não deseja se tornar humano, mas se desgarrar da humanidade enquanto ideal. Ademais, outro elemento de análise neste estudo é a reação dessa mesma normatividade à sua destituição - reação que se assemelha a como se reage a uma ofensa.

É, portanto, pelo reconhecimento de que o modelo médico/psiquiátrico se funda em mecanismos de exclusão; de que criamos estratégias tanto de desvio como de confronto ao cistema; de que criar outros mundos depende da destituição do mundo como o conhecemos, que exercemos um manejo “ofensivo” da linguagem.

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1

Versão original: “do not include the use of threats, force, intimidation, bribes, stirring musical themes”.

2

2 Versão original: “deep disagreements are characterized by a lack of shared background and by being systematic and persistent”.

4

4 Essa palavra é usada entre aspas simples para destacar que não se tratam de avanços em um sentido da liberação, mas, sim, em um sentido reformista e institucional.

3

3 Versão original: “la posibilidad de resolver racionalmente determinados desacuerdos profundos”.

Como citar esse artigo de acordo com as normas da revista:

PFEIL, Cello Latini. “Por um manejo ofensivo da linguagem”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 34, n. 3, e111949, 2026.

Financiamento:

Este estudo foi financiado pela FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, Processo SEI-260003/001060/2025.

Declaração de disponibilidade de dados:

não informado o uso de dados, não utilizou dados de pesquisa.

Consentimento de uso de imagem:

Não se aplica.

Aprovação de comitê de ética em pesquisa:

Não se aplica.

Correspondência

mltpfeil@gmail.com

Editora responsável:

Cristina Scheibe Wolff / http://orcid.org/0000-0002-7315-1112

Editora científica:

Contribuição de autoria:

Não se aplica.

Conflito de interesses:

Não se aplica

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    12 Out 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    07 Abr 2026
  • Aceito
    14 Abr 2026
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