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Vida de agricultoras e histórias de documentos no Sertão Central de Pernambuco

Lives of peasant and worker women and stories of documents in the South Central Sertão of Pernambuco

Resumos

O artigo enfoca como as mulheres agricultoras, ao terem acesso a direitos sociais, especialmente à Previdência Social, lidam com a normatização e a regulamentação dos processos de nascimento, envelhecimento e morte. O objetivo é analisar as dificuldades e as estratégias que as mulheres utilizam para cumprirem as exigências legais de comprovação do trabalho na agricultura familiar através de documentos civis e profissionais. A pesquisa foi realizada nos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde e Triunfo, situados no Sertão de Pernambuco, Nordeste do Brasil. A ausência de documentos é reveladora dos parâmetros de modernidade instaurados no país e deve ser entendida à luz das intersecções de gênero, classe, raça, etnia e critérios geopolíticos.

trabalhadora rural; gênero; agricultura; documentos


The article focuses on how peasant and worker women deal with norms and rules about birth, ageing and death, in the process of getting access to social rights, especially to Social Security. The aim is to analyze difficulties and strategies used by women in order to comply with the legal demands of proof of work experience in family farming by way of civil and professional documents. Research was undertaken in the municipalities of Santa Cruz da Baixa Verde and Triunfo, in the Pernambuco Sertão in Northeast Brazil. The absence of documents reveals how parameters of modernity are installed in the nation, understanding them as necessarily related to gender, class, race, ethnicity and geopolitical criteria.

Rural Worker; Women; Gender; Agriculture; Documents


DOSSIÊ

Vida de agricultoras e histórias de documentos no Sertão Central de Pernambuco

Lives of peasant and worker women and stories of documents in the South Central Sertão of Pernambuco

Rosineide de L. Meira Cordeiro

Universidade Federal de Pernambuco

RESUMO

O artigo enfoca como as mulheres agricultoras, ao terem acesso a direitos sociais, especialmente à Previdência Social, lidam com a normatização e a regulamentação dos processos de nascimento, envelhecimento e morte. O objetivo é analisar as dificuldades e as estratégias que as mulheres utilizam para cumprirem as exigências legais de comprovação do trabalho na agricultura familiar através de documentos civis e profissionais. A pesquisa foi realizada nos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde e Triunfo, situados no Sertão de Pernambuco, Nordeste do Brasil. A ausência de documentos é reveladora dos parâmetros de modernidade instaurados no país e deve ser entendida à luz das intersecções de gênero, classe, raça, etnia e critérios geopolíticos.

Palavras-chave: trabalhadora rural; gênero; agricultura; documentos.

ABSTRACT

The article focuses on how peasant and worker women deal with norms and rules about birth, ageing and death, in the process of getting access to social rights, especially to Social Security. The aim is to analyze difficulties and strategies used by women in order to comply with the legal demands of proof of work experience in family farming by way of civil and professional documents. Research was undertaken in the municipalities of Santa Cruz da Baixa Verde and Triunfo, in the Pernambuco Sertão in Northeast Brazil. The absence of documents reveals how parameters of modernity are installed in the nation, understanding them as necessarily related to gender, class, race, ethnicity and geopolitical criteria.

Key words: Rural Worker; Women; Gender; Agriculture; Documents.

Introdução

A partir de 1982, no Sertão Central de Pernambuco, Nordeste do Brasil, as mulheres que trabalham na agricultura familiar foram conjugando os seus interesses, afinando os discursos e criando conexões, trocas e vínculos entre elas próprias e com outros atores sociais. Organizadas no Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Sertão Central de Pernambuco, as mulheres passaram a se posicionar como trabalhadoras rurais e a exigir a participação nas decisões que afetam as suas vidas, tanto na esfera pública quanto privada.1 1 Este trabalho é uma síntese de um capítulo da minha tese de doutorado em Psicologia Social, que tem como título Além das secas e das chuvas: os usos da nomeação mulher trabalhadora rural no Sertão de Pernambuco (CORDEIRO, 2004).

Entretanto, ao lutar pelo acesso a direitos e políticas sociais, as mulheres se deparam com uma série de aparatos da modernidade que regulamentam as relações, as condutas e o trabalho. No que se refere à Previdência, por exemplo, elas percorrem diferentes instituições sociais em busca de indícios documentais que possam demonstrar, para o Estado e para a sociedade, que, durante longos anos, a vida de todo dia foi dedicada à difícil tarefa de semear a terra no semi-árido pernambucano. Nesse momento, elas têm de lidar com uma determinada racionalidade, pouco presente no cotidiano de mulheres dos setores mais empobrecidos da área rural nordestina, que prioriza provas, documentos e legislação.

Para entender esses processos que regulamentam e normatizam a vida cotidiana, recorro às reflexões de Michel Foucault.2 2 FOUCAULT, 2005. Para ele, na segunda metade do século XVIII, surge uma nova tecnologia de poder, que não exclui o poder disciplinar, mas o integra, atualiza e o conforma parcialmente. Ela não se aplica ao corpo, mas à vida, ao ser humano como espécie. É dirigida para regulamentar os processos como nascimento, morte, fecundidade, longevidade e doenças. Essa nova tecnologia de poder é denominada de "biopolítica" da espécie humana. A biopolítica vai intervir e estabelecer mecanismos reguladores que incidem sobre a população e induzem novos comportamentos e cuidados com a vida, saúde, higiene. Lida com a população como um problema científico, político, biológico e como um problema de poder.

A busca não é de assegurar sobre esses processos uma disciplina, mas uma regulamentação. Diferente do poder disciplinar, que tem como alvo o corpo individual, que deve se tornar dócil e adestrado, o biopoder tem como foco a população, ou seja, 'intervir para fazer viver', 'na maneira de viver' no 'como viver', controlar a vida, os acidentes, as eventualidades e as deficiências .

Foucault analisa a norma como o elemento que está presente nos mecanismos disciplinares e regulamentadores e se aplica ao corpo que se quer disciplinar e à população que se quer regulamentar. Para o autor, a sociedade da normalização "é uma sociedade em que se cruzam, conforme uma articulação ortogonal, a norma da disciplina e a norma da regulamentação".3 3 FOUCAULT, 2005, p. 302.

Neste artigo, enfocarei como as mulheres agricultoras, ao terem acesso a direitos sociais, especialmente, à Previdência Social, lidam com a normatização e regulamentação dos processos de nascimento, envelhecimento e morte. Analisarei as dificuldades e as estratégias que as mulheres utilizam para cumprirem as exigências legais de comprovação do trabalho na agricultura familiar através de documentos civis e profissionais.

Das mulheres pesquisadas e do contexto

O estudo foi realizado durante os anos de 2001 a 2003 como parte da pesquisa de tese de doutorado em Psicologia Social. Além das observações etnográficas, considerei trechos de entrevistas realizadas com 14 agricultoras.4 4 Antes da cada entrevista eu explicava os objetivos e os procedimentos utilizados na pesquisa. Também pedia para a pessoa ler o consentimento informado e reafirmava o compromisso de não incluir informações que pudessem identificá-la (quando a mulher não sabia ler, eu fazia uma leitura em voz alta). Após a leitura e a assinatura do consentimento, era iniciada a entrevista. Vale lembrar que todos os nomes utilizados neste artigo são fictícios.

As entrevistadas situam-se na faixa etária entre 22 e 59 anos e na sua maioria são afrodescendentes. Quanto ao estado civil, há cinco solteiras, duas separadas e sete casadas. No que se refere ao número de filhos/as, a maioria tem de um a três. Entretanto, encontrei uma mulher com 15 e outra com 10 filhos/as.

No que se refere à escolaridade, das seis mulheres que estão na faixa etária entre 50 e 59 anos, só duas estudaram até a quarta série do ensino fundamental. As outras têm no máximo três anos de estudos. As oito agricultoras que têm entre 20 e 39 anos possuem um nível de escolaridade um pouco mais alto, ou seja, de seis a oito anos de vida escolar. Só duas concluíram o ensino médio. Uma delas, presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais Triunfo, está cursando o ensino superior.

As entrevistadas trabalham na agricultura em regime de produção familiar. Plantam sobretudo feijão, milho e mandioca. É uma agricultura voltada para o consumo familiar, com excessiva carga de trabalho em condições precárias. Com exceção de uma agricultora, as demais mulheres só têm acesso a ganho monetário com uma certa regularidade por meio dos programas de transferência de renda do Governo Federal ou dos benefícios da Previdência Social.

São moradoras dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, que ficam localizados no Sertão de Pernambuco. Em Pernambuco, o Sertão corresponde a 63,7% do território estadual. Segundo dados do Censo 2000, a população total da região era de 1.377.586 habitantes, dos quais 44,2% viviam na zona rural.

O município de Triunfo tem 15.135 habitantes, dos quais 57,84% residem na área rural; já o de Santa Cruz da Baixa Verde possui 10.893 habitantes e a população rural alcança 61,93%. Esses municípios se diferenciam dos demais do Sertão por estarem situados em um brejo de altitude que propicia clima ameno, solo fértil e maior incidência de chuvas. Há uma densidade populacional alta e predomínio de minifúndios; quem possui 10 hectares de terra é considerado um grande proprietário.

O Sertão é uma região com características heterogêneas e com profundas desigualdades sociais. Além disso, a ausência de uma política de desenvolvimento sustentável para o semi-árido, que tenha como eixo a luta contra a exclusão aliada à criação de alternativas econômicas locais, condena a população pobre que vive da agricultura de subsistência a precárias condições de vida, que se agudizam nos períodos de seca.

Histórias de vida e histórias de documentos

Atualmente, na área rural brasileira, são muitos os fatores que pressionam as mulheres para que elas providenciem a documentação pessoal e a dos/as filhos/as: acesso à Previdência; atendimento em postos de saúde e hospitais; educação dos/as filhos/as; inclusão em programas sociais de transferência renda, programa de reforma agrária e de apoio à agricultura familiar; viagens; participação em rituais da Igreja Católica como, por exemplo, batismo e casamento. Para Isadora, "[...] hoje nada se consegue sem os documentos, até mesmo se morrer, não enterra se não tiver documento [...]".

Morrer e não enterrar por conta de um documento era a constatação do que as pessoas faziam em Jatiúca por aqueles dias do mês de março de 2002. Isadora e os/as demais moradores/as de Jatiúca5 5 Distrito do município de Santa Cruz da Baixa Verde, Sertão de Pernambuco. estavam estupefatos/as. Um morador fora doente para Recife e lá falecera. Quem acompanhava o rapaz esqueceu de trazer o atestado de óbito. A família tentou fazer o enterro em três municípios diferentes e não conseguiu. Só após a autorização do juiz da comarca é que a família pôde fazer o sepultamento. Naqueles dias essa história foi o assunto principal dos/as moradores/as. De vez em quando alguém comentava algum fato novo ou acompanhava as idas e vindas da família para fazer o velório. Pesarosas e pensativas, as pessoas me diziam que tudo isso por causa de um documento.

Isadora também já tinha passado por uma experiência semelhante: um filho morreu e ela teve dificuldade de enterrar a criança porque esta não tinha certidão de nascimento. Além disso, ela teve de providenciar o registro dos/as filhos/as quando a Igreja Católica passou a exigir a certidão de nascimento para poder batizar as crianças; como ela não queria que ninguém ficasse (ou morresse) pagão, tirou a certidão de nascimento.

A história da aquisição dos documentos de Isadora é entremeada com aspectos da sua vida. Tirou a sua certidão de nascimento aos 18 anos e, logo após, com a ajuda de um vereador, tirou o título de eleitor. Casou no civil e no religioso e aí ficou com um novo documento: a certidão de casamento. Por longos anos, Isadora não sentiu necessidade de tirar outros documentos. Em 1989, quando estava grávida, teve de ser internada às pressas e o hospital exigiu a carteira de trabalho. Do trabalho nas frentes de emergência6 6 Programas emergenciais que foram desenvolvidos pelo Governo Federal nos períodos críticos de seca no Nordeste. (1983, 1993, 1999), ela tem os comprovantes de pagamento, que alguém alertou para ela que era importante guardar, pois um dia iria necessitar. Em 2002, época da entrevista, Isadora estava providenciando outros documentos (CPF, RG, carteira de sócia do sindicato e um novo título), tendo em vista a aposentadoria dali a cinco anos. Perguntei por que estava tirando agora essa documentação e ela disse que a Previdência não quer documentos novos, só documentos velhos.

Assim como Isadora, das 14 mulheres entrevistadas, quase todas providenciaram a documentação quando surgiu alguma necessidade premente. Algumas que estão na faixa etária dos 50 anos começaram a tirar o primeiro documento (a certidão de nascimento) a partir dos 18 anos. Logo após era encaminhado o título de eleitor, sendo o restante da documentação feito paulatinamente.

Muitas tiraram os documentos acompanhadas de um vereador ou de um cabo eleitoral de confiança da família. Assim, a família se livrava das taxas, dos gastos com transporte e das dificuldades no manejo da burocracia. Os vereadores ou cabos eleitorais facilitavam o processo de aquisição de documentos e, em troca, a família assumia o compromisso de votar naquele candidato. Essa prática perdura até hoje, contribuindo para a manutenção do clientelismo político ainda vigente no país.

Entre as mulheres que estão na faixa dos 50 anos, há Julieta, que mal assina o nome e não tem nenhum documento, nem mesmo o batistério.7 7 Certidão de batismo fornecida pela Igreja Católica. É um dos recursos utilizados pelos Sindicatos de Trabalhadores Rurais (STRs) e MMTR. Quando as mulheres não possuem documentos, o batistério se torna o principal documento que permite a aquisição dos demais. Por conta disso, ela não pôde registrar seu filho, que é registrado em nome de uma irmã dela. Julieta pouco sai de casa, nunca freqüentou escola e só foi ao médico uma vez.

Entretanto, não só as mulheres mais idosas se deparam com a falta de documentos. Conheci Sônia, em Jatiúca, depois que alguém me disse que ela só saiu da maternidade com o filho porque a polícia autorizou, já que não tinha nenhum documento. Sônia tem 22 anos e estudou até a 7ª série como encostada, ou seja, não era regularmente matriculada. Ela tem dois filhos, porém não registrou nenhum porque ela própria não tem documentação. Os filhos são atendidos no centro de saúde da mesma forma que ela estudou: sem nenhum cadastro ou inscrição. Como ela nasceu em outro município, disse que não tinha dinheiro para ir atrás do batistério. Sente pelos filhos que estão na mesma situação dela. Sônia diz que não existe para o Brasil.

No Brasil, como o alistamento militar é obrigatório para os homens aos 18 anos, eles adquirem os documentos civis mais cedo do que as mulheres. Além disso, na área rural, devido às migrações de uma região para outra, os homens possuem mais documentos do que as mulheres. As constantes viagens para o Sudeste do país em busca de trabalho eram um fator determinante para que os homens adquirissem os documentos. Quem fosse para São Paulo ou Rio de Janeiro sabia que, além do título de eleitor e da certidão de reservista, era necessário providenciar as carteiras de identidade e de trabalho.

Existem mulheres que têm documentos, porém com nomes diferentes. É comum, por exemplo, ser conhecida por um nome e possuir documentos com um outro. Ou ainda ser chamada por duas maneiras distintas. Isso decorre dos conflitos entre o pai e a mãe a respeito do nome da pessoa. Nem sempre ocorria um consenso no momento de decidir o nome de uma criança. Como era o pai que tinha o poder de registrar a prole no cartório, ele fazia como desejava. Em compensação, a mãe continuava a chamar o/a filho/a por outro nome. Homens ou mulheres conviviam anos a fio com dois nomes. Há uma variabilidade também nos sobrenomes. Por conta de conflitos familiares, às vezes por questões de herança de terra, os pais ressentidos decidiam romper os laços com a família de um deles e não mais batizar ou registrar os/as filhos/as com o sobrenome da família. Encontrei mulheres com o sobrenome completamente diferente do restante da família. Dessa forma, como várias mulheres só tiraram os documentos quando adultas, nem todos os documentos apresentam uma coerência em termos dos nomes, o que dificulta ou impede, por exemplo, o acesso a determinados direitos sociais. As agricultoras relatavam que muitas vezes o registro de nascimento ficava por conta dos políticos ou do tabelião, que nem sempre levavam em conta a vontade dos pais na hora de registrar os/as filhos/as inclusive a informação quanto ao sexo. Como era alto o índice de analfabetismo no campo, pouco se conferiam os dados. Em muitos casos, a grafia tem pouca relação com o nome da pessoa. Ficava a cargo do tabelião registrar as informações como ele compreendia. Encontrei uma jovem que, por conta do nome, o tabelião registrou o sexo como masculino. A família só percebeu o engano anos mais tarde, quando ela já era adolescente. Ao conversar com uma outra moradora sobre isso, ela me contou sobre a documentação da sua família. O tabelião era amigo do pai dela. Quando uma criança nascia, o tabelião fazia uma visita à família e perguntava o nome da criança para ele mesmo encaminhar o registro de nascimento, entretanto isso gerou vários problemas. O nome da mãe foi modificado, de Ligia para Eligia; alguns/mas filhos/as têm o sobrenome da mãe, outros/as, o do pai; e há aqueles/as cujos sobrenomes não pertencem nem ao pai nem à mãe.

Na atualidade, diante da necessidade de ter documentos em que conste a profissão de agricultora, as mulheres passam a desenvolver uma série de estratégias. Um delas é tirar novos documentos com a profissão de agricultora. Uma outra se refere ao preenchimento de fichas e cadastros em escolas, postos de saúde e hospitais. Elas passam a exercer uma maior vigilância e controle no preenchimento de fichas, cadastros e formulários. Numa conversa com uma agente de saúde de Jatiúca, ela me disse: "quando pergunto a ocupação, todo mundo fala agricultora. As mulheres falam que é pra botar agricultora, que como doméstica não aposenta. Ninguém mais quer botar doméstica ou do lar".8 8 Notas do caderno de pesquisa, 16 de junho de 2002.

Quando os documentos silenciam sobre o trabalho feminino na agricultura familiar

De forma geral, parece-me que tem sido mais fácil as mulheres utilizarem os espaços que socialmente são designados como femininos (escola, postos de saúde e hospitais) para adquirir documentos que incluam a profissão de trabalhadora rural do que desencadear mudanças sobre o uso ou a propriedade da terra na família e na comunidade.

Ao analisar a pesquisa que o Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste (MMTR-NE) realizou sobre a situação documental das mulheres trabalhadoras rurais, é possível perceber a disparidade existente entre os documentos pessoais e aqueles relacionados ao trabalho na agricultura.9 9 MMTRNE et al ., 2003. Foram pesquisadas 3.071 mulheres em 25 municípios de oito estados do Nordeste: 83% possuem título de eleitor; 75%, certidão de nascimento; 74%, carteira de identidade; 54%, CPF. Já no que diz respeito aos documentos sobre o uso e a propriedade da terra, apenas 3% possuem contrato de arrendamento; 5,8 %, título da terra; 18%, recibo do Incra; 2,5%, bloco de produtora.

A ausência de documentos sobre a propriedade da terra revela a exclusão das mulheres ao direito à terra. Em relação às 14 mulheres entrevistadas, encontrei duas situações: poucas mulheres são proprietárias, na grande maioria a terra pertence aos homens (pai, marido, sogro, irmão); quando as mulheres possuem terras, elas não têm a documentação. Das três mulheres entrevistadas que tinham terra, só uma tinha a documentação. É importante observar que duas herdaram a terra da mãe (não havia homens na família) e uma recebeu a terra de uma tia.

Nos dois municípios pesquisados, a aquisição de terra ocorre por duas formas: herança ou compra. A "terra de herança"10 10 Sobre as complexas questões que envolvem o gênero e as formas de transmissão de patrimônio, ver Maria José CARNEIRO, 2001, e Maria Ignez S. PAULILO, 2003. muitas vezes não é regularizada porque envolve uma diversidade de conflitos familiares em torno da partilha. A história de Isadora é bastante ilustrativa. Quando os pais casaram, o pai não tinha terra e eles foram morar num sítio que a mãe recebeu de herança. Como o pai contraiu um novo casamento, quando ele morreu, a terra ficou com a madrasta e os filhos dela. Nunca houve uma partilha legal e Isadora sabe muito pouco sobre a situação legal da terra.

Quanto à "terra que é comprada", às vezes a família possui o recibo de compra e venda, porém não dispõe do título de propriedade (ou escritura, como se costuma falar na área rural). Vale salientar que a regularização da terra envolve gastos financeiros escrituras, declarações, fotocópias e transportes – com os quais os/as trabalhadores/as não podem arcar. É mais fácil adiar por tempo indeterminado o processo de regularização.

No estudo sobre o empoderamento da mulher, direitos à terra e direitos de propriedade na América Latina, Carmem Deere e Magdalena León11 11 DEERE e LEON, 2002. argumentam que, apesar dos avanços legais, as mulheres na América Latina têm menos probabilidade de ter sua própria terra do que os homens e, quando têm, suas propriedades são menores. As autoras enfatizam que, mesmo quando a posse é coletiva (no caso das comunidades camponesas e indígenas), os costumes e as práticas tradicionais discriminam as mulheres, de forma que à maioria delas são negados os direitos efetivos à terra. No entender das autoras, a posse da terra e de bens em geral por parte da mulher melhora o seu poder de barganha não apenas dentro da família, mas também, potencialmente, dentro da comunidade e da sociedade mais ampla.

Já no que se refere à herança de terra por parte das mulheres, no Sul do Brasil, Maria Ignez Paulilo12 12 PAULILO, 2003. afirma que, apesar das variações e exceções, há uma tendência maior de os filhos homens herdarem a terra. Se for preciso excluir alguém, as mulheres são as primeiras a ser escolhidas. Além disso, quando a terra pertence à mulher por herança, o marido é considerado responsável. O acesso das mulheres à terra ocorre também quando elas casam com homens que possuem terra. A autora chama a atenção, entretanto, que nas conversas com as mulheres quase sempre isso não é citado.13 13 Há poucos trabalhos sobre gênero e transmissão de patrimônio no Brasil. No que se refere à área rural, DEERE e LEON, 2002, acentuam que grande parte dos trabalhos foi realizado no Sul do Brasil.

Essa mesma situação também está presente nos assentamentos de reforma agrária. Maria da Graças Rua e Miriam Abramovay14 14 RUA e ABRAMOVAY, 2000. assinalam que, apesar de não existirem impedimentos legais de as mulheres serem reconhecidas formalmente como portadoras do direito ao cadastramento, posse ou propriedade de parcelas de terra, a maioria dos cadastros, contratos ou posse é feita em nome dos homens. As mulheres e os/as filhos/as aparecem como dependentes.

É comum no Sertão de Pernambuco o/a agricultor/a que não tem terra plantar na propriedade de um conhecido ou de um parente e o pagamento ser feito por meio de parte da produção.15 15 Pode ser "meia" ou "um terço " da produção; há uma enorme variabilidade de acordos e formas de pagamento. Esse acordo é feito verbalmente e perdura até a colheita. No ano vindouro, o/a parceiro/a ou meeiro/a pode continuar ou não naquela terra ou fazer um novo acordo com outro/a proprietário/a. É muito comum também os/as filhos/as constituírem família e continuar morando e trabalhando na propriedade dos pais, sem necessitar regularizar a situação do uso da terra. Das 14 mulheres entrevistadas, cinco estão nessa condição.

Comumente, os acordos são feitos entre os homens. Geralmente, as mulheres não participam das decisões sobre o uso da terra. Presenciei várias mulheres chegarem ao sindicato dizendo que trabalharam vários anos como meeira ou parceira, só que elas não dispunham de nenhum documento que comprovasse essa relação. Elas têm de percorrer os sítios e roçados atrás dos antigos proprietários, para que forneçam uma declaração de que elas realmente trabalharam. Às vezes elas não encontram mais o dono da terra ou eles se recusam a fornecer a declaração.16 16 A Instrução Normativa nº 57/2002 do INSS diz que, se o proprietário tiver parceiro ou meeiro, ele não pode se aposentar como segurado especial.

Também é corriqueiro na região o "trabalho de alugado". Nessa modalidade, a pessoa trabalha dois ou três dias na semana para alguém, por um determinado período de tempo, e recebe uma espécie de diária,17 17 Na época da pesquisa era R$ 5,00 a diária. porém não há nenhum vínculo empregatício entre quem contrata e quem é contratado. Geralmente isso ocorre nas fases de limpeza do terreno e plantio. Essa é a situação de Isadora. Mesmo tendo trabalhado vários anos "de alugado", ela não tem nenhum documento que comprove esse trabalho.

Considerações finais

Com a conquista de direitos sociais e a municipalização das políticas sociais, a partir do final década de 1980, as mulheres rurais passaram a lidar mais diretamente com as exigências legais de documentação civil e profissional para terem acesso a políticas e programas sociais. Entretanto, a falta de documentação das agricultoras só alcançou visibilidade política a partir das denúncias, reivindicações e campanhas organizadas pelas trabalhadoras rurais na década de 1990. Um marco dessa luta foi em 1997, quando a Articulação Nacional de Trabalhadoras Rurais (ANMTR) lançou a Campanha Nacional de Documentação intitulada "Nenhuma Trabalhadora Rural sem Documentos". No Nordeste, a Campanha de Documentação foi organizada pelo MMTR-NE. Em 2003, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Documentação da Mulher Trabalhadora, que assegura o fornecimento gratuito de documentos às mulheres agricultoras.

De forma geral, no Sertão de Pernambuco, homens e mulheres dos setores mais empobrecidos da população rural possuem poucos documentos civis e profissionais. Contudo, isso não pode ser entendido como um problema de responsabilidade individual ou como uma variável numérica que serve para caracterizar uma parcela pobre e miserável do campo. Na minha compreensão, a ausência de documentação revela que a instauração dos parâmetros da vida moderna no Brasil teve como eixo, além da exclusão da população pobre, as diferentes modalidades de subordinação como gênero, raça, etnia e localização geopolítica. A ausência de documentos torna mais grave a privação material e social e é responsável por uma série de sofrimentos, constrangimentos aos quais as mulheres são submetidas quando elas se deparam com os mecanismos regulamentadores dos processos de natalidade, fecundidade, longevidade e mortalidade. Vale salientar, contudo, que as mulheres não aceitam com passividade esses mecanismos; elas resistem, pressionam, buscam saídas e inventam estratégias.

  • CARNEIRO, Maria José. "Herança e gênero entre agricultores familiares". Revista Estudos Feministas, v. 9, n. 1, p. 22-55, 2001.
  • CORDEIRO, Rosineide. Além das secas e das chuvas: os usos da nomeação mulher trabalhadora rural no Sertão de Pernambuco 2004. Tese (Doutorado em Psicologia Social) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
  • DEERE, Carmem; LEÓN, Magdalena. O empoderamento da mulher: direito à terra e direitos de propriedade na América Latina. Porto Alegre: Ed. da UFRG, 2002.
  • FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade São Paulo: Martins Fontes, 2005.
  • MMTR-NE et al.. Nenhuma trabalhadora sem documentos: campanha de documentação Serra Talhada/PE, 2003. Folder.
  • PAULILO, Maria Ignez. "Movimento de Mulheres Agricultoras: terra e matrimônio". In: PAULILO, Maria Ignez; SCHMIDT, Wilson (Orgs.). Agricultura e espaço rural em Santa Catarina Florianópolis: Ed. da UFSC, 2003. p. 183-210.
  • RUA, Maria das Graças; ABRAMOVAY, Miriam. Companheiras de luta ou coordenadoras de panelas? As relações de gênero nos assentamentos rurais Brasília: UNESCO, 2000.
  • 1
    Este trabalho é uma síntese de um capítulo da minha tese de doutorado em Psicologia Social, que tem como título
    Além das secas e das chuvas: os usos da nomeação mulher trabalhadora rural
    no Sertão de Pernambuco (CORDEIRO, 2004).
  • 2
    FOUCAULT, 2005.
  • 3
    FOUCAULT, 2005, p. 302.
  • 4
    Antes da cada entrevista eu explicava os objetivos e os procedimentos utilizados na pesquisa. Também pedia para a pessoa ler o
    consentimento informado e reafirmava o compromisso de não incluir informações que pudessem identificá-la (quando a mulher não sabia ler, eu fazia uma leitura em voz alta). Após a leitura e a assinatura do consentimento, era iniciada a entrevista. Vale lembrar que todos os nomes utilizados neste artigo são fictícios.
  • 5
    Distrito do município de Santa Cruz da Baixa Verde, Sertão de Pernambuco.
  • 6
    Programas emergenciais que foram desenvolvidos pelo Governo Federal nos períodos críticos de seca no Nordeste.
  • 7
    Certidão de batismo fornecida pela Igreja Católica. É um dos recursos utilizados pelos Sindicatos de Trabalhadores Rurais (STRs) e MMTR. Quando as mulheres não possuem documentos, o batistério se torna o principal documento que permite a aquisição dos demais.
  • 8
    Notas do caderno de pesquisa, 16 de junho de 2002.
  • 9
    MMTRNE et al
    ., 2003.
  • 10
    Sobre as complexas questões que envolvem o gênero e as formas de transmissão de patrimônio, ver Maria José CARNEIRO, 2001, e Maria Ignez S. PAULILO, 2003.
  • 11
    DEERE e LEON, 2002.
  • 12
    PAULILO, 2003.
  • 13
    Há poucos trabalhos sobre gênero e transmissão de patrimônio no Brasil. No que se refere à área rural, DEERE e LEON, 2002, acentuam que grande parte dos trabalhos foi realizado no Sul do Brasil.
  • 14
    RUA e ABRAMOVAY, 2000.
  • 15
    Pode ser "meia" ou "um terço " da produção; há uma enorme variabilidade de acordos e formas de pagamento.
  • 16
    A Instrução Normativa nº 57/2002 do INSS diz que, se o proprietário tiver parceiro ou meeiro, ele não pode se aposentar como segurado especial.
  • 17
    Na época da pesquisa era R$ 5,00 a diária.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      26 Nov 2007
    • Data do Fascículo
      Ago 2007
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