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Impacto da regulamentação SPS e TBT nas exportações brasileiras de uva no período de 1995 a 2009

Resumos

A cadeia produtiva da uva tem importância ímpar quanto à geração de renda e de emprego para diversas economias regionais. Todavia, nos últimos anos, o comércio internacional deste setor, assim como de todo o setor frutícola, tem enfrentado a imposição de diversas medidas não tarifárias, entre as quais, as sanitárias, fitossanitárias e técnicas. Assim, neste trabalho, são analisados os efeitos das normas sanitárias, fitossanitárias e técnicas impostas pelos países importadores de uva brasileira, no período de 1995 a 2009. Para este fim, foram feitas uma análise de inventário e uma abordagem econométrica, em que se fez uso do modelo gravitacional, com o objetivo de verificar o impacto de tais medidas na exportação de uva brasileira. Pelos resultados encontrados na análise de inventário, foi possível constatar relação positiva entre a evolução do número de notificações e a evolução das importações. Já pelo modelo econométrico, descartou-se a possibilidade de tais medidas terem afetado negativamente o comércio, tendo sido, no caso das medidas sanitárias e fitossanitárias, encontrada uma relação positiva com as exportações de uvas, ou seja, essas medidas auxiliaram o comércio, e os efeitos das medidas técnicas sobre as exportações foram nulos.

Modelo gravitacional; medidas não tarifárias; comércio internacional; produção integrada de frutas


The grape production chain has unique importance regarding to generate income and employment for many regional economies. However, in recent years, international trades in this sector, as well as the entire fruit sector, have been facing the imposition of various non-tariff measures, including sanitary, phytosanitary and technical. Thus, this paper analyzes the effects of sanitary, phytosanitary and technical rules imposed by importing countries of the Brazilian grape, from 1995 to 2009. To this end, we made an analysis of inventory and an econometric approach, in which we used the gravity model, in order to verify the impact of such measures on the Brazilian shipments of grape. The results found in the inventory analysis showed a positive relationship between changes in the number of notifications and import trends. As for the econometric model, the possibility of such measures have negatively affected the trading was disregarded and, in the case of sanitary and phytosanitary measures, a positive relationship with grape exports was found, i.e., they helped trades and effects of technical measures on exports were zero.

Gravity model; non-tariff barriers; international trade; integrated fruit production


IDoutorando em Economia Aplicada, ESALQ-USP. E-mail: alvesufv@gmail.com

IIProfessora do Departamento de Economia Rural - Universidade Federal de Viçosa. E-mail: mfmgomes@ufv.br

IIIProfessora do Departamento de Administração e Contabilidade - Universidade Federal de Viçosa. E-mail: fernanda.almeida@ufv.br

IVProfessora da Faculdade Unec. E-mail: lilianvgoncalves@yahoo.com.br

RESUMO

A cadeia produtiva da uva tem importância ímpar quanto à geração de renda e de emprego para diversas economias regionais. Todavia, nos últimos anos, o comércio internacional deste setor, assim como de todo o setor frutícola, tem enfrentado a imposição de diversas medidas não tarifárias, entre as quais, as sanitárias, fitossanitárias e técnicas. Assim, neste trabalho, são analisados os efeitos das normas sanitárias, fitossanitárias e técnicas impostas pelos países importadores de uva brasileira, no período de 1995 a 2009. Para este fim, foram feitas uma análise de inventário e uma abordagem econométrica, em que se fez uso do modelo gravitacional, com o objetivo de verificar o impacto de tais medidas na exportação de uva brasileira. Pelos resultados encontrados na análise de inventário, foi possível constatar relação positiva entre a evolução do número de notificações e a evolução das importações. Já pelo modelo econométrico, descartou-se a possibilidade de tais medidas terem afetado negativamente o comércio, tendo sido, no caso das medidas sanitárias e fitossanitárias, encontrada uma relação positiva com as exportações de uvas, ou seja, essas medidas auxiliaram o comércio, e os efeitos das medidas técnicas sobre as exportações foram nulos.

Palavras-chaves: Modelo gravitacional, medidas não tarifárias, comércio internacional, produção integrada de frutas.

ABSTRACT

The grape production chain has unique importance regarding to generate income and employment for many regional economies. However, in recent years, international trades in this sector, as well as the entire fruit sector, have been facing the imposition of various non-tariff measures, including sanitary, phytosanitary and technical. Thus, this paper analyzes the effects of sanitary, phytosanitary and technical rules imposed by importing countries of the Brazilian grape, from 1995 to 2009. To this end, we made an analysis of inventory and an econometric approach, in which we used the gravity model, in order to verify the impact of such measures on the Brazilian shipments of grape. The results found in the inventory analysis showed a positive relationship between changes in the number of notifications and import trends. As for the econometric model, the possibility of such measures have negatively affected the trading was disregarded and, in the case of sanitary and phytosanitary measures, a positive relationship with grape exports was found, i.e., they helped trades and effects of technical measures on exports were zero.

Key-words: Gravity model, non-tariff barriers, international trade, integrated fruit production.

Classificação JEL: F13.

1. Introdução

A cadeia produtiva de frutas é importante para a geração de renda e entrada de divisas para o País. Entre as diversas espécies de frutas, a produção de uva vem se tornando uma atividade promissora quanto à geração de renda e de trabalho para diversos polos regionais.

Em 2009, o Brasil produziu 1,3 milhão de toneladas de uva, queda de 4,08% em relação ao ano anterior. Desse total, 678.169 toneladas foram destinadas ao consumo in natura e 667.550, ao processamento de vinho. Os estados que mais produziram uva foram o Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Paraná com, respectivamente, 737,3, 177,9, 158,5 e 102 mil toneladas (MELLO, 2010).

Quanto ao comércio internacional, o valor das exportações brasileiras de uva em 2011 foi de US$ 135,7 milhões, crescimento de mais de 800% comparativamente ao ano de 2000, que totalizou US$ 14,6 milhões (ALICEWEB, 2012). Os principais países importadores de uva brasileira, no período de 1995 a 2009, foram Holanda (que em determinados anos foi responsável por mais de 50% das importações), Reino Unido, Argentina e Estados Unidos. Na Tabela 1A, presente no anexo, estão listados os cinco países que mais importaram uva brasileira para cada ano no período de 1995 a 2009.

Todavia, a participação brasileira no comércio internacional de uva tem sido pequena ao longo do tempo. De 1995 a 2004, as exportações brasileiras representaram, em média, 1,6% do total exportado no mundo. Já no período de 2005 a 2008, observou-se aumento considerável dessa participação, que passou a ser de, em média, 6,5% do volume transacionado no mercado externo, e queda no período posterior, de 2009 a 2011, com média de 4% (UNCOMTRADE, 2012).

Ferreira et al. (2010) citam dois fatores importantes dessa pequena participação da uva brasileira no cenário internacional. O primeiro seria o mercado interno, que demanda mais de 50%, tanto no consumo de uva in natura quanto no consumo de produtos processados; e o segundo seriam as barreiras tarifárias ou não tarifárias. Já Andrigueto et al. (2008) citam também a falta de marketing para as frutas tropicais, além do fato de a maior parte das frutas comercializadas no mundo serem de clima temperado, enquanto as frutas brasileiras são de clima tropical.

Quando se analisa o cenário mundial nas últimas décadas, verifica-se crescente utilização, por parte de diversos países, de medidas não tarifárias (MNT)1 1 Neste trabalho, o termo barreira não tarifária foi substituído por medida não tarifária pelo fato de uma medida poder favorecer o fluxo internacional de comércio, sendo considerada somente barreira caso a medida seja desfavorável ao fluxo internacional de comércio. em substituição às barreiras tarifárias, que vêm sendo reduzidas desde a primeira rodada de negociação multilateral de comércio, devido a acordos bilaterais e à criação de blocos econômicos. O setor de fruticultura, similar a outros setores, tem enfrentado a imposição dessas medidas não tarifárias (FARIAS, 2004). Essas medidas não tarifárias (técnicas e não técnicas) incluem as medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e técnicas (TBT), controle de preços, cotas, entre outras.

O Brasil, ciente da necessidade de se adequar às normas impostas pelos países importadores, criou o programa de Produção Integrada de Frutas (PIF), que contém normas sanitárias, fitossanitárias e técnicas para a produção de mais de 18 tipos de culturas. Esse sistema foi implantado pelo governo federal em razão da demanda do setor frutícola do País, em especial o de maçã. O PIF teve início em 1998, e as primeiras normas foram lançadas pelo governo, em 2002, para a produção de maçã e, em 2003, para a de uva.

Nesse sentido, dado o potencial de crescimento da vitivinicultura no Brasil, tanto no consumo doméstico quanto na pauta de exportações, foram analisados os efeitos das exigências sanitárias, fitossanitárias e técnicas notificadas à OMC pelos países importadores da uva in natura brasileira, denominada daqui para frente apenas uva. Foi verificado também o impacto do programa de Produção Integrada de Frutas no comércio internacional da uva brasileira.

Diversos autores, como Burnquist e Souza (2010), Roberts e Unnevehr (2005) e Josling et al. (2004), entre outros, analisaram o impacto das medidas não tarifárias no comércio internacional. Burnquist e Souza (2010) analisaram os efeitos das MNT's, notadamente aquelas associadas à natureza sanitária e fitossanitária, no comércio bilateral entre 43 países, entre 2003 e 2006. Robert e Unnevehr (2005) verificaram que os Acordos SPS eliminaram diversas barreiras regulamentares desnecessárias ao comércio, apontando, segundo as evidências, ter havido progresso limitado na redução de custos regulatórios nas transações do comércio de alimentos. Já Josling et al. (2004) verificaram que a supervisão internacional de regulamentação na área de alimentos foi construtiva.

Em relação aos produtos do agronegócio brasileiro, podem ser citados os trabalhos desenvolvidos por Cajazeira (2008), Junqueira (2006), Farias (2004), Dias (2003) e Miranda (2001). No entanto, constatou-se que há pouca informação sobre o impacto de tais medidas na cadeia produtiva da uva. Portanto, este trabalho pretende contribuir para a literatura ao verificar se as medidas SPS e TBT impostas à uva brasileira são protecionistas ou não e se o programa PIF está sendo efetivo, resultando em maiores volumes da uva brasileira exportados.

Este trabalho é constituído por seis partes, além desta introdução. Na segunda, são apresentadas uma revisão dos conceitos de medidas não tarifárias e uma descrição do PIF; na terceira parte, descreve-se o referencial teórico; na quarta, é apresentado o referencial analítico; na quinta, são discutidos os resultados; e, por fim, na sexta parte, a conclusão é apresentada.

2. Medidas não tarifárias e sistema de produção integrada de frutas

2.1. Medidas não tarifárias: acordos SPS e TBT

As negociações multilaterais sobre liberalização do comércio foram iniciadas em 1947, em Genebra, com a criação do General Agreementon Tariffs and Trade (GATT). A partir daí, foram realizadas mais oito rodadas. Na penúltima, a Rodada do Uruguai (1986-93), foi criada a Organização Mundial de Comércio (OMC). Em relação ao debate sobre barreiras não tarifárias, elas só tiveram importância preponderante diante das barreiras tarifárias na sétima rodada, ou a sexta após a criação do GATT, a Rodada de Tóquio (1973-79) (PEREIRA, 2005).

Medidas não tarifárias podem ser definidas como todo o tipo de medida não imposta sob a forma de tarifa ao comércio internacional. Essas medidas podem ser restritivas à livre entrada de mercadorias importadas, que, neste caso, é considerada uma barreira não tarifária, ou impulsionadora do comércio entre as nações, apreciada como facilitadora de comércio. Como exemplo de medidas não tarifárias, podem ser citadas: medidas técnica, fitossanitária e sanitária, cotas, exigência ambiental ou social, restrições voluntárias às exportações, exigências gerenciais, entre outras. As barreiras técnicas são restrições relacionadas às características do produto, modo de produção, embalagens, entre outras. Barreiras fitossanitárias e sanitárias são medidas que têm como objetivo proteger animais e plantas de disseminação de doenças e pragas e proteger a saúde humana e animal de contaminantes, aditivos, toxinas, agrotóxicos (THORSTENSEN, 1999).

Os acordos SPS e TBT originaram-se do antigo Código de Normas, ou Standards Code, estabelecido na Rodada Tóquio. A adesão ao Código de Normas era voluntária e tinha com objetivo disciplinar o tema de regulamentos técnicos, incluindo as medidas de natureza sanitária (MIRANDA et al., 2004). Este acordo não foi muito eficaz, sendo substituído, na Rodada do Uruguai, pelo novo Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC (WTO - Agreement on Technical Barriers to Trade - o Acordo TBT), tornando mais rígidas as disciplinas do Código de Normas. O Acordo TBT é aplicado de forma ampla a regulamentos técnicos e padrões, inclusive àqueles que têm por objetivo a proteção à saúde. Contudo, os negociadores viram que as medidas sanitárias e fitossanitárias mereciam regras especiais, separadas daquelas aplicáveis à categoria ampla dos regulamentos técnicos e padrões. Assim, um acordo separado, o Acordo SPS, foi concluído para tratar especificamente das medidas sanitárias e fitossanitárias (UNCTAD, 2003).

O acordo SPS obriga cada membro da OMC a notificar à entidade a adoção de medidas sanitárias ou fitossanitárias que venham a ter potencial impacto sobre o comércio internacional; já o acordo TBT visa facilitar o comércio internacional, criando condições para eliminar as barreiras técnicas desnecessárias ao comércio (SILVA et al., 2010). Vale ressaltar que a OMC não proíbe a aplicação de normas e regulamentos sanitários, fitossanitários e técnicos, mas tem como objetivo impedir que tais instrumentos sejam utilizados de forma a prejudicar o comércio internacional.

A imposição de uma regulamentação por parte do governo pode ocorrer, segundo Burnquist e Souza (2010), com o objetivo de atender a certas necessidades do consumidor quanto à saúde e segurança alimentar, devido à proteção ambiental, de fornecer ao consumidor informações adicionais de forma a compensar os problemas de competição imperfeita relacionados à informação incompleta, ou ainda, conforme Souza et al. (2007), pela pressão de setores menos competitivos.

Alguns trabalhos empíricos têm sido elaborados com vistas a verificar o impacto das barreiras não tarifárias sobre o comércio. Segundo Moenius (2004), normas específicas, típicas de produtos manufaturados entre países, tendem a promover o comércio internacional e não inibi-lo. Isso ocorre devido aos custos de transação associados à informação incompleta. Quando não há normas bem definidas, o custo de obter informações a respeito dos produtos é elevado, o que causa um impacto negativo no comércio. Portanto, se o uso de normas impostas por grupos de países reduzir os custos de transação, haverá benefício para o comércio internacional.

Procurando verificar os efeitos das notificações sanitárias e fitossanitárias no comércio internacional de bens manufaturados, Burnquist e Souza (2010) encontraram resultados ambíguos. Os autores reconhecem a necessidade de se analisarem as notificações não de forma agregada, mas desagregada, a fim de obter resultados mais específicos.

Já no trabalho de Disdier et al. (2008), foi diagnosticado que as barreiras SPS e TBT causam impactos negativos no comércio de bens agrícolas entre os membros da OCDE2 2 Organization for Economic Co-operation and Development. e os países em desenvolvimento; porém, não causam distorções no comércio entre os primeiros. Os autores concluíram também que as notificações feitas pela União Europeia restringiram mais o fluxo comercial do que as emitidas pelos demais países membros da OCDE.

Henson e Loader (2001) afirmam que as medidas sanitárias e fitossanitárias são fatores importantes que influenciam a capacidade dos países em desenvolvimento para explorar novas oportunidades de exportação de produtos agrícolas e alimentares nos mercados dos países desenvolvidos.

Desse modo, de acordo com a literatura consultada, os efeitos das medidas sanitárias, fitossanitárias e técnicas podem ser benéficos ao comércio, sendo que, neste caso, tais medidas agirão como facilitadoras do comércio, podendo também restringi-lo.

2.2. Sistema de Produção Integrada de Frutas (PIF)

No Brasil, o sistema de Produção Integrado de Frutas (PIF) foi implantado entre 1998 e 1999, tendo como motivo a necessidade de os exportadores de maçã se adequarem às exigências impostas pela União Europeia. Em 2002, foram publicadas as normas para a produção de maçã e, em 2003, para a produção de uva.

A implantação da PIF permite a gestão ambiental das atividades agrárias de forma sustentável ao estabelecer normas assegurando uma cuidadosa utilização dos recursos naturais, minimizando o uso de agrotóxicos e insumos na exploração. O sistema PIF tem por base as normas da série ISO 14001, além de possibilitar também a aplicação da norma ISO 9001, referente ao acompanhamento da cadeia produtiva e da pós-colheita orientado à produção de produtos agrícolas de qualidade internacional que atendam às necessidades e exigências do consumidor final. Além disso, o Programa de Produção Integrada de Frutas do Brasil segue todas as normas impostas pelo Codex Alimentarius no que se refere ao limite máximo de resíduos de defensivos (BUAINAIN e BATALHA, 2007).

Em 2007, havia 352 produtores de uva cadastrados no sistema PIF, com produção de 167.272 toneladas, 74 deles já certificados, com produção de 41.568 toneladas. O sistema PIF tem como princípio "a visão sistêmica, inicialmente no manejo integrado de pragas, evoluindo para a integração de processos em toda a cadeia produtiva" (ANDRIGUETO et al., 2008). Dessa forma, a implantação da Produção Integrada de Frutas deve ter uma visão holística e estruturada sob quatro pilares de sustentação: organização da base produtiva, sustentabilidade do sistema, monitoramento dos processos e informação e banco de dados e componentes que interliguem e consolidem os demais processos (ANDRIGUETO et al., 2008).

Conforme esses autores, os seguintes resultados podem ser atribuídos ao PIF: um aumento tanto da produtividade quanto da qualidade do produto; uma redução do consumo de água e de energia elétrica; maior biodiversidade e população de inimigos naturais das pragas; redução da aplicação de agrotóxicos e redução da presença de resíduos químicos no produto; racionalização no uso dos insumos; melhoria do meio ambiente e melhoria da saúde do trabalhador rural e do consumidor final. De acordo com a Embrapa, em 2004, a redução, em percentagem, de inseticidas, fungicidas e herbicidas, na produção de uva, foi de, respectivamente, 53, 43,3 e 60,5. Esses valores mostram a importância do sistema PIF na redução do uso de agrotóxicos, visto que o programa passou a ser implantado em 2003.

A importância da produção integrada de frutas comparativamente ao método tradicional é ressaltada por Buainain e Batalha (2007), que apontam que alguns países europeus praticamente não importam frutas produzidas pelo método tradicional. Citam, neste contexto, a Suíça e a Dinamarca, além da União Europeia, que, em 2003, proibiu a entrada de maçã brasileira, nos países membros, produzidas pelo método convencional.

O sistema PIF, conforme Cintra et al. (2005), é um programa regulamentado pelo Brasil e se difere em alguns pontos da Produção Integrada difundida nos principais produtores e importadores mundiais de frutas. Em cada país, há diferenças em suas normas quanto ao uso de produtos químicos, carências, manejo em geral etc. Nesse caso, o PIF não garante totalmente a aceitação do produto brasileiro no mercado externo, sendo necessário que a fruta brasileira que possua o selo de certificação do PIF necessita também da aprovação dos órgãos internacionais competentes que regulamentem e aceitem as condições do processo produtivo brasileiro. É claro que ao obter o selo de certificação brasileiro atestando a adesão ao PIF, o exportador está em larga vantagem aos demais, visto que o processo produtivo adotado pelo programa utilizou o mínimo de produtos químicos, além de seguir padrões de baixo impacto ambiental, principais fatores exigidos pelos importadores de frutas frescas.

No entanto, é importante mencionar que existem outros selos de certificação, diferentes do selo PIF, e que garantem ao produtor exportar seu produto. Neste caso, citam-se: European Retailers Produce Working Group - Good Agricultural Practices (EurepGAP, atualmente denominado GlobalGAP), selo exigido pela União Europeia; o Tesco Natural Choice (TNC), protocolo criado pela Tesco com sede no Reino Unido; e o APHIS (Serviço de Inspeção Sanitária de Animais e Vegetais), selo exigido pelos Estados Unidos.

3. Modelo gravitacional

Segundo a Lei de Gravitação Universal de Newton, a atração entre os corpos é relacionada diretamente com a massa de cada corpo e inversamente com a distância entre eles. No caso do comércio internacional, a adaptação é feita levando-se em consideração que os fluxos de comércios entre os países são diretamente relacionados com algumas variáveis de atração, como o PIB, e inversamente relacionados com algumas variáveis de "repulsão" que atuam como limitadores do comércio, como, por exemplo, a distância entre os países.

Um dos primeiros pesquisadores a utilizar o princípio da Lei de Gravitação Universal de Newton no comércio internacional foi Tinbergen (1962). Posteriormente, surgiram outros trabalhos que fizeram uso do modelo gravitacional no estudo do fluxo comercial entre os países, tendo inserido algumas modificações. Como exemplos, são citados: Anderson (1979), que assumiu como pressuposto que os países produzem tanto bens comercializáveis quanto não comercializáveis; Bergstrand (1985), que levou em consideração a dotação de fatores dos países; e McCallum (1995), que incorporou uma variável visando captar o efeito das fronteiras geográficas. Contudo, o modelo gravitacional ainda não detinha uma boa fundamentação teórica, que foi aprimorada no trabalho de Anderson e van Wincoop (2003).

Entre os diferentes autores que utilizaram o modelo gravitacional, estão: Mátyás (2002), que incorporou variáveis dummies na definição de blocos econômicos; Rose e Spiegel (2002), que buscaram verificar se países credores emprestam mais para países que partilham laços comerciais mais intensos; Azevedo (2004), que verificou os efeitos de comércio atribuídos somente à criação do Mercosul; Carrère (2006), que analisou o impacto de acordos regionais; Baier e Bergstrand (2007), que verificam o efeito do livre comércio; Silva et al. (2007), que verificaram o efeito fronteira para o caso brasileiro; e Burnquist e Souza (2010), que analisaram o impacto da regulamentação sanitária sobre o comércio.

Neste trabalho, foi utilizado o modelo teórico proposto por Anderson e van Wincoop (2003), em que os autores consideram uma função de demanda do tipo CES (Constant elasticity of substitution).

A equação gravitacional é definida como (ANDERSON e van WINCOOP, 2003):

em que representa as exportações para uma classe de produtos do setor k, do país i (neste caso o Brasil) para o país j, no período t; , o dispêndio da economia do país j; , o Produto Interno Bruto (PIB) do país i; Yk é a produção agregada mundial; , a elasticidade de substituição de importação entre todos os produtos; , o custo de comércio incorrido pelos exportadores para o país importador j; e e representam índices de preços para o país exportador i e do país importador j.

A partir das equações (1) a (3), Anderson e Van Wincoop (2003) definem a equação gravitacional, representada por:

em que representa proxies representativas que captam os efeitos das barreiras ao comércio internacional dos custos de transação.

4. Metodologia

Esta seção está dividida em três partes. Na primeira, é apresentada a Análise de Inventário, sendo nela descrito o procedimento utilizado para se obter o Índice de Cobertura. Na segunda, é exposto o modelo econométrico, baseado no modelo gravitacional, proposto na seção anterior. Por fim, na terceira parte, são apresentadas as variáveis e as fontes de dados.

4.1. Análise de inventário

A análise de inventário, preconizada pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD), tem como objetivo quantificar, por meio de indicadores, o montante de comércio sujeito a uma determinada medida não tarifária sobre determinados setores ou países (LAIRD, 1996). Na literatura pesquisada, os índices mais utilizados são o Índice de Frequência (IF) e o Índice de Cobertura (IC), dentre os quais citam-se: Pereira (1989), Castilho (1994), Freitas (2004), Pereira (2008), Silva e Almeida (2010) e Damião (2011).

No entanto, existem outros índices, como o Índice de Restrição do Comércio, o índice desenvolvido por Fink e Braga (1999), que possibilita classificar, por ordem de importância, uma variável não quantitativa, naquele caso, o nível das políticas de proteção ao Direito Intelectual, podendo ser utilizado, conforme os autores, em modelos econométricos visando mensurar seu efeito sobre o comércio (MIRANDA, 2001).

De acordo com Damião (2011), Silva e Almeida (2011), Henson et al. (1999) e Laird (1996), a análise de inventário tem sua relevância para o conhecimento da natureza informacional das notificações, bem como para o cálculo de índices quantitativos. No entanto, alguns autores, como o próprio Laird (1996) e Pereira (1989), alertam para o problema referente à endogeneidade das ponderações do valor da importação. De acordo com esses autores, uma determinada medida não tarifária, imposta por um país, pode ser tão restritiva que limita totalmente as exportações para este país. Assim, o seu peso no cômputo dos indicadores será zero, subestimando a proporção das exportações que são afetadas pelas medidas não tarifárias. Pereira (1989) afirma que este problema impede que esses índices captem adequadamente os efeitos das medidas não tarifárias, limitando seu uso e interpretação.

Com o objetivo de analisar quanto das exportações brasileiras de uva foram sujeitas a medidas SPS e TBT, utilizou-se somente o índice de Cobertura, ICj, uma vez que o IF é calculado com base em um fluxo de m produtos e, no caso de apenas um produto, como neste trabalho, o IF será sempre a unidade.

O ICj, segundo Silva e Almeida (2010), leva em consideração o valor da exportação de uma mercadoria, sujeita a uma determinada notificação no país j. Este índice é definido como:

em que Vj é o valor da uva exportada pelo Brasil para o país j; e Nj é uma variável binária, sendo 1 se houver uma notificação sobre a uva e 0, caso contrário.

O IC varia entre 0 e 13 3 O IC pode ser expresso também em porcentagem, basta multiplicá-lo por 100. Neste caso, ele mede a porcentagem da exportação (importação) que está sujeita a uma notificação. , sendo 0 quando não houver nenhuma notificação na OMC e 1 quando todos os parceiros comerciais do país exportador tiverem emitido pelo menos uma notificação.

4.2. Procedimento de Análise

O custo de comercialização, ou custo de comércio Tijt, pode ser expresso em termos das tarifas e das barreiras não tarifárias. A equação (6) relaciona o custo de comércio com as tarifas médias aplicadas pelo país importador j ao país exportador i (tarifjit), com as medidas sanitárias e fitossanitárias impostas pelo país importador j ao país exportador i no ano t (SPSjit) e as medidas técnicas impostas pelo país importador j ao país exportador i no ano t (TBTjit):

4 4 As equações 1 a 4 foram obtidas diretamente do trabalho de Anderson e Van Wincoop (2003). Já as equações 6 e 7 são equações modificadas do trabalho de Anderson e Van Wincoop (2003).

Para verificar o impacto das notificações SPS e TBT na exportação de uva brasileira, utilizou-se o modelo apresentado a seguir, equação 7, derivado da equação 4, com base no trabalho de Burnquist e Sousa (2010):

em que Mijt representa as importações pelo país j do país i no ano t; t = 1995 a 2009; γt representa variáveis binárias para os anos da amostra; γt, as variáveis binárias para os pares de países; GDPjt e GDPbrt representam, respectivamente, o Produto Interno Bruto do país importador j e do Brasil; distij representa a distância do Brasil ao país importador j; tarifj representa a tarifa média aplicada pelo país importador j; SPSjitdummy que recebe o valor 1 se houver pelo menos uma notificação SPS do país importador j no ano t; TBTjit é uma dummy que recebe o valor 1 se houver pelo menos uma notificação TBT do país importador j no ano t; PIFt, variável binária, sendo 1 para t = 2003, ..., 2009; e εijt representa o erro.

Alguns autores, como Rose (2000) e Baldwin e Taglioni (2006), recomendam a estimação da equação gravitacional considerando dados em painel com efeitos fixos. De acordo com Micco, Stein e Ordoñez (2003), quando se usam dados em painel, a inclusão de dummies para pares de países e para o tempo elimina parte do viés causado pela correlação entre as seções cruzadas. Já conforme Baldwin e Taglioni (2006), os efeitos fixos eliminam o viés causado por características não observáveis que são correlacionadas com os termos de resistência multilateral de comércio. Assim, a equação (7) é estimada por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO), considerando-se efeitos fixos para os países e para o tempo. Essa foi também estimada por efeitos aleatórios, resultados presentes na Tabela 3A.

4.3. Fonte de dados

A Tabela 1 contempla a definição, a descrição e a fonte dos dados de todas as variáveis utilizadas neste trabalho.

Os dados referentes ao PIB e à importação de uva dos países importadores são anuais. Os dados sobre importação foram obtidos utilizando o Sistema Harmonizado de seis dígitos (SH a seis dígitos). Neste caso, foram utilizados os dados das importações em vez dos dados das exportações devido ao fato de grande parte dos trabalhos empíricos utilizarem importações, pois são de melhor qualidade do que os dados referentes às exportações (BURNQUIST e SOUZA, 2010).

Foram selecionados como países importadores a Alemanha, Argentina, Bélgica, Irlanda, Noruega, Holanda, Reino Unido e Estados Unidos, principais importadores de uva do Brasil no período de 1995 a 2009 (ver Tabela 1A).

Para este trabalho, foram consideradas apenas as notificações emitidas pela União Europeia, Estados Unidos e Argentina5 5 Algumas notificações não explicitam os códigos do sistema harmonizado. Desse modo, além da pesquisa pelo código SH, foi realizada também uma pesquisa com o termo uva (grape), fruta (fruit). As notificações referentes à uva foram incorporadas à análise. As notificações referentes a frutas, sem mencionar nenhum código do sistema SH, também foram consideradas na análise. As notificações referentes especificamente à uva seca (dried grape) não foram consideradas na análise, visto que os dados de importações são para uvas in natura. . Para isso, foram coletadas as notificações quando eram relacionadas ao SH com dois dígitos (neste caso frutas ou "08"), ou especificadas ao SH com quatro dígitos (neste caso para uva e seus derivados, ou "0806") e ao SH com seis dígitos (neste caso uva in natura ou "080610").

5. Resultados e discussões

Esta seção foi dividida em duas partes. Na primeira, encontra-se uma análise das notificações ocorridas no período, em que foram consideradas apenas as notificações impostas pelos países importadores de uva brasileira, selecionados para este trabalho, descritas no tópico 4.3, tanto em termos do grupo frutas em geral, ou SH com dois dígitos (08 no caso de frutas), quanto em termos do grupo uva in natura, ou SH com seis dígitos (0806.10 no caso da uva in natura). Na segunda parte, são apresentados e discutidos os resultados do modelo econométrico.

5.1. Resultado da Análise de Inventário

5.1.1. Análise das Notificações

O primeiro procedimento foi a coleta da quantidade total de notificações, emitidas pelos oito países selecionados para este trabalho, tanto relativas ao setor frutícola como um todo, SH com dois dígitos (08), quanto a uvas, SH com quatro dígitos (0806) e com seis dígitos (0806.10). A Figura 1 mostra a quantidade total de notificações do sistema SH com dois dígitos, não incluindo as notificações do sistema SH a quatro e a seis dígitos, no período analisado (frutas), e o total de notificação do sistema SH com quatro e seis dígitos (uvas). Na Figura 1 está representada a soma das notificações SPS e TBT para as frutas e uvas.


Verificou-se número crescente de notificações até 20076 6 O ano de 2007 apresentou número elevado de notificações, principalmente quando se analisam as notificações para frutas em geral. Um provável motivo pode ser o fato de, conforme nota emitida pelos EUA na OMC, de que o APHIS, parte do USDA, responsável pela regulamentação das medidas de caráter sanitário e fitossanitário, ter revisado e reorganizado os regulamentos relativos à importação de frutas e legumes para consolidar os requisitos de aplicabilidade geral e eliminar requisitos redundantes, atualizar termos e remover exigências obsoletas. Neste caso, novas medidas foram aplicadas e outras foram desconsideradas. , quando se iniciou um processo de queda nos dois anos subsequentes. Quando se analisam as notificações para uva, esta característica se mantém com crescimento das notificações até 2007 e queda a partir dos dois anos posteriores. Pode-se notar, também, que grande parte das notificações totais de frutas foram direcionadas para a uva, mostrando que ela é muito afetada pela imposição das normas SPS e TBT.

Quando se analisa a Figura 2, que mostra a evolução das importações no período junto ao número de notificações técnicas, sanitárias e fitossanitárias para uva, considerando-se apenas os países selecionados para esta pesquisa, verifica-se que as notificações SPS e TBT acompanharam a evolução das importações de forma bem similar. Nos períodos de queda das importações, houve número menor de notificações por parte dos países importadores e, em período de expansão das importações, houve aumento das notificações.


É interessante analisar os dois últimos anos da série, 2008 e 2009, em que ocorreu uma forte queda das emissões de notificações por parte dos países importadores de uva, porém, não houve uma queda tão acentuada do valor das importações. Portanto, levando-se em consideração a Figura 2, é de se esperar uma relação positiva entre as notificações técnicas, sanitárias e fitossanitárias impostas à uva brasileira com a importação de uva, o que permite supor que este tipo de notificação para a uva brasileira foi facilitador do comércio.

Analisando-se as notificações por destino (Argentina, União Europeia, que compreende os cinco países europeus escolhidos na análise, e Estados Unidos), observa-se que a Argentina foi o país que menos notificou e os Estados Unidos foram os que mais notificaram, tanto para frutas no sistema SH com dois dígitos quanto para o sistema SH com seis dígitos. As Figuras 3 e 4 mostram esses dados.



5.1.2. Análise do Índice de Cobertura

O IC, que leva em consideração o valor das exportações sujeito à imposição de notificações técnicas, sanitárias e fitossanitárias em relação ao valor total das exportações, para os países selecionados, foi calculado tanto para as medidas SPS quanto para TBT. Na Tabela 2, encontram-se os resultados do índice.

Em alguns anos, o IC foi zero em decorrência da inexistência de medidas SPS e TBT no comércio do produto, apesar da existência de exportação de uva do Brasil para os seus parceiros comerciais no período (ver Tabela 2A).

O índice calculado para as notificações SPS foi muito elevado no período de 2003 a 2007, com drástica queda em 2008; manteve-se baixo em 2009 e muito baixo no período de 1995 a 2000 e em 2002. Pela Tabela 1A, nota-se que, nos anos em que os países pertencentes à União Europeia notificaram medidas SPS à OMC, o IC foi elevado e, nos em que não houve notificação por estes países, o IC foi baixo.

Comparando-se os resultados do IC com os de SPS na Figura 2, pode-se notar que o índice foi baixo no período em que a exportação de uva brasileira foi baixa, e, elevado no período em que houve crescimento considerável das exportações brasileiras. No período de 2003 a 2006, período em que o IC foi elevado, mais de 90% das exportações de uvas foram sujeitas a, no mínimo, uma notificação a cada ano do período, e o crescimento das exportações de uva foi de cerca de 80%. Já no período de 1995 a 2000, período em que o IC foi muito baixo, dado que reduzida parcela da exportação de uva foi sujeita a pelo menos uma notificação, o crescimento das exportações de uva foi de 16%.

No caso das medidas TBT, somente em 2008 o índice foi elevado, mostrando que os países importadores de uva brasileira impõem número maior de notificações SPS e poucas TBT. Em diversos anos, o IC comparado com as TBT foi nulo devido à ausência de notificação. Portanto, é de se esperar que as medidas TBT não atuem como medidas protecionistas, pois uma parcela pequena das exportações brasileiras é afetada por tais medidas.

5.2. Efeitos das medidas sanitárias, fitossanitárias e técnicas sobre o comércio internacional da uva brasileira

Ao contrário do Índice de Cobertura calculado na seção anterior, que visa identificar o total das exportações de uva sujeitas às exigências sanitárias, fitossanitárias e técnicas, a estimação do modelo gravitacional permite identificar os efeitos dessas MNT sobre o referido comércio.

Na estimativa deste modelo, como mencionado no item 3.2, foi construído um painel para verificar o impacto das medidas SPS e TBT e da variável PIF no comércio internacional de uva brasileira. O modelo foi estimado pelo método dos Mínimos Quadrados Ordinários, considerando efeitos fixos para países importadores e para os anos. Os coeficientes estimados, já com os erros padrão robustos7 7 Foram feitos os testes de autocorrelação, sendo rejeitada a hipótese de correlação entre as variáveis e os resíduos, e de heteroscedasticidade, sendo identificada sua presença no modelo. Para solucionar este problema, foi calculado o erro padrão robusto, segundo o trabalho de White (1980). , encontram-se na Tabela 3.

Pelos resultados do modelo estimado, verifica-se que, conjuntamente, as variáveis explicam as variações no comércio de uva, conforme aponta o p-valor da estatística F. Com relação à significância individual das variáveis, verificou-se que somente as relativas às exigências SPS e ao PIB do Brasil foram estatisticamente significativas.

O coeficiente positivo e estatisticamente significativo encontrado para o PIB do Brasil está coerente com a expectativa e indica que aumentos na renda do país contribuem para o aumento do comércio da fruta. Certamente, o aumento da renda favorece o aumento da produção e também do cultivo de uma fruta de qualidade, de tal forma que o comércio internacional é aumentado. Por outro lado, o fato de o PIB dos importadores não ter apresentado efeitos sobre as importações do produto pode indicar que, quando a renda de um país importador cresce, ele não necessariamente aumenta o consumo de determinado produto específico. Ele pode passar a adquirir mais de outros produtos ou mesmo substituir o consumido anteriormente. Desse modo, é justificável que o PIB dos importadores não seja significativo no modelo de gravidade estimado. Tal fato está de acordo com o estudo da Unctad (2008).

Quanto aos efeitos das MNT, caracterizados aqui como a existência de notificações aos acordos TBT e SPS, apenas aqueles direcionados às exigências sanitárias e fitossanitárias (SPS) afetaram o comércio. Como a variável SPS foi significativa e com valor positivo, pode-se inferir que as medidas sanitárias e fitossanitárias auxiliaram as exportações de uva do Brasil. Neste caso, as medidas sanitárias e fitossanitárias não foram barreiras ao comércio, ou seja, não caracterizaram medidas protecionistas. Como já mencionado, Moenius (2004) afirma que a normalização tende a facilitar o fluxo de comércio quando ela reduz o custo de transação associado à informação incompleta dos agentes. Portanto, pode-se afirmar, pelo modelo econométrico, que as medidas SPS foram importantes para o aumento do fluxo de comércio entre os países analisados por reduzir tais custos de transação. Resultados similares foram observados em trabalhos de Moenius (2004), Disdier et al. (2004), Josling et al. (2004), Roberts e Unnevehr (2005) e Burnquist e Souza (2010).

Por outro lado, não foram verificados efeitos das medidas técnicas sobre o referido comércio. Tal fato pode indicar que os produtores atenderam às exigências TBT de tal forma que o comércio não se alterou em função da existência de tais medidas.

Conforme os dados coletados para a tarifa, no período analisado, houve pequena redução tarifária e, neste caso, era esperado que essa diminuição resultasse em aumento das exportações, comportamento decorrente da queda do preço do produto. No entanto, as tarifas adotadas pelos importadores em relação às exportações de uva do Brasil não afetaram o comércio, dado que o coeficiente desta variável não apresentou significância estatística. De acordo com Protas e Camargo (2011), a partir do início da década de 2000, os preços da uva tiveram um período crescente que, possivelmente, ocorreu devido ao fato de a região do Vale do São Francisco, grande exportadora de uva, ter tido sua produção num período de escassez no cenário internacional, garantindo um preço mais elevado. Ademais, de acordo com Mello (2009), na década de 2000, a vitivinicultura passou por um processo de valorização do produto, sendo a qualidade um dos fatores mais importantes. Assim, tais fatores podem justificar a ausência de efeito da tarifa sobre o comércio, pois, embora tenha ocorrido redução tarifária, não houve diminuição de preço, mas, sim, aumento do mesmo, favorecido pela oferta de uva de qualidade num período de escassez. Com relação à variável distância, apesar de o sinal do seu coeficiente apontar a esperada relação inversa entre custo de transporte e comércio, não se observou significância estatística. Isso aponta que os referidos custos não afetaram o comércio do produto.

Em relação à variável PIF, se mostrou não significativa, o que pode ser explicado pelo requerimento de outros tipos de certificação. De acordo com Andrigueto et al. (2008), em 2007, foram produzidas 167.268 toneladas de uva sob o regime da Produção Integrada de Frutas, ou seja, 12% do total da uva produzida no País, que, conforme dados do IBGE, foi de 1.354.960 toneladas. A despeito, a quantidade de frutas sobre o sistema PIF foi superior ao volume exportado de uva, que foi de quase 80 mil toneladas em 2007. Como informado no tópico 2.2, a uva produzida sob o sistema PIF precisa ser aceita por um órgão internacional competente para ser exportada e, que outros selos de certificação são aceitos pelos principais importadores de uva no Brasil - Estados Unidos e União Europeia. Tal comportamento pode, assim, indicar que apenas o selo PIF não seja suficiente para aumentar as exportações de uva brasileira, sendo necessária uma certificação adicional. Este resultado não significa que o sistema PIF não seja importante. O fato de um produtor já implantar tal sistema na produção de uva torna mais fácil à adequação das exigências impostas pelos países importadores e que não estão presentes no sistema PIF.

Por fim, na Tabela 3A, estão os resultados para o modelo de efeitos aleatórios como uma forma de comparação com o modelo de efeitos fixos aqui apresentado. Os resultados foram bem parecidos, sendo, de modo geral, a significância da variável TBT a única diferença.

6. Conclusão

O presente trabalho buscou analisar o impacto das medidas SPS e TBT no comércio de uva do Brasil, em que foram avaliados oito países. Buscou também verificar se o sistema PIF uva, implantado em 2003, afetou, de forma positiva, as exportações de uva.

Em se tratando das medidas SPS e TBT, os resultados encontrados parecem confirmar proposições teóricas, também discutidas em outros trabalhos, de que regulamentos e normas sanitárias, fitossanitárias e técnicas em determinados casos podem auxiliar o comércio. Assim, pode-se inferir que os produtores brasileiros de uva estão conseguindo se adequar às exigências sanitárias, técnicas e fitossanitárias estabelecidas pela comunidade internacional. Dado que em determinadas situações os processos de normalização e regulamentação nos mercados podem auxiliar o comércio ao reduzir custos de transação associados à informação incompleta, pode ser este processo a causa do efeito positivo das medidas SPS e TBT nas exportações de uva.

O sistema PIF de uva, elaborado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), mostrou não ser significativo para o comércio internacional de uva. Ressalta-se, entretanto, que o sistema PIF apresenta benefícios de carácter técnicos já citados em alguns trabalhos, tais como aumento da produtividade e da qualidade das frutas, melhoria do meio ambiente e redução de agrotóxicos e da presença de resíduos químicos nas frutas - sendo este um fator importante num período de crescente imposição de medidas SPS.

Pela análise das notificações e do inventário, verificou-se estreita relação positiva entre a evolução das notificações e a evolução das importações de uvas pelos principais parceiros comerciais do Brasil. Esta relação pode ter ocorrido devido ao objetivo da imposição de barreiras sanitárias, fitossanitárias ou técnicas, ou seja, por protecionismo. Porém, pelo procedimento econométrico utilizado, foi descartado o uso de tais medidas como protecionismo, sendo que as medidas sanitárias e fitossanitárias favoreceram o fluxo de comércio entre os países envolvidos.

Para trabalhos futuros, sugere-se verificar o impacto das notificações SPS e TBT no fluxo de comércio de produtos processados de uva e também o de outras medidas no fluxo de comércio, como medidas antidumping, subsídios, cotas, entre outras medidas não tarifárias.

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Anexos

Tabela 2A - Clique para ampliar

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  • Impacto da regulamentação SPS e TBT nas exportações brasileiras de uva no período de 1995 a 2009

    Greigiano José AlvesI; Marília Fernandes Maciel GomesII; Fernanda Maria AlmeidaIII; Lílian Valeriano GonçalvesIV
  • 1
    Neste trabalho, o termo barreira não tarifária foi substituído por medida não tarifária pelo fato de uma medida poder favorecer o fluxo internacional de comércio, sendo considerada somente barreira caso a medida seja desfavorável ao fluxo internacional de comércio.
  • 2
    Organization for Economic Co-operation and Development.
  • 3
    O IC pode ser expresso também em porcentagem, basta multiplicá-lo por 100. Neste caso, ele mede a porcentagem da exportação (importação) que está sujeita a uma notificação.
  • 4
    As equações 1 a 4 foram obtidas diretamente do trabalho de Anderson e Van Wincoop (2003). Já as equações 6 e 7 são equações modificadas do trabalho de Anderson e Van Wincoop (2003).
  • 5
    Algumas notificações não explicitam os códigos do sistema harmonizado. Desse modo, além da pesquisa pelo código SH, foi realizada também uma pesquisa com o termo uva (grape), fruta (fruit). As notificações referentes à uva foram incorporadas à análise. As notificações referentes a frutas, sem mencionar nenhum código do sistema SH, também foram consideradas na análise. As notificações referentes especificamente à uva seca (dried grape) não foram consideradas na análise, visto que os dados de importações são para uvas
    in natura.
  • 6
    O ano de 2007 apresentou número elevado de notificações, principalmente quando se analisam as notificações para frutas em geral. Um provável motivo pode ser o fato de, conforme nota emitida pelos EUA na OMC, de que o APHIS, parte do USDA, responsável pela regulamentação das medidas de caráter sanitário e fitossanitário, ter revisado e reorganizado os regulamentos relativos à importação de frutas e legumes para consolidar os requisitos de aplicabilidade geral e eliminar requisitos redundantes, atualizar termos e remover exigências obsoletas. Neste caso, novas medidas foram aplicadas e outras foram desconsideradas.
  • 7
    Foram feitos os testes de autocorrelação, sendo rejeitada a hipótese de correlação entre as variáveis e os resíduos, e de heteroscedasticidade, sendo identificada sua presença no modelo. Para solucionar este problema, foi calculado o erro padrão robusto, segundo o trabalho de White (1980).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Jun 2014
    • Data do Fascículo
      Mar 2014
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