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“FAZER À SUA CUSTA” EM BUSCA DAS MERCÊS PROMETIDAS: A INICIATIVA PARTICULAR DOS SERTANISTAS ANTÔNIO PIRES DE CAMPOS E ANTÔNIO GOMES LEITE NAS GUERRAS CONTRA OS POVOS JÊ E NA CRIAÇÃO DE ALDEIAS COLONIAIS NOS SERTÕES DE GOIÁS E PIAUÍ – 1742-17511 1 Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referenciadas no artigo. Meus sinceros agradecimentos aos pareceristas anônimos da Revista de História, cujas considerações foram essenciais para a melhoria deste artigo. Agradeço também a leitura crítica feita por Daniella Santos Alves, Glaura Teixeira Nogueira Lima e Robson Antônio Rodrigues.

“DOING IT AT YOUR EXPENSE” IN SEARCH OF THE PROMISED FAVORS: THE PRIVATE INITIATIVE OF THE SERTANISTAS ANTÔNIO PIRES DE CAMPOS AND ANTÔNIO GOMES LEITE IN THE WARS AGAINST THE JÊ PEOPLES AND IN THE CREATION OF COLONIAL VILLAGES IN THE BACKLANDS OF GOIÁS AND PIAUÍ – 1742-1751

Resumo

Em meados do século XVIII, a expansão dos luso-brasileiros afetou os povos Jê que viviam nos sertões de Goiás e do Piauí. Para tentar conter as incursões guerreiras indígenas, a Coroa portuguesa contratou Antônio Pires de Campos e Antônio Gomes Leite visando a prática de guerras, assim como seus pactos e a criação de aldeamentos a partir da iniciativa particular, ou seja, dos sertanistas. Dessa forma, a partir dos indícios das fontes e da literatura especializada, discutimos as práticas desses homens e dos soldados indígenas que capitaneavam. Sustentamos a tese de que suas ações, para além da busca das mercês prometidas, tiveram papel direto no genocídio, na conquista de territórios e na gestão do trabalho indígena via administração; e indireto, na expansão e na consolidação das fronteiras portuguesas a partir de Goiás e de Mato Grosso.

Palavras-chave
Antônio Pires de Campos; Antônio Gomes Leite; sertanistas ; Kayapó do Sul; Gueguê; Akroá

Abstract

In the mid-eighteenth century, the Luso-Brazilian expansion affected the Jê peoples who lived in the backlands of Goiás and Piauí. To try to contain the indigenous warlike incursions, the Portuguese Crown hired Antônio Pires de Campos and Antônio Gomes Leite, aiming at the practice of war, as well as its pacts and the creation of villages from the private initiative, that is, from the sertanistas themselves. Thus, based on evidence from sources and specialized literature, we discuss the practices of these men and the indigenous soldiers who were led by them. We support the thesis that their actions, beyond seeking the promised favors, had a direct role in the genocide, in the conquest of territories, and in the management of indigenous work via administration; and indirect, in the expansion and consolidation of Portuguese boundaries from Goiás and Mato Grosso.

Keywords
Antônio Pires de Campos; Antônio Gomes Leite; sertanistas; Kayapó do Sul; Gueguê; Akroá

Algumas considerações iniciais

Em meados do século XVIII, a expansão luso-brasileira pelos sertões goiano e piauiense ganhou maior abrangência. Em Goiás,3 3 A criação da capitania de Goiás e sua desanexação da capitania de São Paulo ocorreu em 1748 (LEMES, 2013). tal evento esteve relacionado predominantemente à mineração; no Piauí,4 4 Na primeira metade do período setecentista, o estado do Maranhão e Grão-Pará era formado por três capitanias: Pará (sede em Belém), Maranhão (sede em São Luís) e Piauí (sede na Vila de Mocha). A capitania do Piauí foi criada em 1718, independente do Maranhão, mas a posse do primeiro governador só ocorreu em 1759 (MELO, 2011). à abertura de fazendas para a criação de gado vacum. Algumas semelhanças deste processo, nas duas regiões, estão relacionadas à invasão de territórios indígenas, à presença da guerra interétnica por meio das bandeiras5 5 Na documentação consultada, “bandeira” foi o termo empregado com o objetivo de definir aquelas expedições comandadas por sertanistas ou militares, muitas delas contando com indígenas aldeados, cujos objetivos eram a prática da guerra contra povos ameríndios considerados hostis pelos luso-brasileiros ou a realização de pactos. capitaneadas principalmente por Antônio Pires de Campos e Antônio Gomes Leite, além da iniciativa particular – notadamente destes sertanistas6 6 Não confundir os sertanistas do século XVIII com a figura “romântica” daqueles que viveram no século XX, como os irmãos Villas Boas. Ainda que no fim dos oitocentos e no início do século XX, os bandeirantes e sertanistas seiscentistas e setecentistas fossem considerados heróis (uma ideia propagada a partir dos membros do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo), foram eles os responsáveis pelos ataques às aldeias, pela morte e captura dos indígenas sobreviventes para a escravização. Em algumas situações, como veremos, atuaram como agentes do pacto. –, na manutenção das expedições de guerra, criação, subsistência de aldeamentos7 7 Aroldo de Azevedo (1959) apresenta duas categorias de habitações indígenas: a aldeia, construída pelos próprios ameríndios, de acordo com sua cultura; e o aldeamento, cuja origem, leiga ou religiosa, diferencia aqueles núcleos espontâneos dos idealizados pelos luso-brasileiros. Nos casos analisados neste artigo, temos a categoria de “aldeamentos particulares”, a qual sua criação e sustento se deu pela ação dos sertanistas, tendo a Coroa portuguesa atuado basicamente na concessão da sesmaria, ou no direcionamento de religiosos para o auxílio espiritual dos indígenas aldeados. e gestão do trabalho indígena por meio da administração.

Estas bandeiras, assim como as entradas, os jornais, as conquistas ou as expedições, “tinham significados intercambiáveis e variavam conforme o contexto” existente no Brasil colonial (PUNTONI, 1999PUNTONI, Pedro. A arte da guerra no Brasil: tecnologia e estratégia militar na expansão da fronteira da América portuguesa, 1550-1700. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, n. 53, p. 189-204, 1999., p. 199-200). Na documentação analisada, o primeiro termo é o mais utilizado pelos agentes da Coroa portuguesa.

Em suas reflexões sobre a “Guerra dos Bárbaros” (1651-1704), uma série de conflitos ocorridos no atual Nordeste brasileiro, que opôs indígenas e luso-brasileiros, Pedro Puntoni (1999, p. 196)PUNTONI, Pedro. A arte da guerra no Brasil: tecnologia e estratégia militar na expansão da fronteira da América portuguesa, 1550-1700. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, n. 53, p. 189-204, 1999. ressaltou que as bandeiras eram empresas patrocinadas por autoridades competentes, como o governador ou o capitão-mor,

que provia com um título de caráter exclusivamente honorífico um capitão ou um cabo de uma esquadra e lhe passava um regimento definindo sua tarefa e, sobretudo, sua jurisdição especial. No caso das entradas destinadas à punição de grupos indígenas ou à captura de escravos, este título, na verdade, significava a garantia da legalidade da expedição, nos termos da lei de 24 de fevereiro de 1587.

A remuneração dos serviços prestados poderia vir a posteriori, com mercês e favores da Monarquia ou mesmo com a garantia do butim obtido, em escravos ou em mantimentos. Geralmente, o governador, ao prover um capitão para uma jornada ao sertão, poderia fornecer armamentos e matalotagem suficientes para abastecer a expedição. O pagamento dos soldos não era de praxe.

Nas reflexões de Maria Idalina da Cruz Pires (1990, p. 28)PIRES, Maria Idalina da Cruz. Guerra dos Bárbaros: resistência indígena e conflitos no Nordeste colonial. Recife: Fundarpe, 1990., que também analisou a Guerra dos Bárbaros, as tropas sertanistas que guerreavam contra os indígenas geralmente eram chefiadas por um mestre de campo, responsável por comandar capitães de Infantaria, “seus soldados e uma certa quantidade de índios armados, retirados das aldeias missionárias”.

Algumas questões apontadas por Pires (1990)PIRES, Maria Idalina da Cruz. Guerra dos Bárbaros: resistência indígena e conflitos no Nordeste colonial. Recife: Fundarpe, 1990. e Puntoni (1999)PUNTONI, Pedro. A arte da guerra no Brasil: tecnologia e estratégia militar na expansão da fronteira da América portuguesa, 1550-1700. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, n. 53, p. 189-204, 1999. fizeram parte da realidade daqueles homens setecentistas cujas ações serão aqui analisadas, como a existência de regimento, as expedições punitivas, as mercês, a ausência do pagamento de soldos e o fornecimento de armas por parte do governo das capitanias, além da utilização de indígenas aliados na guerra a outros ameríndios.

Quanto à origem dos sertanistas, não pudemos estabelecer o local de nascimento de Gomes Leite, mas sabemos que sua família era de origem minhota. Por outro lado, Pires de Campos era um típico representante de São Paulo no mundo do sertanismo. Os sertanistas paulistas eram famosos pela destreza com que se deslocavam no sertão, mesmo quando não dispunham de caminhos já demarcados, uma herança dos povos indígenas (HOLANDA, 1957HOLANDA, Sérgio Buarque de. Caminhos e fronteiras. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1957.). Além disso, sabiam enfrentar situações de carência alimentar e, no fim do século XVI, já possuíam um “estilo militar” adaptado ao sertão (PUNTONI, 2002PUNTONI, Pedro. A Guerra dos Bárbaros: povos indígenas e a colonização do sertão Nordeste do Brasil, 1650-1720. São Paulo: Hucitec, 2002., p. 196).

Objetivando garantir o êxito da expansão luso-brasileira, a Coroa portuguesa optou por delegar a guerra justa8 8 A guerra justa foi uma categoria jurídica criada no contexto das Cruzadas e dos conflitos contra os sarracenos (CUNHA, 1986). Transplantada para a realidade da América portuguesa, foi direcionada aos indígenas, considerados pagãos (FREITAS, 2014). Empregada desde o século XVI no Brasil colonial, era autorizada pelo monarca ou pelos governadores àqueles indígenas que recusassem ou impedissem a conversão ao catolicismo, que praticassem hostilidades aos portugueses ou a seus aliados, ou caso rompessem algum pacto. Aos sobreviventes, recaía a escravidão (PERRONE-MOISÉS, 1992). Ainda sobre a dinâmica das guerras justas, ver também Farage (1991). em Goiás e no Piauí, assim como as tentativas de pacto e de criação de aldeamentos a estes homens experientes em trabalhos desta natureza. Eles, por sua vez, buscavam as “mercês”, na maioria das vezes, não garantidoras de um retorno financeiro considerável, mas sim de status a quem as possuísse.

O ofício de sertanista no caso em tela foi ofertado aos interessados, que poderiam declinar ou não da empreitada proposta. Como todo trabalho a ser contratado, na maioria das vezes ele envolveu negociações de toda ordem, além de pedidos, de concessões e de promessas de ambos os lados: os interessados e a Coroa portuguesa. Em Goiás e no Piauí, ele não foi oferecido a homens simples, pobres ou desconhecidos.

Desta forma, este artigo objetiva investigar as ações dos sertanistas nas guerras que contaram com indígenas aliados, os “ethnic soldiering” (soldados étnicos, em uma tradução livre), contra povos indígenas da família Jê – Akroá,9 9 Sobre o processo de contato vivenciado pelos Akroá, ver Apolinário (2003, 2006), Cleube Silva (2006), Melo (2011), Mairton Silva (2016), Karasch (2017), Nascimento (2019) e Mori (2020). Gueguê10 10 Sobre o processo de contato vivenciado pelos Gueguê, ver Mott (1989), Melo (2011), Mairton Silva (2016) e Mori (2020). e Kayapó do Sul11 11 Sobre o processo de contato vivenciado pelos Kayapó do Sul, ver Giraldin (1997), Ataídes (1998), Mead (2010), Mano (2012), Mori (2015, 2020), Alves (2017), Asnis (2019), Mazza (2020) e Junqueira (2022). –, cujas contendas surgiram no contexto de controle e/ou nas influências de agentes do Estado12 12 Sobre as categorias de guerra indígena derivadas do pós-contato, ver Ferguson e Whitehead (1992). (FERGUSON; WHITEHEAD, 1992FERGUSON, Richard Brian & WHITEHEAD, Neil Lancelot. The violent edge of Empire. In: FERGUSON, Richard Brian & WHITEHEAD, Neil Lancelot. War in the tribal zone: expanding states and indigenous warfare. Santa Fe: School of American Research, 1992, p. 1-30.). Analisaremos a formação e o sustento das bandeiras, seus pactos, a criação e a manutenção de aldeamentos particulares, tendo em vista o investimento de parte do cabedal desses homens setecentistas, ainda que fosse recorrente a narrativa da escassez de recursos por parte deles e da Fazenda Real. Examinaremos também a ação dos sertanistas sobre o trabalho dos indígenas a partir da concessão – ou do desejo – da administração.

A hipótese discutida parte da premissa de que as ações comandadas pelos sertanistas, como as guerras e os pactos, feitas basicamente a partir de seu cabedal, para além das desejadas mercês, podem ser compreendidas como práticas importantes para a conquista e para a consolidação da ocupação do território português pelos luso-brasileiros. Claro que isso teve um alto preço para as populações indígenas, resultando, inclusive, no extermínio físico e cultural, ou seja, no genocídio. Discutiremos ainda a gestão dos corpos e do trabalho dos povos indígenas pactuados, empregados predominantemente como soldados13 13 Utilizaremos o termo “soldados indígenas” para designar homens de origem ameríndia, empregados pelos sertanistas ou militares em combates a outros povos considerados hostis pela Coroa portuguesa, servindo, portanto, aos interesses do monarca. Convém ressaltar que a documentação setecentista consultada não emprega esta denominação: os agentes da Coroa geralmente utilizavam os etnônimos indígenas (Bororo, Akroá ou Gueguê) ou “gentio manso”, empregando aos povos inimigos a expressão “gentios”, em uma clara diferenciação de categorias (respectivamente aliados e inimigos). Assim, buscamos nos aproximar da perspectiva de Ferguson e Whitehead (1992), conservando a palavra “guerreiros” para aqueles indígenas que não eram aliados e foram empregados por seu povo nos inúmeros ataques desferidos contra os luso-brasileiros, sendo assim uma categoria já existente antes do contato. na guerra contra os ameríndios considerados hostis pelos luso-brasileiros.

Guerra e pacto com os Akroá e Gueguê: as ações de Antônio Gomes Leite

Apesar de contemporâneos, do trabalho que desempenhavam e, provavelmente, se conhecerem – não sabemos se pessoalmente, ainda que Gomes Leite cite Pires de Campos em algumas missivas –, as ações dos sertanistas aqui analisadas ocorreram em regiões diferentes: o primeiro deles, atuando no Piauí e norte de Goiás; o segundo, na antiga parte sul goiana.14 14 Compreendida pelo atual estado de Goiás e pelas regiões do Triângulo Mineiro e parte do Alto Paranaíba, incorporadas a Minas Gerais em 1816.

Entre fins do século XVII e a primeira metade do século XVIII, os Akroá e os Gueguê foram os responsáveis por ataques frequentes aos luso-brasileiros, despovoando “muitas fazendas de gados e, com os seus repetidos assaltos, têm feito muitas mortes, queimado muitas fazendas, destruído e roubado cavalos e gados vacuns com grande ruína”.15 15 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Consulta do Conselho Ultramarino. 15 mar. 1740. AHU_ACL_CU_016, caixa 3, documento 157. A ocupação do solo no Piauí por parte dos luso-brasileiros, com a constituição de herdades em tradicionais territórios indígenas, foi um dos elementos deflagradores das incursões guerreiras dos Gueguê e dos Akroá, praticantes de ataques pontuais, direcionados às fazendas e aos caminhos coloniais.

Em 1737, o então capitão-mor do Parnaguá16 16 Atual cidade de Parnaguá, Piauí. e cabo de tropa de guerra, Gomes Leite, partiu em defesa dos moradores da Ribeira dos Rios Gurgueia e Parnaíba e dos Campos de Gilbués, com a incumbência de criar um aldeamento auxiliado pelos indígenas Jaikó, aliados da Coroa portuguesa e aldeados no Ceará.17 17 Ibidem, loc. cit. Foi Gomes Leite o responsável por levar os Jaikó para o Piauí, sustentando-os “à sua custa”.18 18 Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. Anterior a 24 maio 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231. A estratégia idealizada pelos luso-brasileiros foi a criação de uma “barreira”, composta por indígenas, com o intuito de rebater ou de evitar os ataques dos Gueguê e Akroá, delegando os custos de tal empreendimento ao sertanista.

Em 1743, a guerra que mais afetou os Gueguê teve início, culminando com o pacto. A bandeira, liderada por Gomes Leite, contou com soldados indígenas aldeados na Serra da Ibiapaba, além de não indígenas. No sertão,

depois de larga resistência, experimentou [os Gueguê] bastante ruína, porque os nossos mesclavam com a ordinária disciplina da guerra, a boa vontade com que se empregavam naquele trabalho, talvez menos por serviço que por satisfação: este primeiro incentivo fez tal impressão naqueles bárbaros que os obrigou a pedir paz pelos seus maiores [chefes].19 19 Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino. 24 jul. 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235.

A iniciativa particular na formação e na manutenção da bandeira não foi exclusiva do sertanista, pois ele contou com o apoio dos moradores dos arraiais atacados pelos indígenas. Geralmente, a Coroa portuguesa auxiliava as bandeiras com a cessão das poucas armas existentes nas capitanias, além das munições (chumbo e pólvora).

O pacto com os Gueguê ocorreu após a guerra interétnica. Todavia, eles também enfrentavam uma guerra intertribal – contra os Akroá.20 20 Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão. 22 set. 1747. AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781. Algumas questões sobre esta aliança precisam ser consideradas, como a possibilidade da guerra entre aldeias Gueguê, prática comum aos povos indígenas, o ataque das bandeiras, que os impelia a constantes mudanças, dificultando, por exemplo, a feitura das roças, além da seca ocorrida nos anos de 1744 e 1745. Desta forma, aliar-se aos luso-brasileiros pode ter sido visto como uma forma viável de sobrevivência no sertão.

O sustento dos aldeados esteve sob a responsabilidade de Gomes Leite, que enviava a “cada três dias, lotes de gados das suas fazendas e mantimento de suas roças”,21 21 Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231. distribuindo roupas aos chefes indígenas e suas famílias. A estratégia utilizada pelo sertanista para manter algum tipo de controle sobre os aldeados era uma prática antiga: tratar bem as chefias indígenas, doando objetos que eram desejados, incrementando o poder das lideranças e interferindo nas políticas indígenas (HENRIQUE, 2017HENRIQUE, Márcio Couto. Presente de branco: a perspectiva indígena dos brindes da civilização (Amazônia, século XIX). Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 37, n. 75, p. 195-216, 2017. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rbh/a/ymW7G53P3KHFBdrPmnz6yyn/abstract/?lang=pt>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/10.1590/1806-93472017v37n75-08>.
https://doi.org/10.1590/1806-93472017v37...
). Tais presentes possivelmente circulariam pelas aldeias pactuadas a partir da doação dos caciques a outros indígenas.22 22 Sobre o papel da chefia na circulação dos presentes, ver Clastres (1978).

O custo da manutenção de 2051 indígenas Gueguê23 23 Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino. 24 jul. 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235. era alto e, por isso, Gomes Leite pediu auxílio aos habitantes de Parnaguá. Porém, instados por um padre inimigo do sertanista, não ocorreu nenhum tipo de ajuda e, por isso, sabendo da situação difícil, o governador propôs, em uma Junta de Missões, a doação de cinco mil cruzados.24 24 Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco. 2 dez. 1744. AHU_ACL_CU_013, caixa 27, documento 2570. Se esta soma chegou às mãos do sertanista, as fontes lacunares não fornecem maiores indícios.

Depois de um mês nos arredores de Parnaguá, os Gueguê decidiram passar para o sítio de Guaribas para fazer suas roças e para construir um aldeamento, estando Gomes Leite em contínua assistência.25 25 Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. Anterior a 24 maio 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231. Guaribas era um sítio com muitas matas, um indicador de terras férteis, elemento essencial para a agricultura, além de abrigar potenciais caças ou plantas a serem coletadas para a complementação da dieta indígena.

Esta ação de negociação evidencia a agência indígena. O conceito de agência pode ser empregado tanto de forma individual quanto coletiva, pois

os indivíduos/pessoas/sujeitos sempre estão inseridos em teias de relações, de afeto ou de solidariedade, de poder ou de rivalidade, ou, muitas vezes, em alguma mescla dos dois. Seja qual for a ‘agência’ que pareçam ‘ter’ como indivíduos, na verdade se trata de algo que é sempre negociado interativamente

(ORTNER, 2007ORTNER, Sherry Beth. Poder e projetos: reflexões sobre a agência. In: GROSSI, Miriam Pillar et al. (ed.). Conferências e diálogos: saberes e práticas antropológicas. Blumenau: Nova Letra, 2007, p. 45-80., p. 74).

Outro conceito importante para as discussões sobre as ações indígenas na história diz respeito ao “protagonismo” que, por sua vez, se encontra diretamente relacionado ao de agência, pois ele

busca aproximar-se do pensamento indígena como forma de compreender que estas populações agiam a partir de conhecimentos e saberes próprios, e assim atuaram em relação à presença do Outro (fossem estes europeus, outros indígenas ou mesmo seres da mata e entidades)

(SANTOS; FELIPPE, 2016SANTOS, Maria Cristina dos & FELIPPE, Guilherme Galhegos. Protagonismo como substantivo na História indígena. In: SANTOS, Maria Cristina dos & FELIPPE, Guilherme Galhegos (org.). Protagonismo ameríndio de ontem e hoje. Jundiaí: Paco Editorial, 2016, p. 13-52., p. 25, grifo dos autores).

Tanto a guerra como os pactos analisados no decorrer deste artigo denotam a agência indígena. Rupturas também expressam tal conceito, como no caso da rebelião deflagrada pelos Gueguê, que culminou no fim de Guaribas. Um dos elementos deflagradores nesta sublevação foi a ausência de Gomes Leite, que havia se deslocado para as Terras Novas (Goiás), com o intuito de liderar uma bandeira contra os Akroá e Xakriabá.26 26 Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (…), Lisboa, 25 jun. 1748. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Projeto Resgate: Rede Memória. AHU_ACL_CU_009, caixa 30, documento 3103.

Em virtude disto, pode ter acontecido, por exemplo, um desabastecimento dos víveres disponibilizados pelo sertanista aos Gueguê. Outra causa evidente nas fontes é o descontentamento dos indígenas com a troca do missionário: os padres capuchos haviam expulsado um jesuíta que acompanhava os Gueguê desde o pacto. No auge do levante, os indígenas decidiram matar “o padre missionário que os doutrinava”,27 27 Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão, para o rei D. João V, (…), Pará, 22 set. 1747. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Projeto Resgate: Rede Memória. AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781. retornando ao sertão e iniciando novos e intensos ataques aos luso-brasileiros. Assim, o trabalho e o investimento despendido no aldeamento de Guaribas por parte de Gomes Leite foram baldados, uma vez que sua duração foi efêmera.

Após o aldeamento dos Gueguê, teve início a tentativa de pacto com os Akroá. A bandeira liderada por Gomes Leite percorreu os sertões piauiense e goiano. Nesta última região, a expulsão ou aldeamento dos indígenas tirariam do entorno de Remédios, São Félix e Natividade, “o impedimento ao uso das minas sobreditas”.28 28 Carta do comissário provincial da Província da Conceição, fr. Brás de Santo Antônio, para o rei D. João V, (…), Belém do Pará, 7 out. 1739. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Projeto Resgate: Rede Memória. AHU_ACL_CU_013, caixa 22, documento 2096. Além dos ataques às fazendas e aos caminhos coloniais, as incursões guerreiras Akroá influenciavam a atividade mineradora, impossibilitando ou retardando a extração do ouro, inclusive com a morte de mineiros e de escravos.

O pacto com os Akroá ocorreu no Piauí em 1745, pois, depois de uma violenta escaramuça e do temor das “armas e de um choque que tinha dado ao gentio”,29 29 Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, ao rei D. João V (…), Vila Boa, 13 set. 1745. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Projeto Resgate: Rede Memória. AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 281. a bandeira conseguiu firmar “a paz (…) [e] o gentio pactuou nesta proposição de aliança”.30 30 Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (…), Lisboa, 24 jul. 1745. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Projeto Resgate: Rede Memória. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235. Os motivos para que os Akroá aceitassem o pacto poucos meses depois dos Gueguê nos parecem semelhantes aos citados neste texto para este último povo, já que os indígenas foram assentados em uma das fazendas de Gomes Leite. No ano de 1741, nas cabeceiras do riacho Uruçuí, ao sertanista foi concedida uma sesmaria (COSTA, 1974COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Cronologia histórica do estado do Piauí. Rio de Janeiro: Artenova, 1974.) próxima ao local em que ocorreu a aliança. Talvez tenha sido esta propriedade a escolhida para receber os Akroá.

Os custos para a manutenção de um elevado número de indígenas Akroá e Gueguê, ainda que Gomes Leite tivesse um cabedal que possibilitasse tal investimento, era bastante alto. Em mais de uma oportunidade, ele solicitou ajuda ao governador do estado do Maranhão e Grão-Pará e, pela primeira vez, ao de São Paulo. Em nenhum dos casos as fontes indicam o recebimento de algum tipo de auxílio.

O desenrolar deste processo de pacto foi descrito pelo primeiro governador goiano. Segundo ele, os Akroá observaram

da sua parte por algum tempo [o pacto] o que porém não sucedeu da parte dos brancos, porque pretendendo aldeá-los e tendo eles descido das suas terras para este fim (…) Antônio Gomes Leite não tinha todos os meios necessários para os poder conservar (…) [e] tornou a ir o gentio para o mato, havendo experimentado dos brancos todo o mal que lhe puderam fazer, porque além da grande quantidade que lhes mataram, procederam a cativar seus filhos, mulheres e parentes.31 31 Carta do governador e capitão-general de Goiás, conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha. 10 fev. 1751. AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 466.

Os luso-brasileiros não cumpriram aquilo que havia sido acordado e a solução encontrada pelos Akroá foi a ruptura total do pacto a partir de um levante. Alguns fatores devem ter pesado sobre essa decisão, como uma possível falta de alimentos, pois Gomes Leite estava pedindo auxílio para a manutenção dos aldeados, além da escravidão e dos maus-tratos. Pelo fato de se encontrarem na fazenda do sertanista, provavelmente ele, seus parentes ou agregados foram os responsáveis pela escravização. Retornando ao sertão, os ataques Akroá aos luso-brasileiros recomeçaram com maior intensidade.

As ações de Gomes Leite suscitam o questionamento sobre algum tipo de contrato entre ele e a Coroa portuguesa e quais as possíveis mercês, caso obtivesse êxito no pacto e no aldeamento dos Gueguê e Akroá. Contudo, o assunto é um pouco nebuloso: o governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Grão-Pará informou ao monarca que seria conveniente “alguma mercê proporcionada ao seu merecimento”, como o Hábito de Cristo e alguma tença.32 32 Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco. 2 dez. 1744. AHU_ACL_CU_013, caixa 27, documento 2570. Posteriormente, o sertanista chegou a pedir ao mesmo governador que a ele fosse concedida a patente de mestre de campo.33 33 Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. Anterior a 24 maio 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231.

A partir dos indícios das fontes, se houve um ajuste entre o sertanista e a Coroa portuguesa, ele foi pouco específico quanto às mercês, uma vez que há discrepância entre o pedido do governador e o requerimento do próprio Gomes Leite. O sertanista, quando requereu uma nova patente, não mencionou o Hábito de Cristo (uma honraria muito desejada pelos luso-brasileiros e carregada de valor simbólico) e tampouco citou a tença, ambos defendidos como “mercês” pelo governador.

A guerra aos Kayapó do Sul capitaneada por Antônio Pires de Campos

A principal marca da atividade mineradora é o caráter efêmero da produção de ouro, fator que impeliu os luso-brasileiros a constantes deslocamentos sempre que o metal precioso se esgotava. Este movimento populacional pelo sertão goiano favoreceu o contato entre os luso-brasileiros e os Kayapó do Sul, responsáveis por uma série de ataques a arraiais, fazendas, minas ou caminhos coloniais. Nos anos 1740, suas constantes incursões guerreiras foram as responsáveis por “mortes, roubos, queima de roças e outros vários estragos e hostilidades”,34 34 Carta do governador e capitão-general de São Paulo, D. Luís Mascarenhas. 22 ago. 1744. AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 252. o que limitava ou impedia a mineração, seja pelos ataques em que padeciam os mineiros e os escravos, ou mesmo pela presença dos indígenas.

Em 1742, para atender os clamores da população goiana, o governador de São Paulo convocou os soldados indígenas Bororo e Paresí,35 35 Sobre a guerra capitaneada por Pires de Campos a partir da utilização de soldados indígenas, ver Ravagnani (1996) e Mori (2015). além de Pires de Campos, que os capitaneava, para se deslocarem de Cuiabá para Vila Boa.36 36 Atual cidade de Goiás, Goiás. Ficou acordado que o sertanista rebateria os ataques Kayapó do Sul, visando à expulsão dos indígenas de seu território tradicional. Como no caso de Gomes Leite, à sua custa, uma vez que o uso de “gentio manso”, que não gerava “despesa”, era a condição para se firmar o acordo de guerra, inclusive tendo concorrido para esse fim “aquele povo [vilaboense] com uma arroba de ouro”.37 37 Carta do ouvidor de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca. 25 ago. 1743. AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 227.

É necessário ressaltar que a “despesa” com os “gentios mansos” não era da ordem de pagamento de soldo ou algo semelhante, pois, conforme veremos adiante, eles estavam na condição de “administrados”. Entretanto, havia um custo considerável por parte do sertanista com a manutenção de centenas de indígenas, principalmente com a alimentação e o vestuário, em uma capitania na qual os gêneros de consumo, principalmente em virtude da mineração, tinham um custo bastante elevado.38 38 Sobre os preços dos gêneros de consumo em Goiás, ver Salles (1992).

O resultado da primeira ação de Pires de Campos e dos indígenas que ele capitaneava em solo goiano consistiu em um ataque a uma aldeia Kayapó do Sul nas proximidades de Vila Boa, resultando na captura e na escravização de velhos, mulheres e crianças; entretanto, em 1743, uma nova ofensiva a aldeias mais distantes afugentou os Kayapó do Sul39 39 Carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas. 30 jul. 1743. AHU_ACL_CU_023-01, caixa 15, documento 1481. e deixou os moradores vilaboenses em relativo sossego.

Convém salientar que Goiás era uma região em que o escravo de origem africana tinha valor elevado (SALLES, 1992SALLES, Gilka Vasconcelos Ferreira de. Economia e escravidão na Capitania de Goiás. Goiânia: CEGRAF; UFG, 1992.). Talvez resida nesta questão a importância da escravização dos indígenas a partir da ação das bandeiras. Historicamente, Pires de Campos colecionou inúmeros ataques às aldeias de diferentes povos, cativando e vendendo os sobreviventes. Tal prática deve ter sido o principal motivo para dedicar tantos anos de sua vida ao sertanismo.

Retomando as incursões guerreiras dos Kayapó do Sul, ainda nos anos 1740, elas recomeçaram, direcionadas principalmente aos viajantes que percorriam o Caminho dos Goiases, via que conectava São Paulo à Vila Boa e por onde foi drenado o quinto nas primeiras décadas. Em 1746, o rei Dom João V expediu uma Real Ordem em que constavam as condições para que Pires de Campos procedesse um ajuste com o governador de São Paulo. Uma das condições era que “enquanto durar a guerra ou a diligência da pacificação (…), ele será obrigado a fazer à sua custa”.40 40 Carta do governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, D. Luís de Mascarenhas. 12 set. 1748. AHU_ACL_CU_023, caixa 3, documento 233. A possibilidade de aliança realmente constava apenas no papel, pois as ações de Pires de Campos nunca foram no sentido de pactuar com os Kayapó do Sul, mas, antes, guerrear e escravizar.

Em julho de 1748, o “Regimento” foi repassado ao sertanista e o ajuste assinado, cujas mercês eram as seguintes: após um ano sem ataque Kayapó do Sul no Caminho dos Goiases, adjacências de Vila Boa e/ou outros arraiais, teria ele direito ao Hábito de Cristo e 50.000 réis de tença; passados três anos sem ataques, o direito ao ofício de escrivão da Ouvidoria de Vila Boa, de forma vitalícia, isento de donativos e terças partes.41 41 Ibidem, loc. cit. Também foi repassada uma sesmaria às margens do Caminho dos Goiases para a edificação de um aldeamento particular em uma paragem escolhida pelos Bororo e Paresí, “por ser muito abundante de cocos, caças, peixe e várias ervas e raízes”,42 42 Ibidem, loc. cit. uma vez que aquela via colonial só poderia ser conservada “aldeando-se nela os Bororo”.43 43 Consulta do Conselho Ultramarino. 22 abr. 1747. AHU_ACL_CU_023-01, caixa 17, documento 1664. Uma evidência da dependência dos luso-brasileiros do trabalho dos soldados indígenas utilizados para a criação de uma “barreira” a partir do estabelecimento do aldeamento particular de Rio das Pedras,44 44 Foi o primeiro aldeamento em território goiano. Localizado nos limites da cidade de Cascalho Rico, no Triângulo Mineiro. mantido por Pires de Campos.

Percebe-se mais uma vez a agência indígena expressa na capacidade de negociação, pois os Bororo e Paresí escolheram o local em que não só eles, como o próprio Pires de Campos residiriam. O sertanista soube fazer a concessão necessária, ou seja, ele sabia que só poderia obter as sonhadas “mercês” com a utilização do trabalho dos indígenas. O local do aldeamento era também estratégico em virtude da distância que o sítio estava situado: bem no centro do território Kayapó do Sul, o que facilitava as ações preventivas e punitivas.

Um fato importante e válido para a história dos dois sertanistas necessita ser ressaltado: as mercês desejadas ou prometidas a eles não asseguravam uma retribuição financeira notável. Ainda que a tença ou o ofício de escrivão envolvessem recursos financeiros, eles não propiciavam ao contemplado a possibilidade de enriquecimento. As mercês podem ser compreendidas a partir de uma via de mão-dupla: um súdito, após a prestação de algum serviço importante ao rei, recebia uma “recompensa”, reafirmando o poder do monarca (a relação entre a colônia e a metrópole), evidenciando uma sociedade estratificada do Antigo Regime (ainda assim, permissora de uma certa mobilidade social).

O discurso da escassez

O trabalho dos sertanistas envolveu todo tipo de risco à vida daqueles que o exercia: Gomes Leite possuía uma cicatriz no pescoço, além da perda de dois dedos depois de uma peleja corpo a corpo com um indígena.45 45 Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. Anterior a 24 maio 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231. Pires de Campos, por sua vez, entre o fim do ano de 1750 e início de 1751, quando estava atacando aldeias indígenas na atual Ilha do Bananal, entre elas a dos Karajá, foi ferido perigosamente por uma flecha.46 46 NORONHA, Dom Marcos de. Carta de 24 de janeiro de 1751, de D. Marcos de Noronha, a el-Rei. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n. 10, p. 45, 1982.

Apesar dos perigos, não foram homens pobres que se dispuseram a fazer do sertanismo um modo de vida. Gomes Leite era de uma “família honrada da Província do Minho, casado com uma neta de D. Francisco de Castelo Branco [Maria Eugênia de Mesquita Castelo Branco], capitão da Infantaria (…) no Maranhão”.47 47 Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino. 24 jul. 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235. Ser de uma família respeitada possivelmente garantiu a ele um bom casamento e determinada influência local. O casal Gomes Leite e Maria Eugênia, provavelmente pelo cabedal que possuíam, foi agraciado com a concessão de sesmarias em solo piauiense, sendo possuidor de muitas fazendas de gado vacum (COSTA, 1974COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Cronologia histórica do estado do Piauí. Rio de Janeiro: Artenova, 1974.), cuja riqueza era expressa também por sua residência, uma “das mais abastadas de toda comarca”.48 48 Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco. 2 dez. 1744. AHU_ACL_CU_013, caixa 27, documento 2570.

Por sua vez, o ituano Antônio Pires de Campos pertencia às tradicionais famílias paulistas, Bicudo e Jorge Velho. Filho de Antônio Pires de Campos (o velho) e Sebastiana Leite da Silva, era neto paterno de Manoel de Campos Bicudo e materno de Salvador Jorge Velho. Tanto pelo lado paterno, quanto materno, descendia de troncos familiares com tradição sertanista.

Quando ocorreu o falecimento de Pires de Campos, em 1751, o sertanista era solteiro. Possuía como bens “trez sítios (…) no caminho de S. Paulo [dos Goiases], (…) mais de trezentas cabeças de gado, alguma prata de seu uzo emedizem q’ não pouca; o movel da sua caza, e fora disto os seus escravos”.49 49 NORONHA, Dom Marcos de. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás. Carta de Vila Boa, 8 de novembro de 1751, de D. Marcos de Noronha para o dr. Manoel Gomes da Costa. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n. 10, p. 26, 1982. Apesar do número de escravos não ser mencionado nas fontes, ele não deveria ser diminuto, pois o sertanista pediu diversas vezes a isenção da capitação – imposto substituto do “quinto” a ser pago por cada escravo existente em Goiás entre os anos de 1736 e 1751.

Além dos bens descritos, é preciso considerar também os gastos que ele tinha, pelo menos, desde 1734, com os soldados indígenas que administrava. A título de ilustração, em 1750, aproximadamente 500 pessoas habitavam Rio das Pedras,50 50 Consulta do Conselho Ultramarino. 14 nov. 1750. AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 456. entre indígenas, mestiços, escravos e seus irmãos.

Ainda que estivessem em uma condição financeira melhor do que a maioria da população da América portuguesa, foi recorrente nas fontes setecentistas um “discurso da escassez” (de recursos financeiros), tanto por parte dos sertanistas quanto dos próprios governadores. Gomes Leite, por exemplo, desejando obter auxílio da Coroa portuguesa, evocou seu zelo pelo trabalho que desempenhava aos interesses do rei, os riscos que sua vida corria, além dos gastos consideráveis feito por ele nos aldeamentos dos Gueguê e Akroá.51 51 Anexo. Carta do governador do Estado do Maranhão, João de Abreu Castelo Branco. 13 jan. 1746. AHU_ACL_CU_003, caixa 10, documento 860.

Pires de Campos foi mais além, rememorando os 15 anos (1734 a 1749) ininterruptos que guerreava contra os indígenas sem se dedicar a nenhum outro tipo de “negócio”, expondo-se aos perigos dos ataques das “feras” – os indígenas hostis –, que se alimentavam de “carne humana”.52 52 Anexo. Certidão do escrivão das diligências do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão, José Pereira da Cunha. 21 mar. 1755. AHU_ACL_CU_008, caixa 12, documento 721. A acusação de antropofagia é inverídica, uma vez que os povos da família Jê não praticavam tal ritual. Ademais, creditar tal prática a eles objetivava não só criar uma imagem “bárbara”, como também contribuir para a autorização da guerra justa.

Pelo lado da Coroa portuguesa, o “discurso da escassez” também foi uma realidade. Um dos poucos casos de investimento do governo goiano na guerra aos indígenas se deu em 1750, quando foram formadas duas expedições contra os Kayapó do Sul, as quais contaram com recursos da Fazenda Real goiana. O governador solicitou a aprovação, o que foi feito pelo rei; no entanto, o monarca advertiu Dom Marcos Noronha para que evitasse ao máximo “semelhantes despesas que se podem executar à vista das providências que se tem dado e que se devem restinguir quanto possível for na Provedoria tão pobre”.53 53 Anexo. Ofício do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão. 26 nov. 1763. AHU_ACL_CU_008, caixa 19, documento 1191.

A economia aos cofres da capitania de Goiás também foi um fator importante para se firmar o contrato com Pires de Campos e se optar por uma guerra que contou com soldados indígenas, pois a “maior parte das despesas ficam baldadas”.54 54 Carta do governador e capitão-general de Goiás, conde dos Arcos. 25 jan. 1752. AHU_ACL_CU_008, caixa 7, documento 502. As despesas em questão orbitavam em torno dos soldos e de outros tipos de investimento. Se a guerra fosse feita com militares, haveria um custo aos cofres da Fazenda Real: a incorporação de novos soldados em seus reduzidos contingentes, a aquisição de armamentos, uniformes, munições e mantimentos.

No Piauí, a situação econômica não era muito diferente, pois o governo propunha como auxílio aos sertanistas somente a doação das munições.55 55 Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão. 22 set. 1747. AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781. As armas de fogo eram outro empecilho nos sertões da América portuguesa, pois em 1749 o governador goiano afirmou que não havia “nenhuma só espingarda, nem pólvora, nem bala, nem nenhuma daquelas munições”.56 56 Carta do governador e capitão-general de Goiás, conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha. 10 dez. 1749. AHU_ACL_CU_008, caixa 5, documento 417.

Geralmente, a “Fazenda Real” das capitanias tinha como principais receitas o recolhimento dos impostos: entrada e dízimo. O quinto, retirado a partir do ouro extraído em Goiás, era enviado integralmente para a metrópole. Exceção feita aos anos de 1757 a 1779, como veremos adiante. Para se ter uma ideia da arrecadação da capitania goiana, basta atentarmos para um dado instigante levantado pelo historiador Luis Palacín (1983)PALACÍN, Luis. Subversão e corrupção: um estudo da administração pombalina em Goiás. Goiânia: Editora da Universidade Federal de Goiás, 1983.: a condição econômica da Câmara de Vila Boa era melhor do que a da própria capitania, pois, além das suas receitas, aquela, enquanto capital, recebia a metade do que era arrecadado nos demais arraiais goianos. Quanto ao orçamento da capitania de Goiás, entre um terço e dois terços eram destinados à manutenção das forças militares (PALACÍN, 1972PALACÍN, Luis. Goiás, 1722-1822: estrutura e conjuntura numa capitania de minas. Goiânia: Gráfica Oriente, 1972.).

Pode-se questionar o motivo de não empregarem essa força militar na guerra aos indígenas, dado que uma parte substancial do orçamento da capitania era destinado à manutenção das tropas. Acontece que os militares não tinham a experiência necessária neste tipo de guerra e, além disso, não havia disponibilidade de armas de fogo para aquisição na América portuguesa, uma vez que todo armamento necessitava ser adquirido em Portugal.

Os sertanistas, contando com a ajuda de soldados indígenas, formavam o cenário ideal: suscitavam antigas rivalidades já existentes – caso dos Bororo e Kayapó do Sul e Gueguê e Akroá. Outro ponto importante era o conhecimento do sertão e a capacidade de orientação, essenciais para identificar com precisão os rastros dos inimigos, alimentando-se daquilo que a fauna e a flora ofereciam, além de como armas utilizarem basicamente o arco e a flecha, confeccionados com materiais disponíveis na natureza. As armas de fogo e as munições, além do investimento considerável em sua aquisição, eram um empecilho na travessia dos rios caudalosos, não funcionando satisfatoriamente durante os períodos de chuva, por exemplo. Depreende-se, dessa maneira, como era vantajoso para a Coroa portuguesa delegar o trabalho de guerra aos sertanistas.

Contudo, chegou um momento em que o auxílio financeiro se mostrou necessário aos sertanistas. Os custos eram elevados, mas acreditamos que eles não estavam na mais absoluta miséria (ainda que este fosse o discurso). Ao que parece, eles desejavam a divisão dos custos empregados na sustentação dos indígenas administrados ou a serem administrados.

Dos pedidos de auxílio enviados à Fazenda Real, o de Pires de Campos foi agraciado, enquanto o de Gomes Leite não obteve êxito. Comecemos pelo último caso: Gomes Leite pediu um “socorro” à Fazenda Real de São Paulo logo após o pacto com os Akroá já aldeados em uma de suas fazendas.57 57 Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca. 13 set. 1745. AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 281. No entanto, esse auxílio nunca chegou, pois o governador paulista ordenou que não assistissem o sertanista “com ouro da Fazenda Real”.58 58 Carta do governador e capitão-general de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, ao ouvidor-geral da Comarca de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca. 27 de outubro de 1745. Fundo Coleções Particulares Conde dos Arcos, Arquivo Histórico da Universidade de Coimbra. De forma surpreendente, Dom Luís Mascarenhas, mesmo com o pacto já efetuado e Gomes Leite sustentando os indígenas, negou a ajuda, censurando sobre tal prática pois, para o administrador da capitania, o sertanista não tinha autorização para selar qualquer tipo de aliança.

A situação de Pires de Campos era diferente. Guerreando contra os Kayapó do Sul há anos, era bem conhecido pelas autoridades coloniais. Em 1749, o sertanista afirmava que estava reduzido a uma grande “miséria e pobreza”,59 59 Anexo. Certidão do escrivão das diligências do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão, José Pereira da Cunha. 21 mar. 1755. AHU_ACL_CU_008, caixa 12, documento 721. não podendo acudir aquilo que havia sido acordado com a Coroa portuguesa. Tal afirmação nos parece exagerada ao compararmos os bens deixados pelo falecimento de Pires de Campos pouco tempo depois de contrair o empréstimo de 800 oitavas de ouro com a Fazenda Real. Soma-se a isso o fato de que ele guerreava “à sua custa”, como ele mesmo frisou, há 15 anos, empregando valores consideráveis na manutenção de centenas de indígenas.

Como, no momento da assinatura dos ajustes, não houve a promessa de um auxílio financeiro, o tempo foi mostrando que essa condição era necessária, pois os sertanistas se sujeitavam aos

ajustes, convidados do interesse das mercês que se lhe prometem, mas como estas se lhe não verificam, senão depois de passados os anos de ajuste e eles não tem cabedal próprio com que possam suprir as grandes despesas que necessariamente são obrigados a fazer para darem princípio e continuarem a mesma conquista; a não lhe suprir Vossa Majestade com algum dinheiro por empréstimo, não farão nunca nada, porque dificultosamente acharão outra alguma pessoa que queira afiançar deles o seu cabedal.60 60 Carta do governador e capitão-general de Goiás, conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha. 11 abr. 1755. AHU_ACL_CU_008, caixa 12, documento 731.

Aparentemente, o “discurso da escassez” por parte dos governadores era mais uma estratégia para protelar ao máximo a concessão de empréstimos dos cofres da Fazenda Real. Talvez os governantes esperassem que os sertanistas buscassem auxílios com particulares, socorrendo-os em última circunstância. Na verdade, conforme a documentação evidencia, tais concessões eram essenciais não só aos sertanistas, mas também aos interesses da própria Coroa portuguesa a partir do trabalho que os indígenas e os sertanistas desempenhavam.

Consolidação, conquista e defesa do território na América portuguesa

As ações dos soldados indígenas e dos sertanistas foram importantes para a conquista e a consolidação de áreas estratégicas para os interesses da Coroa portuguesa – ainda que à custa da expulsão de povos indígenas, escravizações, de fugas ou de mortes. Diretamente, ao manter os caminhos coloniais livres ou garantir a ocupação pelos luso-brasileiros de territórios conquistados dos indígenas; indiretamente, ao demarcar um caminho colonial que permitiu a comunicação essencial entre Goiás e Mato Grosso.

Em Goiás, o trabalho iniciado por Pires de Campos se prolongou por décadas após sua morte, em razão do aldeamento de Rio das Pedras, assim como os Bororo e Paresí passarem para a administração direta do governo da capitania. Este trabalho de defesa da região sul goiana por parte dos soldados indígenas foi vital para que a produção de ouro, depois de quintada, a partir do ano de 1757 fosse enviada para Mato Grosso.61 61 Segundo Lemes (2013), durante 22 anos (1757-1779), aproximadamente oito arrobas anuais.

Convém ressaltar que, tanto Vila Boa quanto Cuiabá estavam situadas em território espanhol, além do Tratado de Tordesilhas, cujo Tratado de Madri, assinado entre as Coroas portuguesa e espanhola em 1750, garantiu a posse dessas regiões mineradoras para Portugal a partir do princípio do direito romano uti possidetis, ita possideatis (em outras palavras, quem possui de fato deve possuir de direito) (LEMES, 2013LEMES, Fernando Lobo. Goiás na arquitetura geopolítica da América portuguesa. Tempo, Niterói, v. 19, n. 35, p. 185-209, 2013. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/tem/a/CXHGDLKTtQMwcVVwxCcchTs/?lang=pt>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/10.5533/TEM-1980-542X-2013173511>.
https://www.scielo.br/j/tem/a/CXHGDLKTtQ...
).

Goiás, nesta conjuntura, pode ser considerada como “um posto avançado a oeste”, atuando como o

centro de uma estrutura fiscal e administrativa capaz de viabilizar a extração do ouro e, ao mesmo tempo, como ponto de apoio estratégico — oferecendo suporte material, humano e financeiro —, ancorando e garantindo, na condição de uma base organizada, o avanço paulatino desta última fronteira colonial

(LEMES, 2013LEMES, Fernando Lobo. Goiás na arquitetura geopolítica da América portuguesa. Tempo, Niterói, v. 19, n. 35, p. 185-209, 2013. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/tem/a/CXHGDLKTtQMwcVVwxCcchTs/?lang=pt>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/10.5533/TEM-1980-542X-2013173511>.
https://www.scielo.br/j/tem/a/CXHGDLKTtQ...
, p. 209).

Essencial para essa comunicação entre Goiás e Mato Grosso – capitania com extensa fronteira junto aos domínios espanhóis –, inclusive para o “socorro” do ouro goiano e mesmo militar (caso fosse necessário), foi o “Caminho de Cuiabá”, que ligava a vila até a capital goiana, aberto pelos Bororo, Paresí e por Pires de Campos em 1741.62 62 Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino. 14 nov. 1750. AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 456. Esta via colonial permitiu a diminuição do tempo da viagem, já que em pouco “mais de vinte dias”63 63 Ibidem, loc. cit. se percorria o trajeto antes feito em até seis meses.

A abertura desta estrada coincide com a ida de Pires de Campos para Vila Boa com o intuito de guerrear contra os Kayapó do Sul, pois supostamente demarcou esse caminho quando se deslocava para ajustar o acordo. Como o sertão a ser percorrido também era habitado pelos Bororo,64 64 Sobre o território Bororo, além de uma análise do contato com os não-indígenas, ver Ravagnani (1996) e Zago (2005). o sertanista pode ter feito pacto com chefias, ou mesmo ataques às aldeias, visando incorporar mais soldados entre os seus administrados.

Desta forma, as ações dos Bororo, Paresí e de Pires de Campos contribuíram para a ocupação de áreas do sul goiano e das adjacências de Vila Boa, a partir da formação de fazendas e arraiais, do comércio, da mineração e da ligação por terra com uma região de fronteira localizada mais a oeste – Mato Grosso –, estratégica também para a Coroa portuguesa em virtude da produção de ouro das minas cuiabanas.

Sobre a importância do aldeamento de Rio das Pedras na proteção dos mineradores do sul goiano, vejamos os desdobramentos de um ataque Kayapó do Sul ao arraial de Santa Luzia65 65 Atual cidade de Luziânia, Goiás. e ao registro de São Bartolomeu, causador de incêndios, mortes, rapinagens e destruições nas roças e lavras.66 66 Ofício do governador e capitão-general de Goiás, João Manuel de Melo. 22 jun. 1767. AHU_ACL_CU_008, caixa 23, documento 1440. Depois de autorizados pelo governador goiano, 16 indígenas se uniram à expedição que os moradores de Santa Luzia estavam montando à sua custa. Indo ao sertão, a bandeira atacou um grupo de guerreiros Kayapó do Sul e sua respectiva aldeia, resultando na morte de 14 indígenas e no aprisionamento de 18 jovens; os Bororo foram os responsáveis também por descobrir um córrego com boas “formaturas de ouro”, recolhidas com as próprias mãos.67 67 Ibidem, loc. cit. Nota-se como os indígenas aldeados em Goiás, assim como as bandeiras às quais eles eram integrantes essenciais, atuavam não só na defesa do território, como também foram os responsáveis pela descoberta de áreas com potencialidades para a mineração, evidenciando desse modo a importância da iniciativa particular em tais empreendimentos e a dependência dos luso-brasileiros dos conhecimentos indígenas.

O trabalho capitaneado pelos sertanistas, a partir da utilização de soldados indígenas, foi importante para garantir os caminhos coloniais livres, permitindo o comércio e o abastecimento das regiões em que atuavam, assim como a defesa das fazendas que produziam os mantimentos. No norte goiano, área de atuação do sertanista Gomes Leite, o mercadejo era feito principalmente com Piauí e Bahia. As “Terras Novas” recebiam as tropas dos “sertões do Parnaguá” em “comboios com os víveres necessários para a sua subsistência”.68 68 Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão. 22 set. 1747. AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781. Com uma economia dedicada à mineração e o pouco incentivo à produção de alimentos por parte do governo, se mostrou imprescindível o abastecimento dos gêneros de consumo nas terras setentrionais goianas a partir da importação de outras regiões, cujo transporte em comboios estavam sujeitos aos ataques indígenas.

Por fim, abordaremos as duas “categorias” de indígenas aldeados pelos sertanistas e a criação das respectivas aldeias coloniais. Os Gueguê e Akroá, antes dos pactos, eram considerados hostis; enquanto os Bororo chegaram a Goiás já aliados. No primeiro caso, a lógica dos aldeamentos criados por Gomes Leite estava relacionada principalmente à concentração dos indígenas em um determinado espaço, o que liberava seu território para a formação de fazendas dedicadas à pecuária, ou seja, à expansão luso-brasileira. Em contraponto, Pires de Campos ocupou uma região potencialmente rica em ouro. O aldeamento de Rio das Pedras, estabelecido em território Kayapó do Sul, foi estratégico para a guerra movida contra este povo e significou a presença, o controle da Coroa portuguesa, além da possibilidade de ocupação luso-brasileira de um sertão habitado por indígenas considerados, então, inimigos.

Administração: a “gestão” do trabalho indígena

Fato incontestável é a dependência dos sertanistas dos trabalhos desempenhados pelos indígenas. Observa-se tal questão pela experiência de Gomes Leite com os Gueguê na bandeira que pactuou com os Akroá, ou em seu desejo de utilizar a mão de obra indígena para dela obter lucro. Além disso, Pires de Campos, em uma realidade distinta, já geria o trabalho dos Bororo e Paresí há mais de uma década para a guerra. Gomes Leite tentava obter a administração dos indígenas, enquanto Pires de Campos já tinha ela em mãos, uma exceção vedada aos demais moradores de Goiás – ainda que uma letra morta –, mas garantida a ele pelo trabalho em defesa dos interesses da Coroa portuguesa.

A administração foi uma forma encontrada pelos luso-brasileiros para contornar a legislação indigenista colonial, contrária ao trabalho escravo indígena. Dessa maneira, assumindo o

papel de administradores particulares dos índios – considerados como incapazes de administrar a si mesmos –, os colonos produziram um artifício no qual se apropriaram do direito de exercer pleno controle sobre a pessoa e propriedade dos mesmos sem que isso fosse caracterizado juridicamente como escravidão

(MONTEIRO, 1994MONTEIRO, John Manuel. Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994., p. 137).

A legislação e a política indigenistas do período colonial – convencionalmente divididas pela historiografia em dois momentos: pré-pombalino e pombalino – definiram duas linhas bastante claras: uma aplicada aos aliados, outra aos considerados inimigos (PERRONE-MOISÉS, 1992PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992, p. 115-132.). Dessa forma, a política indigenista – derivada da legislação – não configurava “uma oscilação. Com exceção da lei de 1609, logo abortada, esta política procurava regulamentar e legitimar a escravidão” (PUNTONI, 2002PUNTONI, Pedro. A Guerra dos Bárbaros: povos indígenas e a colonização do sertão Nordeste do Brasil, 1650-1720. São Paulo: Hucitec, 2002., p. 59). As variações das leis que ora estabeleciam escravidão, ora a liberdade dos indígenas, precisam ser interpretadas a partir do contexto em que foram produzidas: como respostas a questões levantadas pelos agentes coloniais a partir de negociações empreendidas com a metrópole (PURPURA, 2006PURPURA, Christian. Formas de existência em áreas de fronteira: a política portuguesa do espaço e os espaços de poder no oeste amazônico (séculos XVII e XVIII). Dissertação de Mestrado em História Social, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.).

Um ponto importante da legislação indigenista desse período diz respeito às relações de trabalho por efeito das “leis que gravitavam em torno da questão sobre quem exerce o controle e a administração dos índios, no que de fundamental riqueza representaram durante a colonização, ou seja, como população e força de trabalho” (ALMEIDA, 1997ALMEIDA, Rita Heloísa de. O diretório dos índios: um projeto de civilização no Brasil do século XVIII. Brasília, DF: Editora da UnB, 1997., p. 36-37).

No recorte cronológico deste artigo, estava em vigência o “Regimento das Missões no Estado do Maranhão e Grão-Pará” (1686/1757),69 69 Sobre o Regimento das Missões, ver Mello (2009). legislação que antecedeu o “Diretório dos Índios” (1757/1798). Em seu oitavo parágrafo, é possível ler que era “conveniente que haja nas ditas aldeas Indios, que possaõ ser bastantes, tanto para a segurança do Estado, & deffensas das Cidades, como para o trato, & serviço dos moradores, & entradas dos Certoens”,70 70 REGIMENTO das Missoens do Estado do Maranham, & Parà (1 de dezembro de 1686). In: BEOZZO, José Oscar. Leis e regimentos das missões: política indigenista no Brasil. São Paulo: Loyola, 1983, p. 114-120. ou seja, havia uma preocupação por parte da Coroa portuguesa com dois assuntos que se imbricavam: o trabalho dos indígenas e a defesa do território.

Quanto ao trabalho indígena, ele se mostrou essencial para os planos dos sertanistas: Gomes Leite utilizou soldados Gueguê recém-aldeados em uma bandeira contra os Akroá.71 71 Consulta do Conselho Ultramarino. 24 jul. 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235. Além de se valer dos homens na guerra, o sertanista queria mais, pois desejava um retorno financeiro e, por isso, pediu ao monarca, como mercê, “a administração do gentio” para poder extrair “metade do estipêndio que ganharem do seu trabalho de tirar gados do sertão”.72 72 Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. Anterior a 24 maio 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231.

A administração e metade do valor recebido pelos indígenas foi visto por Gomes Leite como uma alternativa viável de ressarcimento de parte do investimento dispensado por ele na guerra e no aldeamento dos Gueguê e Akroá. Aldeados em uma região cuja principal atividade era a pecuária, ele vislumbrou auferir lucros depois de ensinar os indígenas a manejar o cavalo e a recolher o gado criado solto nas extensas pastagens naturais. Assim, além de soldados, os indígenas se tornariam vaqueiros.

Contudo, os planos do sertanista foram baldados, pois a Junta das Missões e o governador do estado do Maranhão e Grão-Pará tinham o mesmo parecer: ele não poderia retirar os ganhos oriundos do trabalho dos indígenas.73 73 Ibidem, loc. cit. Essa questão foi, então, levada ao conhecimento do rei, mas não encontramos resposta ao questionamento do governador. Sabemos, porém, que a intenção do sertanista não sobreviveu ao tempo de uma possível resposta do monarca, pois o pacto com os Gueguê e Akroá foi efêmero.

A situação de Pires de Campos era diametralmente oposta. Conforme as fontes demonstram, a administração em Goiás era uma realidade latente, inclusive mencionada ao rei pelo próprio govenador goiano, já que inúmeras bandeiras se dirigiam aos sertões em busca de indígenas para escravização e posterior venda nos arraiais, sendo as administrações nada mais do que “captiveiros simulados”.74 74 NORONHA, Dom Marcos de. Carta datada de 20 de janeiro de 1751, do Conde dos Arcos a el-Rei. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n. 10, p. 39, 1982.

Todavia, quando chegou ao conhecimento do dirigente goiano o falecimento de Pires de Campos, sua maior preocupação recaiu sobre o destino de seus administrados. Em uma missiva ao ouvidor-geral, a administração dos Bororo e Paresí é desnudada, pois nem a Fazenda Real, nem o Juízo de Ausentes e muito menos o irmão e herdeiro de Pires de Campos tinham o “dir.to da sucessão (…) da administração dos mesmos Bororós; tão pouco poderão os credores pretender arrematar a mesma administração”.75 75 NORONHA, Dom Marcos de. Carta de 8 de novembro, de D. Marcos Noronha ao dr. Ouvidor Geral (…). Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n. 10, p. 28, 1982. A morte do sertanista selou o fim da administração dos indígenas, os quais tornaram, a partir daí, um assunto direto do governo goiano. Como consequência, uma parte de seu contingente foi deslocado para o aldeamento de Santa Ana do Rio das Velhas,76 76 Atual cidade de Indianópolis, Minas Gerais. Sobre a criação desta aldeia colonial, ver Mori (2015). a primeira aldeia colonial criada pelo governo de Goiás no ano de 1750 e vizinha a Rio das Pedras.

Pode-se questionar os motivos para o tratamento diferenciado dispensado aos sertanistas. As fontes fornecem alguns indícios. Comecemos pela situação de Gomes Leite e suas ações que se concentraram mais em solo piauiense. Ele atuava, portanto, em uma área de expansão cuja principal atividade econômica, a pecuária, foi um importante elemento para a consolidação da ocupação luso-brasileira, ainda que à custa de mortes e da expulsão de povos indígenas. Contudo, economicamente falando, a região do Piauí não tinha a mesma importância do que Goiás, a segunda capitania em produção de ouro na América portuguesa.

Sabemos que, quando Pires de Campos chegou ao território goiano, já trazia os Bororo e Paresí do Mato Grosso na condição de administrados. Antes mesmo de se estabelecer em Rio das Pedras, em 1748, juntamente com os soldados indígenas que capitaneava, realizou ataques às aldeias Kayapó do Sul que promoviam incursões guerreiras nas proximidades de Vila Boa.77 77 Carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas. 30 jul. 1743. AHU_ACL_CU_023-01, caixa 15, documento 1481. Após a criação da capitania goiana e do aldeamento particular que administrava, mesmo habitando a centenas de quilômetros da capital de Goiás, o sertanista se deslocou novamente para as imediações de Vila Boa, no início de 1750, com o intuito de liderar militares goianos para atacar aldeias Kayapó do Sul.78 78 NORONHA, Dom Marcos de. Carta de Vila Boa, 27 de janeiro de 1750. Revista do Arquivo Histórico Estadual de Goiás, Goiânia, n. 6, p. 19-21, 1985. Desta forma, como Pires de Campos atuava em conjunto com a força militar de Goiás para a defesa de seu território, de sua capital, garantindo a mineração, parece que se tornara cômodo (e necessário) para a Coroa portuguesa que não se contestasse a administração dos indígenas.

Considerações finais

Visto que os sertanistas dos seiscentos e setecentos, até o século passado, eram tidos como “heróis” por uma historiografia escrita sob a ótica dos vencedores, o desenvolvimento de novas pesquisas foram importantes para problematizar seus discursos e ações.79 79 Essencial neste sentido são as reflexões de John Monteiro (1994) sobre os empreendimentos dos bandeirantes paulistas no século XVII que não contribuíram para a interiorização, assim como os descimentos e as tropas de resgate, mas antes colaboraram para a devastação de povos indígenas, causando uma ação despovoadora. As reflexões instigantes da categoria “genocídio” no campo da história indígena e do indigenismo, conforme vem defendendo a historiadora Vânia Moreira (2020)MOREIRA, Vânia Maria Losada. Kruk, kuruk, kuruca: genocídio e tráfico de crianças no Brasil Imperial. História Unisinos, São Leopoldo, v. 24, n. 3, p. 390-404, 2020. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/historia/article/view/hist.2020.243.05/60747973>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/10.4013/hist.2020.243.05>.
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, se mostram de grande utilidade para pensarmos as ações destes homens no século XVIII. Nas palavras de Moreira (2020, p. 37)MOREIRA, Vânia Maria Losada. Kruk, kuruk, kuruca: genocídio e tráfico de crianças no Brasil Imperial. História Unisinos, São Leopoldo, v. 24, n. 3, p. 390-404, 2020. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/historia/article/view/hist.2020.243.05/60747973>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/10.4013/hist.2020.243.05>.
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,

a historiografia não deve ficar, efetivamente, aprisionada no campo narrativo do extermínio e do desaparecimento dos povos indígenas, nem tampouco perder de vista o lugar estruturante do genocídio na tessitura das relações interétnicas em diferentes temporalidades da longa duração. Afinal, dos cinco exemplos de atos que configuram crime de genocídio, que aparecem textualmente na resolução da ONU – i.e., extermínio de membros do grupo; atentado grave à integridade física ou mental; submissão a condições que podem levar à destruição física, total ou parcial; impedimento de nascimentos; e transferência forçada de crianças – pelo menos dois, se não todos, fazem parte da história e/ou da memória de cada grupo étnico e povo indígena americano.

A partir dos indícios aqui analisados, pudemos perceber que as ações lideradas pelos sertanistas geraram o extermínio físico e cultural, as escravizações, os raptos, ou seja, contribuíram efetivamente para o longo genocídio praticado contra os povos indígenas do Brasil. Obviamente, conforme alertou Moreira (2020)MOREIRA, Vânia Maria Losada. Kruk, kuruk, kuruca: genocídio e tráfico de crianças no Brasil Imperial. História Unisinos, São Leopoldo, v. 24, n. 3, p. 390-404, 2020. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/historia/article/view/hist.2020.243.05/60747973>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/10.4013/hist.2020.243.05>.
http://revistas.unisinos.br/index.php/hi...
, necessitamos nos atentar para não coadunar com o discurso do extermínio/desaparecimento. Afinal, os povos indígenas resistiram de diversas formas (estando aldeados ou não) – guerrearam, se aliaram, fugiram – enfim, os sobreviventes do processo de conquista tiveram diferentes percepções do contato a partir das suas próprias vivências e experiências.

Tais perspectivas sobre o contato são válidas, por exemplo, para aqueles indígenas que estavam sob a administração de Pires de Campos (Bororo e Paresí) ou, no caso de Gomes Leite, como seus auxiliares (os Jaikó) ou potenciais administrados (Gueguê e Akroá). Eles se aliaram aos sertanistas e se mostraram essenciais para as guerras e para os pactos com outros povos considerados hostis. Contudo, tais alianças entre indígenas e sertanistas não estavam imunes às diferentes percepções desse evento histórico e o protagonismo indígena é percebido, por exemplo, quando um Bororo se queixou ao governador goiano sobre o trabalho pesado que Pires de Campos impunha, fornecendo pouca roupa e comida, ameaçando inclusive fugir de Rio das Pedras.80 80 NORONHA, Dom Marcos de. Carta de 12 de novembro de 1751, de D. Marcos de Noronha, ao padre José de Castillo. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n. 10, p. 29-31, 1982. Mesmo assim, uma parte deles continuou aliada ao sertanista, evidenciando, a partir destes exemplos, a agência indígena.

Gomes Leite e Pires de Campos tinham consciência de suas ações e de que os indígenas aliados eram essenciais para os planos da Coroa portuguesa. Se investiram consideráveis somas de seu cabedal, se escravizaram e lutaram contra os indígenas, se quiseram demonstrar fidelidade ao monarca, se acreditavam que atuavam na expansão da fé católica salvando “almas”, jamais perderam de vista o fato de estarem em um negócio – desvantajoso e mesmo carecedor de auxílios da Coroa portuguesa –, que poderia sim render algum lucro, mas principalmente status a partir das “mercês” prometidas – terras, Hábito de Cristo, tenças, ofício de escrivão ou patentes militares.

Portanto, a busca por tais recompensas moveu a vida desses homens nos setecentos que encontraram a morte no sertão. Caso tivessem obtido êxito e recebido as mercês pretendidas, elas seriam inegavelmente fruto de muito trabalho, sangue e lágrimas, desafortunadamente, dos indígenas.

  • 1
    Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referenciadas no artigo. Meus sinceros agradecimentos aos pareceristas anônimos da Revista de História, cujas considerações foram essenciais para a melhoria deste artigo. Agradeço também a leitura crítica feita por Daniella Santos Alves, Glaura Teixeira Nogueira Lima e Robson Antônio Rodrigues.
  • 3
    A criação da capitania de Goiás e sua desanexação da capitania de São Paulo ocorreu em 1748 (LEMES, 2013LEMES, Fernando Lobo. Goiás na arquitetura geopolítica da América portuguesa. Tempo, Niterói, v. 19, n. 35, p. 185-209, 2013. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/tem/a/CXHGDLKTtQMwcVVwxCcchTs/?lang=pt>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/10.5533/TEM-1980-542X-2013173511>.
    https://www.scielo.br/j/tem/a/CXHGDLKTtQ...
    ).
  • 4
    Na primeira metade do período setecentista, o estado do Maranhão e Grão-Pará era formado por três capitanias: Pará (sede em Belém), Maranhão (sede em São Luís) e Piauí (sede na Vila de Mocha). A capitania do Piauí foi criada em 1718, independente do Maranhão, mas a posse do primeiro governador só ocorreu em 1759 (MELO, 2011MELO, Vanice Siqueira de. Cruentas guerras: índios e portugueses nos sertões do Maranhão e Piauí (primeira metade do século XVIII). Dissertação de Mestrado em História Social da Amazônia, Universidade Federal do Pará, Belém, 2011.).
  • 5
    Na documentação consultada, “bandeira” foi o termo empregado com o objetivo de definir aquelas expedições comandadas por sertanistas ou militares, muitas delas contando com indígenas aldeados, cujos objetivos eram a prática da guerra contra povos ameríndios considerados hostis pelos luso-brasileiros ou a realização de pactos.
  • 6
    Não confundir os sertanistas do século XVIII com a figura “romântica” daqueles que viveram no século XX, como os irmãos Villas Boas. Ainda que no fim dos oitocentos e no início do século XX, os bandeirantes e sertanistas seiscentistas e setecentistas fossem considerados heróis (uma ideia propagada a partir dos membros do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo), foram eles os responsáveis pelos ataques às aldeias, pela morte e captura dos indígenas sobreviventes para a escravização. Em algumas situações, como veremos, atuaram como agentes do pacto.
  • 7
    Aroldo de Azevedo (1959)AZEVEDO, Aroldo de. Aldeias e aldeamentos de índios. Boletim Paulista de Geografia, São Paulo, n. 33, p. 23-40, 1959. apresenta duas categorias de habitações indígenas: a aldeia, construída pelos próprios ameríndios, de acordo com sua cultura; e o aldeamento, cuja origem, leiga ou religiosa, diferencia aqueles núcleos espontâneos dos idealizados pelos luso-brasileiros. Nos casos analisados neste artigo, temos a categoria de “aldeamentos particulares”, a qual sua criação e sustento se deu pela ação dos sertanistas, tendo a Coroa portuguesa atuado basicamente na concessão da sesmaria, ou no direcionamento de religiosos para o auxílio espiritual dos indígenas aldeados.
  • 8
    A guerra justa foi uma categoria jurídica criada no contexto das Cruzadas e dos conflitos contra os sarracenos (CUNHA, 1986CUNHA, Manuela Carneiro da. Sobre a servidão voluntária: outro discurso: escravidão e contrato no Brasil colonial. In: CUNHA, Manuela Carneiro da. Antropologia do Brasil: mito, história, etnicidade. São Paulo: Brasiliense; Edusp, 1986, p. 57-66.). Transplantada para a realidade da América portuguesa, foi direcionada aos indígenas, considerados pagãos (FREITAS, 2014FREITAS, Ludmila Gomides. O sal da guerra: padre Antônio Vieira e as tópicas teológico-jurídicas na apreciação da guerra justa contra os índios. Tese de Doutorado em História, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2014.). Empregada desde o século XVI no Brasil colonial, era autorizada pelo monarca ou pelos governadores àqueles indígenas que recusassem ou impedissem a conversão ao catolicismo, que praticassem hostilidades aos portugueses ou a seus aliados, ou caso rompessem algum pacto. Aos sobreviventes, recaía a escravidão (PERRONE-MOISÉS, 1992FERGUSON, Richard Brian & WHITEHEAD, Neil Lancelot. The violent edge of Empire. In: FERGUSON, Richard Brian & WHITEHEAD, Neil Lancelot. War in the tribal zone: expanding states and indigenous warfare. Santa Fe: School of American Research, 1992, p. 1-30.). Ainda sobre a dinâmica das guerras justas, ver também Farage (1991)FARAGE, Nádia. As muralhas dos sertões: os povos indígenas no Rio Branco e a colonização. Rio de Janeiro: Paz e Terra; ANPOCS, 1991..
  • 9
    Sobre o processo de contato vivenciado pelos Akroá, ver Apolinário (2003APOLINÁRIO, Juciene Ricarte. A saga dos Akroá nas fronteiras do sertão. Tellus, Campo Grande, v. 3, n. 5, p. 83-94, 2003. Disponível em: <https://www.tellus.ucdb.br/tellus/article/view/72/76>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/10.20435/tellus.v0i5.72>.
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    , 2006)APOLINÁRIO, Juciene Ricarte. Os Akroá e outros povos indígenas nas Fronteiras do Sertão: políticas indígena e indigenista no norte da capitania de Goiás, século XVIII. Goiânia: Kelps, 2006., Cleube Silva (2006)SILVA, Cleube Alves da. Confrontando mundos: os Xerente, Xakriabá e Akroá e os contatos com os conquistadores da Capitania de Goiás (1749-1851). Dissertação de Mestrado em História, Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados, 2006., Melo (2011)MELO, Vanice Siqueira de. Cruentas guerras: índios e portugueses nos sertões do Maranhão e Piauí (primeira metade do século XVIII). Dissertação de Mestrado em História Social da Amazônia, Universidade Federal do Pará, Belém, 2011., Mairton Silva (2016)SILVA, Mairton Celestino da. Um caminho para o Estado do Brasil: colonos, missionários, escravos e índios no tempo das conquistas do estado do Maranhão e Piauí, 1600-1800. Tese de Doutorado em História, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2016., Karasch (2017)KARASCH, Mary. Índios aldeados: um perfil demográfico da capitania de Goiás. 1755-1835. Habitus, Goiânia, v. 15, n. 1, p. 21-38, 2017. Disponível em: <http://seer.pucgoias.edu.br/index.php/habitus/article/view/5898/3242>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/10.18224/hab.v15i1.5898>.
    https://doi.org/10.18224/hab.v15i1.5898...
    , Nascimento (2019)NASCIMENTO, Patrícia Emanuelle. Protagonismo indígena na capitania de Goiás e suas estratégias e atuações frente às políticas indigenistas no século XVIII. Tese de Doutorado em História, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2019. e Mori (2020)MORI, Robert. Mundos em transformação: guerras e alianças entre os Jê e os luso-brasileiros nos sertões da América portuguesa, século XVIII. Tese de Doutorado em História, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020..
  • 10
    Sobre o processo de contato vivenciado pelos Gueguê, ver Mott (1989)MOTT, Luiz. Conquista, aldeamento e domesticação dos índios Gueguê do Piauí: 1764-1770. Revista de Antropologia, São Paulo, v. 30-32, p. 55-78, 1989., Melo (2011)MELO, Vanice Siqueira de. Cruentas guerras: índios e portugueses nos sertões do Maranhão e Piauí (primeira metade do século XVIII). Dissertação de Mestrado em História Social da Amazônia, Universidade Federal do Pará, Belém, 2011., Mairton Silva (2016)SILVA, Mairton Celestino da. Um caminho para o Estado do Brasil: colonos, missionários, escravos e índios no tempo das conquistas do estado do Maranhão e Piauí, 1600-1800. Tese de Doutorado em História, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2016. e Mori (2020)MORI, Robert. Mundos em transformação: guerras e alianças entre os Jê e os luso-brasileiros nos sertões da América portuguesa, século XVIII. Tese de Doutorado em História, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020..
  • 11
    Sobre o processo de contato vivenciado pelos Kayapó do Sul, ver Giraldin (1997)GIRALDIN, Odair. Cayapó e Panará: luta e sobrevivência de um povo Jê no Brasil central. Campinas: Editora da Unicamp, 1997., Ataídes (1998)ATAÍDES, Jézus Marco de. Sob o signo da violência: colonizadores e Kayapó do Sul no Brasil Central. Goiânia: UCG, 1998., Mead (2010)MEAD, David Louis. Caiapó do sul, an ethnohistory (1610-1920). Tese de Doutorado em Antropologia, University of Florida, Gainesville, 2010., Mano (2012)MANO, Marcel. Sobre as penas do gavião mítico: história e cultura entre os Kayapó. Tellus, Campo Grande, v. 12, n. 22, p. 133-154, 2012. Disponível em: <https://www.tellus.ucdb.br/tellus/article/view/277>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/.
    https://www.tellus.ucdb.br/tellus/articl...
    , Mori (2015MORI, Robert. Os aldeamentos indígenas no Caminho dos Goiases: guerra e etnogênese no “Sertão do Gentio Cayapó” (Sertão da Farinha Podre): séculos XVIII e XIX. Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2015., 2020)MORI, Robert. Mundos em transformação: guerras e alianças entre os Jê e os luso-brasileiros nos sertões da América portuguesa, século XVIII. Tese de Doutorado em História, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020., Alves (2017)ALVES, Daniella Santos. Do alto do Espia: gentios, calhambolas e vadios no Sertão do Campo Grande, século XVIII. Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017., Asnis (2019)ASNIS, Gabriel Zissi Peres. Da guerra à paz? dicotomias que escondem múltiplos caminhos: análise histórica sobre os “Cayapó” aldeados em Maria I e São José de Mossâmedes. Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019., Mazza (2020)MAZZA, Tayná Bonfim Mazzei. Da cultura material à vida: urnas mortuárias e dinâmicas de contato no Planalto Meridional Brasileiro, séc. XVIII e XIX. Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020. e Junqueira (2022)JUNQUEIRA, Gabriela Gonçalves. Sob a ótica das misturas caleidoscópicas: as narrativas em torno da ocupação histórica dos Kayapó meridionais no sul de Goiás. Tese de Doutorado em Antropologia Social, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2022..
  • 12
    Sobre as categorias de guerra indígena derivadas do pós-contato, ver Ferguson e Whitehead (1992)FERGUSON, Richard Brian & WHITEHEAD, Neil Lancelot. The violent edge of Empire. In: FERGUSON, Richard Brian & WHITEHEAD, Neil Lancelot. War in the tribal zone: expanding states and indigenous warfare. Santa Fe: School of American Research, 1992, p. 1-30..
  • 13
    Utilizaremos o termo “soldados indígenas” para designar homens de origem ameríndia, empregados pelos sertanistas ou militares em combates a outros povos considerados hostis pela Coroa portuguesa, servindo, portanto, aos interesses do monarca. Convém ressaltar que a documentação setecentista consultada não emprega esta denominação: os agentes da Coroa geralmente utilizavam os etnônimos indígenas (Bororo, Akroá ou Gueguê) ou “gentio manso”, empregando aos povos inimigos a expressão “gentios”, em uma clara diferenciação de categorias (respectivamente aliados e inimigos). Assim, buscamos nos aproximar da perspectiva de Ferguson e Whitehead (1992)FERGUSON, Richard Brian & WHITEHEAD, Neil Lancelot. The violent edge of Empire. In: FERGUSON, Richard Brian & WHITEHEAD, Neil Lancelot. War in the tribal zone: expanding states and indigenous warfare. Santa Fe: School of American Research, 1992, p. 1-30., conservando a palavra “guerreiros” para aqueles indígenas que não eram aliados e foram empregados por seu povo nos inúmeros ataques desferidos contra os luso-brasileiros, sendo assim uma categoria já existente antes do contato.
  • 14
    Compreendida pelo atual estado de Goiás e pelas regiões do Triângulo Mineiro e parte do Alto Paranaíba, incorporadas a Minas Gerais em 1816.
  • 15
    ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Consulta do Conselho Ultramarino. 15 mar. 1740. AHU_ACL_CU_016, caixa 3, documento 157Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (...), Lisboa, 15/03/1740. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 3, documento 157..
  • 16
    Atual cidade de Parnaguá, Piauí.
  • 17
    Ibidem, loc. cit.
  • 18
    Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. Anterior a 24 maio 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite ao rei D. João V (...), Piauí, anterior a 24/05/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231. .
  • 19
    Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino. 24 jul. 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (...), Lisboa, 24/07/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235..
  • 20
    Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão. 22 set. 1747Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco, para o rei D. João V (...), Pará, 02/12/1744. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_013, caixa 27, documento 2570.. AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781.
  • 21
    Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite ao rei D. João V (...), Piauí, anterior a 24/05/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231. .
  • 22
    Sobre o papel da chefia na circulação dos presentes, ver Clastres (1978)CLASTRES, Pierre. Troca e poder: filosofia da chefia indígena. In: CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. Tradução de Theo Santiago. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1978, p. 21-35..
  • 23
    Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino. 24 jul. 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (...), Lisboa, 24/07/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235..
  • 24
    Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco. 2 dez. 1744Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco, para o rei D. João V (...), Pará, 02/12/1744. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_013, caixa 27, documento 2570.. AHU_ACL_CU_013, caixa 27, documento 2570.
  • 25
    Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. Anterior a 24 maio 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite ao rei D. João V (...), Piauí, anterior a 24/05/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231. .
  • 26
    Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (…), Lisboa, 25 jun. 1748Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (...), Lisboa, 25/06/1748. Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate – Rede de Memória AHU_ACL_CU_009, caixa 30, documento 3103.. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Projeto Resgate: Rede Memória. AHU_ACL_CU_009, caixa 30, documento 3103.
  • 27
    Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão, para o rei D. João V, (…), Pará, 22 set. 1747Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão, para o rei D. João V (...), Pará, 22/09/1747. Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate – Rede de Memória – AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781.. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Projeto Resgate: Rede Memória. AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781.
  • 28
    Carta do comissário provincial da Província da Conceição, fr. Brás de Santo Antônio, para o rei D. João V, (…), Belém do Pará, 7 out. 1739Carta do comissário provincial da Província da Conceição, fr. Brás de Santo Antônio, para o rei D. João V (...), Belém do Pará, 07/10/1739. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_013, caixa 22, documento 2096.. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Projeto Resgate: Rede Memória. AHU_ACL_CU_013, caixa 22, documento 2096.
  • 29
    Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, ao rei D. João V (…), Vila Boa, 13 set. 1745. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Projeto Resgate: Rede Memória. AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 281.
  • 30
    Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (…), Lisboa, 24 jul. 1745Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (...), Lisboa, 24/07/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235.. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Projeto Resgate: Rede Memória. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235.
  • 31
    Carta do governador e capitão-general de Goiás, conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha. 10 fev. 1751Carta do governador e capitão-general de Goiás, D. Marcos de Noronha, ao rei D. José (...), Vila Boa, 10/02/1751. Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate – Rede de Memória – AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 466.. AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 466.
  • 32
    Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco. 2 dez. 1744Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco, para o rei D. João V (...), Pará, 02/12/1744. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_013, caixa 27, documento 2570.. AHU_ACL_CU_013, caixa 27, documento 2570.
  • 33
    Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. Anterior a 24 maio 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite ao rei D. João V (...), Piauí, anterior a 24/05/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231. .
  • 34
    Carta do governador e capitão-general de São Paulo, D. Luís Mascarenhas. 22 ago. 1744Carta do governador e capitão-general de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, ao rei D. João V (...), Santos, 22/08/1744. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 252.. AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 252.
  • 35
    Sobre a guerra capitaneada por Pires de Campos a partir da utilização de soldados indígenas, ver Ravagnani (1996)RAVAGNANI, Oswaldo Martins. Os primeiros aldeamentos na província de Goiás: Bororo e Kaiapó na Estrada do Anhanguera. Revista de Antropologia, São Paulo, v. 39, n. 1, p. 221-244, 1996. e Mori (2015)MORI, Robert. Os aldeamentos indígenas no Caminho dos Goiases: guerra e etnogênese no “Sertão do Gentio Cayapó” (Sertão da Farinha Podre): séculos XVIII e XIX. Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2015..
  • 36
    Atual cidade de Goiás, Goiás.
  • 37
    Carta do ouvidor de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca. 25 ago. 1743Carta do ouvidor de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, ao rei D. João V (...), São Félix, 25/08/1743. Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate – Rede de Memória – AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 227.. AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 227.
  • 38
    Sobre os preços dos gêneros de consumo em Goiás, ver Salles (1992)SALLES, Gilka Vasconcelos Ferreira de. Economia e escravidão na Capitania de Goiás. Goiânia: CEGRAF; UFG, 1992..
  • 39
    Carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas. 30 jul. 1743Carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, informando D. João V (...), Santos, 30/07/1743. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória – AHU_ACL_CU_023-01, caixa 15, documento 1481.. AHU_ACL_CU_023-01, caixa 15, documento 1481.
  • 40
    Carta do governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, D. Luís de Mascarenhas. 12 set. 1748Carta do Carta do governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, D. Luís de Mascarenhas, ao rei D. João V (...), 12/09/1748. AHU_ACL_CU_023, caixa 3, documento 233.. AHU_ACL_CU_023, caixa 3, documento 233Anexo. Carta do governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, D. Luís Mascarenhas, ao rei D. João V (...), 12/09/1748. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_023, caixa 3, documento 233..
  • 41
    Ibidem, loc. cit.
  • 42
    Ibidem, loc. cit.
  • 43
    Consulta do Conselho Ultramarino. 22 abr. 1747Consulta do Conselho Ultramarino sobre a carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo D. Luís Mascarenhas (...), Lisboa, 22/04/1747. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória – AHU_ACL_CU_023-01, caixa 17, documento 1664.. AHU_ACL_CU_023-01, caixa 17, documento 1664.
  • 44
    Foi o primeiro aldeamento em território goiano. Localizado nos limites da cidade de Cascalho Rico, no Triângulo Mineiro.
  • 45
    Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. Anterior a 24 maio 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite ao rei D. João V (...), Piauí, anterior a 24/05/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231. .
  • 46
    NORONHA, Dom Marcos de. Carta de 24 de janeiro de 1751, de D. Marcos de Noronha, a el-Rei. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n. 10, p. 45, 1982Carta do governador e capitão-general de Goiás, D. Marcos de Noronha, ao rei D. José (...), Vila Boa, 10/02/1751. Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate – Rede de Memória – AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 466..
  • 47
    Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino. 24 jul. 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (...), Lisboa, 24/07/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235..
  • 48
    Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco. 2 dez. 1744Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco, para o rei D. João V (...), Pará, 02/12/1744. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_013, caixa 27, documento 2570.. AHU_ACL_CU_013, caixa 27, documento 2570.
  • 49
    NORONHA, Dom Marcos de. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás. Carta de Vila Boa, 8 de novembro de 1751Carta do governador e capitão-general de Goiás, D. Marcos de Noronha, ao rei D. José (...), Vila Boa, 10/02/1751. Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate – Rede de Memória – AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 466., de D. Marcos de Noronha para o dr. Manoel Gomes da Costa. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n. 10, p. 26, 1982Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás. Goiânia: Gráfica Editora Líder, Número 10, 1982..
  • 50
    Consulta do Conselho Ultramarino. 14 nov. 1750Consulta do Conselho Ultramarino, ao rei Dom José (...), Lisboa, 14/11/1750. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 456.. AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 456.
  • 51
    Anexo. Carta do governador do Estado do Maranhão, João de Abreu Castelo Branco. 13 jan. 1746Anexo. Carta do governador do Estado do Maranhão, João de Abreu Castelo Branco, ao rei D. João V (...), 13/01/1746. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_003, caixa 10, documento 860.. AHU_ACL_CU_003, caixa 10, documento 860.
  • 52
    Anexo. Certidão do escrivão das diligências do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão, José Pereira da Cunha. 21 mar. 1755Anexo. Certidão do escrivão das diligências do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão, José Pereira da Cunha, referente a um requerimento do coronel Antônio Pires de Campos (...), Vila Boa, 21/03/1755. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 12, documento 721.. AHU_ACL_CU_008, caixa 12, documento 721.
  • 53
    Anexo. Ofício do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão. 26 nov. 1763Anexo. Ofício do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado (...), Vila Boa, 26/11/1763. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 19, documento 1191.. AHU_ACL_CU_008, caixa 19, documento 1191.
  • 54
    Carta do governador e capitão-general de Goiás, conde dos Arcos. 25 jan. 1752Carta do governador e capitão-general de Goiás, D, Marcos Noronha, ao rei D. José (...), Vila Boa, 25/01/1752. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 7, documento 502.. AHU_ACL_CU_008, caixa 7, documento 502.
  • 55
    Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão. 22 set. 1747Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão, para o rei D. João V (...), Pará, 22/09/1747. Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate – Rede de Memória – AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781.. AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781.
  • 56
    Carta do governador e capitão-general de Goiás, conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha. 10 dez. 1749Carta do governador e capitão-general de Goiás, D. Marcos de Noronha, ao rei D. João V (...), Vila Boa, 10/12/1749. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 5, documento 417.. AHU_ACL_CU_008, caixa 5, documento 417.
  • 57
    Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca. 13 set. 1745Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, ao rei D. João V (...), Vila Boa, 13/09/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 281.. AHU_ACL_CU_008, caixa 3, documento 281.
  • 58
    Carta do governador e capitão-general de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, ao ouvidor-geral da Comarca de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca. 27 de outubro de 1745Carta do governador e capitão-general de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, ao ouvidor-geral da Comarca de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca. 27 de outubro de 1745. Fundo Coleções Particulares Conde dos Arcos, Arquivo Histórico da Universidade de Coimbra.. Fundo Coleções Particulares Conde dos Arcos, Arquivo Histórico da Universidade de Coimbra.
  • 59
    Anexo. Certidão do escrivão das diligências do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão, José Pereira da Cunha. 21 mar. 1755Anexo. Certidão do escrivão das diligências do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão, José Pereira da Cunha, referente a um requerimento do coronel Antônio Pires de Campos (...), Vila Boa, 21/03/1755. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 12, documento 721.. AHU_ACL_CU_008, caixa 12, documento 721.
  • 60
    Carta do governador e capitão-general de Goiás, conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha. 11 abr. 1755Carta do governador e capitão-general de Goiás, D. Marcos de Noronha, ao rei D. José (...), 11/04/1755, AHU_ACL_CU_008, caixa 12, documento 731.. AHU_ACL_CU_008, caixa 12, documento 731.
  • 61
    Segundo Lemes (2013)LEMES, Fernando Lobo. Goiás na arquitetura geopolítica da América portuguesa. Tempo, Niterói, v. 19, n. 35, p. 185-209, 2013. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/tem/a/CXHGDLKTtQMwcVVwxCcchTs/?lang=pt>. Acesso em: 10 abr. 2023. doi: <https://doi.org/10.5533/TEM-1980-542X-2013173511>.
    https://www.scielo.br/j/tem/a/CXHGDLKTtQ...
    , durante 22 anos (1757-1779), aproximadamente oito arrobas anuais.
  • 62
    Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino. 14 nov. 1750. AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 456Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei Dom José (...), Lisboa, 14/11/1750. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 456..
  • 63
    Ibidem, loc. cit.
  • 64
    Sobre o território Bororo, além de uma análise do contato com os não-indígenas, ver Ravagnani (1996)RAVAGNANI, Oswaldo Martins. Os primeiros aldeamentos na província de Goiás: Bororo e Kaiapó na Estrada do Anhanguera. Revista de Antropologia, São Paulo, v. 39, n. 1, p. 221-244, 1996. e Zago (2005)ZAGO, Lisandra. Etnoistória Bororo: contatos, alianças e conflitos (séculos XVIII e XIX). Dissertação de Mestrado em História, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Dourados, 2005..
  • 65
    Atual cidade de Luziânia, Goiás.
  • 66
    Ofício do governador e capitão-general de Goiás, João Manuel de Melo. 22 jun. 1767Ofício do governador e capitão-general de Goiás, João Manuel de Melo, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado (...), Vila Boa, 22/06/1767. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 23, documento 1440.. AHU_ACL_CU_008, caixa 23, documento 1440.
  • 67
    Ibidem, loc. cit.
  • 68
    Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão. 22 set. 1747Carta do governador e capitão-general do estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de Mendonça Gorjão, para o rei D. João V (...), Pará, 22/09/1747. Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate – Rede de Memória – AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781.. AHU_ACL_CU_013, caixa 29, documento 2781.
  • 69
    Sobre o Regimento das Missões, ver Mello (2009)MELLO, Márcia Eliane Alves de Souza e. O regimento das missões: poder e negociação na Amazônia portuguesa. Clio: Série Revista de Pesquisa Histórica, Recife, v. 27, n. 1, p. 46-75, 2009. Disponível em: <https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaclio/article/view/24158>. Acesso em: 10 abr. 2023.
    https://periodicos.ufpe.br/revistas/revi...
    .
  • 70
    REGIMENTO das Missoens do Estado do Maranham, & Parà (1 de dezembro de 1686)Regimento das Missoens do Estado do Maranham, & Parà (1 de Dezembro de 1686). In: BEOZZO, José Oscar. Leis e Regimentos das Missões: política indigenista no Brasil. São Paulo: Edições Loyola, 1983, p. 114 – 120.. In: BEOZZO, José Oscar. Leis e regimentos das missões: política indigenista no Brasil. São Paulo: Loyola, 1983, p. 114-120.
  • 71
    Consulta do Conselho Ultramarino. 24 jul. 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (...), Lisboa, 24/07/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235..
  • 72
    Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite. Anterior a 24 maio 1745. AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231Requerimento do capitão-mor do Piauí, Antônio Gomes Leite ao rei D. João V (...), Piauí, anterior a 24/05/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 231. .
  • 73
    Ibidem, loc. cit.
  • 74
    NORONHA, Dom Marcos de. Carta datada de 20 de janeiro de 1751, do Conde dos Arcos a el-Rei. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n. 10, p. 39, 1982Carta do governador e capitão-general de Goiás, D. Marcos de Noronha, ao rei D. José (...), Vila Boa, 10/02/1751. Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate – Rede de Memória – AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 466..
  • 75
    NORONHA, Dom Marcos de. Carta de 8 de novembro, de D. Marcos Noronha ao dr. Ouvidor Geral (…). Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n. 10, p. 28, 1982.
  • 76
    Atual cidade de Indianópolis, Minas Gerais. Sobre a criação desta aldeia colonial, ver Mori (2015)MORI, Robert. Os aldeamentos indígenas no Caminho dos Goiases: guerra e etnogênese no “Sertão do Gentio Cayapó” (Sertão da Farinha Podre): séculos XVIII e XIX. Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2015..
  • 77
    Carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas. 30 jul. 1743. AHU_ACL_CU_023-01, caixa 15, documento 1481Carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, informando D. João V (...), Santos, 30/07/1743. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória – AHU_ACL_CU_023-01, caixa 15, documento 1481..
  • 78
    NORONHA, Dom Marcos de. Carta de Vila Boa, 27 de janeiro de 1750Anexo. Carta do governador do Estado do Maranhão, João de Abreu Castelo Branco, ao rei D. João V (...), 13/01/1746. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_003, caixa 10, documento 860.. Revista do Arquivo Histórico Estadual de Goiás, Goiânia, n. 6, p. 19-21, 1985Revista do Arquivo Histórico Estadual de Goiás. Goiânia: Secretaria da Cultura e Desportos; Departamento Estadual de Cultura, Número 6, 1985..
  • 79
    Essencial neste sentido são as reflexões de John Monteiro (1994)MONTEIRO, John Manuel. Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994. sobre os empreendimentos dos bandeirantes paulistas no século XVII que não contribuíram para a interiorização, assim como os descimentos e as tropas de resgate, mas antes colaboraram para a devastação de povos indígenas, causando uma ação despovoadora.
  • 80
    NORONHA, Dom Marcos de. Carta de 12 de novembro de 1751, de D. Marcos de Noronha, ao padre José de Castillo. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n. 10, p. 29-31, 1982Carta do governador e capitão-general de Goiás, D. Marcos de Noronha, ao rei D. José (...), Vila Boa, 10/02/1751. Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate – Rede de Memória – AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 466..

Fontes consultadas

  • Revista do Arquivo Histórico Estadual de Goiás. Goiânia: Secretaria da Cultura e Desportos; Departamento Estadual de Cultura, Número 6, 1985.
  • Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás. Goiânia: Gráfica Editora Líder, Número 10, 1982.
  • Carta do governador e capitão-general de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, ao ouvidor-geral da Comarca de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca. 27 de outubro de 1745. Fundo Coleções Particulares Conde dos Arcos, Arquivo Histórico da Universidade de Coimbra.
  • Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V (...), Lisboa, 24/07/1745. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_016, caixa 4, documento 235.
  • Anexo. Carta do governador do Estado do Maranhão, João de Abreu Castelo Branco, ao rei D. João V (...), 13/01/1746. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_003, caixa 10, documento 860.
  • Anexo. Carta do governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, D. Luís Mascarenhas, ao rei D. João V (...), 12/09/1748. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_023, caixa 3, documento 233.
  • Anexo. Certidão do escrivão das diligências do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão, José Pereira da Cunha, referente a um requerimento do coronel Antônio Pires de Campos (...), Vila Boa, 21/03/1755. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 12, documento 721.
  • Anexo. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei Dom José (...), Lisboa, 14/11/1750. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 6, documento 456.
  • Anexo. Ofício do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado (...), Vila Boa, 26/11/1763. Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Rede Memória - AHU_ACL_CU_008, caixa 19, documento 1191.
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Editores Responsáveis

Miriam Dolhnikoff e Miguel Palmeira

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Jun 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    17 Maio 2022
  • Aceito
    15 Dez 2022
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