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Espaço político e organização do poder no Antigo Regime em Portugal

Political space and organization of power in Ancien Régime in Portugal

RESUMO

Entre a Restauração (1640) e as invasões francesas (1807), a organização da centralidade do poder régio conheceu dois períodos muito diferentes que corresponderam a duas modalidades de organização do espaço político e do exercício do poder. À sociedade de corte, que alimentou o culto da monarquia e da autoridade régia, seguir-se-á o Estado de Polícia cuja cornucópia do bem-estar e da felicidade da população se focou, essencialmente, na sociedade e na política. Quanto ao poder periférico, o reformismo iluminista ensaiou, de forma inovadora, o processo de desconstrução da rede organizativa corporativa, mas seria o Estado Liberal a concretizar esse objetivo.

PALAVRAS-CHAVE
Corte; Estado de Polícia; Iluminismo

ABSTRACT

Between the Restoration (1640) and the French invasions (1807), the organization of the centrality of royal power went through two very different periods which led to two modalities of organization of the political space and of the exercise of power. The court society, which nurtured the cult of the monarchy and royal authority, will be followed by the Police State, whose cornucopia of the population’s well-being and happiness was essentially focused on society and politics. As for peripheral power, Enlightenment reformism innovatively rehearsed the process of deconstructing the corporate organizational network, but it would be the Liberal State to achieve this objective.

KEYWORDS
Court; State of Police; Enlightenment

O presente texto analisa, em primeiro lugar, a organização da centralidade do espaço político da corte para evidenciar a enorme diferença que separa os reinados de D. Pedro II (LOURENÇO, 2009LOURENÇO, Maria Paula Marçal. D. Pedro II. Lisboa: Temas e Debates, 2009.) e D. João V (SILVA, 2006SILVA, Maria Beatriz Nizza da. D. João V. Lisboa: Círculo de Leitores, 2006.) dos reinados de D. José (MONTEIRO, 2006MONTEIRO, Nuno Gonçalo. D. José. Lisboa: Círculo de Leitores, 2006.), D. Maria I (RAMOS, 2008RAMOS, Luís de Oliveira. D. Maria I. Lisboa: Círculo de Leitores, 2008.) e D. João VI (PEDREIRA; COSTA, 2006PEDREIRA, Jorge; COSTA, Fernando Dores. D. João VI: o Clemente. Lisboa: Círculo de Leitores, 2006.) para, dessa forma, distinguir dois modelos que radicam em pressupostos diferentes, ou seja, a sociedade de corte, por um lado, e o Estado de Polícia, por outro2 2 Sobre a particularidade do espaço político, ver: Hespanha (1993, 1986), Haesbaert (2006), Claval (1978), Newton (2000). , e compreender de que forma o terramoto sísmico de 1755 transformou a centralidade política no monarca em centralidade política no Estado (SUBTIL, 2007SUBTIL, José. O terramoto político (1755-1759): memória e poder. Lisboa: Ediual, 2007.) e moldou o processo de construção do liberalismo em Portugal3 3 Sobre a caracterização do período pré-reformista, ver: Subtil (2021a). Para comparação com o Estado liberal, ver: Subtil (2020). .

Em segundo lugar, o texto aborda os poderes periféricos e a organização espacial dos territórios da Coroa, das comunidades e dos donatários, para perceber por onde terá começado o processo de desconstrução das autonomias jurisdicionais ao nos focarmos nos sinais dados pelo programa público do pombalismo na montagem da rede de escolas primárias que faz antever a iniciativa da revisão das comarcas e ouvidorias no reinado de D. Maria I (SUBTIL, 2022SUBTIL, José. Espaço político, educação, e coesão social (a implantação da rede do ensino “primário” nos finais do Antigo Regime). In: RODRIGUES, Liliana (Coord.). Educação e desenvolvimento comunitário. Funchal: Universidade da Madeira, 2022 (no prelo).; HESPANHA, 1988HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal séc. XVII. Lisboa: Edição do Autor, 1988. 2 v.), embora a grande reforma dos municípios e da administração periférica do Estado pertença, sem dúvida, ao liberalismo, particularmente ao governo de Passos Manuel, como, aliás, teremos ocasião de referir.

A escolha que fizemos é tributária de um tópico marcante na historiografia de António Manuel Hespanha que decorre da teoria sobre o “espaço político” como objeto de estudo e elemento central na organização do poder, com consequências na metodologia, seleção de temas e de fontes. Foi a partir desses novos pressupostos, que enquadraram muitos dos seus trabalhos, que passamos a compreender a mitificação da construção do “Estado” no Antigo Regime e a constelação dos imaginários institucionais em redor da ideia do “absolutismo” régio que dominou a historiografia moderna e continua a influenciar a interpretação sobre a produção do poder dominante e a disciplina imposta pelo centro à periferia4 4 A inovação do António Manuel Hespanha, na linha de Michel Foucault, fundou-se na ideia de que o espaço é um instrumento de dominação e, portanto, a sua construção ou disponibilidade condiciona o exercício do poder. A sua obra acabou por influenciar os trabalhos sobre a administração central da Coroa, mas, sobretudo, sobre os poderes concelhios, a panóplia dos micropoderes simbólicos, os dispositivos disciplinares como as prisões e o direito penal, as imposições comportamentais decorrentes da moral e da ética, a recuperação antropológica da teologia e do direito e de mecanismos de dominação singulares como a “graça”. Ver, como fundamentais: Hespanha (1986, 1993, 1988, 1995, 2015), Foucault (1975, 2008, 2012). .

A partir da obra de António Manuel Hespanha descobriu-se o paradigma das autonomias jurisdicionais (comunidades, donatários eclesiásticos, senhoriais e régias), as limitações do exercício de dominação, a centralidade dos micropoderes, a relevância dos poderes simbólicos, a construção dos dispositivos de regulação dos espaços e das representações, os interesses dos atores políticos para as práticas sociais condicionadas, o lugar charneira das estruturas discursivas e as inculcações culturais relevadas da moral e da ética, como o amor, a amizade, a fidelidade, a recompensa.

No que se refere ao espaço político, partimos da ideia de que, sendo uma construção e não um dado objetivo, é necessário explicar como se (re)produz o espaço como instrumento de dominação. No caso que nos interessa, sobre o poder central e periférico. Quanto ao primeiro, a sua modelação teve dois momentos distintos ao longo do Antigo Regime.

Um primeiro momento, em que as relações sociais entre o monarca e as elites produziram o “espaço político da Corte”, e um outro momento, em que a racionalidade subverteu a configuração tradicional e produziu o “espaço político do Estado”. Como as relações sociais condicionam as fronteiras dos “espaços políticos”, percebemos a razão por que a alteração de um modelo assente na coesão da intimidade e dos privilégios para um modelo desenhado pela racionalidade e impessoalidade dinamizou um processo profundo de reforma administrativa do Estado, acabando, inclusive, por provocar uma revolução para cimentar as transformações.

Quando, até ao terramoto de 1755, ao nível da centralidade política, as sociabilidades ocorreram num espaço confinado e limitado ao redor do monarca e no interior do território palaciano, as táticas de relacionamento e constituição de redes de proximidade foram alimentadas por processos assentes em benefícios e recompensas, por outras palavras, por compromissos. Foi o que aconteceu com a formação de grupos de validos que gravitavam em torno do monarca e se arredavam ou aproximavam dele em função dos rituais, das cerimónias palacianas e dos circuitos de decisão. E também com os presidentes dos tribunais e os secretários de Estado que residiam em apartamentos no próprio Paço da Ribeira (MARTINHO, 2009MARTINHO, Bruno A. O Paço da Ribeira nas vésperas do terramoto. Dissertação (Mestrado em História da Arte). Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2009.).

A tragédia do terramoto e a consequente destruição do cenário político construído pelo ambiente do Palácio da Ribeira e pelos palácios nobres que o circundavam tiveram como efeito criar o grau zero da sociedade de corte e proporcionar a alavancagem para a criação de outro ambiente que redundou no afastamento do monarca dos seus ministros mais próximos, dos aristocratas de influência e alterou o ritmo e as circunstâncias do processo burocrático, fazendo realçar o papel cada vez mais importante da impessoalidade na organização do despacho. Foi o que aconteceu com a criação de lugares na cidade para albergarem os tribunais, os conselhos e as secretarias de Estado, até à finalização das obras no Terreiro do Paço, afastados da Real Barraca da Ajuda, onde passou a residir quase tão só a família real (ABECASIS, 2009ABECASIS, Maria Isabel Braga. A Real Barraca, Residência na Ajuda dos Reis de Portugal após o Terramoto (1756-1794). Lisboa: Livros e Revistas, 2009.), proporcionando as condições para a criação de uma sociedade política cujos laços de intimidade com o monarca se perderam.

Essa mudança radicalizou, também, o processo burocrático, como provam as novas formas de arquivo e controlo administrativo adotadas nos principais organismos da administração central da Coroa, o que gerava, por si só, novos rituais mais próximos de um governo político que de um grupo de influência. Foi o caso, por exemplo, da convocatória do Conselho de Estado e de reuniões com juntas e tribunais, presididas pelo monarca, para, ao contrário das anteriores consultas, se debaterem e decidirem as principais reformas do pombalismo (entre outras, o fim da escravatura, a indistinção entre cristãos novos e cristãos velhos, a eliminação do puritanismo aristocrático, as leis testamentárias).

Ao nível periférico, o espaço político dependente da jurisdição autónoma dos territórios teve, com a criação das novas funcionalidades do Estado de Polícia, novos oficiais, como intendentes, superintendentes e inspetores, cujas áreas de ação governativa fugiram aos limites tradicionais das jurisdições uma vez que as competências, atribuídas a esses altos funcionários da Coroa, aglutinavam diversos concelhos, comarcas e ouvidorias, ultrapassando as funções dos juízes de fora, corregedores e provedores (SUBTIL, 1997SUBTIL, José. Inspecteurs, intendants et surintendants, structures administratives portugaises au XVIIIe siècle. In: DESCIMON, Robert; SCHAUB, Jean-Frédéric; VINCENT, Bernard. Les figures de l’administrateur: institutions, réseaux, pouvoirs en Espagne, en France et au Portugal – 16e-19e siècle. Paris: École des Hautes Études en Sciences Sociales, 1997, p. 133-150. e, sobretudo, 2020SUBTIL, José. Estado de Polícia, revolução e Estado liberal (1760-1865): “em homenagem a António Manuel Hespanha”. Cadernos do Arquivo Municipal [Em linha]. 2a Série, n. 14 (julho-dezembro 2020), p. 15-40. http://arquivomunicipal.cmlisboa.pt/fotos/editor2/Cadernos/2serie/14/03_hespanha.pdf.
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). Aconteceu, portanto, a apropriação de territórios que correspondiam a áreas de influência jurisdicional dos donatários e das comunidades. O caso mais conhecido, o intendente geral da Polícia, passou, inclusive, a ter jurisdição para o todo o Reino e para todos os ministros territoriais, da Coroa ou não.

Mas as próprias áreas dos concelhos, comarcas e ouvidorias, sob jurisdição autónoma da Coroa, sem que tenham sido sujeitas a alterações de fronteiras, extinção ou junção, tiveram a intervenção do Estado de Polícia para a execução de programas políticos de utilidade pública o que assinala, pela primeira vez, a intrusão da política nessas jurisdições privadas.

O mais revelador dessa mexida na conceção da polícia e das apropriações políticas foi a intervenção que se verificou para a implantação da primeira rede do “ensino primário” em que, efetivamente, a Coroa intervém nas áreas confinadas aos poderes dos donatários e das comunidades concelhias. Por isso, escolhemos essa reforma para evidenciar como o Estado de Polícia aumentou a sua intervenção política de 114 para 325 concelhos, numa abrangência populacional perto dos 80%, isto é, uma quase cobertura demográfica do Reino, ficando de fora uma enorme quantidade de concelhos com uma população diminuta (média de 80 fogos).

O objetivo do texto é, por conseguinte, revisitar essa herança metodológica e científica que António Manuel Hespanha nos deixou, apresentando novos elementos que corroboram a relação intrínseca e fundamental entre a construção de espaços políticos, a sua determinação, conhecimento estatístico, cartográfico e a organização dos sistemas de dominação dominantes.

Os validos e a sociedade de corte

Comecemos por analisar a sociedade de corte nos reinados de D. Pedro II e D. João V para nos apercebermos da configuração do espaço político e do modelo de produção do poder dominante, bem como dos requisitos requeridos para participar nas relações de poder que dominaram o espaço social dominante. Muito diferente da fase do reformismo ilustrado pombalino e mariano-joanino da segunda metade do século XVIII (MONTEIRO, 2003MONTEIRO, Nuno Gonçalo. 17th and 18th century Portuguese Nobilities in the European Context: a historiographical overview. e-JPH, v. 1, n. 1, Summer 2003, p. 1-15., 2001MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Identificação da política setecentista. Notas sobre Portugal no início do período joanino. Análise Social, v. XXXV, n. 157, 2001, p. 961-987.; SILVA, 2006SILVA, Maria Beatriz Nizza da. D. João V. Lisboa: Círculo de Leitores, 2006.; CARDIM, 1999aCARDIM, Pedro. O subtexto do cerimonial: a dimensão simbólica da solenidade cortesã no Portugal do século XVII. Actas do Simpósio Internacional Struggle for Synthesis: a obra de arte total nos séculos XVII e XVIII. v. II. Lisboa: IPPA, 1999a, p. 345-368., 1999bCARDIM, Pedro. Cortes e cultura política no Portugal do Antigo Regime. Lisboa: Cosmos, 1999b.; LOURENÇO, 2009LOURENÇO, Maria Paula Marçal. D. Pedro II. Lisboa: Temas e Debates, 2009., 2001; XAVIER; CARDIM, 2008XAVIER, Ângela Barreto; CARDIM, Pedro. D. Afonso VI. Lisboa: Temas e Debates, 2008.) que, depois do terramoto sísmico e político, com outra cultura política e outra segregação do poder, permitirá a emergência de um modelo de dominação fundado no Estado de Polícia5 5 Para um acompanhamento do período (textos, fontes, legislação e tratados diplomáticos), ver os trabalhos recentes de: Gama (2011), Martinho (2009), Carvalho Neto (2018), Costa (2008). Para a cultura das mercês, ver: Hespanha (1993), Olival (2001, 2008), Subtil (2020, 2022). Sobre a tragédia e documentação arquivística que se salvou e conservou, em grande parte pertencente à Chancelaria da Corte, depositada na Torre do Tombo que estava sediada no alto do Castelo de S. Jorge, ver: Subtil (2005). .

Depois do valimento de Castelo Melhor (afastado em 15 de setembro de 1667) e da resignação de D. Afonso VI (23 de novembro de 1667, ver XAVIER; CARDIM, 2008XAVIER, Ângela Barreto; CARDIM, Pedro. D. Afonso VI. Lisboa: Temas e Debates, 2008.), D. Pedro II governaria com vários validos (XAVIER, 2001XAVIER, Ângela Barreto. A crise política de 1667-1668. In: CARNEIRO, Roberto; MATOS, Artur Teodoro de (Coord.). Memória de Portugal: o milénio português. Lisboa: Círculo de Leitores, 2001, p. 368-369.), grande parte pertencente ao golpe palaciano que o levou ao poder (HESPANHA, 2015HESPANHA, António Manuel. Como os juristas viam o mundo, 1550-1750: direitos, estados, coisas, contratos, ações e crime. Lisboa: Amazon, 2015., 1994). Agrupados em alternância ou em permanência no Conselho de Estado6 6 Durante a dinastia dos Áustria (1581-1640) foram criadas 41 casas titulares e suprimidas 4, totalizando 56. Entre 1641 e 1670, na sequência da Restauração, foram criadas 18 casas e suprimidas 24, contando-se 50 no total. Entre 1671-1700, já depois da deposição de D. Afonso VI, foram criadas 8, suprimidas 7, contando-se 51. Durante as primeiras décadas do século XVIII, 1701 a 1760, seriam criadas 12 casas e suprimidas 15, existindo 48 em 1760 (MONTEIRO, 2003). , constituíram a elite que tomou decisões e despachou o expediente dos principais tribunais e conselhos (Desembargo do Paço, Mesa da Consciência e Ordens, Conselho da Fazenda, Conselho da Guerra, Junta dos Três Estados, Conselho Ultramarino e pareceres dos Chanceleres e Procuradores da Coroa)7 7 É importante notar que o mesmo se passava durante as reuniões em Cortes (1667-1668; 1673-1674; 1679-1680; 1697-1698). O Conselho de Estado desempenhava, portanto, o mesmo papel, podendo se dizer que governou em assembleia, exatamente em oposição clara ao governo por valimento. A escolha pelo valimento, ou seja, por um sistema de validos, ministros protegidos pelo monarca, a quem este entregava a governação, foi um expediente usado nas monarquias do Ancien Régime para apoiar e proteger a intervenção do príncipe, mas muito contestado na maioria da dogmática jurídica e, geralmente, fonte de conflitos nas elites do poder. Ver, por todos, Tomás y Valiente (1990) e Oliveira (2005). .

Ao contrário do valimento num só ministro, em que o recolhimento na câmara régia privilegiava a intimidade com o monarca, o valimento num grupo requereu a interação das várias fações num espaço político mais alargado (Conselho de Estado) que permitisse o concerto de oportunidades e interesses (TOMÁS Y VALIENTE, 1990TOMÁS Y VALIENTE, Francisco. Los validos en la monarquia española del siglo XVII. Madrid: Siglo XXI, 1990.; OLIVEIRA, 2005OLIVEIRA, Ricardo de. Valimento, privança e favoritismo: aspectos da teoria e cultura política do Antigo Regime. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 25, n. 50, 2005, p. 217-238.)8 8 Sobre o período e, em particular, o reinado de D. Pedro II, ver, por todos, Lourenço (2001, 2009). Sobre os homens de confiança de D. João V, ver: Carvalho Neto (2018). .

No reinado seguinte, com D. João V e o processo de curialização, aumentou o requinte da corte graças à ostentação e ao luxo permitidos pela riqueza do ouro do Brasil (BEBIANO, 1989bBEBIANO, Rui. Luxo. In: Dicionário de arte barroca em Portugal. Direcção de José Fernandes Pereira; coordenação de Paulo Pereira. Lisboa: Presença, 1989b, p. 269-270.). E, com isso, o Conselho de Estado perderia a proeminência política, tanto mais que os líderes aristocráticos identificados com o golpe de 1667 atingiram idades avançadas, outros faleceram, e a renovação das últimas nomeações (18 no ano de 1704) facilitou o adormecimento político do Conselho. Podemos, portanto, dizer que o modelo de governo de D. João V se recentrou na câmara régia dominada, doravante, por novos favoritos e validos, como sejam o cardeal da Cunha e o cardeal da Mota. De qualquer modo, grande parte do período após a Restauração foi marcado pelo domínio do poder dos validos e favoritos na câmara régia ou no Conselho de Estado9 9 É de notar a singularidade do governo da cidade de Lisboa com partilha de responsabilidades entre magistrados e titulares. Pelo Alvará de 5 de novembro de 1671 (novo Regimento do Senado da Câmara de Lisboa), podemos ver, na sua composição, Garcia de Melo, monteiro-mor do Reino, marquês de Távora, conselho, Rodrigo de Menezes, estribeiro-mor, conselho, doutor Mateus Mouzinho, agravista, procurador da Coroa, Manuel Rodrigues Leitão, agravista. Presidia um vereador fidalgo quatro meses por ano, em regime de rotatividade, e os três assumiam os pelouros da Limpeza, Carnes e Saúde, enquanto, os letrados, a Almotaçaria, Terreiro e Obras. .

Se, com D. Pedro II, o sistema podia, ocasionalmente, permitir que o secretário do Conselho de Estado pudesse tomar conhecimento das consultas e alinhar algumas orientações e predisposições com o monarca, o certo é que, como estava rodeado de uma rede de cumplicidades e compromissos, tinha que concertar as decisões com as várias fações que compunham o Conselho de Estado.

Por outro lado, D. Pedro II ao passar a residir no Paço dos Corte Real e deixar o Palácio do Paço da Ribeira, mandando, contudo, construir uma passagem para unir os dois palácios, ficou mais longe do lugar da intriga e da produção de constrangimentos, reservando, para a intimidade da sua pequena câmara régia, o contacto mais restrito com alguns dos seus favoritos, como foi o caso, por exemplo, da constituição do Gabinete do Rei (até 1683) composto por D. Pedro II, a rainha Maria Francisca, o duque do Cadaval (ver ANTUNES, 1997ANTUNES, Ana Maria de Oliveira. D. Nuno Álvares Pereira de Melo, 1.º duque de Cadaval (1638-1727). Dissertação (Mestrado). Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, 1997.) o conde de Vilar Maior, o desembargador Roque Monteiro Paim e o chanceler-mor João Roxas de Azevedo10 10 Devido às circunstâncias e consequências da deposição do seu irmão, D. Pedro II “nunca habitou o Paço da Ribeira. Instalara-se no Palácio Corte-Real quando este lhe foi doado como parte da Casa do Infantado e, mesmo depois de assumir oficialmente o trono em 1683, não deixaria de aí residir e governar”, facto atestado por Tristão da Cunha Ataíde, de acordo com Martinho (2009, p. 28). Como tinha consciência da importância do Paço da Ribeira, era lá que fazia muitas audiências, sobretudo, com embaixadores. Por isso, ordenou em 1668 que se construísse um passadiço entre os dois palácios (MARTINHO, 2009, p. 28). . E, sobretudo, o programa de cerimónias, audiências, despachos e decisão política ficou comprometido, favorecendo as reuniões inorgânicas, dispersas e as movimentações ocasionais dos favoritos.

Esses micropoderes foram-se revertendo e renovando conforme as circunstâncias políticas, as idades dos favoritos, a doença, a morte ou a atribuição de altos cargos exercidos fora da Corte. O próprio Conselho de Estado não tinha uma composição fixa para permitir, justamente, que às suas reuniões pudessem assistir “conselheiros em trânsito”, o que fazia, também, com que não existisse uma sala própria para as suas reuniões, muito embora a Sala Tudesco estivesse reservada para esse fim. Também se compreende por que não haja atas oficiais dessas reuniões, uma vez que eram, sobretudo, encontros para debates orais e tomadas de orientação cujas decisões, já muito condicionadas e marcadas politicamente, corriam, posteriormente, na câmara régia e se traduziam na formalidade da lei.

Grande parte da historiografia política do período é fértil a elencar o grupo dos Grandes e o conjunto de conflitos e lutas entre os favoritos do monarca. Desde os primeiros momentos, nos maiores apoiantes de D. Pedro II, contavam-se as Casas de D. Nuno Álvares Pereira, duque de Cadaval (ANTUNES, 1997ANTUNES, Ana Maria de Oliveira. D. Nuno Álvares Pereira de Melo, 1.º duque de Cadaval (1638-1727). Dissertação (Mestrado). Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, 1997.), D. Vasco Luís da Gama, marquês de Nisa, D. João da Silva, marquês de Gouveia, D. António Luís de Menezes, marquês de Marialva, e D. Henrique de Sousa Tavares da Silva, conde de Miranda, D. João de Mascarenhas, conde do Sabugal, Martim Afonso de Melo, conde de S. Lourenço, e João Luís Álvares de Távora, conde de S. João.

Depois do golpe palaciano (1667) e até ao final do reinado de D. Pedro II, criaram-se grupos de pressão no Conselho de Estado como a fação liderada pelo duque de Cadaval, o conde de Vilar Maior e o marquês do Alegrete, e uma outra, liderada pelo marquês de Gouveia, João da Silva, também presidente do Desembargo do Paço e composta pelo marquês de Arranches, o visconde de Ponte de Lima, o conde de Vale dos Reis e o conde da Ericeira.

Essa dissensão seria agravada com a formação de novos alinhamentos políticos por causa do debate sobre o posicionamento de Portugal na Guerra de Sucessão de Espanha. O duque de Cadaval defendia o partido francês, tendo a seu lado o cardeal de Sousa. O marquês de Marialva e o conde de Viana defendiam a manutenção do tratado com Luís XIV. No lado inglês contavam-se o conde da Atalaia e o marquês de Minas, enquanto o marquês de Alegrete e o conde de Alvor defendiam uma posição de neutralidade (ver SUBTIL, 2021aSUBTIL, José. En las vísperas del Reformismo, el gobierno de los favoritos y de la cámara regia (Portugal, 1667-1750). In: LOPEZ DÍAZ, María (Coord.). Monarquías ibéricas, poderes y territorios: instituciones, nobleza y dinámicas políticas (siglo XVIII). Madrid: Sílex, 2021a, p. 193-221.).

Com o adiantado do reinado, os tratados diplomáticos e as disposições legais salientam, sobretudo, a proeminência do marquês do Alegrete, o conde de vila Maior e o conde de Alvor, Francisco de Távora, presidente do Conselho Ultramarino. Contudo, na assinatura do Tratado da Liga Defensiva com os Países Baixos e a Inglaterra (16 de maio 1703), um dos subscritores é já o segundo duque de Cadaval, Nuno de Mello Álvares Pereira, nomeado presidente do Desembargo do Paço e, no tratado de paz entre D. João V e Luís XIV (Utrecht 11 de abril 1713), o conde de Tarouca aparece como um dos principais protagonistas. Quer isso dizer que a variabilidade do favoritismo teve efeitos na luta pelo domínio do campo dominante, causando instabilidade no núcleo central do poder11 11 Sobre a teoria do poder e da formação dos campos sociais, ver: Bourdieu (1997, 1989). .

Para obviar a essas dificuldades, D. João V irá reduzir os seus validos onde se destacarão os favoritos eclesiásticos, o cardeal da Cunha, D. Nuno da Cunha de Ataíde, inquisidor-mor, e João da Mota e Silva, o “cardeal da Mota”, acompanhados por outro cardeal, D. Tomás de Almeida, por Frei Gaspar da Encarnação, Alexandre de Gusmão e João Baptista Carbone, “padre Carbone”, e pelos titulares de primeira grandeza, o conde de Assumar, o marquês de Marialva, o duque de Cadaval (o velho e o novo), o marquês da Fronteira, presidente do Desembargo do Paço, o conde de Pombeiro, o marquês de Alegrete e o marquês de Angeja..

Essas famílias da nobreza e do clero repetiam, nas relações com outras Casas e Estados, a mesma cultura cortesã, escala de valores, serviços e recompensas, reproduzindo um modelo assente numa economia de fidelidades, graças e obrigações mútuas, cujo lugar de excelência eram os espaços palacianos onde se teciam as decisões e produziram os rituais cortesãos (ELIAS, 1987ELIAS, Norbert. A sociedade de corte. Lisboa: Estampa, 1987.; NEWTON, 2000NEWTON, William R. L’espace du roi, La Cour de France au château de Versailles, 1682-1789. Paris: Fayard, 2000.)12 12 Para Espanha, ver: Ezquerra Revilla (2017). .

Precisamente por causa dessa nova cultura política, D. João V, ao regressar ao Paço da Ribeira, teve de iniciar uma série de obras de ampliação e melhoramento para albergar mais familiares, cortesãos e ministros. Reabilitou os espaços usados por D. Afonso VI, sobretudo, os aposentos do rei, a biblioteca e a capela, reforçou a decoração e a cobertura dos interiores, construiu escadarias, criou um jardim na parte ocidental da Galeria do Forte e abriu o paço ao exterior. Essas mudanças proporcionaram condições para se definirem novos cerimoniais e etiquetas com vista à hierarquização simbólica dos validos e ministros. Muitos dos novos rituais foram importados do modelo francês de Versalhes, mas, sobretudo, da influência cortesã trazida por D. Maria Ana de Áustria, filha do imperador Leopoldo e futura esposa de D. João V, do seu séquito e comitiva, ou seja, o modelo da cultura política de Viena foi replicado no Paço da Ribeira, alterando hábitos e costumes com vistas, sobretudo, à exaltação da figura do monarca.

A elevação da capela real do Paço da Ribeira a colegiada e, depois, à dignidade patriarcal e cardinalícia (1738) obrigaria a mais obras na capela e nos aposentos da “habitação do patriarca”, D. Tomas de Almeida, ao alargamento do Paço, através da compra de casas contíguas, destinado à residência da corte eclesiástica e de grandes escadarias para ligar a patriarcal ao pátio da capela (CURTO, 1993CURTO, Diogo Ramada. A Capela Real: um espaço de conflitos (séculos XVI a XVIII). Espiritualidade e Corte em Portugal (séculos XVI a XVIII). Revista da Faculdade de Letras – Línguas e Literaturas. Porto: Instituto de Cultura Portuguesa, 1993, p. 143-154.). Entre os anos de 1727 e 1732 foi erguida outra escadaria (projeto de António Canevari) para acesso independente aos aposentos da rainha, reconstruída a Torre do Relógio, erguida a nova Torre da Patriarcal, bem como foram construídos novos aposentos para os príncipes e as netas de D. João V (SUBTIL, 2021aSUBTIL, José. En las vísperas del Reformismo, el gobierno de los favoritos y de la cámara regia (Portugal, 1667-1750). In: LOPEZ DÍAZ, María (Coord.). Monarquías ibéricas, poderes y territorios: instituciones, nobleza y dinámicas políticas (siglo XVIII). Madrid: Sílex, 2021a, p. 193-221.).

A história dessa ampliação e conjunto complexo dos corpos do palácio foi marcada pela diminuição do espaço disponível para o cerimonial da Corte, e a própria comunicação tornou-se difícil. Como o espaço era cada vez mais exíguo, adotaram-se soluções de improviso. Como atribuir uso polivalente às duas maiores salas que serviam para reuniões, audiências régias, sessões solenes, banquetes e apresentações diplomáticas. A maior, a Sala dos Tudescos (cerca de 479 m2), não tinha janelas, estava repleta de tapeçaria alusiva a feitos bélicos e era um espaço contido e compelido com imagens soberbas para acentuar um discurso político de dominação e permitir a organização cénica de filas de espera, contemplação e veneração. Era nessa sala que se realizava a sessão de abertura das Cortes, mas as sessões seguintes decorriam por outros edifícios da cidade (CARDIM, 1999aCARDIM, Pedro. O subtexto do cerimonial: a dimensão simbólica da solenidade cortesã no Portugal do século XVII. Actas do Simpósio Internacional Struggle for Synthesis: a obra de arte total nos séculos XVII e XVIII. v. II. Lisboa: IPPA, 1999a, p. 345-368., 1999bCARDIM, Pedro. Cortes e cultura política no Portugal do Antigo Regime. Lisboa: Cosmos, 1999b.). A segunda, a Sala dos Embaixadores (400 m2), permitia uma maior abertura para festejos e convívio cortesão, servindo para a sociabilidade aristocrática.

O efeito dessa exiguidade espacial traduziu-se, também, na falta de apartamentos permanentes para albergar mais “grandes”, compelindo-os a residirem em paços próprios, próximo do Paço da Ribeira, mas, ao alargarem o espaço residencial, reduziam, também, a oportunidade da prestação do serviço e da honra proporcionada pela atribuição de uma residência no paço, um sinal de favorecimento régio.

Contudo, a estrutura e a função dos espaços destinados à residência do monarca mantiveram os privilégios de privacidade e acessibilidade. A Sala dos Porteiros da Cana, à entrada dos aposentos régios, servia para filtrar o acesso ao monarca e ritualizar a entrada na antecâmara régia onde o camareiro-mor servia o monarca na sua intimidade (despir, vestir, dormir e acordar) e aceitava que convidados especiais pudessem partilhar o recato desses ambientes. O quarto do rei tinha uma primeira sala do dossel (primeira antecâmara) e uma segunda sala do dossel (segunda antecâmara), oratório, uma sala de guarda da roupa e, por fim, a câmara de dormir. O quarto da rainha seguia o mesmo esquema e comunicava com os aposentos do rei através da Sala dos Porteiros da Cana.

Quanto às áreas institucionais, o Paço da Ribeira tinha destinado um espaço para a Secretaria de Estado, perto do pátio da capela e comunicando com os aposentos do secretário, constituído por duas salas e um gabinete pessoal. Os tribunais estavam localizados no primeiro andar, em torno do pátio da capela, o pátio mais digno com acesso ao exterior. As salas, de grande magnificência, estavam atribuídas para as reuniões do Desembargo do Paço, Conselho Ultramarino, Conselho da Fazenda, a Mesa da Consciência e Ordens, a Casa da Rainha e o Conselho de Guerra. Outros organismos espalhavam-se pelo piso térreo (Casa de Bragança, Junta dos Três Estados), e o Conselho de Estado, como foi dito, não tinha sala atribuída.

Podemos concluir que, embora os modelos de cultura e organização do poder durante os reinados de D. Pedro II e D. João V fossem diferentes, há um paradigma comum de administração “presencial”, “doméstica” e “passiva”. “Presencial” porque a proximidade ao monarca e, por contágio, aos seus favoritos foi um dos fatores essenciais para se obter resultados e favores na medida em que a familiaridade com a dignidade transmite dignidade. “Doméstica” porque a prestação dos serviços cortesãos exigia relações de grande intimidade e uma rede de beneficiários e beneficiados que requeria o amor e a fidelidade (FRIGO, 1991FRIGO, Daniela. “Disciplina Rei Familiariae”: a economia como modelo administrativo de Ancien Régime. Penélope – Fazer e desfazer a história, n. 6, 1991, p. 47-62.; ATIENZA HERNÁNDEZ, 1990ATIENZA HERNÁNDEZ, Ignacio. Pater familias, señor y patrón: oeconômica, clientelismo y patronato in el Antiguo Régimen. In: PASTOR, Reyna (Comp.). Relaciones de poder, de producción y parentesco en la Edad Media y Moderna. Madrid: Consejo Superior de Investigaciones Científicas, 1990, p. 411-458.). “Passiva” porque não houve qualquer programa reformista para alterar a sociedade, ao contrário do modelo do Estado de Polícia dos períodos josefino e mariano-joaninos da segunda metade do século XVIII.

Mas, num âmbito institucional mais específico, podemos, ainda, distinguir dois planos diferenciadores.

Um primeiro, em que os conselhos e tribunais, sob a tutela do Conselho de Estado, estavam tomados pelos Grandes do Reino, liderados pelo grupo da conjura de 1667, em que o tom dominante da sociabilidade aristocrática foi a permanente tensão pelo domínio do poder no campo dominante, ou seja, pelo domínio do Conselho de Estado e da proximidade à câmara régia. O único secretário de Estado, também secretário do rei, concertava as decisões com os titulares e assegurava a comunicação política entre o monarca, o Conselho de Estado e os organismos sinodais da administração. Os restantes secretários das Secretarias das Mercês e Expediente e da Secretaria da Assinatura eram, sobretudo, notários, solicitadores e arquivistas encarregues da tramitação burocrática, muito embora essa divisão fosse, amiudadamente, subvertida porque houve secretários que se eclipsaram e outros que ganharam o favoritismo régio (COSTA, 2008COSTA, André da Silva. Os secretários e o Estado do Rei: luta de corte e poder político, sécs. XVI-XVII. Dissertação (Mestrado em História). Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2008.).

Um segundo plano, desenhado à medida que avançava a idade dos “históricos” da conjura e o Conselho de Estado definhava politicamente. Com as últimas nomeações de conselheiros de Estado (1704), já no final do reinado de D. Pedro II, a renovação do perfil aristocrático alterou-se e, sobretudo, a inculcação da cultura da sociedade de corte fez da exaltação da figura do monarca um novo campo de luta pelo poder, transformando a conflitualidade política numa luta simbólica feita à custa da etiqueta, do cerimonial e, acima de tudo, do processo de diferenciação social que as novas condições cortesãs permitiram (ARAÚJO, 2001ARAÚJO, Ana Cristina. Realidade e poder na Corte de D. João V. A génese simbólica do regalismo político. Revista de História das Ideias, Instituto de História e Teoria das Ideias, Coimbra, v. 22, 2001, p. 175-208.; CARDIM, 1999aCARDIM, Pedro. O subtexto do cerimonial: a dimensão simbólica da solenidade cortesã no Portugal do século XVII. Actas do Simpósio Internacional Struggle for Synthesis: a obra de arte total nos séculos XVII e XVIII. v. II. Lisboa: IPPA, 1999a, p. 345-368.).

O terramoto e o Estado de Polícia

Como acabou de ser anotado, durante o reinado de D. João V a dimensão simbólica da dominação pôde servir-se de instrumentos como a cerimónia, a etiqueta, a festa e as procissões para o culto da imagem e a sua sacralização. O mesmo se pode dizer para as regras de precedência, a reverência das apresentações e audiências (CURTO, 1991CURTO, Diogo Ramada. Ritos e cerimónias da monarquia em Portugal (séculos XVI a XVIII). In: BETHENCOURT, Francisco; CURTO, Diogo Ramada (Org.). A memória da nação. Lisboa: Sá da Costa, 1991, p. 201-265.), as obrigações dos tratamentos, os privilégios do vestuário, os gestos de saudação, a deferência para com os oficiais da casa real, das damas dos gentis homens, a exibição dos títulos pela distribuição espacial dos lugares.

Os atos que revestiam carácter público e pudessem causar impressão visual, tanto no interior do palácio como nas proximidades do mesmo, para uso de entradas e saídas para missas na capela real, banquetes, procissões, representavam exercícios de diferenciação social, visando criar a imagem da centralidade palaciana e regular o significado de proximidade ou afastamento dessa mesma centralidade. No interior do palácio o cultivo pelo segredo e pela intriga gerava habilidades e manhas diplomáticas que tornavam a vida palaciana num palco teatral e num artificialismo cujo engano era a forma de dissimulação dos defeitos e exibição das virtudes de saber estar e ser, como era o caso, por exemplo, do ritual de audiências ou de despacho régio.

Foi tudo isso que o terramoto e o incêndio que se lhe seguiu (1755) aniquilaram e arruinaram, criando um novo espaço a partir do grau quase zero da política do qual se organizaram outras relações de poder e se afirmaram outras competências fundadas em interesses e oportunidades assumidas pelo projeto imaginário do Estado de Polícia sobre a cornucópia da “felicidade” e do “bem-estar” de todos os habitantes do Reino (LOUSADA, 2005LOUSADA, Maria Alexandre. Una nuova grammatica per lo spazio urbano: la polizia e la città a Lisbona, 1760-1833. Storia urbana, n. 108, 2005, p. 67-85.; SUBTIL, 2020SUBTIL, José. Estado de Polícia, revolução e Estado liberal (1760-1865): “em homenagem a António Manuel Hespanha”. Cadernos do Arquivo Municipal [Em linha]. 2a Série, n. 14 (julho-dezembro 2020), p. 15-40. http://arquivomunicipal.cmlisboa.pt/fotos/editor2/Cadernos/2serie/14/03_hespanha.pdf.
http://arquivomunicipal.cmlisboa.pt/foto...
, 2022).

O colapso da administração régia com as ruínas dos edifícios onde estavam sediados os tribunais e os conselhos, a fuga de oficiais e a morte de outros, a indignidade ostentada nos vestuários e nos lugares para acomodar o expediente administrativo mínimo afirmaram uma situação caótica e desordenada que acompanhou o desaparecimento da vida quotidiana no palácio régio e na Corte.

Foi, por isso, urgente recentrar todos os serviços num novo espaço de centralidade, a que correspondeu o “sítio da Praça do Comércio”, desenvolvendo um ambiente inovador pela concentração dos organismos da administração, e a regulação da proeminência de cada uma, através da proximidade à centralidade simbólica da estátua equestre de D. José, deixando de estar vinculados à centralidade do corpo régio e do palácio e podendo, portanto, construir a sua rede de circuitos administrativos e distinções em relação umas às outras, típico da burocracia, em que cultura administrativa ganhou relevância com a reunião da documentação recuperada, a inventariação da perdida e, sobretudo, os novos modelos de tramitação burocrática, recuperação da informação administrativa e estilos de decisão.

Com a destruição do Paço da Ribeira, o monarca passou a residir numa barraca, um “enorme barracão de madeira tosco e desagradável” que ocupava aproximadamente o local do atual Palácio da Ajuda, no Alto da Ajuda (SUBTIL, 2007SUBTIL, José. O terramoto político (1755-1759): memória e poder. Lisboa: Ediual, 2007.)13 13 No início de julho de 1756, a família real, apoiada, apenas, por um pequeno grupo de servidores, estava, ainda, acampada em tendas na zona de Belém, numa situação incómoda, pouco segura e vulnerável, mas no dia 23 de julho foram fixar-se na Real Barraca, onde nunca mais se reconstruiria nenhum ambiente cortesão. . Entre os anos de 1756 e 1794 a família real esteve confinada nessa barraca de madeira porque D. José não quis habitar em casas feitas de pedra, recusando, inclusive, ir para o Palácio de Mafra, cujas obras se concluíram no ano de 1770, por ser alto, grande e de pedra. Essa separação irremediável entre o monarca e os locais de trabalho dos tribunais, conselhos e secretarias de Estado e a impossibilidade de a barraca de madeira substituir o Palácio da Ribeira alterou, completamente, a sociabilidade das elites aristocráticas (BOMBELLES, 1979BOMBELLES, Marquis de. Journal d’un ambassadeur de France au Portugal, 1786-1788. Paris: Presses Universitaire de France, 1979.14 14 O marquês de Bombelles, embaixador de França em Portugal entre 26 de outubro de 1786 até 30 de abril de 1788, visitou várias vezes a rainha D. Maria I, deixando muitos comentários no seu diário. Mais relatos de estrangeiros em Arthur William Castigan, Cartas sobre a sociedade e os costumes de Portugal (1778-1779); Giuseppe Gorani, A corte e o país nos anos de 1765 a 1767; Carl Israel Ruders, Viagem em Portugal, 1798-1802; J. B. F. Carrère, Panorama de Lisboa no ano de 1796, e The journal of William Beckford in Portugal and Spain 1787-1788. ).

Mas a barraca da Ajuda também acabaria por ser destruída. Em 10 de novembro de 1794, um incêndio, que começou num dos quartos, desfez a barraca, e a família real teve de se recolher no Palácio de Queluz, iniciando-se em maio de 1796 a construção do novo Palácio da Ajuda. Quando D. João VI assumiu, de facto e de forma, a regência, passou, também, a usar o Palácio da Bemposta e de Mafra até que as invasões francesas (1807) obrigaram à fuga da família real para o Rio de Janeiro (ABECASIS, 2009ABECASIS, Maria Isabel Braga. A Real Barraca, Residência na Ajuda dos Reis de Portugal após o Terramoto (1756-1794). Lisboa: Livros e Revistas, 2009.)15 15 Sobre as consequências das invasões francesas, ver, por todos, a recente obra de Araújo (2022). .

Com muitos problemas de acesso e segurança, a disciplina e o circuito interno na Real Barraca passaram a ser garantidos através de guardas e não por dispositivos simbólicos como tinha acontecido no Palácio da Ribeira. A entrada e a saída do paço de madeira eram vigiadas com dupla segurança para identificar suspeitos e revistar visitantes para assistirem a audiências, mesmo nos espaços privados. Até os adereços foram proibidos, o que implicou que muitos deixaram de ser usados para enobrecimento ou distinção (por exemplo, espadas, espadins, punhais de cintura), o que não permitia a exibição de objetos simbólico usados na sociedade de corte. Nas Salas de Dossel, onde os monarcas concediam audiências, existiam grandes grades de bronze para separar o monarca e a rainha dos interlocutores.

Essa frugalidade e o aparato de uma guarda ao estilo conventual realçaram, ainda mais, o poder da proibição em contraste com o poder da exibição que tinha sido o emblema da sociedade aristocrática. Os interiores da barraca confirmam a perda da vida cortesã, evidenciando um espaço desarticulado, confuso, longe da lógica palaciana. A perspetiva do interior da planta da barraca dá-nos uma imagem de dependências amontoadas, sem grandes salas de convívio e corredores atrás de corredores que formam um autêntico labirinto (por exemplo, “corredor de dentro”, “corredor de fora” “corredor que vai para o mirante” “corredor da Tribuna”, “corredor do quarto da Rainha” (ABECASIS, 2009ABECASIS, Maria Isabel Braga. A Real Barraca, Residência na Ajuda dos Reis de Portugal após o Terramoto (1756-1794). Lisboa: Livros e Revistas, 2009., p. 29).

Exígua nos seus limites, as salas da barraca eram recriadas e adaptadas para várias atividades como audiências, cerimónias fúnebres e de luto, festividades de aniversários e batizados, casamentos de aristocratas e da família real e cerimónias religiosas. Ou mesmo para o recobro de doentes quando era necessário evitar contágios por causa de epidemias como o sarampo e a varíola. Algumas até foram adaptadas para a realização do exame vago de bacharéis aos lugares de letras, realizados pelo Tribunal do Desembargo do Paço.

Como as salas tinham uso polivalente e evidenciavam um uso indiscriminado e gratuito, sem coibição e preservação da dignidade, provocavam uma constante azáfama para adaptações de ocasião, escolha de decorações, muda de alcatifas e colchões amovíveis. Nunca conseguiram, portanto, identificar-se com um programa protocolar fixo e digno que pudesse ajustar-se às decorações, mobiliário, espaços de recolhimento, entradas e saídas de servidores ou convidados régios.

Acresciam-se, a essa instabilidade permanente, os cuidados na circulação de pessoas e na limpeza dos aposentos por falta de asseio, o que dava origem a piolhos, ratos e formigas, obrigando a desarmar camas, revolver colchões, lavar roupas, montar mosquiteiros e armações, limpar paredes e corredores.

Os poucos quartos da barraca eram os de D. Mariana Vitória e de D. José e dos familiares régios (D. Pedro, irmão do monarca e casado com D. Maria Isabel, o quarto de D. Maria, do príncipe herdeiro D. José e do seu irmão D. João, o quarto das irmãs da rainha, D. Maria Francisca Benedita, D. Maria Ana Francisca Josefa e D. Maria Francisca Doroteia).

O resto da barraca contava com um oratório principal, a Sala do Porteiro da Cana, a Sala dos Viadores, que serviam o protocolo da família real, a Sala dos Archeiros, que escoltavam o monarca, o consultório dos médicos e cirurgiões da câmara, a Casa da Música, do camareiro-mor, do porteiro da câmara e a casa do tesouro e da tapeçaria com armações. A única divisão institucional estava destinada ao Conselho de Estado.

Fora da barraca, nos arredores até Belém, havia a Capela Real, que comunicava com o Paço através de um passadiço, e a Livraria, ambas construídas em pedra. Havia também a Casa da Cera, indispensável para os espetáculos e a rotina diária e, ainda, a Casa da Cal, a Casa dos Pintores, a Casa da Água, Cozinha, Casa do Café e aposentos de servidores como damas, cozinheiros e archeiros.

Percebe-se como esse ambiente desconfortável, sem espaços, em permanente rebuliço, conjugado com o afastamento da câmara régia da administração, obrigou a novos protocolos e tramitações burocráticas, facilitando a concentração das decisões nas secretarias de estado, ou seja, a cultura da sociedade de corte era substituída por um governo que se desprendia da alçada palaciana, desenvolvendo projetos próprios articulados com um “primeiro-ministro” que coordenava um programa político iluminista16 16 Para uma comparação com o Estado Liberal, ver: Subtil (2020). Sobre a cultura política da época, ver: Cardim (1999a, 1999b). . Um modelo ministerial formado pelas secretarias de Estado, juntas, intendências, inspeções e superintendências, isto é, um Estado de Polícia, antecâmara do Estado Liberal17 17 Embora não sendo objeto de análise neste texto, é de assinalar a profunda alteração na conceção do espaço que foi a criação de organismos sujeitos à direção política de intendentes, superintendentes e inspetores que atuaram em espaços políticos que nada tinham a ver com o recorte do território dominado pelos municípios da Coroa, dos donatários ou das comunidades (SUBTIL, 2011, 1997). .

A desconstrução da pluralidade política e jurisdicional

Sobre a organização do poder à periferia, terá sido o espaço a “fazer” a política ou a política a “fazer” o espaço18 18 Embora o espaço seja uma realidade física, geográfica, é, sobretudo, uma realidade simbólica, formada por laços de reciprocidade entre as comunidades que ocupam esses espaços e as suas instituições administrativas. Os ritmos de circulação de ideias e de pessoas, os processos de identidade e identificação, as interdependências e reciprocidades compõem as forças constituintes dos espaços, por isso, ao pensarmos em políticas públicas e nos territórios que pretendem influenciar, o poder político atua para se apropriar das múltiplas territorialidades (MOREIRA, 2006). Orientação bibliográfica em: Chevallier (1978), Claval (1978), Haesbaert (2006), Hespanha (1986). Para uma aproximação às consequências na administração da justiça, ver: Subtil (2021d). ?

A partir do pombalismo e da ação do Estado de Polícia, o poder central começou a intervir para racionalizar o território e torná-lo disponível para a execução de políticas públicas. Essa é a razão, aliás, por termos escolhido uma dessas políticas – a implantação da rede das “escolas primárias” – para evidenciar a apropriação do território por parte Estado como condição indispensável para a execução do programa de reformas na educação.

O modelo espacial do Antigo Regime era confuso, diverso e incoerente, dominado por uma ordem estabelecida aprioristicamente, uma constituição natural, irregular e desigual, tanto em termos geográficos como demográficos. Havia uma diversidade de estatutos jurisdicionais (concelhos, senhorios, comunidades) e de sobreposição de poderes (municipais, comarcais, provedorias e ouvidorias (SILVA, 1998SILVA, Ana Cristina Nogueira da. O modelo espacial do Estado Moderno: reorganização territorial em Portugal nos finais do Antigo Regime. Lisboa: Editorial Estampa, 1998., p. 51)19 19 Até ao Estado de Polícia e as reformas pombalinas, a miniaturização dos poderes à periferia baseou-se na tradição, na legitimidade das pequenas comunidades, na autonomia de juízes e estruturas organizativas dos tribunais de primeira instância e, nas terras dos donatários, na capacidade jurisdicional dos ouvidores (honras e coutos). A formulação genérica das Ordenações e dos fundamentos do ius commune, o procedimento dos processos judiciais, os recursos de apelo e agravo correram ao longo desse período sem interferência política. Ver, por exemplo, o estudo sobre a Casa de Bragança depois da Restauração de Farrica (2011). .

O Reino estava dividido em comarcas, divisões meramente de circunscrição administrativa e auditoria, e por concelhos, efetivamente as áreas de dominação sobre populações com fronteiras jurisdicionais. Para além das comarcas régias, que pressupunham a nomeação de corregedores, havia também comarcas de donatários e ouvidorias que não estavam sujeitas aos oficiais régios nomeados pelo Desembargo do Paço.

O mesmo acontecia com os concelhos, que podiam ter presidentes de câmara nomeados pelo mesmo tribunal (juízes de fora), ou presidentes eleitos pelas comunidades (juízes ordinários). A distribuição geográfica dos concelhos não era racional e, muitas das vezes, os territórios municipais estavam espalhados por outras comarcas e contíguos a concelhos diferentes, formando um mapa político complexo20 20 Sobre esse modelo, ver: Hespanha (1986, 1993). Sobre o caso de Viana do Minho, ver: Subtil (1998). Sobre a divisão administrativa e a reforma dos municípios, ver: Lousada (1991, 2005), Manique (2020, 2018), Monteiro (2001, 2003, 1996), Silveira (1997). .

No início do século XVI, a capacidade régia de dominação do território cobria 215 concelhos, entre juízes de fora e juízes ordinários, num total de 762 concelhos. Na época da Restauração (1640) os números subiram, respetivamente, para 261 e 860 para, no ano de 1811, somando 445 num total de 841 (SUBTIL, 1999SUBTIL, José. Modernidades e arcaísmos do Estado de Quinhentos. In: COELHO, Maria Helena da Cruz; HOMEM, Armando Luís de Carvalho (Coord.). A génese do Estado Moderno no Portugal Tardo-Medievo (séculos XIII-XV). Lisboa: Ediual, 1999, p. 317-370., p. 327).

Quadro I
Mapa sobre a variedade do conhecimento de concelhos (1640-1836)

Se, porém, excluirmos as câmaras de juízes ordinários e contarmos, apenas, as governadas por magistrados letrados (juízes de fora), a área de dominação da Coroa correspondia, em meados do século XVIII, a 114 concelhos num conjunto de cerca de 800 concelhos, ou seja, aproximadamente 15% de cobertura política do território, contudo, um número bastante superior ao avançado por António Manuel Hespanha para meados do século XVII, cerca de 8% (65 concelhos) de jurisdição régia (Hespanha, 1994HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal séc. XVII. Coimbra: Almedina, 1994.) (ver SUBTIL, 2011SUBTIL, José. O Desembargo do Paço, 1750-1833. Lisboa: Ediual, 2011.)21 21 A média de nomeações anuais de juízes de fora no reinado de D. Pedro II foi de 13.9, de 8.0 para corregedores e 9.5 para provedores, quando, no anterior reinado de D. João IV, as nomeações foram superiores: 15.3 para juízes de fora, 9 para corregedores e 10.8 para provedores. Se compararmos com D. João V, notamos uma subida para 16.5 no que se refere aos juízes de fora, 8.6 para os corregedores e 13.4 para os provedores. Todavia, esses números mantêm um nível de estabilidade bastante grande no que se refere ao crescimento do oficialato régio à periferia, não se verificando, portanto, nenhum fenómeno de massificação das elites letradas que possa evidenciar uma mudança no sistema, que era, jurisdicionalmente, plural, autónomo e autorregulado. Por outro lado, na justiça honorária, um conjunto muito grande de oficiais locais, desde vereadores a escrivães e escriturários, meirinhos, almotacés, porteiros, tabeliães, procuradores, alcaides e juízes ordinários, num total de cerca de 90% dos ofícios, os seus rendimentos não dependiam da Coroa (SUBTIL, 1999). .

Entre a revolução liberal (1820) e o início do setembrismo (1836), os números oficiais revelam as dificuldades para controlar o território. As “Instruções” para as eleições dos deputados (outubro de 1820) apresentavam uma lista de 777 concelhos. Em 1822, a lista para as novas eleições indicava 785 concelhos, e as “Instruções” para as eleições de 1826 apontavam para 816 concelhos. Os mapas referentes às reformas de Mouzinho da Silveira, publicados no ano de 1833, fixavam em 796 o total dos concelhos. Um pouco mais tarde, o decreto de 18 de julho de 1835, que estabelece os novos distritos e elenca os concelhos que pertenciam a cada um, apresentava um total de 799 concelhos. Três meses depois da sua publicação, o mapa sobre o decreto eleitoral de 9 de junho apresentava 780 concelhos. E, finalmente, o decreto de 8 de outubro de 1836, que convocava novas eleições, adotava um mapa de 816 concelhos (MANIQUE, 2018MANIQUE, António Pedro. A reforma concelhia setembrista e o modelo espacial do liberalismo. Contestações municipais e alterações ao Decreto de 6 de novembro de 1836. In: VV. AA. Os Irmãos Passos – da política ao poder local: os 180 anos das reformas administrativas de 1836. Lisboa: Leya e-book, 2018, p. 6-56.; SILVEIRA, 1997SILVEIRA, Luís Espinha da. Território e poder: nas origens do Estado Contemporâneo em Portugal. Cascais: Patrimónia, 1997.).

Esse desconhecimento sobre a organização do território constitui, sem dúvida, o maior indicador sobre a dificuldade para “territorializar” o espaço da periferia durante o Antigo Regime e inícios do liberalismo (ver síntese no Quadro I). Contudo, a primeira manifestação, forte e clara, sobre essa intenção diz respeito à imposição do programa de montagem da rede do ensino primário durante o pombalismo, isto é, a relevância da política pública sobre a organização instalada do espaço tradicional (ADÃO, 1997ADÃO, Áurea. Estado absoluto e ensino das primeiras letras: as escolas régias (1772-1794). Tese (doutorado). Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 1997.).

Essa iniciativa do pombalismo para intervir nas jurisdições de donatários, leigos e eclesiásticos, e de concelhos comunitários, para ultrapassar os limites de intervenção que estavam consagrados e respeitados, foi uma evidência da prioridade da política sobre a tradição, do reformismo sobre o conservadorismo.

Com essa captura territorial de espaços que fugiam ao compromisso de políticas públicas, constatamos, justamente, o momento de transição do paradigma corporativa para o paradigma individualista e, consequentemente, a intervenção do Estado de Polícia para manipular jurisdições e impor dispositivos de controlo e intervenção para a gestão do território, no caso o território correspondente à maioria da população22 22 A dominação requerida por um projeto educativo exigia uma mediatização do espaço político ou, em alternativa, um processo de segmentação tendo em vista a reprodução do sistema educativo a implantar na maior parte do Reino. Tratava-se de um programa inserido na doutrina do Estado de Polícia. .

Mas, ao contrário da reforma pombalina, que se comprometeu a sobrepor ao espaço político existente uma nova rede de domínios assente na implantação de escolas de estudos menores, as reformas liberais, através da concentração e segmentação dos espaços e territórios, eliminaram o tempo histórico para adotarem a objetivação da demografia, da estatística e da cartografia, daí as reações e oposições que tiveram por parte das câmaras e das oposições políticas (MANIQUE, 2020MANIQUE, António Pedro. A génese da Rede Concelhia Moderna – as reformas concelhias oitocentistas e o modelo espacial do liberalismo. In: OLIVEIRA, António Cândido de; MANIQUE, António Pedro. O mapa municipal português (1820-2020): a Reforma de Passos Manuel. Porto: Aedrel, 2020, p. 121-159.; MONTEIRO, 1996MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Os poderes locais no Antigo Regime. In: OLIVEIRA, César de (Coord.). História dos municípios e do poder local (dos finais da Idade Média à União Europeia). Lisboa: Círculo de Leitores, 1996.; MARTINS, 2017MARTINS, Carlos Moura. A aplicação da ciência. política do território na transição do século XVIII para o século XIX. In: ARAÚJO, Ana Cristina; FONSECA, Fernando Taveira da (Coord.) A Universidade Pombalina: ciência, território e coleções científicas. Coimbra: IUC, 2017, p. 245-312.), o que não aconteceu com a intromissão pombalina.

O mais relevante na implantação da rede das “escolas primárias” foi, porém, a dificuldade em conjugar a divisão do território com a densidade populacional, as redes de comunicação, as relações tradicionais (sobretudo camarárias e paroquiais), a que acresceu a justaposição de jurisdições que impediam a Coroa de executar políticas públicas de educação. Uma dificuldade que tinha a ver com a racionalidade iluminista, contrária à naturalidade, o artificialismo e a tradição23 23 Os primeiros projetos pertenceram a José de Figueiredo Seixas (Tratado de Ruação, 1759-1769), que pretendia fazer uma reforma na base da “quadrícula” – cada comarca seria uma quadrícula cujo centro seria a sede política, verdadeiramente equidistante. Uma proposta trans-histórica fundada na ideia de que a sociedade ideal podia e devia ser uma sociedade geométrica. Outro projeto, de Monsenhor Horta, consistiu na apresentação de uma nova divisão de Portugal feita em léguas. São propostas que traduzem a utopia racionalista do iluminismo. O que ressalta, porém, das soluções posteriores é a conjugação de propostas para manter a coesão social (SILVA, p. 70-71). Outro exemplo, foram as intervenções na reconstrução da cidade de Lisboa, com base na racionalidade das ruas, e as reformas no Algarve (1773-1774) com a criação de Vila Real de Santo António, Monchique e Lagoa e a supressão de Cacela e Alvor. .

Contudo, foi com a configuração administrativa e política corporativa que teve de lidar a reforma dos Estudos Menores (Lei de 6 de Novembro de 1772), o que não tinha acontecido com a reforma dos Estudos Maiores (Estatutos de 28 de Agosto de 1772) porque a Universidade de Coimbra detinha o monopólio do ensino superior, não havendo necessidade de segmentar espaços para atender a especificidades de intervenção comunitária24 24 Ver síntese do modelo institucional em: Subtil (1998). .

Todas as comarcas régias de nomeação de corregedores (26 – ver Quadro II) e todos os concelhos de juízes de fora (114 – ver Quadro III), foram providos com escolas nas principais vilas e cidades. O mesmo aconteceu com as comarcas dos donatários (11 – ver Quadro II) e os concelhos de jurisdição delegada (55 – ver Quadro III) e os concelhos comunitários (156 – ver Quadro III). Sobram, ainda, 485 concelhos de juízes ordinários em que a Coroa não colocou escolas porque a falta de populações (cerca de 20%) não justificava esse investimento.

Quadro II
Comarcas e Ouvidorias intervencionados pelo Estado de Polícia, pombalismo, Reino, 1772
Quadro III
Concelhos intervencionados pelo Estado de Polícia, pombalismo, Reino, 1772

Isso quer dizer que os concelhos cuja presidência eram de nomeação régia ou pertenciam aos donatários da Coroa constituíram centros de escolas primárias, a que se juntaram parte dos concelhos de juízes ordinários, o que faz aumentar a rede de escolas primárias para 40% dos municípios e quase 80% da população, ficando de fora uma percentagem reduzida da população distribuída por pequenos concelhos (60% do total) entregues ao tradicional ensino dos párocos ou mesmo sem qualquer apoio (SUBTIL, 2011SUBTIL, José. O Desembargo do Paço, 1750-1833. Lisboa: Ediual, 2011.).

A cobertura da rede de “escolas primárias” implantada pelo pombalismo é, desse modo, muito significativa do ponto de vista da intervenção do Estado de Polícia porque aos concelhos onde a Coroa intervinha jurisdicionalmente (114), correspondentes aos territórios onde era expectável manter a sua influência no sistema de ensino “primário”, foram acrescentados quase todos os concelhos dos donatários (55) e, ainda, 156 concelhos de juízes ordinários, fazendo subir a rede municipal intervencionada para 325 concelhos, anunciando, com alguma antecedência, a futura reforma das ouvidorias (1790), que pressupunha, também, uma futura reorganização municipal (SILVA, 1996SILVA, Ana Cristina Nogueira da. O conhecimento do território. In: OLIVEIRA, César de (Coord.). História dos Municípios e do poder local (dos finais da Idade Média à União Europeia). Lisboa: Círculo de Leitores, 1996., 1998SILVA, Ana Cristina Nogueira da. O modelo espacial do Estado Moderno: reorganização territorial em Portugal nos finais do Antigo Regime. Lisboa: Editorial Estampa, 1998.).

Outra dimensão dessa territorialização do espaço foi a criação de vias de comunicação que permitissem o acesso de populações aos centros administrativos, uma orientação do Estado de Polícia (SUBTIL, 2013, 2020SUBTIL, José. Estado de Polícia, revolução e Estado liberal (1760-1865): “em homenagem a António Manuel Hespanha”. Cadernos do Arquivo Municipal [Em linha]. 2a Série, n. 14 (julho-dezembro 2020), p. 15-40. http://arquivomunicipal.cmlisboa.pt/fotos/editor2/Cadernos/2serie/14/03_hespanha.pdf.
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)25 25 Foi o Corpo de Engenharia Militar que forneceu quadros técnicos para recolher os dados e organizar os planos, e os magistrados foram encarregues de levantar memórias, cadastros, mapas de província, comarcais, sítios e lugares (ARAÚJO, 2017; MARTINS, 2017). . Em 11 de março de 1791 foi criada a Superintendência Geral das Estradas do Reino sendo nomeado, para a sua direção, o magistrado José Diogo Mascarenhas Neto (ARAÚJO, 2017ARAÚJO, Ana Cristina. Território e redes de comunicação em finais do século XVIII. Ideias e projetos do superintendente José Mascarenhas Neto. Revista de História da Sociedade e da Cultura, v. 17, 2017, p. 155-183.; MARTINS, 2017MARTINS, Carlos Moura. A aplicação da ciência. política do território na transição do século XVIII para o século XIX. In: ARAÚJO, Ana Cristina; FONSECA, Fernando Taveira da (Coord.) A Universidade Pombalina: ciência, território e coleções científicas. Coimbra: IUC, 2017, p. 245-312.). Era uma reforma fundamental visto que a divisão do território de nada serviria se as populações não conseguissem deslocar-se para aceder às escolas e aos centros administrativos e, no caso da economia, os bens não pudessem transitar para serem comercializados ou exportados.

Por outro lado, foi na mesma altura, no governo de José de Seabra da Silva, que se iniciou a reforma das comarcas e ouvidorias (lei de 19 de julho de 179026 26 Sobre a reforma, ver: Hespanha e Silva (1998) e, sobretudo, Silva (1998, 1996). ) para ajustar a organização do território aos poderes jurisdicionais da Coroa, sendo nomeados, para o efeito, juízes demarcantes (1793)27 27 Os juízes demarcantes concordaram que a legislação régia não se observava por causa dos costumes e privilégios, ignorância dos juízes ordinários e desleixo dos corregedores. Foi por causa disso que Chichorro propôs um intendente provincial de polícia e economia política para “vigiar a felicidade pública”, dependente de um secretário de Estado e com autoridade sobre todos os magistrados da província. Junot, por decreto de 1808, acabou por criar o lugar de corregedor-mor, semelhante ao cargo de ministro proposto por Bacelar Chichorro. para, nas seis províncias do Reino, proporem novas limitações comarcais, a sua reorganização e a extinção das ouvidorias dos donatários, depois de procederem ao levantamento de um conjunto apreciável de informações sobre as terras e as populações28 28 Os relatórios que se conhecem são de Columbano Ribeiro de Castro para Trás-os-Montes, José Abreu Bacelar Chichorro (AMZALAK, 1943) para a província da Estremadura e Custódio José Gomes de Vilas-Boas (CRUZ, 1970) para a província do Minho. Não se conhecem os relatórios para as províncias do Alentejo, Beiras e Algarve. Em 1801 José António de Sá publicava as Instruções geraes para se formar o Cadastro ou Mappa Arithmetico Politico do Reino e Manuel Travassos da Costa Araújo, as Taboas topograficas e estatisticas de todas as comarcas de Portugal e das terras de cada huma em ordem alfabética. Com a povoação existente no anno de 1801 (ver ARAÚJO, 2017, p. 158). Sobre a influência francesa nas propostas de Bacelar Chichorro, ver: Manique (2011). A obsessão pela racionalidade das Luzes levou, inclusive, a abraçar a linearidade geométrica para traçar o plano de reorganização, embora, quanto às extinções de concelhos, não tivessem seguido o mesmo critério para preservar a tradição e garantir a coesão social, mas as dificuldades do final do século e as invasões francesas tornaram impossível a concretização de qualquer reforma. .

Todavia, essa reforma não teve seguimento por razões externas conjunturais que causaram uma crise na regência de D. João VI, acabando por ser herdada pelo liberalismo. Depois da revolução liberal (1820), após as primeiras eleições para deputados, a Comissão de Estatística do Congresso (1821-1823) apresentou um projeto de organização administrativa, prevendo uma tipologia fundada em províncias, comarcas, julgados e concelhos. Mais tarde, as Cortes de 1826 nomearam duas comissões para estudar a divisão do território e outra para o código administrativo cujas propostas (1827) ficaram congeladas devido ao golpe miguelista e à dissolução das Cortes.

Quadro IV
Reforma de Mouzinho Da Silveira. Decretos n. 23 e 24 de 16 de maio de 1832 e 28 de junho de 1833

Dessa vez, o modelo pressupunha a divisão em províncias, comarcas e concelhos, tendo, respetivamente, como responsáveis, administradores-gerais, subministradores-gerais e administradores de municipalidade, os dois primeiros de nomeação régia e os últimos nomeados pelo ministro do Reino.

O debate foi recuperado nas Cortes de 1828 (18 de janeiro), sem consequências, embora tenha inspirado a reforma de Mouzinho da Silveira que, no decreto completar do ano de 1833, previa 8 províncias, 40 comarcas e 796 concelhos e direções administrativas nomeadas pelo governo central, nomeadamente prefeitos (províncias), subprefeitos (comarcas) e provedores (municípios) assistidos por juntas eleitas, respetivamente, Junta Geral da Província, Junta de Comarca e Mesa da Vereação (ver Quadro IV)29 29 O Decreto de 16 de maio de 1832 divide o Reino em províncias, comarcas e concelhos. A província com um prefeito, com um delegado na comarca (subprefeito) e o concelho dirigido por um provedor, todos nomeados, mas assistidos, respetivamente, por uma junta geral da província, junta de comarca e vereação municipal, ou seja, um modelo influenciado pelo sistema francês napoleónico. .

Quadro V
Reforma de Passos Manuel. Decreto de 8 de novembro de 1836

A legislação de Mouzinho da Silveira seria muito contestada e rejeitada nas Cortes de 1834, sendo substituída pela reforma de Passos Manuel através do decreto de 6 de novembro de 1836, que seria completada com o Código Administrativo Português de 31 de dezembro de 1837 (ver Quadro V). A tipologia da província e da comarca foi substituída pela divisão do distrito, num total de 17 distritos, cujo responsável passou a ser o administrador do distrito (mais tarde governador civil), de nomeação do governo. A demarcação dos concelhos ficou reduzida a um total de 351 municípios dirigidos por um administrador de concelho (MANIQUE, 1989MANIQUE, António Pedro. Mouzinho da Silveira: liberalismo e administração pública. Lisboa: Livros Horizonte, 1989., 2018)30 30 E, mais tarde, o código administrativo de 1836 seria substituído pelo de 1842 até ao código de 1879. Sobre as divisões administrativas no liberalismo, ver: Lousada (1991); Manique (2020). . As freguesias mantiveram, na generalidade, a sua configuração geográfica, num total de mais de 4 mil freguesias, uma média de 12 freguesias por concelho31 31 Para um conhecimento detalhado da divisão administrativa posterior, entre 1836 e 2013, ver: Tomás e Valério (2013). .

Conclusão

Do que foi dito podemos concluir, de uma forma geral, que o conhecimento sobre o exercício do poder no espaço político é uma ferramenta essencial para determinar e caracterizar a dominação dominante, analisar a componente da decisão administrativa, a execução de programas e enfatizar o papel desempenhado pelas elites e grupos de influência.

O Palácio da Ribeira, com a sua grandeza espacial e disponibilidade para permitir organizar núcleos de acompanhamento da decisão régia, ou mesmo incrementar rituais simbólicos para realçar e dar protagonismo à figura do monarca, foi utilizado, depois da Restauração, no tempo de D. Afonso VI e do valido Conde Castelo Melhor, mas seria abandonado pelo futuro monarca D. Pedro II, irmão do rei deposto, que, por várias razões, certamente algumas causadas pelo desconforto do golpe palaciano em que participou, decidiu deixar o palácio à mercê da ocupação dos seus validos.

Esse abandono do Palácio da Ribeira e a apropriação desse espaço por fações que compunham o Conselho de Estado proporcionaram o jogo de intrigas e das pressões políticas, precisamente, pela facilidade de ajuntamento dos membros de cada grupo e a promoção de reuniões para vingar a obtenção de privilégios e interesses ou a partilha de posições dominantes, temporárias ou relativamente duradouras (GAMA, 2011GAMA, Maria Luísa Marques da. O Conselho de Estado no Portugal Restaurado – teorização, orgânica e exercício do poder político na Corte Brigantina (1640-1706). Dissertação (Mestrado em História Moderna). Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, 2011.).

Foi, por isso, o momento em que a sociedade de corte se organizou de forma inorgânica, não em redor do monarca como centro da autoridade e da produção de privilégios e hierarquias, mas numa rede com polos de centralidade poderosos e conflituantes. Enquanto, como sabemos, D. Pedro II se recolheu no Palácio dos Condes de Castelo Melhor, utilizando um passadiço para ir ao Palácio da Ribeira, apenas para presidir ao Conselho de Estado e a algumas audiências diplomáticas. Esse recolhimento, sem expressão política institucional alternativa, criou, portanto, uma sociedade de Corte desorganizada e polarizada em torno de vários núcleos de influência, o que não proporcionou uma coesão política estabilizada do ponto de vista cultural, social e organizativo.

Ao contrário, o reinado de D. João V foi completamente diferente porque o monarca voltou ao Palácio da Ribeira, ampliou instalações, fez melhorias nos quartos e dependências, decorou as salas de reunião e de cerimónia das audiências, instalou apartamentos para os seus mais próximos colaboradores, como os presidentes dos tribunais, conselhos e secretários de estado. Ao mesmo tempo, por causa da folga económica do ouro do Brasil, pôde recriar, com luxo e ostentação, alguns cerimoniais para definir lugares de representação política e, também, marcar o seu lugar, exclusivo e único, como produtor simbólico da autoridade e segregador do ethos e do pathos das elites aristocráticas.

Durante todo esse reinado pudemos assistir, à maneira das cortes estrangeiras, a um revitalizar da sociedade de corte e da importância dos cardeais, como validos eclesiásticos. Essa estabilidade cortesã e a idade avançada de alguns conselheiros que patrocinaram o golpe palaciano do seu pai, Pedro II, levariam ao definhamento do Conselho de Estado e à valorização das secretarias de Estado e, em especial, do gabinete do monarca. Esse facto institucional reforçou, portanto, a centralidade da câmara régia, diminuiu o grau de conflitualidade política ao nível das elites e revitalizou a natureza sinodal dos pareceres e das consultas dos tribunais e conselhos, embora sem o poder e a importância de que chegaram a usufruir num passado próximo.

Nesse sentido, o palácio passou a ser povoado por muitas personalidades que viviam sob a dependência da sociedade de corte e por muitos serviçais, desde as cozinhas às limpezas e os demais que viviam nas instalações anexas. Podemos imaginar a azáfama da circulação dessa quantidade de atores, desde o monarca ao simples guarda, que animavam um quotidiano intenso, cheio de representações e fazeres, a moldurar um ambiente cortesão.

Esse processo de curialização produziu muitos efeitos, desde logo a forma como a decisão régia era tomada e concertada para caucionar e amaciar as convulsões e tensões, mas, também, o estilo com que eram concertados os litígios, com recurso a privilégios e mercês, e a inculcação de algumas práticas burocráticas32 32 Para uma compreensão dessa sociedade, rituais e poderes simbólicos, ver: Araújo (2001), Bebiano (1989, 1987), Buescu (2000), Curto (1991). A curialização correspondeu a um processo de dependência e submissão da alta nobreza à Coroa através de uma cultura de autocontrolo e autodisciplina em espaços cedidos na Corte de forma que o monarca pudesse estar permanentemente rodeado por uma comunidade de vassalos que se relacionam entre si e com o rei através de estilos e códigos de conduta de boas maneira. Sobre a descoberta dos mecanismos dessa cultura cortesã, ver, por todos, a clássica abordagem de Elias (1987). .

Com o sismo e o incêndio de 1755, esse ambiente palaciano e os seus atores desapareceram. O Palácio da Ribeira e os arredores ficaram reduzidos a ruínas e, com eles, muitos outros palácios cujos aristocratas e nobres mantinham uma interação permanente de circuitos de visitação. Os habitantes do palácio ou morreram ou fugiram ou se refugiaram na província e nas quintas, e o próprio monarca e a família real se recolheram a uma “barraca de madeira” construída no cima da cidade, no lugar do Alto da Ajuda.

A Real Barraca era, porém, exígua, desconfortável, com muitas fragilidades de segurança, assistida por grandes rebuliços serviçais devido a limpezas, proteção de contágios de doenças e por utilização multifuncional das salas. Com os criados a viverem em casas nos arredores da barraca, incluindo damas, guardas e oficiais de acompanhamento, cozinheiros e porteiros, compreende-se como esse ambiente não permitia a estabilidade nos hábitos, nos ritmos e nas rotinas que proporcionassem a continuação do cerimonial cortesão do Palácio da Ribeira.

Foi essa situação que catapultou para a ação política um conjunto de ministros reformistas que dinamizaram um outro modelo de governamentalidade, assente em programas destinados à população, transformando o objeto da ação política na procura da felicidade e do bem-estar da sociedade, ou seja, na orientação do Estado de Polícia. A centralidade da Corte passou a ser subalternizada na Real Barraca (1756) e acentuou-se depois do incêndio da mesma (1794) e da transferência para o Palácio de Queluz, acabando mesmo com a fuga da família real para o Rio de Janeiro por causa das invasões franceses (1807).

No que respeita aos poderes periféricos, é reveladora da mudança política a intervenção pombalina na organização do território devido à sedimentação histórica dos ajustes de jurisdições que os donatários obtiveram e que o monarca concedeu para compensar, com mercês e privilégios, os serviços que recebeu33 33 Sobre a economia da “graça” e os dispositivos disciplinares associados, ver: Hespanha (1993b), Subtil (2021b, 2021c). . As próprias casas dos donatários acrescentaram, ainda mais, disfunções jurisdicionais por causa de aquisições de bens alodiais e adjudicações que incorporaram nos vínculos para grandeza dos seus estados.

Para o reformismo iluminista do Estado de Polícia só restavam, aparentemente, três vias: intervir na reorganização radical do território municipal, forçar o retorno das jurisdições dos donatários à Coroa ou proceder a expropriações. Mas o caminho seguido revelou prudência e uma criatividade surpreendente. No que se refere aos municípios, o pombalismo escolheu a duplicação das áreas de influência e a exautoração das existentes, como foi dito acerca da implantação da rede das escolas primárias (SUBTIL, 2022SUBTIL, José. Espaço político, educação, e coesão social (a implantação da rede do ensino “primário” nos finais do Antigo Regime). In: RODRIGUES, Liliana (Coord.). Educação e desenvolvimento comunitário. Funchal: Universidade da Madeira, 2022 (no prelo).). Nas terras dos donatários o modelo foi semelhante. Com essa estratégia foi possível interferir, sem alterar os limites territoriais, nas áreas de maior relevância populacional, independentemente de pertencerem à Coroa, aos donatários ou às comunidades.

Uma opção, sem dúvida, pragmática e eficiente, na medida em que dos 14% de concelhos abrangidos pelo governo da Coroa, passaram para 40% sob autoridade do Estado de Polícia, a que correspondeu perto de 80% da população. E o que de mais interessante revela essa intervenção política é, sem dúvida, o argumento e a justificação de que a reforma se destinava a cumprir um programa de interesse público, ou seja, levar o maior número de população a saber ler, escrever e contar, competências mínimas para elevar a capacidade de recursos humanos na alavancagem do desenvolvimento económico social34 34 Ver, sobre o tema: Santos (2014). .

Esta intervenção do Estado de Polícia não se ficou pela intervenção nos concelhos e comarcas. Teve uma tradução mais inovadora com a criação de novas áreas de administração que fugiram aos limites tradicionais e se ajustarem às missões conferidas aos novos administradores de polícia, como intendentes, superintendentes e inspetores, a quem foi conferida autoridade para interferirem, sem constrangimentos, nos territórios afetos às sua missões.

No reinado de D. Maria I e no governo de José de Seabra da Silva, um comprometido pombalino, assistiremos, em consequência, à tentativa das reformas das comarcas e ouvidorias (1790) que acabaram numa demonstração de conhecimentos sobre a demografia das populações, modos de viver, recursos materiais e naturais que acabaram, mais tarde, por serem usados nos trabalhos das comissões parlamentares do liberalismo e nas iniciativas legislativas de Mouzinho da Silveira (1832) e, sobretudo, de Passos Manuel (1836).

QUADRO VI
Divisões administrativas, 1750-1836

O Quadro VI resume as tipologias das divisões administrativas entre 1750 e 1836, entre o pombalismo e o setembrismo, notando-se uma permanência absoluta pela escolha da municipalidade, mas, depois, uma oscilação sobre a instância supramunicipal, variando entre a comarca, a província e o distrito, evidenciando, por um lado, a incapacidade do Estado de Polícia concretizar as reformas e, por outro lado, as hesitações do Estado Liberal para alterar a herança do Antigo Regime e reformar administrativamente o território e o Estado.

  • 1
    Universidade Nova de Lisboa (UNL, Lisboa, Portugal).
  • 2
    Sobre a particularidade do espaço político, ver: Hespanha (1993HESPANHA, António Manuel. La gracia del derecho: economia de la cultura em la Edad Moderna. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993., 1986)HESPANHA, António Manuel. Centro e periferia nas estruturas administrativas do Antigo Regime. Ler História, n. 8, 1986., Haesbaert (2006)HAESBAERT, Rogério. Concepções de território para entender a desterritorialização. In: SANTOS, Milton et al. Território, territórios: ensaios sobre o ordenamento territorial. Rio de Janeiro: DP&A, 2006., Claval (1978)CLAVAL, Paul. Espace et pouvoir. Paris: PUF, 1978., Newton (2000)NEWTON, William R. L’espace du roi, La Cour de France au château de Versailles, 1682-1789. Paris: Fayard, 2000..
  • 3
    Sobre a caracterização do período pré-reformista, ver: Subtil (2021a)SUBTIL, José. En las vísperas del Reformismo, el gobierno de los favoritos y de la cámara regia (Portugal, 1667-1750). In: LOPEZ DÍAZ, María (Coord.). Monarquías ibéricas, poderes y territorios: instituciones, nobleza y dinámicas políticas (siglo XVIII). Madrid: Sílex, 2021a, p. 193-221.. Para comparação com o Estado liberal, ver: Subtil (2020)SUBTIL, José. Estado de Polícia, revolução e Estado liberal (1760-1865): “em homenagem a António Manuel Hespanha”. Cadernos do Arquivo Municipal [Em linha]. 2a Série, n. 14 (julho-dezembro 2020), p. 15-40. http://arquivomunicipal.cmlisboa.pt/fotos/editor2/Cadernos/2serie/14/03_hespanha.pdf.
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    .
  • 4
    A inovação do António Manuel Hespanha, na linha de Michel FoucaultFOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1999., fundou-se na ideia de que o espaço é um instrumento de dominação e, portanto, a sua construção ou disponibilidade condiciona o exercício do poder. A sua obra acabou por influenciar os trabalhos sobre a administração central da Coroa, mas, sobretudo, sobre os poderes concelhios, a panóplia dos micropoderes simbólicos, os dispositivos disciplinares como as prisões e o direito penal, as imposições comportamentais decorrentes da moral e da ética, a recuperação antropológica da teologia e do direito e de mecanismos de dominação singulares como a “graça”. Ver, como fundamentais: Hespanha (1986HESPANHA, António Manuel. Centro e periferia nas estruturas administrativas do Antigo Regime. Ler História, n. 8, 1986., 1993HESPANHA, António Manuel. La gracia del derecho: economia de la cultura em la Edad Moderna. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993., 1988HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal séc. XVII. Lisboa: Edição do Autor, 1988. 2 v., 1995HESPANHA, António Manuel. História de Portugal Moderno, político e institucional. Lisboa: Universidade Aberta, 1995., 2015)HESPANHA, António Manuel. Como os juristas viam o mundo, 1550-1750: direitos, estados, coisas, contratos, ações e crime. Lisboa: Amazon, 2015., Foucault (1975FOUCAULT, Michel. Surveiller et punir: naissance de la prison. Paris: Gallimard, 1975., 2008FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população. São Paulo: Martins Fontes, 2008., 2012)FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 2012..
  • 5
    Para um acompanhamento do período (textos, fontes, legislação e tratados diplomáticos), ver os trabalhos recentes de: Gama (2011)GAMA, Maria Luísa Marques da. O Conselho de Estado no Portugal Restaurado – teorização, orgânica e exercício do poder político na Corte Brigantina (1640-1706). Dissertação (Mestrado em História Moderna). Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, 2011., Martinho (2009)MARTINHO, Bruno A. O Paço da Ribeira nas vésperas do terramoto. Dissertação (Mestrado em História da Arte). Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2009., Carvalho Neto (2018)CARVALHO NETO, Henrique Maria Craveiro Reis de. Os homens da confiança régia ao tempo de D. João V. Dissertação (Metrado em Histótia Moderna e dos Descobrimentos). Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2018., Costa (2008)COSTA, André da Silva. Os secretários e o Estado do Rei: luta de corte e poder político, sécs. XVI-XVII. Dissertação (Mestrado em História). Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2008.. Para a cultura das mercês, ver: Hespanha (1993)HESPANHA, António Manuel. La gracia del derecho: economia de la cultura em la Edad Moderna. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993., Olival (2001OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado Moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001., 2008)OLIVAL, Fernanda. La economía de la merced en la cultura política del Portugal moderno. PÉREZ, Francisco José Aranda; RODRIGUES, José Damião (Ed.). De Re Publica Hispaniae: una vindicación de la cultura política en los reinos ibéricos en la primera modernidade. Madrid: Sílex, 2008., Subtil (2020SUBTIL, José. Estado de Polícia, revolução e Estado liberal (1760-1865): “em homenagem a António Manuel Hespanha”. Cadernos do Arquivo Municipal [Em linha]. 2a Série, n. 14 (julho-dezembro 2020), p. 15-40. http://arquivomunicipal.cmlisboa.pt/fotos/editor2/Cadernos/2serie/14/03_hespanha.pdf.
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    , 2022)SUBTIL, José. Espaço político, educação, e coesão social (a implantação da rede do ensino “primário” nos finais do Antigo Regime). In: RODRIGUES, Liliana (Coord.). Educação e desenvolvimento comunitário. Funchal: Universidade da Madeira, 2022 (no prelo).. Sobre a tragédia e documentação arquivística que se salvou e conservou, em grande parte pertencente à Chancelaria da Corte, depositada na Torre do Tombo que estava sediada no alto do Castelo de S. Jorge, ver: Subtil (2005)SUBTIL, José (Coord.). Portugal aflito e conturbado pelo terramoto de 1755. Lisboa: Câmara Municipal de Lisboa, 2005, 520 p..
  • 6
    Durante a dinastia dos Áustria (1581-1640) foram criadas 41 casas titulares e suprimidas 4, totalizando 56. Entre 1641 e 1670, na sequência da Restauração, foram criadas 18 casas e suprimidas 24, contando-se 50 no total. Entre 1671-1700, já depois da deposição de D. Afonso VI, foram criadas 8, suprimidas 7, contando-se 51. Durante as primeiras décadas do século XVIII, 1701 a 1760, seriam criadas 12 casas e suprimidas 15, existindo 48 em 1760 (MONTEIRO, 2003MONTEIRO, Nuno Gonçalo. 17th and 18th century Portuguese Nobilities in the European Context: a historiographical overview. e-JPH, v. 1, n. 1, Summer 2003, p. 1-15.).
  • 7
    É importante notar que o mesmo se passava durante as reuniões em Cortes (1667-1668; 1673-1674; 1679-1680; 1697-1698). O Conselho de Estado desempenhava, portanto, o mesmo papel, podendo se dizer que governou em assembleia, exatamente em oposição clara ao governo por valimento. A escolha pelo valimento, ou seja, por um sistema de validos, ministros protegidos pelo monarca, a quem este entregava a governação, foi um expediente usado nas monarquias do Ancien Régime para apoiar e proteger a intervenção do príncipe, mas muito contestado na maioria da dogmática jurídica e, geralmente, fonte de conflitos nas elites do poder. Ver, por todos, Tomás y Valiente (1990)TOMÁS Y VALIENTE, Francisco. Los validos en la monarquia española del siglo XVII. Madrid: Siglo XXI, 1990. e Oliveira (2005)OLIVEIRA, Ricardo de. Valimento, privança e favoritismo: aspectos da teoria e cultura política do Antigo Regime. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 25, n. 50, 2005, p. 217-238..
  • 8
    Sobre o período e, em particular, o reinado de D. Pedro II, ver, por todos, Lourenço (2001LOURENÇO, Maria Paula Marçal. Estado e poderes. In: SERRÃO, Joel; MARQUES, A. H. De Oliveira. Nova História de Portugal: da paz da Restauração ao ouro do Brasil. V. II. Coordenação de Avelino de Freitas de Meneses. Lisboa: Editorial estampa, 2001, p. 17-89., 2009)LOURENÇO, Maria Paula Marçal. D. Pedro II. Lisboa: Temas e Debates, 2009.. Sobre os homens de confiança de D. João V, ver: Carvalho Neto (2018)CARVALHO NETO, Henrique Maria Craveiro Reis de. Os homens da confiança régia ao tempo de D. João V. Dissertação (Metrado em Histótia Moderna e dos Descobrimentos). Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2018..
  • 9
    É de notar a singularidade do governo da cidade de Lisboa com partilha de responsabilidades entre magistrados e titulares. Pelo Alvará de 5 de novembro de 1671 (novo Regimento do Senado da Câmara de Lisboa), podemos ver, na sua composição, Garcia de Melo, monteiro-mor do Reino, marquês de Távora, conselho, Rodrigo de Menezes, estribeiro-mor, conselho, doutor Mateus Mouzinho, agravista, procurador da Coroa, Manuel Rodrigues Leitão, agravista. Presidia um vereador fidalgo quatro meses por ano, em regime de rotatividade, e os três assumiam os pelouros da Limpeza, Carnes e Saúde, enquanto, os letrados, a Almotaçaria, Terreiro e Obras.
  • 10
    Devido às circunstâncias e consequências da deposição do seu irmão, D. Pedro II “nunca habitou o Paço da Ribeira. Instalara-se no Palácio Corte-Real quando este lhe foi doado como parte da Casa do Infantado e, mesmo depois de assumir oficialmente o trono em 1683, não deixaria de aí residir e governar”, facto atestado por Tristão da Cunha Ataíde, de acordo com Martinho (2009, p. 28). Como tinha consciência da importância do Paço da Ribeira, era lá que fazia muitas audiências, sobretudo, com embaixadores. Por isso, ordenou em 1668 que se construísse um passadiço entre os dois palácios (MARTINHO, 2009MARTINHO, Bruno A. O Paço da Ribeira nas vésperas do terramoto. Dissertação (Mestrado em História da Arte). Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2009., p. 28).
  • 11
    Sobre a teoria do poder e da formação dos campos sociais, ver: Bourdieu (1997BOURDIEU, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da acção. Oeiras: Celta Editora, 1997., 1989)BOURDIEU, Pierre. La noblesse d’État: grandes écoles et esprit de corps. Paris: Les Éditions de Minuit, 1989.
  • 12
    Para Espanha, ver: Ezquerra Revilla (2017)EZQUERRA REVILLA, Ignacio. El Consejo Real de Castilha em el espacio cortesano (siglos XVI-XVIII). Madrid: Ediciones Polifemo, 2017. (Collección La Corte en Europa, v. 18)..
  • 13
    No início de julho de 1756, a família real, apoiada, apenas, por um pequeno grupo de servidores, estava, ainda, acampada em tendas na zona de Belém, numa situação incómoda, pouco segura e vulnerável, mas no dia 23 de julho foram fixar-se na Real Barraca, onde nunca mais se reconstruiria nenhum ambiente cortesão.
  • 14
    O marquês de Bombelles, embaixador de França em Portugal entre 26 de outubro de 1786 até 30 de abril de 1788, visitou várias vezes a rainha D. Maria I, deixando muitos comentários no seu diário. Mais relatos de estrangeiros em Arthur William Castigan, Cartas sobre a sociedade e os costumes de Portugal (1778-1779)CASTIGAN, Arthur William. Cartas sobre a sociedade e os costumes de Portugal (1778-1779). Lisboa, Lisóptima, 1989. Tradução, prefácio e notas de Augusto Reis Machado.; Giuseppe Gorani, A corte e o país nos anos de 1765 a 1767GORANI, Giuseppe. A corte e o país nos anos de 1765 a 1767. Lisboa: Lisóptima, 1989.; Carl Israel Ruders, Viagem em Portugal, 1798-1802RUDERS, Carl Israel. Viagem em Portugal, 1798-1802. Lisboa: Biblioteca Nacional, 1981.; J. B. F. Carrère, Panorama de Lisboa no ano de 1796CARRÈRE, J.B.F. Panorama de Lisboa no ano de 1796. Lisboa: Biblioteca Nacional, 1989., e The journal of William Beckford in Portugal and Spain 1787-1788.
  • 15
    Sobre as consequências das invasões francesas, ver, por todos, a recente obra de Araújo (2022)ARAÚJO, Ana Cristina. Resistência patriótica e Revolução Liberal 1808-1820. Coimbra: Imprensa Universitária de Coimbra, 2022..
  • 16
    Para uma comparação com o Estado Liberal, ver: Subtil (2020)SUBTIL, José. Estado de Polícia, revolução e Estado liberal (1760-1865): “em homenagem a António Manuel Hespanha”. Cadernos do Arquivo Municipal [Em linha]. 2a Série, n. 14 (julho-dezembro 2020), p. 15-40. http://arquivomunicipal.cmlisboa.pt/fotos/editor2/Cadernos/2serie/14/03_hespanha.pdf.
    http://arquivomunicipal.cmlisboa.pt/foto...
    . Sobre a cultura política da época, ver: Cardim (1999aCARDIM, Pedro. O subtexto do cerimonial: a dimensão simbólica da solenidade cortesã no Portugal do século XVII. Actas do Simpósio Internacional Struggle for Synthesis: a obra de arte total nos séculos XVII e XVIII. v. II. Lisboa: IPPA, 1999a, p. 345-368., 1999b)CARDIM, Pedro. Cortes e cultura política no Portugal do Antigo Regime. Lisboa: Cosmos, 1999b..
  • 17
    Embora não sendo objeto de análise neste texto, é de assinalar a profunda alteração na conceção do espaço que foi a criação de organismos sujeitos à direção política de intendentes, superintendentes e inspetores que atuaram em espaços políticos que nada tinham a ver com o recorte do território dominado pelos municípios da Coroa, dos donatários ou das comunidades (SUBTIL, 2011SUBTIL, José. O Desembargo do Paço, 1750-1833. Lisboa: Ediual, 2011., 1997).
  • 18
    Embora o espaço seja uma realidade física, geográfica, é, sobretudo, uma realidade simbólica, formada por laços de reciprocidade entre as comunidades que ocupam esses espaços e as suas instituições administrativas. Os ritmos de circulação de ideias e de pessoas, os processos de identidade e identificação, as interdependências e reciprocidades compõem as forças constituintes dos espaços, por isso, ao pensarmos em políticas públicas e nos territórios que pretendem influenciar, o poder político atua para se apropriar das múltiplas territorialidades (MOREIRA, 2006MOREIRA, Ruy. O espaço e o contra espaço: as dimensões territoriais da sociedade civil e do Estado, do privado e do público na ordem espacial burguesa. In: SANTOS, Milton et al. Território, territórios: ensaios sobre o ordenamento territorial. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.). Orientação bibliográfica em: Chevallier (1978)CHEVALIER, Jacques. Centre, périphérie, territoire, Paris, PUF, 1978., Claval (1978)CLAVAL, Paul. Espace et pouvoir. Paris: PUF, 1978., Haesbaert (2006)HAESBAERT, Rogério. Concepções de território para entender a desterritorialização. In: SANTOS, Milton et al. Território, territórios: ensaios sobre o ordenamento territorial. Rio de Janeiro: DP&A, 2006., Hespanha (1986)HESPANHA, António Manuel. Centro e periferia nas estruturas administrativas do Antigo Regime. Ler História, n. 8, 1986.. Para uma aproximação às consequências na administração da justiça, ver: Subtil (2021d)SUBTIL, José. Juízes populares e juízes letrados no liberalismo. Portugal (1820-1841). Janus.net, e-journal of international relations. Dossiê temático 200 anos depois da Revolução (1820-2020), dezembro, 2021d, p. 146-165. https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT0121.8.
    https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT012...
    .
  • 19
    Até ao Estado de Polícia e as reformas pombalinas, a miniaturização dos poderes à periferia baseou-se na tradição, na legitimidade das pequenas comunidades, na autonomia de juízes e estruturas organizativas dos tribunais de primeira instância e, nas terras dos donatários, na capacidade jurisdicional dos ouvidores (honras e coutos). A formulação genérica das Ordenações e dos fundamentos do ius commune, o procedimento dos processos judiciais, os recursos de apelo e agravo correram ao longo desse período sem interferência política. Ver, por exemplo, o estudo sobre a Casa de Bragança depois da Restauração de Farrica (2011)FARRICA, Fátima. Poder sobre as periferias: a Casa de Bragança e o governo das terras no Alentejo (1640-1668). Lisboa: Colibri, 2011..
  • 20
    Sobre esse modelo, ver: Hespanha (1986HESPANHA, António Manuel. Centro e periferia nas estruturas administrativas do Antigo Regime. Ler História, n. 8, 1986., 1993)HESPANHA, António Manuel. La gracia del derecho: economia de la cultura em la Edad Moderna. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.. Sobre o caso de Viana do Minho, ver: Subtil (1998)SUBTIL, José. Os poderes do centro. In: História de Portugal, direção de José Mattoso, vol. IV, O Antigo Regime, coordenação de António Manuel Hespanha. Lisboa: Editorial Estampa/(Círculo de Leitores, 1998, pp. 141-173.. Sobre a divisão administrativa e a reforma dos municípios, ver: Lousada (1991LOUSADA, Maria Alexandre. As divisões administrativas em Portugal do Antigo Regime ao liberalismo. Atas do V Colóquio Ibérico de Geografia. Leão, 1991, p. 305-318., 2005)LOUSADA, Maria Alexandre. Una nuova grammatica per lo spazio urbano: la polizia e la città a Lisbona, 1760-1833. Storia urbana, n. 108, 2005, p. 67-85., Manique (2020MANIQUE, António Pedro. A génese da Rede Concelhia Moderna – as reformas concelhias oitocentistas e o modelo espacial do liberalismo. In: OLIVEIRA, António Cândido de; MANIQUE, António Pedro. O mapa municipal português (1820-2020): a Reforma de Passos Manuel. Porto: Aedrel, 2020, p. 121-159., 2018)MANIQUE, António Pedro. A reforma concelhia setembrista e o modelo espacial do liberalismo. Contestações municipais e alterações ao Decreto de 6 de novembro de 1836. In: VV. AA. Os Irmãos Passos – da política ao poder local: os 180 anos das reformas administrativas de 1836. Lisboa: Leya e-book, 2018, p. 6-56., Monteiro (2001MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Identificação da política setecentista. Notas sobre Portugal no início do período joanino. Análise Social, v. XXXV, n. 157, 2001, p. 961-987., 2003MONTEIRO, Nuno Gonçalo. 17th and 18th century Portuguese Nobilities in the European Context: a historiographical overview. e-JPH, v. 1, n. 1, Summer 2003, p. 1-15., 1996)MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Os poderes locais no Antigo Regime. In: OLIVEIRA, César de (Coord.). História dos municípios e do poder local (dos finais da Idade Média à União Europeia). Lisboa: Círculo de Leitores, 1996., Silveira (1997)SILVEIRA, Luís Espinha da. Território e poder: nas origens do Estado Contemporâneo em Portugal. Cascais: Patrimónia, 1997..
  • 21
    A média de nomeações anuais de juízes de fora no reinado de D. Pedro II foi de 13.9, de 8.0 para corregedores e 9.5 para provedores, quando, no anterior reinado de D. João IV, as nomeações foram superiores: 15.3 para juízes de fora, 9 para corregedores e 10.8 para provedores. Se compararmos com D. João V, notamos uma subida para 16.5 no que se refere aos juízes de fora, 8.6 para os corregedores e 13.4 para os provedores. Todavia, esses números mantêm um nível de estabilidade bastante grande no que se refere ao crescimento do oficialato régio à periferia, não se verificando, portanto, nenhum fenómeno de massificação das elites letradas que possa evidenciar uma mudança no sistema, que era, jurisdicionalmente, plural, autónomo e autorregulado. Por outro lado, na justiça honorária, um conjunto muito grande de oficiais locais, desde vereadores a escrivães e escriturários, meirinhos, almotacés, porteiros, tabeliães, procuradores, alcaides e juízes ordinários, num total de cerca de 90% dos ofícios, os seus rendimentos não dependiam da Coroa (SUBTIL, 1999SUBTIL, José. Modernidades e arcaísmos do Estado de Quinhentos. In: COELHO, Maria Helena da Cruz; HOMEM, Armando Luís de Carvalho (Coord.). A génese do Estado Moderno no Portugal Tardo-Medievo (séculos XIII-XV). Lisboa: Ediual, 1999, p. 317-370.).
  • 22
    A dominação requerida por um projeto educativo exigia uma mediatização do espaço político ou, em alternativa, um processo de segmentação tendo em vista a reprodução do sistema educativo a implantar na maior parte do Reino. Tratava-se de um programa inserido na doutrina do Estado de Polícia.
  • 23
    Os primeiros projetos pertenceram a José de Figueiredo Seixas (Tratado de Ruação, 1759-1769), que pretendia fazer uma reforma na base da “quadrícula” – cada comarca seria uma quadrícula cujo centro seria a sede política, verdadeiramente equidistante. Uma proposta trans-histórica fundada na ideia de que a sociedade ideal podia e devia ser uma sociedade geométrica. Outro projeto, de Monsenhor Horta, consistiu na apresentação de uma nova divisão de Portugal feita em léguas. São propostas que traduzem a utopia racionalista do iluminismo. O que ressalta, porém, das soluções posteriores é a conjugação de propostas para manter a coesão social (SILVA, p. 70-71). Outro exemplo, foram as intervenções na reconstrução da cidade de Lisboa, com base na racionalidade das ruas, e as reformas no Algarve (1773-1774) com a criação de Vila Real de Santo António, Monchique e Lagoa e a supressão de Cacela e Alvor.
  • 24
    Ver síntese do modelo institucional em: Subtil (1998)SUBTIL, José. Os poderes do centro. In: História de Portugal, direção de José Mattoso, vol. IV, O Antigo Regime, coordenação de António Manuel Hespanha. Lisboa: Editorial Estampa/(Círculo de Leitores, 1998, pp. 141-173..
  • 25
    Foi o Corpo de Engenharia Militar que forneceu quadros técnicos para recolher os dados e organizar os planos, e os magistrados foram encarregues de levantar memórias, cadastros, mapas de província, comarcais, sítios e lugares (ARAÚJO, 2017ARAÚJO, Ana Cristina. Território e redes de comunicação em finais do século XVIII. Ideias e projetos do superintendente José Mascarenhas Neto. Revista de História da Sociedade e da Cultura, v. 17, 2017, p. 155-183.; MARTINS, 2017MARTINS, Carlos Moura. A aplicação da ciência. política do território na transição do século XVIII para o século XIX. In: ARAÚJO, Ana Cristina; FONSECA, Fernando Taveira da (Coord.) A Universidade Pombalina: ciência, território e coleções científicas. Coimbra: IUC, 2017, p. 245-312.).
  • 26
    Sobre a reforma, ver: Hespanha e Silva (1998)HESPANHA, António Manuel; SILVA, Ana Cristina Nogueira da. A identidade portuguesa. In: HESPANHA, António Manuel (Coord.). História de Portugal: o Antigo Regime (1620-1807). V. 4. Lisboa: Editorial Estampa, 1998, p. 19-37. e, sobretudo, Silva (1998SILVA, Ana Cristina Nogueira da. O modelo espacial do Estado Moderno: reorganização territorial em Portugal nos finais do Antigo Regime. Lisboa: Editorial Estampa, 1998., 1996)SILVA, Ana Cristina Nogueira da. O conhecimento do território. In: OLIVEIRA, César de (Coord.). História dos Municípios e do poder local (dos finais da Idade Média à União Europeia). Lisboa: Círculo de Leitores, 1996..
  • 27
    Os juízes demarcantes concordaram que a legislação régia não se observava por causa dos costumes e privilégios, ignorância dos juízes ordinários e desleixo dos corregedores. Foi por causa disso que Chichorro propôs um intendente provincial de polícia e economia política para “vigiar a felicidade pública”, dependente de um secretário de Estado e com autoridade sobre todos os magistrados da província. Junot, por decreto de 1808, acabou por criar o lugar de corregedor-mor, semelhante ao cargo de ministro proposto por Bacelar Chichorro.
  • 28
    Os relatórios que se conhecem são de Columbano Ribeiro de Castro para Trás-os-Montes, José Abreu Bacelar Chichorro (AMZALAK, 1943CHICHORRO, José de Abreu Bacelar. (1795). Memória económico-política da província da Estremadura. Edição organizada e prefaciada por Moses Bensabat Amzalak. Lisboa: Gráfica Lisbonense, 1943.) para a província da Estremadura e Custódio José Gomes de Vilas-Boas (CRUZ, 1970CRUZ, António. Geografia e economia da Provincia do Minho nos fins do século XVIII. Plano de descrição e subsídios de Custódio José Gomes de Vilas-Boas. Porto: Universidade do Porto, 1970.) para a província do Minho. Não se conhecem os relatórios para as províncias do Alentejo, Beiras e Algarve. Em 1801 José António de Sá publicava as Instruções geraes para se formar o Cadastro ou Mappa Arithmetico Politico do Reino e Manuel Travassos da Costa Araújo, as Taboas topograficas e estatisticas de todas as comarcas de Portugal e das terras de cada huma em ordem alfabética. Com a povoação existente no anno de 1801 (ver ARAÚJO, 2017ARAÚJO, Ana Cristina. Território e redes de comunicação em finais do século XVIII. Ideias e projetos do superintendente José Mascarenhas Neto. Revista de História da Sociedade e da Cultura, v. 17, 2017, p. 155-183., p. 158). Sobre a influência francesa nas propostas de Bacelar Chichorro, ver: Manique (2011)MANIQUE, António Pedro. Junot e as influências francesas na reforma da administração publica em Portugal, o papel dos corregedores-mores. Ler História, 60, 2011, p. 73-99.. A obsessão pela racionalidade das Luzes levou, inclusive, a abraçar a linearidade geométrica para traçar o plano de reorganização, embora, quanto às extinções de concelhos, não tivessem seguido o mesmo critério para preservar a tradição e garantir a coesão social, mas as dificuldades do final do século e as invasões francesas tornaram impossível a concretização de qualquer reforma.
  • 29
    O Decreto de 16 de maio de 1832 divide o Reino em províncias, comarcas e concelhos. A província com um prefeito, com um delegado na comarca (subprefeito) e o concelho dirigido por um provedor, todos nomeados, mas assistidos, respetivamente, por uma junta geral da província, junta de comarca e vereação municipal, ou seja, um modelo influenciado pelo sistema francês napoleónico.
  • 30
    E, mais tarde, o código administrativo de 1836 seria substituído pelo de 1842 até ao código de 1879. Sobre as divisões administrativas no liberalismo, ver: Lousada (1991)LOUSADA, Maria Alexandre. As divisões administrativas em Portugal do Antigo Regime ao liberalismo. Atas do V Colóquio Ibérico de Geografia. Leão, 1991, p. 305-318.; Manique (2020)MANIQUE, António Pedro. A génese da Rede Concelhia Moderna – as reformas concelhias oitocentistas e o modelo espacial do liberalismo. In: OLIVEIRA, António Cândido de; MANIQUE, António Pedro. O mapa municipal português (1820-2020): a Reforma de Passos Manuel. Porto: Aedrel, 2020, p. 121-159..
  • 31
    Para um conhecimento detalhado da divisão administrativa posterior, entre 1836 e 2013, ver: Tomás e Valério (2013)TOMÁS, Ana; VALÉRIO, Nuno. Autarquias locais e divisões administrativas em Portugal (1836-2013). Gabinete de História Económica e Social, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa (working Papers Series), 2013..
  • 32
    Para uma compreensão dessa sociedade, rituais e poderes simbólicos, ver: Araújo (2001)ARAÚJO, Ana Cristina. Realidade e poder na Corte de D. João V. A génese simbólica do regalismo político. Revista de História das Ideias, Instituto de História e Teoria das Ideias, Coimbra, v. 22, 2001, p. 175-208., Bebiano (1989BEBIANO, Rui. Festa. In: Dicionário da arte barroca em Portugal. Direcção de José Fernandes Pereira; coordenação de Paulo Pereira. Lisboa: Presença, 1989a, p. 189-190., 1987)BEBIANO, Rui. D. João V: poder e espectáculo. Aveiro: Livraria Estante, 1987., Buescu (2000)BUESCU, Ana Isabel. Memória e poder: ensaios de história cultural (séculos XV-XVIII). Lisboa: Edições Cosmos, 2000., Curto (1991)CURTO, Diogo Ramada. Ritos e cerimónias da monarquia em Portugal (séculos XVI a XVIII). In: BETHENCOURT, Francisco; CURTO, Diogo Ramada (Org.). A memória da nação. Lisboa: Sá da Costa, 1991, p. 201-265.. A curialização correspondeu a um processo de dependência e submissão da alta nobreza à Coroa através de uma cultura de autocontrolo e autodisciplina em espaços cedidos na Corte de forma que o monarca pudesse estar permanentemente rodeado por uma comunidade de vassalos que se relacionam entre si e com o rei através de estilos e códigos de conduta de boas maneira. Sobre a descoberta dos mecanismos dessa cultura cortesã, ver, por todos, a clássica abordagem de Elias (1987)ELIAS, Norbert. A sociedade de corte. Lisboa: Estampa, 1987..
  • 33
    Sobre a economia da “graça” e os dispositivos disciplinares associados, ver: Hespanha (1993b)HESPANHA, António Manuel. La gracia del derecho: economia de la cultura em la Edad Moderna. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993., Subtil (2021bSUBTIL, José. Burocracia e tributação sobre a graça e as mercês. Análise Social, 241, LVI (4.º), 2021b, p. 744-765., 2021c)SUBTIL, José. A “economia da graça” como dispositivo régio de dominação durante o Antigo Regime. In: VAQUINHAS, Irene et al. (Coord.). História, empresas, arqueologia industrial e museologia. (Homenagem a José Amado Mendes). Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2021c, p. 367-392..
  • 34
    Ver, sobre o tema: Santos (2014)SANTOS, António Cesar de Almeida. As ciências não podem florescer sem que o Estado se aperfeiçoe: reformas do ensino no Setecentos Português. Questões & Debates, Curitiba, n. 60, 2014, p. 39-63..
  • SUBTIL, José. Espaço político e organização do poder no Antigo Regime em Portugal. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, Brasil, n. 83, p. 88-116, dez. 2022.

Referências

  • ABECASIS, Maria Isabel Braga. A Real Barraca, Residência na Ajuda dos Reis de Portugal após o Terramoto (1756-1794) Lisboa: Livros e Revistas, 2009.
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Jan 2023
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2022

Histórico

  • Recebido
    10 Ago 2022
  • Aceito
    26 Out 2022
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