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Serviço Social e desafios da ética em pesquisa: um estudo bibliográfico

Resumos

A ética em pesquisa tem sido um tema de importância crescente no campo disciplinar do Serviço Social em virtude do aumento de pesquisas envolvendo seres humanos e da necessidade de proteger os direitos dos participantes. Este artigo tem o objetivo de apresentar um perfil das pessoas pesquisadas e os cuidados éticos adotados em pesquisas envolvendo seres humanos publicadas na Revista Katálysis de 1997 a 2011. O estudo foi baseado em pesquisa bibliográfica. Os resultados mostraram a existência de 53 artigos originados de pesquisas envolvendo seres humanos. O levantamento revelou o seguinte perfil dos participantes de pesquisa, segundo faixa etária: 73% de adultos; 21% de crianças e adolescentes; e 6% de idosos. A partir de 2007, observou-se que 53% dos artigos publicados passaram a descrever os cuidados éticos adotados na pesquisa, como a preservação do anonimato e a devolução dos resultados aos participantes.

Ética em pesquisa; Serviço Social; Vulnerabilidade; Resolução 196/96; Revista Katálysis


Ethics in research has been an issue of growing importance in the disciplinary field of Social Work due to the increased number of studies involving human beings and the need to protect the rights of participants. The purpose of this article is to present a profile of the people studied and the ethical care adopted in studies involving humans published in the Revista Katálysis from 1997 to 2011. This study is based on bibliographic research. The survey found 53 articles based on studies involving humans with the following profile of the research participants according to age range: 73% involved adults; 21% children and adolescents; and 6% senior citizens. Since 2007, 53% of the articles published describe the ethical care adopted in the research, such as the preservation of anonymity and the return of the results to the participants.

Research ethics; Social Work; Vulnerability; Resolution 196/96; Revista Katálysis


ESPAÇO TEMÁTICO SERVIÇO SOCIAL, HISTÓRIA E DESAFIOS

Serviço Social e desafios da ética em pesquisa: um estudo bibliográfico

Ana Carolina OliveiraI; Cristiano GuedesII

IUniversidade de Brasília (UnB)

IIUniversidade de Brasília (UnB)

RESUMO

A ética em pesquisa tem sido um tema de importância crescente no campo disciplinar do Serviço Social em virtude do aumento de pesquisas envolvendo seres humanos e da necessidade de proteger os direitos dos participantes. Este artigo tem o objetivo de apresentar um perfil das pessoas pesquisadas e os cuidados éticos adotados em pesquisas envolvendo seres humanos publicadas na Revista Katálysis de 1997 a 2011. O estudo foi baseado em pesquisa bibliográfica. Os resultados mostraram a existência de 53 artigos originados de pesquisas envolvendo seres humanos. O levantamento revelou o seguinte perfil dos participantes de pesquisa, segundo faixa etária: 73% de adultos; 21% de crianças e adolescentes; e 6% de idosos. A partir de 2007, observou-se que 53% dos artigos publicados passaram a descrever os cuidados éticos adotados na pesquisa, como a preservação do anonimato e a devolução dos resultados aos participantes.

Palavras-chave: Ética em pesquisa. Serviço Social. Vulnerabilidade. Resolução 196/96. Revista Katálysis.

Introdução

O atual sistema brasileiro destinado à revisão ética de projetos de pesquisa foi criado em 1996 com a finalidade de proteger os direitos de pessoas participantes de estudos científicos. Em países da Europa e nos Estados Unidos, as discussões sobre sistemas de revisão ética surgiram mais cedo, a partir da segunda metade do século 20, tendo em vista a descoberta de abusos cometidos com seres humanos envolvidos em pesquisas (GOLISZEK, 2004; BARROCO, 2005; GUILHEM; DINIZ, 2008; SARMENTO, 2011). Independentemente da época em que surgiram e do formato que possuem, os sistemas de revisão ética de cada país compartilham a meta de proteger os direitos dos participantes de pesquisas. No Brasil, a Resolução 196/96 é o documento que define as diretrizes éticas a serem observadas em pesquisas envolvendo seres humanos. O texto da resolução estabeleceu o sistema de revisão ética em pesquisa em todo o território nacional e os requisitos que deveriam constar em projetos envolvendo pessoas (GUILHEM; GRECO, 2008). Apesar de abranger todas as áreas do saber cujas pesquisas envolvam seres humanos, como é o caso do Serviço Social e das ciências humanas e sociais, a Resolução 196/96 é comumente associada à pesquisa biomédica e, em particular, a estudos clínicos (GUERRIERO; DALLARI, 2008).

Entre os principais desafios da Resolução 196/96 está o de contemplar a especificidade das pesquisas qualitativas, em que, assim como em outros tipos de investigação, os participantes podem estar expostos a riscos. O texto da resolução é mais voltado às pesquisas clínicas com riscos de danos físicos, e para isso os pesquisadores necessitam apresentar um protocolo completo de pesquisa e o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), bem como descrever possíveis prejuízos e repercussões da pesquisa (GUERRIERO; DALLARI, 2008). As mesmas exigências são aplicadas às pesquisas com técnicas qualitativas. Entretanto, nem sempre um protocolo completo de pesquisa do tipo exigido na resolução pode ser apresentado já no início do estudo qualitativo ou mesmo o TCLE pode ser empregado com as informações sobre possíveis resultados e efeitos do estudo. As exigências previstas na resolução têm sido, consequentemente, alvo de críticas de campos disciplinares que, embora reconheçam a importância de proteger participantes de pesquisa, discordam quanto às maneiras e aos referenciais teóricos-metodológicos adequados à avaliação ética de seus projetos (OLIVEIRA, 2004; MACRAE; VIDAL, 2006; DINIZ, 2008; MINAYO, 2008; SCHRAMM; PALACIOS; REGO, 2008; SCHMIDT, 2008; GUERRIERO; DALLARI, 2008; BARROCO, 2009; FLEISCHER; SCHUCH, 2010).

O Serviço Social é um campo do saber onde existe o compromisso ético e político com a proteção dos direitos dos participantes de pesquisa. O Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, anterior à criação da resolução, já anunciava a necessidade de os profissionais atentarem para o direito dos participantes à informação prévia, ao reconhecimento da liberdade de escolha e ao acesso aos resultados de pesquisas (CFESS, 1993; BARROCO, 2009). Em projetos de pesquisa de assistentes sociais, é comum a seleção, como objeto de estudo, de usuários do Serviço Social pertencentes a classes sociais ou grupos estigmatizados socialmente em razão de fatores como renda, nível de instrução, profissão ou mesmo deficiências físicas e mentais. Uma parcela de pessoas participantes de estudos em Serviço Social pode ser descrita, segundo Barroco (2009, p. 132), como "uma população considerada vulnerável a determinadas exigências postas pela pesquisa científica". Nesse sentido, a adoção de cuidados éticos na realização de pesquisas científicas é uma atribuição de destacada importância na formação e no exercício profissional de assistentes sociais.

A revisão ética de projetos de pesquisa pode ser considerada uma das atribuições de assistentes sociais, pois é um meio de coibir abusos e preservar direitos dos participantes. O texto da Resolução 196/96 apresenta limitações, sendo pouco voltado aos tipos de pesquisa mais realizados no Serviço Social, que usam técnicas qualitativas. As exigências dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) têm provocado atraso nos cronogramas das investigações em Serviço Social, com consequências especiais para os estudantes de pós-graduação. Tais questões vêm suscitando debates e articulações entre pesquisadores da área visando construir alternativas.

O tema da ética em pesquisa foi debatido em eventos como o Seminário Nacional de Pós-Graduação da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss), em 2009, e o Congresso Nacional de Serviço Social em Saúde, nos anos de 2010 e 2012. A plenária final do VI Congresso Nacional de Serviço Social em Saúde aprovou a seguinte moção, remetida ao Conselho Nacional de Ética em Pesquisa e ao Ministério da Saúde:

As/os assistentes sociais e demais congressistas do VI Congresso Nacional de Serviço Social, realizado de 11 a 13 de Abril de 2012 em São José dos Campos (SP), vêm por meio desta reconhecer a importância da Resolução 196/96 como um instrumento de proteção dos direitos dos participantes de pesquisas nas áreas biomédicas e manifestar junto ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e Ministério da Saúde a necessidade de: aprimorar o texto da Resolução 196/96 e o sistema CEP/Conep de modo a contemplar as especificidades das pesquisas qualitativas.

Outra iniciativa importante nessa área foi a instauração do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Brasília (CEP-IH), "o primeiro comitê especializado na pesquisa social criado no Brasil" (CEP-IH, 2011). A proposta original de instituição do comitê surgiu no Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília. Esse foi um importante passo na revisão ética dos projetos de pesquisas qualitativas, pois representa uma tentativa de adequar os critérios contidos na Resolução 196/96 às especificidades metodológicas das ciências humanas e sociais.

Tendo em vista o cenário brasileiro, caracterizado por um sistema de revisão ética pouco sensível às particularidades da pesquisa em Serviço Social, este artigo tem como objetivo apresentar o perfil das pessoas pesquisadas e conhecer os cuidados éticos adotados em investigações envolvendo seres humanos publicadas na Revista Katálysis no período de 1997 a 2011.

Metodologia

Esta foi uma pesquisa bibliográfica1 1 A pesquisa que gerou este artigo foi financiada pela Universidade de Brasília, por meio da concessão de bolsa de estágio técnico. realizada em três etapas. Na primeira etapa, foram analisados os títulos e resumos de todos os artigos publicados na Revista Katálysis de 1997 a 2011, a fim de identificar quais pesquisas envolveram seres humanos. Foram considerados artigos aqueles publicados nas seções: espaço temático, temas livres, pesquisas aplicadas, pesquisas teóricas, ensaios, relatos de experiência, relatos de pesquisa, estudos e artigos. Não foram considerados artigos os textos das seções de editoriais, apresentações, entrevistas, resumos, resenhas, palestras e comunicações.

Como resultado da primeira etapa do levantamento, foram identificados 53 artigos resultantes de pesquisas empíricas envolvendo seres humanos. Segundo a Resolução 196/96, que fundamenta as exigências éticas para a publicação de artigos na Revista Katálysis, são considerados estudos envolvendo seres humanos aqueles que, direta ou indiretamente, pesquisam pessoas de forma individual ou coletiva.

A segunda etapa da pesquisa consistiu na análise em profundidade dos 53 artigos selecionados, com o auxílio de um roteiro, que serviu como instrumento de coleta de dados. Esse roteiro foi elaborado com o objetivo de nortear e sistematizar a leitura dos artigos, além de padronizar os dados obtidos para facilitar a análise. Para sua preparação, foram tomados como referência instrumentos de coleta de dados utilizados em outras pesquisas que empregavam a mesma técnica, como os trabalhos de Diniz e Foltran (2004) e Pereira (2006).

Após a coleta dos dados, passou-se à terceira etapa, de categorização temática das informações obtidas. Esse processo consistiu em classificar os dados extraídos dos artigos pesquisados de acordo com o tema que abordavam (GIBBS, 2009). As categorias utilizadas emergiram das palavras-chaves dos próprios artigos. A frequência relativa foi calculada tendo como referência o universo dos 53 artigos identificados como resultantes de pesquisa envolvendo seres humanos. A utilização de números inteiros para a apresentação dos dados relativos, baseada na regra de arredondamento, foi uma decisão metodológica da equipe. Não houve necessidade de submeter o projeto a um CEP nem de manter o anonimato das fontes, pois esse foi um estudo em fontes secundárias e de acesso público.

Resultados e discussão

A Revista Katálysis foi escolhida em virtude de suas características editoriais e sua importância no campo disciplinar brasileiro do Serviço Social. É um periódico vinculado ao Curso de Graduação e ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina, indexado e com acesso livre a todos os números desde o seu lançamento. A revista surgiu em 1997, ano posterior à publicação da Resolução 196/96 e período em que o tema da ética em pesquisa começava a avançar no Brasil. Em seu segundo número de 2006, a revista, na seção de Normas para Publicação de Trabalhos, apresentou a seguinte instrução:

Todos os trabalhos resultantes de pesquisa, ou relato de experiência, que envolverem seres humanos deverão indicar se os Procedimentos respeitaram o constante na Declaração de Helsinki (1975, revisada em 1983). Os trabalhos de autores brasileiros deverão, ainda, indicar respeito às Resoluções do Conselho Nacional de Saúde n. 196, de 10/10/96 e n. 251, de 07/08/97, e apresentar o parecer do Comitê de Ética da instituição de origem do autor (EDITOR REVISTA KATÁLYSIS, 2006, p. 268).

Na publicação seguinte, no primeiro número de 2007, a revista reafirmou a necessidade de os autores cumprirem as diretrizes éticas para coleta de dados "que envolverem sujeitos humanos" e alertou que a publicação do artigo seria "condicionada" à descrição dos cuidados éticos empregados na seção de métodos:

Todos os trabalhos resultantes de pesquisa, ou relato de experiência, que envolverem sujeitos humanos terão sua publicação condicionada ao cumprimento dos princípios éticos, que deverá ser claramente descrito no último parágrafo da seção Metodologia do artigo. Deverão indicar se os procedimentos respeitaram o constante na Declaração de Helsinki (1975, revisada em 1983). Os trabalhos de autores brasileiros deverão, ainda, indicar respeito às Resoluções do Conselho Nacional de Saúde n. 196, de 10/10/96 e n. 251, de 07/08/97, e apresentar o parecer do Comitê de Ética da instituição de origem do(s) autor(es) (EDITOR REVISTA KATÁLYSIS, 2007, p. 127).

Considerando-se a exigência da revista em relação ao cumprimento dos princípios éticos e o objetivo deste estudo, primeiramente foi feito um levantamento para identificar os artigos resultantes de pesquisas envolvendo a participação de sujeitos humanos. Do universo de 285 textos publicados na Revista Katálysis de 1997 a 2011, os 53 que resultam de pesquisas envolvendo sujeitos humanos correspondem a aproximadamente um quinto (19%) do total. Os dados mostraram como a participação de sujeitos humanos, embora em quantidade reduzida tendo em vista a totalidade de artigos publicados, é uma realidade presente no cotidiano de estudos empíricos conduzidos por pesquisadores da área de Serviço Social (LARA, 2007). A preferência por pesquisas com a participação de pessoas pode ser considerada uma estratégia teórico-metodológica adotada com o objetivo principal, segundo o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, de ampliar e fortalecer o(a) cidadão(cidadã) (CFESS, 1993). Dessa forma, assistentes sociais ou pesquisadores com formação na área de Serviço Social buscariam na pesquisa, em parceria com os usuários dos serviços sociais, um meio de conhecimento crítico da realidade para fundamentar sua intervenção profissional (LARA, 2007).

Quem é pesquisado

Para a melhor compreensão do perfil dos participantes dos estudos publicados, é preciso entender o que significa vulnerabilidade no âmbito da pesquisa científica. Os sujeitos de pesquisas do Serviço Social podem vivenciar algum tipo de vulnerabilidade. Os modos como as pesquisas são realizadas e os seus resultados divulgados podem contribuir para intensificar a situação de vulnerabilidade e exclusão presente na realidade dos sujeitos participantes dos estudos (ROGERS; BALLANTYNE, 2008). As pessoas não podem ser descritas como vulneráveis a todo momento, mas encontram-se em situações de vulnerabilidade determinadas por conjunturas específicas, como no caso de estudos nos quais os pesquisadores ignoram princípios éticos relacionados aos direitos dos sujeitos participantes (ROGERS; BALLANTYNE, 2008).

Há diferentes compreensões e usos do termo "vulnerabilidade" (ARREGUI; WANDERLEY, 2009; MUÑOZ SÁNCHEZ; BERTOLOZZI, 2007). Neste artigo, o entendimento é de que o indivíduo não é ontologicamente vulnerável, mas pode se tornar vulnerável em condições específicas (DINIZ; CORRÊA, 2001; ROGERS; BALLANTYNE, 2008). De acordo com Gomes e Pereira (2005), a vulnerabilidade pode ser desencadeada tanto em consequência de um contexto de desigualdades estruturais como em razão da perda dos vínculos familiares. Arregui e Wanderley (2009, p. 49) discutem as consequências da diversidade de usos do termo "vulnerabilidade" e sugerem que ele teria surgido para "substituir o de pobreza", visando estender sua abrangência e incluir a possibilidade de enfrentamento da situação como inerente aos indivíduos que a vivenciam. Além de não conseguir desvincular vulnerabilidade de pobreza, o termo vulnerabilidade passaria a ser relacionado a debilidade, desvantagem e risco.

A Resolução 196/96 (BRASIL, 1993, II.15) apresenta uma definição de vulnerabilidade no âmbito da pesquisa: "estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido". A definição de vulnerabilidade contida na resolução pode ser considerada frágil e insuficiente, visto que não explica o que seriam situações de "autodeterminação reduzida" e sugere que o termo de consentimento seria um instrumento capaz de identificar ou quem sabe até mensurar a capacidade de expressão dos sujeitos envolvidos na pesquisa.

Utilizamos o conceito de vulnerabilidade tal como proposto por Rogers e Ballantyne (2008), que a classificam segundo dois tipos: extrínseca e intrínseca. Ambas as formas de vulnerabilidade podem coexistir em uma mesma pessoa. A forma extrínseca advém da negação de "direitos sociais e políticos" (ROGERS; BALLANTYNE, 2008, p. 126). Sociedades hierarquizadas, como a nossa, classificam indivíduos subjugando-os uns aos outros. Nesse sistema, as pessoas subalternizadas tendem a acreditar que são inferiores às outras e que, por isso, tem sua autonomia comprometida. São exemplos de vulnerabilidade extrínseca: a "falta de poder" atribuída a grupos que são tidos como incapazes de tomar decisões, como os indígenas e, em certa medida, as mulheres; e também a falta de acesso a políticas sociais.

Já a vulnerabilidade intrínseca diz respeito às características pessoais que comprometam a capacidade de um indivíduo de tomar suas próprias decisões (ROGERS; BALLANTYNE, 2008). Os fatores de vulnerabilidade intrínseca são, por exemplo, a faixa etária (crianças, adolescentes e idosos), a incapacidade mental (devido a alguma deficiência ou doença mental) ou a dependência de cuidados médicos (como pessoas inconscientes ou em unidade de tratamento intensivo). Participantes intrinsecamente vulneráveis, segundo a Resolução 196/96, necessitam do consentimento de seus responsáveis legais para participar de pesquisas devido à suposta redução de sua capacidade de decidir por si próprios(as).

A pesquisa na Revista Katálysis revelou, conforme expresso no Quadro 1, que 27% dos sujeitos envolvidos nos estudos poderiam ser considerados intrinsecamente vulneráveis em razão da sua idade, pois eram crianças, adolescentes ou idosos. Identificaram-se 11 artigos que envolviam crianças e adolescentes (sujeitos de pesquisa com idade inferior a 18 anos). Entre os adultos presentes nos estudos publicados na Revista Katálysis, existiam pessoas que poderiam ser classificadas como extrinsecamente vulneráveis, devido a características como: situação precária de trabalho; residência em áreas não urbanas e indígenas; vítimas de violência social, sexual e doméstica; pertencimento a comunidade de gays e transexuais.


Ao definir vulnerabilidade, a Resolução 196/96 deixa margem para que se considerem diferentes fatores. A idade dos(as) participantes, por exemplo, é um fator importante para definir a vulnerabilidade, embora não exclusivo. O(a) participante de pesquisa deve ser visto(a) dentro da sua complexidade e da realidade em que está inserido(a), e nesse contexto a faixa etária é apenas um entre vários fatores a ser considerado (BOURGUIGNON, 2007). Neste estudo, nível de instrução e situações de conflito com a lei são exemplos de fatores que também contribuem para ampliar o contexto de vulnerabilidade extrínseca dos sujeitos das pesquisas.

Os dados obtidos mostraram que muitos(as) participantes tinham baixa escolaridade e sofriam com a falta de acesso a políticas públicas. Um dos artigos analisados era uma pesquisa exploratória com crianças e adolescentes no Rio de Janeiro, e as pesquisadoras chegaram à seguinte constatação sobre o perfil dos participantes:

A dificuldade de acesso à escola de crianças em situação de vulnerabilidade e risco social é visivelmente maior do que a das crianças de famílias mais ricas da população carioca, ou seja, 60% das crianças têm acesso à escola, enquanto para as famílias de baixa renda este percentual é de apenas 32% (RIZZINI; PEREIRA; THAPLIYAL, 2007, p. 169).

O seguinte trecho de outro artigo revela uma situação de vulnerabilidade extrínseca, tendo em vista a prática de ações que desrespeitam direitos humanos de um adolescente infrator em privação de liberdade e participante da pesquisa:

[...] Ele percebeu que seria diferente, pois os próprios agentes que o recepcionaram, aterrorizaram-no dizendo que o melhor lugar para ele não seria ali, e sim numa vala. Em seguida o rapaz foi submetido a uma sessão de tortura [...] (OLIVEIRA, 2003, p. 88).

O levantamento mostrou que nas pesquisas publicadas existiam entre os participantes: pessoas em situação de rua, indivíduos em privação de liberdade, mulheres indígenas migrantes, comunidades pantaneiras ribeirinhas, gays, travestis, usuários(as) do programa Saúde na Família, desempregados(as), pessoas que vivenciaram e/ou vivenciam situações de violência doméstica e social, gestores(as) e conselheiros(as) municipais, assistentes sociais, entre outras.

Conhecer o perfil dos sujeitos envolvidos nas pesquisas do Serviço Social é um dado fundamental para proteger os direitos desses participantes por meio de cuidados éticos no processo de coleta de dados e na etapa de divulgação dos resultados. Por exemplo, no caso de participantes sem nenhum grau de instrução, um consentimento por escrito, tal como previsto na Resolução 196/96, seria um instrumento inadequado para informar ao participante sobre os propósitos e as possíveis repercussões do estudo. A depender do perfil dos participantes, faz-se necessário o emprego de outras estratégias de consulta, como os consentimentos orais, por meio dos quais as pessoas podem expressar se concordam em participar da pesquisa.

Quais os cuidados éticos adotados

Os critérios éticos exigidos pela Resolução 196/96 incluem, no caso de pesquisas qualitativas, principalmente: a concessão do TCLE, preservando a voluntariedade da participação e o respeito à dignidade e decisão do(a) participante da pesquisa; o equilíbrio entre os riscos e benefícios que a pesquisa possa trazer; a realização da pesquisa somente quando há alguma relevância social para os(as) participantes; a manutenção da confidencialidade e da privacidade, garantindo que as informações não sejam usadas para o prejuízo dos(as) participantes; o respeito aos valores culturais e sociais e aos costumes dos(as) pesquisados(as); o compromisso de que o estudo levará benefícios para as pessoas e populações pesquisadas; e a asseguração do retorno social da pesquisa (BRASIL, 1996). Como foi dito, dez anos após a Resolução 196/96, a Revista Katálysis publicou pela primeira vez como deveriam ser pautados os critérios éticos no caso de pesquisas envolvendo seres humanos, apresentando a normativa como uma diretriz a ser seguida.

Uma das formas de atender as exigências da Resolução 196/96 é submeter o projeto de pesquisa à avaliação de um CEP. A Revista Katálysis não especificou como os autores deveriam comprovar o cumprimento das diretrizes éticas previstas nos documentos citados. O levantamento realizado mostrou que somente 27% dos artigos publicados após 2006, ano em que a observância de cuidados éticos passou a ser um requisito editorial para a publicação, mencionam que os projetos foram originalmente submetidos à avaliação de um CEP. A baixa frequência identificada pode revelar tanto a ausência de uma informação que as autoras e os autores julgaram desnecessário mencionar no artigo, embora seja um requisito editorial, como a falta de submissão dos projetos de pesquisa à avaliação de um CEP. Entre os artigos onde há declaração de submissão ao sistema de revisão de um CEP, não está incluída nenhuma das publicações envolvendo crianças, adolescentes ou idosos. Do total de 11 artigos envolvendo crianças e adolescentes, dez preservaram o anonimato e um, por se tratar de um estudo de caso de um crime com alta repercussão midiática, não manteve o anonimato. Com relação à obtenção do TCLE, somente um artigo declarou expressamente tê-lo solicitado, informalmente. Dos 11 artigos que envolveram crianças e adolescentes, um artigo citou a participação voluntária e um mencionou a devolução dos dados para as pessoas pesquisadas como um cuidado ético adotado.

O levantamento mostrou que, antes de 2006, nenhum artigo publicado declarou conhecer ou ter seguido intencionalmente os cuidados previstos em documentos como a Declaração de Helsinque ou a Resolução 196/962 2 Esclarecemos que antes de 2006 existiam artigos que já mencionavam a adoção de cuidados éticos, como o uso de anonimato. Entretanto, os artigos não mencionaram que tais cuidados éticos foram adotados em virtude do conhecimento de diretrizes específicas sobre ética em pesquisa contidas na Declaração de Helsinque ou na Resolução 196/96. . Entretanto, após a exigência feita pela revista, 47% dos artigos resultantes de pesquisas envolvendo seres humanos informaram a observância de cuidados éticos expressos em tais documentos, conforme Gráfico 1. A decisão editorial da revista foi determinante para sensibilizar autores em relação à necessidade de declarar o cumprimento de princípios éticos em pesquisas envolvendo sujeitos humanos. O impacto gerado pela exigência editorial da Revista Katálysis mostra que princípios da ética em pesquisa contidos na Resolução 196/96 e no Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais podem ser reforçados e mais bem difundidos com o apoio da comunidade científica, por meio de seus periódicos.

A pesquisa mostrou que o fato de os artigos não mencionarem explicitamente a observância das diretrizes éticas que constam na Declaração de Helsinque e na Resolução 196/96 não significa a ausência de cuidados éticos no processo de coleta de dados. Uma observação importante é que 14 artigos que foram publicados após 2006 e não declararam respeito à Declaração de Helsinque e à Resolução 196/96 obedeceram a, pelo menos, um dos critérios citados na Resolução 196/96: 12 artigos mantiveram o anonimato dos sujeitos e, em 2 artigos, os autores disseram ter pedido autorização dos participantes para a publicação de seus nomes. Em um dos artigos, o Código de Ética das(os) Assistentes Sociais aparece como um instrumento utilizado para pautar os critérios éticos adotados pela autora:

O estudo e a apresentação do caso cumpriu as normas éticas e deontológicas do Código de Ética dos profissionais de Serviço Social [a autora se refere ao código de ética adotado pela assembleia geral da IFSW em Colombo, Srilanka, em julho de 1994] (CARVALHO, 2011, p. 245).

Isso sugere que, por vezes, as normas e resoluções colocadas para pautar a ética em pesquisa envolvendo seres humanos não contemplam as especificidades da pesquisa em Serviço Social, sendo necessária sua adequação ou a utilização de outras normativas que abranjam tais particularidades. Existem áreas do saber, como a Antropologia, em que uma parcela dos(das) profissionais considera que a observância de seus códigos de ética seria suficiente para disciplinar a prática dos pesquisadores e os cuidados éticos a serem adotados (VÍCTORA et al., 2004) .

Após 2006, 16 artigos disseram ter solicitado consentimento de forma escrita ou oral, e nenhum artigo relatou a obtenção informal. A ausência de informação sobre o termo de consentimento não significa necessariamente que os pesquisadores não solicitaram a participação voluntária e não explicaram as razões da pesquisa aos participantes. Considerando-se que todos os autores conhecem as exigências editoriais e a necessidade de observar as diretrizes éticas da Resolução 196/96, o silêncio sobre o uso do termo pode ser explicado como uma opção dos pesquisadores por adotar formas alternativas de consentimento além daquela especificada no texto da resolução, cuja redação é bastante voltada para a realidade dos estudos biomédicos.

Os profissionais de Serviço Social reconhecem o direito à informação prévia e ao caráter voluntário da participação em pesquisas, e isso faz parte da formação e do exercício profissional. O uso de depoimentos, por exemplo, sem prévia autorização do(a) depoente em pesquisas que podem ser publicadas posteriormente compromete a participação voluntária. Isso pode acarretar descrédito tanto para o(a) profissional quanto para a instituição à qual ele(a) pertence. E, de uma forma mais ampla, pode (re)vitimar os(as) participantes da pesquisa, bem como aprofundar a vulnerabilidade vivenciada e resultar em discriminação e estigma. O uso de instrumentos como o TCLE serve, portanto, como parâmetro para o(a) pesquisador(a) observar princípios éticos, aperfeiçoar metodologicamente suas pesquisas e preservar os direitos dos sujeitos envolvidos nos estudos (BARROCO, 2009).

O cuidado ético de preservar o anonimato dos participantes foi observado em 48 artigos (91%). O sigilo foi garantido de várias formas, por exemplo, com o uso de pseudônimos, a omissão dos nomes ou uso de números para identificar as falas. Em 2 artigos (4%), os nomes dos(as) participantes foram citados, seja por envolverem crimes de alta repercussão, ou suas fontes de informação estarem disponíveis na internet, sendo de domínio público. Em 1 artigo (2%), nomes são citados, mas não consta informação se esses nomes são fictícios. E, por fim, em 2 artigos (4%), os(as) autores(as) tiveram autorização dos(as) participantes para divulgar sua identidade. Em um dos artigos analisados, a autora declara:

Optei por citar o nome dos entrevistados com as suas respectivas autorizações via e-mail e pessoalmente no contexto das respectivas entrevistas. Optei ainda, por manter as falas em sua originalidade, por expressarem visões de mundo particulares atadas às determinadas tradições culturais (GONÇALVES, 2008, p. 141).

Como se observa, em alguns casos não foi preservado o anonimato dos sujeitos pesquisados, sendo essa uma decisão acordada previamente e autorizada pelos participantes. Esse procedimento aponta para a necessidade de a Resolução 196/96 rever a exigência de anonimato dos sujeitos pesquisados, como se esse fosse um princípio ético em si. Na pesquisa qualitativa, existem ocasiões nas quais o anonimato não precisaria ocorrer ou não poderia ser mantido tendo em vista as especificidades do objeto de estudo.

Outro critério pautado pela Resolução 196/96 é a devolução dos resultados da pesquisa para os(as) participantes. Foi observado no levantamento que somente em 2 artigos há informações sobre a devolução dos resultados à população estudada antes de 2006 e em apenas 3 artigos após 2006. A própria publicação do artigo pode ser considerada uma forma de devolução dos dados e dispensaria, portanto, esse tipo de informação no texto. Entretanto, a questão que surge é se todos os participantes do estudo teriam acesso a esse procedimento de devolução dos dados ou se seriam necessárias outras estratégias para apresentá-los, como palestras, seminários ou textos em linguagem simples.

Sarmento (2008, p. 252) afirma que, "se o direito ao conhecimento, à informação e aos resultados das pesquisas é cada vez mais restrito, na mesma proporção, o direito à participação política vai restringindo-se". A divulgação dos resultados das pesquisas pode trazer benefícios também para pessoas que, em algum momento, encontram-se em situação de vulnerabilidade. Entender a conjuntura vivida pode instrumentalizar os indivíduos para reivindicar direitos e lutar por melhores condições de vida. A democratização das informações ressalta a dimensão pedagógica do Serviço Social, que atua na formação de uma nova cultura, contribuindo para a criação de novas formas de sociabilidade (ABREU, 2004). A observação dos cuidados éticos na coleta de dados e na divulgação dos resultados de uma pesquisa previne o desrespeito aos direitos dos participantes das pesquisas, especialmente se eles estiverem em situação de vulnerabilidade.

Considerações finais

Esta pesquisa mostrou como os(as) autores(as) que publicaram na Revista Katálysis no período de 1997 a 2011 avançaram na adoção de cuidados éticos voltados para a proteção dos direitos dos participantes. Antes de 2006, nenhum dos artigos resultantes de pesquisas envolvendo pessoas apresentava informações referentes às diretrizes contidas na Declaração de Helsinque e na Resolução 196/96. Os únicos cuidados éticos mencionados até 2006 foram o anonimato e, em dois casos, a devolução dos dados. A partir de 2007, é possível observar a mudança desse quadro. Os(as) autores(as) passaram a mencionar as normativas referentes a diretrizes da ética em pesquisa, bem como a obtenção do TCLE, a submissão ao CEP, a participação voluntária e a devolução de dados.

O debate sobre cuidados éticos tem avançado na área das ciências humanas e sociais, entre as quais se encontra o Serviço Social, onde aumentam as pesquisas envolvendo seres humanos. As(os) assistentes sociais têm um compromisso com a preservação dos direitos desses(as) participantes. Se desrespeitada a integridade da pessoa pesquisada, a divulgação dos dados obtidos pelo estudo pode gerar prejuízos. A Revista Katálysis teve e ainda tem um papel importante na formação de autores(as) e leitores(as) ao destacar a relevância dos cuidados éticos. Adotar medidas que preservem os(as) participantes e seus direitos pode ser visto como um compromisso ético central, uma vez que se trata de pesquisas realizadas com pessoas em vulnerabilidade.

Outro desafio colocado ao debate sobre a ética em pesquisa no campo do Serviço Social é o de analisar os limites da Resolução 196/96 e a melhor forma de superá-los. O texto da resolução traz diretrizes éticas ainda pouco sensíveis às especificidades da pesquisa qualitativa. Nesse sentido, o Serviço Social, como campo disciplinar, necessita avançar na análise crítica da resolução e apontar novos meios de avaliar projetos de pesquisa, que sejam mais voltados para as particularidades das ciências humanas no Brasil.

Notas

Recebido em 26.08.2012. Aprovado em 28.09.2012.

Ana Carolina Oliveira

a.carolinaa@gmail.com

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Política Social da Universidade de Brasília (PPGPS-UnB)

Cristiano Guedes

cguedes@unb.br

Doutor em Ciências da Saúde pela UnB

Professor do Departamento de Serviço Social e do PPGPS-UnB

Programa de Pós-Graduação em Política Social – UnB

Campus Universitário Darcy Ribeiro

Brasília – Distrito Federal – Brasil

CEP: 70910-900

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  • 1
    A pesquisa que gerou este artigo foi financiada pela Universidade de Brasília, por meio da concessão de bolsa de estágio técnico.
  • 2
    Esclarecemos que antes de 2006 existiam artigos que já mencionavam a adoção de cuidados éticos, como o uso de anonimato. Entretanto, os artigos não mencionaram que tais cuidados éticos foram adotados em virtude do conhecimento de diretrizes específicas sobre ética em pesquisa contidas na Declaração de Helsinque ou na Resolução 196/96.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      07 Maio 2013
    • Data do Fascículo
      2013

    Histórico

    • Recebido
      26 Ago 2012
    • Aceito
      28 Set 2012
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