RESUMO
Introdução:
O artigo reconstitui a trajetória da concessão e expansão dos direitos políticos às mulheres no Brasil. O foco recai sobre as regras eleitorais e argumentos mobilizados em contextos deliberativos que trataram do exercício dos direitos políticos pelas mulheres. Argumentamos que, apesar do direito ao sufrágio ter sido concedido em 1932, a participação política das mulheres casadas não foi garantida, ficando ainda na dependência das decisões de seus maridos nas três décadas subsequentes. O direito pleno à participação só foi obtido em 1965.
Materiais e Métodos:
O trabalho mapeou os termos do debate relativo ao voto feminino nas Assembleias Constituintes de 1824, 1891, 1934 e 1946 e nos projetos de lei que abordaram o direito político das mulheres. Analisamos, também, as consequências práticas da legislação, compilando dados oficiais sobre a participação eleitoral das mulheres a partir de informações fornecidas pelos Boletins Eleitorais estaduais e arquivos do TSE.
Resultados:
Entre 1932 e 1964, a média de alistamento feminino sobre o total girou em torno de 34%. Ou seja, em geral, para dois homens alistados, havia uma mulher em condição de exercer seu direito de voto. A voluntariedade para as mulheres sem renda própria garantiu aos homens o poder de decidir se suas esposas exerceriam seu direito político. Trata-se de regra que foi deliberadamente construída para preservar a autoridade masculina, gerando desigualdade política de gênero.
Discussão:
Tradicionalmente, análises sobre a expansão do direito à cidadania privilegiam a dimensão de classe e assumiram que a expansão do sufrágio se deu pela incorporação dos mais pobres. O artigo contribui para esse debate, chamando atenção para a clivagem de gênero. Esta foi tão ou mais importante que a classe no processo brasileiro de expansão do sufrágio.
Palavras-chave:
gênero; extensão do sufrágio; cidadania; mulheres; voto feminino