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Recrutamento político

Recruitment

Resumos

O objetivo principal deste artigo é apresentar uma breve revisão da literatura sobre recrutamento político e oferecer alguns critérios empíricos para análise. A partir de uma perspectiva integrada, nos estabelecemos um modelo de análise que trabalha com a estrutural social e as instituições políticas. O modelo de oferta e demanda foi mobilizado para relacionar os inputs do background social e as possíveis consequências nas instituições. Os dados apresentados provém de uma diversidade de fontes e privilegiaram os processos de inclusão de mulheres em diferentes tipos de democracias e sociedades. Os resultados mostram que somente através da interação da estrutural social com as demandas institucionais é possível conhecer o resultado final da representatividade e os filtros do recrutamento político. Além disso, os dados nos permitiram desvendar um incremento da participação das bases sociais do partido no processo de nominação de candidatos. Concluímos que o processo de seleção de candidatos é uma das mais técnicas e privadas funções dos partidos políticos. O aumento da oferta e o estreitamento da demanda tem promovido uma série de consequências para a democracia representativa, como a inserção de mulheres ao mesmo tempo em que se profissionalizam os partidos políticos..

partidos políticos; elites políticas; seleção de elites; patronagem; ações afirmativas


The main purpose of this article is to present a brief review of the literature concerning the political recruitment and offer some empirical criteria for analysis. From a integrated perspective, we draw a framework that stablish the relationship between the social structure and the political institutions. The model of offer and demand was used to treat the inputs of the social background and the possible outputs within the institutions. The data presented is from a diversity of sources and has privileged the process of women inclusion in diferents kinds of democracies and societies. The results points out that only with the interaction between social background and institutional demand is possible to determinate the final result for representativiness and the filters of political recruitment. Besides that, the data allowed us to reveal an increment in the participation of the party bases in the nomination of candidate process. We conclude that the process of candidate selection is one of the most technical and hidden functions of political parties. The increase in the offer and reduction in the demand side has promoted a bunch of several consequences to representative democracy, as the insertion of women in the same time of the professionalization within the political parties.

political recruitment; candidate selection; women representation; democracy


DOSSIÊS

Recrutamento político1 1 Artigo traduzido do texto originalmente publicado sob o título "Recruitment" ( In: CROTTY, W. & KATZ, R. S. (eds.). Handbook of Party Politics. London: Sage, 2006). Tradução de Bruno Bolognesi e revisão da tradução de Gustavo Biscaia de Lacerda.

Recruitment

Pippa Norris

Doutora em Filosofia pela London School of Economics and Political Science (Inglaterra) e Professora da Universidade de Harvard (Estados Unidos) e da Universidade de Sidney (Austrália) (Pippa_Norris@harvard.edu)

RESUMO

O objetivo principal deste artigo é apresentar uma breve revisão da literatura sobre recrutamento político e oferecer alguns critérios empíricos para análise. A partir de uma perspectiva integrada, nos estabelecemos um modelo de análise que trabalha com a estrutural social e as instituições políticas. O modelo de oferta e demanda foi mobilizado para relacionar os inputs do background social e as possíveis consequências nas instituições. Os dados apresentados provém de uma diversidade de fontes e privilegiaram os processos de inclusão de mulheres em diferentes tipos de democracias e sociedades. Os resultados mostram que somente através da interação da estrutural social com as demandas institucionais é possível conhecer o resultado final da representatividade e os filtros do recrutamento político. Além disso, os dados nos permitiram desvendar um incremento da participação das bases sociais do partido no processo de nominação de candidatos. Concluímos que o processo de seleção de candidatos é uma das mais técnicas e privadas funções dos partidos políticos. O aumento da oferta e o estreitamento da demanda tem promovido uma série de consequências para a democracia representativa, como a inserção de mulheres ao mesmo tempo em que se profissionalizam os partidos políticos..

Palavras-chave: partidos políticos; elites políticas; seleção de elites; patronagem; ações afirmativas.

ABSTRACT

The main purpose of this article is to present a brief review of the literature concerning the political recruitment and offer some empirical criteria for analysis. From a integrated perspective, we draw a framework that stablish the relationship between the social structure and the political institutions. The model of offer and demand was used to treat the inputs of the social background and the possible outputs within the institutions. The data presented is from a diversity of sources and has privileged the process of women inclusion in diferents kinds of democracies and societies. The results points out that only with the interaction between social background and institutional demand is possible to determinate the final result for representativiness and the filters of political recruitment. Besides that, the data allowed us to reveal an increment in the participation of the party bases in the nomination of candidate process. We conclude that the process of candidate selection is one of the most technical and hidden functions of political parties. The increase in the offer and reduction in the demand side has promoted a bunch of several consequences to representative democracy, as the insertion of women in the same time of the professionalization within the political parties.

Keywords: political recruitment; candidate selection; women representation; democracy.

I. INTRODUÇÃO

Uma das funções clássicas dos partidos políticos refere-se ao seu papel de indicar candidatos para os postos políticos em todos os níveis de governo. O recrutamento político não é somente uma questão de indicar representantes eleitos nos níveis local, regional, nacional e subnacional - o foco central deste texto - , mas também de preencher uma ampla gama de posições políticas nomeadas por meio de indicação. Isso é exemplificado pelas indicações partidárias para a proliferação de organizações não-governamentais no Reino Unido, pelas centenas de posições em vários órgãos do governo e agências federais conquistadas pela patronagem do Presidente estadunidense em início de mandato e pelas profundas relações entre patronos e clientes no Brasil. O processo de recrutamento para os cargos eletivos e de confiança é amplamente percebido como uma das mais importantes funções residuais dos partidos políticos, com conseqüências potenciais para o grau de conflito intrapartidário, para a composição dos parlamentos e governos e para a fiscalização dos eleitos2 2 Para uma revisão da recente literatura sobre esse tópico ver Czudnowski (1975), Loewenberg e Patterson (1979), Ranney (1981) e Matthews (1985). Estudos comparados podem ser encontrados em Gallagher e Marsh (1988) e Norris (1998). .

A seção II do presente artigo aborda o tema de "Quem pode ser eleito?", estabelecendo um modelo analítico de seleção de candidatos, identificando os passos-chave nesse processo e levando em conta o estágio de "certificação" do recrutamento. A seção III considera a questão de "Quem escolhe?". Os problemas centrais aí consistem em identificar o local e o escopo do processo de tomada de decisão por diferentes esferas do partido e instâncias organizacionais e se muitas democracias consolidadas gradualmente descentralizaram o processo de nomeação, deslocando o poder de pequenos grupos de ativistas partidários locais para a ampla participação da base do partido. A quarta seção examina o tema de "Quem é selecionado?", especialmente se os partidos adaptaram-se nas décadas recentes às pressões para diversificar as listas de candidatos e a composição das elites parlamentares, por meio de estratégias de ações afirmativas elaboradas para incluir mais mulheres e minorias étnicas, e se essas estratégias obtiveram sucesso. Na seção V consideram-se as conseqüências do recrutamento, particularmente como os processos partidários de seleção interagem com o sistema eleitoral, gerando cadeias de accountability que vinculam os cidadãos aos representantes eleitos.

II. QUEM PODE SER ELEITO?

O modelo esquemático ilustrado na Figura 1 identifica os principais fatores que influenciam o processo de recrutamento de candidatos. Esse modelo sugere que três estágios sucessivos operam nesse processo: a certificação, envolvendo o Direito Eleitoral, as regras partidárias e normas sociais informais que definem os critérios para a candidatura elegível; a indicação, envolvendo a oferta de elegíveis que buscam postos políticos e a demanda dos selecionadores ao decidirem quem é nomeado; a eleição, o passo final que determina quais indicados obterão assentos no poder Legislativo. Cada um desses estágios pode ser visto como um jogo progressivo de "dança das cadeiras": muitos são elegíveis, poucos são indicados e ainda menos são eleitos.


O processo de certificação, definindo quem é passível de indicação para candidatar-se a cargos eletivos, é moldado por vários fatores. A mais ampla e detalhada análise dos requerimentos legais e formais para candidaturas foi levada a cabo baseando-se em cartas constitucionais e leis eleitorais de 63 democracias por Massicotte, Blais e Yoshinaka (2004, cap. 2)3 3 Ver também detalhes dos requisitos legais para ser candidato nas eleições legislativas fornecidas pelo EPIC (s/d). . Algumas restrições legais para a elegibilidade provaram-se razoavelmente universais e incontroversas, como idade e cidadania, enquanto outras são mais excepcionais, como qualificação educacional ou alfabetização. As principais exigências legais incluem aquelas relacionadas a idade, cidadania, residência, incompatibilidades, depósitos monetários e a necessidade de obter de assinaturas de apoio.

A idade mínima para candidaturas é algumas vezes a mesma que qualifica o indivíduo para votar, mas exigências etárias levemente maiores são também adotadas para corpos legislativos, com base em que certos níveis de maturidade e de experiência são desejáveis para lideranças políticas. Todos os países comparados exigem cidadania para as eleições presidenciais e quase todos seguem normas similares para cargos legislativos. Os sistemas mais restritivos exigem cidadania pelo nascimento, como por exemplo no Brasil e nas Filipinas, embora outros permitam que cidadãos naturalizados também possam concorrer nas eleições4 4 Convém notar que a restrição da cidadania por nascimento, no caso do Brasil, é uma exigência apenas para concorrer-se a Presidente da República; todos os demais cargos são abertos a cidadãos, naturais do país ou naturalizados (nota dos tradutores). . A maioria das democracias não impõe nenhum requisito de residência no distrito em que se concorre, de modo que os candidatos podem disputar qualquer cargo, baseado no argumento de que os eleitos devem representar interesses tanto nacionais quanto locais. Porém, nove países, incluindo Chile, Panamá e Taiwan, impõem algumas condições de residência no distrito eleitoral para prevenir aventureiros5 5 A autora utiliza o termo " carpet-baggers". Essa expressão designa popularmente os candidatos que nos Estados Unidos disputam eleições em distritos em que nunca moraram ou em que possuem poucos laços com a comunidade local (N. T.). com fracas ligações com a comunidade ou pouco conhecimento do distrito em que concorrem. A principal incompatibilidade refere-se a ocupar um cargo público, como servidores públicos, juízes e membros eleitos em outros níveis locais e regionais, pois considera-se que eles teriam conflitos de interesses. Também há restrições legais associadas a histórico criminal, criminosos condenados e casos de falência. Entretanto, muitas democracias solicitam um depósito financeiro criado com o objetivo de afastar candidaturas levianas; na maioria dos casos os depósitos são reembolsáveis desde que obtenha uma parcela mínima de votos. Outro mecanismo de seleção menos comum é a exigência de coleta de assinaturas de apoio. Em suma, todos os países impõem algumas restrições legais mínimas para determinar quem está qualificado para concorrer a postos legislativos, mas muitos não são muito severos e a maioria dos cidadãos estaria qualificada de acordo com essas restrições.

Juntamente com os requerimentos legais, outras exigências de certificação são impostas pelos partidos políticos por meio de seus estatutos, normas internas e programas. É muito comum que esses documentos estipulem a filiação aos partidos por um dado período de tempo prévio à candidatura, a fim de assegurar lealdade e familiaridade com as propostas do partido. Algumas são mais restritivas. Por exemplo, em décadas recentes os indicados elegíveis deveriam cumprir uma série de exigências no Partido Socialista Belga: "(1) ser membro do partido por pelo menos cinco anos antes das primárias; (2) realizar um mínimo de compras anuais nas cooperativas socialistas; (3) ser assinante regular do jornal do partido; (4) matricular seus filhos em escolas do Estado e não em escolas católicas; (5) ter esposa e filhos filiados nas organizações do partido apropriadas a mulheres e jovens" (Jeffrey Obler apud RAHAT & HAZAN, 2001). O processo de certificação também é influenciado de modo mais geral pelos valores culturais e normas sociais informais de cada país, moldando a percepção dos candidatos apropriados, bem como quais tipos de experiência e conhecimentos são mais adequados para as carreiras legislativas. Por exemplo, é mais provável que as pessoas considerem concorrer ao parlamento se possuírem algum treinamento profissional jurídico, experiência em institutos dedicados a políticas públicas ou carreiras no jornalismo e no governo local - todos sendo canais ocupacionais que fornecem habilidades e experiências valiosas para altas posições públicas, refletindo a típica composição atual das elites legislativas. Embora as percepções informais de elegibilidade sejam muito difíceis de estabelecer com qualquer evidência sistemática, elas provavelmente selecionam quem segue adiante e quem é preterido na busca de uma carreira legislativa.

Os candidatos independentes que cumprem os requerimento de certificação são obrigados a concorrer eleitoralmente sem qualquer apoio partidário. Os independentes podem ter sucesso em países com organizações partidárias excepcionalmente frágeis e com alguns distritos uninominais; por exemplo, os não-filiados por vezes têm constituído cerca de um quarto do parlamento ucraniano e um sexto da Duma russa. Em alguns poucos países como Uganda as legendas partidárias são legalmente proibidas e o parlamentares são eleitos tanto em distritos uninominais como em grupos de interesse específicos, como os sindicatos, as Forças Armadas e os jovens. Mas na maioria das democracias os candidatos independentes têm usualmente uma chance real mínima de sucesso eleitoral na esfera nacional sem o apoio oficial, a assistência financeira e os recursos organizacionais de que os partidos dispõem. A Câmara dos Deputados estadunidense, por exemplo, atualmente possui apenas um membro independente (Bernie Sanders, de Vermont)6 6 É importante lembrar que essa observação foi feita quando o artigo foi publicado, em 2006 (N. T.). . Como discutido abaixo, os partidos políticos desempenham o papel principal no processo de seleção de candidatos ao poder Legislativo e também modelam a "oferta" de candidatos em potencial ao fornecerem redes sociais, treinamento, habilidades cívicas e experiência organizacional, que são elementos valiosos na busca de cargos públicos eletivos.

Uma vez indicado, como discutido na conclusão, o papel do sistema eleitoral torna-se crítico para determinar o estágio final de entrada no parlamento. O sucesso eleitoral dos candidatos também é estruturado por selecionadores não-partidários, incluindo o tipo de cobertura, a publicidade e o apoio fornecidos pela imprensa, o aporte financeiro de qualquer organização doadora e o apoio à campanha, como voluntários e escritórios, fornecidos por sindicatos associados, grupos profissionais, empresariais e comunitários. Essas formas de apoio são particularmente importantes em contextos em que os partidos oferecem estruturas organizacionais fracas e recursos institucionais mínimos, exemplificados pelas eleições primárias nos Estados Unidos.

III. QUEM ESCOLHE?

A despeito da reconhecida importância do processo de seleção de candidatos; embora existam muitos estudos de caso descrevendo o processo de recrutamento de candidatos em partidos específicos e alguma documentação sobre as regras partidárias formais, relativamente pouco é sabido sobre a estrutura e a dinâmica do processo na prática, ou como e porque isso varia entre os partidos e os países (cf. CZUDNOWSKI, 1975). Para aqueles interessados basicamente na vida interna dos partidos políticos considerados como organizações, o processo de indicação é considerado como variável dependente que serve como um prisma para compreender a distribuição de poder intrapartidário entre diferentes órgãos e facções (PANEBIANCO, 1988; KATZ, 2001). Nas palavras de Schattschneider (1942, p. 101): "O processo de indicação tornou-se o processo crucial do partido. Aquele que pode fazer as indicações é o dono do partido". Em alguns poucos países certos aspectos do processo de escolha de candidatos são estipulados por lei; por exemplo, na Alemanha e na Finlândia existem amplos requerimentos para que os partidos adotem processos democráticos de seleção de candidatos. Na maioria, contudo, os partidos são encorajados a determinar seus próprios métodos e regulações internas. A questão-chave é: "quem escolhe?". As dimensões-chave da democracia interna aos partidos políticos são: i) o grau de centralização, nomeadamente o quanto as indicações são determinadas principalmente por liderança partidária nacional ou remetidas para baixo, para os órgãos regional, distrital ou local; ii) a amplitude da participação, um elemento relacionado com o anterior mas distinto dele, relativo a se apenas alguns poucos selecionadores recrutam os candidatos ou se muitas pessoas estão envolvidas neste processo; iii) o escopo do processo de tomada de decisão, relativamente a se ele consiste na seleção de um, poucos ou muitos contendores disputando a nomeação.

Em organizações centralizadas, exemplificado pelo Partido Liberal Democrata do Japão, pelo Movimento Socialista Pan-Helênico7 7 Conhecido como Pasok, é parte do Partido Socialista (N. T.). da Grécia ou pelos Democratas Cristãos dos Países Baixos, os líderes partidários têm consideráveis poderes nas relações de patronagem, habilitando-os a impor os "seus" escolhidos em distritos, posições, disputas ou grupos eleitoralmente favoráveis ou em posições seguras nas listas eleitorais partidárias. A maioria dos partidos europeus, entretanto, possui maior democracia interna, de modo que, embora os líderes nacionais possam exercer por vezes o poder de veto, as decisões-chave que determinam quem será escolhido são feitas por membros, delegados e ativistas nos níveis regional e local. Nos processos mais descentralizados, as decisões sobre indicação em cada localidade ficam nas mãos de toda massa de filiados, que vota em primárias fechadas, ou mesmo ficam nas mãos de toda a população em primárias abertas.

O lócus da tomada de decisão tem sido estudado mais comumente classificando-se as regulações legais, os estatutos partidários e as regras partidárias formais que regem a seleção; por exemplo, os estudos desenvolveram tipologias baseados no conjuntos de dado sobre a Europa Ocidental organizado por Katz e Mair (1992). Baseado nessa fonte, uma recente comparação das regras dos processos de seleção da Europa Ocidental feita por Lars Bille classificou o nível final da tomada de decisão relativamente à seleção de candidatos em seis categorias, que vão desde a mais centralizada (os órgãos nacionais controlam completamente) à mais local (com o uso de cédulas de votação por todos os filiados aos partidos). Como demonstrado na Tabela 1, o processo mais comum (em oito a cada dez partidos europeus) é aquele em que os órgãos partidários subnacionais decidem a lista que será aprovada pelas lideranças ou em que tais órgãos controlam totalmente a seleção.

Muito do debate na literatura procura determinar se os partidos têm sido ativos ao democratizar a seleção, transferindo a decisão de lideranças locais para filiados de base dos partidos, e, em caso afirmativo, quais conseqüências esse processo pode ter para o equilíbrio de poder dentro do partido. A Tabela 1 compara os diferentes níveis de tomada de decisão no processo de seleção de candidatos de acordo com as regras formais em 1960 e em 1989 (BILLE, 2001). Bille concluiu baseado nisso que a maioria dos partidos experimentou poucas mudanças nos níveis de tomada de decisão durante esse período. Não obstante, alguma democratização ocorreu, envolvendo uma passagem modesta da tomada de decisão pelas lideranças locais e ativistas de órgãos subnacionais em direção à participação de todos os membros do partido por meio do uso de votos individuais de cada filiado, freqüentemente via correio.

Outros estudos também indicam que os partidos políticos democratizaram a seleção de candidatos no período posterior à II Guerra Mundial, assim ampliando a participação do corpo selecionador (cf. RAHAT & HAZAN, 2001; HAZAN, 2002)8 8 Para conclusões similares, cf. também Scarrow, Webb e Farrell (2000) e Hopkin (2001; 2003). . Em décadas recentes essas mudanças são evidentes no Partido Trabalhista britânico, no Partido Popular (ÖVP) e no Partido Social-Democrata (SPÖ) austríacos, na União Democrata-Cristã (CDU) e no Partido Social-Democrata (SPD) alemães e no Fine Gael9 9 O Fine Gael é celebrado na literatura como um partido conservador em oposição ao Partido Trabalhista Irlandês (cf. GALLAGHER, 1980) (N. T.). da Irlanda. A principal razão que justifica essa tendência, sugerem os estudiosos, é uma tentativa de atrair novos membros ou ao menos estancar as perdas de filiados, oferecendo a participação no processo de escolha de candidatos como um benefício seletivo. Contudo, Scarrow, Webb e Farrell (2000) lembram que, apesar desses padrões, nesse processo não houve movimentos paralelos no sentido de enfraquecer ou eliminar os vetos garantidos às principais elites partidárias, assegurando que os líderes podem excluir nomes indesejáveis. Por que o lócus da tomada de decisão na seleção varia de um partido para outro? Krister Lundell (2004) procurou explicar o grau de centralização na seleção de candidatos nos partidos de 21 democracias consolidadas. O estudo concluiu que o processo de indicação era usualmente mais descentralizado em partidos menores (definidos assim pela porcentagem de votos conquistada), em partidos da extrema esquerda ou da extrema direita e entre partidos dos países nórdicos (quando comparados com os partidos da Europa Mediterrânea). Entretanto, muitas outras postulações comuns acerca dos motivos primários desse processo não se mostraram importantes, incluindo a organização territorial dos partidos, suas idades e a magnitude média dos distritos eleitorais.

Ainda assim, a tentativa de determinar o "principal" ponto da tomada de decisão no processo de nomeação tipicamente encontra uma série de limitações, de modo que é necessário cautela a respeito de tais conclusões. Como em qualquer estudo sobre normas escritas, freqüentemente há diferenças significativas entre os órgãos decisórios de jure e de facto, especialmente em partidos pobremente institucionalizados, em que os códigos de conduta e os procedimentos democráticos existem no papel mas são largamente desrespeitados na prática. O processo de indicação com freqüência envolve uma complexa seqüência de passos que vão da decisão inicial de concorrer às eleições, passando pelo processo de peneiramento, crivado de pontos de veto que operam em múltiplos níveis - nacional, regional, local ou de facção - , até a nomeação formal como candidato ou a convenção de homologação. No Partido Conservador inglês, por exemplo, existem ao menos oito estágios distintos que vão da submissão formal da candidatura à Executiva Nacional, passam por entrevistas com líderes do partido, por uma reunião "final de semana" para seleção, pela entrada na lista nacional de candidatos aprovados, pela escolha de distritos específicos, pela lista de pré-candidatos e pelas entrevistas com lideranças partidárias dos distritos escolhidos, até a nomeação final em uma reunião com membros do partido. Alguns passos podem ser apenas meras formalidades. Outros passos podem envolver a competição entre centenas de postulantes, resultados incertos e intensas disputas internas, especialmente para os chamados safe seats10 10 Os safe seats são as posições usualmente de topo nas listas partidárias e na maior parte dos casos coincidem com a quantidade de cadeiras que o partido detém naquele distrito ou obteve na última eleição (N. T.). em que o representante está aposentando-se (cf., p. ex., NORRIS & LOVENDUSKI, 1995). As classificações do grau de centralização ou de participação que buscam reduzir todo esse complicado processo de múltiplos estágios com vários atores em uma única "decisão final" ou em um "ponto de corte" podem ser arbitrárias ou não confiáveis11 11 Para uma discussão sobre isso, cf. Ware (1987) e Rahat e Hazan (2001). .

Além disso, assim como os estudos sobre o poder em comunidades dos anos 1960, qualquer foco sobre "quem escolhe" inevitavelmente negligencia a questão prévia, sobre aquilo que Bacharach e Baratz (1963) chamaram de "não-decisão" - por exemplo, se certos grupos, como minorias étnicas, são desencorajados por regras formais ou informais do jogo político e nem sequer almejam perseguir uma carreira eletiva. A atenção sobre "quem escolhe" também negligencia uma questão logicamente anterior, qual seja, "quais escolhas estão disponíveis?". Mesmo com as mesmas exigências formais, alguns contextos oferecem aos selecionadores uma ampla gama de escolhas entre muitos concorrentes que aparecem, enquanto em outros contextos, como quando um candidato é automaticamente selecionado por estar tentando a reeleição, não existem opções. Por exemplo, se analisamos a forma como as primárias presidenciais funcionaram nos Estados Unidos na disputa de 2004, os democratas participantes do caucus12 12 O caucus é uma das formas adotadas por alguns estados estadunidenses para realizar as eleições primárias, a fim de escolher os candidatos de cada partido político a Presidente da República (N. T.). de Iowa e a subseqüente primária na segunda quinzena de janeiro em New Hampshire contaram com uma grande quantidade de competidores e os participantes do caucus e das primárias exerceram um papel decisivo ao escolher entre as opções dadas. Uma vez que a disputa democrata foi decidida em favor de John Kerry em meados de março, as primárias seguintes foram meros rituais para endossar o resultado. No lado republicano, o Presidente Bush não encontrou adversários, de modo que não houve disputa. Dessa forma, embora a massa dos filiados democratas e republicanos tivessem o poder formal de participar das escolhas dos candidatos à Presidência por meio dos caucus estaduais e das eleições primárias, na prática o real poder dos participantes foi determinado pelo calendário eleitoral. No contexto mais amplo, o leque de escolhas dadas aos selecionadores varia substancialmente para vagas legislativas em que já existe um candidato à reeleição sem chance de sofrer concorrência, um ou dois rivais ou uma multiplicidade de concorrentes. Qualquer análise da tomada de decisão que esteja de acordo com as normas formais necessita, idealmente, ser suplementado por um programa de pesquisa com intenso trabalho e que combine observação participante, entrevistas qualitativas e/ou estudos de surveys sobre as normas sociais informais entre os candidatos elegíveis e os selecionadores dos partidos que determinam o resultado desse processo. Estudos de caso detalhados e metodologicamente pluralistas continuam incomuns e, em virtude disso, é difícil generalizar a respeito dos partidos entre e além de países, nesses moldes13 13 Cf., entretanto, Narud, Pedersen e Valen (2002). .

Podemos concluir que as evidências sugerem que uma tímida democratização do processo de seleção de candidatos ocorreu nos partidos europeus, com o círculo da tomada de decisão ampliando-se discretamente dos ativistas e líderes locais em direção aos filiados dos partidos usando os votos. Entretanto, ainda que o número potencial de participantes tenha crescido timidamente, ao mesmo tempo a escolha dos nomeados tem sido mais amplamente limitada pela adoção de regras elaboradas para gerar legislaturas mais inclusivas. O mais importante disso refere-se às estratégias de ação positiva para mulheres, que foram implementadas por meio da reserva de assentos, quotas de gênero obrigatórias e voluntárias. Como isso afeta tanto o processo quanto o resultado?

IV. QUEM É SELECIONADO?

Em vez de focalizarem a vida interna dos partidos políticos, outros pesquisadores que estudam a política de elites legislativas, gênero e raças estão com freqüência mais interessados em entender primeiramente o resultado do processo de seleção. Nessa perspectiva, esses processos são vistos como a variável independente em que, por sua vez, podem lançar luz em quem se torna integrante da elite legislativa e quais conseqüências isso tem para o sistema político como um todo. O processo de seleção de candidatos é o mecanismo central para a eleição de delegados para o parlamento e para torná-los responsabilizáveis [accountable]. Essa perspectiva enfatiza que o tipo de candidato nomeado pelos partidos tem a capacidade de influenciar a qualidade dos membros da legislatura e, em última instância, também a composição do governo. Por exemplo, é provável haver conseqüências para o legislativo, para a elaboração de políticas públicas e para a capacidade de fiscalização dos parlamentos se os partidos decidirem selecionar advogados ou líderes comunitários locais, pequenas celebridades ou ambiciosos empresários políticos, burocratas partidários experientes ou oportunistas com pouca experiência. O estudo sociológico das elites políticas há muito se ocupa em documentar a composição dos parlamentos, a transformação gradual das elites legislativas em termos de sua classe ocupacional, idade, escolaridade, gênero e etnia, bem como as conseqüências para a democracia representativa que resultam desses padrões14 14 Para o mais amplo projeto de pesquisa de coleta de dados nessa área, cf. Best e Cotta (2000). . Trabalhando com base nessa antiga tradição, nas décadas recentes uma quantidade expressiva de estudos tem procurado compreender as barreiras impostas às candidaturas de mulheres e de minorias étnicas e quais reformas estruturais têm-se mostrado mais eficazes em aumentar as oportunidades para setores sub-representados.

Durante a última década muitas iniciativas políticas têm procurado aumentar o número de mulheres eleitas e em cargos comissionados. Como indicado na Figura 2, as estratégias mais comuns encaixam-se em três categorias principais.


O tema do sistema eleitoral básico tem sido promovido pela agenda de muitas democracias consolidadas, como exemplificado por grandes reformas eleitorais introduzidas na última década na Nova Zelândia, na Itália e na Inglaterra. A consolidação do sistema eleitoral básico obviamente também é um ponto crítico que necessita ser determinado em democracias em transição e consolidação, como as do Afeganistão e do Iraque. Esse problema afeta o processo de indicação de candidatos desde que atualmente é largamente entendido que de modo geral mais mulheres são eleitas em sistemas eleitorais proporcionais do que em majoritários. Essa tese tem sido confirmada em uma série de estudos desde meados da década de 1980, baseados em pesquisas comparando tanto democracias estabelecidas quanto um espectro mais amplo de sociedades em desenvolvimento ao redor do mundo (NORRIS, 1985; RULE & ZIMMERMAN, 1992; LIJPHART, 1994; MATLAND, 1998; KENWORTHY & MALAMI, 1999; REYNOLDS, 1999; SIAROFF, 2000)15 15 Para o argumento de que esses padrões não se verificam em países ex-comunistas, todavia, cf. Moser (2001). . Em sistemas eleitorais proporcionais, a magnitude distrital tem sido apresentada como um fator importante, com mais mulheres sendo usualmente eleitas em distritos de alta magnitude. Uma comparação mundial da proporção de mulheres em parlamentos confirma que elas mulheres são muito mais bem-sucedidas onde vigoram listas de representação proporcional (RP). Como uma regra simples, a eleição de mulheres mostrou-se duas vezes mais provável em sistemas proporcionais do que em sistemas eleitorais majoritários (NORRIS, 2004, cap. 8). Nesse mesmo sentido, onde as mulheres são mobilizadas em torno de debates sobre a reforma eleitoral, elas com freqüência têm lutado para implementar a RP.

As políticas de igualdade de oportunidades são elaboradas para prover um nível em que as mulheres possam perseguir carreiras políticas nos mesmos moldes que os homens. Exemplos ordinários incluem programas de auxílio financeiro para ajudar com despesas eleitorais, treinamentos para as candidatas nas habilidades de comunicação, de falar em público, de constituição de redes, de realização de campanhas e de gerenciamento de notícias, bem como a provisão de creches e de instalações para cuidados com crianças no interior das assembléias legislativas. As estratégias de igualdade de oportunidades podem ser neutras em relação ao gênero: por exemplo, as oportunidades de treinamento podem ser oferecidas para candidatos tanto mulheres quanto homens e a assistência infantil pode ser usada por qualquer um dos pais; entretanto, seus efeitos tendem a beneficiar primariamente as mulheres. As políticas de igualdade de oportunidades são valiosas a longo prazo, especialmente quanto combinadas com outras estratégias, porém, por si próprias, na maior parte das vezes elas mostram ter pouco impacto em elevar a representação feminina.

As estratégias de discriminação positiva, em contraposição, são explicitamente elaboradas para beneficiar mulheres como um estágio temporário até que a paridade de gênero seja atingida nos órgãos legislativos e eletivos. A discriminação positiva inclui três estratégias principais:

- o uso de vagas reservadas para mulheres estabelecidas pela lei eleitoral;

- cotas de gênero partidárias controlando a composição das listas de candidatos em todos os partidos em cada país;

- cotas voluntárias de gênero, usadas nos regulamentos e nas regras que regem os procedimentos de nomeação de candidatos em partidos específicos.

As ações positivas tornaram-se crescentemente populares nas décadas recentes como uma das opções políticas mais eficientes para promover mudanças em pouco tempo; entretanto, o uso dessas políticas permanece tema de controvérsia dentro e fora do movimento de mulheres.

Por meio da lei eleitoral, alguns países têm estipulado um certo número de assentos que estão abertos apenas para candidatos mulheres ou de minorias étnicas. Essa política tem sido adotada para aumentar a representação feminina em sistemas eleitorais majoritários em nações em desenvolvimento na África e no Sul da Ásia, especialmente naqueles com cultura muçulmana (ver Tabela 2). As vagas reservadas têm sido adotadas para a câmara baixa no Marrocos (eleitas a partir de uma lista de 30 membros mulheres dentre 325 representantes), no Bangladesh (30/300), no Paquistão (60/357), no Botsuana (2 mulheres indicadas pelo Presidente dentre os 44 membros), em Taiwan (eleitas), no Lesoto (3 mulheres indicadas em um total de 80 assentos) e na Tanzânia (37 mulheres dentre 274 membros, distribuídas de acordo com a proporção de cadeiras de cada partido na Câmara dos Deputados)16 16 Deve-se notar que os assentos reservados para mulheres também foram usados previamente na Eritréia, mas o parlamento está atualmente [2006] suspenso nesse país. Seu uso está sendo considerado para as novas leis eleitorais do Afeganistão e do Iraque. . Esse mecanismo garante um número mínimo de mulheres no parlamento eleito, embora alguns argumentem que isso possa ser uma forma de apaziguar e, em última instância, excluir as mulheres. Ser eleita não significa necessariamente conferir às mulheres um substantivo poder de decisão, especialmente dada a fraqueza desses órgãos legislativos. Uma distinção importante precisa ser estabelecida entre aquelas vagas preenchidas via eleição direta e aquelas via indicação. Onde as mulheres possuem uma base eleitoral elas podem ser mais independentes da liderança partidária e ganham legitimidade conferida pelo processo democrático. Na Índia, por exemplo, os assentos reservados também têm sido usados em eleições locais com sucesso considerável. Um terço das cadeiras nas eleições municipais são reservadas para mulheres eleitas diretamente, conferindo poder a centenas delas (HOSKINS & RAI, 1998). Em contraste, quando indicadas pelo Presidente ou por outro órgão, se não existe uma base eleitoral ou organizacional independente, as mulheres podem ser marginalizadas de qualquer responsabilidade real de tomada de decisão e suas indicações podem reforçar o controle do parlamento pelo partido majoritário. Em Uganda, por exemplo, 53 cadeiras do parlamento de um total de 292 são reservadas para mulheres (18%), que são eleitas por via indireta, juntamente com representantes oriundos de outros grupos, como as Forças Armadas, a juventude, os portadores de necessidades especiais e os sindicatos, a despeito de uma proibição de os partidos oposicionistas disputarem eleições (PANKHURST, 2002). Assentos reservados com base em clivagens regionais, lingüísticas, étnicas ou religiões etnopolíticas são adotados, por exemplo, entre os maoris na Nova Zelândia, embora os efeitos dependam do tamanho e da concentração espacial das populações minoritárias.

IV.1. Cotas legais de gênero

As estratégias de discriminação positiva também incluem cotas de gênero aplicadas pela lei a todos os partidos políticos, especificando que mulheres devem constituir uma proporção mínima de candidatos ao parlamento ou representantes eleitos dentro de cada partido. As cotas representam um instrumento que introduz um critério formal específico de seleção, na forma de limites máximos ou mínimos para um dado grupo, nos procedimentos de seleção, seja para cargos eleitos, seja para cargos nomeados na esfera pública, seja para o recrutamento de pessoal no setor privado (como para diretorias de sindicatos). Existe uma importante distinção entre cotas de gênero estatutárias introduzidas por força legal, e por essa razão aplicáveis a todos os partidos de um país, e cotas voluntárias de gênero implementadas por normas e estatutos dentro de cada partido. As cotas podem ser específicas para homens e mulheres ou para outro critério relevante de seleção, como etnia, língua, setor social ou religião. Cotas estatutárias de gênero são aplicadas em eleições na Bélgica, na França e na Itália, em muitos países da América Latina (ver Tabela 3), bem como em indicações para órgãos públicos e comitês consultivos em vários países, como Finlândia e Noruega (PETERS, SEIDMAN & SEIDMAN, 1999; COUNCIL OF EUROPE, 2000).

Como demonstrado pela última coluna da Tabela 3, em alguns países e em algumas eleições, as cotas legais de gênero parecem ter funcionado bem mais efetivamente do que em outros casos. Conseqüentemente, o aumento substancial de mulheres no parlamento foi constatado na Argentina, um aumento modesto no Peru e na Bélgica, mas um progresso mínimo foi evidenciado na França, no México e no Brasil. Por que isso? A implementação eficaz de cotas legais de gênero depende de múltiplos fatores, incluindo de modo particular como os mecanismos legais são colocados em prática, a proporção da cota especificada pela lei, se as regras para as listas partidárias regulam o ordenamento de homens e mulheres, se as listas partidárias são abertas ou fechadas, assim como as penalidades associadas ao descumprimento da lei. As ações de discriminação positiva alteram o balanço de incentivos para os selecionadores do partido. Onde essas leis são implementadas, os selecionadores pre-cisam avaliar as penalidades e os benefícios potenciais no caso de eles cumprirem ou não a lei. Os selecionmbores podem preferir ainda a opção-padrão de indicar um homem como candidato sob certas circunstâncias - por exemplo, se as leis são elaboradas mais como aberturas simbólicas que como regulações de facto; se a lei especifica que uma certa proporção de mulheres tem de ser selecionada para as listas partidárias mas não especifica a classificação entre as posições, fazendo que as mulheres agrupem-se em posições impassíveis de vitória no fim da lista; ou se as sanções para o não-cumprimento são fracas ou inexistentes. Como em muitas tentativas de alterar a estrutura de incentivos, o diabo está nos detalhes e políticas legislativas aparentemente similares revelam-se acarretando conseqüências diferentes em diferentes nações.

Na Bélgica o Ato Eleitoral de 24 de maio de 1994 especifica que não mais do que dois terços dos candidatos em qualquer lista partidário-eleitoral devem ser do mesmo sexo. O requerimento mínimo de representação então é exatamente o mesmo para homens e mulheres. Ele aplica-se para a Câmara dos Deputados e para o Senado e também para conselhos regional, comunitário, provincial e municipal, bem como para as eleições para o Parlamento Europeu. Se essa exigência não é respeitada, as candidaturas da lista que de outra maneira deveriam ser preenchidas por mulheres devem ser deixadas em branco ou a lista inteira é declarada inválida (MELE, 2000; CARTON, 2001). O Ato foi aplicado inteiramente pela primeira vez nas eleições européias de 1999, em que se viu crescer a proporção de belgas no parlamento europeu de 18,5% para 23,3%. Contudo, o poder da reeleição significa que passarão várias eleições sob as novas regras até que as mulheres tornem-se um terço ou mais nas casas legislativas belgas.

Em 1999 a França criou a lei de paridade, uma emenda constitucional que requer dos partidos que incluam 50% de representação feminina em suas listas eleitorais, com penalidades financeiras no caso de descumprimento da lei. A lei de paridade de gênero aprovada em junho de 2000 especificou que, para as eleições para a Assembléia Nacional, entre 48% e 52% de todos os candidatos apresentados nacionalmente por qualquer partido político devem ser mulheres. Se esse percentual for maior ou menor, o Estado cortará o financiamento público. Os resultados da primeira eleição ocorrida em março de 2001 sob a nova lei indicaram um impacto substancial no nível municipal, quase dobrando o número de mulheres nos gabinetes locais - de 25% para 47%. Entretanto, na primeira eleição para a Assembléia Nacional ocorrida com a lei de paridade, em junho de 2002, a proporção de mulheres eleitas cresceu somente 1,4 ponto percentual, passando de 10,9% para 12,3%. Apenas oito mulheres a mais entraram na Assembléia, destruindo as esperanças dos reformistas. As principais razões foram que a lei de paridade falhou em especificar a seleção de mulheres para casos particulares de distritos uninominais, de modo que as mulheres nomeadas poderiam estar concentradas em distritos impossíveis de ganhar. Além do mais, os maiores partidos decidiram favorecer candidatos à reeleição e largamente ignoraram a punição financeira da redução do financiamento público do partido associado às listas partidárias desequilibradas (MOSSUZ-LAVAU, 1998; BIRD, 2002; SINEAU, 2002). A penalidade é uma redução no financiamento público recebido por cada campanha partidária em uma escala crescente de 5% para uma diferença de gênero de 10% na lista de candidatos do partido, 30% para uma diferença de 60% e um máximo de 50% para uma diferença de 100%. Assim, uma lista completamente masculina teria direito ainda a 50% do financiamento público. Apesar da lei de paridade, a proporção de mulheres na Câmara dos Deputados significa que a França ocupa a 61ª posição mundial no classificação após a reforma, comparada com a 59ª posição que ocupava antes da introdução da paridade.

Outro caso europeu paralelo refere-se à Itália, em que o sistema de cotas foi implantado em 1993 na legislação que rege as eleições municipal, provincial e nacional17 17 Os artigos italianos incluem a Lei n. 277/93 para eleições para a Câmara dos Deputados, a Lei n. 81/93 para as eleições locais e a Lei n. 43/95 para as eleições regionais. Para detalhes, cf. European Databse (s/d). . Essas leis determinam que um mínimo de 30% de ambos os sexos devem estar presentes nas listas eleitorais. Contudo, em 1995, o Tribunal Constitucional Italiano repeliu essas regulações, entendendo que elas eram contra o princípio de igualdade. Alguns partidos introduziram cotas voluntárias de gênero em suas normas de conduta, estabelecidas em 50% para o Partido Verde, 40% para o Partido Social-Democrata, 40% para o PRC (Partido da Refundação Comunista) e 20% para o PPI (Partido Popular da Itália). Ainda assim, nas eleições de 2001 as mulheres correspondiam a apenas 9,8% da Câmara de Deputados da Itália, colocando a Itália na 77ª posição da classificação mundial. Na Armênia, o Código Eleitoral de 1999 estabelece que as listas de votação dos partidos envolvidos no sistema eleitoral proporcional parlamentar deveriam conter não menos do que 5% de mulheres, mas o baixo nível estabelecido e a fraca implementação significaram que as mulheres nas eleições de junho de 1999 eram apenas 3,1% do parlamento nacional.

No começo dos anos 1990, com a expansão da democracia, a popularidade das cotas estatutárias de gênero espalhou-se rapidamente na América Latina. A primeira e mais eficaz lei (a Lei de Cupos) foi aprovada na Argentina em 1991, introduzindo um sistema obrigatório de cotas para todos os partidos que disputam as eleições nacionais para a Câmara dos Deputados - "as listas devem ter, como um mínimo, 30% de candidatas mulheres e em proporções com possibilidades de serem eleitas. Qualquer lista que não atenda esse requisito não será aprovada". De modo mais importante, a lei estipula que as mulheres devem ser classificadas ao longo das listas partidárias, não condenadas aos finais das listas, onde as candidatas não encontram chances reais de serem eleitas. As listas partidárias que falham em cumprir a lei são rejeitadas. Se uma lista rejeitada não é corrigida de modo a atender aos critérios legais, o partido em questão não pode competir naquele distrito para a eleição ao Congresso. Os ramos provinciais dos partidos políticos criaram listas eleitorais fechadas com que os deputados argentinos são eleitos, mas em algumas vezes a esfera nacional do partido intervém para impor uma lista. Seguindo a implementação da lei, nas eleições para a Câmara de 1993, 21,3% (27 de 127) dos deputados eleitos eram mulheres, comparado com apenas 4,6% (6 de 130) nas eleições de 1991. Um década depois desse aumento, a proporção de mulheres na Câmara dos Deputados passara a 30,7% (79 de 257), colocando a Argentina em nono lugar da classificação mundial de representação de mulheres. Em um total de 11, os países latino-americanos têm agora adotadas leis nacionais estabelecendo uma porcentagem mínima para mulheres participarem como candidatas em eleições nacionais; um décimo-segundo país - a Colômbia - aprovou uma cota de 30% para mulheres nas posições de chefia do poder Executivo (JONES, 1996; 1998; 1999; HTUN, 2002; HTUN & JONES, 2002). Embora o impacto tenha sido variado, uma comparação das eleições ocorridas nesses países imediatamente antes e depois da adoção das leis de cotas sugere que as cotas legislativas geraram um ganho médio de oito pontos percentuais de mulheres eleitas no congresso. As variações na efetividade das cotas podem ser explicadas com base em se o sistema proporcional é aberto ou fechado (sendo o último mais eficaz), de acordo com a existência de classificações de posições (exigindo que os partidos posicionem as candidatas nas primeiras posições das listas partidárias fechadas), com a magnitude distrital (quanto mais alto o número de candidatos em um distrito, mais provável é que as cotas surtam efeito) e com boa-fé dos partidos em colaborar com as cotas.

As cotas estatutárias de gênero também têm sido aplicadas a disputas locais, municipais e regionais. Na África do Sul o Ato das Estruturas Municipais estabelece que os partidos políticos devem tentar garantir mulheres em uma proporção de 50% de suas listas apresentadas em nível local. Após as eleições municipais de 2000, 28,2% dos conselheiros locais eleitos eram mulheres. Na Namíbia, nas eleições para os representantes locais de 1992 e de 1998 a lei requereu que os partidos políticos incluíssem ao menos 30% de mulheres em suas listas de candidatos.

A comparação entre cotais legais de gênero sugere elementos de cautela para aqueles que esperam que essas estratégias produzirão automaticamente aumentos imediatos de curto prazo nas taxas de participação de mulheres no poder Legislativo. O caso francês, em particular, ilustra que a forma como os aspectos detalhados das leis de cotas são implementados, bem como as sanções para o seu não-cumprimento, pode gerar resultados muito diferentes tanto para eleições municipais quanto para eleições nacionais em um mesmo país. As variações dos resultados na América Latina confirmam essa observação.

IV.2. Cotas voluntárias de gênero nas normas partidárias

Mais comumente, contudo, as cotas voluntárias de gênero têm sido introduzidas em partidos específicos, particularmente naqueles da esquerda, do que têm sido implementadas via leis eleitorais (LOVENDUSKI & NORRIS, 1993; DAHLERUP, 1998; COUNCIL OF EUROPE, 2000). Estatutos, normas e regulamentos internos dos partidos estabelecidos por cada partido são distintos das leis eleitorais aplicáveis por força jurídica. Partidos na Escandinávia, na Europa Ocidental e na América Latina com freqüência adotam cotas voluntárias de gênero e os Partidos Comunistas na Europa Central e Oriental adotaram-nas no passado. É difícil realizar uma análise sistemática e ampla das regras partidárias em nível mundial, mas na primavera de 2003 o Banco de Dados de Cotas para Mulheres [Global Database of Quotas for Women] da International IDEA estimou que 181 partidos em 58 países usavam cotas de gênero para eleições para os respectivos parlamentos nacionais (INTERNATIONAL IDEA, 2003). Os efeitos dessas medidas podem ser analisados focalizando a sua aplicação na União Européia, visto que isso nos permite comparar um largo espectro de democracias representativas com níveis similares de desenvolvimento econômico. A Tabela 4 compara a utilização de cotas de gênero na seleção de candidatos para as eleições nacionais em 15 países-membro da União Européia. Em 2000, dentre 76 partidos europeus relevantes (com ao menos dez representantes na Câmara Baixa), quase metade (35 partidos) adotaram cotas de gênero e duas dúzias deles atingiram níveis de representação feminina na Câmara Baixa do parlamento acima de 24% (RUSSELL, 2000; cf. também RUSSELL, 2001). Dentre os partidos políticos europeus que adotam cotas de gênero, na média um terço (33%) dos seus representantes eleitos eram mulheres. Em contraste, nos partidos europeus sem cotas, apenas 18% de seus membros do parlamento eram mulheres. É claro, pode ser enganoso assumir qualquer relação simples de "causa" e "efeito" aqui, pois partidos mais simpáticos às mulheres em cargos públicos são também mais propensos a introduzir cotas de gênero. Os partidos europeus da esquerda de modo geral introduziram cotas voluntárias de gênero durante os anos 1980, incluindo os Social- Democratas, os Comunistas, os Socialistas, os Trabalhistas e os Verdes, antes de a prática finalmente se espalhar para outros partidos. Contudo, o teste do "antes" e "depois", exemplificado por casos tais como o de seu desenvolvimento pelos partidos na Escandinávia, na Alemanha e pelo Partido Trabalhista inglês, sugerem que o efeito das cotas voluntárias de gênero no interior dos partidos varia substancialmente.

Muitos dos partidos nas posições superiores da proporção de mulheres parlamentares ou perto delas, apresentados na Tabela 4, estão na Escandinávia. O Partido Trabalhista norueguês foi o primeiro da região a implementar uma cota de gênero de 40% para todas as eleições em 1983, porém não especificava a posição das mulheres nas listas partidárias. Outros partidos noruegueses seguiram o processo, incluindo a Esquer-da Social, o Partido do Centro e os Democrato-Cristãos (MATLAND, 1993). Isso foi seguido pela Dinamarca, onde o Partido Social-Democrata introduziu uma cota de 50% para as eleições de 1988 (KARVONNEN & SELLE, 1995). Como a posição dos candidatos na lista partidária é crítica para o seu sucesso em ser eleito, em 1994 o Partido Social-Democrático sueco intro-duziu o princípio de incluir uma mulher em toda segunda posição na lista - o chamado princípio de "vagas alternadas" ["zipper"] ou da "zebra". Na Suécia, desde as eleições gerais de 1994, o maior partido político, os Social-Democratas, e depois os Verdes e os Democrato-Cristãos, têm sistematicamente alternado mulheres e homens nas suas listas de candidatos para o parlamento e para as eleições locais, regionais e para o Parlamento Europeu. Se compararmos os partidos suecos com altas classificações na Tabela 4, ficará aparente que as cotas de gênero são usadas por alguns partidos como o Social-Democratas e o Vänsterpartiet, embora nem todo crédito deva ser dado ao uso da discriminação positiva, pois outros partidos suecos, incluindo o Centerpartiet, também têm um número substancial de representantes mulheres, a despeito de não empregarem as cotas de gênero.

Em outros lugares na Europa Ocidental, como apresentando na Tabela 4, práticas formais variam entre partidos e países. Na Alemanha, por exemplo, três dos cinco maiores partidos possuem um sistema de cotas de 40%-50% em suas normas partidárias. Em 1980, quando o Partido Verde passou de um movimento social para um partido político, ele instaurou um equilíbrio de gênero por meio de uma proporção exata de 50% para cotas combinada com o princípio de vagas alternadas em seus estatutos. Exceto para as posições mais altas do governo, os Verdes têm sido mais ou menos hábeis em seguir essas exigências. Em 1988 o Partido Social-Democrata (SPD) seguiu essas medidas, estipulando em suas regulações partidárias que em todas as eleições internas do partido ao menos um terço deveriam ser do sexo feminino. Desde 1994, 40% de todas as posições partidárias devem ser ocupadas por mulheres. Para listas eleitorais, mandatos parlamentares e cargos públicos, um período de transição com percentuais mais baixos foi acordado. Ele começou com um quarto em 1988, passou para um terço em 1994 e chegou a 40% em 1998. O SPD fez o mesmo na esfera intrapartidária mas perdeu algumas posições no parlamento e no governo com isso. Em 1996 o Partido Democrático-Cristão (CDU) introduziu o assim chamado "quórum", exigindo 30% de representação feminina tanto nas funções partidárias quanto nas listas eleitorais, mas até agora esses objetivos não foram atingidos. Após a unificação alemã o Partei des Demokratischen Sozialismus (PDS, antigo Partido Comunista da Alemanha Oriental) atribuiu uma rigorosa cota de 50% combinada também com o princípio de vagas alternadas. Em muitas eleições o PDS ultrapassou suas próprias metas. Atualmente apenas o Christlich-Sziale Union (CSU - o irmão bávaro do CDU) e os Liberais (FDP) recusam-se a adotar cotas voluntárias de gênero.

Freqüentemente é mais fácil implementar ações de discriminação positiva em eleições proporcionais que adotam listas partidárias, porém essas estratégias podem ser também utilizadas em sistemas majoritários. Na Inglaterra, o Partido Trabalhista foi o primeiro a concordar com o princípio das cotas para promover a representação feminina nos cargos internos do partido no final dos anos 1980 (LOVENDUSKI & NORRIS, 1994; EAGLE & LOVENDUSKI, 1998). Em 1988 definiu-se um critério minimalista para os processos de seleção de candidatos para Westminster18 18 Metonímia usada para referências ao Parlamento britânico (conhecido também como "Houses of Parliament"); A expressão "sistema Westminster" se tornou comum entre cientistas políticos para designar a combinação de sistema de voto distrital com tendência ao bipartidarismo no Reino Unido. (N. T.). , de tal modo que se um comitê local propusesse uma mulher como candidata, ao menos uma outra mulher deveria ser colocada na lista final do partido. Em 1993, após uma derrota eleitoral em que o partido fracassou em atrair apoio suficiente entre o eleitorado feminino, decidiu-se que medidas mais radicais eram necessárias. Conseqüentemente a conferência anual do Partido Trabalhista concordou que em metade das cadeiras em que parlamentares estavam aposentando-se e em metade das posições estratégicas marginais do partido, membros locais seriam solicitados a selecionar seus candidatos ao parlamento a partir de uma lista final inteira de mulheres. Outras posições seriam abertas para homens e mulheres. Embora essa política tenha sido subseqüentemente derrubada por força legal, ela ainda se provou altamente eficaz, contribuindo para dobrar o número de mulheres na Câmara dos Comuns do Reino Unido entre 1992 e 1997 (PERRIGO, 1996; LOVENDUSKI, 2001; NORRIS, 2001). Apesar de abandonar a política original, baixos níveis de candidatos à reeleição mantiveram a maior parte dos benefícios na eleição geral seguinte de 2001. Para as primeiras eleições dos novos Parlamento escocês, Assembléia galesa e Assembléia da Grande Londres, o Partido Trabalhista adotou uma política de "vizinhança" ["twinning policy"]. O sistema de "vizinhança" aglutinava posições, levando em conta as chances de vencer eleitoralmente, de modo que cada par nessa categoria deveria ser composto por um homem e uma mulher. Essa oportunidade era excepcionalmente desejável, dado que não existiam candidatos à reeleição. Sob este sistema, selecionadores locais dos partidos nos dois distritos estariam juntos para escolher os candidatos e cada um deveria ter dois votos - um para uma mulher e outro para um homem.

As cotas de gênero não são, de modo algum, limitadas a democracias estabelecidas. Na África do Sul, por exemplo, em 1994 o Congresso Nacional Africano introduziu uma cota de gênero de 33,3%, enquanto em Moçambique em 1999 a Frelimo adotou uma cota de 30% nas listas eleitorais. Essa política tem sido particularmente comum entre os partidos de esquerda; a Socialist International Women listava 57 partidos socialistas usando cotas de gênero em abril de 2002, que variavam de 20% a 50%, incluindo aí o israelense Meretz (40%), o Adema-Pasj de Mali (30%), a nicaragüense FSLN (30%) e o turco CHP (25%) (SOCIALIST INTERNATIONAL WOMEN, 2002). Coletar dados sistemáticos e confiáveis do uso dessas estratégias no mundo todo é difícil, mas uma revisão dessas práticas feita pela União Inter-Parlamentar em 1993 apontou que 22 partidos empregavam cotas de gênero para eleições legislativas, enquanto 51 partidos utilizavam o procedimento para eleições internas (INTER-PARLIAMENTARY UNION, 1992)19 19 Para uma discussão mais recente, cf. Dahlerup (1998). . Por outro lado, nas primeiras eleições democráticas após a queda do Muro de Berlim, partidos da Europa Central e Oriental com freqüência se moveram na direção contrária, abandonando cotas de gênero para o parlamento e para os governos locais que eram tidas como parte do velho Estado comunista (NECHEMIAS, 1994; MOSER, 2001), embora ocasionalmente reinstaurando depois essa prática, como no caso do SDP checo (25%), do SDP bósnio (30%) e do SPD lituano (30%).

V. QUAIS SÃO AS CONSEQÜÊNCIAS PARA A FISCALIZAÇÃO DEMOCRÁTICA?

Quais são as conseqüências do processo de recrutamento partidário para o poder e o processo de tomada de decisão no interior dos partidos políticos, para a inclusividade dos órgãos legislativos e para a cadeia de accountability em democracias representativas? Subjacente aos estudos tanto sobre os processos quanto sobre o resultado da nomeação de candidatos está uma série de valores normativos mais amplos sobre como o recrutamento deveria idealmente funcionar em qualquer democracia representativa (EULAU & WAHLKE, 1978). Mais comumente, as avaliações do processo são consideradas com base nos padrões de democracia interna dos partidos, bem como em termos de suas "justiça", "simplicidade" e/ou "transparência" procedimentais. O resultado é normalmente julgado pela inclusividade de todos os grandes setores sociais do eleitorado e também pelos modos com que o processo é pensado para influenciar o comportamento dos candidatos eleitos.

A Figura 3 ilustra esquematicamente como a cacdeia de accountability que relaciona cidadãos e representantes eleitos é pensada para funcionar. O eixo vertical representa o local da tomada de decisões no processo de seleção de candidatos, sendo centralizado pelas lideranças partidárias ou alternativamente disposto às bases em cada comitê local. A estrutura de votação pode ser classificada conforme as categorias que os eleitores dispõem quando eles adentram na cabine de votação:


- voto nos candidatos: em distritos uninominais, os cidadãos em cada circunscrição têm direito a um único voto para apenas um candidato. O candidato que receber a maioria de votos em cada distrito é eleito. Ao escolher em quem votar, os eleitores expressam preferência indireta por um partido, mas eles têm de votar diretamente em candidato particular. Nesse contexto, os políticos possuem um forte incentivo para oferecer benefícios particularistas, exemplificados pela ajuda na solução de problemas domésticos dos eleitores daquela circunscrição e pela promoção de políticas voltadas ao distrito ("pork") pensadas para estreitar e fortalecer o apoio que recebem dos eleitores daquele local. Esse tipo persuasivo de conduta é particularmente poderoso em posições marginais da competição eleitoral, em que votos adicionais podem ser a diferença entre a vitória e a derrota.

- Voto preferencial: Em sistemas de lista aberta com distritos plurinominais os eleitores votam no partido, mas expressam suas preferências em um candidato (ou candidatos) em particular que pertencem à lista de um partido. Nos locais em que os eleitores adotam o voto preferencial, ele reforça as chances de que candidatos específicos da lista partidária sejam eleitos e devido a isso alteram as posições da lista. Nesse sistema, os políticos possuem incentivos moderadamente intensos para oferecer benefícios particularistas e para distinguirem-se de seus adversários colegas de partido. Na maior parte dos países a escolha por utilizar um ou mais votos preferenciais é opcional e o efeito prático do voto preferencial é contingente a respeito de quantos eleitores votam no partido sem expressar a preferência por um candidato específico. Se muitas pessoas optarem por votar na lista partidária, os efeitos serão similares aos votos partidários de listas fechadas, ao passo que se a maioria escolher algum candidato individualmente, os efeitos serão mais próximos ao voto no candidato.

O voto preferencial é adotado em 27 sistemas eleitorais proporcionais em todo o mundo, incluindo a Bélgica e a República Tcheca, assim como nas eleições de voto único transferível da Irlanda. Essa forma de votação é também usada em sistemas plurais e majoritários, como o voto único não-transferível adotado na Coréia do Sul, no Japão e em Taiwan (cf., p. ex., GROFMAN et alii, 1997). O voto majoritário em bloco, utilizado em Bermuda, nas Filipinas e nas Ilhas Maurício, também permite que os cidadãos votem em candidatos em distritos plurinominais com listas partidárias. Existem algumas variações dessa forma de votação. Na Finlândia, as pessoas devem votar em candidatos individualmente e o número de votos recebido pelos candidatos como um todo determina a cota de cadeiras a que cada partido terá direito. O sistema de panachange, vigente em Luxemburgo e na Suíça, dá ao eleitor tantos votos quantas cadeiras existirem em disputa e os eleitores podem distribuir os votos em um só partido ou entre diferentes partidos.

- Voto misto: em sistemas eleitorais mistos (ou combinados) os eleitores podem depositar seus votos tanto em distritos uninominais quanto em plurinominais, como exemplificado pelas eleições na Itália, na Alemanha e na Nova Zelândia. Esta categoria pode ser dividida em voto combinado-independente (em que os votos dados nos dois tipos de distribuição determinam o resultado independentemente um do outro) ou em voto combinado-proporcional (em que a distribuição dos votos é determinada pela votação de cada partido e as cadeiras são distribuídas a partir dessa distribuição). Nos lugares em que os sistemas mistos operam, a maioria adota listas fechmbas em distritos plurinominais, de modo que os cidmbãos podem votar em um candidato nos seus distritos uninominais e também em um partido nos distrinos plurinominais. Os efeitos do sistema misto dependem da proporção de cadeiras que estão disponíveis nos distritos uninominais ou plurinominais: nos locais em que a maior parte das vagas concentram-se nos distritos uninominais os efeitos tendem a aproximar-se do voto no candidato; nos locais em que a maioria está nos distritos plurinominais, os efeitos estão mais próximos dos de voto partidário.

- Voto no partido: em sistemas de lista fechada com distritos plurinominais, os cidadãos têm direito a um único voto para um partido. Cada partido ordena a sua lista de candidatos para serem eleitos tendo por base as decisões feitas pelos selecionadores do partido e o público não pode expressar preferência por nenhum candidato em especial de cada partido. Sistemas de lista fechada em distritos multinominais, em que os eleitores podem apenas "votar pelo partido" ["vote for the ticket"], em vez de apoiar um determinado candidato, encorajam políticos a oferecer benefícios programáticos, voltados para contribuições coletivas e para os programas dos seus partidos, e a reforçar a coesão e a disciplina das elites parlamentares.

Esse tipo de sistema de votação é usado em listas partidárias proporcionais em 35 sistemas eleitorais em todo o mundo, como a Noruega e a Romênia. Ele também é aplicado em sistemas de voto partidário em bloco, em que os eleitores podem votar na lista partidária e o partido com uma maioria simples dos votos em cada distrito é devidamente eleito, como em Cingapura, no Equador e no Senegal.

Enquanto há várias razões para acreditar-se que a estrutura de votação é importante para a cadeia de accountability dos eleitores para com os eleitos e partidos, há apenas um fator em evidência aqui. Uma variável correlata é a magnitude distrital média (relativa à quantidade de cadeiras por distrito). Distritos multinominais com magnitude muito alta são mais propensos a enfraquecer os incentivos para o voto personalista em eleições com voto preferencial, assim como será muito difícil para um candidato individual sobressair-se na multidão; alternativamente, eles podem encorajar os candidatos a desenvolverem "cantões eleitorais" ["bailiwicks"], dividindo informalmente o grande distrito em "subdistritos" pessoais. Distritos plurinominais pequenos ou médios, por outro lado, tendem a incentivar o comportamento oposto - por exemplo, em que quatro ou cinco candidatos são rivais no voto único transferível da Irlanda.

Assim, espera-se que o processo de seleção de candidatos no interior dos partidos interaja com o sistema eleitoral, determinando o estágio final do recrutamento. Espera-se que os candidatos eleitos sejam mais fiscalizados tanto pelos comitês partidários e quanto pelos cidadãos em nível local onde o poder de selecionar concentra-se nas mãos da organização partidária local, como os militantes da base, e onde o sistema eleitoral adota os votos no candidato em distritos uninominais. Esse contexto é elaborado para encorajar os candidatos eleitos para focalizarem-se no provimento de benefícios particularistas para seus distritos, exemplificados pelos serviços para a comunidade e pelas práticas do tipo pork. Por outro lado, a combinação de uma seleção realizada centralizada no partido e a adoção do voto partidário é planejada para produzir partidos coesos e disciplinados no parlamento, com os candidatos eleitos focados em prover benefícios programáticos coletivos20 20 Algum apoio empírico para essa afirmação foi encontrada por Hix (2001). . Em vez de uma abordagem "um modelo agrada a todos" ["one size fits all"], os processos de seleção mais adequados dependem da interação das fórmulas de votação e de se eles são planejados para, em qualquer sistema político, ser mais importante priorizar a accountability local ou os partidos coesos e disciplinados nos parlamentos.

Também existem alguns casos incongruentes. Embora com freqüência se assuma que as regras de seleção de candidatos dos partidos tendem a refletir a estrutura do sistema eleitoral, de fato, como Lundell observou, o grau de centralização do processo de seleção de candidatos é bastante complexo e variado entre os partidos, dependendo de suas estruturas e organizações (LUNDELL, 2004). Em partidos de massa com uma tradição de democracia interna - como, por exemplo, muitos partidos escandinavos - , já se viu que as decisões na seleção dos candidatos são localizadas mesmo com sistemas de votação focalizados no partido. Ao mesmo tempo, a liderança partidária pode desempenhar um papel fundamental nas decisões internas acerca das nomeações - por exemplo, vetando nomes inaceitáveis, mesmo em sistemas voltados ao voto no candidato (NORRIS, 1996). Em casos incongruentes, ainda está para ser visto se os representantes eleitos reconhecerem a si mesmos como mais leais ao partido ou ao eleitorado.

VI. CONCLUSÕES

Todas as evidências aqui sugerem que membros da base dos partidária em muitos partidos europeus têm recebido grandes oportunidades para selecionarem seus candidatos. Ao mesmo tempo os selecionadores estão operando com um escopo de tomada de decisão mais restrito, devido à implementação simultânea de ações de discriminação positiva. Um número mais amplo de filiados está daqui por diante apto a engajar-se nas decisões de indicação, mas ele encontra um leque menor de opções. Podemos concluir que o processo de recrutamento para os cargos eletivos pode parecer um dos mais velados e técnicos aspectos dos partidos políticos, mas esse processo possui várias conseqüências para a partilha do poder no interior das organizações, para barreiras e oportunidades que as mulheres e as minorias étnicas enfrentam como candidatos e também para a fiscalização dos representantes eleitos.

OUTRAS FONTES

Recebido em 09 de junho de 2011.

Aprovado em 11 de janeiro de 2012.

ERRATA

Página: 25

Coluna/Linha: Direita, Nota 18

Onde se lê: Metonímia usada para referências ao Parlamento britânico, que se localiza no Palácio de Westminster (N. T.).

Leia-se: Metonímia usada para referências ao Parlamento britânico (conhecido também como "Houses of Parliament"); A expressão "sistema Westminster" se tornou comum entre cientistas políticos para designar a combinação de sistema de voto distrital com tendência ao bipartidarismo no Reino Unido. (N. T.).

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  • 1
    Artigo traduzido do texto originalmente publicado sob o título "Recruitment" (
    In: CROTTY, W. & KATZ, R. S. (eds.).
    Handbook of Party Politics. London: Sage, 2006). Tradução de Bruno Bolognesi e revisão da tradução de Gustavo Biscaia de Lacerda.
  • 2
    Para uma revisão da recente literatura sobre esse tópico ver Czudnowski (1975), Loewenberg e Patterson (1979), Ranney (1981) e Matthews (1985). Estudos comparados podem ser encontrados em Gallagher e Marsh (1988) e Norris (1998).
  • 3
    Ver também detalhes dos requisitos legais para ser candidato nas eleições legislativas fornecidas pelo EPIC (s/d).
  • 4
    Convém notar que a restrição da cidadania por nascimento, no caso do Brasil, é uma exigência apenas para concorrer-se a Presidente da República; todos os demais cargos são abertos a cidadãos, naturais do país ou naturalizados (nota dos tradutores).
  • 5
    A autora utiliza o termo "
    carpet-baggers". Essa expressão designa popularmente os candidatos que nos Estados Unidos disputam eleições em distritos em que nunca moraram ou em que possuem poucos laços com a comunidade local (N. T.).
  • 6
    É importante lembrar que essa observação foi feita quando o artigo foi publicado, em 2006 (N. T.).
  • 7
    Conhecido como Pasok, é parte do Partido Socialista (N. T.).
  • 8
    Para conclusões similares, cf. também Scarrow, Webb e Farrell (2000) e Hopkin (2001; 2003).
  • 9
    O Fine Gael é celebrado na literatura como um partido conservador em oposição ao Partido Trabalhista Irlandês (cf. GALLAGHER, 1980) (N. T.).
  • 10
    Os
    safe seats são as posições usualmente de topo nas listas partidárias e na maior parte dos casos coincidem com a quantidade de cadeiras que o partido detém naquele distrito ou obteve na última eleição (N. T.).
  • 11
    Para uma discussão sobre isso, cf. Ware (1987) e Rahat e Hazan (2001).
  • 12
    O
    caucus é uma das formas adotadas por alguns estados estadunidenses para realizar as eleições primárias, a fim de escolher os candidatos de cada partido político a Presidente da República (N. T.).
  • 13
    Cf., entretanto, Narud, Pedersen e Valen (2002).
  • 14
    Para o mais amplo projeto de pesquisa de coleta de dados nessa área, cf. Best e Cotta (2000).
  • 15
    Para o argumento de que esses padrões não se verificam em países ex-comunistas, todavia, cf. Moser (2001).
  • 16
    Deve-se notar que os assentos reservados para mulheres também foram usados previamente na Eritréia, mas o parlamento está atualmente [2006] suspenso nesse país. Seu uso está sendo considerado para as novas leis eleitorais do Afeganistão e do Iraque.
  • 17
    Os artigos italianos incluem a Lei n. 277/93 para eleições para a Câmara dos Deputados, a Lei n. 81/93 para as eleições locais e a Lei n. 43/95 para as eleições regionais. Para detalhes, cf. European Databse (s/d).
  • 18
    Metonímia usada para referências ao Parlamento britânico (conhecido também como "Houses of Parliament"); A expressão "sistema Westminster" se tornou comum entre cientistas políticos para designar a combinação de sistema de voto distrital com tendência ao bipartidarismo no Reino Unido. (N. T.).
  • 19
    Para uma discussão mais recente, cf. Dahlerup (1998).
  • 20
    Algum apoio empírico para essa afirmação foi encontrada por Hix (2001).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      29 Jul 2013
    • Data do Fascículo
      Jun 2013

    Histórico

    • Recebido
      09 Jun 2011
    • Aceito
      11 Jan 2012
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