RESUMO
A finalidade deste artigo foi debater se a adoção, na forma em que está sistematizada no Brasil, por meio do Cadastro Nacional de Adoção, pode ser a solução para o grave problema do acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, especialmente aqueles que vivem no estado do Rio de Janeiro. Para tanto, foram analisados os dados secundários de dois sistemas informatizados oficiais: o Módulo Criança e Adolescente, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e o Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça. Concluiu-se que, da forma com que o sistema está concebido, a adoção está longe de ser a solução para a violação do direito fundamental à convivência familiar dessas crianças e adolescentes, podendo, quando muito, constituir uma grande oportunidade, e isso caso ocorram mudanças nos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, de seleção de crianças e adolescentes de acordo com as suas características físicas pelas pessoas interessadas em adotar.
PALAVRAS-CHAVE
Acolhimento; Adoção; Adolescente institucionalizado; Criança acolhida; Racismo oculto