Open-access Simetria constitucional: que federação estamos construindo?

Constitutional symmetry: what federation are we building?

Passadas mais de três décadas do advento da Constituição de 1988, o centralismo de poder e competências em torno da União ainda se mostra presente no Estado federal brasileiro, em prejuízo da autonomia político-administrativa dos entes subnacionais. Contribui para tal centralização a alargada interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da simetria constitucional. O problema posto na pesquisa parte justamente de verificar quais são os critérios atualmente utilizados pela Corte Constitucional brasileira em torno da aplicação da simetria constitucional e seus efeitos sobre a autonomia político-administrativa dos entes federativos. Como objetivo geral, o presente artigo busca analisar a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da simetria constitucional. Como objetivos específicos, intenta-se traçar a adequada concepção jurídica da simetria constitucional a partir dos princípios constitucionais estruturantes previstos na vigente Constituição, com a apresentação de balizas interpretativas mais claras e concretas em relação à sua extensão conceitual e aplicação pelo Poder Judiciário. Adotar-se-á, para tanto, o método dedutivo de pesquisa, partindo das premissas gerais estabelecidas no texto constitucional para a formação do pensamento crítico correlato ao problema proposto. Como conclusão, a simetria constitucional destina-se à salvaguarda dos princípios constitucionais estruturantes quando do exercício da autonomia político-administrativa dos entes da Federação, sem prejuízo da preservação dos núcleos mínimos essenciais da autodeterminação dos Estados, Municípios e Distrito Federal, sem os quais não se alcançará uma Federação efetivamente descentralizada e plural.

Palavras-chave:
Autonomia político-administrativa; Federação; Princípios constitucionais estruturantes; Simetria constitucional.

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