1
No original bailliage. Circunscrição criada no século XIII na França
a partir das funções do bailio, funcionário do Rei, cujas atribuições eram bastante
extensas nos domínios administrativos, judiciários, financeiros e militares. O número
de bailios cresceu progressivamente durante os séculos XIV e XV. Em decorrência do
processo de centralização e da especialização administrativa, os bailios perderam
muito de seu poder, mas as bailliages se conservaram como divisões
judiciárias e administrativas. Cf. MOURRE, Michel. Dictionnaire
encyclopédique d'Histoire. Paris: Larousse-Bordas, 1998. Nota do
Tradutor.
2
Por volta de 1750, a população luterana tornou-se inferior à população católica. Às
vésperas da Revolução, a cidade contava com 25.300 a 25.700 católicos e 22.200 a
22.500 luteranos numa população total de 48.500 pessoas. Cf. DREYER-ROOS,
Suzanne. La Population strasbourgeoise sous l'Ancien Regime.
Strasbourg: Istra, 1969 p. 98 e108.
3
Para uma discussão mais elaborada das dinâmicas de inclusão e de exclusão nas
corporações de ofício de Estrasburgo, ver SONKAJÄRVI, Hanna. Qu'est-ce qu'un
étranger? Frontières et identifications à Strasbourg (1681-1789).
Strasbourg: Presses Universitaires de Strasbourg, 2008, esp. p. 127-156. A melhor
visão de conjunto sobre a história da cidade de Estrasburgo no século XVIII é
oferecida por LIVET, Georges; RAPP, Francis (Orgs.). Histoire de
Strasbourg. T. 3. Strasbourg de la guerre de Trente Ans à Napoléon,
1618-1815. Strasbourg: Éditions des Dernières Nouvelles de Strasbourg, 1981. Sobre a
população de Estrasburgo, ver DREYER-ROOS, Suzanne. La Population
strasbourgeoise sous l'Ancien Regime, op. cit.
4
No original passementier. Passamaneiro, em português, significa
"fabricante ou vendedor de passamanes ou passamanaria". Por sua vez, passamanaria é
uma designação comum a certos tipos de tecido trabalhado, ou entrelaçado com fio
grosso, em geral de seda (passamanes, galões, rendas, franjas, bordados, borlas
etc.), destinado ao acabamento, ou adorno de roupas, cortinas, móveis etc. Ver
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. 2.ed. Curitiba: Editora Positivo, 1987. Nota do Tradutor.
5
Arquivos Municipais de Estrasburgo [daqui em diante, AMS], AA 2064, fl. 152, Pedido
do citado Retaillons para ser aceito como fabricante de bordados em Estrasburgo.
Observações sobre as dificuldades dessa instalação, 1777; AMS, XI 279, Extrato do
protocolo da Guilda do Espelho de 1778 a 1784, p. 174-175, le 21 juillet 1777.
6
No original Tribu. Embora a autora informe, mais adiante, ser esta a
designação das corporações de ofício em Estrasburgo, preferimos empregar o vocábulo
guilda - tradução portuguesa da palavra alemã Zünfte, modernamente,
Zunft (assim como guilde é a sua tradução
francesa) -, mais familiar aos pesquisadores e estudiosos dessa temática. Nota do
Editor.
7
No original droit de bourgeoisie. Direito do Antigo Regime que
vinculava o seu titular a uma comuna, numa rede de obrigações e de deveres. O direito
de burguesia era obtido após um tempo de permanência na cidade, ou após o pagamento
de uma taxa e implicava, na maioria das vezes, a obrigação de possuir um imóvel no
local. A condição de burguês implicava alguns privilégios importantes, tais como a
isenção de alguns impostos, o direito de entrar com as mercadorias e o direito de
participar da vida política da cidade. Em Paris, o prazo para obter esse direito era
de 1 ano e 1 dia, enquanto em Lyon, ou em Marselha, esse prazo era de 10 anos. Cf.
MOURRE, Michel. Dictionnaire encyclopédique d'Histoire, op.
cit. Nota do Tradutor.
8
No original villes jurandes. O vocábulo jurandes
pode significar guildas, mas também se refere aos juramentos prestados pelos artesãos
agrupados numa corporação, ou pelos burgueses em relação à comuna. Os que se uniam
numa corporação "prestavam juramento ao oficio", da mesma forma que os burgueses de
uma mesma cidade "prestavam juramento à comuna". Ao lado dos ofícios "juramentados",
sempre existiram os ofícios livres que, mesmo submetidos ao regulamento geral da
comuna, ou do rei, não estavam regulamentados por um estatuto corporativo. Cada
corporação tinha uma direção composta por mestres eleitos pelos seus membros chamados
jurados, guardas ou síndicos dependendo da região. Esses jurados eram encarregados de
controlar o cumprimento dos regulamentos do ofício; eles tinham o direito permanente
de visita podendo apreender os produtos que não estivessem de acordo com as normas,
impor multas, ou excluir um membro por contrafação. Cf. MOURRE, Michel.
Dictionnaire encyclopédique d'Histoire, op. cit.
Nota do Tradutor.
10
HERTNER, Peter. Stadtwirtschaft zwischen Reich und Frankreich.
Wirtschaft und Gesellschaft Straßburgs 1650-1714. Cologne/Vienne: Böhlau, 1973, p.
44.
11
HEITZ, Friedrich Carl. Das Zunftwesen in Straßburg. Geschichtliche
Darstellung begleitet von Urkunden und Aktenstücken. Strasbourg: F.C. Heitz, 1856, p.
22.
12
GREISSLER, Paul. La Classe politique dirigeante à Strasbourg,
1650-1750. Strasbourg: Le Quai, 1987, p. 23.
13
Os Leibzünftigen podiam, em razão de sua atividade profissional, ser
recebidos como Geldzünftig numa outra guilda, em troca de pagamento
em dinheiro. Cf. HERTNER, Peter. Stadtwirtschaft zwischen Reich und
Frankreich, op. cit., p. 45.
14
Compagnons (companheiros, ou artesãos) eram os membros das
corporações de ofício que não eram mais aprendizes, mas que ainda não tinham prestado
o "exame de mestria", para a obtenção do estatuto de mestre. Cf. MOURRE, Michel.
Dictionnaire encyclopédique d'Histoire, op. cit.
15
No original compagnonnage. A tradução literal é "companheirismo" e
se refere à condição do artesão (compagnon) nas corporações de ofício. Essa etapa do
processo de formação podia ter uma duração mais ou menos longa dependendo da
profissão. As corporações previam que os compagnons, antes de abrirem o seu próprio
estabelecimento, deveriam visitar os principais centros profissionais do país,
trabalhando neles para o aperfeiçoamento de seus conhecimentos. Na França, a
compagnonnage esteve ligada aos "tours de
France" (viagens pela França), uma tradição para todos os ofícios, ainda que
em algumas profissões fosse bem restrita. Essa aprendizagem itinerante existia na
maior parte da Europa, com exceção da Inglaterra; na Alemanha, chamava-se
Wanderzwang. Cf. MOURRE, Michel. Dictionnaire
encyclopédique d'Histoire, op. cit. Nota do
Tradutor.
16
Cf. VOGLER, Bernard. La vie économique et les hiérarchies sociales. In: LIVET,
Georges; RAPP, Francis (Orgs.). Histoire de Strasbourg des origines à nos
jours. T. 3. Strasbourg de la guerre de Trente Ans à Napoléon, 1618-1815.
Strasbourg: Éditions des Dernières Nouvelles d'Alsace, 1981, p. 202.
17
Arquivos departamentais do Baixo-Reno, Estrasburgo [a partir daqui: ABR], C 580,
n°48, Ordenação sobre as instruções e a admissão dos companheiros dos ofícios, 21 de
agosto de 1743 e n°63, Ordenação da polícia sobre as instruções e os portos da
cidade, 15 de março de 1745.
18
Cf. HEITZ, Friedrich Carl. Das Zunftwesen in Straßburg, op.
cit., p. 29-30.
19
No original Tribu de l'Échasse. Pode ser traduzido como Guilda da
Perna de Pau, ou seja, os integrantes dessa corporação provavelmente usavam, para seu
ofício, essas peças longilíneas colocadas sob os pés para ganhar altura, feitas
geralmente de madeira ou de metal. As pernas de pau se popularizaram graças ao circo
e com o teatro de rua, mas, muito antes disso, tiveram diferentes usos. Na França,
eram utilizadas como instrumento de trabalho pelos gesseiros. Nota do Tradutor.
20
FUCHS, François-Joseph. Nouvelles sources illustrant le rayonnement artistique de
Strasbourg au début du XVIIIe siècle. Extraits des procès-verbaux de la corporation
de l'Échasse (1716-1724). Cahiers Alsaciens d'archéologie, d'art et
d'histoire, n. 46, p. 55-85, 2003.
21
Fuchs refere-se aos não-alsacianos como estrangeiros.
22
Cf. FUCHS, François-Joseph. Nouvelles sources illustrant le rayonnement artistique de
Strasbourg au début du XVIIIe siècle, op. cit., p. 55-56.
23
O Pretor Real (no original, le Préteur royal) tinha como tarefa
influenciar as decisões do Magistrado em favor do rei. Ele assistia a todas as
sessões convocadas pelo Magistrado e mantinha correspondência direta com o Secretário
do Estado e da Guerra. Dessa forma, seu papel, na prática, era duplo: ele
representava o Rei na cidade e junto ao Magistrado; mas ele era também advogado da
cidade junto ao Secretário de Estado e da Guerra do qual dependia diretamente.
Entretanto, muitas vezes ele tomava o partido do Magistrado e dos interesses da
cidade, principalmente quando havia disputas com o Intendente da Alsácia.
24
Nas corporações de ofício, nomeava-se chef-d'oeuvre (obra-prima) o
trabalho que os companheiros executavam, no "exame de mestria", com o objetivo de se
tornarem mestres e que era avaliado por um júri. Cf. Cf. MOURRE, Michel.
Dictionnaire encyclopédique d'Histoire, op. cit.
Nota do Tradutor.
25
AMS, AA 2065, fl. 176-177, Cópia de uma carta da Câmara dos XV ao Sr. inspetor geral
das finanças, do dia 3 de novembro de 1755; AMS, AA 2065, fl. 178-182, Memorial para
as comunidades de Artes e de Ofícios da cidade de Estrasburgo, do 14 de novembro de
1755.
26
Cf. VOGLER, Bernard. La vie économique et les hiérarchies sociales, op.
cit., p. 218-220.
27
No original Tribu des Gourmets. Nota do Editor.
28
Cf. VOGLER, Bernard. La vie économique et les hiérarchies sociales, op.
cit., p. 205.
29
No original [Corporation des] charron: aquele que
fabrica e conserta carroças, charretes e outros veículos com rodas; carpinteiro de
rodas. Nota do Tradutor.
30
Cf. VOGLER, Bernard. La vie économique et les hiérarchies sociales, op.
cit., p. 205.
31
Cf. PALLACH, Ulrich-Christian. Fonctions de la mobilité artisanale et ouvrière -
compagnons, ouvriers et manufacturiers en France et aux Allemagnes (17e-19e siècles).
Francia, n. 11, 1983, p. 375.
32
Cf. WOLF, Karl. Der Kampf der katholischen Handwerker um Bürger - und Meisterrecht in
Frankfurt a.M. gegen Ende des 18. Jahrhunderts. Historisches
Jahrbuch, n. 54, p. 239-253, 1934.
33
PARISET, François. Étude sur l'atelier de la cathédrale de Strasbourg entre 1681 et
1789. Archives alsaciennes d'histoire de l'art, p. 169-207,
1929.
34
Cf. LUDMANN, Jean-Daniel. La vie artistique et l'urbanisme à Strasbourg au XVIIIe
siècle. In: LIVET, Georges; RAPP, Francis (Orgs.). Histoire de Strasbourg des
origines à nos jours. T. 3. Strasbourg de la guerre de Trente Ans à
Napoléon, 16181815. Strasbourg: Éditions des Dernières Nouvelles d'Alsace, 1981, p.
473-478.
35
A presença dos marceneiros franceses foi estudada em especial por LÉVY-COBLENTZ,
Françoise. L'Art du meuble en Alsace au siècle des Lumières. T. 2.
De la paix de Ryswick à la Révolution (1698-1789). Saint-Dié: Éditions Le Chardon,
1985, sobretudo p. 121-142 e LÉVY-COBLENTZ, Françoise. La position des menuisiers
français dans l'affaire de leur chef-d'oeuvre à Strasbourg, en 1698. Annuaire de la
Société des amis du Vieux-Strasbourg, p. 93-96, 1975.
36
No original corporation de charrons. Ver nota 29. Nota do
Tradutor.
37
Na Alemanha denomina-se Winkelarbeiter, Störer,
Pfuscher, Stümple e Böhnhasen
aos "falsos operários" que trabalham ilicitamente por sua própria conta. Os
"franceses" não eram, aliás, os únicos a serem qualificados de "gâte-métiers"
(profissionais incompetentes). Todo mestre que não respeitasse as regras da
corporação era denominado dessa forma, assim como os trabalhadores não qualificados e
assalariados que exerciam um ofício fora do sistema corporativo. Cf. KAPLAN, Steven
L. Les corporations, les "faux ouvriers" et le Faubourg Saint-Antoine au XVIIIe
siècle. Annales: Économies, Sociétés, Civilisations, n. 43, p.
353-378, 1988; LE GOFF, Jacques. Métiers licites et métiers illicites dans l'occident
médiéval. In: LE GOFF, Jacques (Dir.). Pour un autre Moyen Age.
Paris: Gallimard, 1978, p. 91-107.
38
No original gâte-métier, cuja tradução literal é "estraga ofício". O
termo pode também ser traduzido por "profissional incompetente". Nota do
Tradutor.
39
Cf. LÉVY-COBLENTZ, Françoise. L'Art du meuble en Alsace au siècle des
Lumières, op. cit., p. 113-114.
40
AMS, 2 R 102, fl. 170, Extrato do protocolo da Câmara dos XV do dia 2 de agosto de
1698.
41
AMS, 2 R 102, fl. 179, Extrato do protocolo da Câmara dos XV do dia 16 de agosto
1698.
42
AMS, XI 56, Extrato do memorial da Câmara dos XV, do dia 23 de outubro de 1698.
43
AMS, 2 R 102, fl. 307, Extrato do protocolo da Câmara dos XV do dia 13 de dezembro de
1698; fl. 301-303, e do dia 12 de dezembro de 1698.
44
O ofício do Síndico Real foi criado em 9 de novembro de 1681 com a função de zelar
pelos interesses do rei junto ao Magistrado. A importância dessa função diminuiu com
a criação do cargo de Pretor Real, em maio de 1685, e levou a uma disputa pelo poder
entre os titulares dessas duas funções. O cargo de Síndico foi abolido em 1718 e
reintroduzido no período entre 1752 e 1781. Cf. STREITBERGER, Ingeborg. Der
Königliche Prätor von Straßburg, 1685-1789. Wiesbaden: Steiner, 1961.
45
Cf. LÉVY-COBLENTZ, Françoise. Enquête sur le mobilier de la cathédrale de Strasbourg
de sa restitution au culte catholique aux travaux de G. Klotz (1681-1880),
(2). Annuaire de la Société des amis du Vieux-Strasbourg, n. 7,
p. 53-78, 1977, p. 56.
46
Os quatro primeiros foram Claude Bourdy, de Lyon; Pierre Lizant (ou Luysan ou Lisan),
de Rouen; Jacques Bergerat, de Dienville, perto de Troyes na Champagne; e Jean
Guernetot (conhecido pelo nome de St-Germain, ou François St-Jean), de Rouen. Os
outros quatro eram Roger Collot, de Noyers na Bourgogne; Pierre Duperray, de Paris;
Jean Guillemain, de Belfort; e Jean Richard, de Paris.
47
Cf. LÉVY-COBLENTZ, Françoise. Enquête sur le mobilier de la cathédrale de Strasbourg
de sa restitution au culte catholique aux travaux de G. Klotz (1681-1880),
op. cit., p. 94-96.
48
AMS, 2 R 105, fl. 148, Extrato do protocolo da Câmara dos XV do dia 15 de abril de
1701; AMS, 2 R 107, fl. 227-228, Extrato do protocolo da Câmara dos XV do dia 7 de
setembro de 1703.
49
Cf. LÉVY-COBLENTZ, Françoise. L'Art du meuble en Alsace au siècle des
Lumières, op. cit., p. 123-124.
50
De forma semelhante, os exames de mestria - tanto o alemão, quanto o francês - dos
seleiros continuaram em conflito mesmo após a constituição de duas corporações
distintas.
51
AMS, XI 38, Extrato do protocolo da Câmara dos XV, do dia 20 de fevereiro de
1740.
52
Cf. POLACZEK, Ernst. Das Handwerk der französischen Schreiner der Stadt Strassburg.
Elsässische Monatsschrift für Geschichte und Volkskunde, n. 1,
1910, p. 322. Segundo o autor, encontram-se aí alguns filhos de burgueses, mas
principalmente Suábios, Hessianos e habitantes do Palatinado. A imigração dos
marceneiros franceses esgotou-se em razão das dificuldades econômicas provenientes da
Guerra de Sucessão da Espanha.
53
Ver os exemplos dos marceneiros protegidos pela jurisdição particular da cidadela,
pelos conventos e pelos notáveis, em LÉVY-COBLENTZ, Françoise. L'Art du
meuble en Alsace au siècle des Lumières, op. cit., p.
113-115. O bispo de Estrasburgo continuou, ainda, no fim do século XVIII, a empregar
trabalhadores fora do sistema corporativo. AMS; AA 2623, fl. 103-104, Reclamações dos
pedreiros e talhadores de pedras, que trabalharam no seminário, contra sua exclusão
da caixa de seguros da Guilda dos Pedreiros, s.d. [1785/1786].
54
Cf. LÉVY-COBLENTZ, Françoise. L'Art du meuble en Alsace au siècle des
Lumières, op. cit., p. 235.
55
A importância da religião já foi salientada por POLACZEK, Ernst. Das Handwerk der
französischen Schreiner der Stadt Strassburg, op. cit., p.
321-330.
56
A Coroa adotou uma estratégia ofensiva e renunciou à proibição dos casamentos mistos,
em 1774, com o objetivo de permitir a inserção dos católicos na elite local. Tal
decisão já havia sido sugerida pelo cardeal Louis-Constantin de Rohan, em 1759. Cf.
SONKAJÄRVI, Hanna. Qu'est-ce qu'un étranger?
Op. cit., p. 114-116.
57
Cf. CHÂTELLIER, Louis. Tradition chrétienne et renouveau catholique dans le
cadre de l'ancien diocèse de Strasbourg (16501770). Paris: Ophrys, 1981,
p. 322.
58
ABR, 3 J 45, Extrato dos Registros do Conselho de Estado do Rei, do dia 4 de julho de
1767.
59
Peter Hertner, em Stadtwirtschaft zwischen Reich und Frankreich,
op. cit., p. 67, data de 1650. A Guilda da Âncora conheceu, no
período da segunda metade do século XVIII, graves problemas econômicos ligados à
queda maciça dos transportes devido aos pedágios, ao contrabando, à concorrência dos
camponeses que faziam pequenos transportes, ao melhoramento dos transportes
terrestres e, sobretudo às contestações, desde 1681, ao monopólio de navegação dos
barqueiros estrasburgueses, pelo marquesado de Baden e pelo Palatinado. Cf. KOENIG,
Claude. Navigation et traités concernant la navigation sur le Rhin au XVIIIe siècle.
Contribution à l'étude des relations entre Versailles, Strasbourg et les cours
rhénanes (1681-1790). Revue d'Alsace, n. 105, p. 95-116, 1979.
60
Cf. HERTNER, Peter. Stadtwirtschaft zwischen Reich und Frankreich,
op. cit., p. 67-68.
61
AMS, VI 680 n°16, Cópia da carta do Pretor Real Gayot ao Sr. Duque de Choiseul, do
dia 24 de abril de 1767.
62
ABR, 3 J 45, Extrato dos Registros do Conselho de Estado do Rei, do dia 4 de julho de
1767.
63
AMS, 2 R 193, Registros da Câmara dos XV, do dia 10 de maio de 1783, p. 217-222.
64
AMS, AA 2081, fl. 138-139. Carta do Stettmeistre de Burlach sobre a
Alternativa que deveria ser observada, no caso das eleições na corporação dos
barqueiros. - Agravos produzidos, sobre esse assunto, pelos barqueiros católicos, do
dia 4 de abril de 1783. À frente do Magistrado havia quatro
Stettmeister, nobres eleitos por dois anos e que exerciam a
função, em alternância, um trimestre por ano. Seu papel - o de representar o
Magistrado - era, sobretudo honorífico.
65
Para uma visão mais dinâmica acerca das corporações, ver, entre outros, os estudos de
CERUTTI, Simona. La Ville et les métiers. Naissance d'un langage
corporatif (Turin, XVIIe-XVIIIe siècle). Paris: Éditions de l'École des Hautes Études
en Sciences Sociales, 1991; KAPLAN, Steven L. La lutte pour le contrôle du marché du
travail à Paris au XVIIIe siècle. Revue d'Histoire Moderne et
Contemporaine, n. 36, p. 361-412, 1989; MINARD, Philippe. Die Zünfte in
Frankreich am Ende des 18. Jahrhunderts: Analyse ihrer Abschaffung. In: HAUPT,
Heinz-Gerhard (Org.). Das Ende der Zünfte. Ein europäischer
Vergleich. Gottingue: Vandenhoeck & Ruprecht, 2002, p. 181-197. Sobre Estrasburgo
na Idade Média, ver HEUSINGER, Sabine von. Die Zünfte im
Mittelalter. Zur Verflechtung von Politik, Wirtschaft und Gesellschaft in
Straßburg. Stuttgart: Franz-Steiner-Verglag, 2009, que examina as corporações de
ofício de Estrasburgo, a partir da análise das suas redes.
66
Preferimos manter a palavra no original. Pouco utilizada no francês atual,
significava o artesão que não pertencia a nenhuma corporação e trabalhava em sua
própria casa, mais ou menos, às escondidas. Nota do Editor.
67
No original créneaux, cuja tradução literal é "intervalo disponível
entre dois espaços ocupados". Nota do Editor.
68
Cf. SIMONTON, Deborah. A History of European Women's Work: 1700 to
the Present. Londres/New York: Routledge, 1998.
69
PFISTER, Christian. L'Alsace et l'Edit de Nantes. Revue Historique, n. 160, 1929, p.
229.
70
Cf. FRANÇOIS, Étienne. Koblenz im 18. Jahrhundert. Zur Sozial - und
Bevölkerungstruktur einer deutschen Residenzstadt. Gottingue: Vandenhoeck &
Ruprecht, 1982, p. 191.