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Derrama, boatos e historiografia: o problema da revolta popular na Inconfidência Mineira

Resumos

Este artigo investiga os boatos que circularam entre os anos de 1788-89, na Capitania de Minas Gerais, acerca da ameaça de lançamento da derrama, cobrança de um tributo sobre a extração de ouro. Em geral, a historiografia relaciona a cobrança da derrama ao surgimento de um levante popular, interpretado como reação "espasmódica" à extorsão material. Essa interpretação destaca a frivolidade política atribuída à gente pobre, tida por incapaz de reagir, senão quando acossada pela fome ou por pressões materiais. Contudo, analisando os boatos sobre a derrama, é possível questionar a validade do postulado. A incidência social do tributo, os critérios de proporcionalidade baseados na riqueza individual e a existência de mecanismos de dependência econômica indicam que a derrama, antes de ser ofensiva aos pobres, colidia com os interesses da elite mineira.

derrama; boatos; revolta; Inconfidência Mineira; século XVIII.


This article investigates the rumors that circulated between the years 1788-89, in the captaincy of Minas Gerais, about the threat of the derrama, a tax on gold extraction. In general, the historiography relates the collection of the tax to the emergence of a popular revolt, interpreted as a "spasmodic" reaction to the material extortion. This interpretation underscores the political frivolity attributed to the poor, who are considered unable to react, except when beset by hunger or by material pressures. However, considering the rumors about the derrama, it is possible to question the validity of this postulate. The social impact of the tax, the criteria of proportionality based on individual wealth and the existence of economic dependence mechanisms indicate that the derrama, before being offensive to the poor, collided with the interests of the local elite.

derrama; rumors; rebellion; Minas Gerais Conspiracy; eighteenth century.


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  • 1
    CASTRO, Eduardo M. de. A Inconfidência Mineira: narrativa popular. Revista do Arquivo Público Mineiro, v. 6, 1901. p. 1063-1151, p. 1075.
  • 2
    BOUZA ÁLVAREZ, Fernando. Entrevista. Topoi, Revista de História, v.4, n.7, jul/dez. 2005. p. 357-361.
  • 3
    Autos de Devassa da Inconfidência Mineira (ADIM). Brasília/Belo Horizonte: Imprensa Oficial. 1976-2001. v. 8, p. 116.
  • 4
    ADIM, v. 8, p. 118.
  • 5
    ADIM, v. 1, p. 94.
  • 6
    Veja-se MAXWELL, Kenneth. A devassa da devassa. São Paulo: Paz e Terra, 1985. Os seguintes autores trabalharam com a cronologia tradicional: SILVA, Joaquim Norberto de Souza e. História da Conjuração Mineira. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1948; SANTOS, Lúcio José dos. A Inconfidência Mineira: papel de Tiradentes na Inconfidência Mineira. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1972. JARDIM, Márcio. A Inconfidência Mineira: uma síntese factual. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1989.
  • 7
    FIGUEIREDO, Luciano. Tributação, sociedade e a administração fazendária em Minas no século XVIII. XI Anuário do Museu da Inconfidência. Ouro Preto: MINC/IBPC, 1993. p. 97-110.
  • 8
    PRADO JR., Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo, Ed. Brasiliense, 1977. p. 177.
  • 9
    Veja-se RESENDE, Fernando. A tributação em Minas Gerais no Século XVIII. II Seminário sobre a economia mineira, Diamantina: Cedeplar, 1983; ANASTÁSIA, Carla. Entre Cila e Caribde: as desventuras tributárias dos vassalos de Sua Majestade. Varia História, n. 21, 1999. p. 237-246. RESENDE, Maria Efigênia Lage de. Negociações sobre formas de executar com mais suavidade a "Novíssima" Lei das Casas de Fundição. Varia História, n. 21, 1999. p. 259-273. FIGUEIREDO, Luciano. Derrama, política fiscal ilustrada, excessos tributários, insurreições e conciliação metropolitana na Minas Colonial. Revista do Arquivo Público Mineiro, ano XLI. Jul/Dez de 2005. p. 24- 39. Disponível em <http://www.cultura.mg.gov.br/ arquivos/arquivopublico/file/revista-apm-2005.pdf>
  • 10
    Lei de 3 de Dezembro de 1750. SILVA, Antônio Delgado da. Collecção de Legislação Portuguesa desde a última compilação das Ordenações, redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1750 a 1762. Lisboa, Typ. Maigrense, 1830. p. 21-28.
  • 11
    Juridicamente, o quinto do ouro não deve ser entendido como tributo. Ao trabalhar materiais depositados no, ou oriun-dos do subsolo, a mineração usufruía de domínio doméstico da monarquia e constituía, neste sentido, atividade arrendatária da Fazenda Real, conformando, portanto, propriedade particular da casa de el-rei. O pagamento de parcelas da extração formava o conteúdo de direitos devidos ao rei, pelo usufruto das terras sob seu domínio. Portanto, o quinto do ouro diferenciava-se, quanto à fundamentação jurídica, das práticas fiscais propriamente ditas, ligadas estas à manutenção da res publica. Veja-se: HESPANHA, Antônio Manuel. Depois do Leviathan. Almanack braziliense, n. 5, maio\2007. p. 55-62.
  • 12
    FURTADO, João Pinto. O manto de Penélope: história, mito e memória da Inconfidência Mineira de 1788-9. São Paulo. Cia. Das Letras. 2002. p 15.
  • 13
    FIGUEIREDO, Luciano. Derrama e política fiscal ilustrada... Op. cit.
  • 14
    A percepção de injustiça fiscal é particularmente sensível nos períodos de funcionamento da cobrança por bateias (1711-14), por quotas fixas (1714-1724) e pelo método da capitação (1735-1750). Durante esse período, ocorreram disputas relacionadas à definição da forma de cobrança dos direitos do quinto. Enquanto os grupos sociais ligados à mineração (trabalhadores das minas e proprietários de lavras) intentaram dividir o ônus do quinto entre os demais grupos sociais de Minas, sobretudo junto a comerciantes, roceiros e trabalhadores urbanos (postura que, de regra, significava rechaçar imposições per capita sobre a mão de obra escrava), estes, por sua vez, anuíam posição inversa, intentando delegar apenas àqueles a responsabilidade pela quitação do direito real. Essa disputa atravessou o século XVIII, conhecendo oscilações de hegemonia política entre o grupo minerador e o grupo ligado ao comércio. Veja-se CAMPOS, Maria Verônica. Governo de Mineiros: de como meter as minas numa moenda e retirar-lhe o caldo dourado - 1693-1737. Tese de doutoramento apresentada à FFLCH/ USP. 2002. GASPAR, Tarcisio de Souza. Palavras no chão: murmurações e vozes em Minas Gerais no Século XVIII. Dissertação de Mestrado apresentado ao Programa de Pós-Graduação em História da UFF. Niterói, 2008.
  • 15
    ADIM, v. 5, p. 209-10.
  • 16
    ADIM, v. 5, p. 218.
  • 17
    FIGUEIREDO, Luciano. Tributação, sociedade e a administração fazendária... Op. cit., p. 97-110.
  • 18
    RAPM, v. 5, 1900, p. 175-204.
  • 19
    ADIM, v. 8, p. 73-4.
  • 20
    ADIM, v. 8, p. 74.
  • 21
    RAPM, v. 5, 1900, p. 175-204; p. 179.
  • 22
    RAPM, v. 2, abr./jun. 1897, p. 367-370.
  • 23
    CUNHA, Alexandre Mendes. Minas Gerais, da capitania à província: elites políticas e a administração da fazenda em um espaço em transformação. Tese de doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da UFF. Niterói, 2007.
  • 24
    RAPM, v. 5, 1900, p. 206.
  • 25
    ADIM, v. 8, p. 75.
  • 26
    FURTADO, João Pinto. O manto de Penélope... Op. cit., p. 16.
  • 27
    ADIM, v. 1, p. 162, 184, 214-5, 228 e 274.
  • 28
    ADIM, v. 1, p. 162. As "Trindades" marcavam o toque das ave-marias, indicado pelo entardecer.
  • 29
    ADIM, v. 1, p. 157; v. 2, p. 80.
  • 30
    ADIM, v. 2, p. 80.
  • 31
    ADIM, v. 2, p. 46.
  • 32
    ADIM, v. 1, p. 274.
  • 33
    ADIM, v. 2, p. 204.
  • 34
    ADIM, v. 2, p. 46.
  • 35
    ADIM, v. 1, p. 110.
  • 36
    ADIM, v. 1, p. 110.
  • 37
    ADIM, v. 1, p. 274.
  • 38
    A notícia foi transmitida ao boiadeiro, por José de Resende Costa, um dos réus condenados a degredo. ADIM, v. 4, p. 251.
  • 39
    ADIM, v. 1, p. 110.
  • 40
    ADIM, v. 1, p. 191.
  • 41
    ADIM, v. 1, p. 262-3.
  • 42
    ADIM, v. 1, p. 263-4.
  • 43
    ADIM, v. 1, p.176.
  • 44
    As relações e deduções econômicas a seguir foram baseadas nas "Tabelas de valores monetários coloniais", de autoria de Tarquínio J. B. de Oliveira, e nas "Tabelas de pesos, medidas e valores", de Haroldo Carvalho de Castro. ADIM, v. 3, p. 467- 480. É preciso ressalva quanto aos valores apresentados por Tarquínio J. B. de Oliveira. O historiador calculou que uma arroba de ouro correspondesse, na época da Inconfidência, a 4.100 oitavas. Há, contudo, documento onde o valor da arroba aparece com ligeiro abatimento. Numa carta da câmara de Mariana, datada de 20 de junho de 1789, a arroba está avaliada em 4.000 oitavas; cifra, portanto, diminuta em cem oitavas em relação à de Tarquínio. Cf. QUINTOS do ouro. RAPM, v. 3, 1898, p. 65-75. Embora tal diferença não acarrete oscilação significativa nos cálculos que vou apresentar, é preciso, ainda assim, deixar registrada a variação. Talvez, se expliquem daí os motivos pelos quais a historiografia evitou entender os mecanismos matemáticos da derrama. Sem dados precisos, fica difícil conceber qualquer confiabilidade. De qualquer forma, tentei, tanto quanto possível, superar as imprecisões, por meio de cotejos com outras tabelas e com fontes diversas de informação.
  • 45
    ADIM, v. 1, p. 94, 118, 124, 184, 274.
  • 46
    ADIM, v. 1, p. 184.
  • 47
    ADIM, v. 1, p. 184.
  • 48
    ADIM, v. 1, p. 118.
  • 49
    ADIM, v. 5, p. 345.
  • 50
    SILVA, J. N. S. História da Conjuração Mineira. Disponível em <http://virtualbooks.terra.com.br/freebook/didaticos/historia_da_conjuracao_mineira.htm>. p. 34. Acesso em 12/01/2007.
  • 51
    SILVA, J. N. S. História da Conjuração... Op. cit., p. 28. Grifo meu.
  • 52
    Idem, ibidem, p. 27. Grifo meu.
  • 53
    CASTRO, E. M.. A Inconfidência Mineira: narrativa popular. RAPM, v. 6, 1901, p. 1065- 1151; p. 1080-1093- 1098.
  • 54
    Idem, ibidem, p. 1094.
  • 55
    SANTOS, L. J. A Inconfidência Mineira: papel... Op. cit., p. 27, 86, 345, 353, 486 e 353.
  • 56
    Idem, ibidem, p. 116 e 485.
  • 57
    MAXWELL, K. A devassa da devassa... Op. cit., p. 142.
  • 58
    Idem, ibidem, p. 156
  • 59
    Idem, ibidem, p. 168.
  • 60
    A historiografia anterior ao trabalho de Maxwell não havia se preocupado em explicar os motivos que teriam levado à sus-pensão da derrama. O abortamento tributário era entendido como consequência direta da denúncia de Joaquim Silvério dos Reis e, portanto, visto como reação preventiva do governador, a fim de retirar o pretexto do levante. Maxwell formulou hipótese diferente. Segundo o autor, o malogro da cobrança resultou da percepção da crise econômica de Minas, tornando dificultoso o ressarcimento da dívida.
  • 61
    JARDIM, M. A Inconfidência Mineira... Op. cit., p. 344, 345 e 40.
  • 62
    FIGUEIREDO, Luciano. Tributação, sociedade e a administração... Op. cit., p. 110. Grifo meu.
  • 63
    FURTADO, J. P. O manto de Penélope... Op. cit., p. 181. Grifo meu.
  • 64
    Idem, ibidem, p. 246-47. Grifo meu.
  • 65
    THOMPSON, E. P. A economia moral da multidão inglesa no século XVIII. Costumes em comum: estudos de cultura popular tradicional. São Paulo: Cia. das Letras, 1998. p. 150-202.
  • 66
    Leitura semelhante é feita por ANASTASIA, Carla. Vassalos rebeldes: violência coletiva nas Minas da primeira metade do século XVIII. Belo Horizonte: C/ Arte, 1998. p. 31-44.
  • 67
    FURTADO, J. P. O manto de Penélope... Op. cit., p. 182.
  • 68
    THOMPSON, E. P. A economia moral.... Op. cit., p. 150-202.
  • 69
    SILVA, J. N. S.. História da Conjuração... Op. cit., p. 17.
  • 70
    Veja-se PAMPLONA, Marco Antônio A historiografia sobre o protesto popular: uma contribuição para o estudo das revoltas urbanas. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol. 9, n. 17, 1996. p. 215-238. BURKE, Peter. A Escola dos Annales: a Revolução Francesa da Historiografia: 1929-1989. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1997. 37-38. LEFEBVRE, Georges. O Grande Medo de 1789: os camponeses e a Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Campus, 1979.
  • 71
    MAXWELL, K. A devassa da devassa... Op. cit., p. 156.
  • 72
    CAMPOS, Maria Verônica. Governo de Mineiros: de como meter as minas numa moenda e retirar-lhe o caldo dourado - 1693-1737. Tese de doutoramento apresentada à FFLCH/ USP. 2002.
  • 73
    AHU, cod. 610, fl. 610. Citado por MAXWELL, K. A devassa da devassa... Op. cit., p. 171.
  • 74
    CAMPOS, Pedro Henrique Pedreira. Nos caminhos da acumulação: negócios e poder no abastecimento de carnes verdes para a cidade do Rio de Janeiro, 1808-1835. Dissertação de Mestrado apresentado ao Programa de Pós-Graduação em História da UFF. Niterói, 2006.
  • 75
    GASPAR, Tarcísio de Souza. Palavras no chão... Op. cit.
  • 76
    Veja-se POLANYI, Karl. A grande transformação. São Paulo: Ed. Campus, 2000. KULA, Witold. Teoria econômica do sistema feudal. Lisboa/Rio de Janeiro: Editorial Presença/ Martins Fontes. 1962. MOORE, Barrington. Aspectos morais do crescimento econômico. Rio de Janeiro/São Paulo: Ed. Record, 1999.
  • 77
    FURTADO, J. P. A Inconfidência Mineira: um novo tempo ou reedição dos motins do Antigo Regime? In: Maria Efigê-nia Lage de RESENDE e Luiz Carlos VILLALTA (Orgs.). História de Minas Gerais: as Minas setecentistas. Belo Horizonte: Autentica; Companhia Tempo, 2007. v. 2, p. 629-648.
  • 78
    DUBY, Georges. As Três Ordens: ou o imaginário do Feudalismo. Lisboa: Editorial Estampa, 1994. p. 17.
  • 79
    GODINHO, Vitorino Magalhães. A estrutura da Antiga Sociedade Portuguesa. Lisboa: Editorial Arcádia, s/d. p. 82.
  • 80
    VILAR, Pierre. Iniciação ao vocabulário da análise histórica. Lisboa: Sá da Costa, 1985.
  • 81
    HANSON, Carl A. Economia e sociedade no Portugal barroco. Lisboa: Dom Quixote, 1986. p. 57.
  • 82
    ADIM, v. 6, p. 363- 378. João Pinto Furtado, em sua valiosa tabela de bens dos inconfidentes, lista equivocadamente ape-nas um único escravo entre as posses de Vicente Vieira Mota. FURTADO, J. P. O manto de Penélope... Op. cit., p. 105.
  • 83
    ADIM, v. 2, p. 14.
  • 84
    K. Maxwell inclui Domingos de Abreu Vieira como um dos inconfidentes endividados por conta dos contratos. No entanto, o historiador cometeu um engano, pois imputa ao contratador uma dívida de 197:867$375 com a Fazenda Real. Cf. A devassa da devassa...Op. cit., p. 148. Este valor é, contudo, o preço do arremate do contrato, e não de sua dívida. A única referência que consegui encontrar nos Autos sobre as pendências dos contratos dos dízimos está localizada na instrução de governo, escrita por Martinho de Melo e Castro para o Visconde de Barbacena. Neste documento, o ministro do ultramar faz considerações gerais acerca dos vários contratos feitos em Minas, desde 1750. Assim, por exemplo, diz que, se computados os atrasos dos dízimos compreendidos entre 1768 e 1786, alcançava-se a cifra de 717:906$000. Durante este período, existiram cinco contratadores: Ventura Fernandes de Oliveira (1768-70); Pedro Luiz Pacheco (1774-1777); João Rodrigues de Macedo (1777-1784, por dois triênios consecutivos); e, por fim, Domingos de Abreu Vieira (1784-86). Porém, não há especificação das dívidas particulares de cada um deles naquele total de atrasos. Pode-se pressupor que, dentre os arrematantes, João Rodrigues de Macedo fosse o mais comprometido, não só porque se responsabilizara por dois triênios consecutivos, como também por sua crônica insolvência no pagamento dos contratos em que se envolveu, tendo sido devedor também nas entradas. Cf. ADIM, v. 8, p. 41-105. O equívoco de Kenneth Maxwell em relação a Domingos de Abreu Vieira não deixou de trazer certa confusão. Márcio Jardim percebeu a armadilha: "Segundo K. Maxwell, em 1789, Abreu Vieira estava preso à Fazenda Real com um débito de 197:867$375 réis oriundo desses contratos, quantia que considero extraordinariamente elevada e que, embora tenha tentado, não consegui confirmar". Cf. A Inconfidência Mineira... Op. cit., p. 152. André Figueiredo Rodrigues, baseando-se em informação dada por Fernando Resende, imputa a Domingos de Abreu Vieira uma dívida de 62:493$320 réis. Veja-se RODRIGUES, A. F. Um potentado na Mantiqueira: José Aires Gomes e a ocupação da terra na Borda do Campo. Dissertação de Mestrado apresentada ao IFCH/USP. São Paulo, 2002. p. 216; RESENDE, F. A Tributação em Minas Gerais no Século XVIII. II Seminário sobre a economia mineira, Diamantina: Cedeplar, 1983, p. 138. Embora este valor seja verossímil, não pude confirmá-lo. Há mistério em torno de Domingos de Abreu Vieira. Seu montante de bens sequestrados na devassa não ultrapassa cinco contos de réis. FURTADO, J. P. O manto de Penélope... Op. cit., p. 105-07. É possível que seu sequestro tenha sido parcial, não abarcando, de fato, toda a sua riqueza - parcialidade, aliás, verificada no sequestro de outro inconfidente, José Aires Gomes, conforme comprova o estudo de André Figueiredo Rodrigues, citado acima. Seja como for, mesmo que Abreu Vieira estivesse endividado por conta do contrato, isto não explica o ônus que ele próprio esperava na derrama. Ao contrário, se a dívida do contrato fosse preponderante, Abreu Vieira teria desejado com afinco a cobrança da derrama - expectativa comum aos demais contratadores, como, por exemplo, Joaquim Silvério dos Reis. Ao que tudo indica, Abreu Vieira aderiu ao movimento conspiratório por causa da derrama, receando-a.
  • 85
    "Mostra-se mais que a avareza foi que fez cair este réu no absurdo de entrar na infame conjuração, segurando-lhe os con-jurados com quem tratava, que na derrama lhe havia de competir pagar seis mil cruzados; pelo que achou que lhe seria mais cômodo e menos dispendioso entrar na conjuração, e não podendo ajudar a sublevação com as forças de sua pessoa, por ser velho, prometeu concorrer com alguns barris de pólvora." Cf. ACÓRDÃO dos juízes da devassa. ADIM, v. 7, p. 211. Segundo alguns depoimentos, Abreu foi persuadido deste valor pelo tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, que, assim, teria garantido a adesão do contratador à conspiração.
  • 86
    FURTADO, J. P. O manto de Penélope... Op. cit., p. 105-7.
  • 87
    ADIM, v.6, p. 127- 137. FURTADO, J. P. O manto de Penélope... Op. cit., p. 105.
  • 88
    ADIM, v. 2, p. 24.
  • 89
    ADIM, v. 2, p. 301.
  • 90
    ADIM, v. 1, p. 92-3.
  • 91
    ADIM, v. 4, p. 153.
  • 92
    FURTADO, J. P. O manto de Penélope... Op. cit., p. 105-07.
  • 93
    Idem, ibidem, p. 181.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Dez 2010
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