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Marcello Caetano: história, historiografia e identidades nacionais

Marcello Caetano: history, historiography and national identities

Marcello Caetano: historia, historiografía y identidades nacionales

RESUMO:

O presente artigo tem por objetivo analisar a produção historiográfica de Marcello Caetano privilegiando seus escritos a respeito das relações entre poder central e poderes locais, bem como as continuidades e descontinuidades nos sistemas administrativos portugueses. Será dada ênfase, por um lado, ao papel que ainda hoje Marcello Caetano mantém diante dos debates acerca da história e da historiografia portuguesas; por outro, procurar-se-á discutir em que medida os textos historiográficos de Caetano abordam uma das temáticas mais constantes entre aqueles que investigam a história de Portugal, dentro ou fora do país: a questão das identidades nacionais.

Palavras-chave:
Marcello Caetano; história; historiadores; historiografia; nacionalismo

ABSTRACT

This article aims to analyse Marcello Caetano´s historiographical production about relations between central and local power and the continuities and discontinuities in Portuguese administrative systems. The article emphasizes the role that Marcello Caetano still plays in debates about Portuguese history and historiography, as well as the ways in which his texts address questions of national identities, one de most constant themes among those who investigate the history of Portugal, inside or outside the country.

Keywords:
Marcello Caetano; history, historians, historiography; nationalism

RESUMEN:

Este artículo tiene como objetivo analizar la producción historiográfica de Marcello Caetano, privilegiando sus escritos sobre las relaciones entre los poderes central y local, así como las continuidades y discontinuidades en los sistemas administrativos portugueses. Se hará hincapié, por un lado, en el papel que todavía mantiene Marcello Caetano en los debates sobre la historia y la historiografía portuguesa; por otro, buscará discutir hasta qué punto los textos historiográficos de Caetano abordan uno de los temas más constantes entre quienes investigan la historia de Portugal, dentro o fuera del País: la cuestión de las identidades nacionales.

Palabras Clave:
Marcello Caetano; historia; historiadores; historiografia; nacionalismo

Mais conhecido como político que como intelectual; intelectual, mais conhecido como jurista que como historiador, Marcello Caetano (1906-1980), o sucessor de António Oliveira Salazar no regime do Estado Novo português possui, entretanto, uma vasta obra historiográfica com ênfase na história do Portugal entre o medievo e o período moderno. Nascido em Lisboa, Caetano formou-se em Direito em 1927. Na universidade militou no Integralismo Lusitano, corrente política próxima do pensamento católico tradicionalista inaugurado pela Accion Française de Charles Mauras (MARTINHO, 2016MARTINHO, Francisco. A Ordem Nova de Marcello Caetano: uma revista do Integralismo Lusitano na crise da I República Portuguesa (1925-1926). In: GOMES, Ângela de Castro; HANSEN, Patrícia (orgs). Intelectuais mediadores: práticas culturais e ação política. Rio de Janeiro: 2016, p. 262-88., p. 262-288). Com a queda da Primeira República (1910-1926) e a implantação da ditadura militar, Salazar é convocado em 1928 para ocupar o cargo de ministro das Finanças, a partir de onde lidera um processo de transição para uma ditadura civil e corporativa.1 1 Como chefe de governo, Salazar ocupava o cargo de presidente do Conselho de Ministros. O presidente da República, sempre um militar, exercia a função de chefe de Estado (PINTO, 2007, p. 17-43). Foi também a partir desse momento que Caetano inicia sua trajetória de colaborador, embora sempre crítico, do novo regime. Entre a academia e a política, Caetano sempre afirmou preferir a primeira; doutorou-se em 1931 e dois anos depois ingressava no quadro docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Em novembro de 1934 recusou o convite de Salazar para fazer parte da Comissão Executiva da União Nacional, o partido único do regime, argumentando que sua “verdadeira vocação” era a universidade (ANTUNES, 1994ANTUNES, José Freire. Salazar e Caetano: cartas secretas (1932-1968). Lisboa: Difusão Cultural, 1994., p. 96). Outros convites, entretanto, foram aceitos, de modo que Caetano ocupou diversos cargos no regime e, em 1968, frente à impossibilidade física de Salazar,2 2 No dia 3 de agosto de 1968, Salazar, em férias no Forte de Santo António do Estoril, caiu de uma cadeira e bateu com a cabeça no chão. Pouco tempo depois entrou em coma. Foi considerado incapaz de manter-se à frente do regime, de modo que o presidente da República Américo Thomás se viu impelido a substituí-lo. Salazar faleceu apenas em julho de 1970 (MENESES, 2010). foi designado seu sucessor. E, nessa condição, assistiu à queda da ditadura em abril de 1974 (MARTINHO, 2019MARTINHO, Francisco. Marcello Caetano no (Jornal do) Brasil. Repercussões da direita portuguesa na ditadura militar (1968-1974). In: Varia História, Belo Horizonte, v. 35, n. 68, p. 631-660, mai/ago 2019.). Passou todo o período de seu exílio no Brasil, onde veio a falecer em outubro de 1980.

O presente artigo se dedica a uma análise da contribuição historiográfica de Caetano, com ênfase em suas reflexões acerca das chamadas identidades nacionais e o lugar de sua obra na historiografia portuguesa dos séculos XX e XXI. Para o primeiro objetivo coloca-se de pronto um problema: conceito caro a historiadores de diversos matizes, difícil é precisar o que entendemos por identidade. Thomas Reid, filósofo escocês, discutindo em 1785 as opiniões acerca da identidade de seu compatriota e também filósofo, David Hume, disse:

Se me pedirem uma definição de identidade, confesso não poder dar nenhuma; é uma definição demasiado simples para admitir uma definição lógica; posso facilmente dizer que é uma relação, mas não consigo encontrar palavras para expressar a diferença específica entre esta e outras relações, embora eu não corra qualquer risco de confundi-la com quaisquer outras (apudALMEIDA, 2016ALMEIDA, Onésimo T. A obsessão da portugalidade. Identidade, língua, saudades e valores. Lisboa: Quetzal, 2016., p. 49).

Parece, pois, como disse a poetisa, um fenômeno sobre o qual não há ninguém que o explique e ninguém que não o entenda (MEIRELES, 1965MEILELLES, Cecília. Romanceiro da Inconfidência. Rio de Janeiro: Letras e Artes, 1965., p. 70). No entanto, essa “relação” clamada pelo filósofo escocês ganhou, a partir do século XIX, um mosaico de interpretações que problematizam essa ideia de relação. Ainda sobre o problema identitário em Portugal, os debates sobre o tema, quase que inexistentes durante a ditadura (posto que naqueles anos o argumento da identidade já estava definido oficialmente) se transforma, na feliz expressão de Onésimo de Almeida, quase que em uma obsessão entre os intelectuais portugueses nos anos imediatamente posteriores à Revolução dos Cravos. Além de Um projecto para ­Portugal, de Vitorino Magalhães Godinho, Almeida elenca ainda três publicações com o mesmo título, Repensar Portugal; outra intitulada Pensar Portugal hoje, além de uma série de artigos com títulos similares que, dados os limites do presente artigo, não poderão ser referidos (­ALMEIDA, 2017, p. 30-31; GODINHO, 1979GODINHO, Vitorino Magalhães. Um projecto para Portugal. Lisboa: Europa-América, 1979.).3 3 Apesar do volume significativo de obras voltadas ao tema, e numa circunstância em que Portugal não apenas rompia com uma longa ditadura, mas se via reduzido quase que à sua dimensão europeia. Ainda assim, não se pode falar de uma crise identitária ou de um trauma decorrentes do fato (ALMEIDA, 2017, p. 29; PINTO; TEIXEIRA, 2007, p. 11-39).

Para o segundo objetivo, referente à presença de Caetano entre os historiadores portugueses contemporâneos, parafraseio aqui em forma de indagação o título do conhecido artigo de Sérgio Buarque de Holanda a respeito de Leopold von Ranke: o que permanece atual e o que se fez inatual na obra de Caetano? (HOLANDA, 1974HOLANDA, Sérgio Buarque. O atual e o inatual na obra de Leopold von Ranke. In: Revista de História, v. L, ano XXV. São Paulo: Universidade de São Paulo, 431-482, 1974., p. 431).

Seus textos, obedecendo predominantemente ao modelo historicista herdado da tradicional História Política do século XIX4 4 Sobre a História Política e sua tradição, ver: Silva (1993), Rémond (1996, p. 13-36) e Rémond (1996, p. 441-450). têm, entretanto, diálogos com outros campos historiográficos. Um dos elementos mais marcantes em suas investigações como historiador foi o primado daquilo que chamou de “fio de continuidade” da história, ou seja, do prevalecimento das permanências frente às rupturas (CAETANO, 2006CAETANO, Marcello. Marcello Caetano no exílio. Estudos, conferências, comunicações. Lisboa: Verbo, 2006., p. 65). Os estudos de Caetano, voluntária ou involuntariamente, dialogam com importante produção intelectual que, no século XIX, se debruçou sobre as questões da política europeia: Edmund Burke (1997)BURKE, Edmund. Reflexões sobre a Revolução em França. 2 ed.Brasília. Editora UNB, 1997. e Leopold von Ranke (1979)RANKE, Leopold von. Ranke: História. Organização de Sérgio Buarque de Holanda. São Paulo: Ática, 1979.. Sugestivamente um inglês e um alemão que, contemporâneos do século XIX, redigiram textos a respeito de temas caros à obra de Caetano. A escolha não é fortuita. Em pleno século do liberalismo, uma corrente de pensamento conservadora foi determinante para a interpretação da política e da história que, aliada à ideia de progresso, caminhou demarcando tanto do reacionarismo nostálgico do Antigo Regime, como também do Iluminismo (SILVA, 1996SILVA Francisco Carlos Teixeira. O conservadorismo como via para a modernidade. Anos 90, Porto Alegre, n. 6, p. 7-20, 1996., p. 7-20). Recusamos, portanto, a tendência fácil que estabelece uma forçada oposição entre Conservadorismo e Iluminismo. Os pensadores aqui referidos se não foram adeptos confessos da ideologia do progresso, foram, por seus métodos, racionalistas, críticos e concebiam claramente uma história em movimento. Utilizaram-se, portanto, dos métodos das Luzes, em especial a linguagem do racionalismo. É certo que a reação romântica e historicista é dirigida contra a imposição da ideologia do progresso, mas não ao progresso em seu absoluto (SILVA, 1993, p. 16). Não é por acaso que quando Ranke afirma a importância dos momentos-chave, da crise na história, ocasião em que se deve escrevê-la, refere-se, entre outros acontecimentos, à Ilustração (HOLANDA, 1974HOLANDA, Sérgio Buarque. O atual e o inatual na obra de Leopold von Ranke. In: Revista de História, v. L, ano XXV. São Paulo: Universidade de São Paulo, 431-482, 1974.,p. 448). Aliás, modernidade e passado não são necessariamente “antagônicos um ao outro” e ser moderno não “significa cortar todos os elos do passado” (ROLLEMBERG, 2020ROLLEMBERG, Denise. Valquírias: memórias da resistência alemã ao nazismo. Tese apresentada ao Instituto de História da Universidade Federal Fluminense para promoção a Professor Titular. Niterói, 2020., p. 14).

Uma das temáticas mais constantes na obra de Caetano foi o processo de institucionalização de Portugal e as diversas tendências, centralizadoras e descentralizadoras de seu sistema administrativo. É provável que sua especialidade maior como jurista, o Direito Administrativo, tenha influenciado suas escolhas como historiador. Outros temas também poderiam ser aqui abordados, em particular a questão colonial e a presença portuguesa nos territórios ultramarinos.

Dois estudos de Caetano sobre o sistema administrativo português chamam particular atenção: A administração municipal de Lisboa durante a 1º Dinastia (1179-1383) (1982) e O Conselho Ultramarino, esboço da sua história (1967). Seu estudo sobre a administração de Lisboa procura entender o funcionamento desta cidade durante a I Dinastia, ou seja, quando do suposto nascimento do Estado Nacional português. O debate que procura travar diz respeito às relações entre poder central e poder local. A temática dos municípios e da tensão local/nacional é tema clássico na historiografia portuguesa e motivo de estudos de um sem número de pesquisadores, anteriores, contemporâneos e posteriores a Caetano (HERCULANO, 1884HERCULANO, Alexandre. Apontamentos para a história dos bens da Coroa e dos forais. In: HERCULANO, Alexandre. Opúsculos VI. Lisboa: Bertrand, 1884, p. 197-322.; MERÊA, 1940MERÊA, Paulo. Sobre as Antigas Instituições Coimbrãs. Coimbra: Biblioteca Municipal, 1964., 1964MONTEIRO, Nuno G.; PINTO, António Costa. A Identidade Nacional Portuguesa. In: PINTO, António Costa(coord.). Portugal Contemporâneo. Lisboa: Dom Quixote , 2005,p. 51-65.; COELHO, 1986COELHO, António Borges. Comunas ou Concelhos. 2 ed. Lisboa: Caminho, 1986.; MATTOSO, 1981MATTOSO, José. A nobreza medieval portuguesa. Lisboa: Estampa , 1981., 1985MATTOSO, José. Portugal Medieval. Novas interpretações. Lisboa: Imprensa Nacional, 1985., 1995MATTOSO, José. Identificação de um país, 1096-1325. 5 ed. Lisboa: Estampa , 1995.; HESPANHA, 1994HESPANHA, António Manuel. Às vésperas do Leviathan. Instituições e poder político em Portugal, séc. XVII. Coimbra: Almedina , 1994., 1993HESPANHA, António Manuel. A “Restauração” portuguesa nos capítulos de Cortes de Lisboa de 1641. In: Penélope. Fazer e Desfazer História. Lisboa, n. 9-10, p. 29-62, 1993., 1982HESPANHA, António Manuel. Historiografia jurídica e política do direito (Portugal, 1900-1950). In: Análise Social. Lisboa, v. XVIII, n. 72, 73, 74, p. 795-812, 1982.; FERNANDES, 2016FERNANDES, Fátima Regina. Relações de poder na fronteira portuguesa no contexto das guerras luso-castelhanas (1367-1383). In: Tempos Históricos, v. 20, p. 147-174, 2º sem., 2016.). A maior parte dos autores aqui citados afirma o papel do Estado como demiurgo da construção da nacionalidade portuguesa, ao mesmo tempo em que reconhece que o “principal contraponto da monarquia eram os poderes locais” (MONTEIRO; PINTO, 2005MONTEIRO, Nuno G.; PINTO, António Costa. A Identidade Nacional Portuguesa. In: PINTO, António Costa(coord.). Portugal Contemporâneo. Lisboa: Dom Quixote , 2005,p. 51-65., p. 53).

Logo na Introdução a seu livro A administração municipal de Lisboa, Caetano apresenta uma perspectiva metodológica, criticando aqueles que não entendem a escolha de seu trabalho a partir de uma cronologia dos reinados portugueses:

Não foi por preconceito que caí no método da exposição por reinados. Verifiquei, ao contrário, que só preconceitos ideológicos falsos e inadmissíveis levaram a proscrever do ensino da história pátria esse método que na maior parte da existência da nacionalidade é o único que corresponde à realidade de um governo pessoal em que os acontecimentos, mesmo econômicos e sociais, estão estreitamente ligados à maneira de ser e de ver do monarca reinante (CAETANO, 1982CAETANO, Marcello[1950]. A administração municipal de Lisboa durante a 1º dinastia (1179-1383). Lisboa: Alternativa Gráfica, 1982., p. 1).

Daí sua obsessão pelo fato, mas não como reles reprodução do que aconteceu, à semelhança de um “simples cronista” (HOLANDA, 1974HOLANDA, Sérgio Buarque. O atual e o inatual na obra de Leopold von Ranke. In: Revista de História, v. L, ano XXV. São Paulo: Universidade de São Paulo, 431-482, 1974., p. 437). É que em sua argumentação, os acontecimentos se imiscuem com o pensar e agir do monarca; e a história do monarca se confunde com a história da nação. Desse modo a demarcação por reinos é não apenas necessária, mas a única capaz de fazer entender a história portuguesa. Como disse Borges de Macedo a respeito da obra historiográfica de Caetano: “Tudo tem data, tudo é referido ao lugar e ao modo, tudo é apoiado pelo documento, tudo passa, não pelo poder ser, mas pelo ser” (MACEDO, 1982MACEDO, Jorge Borges de. Marcello Caetano historiador. In: Brotéria. Lisboa, v. 114, n. 20, 151-163, fev. 1982.). Em outras palavras, o “ocorrido”, sobretudo quando decisivo para a história nacional, determina o curso de sua narrativa (HOLANDA, 1974HOLANDA, Sérgio Buarque. O atual e o inatual na obra de Leopold von Ranke. In: Revista de História, v. L, ano XXV. São Paulo: Universidade de São Paulo, 431-482, 1974., p. 448). Dessa forma, à semelhança de Ranke, Caetano elege os momentos-chave que definiram o curso da história de Portugal. Alinha-se, assim, a uma escola historiográfica em larga medida abandonada durante praticamente todo o século XX.5 5 Como disse Paul Ricoeur: “À fumaça do acontecimento opõe-se a rocha da duração” (2019, p. 174).

Quanto às cidades portuguesas do final do medievo, elas ganhavam autonomia no momento em que recebiam o foral. Assim, Caetano inicia seu texto com o foral de 1179, o primeiro concedido a Lisboa. Na medida em que outras duas cidades, à mesma época, foram também agraciadas com o foro, Santarém e Coimbra, parte dos historiadores consideravam-no “incaracterístico”, tese a que Caetano se opunha. E argumenta citando o caso de Coimbra, que já havia sido beneficiada pelo foro em 1111. A diferença entre um e outro era que enquanto o primeiro, concedido exclusivamente a Coimbra, foi auferido pelo Conde Henrique respondendo a pressões populares, o segundo, concedido às três cidades, obedecia a uma iniciativa das “classes privilegiadas” (CAETANO, 1982CAETANO, Marcello[1950]. A administração municipal de Lisboa durante a 1º dinastia (1179-1383). Lisboa: Alternativa Gráfica, 1982., p. 7-8). Cada foro, portanto, tinha suas peculiaridades e as razões que levaram os monarcas portugueses à sua concessão em uma ou outra cidade sempre variavam.

No que dizia respeito às instituições municipais propriamente ditas, o foral era omisso. Praticamente não havia referências quanto aos oficiais régios ou ao concelho. O alcaide representava localmente o monarca enquanto os interesses fiscais da Coroa e a segurança policial pertenciam a um mordomo de Lisboa (CAETANO, 1982CAETANO, Marcello[1950]. A administração municipal de Lisboa durante a 1º dinastia (1179-1383). Lisboa: Alternativa Gráfica, 1982., p. 15). Em que medida os interesses da cidade eram constrangidos ou não pelos interesses régios é tema que ficou ausente (FERNANDES, 2016FERNANDES, Fátima Regina. Relações de poder na fronteira portuguesa no contexto das guerras luso-castelhanas (1367-1383). In: Tempos Históricos, v. 20, p. 147-174, 2º sem., 2016., p. 149). Estudos nos campos jurídico e da cultura política têm, ainda que para período histórico posterior, apontado para relações ora de conflito, ora de composição entre poderes centrais e locais (HESPANHA, 1994HESPANHA, António Manuel. Às vésperas do Leviathan. Instituições e poder político em Portugal, séc. XVII. Coimbra: Almedina , 1994.; CARDIM, 1998CARDIM, Pedro. Cortes e cultura política no Portugal do Antigo Regime. Lisboa: Cosmos, 1998.).

Há ainda outro problema levantado por José Mattoso, utilizando-se do estudo de ­Caetano, História do Direito português (CAETANO, 1981CAETANO, Marcello[1978-1980]. História do Direito Português. I. Fontes. Direito Público (1179-1383). Lisboa: Verbo , 1981.), no qual faz referência à organização dos mesteres. O trabalho artesanal praticado pelos escravos mouros “fora de portas” fragilizava o poder citadino, resultando no tardio desenvolvimento das corporações de mesteres nas cidades. A concorrência dessa mão de obra barata era um entrave ao desenvolvimento das cidades, agravando ainda mais as tensões entre o monarca e as cortes locais (MATTOSO, 1995MATTOSO, José. Identificação de um país, 1096-1325. 5 ed. Lisboa: Estampa , 1995., p. 440-441; CAETANO, 1942CAETANO, Marcello. A antiga organização de mesteres da cidade de Lisboa. Lisboa: s/ed., 1942.). Esse processo tem início, afirma Matoso em concordância com Caetano, a partir de 1253, quando efetivamente se criaram os concelhos das cidades. Portanto, a força do poder local nascia como resposta ao empenho centralizador de origem régia. É verdade que o funcionamento dessas Cortes foi irregular. A própria ausência de documentação sobre muitas delas assim o demonstra. Elas foram uma novidade importante no século XIII, mas apenas se tornaram regulares e de uso corrente no século seguinte (MATTOSO, 1995MATTOSO, José. Identificação de um país, 1096-1325. 5 ed. Lisboa: Estampa , 1995., p. 674-676). Caetano lembra ainda que as “instituições municipais multiplicaram-se durante a I Dinastia a ponto de, no fim do século XIV, o território estar coberto de concelhos, uns urbanos (vilas) e outros rurais (julgados)” (1990, p. 319).

O processo de organização e administração das três cidades é contemporâneo de um empenho uniformizador por parte da Coroa. Trata-se aqui de uma alteração na tradição medieval, época em que não havia o “espírito de padronização” (1982, p. 28). Ainda assim, foi com o empenho do Estado Nacional que se dá a uniformização portuguesa ainda no medievo. Caetano, assim, se aproxima de autores que veem as origens do Estado Moderno anteriores ao advento das chamadas sociedades burguesas, à semelhança dos trabalhos de Anthony Smith (1997). E é este também o caso para Portugal, entre outros, de José Mattoso. Afirma este historiador que em 1325 “o processo de formação da nacionalidade estava apenas no começo”. Mas mesmo as reações descentralizadoras não obstavam a legitimidade da nação. Ou seja, não se tratava de reconhecer ou não o processo centralizador, mas apenas a maior ou menor envergadura do poder real. Os elementos estavam dados para a conformação da nação, afinal de contas, “a ‘identificação’ não é um problema de arquivo ou de registo civil, mas um ato emotivo” (MATTOSO, 1982, p. 805-812). Em outras palavras, Mattoso afirma a existência de uma consciência e uma identidade nacionais com participação e compromisso dos portugueses, ainda que de forma embrionária (TILLY, 1975TILLY, Charles. Reflections on the history of european state-making. In: TILLY, Charles(ed). The formation of nation states in Western Europe. Princeton: Princeton University Press, 1975., p. 70-71). Considera também consolidada, uma reciprocidade entre Estado e nação que dificulta a diferenciação conceitual entre um e outro (REIS, 1988REIS, Elisa P. O Estado Nacional como ideologia: o caso brasileiro. In: Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, 1988., p. 187); ou ainda, percebe “uma relação social de autoconsciência coletiva” (GROSBY, 2005GROSBY, Stephen. Nationalism: a very short introduction. Oxford: Oxford University Press, 2005., p. 10). Daí que o autor, quando reivindica a redação de uma “história nacional”, entende a nação estabelecida e estável ao menos desde as primeiras décadas do século XIII. E é por esse motivo que, no século seguinte, mais precisamente a partir de 1325, chega-se ao “momento final do período de criação e montagem dos principais órgãos do Estado monárquico português, agora dotado de instrumentos eficazes de centralização” (MATTOSO, 2015, p. 48). Embora, dado o recorte temporal adotado, os trabalhos de Mattoso tenham maior importância para o presente texto, é fato que a “generalidade dos historiadores (e não apenas os nacionalistas corporativistas) deu por adquirida [...] a existência imemorial da nação” (MONTEIRO; PINTO, 2005MONTEIRO, Nuno G.; PINTO, António Costa. A Identidade Nacional Portuguesa. In: PINTO, António Costa(coord.). Portugal Contemporâneo. Lisboa: Dom Quixote , 2005,p. 51-65., p. 52). E a partir daqui podemos entender a proximidade entre Caetano e certa historiografia contemporânea. Em ambos os casos (lembremo-nos do “método” acima anunciado pelo jurista) a ideia do Estado como demiurgo da nacionalidade.6 6 Ainda que não possamos tratar de toda a literatura sobre o tema, outros autores concordam com o modelo interpretativo apresentado por Mattoso. Provavelmente o mais significativo deles seja José Manuel Sobral (SOBRAL, 2003, p. 1.093-1.126).

Interpretação distinta a esta é a que nos oferece António Manuel Hespanha. Em sua análise sobre o poder político no Antigo Regime, Hespanha reconhece o advento do Estado Moderno como fenômeno recente das sociedades liberais do XIX. A crítica apontada por esse autor é que, em vasta literatura especializada, tanto na Europa como em Portugal, se percebe uma tendência em identificar nas instituições pretéritas ao liberalismo, os antecedentes deste. Em suas palavras:

[...] a coroa é a forma larvar da soberania estatal; as assembleias de estados, a antecipação dos parlamentos; as comunas, os antecedentes da administração periférica delegada; os senhorios, o eterno elemento egoísta que o Estado deve dominar e subordinar ao interesse geral (HESPANHA, 1994HOLANDA, Sérgio Buarque. O atual e o inatual na obra de Leopold von Ranke. In: Revista de História, v. L, ano XXV. São Paulo: Universidade de São Paulo, 431-482, 1974., p. 22).

Assim, conceitos diversos como “soberania”, “razão de Estado” ou “ideia nacional”, “foram ufanosamente buscados e - [...] - unilateralmente valorizados, [...], reconstituindo a partir deles toda uma genealogia doutrinal da teoria oitocentista do Estado”. Foi em decorrência desse modelo que diversos autores consideraram a constituição do Estado português, bem como do absolutismo de finais do XVIII germinados no século XV (HESPANHA, 1994HESPANHA, António Manuel. Às vésperas do Leviathan. Instituições e poder político em Portugal, séc. XVII. Coimbra: Almedina , 1994., p. 26-31).

Fátima Fernandes, em estudo sobre as questões de fronteira no âmbito das guerras luso-castelhanas, aponta a existência de “descompassos nas relações de poder que se desenrolam nessas fronteiras no século XIV”. Para essa autora, o estudo das questões fronteiriças “a partir da própria fronteira em relação ao centro do poder” é não só necessário como fundamental para o entendimento da formação das populações vizinhas ao espaço hispânico (­FERNANDES, 2016FERNANDES, Fátima Regina. Relações de poder na fronteira portuguesa no contexto das guerras luso-castelhanas (1367-1383). In: Tempos Históricos, v. 20, p. 147-174, 2º sem., 2016., p. 148). E mais, considera que a transição dinástica, de Borgonha para Avis, posto que naturalizou a condição de ilegitimidade, ou ao menos colocou-a em questão, impôs ao novo monarca um especial esforço “em recuperar terrenos nas regiões periféricas”, razão pela qual “confronta [...] os foros municipais enviando representantes da sociedade política do rei”. Enfim, as dinâmicas locais possuíam um tal vigor que não deviam ser vistas como simples reflexo do “centro”. Inclusive no que diz respeito aos problemas de identidade e pertencimento. A fidelidade à terra e o pertencimento ao espaço regional estavam à frente da fidelidade ao rei ou à nação (FERNANDES, 2016FERNANDES, Fátima Regina. Relações de poder na fronteira portuguesa no contexto das guerras luso-castelhanas (1367-1383). In: Tempos Históricos, v. 20, p. 147-174, 2º sem., 2016., p. 167-169). Nesse sentido, e concordando com Ernest Renan, para quem a nação se expressa no “desejo de viver em conjunto, a vontade de continuar a fazer valer uma herança que se recebeu íntegra” (RENAN, 1997RENAN, Ernest. Que é uma nação?In: Plural. Sociologia, USP, São Paulo, n. 4, p. 154-175, 1º sem, 1997., p. 173), parece óbvio que a sensação de pertencimento a uma Corte distante ainda estava por se fazer. Nada mais distante, pois, de um sentimento de partilha, de “simultaneidade”, entre supostos portugueses. Caetano não poderia citar Anthony Smith, Ernest Gellner (1993) ou Benedict Anderson (2008)ANDERSON, Benedict. Comunidades Imaginadas. Reflexões sobre a origem e a difusão do nacionalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2008., como é evidente. Esses autores, determinantes para os estudos sobre nacionalismo e as identidades foram, entretanto, esquecidos no trabalho de Mattoso (ALMEIDA, 2016, p. 55-6). Outra hipótese para as leituras não apenas de Mattoso mas igualmente de Caetano, é que ambos talvez tenham enveredado por uma interpretação de tipo teleológica. Assim, dada a existência do Estado unificado e sem as tensões ocorridas nos vizinhos reinos hispânicos, o fato estava dado a priori. Independentemente das razões que levaram Caetano ou Mattoso a imaginarem um compartilhamento tão longevo, é evidente que em ambos se percebe um exacerbado otimismo com relação à capacidade do Estado agir como agente unificador. É como se a estabilidade das fronteiras produzisse, consequentemente, um sentimento partilhado entre as gentes portuguesas.

Retomando o texto de Caetano, o período de maior tensão entre poder real e poder local teria ocorrido durante o final do reinado de Afonso III (1248-1279). Naquele momento o rei adula os concelhos para deles obter apoio à sua causa de enfrentamento dos mouros na margem sul do Tejo. Logo em seguida à guerra se estabelece novamente o conflito interno, principalmente devido à queda de rendimentos concelhios:

Os últimos anos do reinado de D. Afonso III assistiram a um conflito, que parece ter sido violento, entre o monarca e o concelho de Lisboa. Ia longe o tempo em que o príncipe, quase desconhecido em Portugal e a necessitar de apoio para a sua causa contestada, procurara lisonjear os concelhos.

A fixação da Corte em Lisboa determinaria, neste monarca autoritário e ambicioso, o desejo de mandar na cidade e de extrair dela mais copiosas rendas.

Quando a luta do soberano com o clero estalou, não deixaram os prelados de aproveitar todas as razões de queixa popular para fortalecer sua posição, e assim é que, logo na primeira reclamação formulada ao papa, acusam o rei de “ocupação violenta e ilegal de terrenos municipais e particulares no interior das cidades e vilas para aí construir edifícios”, [...], com grande detrimento do comércio interno (CAETANO, 1982CAETANO, Marcello[1950]. A administração municipal de Lisboa durante a 1º dinastia (1179-1383). Lisboa: Alternativa Gráfica, 1982., p. 35-36).

Atente-se para o fato de que Caetano faz questão de lembrar a formação estrangeira do rei, ainda que nascido em Coimbra, mas criado no exterior, elemento que contribui para acentuar sua ilegitimidade. Nesse caso, se opunha à tese de Burke, para quem a escolha do monarca é legitimada pelo sangue. Por isso, na Inglaterra do século XVII, as circunstâncias exigiram a indicação de dois monarcas estrangeiros, Jaime I (1603-1625), de Edimburgo e sua neta Sofia de Hanover (1679-1698), filha de Elisabeth Stuart. E assim foi, para que se garantisse a continuidade e o princípio da hereditariedade. Ao mesmo tempo, não está em questão se o rei é bom ou mal, determinante é que seja legítimo (BURKE, 1997, p. 62). A opinião aqui expressa por Caetano também contrasta com a que ele próprio defendeu quando jovem militante do Integralismo Lusitano. Em artigo publicado na revista Ordem Nova, Caetano não se constrangeu em afirmar o princípio da legitimidade monárquica mesmo que por esta legitimidade fosse a nação obrigada a coroar um rei estrangeiro ou mesmo sem qualidades (Cf. MARTINHO, 2016MARTINHO, Francisco. A Ordem Nova de Marcello Caetano: uma revista do Integralismo Lusitano na crise da I República Portuguesa (1925-1926). In: GOMES, Ângela de Castro; HANSEN, Patrícia (orgs). Intelectuais mediadores: práticas culturais e ação política. Rio de Janeiro: 2016, p. 262-88., p. 275).

O apoio das cidades em troca de autonomia muito rapidamente retrocedia para um controle mais rígido e centralizador. Nesses casos, o respeito ao foro local era muito rapi­-damente desconsiderado (CAETANO, 1982CAETANO, Marcello[1950]. A administração municipal de Lisboa durante a 1º dinastia (1179-1383). Lisboa: Alternativa Gráfica, 1982., p. 38). Mais uma vez Mattoso reconhece o argumento de Caetano ao lembrar que as querelas entre monarca e concelhos em 1250, durante o reinado de Afonso III, “mostram que as exigências régias de serviço militar efetivo serviam, então, de pretexto para empregar os cavaleiros e os peões na reparação de muralhas” (­MATTOSO, 1995MATTOSO, José. Identificação de um país, 1096-1325. 5 ed. Lisboa: Estampa , 1995., p. 496-497). E mais, a partir daquele reinado monta-se um aparelho de justiça régia inexistente até então, limitando os poderes locais dos alcaides (MATTOSO, 1995MATTOSO, José. Identificação de um país, 1096-1325. 5 ed. Lisboa: Estampa , 1995., p. 503). Durante o reinado de Afonso III, Lisboa vive um paradoxo. Por um lado, com a fixação da corte, a cidade cresce, a máquina administrativa se adensa, a população aumenta. Na virada do século XIII para o XIV, ao lado de um já vasto funcionalismo municipal, multiplicam-se os oficiais da Coroa, “sobretudo empregados do fisco”. Por outro lado, no entanto, a autonomia da cidade decresce. Não por acaso, em 1325, quando Afonso IV subiu ao trono, as homenagens a ele prestadas ocorreram nas Cortes de Évora. Ainda que não se tenham ouvido protestos lisboetas, não restam dúvidas de que este é um dado a ser considerado (CAETANO, 1982CAETANO, Marcello[1950]. A administração municipal de Lisboa durante a 1º dinastia (1179-1383). Lisboa: Alternativa Gráfica, 1982., p. 41-55).

As reclamações citadinas eram uma constante e ultrapassavam os limites de Lisboa. Em diversos momentos, o que se concebia como centralização ia além dos limites meramente administrativos. Assim, “no que os povos insistem em particular energia é nos abusos cometidos nas execuções fiscais, com a violação do domicílio, o devassamento da intimidade, o vexame de gente honrada (às vezes mulheres recatadas), a penhora de coisas à toa etc.” (­CAETANO, 1982CAETANO, Marcello[1950]. A administração municipal de Lisboa durante a 1º dinastia (1179-1383). Lisboa: Alternativa Gráfica, 1982., p. 55). Por esse motivo, as Cortes de 1331 elaboraram um regimento com o fim de disciplinar a ação dos corregedores (p. 67). E ainda antes do ano fatídico de 1348 foi estabelecida uma nova ordenação que determinava que juízes, procuradores e porteiros dos concelhos residissem nas vilas. Outra determinação importante foi a obrigatoriedade de “escrever em livros os actos importantes da vida municipal”, uma inovação bastante “moderna” percebida por Caetano (p. 77-79).

Em 1348 a peste negra, que chegara da Ásia à Europa no ano anterior, alcançou Portugal. As consequências, à semelhança de todo o continente, foram trágicas. Sobretudo no que diz respeito ao declínio numérico de sua população, ainda que as fontes para o período e o problema em si da pandemia sejam escassas (DUARTE, 2012DUARTE, Luís Miguel. Para repensar a crise do século XIV em Portugal: “tomar o pão dos coitados”. In: GARRIDO, Álvaro; COSTA, Leonor Freire; DUARTE, Luís Miguel (ed.). Economia, instituições e império. Estudos em homenagem a Joaquim Romero de Magalhães. Coimbra: Almedina, 2012. p. 241-261.). Entretanto, para Caetano, Portugal soube se aproveitar da circunstância de crise e fortalecer seu processo de centralização. A peste nascera exatamente em um período de boom econômico em toda a Europa. A principal consequência de um fenômeno em que tantos proprietários de terra morreram foi um efetivo processo de circulação de riqueza e gradativo fortalecimento da Coroa (­CAETANO, 1982CAETANO, Marcello[1950]. A administração municipal de Lisboa durante a 1º dinastia (1179-1383). Lisboa: Alternativa Gráfica, 1982., p. 80-81). Foi nesse quadro de centralização do Reino - a grande vantagem advinda da peste - que Fernando I, em substituição a Pedro I, assumiu o trono de Portugal. Além do processo centralizador, a navegação e o comércio tornaram Lisboa uma referência em toda a Europa. A riqueza e o ímpeto para a guerra mais que para a administração cotidiana, mais uma vez resultaram em conflitos entre as cidades e o monarca (p. 103).

Não é por acaso que, a despeito das lamentações e insatisfações populares, a vida municipal de Lisboa deixou “poucas notícias neste reinado”. As notícias do período eram, assim, mais de âmbito nacional que local, e os relatos militares eram os mais frequentes. As guerras e a convocação compulsória arrefeciam a produção agrícola e contribuíam para o esvaziamento do campo. O problema se agravou ainda mais quando o rei adotou uma política monetária desastrosa, que resultou na quebra da moeda. Duas Cortes seguidas, 1371 e 1372, versaram sobre o problema. Em um primeiro momento roga-se ao rei que “não faça guerra nem moeda sem concelho do povo”. Em seguida, o tom das queixas assumia um caráter de verdadeiro conflito aberto com a autoridade régia. À medida que buscava assegurar seu controle sobre as cidades, o rei enviava meirinhos fidalgos, os “alcaides de mensagem”, para reforçarem sua autoridade. Os concelhos pediam aos alcaides para que não comparecessem às audiências evitando, assim, possíveis influências sobre as decisões dos juízes. O rei, ao contrário, “afirma que essa presença é conveniente para garantir a ordem e assegurar a execução das sentenças, contanto que o alcaide não se imiscua na administração da justiça” (CAETANO, 1982CAETANO, Marcello[1950]. A administração municipal de Lisboa durante a 1º dinastia (1179-1383). Lisboa: Alternativa Gráfica, 1982., p. 104-106). E defende de tal forma a presença do poder central nos concelhos, que esses meirinhos são transformados, quando do reinado de D. Dinis I (1261-1325), em magistrados corregedores. Ademais, embora os chamados juízes de fora, nomeados para os concelhos mais importantes, já existissem no reinado anterior, foi com Afonso IV (1291-1357) que eles se tornaram uma realidade nacional de fato (CAETANO, 1990CAETANO, Marcello[1956]. Manual de Direito Administrativo. Tomo I, 10 ed.Coimbra: Almedina, 1990., p. 319).

Quanto às Cortes de 1385, elas se deveram à necessidade de sanção jurídica da Revolução de Abril de 1384. Daí a ruptura com os “escrúpulos legitimistas” que, em tese, impediam a consagração de d. João (1357-1433) e, consequentemente, de uma nova dinastia (CAETANO, 1985CAETANO, Marcello[1951-1953]. A crise nacional de 1383-1385. Subsídios para o seu estudo. Lisboa: Verbo , 1985., p. 9). Nesse caso, as circunstâncias obrigavam as Cortes a adotarem um procedimento legal e outro ilegal. Na crise deflagrada pela Revolução havia três partidos: o partido legitimista, que considerava herdeira legítima d. Beatriz (1373-1412), mulher do rei de Castela, d. João I (1358-1390); o partido legitimista-nacionalista, que defendia que a Coroa deveria ser entregue aos irmãos legítimos de Fernando (1345-1383); e, por fim, o partido nacionalista que, para Caetano, “punha de parte quaisquer preocupações de legitimidade operante a supremacia do interesse nacional: a defesa da independência portuguesa requeria um rei que fosse português e estivesse intimamente ligado à causa da Nação” (CAETANO, 1985CAETANO, Marcello[1951-1953]. A crise nacional de 1383-1385. Subsídios para o seu estudo. Lisboa: Verbo , 1985., p. 18).

A nação, sua independência e autonomia, estavam à frente de qualquer impedimento legal. Não se tratava de buscar uma legitimidade, mas “sim destruir as pretensões de legitimidade” na prática ilegítimas. Assim, “a nós convém em tal caso por força elegermos rei” (CAETANO, 1985CAETANO, Marcello[1951-1953]. A crise nacional de 1383-1385. Subsídios para o seu estudo. Lisboa: Verbo , 1985., p. 30-31). O Mestre de Avis era clérigo e filho bastardo. Portanto, em tese não poderia assumir o trono de Portugal. Os três estados representados nas Cortes logo envidaram esforços para que o Papa desconsiderasse a condição de bastardo, revisse a condição de religioso, contraísse casamento e, consequentemente, deixasse herdeiros para o trono. Frente à anuência de João:

1.º o trono foi declarado vago, por falta de herdeiro legítimo à coroa portuguesa; 2.º que as Cortes entenderam que em tal caso a escolha do rei lhes pertencia de direito, sem qualquer restrição; 3.º que o Mestre de Avis foi eleito atendendo às suas qualidades pessoais e pela sua linhagem (requisitos de elegibilidade) mas exclusivamente em nome do direito que as Cortes reivindicaram a prover de titular a coroa vaga; 4.º que a circunstância de ele ser filho adulterino e mestre da Ordem de Avis levou as cortes a invocar o estado de necessidade para justificar a eleição antes de ser obtida dispensa da Santa Sé para tais impedimentos, e a reservar a decisão do Pontífice em última instância (CAETANO, 1985CAETANO, Marcello[1951-1953]. A crise nacional de 1383-1385. Subsídios para o seu estudo. Lisboa: Verbo , 1985., p. 33).

O auto da eleição do rei é interessante para percebermos a articulação realizada a fim de superar eventuais dúvidas em torno da real legitimidade de João. As Cortes examinam a vacância da Coroa considerando ilegítimos os títulos de Beatriz e os filhos de Inês de Castro. A facilitar o trabalho das Cortes, o fato de que Beatriz era ainda por cima cismática, uma oportunidade ímpar para o fortalecimento dos interesses lusos (CAETANO, 1985CAETANO, Marcello[1951-1953]. A crise nacional de 1383-1385. Subsídios para o seu estudo. Lisboa: Verbo , 1985., p. 35). E as Cortes portuguesas percebiam essa vantagem.

A vitória da Revolução do Mestre de Avis representou, para Caetano, uma continuidade da vocação nacional e autônoma portuguesa. Nas palavras de Max Weber, trata-se de uma “missão providencial” levada a cabo por aqueles que se consideram “seus mais autênticos representantes” (WEBER, 1992WEBER, Max.Economia y sociedad .Mexico: Fondo de Cultura Economica, 1992., p. 682). A ênfase de Caetano, portanto, encontra-se na permanência da nação em detrimento da ruptura ensejada pela revolução. Assim como quando da ruptura com os Filipes em 1640, o argumento contra as pretensões de Beatriz, além de sua fidelidade ao papa de Avignon, decorria de seu vínculo com Castela. Por fim, mas não menos importante, ressalta-se o reconhecimento do braço popular como elemento determinante na eleição de João, o primeiro monarca de Avis. O empenho no sentido da uniformização concelhia e da centralização política se manteve ao longo de todo quatrocentos. E foi apenas na segunda metade do século XV que d. Manuel publicou o Regimento dos oficiais das cidades, vilas e lugares destes reinos, esta que foi provavelmente a primeira lei impressa em Portugal (CAETANO, 1990CAETANO, Marcello[1956]. Manual de Direito Administrativo. Tomo I, 10 ed.Coimbra: Almedina, 1990., p. 319-320). Daí podemos supor o quanto que ainda se encontrava distante uma real centralização nos séculos anteriores.

Todo esse modelo interpretativo em torno da dialética centralização x descentralização merece uma última nota, mais uma vez apontada por Hespanha. É que a seu juízo os limites do poder real não se estabeleciam apenas a partir da tensão entre o local e o nacional. A tendência a restringir aí os debates sobre o tema obsta o fato de que o poder real, na prática, dependia mais de um conjunto de normas que sujeitam o rei à observância tanto dos fins últimos da sociedade quanto dos equilíbrios tradicionais nessa mesma sociedade verificados. Portanto, Hespanha lança um novo problema merecedor de maior atenção, qual seja, a ideia de que as cortes não tinham por objetivo institucionalizar um direito novo, mas funcionavam, sim, como instância de defesa dos direitos “normais”. Um primeiro exemplo de transição da doutrina à prática institucional é conferido pelas Ordenações, uma vez que se previa a nulidade de toda determinação a elas contrárias. Sua eficácia pode ser conferida em carta régia de 1634, onde constava a informação que “raro era o provimento de ofício feito pelo rei que não era embargado”. E, mais ainda, em 1642 o juiz do povo de Lisboa embargou a lei de reforma monetária de d. João IV (HESPANHA, 1994HESPANHA, António Manuel. A “Restauração” portuguesa nos capítulos de Cortes de Lisboa de 1641. In: Penélope. Fazer e Desfazer História. Lisboa, n. 9-10, p. 29-62, 1993., p. 472-487). Trata-se, pois, de um tema ainda em aberto e que aparentemente vai além da dicotomia “poder local” x “poder central” como fez crer vasta literatura historiográfica.

Como dito acima, outro importante trabalho sobre a administração portuguesa é o estudo de Caetano a respeito do Concelho Ultramarino. A primeira parte do texto é dedicada à explicação do lento processo de criação de organismos dedicados à garantia da presença portuguesa no Ultramar, desde a formação da “Casa da Guiné e Casa da Mina e Trautos da Guiné” até o processo conhecido por União Ibérica, denominado por Caetano como o período da “usurpação filipina” (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 13-19). Caetano aqui desconsidera as políticas de unidade aos Filipes dentro do próprio reino de Portugal. É verdade que alguns desses estudos são de historiadores com quem Caetano não teve a oportunidade de conviver, como são os casos de Mafalda Soares da Cunha (2000)CUNHA, Mafalda Soares da. A Casa de Bragança (1560-1640). Práticas senhoriais e redes clientelares. Lisboa: Estampa, 2000. e Ana Paula Megiani (2004). Esta historiadora, aliás, apresenta uma excelente crítica da memória na medida em que analisa os atos e as festas na recepção dos Filipes em Portugal. Megiani demonstra ainda que as críticas de Lisboa decorriam da ausência do rei, que quase não se deslocava a esta cidade. Não se tratava, assim, de uma imposição determinada pela força (MEGIANI, 2004MEGIANI, Ana Paula. O rei ausente: festa e cultura política nas visitas dos Filipes a Portugal (1581 e 1619). São Paulo: Alameda, 2004., p. 83-164). No entanto, é digno de nota que a crítica à ideia de usurpação é anterior a historiadores mais recentes. António Sérgio, em sua Breve interpretação da história de Portugal já apresentava uma crítica contundente às análises de pendor nacionalista e anti-hispânico (SÉRGIO, 1974SÉRGIO, António. Breve interpretação da história de Portugal. 3 ed. Lisboa: Sá da Costa, 1974., p. 103-107).

Quando do início da chamada “usurpação”, a tendência inicial foi a de manutenção dos dois Estados, cada qual com suas leis e costumes próprios, ambos submetidos ao mesmo soberano; sobre esse aspecto, as resoluções das Cortes de Tomar de 1581 não deixavam dúvidas (MEGIANI, 2004SÉRGIO, António. Breve interpretação da história de Portugal. 3 ed. Lisboa: Sá da Costa, 1974., p. 83-116). No entanto, para Caetano, o distanciamento físico do Monarca, residente em Madri, subordinando na política internacional os interesses portugueses aos de Castela tornavam, de fato, Portugal submisso à Espanha. Além disso, a administração filipina preocupou-se em implantar uma efetiva reforma na administração central portuguesa. A primeira delas foi a criação do Concelho da Fazenda, de 1591, responsável pela alteração na forma de relacionamento de Portugal com o Ultramar (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 21). A insatisfação portuguesa, sempre a entender que os interesses espanhóis predominavam sobre os lusitanos e a Restauração de 1640 impuseram novos caminhos. E foi nesse sentido que nasceu o Concelho Ultramarino, cuja história, ainda que obedecendo a diversas fases, não impediu, para Caetano, o traço da continuidade administrativa do ultramar entre os séculos XVII e XX. Melhor ainda: a criação do Concelho teria sido inspirada no antigo Concelho da Índia, razão pela qual não se deve falar em ruptura sequer durante a administração filipina. A alteração de nome vinha da crescente importância do Brasil, daí a necessidade de uma denominação mais exata. A primeira fase do Concelho foi a mais longa, de 1643 a 1833. Desde o início se estabelece uma diferença capital entre o antigo Concelho da Índia e o novo Concelho Ultramarino. As atribuições deste ultrapassam as responsabilidades meramente “econômicas” uma vez que: “[…] atribuíam-se ao concelho ultramarino todas as matérias e negócios, de qualquer qualidade que forem, tocantes aos ditos Estados da Índia, Brasil, Guiné, Ilhas de São Tomé e Cabo Verde e de todas as mais partes ultramarinas e lugares de África” (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 41-43).

Em seguida o Concelho adotou uma política administrativa que permaneceu até o século XX e a queda do Estado Novo em 1974. O processo de centralização é evidente: “Instalado o concelho, ordenou El-Rei que todas as autoridades dos seus estados, capitanias e mais partes ultramarinas remetessem, daí em diante, ao concelho, diretamente, ‘as cartas, requerimentos e mais negócios que se oferecerem e de que me hajam de dar conta’”. Caetano afirma que, nos documentos anteriores ao século XIX, os territórios portugueses tinham o nome genérico de “domínios ultramarinos”, enquanto que o termo “províncias ultramarinas” foi introduzido no século XIX por via legislativa. Também o termo “colônia” já existia, utilizado desde o século XVII e fazendo crer, portanto, que essas designações se misturavam ainda que uma ou outra predominasse consoante o período (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 47). Dessa forma, fica a ideia de que as “Províncias Ultramarinas”, termo cunhado quando da Revisão Constitucional de 1951 não chegava a ser uma ruptura com a tradição legislativa portuguesa.

Em caso de existência de alguma descontinuidade significativa, ela se deu apenas com o liberalismo do século XIX. Este teria sido um período de crise e mesmo de descontinuidade com relação aos séculos anteriores. O ethos liberal foi, para Caetano, o responsável pela quebra na forma de tratar as colônias. E o problema inicial nascia com a opção de dar ao espaço colonial tratamento semelhante aos domínios do próprio reino (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 57). Uma opção, pois, integracionista a que Caetano se opunha. Além disso, as lutas partidárias afastavam ainda mais a nação do Império. Tratava-se, portanto, de um período de imensa confusão e, sobretudo, de distanciamento do português para com o Ultramar. O definhamento do Concelho Ultramarino era evidente, razão pela qual ele vem a ser extinto em setembro de 1868 quando então foi criada a Junta Consultiva do Ultramar, estando a mesma submetida às determinações da Secretaria de Estado (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 74). A designação “Concelho” retornava a partir da I República, com a criação, em 1911, do Concelho Colonial.

É interessante que, na análise de Caetano, o Concelho Colonial, ainda que criado pelo liberalismo republicano e com funções fundamentalmente consultivas não recebe as mesmas críticas que a legislação adotada no primeiro liberalismo, do século XIX. Talvez por algo de centralizador em suas atribuições; a saber, o exame e visto dos atos administrativos pelo Ministro das Colônias. Nesse sentido, Caetano percebe que o Concelho Colonial já não era mais um organismo consultivo do Ministério das Colônias, “mas um órgão político de governo colonial”, mesmo que exercendo sua ação junto à secretaria de Estado (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 83-84). A tese aqui de Caetano é bastante próxima de parte da historiografia portuguesa que afirma a forte identificação republicana com o colonialismo (PINTO; MONTEIRO, 2005PINTO, António Costa; TEIXEIRA, Nuno Severiano. Introdução. In: Portugal e a Integração Europeia (1945-1986). Lisboa: Temas e Debates, 2007. p. 11-39., p. 51-65; ALEXANDRE, 2005HERCULANO, Alexandre. Apontamentos para a história dos bens da Coroa e dos forais. In: HERCULANO, Alexandre. Opúsculos VI. Lisboa: Bertrand, 1884, p. 197-322., p. 67-86; SOBRAL, 2012SOBRAL, José Manuel. A formação das nações e o nacionalismo: os paradigmas explicativos e o caso português. Análise Social. Lisboa, v. XXXVII, n. 165, p. 1.093-1.126, 2003.). Aliás, não apenas com o colonialismo, mas igualmente com a perspectiva antes referida acerca de um Estado que faz a nação desde o século XII. É mais uma vez Hespanha que nos informa a unidade interpretativa entre liberais, libertários, antimonárquicos e jacobinos com o establishment conservador. Estes, “encarando de forma positiva a tarefa de construção do Estado empreendida pelos monarcas e valorizando seu alegado papel de porta-voz dos interesses nacionais supra-classistas” (HESPANHA, 1994HESPANHA, António Manuel. Às vésperas do Leviathan. Instituições e poder político em Portugal, séc. XVII. Coimbra: Almedina , 1994., p. 36). O advento do regime autoritário implicou a criação de novo aparato legislativo sobre o sistema colonial. Já em 1926 foi criado o Concelho Superior das Colônias. Dentre seus trabalhos, destacavam-se o parecer a respeito do Acto Colonial, publicado no Diário do Governo em julho de 1930 e a garantia de sua existência na Constituição, não podendo, pois, ser extinto através de legislação ordinária (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 90). O artigo 2º do Acto Colonial afirmava o que segue: “É essência orgânica da Nação Portuguesa desempenhar a função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar populações indígenas”.7 7 PORTUGAL. Decreto-lei n. 22.465. Acto Colonial, 1933, p. 35. Em 1935, foi criado o Concelho do Império Colonial. Mais uma vez, através desse organismo que muda de nome, mas não de função, Caetano explica a posterior designação “Província Ultramarina”. E não deixa de apontar para a historicidade das palavras e dos conceitos:

As palavras têm suas épocas... Colônia fora a expressão da política autonomista que o regime republicano trouxe no seu programa. O movimento nacionalista que faz o seu caminho após 1926 tem o termo Império como lema. Mas após a segunda grande guerra, com a crescente ofensiva anti-colonialista e a oposição aos nacionalismos, tornava-se conveniente abandonar uma terminologia que se prestasse a equívocos. Foi-se então ao vocabulário tradicional buscar as velhas designações de Ultramar e Província ultramarina para as utilizar outra vez substituindo sistemática e inexoravelmente todas as referências e designações proscritas (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 103).

Na Conclusão de seu livro, faz um apanhado dos trezentos anos da administração colonial portuguesa. Critica veementemente o legislador liberal que, “no seu furor de refazer todas as instituições, extingue-o para mais tarde o ressuscitar, ainda com muitas das suas primitivas funções” (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 109). Mas o empenho liberal em sentido contrário não terá sido suficientemente forte para alterar a natureza original do Conselho:

Apesar de tudo, nesses trezentos anos o órgão é o mesmo - porque idêntica foi sempre a função: reunir um grupo de homens competentes para estudar os problemas complexos e variados do governo e da administração colonial a resolver pelo poder executivo, assegurando certa continuidade de orientação fundamental através das mudanças do pessoal governativo (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 110).

Sua conclusão é bastante otimista. Não só pelo fato de que nenhum país poderia se orgulhar de ter um órgão com a longevidade do Concelho Ultramarino, como também pelo fato de que sua representação tendeu a ser quase sempre “dos melhores filhos de Portugal” (CAETANO, 1967CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967., p. 110-111).

Como vimos, os trabalhos de Caetano a respeito da administração portuguesa, tanto referentes às cidades como à política ultramarina, são citados por uma plêiade considerável de estudiosos. Os compromissos com as fontes e com o acontecimento, sobretudo, deram aos textos de Caetano uma formatação similar à literatura histórica do século XIX. Daí sua proximidade com o pensamento político-conservador do oitocentos. Com Burke, para quem todas “as reformas que fizemos até hoje foram realizadas a partir de referências ao passado”, Caetano abomina as rupturas. A quebra de continuidade significará sempre a perda de um legado construído pelos portugueses desde sua formação. Será um golpe não apenas contra um regime específico, mas sobretudo contra Portugal. É bom mais uma vez lembrar aqui da comparação de Burke acerca das Revoluções Inglesa e Francesa: a primeira, vista como o retorno a um tempo que se desejava e necessitava resgatar; a segunda, nada mais era que o compromisso com aquilo que sequer existia, um compromisso com o futuro. Nas palavras de Burke: “A simples ideia de fabricar um novo governo é suficiente para nos encher de repulsa e horror. Desejávamos, quando da Revolução, e desejamos ainda derivar do passado tudo o que possuímos, como uma herança legada pelos nossos antepassados” (BURKE, 1997, p. 67). O mesmo se pode dizer de Ranke. Na contramão de seus contemporâneos, ou de parte deles, para o historiador alemão a história é desprovida de futuro. Aliás, conscientemente Ranke se afastava daquilo que podemos chamar de uma história “grávida de futuro” (HOLANDA, 1974HOLANDA, Sérgio Buarque. O atual e o inatual na obra de Leopold von Ranke. In: Revista de História, v. L, ano XXV. São Paulo: Universidade de São Paulo, 431-482, 1974., p. 452-453). Não apenas sem futuro, mas também de uma missão a cumprir: “pretender dar-lhe [à história] um sentido e fim determinado [...] é ignorar as ilimitadas projeções da História Universal” (HOLANDA, 1974, p. 466). Ainda assim, tanto Burke como Ranke, autores que redigiram seus textos a partir de métodos racionalmente compreensíveis, não deixam de ser comprometidos com a modernidade. Ser moderno não significa necessariamente ser liberal (SILVA, 1996, p. 18).

Em larga medida os postulados desses conservadores do século XIX foram assimilados por Caetano em seus estudos historiográficos. Daí, à semelhança de Ranke, sua ênfase aos fatos ocorridos na crise, como a Revolução de Avis, a Restauração e o liberalismo do período regenerador.

Também parece claro que, para Caetano, a continuidade determina, ao mesmo tempo, a história de Portugal e a identidade daí derivada. Nesse sentido, a relação acima referida é agora coletiva e não individual. É ela quem define uma experiência orgânica, coletiva, que explica e faz inteligível a existência da nação portuguesa. Em outras palavras, como disse Weber (1992WEBER, Max.Economia y sociedad .Mexico: Fondo de Cultura Economica, 1992., p. 680), a nação é, para Caetano, uma comunidade de sentimento estabelecida desde a suposta e mítica constituição de sua unidade com Afonso Henriques ainda no século XII. É assim que podemos compreender, por exemplo, a recusa aos “escrúpulos legitimistas” quando da Revolução de Avis. Havia ali um destino a ser cumprido. Afinal de contas: “A história é, para o pensamento tradicionalista, o demiurgo da Nação. A ela compete revelar a alma nacional, mostrar a Nação a si própria nos momentos de crise, impor a Nação a si própria nos momentos de vitória” (HESPANHA, 1982HESPANHA, António Manuel. Historiografia jurídica e política do direito (Portugal, 1900-1950). In: Análise Social. Lisboa, v. XVIII, n. 72, 73, 74, p. 795-812, 1982., p. 802).

Ainda assim, a ideia de uma nação essencialista, vocacionada para um fim desde sua gestação é, em alguma medida, compartilhada por historiadores que se opunham à tradição historiográfica a que se filiava Caetano. Uns e outros, à revelia das filiações teóricas ou mesmo ideológicas, concordam tanto com a origem longeva da nação como também de sua identidade linear. Como sabemos, são diversos os autores que apontam para as existências da nação e da identidade nacional, na melhor das hipóteses para o final do século XVIII, embora a maioria dos estudos sobre o tema o situem no XIX (GELLNER, 1993GELLNER, Ernest. Nações e nacionalismos. Lisboa: Gradiva, 1993.; GUIBERNAU, 1997GUIBERNAU, Montserrat. Nacionalismos: o Estado Nacional e o nacionalismo no século XIX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.; GROSBY, 2005GROSBY, Stephen. Nationalism: a very short introduction. Oxford: Oxford University Press, 2005.; HOBSBAWM, 1998HOBSBAWM, Eric. Nações e nacionalismos desde 1780. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.). Já Anderson (2008), indicou o aparecimento do nacionalismo, ou das “comunidades imaginadas” nos processos de consagração dos vernáculos locais em substituição ao latim, decorrente da revolução editorial em todo o mundo. Ainda assim, nesse caso, a “aquisição” do sentido de comunidade apenas adquiriu consistência e efetividade no século XIX, aquele que foi, nas palavras de Georg Mosse (1976)MOSSE, Georg. The Nationalization of the Masses: Political Symbolism and Mass Movements in Germany from the Napoleonic Wars through the Third Reich. London: Cornell University Press, 1975., o momento de nacionalização das massas. Todos esses casos aqui citados podem ser compreendidos naquilo que disse Renan, para quem a nação apenas existe quando compartilham tanto a memória como o esquecimento: “O esquecimento, e mesmo o erro histórico, são um fator essencial na criação de uma nação” (RENAN, 1997RENAN, Ernest. Que é uma nação?In: Plural. Sociologia, USP, São Paulo, n. 4, p. 154-175, 1º sem, 1997., p. 161). E, claro está, essas coisas demoram a acontecer. Como lembra Lilia Schwarcz, “nações não possuem data de nascimento identificada num registro oficial” (2008SCHWARCZ, Lilia M. Apresentação: Imaginar é difícil (porém necessário). In: ANDERSON, Benedict. Comunidades Imaginadas. Reflexões sobre a origem e a difusão do nacionalismo. São Paulo: Companhia das Letras , 2008. p. 9-17. , p. 9). E é verdade que, embora muitas vezes confundidos, nação, nacionalismo e identidades são conceitos distintos. De qualquer forma, a identidade como imaginação coletiva, da forma como as pensam Anderson ou ­Philippe Joutard (2009)JOUTARD, Philippe. Memória e identidade nacional: o exemplo dos Estados Unidos e da França. In: AZEVEDO, Cecília et al. Cultura política, memória e historiografia. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009, p. 59-77., guardam distâncias significativas se comparadas com essa aparente identidade imemorial por vezes reivindicada entre os portugueses.

Por fim, mas não menos importante, a questão das continuidades deve ser percebida em seus múltiplos significados. Caetano, por exemplo, em nada se aproxima da Escola dos Annales, de modo que sua ênfase na continuidade nada tem a ver com a “perenidade das paisagens”, tão cara a historiadores como Marc Bloch ou Lucien Febvre (RICOEUR, 2019RICOEUR, Paul. Tempo e narrativa 1. A intriga e a narrativa histórica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019., p. 167; 174). E ainda que seu método de análise e de escrita, fortemente empírico, datando caso a caso, seja tributário da tradicional História Política, ele se distancia do “anedótico” ou do “individualismo” que marcaram tanto esse modelo no século XIX (RÉMOND, 1996RÉMOND, René. Uma história presente. In: RÉMOND, René(org.). Por uma história política. Rio de Janeiro: Editora UFRJ/Editora FGV, 1996. p. 13-36., p. 18). Por isso a sua compreensão dos movimentos de classe, como no foro de Coimbra de 1111 e na Revolução de Avis. É provável que seus textos indiquem a continuidade de acordo com uma perspectiva teleológica, olhando para o passado como forma de confirmar o presente. Como disse Sabina Loriga: “O gênio próprio ao soberano ou ao homem de Estado faz mesmo os fatos refratários entrarem numa unidade teleológica permitida por sua coordenação” (LORIGA, 2011LORIGA, Sabina. O pequeno x: da biografia à história. Belo Horizonte; Autêntica, 2011., p. 134). Essa historiadora refere-se aos estudos biográficos, mas nada impede que essa perspectiva se adeque também aos acontecimentos históricos em geral. Entre outros, era assim que podiam ser explicados Aljubarrota, a Revolução de Avis, as recusas à unidade com Castela e a ruptura em 1640. Mas nesses episódios, como vimos, Caetano não caminharia só.

Obras de Marcello Caetano

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  • CAETANO, Marcello[1951-1953]. A crise nacional de 1383-1385 Subsídios para o seu estudo Lisboa: Verbo , 1985.
  • CAETANO, Marcello[1978-1980]. História do Direito Português. I. Fontes. Direito Público (1179-1383) Lisboa: Verbo , 1981.
  • CAETANO, Marcello[1950]. A administração municipal de Lisboa durante a 1º dinastia (1179-1383) Lisboa: Alternativa Gráfica, 1982.
  • CAETANO, Marcello. Portugal e a internacionalização dos problemas africanos (história duma batalha: da liberdade dos mares às Nações Unidas) 4 ed. Lisboa: Edições Ática, 1971.
  • CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino, esboço da sua história Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1967.
  • CAETANO, Marcello. A antiga organização de mesteres da cidade de Lisboa Lisboa: s/ed., 1942.
  • CAETANO, Marcello. A crise nacional de 1383-1385 Lisboa: Verbo , s/d.

Fontes primárias

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Referências

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  • WEBER, Max.Economia y sociedad .Mexico: Fondo de Cultura Economica, 1992.
  • 1
    Como chefe de governo, Salazar ocupava o cargo de presidente do Conselho de Ministros. O presidente da República, sempre um militar, exercia a função de chefe de Estado (PINTO, 2007PINTO, António Costa. O Estado Novo português e a vaga autoritária nos anos 1930. In: MARTINHO, Francisco; PINTO, António Costa(orgs). O corporativismo em português: Estado, política e sociedade no salazarismo e no varguismo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007. p. 17-43., p. 17-43).
  • 2
    No dia 3 de agosto de 1968, Salazar, em férias no Forte de Santo António do Estoril, caiu de uma cadeira e bateu com a cabeça no chão. Pouco tempo depois entrou em coma. Foi considerado incapaz de manter-se à frente do regime, de modo que o presidente da República Américo Thomás se viu impelido a substituí-lo. Salazar faleceu apenas em julho de 1970 (MENESES, 2010MENESES, Filipe Ribeiro. Salazar. Lisboa: Dom Quixote, 2010.).
  • 3
    Apesar do volume significativo de obras voltadas ao tema, e numa circunstância em que Portugal não apenas rompia com uma longa ditadura, mas se via reduzido quase que à sua dimensão europeia. Ainda assim, não se pode falar de uma crise identitária ou de um trauma decorrentes do fato (ALMEIDA, 2017, p. 29; PINTO; TEIXEIRA, 2007, p. 11-39).
  • 4
    Sobre a História Política e sua tradição, ver: Silva (1993)SILVA Francisco Carlos Teixeira. O conservadorismo como via para a modernidade. Anos 90, Porto Alegre, n. 6, p. 7-20, 1996., Rémond (1996RÉMOND, René. Do político. In: RÉMOND, René(org.). Por uma história política. Rio de Janeiro: Editora UFRJ/Editora FGV , 1996. p. 441-450., p. 13-36) e Rémond (1996, p. 441-450).
  • 5
    Como disse Paul Ricoeur: “À fumaça do acontecimento opõe-se a rocha da duração” (2019, p. 174).
  • 6
    Ainda que não possamos tratar de toda a literatura sobre o tema, outros autores concordam com o modelo interpretativo apresentado por Mattoso. Provavelmente o mais significativo deles seja José Manuel Sobral (SOBRAL, 2003, p. 1.093-1.126).
  • 7
    PORTUGAL. Decreto-lei n. 22.465. Acto Colonial, 1933, p. 35.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Ago 2021
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2021

Histórico

  • Recebido
    05 Jul 2020
  • Aceito
    08 Set 2020
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