Open-access Como integrar os conceitos de instituição e estrutura? Contribuições da macrossociologia de Max Weber

How to integrate the concepts of institution and structure? Contributions from Max Weber’s macrosociology

Resumo

Instituição e estrutura são os principais conceitos utilizados na sociologia para definir as entidades do nível macro da vida social. No entanto, a teoria sociológica se divide entre correntes que privilegiam apenas um deles como determinante para explicar as entidades sociais coletivas. Após apresentar uma determinação ontológica prévia que destaca as características deontológicas do conceito de instituição e mesológicas do conceito de estrutura, descreve-se como o método sociológico de Weber contempla esses dois aspectos. Por fim detalha-se como o caráter multidimensional da análise weberiana nos oferece uma plataforma teórica para integrar em um único esquema analítico esses dois aspectos do nível macrocoletivo.

Max Weber; Instituição; Estrutura

Abstract

Institution and structure are the main concepts used in Sociology to define entities at the macro level of social life; however, in sociological theory, there are currents that privilege only one of them as determinant to explain collective social entities. After the study presents a prior ontological determination highlighting the deontological characteristics of the Institution concept and the mesological characteristics of the Structure concept, it describes how Weber’s sociological method encompasses these two aspects. Finally, the study details how the multidimensional nature of Weberian analysis provides us with a theoretical platform to integrate these two aspects of the macro-collective level into a single analytical framework.

Max Weber; Institution; Structure

Na expressão “racismo estrutural”, emprega-se uma das categorias mais importantes da sociologia: o conceito de estrutura1. Esse dado nos serve como excelente ponto de partida para nos despertar sobre a importância de refletir sobre um dos conceitos mais áridos da teoria sociológica: afinal, o que é exatamente uma “estrutura”? E o que são “instituições”? No que eles se distinguem e qual a importância teórica dessas diferenças? Trata-se de conceitos rivais, sinônimos ou complementares? E em que medida instituição deve ser diferenciada de “organização social”? Qual a relação desses conceitos com categorias mais amplas como “ordem social”, “sistema social”, “cultura” ou mesmo “sociedade”, que lhes são correlatas?

O que torna essa ampla gama de perguntas particularmente difíceis de responder é o fato de que a sociologia não possui um léxico unificado. Na falta de uma sociologia geral, os conceitos utilizados por essa ciência multiparadigmática diferem a depender do paradigma teórico em questão, ao mesmo tempo que os mesmos conceitos tendem a adquirir significados divergentes no interior de cada paradigma de análise. Evidentemente, há que se lembrar que esses conceitos não devem ser essencializados, como se sua função consistisse em descrever entidades concretas, dadas e delimitadas no tempo e no espaço. Responder ao que é uma instituição ou estrutura não é uma operação descritiva, mas heurístico-analítica. De toda forma, os conceitos de estrutura e instituição podem ser considerados, ainda que não exclusivamente, as principais ferramentas teóricas da sociologia para definir o caráter das entidades sociais que transcendem às formas de ação social ou interação social (direta ou indireta) entre indivíduos. Partindo da distinção entre nível micro e nível macro de análise social, vale dizer também que eles constituem os principais componentes teóricos utilizados na sociologia para caracterizar as formas de agregação social deste último nível.

Mas, frente à enorme diversidade de entendimentos desses conceitos na teoria social, este texto possui um duplo objetivo. O primeiro é a reflexão teórico-conceitual. Utilizando-nos dos aportes desenvolvidos pela ontologia social, desejamos discutir quais são os fundamentos teóricos sobre os quais repousam, em última instância, as definições mais usuais dos conceitos de estrutura e instituição. Como se pretende mostrar, cada um deles acaba nos legando um modo diferente de conceber a natureza do nível macrossocial: deontológico no primeiro caso, e mesológico no segundo. Partimos do pressuposto de que os dois sentidos implicados nessas categorias, longe de se excluírem, se sobreporem ou se subordinarem um ao outro, são igualmente essenciais para caracterizar as propriedades da realidade macrossocial. Isso nos conduz ao nosso segundo objetivo, que é de ordem sistemático-propositiva e tem como meta mostrar como uma leitura crítica do método sociológico de Max Weber nos oferece uma plataforma teórica de síntese capaz de integrar os fundamentos ontológicos contidos nos conceitos de instituição e estrutura. O esquema metodológico weberiano possibilita superar os limites e ao mesmo tempo conservar as contribuições de cada um deles. Isso não significa uma tentativa de homogeneização teórica, mas exatamente o contrário, pois o que se busca é justamente preservar a diversidade conceitual da sociologia, procurando, apesar disso, superar contradições e exclusões.

Tendo em vista esse objetivo, o primeiro tópico do texto desenvolve uma determinação ontológica prévia dos conceitos de estrutura e instituição. Na segunda parte, examinando criticamente a obra Economia e sociedade, explicamos como ambos os conceitos estão presentes e diferentemente articulados, enquanto dimensão interna/externa do nível coletivo, tanto na teoria da ordem social quanto na teoria das formas de dominação de Max Weber (1999). Na terceira parte, demonstramos como o paradigma sociológico weberiano, dada a sua multidimensionalidade, pode nos servir como base inspiradora para desenvolver uma integração teórica entre os conceitos de estrutura e instituição enquanto principais componentes da análise do nível macro na teoria sociológica. A parte final retoma as principais conclusões do trabalho.

Instituição e estrutura na teoria sociológica: uma leitura ontológica preliminar

Para alcançar algum entendimento sobre os múltiplos significados dos conceitos de instituição e estrutura na teoria sociológica, podem-se percorrer dois caminhos. O primeiro, diacrônico, consiste em descrever o desenvolvimento de cada um desses conceitos pela vasta história dessa disciplina e seus principais autores e correntes. Essa via excessivamente ampla poderia, à primeira vista, ser contornada se adotarmos o caminho sincrônico, que consiste em identificar, pela via comparativa, os sentidos comuns desses conceitos nos principais sistemas teóricos da sociologia.

Embora esse segundo caminho pareça à primeira vista mais frutuoso, nem por isso escapamos de enormes dificuldades. Os entendimentos sobre cada um dos conceitos aqui em questão não apenas diferem em seus detalhes, como também é muito comum que os termos instituição/estrutura apareçam combinados entre si (ainda que geralmente de forma assimétrica), ou mesmo que venham acompanhados de outros conceitos adicionais (como organização, grupo etc.). Tais problemas, contudo, não são impedimentos para que seja possível identificar descritivamente um sentido comum perpassando seus usos. É o que se pode constatar quando, pela via histórico-exemplar, examinamos duas vertentes teóricas nas quais este ou aquele conceito ocupa o lugar determinante na caracterização do conteúdo do nível macrossocial.

É o caso do conceito de instituição na vertente do neoinstitucionalismo. Douglas North (1990, p. 3), um de seus autores mais importantes, afirma laconicamente que “instituições são as regras do jogo em uma sociedade”, para acrescentar logo em seguida que “sua estrutura determina o intercâmbio social”. Mas ele não chega a explicar o que significa que instituições possuem uma determinada estrutura. Maior esforço de clarificação conceitual foi realizado por Hall e Taylor (2003), que identificam três versões distintas do neoinstitucionalismo (histórico, da escolha racional e sociológico histórico) e, entre elas, duas modalidades de compreensão do termo instituição. Referindo-se à sociologia, eles afirmam que:

[…] os teóricos dessa escola [sociologia] tendem a definir as instituições de maneira muito mais global do que os pesquisadores em Ciência Política, incluindo não só as regras, procedimentos ou normas formais, mas também os sistemas de símbolos, os esquemas cognitivos e os modelos morais que fornecem “padrões de significação” que guiam a ação humana. Dessa posição derivam duas conseqüências importantes. Em primeiro lugar, ela rompe a dicotomia conceitual que opõe “instituições” e “cultura”, levando-as à interpenetração. Isso põe em perigo a distinção cara a muitos especialistas em ciência política, entre “explicações institucionais”, que consideram as instituições como as regras e os procedimentos instituídos pela organização, e “explicações culturais”, que remetem à cultura, definida como um conjunto de atitudes, de valores e de abordagens comuns face aos problemas (Hall e Taylor, 2003, p. 207).

Mas nem por isso devemos concluir que essas disciplinas difiram essencialmente quanto ao conteúdo intrínseco do conceito de instituição. Também na sociologia é a noção de “regra” que se apresenta como seu elemento basilar. Fleetwood (2008, p. 246), por exemplo, de forma bastante sucinta, define as instituições simplesmente como “sistemas de regras estabelecidas” [systems of established rules]. Mesmo Esser (1999, p. 1), que realizou uma análise bastante extensa do conceito, desemboca em uma definição bastante similar, apresentando a instituição como “expectativa de cumprimento de determinadas regras com caráter vinculante”.

Passemos agora ao conceito de estrutura, que ocupa um lugar privilegiado na teoria da estruturação (Bhaskar, 1997; Giddens, 1984; e Archer, 1995) e no realismo crítico. Douglas Porpora (2013), que fez uma das sistematizações mais influentes do conceito, argumentou que ele pode ser entendido em quatro sentidos diferentes: como (1) padrões de comportamento agregado que são estáveis ao longo do tempo; (2) regularidades semelhantes a leis que governam o comportamento dos fatos sociais; (3) sistemas de relações humanas entre posições sociais; e (4) regras e recursos coletivos que estruturam o comportamento. Mas não é preciso um exame muito atento para perceber que essa classificação, dada sua abrangência, acaba por absorver o conceito de instituição no interior do conceito de estrutura. O mesmo acontece com Lopes e Scott (2000), que, pela via da adjetivação, chegam ao mesmo resultado quando distinguem entre estruturas institucionais, estruturas relacionais e estruturas incorporadas.

Uma definição mais precisa é proposta por Elder-Vass (2010, p. 80), que identificou dois sentidos básicos associados ao conceito de estrutura. De um lado, ele pode ser entendido “como uma entidade global que é estruturada pelas relações entre suas partes” [estrutura como todo], ou pode se referir “à maneira como um grupo de coisas (geralmente as partes de um todo) estão relacionados entre si” [estrutura-como-relações]. Mas, apesar dessa preciosa pista, o autor não se libertou de sua estreita fidelidade aos pressupostos filosóficos do realismo crítico e acabou por definir estrutura como o conjunto dos poderes causais dos grupos sociais.

Percorrendo o âmbito interno dessas teorias exemplares, obtivemos uma primeira aproximação ao significado geral dos conceitos aqui em questão. Percebemos então que “instituição” está associada com a ideia de “regra”, enquanto “estrutura” está relacionada com a ideia de “totalidade/relação”. Mas essa primeira aproximação corre o risco de ficar apenas no nível descritivo. Para obter um ângulo de observação que nos permita refleti-los de forma ainda mais aprofundada, nos servimos das contribuições da ontologia social, área de pesquisa filosófica que se preocupa em identificar quais são as propriedades que definem o mundo social (Epstein, 2015; Lawson, 2019). O ponto de vista ontológico nos serve como recurso metateórico e nos permite discutir reflexivamente os conceitos de estrutura e instituição, com seus respectivos núcleos teóricos (regra e totalidade/relação), a partir de um discurso de segunda ordem (observação da observação) (Fuchs, 2001). Dessa forma, podemos conferir ainda mais inteligibilidade a tais conceitos ou, mais precisamente, conseguiremos expressar em linguagem ontológica os sentidos globais que já identificamos nos usos dos conceitos de instituição e estrutura.

Comecemos pelo conceito de instituição, cujas tentativas de determinação ontológica variam um pouco mais (Tegtmeier, 2005). Apesar das dificuldades, em se tratando da ontologia das instituições, John Searle (1995), enquanto pioneiro, constitui um autor incontornável. Para ele, fatos institucionais podem ser explicados a partir da fórmula “X conta como Y no contexto C”. Instituições sociais supõem a capacidade humana de cooperar (intencionalidade coletiva) e de atribuir funções e significados a objetos ou fenômenos (função agentiva), ao mesmo tempo que são impensáveis sem um contexto linguístico que torna todo o processo possível. Uma instituição social é, portanto, o resultado de uma regra constitutiva e, como tal, consiste em uma entidade estatuída. Em linguagem ontológica, isso significa dizer que uma intuição pertence ao âmbito da ontologia das propriedades.

Partindo dessa definição, Jansen (2005) observou que é necessário ir além do processo de constituição para entender também qual é o resultado deste processo; ou seja, é necessário passar do processo e seus mecanismos para o objeto final enquanto tal. Nesse caso desembocamos em instituições formais (casamento) e informais (amizade), que se distinguem pelo caráter codificado das primeiras e não codificado das segundas. Ele observa que o elemento essencial de ambos os tipos de instituições são suas propriedades deônticas (Halbig, 2020), quer dizer, prescritivas, sejam elas concebidas de forma forte (revestidas de caráter explicitamente normativo) ou de forma fraca (revestidas de caráter disposicional)2.

Voltemo-nos agora à metodologia desenvolvida por Elder-Vass (2010) para analisar ontologicamente o conceito de estrutura. Ela consiste em analisar: (1) quais os tipos particulares de entidades que as constituem; (2) o conjunto de relações pelas quais elas são constituídas; (3) suas propriedades emergentes e efeitos causais; (4) seus mecanismos geradores; (5) suas causas (morfogênese); (6) sua estabilidade (morfostase); e (7) os eventos delas decorrentes. O que ocorre é que, ao invés de definir teoricamente o que é uma estrutura a partir da “relação” entre o “todo” e suas “partes”, Elder-Vass acabou por se fixar no âmbito muito limitado de seus efeitos causais e suas propriedades disposicionais, assim como já fizeram outros autores da vertente realista crítica. Mesmo assim, fica latente no seu raciocínio que estruturas sociais precisam ser compreendidas no âmbito ontológico da mesologia, quer dizer, exatamente a partir daquele ramo da ontologia que procura determinar quais são as relações que existem entre um todo e suas partes constituintes (Simons, 2017, pp. 267-271)3.

O exame dos sentidos mais comuns empregados na definição dos conceitos de instituição e estrutura na sociologia e a sua tradução para categorias de tipo ontológico não pretendem esgotar nossa compreensão do tema ou fornecer uma definição pronta e plenamente acabada de ambos. Trata-se apenas de um exercício de delimitação prévia que busca, além de identificar o sentido mais comum associado a cada conceito (regra/relação todo e partes), apontar qual é o âmbito ontológico-categorial no qual esses sentidos se assentam (deontologia/mesologia). Dessa forma, independente das particularidades que o conceito adquire neste ou naquele sistema teórico, já estamos munidos de uma compreensão mínima dos fundamentos de cada um deles. Isso nos permitirá verificar como esses sentidos e seus respectivos fundamentos foram desenvolvidos na sociologia de Max Weber (parte 2), esquema a partir do qual pretendemos integrá-los em uma plataforma comum que evite tanto a confusão quanto a subordinação de um termo em relação ao outro (parte 3).

Instituição e estrutura em Max Weber: uma leitura exegética crítica

É bem verdade que, nos textos de Weber, se pode ler que o indivíduo constitui o átomo da sociologia e que sua metodologia é individualista quanto ao método (Weber, 2018, MWG I/12, p. 404). Mas nem por isso devemos concluir dessas afirmações, tomadas isoladamente, que ele professe algum tipo de atomismo sociológico para o qual, ao final das contas, realidades coletivas não passam de ficção. Esse é o motivo pelo qual os principais intérpretes da sua obra vêm buscando superar o rótulo de individualismo metodológico, que se fixou como entendimento geral de seu método (Schwinn, 1993). Eles argumentam que existem boas razões para sustentar que em Weber já encontramos, mesmo que difusamente, os elementos necessários para uma síntese entre a dimensão micro e a dimensão macro de análise sociológica (Schluchter, 2005 e 2016). E ainda que Weber evite, dado o perigo de essencialização da realidade social, o conceito de sociedade, seu método possui uma refinada reflexão sobre o nível coletivo da vida coletiva. Podemos encontrá-la especialmente desenvolvida em dois lugares diferentes de Economia e sociedade. O primeiro é sua sociologia geral (capítulo I), e o segundo, de forma aplicada, é sua sociologia da dominação (capítulo III). Mas, enquanto em sua sociologia geral a dimensão institucional parece predominar sobre a dimensão estrutural, sua sociologia política exibe um melhor equilíbrio entre estes fatores.

Garantias externas (forma) e fundamentos internos (espírito) da ordem social

Os parágrafos 5 a 7 de Economia e sociedade, que desenvolvem conceitualmente os aspectos do nível macrossociológico do método sociológico de Max Weber, são um dos trechos mais complexos de sua obra. Difíceis de sistematizar, não admira que eles não tenham a mesma influência que sua teoria da ação social. Weber adotou, não sem fortes críticas à sua fonte, o conceito de ordem social de Rudolf Stammler e o entendeu como resultado do processo de padronização e estabilização das relações sociais. Consequentemente, “o conteúdo de sentido de uma relação social” pode ser chamado de ordem “somente nos casos em que a ação se orienta (em média e aproximadamente) por máximas indicáveis” (Weber, 2013, MWG I/23, cap. I, §5, nota 2). Máxima é um termo empregado aqui no sentido de regra e possui dois significados diferentes. Regras podem ter o sentido fático da obediência a certos procedimentos que garantem a execução correta de uma operação, ou denotam um caráter moral e prescritivo. Essa diferenciação tem a vantagem de separar a questão da ordem “em si” do problema de sua “vigência” factual ou de sua “validez” normativa. Ordem social e ordem legítima são, portanto, realidades distintas.

Em termos normativos, a vigência das ordens acontece quando a orientação por máximas tem como motivo também, pelo menos para uma parte dos agentes sociais, o fato de que elas “valem para a ação” enquanto “modelos” ou “obrigações”. Nesta passagem a vigência da ordem pertence ao campo do “geltendsollen” (Weber, 2013, MWG I/23, cap. I, §5) e deve ser entendida no sentido de “norma obrigatória” [verbindliche Norm] (Idem, nota 3). Por outro lado, o termo vigência pode indicar apenas a existência factual da ordem social. Nesses termos, vigência significa que a ação social parece ser apenas uma função da “chance” (Idem, nota 1) de que o indivíduo se oriente efetivamente pela ordem social. Nessa direção, Weber dirá que “interpretações do sentido da ordem […] possuem ‘vigência’ na medida em que realmente determinam as ações” (Idem, nota 3).

Essa mesma dualidade entre facticidade/normatividade volta a aparecer quando Weber distingue as “garantias da legitimidade” [Legitimitätgararantien] e os “fundamentos da legitimidade” [Legitimitätsgrunden] da ordem social. É justamente a partir dessa dicotomia que Schwinn (2014, pp. 98-100) vislumbra uma diferença entre “Forma” e “Espírito” do nível coletivo. Nestes termos, enquanto as garantias externas nos remetem ao aspecto estrutural propriamente dito, a questão dos fundamentos internos diz respeito ao aspecto institucional. Nas palavras do autor: “Weber analisa o conceito de ordem a partir de dois aspectos: princípios de validade (Espírito) e princípios de organização (Forma). Os primeiros dizem respeito aos aspectos internos, os segundos aos aspectos externos da ordem social” (Schwinn, 2014, p. 99).

Ao examinar as “garantias externas” da ordem, o que Weber tenta mostrar é que o tipo de ordem social em questão tem consequências distintas para a ação social (Weber, 2013, MWG I/23, cap. I, §6), a depender do fato de que ele se encontra frente a (i) uma situação de interesses ou se defronta com a forma (ii) da convenção ou (iii) do direito. Uma ordem social garantida externamente por interesses exerce seus efeitos causais sobre o modo de orientação da ação pelo fato de que estabelece uma situação objetiva (expectativa) que, uma vez não sendo observada, trará prejuízos àqueles envolvidos naquela condição. No caso da convenção, “a vigência está garantida externamente pela chance de que um comportamento desviante no interior de um círculo determinado de pessoas acabará por esbarrar com uma reprovação (relativamente) geral e que pode ser sentida na prática” (Ibidem). No direito, por fim, a legitimidade “está garantida externamente pela probabilidade de coação [(física e psíquica) exercida por determinado quadro de pessoas cuja função específica consiste em forçar a observação dessa ordem ou castigar sua violação” (Ibidem).

Devemos notar que o raciocínio aqui empregado por Weber é estrutural pelo fato de que o movimento começa pelos interesses, passa pela estruturação convencional ou jurídica, e supõe diferentes tipos de conexão entre indivíduos e, consequentemente, diferentes estruturas sociais. É claro que, se quisermos encontrar em Weber uma definição ainda mais tipicamente estrutural (mesológica), devemos olhar também para seu conceito de organização social [Verband]. Aqui, mais do que em qualquer outro lugar, tudo se define pela forma de conexão (relação) instaurada entre os indivíduos, pois uma organização ganha forma quando se estabelece entre eles uma divisão entre dirigentes e quadro administrativo (Idem, §12). O problema é que a ordem coletiva inclui organizações sociais, mas não são elas que definem este nível, ou, por outra, o nível macrossociológico até inclui, mas não poderia ser pensado apenas como a coexistência de múltiplas formas de organizações sociais.

Com o conceito de “fundamentos de legitimidade”, somos levados à dimensão institucional de seu esquema. Conforme explica ele, “aqueles que atuam socialmente podem atribuir validez legítima a uma ordem determinada” (Idem, §7, p. 189). Este processo de “atribuição” supõe que os agentes sociais compartilhem de um conjunto de crenças com seus correspondentes conteúdos de legitimidade. São estes conteúdos simbólicos que constituem, por assim dizer, o fundamento interno da ordem. Isso não significa que ele simplesmente esteja retomando sua sociologia da dominação. A sustentação normativa por meio de crenças entendidas como constituintes do nível coletivo não é um atributo exclusivo da ordem política, mas é uma possibilidade de qualquer tipo de ordem social.

Olhado todo esse conjunto conceitual de forma retrospectiva, não se pode negar que tanto a dimensão institucional/deôntica quanto a dimensão estrutural/mesológica são igualmente consideradas por Weber em seu método. Mas o modo como ele aparenta o assunto sugere certa predominância do aspecto institucional. A começar pelo fato de que o conceito mais global de ordem é definido pela ideia de regra. Ademais, ao afirmar que o aspecto externo/forma (garantias) e o aspecto interno/espírito (fundamentos) são ambos expressões da legitimidade da ordem social, Weber transmite a impressão de que o aspecto institucional/deôntico é predominante, restando à dimensão estrutural um papel subordinado. Pode até ser o caso, mas outra interpretação também é possível.

As justificativas internas e os meios externos da ordem política

Uma formulação mais simétrica da relação entre o aspecto institucional (deôntico) e o aspecto estrutural (mesológico) do nível macrossocial é apresentada pelo autor em sua sociologia política. Uma ordem política estável demanda duas condições básicas que, na conferência “Ciência como profissão”, Weber resumiu de forma lapidar: “justificativas internas e meios externos” (Weber, 2018, MWG I/7, p. 160). Em Economia e sociedade, a formulação soa um pouco mais complexa: “dependendo da natureza da legitimidade pretendida diferem o tipo de obediência e do quadro administrativo destinado a garanti-la, bem como o caráter do exercício da dominação” (Weber, 2013, MWG I/23, III, §1, p. 450). Isso nos leva diretamente à arquitetônica dos tipos de dominação, que é sempre bidimensional, ou seja, ela contém tanto um elemento “institucional/deôntico” quanto outro “estrutural/mesológico”.

A forma mais comum de apresentar os critérios heurísticos que presidem a construção das formas ou tipos da legitimidade em Max Weber é aquela que discrimina entre a dimensão pessoal ou impessoal e entre a dimensão cotidiana e extracotidiana da dominação (Bobbio, 2003). O elemento exclusivo da dominação legal, e que ela não compartilha com nenhuma das demais, é a “impessoalidade”. Na outra ponta, o elemento exclusivo da dominação carismática, e que ela não compartilha com nenhuma das demais, é seu caráter “extracotidiano”. Já a dominação tradicional tem vínculos tanto com um lado quanto com o outro lado do esquema: da dominação legal compartilha o caráter cotidiano, do carisma o caráter pessoal.

A crença em certo tipo de legitimidade é um fator de ordem deôntica e pode ser considerada uma representação socialmente compartilhada: ela é vigente enquanto for tida como válida pelos atores sociais. No entanto, a dominação não se reduz à crença. Toda ordem política possui também um aparato administrativo que precisa organizar coletivamente as relações de domínio. Ao considerar a dominação quanto a seu aspecto estrutural, Weber adota dois critérios: (1) a diferenciação entre governantes/governados e quadro administrativo; e (2) a disputa entre governantes e quadro administrativo pelo controle dos meios de gestão. Trata-se, portanto, de um modelo dinâmico no qual a correlação de forças é um traço fundamental. No caso da dominação racional-legal-burocrática, os meios de gestão estão completamente apropriados pelo governante que, em compensação, está submetido à ordem jurídica formal e ao princípio da impessoalidade. Já nas formas mais avançadas de dominação patrimonial, nas quais, ao contrário do patriarcalismo e da gerontocracia (formas primárias), já existe um quadro administrativo (formas secundárias), os meios de gestão são apropriados privadamente, seja de modo centralizado (sultanismo), seja de modo descentralizado (patrimonialismo). Na dominação carismática, mais do que um quadro administrativo, o que existe na verdade é um movimento (comunidade emocional) ligado ao seu líder.

Uma versão bastante sintética dessas formas estruturais de ordenação política, nas quais os indivíduos ocupam posições (relações) diferentes a depender de sua capacidade de monopolizar os meios de gestão, pode ser encontrada em Política como profissão. Ali Weber (2018, MWG I/7, p. 163; 2021) nos recorda que “para organizar a dominação são necessários bens materiais”. As formas organizadas de dominação variam em sua estrutura a depender de como se distribui a posse dos meios de gestão. Assim, temos, de um lado, estruturas políticas nas quais os governantes são privados dos meios de gestão e, de outro, estruturas políticas nas quais estes são apropriados privadamente por aqueles. Concretamente, Weber aponta modelos históricos de agrupamentos políticos organizados segundo o princípio de totalidades descentralizadas (como o feudalismo) ou mesmo de totalidades mais centralizadas, como no caso do patriarcalismo e do patrimonialismo.

Já assinalamos que uma necessária distância crítica requer reconhecer que o aspecto institucional é mais saliente na sociologia geral de Weber, enquanto o aspecto estrutural (relação todo e partes) é mais explorado em sua sociologia política. Porém, nosso objetivo aqui não se sustenta na premissa ingênua de que todos os problemas teóricos da sociologia já se encontram definitivamente resolvidos nos textos de Weber, mas apenas que suas ideias nos oferecem insights e caminhos nos quais podemos nos apoiar, ainda hoje, para aprimorar nossos instrumentos teóricos de compreensão da vida social. É do espírito de seu pensamento que se trata, não da letra de sua obra. Ou, para fazer uso de uma conhecida fórmula da Escola de Frankfurt, é da reconstrução que se trata. É a este ponto que nos voltaremos agora.

Instituição e estrutura em perspectiva integrada: subsídios weberianos para uma leitura sistemático-propositiva

A força do conceito de instituição está em sua capacidade de colocar em evidência o aspecto deôntico da vida coletiva. De outro lado, a força do conceito de estrutura está em captar com maior acuidade como da combinação de elementos emergem totalidades mais ou menos ordenadas. Em sendo assim, como preservar a riqueza de significados contidos nestes conceitos? De que forma eles podem ser articulados sem incorrer no risco de absorver, de forma confusa e subordinada, o sentido de um conceito no interior do outro? Essa constitui, sem dúvida, a operação mais difícil de nossa reflexão e, longe de esgotar o assunto, queremos nos apoiar na perspectiva weberiana para apontar caminhos, quer dizer, oferecer alguns subsídios que nos sirvam de plataforma ou ponto de partida para essa vasta, complexa e delicada tarefa.

Conscientes de que se trata ainda de um trabalho preliminar, comecemos por esclarecer o momento em que nos propusemos a realizar uma “integração” teórica. Conforme explicam Kneer e Schroer (2010), tentativas de lidar com a diversidade teórico-conceitual na sociologia podem desembocar na mera indiferença (pluralidade absoluta) ou mesmo na concorrência pela supremacia de uma delas (unidade absoluta). Mas também existem tentativas de algum tipo de síntese teórica. A primeira delas supõe que elas possuem um fundo de convergência que permite unificá-las, ou que elas apontem para aspectos diferentes dos fenômenos que precisam ser respeitados. Resta, por fim, a perspectiva integrativa, pela qual diferentes visões teóricas são absorvidas e alocadas num terceiro paradigma, que exerce a função de viabilizar sua complementaridade.

A perspectiva sociológica weberiana constitui uma plataforma teórica privilegiada de integração teórica pelo fato de que ela não se apoia exclusiva ou unilateralmente nos conceitos de instituição ou estrutura para caracterizar a natureza da vida social em seu nível coletivo. Na visão weberiana, pelo contrário, o nível macrossocial de análise é pensado a partir do conceito mais amplo de ordem social. Esse conceito também é desenvolvido por Weber para tipificar constelações histórico-sociais concretas, razão pela qual ele se refere às esferas de valor e ordens de vida do mundo moderno. Conforme a ampla sistematização desses conceitos feita por Schwinn (1993, p. 318), as esferas religiosa, econômica, política, científica e jurídica, além das ordens de vida do erotismo e da arte, desdobram-se em múltiplos níveis que abrangem seus valores estruturantes, suas formas correspondentes de ação e principalmente seu potencial estruturante que varia em função de sua capacidade de monopolização de recursos, monopolização da autoridade legítima e formação de organizações específicas.

Não é o caso de retomar esses detalhamentos aqui, mas tão somente frisar como a sociologia weberiana propõe uma compreensão dúplice sobre a natureza da ordem sociopolítica, que leva em conta a dimensão interno/externo. Enquanto em sua sociologia geral ele reflete sobre as garantias externas e os fundamentos internos da ordem social, na sua sociologia política essa dualidade vem pensada enquanto divisão entre justificativas internas e meios externos. Tanto em um como no outro caso, a dimensão interna nos remete aos fatores deônticos da vida coletiva, enquanto a dimensão externa nos remete aos fatores mesológicos.

Mas não é apenas nesse plano geral que o método de Weber possui potencial integrativo. Mesmo no plano mais específico do conteúdo dos conceitos de instituição e estrutura, que vamos encontrar implícitos no seu método (já que ele não emprega explicitamente os dois conceitos), esse potencial integrativo continua a se manifestar. É o que vamos constatar examinando, em particular, cada um deles.

Comecemos com o conceito de instituição, com o qual os teóricos do chamado Paradigma Weber (Albert, 2009) ou do Programa weberiano de pesquisa (Schluchter, 2016) sempre tiveram maior afinidade. Mesmo assim, eles sempre procuraram uma compreensão multidimensional do conceito. Mario Rainer Lepsius (2009), por exemplo, definiu instituições a partir da correlação entre ideias e interesses. Nessa visada, instituições, ao mesmo tempo que materializam ideias, delas dependem para sua legitimação. Instituições também promovem interesses, ao mesmo tempo que os limitam. Instituições, por fim, podem ser consideradas uma síntese entre ideias e interesses, na medida em que possibilitam espaços legítimos de ação. Nessa mesma linha, Matheus Stachura (2008) destacou que o conceito weberiano de instituição engloba simultaneamente a dimensão instrumental dos interesses, a dimensão cognitiva dos modelos de conduta e a dimensão normativa das prescrições. Seu conceito de instituição engloba, portanto, propriedades deônticas fortes e fracas, bem como considera a possibilidade de os atores sociais se orientarem por ela a partir de seus cálculos.

Esse cuidado multidimensional também está presente na ampla discussão que a pesquisa sobre Weber vem realizando para esclarecer como situá-lo no campo da mesologia, ou seja, no campo da reflexão entre micro (parte) e macro (todo), no qual se localiza o conceito de estrutura. Apesar de certa diversidade nas interpretações, a maioria dos autores (Albert, 2008 e 2016; e Schluchter, 2005) concorda quanto ao fato de que o método weberiano não adota nem a posição eliminativa (prioridade das partes) nem uma posição exclusivamente emergentista (prioridade do todo). Essa indefinição, longe de representar uma limitação ou uma contradição, confere ao modo como Weber pensa as estruturas sociais uma certa elasticidade, pois permite diferenciar entre estruturas sociais dotadas de propriedades emergentes fortes e estruturas sociais dotadas de propriedades emergentes fracas. Em seu conceito de estruturas cabem tanto grandes conglomerados sociais (a estrutura econômica da sociedade, por exemplo), como organizações, redes, grupos sociais e assim por diante.

Resta, por fim, esclarecer mais uma questão central, que diz respeito ao tipo de conexão analítica postulada na reflexão weberiana entre a dimensão institucional e a dimensão estrutural da vida coletiva. O que faz com que essa relação seja mais do que um paralelismo de fatores que não se tocam é que seu ponto de apoio último são as ações sociais. Isso significa que na visão weberiana a relação entre a dimensão institucional e a estrutural não é direta. São os indivíduos, enquanto portadores das ações sociais, que devem ser considerados o elo de mediação entre essas duas instâncias. Desse modo, as instituições, na medida em que são fruto de processos atributivos, têm seu ponto de partida na ação social, enquanto as estruturas sociais, na medida em que são o resultado de totalidades nas quais os indivíduos estão conectados, invertem esse caminho e têm determinadas consequências para a ação social. É por isso que instituições são fundamentos/justificativas internas (que partem dos indivíduos), enquanto estruturas são garantias/meios externos (que se exercem sobre os indivíduos).

Disso não segue que instituições (no plano deontológico) desemboquem necessariamente em estruturas (no plano mesológico) determinadas, nem que estruturas sociais requeiram necessariamente o complemento institucional. Retomando Weber, vale dizer, essa relação não é uma lei. Com Weber podemos conceber a relação entre essas dimensões como contingentes, o que significa que ambas podem manifestar-se tanto de forma isolada, quanto mutuamente relacionada. Essa é uma ideia que vamos encontrar esboçada por Weber em 1904, quando, ao discutir a relação entre a forma (estrutura) e o ethos (intuição) do capitalismo, ele insiste no fato de que a relação entre os dois fatores não constitui uma lei, mas uma relação de adequação (Weber, 2016, MWG I/18). Também aqui há que postular a multidimensionalidade, lembrando que para Weber essa relação pode ser de indiferença, luta ou mesmo de afinidade eletiva (Ibidem).

Considerações finais

Nosso texto procurou demonstrar que, para caracterizar o nível macro de análise social, a teoria sociológica tende a privilegiar unilateralmente ora o conceito de instituição ora o conceito de estrutura. Uma análise de algumas correntes exemplares também permitiu perceber que, em termos gerais, instituição tende a estar associada com a ideia de regra, enquanto estrutura nos remete à ideia da relação entre um todo e suas partes. Uma leitura ontológica viabilizou uma compreensão ainda mais profunda do âmbito categórico no qual esses significados gerais repousam. Dessa forma, enquanto os diversos usos do conceito de instituição buscam identificar as propriedades deônticas do nível macrossocial, os diversos usos do conceito de estrutura procuram demonstrar como estruturas são entidades compostas (mesológicas) que só podem ser compreendidas enquanto articulações entre um todo e suas partes constituintes.

O método sociológico desenvolvido por Max Weber nos oferece um ponto de partida que nos permite preservar e integrar os âmbitos categoriais desses dois conceitos, sem excluir ou mesmo subordinar um em função do outro. Independente de certas discrepâncias existentes entre sua sociologia geral e sua sociologia política, nas quais as ênfases no institucional e no estrutural acabam por variar, Weber leva igualmente em conta tanto a dimensão interna (deôntica) quanto externa (mesológica) para caracterizar as propriedades constituintes do nível coletivo. De igual maneira, sua compreensão tanto dos aspectos institucionais quanto dos estruturais da vida social é multidimensional; no primeiro caso, leva em consideração fatores normativos, cognitivos e instrumentais; e, no segundo caso, engloba tanto visões fortes (predominância do todo em relação às partes) quanto fracas (predomínio da parte em relação ao todo) da realidade social. Por fim, Weber também nos provê com uma reflexão multidimensional das relações entre o institucional/estrutural, contemplando as possibilidades de sua autonomia, afinidade ou conflito.

Evidentemente uma síntese articulada com coerência entre a dimensão deôntica do conceito de instituição e a dimensão mesológica do conceito de estrutura, que visa a preservar o sentido essencial das diversas tradições teóricas da sociologia que se apoiam neles, é uma operação que requer uma vastíssima série de detalhamentos e delimitações que não seria possível desenvolver aqui. Mas nem sequer poderíamos começar esse trabalho sem dispor de uma plataforma teórica de integração que nos sirva de base para absorver e reconciliar, sem exclusões ou sobreposições unilaterais, a dupla dimensão deôntico/mesológica do nível macro da realidade social. Para tanto, a abertura da sociologia weberiana para essas duas dimensões e sua concepção multidimensional do institucional/estrutural, bem como de relações, constituem um ponto de partida com sólidas potencialidades para prosseguir e nos inspirar nessa tarefa.

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1

. Para definir estrutura, o autor recorre a Anthony Giddens, para quem a “estrutura ‘é viabilizadora, não apenas restritora’, o que torna possível que as ações repetidas de muitos indivíduos transformem as estruturas sociais” (Almeida, 2019, p. 34).

2

. Também Searle (2018) descreve a importância das propriedades deônticas [deontic properties] para a instituição: trata-se dos deveres e direitos, do caráter normativo-descritivo, criados pelas regras constitutivas aceitas coletivamente. Ou seja: a capacidade das instituições de fazer seguir as normas, tendo em vista seu caráter impositivo e prescritivo.

3

. A mesologia surgiu, em sentido mais amplo, como área da ciência que estuda a relação do “meio” com os indivíduos, ainda em íntimo diálogo com a biologia. Aliás, o termo “mésologie” foi cunhado por um médico chamado Charles Robin, discípulo direto de Auguste Comte. Na biologia, o termo mesologia foi paulatinamente sendo substituído pelo de ecologia no século XX, pois a segunda opção deixava mais cara a relação do indivíduo com o meio ambiente (Berque, 2019), e, atualmente, ele vem sendo retomado pelas teorias do Antropoceno. Evidentemente, não é nesse sentido que usamos o termo. Aqui nos aproximamos da ontologia social que entende a mesologia como uma perspectiva relacional entre o indivíduo (parte) e a sociedade (todo), de mútua influência. Nesse ponto, a mesologia, ainda que também se ocupe da relação entre todo e partes, por destacar o caráter relacional, se difere da mereologia, área que destaca a composição das partes no todo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    31 Jan 2025
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2024

Histórico

  • Recebido
    11 Set 2024
  • Aceito
    03 Out 2024
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