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As Guerras Justas e a escravidão indígena em Minas Gerais nos séculos XVIII e XIX

The "Fair Wars" and the indigenous slavery in Minas Gerais in the XVIII and XIX centuries

Resumos

Este artigo busca analisar as diferentes imagens que foram criadas sobre os índios em Minas Gerais demonstrando que, na maioria das vezes, determinados grupamentos indígenas foram associados às feras. Assim, todas as medidas repressivas contra suas aldeias eram justificadas, inclusive, as Guerras Justas. O artigo analisa também alguns documentos sobre a escravidão indígena na região até pelo menos, o século XIX.

índios; Sertão; escravidão; Guerra Justa; ataques; expedições


This article searches to analyses the different images form created about the Indians in Minas Gerais, demonstrating that, in most times, determined aboriginal groupings were seen like wild animals. Thus, all the repressive measures taken against its villages had been justified, also, the "Fair Wars"... The article also analyses some documents about aboriginal slavery in that region until at least, century XIX.

indians; backwoods; slavery; Fair War; attacks; expeditions


ARTIGOS

As Guerras Justas e a escravidão indígena em Minas Gerais nos séculos XVIII e XIX

The "Fair Wars" and the indigenous slavery in Minas Gerais in the XVIII and XIX centuries

Marcia Amantino

Prof. Dra. Em História Social Universidade Salgado de Oliveira e Faculdades Integradas de Cataguases Rua Carvalho Alvim, 476 - Tijuca - Rio de Janeiro - CEP: 20510-100 marciaamantino@terra.com.br

RESUMO

Este artigo busca analisar as diferentes imagens que foram criadas sobre os índios em Minas Gerais demonstrando que, na maioria das vezes, determinados grupamentos indígenas foram associados às feras. Assim, todas as medidas repressivas contra suas aldeias eram justificadas, inclusive, as Guerras Justas. O artigo analisa também alguns documentos sobre a escravidão indígena na região até pelo menos, o século XIX.

Palavras-chave: índios, Sertão, escravidão, Guerra Justa, ataques, expedições

ABSTRACT

This article searches to analyses the different images form created about the Indians in Minas Gerais, demonstrating that, in most times, determined aboriginal groupings were seen like wild animals. Thus, all the repressive measures taken against its villages had been justified, also, the "Fair Wars"... The article also analyses some documents about aboriginal slavery in that region until at least, century XIX.

Key words: indians, backwoods, slavery, Fair War, attacks, expeditions

Os índios do Sertão Oeste Mineiro - área considerada pelas autoridades no século XVIII como sendo despovoada de elementos civilizados - foram em sua maioria, encarados como inimigos e acusados de dificultarem o povoamento e desenvolvimento da região. Daí, segundo os governantes, surgiu a necessidade de enviar expedições para atacar suas aldeias, a fim de conseguir a pacificação e conseqüente a aceitação dos ensinamentos religiosos e trabalhistas. Havia ainda, a possibilidade de extermínio dos grupos com o objetivo de liberar a área para novos ocupantes.

Desta maneira, durante o século XVIII, ocorreram inúmeras expedi- ções preparadas para estes fins. Em 1734, uma bandeira liderada por Matias Barbosa que contava com 70 homens e 50 escravos, atacou grupos de Botocudos e liberou a região do Sertão Leste até as Escadinhas da Natividade para os colonos. Nesta mesma região, foi fundado o Presídio do Abre Campo. Em 1748, o coronel Antonio Pires de Campos, criou vários aldeamentos de Bororos para controlar e atacar os Caiapós que circulavam na área; em 1769, Antonio Cardoso de Souza recebeu do Conde de Valadares ordens precisas para a conquista do gentio nas imediações do Cuieté. Em 1775, D. Antonio de Noronha, governador de Minas Gerais, decretou guerra aos Botocudos que atacavam o aldeamento do Pomba e atrapalhavam a conquista do Cuieté. Em 1782, João Pinto Caldeira liderou uma expedição que tinha por objetivo liquidar com os quilombolas e os Caiapós que fossem encontrados no Campo Grande.

As justificativas ideológicas para as expedições pautavam-se na importância de colonizar e povoar o sertão a fim de desenvolvê-lo. Para isso, tornava-se necessário eliminar, de uma forma ou de outra, a presença marcante dos grupos considerados hostis. Os índios mais "teimosos" em não aceitar os contatos deveriam ser exterminados em nome de uma ocupação mais efetiva.

Estes índios não pacíficos poderiam também, segundo uma legislação que mudava constantemente, ser escravizados, desde que fossem respeitadas algumas condições. As principais eram provar que os índios em questão eram bravios, não aceitavam a catequização, atacavam os colonos e eram antropófagos. A estes deveria ser decretada a Guerra Justa.

A Guerra Justa seria assim, o mecanismo mais utilizado para a obten ção desta mão de obra. Esta era, segundo Farage, "um conceito teol ógico e jurídico enraizado no direito de guerra medieval".1 1 FARAGE, Nadia. As muralhas dos Sertões: os povos indígenas no Rio Branco e a colonização. Rio de Janeiro: Paz e Terr/, ANPOCS, 1991, p.27. As principais justificativas para a guerra seriam a propagação da fé cristã aos povos bárbaros, sua falta de moralidade, suas práticas canibais e os casos de ataques que faziam à sociedade estabelecida.

Em Minas Gerais, o uso de armas contra os índios estava autorizado caso estes atacassem ou interferissem na colonização. Os que sobrevivessem poderiam ser transformados em cativos e entregues aos que lutaram contra os "desmandos" do grupo. O documento a seguir é um bom exemplo desta prática, ainda que não seja o único:

Sua majestade, que Deus guarde atendendo as devassas e representações que se lhe mandaram sobre as mortes, roubos e insultos que tem feito os gentios Paiaguazes [Cataguases] e mais bárbaros que infestam essas Minas e o seu caminho foi servido mandar lhe dar guerra para a qual manda assistir com armas. pólvora e bala e os mais petrechos necessários declarando a todos os gentios que se aprisionarem por cativos e que estes sejam repartidos pelas pessoas que se empregarem na dita guerra.2 2 15.10. 1733. Conde de Sarzedas para Antonio Pires de Campos. Doc. 18. Papéis vários. Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, 1,4,1.

A questão da barbárie e da antropofagia é a tônica da maioria dos documentos que pregavam os ataques às tribos. Os Caiapós foram um dos grupos mais perseguidos e o relato do Capitão Antonio Pires de Campos em 1723 afirmava que os mesmos eram considerados perigosos não só pelas guerras constantes que moviam na região, mas também pelo uso de práticas culturais nada aceitáveis pela sociedade branca.

Este gentio[Caiapó] é de aldeias, e povoa muita terra por ser muita gente, cada aldeia com seu cacique, que é o mesmo que governador, a que no estado do Maranhão chamam principal, o qual os domina, estes vivem de suas lavouras, e no que mais se fundam são batatas, milho e outros legumes, mas os trajes destes bárbaros é viverem nus, tanto homens como mulheres, e o seu maior exercício é serem corsários de outros gentios de várias nações e prezarem-se muito entre eles a quem mais gente há de matar, sem mais interesse que de comerem os seus mortos, por gostarem muito da carne humana, e nos assaltos que dão aqui e presas que fazem reservam os pequenos que criam para seus cativos.3 3 Breve notícia que dá o Capitão Antônio Pires de Campos. 20.5.1723. In: TAUNAY, Afonso de E. (org.) Relatos Sertanistas. Belo Horizonte: Itatiaia/ São Paulo: Edusp, 1981.

Após terem sido sistematicamente guerreados em diferentes momentos e regiões os Caiapós foram praticamente extintos.

Nos documentos localizados sobre os indígenas de Minas Gerais que as autoridades identificavam como sendo antropófagos não foi identificada nenhuma informação sobre o motivo pelo qual supostamente comeriam carne humana, além do fato de serem associados às feras e apreciadores desta. Ou seja, o aspecto cultural destas sociedades não foi em nenhum momento levado em consideração pelos que tiveram contatos com eles. O documento seguinte é ilustrativo para a realidade mineira:

E só sim a conquistar o gentio bárbaro e disperso ou aldeado por aquele continente e reduzi-los ao grêmio cristão... e suave modo ou aterrá-los a força de ferro e fogos quando rebeldes os mesmos gentios não queiram abraçar o nosso amigável trato... a fim de que se consiga ou a redução dos gentios pelo meio de persuasão ou arruiná-los de todo para que vivam sossegados os moradores daquelas vizinhanças em quem eles tem feito repetidas hostilidades.4 4 Memória que se deve observar na derrota que tem de seguir o Cap. Antônio Cardoso de Souza para a conquista do gentio a que vai destinado e do que há de praticar nesta importante diligência. 9.4.1769. Arquivo do Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. Códice: 18,2,6, doc 308, p.1417.

Além das questões morais e de segurança, uma outra justificativa para o estabelecimento de Guerra Justa contra os indígenas da região da Capitania de Minas Gerais era de ordem econômica. Esta alegação estava sempre presente na documentação mineira enviada aos governadores ou mesmo ao rei:

O gentio silvestre que a longos anos se continha nos confins do Cuieté agora atravessando sem medo o Rio Doce tem cometido nos últimos habitantes do círculo deste termo os mais horríveis e funestos estragos por seus insultos feroz e antropofágico, por cujo motivo muitos dos mesmos habitantes fugindo a morte tem lastimosamente desamparado as suas fazendas que constam de terras minerais e de culturas não só em gravíssimo prejuízo aqueles, como do bem público, dos dízimos e reais quintos.5 5 Representação dos oficiais da Câmara de V. Nova da Rainha para D. Maria I. Arquivo Ultramarino. IHGB . Códice: cx 142. Doc 53 cd 42 Local: Vila Nova da Rainha. 3.1.1796

Entretanto, estas preocupações e atitudes da sociedade colonial podem ser identificadas para períodos anteriores ao setecentos. Desde o século XVI o Império Português já discutia o que fazer com os nativos e em 1570, o rei de Portugal ordenava que,

daqui em diante se não use das ditas partes do Brasil, de modo que se até agora usou em fazer cativos os ditos gentios, nem se possam cativar por modo nem maneira alguma, salvo aqueles que forem tomados em Guerra Justa (...) aqueles que costumam saltear os portugueses ou a outros gentios para os comerem.6 6 LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo 2. Rio de Janeiro, 1943, p.207.

Em 1702, pela Carta Régia de 21 de abril, o Rei determinava que o cativeiro indígena estava proibido, mas a administração dos índios por tempo determinado era admitida às pessoas que voluntariamente os trouxessem dos matos de maneira pacífica.7 7 Carta Régia de 21.4.1702. Apud: CARVALHO, José de Almeida Vasconcelos de Soveral e. Carta ao Provedor da Real Fazenda em 15.11.1774. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, vol 84, p.101.

Através da documentação produzida acerca dos nativos pode-se inferir que houve a manutenção de um corpo de idéias referentes a estes, sem que as mesmas sofressem alterações substanciais por um longo período de tempo e em espaços físicos bastante distintos. As justificativas para a Guerra Justa e a conseqüente possibilidade de aprisionamento dos indígenas permaneceram no tempo e em espaços geográficos diferentes. Ainda que a legislação portuguesa tenha, em diversos momentos, tentado impedir esta escravização, na realidade, pouco conseguiu efetivamente.

Havia um ponto positivo para a elite mineira no que se refere aos constantes ataques que os indígenas faziam à sociedade. O "barbarismo" destas tribos legitimava a Guerra Justa, o extermínio e mesmo a escravidão. Eram inferiores e teriam sido feitos por Deus para servirem aos superiores ou não atrapalharem. Os colonos viam as Guerras Justas como uma opção para adquirirem mão-de-obra e conseguirem assim, desenvolver suas atividades econômicas. Para os religiosos, o barbarismo justificava a necessidade da catequese e transformava o religioso em um mártir à serviço de Deus. Era preciso transformar "bestas humanas e feras" em cristãos.8 8 RAMINELLI, Ronald. Imagens da colonização: a representação do índio de Caminha a Vieira. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

Em fins do século XVIII, o padre Manoel Vieira Nunes, escreveu uma carta muito interessante ao Conde de Valadares. Nela, descreve algumas tribos de índios com os quais a sociedade colonial conseguia travar algum tipo de relação. Conclui, afirmando que não se podia acreditar que os índios eram amigos dos portugueses. Estariam apenas usandoos segundo seus próprios interesses. Depois de ter concluído serem os índios Capochós e Aimorés, rebeldes, infiéis, dissimulados, vorazes devoradores de carne humana e possuidores de outros defeitos, declara que "enquanto seu orgulho não for prostrado como justamente pode e parece ser deve efetuar até os reduzir sendo necessário e conveniente a escravidão por ser a causa da nossa guerra agressiva e juntamente defensiva com título muito justo em direito fundado".

Continua a carta utilizando-se de elementos medievais para justificar a Guerra Justa "e os prisioneiros de justa guerra não sendo católicos tem por direito comum imperial a pena de servidão perpétua".

Para o padre, estes índios eram tão bárbaros que sua servidão estaria plenamente justificada. Chega a afirmar que nem mesmo alguns negros africanos eram tão bárbaros como estes e que "bem pode ser que da Costa da Guiné para cá tenham passado negros e servos com muito menos justificado do que estes bárbaros principalmente os aimorés".

Aos que defendiam a não escravização indígena, alega que suas posições poderiam parecer absurdas. Entretanto, é de opinião que estas posturas favoráveis aos indígenas haviam partido de "sujeitos nada zeladores do bem comum..." e com ..." simulada piedade estabelecida nesta América".9 9 Carta do Padre Manoel Vieira Nunes ao Conde de Valadares. Sem data. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. Cód. 18,2,6, doc.321.

Os religiosos tiveram um papel muito complexo no que se refere às atitudes com relações aos índios. Em vários momentos aproveitaram-se de uma situação não muito bem definida e obtiveram algum tipo de controle sobre uma mão-de-obra bastante grande. Muitos conseguiram autoriza ção e ajuda para entrar nos Sertões e catequizar os aborígenes. Todavia, na maioria dos casos, estes religiosos passavam a controlar - via doação de sesmaria para o aldeamento - uma enorme faixa de terra. Usavam os índios como mão-de-obra, compravam escravos africanos, recebiam ajuda do governo e acabavam por arrendar partes das terras que pertenciam aos índios para os colonos. Estes, além da terra, obtinham também os indígenas como trabalhadores mediante um aluguel pago diretamente ao religioso. A lei determinava que esta jornada de trabalho fosse apenas por um período determinado, devendo o indígena voltar ao aldeamento ao término do prazo. Entretanto, era comum o índio permanecer em poder do fazendeiro e aparecer anos depois em seus inventários como índios administrados.

Esta situação permaneceu até o século XIX. O Aldeamento do Etueto é um exemplo desta situação: O aldeamento da Imaculada Conceição do Etueto foi criado durante o ano de 1875, no Vale do Manhuaçú para abrigar os índios Puri, vistos como empecilhos ao desenvolvimento econômico da região, não só porque eram índios violentos e arredios ao contato com o branco, mas também por que viviam em violentas e intermin áveis guerras com os Botocudos, provocando, desta maneira, uma onda generalizada de insegurança local. A razão da inimizade entre os Puri e os Botocudos estava nas tentativas de controle das terras na região pelos dois grupos. Este problema ficou ainda mais acirrado a partir do momento em que os Puri começaram a penetrar cada vez mais para o interior de Minas Gerais fugindo do avanço provocado pela expansão do café e encontrando pelo caminho seus inimigos Botocudos.

O Aldeamento do Etueto traz em seu interior elementos que permitem a análise e a compreensão de uma estrutura maior: a do complexo mecanismo de acesso à terra e obtenção/controle da mão-de-obra no Brasil Imperial nas regiões que não eram inseridas na estrutura agrária exportadora, e que possuía teoricamente uma fronteira agrícola aberta, ou quase isto. Desta maneira, os índios do aldeamento passaram efetivamente a fazer parte da reserva de mão-de-obra da região.

Entretanto, no ano de 1878, o aldeamento estava sofrendo um processo de extinção causado entre outros fatores, pelo pouco ou nenhum sucesso com os índios. Além do que, seu administrador, um religioso capuchinho de nome Frei Miguel Maria Angelo de Troina, estava sendo acusado de roubo, de fraude e de permitir a entrada de fazendeiros nas terras pertencentes aos índios, provocando desta forma, a fuga de quase todos.

O aldeamento havia sido estabelecido numa região extremamente fértil, porém de difícil acesso e isolado das demais áreas. Isto facilitou o controle de doação de terras pelo religioso, que em pouco tempo tornou-se o principal recebedor de rendas provenientes dos arrendamentos. Havia inclusive, um documento impresso onde o religioso dava ao arrendador das terras o direito de ocupar determinada área. Bastava preencher os dados de quem estava recebendo o lote.

Rapidamente, estes fazendeiros tomaram definitivamente posse destas terras e expulsaram as famílias indígenas.

Em função de todos esses problemas a Diretoria Geral dos Índios oficiou ao Presidente de Província de Minas Gerais pedindo a extinção do aldeamento pelo fato dele ser um "inútil sorvedouro de partes das rendas públicas".10 10 Relatorio do Diretor Geral de Índios ao Presidente da Província Antonio Teixeira de Souza Magalhães. em 18 agosto de 1887. O pedido foi prontamente aceito e enviaram ao aldeamento um funcionário encarregado de elaborar um inventário de todos os seus bens. Junto com este documento foram feitas as listagens dos indígenas e dos moradores que ali viviam.

Após a extinção do aldeamento seus poucos índios dispersaram-se ou mantiveram-se vivendo nas terras que faziam parte do mesmo, sem contudo, receber qualquer auxílio do governo. De acordo com o Decreto n.. 426 de 24 de julho de 1845, os índios que vivessem em um determinado aldeamento no momento de sua extinção deixariam de receber estes auxílios, mas ficariam de posse das terras que haviam sido demarcadas. Entretanto, isto só aconteceria se os índios tivessem "um bom comportamento e [se quisessem] ficar nas mesmas terras, apresentando um modo de vida industrial, e principalmente agrícola".11 11 Relatorio do Diretor Geral de Índios ao Presidente da Província Antonio Teixeira de Souza Magalhães.

Entretanto, não foi isto que aconteceu. Os nativos perderam seus sustentos e foram expulsos da região.

Apesar dos aldeamentos terem sido utilizados como um facilitador sobre o controle da mão de obra indígena, a maioria dos índios do Sertão não admitia esta realidade. Daí, as constantes expedições punitivas às suas aldeias.

Como visto anteriormente, os Caiapós sofreram perseguição implacável dos colonos. Segundo o bandeirante paulista Antonio Pires de Campos, eles seriam habitantes da área compreendida desde "a zona do Pardo e Camapuã, no Sudeste de Minas Gerais até a área (...) do Triângulo Mineiro; e para cima até a altura quase da embocadura do Araguaia".12 12 NEME, Sérgio. Dados para a história dos índios Caiapó. Anais do Museu Paulista, São Paulo, n.23, p.190-248, 1969.

De acordo com Neme,13 13 NEME, Sérgio. Dados para a história dos índios Caiapó, p.190-248. a primeira entrada de paulista, que teve contato com eles em 1608, foi amistosa. Porém, em 1612 Garcia Roiz Velho aprisionou alguns índios que viviam próximos às vilas e em paz. O citado autor conclui que,

nos princípios do século XVII os Caiapó, também chamados Bilreiros, eram um povo pacífico e assentado, mantendo relações amigáveis com os brancos de São Paulo... É com a entrada de levas seguidas de mineradores, aventureiros e traficantes, soldados e colonos, nas terras de domínio dos Caiapó, a partir de 1726, que estes índios se tornam mais agressivos.14 14 NEME, Sérgio. Dados para a história dos índios Caiapó, p.120 e 129

Foi a partir desta "agressividade", ou seja, desta recusa em facilitar o domínio sobre suas terras, que os Caiapó se tornaram "inimigos do Estado". Segundo Karash, "em 1741 aproximadamente 8.000 Caiapós foram escravizados pelos paulistas e os sobreviventes se refugiaram no Sul de Goiás, perto de Vila Boa".15 15 KARASH, Mary. Conflito e resistência inter-étnicos na fronteira brasileira de Goiás, nos anos 1750 a 1890. Revista da SBPH, Curitiba, n.12, p.3, 1997.

Barbosa conta que o capitão Antonio Pires de Campos, tentando impedir os constantes ataques dos Caiapós, fundou três aldeias de Bororos no caminho para Goiás. "Sua finalidade era não só garantir os viandantes que se dirigiam àquela capitania, como também constituíram-se como bases para as investidas contra os terríveis inimigos dos brancos".16 16 BARBOSA, Waldemar de Almeida. Negros e quilombos em Minas Gerais. Belo Horizonte: s/Ed., p.88.

As principais aldeias Caiapós localizavam-se em território goiano, mas estes indígenas usavam a região do Sertão do Oeste mineiro, também chamado de Campo Grande, para caça e movimentação. Nestes momentos atacavam fazendas e povoados, matando e roubando criações, roupas, enfim, o que pudessem levar. Em 1701, eles haviam atacado nas Lavras de Nossa Senhora dos Remédios, território atualmente pertencendo a Mato Grosso:

Deu o gentio Caiapó um assalto nas Lavras... aonde matou oitenta e cinco pessoas, quatro homens brancos e os demais pretos que andavam trabalhando em serviço de minerar. Deu nas fazendas do doutor Francisco Pereira dos Guimarães e na de Agostinho de Faria Castro por onde matou toda cousa viva que achou pôs fogo e roubou o que lhe fez conta. Passou para o distrito de Cocais onde matou três escravos de Salvador R. de Siqueira e pelos sítios circunvizinhos a mais de cinqüenta pessoas abrindo as crianças pelo meio fazendo em pedaços pondo fogo as casas roubando aquilo que lhe fazia mister.17 17 SÁA, Joseph Barbosa de. Relação das povoaçoes do Cuiabá e Mato Grosso de seus princípios thé os prezentes tempos. (1775), Cuiabá: SEC/UFMT, 1975.

Os contínuos ataques foram a razão que as autoridades queriam para justificar a Guerra Justa, o aprisionamento de cativos e o controle da região. Assim, em 1736 foi autorizada a Guerra Justa contra os Payaguases e seus confederados, ou seja, os Guaycurus e os Caiapós.

Atendendo as muitas queixas que me tem feito os viandantes do caminho das Minas dos Guaiazes e a representação que me fizeram os roceiros e moradores do mesmo caminho das hostilidades e estragos que o gentio caiap ó tem feito assim nas roças como em algumas tropas e ao que S. Majestade pela sua real ordem de 5 de março de 1732 foi servido ordenar que se fizesse guerra aos Gentios Paiaguazes e todos os seus confederados e os mais que infestam o caminho das Minas, havendo precedido as devassas pelas quais foram culpados assim os referidos gentios Paiaguazes como esse mesmo gentio Caiapó que barbaramente continua nos seus insultos e quererem os Suplicantes a sua própria custa dar o castigo que merece este atros delito pela utilidade e que se segue a segurança dos quintos de Sua Majestade e aumento de sua real fazenda e bem público. Mando que pessoa alguma lhe não ponha impedimento antes lhe dêem toda ajuda e favor que lhe for pedido para com mais facilidade se conseguir o desejado efeito desta diligência cujo serviço haverá Sua Majestade por bem e poderá premiar como for servido.18 18 Documentos Interessantes do Arquivo de São Paulo. n.22 Typ. Cia. Industrial de S.P., 1896. Regimento de hua portaria que se deu no Caminho dos Guayazes para se conquistar o gentio Caiapó. Caminho dos Guayazes, no sítio do Payva, 18 de dez de 1736 - Conde de Sarzedas. p.120-1

Ao que tudo indica, a situação não foi resolvida e, em 1740, D. Luis Mascarenhas, governador de Goiás, autorizou em decreto o cativeiro dos índios Caiapós e Paiaguás presos em Guerra Justa, tendo em vista seus constantes ataques.

Por quanto é conveniente evitar as contínuas mortes e repetidos insultos e grandes estragos que o gentio bárbaro da nação Caiapó ou Bororo proximamente tem cometido nas vizinhanças do Arraial do Ouro Fino termo desta Vila vindo insultar aos roceiros assistentes naquela paragem em suas próprias casas, matando-lhes suas mulheres, filhos e escravos, e também cavalos, porcos e mais criações, queimando lhe as casas em que habitam e aonde tem recolhido os seus frutos de que resulta grande prejuízo aos povos destas minas e a real fazenda de Sua Majestade. E sendo convocados em Junta os Ministros delas e outras pessoas mais, que todos uniformemente acertaram que era conveniente se praticasse com este gentio o que o dito Sr. Foi servido mandar observar com os Paiaguás e seus confederados Guaicurus e Caiapós: toda a pessoa que quiser ir explorar a campanha e dar nos próprios alojamentos daqueles inimigos para os fazer apartar destas povoações e livrar aos habitadores delas dos referidos insultos lhe prometo em virtude da dita Junta e em nome de sua Majestade de lhe dar por cativos todos os que apanharem e para que venha a notícia de todos se publicará este bando a som de caixas nesta vila e se registrará nos livros da Secretaria deste Governo e aonde mais tocar.19 19 Documentos Interessantes... n.22. Registro de hum bando sobre se darem por captivos os gentios que se apanharem p. 153-4. Dado nesta Vila Boa a 7.12.1740. D. Luis Mascarenhas.

Anos se passaram sem que as autoridades conseguissem efetivamente resolver o problema dos ataques indígenas e, em 1748, o coronel Antonio Pires de Campos conseguiu obter a autorização para estabelecer aldeias de índios Bororos na área hoje conhecida como o Triângulo Mineiro para servir de escudo contra os Caiapós. Os Bororos deveriam andar "sempre explorando as estradas fazendo sortidas de umas partes para outras, especialmente pelas paragens em que o gentio caiapó costuma insultar aos viandantes e roceiros afim de os intimidar e evitar com esta diligência as suas hostilidades". 20 20 Documentos Interessantes... n.22 p. 210 a 13. Regimento que há de observar o coronel Antonio Pires de Campos no estabelecimento dos Bororos, ajuste de Sua Magestade e procedimentos mais que há de Ter como abaixo se declara.

Se no prazo de um ano os Caiapós ficassem sob controle, como recompensa por seus serviços o coronel receberia o hábito de Cristo e mais 50$ de tença. Se este prazo de tranqüilidade se estendesse por três anos ele receberia a mercê do proprietário de ofício de escrivão da Ouvidoria de Vila Boa. Entretanto, nada foi concluído como o esperado. Um mês depois, D. Luis Mascarenhas deixava o governo da Capitania e a mesma foi anexada à Capitania do Rio de Janeiro, e Gomes Freire Andrade nada fez para cumprir as promessas de Mascarenhas. Quando a capitania de Goiás foi novamente desmembrada, D. Marcos de Noronha que assumiu o governo, também não as cumpriu.

No ano de 1753 houve uma queixa conta o Capitão Antonio Lemos e Farias, por não exercer seu maior dever, que era o de manter as estradas e os caminhos livres dos Caiapós para que os viajantes, e os comerciantes pudessem se locomover com tranqüilidade. Sua situação complicou se ainda mais quando três índios Bororos fugiram da vila onde ele se encontrava e foram à presença do Conde de Noronha contar-lhe que queriam um novo capitão e que todos estavam descontentes com Antonio Lemos porque "a única vez que saiu com eles as sertão foi com tão grande equipagem que lhe servia mais de embaraço do que de utilidade a sua pessoa"...21 21 Carta do Conde de Noronha ao Sr Manoel de Campos Bicudo. 16.4.1753. Doc.19. Biblioteca Nacional. 1,4,1, Papéis Vários. Os índios exigiam também que fosse escolhido um novo capitão e que este fosse paulista. Os indígenas conseguiram o que queriam. O capitão escolhido foi realmente um paulista e do agrado dos mesmos porque era "muito capaz de andar no sertão, do que há larga experiência", 22 22 Carta do Conde de Noronha ao Sr Manoel de Campos Bicudo. era o capitão João Pinto de Godói. Este documento é importante porque além de demonstrar que em alguns casos, os índios conseguiam barganhar e obter o que desejavam, aponta também para a manutenção dada pelas autoridades de um costume indígena, ou seja, a inimizade entre tribos. Tal inimizade favorecia claramente aos colonos, uma vez destruído um grupo, diminuiria a quantidade de índios não amistosos para se preocuparem.

Em 1782, Ignácio Correia de Pamplona, líder de várias expedições enviadas ao Sertão, promoveu uma expedição que tinha por objetivo exterminar os Caiapós e limpar a área. Ao que tudo indica, não conseguiu realizar plenamente seu intento, uma vez que Cláudio Manoel da Costa em 1824, relatava que na área que dividia a Capitania de Minas Gerais com a de Goiás era grande o número de Caiapós, "que em contínuo giro anda acometendo aos viandantes, que por aqueles sertões transitam".23 23 COSTA, Cláudio Manoel da. Memórias e notícias referentes a Província de Minas Gerais. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. II, 36,9,30.

Os índios do grupo Botocudo sofreram também uma perseguição implacável. Eram acusados de serem terríveis e de não aceitarem qualquer contato pacífico. Há que ressaltar, contudo, que eram denominados como Botocudos todos os índios que usavam botoques nos lábios e nas orelhas, não faziam parte do grupo Tupi e eram hostis ao contato com o branco.

O grupo Puri, confundido inúmeras vezes com estes, vivia no Sul de Minas Gerais, no Norte do Rio de Janeiro, no Sudoeste do Espírito Santo e no Nordeste de São Paulo e sofreu constantes guerras justas e os que restaram foram muitas vezes, transportados de um lado para outro a fim de liberar novas áreas de terras aos colonos. Desta forma, índios que viviam em Minas Gerais foram levados aldeados para o Espírito Santo, a fim de abastecer a região com uma mão-de-obra alternativa e mais barata que a escrava. Assim, ficava mais difícil a fuga dos índios porque eles perdiam seus referenciais geográficos e culturais.

O Comandante do Arraial do Cuieté em uma carta enviada ao Governador Valadares, reclamava destes mesmos grupos e afirmava que eles eram muito bravos e que várias regiões eram povoadas e posteriormente despovoadas por causa deles, pois é

sem dúvida que o gentio Botocudo e Poris são as nações mais brabas que há e os que tem infestado com distúrbios os moradores de Santa Rita, São José, Ribeirão do Macuco, Santa Anna do Abrecampo e o próprio Cuieté, despovoado três vezes por conta do mesmo, roubando e destruindo tudo de tal sorte que se acham muitos sítios desertos e povoações solitárias... a causarem os danos que se experimentam fazendo com o temor das suas crueldades que os moradores se não alarguem a explorarem os córregos que se acham na Barra do rio Cuieté até o Mainguassu.24 24 Carta de Paulo Mendes Ferreira, Comandante do Cuieté ao Governador Valadares, em nov de 1769. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. 18,2,6, doc. não identificado.

No ano seguinte, em uma outra carta, confirmava a natureza agressiva dos Botocudos e afirmava serem antropófagos, "sustentando-se de carne humana, tanto dos índios que matam como dos católicos". Em função de todos os problemas causados pelos Botocudos, sugere sua completa extinção.25 25 Carta de Paulo Mendes F. Campelo ao Conde de Valadares, em 23.4.1770, Cuieté. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. 18,2,6, doc.229. Entretanto, alguns dias antes, já havia sido dada uma ordem de ataque a estes indígenas em função de terem feito algumas mortes na região do Pegabem.26 26 Carta de Paulo Mendes F. Campelo ao Conde de Valadares, p.1055.

Os Caitaguás ou Caitaguases, outro grupo indígena da região de Minas Gerais, habitavam o Centro, o Oeste e o Sul de Minas Gerais até o século XVIII e segundo Oillan Junior,27 27 JOSÉ, Oilian. Indígenas e Minas Gerais. Aspectos sociais, políticos e etnológicos. Belo Horizonte: Edições Movimento-Perspectivas, 1965, p.11 e ss. foram os que "sofreram mais rudemente a ação escravizadora dos bandeirantes do ciclo paulista".28 28 JOSÉ, Oilian. Indígenas e Minas Gerais. Aspectos sociais, políticos e etnológicos. Além do que, se encontravam "sem meios para se oporem aos avanços dos rudes e indomáveis homens das bandeiras, acabaram vencidos, exterminados no próprio solo que ocupavam ou, em hipótese mais feliz, levados como prisioneiros para a orla marítima".29 29 JOSÉ, Oilian. Indígenas e Minas Gerais. Aspectos sociais, políticos e etnológicos, p.19.

Em 1773, o rei português decretou que em função das constantes reclamações contra estes índios estava estabelecida a Guerra Justa:

Sua majestade, que Deus guarde atendendo as devassas e representações que se lhe mandarão sobre as mortes, roubos e insultos que tem feito os gentios Payaguazes [Cataguases]e mais bárbaros que infestam essas Minas e o seu caminho foi servido mandar lhe dar guerra para a qual manda assistir com armas. pólvora e bala e os mais petrechos necessários declarando a todos os gentios que se aprisionarem por cativos e que estes sejam repartidos pelas pessoas que se empregarem na dita guerra.30 30 Carta do Conde de Sarzedas para Antonio Pires de Campos 15.10.1733. Doc.18. Biblioteca Nacional. 1,4,1. Papéis Vários.

Há uma grande diferença entre o que é pensado e o que é feito. O índio que precisava e merecia ser aldeado era aquele considerado manso, ou seja, o que aceitava pacificamente ser explorado economicamente pelos fazendeiros da região. Os que não aceitaram isto sofreram processos de extermínio, pois, "quando este gentio se mostre renitentes aos amigáveis persuasões que se lhe fizerem e sem atenção se queiram levantar e opor com violência neste caso, e justamente deve usar das armas para sua defesa",31 31 Instrução e despedição que faz desta Estancia de São Simão do Rio da Ajuda da ordem do Ilmo Exmo Sr Conde de Valadares e General da Capitania de Minas Gerais, no dia 4 de setembro de 1769. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. 18,2,6, doc 3. e "creia me v. Ex.a. propriamente as minhas suplicas que enquanto senão extinguir estes bárbaros gentios receio muito a povoação da terra".32 32 Carta de Ignácio Correia de Pamplona ao Governador Valladares, em 15.11.1769. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. 18,2,6, doc.19.

A questão da escravização destes grupos humanos foi um dos fatores responsáveis pelo processo de extermínio pela qual passaram e tamb ém por um paulatino esvaziamento demográfico da região. Isto não ocorria apenas em Minas Gerais. As regiões do Grão-Pará e Maranhão também passavam por um esvaziamento populacional causado pela diminuição dos grupos indígenas. Mendonça Furtado, Governador e capitão general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, em uma de suas muitas cartas a seu irmão Pombal, afirmava que as tropas de resgates, tão em voga na região, eram na realidade, um grande problema porque além de enganarem os índios e os aprisionarem para vendê-los como escravos serviam também para "ser uma das principais causas de se despovoarem as terras dos domínios de S. Maj., e de, em conseqüência, fazer mais poderosos aos nossos confinantes".33 33 Carta de Francisco Xavier de M. Furtado ao Marquês de Pombal. (28 ª carta). In: MENDONÇA, Marcos Carneiro de. (org) A Amazonas na Era Pombalina. Correspondência inédita do Governador e Capitão General do Estado do Grão Pará e Maranhão- Francisco Xavier M de Furtado, 1751-1759. Rio de Janeiro: IHGB, 1963, p.290 e ss.

Em Goiás, durante o século XVIII, a escravização dos indígenas acarretou inúmeros problemas ao seu Governador, D. Marcos de Noronha. Em várias cartas ao Rei, afirmava não ter como controlar o fato. A situação se agravava por causa da Carta Régia de 21 de abril de 1702 que decretava a proibição do cativeiro, mas liberava a administração por tempo limitado dos índios que fossem atraídos pacificamente.34 34 Carta Régia de 21.4.1702. Apud: CARVALHO, José de Almeida Vasconcelos de Soveral e. Carta ao Provedor da Real Fazenda em 15.11.1774. RIHGB, Rio de Janeiro, vol. 84, p.101. O Governador afirmava que tal administração era, na realidade, um cativeiro disfarçado e eram

ainda mais rigorosos do que os dos negros, porque como os senhores compram estes por muito maior preço, tratam-os com muito mais cuidado: ordinariamente o índio administrado anda nu e sua sustentação não passa de um pouco de milho. Se ausenta da casa do administrador é preso e escoltado asperamente.35 35 Carta de D. Marcos Noronha. Correspondências com a Corte. 20.1.1751. SDEGO. Livro 192, p.43. Apud: CHAIM, Marivone Matos. Aldeamentos indígenas: Goiás. 1749-1811. São Paulo: Nobel/ Brasília:INL, 1983, p.71.

Neste mesmo ano, o Governador referindo-se a uma Bandeira enviada ao Norte da Capitania com o objetivo de fazer guerra defensiva aos índios que estavam atacando a população, afirmou que a mesma era na realidade uma farsa porque atacariam índios com o único objetivo de os aprisionarem como cativos. Diz que não tinha condições de evitar estas atitudes porque se começasse a castigar as pessoas que se lançam a tais empreendimentos iria provocar "uma revolução nos ânimos dos moradores que se persuadem que matar índios está tão longe de ser homicídio que o julgam um ato de virtude".36 36 Carta de D. Marcos Noronha ao Ouvidor Geral Agostinho Luis em 4.10.1751. SDEGO. Livro 192, f.211v. Apud: CHAIM, Marivone Matos. Aldeamentos indígenas: Goiás. 1749-1811, p.83-84.

Além do que, continuava o Governador, eles não davam ouvidos nem as ordens dele e nem às do próprio rei.37 37 Carta de D. Marcos Noronha ao Ouvidor Geral Agostinho Luis em 4.10.1751.

A escravização de índios e o seu uso sistemático durante o século XVIII nas áreas que estavam fora do eixo econômico destinado ao abastecimento externo tem proporcionado alguns debates calorosos. Há os que defendem que não era uma prática geral e que, mesmo nas regiões mais interiorizadas, já haveria neste momento uma predominância de mão-de-obra escrava de origem africana.

Contudo, as fontes têm demonstrado que estas afirmativas precisam, no mínimo, ser repensadas. A escravização de índios foi durante todo o século XVIII uma constante na vida de fazendeiros de Minas Gerais ainda que os religiosos ou os Diretores das Aldeias tentassem, em alguns poucos casos minimizar este uso ou mesmo impedi-lo. E as fontes têm demonstrado também que ainda no século XIX os índios eram utilizados como mão-de-obra cativa, ainda que sob diferentes disfarces.38 38 Relatórios dos Diretores de Índios. Arquivo Público Mineiro. Seção Colonial. SC. 04, 07, 12, 15, 20, 21, 22, 24.

A escravização indígena, legítima ou não, mas disfarçada quase sempre, pode ser vista de diferentes maneiras e em locais e períodos distintos.

Em 1701, o Governador da Capitania do Rio de Janeiro, escreveu para o Rei dando conta de que algumas pessoas queriam acompanhar a Garcia Rodrigues em direção a nova povoação que se formaria às margens do Paraíba. Entretanto, estavam com medo de que os "carijós da sua administração (...) poderão fugir". O Rei respondeu a carta afirmando que "e não tendo os índios justa causa para fugirem para o que serão ouvidos e se examinará a que tiveram para este feito, os façais logo restituir a seus donos quando se averigúe que não houve razão lícita para se ausentarem".

Esta resposta é bastante interessante. Primeiro, o fato dos índios estarem sendo usados como uma mão-de-obra e afastados de sua vida tradicional, não seria motivo suficiente para que fugissem. A única causa aceita pelo Rei seriam os maus tratos. Entretanto, como seriam constatados no caso de que os índios realmente fugissem? Se a fuga fosse sem motivos justos, deveriam ser entregues novamente a seus "donos". É curioso que o próprio Rei não os tratasse como administradores, e sim como donos dos carijós. É oportuno salientar que "carijó" era todo índio escravo e o termo era usado para diferenciá-los dos escravos negros.

Em 1718, o Conde de Assumar, perdoava os amotinados da Vila de Pitangui com receio de que a mesma se esvaziasse novamente facilitando assim, a vida dos quilombolas e dos índios. No documento abaixo, percebe-se que além do perdão, os amotinados receberam grandes benefícios, dentre eles, a diminuição nos impostos sobre negros e carij ós, ou seja, escravos indígenas. Nos dizeres do governador:

Concedo a todos, tanto a uns como a outros [amotinados e pessoas que quisessem ir para Pitangui], uma cobrança de quintos com suavidade, sendo que os novos moradores da vila que tiveram mais de dez negros ou carijós, nos próximos dois anos, só pagarão metade dos quintos; serão dadas aos novos moradores que tiverem família, por sesmarias in perpetum a eles e seus descendentes, terras para suas lavouras.39 39 Bando de Assumar em 30.5.1718.

O Conde de Noronha, escrevendo em 1754 para João de Godói Pinto da Silveira, afirma que havia recebido a sua carta onde ele relatava sua entrada nos sertões mineiros. Nesta carta estava escrito também que durante a conquista ele havia sido perturbado pelos agrestes e de ter perdido seis Índios Bororos, por causa de uma doença, todos de muita serventia para ele porque eram treinados no uso das armas. Além do que reclamava também que em um ataque feito a uma aldeia indígena (não informa qual) havia conseguido aprisionar poucos índios. O Conde respondeu lhe de maneira ambígua dizendo que não poderia concordar com o fato, de que a expedição fosse dirigida a aprisionar índios dentro de suas aldeias, posto que o rei proibia. Mas que ficava satisfeito pelo fato da expedição ter sido bem coordenada e explicava que a mesma não havia sido mais lucrativa porque dias antes dois "caciques" haviam abandonado a aldeia,

que bem se podia esperar uma gloriosa vitória, se os alojamentos em que estavam os gentios fossem tão populosos (como seriam) se não tivessem saído antecedentemente os dois caciques com as suas Bandeiras uma para a parte do Mogy do Campo outra para estas partes de Goiás sendo este o motivo porque V.M. fez menos prezas do que queria.40 40 Carta do Conde de Noronha para João de Godoi Pinto da Silveira Arraial de Prairas em 11.1.1754 (Goiás), Biblioteca Nacional. doc. 17. 1,4,1, Papéis vários.

Continuava a carta reafirmando que o rei não queria violências contra os indígenas. Mas lembra que ele não a proibia quando os índios atacassem as expedições. Neste caso estaria liberada o uso de violência "iguais ou ainda muito maiores". E que o rei "só quer usar força da necessidade quando de outra maneira não pode rebater os insultos que o mesmo gentio ordinariamente está fazendo aos seus vassalos".41 41 Carta do Conde de Noronha para João de Godoi Pinto da Silveira Arraial de Prairas...

Um outro exemplo do uso de índios como escravos pode ser apreendido na carta que Paulo Mendes Ferreira Campelo, Comandante do Arraial do Cuieté enviada ao Governador Valadares em novembro de 1769, dando-lhe várias notícias do estado em que se encontravam as entradas ao sertão. Dizia ele também, que seria muito útil, que as pessoas envolvidas na conquista da região e no aprisionamento de gentios, não pudessem reparti-los entre si, sem que antes todos fossem entregues ao Comandante para que ele os distribuíssem entre os que pudessem instruí-los na fé. O objetivo do Comandante era o de "evitar o pernicioso meio de cada um fazer seu o que apanha e distribuí-lo debaixo de algum interesse próprio como se tem visto".42 42 Carta que Paulo Mendes Ferreira Campelo, Comandante do Arraial do Cuiethé enviou ao Governador Valadares em novembro de 1769. Biblioteca Nacional. 18,2,6.

Em 1770, o capitão Pedro Bueno, paulista e fugitivo da Justiça em São Paulo, morador em uma ilha no Rio Doce, possuía escravos carijós que trabalhavam faiscando ouro nas proximidades da fazenda. Estes escravos, segundo o documento, não se afastavam muito das imediações da propriedade por temerem os "bugres" que ali viviam.43 43 Roteiro da paragem do rio Doce para Serra da Escadinha de 1770. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. doc.165. 18,2,6. Os "bugres" eram os indígenas que não haviam sido aculturados ou que eram

agressivos e ferozes.

Em seu testamento, Ignácio Correia de Pamplona,44 44 Testamento de Ignacio Correia Pamplona, de 1821. São João del Rei, Cx 100. afirmava ter gastado uma considerável soma com as despesas feitas na expedição de 1769. Entre suas despesas havia o pagamento "dos que andavam com a corda", ou seja, eram índios prisioneiros de alguma tribo que foram comprados por Pamplona. De acordo com a lei, estes se tornavam assim, propriedades do comprador por um período de tempo estipulado.

Um inventário de Sete Lagoas, de 1832, nos informa que Manoel José Machado era proprietário de 36 escravos. Destes, 23 eram de descendência africana e 13 eram indígenas e aparecem identificados como sendo gentios no documento. Dos treze índios, 11 eram adultos e 2 eram idosos, todos eram do sexo masculino e seus valores equiparavam-se com os dos escravos de descendência africana.

Este inventário é um indício de que a escravidão indígena foi usada durante muito tempo em determinadas áreas. Infelizmente não há como sabermos a que grupo pertenceriam estes índios, mas é provável que sua aquisição tenha se dado através dos administradores que controlavam os diversos aldeamentos espalhados em Minas Gerais, conforme visto anteriormente. Era opinião corrente entre as autoridades leigas, que os administradores negociavam com fazendeiros a utilização de mão de obra indígena em troca de um aluguel que nunca ia para as mãos dos índios. O aluguel de indígenas era algo legal, mas deveria ser por um tempo determinado e com vencimentos. O que acontecia era que, na maioria das vezes, os indígenas eram alugados e quem recebia os vencimentos eram os administradores e os índios não eram devolvidos aos aldeamentos, acabando por entrar, com o passar dos anos, nas listas dos escravos do fazendeiro.

Em alguns momentos, esta situação mudava um pouco. Em 1772, o índio João, vindo da Capitania do Maranhão, que estava vivendo .debaixo das obrigações do mais rigoroso cativeiro. foi vendido pelo Cônego Francisco Ribeiro da Rocha como cativo, juntamente com alguns bois e outros escravos, a Cipriano Pereira de Azevedo. O Conde de Valadares, imediatamente ordenou que se soltasse o índio e lhe fosse restituída a liberdade.45 45 Carta de Conde de Valadares a João da Silva Tavares, em 3.7.1772. Arquivo Histórico Ultramarino. Manuscritos Avulsos de Minas Gerais. Cx.103, doc.6, cd.29. Em novembro, os Cônegos Francisco e José Botelho foram presos devido ao cativeiro ilegal do índio.46 46 Carta de Conde de Valadares ao Marquês de Pombal. Em 20.11.1772. Arquivo Histórico Ultramarino. Manuscritos Avulsos de Minas Gerais. Cx.103, doc.87, cd 30.

Por tudo isto, fica evidente que a questão da escravização de indígenas durante o século XVIII precisa ser revista e pesquisada com maior profundidade. Mesmo que ela não tenha sido naquele momento, de car áter estrutural como a africana, ela existiu e foi pelo menos em determinadas regiões da Capitania, essencial aos projetos de colonização e povoamento.

Pode-se perceber, portanto, que os indígenas em Minas Gerais foram desde o século XVII vítimas de políticas que objetivavam transform á-los em uma reserva de mão de obra - quando pacíficos - ou exterminados em nome do sossego público e da segurança do povoamento da região.

Artigo recebido em: 15/03/2005. Aprovado em: 20/05/2005.

  • 1 FARAGE, Nadia. As muralhas dos Sertőes: os povos indígenas no Rio Branco e a colonizaçăo Rio de Janeiro: Paz e Terr/, ANPOCS, 1991, p.27.
  • 6 LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo 2. Rio de Janeiro, 1943, p.207.
  • 7 Carta Régia de 21.4.1702. Apud: CARVALHO, José de Almeida Vasconcelos de Soveral e. Carta ao Provedor da Real Fazenda em 15.11.1774. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, vol 84, p.101.
  • 8 RAMINELLI, Ronald. Imagens da colonizaçăo: a representaçăo do índio de Caminha a Vieira. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.
  • 12 NEME, Sérgio. Dados para a história dos índios Caiapó. Anais do Museu Paulista, Săo Paulo, n.23, p.190-248, 1969.
  • 15 KARASH, Mary. Conflito e resistęncia inter-étnicos na fronteira brasileira de Goiás, nos anos 1750 a 1890. Revista da SBPH, Curitiba, n.12, p.3, 1997.
  • 16 BARBOSA, Waldemar de Almeida. Negros e quilombos em Minas Gerais. Belo Horizonte: s/Ed., p.88.
  • 17 SÁA, Joseph Barbosa de. Relaçăo das povoaçoes do Cuiabá e Mato Grosso de seus princípios thé os prezentes tempos. (1775), Cuiabá: SEC/UFMT, 1975.
  • 33 Carta de Francisco Xavier de M. Furtado ao Marquęs de Pombal. (28 Ş carta). In: MENDONÇA, Marcos Carneiro de. (org) A Amazonas na Era Pombalina. Correspondęncia inédita do Governador e Capităo General do Estado do Grăo Pará e Maranhăo- Francisco Xavier M de Furtado, 1751-1759. Rio de Janeiro: IHGB, 1963, p.290 e ss.
  • 34 Carta Régia de 21.4.1702. Apud: CARVALHO, José de Almeida Vasconcelos de Soveral e. Carta ao Provedor da Real Fazenda em 15.11.1774. RIHGB, Rio de Janeiro, vol. 84, p.101.
  • 35 Carta de D. Marcos Noronha. Correspondęncias com a Corte. 20.1.1751. SDEGO. Livro 192, p.43. Apud: CHAIM, Marivone Matos. Aldeamentos indígenas: Goiás. 1749-1811. Săo Paulo: Nobel/ Brasília:INL, 1983, p.71.
  • 1
    FARAGE, Nadia.
    As muralhas dos Sertões: os povos indígenas no Rio Branco e a colonização. Rio de Janeiro: Paz e Terr/, ANPOCS, 1991, p.27.
  • 2
    15.10. 1733. Conde de Sarzedas para Antonio Pires de Campos. Doc. 18. Papéis vários. Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, 1,4,1.
  • 3
    Breve notícia que dá o Capitão Antônio Pires de Campos. 20.5.1723. In: TAUNAY, Afonso de E. (org.)
    Relatos Sertanistas. Belo Horizonte: Itatiaia/ São Paulo: Edusp, 1981.
  • 4
    Memória que se deve observar na derrota que tem de seguir o Cap. Antônio Cardoso de Souza para a conquista do gentio a que vai destinado e do que há de praticar nesta importante diligência. 9.4.1769. Arquivo do Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. Códice: 18,2,6, doc 308, p.1417.
  • 5
    Representação dos oficiais da Câmara de V. Nova da Rainha para D. Maria I. Arquivo Ultramarino. IHGB . Códice: cx 142. Doc 53 cd 42 Local: Vila Nova da Rainha. 3.1.1796
  • 6
    LEITE, Serafim.
    História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo 2. Rio de Janeiro, 1943, p.207.
  • 7
    Carta Régia de 21.4.1702. Apud: CARVALHO, José de Almeida Vasconcelos de Soveral e. Carta ao Provedor da Real Fazenda em 15.11.1774.
    Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, vol 84, p.101.
  • 8
    RAMINELLI, Ronald.
    Imagens da colonização: a representação do índio de Caminha a Vieira. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.
  • 9
    Carta do Padre Manoel Vieira Nunes ao Conde de Valadares. Sem data. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. Cód. 18,2,6, doc.321.
  • 10
    Relatorio do Diretor Geral de Índios ao Presidente da Província Antonio Teixeira de Souza Magalhães. em 18 agosto de 1887.
  • 11
    Relatorio do Diretor Geral de Índios ao Presidente da Província Antonio Teixeira de Souza Magalhães.
  • 12
    NEME, Sérgio. Dados para a história dos índios Caiapó.
    Anais do Museu Paulista, São Paulo, n.23, p.190-248, 1969.
  • 13
    NEME, Sérgio. Dados para a história dos índios Caiapó, p.190-248.
  • 14
    NEME, Sérgio. Dados para a história dos índios Caiapó, p.120 e 129
  • 15
    KARASH, Mary. Conflito e resistência inter-étnicos na fronteira brasileira de Goiás, nos anos 1750 a 1890.
    Revista da SBPH, Curitiba, n.12, p.3, 1997.
  • 16
    BARBOSA, Waldemar de Almeida.
    Negros e quilombos em Minas Gerais. Belo Horizonte: s/Ed., p.88.
  • 17
    SÁA, Joseph Barbosa de.
    Relação das povoaçoes do Cuiabá e Mato Grosso de seus princípios thé os prezentes tempos. (1775), Cuiabá: SEC/UFMT, 1975.
  • 18
    Documentos Interessantes do Arquivo de São Paulo. n.22 Typ. Cia. Industrial de S.P., 1896. Regimento de hua portaria que se deu no Caminho dos Guayazes para se conquistar o gentio Caiapó. Caminho dos Guayazes, no sítio do Payva, 18 de dez de 1736 - Conde de Sarzedas. p.120-1
  • 19
    Documentos Interessantes... n.22. Registro de hum bando sobre se darem por captivos os gentios que se apanharem p. 153-4. Dado nesta Vila Boa a 7.12.1740. D. Luis Mascarenhas.
  • 20
    Documentos Interessantes... n.22 p. 210 a 13. Regimento que há de observar o coronel Antonio Pires de Campos no estabelecimento dos Bororos, ajuste de Sua Magestade e procedimentos mais que há de Ter como abaixo se declara.
  • 21
    Carta do Conde de Noronha ao Sr Manoel de Campos Bicudo. 16.4.1753. Doc.19. Biblioteca Nacional. 1,4,1, Papéis Vários.
  • 22
    Carta do Conde de Noronha ao Sr Manoel de Campos Bicudo.
  • 23
    COSTA, Cláudio Manoel da.
    Memórias e notícias referentes a Província de Minas Gerais. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. II, 36,9,30.
  • 24
    Carta de Paulo Mendes Ferreira, Comandante do Cuieté ao Governador Valadares, em nov de 1769. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. 18,2,6, doc. não identificado.
  • 25
    Carta de Paulo Mendes F. Campelo ao Conde de Valadares, em 23.4.1770, Cuieté. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. 18,2,6, doc.229.
  • 26
    Carta de Paulo Mendes F. Campelo ao Conde de Valadares, p.1055.
  • 27
    JOSÉ, Oilian.
    Indígenas e Minas Gerais. Aspectos sociais, políticos e etnológicos. Belo Horizonte: Edições Movimento-Perspectivas, 1965, p.11 e ss.
  • 28
    JOSÉ, Oilian.
    Indígenas e Minas Gerais. Aspectos sociais, políticos e etnológicos.
  • 29
    JOSÉ, Oilian.
    Indígenas e Minas Gerais. Aspectos sociais, políticos e etnológicos, p.19.
  • 30
    Carta do Conde de Sarzedas para Antonio Pires de Campos 15.10.1733. Doc.18. Biblioteca Nacional. 1,4,1. Papéis Vários.
  • 31
    Instrução e despedição que faz desta Estancia de São Simão do Rio da Ajuda da ordem do Ilmo Exmo Sr Conde de Valadares e General da Capitania de Minas Gerais, no dia 4 de setembro de 1769. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. 18,2,6, doc 3.
  • 32
    Carta de Ignácio Correia de Pamplona ao Governador Valladares, em 15.11.1769. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. 18,2,6, doc.19.
  • 33
    Carta de Francisco Xavier de M. Furtado ao Marquês de Pombal. (28 ª carta). In: MENDONÇA, Marcos Carneiro de. (org)
    A Amazonas na Era Pombalina. Correspondência inédita do Governador e Capitão General do Estado do Grão Pará e Maranhão- Francisco Xavier M de Furtado, 1751-1759. Rio de Janeiro: IHGB, 1963, p.290 e ss.
  • 34
    Carta Régia de 21.4.1702. Apud: CARVALHO, José de Almeida Vasconcelos de Soveral e.
    Carta ao Provedor da Real Fazenda em 15.11.1774. RIHGB, Rio de Janeiro, vol. 84, p.101.
  • 35
    Carta de D. Marcos Noronha. Correspondências com a Corte. 20.1.1751. SDEGO. Livro 192, p.43. Apud: CHAIM, Marivone Matos.
    Aldeamentos indígenas: Goiás. 1749-1811. São Paulo: Nobel/ Brasília:INL, 1983, p.71.
  • 36
    Carta de D. Marcos Noronha ao Ouvidor Geral Agostinho Luis em 4.10.1751. SDEGO. Livro 192, f.211v. Apud: CHAIM, Marivone Matos.
    Aldeamentos indígenas: Goiás. 1749-1811, p.83-84.
  • 37
    Carta de D. Marcos Noronha ao Ouvidor Geral Agostinho Luis em 4.10.1751.
  • 38
    Relatórios dos Diretores de Índios. Arquivo Público Mineiro. Seção Colonial. SC. 04, 07, 12, 15, 20, 21, 22, 24.
  • 39
    Bando de Assumar em 30.5.1718.
  • 40
    Carta do Conde de Noronha para João de Godoi Pinto da Silveira Arraial de Prairas em 11.1.1754 (Goiás), Biblioteca Nacional. doc. 17. 1,4,1, Papéis vários.
  • 41
    Carta do Conde de Noronha para João de Godoi Pinto da Silveira Arraial de Prairas...
  • 42
    Carta que Paulo Mendes Ferreira Campelo, Comandante do Arraial do Cuiethé enviou ao Governador Valadares em novembro de 1769. Biblioteca Nacional. 18,2,6.
  • 43
    Roteiro da paragem do rio Doce para Serra da Escadinha de 1770. Arquivo Conde de Valadares. Biblioteca Nacional. Seção de Manuscritos. doc.165. 18,2,6.
  • 44
    Testamento de Ignacio Correia Pamplona, de 1821. São João del Rei, Cx 100.
  • 45
    Carta de Conde de Valadares a João da Silva Tavares, em 3.7.1772. Arquivo Histórico Ultramarino. Manuscritos Avulsos de Minas Gerais. Cx.103, doc.6, cd.29.
  • 46
    Carta de Conde de Valadares ao Marquês de Pombal. Em 20.11.1772. Arquivo Histórico Ultramarino. Manuscritos Avulsos de Minas Gerais. Cx.103, doc.87, cd 30.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      22 Ago 2008
    • Data do Fascículo
      Jun 2006

    Histórico

    • Recebido
      15 Mar 2005
    • Aceito
      20 Maio 2005
    Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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