A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, representa uma transformação significativa na maneira como os riscos psicossociais devem ser gerenciados no ambiente de trabalho. Para a enfermagem, profissão que está intrinsecamente ligada ao cuidado humano e que lida diretamente com situações de alta carga emocional e estresse, as mudanças introduzidas pela NR-1 oferecem tanto desafios quanto oportunidades de aprimorar as práticas de gestão e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
A adoção das novas diretrizes exige uma visão holística e integrada do ambiente de trabalho, considerando os múltiplos fatores que afetam o bem-estar psicológico dos profissionais, como a carga de trabalho excessiva, os conflitos interpessoais e a exposição às situações de violência física e psicológica. A atualização da NR-1 reflete uma preocupação crescente com a saúde mental dos trabalhadores, reconhecendo que a gestão eficaz desses riscos não apenas pode melhorar a qualidade do trabalho, mas também a saúde e a satisfação dos profissionais de enfermagem. Segundo a Organização Mundial da Saúde, “a saúde mental é um estado de bem-estar em que o indivíduo realiza suas capacidades, pode fazer frente ao estresse normal da vida, trabalhar de forma produtiva e frutífera e contribuir para sua comunidade”(1).
A nova perspectiva da NR-1 sobre riscos psicossociais ampliou o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo, explicitamente, os riscos psicossociais como parte das exigências para todas as organizações (Brasil, 2022). Esta alteração tem um impacto direto nas instituições de saúde, especialmente nos trabalhadores de enfermagem, em que os fatores psicossociais sempre foram uma preocupação central. A introdução de diretrizes específicas para a gestão desses riscos demonstra um reconhecimento mais claro que o estresse, a pressão emocional, a falta de apoio social e as condições de trabalho adversas podem ter efeitos devastadores na saúde mental e física dos profissionais.
A NR-1 exige que os gestores de saúde, incluindo os de enfermagem, implementem práticas que abordem ativamente esses riscos, com o objetivo de mitigar os efeitos negativos associados às condições de trabalho estressantes. Entre os fatores de risco que devem ser monitorados, destacam-se a sobrecarga de tarefas, a escassez de recursos humanos, a insegurança no ambiente de trabalho, e a falta de reconhecimento e suporte emocional(2). Para os trabalhadores de enfermagem, frequentemente expostos a esses desafios, a mudança nas regulamentações traz não apenas uma oportunidade de desenvolvimento, mas também uma exigência de inovação nas práticas de gerenciamento de saúde ocupacional.
Esse novo contexto traz desafios e oportunidades para a gestão em enfermagem, pois a implementação da NR-1 requer uma transformação profunda nas estratégias de manejo de riscos dentro dos serviços de enfermagem. Não se trata apenas de identificar os riscos psicossociais, mas de adotar uma abordagem proativa e integrada para enfrentá-los. Para que essa transição seja bem-sucedida, deve haver a incorporação da gestão dos riscos psicossociais nas rotinas diárias, o que implica uma série de desafios e oportunidades.
A primeira etapa na implementação da NR-1 é realizar uma avaliação minuciosa dos fatores psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui a análise das condições de trabalho, da relação entre os membros da equipe e da carga emocional das tarefas desempenhadas. A identificação de situações de estresse excessivo, assédio moral, violência física e psicológica, e outros fatores adversos é fundamental para uma abordagem eficaz. Segundo a NR-1, “o PGR deve considerar os riscos psicossociais e ergonômicos”(2).
Após a avaliação, é necessário adotar estratégias concretas para mitigar os riscos identificados. Isso pode incluir a reorganização das tarefas de enfermagem para evitar a sobrecarga de trabalho, a criação de espaços de descanso adequados e a oferta de apoio psicológico e emocional. Além disso, fomentar a comunicação aberta e a colaboração entre os membros da equipe pode reduzir significativamente a sensação de isolamento e estresse.
Uma das principais exigências da NR-1 é a implementação de um sistema contínuo de monitoramento e avaliação da saúde mental dos trabalhadores. Isso inclui a realização de check-ins regulares, a medição de indicadores de estresse e a análise do impacto das medidas implementadas. A criação de uma cultura organizacional de feedback constante ajuda a ajustar as práticas e melhorar continuamente o ambiente de trabalho.
Um outro aspecto a ser trabalhado é a promoção de uma cultura de cuidado. A NR-1 também destaca a importância de uma abordagem centrada no cuidado e no bem-estar. No contexto da enfermagem, isso envolve não apenas o cuidado com os pacientes, mas também com os profissionais. A criação de um ambiente em que a saúde mental seja valorizada e onde os trabalhadores se sintam seguros para expressar suas preocupações e buscar ajuda é essencial para prevenir o burnout e outras condições associadas ao estresse ocupacional.
O desenvolvimento de habilidades de liderança, comunicação eficaz, gestão de conflitos e resolução de problemas torna-se essencial. Além disso, a implementação de políticas e práticas que promovam a saúde mental deve ser um compromisso diário, refletindo uma mudança cultural dentro da organização. O gestor de enfermagem precisa ser um defensor do bem-estar emocional da equipe, reconhecendo que a saúde mental dos profissionais de enfermagem impacta diretamente a qualidade do cuidado(3-4).
Nesse contexto, o gestor ocupa um papel central na implementação das mudanças impostas pela NR-1. Para ser eficaz nesse processo, precisa não apenas compreender as novas exigências da norma, mas também ter uma visão estratégica e humanizada sobre a gestão de pessoas. Ele deve atuar como um facilitador, assegurando que os recursos necessários para a implementação da NR-1 estejam disponíveis e que a equipe seja treinada e sensibilizada em relação aos riscos psicossociais.
A implementação das alterações da NR-1 representa um avanço significativo na gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho da enfermagem. Para que esses avanços se traduzam em melhorias concretas, é essencial que seja adotada uma abordagem abrangente, que envolva a identificação, prevenção e monitoramento constante dos fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Ao integrar a gestão de riscos psicossociais em sua prática diária, os gestores de enfermagem não apenas cumprem a norma, mas também contribuem para a criação de um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e sustentável para todos os profissionais de enfermagem.
Referências bibliográficas
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1 Organização Mundial da Saúde (OMS). Saúde mental [Internet]. OMS; 2022[cited 2025 May 30]. Available from: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-strengthening-our-response
» https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-strengthening-our-response -
2 Ministério do Trabalho e Previdência (BR). Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais [Internet]. Brasília, DF, 2022[cited 2025 May 30]. Available from: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2024.pdf
» https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2024.pdf - 3 Robbins SP, Judge TA. Comportamento organizacional. 18. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall; 2023.
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4 Algeri EDBO, Silveira RS, Barlem JGT, Costa MCMDR, Stigler DAS, Dan CS. Authentic leadership in nurses’ professional practice: an integrative review. Rev Bras Enferm. 2022;75(1):e20210972. https://doi.org/10.1590/0034-7167-2021-0972pt
» https://doi.org/10.1590/0034-7167-2021-0972pt
