Resumo
O objetivo é discutir os conflitos nos processos de trabalho e saúde-doença relacionados à estabilidade no emprego dos metalúrgicos com restrições laborais na região de Campinas, São Paulo, Brasil. A metodologia, caracterizada como construção compartilhada de conhecimentos, incluiu a realização de entrevistas, análise documental e observação participante entre 2019 e 2022. Os resultados apontam as ações empresariais para promover a descaracterização do nexo entre trabalho-doença, impedir o acesso à estabilidade e demitir os operários adoecidos. Os trabalhadores vivem esse processo com penosidade, mas, com apoio sindical, desenvolvem formas de resistência visando manter a estabilidade e proteger a saúde. O estudo traz contribuições para as políticas de saúde e proteção social por destacar a dimensão coletiva da determinação da saúde-doença pelo trabalho, além da necessidade de mobilizar diferentes instituições e agentes na produção de conhecimentos e ações para a luta pela saúde.
Palavras-chave
Saúde do trabalhador; Proteção social em saúde; Sindicatos; Condições de trabalho
Abstract
The objective is to discuss conflicts in work and health-disease processes related to the job stability of metalworkers with work restrictions in the region of Campinas, São Paulo, Brazil. The methodology, characterized as knowledge’s shared construction, included interviews, document analysis and participant observation, between 2019-2022. The results point to companies’ actions to promote the mischaracterization of the link between work and illness, preventing the access to stability and dismiss sick workers. Workers experience this process painfully, but, with labor union support, they develop forms of resistance aiming at maintain stability and protecting health. The study contributes to health and social protection policies as it highlights the collective dimension of the health-disease’s determination through work, as well as the necessity to mobilize different institutions and agents in the production of knowledge and actions to social struggle for health.
Keywords
Workers’ health; Social protection in health; Labor unions; Working conditions
Resumen
El objetivo es discutir los conflictos en los procesos de trabajo y salud-enfermedad relacionados con la estabilidad de empleo de los metalúrgicos con restricciones laborales en la región de Campinas, São Paulo, Brasil. La metodología, caracterizada como construcción compartida de conocimientos, incluyó la realización de entrevistas, análisis documental y observación participante, entre 2019-2022. Los resultados señalan las acciones empresariales para promover la descaracterización del nexo trabajo-enfermedad, impedir el acceso a la estabilidad y despedir a los obreros enfermos. Los trabajadores viven ese proceso de forma penosa, pero, con el apoyo sindical, desarrollan formas de resistencia con el objetivo de mantener la estabilidad y proteger la salud. El estudio brinda contribuciones para las políticas de salud y protección social al destacar la dimensión colectiva de la determinación de la salud-enfermedad laboral, además de la necesidad de movilizar a diferentes instituciones y agentes en la producción de conocimiento y acciones para la lucha por la salud.
Palabras clave
Salud del trabajador; Protección social en salud; Sindicatos; Condiciones de trabajo
Introdução
Na atualidade, as diferentes exigências no processo de produção – como intensificação e prolongamento da jornada, administração por estresse, exposição a elementos nocivos, entre outras – estão relacionadas à emergência ou ao agravamento de problemas de saúde física e mental1-4. Tais problemas incluem, de um lado, os acidentes e doenças do trabalho e, de outro, as doenças comuns à população, mas que são modificadas pelo trabalho na frequência, na precocidade e na gravidade, ou ainda que têm o espectro etiológico ampliado ou complexificado. Também os sofrimentos, mal-estar e sintomas difusos compõem a relação entre trabalho e saúde-doença1.
Os acidentes e doenças podem levar a afastamentos do trabalho para recuperação da saúde por períodos variados, e gerar restrições ou incapacidades5. A incapacidade para o trabalho decorrente de acidente ou doença pode ser total ou parcial, temporária ou permanente, e constitui um indicador de desgaste do trabalhador para as áreas da Saúde, Trabalho e Previdência Social.
Nas indústrias metalúrgicas da região de Campinas, São Paulo, nas convenções coletivas de trabalho na década de 1980, os operários conquistaram a estabilidade no emprego até a aposentadoria aos trabalhadores com redução permanente e parcial da capacidade laboral, cuja etiologia está relacionada ao trabalho, em contraste com a legislação previdenciária que concede apenas 12 meses de estabilidade. Para o retorno ao trabalho, após período de afastamento e reabilitação profissional, os trabalhadores com restrição laboral devem ser reinseridos em posto de trabalho “compatível” com sua condição.
No entanto, o reconhecimento do adoecimento relacionado ao trabalho e da restrição laboral, o retorno ao trabalho e a estabilidade no emprego estão marcados por diferentes entendimentos e conflitos entre empresas, sindicatos e Estado. Esses conflitos recrudesceram a partir da conjuntura de crise econômica (2014-2016), seguida de estagnação (2017-2019) e da pandemia de Covid-19 (2020-2023), marcados por elevado desemprego e alterações nas relações de trabalho, pela incorporação de tecnologias da chamada “Indústria 4.0”4,6 e por mudanças na legislação trabalhista e previdenciária, com implicações na proteção social e na saúde dos trabalhadores7.
O objetivo do presente artigo é discutir os conflitos nos processos de trabalho e saúde-doença relacionados à estabilidade no emprego dos metalúrgicos com restrições laborais na região de Campinas. Abordar os conflitos em torno dessa questão, no período de 2014-2022, possibilita problematizar o processo de produção, a geração do desgaste e suas formas de expressão na saúde-doença coletiva, considerando as condições postas para a ação dos sindicatos e agentes públicos na proteção social e da saúde.
Metodologia
A metodologia pode ser caracterizada como estudo de campo inspirado na pesquisa participante e na construção compartilhada de conhecimentos em saúde, em que se buscou viabilizar a participação dos trabalhadores8. O marco teórico-conceitual do estudo compreende as relações entre processo de produção e saúde-doença inseridas no âmbito da Saúde Coletiva/Saúde do Trabalhador9.
Os principais interlocutores da pesquisa foram os trabalhadores, sindicalistas e técnicos do Departamento de Saúde do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região (SMCR), que contribuíram no planejamento da pesquisa, na concessão de entrevistas e na indicação de fontes de dados, além da validação dos resultados finais.
O processo de coleta de dados, entre 2019 e 2022, incluiu: a) realização de 19 entrevistas abertas, gravadas em áudio e depois transcritas, com operários, cipeiros, sindicalistas e técnicos do Departamento de Saúde do SMCR; b) análise documental com base em relatórios do SMCR, matérias da imprensa sindical, acordos e convenções coletivas de trabalho; c) observação participante em atividades coletivas promovidas pelo sindicato.
A sistematização, a análise e a interpretação dos dados seguiram o referencial teórico da Saúde do Trabalhador com base na abordagem do desgaste-reprodução9. Para reduzir as assimetrias entre conhecimentos científicos e práticos na construção compartilhada, buscou-se maior aproximação às representações e linguagens dos trabalhadores sobre o trabalho, a saúde e a ação coletiva. As entrevistas realizadas neste estudo foram consideradas como conhecimentos dos próprios trabalhadores construídos na relação com os pesquisadores8.
O material empírico foi sistematizado por três categorias temáticas que emergiram no processo de análise e organizaram a apresentação dos resultados, a saber: (1) descaracterização do adoecimento relacionado ao trabalho e questionamento da estabilidade; (2) adoecimento e expulsão dos trabalhadores pelo processo de produção; e (3) trabalho, adoecimento e estabilidade: reflexões para ação coletiva em saúde.
A presente pesquisa cumpre as legislações éticas e foi aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa, processo n. 14834819.6.0000.5240, conforme parecer n. 3.647.481 de 2019. Visando proteger o anonimato dos entrevistados, seus nomes reais foram ocultados e substituídos por pseudônimos.
Resultados e discussão
Descaracterização do adoecimento relacionado ao trabalho e questionamento sobre a estabilidade
Desde a década de 1980, os metalúrgicos de Campinas conquistaram, em conjunto com outros grupos metalúrgicos do estado de São Paulo, a estabilidade no emprego aos operários adoecidos pelo trabalho (conhecida como “cláusula 68”), mediante negociação coletiva com sindicatos patronais e empresas. O principal elemento da cláusula é a garantia do emprego ao trabalhador vítima de acidente ou doença relacionada ao trabalho com redução da capacidade laboral, desde que: (a) tenha se tornado incapaz de exercer a função até então desempenhada; (b) apresente condições de exercer uma função compatível com sua capacidade laboral; (c) obtenha o reconhecimento do nexo de causalidade pelos órgãos públicos como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); e (d) participe do processo de reabilitação profissional do INSS.
O perfil epidemiológico desses trabalhadores compreende principalmente as lesões por esforço repetitivo (LER) e lesões ou sequelas de acidentes de trabalho, perfil similar ao de outros locais como os metalúrgicos do ABC paulista. Está excluída uma série de agravos à saúde que não tem a relação com o trabalho reconhecida, como problemas cardiovasculares e de Saúde Mental, por exemplo10.
O questionamento das empresas à estabilidade dos metalúrgicos com restrição laboral está presente desde sua conquista pelos trabalhadores. Porém, intensificou-se no contexto das recentes crises econômicas e alterações na legislação trabalhista no Brasil a partir de 2014. Podemos resumi-lo como a ação das empresas para descaracterizar o processo de adoecimento relacionado ao trabalho e expulsar os trabalhadores adoecidos do processo produtivo. Isso representa, para os trabalhadores, um processo extremamente penoso marcado por conflitos no processo de trabalho.
Para ter acesso à estabilidade conferida pela cláusula, o trabalhador deve obter o reconhecimento pericial da incapacidade para o trabalho, critério para o afastamento e a concessão de auxílio-doença acidentário na Previdência Social11. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) constitui instrumento fundamental no reconhecimento, pela Previdência, da ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho e, dessa forma, propiciar o acesso aos direitos previdenciários. Como afirma Ivone, sindicalista e operária de fábrica eletroeletrônica, a política das empresas metalúrgicas da região de Campinas é não efetuar a abertura de CAT: “Até hoje, que eu sei, reconhecida pela empresa, só tem uma CAT aberta. E tem muito adoecimento do trabalho. (As demais) são abertas fora” (Ivone).
Estudo com base na experiência dos profissionais do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)12 constata que as CAT abertas pelas empresas possuem, mediante critérios subjetivos dos peritos, maior validade nas perícias médicas da Previdência Social em relação àquelas abertas pelos sindicatos ou serviços de saúde. A literatura aponta que a atuação da perícia da Previdência Social, em geral, é pautada por preocupações contábeis e administrativas, atendendo aos interesses econômicos das empresas e do Estado. Os peritos tendem a ver os trabalhadores como mal-intencionados e potenciais simuladores11,13.
Também ocorrem interferências das empresas nas perícias e fiscalizações visando ocultar os problemas de saúde dos trabalhadores. Por meio de denúncia do SMCR em 2016, Ministério Público e Polícia Federal desencadearam a “Operação Hipócritas”, que investigou um esquema de fraudes de perícias realizadas por médicos do trabalho privados que beneficiou empresas metalúrgicas de Campinas e região, com negação do nexo causal entre trabalho e adoecimento14.
Em ação de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) e fiscalização trabalhista realizada no final de 2018 em fábrica eletroeletrônica de Hortolândia, com participação do Ministério Público do Trabalho, Cerest e SMCR, a gerência atrasou a entrada da equipe enquanto modificava aspectos do processo de trabalho, como o ritmo da linha de produção. O alvo principal da vistoria era o setor de “servidores”, que produz sistemas computacionais para acesso, processamento, armazenamento e segurança de grandes volumes de dados, cujos principais clientes são outras empresas ou órgãos públicos, ou seja, tratava-se de um setor central no processo produtivo da empresa pelo maior valor dos produtos. Esse local, em que ocorriam diversos problemas de saúde, foi paralisado:
Eles [gestores] estavam fazendo um comunicado para o povo lá na frente “e” quando a gente chegou em servidor estava tudo parado, não estava funcionando [...] não teve produção, não deu para ver [...], por exemplo, um trabalhador pegando um chassi de quase dez quilos.
(Elis, sindicalista e operária de fábrica eletroeletrônica)
Para as empresas, quanto menores os índices de acidentes ou doenças do trabalho, menores são os valores pagos no âmbito dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), isto é, as empresas obtêm vantagens econômicas ao ocultar a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho. O ocultamento dessas informações também mascara o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), reduzindo o histórico epidemiológico dos problemas de saúde-doença na empresa e no setor15.
Para ter acesso à estabilidade, no retorno à fábrica após o período de afastamento, o trabalhador deve passar pela reabilitação profissional da Previdência Social. A finalidade da reabilitação é resgatar as capacidades físicas, psicológicas e sociais dos trabalhadores, bem como reduzir o tempo e os custos da concessão de benefícios no intuito de reestabelecer rapidamente a condição de contribuinte11. Contudo, o programa de reabilitação profissional da Previdência sofre um desmonte desde a década de 1990, com sucateamento dos serviços, falta de investimentos e pouco quantitativo de trabalhadores, traduzindo-se em práticas insuficientes na promoção do retorno ao trabalho seguro e saudável11,16,17. A ação da perícia médica e o sucateamento do programa de reabilitação dificultam o acesso dos trabalhadores à estabilidade: “para você ter a estabilidade de fato você tem que preencher os requisitos do acordo coletivo e não são todos que preenchem” (Agenor, operário e cipeiro em montadora automotiva).
Outra situação imposta pelas empresas é o “serviço compatível” sem afastamento do trabalho. Na prática, isso significa que o trabalhador adoecido permanece na fábrica por ter sido negado seu direito ao afastamento. Conforme Beth, sindicalista e operária em autopeças: “tem gente com o braço engessado e que fica dentro da fábrica, tudo isso para não ir para o INSS”.
Nesse sentido, as empresas constrangem os trabalhadores adoecidos para a permanência no trabalho, sem registro formal ou afastamento para recuperação da saúde, utilizando o “serviço compatível” para descaracterizar a relação entre adoecimento e trabalho. Essa prática remete à noção de “trabalho compatível sem afastamento” que entrou no circuito da reabilitação profissional no Brasil na década de 1990 sob influência da Organização Internacional do Trabalho18, sendo absorvida pelas empresas e disseminada nos locais de trabalho. Na percepção dos próprios trabalhadores, tal prática contribui para o agravamento da doença.
Adoecimento e expulsão dos trabalhadores pelo processo de produção
As ações para descaracterizar o adoecimento relacionado ao trabalho e contornar a estabilidade dos trabalhadores adoecidos não devem ser descontextualizadas do próprio processo de produção nas fábricas.
Os trabalhadores classificam o método de gestão das fábricas como “gestão do medo”, que compreende a pressão por produção, a imposição da intensificação do trabalho, a criação de um ambiente competitivo e a exclusão de trabalhadores adoecidos. O termo “gestão do medo” pode ser compreendido como uma expressão operária que alude ao que, na academia, tem sido chamado de “gestão por estresse”, caracterizada pela manutenção de pressão permanente sobre os trabalhadores para tornar os problemas e gargalos rapidamente visíveis para a gerência, a fim de reduzir custos e intensificar o trabalho10.
A gestão por estresse atua sobre o conjunto dos trabalhadores, mas é imposta de forma particularmente violenta sobre os adoecidos. Em uma montadora automotiva de Indaiatuba, os trabalhadores adoecidos são impedidos de ocupar os postos compatíveis e são isolados em uma sala com paredes de vidro chamada pejorativamente de “oásis” ou “área do café”. Recebem apelidos pejorativos pelos gestores como “morto-vivo”, “pé-quebrado” e “braço-curto” (Geraldo, operário e sindicalista de montadora automotiva). Tais práticas despóticas visam a segregação e o isolamento dos trabalhadores que confrontam abertamente a descaracterização do adoecimento no trabalho ao buscar meios internos e externos de defesa da saúde5.
A pressão exercida pela gestão por estresse ao conjunto dos operários também constrange e, no limite, impede a permanência dos trabalhadores adoecidos nos grupos de trabalho. Gilberto, sindicalista e operário em fábrica de autopeças, observa acerca da função compatível:
É menos agressiva do que a normal, mas não é compatível. [...] você tem que seguir o ritmo. E quando você não dá o ritmo e fica parado, sentado [...] você ouve as pessoas falando “olha, o cara já parou, aí eu tenho que sair daqui para fazer o dele.” [...] E isso gera um conflito monstruoso.
(Gilberto)
A reflexão de Gilberto permite pensar os limites do posto compatível diante do real do trabalho intensificado (“seguir o ritmo”) no processo de produção. A organização da produção e do trabalho nas fábricas, voltada para a intensificação do trabalho, constitui obstáculo para a existência de postos que respeitem efetivamente as limitações do trabalhador e possibilitem seu retorno e sua permanência na empresa10. A exclusão do trabalhador com incapacidade está relacionada à dinâmica da produção que impõe a produtividade e a intensificação do trabalho19. Tanto mais no cenário das transformações produtivas em curso atualmente (Indústria 4.0), com o reforço da intensificação e da eliminação de postos de trabalho. Por exemplo, em montadora automotiva de Sumaré, foram incorporados robôs na estamparia, na funilaria, na pintura e na usinagem, aumentando o ritmo de trabalho e substituindo processos manuais como a soldagem do porta-malas, o transporte de peças e a montagem da suspensão. Já na fábrica de eletroeletrônicos em Hortolândia, foi implantada a Internet das Coisas no controle de qualidade da produção, substituindo o processo realizado por trabalhadores.
Nesse contexto, a administração por estresse estimula a internalização da ideologia gerencial pelos operários, inclusive a segregação do adoecido. Conforme Ney, sindicalista e operário em fábrica de autopeças, “a empresa tem uma política de segregar esses trabalhadores”, visando “criar aquele ambiente hostil para o trabalhador adoecido”.
Além da atuação intencional da gerência, Gilberto identifica a fonte da exclusão e do isolamento dos compatíveis na própria exploração do trabalho, internalizada parcialmente pelos operários:
O tamanho da exploração que a empresa tem para cima deles [não adoecidos] e eles não poderem parar e ver a gente parado, tratam a gente [adoecidos] como vagabundo. E [a empresa] pega a gente que tem problema de saúde e coloca numa demanda que tem que muitas vezes ter o mesmo ritmo de quem não está doente.
(Gilberto)
O ritmo intenso de trabalho está relacionado à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pactuada entre empresas e sindicato, que atrela a remuneração do trabalhador às metas de produção, ou seja, “atrás [da PLR] está a intensificação do trabalho” (Victor, sindicalista e operário de montadora automotiva).
A inclusão do operário adoecido no grupo de trabalho não é acompanhada pela readequação das metas e do ritmo de trabalho. Consequentemente, além do operário adoecido ser enquadrado como de “baixa performance”, o grupo de trabalho é penalizado pois os demais operários devem garantir o alcance das metas, o que leva à percepção coletiva de que a inclusão dos trabalhadores com incapacidades amplia a sobrecarga de trabalho para o grupo10.
Diante dos constrangimentos vivenciados no processo de produção, muitos trabalhadores desenvolvem formas de ocultamento de sintomas e adoecimentos. Uma dessas formas é a automedicação, sobretudo de analgésicos e anti-inflamatórios, conforme Beth: “Os trabalhadores nem vão na enfermaria. Eles se automedicam dentro da fábrica”.
O abuso de analgésicos no local de trabalho está associado às exigências físicas e psíquicas do processo produtivo, bem como à falta de acesso ao afastamento20. A automedicação pelos trabalhadores para controle da dor, sem o necessário afastamento das condições que geraram os sintomas, tem “um efeito paliativo perverso” que leva “ao agravamento dos quadros clínicos devido à permanência da exposição aos fatores causais”13 (p. 188). A automedicação está relacionada ao desenvolvimento de dependência química, diminuição do efeito em longo prazo e piora dos sintomas, aumentando a dependência de benefícios por incapacidade, o risco de exclusão do mercado de trabalho e de morte prematura21.
O ocultamento do adoecimento pode chegar a casos extremos, como o do trabalhador que engessou o braço na sexta-feira “para imobilizar e ver se a dor passava”, mas “no domingo [...] arrancou o gesso e foi trabalhar na segunda” (Beth). Porém, essa gestão individual da dor, sofrimento ou doença, além de promover o agravamento do problema, a cronificação ou a sobreposição de outros agravos, não é viável no decurso do tempo: “se estou doente e fico calada, não me exponho e a empresa não sabe que fiquei doente. Agora, tem muitos que escondem… Escondem até chegar uma hora que não aguenta” (Ivone). Isto é, a intensificação do trabalho limita as possibilidades de gestão individual para ocultamento dos sintomas e, cedo ou tarde, conduz à exposição do adoecimento para a gerência.
É nesse âmbito que atuam os serviços médico-ambulatoriais das empresas. Para Ivone, o ambulatório médico “mapeia os problemas e as dificuldades que você tem e leva para a empresa”. Esses serviços são utilizados pelas gerências para monitorar a situação da saúde operária, visando identificar precocemente os sintomas e descaracterizar a relação da doença com o trabalho. Na prática, participam da gestão por estresse, que para o trabalhador configura a sensação de estar sendo continuamente monitorado, “é uma vigilância constante. É isso que o trabalhador vive hoje dentro de uma fábrica” (Gilberto).
O objetivo, ao descaracterizar a relação do adoecimento com o trabalho, é impedir o acesso dos trabalhadores à estabilidade e expulsá-los do emprego. No caso do trabalhador que não obtém o reconhecimento do nexo entre doença e trabalho, a demissão pode ser efetuada com o pagamento de indenização pela empresa correspondente ao período de estabilidade conferido pela legislação:
A empresa prefere pagar [...] e demitir. Eles pagam os [...] meses de estabilidade e mandam embora.
(Beth)
Em alguns locais a demissão é imediata:
Chega na enfermaria com o retorno do INSS e ali mesmo é demitido. Eles nem retornam para dentro da fábrica.
(Beth)
Para Ney, nos últimos anos, no contexto das transformações produtivas e da redução do número de trabalhadores, a gerência “está querendo limpar a fábrica mesmo” e, para isso, chega inclusive a propor acordos “para encerrar o processo e eliminar [os adoecidos] lá de dentro”. Situação similar foi encontrada em estudo realizado na Região Metropolitana de São Paulo: as pressões e exigências das gerências sobre trabalhadores adoecidos eram intensificadas a ponto de tornar “a continuidade no emprego insuportável”22 (p. 98), levando-os a pedir desligamento ou aceitar acordos.
Conforme a tabela 1, o número de empregados na indústria automobilística no Brasil diminuiu em 27 mil nos últimos dez anos (2014-2023), o que representa cerca de 1/5 (21,5%) da força de trabalho empregada no setor no início da série histórica (2014). A expulsão em massa de trabalhadores do setor ocorreu simultaneamente à adesão das empresas a políticas econômicas como o Programa Seguro-Emprego (Lei 13.189/2015), entre 2015-2017, e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei 14.020/2020), vigente na pandemia de Covid-19. No período, embora com oscilações, a produção manteve-se acima de 2 milhões de unidades ao ano, enquanto a razão produção/emprego variou entre 19,96 e 27,66 unidades produzidas em média por trabalhador ao ano, com os menores patamares nos anos de crise econômica (2015, 2016 e 2020).
Há evidências de que as demissões possuem efeitos não apenas para os demitidos, mas para o conjunto dos trabalhadores24-26. Os problemas de saúde física e mental e os acidentes de trabalho estão relacionados à insegurança no trabalho24, além de constituírem critério demissional, sobretudo em contextos de crise22,24,27. Os trabalhadores que se mantêm empregados durante demissões em massa apresentam deterioração das condições de trabalho e saúde25, com aumento do uso de medicações e internações hospitalares26. Estudos com trabalhadores metalúrgicos demonstram que, nos períodos de crise, é sancionada a exclusão de empregados adoecidos enquanto os períodos de expansão econômica, marcados pela intensificação do trabalho, selecionam esses trabalhadores para a continuidade no emprego ou a demissão1,10,28.
Os trabalhadores com redução da capacidade laboral possuem maiores taxas de desemprego prolongado e dificuldades de reinserção no emprego formal29, situação que tende a agravar a condição de saúde22,27. Em última análise, a demissão dos adoecidos significa, provavelmente, a condenação ao desemprego aberto ou ao subemprego. Portanto, a estabilidade constitui uma barreira à exclusão sumária dos trabalhadores adoecidos do mercado de trabalho19, sobretudo pelo rápido consumo da força de trabalho, em que o tempo de “vida útil” do trabalhador é reduzido: “hoje, se você tiver quatro ou cinco anos de empresa, raramente você consegue emprego em outra empresa, porque o seu histórico já é um histórico de doente” (Geraldo).
A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, favoreceu o questionamento das empresas à estabilidade do trabalhador com restrição laboral. Com o fim da ultratividade – que estabelecia a vigência das cláusulas mesmo após o encerramento da convenção, até novo instrumento normativo ser estabelecido7 –, as empresas têm recusado a renovação da estabilidade. Isso ocorreu principalmente nas autopeças, que englobam a maior parte dos metalúrgicos em Campinas. Dessa forma, a partir de 2017, parte da categoria se tornou desprotegida da estabilidade.
Anteriormente à aprovação da Lei 13.429/2017, que amplia a terceirização, as fábricas metalúrgicas da região de Campinas já a adotavam em partes do processo produtivo. Em montadora automotiva localizada em Indaiatuba, por exemplo, o setor de logística, responsável pelo recebimento de peças, estoque e pré-montagem, é terceirizado. Situação similar ocorre em fábrica eletroeletrônica de Hortolândia, na qual a separação dos insumos para a montagem de notebooks e computadores é feita por terceirizados, em galpão anexo à planta principal. A terceirização cria segmentações entre os trabalhadores e permite contornar a estabilidade, pois os terceirizados são enquadrados em outra categoria profissional e representados por outros sindicatos com convenções coletivas em geral inferiores à convenção dos metalúrgicos, não contando com a estabilidade no emprego.
Durante a pandemia de Covid-19, ocorreram suspensões de contrato de trabalho (layoff) e reduções de jornada e salários com base na Medida Provisória (MP) 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020. As fábricas adotaram diferentes arranjos produtivos a partir da MP, utilizando apenas um dos dispositivos ou os dois simultaneamente para toda a fábrica ou para grupos específicos de trabalhadores. Dessa forma, a legislação proporcionou ampla liberdade para as empresas na sua adoção.
Na montadora automotiva de Indaiatuba, a produção foi concentrada em um turno, com adoção de layoff para metade dos trabalhadores (cerca de novecentos) entre julho e setembro de 2020. A logística, terceirizada, acompanhou a montadora na reorganização dos turnos e reduziu jornada e salário dos trabalhadores em 50%. Conforme Chico, operário e cipeiro da montadora, “já vinha numa tendência de demissão [...] e com a Covid agravou”. Entre o final de 2020 e início de 2021, mesmo com a estabilidade no emprego estipulada pela MP, a montadora demitiu 500 trabalhadores em sucessivos Planos de Demissão Voluntária (PDV). Entre eles, foram demitidos cinquenta trabalhadores adoecidos (com estabilidade pela convenção) em PDV para esse público-alvo.
Os rearranjos produtivos e demissões durante a pandemia estiveram no contexto da instalação de nova plataforma global de produção da montadora, com incremento na automação e na robotização. Nesse sentido, “a pandemia serve de laboratório para muitas coisas” (Jorge, operário terceirizado da montadora), isto é, os programas do governo permitiram às empresas efetuarem as reestruturações necessárias para o enfrentamento da crise econômica, apreendendo como produzir mais, com menos trabalhadores e salários mais baixos.
Em síntese, a análise aponta para o esvaziamento do direito à estabilidade aos trabalhadores com restrição laboral nos termos da convenção coletiva dos metalúrgicos, com limites na sua aplicação relacionados à reestruturação produtiva e ao refluxo do movimento sindical em âmbito nacional.
O esvaziamento da estabilidade compreende alguns elementos já abordados na categoria temática anterior, como a negação pela perícia médica e o desmonte do programa de reabilitação profissional do INSS. Acrescentam-se a eles outros dois elementos: (1) o fim da ultratividade pela Reforma Trabalhista de 2017, que pressiona os sindicatos a firmarem convenções sem a estabilidade; (2) as reorganizações da produção, com: a “polivalência” que estipula rodízios de postos ou setores e gera questionamentos à efetiva mudança de função exigida pela convenção; a terceirização de partes do processo produtivo, que exclui contingentes de trabalhadores da categoria metalúrgica; e a acentuação da intensificação do trabalho pela robotização/automação, da PLR e da gestão por estresse, que constrangem os adoecidos para a expulsão do emprego.
Trabalho, adoecimento e estabilidade: reflexões para a ação coletiva em saúde
Embora a gestão por estresse atue para estabelecer um ambiente competitivo nas fábricas e intensificar o trabalho, a exclusão, a demissão e o agravamento não são os únicos caminhos possíveis para os operários: eles desenvolvem ações individuais e coletivas para a proteção da saúde.
Inicialmente, cabe ressaltar que grande parte das defesas e resistências dos trabalhadores para a proteção da saúde não chega a constituir formas claras ou bem definidas, permanecendo difusas e restritas ao âmbito individual. Ou seja, não adquirem expressão aberta, difíceis de serem captadas pelos pesquisadores, profissionais ou sindicalistas.
Algumas formas de defesa individual são denominadas pela literatura como “mediações ao sofrimento”30 (p. 9), incluindo tentativas de negar ou dissimular o desgaste e controlar a dor. O ocultamento de sintomas e a automedicação compõem essa forma de defesa com potencial de produzir efeitos deletérios.
Outra forma é o “autoisolamento”, em que o operário evita retornar para o local de trabalho. Conforme Luiz, sindicalista e operário em uma montadora automotiva, “tem alguns companheiros que não conseguem ir para a fábrica”; a noite anterior ao dia em que o operário “vai tentar ir à fábrica, é uma das piores noites [...] eles começam a passar mal”. O autoisolamento pode emergir como uma atitude de defesa dos trabalhadores adoecidos perante a exclusão vivida no local de trabalho13, constituindo um recurso adotado para a administração de situações de crise psíquica31. Contudo, é uma manifestação de sofrimento relacionada à ocorrência de problemas de Saúde Mental e cardiovasculares, bem como ao aumento do risco de mortalidade32.
Expor o problema de saúde para obter o reconhecimento e acessar a proteção conferida pela estabilidade é uma decisão difícil, tomada, muitas vezes, apenas no momento da demissão. Conforme Ivone, esse é um momento de “revolta”: “a pessoa esconde que está passando por um processo de tratamento e, quando é demitida, ela procura a gente [sindicato] [...] para falar o que estava acontecendo”. Estudos registram que a decisão de expor o adoecimento ou a incapacidade é permeada pela expectativa de consequências negativas, como discriminação no trabalho e ameaça de perda do emprego33,34.
A exposição do problema e a busca do reconhecimento do adoecimento no trabalho constituem um momento de aproximação entre trabalhadores e sindicato. O relato de Luiz expressa uma mobilização que pode ser orientada para ações coletivas em defesa da saúde: “Eu já estava revoltado com essas dores e pensei: sabe o quê? Acho que vou tentar fazer alguma coisa para ajudar as pessoas aqui da fábrica”. Há vários operários que, obtendo o reconhecimento entre adoecimento e trabalho com apoio do sindicato, desenvolvem uma trajetória de mobilização que inclui a participação nos grupos de fábrica, nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) e na direção sindical.
A atuação do SMCR prioriza a luta pela preservação da estabilidade aos trabalhadores adoecidos e a garantia de sua aplicação. Para tanto, busca mobilizar a categoria durante as campanhas salariais, negando-se a firmar negociações coletivas destituídas da estabilidade e apoiando os operários tanto no enfrentamento das condições de trabalho nocivas à saúde, quanto na luta pelo reconhecimento da relação entre adoecimento e trabalho. Quando ocorrem as demissões, o SMCR age visando à reintegração dos operários adoecidos; no entanto, “raros são os casos que foram reintegrados pela justiça” (Geraldo). Além disso, o sindicato busca se aproximar de trabalhadores terceirizados, como no caso da montadora de Indaiatuba, em que foram desenvolvidas mobilizações conjuntas com operários da logística no período pré-pandemia.
O Departamento de Saúde do SMCR e os diretores sindicais de fábrica participam do processo de retorno ao trabalho do operário adoecido, que compreende a definição do posto compatível. O principal item avaliado é a existência ou não de metas no posto de trabalho: “O que a gente procura fazer? Colocar ele [trabalhador] em postos onde não tem metas”, pois “se tiver meta a pessoa vai continuar produzindo e vai piorar o problema dela, a doença” (Ivone).
Embora as metas sejam avaliadas na definição do posto compatível, a avaliação permanece restrita e pontual, sem conseguir avançar para um questionamento mais amplo ao processo de produção na empresa como um todo. A pactuação da PLR pelo sindicato, por exemplo, coloca limites para a ação coletiva em defesa da saúde. Nos momentos de negociação da PLR, a atuação é para aumentar o valor do prêmio e o principal argumento é o aumento das metas alcançadas. Ou seja, sem pôr em questão as metas que intensificam o trabalho e criam um ambiente competitivo, elementos que estão nas origens dos problemas de saúde e restrições laborais.
Considerações finais
Os conflitos em torno da estabilidade dos trabalhadores com incapacidade na região de Campinas expressam a oposição sindical às ações das empresas para descaracterizar a relação trabalho-adoecimento e demitir os adoecidos, além da mobilização para manter a estabilidade na convenção coletiva, garantir sua aplicação e defender a saúde dos trabalhadores.
A atuação dos metalúrgicos de Campinas dialoga com experiências de grupos operários em outros locais do país. As tentativas de “limpeza das fábricas” com demissões de grandes contingentes de trabalhadores, entre eles operários adoecidos, também ocorreram no setor metalúrgico no ABC paulista e em Curitiba, no contexto das transformações produtivas e da legislação trabalhista, enfrentadas pelos trabalhadores com greves e mobilizações.
Tais conflitos, problematizados pela experiência dos metalúrgicos de Campinas, possuem implicações para as Políticas de Saúde e Proteção Social. Por exemplo, apontam, para os profissionais e serviços de saúde que compõem as Redes de Atenção, a importância da determinação social do processo de produção sobre a saúde-doença dos trabalhadores, não redutível aos riscos específicos e individualizados das funções e postos de trabalho, ressaltando, portanto, a dimensão coletiva do processo saúde-doença.
Nesse sentido, torna-se fundamental o desenvolvimento de iniciativas de pesquisa que valorizem os saberes compartilhados entre universidades, grupos de trabalhadores, serviços de saúde e órgãos públicos, e esteja voltada para a transformação das condições de trabalho e a proteção da saúde dos trabalhadores. Os autores não têm conflito de interesse a declarar.
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Eberhardt LD, Pina JA, Stotz EM, Bravo ES, Esteves TV, Takahashi MABC. Conflitos em torno do direito à estabilidade dos metalúrgicos adoecidos pelo trabalho na região de Campinas, São Paulo, Brasil. Interface (Botucatu). 2025; 29: e240535 https://doi.org/10.1590/interface.240535
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Financiamento
O artigo é resultado de pesquisa financiada por bolsa de doutorado concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A publicação e a tradução do artigo foram apoiadas pelo Vice Direção de Pesquisa e Inovação (VDPI) da ENSP/Fiocruz.
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Editado por
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Editor
Antonio Pithon Cyrino
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Editora associada
Carlos Eduardo Carrusca Vieira
