1º – Âmbito |
Norma |
Estados nacionais |
Orientação normativa |
– |
2º – Objetivos |
Norma |
Estados nacionais |
Orientação normativa |
– |
3º – Dignidade humana e direitos humanos |
Norma |
Agentes bioéticos |
Bem-estar do indivíduo e interesse da ciência |
– |
4º – Efeitos benéficos e efeitos nocivos |
Norma |
Agentes bioéticos |
Efeitos dos avanços científicos |
– |
5º – Autonomia e responsabilidade individual |
Comunidade mundial |
Comunidade mundial |
– |
Conceituação de autonomia |
6º – Consentimento |
Norma |
Agentes bioéticos |
Tratamentos clínicos e pesquisas |
– |
7º – Pessoas incapazes de exprimir seu consentimento |
Norma |
Agentes bioéticos |
Incapacidade de exprimir consentimento |
– |
8º – Respeito pela vulnerabilidade humana e integridade pessoal |
Norma |
Agentes bioéticos |
Respeito à integridade e vulnerabilidade humana |
– |
9º Vida privada e confidencialidade |
Norma |
Agentes bioéticos |
Confidencialidade |
– |
10 – Igualdade, justiça e equidade |
Comunidade mundial |
Comunidade mundial |
– |
Conceituação de igualdade, justiça e equidade |
11 – Não discriminação e não estigmatização |
Comunidade mundial |
Comunidade mundial |
– |
Conceituação de não estigmatização e não discriminação |
12 – Respeito pela diversidade cultural e pelo pluralismo |
Comunidade mundial |
Comunidade mundial |
– |
Conceituação de diversidade e pluralismo |
13 – Solidariedade e cooperação |
Norma |
Estado nacional |
Estímulo à cooperação internacional |
– |
14 – Responsabilidade social e saúde |
Norma |
Agentes bioéticos |
Responsabilidade social |
– |
15 – Partilha dos benefícios |
Norma |
Agentes bioéticos |
Compartilhamento de benefícios resultantes de pesquisas científicas |
– |
16 – Proteção das gerações futuras |
Norma |
Agentes bioéticos |
Repercussões genéticas |
– |
17 – Proteção do meio ambiente, da biosfera e da biodiversidade |
Comunidade mundial |
Comunidade mundial |
– |
Conceituação de proteção à biodiversidade |
18 – Tomada de decisões e tratamento das questões bioéticas |
Norma |
Agentes bioéticos |
Tratamento de questões bioéticas |
– |
19 – Comitês de ética |
Norma |
Agentes bioéticos |
Manutenção de comitês de ética |
– |
20 – Avaliação e gestão dos riscos |
Norma |
Agentes bioéticos |
Promoção da gestão de risco |
– |
21 – Práticas transnacionais |
Norma |
Agentes bioéticos |
Promoção de práticas transnacionais |
– |
22 – Papel dos Estados |
Norma |
Estados nacionais |
Aplicabilidade normativa |
– |
23 – Educação, formação e informação em matéria de bioética |
Norma |
Estados nacionais |
Divulgação e fomento normativo |
– |
24 – Cooperação internacional |
Norma |
Estados nacionais |
Integração da comunidade bioética |
– |
25 – Atividades de acompanhamento da Unesco |
Norma |
Estados nacionais |
Participação da Unesco |
– |
26 – Interdependência e complementaridade entre os princípios |
Norma |
Estados nacionais |
Orientação interpretativa |
– |
27 – Limites à aplicação dos princípios |
Norma |
Estados nacionais |
Aplicação normativa |
– |
28 – Exclusão de atos contrários aos direitos humanos, às liberdades fundamentais e à dignidade humana |
Norma |
Estados nacionais |
Restrição normativa |
– |